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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1 /53 Fls. ______ __________ TCEMG EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 13/2012 TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2012 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos aplicados à tecnologia da informação, compreendendo as atividades de levantamento de requisitos, planejamento, criação, desenvolvimento e manutenção de sites, portal web, intranet, aplicativos para dispositivos móveis que usam IOS e Android, integrados ou não com ambiente de gestão de Conteúdo (CMS), adotados ou desenvolvidos para o portal e intranet do Tribunal, criação de folders e logomarcas, com estimativa de 1.200 (mil e duzentas) horas de trabalho por ano, conforme especificações constantes do Projeto Básico, Anexo I. ENTREGA DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA DE PREÇO: DATA: até o dia 23/10/2012 HORÁRIO: até as 9 (nove) horas. LOCAL: sala da Coordenadoria de Licitação ABERTURA DOS ENVELOPES: DATA: 23/10/2012 HORÁRIO: às 9h30min (nove horas e trinta minutos). LOCAL: sala da Coordenadoria de Licitação CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na internet, no site www.tce.mg.gov.br, telefones (31) 3348-2241 / 3348-2300, ou na sala da Coordenadoria de Licitação. ESCLARECIMENTOS: e-mail [email protected], fac-símile (31) 3296-3456. ENDEREÇO DA COORDENADORIA DE LICITAÇÃO: Av. Raja Gabaglia, 1.305, 4º andar, bairro Luxemburgo, Belo Horizonte/MG, CEP 30380-435, telefones (31)3348-2241 ou 3348-2300.

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EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 13/2012

TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2012

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos aplicados à tecnologia da informação, compreendendo as atividades de levantamento de requisitos, planejamento, criação, desenvolvimento e manutenção de sites, portal web, intranet, aplicativos para dispositivos móveis que usam IOS e Android, integrados ou não com ambiente de gestão de Conteúdo (CMS), adotados ou desenvolvidos para o portal e intranet do Tribunal, criação de folders e logomarcas, com estimativa de 1.200 (mil e duzentas) horas de trabalho por ano, conforme especificações constantes do Projeto Básico, Anexo I.

ENTREGA DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA DE PREÇO: DATA: até o dia 23/10/2012 HORÁRIO: até as 9 (nove) horas. LOCAL: sala da Coordenadoria de Licitação

ABERTURA DOS ENVELOPES: DATA: 23/10/2012 HORÁRIO: às 9h30min (nove horas e trinta minutos). LOCAL: sala da Coordenadoria de Licitação

CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na internet, no site www.tce.mg.gov.br, telefones (31) 3348-2241 / 3348-2300, ou na sala da Coordenadoria de Licitação.

ESCLARECIMENTOS: e-mail [email protected], fac-símile (31) 3296-3456.

ENDEREÇO DA COORDENADORIA DE LICITAÇÃO: Av. Raja Gabaglia, 1.305, 4º andar, bairro Luxemburgo, Belo Horizonte/MG, CEP 30380-435, telefones (31)3348-2241 ou 3348-2300.

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ÍNDICE

PREÂMBULO........................................................................................................................ 3

I - OBJETO ............................................................................................................................ 3

II - ÁREA SOLICITANTE ....................................................................................................... 3

III - CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL .......................... 3

IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ................................................................................. 4

V - APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA DE PREÇO .................................................................................................... 4

VI – PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES ........................ 5

VII - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ......................................................................... 7

VIII - PROPOSTA TÉCNICA ............................................................................................... 10

IX - PROPOSTA DE PREÇO ............................................................................................... 12

X – JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ........................................ 13

XI – JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA ................................................................. 13

XII – JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO ............................................................. 14

XII – CLASSIFICAÇÃO FINAL ............................................................................................ 16

XIII – RECURSOS E CONTRARRAZÕES .......................................................................... 17

ANEXO I – PROJETO BÁSICO .......................................................................................... 21

ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA ............................................................... 33

ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO ........................................................... 37

ANEXO IV- MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO .............................................. 38

ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA ....... 39

ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP .................... 40

ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PROFISSIONAIS ............................................................................................................................................ 41

ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO ............................................................................. 42

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PREÂMBULO

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, com endereço à Av. Raja Gabaglia, 1.305 e 1.315, Bairro Luxemburgo, Belo Horizonte, MG, CEP 30.380-435, inscrito no CNPJ sob o nº 21.154.877/0001-07, isento de inscrição estadual, por sua Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria Presidencial nº 46/2012 publicada em 14/03/2012, torna pública a abertura do Processo Licitatório n º 13/2012, na modalidade Tomada de Preços no 02/2012, do tipo técnica e preço, em regime de empreitada por preço unitário, regido pela Lei Federal n.º 8.666/93, de 21/6/1993 e suas alterações, pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, pelo Decreto Estadual nº 44.630 de 03/10/2007, Lei Estadual nº 13.994, de 18/09/2001, e demais condições fixadas neste edital.

I - OBJETO

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos aplicados à tecnologia da informação, compreendendo as atividades de levantamento de requisitos, planejamento, criação, desenvolvimento e manutenção de sites, portal web, intranet, aplicativos para dispositivos móveis que usam IOS e Android, integrados ou não com ambiente de gestão de Conteúdo (CMS), adotados ou desenvolvidos para o portal e intranet do Tribunal, criação de folders e logomarcas, com estimativa de 1.200 (mil e duzentas) horas de trabalho por ano, conforme especificações constantes do Projeto Básico, Anexo I.

II - ÁREA SOLICITANTE

Diretoria de Tecnologia da Informação do Tribunal.

III - CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL

1 - Cópia deste Edital estará disponível na internet, no site www.tce.mg.gov.br deste Tribunal, ou, ainda, poderá ser obtida na sala da Coordenadoria de Licitação, no 4º andar do Edifício-Anexo I, no horário de 8 às 12 horas e de 14 às 18 horas, ao custo de R$ 10,80 (dez reais e oitenta centavos), referente às cópias reprográficas. 1.1 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame,

obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site www.tce.mg.gov.br, bem como as publicações no Diário Oficial de Contas - DOC, no endereço eletrônico doc.tce.mg.gov.br, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.

2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados para o e-mail [email protected] ou via fac-símile (31) 3296-3456, até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para recebimento das propostas. 2.1 - As respostas da Comissão Permanente de Licitação às solicitações de

esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail, fax ou disponibilizadas no site www.tce.mg.gov.br, ficando acessíveis a todos os interessados.

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3 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil e por licitante, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico [email protected], ou protocolizadas na sala da Coordenadoria de Licitação, dirigidas à Comissão Permanente de Licitação. 3.1 - A Comissão Permanente de Licitação não se responsabilizará por impugnações

endereçadas por outras formas ou a outros endereços eletrônicos e que, por isso, sejam intempestivos ou não sejam recebidos.

3.2 - A decisão da Comissão Permanente de Licitação será enviada ao impugnante via fac-

símile ou e-mail, e será divulgada no site deste Tribunal para conhecimento de todos os interessados.

IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, cadastradas junto à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais – SEPLAG, ou que apresentarem toda a documentação de habilitação exigida no item 1 do Título VII. 2 - Não poderá participar da presente licitação pessoa jurídica: 2.1 - suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o Tribunal de Contas

do Estado de Minas Gerais; 2.2 - declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração

Pública; 2.3 - impedida de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais; 2.4 - com falência decretada; 2.5 - cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação. 3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.

V - APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA DE PREÇO

1 - A Documentação de Habilitação, a Proposta Técnica e a Proposta de Preço deverão ser protocolizados, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, na sala da Coordenadoria de Licitação, até a data e horário previstos na fl.1 deste Edital. 1.1 - O Tribunal de Contas não se responsabilizará por envelopes endereçados via postal ou

por outra forma, entregues em local diverso da Coordenadoria de Licitação e que, por isso, não cheguem na data e horário previstos neste Edital.

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1.2 - Os envelopes deverão conter em sua parte externa as seguintes informações:

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO

ESTADO DE MINAS GERAIS PROCESSO LICITATÓRIO N.º 13/2012

TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2012 “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”

RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO

ESTADO DE MINAS GERAIS PROCESSO LICITATÓRIO Nº13/2012

TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2012 “PROPOSTA TÉCNICA”

RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO

ESTADO DE MINAS GERAIS PROCESSO LICITATÓRIO Nº13/2012

TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2012 “PROPOSTA DE PREÇO”

RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO

VI – PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES

1- No dia, hora e local designados neste Edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto à Comissão Permanente de Licitação. 2 - As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão por seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade. 2.1 – A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento

público ou particular ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo IV, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação da proposta e a prática dos demais atos inerentes ao procedimento licitatório, juntamente com cópia autenticada do documento de identidade do credenciado ou procurador e documento que comprove a representação legal do outorgante.

2.2- O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto à Comissão

Permanente de Licitação implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao certame e a responsabilidade legal pelos atos praticados.

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2.3 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento

não impedirá a participação do licitante no certame, porém impedirá o interessado de manifestar-se durante a sessão.

2.4 - O credenciado poderá representar apenas um licitante. 3 - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, deverá comprovar sua condição de ME ou EPP, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada, por meio de declaração, conforme modelo do Anexo VI. 3.1 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos civil, penal e

administrativamente. 2 - Após o credenciamento e a declaração de condição de ME e EPP, serão abertos os envelopes Documentação de Habilitação, a Comissão analisará os documentos e decidirá sobre a habilitação dos licitantes. 3 - Após a divulgação do julgamento da habilitação, serão abertos os envelopes contendo as Propostas Técnicas, exclusivamente dos licitantes habilitados. 4 - A Comissão Permanente de Licitação analisará as Propostas Técnicas e divulgará os licitantes classificados e desclassificados, pelos critérios estabelecidos no Título VIII. 5 - Após a divulgação do julgamento das Propostas Técnicas serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preço. 6 - A abertura dos envelopes Proposta Técnica e Proposta de Preço somente ocorrerão com a divulgação dos resultados das fases anteriores e após: 6.1 - renúncia expressa de todos os licitantes ao direito de interposição de recurso em cada

uma das fases, registrada em ata ou formalizada por escrito, nos termos do art. 43, III e art. 109, § 1º da Lei nº 8.666/93; ou

6.1 - transcorrer o prazo legal, sem que tenha havido interposição de recurso; ou 6.2 - publicação de decisão dos recursos interpostos. 7 – Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, que será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos presentes, consignando, se for o caso, as manifestações dos representantes credenciados. 7.1 – A abertura dos envelopes de fases distintas poderão ocorrer na mesma sessão, na

ocorrência da previsão contida no subitem 6.1. 7.2 - Em caso de necessidade de esclarecimentos que não possam ser dirimidos de

imediato, demandando análises complementares ou diligências, estas serão consignadas em ata, podendo a sessão ser suspensa.

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7.3 - A decisão quanto à fase em que a sessão tiver sido suspensa poderá ser publicada no Diário Oficial de Contas e no site deste Tribunal, ficando os envelopes da(s) fase(s) subsequente(s) sob a guarda da Comissão, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes credenciados dos licitantes presentes.

7.4 - Na hipótese de a Comissão não publicar a decisão no Diário Oficial de Contas, será

marcada data e horário para continuidade da sessão e divulgação do resultado da habilitação ou da classificação técnica, conforme o caso, a ser comunicada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, mediante publicação e aviso no site do Tribunal, ocasião em que poderão ser abertos os envelopes da fase subsequente.

7.5 - Toda a documentação e as propostas serão rubricadas pelos membros da Comissão

Permanente de Licitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes à sessão.

8 - A inabilitação ou desclassificação da Proposta Técnica do licitante importam preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 9 - Ultrapassada a fase de habilitação e abertos os envelopes Proposta Técnica e Proposta de Preço, não caberá desclassificação de Proposta Técnica e de Preço por motivos relacionados à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

VII - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

1 - Os licitantes deverão apresentar o Certificado de Registro Cadastral - CRC, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais - SEPLAG, em vigor na data da entrega dos envelopes, ou a documentação abaixo relacionada no envelope “Documentação de Habilitação”: 1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual; 1.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;

1.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da

diretoria em exercício; 1.4 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

1.5 - prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante

mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município; 1.6 - prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS,

emitida pela Caixa Econômica Federal;

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1.7 - prova de regularidade relativa à seguridade social, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

1.8 - prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho; 1.9 - declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações

previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do Anexo V.

1.10 - certidão negativa de falência expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa

jurídica; 1.11 - atestado(s) de capacidade técnica da empresa, emitido(s) por pessoa jurídica de

direito público ou privado, em papel timbrado, com especificação dos serviços realizados, período, URL e endereço do contratante, de forma a permitir possível diligência para esclarecimentos, comprovando a prestação satisfatória dos seguintes serviços, considerados mais relevantes:

levantamento de requisitos;

planejamento, criação, desenvolvimento e manutenção de sites (portal web e intranet);

aplicativos para dispositivos móveis que usam IOS e Android. 1.12 - declaração de disponibilidade de profissionais para compor a equipe técnica mínima

necessária para a realização dos serviços, formada por 1 (um) Coordenador de Projeto, 1 (um) Analista de Sistemas Web e 1 (um) Designer Gráfico, com os requisitos exigidos no Projeto Básico, conforme modelo do Anexo VII.

2 - O Certificado de Registro Cadastral – CRC deverá indicar expressamente os documentos acima listados. 2.1 - a apresentação do CRC não dispensa a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou

contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado, ou instrumento público ou particular de procuração, ou Carta de Credenciamento, com vistas à conferência da assinatura do representante legal aposta nos documentos.

2.2 - No caso de não constar no CRC da SEPLAG quaisquer documentos exigidos no item

1, o licitante deverá complementar a documentação exigida. 2.3 - Se os documentos relacionados no item 1, indicados no CRC da SEPLAG, estiverem

com os prazos vencidos, deverão ser apresentados novos documentos, em vigor. 2.4 - O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação,

observadas as penalidades cabíveis. 3 - A Comissão Permanente de Licitação efetuará consulta ao site da Receita Federal na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.

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4 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: 4.1 - se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 4.2 - se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 4.3 - se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados

tanto os documentos da matriz quanto os da filial; 4.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza,

comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 5 - Na ausência de documentos constantes do item 1, a Comissão Permanente de Licitação poderá consultar os sites dos órgãos emissores para sua emissão, juntando-os aos autos. 5.1 - O Tribunal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios

eletrônicos, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.

6 - A microempresa - ME e empresa de pequeno porte – EPP, deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição fiscal. 6.1 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será

assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for habilitada no certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Tribunal, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

6.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento,

devidamente fundamentado, a ser dirigido à Comissão Permanente de Licitação. 6.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 2 (dois) dias úteis

inicialmente concedidos. 6.4 - A não regularização da documentação no prazo previsto neste item, implicará na

inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.

7 - Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados com vigência plena na data fixada para sua apresentação. 7.1 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão

expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de apresentação dos envelopes.

8 - Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de discos magnéticos.

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VIII - PROPOSTA TÉCNICA

1 - A Proposta Técnica poderá ser apresentada conforme Modelo do Anexo II, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, com identificação da empresa proponente, n.º do CNPJ, endereço, números de telefone e fac-símile, e-mail e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo ao Tribunal ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, constando, obrigatoriamente, os seguintes dados e documentos comprobatórios para obtenção da pontuação técnica: 1.1 - indicação da pontuação pretendida pelo licitante, pelos critérios indicados no subitem

2.1, com base na documentação apresentada; 1.2 - títulos ou certificados de graduação e de pós-graduação latu sensu, devidamente

registrados nas instituições competentes, nas áreas discriminadas no subitem 2.1;

1.3 - atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, que comprove(m) a experiência satisfatória nos serviços indicados para definição da pontuação dos profissionais, nas áreas discriminadas no subitem 2.1, e da empresa, nas áreas discriminadas no subitem 2.2, devendo constar a especificação dos serviços, período da contratação, URL e endereço do contratante, de forma a permitir possível diligência para esclarecimentos.

1.3.1 - Os atestados poderão conter vários serviços de tipos diferentes, bem como poderão conter vários serviços apenas de um tipo, sendo que cada atestado poderá ser utilizado para pontuar mais de uma vez, de acordo com os serviços que contiver.

1.3.2 - Para a comprovação da experiência profissional dos técnicos exigida no subitem

2.1, poderão ser apresentados contrato de trabalho, carteira de trabalho ou outro documento comprobatório, em substituição ou complementação aos atestados.

1.3.2.1 - Os profissionais Coordenador de Projeto, Analista de Sistemas Web e Designer

Gráfico, cuja formação acadêmica e experiência profissional forem pontuados deverão, obrigatoriamente, integrar a equipe que executará os serviços objeto desta licitação.

1.3.2.2 - A eventual substituição dos profissionais somente poderá ocorrer em caso

extraordinário, devidamente comprovado, desde que a substituição envolva profissional com formação acadêmica e experiência equivalentes ou superiores e seja previamente comunicada e aprovada pela Diretoria de Tecnologia da Informação do Tribunal.

2 - Critérios de pontuação da Proposta Técnica: 2.1 - Notas referentes à capacidade técnica dos profissionais que serão disponibilizados

para execução dos serviços - Capacidade Técnica da Equipe (CTE):

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FORMAÇÃO ACADÊMICA DO COORDENADOR DE PROJETO Pontuação

Graduação de nível superior na área de TI 3

Pós graduação latu sensu na área de TI 5

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DO COORDENADOR DE PROJETO (anos)

Pontuação

Mínimo de 2 anos em Coordenação em projetos de desenvolvimento de portais e intranet.

3

Mínimo de 4 anos em Coordenação em projetos de desenvolvimento de portais e intranet.

5

FORMAÇÃO ACADÊMICA ANALISTA DE SISTEMAS WEB Pontuação

Graduação de nível superior na área de TI 3

Pós graduação latu sensu na área de TI 5

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DO ANALISTA DE SISTEMAS WEB (anos)

Pontuação

Mínimo de 2 anos como Analista de Sistemas no desenvolvimento de portais e intranet.

3

Mínimo de 4 anos como Analista de Sistemas no desenvolvimento de portais e intranet.

5

FORMAÇÃO ACADÊMICA DO DESIGNER GRÁFICO Pontuação

Graduação de nível superior na área de TI 3

Pós graduação latu sensu na área de TI 5

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DO DESIGNER GRÁFICO (anos) Pontuação

Mínimo de 2 anos como Designer Gráfico no desenvolvimento de portais, intranet, logomarca e folders.

3

Mínimo de 4 anos como Designer Gráfico no desenvolvimento de portais, intranet, logomarca e folders.

5

2.2 - Notas referentes à capacidade técnica da empresa proponente - Fator de Suporte aos

Serviços e Desempenho (FSSD):

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Pontuação

Mínimo de 2 anos em Coordenação em projetos de desenvolvimento de portais e intranet.

3

Mínimo de 4 anos em Coordenação em projetos de desenvolvimento de portais e intranet.

5

PORTAL COM GERENCIADOR DE CONTEÚDO ON-LINE Pontuação

Mínimo de 1 e máximo de 5 1

Mínimo de 6 e máximo de 10 3

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Superior a 11 5

DESENVOLVIMENTO DE LOGOMARCA Pontuação

Mínimo de 1 e máximo de 10 1

Mínimo de 11 e máximo de 20 3

Superior a 21 5

DESENVOLVIMENTO DE FOLDERS E CARTILHAS Pontuação

Mínimo de 1 e máximo de 10 1

Mínimo de 11 e máximo de 20 3

Superior a 21 5

DESENVOLVIMENTO E CRIAÇÃO DE INTERFACE PARA APLICATIVOS DESTINADOS AOS DISPOSITIVOS MÓVEIS QUE USAM OS SISTEMAS IOS

Pontuação

Mínimo de 1 e máximo de 4 1

Mínimo de 5 e máximo de 8 3

Superior a 9 5

DESENVOLVIMENTO E CRIAÇÃO DE INTERFACE PARA APLICATIVOS DESTINADOS AOS DISPOSITIVOS MÓVEIS QUE USAM OS SISTEMAS ANDROID

Pontuação

Mínimo de 1 e máximo de 4 1

Mínimo de 5 e máximo de 8 3

Superior a 9 5

IX - PROPOSTA DE PREÇO

1 - A Proposta de Preço poderá ser apresentada conforme Modelo do Anexo III, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, com identificação da empresa proponente, n.º do CNPJ, endereço, números de telefone e fac-símile, e-mail e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, constando: 1.1 - descrição do objeto, conforme especificações constantes do Anexo I; 1.2 - preço unitário por hora e preço total estimado da proposta.

2 - O Tribunal efetuará a retenção do IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica sobre o faturamento, nos termos da legislação vigente. 3 - A proposta deverá referir-se a todo o objeto especificado.

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4 - A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições desta licitação e total sujeição à legislação pertinente. 5 - O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.1 - Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta de Preço, o mesmo

será considerado como aceito para efeito de julgamento. 5.2 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação

para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos. 5.3 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de

validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias poderá ser solicitada prorrogação da validade das mesmas a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse deste Tribunal.

5.4 - A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem

anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta. 6 - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 2 (duas) casas decimais. 7 - O preço deverá ser proposto considerando-se a execução completa do objeto licitado, incluídos os valores de quaisquer despesas relativas à mão de obra, encargos previdenciários e trabalhistas, seguros, tributos e outras despesas, além do lucro.

X – JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

1 - A ausência ou a apresentação da documentação de habilitação em desacordo com o previsto no Título VII, ou a verificação de irregularidade nas consultas aos sites dos órgãos emissores, conforme previsão do item 3 do mesmo Título, inabilitará o licitante, impossibilitando a abertura dos envelopes Proposta Técnica e Proposta de Preço, respectivos. 2- Após a fase de habilitação, não cabe desistência de Proposta Técnica e Proposta de

Preço, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.

3 - A Comissão Permanente de Licitação divulgará o resultado da habilitação.

XI – JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA

1 - A Comissão Permanente de Licitação e a Diretoria de Tecnologia da Informação, conjuntamente, examinarão o atendimento das Propostas Técnicas das empresas habilitadas aos elementos técnicos e às condições estabelecidas no edital e calcularão a Nota Técnica de cada licitante.

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1.1- A pontuação pretendida pelo licitante, indicada em sua Proposta Técnica servirá, apenas, como referência para a Comissão Permanente de Licitação, que efetuará a análise baseada nos documentos comprobatórios apresentados.

1.2- Os atestados poderão conter vários serviços de tipos diferentes, bem como poderão

conter vários serviços apenas de um tipo, conforme descrição do item 2 do Título VIII, sendo que cada atestado poderá ser utilizado para pontuar mais de uma vez, de acordo com os serviços que contiver.

2 - Critério de avaliação da Proposta Técnica: 2.1 - A nota técnica (NT) é a média ponderada entre o somatório das notas da Capacidade

Técnica da Equipe (CTE) e o somatório das notas do Fator de Suporte aos Serviços e Desempenho (FSSD), com peso 40 e 60, respectivamente, cujo resultado será obtido pela aplicação da seguinte fórmula:

NT = (CTE * 40 + FSSD * 60)/100

2.1.1 - NT = Nota Técnica;

2.1.2 - CTE = Capacidade Técnica da Equipe, representada pelo somatório das notas apuradas pelos critérios indicados no subitem 2.1 do Título VIII;

2.1.3 - FSSD = Fator de Suporte aos Serviços e Desempenho, representado pelo somatório das notas apuradas pelos critérios indicados no subitem 2.2 do Título VIII.

2.1.4 - Para apuração do valor NT, serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal menores que 4 e arredondados para cima, se maiores ou igual a 5.

3 - Será desclassificada a Proposta Técnica que:

3.1 - não atenda às exigências estabelecidas no edital ou em diligência; 3.2 - mencione o preço ofertado; 3.3 - obtenha nota zero em qualquer dos itens indicados nos subitens 2.1 e 2.2 do Título

VIII. 4 - Após análise das propostas e da documentação, a Comissão Permanente de Licitação divulgará relatório com as desclassificações e as notas técnicas em ordem decrescente de valores das propostas classificadas.

XII – JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO

1 - Serão abertos os envelopes Proposta de Preço apenas dos licitantes que forem classificadas tecnicamente, nos termos do Título XI. 2 - A Comissão Permanente de Licitação examinará a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste Edital e sua aceitabilidade. 3 - Será desclassificada a Proposta de Preço que:

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3.1 - não se refira à integralidade do objeto; 3.2 - não atenda às exigências estabelecidas no edital ou em diligência; 3.4 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços

de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93.

3.4.1 - Se a Comissão Permanente de Licitação entender que há indícios de

inexequibilidade do preço, fixará prazo para que o licitante demonstre a formação do seu preço, por meio de planilha de custos, justificativas e demais documentos comprobatórios.

3.4.1.1 - Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço, analisado para execução

global do objeto e cumprimento das normas legais, a proposta será desclassificada.

3 - Serão desconsiderados valores a partir da terceira casa decimal. 5 - Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem. 5 - Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados na Proposta de Preço serão corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação.

5.1 - Serão corrigidos os valores dos preços totais e/ou globais, conforme a divergência

apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor dos preços unitários, após diligência e mediante expressa anuência do licitante.

5.1.1 - Após anuência do licitante, a correção será consignada em ata de julgamento. 6 - Se a proposta de menor preço não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 10% (dez por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate ficto previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06. 6.1 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 6.1.1 - Se o representante da ME ou EPP mais bem classificada estiver presente na

sessão, o mesmo será convocado para apresentar nova proposta de preço, inferior àquela considerada classificada em primeiro lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência.

6.1.2 - Se o representante da ME ou EPP não estiver presente na sessão, a Comissão

Permanente de Licitação encaminhará correspondência ao licitante, inclusive por meio eletrônico, fixando prazo para apresentação de nova proposta de preço, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência.

6.1.3 - Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu

direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão.

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6.1.4 - Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer seu direito de preferência, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no item 6, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.

6.1.5 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se

encontrem nesse limite, a Comissão Permanente de Licitação realizará sorteio entre essas empresas, na sessão, para definir a que primeiro poderá apresentar nova proposta de preço.

6.1.6 - Não havendo ME ou EPP em situação de empate ficto, que utilize o direito de

preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação das propostas comerciais.

7 - Após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06, será apurado a menor preço exequível. 8 - A Nota de Preço será calculada pela aplicação da seguinte fórmula, baseada no critério de menor preço, sendo que a proposta classificada com o menor preço terá nota 1,0 e as demais, valores decrescentes:

NP = (MPexeq./Pprop.) x 100

8.1 - NP = Nota de Preço;

8.2 - MPexeq. = menor preço exequível, ou seja, menor preço dentre as propostas classificadas;

8.3 - Pprop. = preço proposto pelo licitante; 8.4 - Para apuração do valor NP, serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa

decimal menores que 4 e arredondados para cima, se maiores ou igual a 5.

9 - A Comissão Permanente de Licitação poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.

XII – CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 - Para julgamento da proposta mais vantajosa, levar-se-á em conta, como fator determinante, o critério de julgamento técnica e preço, observadas as especificações, prazos e condições estabelecidas neste Edital. 2 - Concluída a avaliação e valoração da Proposta de Preço, será aplicada a fórmula abaixo para obtenção da classificação final, em ordem decrescente dos valores da Nota da Avaliação Final, que corresponde à média ponderada entre a nota técnica (NT), 70% (setenta por cento), e a nota de preço (NP), 30% (trinta por cento):

AF = ((NT * 70) + (NP * 30)) / 100

2.1 - AF = avaliação final; 2.2 - NT = nota técnica;

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2.3 - NP = nota de preço.

2.4 - Para apuração do valor AF, serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal menores que 4 e arredondados para cima, se maiores ou igual a 5.

3 - Será considerada classificada em primeiro lugar no certame o licitante que obtiver o maior Índice de Avaliação Final (AF). 3 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio nos termos do art. 45, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93, na sessão, no mesmo dia ou, caso esta tenha sido suspensa, no dia de sua continuidade, para o qual todos os licitantes serão convocados.

4 - A Comissão Permanente de Licitação divulgará relatório com a ordem de classificação das Propostas de Preço e as Notas de Preço correspondentes, e com a classificação final das propostas no certame em ordem decrescente dos valores da Avaliação Final.

XIII – RECURSOS E CONTRARRAZÕES

1 - O licitante poderá apresentar recursos contra as decisões da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da divulgação do resultado de cada fase. 1.1 - Interposto recurso, dele será dada ciência aos licitantes, por meio de publicação no

Diário Oficial de Contas e no site do Tribunal.

1.1 - Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual número de dias, a partir da divulgação da publicação.

1.2 - No prazo recursal, fica assegurada vista dos autos. 2 - O recurso e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos: 2.1 - ser dirigido ao Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas, aos cuidados da

Comissão Permanente de Licitação, no prazo estabelecido no item 1 acima; 2.2 - ser encaminhado para o endereço eletrônico [email protected], com assinatura

digital, ou ser protocolizado na sala da Coordenadoria de Licitação, em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal.

3 - A Comissão Permanente de Licitação não se responsabilizará por memoriais de recursos e contrarrazões endereçados por outras formas, e que, por isso, sejam intempestivos ou não sejam recebidos. 4 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 5 - O recurso será apreciado pela Comissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo

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subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento. 6 - A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no Diário Oficial de Contas e no site do Tribunal. 7 - Recursos contra decisão de anulação ou revogação do certame devem ser dirigidos ao Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas, protocolizados na Coordenadoria de Protocolo, à Av. Raja Gabaglia, 1.315, segundo subsolo do Edifício Anexo I, bairro Luxemburgo, Belo Horizonte/MG, CEP 30.380-435, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se os requisitos indicados no subitem 2.2 acima.

XIV- ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

1 - Inexistindo manifestação recursal ou decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Comissão Permanente de Licitação encaminhará o processo para a autoridade competente adjudicar o objeto ao licitante classificado em primeiro lugar e homologar o procedimento licitatório.

XV – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

1 - A contratada ficará sujeita, pela inexecução das condições estipuladas neste Edital, às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Tribunal, e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os artigos 86 a 88 da Lei n.º 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa.

XVIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

1 - Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I - Projeto Básico; Anexo II - Modelo de Proposta Técnica; Anexo III - Modelo de Proposta de Preço; Anexo IV - Modelo de Carta de Credenciamento; Anexo V - Modelo de Declaração de Empregador Pessoa Jurídica; Anexo VI - Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP; Anexo VII - Modelo de Declaração de Disponibilidade de Profissionais; Anexo VIII - Minuta de Contrato. 2 - O Tribunal convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme o caso, em prazo a ser estabelecido pela Coordenadoria de Contratos, observado o prazo de validade da proposta, nos termos do item 5 do Título IX. 2.1 - Na hipótese de o adjudicatário não comparecer para assinar o termo de contrato,

aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, aplicar-se-á as sanções cabíveis. A Comissão Permanente de Licitação poderá convocar os licitantes subsequentes, segundo a ordem de classificação das propostas para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da proposta classificada em primeiro

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lugar, podendo optar por revogar a licitação, nos termos do art. 64, §2o da Lei no 8.666/93.

3 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 4 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificados ou de envelopes Proposta Técnica de licitantes inabilitados ou de Proposta de Preço de licitantes inabilitados ou com Proposta Técnica desclassificada. 5 - Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Técnica e de Preço a Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados. 6 - Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido. 7 - A Comissão Permanente de Licitação, no interesse do Tribunal, poderá adotar medidas saneadoras durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no §3°, do art. 43 da Lei nº 8.666/93. 7.1 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a

desclassificação da proposta. 8 - Os documentos apresentados no procedimento licitatório deverão ser originais ou cópias autenticadas por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pela Comissão Permanente de Licitação.

9 - As decisões do Presidente do Tribunal de Contas e da Comissão Permanente de Licitação serão publicadas no Diário Oficial de Contas - DOC, no endereço eletrônico doc.tce.mg.gov.br, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no § 1º, do art. 109 da Lei n.º 8.666/93 e divulgadas no site www.tce.mg.gov.br. 10 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria. 11 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Tribunal revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado. 12 - Para atender a seus interesses, o Tribunal poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no §1º, do art. 65, da Lei n.o 8.666/93.

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13 - O Tribunal poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 14 - Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Belo Horizonte, 18 de setembro de 2012.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Presidente:

Nájila Maria Jaques Ferreira Membros:

Silvana Ferreira Piroli

Cristiana Martins da Costa Canaverde

Eurico Basílio Pereira

Ana Paula Milanez Braga

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ANEXO I – PROJETO BÁSICO

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 13/2012

TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2012

1. OBJETO

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos aplicados à tecnologia da informação, compreendendo as atividades de levantamento de requisitos, planejamento, criação, desenvolvimento e manutenção de sites, portal web, intranet, aplicativos para dispositivos móveis que usam iOS e Android integrados ou não com ambiente de gestão de Conteúdo (CMS) adotados ou desenvolvidos para o portal e intranet do Tribunal, criação de folders e logomarcas, conforme as especificações deste Projeto Básico, com estimativa de 1.200 (mil e duzentas) horas de trabalho por ano.

1.1. Descrição dos Serviços

1.1.1.Elaboração do layout e design das páginas web

Serviços de elaboração de layout e design das páginas web, conforme descrito a seguir:

Planejar a estrutura de forma que o usuário obtenha facilmente a informação ou o serviço desejado;

Planejar um layout atraente e funcional, que facilite a comunicação com o usuário através de uma linguagem condizente com os objetivos do site ou portal.

1.1.2.Levantamento, análise e projeto de distribuição de conteúdo e navegação das páginas web

Serviços de levantamento, análise e projeto de distribuição de conteúdo e navegação das páginas web, de acordo com as necessidades específicas da CONTRATANTE, conforme descrito a seguir:

Auxiliar na definição do público alvo das páginas web, do objetivo, dos serviços oferecidos e do diferencial para o público;

Realizar levantamento e detalhamento dos requisitos funcionais e não-funcionais das páginas web com os usuários;

Realizar a validação dos requisitos funcionais e não-funcionais documentados com os usuários responsáveis;

Definir as mídias e os efeitos adicionais que serão utilizados (animações, HTML dinâmico, multimídia);

Definir e receber da CONTRATANTE o conteúdo das páginas web;

Definir a estrutura de navegação (mapa de navegação) das páginas web;

Planejar a usabilidade e acessibilidade das páginas web.

1.1.3.Desenvolvimento de páginas web

Desenvolvimento de páginas Web conforme descrito a seguir:

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Criar as páginas HTML, seus ícones e outros elementos (menus, fundos, elementos gráficos, etc.);

Implementar o conteúdo (textos, páginas, sons, imagens, etc.) e os links fornecidos pela CONTRATANTE que foram identificados na atividade de análise;

Realizar testes que comprovem a adequação da solução aos critérios de qualidade descritos na seção 6 deste documento;

Realizar testes em mais de um navegador (Firefox 3+, Internet Explorer 7+, Chrome 10+, Opera 10+, Safari 4+) para garantir que o layout não apresente falhas de visualização e que o conteúdo seja exibido satisfatoriamente.

1.1.4.Desenvolvimento de conteúdo dinâmico para páginas web

Desenvolvimento de conteúdo dinâmico, como aplicativos, cadastros e formulários, que serão integrados às páginas web para suprir as necessidades específicas de cada órgão ou setor, conforme descrito a seguir:

Integração do conteúdo dinâmico às páginas web;

Desenvolver o modelo de dados da aplicação em termos de entidades e relacionamentos;

Modelar a estrutura interna da aplicação com base em seus componentes e relacionamentos, e, quando couber, esta modelagem deverá ser orientada a objetos utilizando Unified Modeling Language – UML;

Selecionar entre as tecnologias relacionadas na seção 4 aquelas que mais se adequam ao desenvolvimento da aplicação de acordo com as características do problema;

Implementar a aplicação com base nos requisitos funcionais e não-funcionais estabelecidos, utilizando as tecnologias selecionadas;

2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

Modernizar, agilizar e suplementar os serviços já prestados pela Diretoria de Tecnologia da Informação do TCEMG de forma a potencializar os resultados com o auxílio de uma empresa especializada em Comunicação, Design e TI, o que tornará maior o leque de conhecimentos, ferramentas e soluções ao dispor do Tribunal.

Esta contratação se justifica porque as demandas de serviços relacionados à internet e intranet são muito variáveis e estão aumentando consideravelmente nos últimos anos, exigindo maior capacidade de atendimento pela Diretoria de Tecnologia da Informação, que é responsável pela manutenção direta do portal e intranet e o desenvolvimento de sistemas usados internamente pelos servidores do TCEMG e externamente pelos jurisdicionados e o público em geral.

Além disso, com a ajuda de uma empresa especializada as novas demandas poderão ser atendidas no menor prazo possível e com maior precisão, propiciando também uma “reciclagem” de conhecimentos da equipe técnica do Tribunal que poderão concentrar no levantamento e organização das necessidades das áreas do Tribunal e interagir com profissionais que trabalham focados em desenvolvimento de sistemas e tecnologias específicas.

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3. REQUISITOS NECESSÁRIOS

A licitante deverá apresentar declaração informando que possui profissionais para compor uma equipe técnica mínima necessária para a realização dos serviços, esta deverá ser formada pelos seguintes profissionais: Coordenador de Projeto, Analista de Sistemas Web e Designer Gráfico, quando da realização do processo licitatório.

A comprovação de prestação de serviços técnicos de informática aos seus clientes será feita através de atestados de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Nos atestados deverão constar o período dos serviços, os dados cadastrais do cliente, a especificação do serviço e a URL, caso haja necessidade de diligência para a comprovação satisfatória dos serviços. Os atestados deverão apontar a prestação dos seguintes serviços, considerados mais relevantes:

a)Levantamentos de requisitos;

b)Planejamento, criação, desenvolvimento e manutenção de sites (portal web e intranet);

c) aplicativos para dispositivos móveis que usam IOS e Android.

4. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO

a) O prazo de garantia para a comunicação de erro de implementação, descrito no item acima, para cada serviço implementado através desta contratação, será de 90 (noventa) dias, contados a partir da homologação do serviço pelo técnico da CONTRATANTE responsável pelo mesmo.

b) Os erros de implementação deverão ser corrigidos pela CONTRATADA, num prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a partir da data de comunicação realizada pelo Técnico designado pela CONTRATANTE, salvo se para a solução houver justificativa técnica. O esforço para esta correção não será remunerado pela CONTRATANTE à CONTRATADA. c) As soluções propostas serão submetidas a testes de aceitação, visando verificar a sua aderência aos critérios de qualidade deste Projeto Básico. Somente após a finalização dos testes a solução será dada como aceita.

d) A CONTRATADA poderá acompanhar os testes de aceitação.

e) Em caso de insucesso no processo de aceitação devido à inexecução total ou parcial de responsabilidade da CONTRATADA, esta deverá corrigir todas as deficiências identificadas, sem custos adicionais para a CONTRATANTE. Novos testes deverão ser executados assim que a CONTRATADA informar a correção das deficiências.

f) Os atrasos ocorridos em função da não aceitação da solução não desobrigarão a CONTRATADA das multas e descontos previstos contratualmente. Após a conclusão de todos os testes de aceitação, serão emitidos os respectivos Termos de Aceitação pela CONTRATANTE.

g) A entrega dos serviços deverá prever um documento formal de aceitação da CONTRATANTE no tocante ao atendimento de todos os requisitos especificados.

5. ESTIMATIVA DE PREÇO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA

Conforme exigência legal, a Coordenadoria de Material realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos, junto a 3 (três) empresas do ramo do objeto licitado, sendo apurado o preço estimado de R$ 94,51 (noventa e quatro reais e cinqüenta e um centavos)

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por hora, e o preço total estimado de R$ 113.408,00 (cento e treze mil e quatrocentos e oito reais) para as 1.200 horas de trabalho estimadas por ano, para a despesa.

O desembolso se fará mediante a rubrica de dotação orçamentária 1021.01.122.7012.009.0001.3390.39.27.101, conforme Estimativa Orçamentária e Financeira (EOF) emitida pela área competente e autorizada pelo Exmº. Sr. Conselheiro Presidente.

6. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

a) Os serviços serão solicitados pela emissão de Ordem de Serviço pela Diretoria de Tecnologia da Informação, podendo ser executados tanto nas dependências do Tribunal de Contas, quanto na sede da própria empresa, conforme seja mais eficiente para cada caso.

b) A execução dos serviços, objeto desta contratação deverá prever as seguintes habilidades:

1. Experiência em webdesign;

2. Experiência no desenvolvimento de sites, portais e intranets, considerando os aspectos relativos a design, usabilidade, acessibilidade e segurança;

3. Experiência no desenvolvimento de páginas web seguindo os padrões definidos pela W3C (The World Wide Web Consortium);

4. Experiência no desenvolvimento de aplicações utilizando: XML, HTML, JavaScript, jquery, PHP;

5. Experiência na utilização de alguns dos seguintes gerenciadores de banco de dados: Oracle e MySQL;

6. Experiência em sistemas de gestão de conteúdo open source como: wordpress e joomla.

7. Conhecimento em desenvolvimento de aplicações para dispositivos móveis que usem os sistemas operacionais iOS e Android;

8. Experiência na utilização de ferramentas gráficas como: Adobe Photoshop e Adobe Illustrator;

9. Conhecimento de integração de sistemas utilizando Arquitetura de Sistemas Orientados a Serviços;

10. Conhecimento na utilização de campos BLOB e gerenciamento de pesquisa e busca textual utilizando Oracle Text;

c) A CONTRATADA deverá atender às Ordens de Serviço emitidas pela CONTRATANTE estabelecendo o cronograma de atividades e os pontos de controle para a execução dos serviços, em comum acordo com a Diretoria de Tecnologia da Informação.

d) Os sites deverão ser construídos de forma que quando colocados em produção possam ter o seu conteúdo (imagens, notícias, menus, etc.) atualizado facilmente por usuários finais e gestores de conteúdo sem que haja necessidade de conhecimentos técnicos na área de desenvolvimento web. A gestão de conteúdo pressupõe que os usuários atuem diretamente nas áreas sob sua responsabilidade a que estejam vinculados, através de acesso remoto via intranet ou internet.

e) A CONTRATADA fica obrigada, conforme orientação e interesse da CONTRATANTE, a detalhar e repassar conhecimento técnico utilizado na implementação dos serviços viabilizando sua continuidade.

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f) A CONTRATADA não poderá alegar prejuízo nos prazos dados para os demais serviços que estiverem sendo executados em virtude do esforço necessário para a correção dos erros de implementação.

g) Durante o desenvolvimento dos produtos, deverão ser entregues para a CONTRATANTE as seguintes documentações:

1. Cronograma estabelecido com pontos de controle definidos: deve conter todas as atividades do projeto, sequenciadas e com prazos e recursos definidos. Os pontos de controle devem ser estabelecidos de acordo com as datas de entrega dos produtos que serão desenvolvidos.

2. Documento de Requisitos utilizando metodologia Ágile: descreve as funcionalidades que se espera que o sistema disponibilize da forma relatada pela CONTRATANTE, de uma forma completa e consistente. Também se refere aos aspectos não-funcionais do sistema, como restrições nas quais o sistema deve operar ou propriedades emergentes do sistema como viabilidade, disponibilidade ou tempos de resposta.

Deve abordar os seguintes tópicos: lista de requisitos funcionais e não funcionais identificados, comprovação da validação do documento pelo usuário responsável.

3. Modelo de dados: deve ser construído como suporte ao desenvolvimento de aplicativos, caso existam cadastros e formulários. Descreve a estrutura de dados da aplicação em termos de entidades e relacionamentos.

4. Modelo Estrutural da Aplicação: deve ser construídos como suporte ao desenvolvimento de aplicativos, cadastros e formulários. Descreve a estrutura interna da aplicação com base em seus componentes e relacionamentos, e, quando couber, esta modelagem deverá ser orientada a objetos utilizando Unified Modeling Language – UML.

5. Relatório de Adequação de Tecnologias: as tecnologias utilizadas no desenvolvimento dos serviços deverão ser definidas com base na adequação das tecnologias descritas na seção 4 e às necessidades específicas da página web. O processo de seleção da tecnologia deverá ser justificado por critérios técnicos objetivos.

Tecnologias que não existam no ambiente computacional do Tribunal poderão ser alvos de projeto para aquisição futura desde que não impacte na paralização do sistema implantado e em funcionamento, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA o licenciamento dos softwares por ela utilizados para realização dos serviços.

6. Relatório de Testes: deve descrever os procedimentos de teste realizados, explicitando os ambientes onde os testes foram realizados, as funcionalidades verificadas e os cenários considerados na avaliação dos requisitos não-funcionais. Deve conter também um resumo de todas as ocorrências registradas na execução dos testes.

7. Manual do Usuário: deve ser construído abordando todos os módulos de administração. Deve ser escrito numa linguagem clara e concisa, de fácil entendimento para o usuário. Deve explorar o uso de imagens e exemplos.

Deve abordar os seguintes tópicos: objetivos da página, requisitos de hardware e software, funcionalidades, regras de negócio, mapa do site, guia de atualização de conteúdo e glossário.

8. Fontes:

• Fontes dos objetos de design gráfico (imagens, animações, etc.); • Código fonte das páginas web; • Código fonte das aplicações; • Páginas web estruturadas no formato adequado para implantação; • Script de criação da base de dados (quando couber);

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9. Tecnologias: esta seção descreve as ferramentas e tecnologias que deverão ser utilizadas no desenvolvimento das páginas web. As tecnologias foram definidas conforme a disponibilidade no DataCenter da Diretoria de Tecnologia da Informação do TCEMG, visando padronizar o desenvolvimento e reduzir o custo de manutenção futura e aquisição de licenças:

a. Desenvolvimento Web

PHP

Flash

JavaScript

Html b. Gerenciadores de Banco de Dados

MySQL V4.1 ou superior

Oracle V.10 G ou superior c. Plataformas

Windows

Linux

MAC OS

IOS

Android

Navegadores: Internet Explorer, Google Chrome, Mozilla Firefox, Opera e Apple Safari em suas últimas versões.

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

a) A empresa CONTRATADA deverá executar os serviços contratados por meio dos profissionais indicados na Proposta Técnica apresentada no procedimento licitatório. A substituição desses profissionais fica condicionada à apresentação de documentos que comprovem a mesma qualificação profissional, mediante aprovação da DITI.

b) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços contratados, ou com estes conexos;

c) Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no contrato, e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o TRIBUNAL de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;

d) Executar os serviços objeto deste Contrato, tanto na empresa quanto no Tribunal, nas condições estabelecidas, respeitando os prazos fixados;

e) Realizar todos os serviços necessários à perfeita execução do objeto contratado, mesmo que não tenham sido cotados;

f) Fornecer números telefônicos, celulares, correio eletrônico ou outros meios igualmente eficazes, para contato do TRIBUNAL com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional;

g) Fornecer toda mão de obra necessária à fiel e perfeita execução dos serviços, bem como os encargos previdenciários, trabalhistas e outros de qualquer natureza decorrentes da execução do Contrato;

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h) Reparar, corrigir, remover, substituir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios, incorreções ou qualidade incompatível com a necessidade especificada pela DITI, resultantes da prestação dos serviços, imediatamente ou no prazo estabelecido, sem qualquer custo adicional ao TRIBUNAL;

i) Entregar os serviços ou produtos objeto do Contrato dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados;

j) Utilizar na execução dos serviços somente profissionais qualificados, treinados e capacitados, observando o perfil básico exigido neste Termo;

k) Cumprir os prazos previstos no Contrato ou outros que venham a ser fixados pelo TRIBUNAL;

l) Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do TRIBUNAL;

m) Executar os serviços com a devida cautela, de forma a garantir a segurança de informações, dados e equipamentos do TRIBUNAL;

n) Informar à DITI do TRIBUNAL a necessidade de qualquer contratação, respeitando sempre a qualificação profissional exigida para cada cargo;

o) Apresentar, para fins de acompanhamento e fiscalização dos serviços, relatório mensal, devidamente assinado pelo representante da CONTRATADA, contendo a descrição dos serviços prestados no mês em referência. Referido relatório deverá ser entregue à DITI do TRIBUNAL, juntamente com o faturamento dos serviços nele descritos;

p) A empresa CONTRATADA deverá manter ambiente de desenvolvimento e estar apta para a realização de testes e homologação de produtos/serviços;

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

a) Notificar a CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades encontradas na execução dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para sua correção;

b) Emitir, por meio da DITI, a Ordem de Serviço;

c) Expedir, por meio da DITI do TRIBUNAL, atestado de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos;

d) Atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente;

e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA, em relação aos serviços objeto do Contrato;

f) Proporcionar acesso e movimentação do pessoal da CONTRATADA às suas instalações;

g) Proibir que pessoas não autorizadas pela Contratada, sob qualquer pretexto, efetuem intervenção técnica nos equipamentos;

h) Proibir que pessoas não autorizadas pela Contratada, sob qualquer pretexto, efetuem intervenção técnica nas instalações;

i) Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas;

j) Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;

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k) Fiscalizar e acompanhar o serviço, por meio da DITI, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, observando o fiel cumprimento das exigências constantes deste Projeto Básico, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da Contratada com a execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoas habilitadas;

l) Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste projeto;

m) Solicitar o imediato afastamento de qualquer empregado da CONTRATADA, cujo comportamento ou capacidade técnica seja julgado inconveniente ou esteja em desconformidade com as disposições contratuais e legais;

10.GESTÃO DO CONTRATO

A gestão do Contrato ficará a cargo da Diretoria de Tecnologia da Informação do TCEMG.

10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será efetuado pela Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Tribunal, por processo legal, em até 7 (sete) dias úteis após o recebimento da nota fiscal/fatura, desde que acompanhada de cópia autenticada, se for o caso, das certidões de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao FGTS e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal do Contrato.

Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio de atestado de inspeção a ser expedido pela Diretoria de Tecnologia da Informação do TRIBUNAL, sendo as medições efetuadas, mensalmente, de acordo com o número de horas trabalhadas.

A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.

O gestor/fiscal e/ou a Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Tribunal, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.

O pagamento devido pelo Tribunal será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.

Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do Contrato.

Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a contratada dará ao Tribunal, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela.

11. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

O julgamento das propostas será realizado pela Comissão de Licitação, sem desvio aos elementos técnicos e das condições estabelecidas no Edital e tem o objetivo de pontuar as mesmas para fins de compor a nota final dos licitantes.

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a. Será desclassificada a proposta que contiver qualquer referência à proposta de preço;

b. Os itens de avaliação para a nota técnica são:

1) fator de suporte aos serviços e desempenho (FSSD);

2) capacidade técnica da equipe (CTE).

c. Fica automaticamente desclassificada a empresa licitante que obtiver nota 0 (zero) em qualquer um dos subitens 11.1, 11.2;

d. A nota técnica (NT) é o somatório das notas do subitem 11.1 multiplicado por 40 e o somatório das notas do subitem 11.2 multiplicado por 60; O resultado deverá ser dividido por cem;

e. A nota técnica (NT) corresponde a 70% (setenta por cento) da composição da Pontuação Final;

f. A nota de preços (NP) corresponde a 30% (trinta por cento) da composição da Pontuação Final;

g. Após determinação da nota técnica, a Comissão de Licitação elaborará relatório com as notas em ordem decrescente de valores para divulgação, conforme disposto na Lei nº 8.666/93;

h. Para comprovação de todos os atestados e certificados exigidos nos itens 11.1 e 11.2, estes terão que ser apresentados em original ou cópia autenticada e para comprovação da experiência profissional dos técnicos, poderão também ser apresentadas cópias autenticadas de contrato de trabalho, carteira de trabalho ou outro documento comprobatório.

11.1. CAPACIDADE TÉCNICA DA EQUIPE (CTE)

Notas referentes à capacidade técnica dos profissionais que serão disponibilizados para execução dos serviços:

FORMAÇÃO ACADÊMICA DO COORDENADOR DE PROJETO Pontuação

Graduação de nível superior na área de TI 3

Pós graduação latu sensu na área de TI 5

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DO COORDENADOR DE PROJETO

Pontuação

Mínimo de 2 anos em Coordenação em projetos de desenvolvimento de portais e intranet.

3

Mínimo de 4 anos em Coordenação em projetos de desenvolvimento de portais e intranet.

5

FORMAÇÃO ACADÊMICA ANALISTA DE SISTEMAS WEB Pontuação

Graduação de nível superior na área de TI 3

Pós graduação latu sensu na área de TI 5

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DO ANALISTA DE SISTEMAS WEB

Pontuação

Mínimo de 2 anos como Analista de Sistemas no desenvolvimento de 3

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portais e intranet.

Mínimo de 4 anos como Analista de Sistemas no desenvolvimento de portais e intranet.

5

FORMAÇÃO ACADÊMICA DO DESIGNER GRÁFICO Pontuação

Graduação de nível superior na área de TI 3

Pós graduação latu sensu na área de TI 5

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DO DESIGNER GRÁFICO Pontuação

Mínimo de 2 anos como Designer Gráfico no desenvolvimento de portais, intranet, logomarca e folders.

3

Mínimo de 4 anos como Designer Gráfico no desenvolvimento de portais, intranet, logomarca e folders.

5

11.2. FATOR DE SUPORTE AOS SERVIÇOS E DESEMPENHO (FSSD)

Notas referentes à capacidade técnica da empresa proponente:

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Pontuação

Mínimo de 2 anos em Coordenação em projetos de desenvolvimento de portais e intranet.

3

Mínimo de 4 anos em Coordenação em projetos de desenvolvimento de portais e intranet.

5

PORTAL COM GERENCIADOR DE CONTEÚDO ON-LINE Pontuação

Mínimo de 1 e máximo de 5 1

Mínimo de 6 e máximo de 10 3

Superior a 11 5

DESENVOLVIMENTO DE LOGOMARCA Pontuação

Mínimo de 1 e máximo de 10 1

Mínimo de 11 e máximo de 20 3

Superior a 21 5

DESENVOLVIMENTO DE FOLDERS E CARTILHAS Pontuação

Mínimo de 1 e máximo de 10 1

Mínimo de 11 e máximo de 20 3

Superior a 21 5

DESENVOLVIMENTO E CRIAÇÃO DE INTERFACE PARA APLICATIVOS DESTINADOS AOS DISPOSITIVOS MÓVEIS QUE USAM OS SISTEMAS IOS

Pontuação

Mínimo de 1 e máximo de 4 1

Mínimo de 5 e máximo de 8 3

Superior a 9 5

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DESENVOLVIMENTO E CRIAÇÃO DE INTERFACE PARA APLICATIVOS DESTINADOS AOS DISPOSITIVOS MÓVEIS QUE USAM OS SISTEMAS ANDROID (quantidade de serviços comprovados por atestados)

Pontuação

Mínimo de 1 e máximo de 4 1

Mínimo de 5 e máximo de 8 3

Superior a 9 5

OBS: Os atestados poderão conter vários serviços de tipos diferentes, bem como poderão

conter vários serviços apenas de um tipo, sendo que cada atestado poderá ser utilizado

para pontuar mais de uma vez, de acordo com os serviços que contiver.

11.3. DA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA

A Nota Técnica será calculada pela razão matemática:

NT = ((CTE * 40) + (FSSD * 60))/100, onde

NT = Nota Técnica

CTE = Capacidade Técnica da Equipe

FSSD = Fator de Suporte aos Serviços e Desempenho

11.4.DA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO

A Nota de Preço (NP) será calculada com a aplicação da razão matemática:

NP = (MPexeq./Pprop.) x 100, onde:

NP = Nota de Preço;

MPexeq. = Menor Preço exequível

Pprop. = Preço proposto pelo licitante.

11.5.DA AVALIAÇÃO FINAL

Será declarada vencedora do certame a licitante que obtiver maior valor da Avaliação Final (AF), calculada pela razão matemática:

AF = ((NT * 70) + (NP * 30)) / 100, onde:

AF = Avaliação Final

NT = Nota Técnica

NP = Nota Preço

12. CONDIÇÔES GERAIS

a)Os Termos de Aceitação não isentam a CONTRATADA das responsabilidades pela garantia do pleno funcionamento da solução.

b) Os Termos de Aceitação emitidos pela CONTRATANTE não representam atestados de capacidade técnica da CONTRATADA.

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c) Os empregados da CONTRATADA no uso de suas atribuições terão acesso privativo e individualizado a informações privilegiadas para desenvolvimento do aplicativo, não podendo repassá-las a terceiros, sob pena de responder criminal e civilmente pelos atos e fatos que venham a ocorrer em decorrência desse ilícito.

d) A CONTRATADA compromete-se, por si e por seus empregados e prepostos, a garantir e manter o sigilo sobre todas e quaisquer informações técnicas e institucionais a que tiver conhecimento, podendo somente divulgá-las com a prévia autorização da Diretoria de Tecnologia da Informação do TCEMG.

13. VIGÊNCIA CONTRATUAL

O prazo de vigência do contrato será de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, inciso II, da lei nº 8.666/93, uma vez que o serviço de desenvolvimento e configuração do ambiente de gestão de conteúdo WEB, Intranet e aplicativos para dispositivo móvel é atividade realizada continuamente para atender à demanda de manutenção, evolutiva e adaptativa dos sistemas.

Além destas demandas existem novas funcionalidades solicitadas pelas diversas áreas do Tribunal que requerem documentação técnica do escopo e desenvolvimento dentro de prazos e entregas específicas a serem definidas ao longo da execução do contrato e que encontram amparo no Plano Estratégico do TCEMG vai até 2014.

Dessa forma, não serão prejudicadas as condições de continuidade necessárias ao bom andamento dos serviços, que seriam prejudicados por paralisações necessárias ao treinamento de uma nova empresa, a qual teria que levar um grande período de tempo para se adaptar a todo o processo de desenvolvimento e manutenção de softwares, uma vez que a empresa anterior já estaria num grau muito mais elevado de maturidade quanto à estrutura de TI empregada no TCEMG.

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ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 13/2012

TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2012

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos aplicados à

tecnologia da informação, compreendendo as atividades de levantamento de requisitos, planejamento, criação, desenvolvimento e manutenção de sites, portal web, intranet, aplicativos para dispositivos móveis que usam IOS e Android integrados ou não com ambiente de gestão de Conteúdo (CMS) adotados ou desenvolvidos para o portal e intranet do Tribunal, criação de folders e logomarcas, conforme as especificações deste Projeto Básico, com estimativa de 1.200 (mil e duzentas) horas de trabalho por ano, conforme especificações constantes do Projeto Básico, Anexo I.

Pontuação pretendida para CTE:

Pontuação pretendida para FSSD:

Razão Social do Licitante:

CNPJ :

Endereço :

E-mail :

Telefone / Fax :

Representante : Nome:

Identificação:

Qualificação:

Assinatura:

Local e data:

CAPACIDADE TÉCNICA DA EQUIPE (CTE):

Nome do Coordenador de Projeto: ________________________________________

Formação Acadêmica do Coordenador de Projeto

Documento comprovante: Pontuação

máxima Pontuação Pretendida

Graduação de nível superior na área de TI

3

Pós graduação latu sensu na área de TI

5

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Experiência Profissional do Coordenador de Projeto

Tipo de documento e nome do(s) contratante(s):

Pontuação máxima

Pontuação Pretendida

Mínimo de 2 anos em Coordenação em projetos de desenvolvimento de portais e intranet.

3

Mínimo de 4 anos em Coordenação em projetos de desenvolvimento de portais e intranet.

5

Nome do Analista de Sistemas Web: ________________________________________

Formação Acadêmica Analista de Sistemas Web

Documento comprovante: Pontuação

máxima Pontuação Pretendida

Graduação de nível superior na área de TI

3

Pós graduação latu sensu na área de TI

5

Experiência Profissional do Analista de Sistemas Web

Tipo de documento e nome do(s) contratante(s):

Pontuação máxima

Pontuação Pretendida

Mínimo de 2 anos como Analista de Sistemas no desenvolvimento de portais e intranet.

3

Mínimo de 4 anos como Analista de Sistemas no desenvolvimento de portais e intranet.

5

Nome do Designer Gráfico: ________________________________________

Formação Acadêmica em Designer Gráfico

Documento comprovante: Pontuação

máxima Pontuação Pretendida

Graduação de nível superior na área de TI

3

Pós graduação latu sensu na área de TI

5

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Experiência Profissional do Designer Gráfico

Tipo de documento e nome do(s) contratante(s):

Pontuação máxima

Pontuação Pretendida

Mínimo de 2 anos como Designer Gráfico no desenvolvimento de portais, intranet, logomarca e folders.

3

Mínimo de 4 anos como Designer Gráfico no desenvolvimento de portais, intranet, logomarca e folders.

5

FATOR DE SUPORTE AOS SERVIÇOS E DESEMPENHO (FSSD):

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DA EMPRESA

Nome do(s) contratante(s) emitente do atestado:

Pontuação máxima

Pontuação Pretendida

Mínimo de 2 anos em Coordenação em projetos de desenvolvimento de portais e intranet.

3

Mínimo de 4 anos em Coordenação em projetos de desenvolvimento de portais e intranet.

5

PORTAL COM GERENCIADOR DE CONTEÚDO ON-LINE

Nome do(s) contratante(s) emitente do atestado:

Pontuação máxima

Pontuação Pretendida

Mínimo de 1 e máximo de 5 1

Mínimo de 6 e máximo de 10 3

Superior a 11 5

DESENVOLVIMENTO DE LOGOMARCA

Nome do(s) contratante(s) emitente do atestado:

Pontuação máxima

Pontuação Pretendida

Mínimo de 1 e máximo de 10 1

Mínimo de 11 e máximo de 20 3

Superior a 21 5

DESENVOLVIMENTO DE FOLDERS E CARTILHAS (quantidade de serviços comprovados por atestados)

Nome do(s) contratante(s) emitente do atestado:

Pontuação máxima

Pontuação Pretendida

Mínimo de 1 e máximo de 10 1

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Mínimo de 11 e máximo de 20 3

Superior a 21 5

DESENVOLVIMENTO E CRIAÇÃO DE INTERFACE PARA APLICATIVOS DESTINADOS AOS DISPOSITIVOS MÓVEIS QUE USAM OS SISTEMAS IOS

Nome do(s) contratante(s) emitente do atestado:

Pontuação máxima

Pontuação Pretendida

Mínimo de 1 e máximo de 4 1

Mínimo de 5 e máximo de 8 3

Superior a 9 5

DESENVOLVIMENTO E CRIAÇÃO DE INTERFACE PARA APLICATIVOS DESTINADOS AOS DISPOSITIVOS MÓVEIS QUE USAM OS SISTEMAS ANDROID

Nome do(s) contratante(s) emitente do atestado:

Pontuação máxima

Pontuação Pretendida

Mínimo de 1 e máximo de 4 1

Mínimo de 5 e máximo de 8 3

Superior a 9 5

OBS: - Nos termos do Título VIII do edital, anexar a documentação comprobatória da pontuação pretendida.

- Nos termos do subitem 1.3.3 do Título VIII do edital, os atestados poderão conter vários serviços de tipos diferentes, bem como poderão conter vários serviços apenas de um tipo, conforme descrição do item 2 do Título VIII, sendo que cada atestado poderá ser utilizado para pontuar mais de uma vez, de acordo com os serviços que contiver.

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ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 13/2012

TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2012

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos aplicados à tecnologia da informação, compreendendo as atividades de levantamento de requisitos, planejamento, criação, desenvolvimento e manutenção de sites, portal web, intranet, aplicativos para dispositivos móveis que usam IOS e Android integrados ou não com ambiente de gestão de Conteúdo (CMS) adotados ou desenvolvidos para o portal e intranet do Tribunal, criação de folders e logomarcas, conforme as especificações deste Projeto Básico, com estimativa de 1.200 (mil e duzentas) horas de trabalho por ano, conforme especificações constantes do Projeto Básico, Anexo I.

Preço global estimado para 1.200 horas de trabalho:

Preço unitário por hora de trabalho:

Razão Social do Licitante:

CNPJ :

Endereço :

E-mail :

Telefone / Fax :

Representante : Nome:

Identificação:

Qualificação:

Assinatura:

Local e data:

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ANEXO IV- MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 13/2012

TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2012

Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a) _______________________________

_________________________________________________, portador (a) do Documento de

Identidade n.º ____________________, inscrito no CPF sob o nº _____________________,

como representante da empresa ______________________________________________,

inscrita no CNPJ sob o nº __________________, para participar da licitação acima

referenciada, instaurada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, na qualidade

de representante legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em seu nome,

bem como formular proposta técnica e de preço, assinar documentos, requerer vista de

documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame, a

que tudo daremos por firme e valioso.

Belo Horizonte, ____ de _______________ de 2012. Assinatura: ____________________________________________________________ Nome legível: __________________________________________________________ Qualificação: __________________________________________________________

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ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 13/2012

TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2012

____________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº

________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)

______________________________________________, portador do Documento de

Identidade nº _________________ e inscrito no CPF sob o nº ______________________,

DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII da

Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

□ Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

______________________, ____ de _______________ de 2012. Assinatura (representante legal): _________________________________ Qualificação: _________________________________________________

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ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 13/2012

TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2012 A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº

__________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)

________________________________________, portador do Documento de Identidade nº

___________________, inscrito no CPF sob o nº __________________ DECLARA, sob as

penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como

________________________________ (incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME)

ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não

está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do

tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.

Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos

utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para

regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando

sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

_________________________ , _________ de _______________ de 2012.

________________________________________________

(assinatura do representante legal)

Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.

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ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PROFISSIONAIS

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 13/2012

TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2012

____________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº

________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)

______________________________________________, portador do Documento de

Identidade nº _________________ e inscrito no CPF sob o nº ______________________,

DECLARA que possui profissionais com os requisitos exigidos no Projeto Básico, Anexo II

do edital, para exercer as funções de Coordenador de Projeto, Analista de Sistemas Web e

Designer Gráfico, disponíveis para integrar a equipe que executará os serviços objeto desta

licitação.

______________________, ____ de _______________ de 2012.

______________________________________

(assinatura do representante legal)

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 13/2012

TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2012

CONTRATO Nº ___/2012

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, inscrito no CNPJ sob o nº 21.154.877/0001-07, com sede na Avenida Raja Gabaglia, 1315, Bairro Luxemburgo, Belo Horizonte/MG, a seguir denominado TRIBUNAL, neste ato representado por seu Presidente, Conselheiro Wanderley Geraldo de Ávila e a _____, inscrita no CNPJ sob o nº _____, situada na Avenida/Rua/Praça _____, _____ Bairro ______, ____/____, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu _____, _____, portador da Cédula de Identidade nº _____-SSP/_____ e inscrito no CPF sob o nº _____, resolvem celebrar o presente Contrato, como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo de Licitatório nº 13/2012, na modalidade Tomada de Preços nº 02/2012, do tipo técnica e

preço, em regime de empreitada por preço unitário, sob a regência da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Estadual nº 13.994/01 e demais legislações pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto Este Contrato tem como objeto a prestação de serviços aplicados à Tecnologia da Informação, compreendendo as atividades de levantamento de requisitos, planejamento, criação, desenvolvimento e manutenção de sites, portal web, intranet, aplicativos para dispositivos móveis que usam iOS e Android integrados ou não com ambiente de gestão de Conteúdo (CMS) adotados ou desenvolvidos para o portal e intranet do TRIBUNAL, criação de folders e logomarcas, estimado em 1.200 (um mil e duzentas) horas/ano de trabalho. §1º - Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Projeto Básico e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, ambos constantes do Processo Licitatório nº 13/12, Tomada de Preço nº 02/2012. CLÁUSULA SEGUNDA – Do Acompanhamento e da Fiscalização O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como o recebimento e a conferência dos serviços prestados, serão realizados pela Diretoria de Tecnologia de Informação do TRIBUNAL. §1º - O Diretor da Diretoria de Tecnologia de Informação atuará como gestor e fiscalizador da execução do objeto contratual. §2º - A Diretoria de Tecnologia de Informação do TRIBUNAL, tendo como base relatório mensal a ser emitido pela CONTRATADA, expedirá atestado de inspeção dos serviços

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prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos. §3º - A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização deste Contrato pelo TRIBUNAL, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pela Diretoria de Tecnologia de Informação. §4º - O TRIBUNAL não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Contrato. §5º - O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - Das Condições Gerais São condições gerais deste Contrato: I - Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93. II - Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do TRIBUNAL, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. III - Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do TRIBUNAL, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV - Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao TRIBUNAL e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras das licitações, ensejarão a rescisão do Contrato. V - O TRIBUNAL e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI - O TRIBUNAL reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. VII - O TRIBUNAL reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.

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VIII - Qualquer tolerância por parte do TRIBUNAL, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o TRIBUNAL exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX - Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o TRIBUNAL e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X - A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao TRIBUNAL, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao TRIBUNAL o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI - A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo TRIBUNAL ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do presente Contrato e mesmo após o seu término. XII - Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA na execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do TRIBUNAL, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente. CLÁUSULA QUARTA – Da Responsabilidade por Danos A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado ao TRIBUNAL, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo TRIBUNAL, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato. §1º - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo TRIBUNAL, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo TRIBUNAL a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros. §2º - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento do TRIBUNAL, este comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando

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possível, a qual ficará obrigada a entregar ao TRIBUNAL a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante o TRIBUNAL, nos termos desta cláusula. §3º - Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do TRIBUNAL, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao TRIBUNAL, mediante a adoção das seguintes providências:

a)dedução de créditos da CONTRATADA;

b)medida judicial apropriada, a critério do TRIBUNAL. CLÁUSULA QUINTA – Das Condições de Execução I - O objeto deste Contrato será executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes e as especificações constantes do Projeto Básico, da Proposta Comercial da CONTRATADA e deste Contrato. II - A CONTRATADA deverá atender às Ordens de Serviço emitidas pelo TRIBUNAL, que poderão ser executadas tanto nas dependências do TRIBUNAL, quanto na sede da própria CONTRATADA, conforme seja mais eficiente para cada caso, estabelecendo o cronograma de atividades e os pontos de controle para a execução dos serviços em comum acordo com a Diretoria de Tecnologia da Informação do TRIBUNAL. III – Os sites deverão ser construídos de forma que, quando colocados em produção possam ter o seu conteúdo (imagens, notícias, menus etc.) atualizado facilmente por usuários finais e gestores de conteúdo sem que haja a necessidade de conhecimentos técnicos na área de desenvolvimento web. IV – A gestão de conteúdo pressupõe que os usuários atuem diretamente nas áreas sob sua responsabilidade a que estejam vinculados, por meio de acesso remoto via intranet ou internet. V – A CONTRATADA fica obrigada, conforme orientação e interesse do TRIBUNAL, a detalhar e repassar conhecimento técnico utilizado na implementação dos serviços viabilizando sua continuidade. VI – Os erros de implementação deverão ser corrigidos pela CONTRATADA, em um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a partir da data de comunicação realizada pelo técnico designado pelo TRIBUNAL, salvo se para a solução houver justificativa técnica. O esforço para esta correção não será remunerado pelo TRIBUNAL à CONTRATADA. VII – A CONTRATADA não poderá alegar prejuízo nos prazos dados para os demais serviços que estiverem sendo executados em virtude do esforço necessário para a correção dos erros de implementação. VIII – O prazo de garantia para a comunicação de erro de implementação, para cada serviço implementado, será de 90 (noventa) dias, contados a partir da homologação do serviço pelo

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técnico do TRIBUNAL, responsável pelo serviço. IX – A entrega dos produtos deverá prever um documento formal de aceitação do TRIBUNAL no tocante ao atendimento de todos os requisitos especificados. X – As soluções propostas serão submetidas a testes de aceitação, visando verificar a sua aderência aos critérios de qualidade estabelecidos no Projeto Básico. Somente após a finalização dos testes a solução será dada como aceita. XI – A CONTRATADA poderá acompanhar os testes de aceitação. XII – Em caso de insucesso no processo de aceitação, devido à inexecução total ou parcial de responsabilidade da CONTRATADA, essa deverá corrigir todas as deficiências identificadas, sem custos adicionais para o TRIBUNAL. Novos testes deverão ser executados assim que a CONTRATADA informar a correção das deficiências. XIII – Os atrasos ocorridos em função da não aceitação da solução não desobrigarão a CONTRATADA das multas e descontos previstos contratualmente. XIV - Após a conclusão de todos os testes de aceitação, serão emitidos os respectivos Termos de Aceitação pelo TRIBUNAL. XV – Os Termos de Aceitação não isentam a CONTRATADA das responsabilidades pela garantia do pleno funcionamento da solução, nem representam atestados de capacidade técnica da CONTRATADA. XVI – Os empregados da CONTRATADA no uso de suas atribuições terão acesso privativo e individualizado a informações privilegiadas para o desenvolvimento do aplicativo, não podendo repassá-las a terceiros, sob pena de responder criminal e civilmente pelos atos e fatos que venham a ocorrer em decorrência desse ilícito. XVII – As habilidades que devem ser observadas para a execução dos serviços, objeto do presente Contrato, encontram-se presentes no Projeto Básico, Anexo I do Edital da Licitação. CLÁUSULA SEXTA – Das Obrigações das Partes I. A CONTRATADA obriga-se a:

a) observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente Contrato, bem como as suas cláusulas, preservando o TRIBUNAL de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da CONTRATADA;

b) manter, durante a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório nº 13/2012, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer esta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;

c) executar os serviços contratados por meio dos profissionais indicados na Proposta Comercial, sendo que a substituição desses profissionais fica condicionada à

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apresentação de documentos que comprovem a mesma qualificação profissional, mediante a aprovação da Diretoria de Tecnologia da Informação do TRIBUNAL;

d) garantir e manter, por si e por seus empregados e prepostos, o sigilo sobre todas e

quaisquer informações técnicas e institucionais a que tiver conhecimento, podendo somente divulgá-las com a prévia autorização da Diretoria de Tecnologia da Informação do TRIBUNAL.

e) observar a descrição dos serviços prevista no item 1 do Projeto Básico;

f) apresentar à Diretoria de Tecnologia da Informação, durante a execução dos serviços contratados, a documentação descrita na letra “g” do item 6 do Projeto Básico;

g) responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços contratados, ou com estes conexos;

h) executar os serviços objeto do presente Contrato nas condições estabelecidas, respeitando os prazos fixados;

i) realizar todos os serviços necessários à perfeita execução do objeto contratado,

mesmo que não tenham sido cotados;

j) indicar, imediatamente após a assinatura deste Contrato e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa e judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, e atender aos chamados da Dioretoria de Tecnologia da Informação do TRIBUNAL, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;

k) fornecer números telefônicos, números de Pager ou outros meios igualmente

eficazes, para contato do TRIBUNAL, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isso gere qualquer custo adicional;

l) fornecer toda mão de obra necessária à fiel e perfeita execução dos serviços, bem como os encargos previdenciários, trabalhistas e outros de qualquer natureza decorrentes da execução do presente Contrato;

m) reparar, corrigir, remover, substituir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em

parte, os trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios, incorreções ou qualidade incompatível com a necessidade especificada pela Diretoria de Tecnologia da Informação do TRIBUNAL resultantes da prestação dos serviços, imediatamente ou no prazo estabelecido pela Diretoria de Tecnologia da Informação, sem qualquer custo adicional ao TRIBUNAL;

n) providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pelo TRIBUNAL com respeito à execução do objeto;

o) utilizar, na execução dos serviços, somente profissionais qualificados, treinados e

capacitados, observando o perfil exigido no Projeto Básico;

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p) cumprir os prazos previstos no presente Contrato ou outros que venham a ser fixados pelo TRIBUNAL;

q) dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do presente Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do TRIBUNAL;

r) executar os serviços com a devida cautela, de forma a garantir a segurança de informações, dados e equipamentos pelo TRIBUNAL;

s) informar à Diretoria de Tecnologia da Informação do TRIBUNAL a necessidade de qualquer contratação, respeitando sempre a qualificação profissional exigida para cada cargo;

t) apresentar, para fins de acompanhamento e fiscalização dos serviços, relatório mensal, devidamente assinado pela CONTRATADA, contendo a descrição dos serviços prestados no mês em referência, devendo ser entregue à Diretoria de Tecnologia da Informação do TRIBUNAL, juntamente com o faturamento dos serviços nele descritos;

u) manter ambiente de desenvolvimento e estar apta para a realização de testes e homologação de produtos/serviços.

II. O TRIBUNAL obriga-se a:

a) notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto contratado, fixando-lhe, quando não pactuado neste Contrato, prazo para corrigi-la;

b) emitir, por meio da Diretoria de Tecnologia da Informação, a Ordem de Serviço;

c) expedir, por meio da Diretoria de Tecnologia da Informação, atestado de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos;

d) atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente;

e) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, em relação aos serviços objeto do presente Contrato;

f) proporcionar acesso e movimentação do pessoal da CONTRATADA às suas instalações, desde que devidamente identificados, respeitadas as normas internas do TRIBUNAL;

g) proibir que pessoas não autorizadas pela CONTRATADA, sob qualquer pretexto, efetuem intervenção técnica nos equipamentos e nas instalações;

h) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas;

i) fiscalizar a execução deste Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações

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estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;

j) fiscalizar e acompanhar o serviço, por meio da Diretoria de Tecnologia da Informação, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, observando o fiel cumprimento das exigências constantes do Projeto Básico, o que não exclui nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA com a execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoas habilitadas;

k) rejeitar todo e qualquer material de má qualidade e em desconformidade com as especificações do Projeto Básico;

l) solicitar o imediato afastamento de qualquer empregado da CONTRATADA, cujo

comportamento ou a capacidade técnica seja julgado inconveniente ou esteja em desconformidade com as disposições contratuais e legais.

m) providenciar a publicação do extrato deste Contrato, bem como dos termos aditivos

que venham a ser firmados.

CLÁUSULA SÉTIMA - Do Preço e da Forma de Pagamento Pela prestação dos serviços, o TRIBUNAL pagará à CONTRATADA, mensalmente, o valor correspondente à multiplicação das horas executadas no período, conforme Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA no Processo Licitatório nº 13/2012, Tomada de Preços nº 02/2012. §1º - O valor total estimado deste contrato é de R$_____ (_____), sendo o valor unitário da hora de R$_____ (_____). §2º - Os pagamentos serão efetuados pela Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças do TRIBUNAL, por processo legal, em até 7 (sete) dias úteis após o recebimento da nota fiscal/fatura, desde que acompanhada de cópia autenticada, se for o caso, das certidões de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao FGTS, à Seguridade Social e à Justiça do Trabalho vigentes, cuja autenticidade será confirmada no site dos órgãos emissores pelo gestor do Contrato, e da atestação dos serviços pela Diretoria de Tecnologia da Informação do TRIBUNAL. §3º - Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio de atestado de inspeção a ser expedido pela Diretoria de Tecnologia da Informação do TRIBUNAL, sendo as medições efetuadas mensalmente de acordo com o número de horas trabalhadas. §4º - A nota fiscal/fatura será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias. §5º -A Diretoria de Tecnologia da Informação e a Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças do TRIBUNAL, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, mormente no que tange aos valores dos serviços prestados, deverá devolvê-lo à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo

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estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício. §6º - Os pagamentos devidos pelo TRIBUNAL serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes. §7º - Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção da prestação dos serviços. §8º - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CONTRATADA dará ao TRIBUNAL plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos serviços nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma. CLÁUSULA OITAVA – Da Dotação Orçamentária As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta das dotações orçamentárias 1021.01.122.701.2009.0001.339039.27.10.1. CLÁUSULA NONA – Do Prazo de Vigência Este Contrato vigorará pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação do seu extrato. §1º - Nos termos do previsto no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, o prazo de vigência deste Contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, por meio de termo aditivo a ser firmado entre as partes, desde que os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos e que o valor cobrado guarde compatibilidade com os preços praticados pelo mercado. §2º - Na hipótese de a CONTRATADA não ter interesse na prorrogação do prazo de vigência deste Contrato, a Diretoria de Tecnologia da Informação do TRIBUNAL deverá ser comunicada com a antecedência mínima de 06 (seis) meses, contados da data de vencimento, sob pena de aplicação de sanção. CLÁUSULA DÉCIMA – Do Reajuste dos Preços O valor deste Contrato será reajustado com base na variação do IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) após o transcurso de 1 (um) ano a contar da data da sua assinatura ou do último reajuste.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Alteração do Contrato Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do TRIBUNAL, com a apresentação das devidas e adequadas justificativas.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Rescisão Contratual O presente Contrato poderá ser rescindido: I. Por ato unilateral e escrito do TRIBUNAL, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93. II. Por acordo entre as partes, reduzido a termo. III. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. §1º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. §2º - Ocorrendo a rescisão deste Contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, o TRIBUNAL responderá pelo preço estipulado na Cláusula Sétima, devido em face dos serviços efetivamente executados pela CONTRATADA até a data da rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Sanções Pela inexecução total ou parcial das condições contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e/ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, de acordo com o previsto nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, garantindo-se a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. §1º - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual: I. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30o (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência. II. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual. III. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o TRIBUNAL, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. §2º – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo TRIBUNAL. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.

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§3º - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Do Pagamento de Multas e Penalidades Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo TRIBUNAL à CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo TRIBUNAL. §1º - Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA, o TRIBUNAL poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, bem como ou interpor medida judicial cabível. §2º - As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao TRIBUNAL por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Vinculação Contratual Este Contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório nº 13/2012, Tomada de Preços nº 02/2012, que lhe deu causa. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Da Publicação O extrato deste Contrato será publicado no “DOC”, Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Do Foro As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Belo Horizonte, _____ de _______________ de 2012.

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Conselheiro Wanderley Geraldo de Ávila

Presidente

CONTRATADA Nome Cargo

Testemunha 1

Testemunha 2

Ass: Nome: CI: CPF:

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Ass.: Nome: CI: CPF:

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