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1 Salvador BA, 07 de dezembro de 2011. Correspondência Externa da Comissão especial de Licitação nº 04/2011 Para TODOS OS INTERESSADOS Ref. CONCORRÊNCIA Nº 005/2011 Prezados Senhores, Após análise e pronunciamento da área técnica quanto os questionamentos formulados pelas licitantes da concorrência nº 05/2011, especialmente em razão da alteração dos elementos técnicos, a Comissão Especial de Licitação da CODEBA resolveu publicar o edital 02 da concorrência nº 05/2011, bem como disponibilizar todos os elementos revisados e as respostas. Cumpre esclarecer que as perguntas estão em negrito e as respostas fornecidas pela área técnica em itálico abaixo de cada questionamento. QUESTIONAMENTO 01 DATADO DE 06/10/2011 a) Item 7.1.13 Concreto Armado FCK 40 MPA. 1º. Qual a taxa de forma, concreto e aço para este concreto? Trata-se de concreto para fundação (fundação + baldrame) onde a taxa de forma deve ser calculada pelos licitantes a partir do projeto específico fornecido com o Edital- 2. Quanto à taxa de aço deve ser verificada pelos licitantes no projeto estrutural, que obedece as Normas Técnicas, relativo a concreto armado para FCK = 40 Mpa. Quanto à taxa de concreto também deve ser verificada pelos licitantes no projeto estrutural que obedece às Normas Técnicas. Na planilha PDP n.º 071/2011 Rev. 2 - Complementar este serviço consta do item 7.1.12. b) Item 7.2.10 Concreto Armado FCK 40 MPA. 2º. Qual a taxa da forma, concreto e aço para este concreto? Trata-se de concreto para estrutura de lajes onde a taxa de forma deve ser calculada pelos licitantes a partir do projeto específico, fornecido com o Edital-2. Quanto à taxa de aço é de 105,0 kg/m³, ainda assim, deve ser verificada pelos licitantes no projeto estrutural; Quanto à taxa de concreto também deve ser verificada pelos licitantes no projeto estrutural que obedece as Normas Técnicas.

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Salvador – BA, 07 de dezembro de 2011. Correspondência Externa da Comissão especial de Licitação nº 04/2011 Para TODOS OS INTERESSADOS

Ref. CONCORRÊNCIA Nº 005/2011 Prezados Senhores, Após análise e pronunciamento da área técnica quanto os questionamentos formulados pelas licitantes da concorrência nº 05/2011, especialmente em razão da alteração dos elementos técnicos, a Comissão Especial de Licitação da CODEBA resolveu publicar o edital 02 da concorrência nº 05/2011, bem como disponibilizar todos os elementos revisados e as respostas. Cumpre esclarecer que as perguntas estão em negrito e as respostas fornecidas pela área técnica em itálico abaixo de cada questionamento. QUESTIONAMENTO 01 DATADO DE 06/10/2011

a) Item 7.1.13 – Concreto Armado FCK 40 MPA. 1º. Qual a taxa de forma, concreto e aço para este concreto?

Trata-se de concreto para fundação (fundação + baldrame) onde a taxa de forma deve ser calculada pelos licitantes a partir do projeto específico fornecido com o Edital- 2. Quanto à taxa de aço deve ser verificada pelos licitantes no projeto estrutural, que obedece as Normas Técnicas, relativo a concreto armado para FCK = 40 Mpa. Quanto à taxa de concreto também deve ser verificada pelos licitantes no projeto estrutural que obedece às Normas Técnicas. Na planilha PDP n.º 071/2011 Rev. 2 - Complementar este serviço consta do item 7.1.12.

b) Item 7.2.10 – Concreto Armado FCK 40 MPA. 2º. Qual a taxa da forma, concreto e aço para este concreto?

Trata-se de concreto para estrutura de lajes onde a taxa de forma deve ser calculada pelos licitantes a partir do projeto específico, fornecido com o Edital-2. Quanto à taxa de aço é de 105,0 kg/m³, ainda assim, deve ser verificada pelos licitantes no projeto estrutural; Quanto à taxa de concreto também deve ser verificada pelos licitantes no projeto estrutural que obedece as Normas Técnicas.

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Na planilha PDP n.º 071/2011 Rev. 2 - Complementar este serviço consta nos itens 7.2.10, 7.3.7, 7.4.7 e 7.5.1, que tratam do mesmo tipo de concreto, servindo os presentes esclarecimentos aos mesmos.

c) Item 78.2 letra C e D do Edital, menciona certidões Distrital/Municipal e Estadual/Distrital? 3º. A que se refere o termo Distrital?

O termo distrital se refere ao Distrito Federal, ente que detém competência tributária municipal e estadual, razão pela qual se qualquer das licitantes tiver sede no Distrito Federal deverá apresentar documento expedido pelo referido ente público, na qual conste que está devidamente instrito no cadastro de contribuinte, cabendo salientar que esse documento pode variar, além de prova de regularidade fiscal por meio de certidão negativa de débito ou posituva com efeitos negativos.

d) Item 7.2.11 laje Steel Deck consta o preço unitário de R$ 128,50/m².No item 7.3.8 e 7.4.8 a mesma laje esta com o valor de R$ 105,95. 4º. Qual o valor a ser considerado?

Realmente, por equivoco de digitação, foram colocados na planilha original dois valores para o mesmo serviço, como também, especificação de “laje metálica composta tipo STEEL DECK E=7 cm com acabamento superior em concreto celular E=10 cm”. Sendo assim, na PDP N.º 071/2011 Rev. 2- Complementar o item 7.2 – Pavimento térreo foi suprimido e o subitem referente ao serviço da laje Steel Deck. Já no item 7.3 referente ao 1.º Pavimento constam nos subitens 7.3.8 e 7.4.8. Assim, onde se lê laje metálica composta tipo “STEEL DECK” E=7 cm com acabamento superior em concreto celular E=10 cm, leia-se laje de concreto, designada laje mista, com forma tipo STEEL DECK incorporada MF-75, capa de concreto estrutural de 6,5 cm de espessura média de concreto 0,1025m³/m². Na planilha PDP n.º 071/2011 Rev.2- Complementar o preço deste serviço - laje de concreto, designada laje mista, com forma tipo STEEL DECK incorporada MF-75, capa de concreto estrutural de 6,5 cm de espessura média de concreto 0,1025m³/m² é R$103,33/m², considerando que o BDI foi reduzido.

e) Efetuando a correção dos preços unitários das lajes. 5º. Qual o novo valor da obra?

Após as correções nas composições de preços em função da alteração no BDI os valores constantes na planilha PDP N° 071/2011 original foram modificados, prevalecendo a PDP N.º 071/2011 Rev.2 - Complementar,

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que já está disponível no site da CODEBA e com os novos elementos técnicos.

f) O preço unitário adotado para laje Steel Deck não contempla o concreto celular desse serviço. 6º. Em qual item foi considerado o concreto celular para acabamento superior da laje Steel Deck, uma vez que o preço unitário adotado não contempla este serviço?

Na PDP N.º 071/2011 Rev.2 - Complementar, nos subitens 7.3.31 e 7.4.30 - Revestimento em concreto celular com densidade de 750 kg/m³.

g) O preço unitário adotado para laje Steel Deck não contempla também os serviços de armação da laje. 7º. Em qual item foi considerado a armação da laje steel deck, uma vez que o preço unitário adotado também não contempla este serviço?

O preço da laje Steel Deck constante na PDP N.º 071/2011 Rev.2 - Complementar, contempla todos materiais e serviços necessários a execução do serviço.

h) item 7.2.5 Alvenaria de Bloco 9x19x39 o preço unitário é de R$ 35,31 e no item 7.3.2 Alvenaria de blocos 19x19x39 esta com o mesmo valor. 8º. Qual a alvenaria que deve ter seu preço unitário corrigido?

Realmente, por equivoco de digitação, foram colocados na planilha original duas dimensões para o bloco de concreto, então, onde se lê alvenaria de bloco de concreto 9X19X39 cm com argamassa de cimento, areia e arenoso no traço 1:4:4, leia-se alvenaria de bloco de concreto 19X19X39 cm com argamassa de cimento, areia e arenoso no traço 1:4:4, cujo preço unitário é da ordem de R$34,44/m²..

i) Considerações Gerais Consideramos muito restritivas as exigências de constar nos Atestados Técnicos em nome das empresas licitantes, os itens de elevadores e principalmente das escadas rolantes pelos motivos abaixo: Estes serviços por serem privativos de engenheiros mecânicos, são sempre excluídos das CAT's fornecidas pelo CREA para a grande maioria das empresas de engenharia civil. Estes serviços por serem fabricação, fornecimento e montagem exclusiva das empresas fabricantes geralmente não são incluídos nos contratos nem nos atestados técnicos de obras civis privadas. Mesmo estes serviços constando em atestados técnicos de empresas de construção civil, não garantem nem a idoneidade nem a capacidade técnica da empresa detentora do atestado, pois são serviços de terceiros. Assim, para que a característica restritiva não contrarie a lei de licitações e contratos, sugerimos que estas exigências sejam cumpridas através de declaração fornecida por empresa fabricante de elevadores e escadas

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rolantes, aceitando ser subcontratadas da licitante caso seja vencedora do certame licitatório.

As exigências quanto à qualificação técnica foram alteradas, devendo os licitantes observar o item 76.4 do edital 02 da concorrência 005/2011.

QUESTIONAMENTO 02 DATADO DE 06/10/2011). a) Pendências de documentos no Edital 1.º Especificações Técnicas para usina geradora; Especificações Técnicas para transformadores e bancos de capacitores; Diagrama unifilares de usina geradora, de transformadores, de bancos capacitores, quadros e painéis.

Constam no caderno de encargos - revisado as especificações questionadas, conforme a seguir. EspecificaçõesTécnicas para os transformadores de bancos de capacitores: - Diagramas unifilares de usina geradora, transformadores, bancos capacitores, quadros e painéis. a. Banco de capacitores conforme diagrama na planta 11; b. Diagrama Unifilar Geral (vide planta 09); c. Diagrama Unifilar Parcial (vide planta 08); d. Especificações do Gerador e Transformadores (vide memorial/especificações conforme descrito mais abaixo). GRUPO GERADOR e. Para atender ao sistema de iluminação, tomadas e força numa eventual falta de energia da concessionária serão instalados 02 (dois) grupos geradores automáticos, ligados em paralelo, com potência de 405 / 450 KVA cada, 380 / 220 V - 60HZ. f. Os grupos geradores serão paralelos no Quadro de paralelismo (QPG) e interligados ao QTA com barramento. g. Os tanques de diesel serão metálicos com capacidade para 250 litros, foi previsto 02 unidades para abastecer os dois grupos a diesel a alimentação dos geradores será por gravidade. h. O USCA será interligado em rede com os PLC’s instalados nos QGBT’s para informação da demanda, medições e gerenciamento pelo sistema de controle de demanda (automação). GRUPO GERADOR CONFIGURAÇÃO BÁSICA:

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i. O empreendimento possuirá 02 geradores a diesel 405/450KVA de potência em regime contínuo cada 380 V / 220 V, dotado de Quadros de Comando Automático, tipo MICROPROCESSADO. CARACTERÍSTICAS: j. Potência: 405/450KVA (Funcionamento contínuo considerado 5% de sobrecarga durante 1 hora a cada seis horas de funcionamento). k. Fator de Potência: 0.8 (Indutivo). l. Combustível: Diesel. m. Motores Homologados: Volvo, Scania, Cummins, Detroit ou Caterpilar. n. Fabricantes: Stemac, Leon Heimer, Maquigeral ou Chicago Pneumatic. o. Alternadores: Negrini ATEC, WEG GTA, Leroy Sommer. p. Painel do Motor: Deverá conter Horímetro, manômetro do óleo lubrificante, termômetro da temperatura da água, lâmpada de carga da bateria e chave de ignição. (A função deste painel é partir o motor sem que necessariamente necessite do quadro automático). q. Regulador de Velocidade: O grupo gerador deve ser equipado com regulador eletrônico de velocidade. Marcas homologadas: GAC, American Bosch, Geratrônic. O R.E.V deve ser instalado dentro do quadro de comando. r. Bateria: Baterias automotivas sem manutenção capacidade 200 Ah, MOURA. s. Filtro Separador Óleo/Água: O grupo gerador deve ser equipado com este filtro na entrada de combustível após o tanque e antes da bomba injetora e deve fazer parte do conjunto motor/gerador. t. Tanque de Combustível: Deverá ser cilíndrico, vertical. Fabricado em Aço Inoxidável com capacidade para 250l. Painéis Automáticos: Proteções: Falha na partida, sobrecarga (Rede e Grupo Gerador), curto circuito (Através de fusíveis NH para Rede e Grupo Gerador), baixa pressão de óleo lubrificante, alta temperatura da água de arrefecimento, tensão anormal, carregador de baterias anormal, Supervisão: Rede anormal. Na falta de rede o grupo deverá partir e assumir a carga, após o retorno da Energia comercial deverá transferir a carga para a rede, arrefecer e parar automaticamente. Carregador de Baterias: Capacidade 10 A, devendo possuir circuito de flutuação 10% acima da tensão de bateria e equalização 20% (acima da tensão de bateria). Proteção de mínima e máxima corrente e limitação de Corrente na Corrente Nominal 10 A. Ripple menor que 3%. Obs.: O carregador deverá ser capaz de fornecer continuamente sua corrente nominal. Chaves de transferência: Disjuntores motorizados Merlin Gerin ou Siemens. Modos Operacionais: Automático, manual e emergência. Automático: Sem nenhuma interferência do operador.

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Manual: Com operação de partida, parada e transferência e desligamento de carga na porta do equipamento, porém oferecendo todas as proteções do funcionamento automático. Emergência: Partindo sem auxílio do modulo eletrônico/microprocessado, através do painel do motor, porém utilizando as chaves de transferência do próprio quadro. Pintura dos Paineis: Pintura eletrostática a pó de epoxi, cor cinza RAL 7032 com 70 microns de espessura. Observações Gerais: Os manuais Técnicos devem ser entregues no formato utilizado pela Anatel (Antigo Telebrás) em duas vias de igual teor por grupo gerador fornecido. OBS.: O tanque de combustível deverá ter contenção com capacidade de 1,5 vezes à capacidade do tanque, para reter o combustível em eventual vazamento. MATERIAIS UTILIZADOS SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÓLEO

Tubos de aço DIN 2440 sem costura galvanizados e acessórios.

Tubo de aço ½” SCH 40 sem costura cor preta e acessórios p/alimentação individual.

Adaptador de mangueira ½” x 3/8”.

Registro esfera ½”.

Niple em aço preto ½”.

Tanque de combustível vertical de 250 litros em aço inoxidável.

Mangueira modelo Flexor R1A da Day Brasil (combustíveis) aprovado pela Marsh. BASE METÁLICA: Construída em longarinas de viga “I”, com travessas soldadas pelo processo MIG, sendo necessário uma base de concreto para isolação da vibração do grupo gerador. PINTURA DO MOTOR E GERADOR:

Motor: limpeza manual e pintura antioxidante com acabamento em esmalte sintético laranja.

Gerador: limpeza, aplicação de tinta de fundo por imersão e acabamento final em esmalte sintético na cor azul.

Quadro: imersão em decapantes/desengraxantes, limpeza manual e aplicação de pintura eletrostática a base de pó epóxi na cor cinza RAL 7032. Quadro de comando individual: Tipo microprocessado com comando e controle individual do grupo gerador, com membrana única e enclausuramento selado para proteção dos componentes internos. Testado e aprovado contra RFI/EMI.

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Proteções:

Baixa pressão do óleo

Alta temperatura da água

Defeito no pré–aquecimento

Sobrevelocidade

Falha na partida

Sobrecarga

Sobrecorrente - atuando sobre a curva do gerador

Subtensão

Sobretensão

Curto-circuito Medições digitais:

Corrente nas três fases

Tensão entre fases e entre fases-neutro

Freqüência

Potência ativa (kW) e fator de potência

Consumo gerado (kWh) Monitoramento do grupo gerador: No visor digital são mostradas as condições de funcionamento de todas as funções críticas do motor e do alternador, bem como a indicação dos defeitos descritos acima, quando da ocorrência destes. Grandezas medidas:

Pressão do óleo

Temperatura da água

Tensão de bateria CC

Temperatura do óleo

Horímetro

Número de tentativas de partida Controle de velocidade, tensão e etapa de sincronismo:

Inclui as etapas de regulação de velocidade e tensão e a função de sincronismo que possibilita a operação do grupo gerador em paralelo.

Regulador de tensão eletrônico com variação de 0,5% para cargas constantes.

Regulador de velocidade eletrônico isócrono com variação de 0,25% para cargas constantes.

Regulador de velocidade com função de aceleração gradual, minimizando a emissão de fumaça preta na partida do motor.

Integração entre reguladores de tensão e velocidade permitindo resposta mais rápida às variações de carga.

Função de sincronismo permitindo paralelismo com outros grupos incluindo todas as proteções necessárias. Tratamento acústico da sala e exaustão.

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TRANSFORMADORES Será instalado na subestação 2(dois) transformadores do tipo a seco, com isolamento em resina epóxi com potência nominal de 750 e 1000KVA e grau de proteção IP 23 para atender todo o sistema de energia. Os transformadores terão tensão primária de 10.200 a 13.0KV e tensão secundária 380/220V. Ligação primária em delta, ligação secundária em estrela com neutro aterrado. A interligação dos trafos aos QGBT’s (saída da baixa tensão) será em barramento com interligação direta tipo acoplado.

QUESTIONAMENTO 03 DATADO DE 05/10/2011 a) Item 78.4.3 letra (a) 1º. Será necessário a comprovação dos atestados das instalações de elevadores e escadas rolantes, ou só necessário a comprovação dos atestados de elevador ou escada rolante?

Quanto à qualificação técnica favor observar o item 76.4 do edital – 2 da concorrência nº 05/2011.

2º. Esse atestado pode ser em nome da empresa da instalação de elevadores, já que esse tipo de serviço é sempre terceirizado?

A CODEBA poderá aceitar das licitantes declaração fornecida por empresas fabricantes de elevadores e escadas rolantes detentora da CAT que garantam idoneidade e a capacidade técnica.

QUESTIONAMENTO 04 DATADO DE 06/10/2011. a) No item 78.4.3, subitem(a), os serviços de instalações hidrosanitárias e elétricas, climatização, elevadores e escadas rolantes, deverão estar incluso no prédio (7.984,62m2) ou poderão ser apresentados separados e somados nos atestados?

Quanto à qualificação técnica favor observar o item 76.4 do edital – 2 da concorrência nº 05/2011.

b) A escada rolante poderá ser apresentada a esteira rolante?

Conforme pronunciamento da área técnica, o atestado de esteira rolante poderá substituir o de escada rolante.

QUESTIONAMENTO 05 DATADO DE 05/10/2011. ITEM 7.1.3 escavação de tubulão.

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1º. Devido ao nível de lençol freático vai existir mesmo a escavação de tubulão?

O projeto de estrutura estabelece que as fundações para o prédio que abrigará o Terminal serão em estacas metálicas tipo Gerdau – Perfil HP310x79, com bate estacas de queda livre, sendo assim, não existe escavação para tubulão, inclusive esse serviço foi suprimido da PDP 071/2011 Rev.2 - Complementar.

2º. Qual o diâmetro do tubo de aço para o gradil externo do item 5.51?

O item 5.51 da planilha original trata sobre o serviço de gradil em aço H=2,5 m com montantes de 1,25 x 1,25 m. Com as adequações na PDP n.º 071/2011 Rev.2 - Complementar este serviço passou para o item 5.50. Sendo assim, o diâmetro do tubo de aço para o gradil externo é 4”.

3º. Qual a diagramação do gradil externo item 5.51 pois na planilha consta 1,25 x 1,25 e dos detalhes 2,50 x 2,50. Qual medida devemos considerar?

O item 5.51 da planilha original trata sobre o serviço de gradil em aço H=2,5 m com montantes de 1,25 x 1,25 m. Com as adequações na PDP n.º 071/2011 Rev.2 - Complementar este serviço passou para o item 5.50. Sendo assim o serviço de gradil em aço H=2,5 m tem montantes de 1,25 x 1,25 m e Φ 4”, inclusive só existe este tipo de gradil em aço na planilha e nas composições.

4º. Qual a espessura e especificação da base de pedra granítica o obelisco do item 5.43?

O item 5.43 da planilha original tratava sobre base de pedra granítica o obelisco. Com as adequações na PDP n.º 071/2011 Rev.2 - Complementar este serviço passou para o item 5.42. Sendo assim, a espessura da base de pedra granítica do obelisco é 20 cm. E quanto a especificação é pedra granítica apicoada.

5º. Qual a diagramação do vidro de segurança do gradil externo item 5.52, pois na planilha consta 1,25 x 1,25 e dos detalhes 2,50 x 2,50. Qual medida devemos considerar?

O item 5.52 da planilha original tratava de vidro de segurança do gradil externo com H=12 m, montantes de 1,25 x 1,25 m (proteção/vedação na área externa). Com as adequações na PDP n.º 071/2011 Rev.2 - Complementar este serviço passou para o item 5.51. Sendo assim, a diagramação do vidro de segurança do gradil externo com H=2,5 m tem montantes de 1,25 x 1,25 m, detalhe no desenho, inclusive só existe este tipo de vidro de segurança do gradil na planilha e nas composições.

6º. Qual a altura do poste metálico do item 5.31 pois na planilha consta h=12,00 m e no detalhe consta h= 14,00 m.

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O item 5.31 da planilha original tratava sobre o serviço de assentamento com fornecimento de poste metálico para iluminação externa, H=12 m, c 4 pétalas. Com as adequações na PDP n.º 071/2011 Rev.2 – Complementar este serviço passou para o item 5.30. Sendo assim, o poste metálico com 4 pétalas para iluminação externa tem 12 m altura.

QUESTIONAMENTO 06 DATADO DE 07/10/2011 1º. Para apresentação dos documentos de Habilitação, entendemos que será apresentada, no mesmo volume, individualmente, a documentação de cada consorciado, relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e demais documentos solicitados nos itens 78.1 até 78.5 do edital, além do termo de consórcio e normas observadas nos itens 27 e 28 do edital. É correto o nosso entendimento?

Quanto ao consórcio devem ser observadas as disposições constantes no item 27 do edital 02 da concorrência 05/2011, cabendo esclarecer que os documentos de habilitação, exigidos nos arts. 28 a 31 da Lei nº 8666/1993, devem ser apresentados por cada empresa consorciada. Quanto à qualificação técnica, admite-se o somatório dos quantitativos de cada empresa consorciada, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.

2º. A visita técnica poderá ser realizada por qualquer das consorciadas, sendo o atestado de visita emitido pela CIE em nome do consórcio. É correto o nosso entendimento?

O entendimento da licitante está correto, cabendo esclarecer que para a CIE emitir o atestado de visita em nome do consórcio deverá ser apresentado, na realização da visita, a cópia compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito por todas as empresas consorciados.

3º. É necessário que apenas um dos consorciados adquira o edital. É correto o nosso entendimento?

Está correto o entendimento da licitante, podendo apenas uma das empresas consorciadas adquirir o edital.

4º. Com relação á alínea d.1), página 10 do edital, perguntamos se para atendimento ao solicitado é suficiente a apresentação das seguintes certidões: - Certidão Conjunta da Fazenda Federal – Tributos Federais e Dívida Ativa da União – PGFN; - Certidão de Débitos Relativos ás Contribuições Previdenciárias e ás de Terceiros (CND do INSS). Caso seja necessário incluir algum outro documento, solicitamos informar.

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As certidões indicadas no presente questionamento servem para demonstrar a regularidade com a Fazenda Federal, devendo ser observadas as demais exigências do item 76.2 do edital 2 da concorrência 05/2011.

5º. Na alínea e), página 11 do edital, entendemos que a solicitação de prova de regularidade relativa á seguridade social está em duplicidade, visto que a mesma foi solicitada na alínea d1 do questionamento anterior. É correto o nosso entendimento?

Deve ser observado o item 76.2.d do edital 2 da concorrência 05/2011, cabendo esclarecer que a comprovação de regularidade com a seguridade social é demonstrada através da certidão de débitos relativos às contribuições previdenciárias.

6º. No subitem 78.5 do edital, é mencionado que a empresa deve declarar que dispõe no seu quadro permanente os profissionais relacionados no Caderno de Encargos e Especificações Técnicas. Entretanto, no referido Caderno de Encargos e Especificações Técnicas só identificamos um profissional, que é o Engenheiro Mecânico. Desta forma, solicitamos informar quais são os profissionais relacionados no referido Caderno, que deverão constar na relação de equipe técnica, pertencentes ao quadro permanente da empresa.

Vide item 76.5 do edital 2 da Concorrência nº 05/2011. 7º. Em relação á planilha fornecida, e que não poderá ser alterada, identificamos que os serviços descritos nos itens 7.3.8 e 7.4.8 – laje metálica composta tipo “steel deck” e=7cm com acabamento superior em concreto celular e=10cm e 7.2.11 – laje metálica composta, tipo “steel deck” e=7cm com acabamento superior em concreto celular e=10cm são idênticos, porém apresentam preços unitários diferentes (R$ 105,95 e R$128,50, respectivamente). Já que os preços unitários apresentados pela licitante não poderão ultrapassar os preços unitários da planilha da CODEBA, e serviços idênticos deverão ter o mesmo preço unitário, qual o preço correto que devemos considerar como preço limite para o referido serviço?

Realmente por equivoco de digitação, foram colocados na planilha original dois valores para o mesmo serviço, como também, especificação de “laje metálica composta tipo STEEL DECK E=7 cm com acabamento superior em concreto celular E=10 cm”. Sendo assim, na PDP N.º 071/2011 Rev. 2 - Complementar o item 7.2 – Pavimento térreo foi suprimido o subitem referente ao serviço da laje Steel Deck. Já no item 7.3 referente ao 1.º Pavimento consta o subitem 7.3.8 e 7.4.8, então, onde se lê laje metálica composta tipo “STEEL DECK” E=7 cm com acabamento superior em concreto celular E=10 cm,

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leia-se laje de concreto, designada laje mista, com forma tipo STEEL DECK incorporada MF-75, capa de concreto estrutural de 6,5 cm de espessura média de concreto 0,1025m³/m². Na planilha PDP n.º 071/2011 Rev.2 - Complementar o preço deste serviço - laje de concreto, designada laje mista, com forma tipo STEEL DECK incorporada MF-75, capa de concreto estrutural de 6,5 cm de espessura média de concreto 0,1025m³/m² é R$103,33/m², considerando que o BDI foi reduzido.

Item 7.2.5 – Alvenaria de bloco de concreto, 9x19x39cm, com argamassa de cimento, areia e arenosso no traço 1:4:4 tem o preço unitário de R$ 35,31. já o serviço descrito no item 7.3.2 – alvenaria de bloco de concreto, 19x19x39cm, com argamassa de cimento, areia e arenoso no traço 1:4:4 também tem o mesmo preço unitário: R$ 35,31. 8º. Por serem serviços diferentes, já que as espessuras das paredes são distintas (9cm e 19cm), os preços unitários também são. Qual o preço unitário correto a ser adotado como limite para cada um dos serviços acima descritos?

Realmente por equivoco de digitação, foram colocados na planilha original duas dimensões para o bloco de concreto, então, onde se lê alvenaria de bloco de concreto 9X19X39 cm com argamassa de cimento, areia e arenoso no traço 1:4:4 leia-se alvenaria de bloco de concreto 19X19X39 cm com argamassa de cimento, areia e arenoso no traço 1:4:4, cujo preço unitário é da ordem de R$34,44/m².

Item 7.5.2 na planilha está descrito: Telha trapezoidal em chapa de aço zincado, pintada com tinta epóxi e acabamento em poliéster na cor branca tipo LR33 multidobra, assim como está especificado no projeto arquitetônico. Já no projeto de estrutura metálica está indicada telha sanduíche. 9º. O que considerar? Caso seja telha sanduíche, qual a especificação completa a ser orçada?

Conforme consta na Folha 44 do Caderno de Encargos e Especificações Técnicas a cobertura do Terminal de Navios de Turismo será constituído por sistema curvo termo acústico tipo sanduíche com isolamento em painel de lã de rocha basáltica aglomerada com resinas especiais tipo Thermax da RockFibras PSL32 d=32Kg/m³ e=100mm ou similar com trechos em chapa compacta de policarbonato tipo Lexan Xl10 da Day Brasil ou similar, sendo as telhas superiores e inferiores trapezoidais em chapa de aço zincado tipo Multidobra LR40 e = 0,50mm da Perfilor ou similar. Sendo assim, na PDP N.º 071/2011 Rev.2 – Complementar no item 7.5.2 onde se lê telha trapezoidal em chapa de aço zincado, pintada com tinta epóxi e acabamento em poliéster na cor branca tipo LR33 multidobra leia-se telha trapezoidal em chapa de aço zincado, pintada com tinta epóxi e acabamento em poliéster na cor branca tipo LR40 multidobra.

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item 7.2.39 está descrito: Fornecimento/colocação de forro de gesso, inclusive estrutura de suporte. Já no projeto arquitetônico está especificado forro de gesso acartonado com pintura PVA. 10º. O que devemos considerar? E em que item da planilha de serviço está considerada a pintura de acabamento do forro, qualquer que seja o tipo de forro a ser fornecido?

A empresa Projetista respondeu que deve ser considerado conforme Projeto Arquitetônico. Consta na Folhas 56 do Caderno de Encargos e Especificações Técnicas que os vestiários, sanitários, fraldários e hall receberão forro em gesso acartonado liso da FGA GYPSUM ou similar preso com tirantes de arame galvanizado n.º18 e junções tipo "H" na cor branca, com altura de 2,80m, que o acabamento final do forro será em pintura PVA Látex na cor branca. Consta também, que a forma de medição e pagamento para forro em gesso acartonado liso será por metro quadrado, efetivamente executado. E que está incluso no preço fornecimento de todos os materiais, operações e serviços necessários à sua execução. Então, com base nas especificações e forma de medição/pagamento os serviços de emassamento, lixamento e pintura com PVA estão inclusos. Sendo assim, na PDP n.º 071/2100 Rev. 2 - Complementar o serviço constante do subitem 7.2.37 onde se lê fornecimento/colocação de forro de gesso, inclusive estrutura de suporte, leia-se fornecimento/colocação de forro de gesso acartonado, inclusive estrutura de suporte e pintura.

Item 7.1.3 está descrito escavação em tubulão a céu aberto, sem bota-fora. A fundação será em estacas metálicas e blocos de concreto armado. 11º. Para qual serviço deverá ser executado esse tipo de escavação?

O projeto estrutural estabelece que as fundações para o prédio que abrigará o Terminal serão em estacas metálicas tipo Gerdau – Perfil HP310x79, com bate estacas de queda livre, sendo assim, não existe escavação para tubulão, inclusive esse serviço foi suprimido da PDP 071/2011 Rev.2- Complementar.

Item 8.4.6 está descrito: Cuba para embutir. No projeto está especificada cuba de apoio quadrada. 12º. O que deverá ser orçado? Caso devamos seguir a especificação do projeto (cuba de apoio quadrada), qual o preço unitário correto da Codeba para fornecimento e instalação, já que sabemos que o custo é mais de 10 (dez) vezes o valor da cuba para embutir, que está orçado na planilha com preço unitário de R$ 28,74?

Será fornecida e instalada pela Contratada cuba de embutir retangular, referencia L-42, fabricação Deca ou similar, na cor branco gelo, conforme consta no item 8.4.6 da PDP n.º 071/2011 Rev.2 - Complementar.

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Foi fornecido o projeto de Detecção, Alarme e Rota de Fuga, embora os serviços para execução desse sistema não constem da planilha fornecida pela Codeba. 13º. Esse sistema faz parte do escopo do contrato? Caso sim, em quais itens da planilha estão relacionados e orçados?

Registramos que foi disponibilizado o projeto, especificados os serviços com suas respectivas formas de medição e pagamento. Esses serviços estão relacionados e orçados na PDP n.º 071/2011 Rev.2 - Complementar no item 11.0 - Instalações de combate a incêndio, detecção e spda

14º. A taxa de Encargos Sociais e Trabalhistas adotada pela Codeba é de 69,81%. O Edital cita que o licitante deverá apresentar a sua própria composição de LS, adotado na sua proposta, discriminando as diversas parcelas, atendendo ás exigências legais. Já o BDI adotado pela Codeba na composição do seu orçamento estimativo é de 30,84%. O Edital cita que o licitante deverá apresentar a sua própria composição do BDI, adotado na sua proposta, discriminando as diversas parcelas, atendendo às exigências legais. A licitante, na composição das suas próprias taxas de LS e BDI, poderá ultrapassar esses percentuais adotados pela Codeba, ou deverá considerá-los como percentuais limites?

Sobre os Encargos esclarecemos que consta nas Disposições Gerais informação que os Encargos adotados pela CODEBA é de 69,81%, e que os custos relativos aos benefícios efetivamente concedidos aos empregados, tais como transportes, seguro de vida e saúde, alimentação, EPI, uniformes, treinamentos, dentre outros, deverão também ser discriminados pelos licitantes, sem, entretanto confundirem-se com os encargos sociais. Partindo deste princípio a CODEBA adota a taxa de LS 127,95% ou seja 69,81% + 58,14% (benefícios efetivamente concedidos aos empregados tipo transportes, seguro de vida e saúde, alimentação, EPI, uniformes, treinamentos, dentre outros). Quanto a BDI a CODEBA adotou 30,84%, mas, o Acórdão TCU n.º 2409/2011 de 20/09/2011 alterou para 27,60%. Sendo assim, o preço balizador utilizou o BDI para obra de edificação – construções do Acórdão mencionado, qual seja, 27,60%. Quanto aos percentuais limites que a Licitante pode adotar cumpre esclarecer que a licitante deverá observar os percentuais legais e máximos previstos pela CODEBA.

15º. Em caso de divergência entre a planilha, caderno de encargos e projetos, o que deverá prevalecer?

Informamos que, neste documento todas as divergências existentes no Edital (especificações, planilha e desenhos), apontadas pelas Licitantes e TCU foram esclarecidas e realizadas as adequações, correções e

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complementações necessárias no caderno de encargos e nas especificações/planilha e desenhos. Entretanto, se no decorrer do processo surgir alguma divergência prevalecerá o que está no subitem 4.2 do caderno de encargos, mas se persistirem divergências essas deverão ser esclarecidas pela área técnica da CODEBA através de questionamentos.

QUESTIONAMENTO 07 DATADO DE 13/10/2011 1º. Em virtude da disponibilidade dos documentos e CD´s, que compõe o Edital em referência somente no dia 23/09/2011 e devido a complexidade para planejamento de execução da obra e apresentação da Documentação e Proposta financeira, solicitamos adiamento do prazo de entrega dos envelopes.

O edital e seus elementos estavam disponíveis aos interessados desde a data de sua publicação. Entretanto, com a suspensão da sessão e a republicação do edital, uma vez que os elementos técnicos foram alterados, fica restabelecido integralmente do prazo para elaboração de proposta.

item 7.5.3 da planilha de preços especifica calha para águas pluviais em chapa de cobre n° 26, entretanto no projeto de cobertura metálica está especificado calhas em chapa de fibra de vidro e no caderno de especificações técnicas no item 4.14 a referência a calhas em chapa de aço zincado e chapa de cobre n° 26. 2º. Pergunta-se: Qual a especificação correta a ser considerada para as calhas da cobertura?

Os serviços contemplam calha para águas pluviais em chapa de cobre n° 26 desenvolvimento 50 cm.

3º. Pergunta-se: Em qual item da planilha devemos considerar os fechamentos laterais do shed da cobertura em vidro laminado temperado incolor e=20mm?

O item vidro laminado temperado incolor e=20 mm esta considerado sempre nas fachadas correspondentes e cobertura, conforme consta em desenhos e PDP n.º 071/2011 Rev. 2- Complementar.

itens 7.6.4 da fachada sudeste e 7.7.5 da fachada noroeste especificam “Fornecimento e montagem/assentamento de estrutura metálica para fixação dos sistemas metálicos diagonais de fixação, inclusive pintura especial” . 4º. Pergunta-se: Não devemos ter estes serviços nas fachadas Sudoeste e Nordeste? Caso afirmativo em qual item da planilha eles serão considerados?

Após revisão no projeto de estrutura metálica os serviços referentes a fornecimento e montagem/assentamento de estrutura metálica para fixação dos sistemas metálicos diagonais de fixação, inclusive pintura

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especial deixaram de existir nos itens 7.6 e 7.7, conforme pode ser observado na PDP n.º 071/2011 Rev.2 - Complementar.

5º. Poderemos considerar o isolamento da área interna em tapume paralelo a fachada da edificação existente a ser demolida com 1,50 m de afastamento desta?

Toda a área em obra deverá ser delimitada com tapumes, obedecidas às exigências da Prefeitura Municipal de Salvador.

QUESTIONAMENTO 08 DATADO DE 13/10/2011

Item 15.1 a obrigação de cotação do Sistema de ar condicionado completo na modalidade de “verba” no valor de R$ 6.815.012,49 que mereceu as seguintes considerações: 1. Trata-se de importância sistema que inclui também automação, e que não pode nem deve ser cotado na modalidade indicada, “verba”. 2. Os projetos apresentados não são suficientes para o completo, perfeito entendimento e quantificado dos serviços constantes nos sistemas. 3. Não foi apresentada planilha analítica detalhada como aconteceu com os demais sistemas propostos. 4. A ausência dessa planilha implica na impossibilidade de ser efetuada a competente cotação pela licitante, analise da proposta e posterior pagamento por parte de contratante. 5. Por ser um dos serviços mais complexos a cotação dos itens dessa planilha, quando fornecida, será feita por empresas especializadas, cujo estudo cujo estudo e cotação demandarão consumo significativo de tempo. 6. Ao receber estas propostas também a licitante demandará de tempo significativo para enteder equalizar e negociar os preços ofertados. Considerando o acima exposto, considerando ainda que pelo menos um dia útil após o fechamento do valor da proposta será gasto para a elaboração e complementação da documentação a ser apresentada incluindo as composições de preços solicitantes, considerando também que mesmo que esta planilha fosse entregue no dia de hoje, dois dias úteis não seria suficientes para a competente análise e cotação dos preços do referido sistema, solicitamos que após a entrega desta planilha e demais elementos se for o caso, seja concedido o prazo de pelo menos 10(dez) dias úteis até a apresentação das já referidas propostas, adiando assim a data da licitação.

Com a suspensão da sessão e a republicação do edital, uma vez que os elementos técnicos foram alterados, fica restabelecido integralmente do prazo para elaboração de proposta, cabendo salientar que serão observados os prazos fixados no edital 2 da concorrência nº 05/2011.

1º. Encontramos divergências entre os projetos, planilhas e especificações em alguns itens. Como proceder? Qual considerar?

Informamos que, neste documento todas as divergências existentes no Edital (especificações, planilha e desenhos), apontadas pelas Licitantes e

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TCU foram esclarecidas. E com base nesses esclarecimentos, já realizamos as adequações e ou correções e ou complementações necessárias, quer seja nas especificações/planilha e desenhos Informamos que, neste documento todas as divergências existentes no Edital (especificações, planilha e desenhos), apontadas pelas Licitantes e TCU foram esclarecidas. E com base nesses esclarecimentos, já realizamos as adequações e ou correções e ou complementações necessárias, quer seja nas especificações/planilha e desenhos. Entretanto, caso no decorrer do processo surja alguma divergência prevalecerá o que está no subitem 4.2 do caderno de encargos, mas se persistirem divergências essas deverão ser esclarecidas pela área técnica da CODEBA através de questionamentos.

2º. Por oportuno, solicitamos também, que as respostas aos nossos questionamentos e por certo de outros licitantes que também o fizeram, sejam encaminhados com brevidade e com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência em relação, para que possam ser devidamente considerados.

As respostas aos questionamentos serão atendidas oportunamente, observado o disposto no item 11 do edital 2 da concorrência nº 05/2011.

QUESTIONAMENTO 09 DATADO DE 13/10/2011 1º. Solicitamos o envio do Desenho “PS 11 CB00 0003 REV.0” conforme indicado no caderno de encargos, item 4.1.2.2 – instalação de Canteiro.

O CD com o desenho PS 11 CB00 0003 REV.0 – Demarcação da área de canteiro de obra já está disponível a todos os licitantes juntamente com os demais elementos técnicos revisados, edital 02, planilha revisada, projetos/plantas e outros a partir da publicação do edital 2 da concorrência 05/2011.

QUESTIONAMENTOS 10 DATADOS DE 11/10/2011

Nos subitens 7.2.5, 7.3.2 e 7.4.2 – Alvenaria de bloco de concreto, 19x19x39 cm, c/ argamassa de cimento, areia e arenoso no traço 1:4:4, entende-se que seja alvenaria de vedação; entretanto no subitem 4.13.1.1 Alvenarias, consta: “os vestiários, sanitários, fraldarios, hall, hall de serviço, circulação vertical de serviço, salas de controle de automação e salas para a Policia Federal possuirão alvenaria de blocos pré-moldados estruturais de concreto com dimensões de 19x19x39, emboçadas e rebocadas. Além disso, na forma de medição e pagamento, pagina 44, parágrafo sexto, a alvenaria estrutural em concreto armado (e = 22cm) será pago por metro cúbico efetivamente executado. Do exposto perguntamos : a alvenaria de bloco de concreto que consta na planilha será de vedação? Já que a edificação consta de pilares, vigas e lajes, não havendo portanto necessidade de bloco estrutural. Caso o bloco seja estrutural, solicitamos esclarecer o item em que consta este serviço na planilha “ por metro cúbico”.

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O serviço constante nos itens 7.2.5, 7.3.2 e 7.4.2 trata da execução de alvenaria para vedação, utilizando bloco de concreto de 19x19x39 cm, com argamassa de cimento, areia, e arenoso no traço 1:4:4.

No pavimento térreo o projeto estrutural de concreto, a laje é convencional, entretanto na planilha consta a laje “steel deck” no pavimento térreo.

Conforme pode ser observado nos Projetos de Arquitetônico e Estrutural, cada pavimento possui laje convencional e ou laje steel deck. Além dos projetos já mencionados a PDP n.º 071/2011 Rev.2 - Complementar também estabelece onde será construída/instalada cada tipo de laje.

No subitem 7.1.13 – concreto armado Fck=40 Mpa p/ fundação, inclusive armadura, forma, escoramento, desmoldagem, lançamento e vibração, cura(fundações + baldrames).

Na planilha original esse item tratava do serviço referenciado. Entretanto, após a revisão no projeto básico, a numeração 7.1.13 deixou de existir; e os serviços referentes a concreto armado Fck=40 Mpa p/ fundação, inclusive armadura, forma, escoramento, desmoldagem, lançamento e vibração, cura (fundações + baldrames) encontram-se no item 7.1.12 da PDP n.º 071/2011 Rev.2 - Complementar. Sendo assim, a taxa de forma, de aço e de concreto devem ser calculadas pelas licitantes a partir do projeto específico, fornecido no Edital, que obedece as Normas Técnicas.

Com referência ao subitem 4.2 – interpretação de dados, do caderno de Encargos e Especificações Técnicas, perguntamos: no caso de divergência entre a especificação da planilha de preços e o caderno de encargos e especificações técnicas qual prevalecerá?

Informamos que, neste documento todas as divergências existentes no Edital (especificações, planilha e desenhos), apontadas pelas Licitantes e TCU foram esclarecidas. E com base nesses esclarecimentos, já realizamos as adequações e ou correções e ou complementações necessárias, quer seja nas especificações/planilha e desenhos. Entretanto, caso no decorrer do processo surja alguma divergência prevalecerá o que está no subitem 4.2 do caderno de encargos.

Como exemplo de divergência entre a especificação da planilha de preços e o caderno de encargos e especificações técnicas temos:

Na planilha de preço consta no subitem 7.1.12 – fornecimento e cravação de estacas metálicas tipo Gerdau – perfil HP310X79 para fundação, com bate estacas de queda livre(fundação);

Já no caderno de encargos e especificações técnicas, no subitem 4.13.1, página 40, no seu parágrafo terceiro diz: o projeto estabelece a utilização de estacas metálicas tipo Gerdal – perfil hp200 até 50 toneladas (53 kg/m), inclusive pintura especial.

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5º. Qual dessas duas afirmativas é a correta? E qual o tipo de pintura a ser dada?

A estaca a ser utilizada para fundação do prédio será do tipo Gerdau – perfil HP310X79 para fundação, com bate estacas de queda livre.

Na planilha de preços, os preços dos subitens 7.2.11 e 7.3.8 apesar de serviços idênticos, apresentam preços respectivamente de R$ 128,50 e R$ 105,95. Qual a razão da citada divergência?

Realmente por equivoco de digitação, foram colocados na planilha original dois valores para o mesmo serviço, como também, especificação de “laje metálica composta tipo STEEL DECK E=7 cm com acabamento superior em concreto celular E=10 cm”. Sendo assim, na PDP N.º 071/2011 Rev. 2 - Complementar no item 7.2 – Pavimento térreo foi suprimido o subitem referente ao serviço da laje Steel Deck. Já no item 7.3 referente ao 1.º Pavimento consta o subitem 7.3.8 e 7.4.8 onde se lê laje metálica composta tipo “STEEL DECK” E=7 cm com acabamento superior em concreto celular E=10 cm, leia-se laje de concreto, designada laje mista, com forma tipo STEEL DECK incorporada MF-75, capa de concreto estrutural de 6,5 cm de espessura média de concreto 0,1025m³/m². Na planilha PDP n.º 071/2011 Rev. 2 - Complementar o preço deste serviço - laje de concreto, designada laje mista, com forma tipo STEEL DECK incorporada MF-75, capa de concreto estrutural de 6,5 cm de espessura média de concreto 0,1025m³/m² é R$103,33/m², considerando que o BDI foi reduzido pelo Acórdão TCU 2409/2011.

7º. Solicitamos informar o fabricante do brise tipo asa de avião em chapa metálica revestimento com fibra de vidro e a cor?

Os brises a serem fornecidos e instalados pela Contratada na fachada noroeste, serão compostos em estrutura metálica/chapa metálica e revestido em fibra de vidro, estilo “asa de avião” ôco, seção elíptica, nas dimensões 2,15x1,00x0,10 m (no centro), na cor branco neve, de fabricação Luzer.

Na laje com a utilização da forma do tipo steel deck, solicitamos confirmar se o enchimento será de 6,50cm de concreto estrutural de 40Mpa e mais 10 cm de concreto celular.

Conforme já informamos a laje de concreto, designada laje mista, tem forma tipo STEEL DECK incorporada MF-75, capa de concreto estrutural de 6,5 cm de espessura media de concreto 0,1025m³/m².

Com referência ao subitem 5.52 – vidro de segurança H= 2,50m com montantes de 1,25X1,25m (proteção/vedação) na área externa; no projeto

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consta como vidro laminado com espessura de 10mm; entretanto no subitem 4.20.7 do caderno de encargos e especificações técnicas, consta como vidro temperado. Solicitamos informar qual das afirmativas é a correta?

O vidro de segurança é laminado temperado, com H= 2,50m e montantes de 1,25X1,25m, conforme consta no item 5.51 da PDP n.º 071/2011 Rev.2 – Complementar.

Com referência ás fundações, na planiha consta no subitem 7.1.3 escavação em tubulão a céu aberto, sem bota fora, contudo não identificado nos projetos fornecidos. Solicitamos nos informarem onde serão executados o volume de 148,84 m³ da tubulão a céu aberto?

O projeto de estrutura estabelece que as fundações para o prédio que abrigará o Terminal serão em estacas metálicas tipo Gerdau – Perfil HP310x79, com bate estacas de queda livre, sendo assim, não existe es-cavação para tubulão, inclusive esse serviço foi suprimido na PDP 071/2011 Rev.2 - Complementar.

Nos subitens 7.2.10, 7.3.7, 7.4.7 e 7.5.1, - Concreto armado Fck=40Mpa p/ estrututas e lajes, inclusive armadura, forma, escoramento, lançamento, vibração e cura. Solicitamos as taxas de aço, forma e escoramento por m³ de concreto.

Trata-se de concreto para estrutura de lajes onde a taxa de forma deve ser calculada pelas licitantes a partir do projeto específico, fornecido no Edital; quanto a taxa de aço é de 105,0 kg/m³, ainda assim, deve ser ve-rificada pelos licitantes no projeto estrutural; quanto a taxa de concreto também deve deve ser verificada pelos licitantes no projeto estrutural, que obedece as Normas Técnicas . Prudente registrar que os itens 7.2.10, 7.3.7, 7.4.7 e 7.5.1 tratam do mesmo tipo de concreto, sendo os esclarecimentos iguais.

Qual será o acabamento das treliças externas das escadas rolantes?

O acabamento das treliças externas das escadas rolantes será o mesmo adotado para toda estrutura metálica aparente, constante nos projetos específicos.

QUESTIONAMENTO 11 DATADO DE 11/10/2011

1º. No processo de remoção e demolição. Quais são os materiais que deverão ser estocados dentro da área portuária, sendo considerado uma distância média de 5 km? (favor listar) Ademais, com relação a estes materiais, entendemos que os mesmos deverão ser retirados e não simplesmente demolidos. Está correto o entendimento?

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As especificações técnicas constantes do caderno de encargos, no item 4.6 estabelecem os materiais que serão demolidos e removidos.

2º. No processo de remoção de e demolição. Quais são os materiais que deverão ser demolidos e lançados em bota-fora, sendo considerada distância média de 30 km? (favor listar).

As especificações técnicas constantes do caderno de encargos, no item 4.6 estabelecem os materiais que serão demolidos e removidos.

3º. Qual é referência (completa) da pastilha vitrificada, cor azul médio da Glassmosaic?

A referência da pastilha vitrificada, cor azul escuro da Glassmosaic é A37. 4º. Qual é a referência ( completa) das seguintes louças e metais: a. Cuba de embutir b. Torneira para lavatório tipo mesa com sensor c. Chuveiro cromado d. Mictório e. Torneira para pia f. Acabamento dos registros de gaveta e pressão g. Tanque

Esclarecemos a seguir: a. Cuba de embutir retangular ref. L -42 fab. DECA ou similar na cor branco gelo; b. Torneira DECALUX para lavatório tipo mesa acionamento com sensor bivolt FAB. DECA REF. 1180 C ou similar; c. Chuveiro cromado, FAB. DECA ref. 1995 C CT ou similar; d. Mictório com sifão integrado ref. M713 cor branco FAB. DECA ou similar; e. Torneira para pia tipo mesa bica móvel ref. 1167 C50 FAB. DECA ou similar; f. Acabamento dos registros de gaveta e pressão ref. C50 Linha PRATA FAB. DECA ou similar; g. Tanque de aço inox; h. Lavatório com coluna suspensa, linha Vogue Plus, ref. L51-CS 1V, FAB. DECA ou similar; i. Sifões, engantes, válvulas de escoamentos e tubos de ligação, serão em metal cromado de FAB. DECA ou CELITE ou similar.

QUESTIONAMENTO 12 DATADO DE 11/10/2011

Com relação a apresentação de composição analítica de preços unitários em atendimento a exigência do edital no item 80,3, nos tópicos da planilha orçamentária que correspondem a serviços terceirizados ou subempreitados perguntamos se pode ser apresentado como sub empreitada confoRme modelo em anexo.

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Esta área técnica tem entendimento que a formatação da planilha de composições de preços é de livre escolha de cada empresa, sendo exigido apenas cada item constante na PDP n.º 071/2011 Rev.2 - Complementar tenha sua composição, independente se for executado diretamente pela Contratada ou Subempreitada pela empresa Contratada.

QUESTIONAMENTO 13 DATADO DE 10/10/2011

No documento “DISPOSIÇÕES GERAIS – OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA – Ver. 3 – 01.8.2011”, fornecido pelo edital, no seu item de nº 3 (encargos sociais e bonificações e despesas indiretas), indica que o BDI adotado pela CODEBA na composição do seu orçamento é de 30,84%. De acordo com a publicação do DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – Seção 1, do dia 20 de setembro de 2011, páginas 145 a 147, Acórdão nº 2369/2011-TCU – Plenário, onde menciona que para Obras Portuárias – Estruturas Portuárias, que tenham valor de R$1.5000.000,01 até R$75.000.000,00, o BDI máximo permitido será de 27,80%. Perguntamos se de acordo com esse acórdão o orçamento de referência da CODEBA não deveria ser recorrigido?

Inicialmente gostaríamos de esclarecer, que há mais de uma década a Diretoria desta Cia determinou através da Portaria DPR n.º 06/2002, de 01/02/2002, que o BDI a ser adotado para obras e serviços de engenharia seria de 30,84%, devidamente composto com os insumos e respectivos percentuais; que ao longo dos anos algumas adequações foram realizadas, conforme quadro abaixo; e que constava nas Disposições Gerais parte integrante dos Caderno de Encargos. E que, havia uma determinação da SEP para que a CODEBA publicasse o edital da obra em tela até o dia 16/09/2011ou seja antes da publicação do Acórdão TCU n.º 2409/2011 (publicado em 20/09/2011).

BDI

1. ADMINISTRAÇÃO LOCAL - I0 0,00%

2.ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - IC 3,00%

3.DESPESAS FINANCEIRAS - F 1,00%

4.TAXAS DE CONTINGENCIAS - IP 2,00%

5.BENEFICIOS DO CONSTRUTOR - L 10,00%

6.SEGURO - S 2,40%

7.TAXAS DE DESPESAS TRIBUTARIAS - TDT

COFINS 3,00%

PIS 0,65%

ISS 5,00%

IMPOSTO DE RENDA 0,00%

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL 0,00%

CPMF 0,00%

BASE DE CÁLCULO:

BDI = [[1+I0+IC] x [1+F] x [1+IP] x [1+L] x [1+S]] - 1

1 – TDT

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Então, com base no BDI supra os elementos técnicos (especificações técnicas, composições de preços, planilha, desenhos) da obra do Terminal de Navios de Turismo de Salvador foram concluídos em 12/09/2011, em desacordo com a orientação do referido Acórdãos. Prudente registrar, que a CODEBA só tomou conhecimento do Acórdão TCU N.º 2369/2011 através da SEP, quando já havia sido publicado o Edital da Concorrência n.º 005/2011 em 16/09/2011. E que decorrido uma semana dessa publicação tomamos conhecimento do outro Acórdão de n.º 2409/2011. Sendo assim, não existiu desobediência por parte da CODEBA, já que as datas (09/09/2011 e 20/09/2011 respectivamente) de publicação desses Acórdãos no DOU foram muito próxima e posterior a publicação do nosso Edital.

Para concluir, a CODEBA adotou o BDI para obras de edificações - construção com taxa de 27,60%, revisou as Disposições Gerais e recalculou os preços unitários, conforme consta na Planilha de Preços N.º 071/2011 - Rev. 2 - Complementar

QUESTIONAMENTO 14 DATADO DE 24/10/2011 Quanto ao item 78.2 – Regularidade Fiscal no edital o item c em razão do objeto do certame se referir à prestação de serviços, deverá ser apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuinte distrital/municipal. Pergunto: refere-se ao Cartão de Certificado de inscrição de registro cadastral na PM – Secretaria Municipal de Administração – denominado de CRC? Ou, comprovação de inscrição de contribuinte CGA, que já se refere no mesmo edital o item b, prova e inscrição no cadastro de contribuinte municipal?

Deverá ser apresentada cópia do cadastro geral de atividades – CGA, devendo ser observado o disposto no item 76.2 do edital 2 da concorrência nº 05/2011.

QUESTIONAMENTO 15 DATADO DE 10/10/2011

Para comprovação da qualificação técnica operacional solicitada no item 78.4.3 em caso de consórcio se a demonstração da qualificação técnica pode se dar através da soma dos atestados das empresas consorciadas.

O entendimento da licitante está correto, cabendo observar que a licitante, se consorciada, deve observar o disposto nos itens 26 a 28 combinado com o item 76 e seus subitens todos do edital 2 da concorrência nº 05/2011.

Para comprovação da qualificação técnico profissional

Quanto à comprovação de qualificação técnica do responsável técnico deve ser observado o disposto no item 76.4.4 do edital 2 da concorrência

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nº 05/2011 combinado com o disposto nos itens 26 a 28 do novo edital.

Sugestão de alteração da redação do subitem 78.4.4 com a exclusão da expressão “(CNPJ diferente)”

A ressalva questionada não merece ser acolhida, uma vez que visa esclarecer aos licitantes que não serão considerados os atestados fornecidos pela licitante ou empresas do mesmo grupo ou consórcio.

QUESTIONAMENTO 16 DATADO DE 10/10/2011 Qual a Especificação das seguintes louças e metais: a) Cuba de Embutir

A referência é cuba de embutir retangular ref. L -42 fab. DECA ou similar na cor branco gelo

b) Torneira para lavatório tipo mesa com sensor

A referência é torneira DECALUX para lavatório tipo mesa acionamento com sensor bivolt FAB. DECA REF. 1180 C ou similar

c) Chuveiro Cromado

A referência é chuveiro cromado, FAB. DECA ref. 1995 C CT ou similar d) Mictório

A referência é mictório com sifão integrado ref. M713 cor branco FAB. DECA ou similar

e) Torneira para pia

A referência é torneira para pia tipo mesa bica móvel ref. 1167 C50 FAB. DECA ou similar

f) Acabamentos dos registros de gaveta e pressão

A referência é acabamento dos registros de gaveta e pressão ref. C50 Linha PRATA FAB. DECA ou similar

g) Tanque

A referência é tanque de aço inox Com o intuito de assegurar a lisura do presente certame, deverão os licitantes observar ainda as seguintes especificações: h) Lavatório com coluna suspensa

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A referência é lavatório com coluna suspensa, linha Vogue Plus, ref. L51-CS 1V, FAB. DECA ou similar

i) Sifões, engantes, válvulas de escoamentos e tubos de ligação

A referência é serão em metal cromado de FAB. DECA ou CELITE ou similar

QUESTIONAMENTO 17 DATADO DE 10/10/2011 1. Com relação ao item Serviços Preliminares, necessitamos que sejam esclarecidas as questões relacionadas: 01.a – Item 1.2 – Instalação de canteiro possuir valor de verba igual a R$352.959,61 todavia está informado no instrumento convocatório que a Administração Local deverá ser considerada neste item; 01.c – Neste valor ainda ter-se-á que computar os gastos com a construção do Canteiro de Obras..........

Quando a CODEBA estabelece nas Disposições Gerais que “A Administração Local – AL não se consubstancia em despesa indireta passível de inclusão na taxa de Bonificações e Despesas Indiretas – BDI do orçamento-base, devendo esse custo estar inserido no item de Canteiro de Obra” é porque visualiza que a AL compreende um conjunto de atividades realizadas no local do empreendimento pelo Executor, necessárias à condução da obra e à administração do contrato; e que este custo depende da estrutura organizacional que a empresa Contratada vier a montar para a condução de cada obra e de sua respectiva lotação de pessoal, e não existindo modelo rígido para esta estrutura, as peculiaridades inerentes a cada obra determinarão a estrutura organizacional necessária para bem administrá-la. Sendo assim, a Administração Local deve fazer parte do item Canteiro de Obras, e na planilha de preços PDP n.º 071/2011 Rev.2 - Complementar consta o valor devido, essa PDP já está disponível no site da CODEBA e no novo material a ser entregue aos licitantes.

2. Com relação aos Encargos Sociais complementares (alimentação – café da manhã e almoço, transporte, PCMAT, PCMSO, EPI’s, ferramentas) uma vez que por recomendação do TCU estes itens devem estar discriminados na planilha e como o anexo apresentado e elaborado pela CODEBA não consta tais itens, como devemos orçar estes itens, já que NÃO podemos incorporá-los ao BDI nem nas Leis Sociais?

A CODEBA informa nas Disposições Gerais - DG, que em conformidade com a legislação específica, ficaram estabelecidos os percentuais máximos para os Encargos Sociais discriminados num quadro constante na DG, sendo esses no total de 69,81%. Entretanto, os custos relativos aos benefícios efetivamente concedidos aos empregados, tais como transportes, seguro de vida e saúde, alimentação, EPI, uniformes, treinamentos, dentre outros, não estão inclusos neste valor percentual,

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devendo ser discriminados pelos licitantes, sem, entretanto confundirem-se com os encargos sociais. E que, o Licitante deverá apresentar a sua própria composição dos Encargos Sociais, adotado na sua proposta, discriminando as diversas parcelas, atendendo as exigências legais. Sendo assim, o valor adotado pela CODEBA para Encargos Sociais é o somatório de 69,81% + 58,14% (benefícios concedidos aos empregados), ou seja, da ordem de 127,95%, coerente e aceito no mercado para obras.

3. Com relação ao item Licença Ambiental solicitamos que seja fornecida uma cópia da Licença e do respectivo TAC assinado pela CODEBA como órgão ambiental emissor da licença ambiental. Foi Concedida à CODEBA a licença ambiental através da Resolução COMAN nº 32/2011, publicada no Diário Oficial do Município de 1º/07/2011, para o projeto do Terminal Marítimo de Salvador, com validade de 04 (quatro) anos, cópia abaixo.

4. Posicionamento da existência ou não de custos que devam ser considerados no orçamento para atendimento das condicionantes ambientais?

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Os custos para cumprimento das condicionantes estabelecidas pelos órgãos ambientais, constantes na Licença Ambiental devem ser de responsabilidade da CODEBA.

5. Solicita que a CODEBA disponibilize composições de preços unitários

A CODEBA, conforme PDP 071/2011 – Rev. 2 – Complementar, adotou os valores do SINAPI e composição própria para aqueles que não estão no referido sistema a partir dos valores de mercado

6. Em quantas vias devem ser apresentados os documentos de habilitação e proposta de preços.

Os documentos de habilitação e proposta de preço devem ser apresentados na forma indicada nas seções XI e XII do edital nº 02 da Concorrência nº 05/2011, bem como as disposições da Lei nº 8666/1993.

7. Como proceder no caso que um mesmo preço está para serviços com especificações distintas a exemplo de Serviço de Alvenaria de bloco que apresenta diferenciadas nos itens 7.2.5, 7.3.2 e 7.4.2 todavia, possuem o mesmo preço unitário?

Realmente por equivoco de digitação, foram colocados na planilha original duas dimensões para o bloco de concreto, então, onde se lê alvenaria de bloco de concreto 9X19X39 cm com argamassa de cimento, areia e arenoso no traço 1:4:4 leia-se alvenaria de bloco de concreto 19X19X39 cm com argamassa de cimento, areia e arenoso no traço 1:4:4, cujo valor na PDP n.º 071/2011 Rev. 2 - Complementar é da ordem de R$34,44/m².

8. Como proceder nos casos em que encontramos divergência de preços unitários para um mesmo serviço, uma vez que os preços a serem apresentados deverão estar no limite do orçamento do órgão e sendo a mesma composição de preços, não podem apresentar preços diferentes, como está acontecendo nos serviços infra listados que estão na Planilha orçamentária da CODEBA: 8.a – Arruela lisa Ø 3/8” nos itens 12.23 e 8.1.55 apresentam preços unitários de R$1,95 e R$0,85 respectivamente.

Deve ser adotado o valor de R$0,85/pç.

8.b – Aterro compactado em camada de 0,20 nos itens 5.9 e 5.12 apresentam preços unitários de R$61,95 e R$52,51 respectivamente.

Consta da planilha original e da PDP n.º 071/2011 Rev. 2 - Complementar o item 5.9- Aterro manual compactado com sapinho mecânico material da própria obra em camadas de 0,20 m no máximo, cujo preço unitário é de R$8,29/m³. E consta da planilha original e da PDP n.º 071/2011 Rev. 2 – Compelementar o item 5.12- Aterro compactado mecanicamente com

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material da própria obra 0,20 m no máximo, cujo preço unitário é de R$3,37/m³.

8.c – Canaleta para embutir no piso 25x140 mm nos itens 9.1.92 e 10.38 apresentam preços unitários de R$29,55 e R$52,65 respectivamente

Consta na PDP n.º 071/2011 Rev. 2 - Complementar os itens supra, cujo preço unitário a ser adotado é R$29,55/m.

8.d – Canaleta para embutir no piso 25x70 mm nos itens 9.1.91 e 10.37 apresentam

preços unitários de R$14,60 e R$47,50 respectivamente Consta na PDP n.º 071/2011 Rev. 2 - Complementar os itens supra, cujo preço unitário a ser adotado é R$14,60/m.

8.e – Canaleta de suspensão para tirantes, nos itens 13.1.17, 13.2.10, 13.1.18 e 13.2.9 apresentam preços unitários de R$15,55, R$14,38, R$14,38 e R$14,55 respectivamente.

Observa-se na planilha original e na PDP n.º 071/2011 Rev. 2 – Complmentar que os itens 13.1.18 e 13.2.9 tratam de “cantoneira de suspensão para tirante de braçadeira com bucha , parafuso e arruela Ø ¼” Fab. MOpa, Mega ou Dispan”, diferente dos itens 13.1.17 e 13.2.10 que tratam de “cantoneira de suspensão para tirante de suporte de eletrocalha e perfilado com chumbador, parafuso e arruela Ø ¼” Fab. Nopa, Mega ou Dispan”. Sendo assim, o preço unitário para os itens 13.1.18 e 13.2.9 é R$ 15,55/pç e para os itens 13.1.17 e 13.2.10 é R$ 14,38/pç.

8.f - Eletrocalha lisa do tipo C, com tampa 100x100 mm nos itens 13.16, 10.58 e 9.1.49 apresentam preços unitários de R$8,70, R$5,25 e R$5,84 respectivamente.

Inicialmente esclarecemos que não existe na planilha original nem na atual o item 13.16, conforme afirmou o licitante, mas, o 13.1.6. Constam na PDP n.º 071/2011 Rev. 2 - Complementar os itens 9.1.49, 10.58 e 13.16 que tratam sobre Eletrocalha lisa tipo C com tampa, 100x100 mm fab. MOPA, MEGA, DISPAN ou similar cujo preço unitário é R$5,25/m.

8.g – Eletroduto de ferro galvanizado Ø 1” nos itens 13.2.1, 9.1.16 e 10.1 apresentam preços unitários de R$5,15, R$5,29 e R$5,29 respectivamente

Consta na PDP n.º 071/2011 Rev. 2 - Complementar os itens supra, cujo preço unitário a ser adotado é R$5,15/m.

8.h – Laje metálica Steel Deck e=7 cm nos itens 7.2.11, 7.3.8 e 7.4.8 apresentam preços unitários de R$128,5, R$105,95 e R$105,95

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Esclarecemos que o item 7.2.11 da PDP n.º 071/2011 Rev.2- Complementar trata dos serviços de chapisco com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, E=5mm, cujo preço unitário é R$4,26/m². Quanto aos itens 7.3.8 e 7.4.8 da PDP n.º 071/2011 Rev.2- Complementar, tratam de laje de concreto, designada laje mista, com forma tipo STEEL DECK incorporada MF-75, capa de concreto estrutural de 6,5 cm de espessura média de concreto 0,1025m³/m² cujo preço unitário é de R$103,33/m².

8.i – Luva de ferro galvanizado Ø 1” nos itens 9.1.23 e 13.2.3 apresenta preços unitários de R$8,93 e R$3,91 respectivamente

Na PDP n.º 071/2011 Rev.2- Complementar constam os itens supracitados, sendo o preço unitário R$3,90/pç.

QUANTO AOS PEDIDOS DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO FEITOS DATADOS DE 13/10/2011 E 17/10/2011.

Entende esta Comissão Especial que o referido pleito está prejudicado ante a suspensão da sessão de recebimento da documentação de habilitação e das propostas, cabendo esclarecer que o edital e seus elementos estavam disponíveis aos interessados desde a data de sua publicação. Entretanto, com a suspensão da sessão e a republicação do edital, uma vez que os elementos técnicos foram alterados, fica restabelecido integralmente do prazo para elaboração de proposta, cabendo salientar que serão observados os prazos estabelecidos no edital 2 da Concorrência nº 05/2011.

Respondidos os questionamentos formulados, sugere esta Comissão Especial de Licitação que os licitantes interessados observem as presentes respostas, bem como o edital 2 da concorrência nº 05/2011 e todos os demais elementos técnicos seja observado além da planilha revisada para elaboração da proposta. Atenciosamente,

Graciele O. Coutinho Tânia Regina Gomes Ivair Alves Santos Presidente Membro Membro Matildes de C. L. Figueiredo Mauro C. Fidalgo Mônica O. Queiroz Membro Membro Membro