TOMADA DE PREÇOS N. º 003/2015. 003-2015 - OBRA...1.1 - A COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE...

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CNPJ 05.914.254.001-39 – JUCER 11.3.0000011.1- SUFRAMA 710007.30-2- INSCR.EST. 00000000.27648-1 AV. PINHEIRO MACHADO, 2112 – Bairro São Cristóvão – PORTO VELHO-RO – CEP. 76.804-046 - TELEFONE (O69) 3216-1712 – 0800-647-1950 - SITE: www.caerd-ro.com.br 1 AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 003/2015. A Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Obras – CPLM-O/CAERD, através de seu Presidente da CPLMO, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº. 059/DE/2015, de 19/02/15, publicada no DOE de nº. 2648 em 26.02.2015 vêm comunica aos interessados, que estão abertas as inscrições no Certame Licitatório na Modalidade TOMADA DE PREÇO de nº 003/2014, do tipo MENOR PREÇO, instaurado através do Processo Administrativo nº 0137/2015, para os fins que seguem: OBJETO – Constitui objeto desta licitação, Contratação de empresa de engenharia para execução da Obra de reforma e ampliação da loja de serviços do sistema de abastecimento de Água de Ji-Paraná/RO, de acordo com as exigências e demais condições e especificações expressas no Edital e em seus Anexos. RECURSOS – São provenientes de Recursos Orçamentários da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD, do exercício de 2015, através dos Elementos de Despesas nº 132.102.003 – Benfeitorias. VALOR ESTIMADO R$ 238.040,75 (duzentos e trinta e oito mil e quarenta reais e setenta e cinco centavos). DISPONIBILIDADE DO EDITAL – No horário comercial das 08h00 às 12h00 e das 14h00 as 18h00 e de segunda a quinta feira e as sexta feira das 07h30min às 13h30min, na sede da Companhia de Água e Esgotos de Rondônia - CAERD, sito à Rua: Pinheiro Machado, nº 2112 – Bairro: São Cristóvão – CEP: 76.804-046 – PORTO VELHO-RO, bem como no site da CAERD, site: www.caerd-ro.com.br ou solicitado pelo E-mail [email protected] VALOR DO EDITAL – Deverá ser recolhido na Tesouraria da CAERD, o valor de R$ 10,00 (dez reais) ou mediante documento de deposito bancário em nome da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD, no Banco de Brasil, Agência nº 2757-X, Conta Corrente nº 13.673-5 - (somente para retirada do impresso na CAERD/CPLMO). ABERTURA DA LICITAÇÃO – Será aberto ao Público no dia 14 de Outubro de 2015 às 09:00 horas. LOCAL – Na Companhia de Água e Esgotos de Rondônia - CAERD, sito à Rua: Pinheiro Machado, nº 2112 – Bairro: São Cristóvão – CEP: 76.804-406 – PORTO VELHO-RO. Porto Velho – RO, 23 de Setembro de 2015. Adm. Jamil Manasfi da Cruz Presidente e Pregoeiro da CAERD/RO Mat. 09188-4

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CNPJ 05.914.254.001-39 – JUCER 11.3.0000011.1- SUFRAMA 710007.30-2- INSCR.EST. 00000000.27648-1 AV. PI NHEIRO MACHADO, 2112 – Bairro São Cristóvão –

PORTO VELHO-RO – CEP. 76.804-046 - TELEFONE (O69) 3216-1712 – 0800-647-1950 - SITE: www.caerd-ro.com.br

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AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 003/2015.

A Comissão Permanente de Licitação de Materiais e O bras – CPLM-O/CAERD, através de seu Presidente da C PLMO, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº. 059/DE/2015, de 19/02/15, publicada no DOE de nº. 2648 em 26.02.2015 vêm comunica aos interessados, que estão abertas as inscrições no Certame Licitatório na Modalidade TOMADA DE PREÇO de nº 003/2014 , do tipo MENOR PREÇO, instaurado através do Processo Administrativo nº 0137/2015, para os fins que segue m: OBJETO – Constitui objeto desta licitação, Contratação de empresa de engenharia para execução d a Obra de reforma e ampliação da loja de serviços do sistema de abastecimento de Água de Ji-Paraná/RO, de acordo com as exigências e demais condições e especificações expr essas no Edital e em seus Anexos. RECURSOS – São provenientes de Recursos Orçamentários da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD , do exercício de 2015, através dos Elementos de Despesa s nº 132.102.003 – Benfeitorias. VALOR ESTIMADO – R$ 238.040,75 (duzentos e trinta e oito mil e quarenta reais e s etenta e cinco centavos). DISPONIBILIDADE DO EDITAL – No horário comercial das 08h00 às 12h00 e das 14 h00 as 18h00 e de segunda a quinta feira e as sexta feira das 07h30min às 13h30 min, na sede da Companhia de Água e Esgotos de Rond ônia - CAERD, sito à Rua: Pinheiro Machado, nº 2112 – Bair ro: São Cristóvão – CEP: 76.804-046 – PORTO VELHO-R O, bem como no site da CAERD, site: www.caerd-ro.com.br ou solicitado pelo E-mail [email protected] VALOR DO EDITAL – Deverá ser recolhido na Tesouraria da CAERD, o va lor de R$ 10,00 (dez reais) ou mediante documento de deposito bancário em nome da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD, no Banco d e Brasil, Agência nº 2757-X, Conta Corrente nº 13.673 -5 - (somente para retirada do impresso na CAERD/CP LMO). ABERTURA DA LICITAÇÃO – Será aberto ao Público no dia 14 de Outubro de 2015 às 09:00 horas. LOCAL – Na Companhia de Água e Esgotos de Rondônia - CAE RD, sito à Rua: Pinheiro Machado, nº 2112 – Bairro: São Cristóvão – CEP: 76.804-406 – PORTO VELHO-RO.

Porto Velho – RO, 23 de Setembro de 2015.

Adm. Jamil Manasfi da Cruz Presidente e Pregoeiro da CAERD/RO

Mat. 09188-4

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CNPJ 05.914.254.001-39 – JUCER 11.3.0000011.1- SUFRAMA 710007.30-2- INSCR.EST. 00000000.27648-1 AV. PI NHEIRO MACHADO, 2112 – Bairro São Cristóvão –

PORTO VELHO-RO – CEP. 76.804-046 - TELEFONE (O69) 3216-1712 – 0800-647-1950 - SITE: www.caerd-ro.com.br

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TOMADA DE PREÇOS N. º 003/2015.

Contratação de empresa de engenharia para execução d a Obra de reforma e ampliação da loja de serviços do sistema de abastecimento de Água de Ji-Paraná/RO, de acordo co m as exigências e demais condições e especificações expr essas no Edital e em seus Anexos.

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS E OBRAS CPLMO/CAERD

TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015

INDICE GERAL 1 - PREAMBULO 2 - LOCAL, DATA E HORA PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS 3 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO 4 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA EXECUÇÃO DOS SERVI ÇOS 5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 7 - CREDENCIAMENTO 8 - ENVELOPE 01 – DA HABILITAÇÃO 9 - ENVELOPE 02 - PROPOSTA COMERCIAL 10 - PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 11 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 13 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 14 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 15 - DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRA TO/ATO DE ADJUDICAÇÃO 16 - DA RESCISÃO DO CONTRATO/ATO DE ADJUDICAÇÃO 17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVA E PENALIDADES 18 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 19 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 20 - DO EXAME, ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 21 - DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 22 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 23 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 24 - DO FORO

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CNPJ 05.914.254.001-39 – JUCER 11.3.0000011.1- SUFRAMA 710007.30-2- INSCR.EST. 00000000.27648-1 AV. PI NHEIRO MACHADO, 2112 – Bairro São Cristóvão –

PORTO VELHO-RO – CEP. 76.804-046 - TELEFONE (O69) 3216-1712 – 0800-647-1950 - SITE: www.caerd-ro.com.br

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TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015 – CAERD 1 - PREAMBULO

1.1 - A COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA – CAERD, através da Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Obras – CPLM-O, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº. 059/DE/2015, de 19/02/15, publicada no DOE de nº. 2648 em 26.02.2015, torna público que se encontra instaurada a LICITAÇÃO na m odalidade de TOMADA DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO, entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia ante rior à data do recebimento das propostas. Observada a necessária qualificação. Conforme § 2º do Art. 22 da Lei Federal nº 8.666/93.

1.2 - Os procedimentos licitatórios desta TOMADA DE PREÇOS, são regidos pelas disposições da Lei

nº 8.666/93 e suas alterações e ainda a Lei Complem entar n°. 123/06, com suas alterações e demais normas legais e regulamentos pertinentes, su jeitando a proponente, incondicionalmente e irrestritamente, as mesmas.

1.3 - Os recursos destinados para pagamento do obje to licitado, são provenientes dos Recursos

Orçamentários da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia-CAERD, exercício de 2015, do Elemento de Despesa nº 133.103.003 – Benfeitorias, cujo valor orçado, conforme termo de referencia foi estimado em R$ 238.040,75 (duzentos e trinta e oito mil e quarenta reais e setenta e cinco centavos) , instaurado através do Processo Administrativo nº 0137/2015.

1.4 - Os interessados na aquisição do Edital deverã o procurar a CPLM-O/CAERD, sito a Av. Pinheiro

Machado, 2112 – Bairro São Cristóvão – CEP 76.804-0 46 – Porto Velho – RO, a partir do dia 25 de setembro de 2015 , No horário comercial das 08h00 às 12h00 e das 14h 00 as 18h00 e de segunda a quinta feira e as sexta feira das 07h30mi n às 13h30min, na sede da Companhia de Água e Esgotos de Rondônia – CAERD ou mediante docu mento de deposito bancário em nome da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD, n o Banco do Brasil, Agência nº 2757-X, Conta Corrente nº 13.673-5 (somente para retirada d o impresso na CAERD/CPLMO), bem como no site da CAERD, www.caerd-ro.com.br

1.5 - Os adendos esclarecedores poderão ser sanados através de carta, telegrama ou fax, até 03

(três) dias antes da abertura do certame licitatóri o, estes endereçados a CPLM-O/CAERD no endereço discriminado no item acima, ou através do telefone (69) 3216.1728 e E-MAIL [email protected].

1.6 - Respostas às consultas sobre o Edital, bem co mo as informações que se tornarem necessárias

durante o período de elaboração das propostas, ou q ualquer modificação introduzida no Edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de AD ENDOS às empresas que tenham adquirido o Edital, em até, no máximo 03 (três) dias úteis ante s da data fixada para entrega da documentação para habilitação e das propostas.

1.7 - No caso de emissão de ADENDO MODIFICADOR (doc umento emitido pela administração, que contenha

informações que implique em alteração na formulação das propostas), será publicado Aviso de Prorrogação da Sessão de Abertura, e o prazo origin al para entrega dos Documentos de Habilitação e da Proposta Comercial, será modificad o.

1.8 - No caso de emissão de ADENDO ESCLARECEDOR (do cumento emitido pela administração, que

contenha informações que não cause alteração na for mulação das propostas), o prazo original para entrega dos documentos de Habilitação e da Pro posta Comercial, inicialmente informado será mantido.

1.9 - Integram o presente Edital os seguintes anex os: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E MEMORIAL D ESCRITIVO

ANEXO II – PROJETOS: PLANILHA ORÇAMENTARIA, QUADRO RESUMO, CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO, MEMÓRIAL DE CALCULOS, COPOSIÇÃO DE CUSTOS ENSUMOS: CURVA ABC, ALIMENTAÇÃO, VALE TRANSPORTE, EPI’S, ENCAGOS COMPLEMENTARES, ESTUDOS SOBRE TAXAS E EMOLUMENTOS E BDI.

ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO

2 - LOCAL, DATA E HORA PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS.

2.1 - Os documentos e propostas serão recebidas e a bertas pela CPLM-O/CAERD, na AV. PINHEIRO MACHADO, 2112 – BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO – CEP: 78901-2 50 – PORTO VELHO/RO, no dia 14 de Outubro de 2015, às 09:00 horas .

3 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO

3.1 - Constitui objeto desta licitação, Contratação de empresa de engenharia para execução d a Obra de reforma e ampliação da loja de serviços do siste ma de abastecimento de Água de Ji-Paraná/RO, de acordo com as exigências e demais con dições e especificações expressas no Edital e em seus Anexos.

4 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA EXECUÇÃO DOS SERVI ÇOS

4.0 - O Contrato decorrente do procedimento licitatório terá vigência de 180 (cento e oitenta) DIAS , exarado no Cronograma de Execução Físico-Financeiro a contar do recebimento pelo Contratado da Ordem de Serviço expedido pela Gerência de Obras desta Co mpanhia. 4.1 - Os serviços licitados, deverão ser realizado s na localidade em conformidade com termo de referencia do anexo I do Edital.

5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

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CNPJ 05.914.254.001-39 – JUCER 11.3.0000011.1- SUFRAMA 710007.30-2- INSCR.EST. 00000000.27648-1 AV. PI NHEIRO MACHADO, 2112 – Bairro São Cristóvão –

PORTO VELHO-RO – CEP. 76.804-046 - TELEFONE (O69) 3216-1712 – 0800-647-1950 - SITE: www.caerd-ro.com.br

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5.1 - Somente serão consideradas para esta licitaçã o, empresas ou representantes legais,

prestadores de serviços de engenharia para requerid os no objeto desta licitação e que tenham cumprido as exigências mencionadas neste Edital.

5.2 - Não serão aceitas as empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar nas Administrações Federais, Estaduais e Municipais, ou que se encontra em regime de falência ou concordata, além das demais previsões constantes da Lei nº 8.666/93 e suas demais alterações.

5.3 - Não será admitida nesta licitação, a particip ação de empresas distintas, através de um único

representante. 5.4 - Não será permitida a participação de empresas que possuam empregados da CAERD, inclusive na

condição de sócio ou dirigente, funcionários públic os da Administração Direta ou Indireta, ou membros da Comissão de Licitação.

5.5 -Possuir Capital social ou o valor do patrimônio lí quido de no mínimo de 10% (dez por cento)

do valor estimado para essa licitação, devendo a co mprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, confo rme art. 31, § 3° da Lei 8.666/93.

5.6 As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), que se enquadrem no regime

especial a que se refere a Lei Complementar Federal n. 123 de 14/12/2006, para exercerem os direitos mencionados nos Artigos 43, 44 e 45 da mes ma Lei, deverão:

5.7 - No ato de apresentação dos envelopes de propo stas e documentação, apresentarem

separadamente, Declaração da empresa, comprovando a condição de ME ou EPP.

5.8 - Participar do certame por intermédio de repre sentante, habilitado legalmente e com capacidade plena para representar a empresa no cert ame.

5.9 - A empresa enquadrada no regime especial, para utilizar-se do beneficio previsto no

parágrafo primeiro do Art. 43 da LC 123/06, deverá, no ato de credenciamento, apresentar a declaração a que se refere o subitem 4.6.1 do edita l.

5.10 - Caso a licitante requeira o beneficio do § 1º do Art. 43, e não apresente a documentação no

prazo definido, perderá o direito a contratação e f icará sujeita a penalidade prevista no subitem 17 deste edital.

5.11 - A falsidade da Declaração prestada, ob jetivando os benefícios da Lei Complementar

123/06, caracterizará o crime de que trata o art. 2 99 do Código penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sançõe s previstas neste Edital.

5.12 - Respeitadas as demais condições legais e as constantes deste Edital, poderão participar da

presente licitação somente empresas brasileiras.

6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

6.1 - As empresas interessadas, deverão apresentar suas propostas até o dia e a hora estabelecida no item 2.1 deste Edital.

6.2 - Os documentos e as propostas deverão ser entr egues em 02 (dois) envelopes separados,

datilografados ou digitados, datados, carimbados e assinados em formulário próprio da proponente, sem conter rasuras ou entrelinhas devid amente encadernadas ou de modo a não conter folhas soltas, em envelopes lacrados e rubri cados, conforme descrição abaixo:

ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

A

Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD Comissão Permanente de Licitação de Materiais e O bras – CPLM-O Av. Pinheiro Machado, 2112 – Bairro São Cristóvão . CEP 76.804-406– Porto Velho – RO LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015. ABERTURA: ____/____/______ às ______ horas. RAZÃO SOCIAL: ENVELOPE 02 – PROPOSTA COMERCIAL A Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD Comissão Permanente de Licitação de Materiais e O bras – CPLM-O Av. Pinheiro Machado, 2112 – Bairro São Cristóvão . CEP 78901-250 – Porto Velho – RO LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015. ABERTURA: ____/____/______ às ______ horas RAZÃO SOCIAL:

6.3 - Não serão aceitos documentos e propostas tran smitidos por fax, telegrama ou outra forma que descaracterize o sigilo de seu conteúdo.

7 - CREDENCIAMENTO

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7.1 - A CPLM-O/CAERD, considera como representante legal da proponente, quando presente na Sessão

de Abertura àquele que estiver munido de sua Cédula de Identidade, juntamente com o documento que comprove a condição de integrante da Constituição Social, ou Procurador que deverá apresentar além da Cédula de Identidade, a p rocuração particular com firma reconhecida em Cartório, ou Termo de Credenciamento através do original assinada por um dos sócios da empresa com poderes de administração, com cópia autenticada no envelope, para que conste no processo.

7.2 - Caso o representante legal seja sócio ou prop rietário da empresa participante, deverá

obedecer ao que pede o item 7.1, dispensando a cópi a autenticada exigida para compor o processo, visto que no mesmo deverá conter o Certif icado de Registro de Cadastro de Fornecedores da CAERD-CRCF, conforme pede o item 8. 1 deste Edital.

8 - ENVELOPE 01 - DA HABILITAÇÃO

8.1 - Cópia autenticada do Certificado de Registro de Cadastro de Fornecedores – CRCF/CAERD, em conjunto com sua Ficha Cadastral, com as Certidões devidamente atualizadas, ou seja, com prazo de validade apto até à abertura do referido e nvelope. Considerando que o CRCF está em consonância com os artigos 28, 29, 31 e 32, § 2º da Lei 8.666/93, conforme preceitua os Art. 34, 35 e 36, modificado pela Lei 8.883/94.

8.2 - No caso de cadastro com certidões vencidas, o s interessados terão até o terceiro dia

anterior a data de abertura das propostas para atua liza-las, junto a CPLMO/ CAERD, no endereço citado no 2.1 deste Edital.

8.3 - As certidões cujo prazo de vencimento não vier expr esso, será considerado pela Comissão

prazo de vencimento de 30 (trinta) dias. 8.3 - Declaração de plena submissão às condições e exigências deste Edital em toda a fase da

licitação, e que, fornecerá a documentação compleme ntar que lhe for solicitada, e que autoriza a CAERD a proceder quaisquer diligências j unto às instalações da empresa e sua contabilidade e a terceiros, os quais o licitante m antém transações.

8.4 - Declaração de superveniência de fato impediti vo, e que responderá pela veracidade das

informações constantes da documentação e proposta q ue apresentar. 8.5 - Declaração da licitante de que não possu i em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos

de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, n os termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988; (apresentação em m odelo próprio da licitante);

8.6 – QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS

8.6.1 - Prova de inscrição, ou registro da LICITAN TE e do responsável técnico junto ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agron omia (CREA), da localidade da sede da LICITANTE, ficando A EMPRESA vencedora obrigada a a presentar o visto do CREA/RO antes da assinatura do contrato, sendo admitido em caso de r esponsável técnico o registro nacional no CONFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetur a e Agronomia.

8.6.2 - Comprovação de a LICITANTE possuir na sua certidã o de registro junto ao CREA/RO

Responsável Técnico de nível superior, na data da apresentação das pro postas, detentor de acervo técnico em serviços semelhantes ou serviços afins ou correlatos ao objeto.

8.6.3 - Comprovação CAT/CREA ou atestados ou cert idão emitida por pessoa jurídica de

direito público ou privado, que comprove que a empresa licitante tenha executado ou participado de serviços semelhantes ou serviços afi ns ou correlatos ao objeto.

8.7 - Observação:

8.7.1 - Caso o licitante não atender as exigências acima discriminadas, automaticamente será desclassificado e devolvido o Envelope 02 ao mesmo.

8.7.2 - A CPLM-O reserva-se o direito de verificar na fonte emissora, a autenticidade do (s)

documento (s) apresentado (s). 9 - DO ENVELOPE 02 - PROPOSTA COMERCIAL.

A proposta comercial deverá obedecer aos requisitos desta licitação contendo, no mínimo, as seguintes informações:

9.1 - Carta de apresentação da Proposta Comercial e ndereçada à Comissão Permanente de Licitação,

devendo estar assinada em sua parte final, bem como rubricada em todas as folhas pelo representante legal da licitante;

9.2 - Discriminação completa dos serviços e outras especificações que compõe os serviços

ofertados; 9.3 - Preço total dos itens discriminado por exten so em moeda corrente nacional;

9.4 - No preço proposto deverão estar incluídos todos os encargos, (sociais, trabalhistas e previdenciários/ acidentários) e tributos incidente s sobre a prestação dos serviços, bem

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PORTO VELHO-RO – CEP. 76.804-046 - TELEFONE (O69) 3216-1712 – 0800-647-1950 - SITE: www.caerd-ro.com.br

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como todas e quaisquer despesas diretas e indiretas (incluindo transporte e alimentação, dos profissionais envolvidos na prestação dos serviços) e demais dispêndios necessários à perfeita execução do objeto licitado, de tal sorte que o montante proposto será a única e completa remuneração a ser paga pela execução compl eta dos serviços;

9.5 - Deverá ser informada a alíquota do ISS.

9.6 - Os Preços ofertados, por força da legislação vigent e, deverão permanecer fixos e irreajustáveis, durante a vigência do instrumento d e contrato decorrente da presente licitação;

9.7 - Os valores unitários constantes da Planilha de Preç os devem ser apresentados de forma analítica, sendo assim demonstrada a sua composição unitária dos serviços em planilhas específicas (modelo próprio do licitante). Observação: Todos deverão apresentar as planilhas de composição de custo e orçamentaria em fonte e ta manho de no mínimo de 12 para análises.

9.8- Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data estipulada para Sessão de Abertura.

9.9- Dados Bancários, telefones da empresa, pessoas de contato e E-mail.

9.10 - Caso o licitante não atender as exigências a cima discriminadas, automaticamente será

desclassificado.

10 - PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO

10.1 - No local, dia e hora fixados neste Edital, s erão iniciados os trabalhos, lendo o Presidente da CPLM-O, os objetivos da licitação.

10.2 - Em seguida, serão solicitado pelo Presidente , as credenciais de cada representante legal das

empresas proponentes, onde serão recebidos os Envel opes 01 e 02 dos concorrentes, os quais serão rubricados pela Comissão e pelos Participante s.

10.3 - Encerrada a fase de credenciamento dos repre sentantes, serão abertos pela Comissão o

Envelope 01 – HABILITAÇÃO, na presença de todos os concorrentes, cujos documentos serão examinados e rubricados pela Comissão e pelos repre sentantes, permanecendo fechados e lacrados, sob guarda da Comissão, o Envelope 02 – P ROPOSTA COMERCIAL, até a conclusão da fase de habilitação.

10.4 - Após a conclusão da fase de habilitação, o P residente da CPLM-O prosseguirá os trabalhos com

a abertura do Envelope 02 – PROPOSTA COMERCIAL, das empresas tecnicamente qualificadas, conforme critérios estabelecidos no presente Edital .

10.5 - Dessa reunião, será lavrada Ata Circunstanci ada, na qual constem todas as ocorrências

verificadas, fatos consignados e que exijam registr o.

10.6 - As propostas comerciais das proponentes elim inadas, serão devolvidas intactas aos respectivos proponentes, mediante protocolo.

11 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

11.1 - Competirá a CPLM-O, proceder ao julgamento e à classificação das propostas. No julgamento da proposta classificada, será utilizado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, sendo considerada vencedora aquela mais vantajosa para CAERD, que ate ndendo a todos os requisitos do Edital, ofereça o MENOR PREÇO exequível apurado, e classifi cando-se as demais por ordem crescente dos valores apresentados.

11.2 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem o Art. 48 da Lei 8.666/93.

11.3 - O presente Edital estabelece como critério d e aceitabilidade, nos termos do art. 40 X, da

Lei 8.666/93, propostas comerciais cujo preço globa l não ultrapasse o valor previsto no item 1.3 deste Edital.

11.4 - Serão eliminadas as propostas que contenham ofertas sobre valores de outras licitantes.

11.5 - Não se admitirá proposta que apresente preço s globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou

de valor zero, incompatíveis com os preços praticad os no mercado.

11.6 - Serão eliminadas as Propostas que estiverem em desacordo com qualquer exigência disposta no Edital e/ou que contenham oferta sobre as propostas de outras licitantes.

11.7 - Serão eliminadas as Propostas que não satisf açam integralmente às exigências deste Edital

e/ou que apresentem oferecimento de vantagens não p revistas no Edital.

11.8 - Devolução dos Envelopes 02 de Proposta Comer cial, aos licitantes inabilitados, desde que não tenha havido recurso.

11.9 - Caso a Comissão julgue necessário, poderá fa zer consultas técnicas à licitante, sendo tais

consultas feitas por escrito, com prazo determinado . Somente serão recebidas as respectivas respostas também por escrito, desde que não impliqu em em modificação de preços ou qualquer outra alteração da proposta.

11.10- A resposta da licitante não implicará em qua lquer caso, na aceitação tácita da Contratante.

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11.11- A CPLM-O/CAERD, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando na oportunidad e, nova data e horário em que voltará a reunir-se com os interessados para prosseguimento d o processo licitatório.

11.12- Ocorrendo o caso assim previsto, a Comissão e os participantes terão que rubricar os

documentos apresentados e os envelopes lacrados con tendo as propostas, que ficarão em poder da Comissão até a ocasião da nova reunião.

11.13- O julgamento das propostas será realizado em reunião(ões) da Comissão, que poderá a seu

critério, solicitar auxílio e assessoria de pessoal qualificado do quadro de empregados da Companhia ou externa a ela.

11.14- É facultado à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinada a

esclarecer ou apresentar instrução do processo.

11.15- Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as proposta comerciais, não mais cabe inabilitar as licitantes por motivos relacionados n o item 8, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos posteriormente.

11.16- Caso todas as licitantes tenham suas propost as desclassificadas, a CPLM-O/CAERD, a seu

critério, poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias út eis, para que apresentem nova documentação ou outras propostas, baseadas nas caus as das quais decorreram as desclassificações, conforme Art. 48 § 3º da Lei n. 8.666/93.

11.17- No caso de empate entre duas ou mais propost as, a classificação se fará por sorteio.

12 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

12.1 - A licitante poderá interpor recursos dos ato s praticados pela CAERD, decorrentes desta licitação, conforme preconiza o Art. 109 da Lei 8.6 66/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata.

12.2 - O recurso deverá ser dirigido em petição à C omissão Permanente de Licitação de Materiais e

Obras – CPLM-O/CAERD, no endereço constante no item 2.1 deste Edital. 13 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

13.1 - Concluindo o julgamento, as propostas admiti das serão classificadas, atribuindo-se o primeiro lugar a que oferecer o menor preço, posici onando-se as demais na sequência dos valores finais.

14 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Proclamando o resultado final da licitação, o proce sso será encaminhado a Controladoria e Auditoria Interna da CAERD para análise documental, e após se rá encaminhada a Assessoria Jurídica da CAERD, para seu parecer final, que encaminhará a autoridad e superior, para Homologação e Adjudicação.

14.1 - Após a Adjudicação realizada pela CPLM-O/CAE RD, a autoridade superior poderá:

14.1.1 - Determinar a retificação de irregularidade sanável antes de homologar;

14.1.2 - Homologar o resultado, conferindo eficácia à Adjudicação para que a

Licitante vencedora seja contratada;

14.1.3 - Anular o julgamento ou todo o procedimento , se nele encontrar ilegalidade;

14.1.4 - Revogar a licitação por motivo de conveniê ncia ou oportunidade, desde que comprovado o ocorrido depois de instaurada a compet ição.

15 - DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRA TO

15.1 - Oficialmente convocada pela CONTRATANTE, com vista a assinatura do Contrato, é dado ao adjudicado o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, contad os da data da ciência ao chamamento, para que, no local indicado, firmar o instrumento de Con trato.

15.2 - A recusa injustificada da licitante vencedor a em assinar o Contrato, dentro do prazo e

condições estabelecidas, caracterizará o descumprim ento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas na Lei 8.666/ 93.

15.3 - É facultada à CONTRATANTE, quando o convocad o não assinar o Contrato no prazo e condições

estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes , na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pel o primeiro classificado, e assim sucessivamente, ou revogar a licitação.

16 - DA RESCISÃO DO CONTRATO

16.1 - O contrato, será rescindido caso ocorra qual quer dos motivos previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93, sem prejuízos do previsto neste Edital;

16.2 - Não cumprimento ou o cumprimento irregular d e cláusulas contratuais, especificações ou

prazos, por parte da CONTRATADA, inclusive atraso d e pagamento de salário ou de entrega de vale-transporte e vale-alimentação dos empregados e nvolvidos na execução deste CONTRATO;

16.3 - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;

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16.4 - O conhecimento de infrações à Legislação Tra balhista por parte da CONTRATADA; 16.5 - A ocorrência de caso fortuito ou de força ma ior, regularmente comprovada, impeditiva da

execução do Contrato. 17 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES

17.1 - Em caso de inexecução parcial ou total das c ondições fixadas no Contrato, erro de execução ou demora na entrega do(s) SERVIÇO (is), salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, ap licar à CONTRATADA as seguintes penalidades:

17.2 - Sem prejuízo da faculdade de rescisão contra tual, a CAERD poderá aplicar sanções de natureza

moratória e punitiva à Contratada, diante do não cu mprimento das cláusulas contratuais.

17.3 - Pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente, a CAERD poderá, ainda, garantida a defesa prévia, aplicar à Contrat ada as sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, conforme o caso, a saber:

17.3.1- Advertência

17.3.1.1- É o aviso por escrito, emitido quando a C ontratada descumprir qualquer obrigação,

e será expedido pelo Gestor/Fiscal do contrato ou s ervidor responsável pelo recebimento do objeto da licitação, se o descumprim ento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou em assinar o contrato, nos seguintes casos:

a) Quando se tratar de execução de serviços, caso seja identificado atraso superior a 15 (quinze) dias no

cumprimento das metas em relação ao cronograma físi co aprovado, não justificado pela Contratada;

b) Quando a licitante descumprir qualquer outra obriga ção atinente ao objeto da licitação, sendo a advertência registrada e fundamentada em documento específico.

c) Nas hipóteses de má execução da obra ou de fornecim ento irregular de equipamento e/ou materiais não

atendendo ao previsto neste Termo de Referência.

17.3.2- Multa

17.3.2.1 É a sanção pecuniária que será imposta à C ontratada, pelo Ordenador de Despesas da CAERD, por atraso injustificado na execução do obje to da licitação ou inexecução do mesmo, sendo esta parcial ou total, e será aplicada nos seguintes percentuais:

• Nos casos de atrasos: a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por d ia de atraso, na entrega do objeto da licitação, ca lculado

sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove, vírgula, nove por cento ), que corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;

b) 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) po r dia de atraso, na entrega do objeto da licitação,

calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em carát er excepcional, e a critério da CAERD, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;

c) 5% (cinco por cento) sobre o valor total contrat ado, por descumprimento do prazo de entrega objeto da licitação;

• Nos casos de recusa ou inexecução:

a) 15% (quinze por cento) em caso de recusa injusti ficada do adjudicatário em assinar o contrato ou re tirar o

instrumento equivalente, dentro do prazo estabeleci do pela CAERD ou inexecução parcial do objeto da licitação, calculado sobre a parte inadimplente;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor total contra tado, pela inexecução total do objeto da licitação ou

descumprimento de qualquer cláusula do contrato, ex ceto prazo de entrega. • A multa será formalizada por simples apostilamento, na forma do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei nº

8.666/93 e será executada após regular processo adm inistrativo, oferecido à Contratada a oportunidade do contraditório e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco ) dias úteis, a contar do recebimento da notificaçã o, nos termos do parágrafo 3º do artigo 86 da Lei nº 8 .666/93, observada a seguinte ordem:

a) Mediante desconto no valor da garantia depositad a do respectivo contrato; b) Mediante desconto no valor das parcelas devidas à Contratada; e c) Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.

• Se a multa aplicada for superior ao valor da garant ia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, devidamente atualiza da pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eve ntualmente devidos pela CAERD ou cobrados judicialmente. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do d ia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega, se d ia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.

• Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:

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a) O atraso na execução do objeto da licitação n ão superior a 05 (cinco) dias; e b) A execução de multa cujo montante seja inferio r ao dos respectivos custos de cobrança. • A multa poderá ser aplicada cumulativamente com out ras sanções, segundo a natureza e a gravidade da fa lta

cometida, observados os princípios da proporcionali dade e da razoabilidade.

• Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, será aberto Processo Administrativo com o objetivo de anulação da nota de empenho e/ou rescisão unilatera l do contrato, exceto se houver justificado interes se da CAERD em admitir atraso superior a 30 (trinta) d ias.

17.3.3 Suspensão

17.3.3.1 É a sanção que impede temporariamente a Co ntratada de participar de licitações e de contratar com a Administração, e suspende o registr o cadastral da CAERD, de acordo com os prazos a seguir:

I. Por até 5 (cinco) anos, quando a Contratada:

a) Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si

ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação; b) Praticar atos ilícitos visando a frustrar os obj etivos da licitação; c) Receber qualquer das multas previstas e não efet uar o pagamento.

II. São competentes para aplicar a penalidade de suspen são: a) O setor responsável pelas licitações da CAERD, q uando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbi to do

procedimento licitatório; b) O Ordenador de Despesas da CAERD, se o descumpri mento da obrigação ocorrer na fase de execução do o bjeto

da licitação, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato ou qualquer documento hábil que venha substituí-lo.

17.4 As penalidades acima descritas poderão ser apl icadas sem prejuízo do disposto no art. 7º da

Lei Federal nº. 10.520/02.

17.4.1 Pela inexecução total ou parcial da obra, a Contrat ada , além da perda das cauções e demais garantias prestadas, estará sujeita a multa compensatória de 10 % (dez por cento) do preço global ora ajustado. As multas moratórias e compensatórias ser ão autônomas, a aplicação de uma não excluindo a ou tra, ambas independentes e cumulativas

18 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além daquelas determinadas por leis, decretos, regu lamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da Contratada também se incluem os dispo stos a seguir:

18.1 - Cumprir rigorosamente com a entrega dos serv iços, conforme termo de referencia do anexo I do

edital.

18.2 - Comunicar a Contratante por escrito, no praz o de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam, mesmo tem porariamente, a Contratada de cumprir seus deveres e responsabilidade relativo à execução do Contrato, total ou parcialmente, por motivo de força maior.

18.3 - A Contratada não poderá repassar nenhum dos itens constantes neste Contrato, a outra

empresa, sem o consentimento prévio e expresso da C AERD. Fica estabelecido que, caberá a Contratada a responsabilidade total e integral pelo fornecimento dos serviços e igual responsabilidade, também lhe caberá por todos servi ços fornecidos por terceiros sob sua responsabilidade.

18.4 - Responsabilizar-se pelo(s) atraso(s) e/ou pr ejuízos decorrentes de paralisação parcial ou total da entrega do(s) objeto (s) desta licitação.

18.5 - Os serviços serão prestados sob inteira resp onsabilidade da Contratada, a que caberá o

fornecimento e a administração dos recursos humanos necessários. O pessoal dos serviços deverá está obrigatoriamente vinculado a contratada por contratos individuais de trabalho.

18.6 - A Contratada fornecerá aos seus empregados, fardamentos e condições de proteção, segurança e

higiene de trabalho, mediante a disponibilidade de meios adequados, especialmente ferramentas, utensílios e outros equipamentos, em b om estado de conservação, inclusive as destinadas pelas normas de segurança no trabalho, c onforme descrito no Termo de Referência no anexo I deste Edital.

18.7 - Os custos de investimentos, manutenção e op eração dos veículos utilizados na execução dos

serviços, serão de responsabilidade da Contratada, conforme descrito no Termo de Referência no anexo I deste Edital.

18.8 - Na hipótese de danos causados pela Contratad a à terceiros, cliente ou não da Caerd, a

Contratada terá um prazo de 30 (trinta) dias, para efetivação do ressarcimento do(s) dano(s) causado(s) ao(s) envolvido(s).

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18.9 - A contratada deverá fornecer a relação de se u quadro de empregados que executaram os serviços contratados, bem como a comprovação mensal de débitos trabalhista para com estes.

18.10- segurança, higiene e medicina do trabalho. 18.10.1- Fica estabelecido que é de responsabilidad e da Contratada: 18.10.2- Cumprir e fazer cumprir as disposições leg ais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; 18.10.3- Dar ciência aos empregados, por meio de or dens de serviço, das normas regulamentadoras sobre

segurança e medicina do trabalho. 18.19.4- Adquiri treinar e realizar a entrega de Eq uipamentos de Proteção Individual de forma

gratuita e com comprovação de entrega através de fi cha própria. 18.10.5- Deverá ser apresentado antes do início das atividades e/ou logo após a admissão de

funcionários, o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO , de acordo com a NR.7; 18.10.6- Até 10 (dez) dias após a emissão da Ordem de Serviço, deverão ser apresentados os seguintes documentos: 18.10.7- Programa de Condições e Meio Ambiente de A mbiente de Trabalho na Indústria da Construção –

PCMAT, atualizado, conforme NR 18 MTE, contemplando as exigências da NR 9 MTE, para o caso do serviço possuir 20 (vinte) ou mais empregados, o u somente o PPRA, conforme NR 9 para o caso do serviço possuir menos de 20 (vinte) emprega dos com as devidas atualizações temporal;

18.10.8- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupa cional – PCMSO e Exames Médicos; 18.10.9- Na execução dos trabalhos, deverá haver pl ena proteção contra risco de acidente com o

pessoal da CONTRATADA, do CONTRATANTE e com terceir os, independentemente da transferência daquele risco para Companhias Seguradoras ou Instit utos Seguradores.

18.10.10- Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por qualquer acidente

de trabalho que ocorra nos locais dos serviços e no s trajetos para os mesmos; 18.10.11- Em caso de acidente a CONTRATADA deverá e mitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em até 24 horas após o acidente e fornecer um a cópia para esta FISCALIZAÇÃO. 18.10.12- A CONTRATADA assume inteira responsabilid ade pela execução dos serviços subempreitados, em conformidade com a legislação vi gente de Segurança e Saúde no Trabalho, em particular as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, instituídas pela Portaria nº 3.214/78 e suas alterações posteriores. 18.10.13-A CONTRATADA será responsabilizada por dan os pessoais ou materiais havidos em consequência de erros, falhas ou negligências, por ação ou omiss ão no cumprimento dos regulamentos e determinações relativas à segurança em geral; 18.10.14-Nas instalações e serviços em eletricidade , devem ser observada na execução, operação, manutenção, reforma e substituição, as normas técni cas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência, as normas internacionai s vigentes. 18.10.15- Por ocasião de qualquer fiscalização feit a pelo Ministério do Trabalho, seus agentes devem ser acompanhados na vistoria por Profissional da Área de Segurança e Saúde no Trabalho ou, na sua ausência, pelo responsável da obra. 18.10.16- A CONTRATANTE se reserva o direito de faz er exigências e fiscalização com respeito à Segurança e Saúde no Trabalho, sempre que julgar ne cessário para a proteção de pessoas ou equipamentos. 18.10.17- A CONTRATANTE poderá determinar, a seu cr itério, suspensão dos serviços nos quais se evidenciem riscos iminentes à Segurança de pessoas ou de equipamentos, mesmo que sejam da própria CONTRATADA ou de terceiros. 18.10.18- Os documentos e registros de interesse pa ra o controle da Segurança do Trabalho devem ser classificados e organizados em pastas, na sequencia cronológica, de modo a permitir a rápida recuperação de dados para referência, contro le ou para comprovação em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho. 18.10.19- Referências: Lei Nr 6.514, de 22 Dez 1977 e Portaria Nr 3.214, de 08 Jun 1978 do Ministério do Trabalho. 18.11- Além das obrigações dos itens acima, a contr atada deverá atentar para o item 7 e seus subitens do Termo de Referencia anexo I do edital.

19 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Além daquelas determinadas por leis, decretos, regu lamentos e demais disposições legais, a Contratante se obrigará:

19.1 - Efetuar regularmente o pagamento do objeto d este Edital, desde que estabelecidas as

condições regidas no Contrato/ Ato de Adjudicação.

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19.2 - Supervisionar, fiscalizar e atestar a entreg a dos serviços pela Contratada.

19.3 - A fiscalização exercida pela CAERD, terá esp ecial poderes para sustar a entrega dos serviços que estejam em desacordo com a discriminação com te rmo de referencia e normas técnicas.

19.4 - Exigir reparo aos possíveis danos causados à Administração ou a terceiros, por culpa ou dolo

da Contratada. 19.5- Além das obrigações dos itens acima, a contra tante deverá atentar para o item 8 e seus subitens do Termo de Referencia anexo I do edital.

20 - DO EXAME, ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS.

20.1 - O proponente vencedor, obrigar-se-á a fornec er todos os serviços a que se refere esta Licitação, no local designado no anexo I deste edit al, sendo inteira responsabilidade de reposição do mesmo, que a qualquer tempo venha a se r constatado como irregular ou desconforme;

20.2 - A vencedora se obriga a fornecer todos os se rviços a que se refere esta licitação dentro do

prazo estipulado no termo de referencia anexo I do edital, sob pena de desobrigar a CAERD, pela prestação do objeto licitado, podendo esta con vocar as demais participantes pela ordem de classificação, para que no prazo de 08 (oito) di as úteis, proporem a prestação dos produtos pelo preço classificado como vencedor do c ertame.

20.3 - O recebimento dos serviços será efetuado por uma Comissão de Exame, Entrega e Recebimento,

integrada por 03 (três) membros nomeados pela contr atante, e por um representante da Contratada, devendo ser lavrado no ato, o termo com petente, no qual se certificará o caráter dos recebimentos, ou seja, recebimento provisório, exames e finalmente o recebimento definitivo, o qual dependerá da comprovação de que o objeto da contratação foi executado em conformidade aos termos contratuais.

20.4 - Além do recebimento dos itens acima a contra tada deverá atentar para o item 10 e seus

subitens do Termo de Referencia anexo I do edital.

21 - DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 21.1 A CAERD efetuará as medições com base no Crono grama Físico-Financeiro da obra, a partir da expedição da ordem de serviço, em até dez dias após o recebimento do boletim de medição, sendo que, aprovados os serviços, a contratada poderá emitir a fatura correspondente, para pagamento nos 30 dias subsequentes, sempre de acordo com as regras contid as no Anexo I – Especificações Técnicas e Critérios de Medição.

21.2 O pagamento de materiais e equipamentos especi ais sem que estejam instalados e/ou aplicados, nas situações em que a aquisição é contratada em conjun to com a execução das obras, só será permitido quando o índice de BDI adotado pela Contratada for igual ou inferior a 12% (doze por cento).

21.3 As medições das obras e serviços serão feitas a cada 30 dias. As obras e serviços executados e apropriados serão pagos após aprovação da Equipe de Fiscalização da CAERD.

21.4 Independente de nova citação, para todos os pr eços, sejam eles unitários ou globais, valem as condições seguintes:

21.4.1 Todos os preços incluem a remuneração de mão de obra, inclusive profissionais especializados, instalações, equipamentos, encargos sociais e demai s despesas decorrentes da execução dos serviços;

21.4.2 Todos os serviços gráficos, bem como os rela tórios e demais documentos técnicos, solicitados pela CAERD estão incluídos nos preços propostos; 21.4.3 A composição dos preços unitários deverá ser elaborada segundo os critérios de medição e remuneração dos serviços, especificados.

21.4.4 A Contratada deverá elaborar e apresentar à CAERD o cadastro “Como Construído” de todas as etapas da obra, conforme planilha orçamentária.

21.5 Para os preços valem as seguintes condições:

21.5.1 Incluem os custos e despesas diretos e indir etos, os quais foram considerados para a formação do preço unitário, as condições previstas neste Ter mo de Referência e Critérios de Medição, constituindo assim sua única remuneração pelas obra s e serviços contratados e executados, não se tratando de remuneração calculada sobre custos vari áveis (não previstos anteriormente);

21.5.2 Incluem a remuneração de mão de obra, inclus ive profissionais especializados, instalações, equipamentos, encargos sociais e demais despesas de correntes da execução dos serviços;

21.5.3 Incluem os serviços gráficos, bem como os relatóri os e demais documentos técnicos

solicitados pela CAERD.

21.6 Medições dos serviços:

21.6.1 Serão medidas as quantidades dos serviços ef etivamente executados no mês, desde que aprovados pela Equipe de Fiscalização da CAERD.

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21.6.2 A liberação das medições, para pagamento, n ão significa aceitação provisória ou final dos serviços. No caso da necessidade de refazimento da obra ou serviço, estes serão de inteira responsabilidade da Contratada, sem ônus para a CAE RD.

21.6.3 Os serviços a serem executados deverão seguir rigo rosamente o projeto aprovado pela CAERD

e, as orientações e metodologias indicadas nos proj etos correspondentes a cada tipo de serviço e as normas técnicas vigente na ABNT e CAERD.

21.7 Pagamentos:

21.7.1 Os valores a serem pagos relativos aos servi ços executados, serão calculados conforme os critérios abaixo relacionados:

21.7.2 Multiplicando-se as quantidades executadas e medidas, desde que verificadas e aprovadas pela

fiscalização da CAERD, pelos preços unitários const antes na Planilha de Quantidades e Preços do contrato.

21.7.3 Não caberá nenhum pagamento adicional aos pr eços contratuais, uma vez que nos mesmos estão

incorporadas as particularidades do local e do proj eto;

21.7.4 Uma vez aprovadas as medições e as faturas c orrespondentes, estas serão pagas ou creditadas de acordo com a cláusula contratual específica.

21.7.5 Os serviços relativos ao canteiro serão medi dos conforme descrito a seguir. A liberação do preço para mobilização e instalação de canteiro dev erá ocorrer conforme a aplicação dos seguintes percentuais e da efetivação dos seguintes eventos:

21.7.6 Serão pagos em 01 (uma) parcela mensal, medi ante a execução dos serviços de limpeza do terreno, movimentos de terra, abertura de valas div ersas, a execução das fundações das instalações de canteiro bem como as vedações da área de implantaçã o do mesmo; a execução das edificações e das redes básicas do canteiro como rede de água, esgotos, dre nagem, iluminação, luz e força, telefonia e entrega integral das instalações e edificações de c anteiro para operação, liberado proporcionalmente aos serviços executados, com avaliações mensais, a critério da Equipe de Fiscalização, até se completar os 100% do valor proposto;

21.7.7 Todas as despesas pré-operacionais à instala ção e operação do canteiro definitivo devem estar contempladas no item mobilização e instalação do ca nteiro a ser ofertada pela Contratada, não cabendo, portanto qualquer tipo de remuneração espe cífica para tais despesas.

21.7.8 Ao final da execução das obras e serviços de engenharia do objeto licitado e, após a desmobilização dos escritórios, equipamentos e pess oal, todas as edificações e as benfeitorias do Canteiro de Obras da Contratada passará a ser de pr opriedade da Administração Pública.

21.7.9 Para liberação do pagamento dos serviços rea lizados, deverão ser apresentados os seguintes

documentos: a) Carta de solicitação da medição; b) Comprovante de registro dos serviços no CREA/RO – A RT (Autenticada); c) Inscrição da Obra da Seguridade Social – CEI; d) Relatório: PPRA – Programa de Risco Ambiental devid amente assinado pelo Engenheiro do Trabalho com

comprovante de registro no CREA/RO – ART (Autentica da); e) Relatório: PCMSO - Programa de controle médico e sa úde ocupacional devidamente assinado pelo Médico do

Trabalho; f) Alvará de licença da obra no município de Ji-Paraná /RO; g) Comunicação à Diretoria Regional do Trabalho – DRT; h) Comprovante de recolhimento do ISSQN da Prefeitura; i) Certidão negativa da Fazenda Estadual; j) Certidão negativa da Receita Federal; k) Certidão da Dívida Ativa da União; l) Certidão negativa do INSS; m) Certidão negativa municipal; n) Certidão de Regularidade do FGTS; o) Guia GPS INSS (original / autenticada); p) Guia GFIP INSS (original / autenticada); q) Certidão Negativa de Débitos Fiscais Trabalhistas – CNDT r) Carta de encaminhamento da relação de documentos pa ra medição; s) Cópia da carta de solicitação de medição protocolad a; t) Registro de Ocorrência (Diário de Obras) datado com o período da medição, assinado e carimbado pelos

Fiscais da Obra e pelo Responsável Técnico da empre sa e gerenciadora (quando houver), com a quantidade de empregados;

u) Fotografias, impressa em colorido, demonstrando o e stado da obra e serviços executados com legendas, datado de acordo com o período da medição, assinado e carimbado pelos Fiscais da Obra e pelo Responsáv el Técnico da empresa, compatíveis com os serviços que compõe a medição;

v) Boletim de Medição datado com o período da medição, assinado e carimbado pelos Fiscais da Obra e pelo Responsável Técnico da empresa.

21.7.9.1 A partir da segunda medição : a) Registro de Ocorrência (Diário de Obras) datado com o período da medição, assinado e carimbado pelos

Fiscais da Obra e pelo Responsável Técnico da empre sa, com a quantidade de empregados; b) Fotografias, impressa em colorido, demonstrando o e stado da obra e serviços executados com legendas,

datado de acordo com o período da medição, assinado e carimbado pelos Fiscais da Obra e pelo Responsáv el Técnico da empresa, compatíveis com os serviços que compõe a medição;

c) Boletim de Medição datado com o período da medição, assinado e carimbado pelos Fiscais da Obra e pelo Responsável Técnico da empresa.

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d) Comprovante de recolhimento do ISSQN da Prefeitura; e) Certidão negativa da Fazenda Estadual; f) Certidão negativa da Receita Federal; g) Certidão da Dívida Ativa da União; h) Certidão negativa do INSS; i) Certidão negativa municipal; j) Certidão de Regularidade do FGTS; k) Guia GPS INSS (original / autenticada); l) Guia GFIP INSS (original / autenticada); m) Certidão Negativa de Débitos Fiscais Trabalhistas – CNDT 21.7.9.2 Para fins de liberação e pagamento da 1ª. Medição, deverão ser comprovados os recolhimentos d os

encargos previdenciários referente a mesma. Tal pro cedimento se repetirá nas medições subseqüentes, até conclusão da obra, ficando vinculada à emissão do Termo de Recebimento Provisório, a aferição de todos os recolhimentos.

21.7.9.3 As medições serão elaboradas mediante aval iações mensais dos serviços executados, com base no

cronograma físico-financeiro apresentado, acompanha das do relatório emitido pela Equipe de Fiscalização nomeada.

21.7.9.4 As medições serão irreajustáveis pelo perí odo de um ano, conforme legislação vigente. 21.7.9.5.As medições serão processadas e efetuadas seus pagamentos até o trigésimo dia da data final d e cada

medição efetuada. 21.8 A retenção de 11% (onde por cento) sobre o val or da Nota Fiscal faturado referente aos serviços executados mediante sessão de mão de obras, inclusi ve em regime de trabalho temporário, conforme deter mina a Ordem de Serviços do INSS/DAF nº 209 de 20.05.99. Além do recebimento dos itens acima a contratada de verá atentar para o item 14 e seus subitens do Termo de Referencia anexo I do edital. 22 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

22.1 Os preços contratuais, em reais, serão reajust ados pelo Índice Nacional da Construção Civil – INC C (coluna 35), utilizado para obras de saneamento, ap urados e fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas, a pós decorrido 01(um) ano do mês base da proposta, que d everá ser o mesmo do orçamento preestabelecido, nos termos do art. 3º, § 1º da Lei nº 10.192, de 14/02/ 01, sendo o índice inicial referente ao mês do Orçamento (dez/2013).

22.2 Somente ocorrerá este reajuste para as parcel as que ultrapassem o período mencionado e caso o

adimplemento da obrigação das parcelas a realizar n ão estejam atrasadas por culpa da contratada conforme cronograma físico aprovado pela CAERD.

22.3 Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte fórmula:

22.3.1 Onde:

R = Valor da parcela de reajustamento procurado Io = Índice de preço verificado no mês do orçamento (dez/2013) Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustame nto V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de o bra ou serviço a ser reajustado.

22.4 Os critérios para correção monetária, serão os estabelecidos na Lei 10.192, de 14 de fevereiro de

2001, caso o pagamento não seja efetuado conforme o Decreto Estadual nº. 5.945, de 26 de maio de 1993.

22.5 Os índices serão aqueles apurados e fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas para o setor saneamen to, em vigor, ou, em caso de sua eventual extinção será adotado aquele oficialmente aplicado para o setor e que resulte em maior viabilidade econômica para a Administração.

22.6 Para itens de contrato que necessitem ser reaj ustados por mais de um índice, as parcelas que comp õem

esses itens deverão ser desmembrados passando cada parcela a ser corrigida pelo seu respectivo índice. 23 - DISPOSIÇÕES GERAIS

23.1 - As despesas de elaboração das propostas para esta licitação, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe sendo assegu rado reclamar qualquer indenização da Contratante pelas despesas assim praticadas.

23.2 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas me smas condições contratuais, os acréscimos ou

supressões do objeto desta licitação, até 25% (vint e e cinco por cento) do valor contratado, observada a disponibilidade de recursos orçamentári os/financeiros.

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23.3 - A ocorrência de reclamações consideradas pro cedentes pela Contratante, acarretar-lhe-á o direito de reter o pagamento da Contratada na propo rção dos prejuízos verificados.

23.4 - Sem prejuízo do caráter público de todos os atos do procedimento licitatório, não se

admitirá durante a análise de cada proposta, a inte rferência de pessoas estranhas à Comissão de Licitação, a qualquer título que seja, ressalvad a a hipótese de reaquisição da própria comissão, do concurso de peritos visando ao exame d e dados, informações ou documentos.

23.5 - A administração, a qualquer tempo, antes da data da apresentação das documentações e das

propostas das ofertantes, poderá proceder às altera ções concernentes a esta licitação por sua iniciativa, fornecendo o correspondente adendo a todas as interessadas que tenham adquirido o Edital, sendo-lhe facultado, em sendo o caso, adiar a data do recebimento das documentações e propostas.

23.6 - As omissões porventura existentes neste Edit al, serão sanadas pela Comissão Permanente de

Licitação da CAERD, observadas as disposições e reg ulamentos pertinentes, bem como diretrizes expedidas pelo órgão que se constituírem fontes de recursos financiadores.

23.7 - Toda e qualquer comunicação com a empresa fo rnecedora do serviço licitado, será por escrito

e só assim terá validade. Além dos itens acima a contratada deverá atentar pa ra o item 6 e seus subitens do Termo de Referencia

anexo I do edital.

24 - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho-RO, pa ra dirimir quaisquer dúvidas referentes à licitação e procedimentos dela resultantes, com ren úncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Porto Velho-RO, 23 de setembro de 2015.

Adm. Jamil Manasfi da Cruz Presidente e Pregoeiro da CAERD/RO

Mat. 09188-4

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO

1.0 OBJETIVO

O presente Termo de Referência objetiva a seleção e contratação de Empresa de Engenharia para

execução da Obra de Reforma e Ampliação da Loja de Serviços do Sistema de Abastecimento de Água

de Ji-Paraná/RO .

2.0 JUSTIFICATIVA

Considerando a que o escritório comercial é desprov ido das condições básicas de conforto e

acessibilidade, tanto para acomodar os funcionários como para recepcionar os clientes Caerd,

que dele fazem uso. A reforma e ampliação desta uni dade serão de grande importância e

visibilidade para o sistema.

Além disso, a Caerd está em fase de expansão no for necimento de água e também num futuro

próximo proporcionará, à população da localidade, s erviços de coleta de esgotos e com a

ampliação vai melhorar o atendimento dos nossos cli entes internos e externos;

Portanto, se faz necessário a seleção e contratação de Empresa de Engenharia para Ampliação da

Loja de Serviços Sistema de Abastecimento de Água d e Ji-Paraná/RO, devido às considerações

acima citadas.

3.0 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O recurso a ser destinado para essa despesa está as segurado no elemento de despesa Benfeitorias

(133103002), Plano Orçamentário - Caerd 2015.

4.0 ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

Atividades a serem desenvolvidas na obra de ampliaç ão da loja de serviços do sistema de

abastecimento de água de Ariquemes são:

1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES

1.1 Placa de obra de 3,00 x 2,00 m

1.2 Abrigo provisório de madeira executado na obra para alojamento e depósito de

materiais e ferramentas

1.3 Taxas e emolumentos

1.4 PPRA - Programa de prevenção de risco ambiental

1.5 PCMSO - Programa de controle médico e saúde ocu pacional

2.0 MOVIMENTAÇÃO DE TERRA

2.1 Escavação

2.1.1 Escavação manual de valas em solo seco, excet o rocha, profundidade até 1,50 m

2.2 Aterro e transporte

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2.2.1 Reaterro apiloado de valas

2.2.2 Aterro em camadas de 20 cm umedecidas e forte mente apiloadas com aquisição de terra

2.2.3 Transporte horizontal de materiais diversos a 30 m

3.0 INFRA ESTRUTURA

3.1 LASTRO

3.1.1 Lastro de concreto e = 5 cm, incluindo prepar o e lançamento

3.2 CONCRETO

3.2.1 Concreto armado, fck=25,0 Mpa e 77 Kg/m³ de a ço, preparo com betoneira, inclui

lançamento

4.0 SUPERESTRUTURA

4.1 CONCRETO

4.1.1 Concreto armado, fck=25,0 Mpa e 77 Kg/m³ de a ço, preparo com betoneira, inclui

lançamento

5.0 VEDAÇÃO INTERNAS E EXTERNAS

5.1 ALVENARIAS E VERGAS

5.1.1 Demolição de alvenaria de tijolo comum, sem a proveitamento

5.1.2 Alvenaria de tijolos cerâmicos, 1/2 vez, arga massa traço 1:4, areia média sem

peneirar, e = 10 cm (0,10 x 0,15 x 0,20) m.

5.1.3 Verga, contraverga ou cinta em concreto armad o, fck = 20 MPa, preparo mecânico, forma

canaleta (15 x 20 x 20) cm, aço CA-60

6.0 ESQUADRIAS

6.1 ESQUADRIAS DE MADEIRA - PORTAS

6.1.1 Porta de vidro temperado

6.1.2 Porta de madeira compensada lisa para pintura , 0,80 x 2,10 m, incluso aduela 2ª,

alizar 2ª e dobradiça

6.1.3 Porta de madeira compensada lisa para pintura , 0,70 x 2,10 m, incluso aduela 2ª,

alizar 2ª e dobradiça

6.2 ESQUADRIAS DE VIDRO - JANELAS

6.2.1 Janela de correr em chapa de aço dobrada, qua tro folhas, sem divisão horizontal, para

vidro

6.2.2 Vidro fantasia tipo canelado, espessura 4mm

7.0 COBERTURA

7.1 ESTRUTURA DE MADEIRA

7.1.1 Estrutura de madeira de lei 1a serrada nao ap arelhada, para telhas onduladas, vaos de

7m ate 10m

7.1.2 Pintura imunizante para madeira, duas demãos

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7.2 TELHAS

7.2.1 Cumeeira universal para telha de fibrocimento ondulada espessura 6 mm, incluso juntas

de vedação e acessórios de fixação

7.2.2 Rufo em chapa de aço galvanizado nº. 24, dese nvolvimento 50 cm

7.2.3 Calha de chapa galvanizada nº. 24 desenvolvim ento 50 cm

7.2.4 Telha de fibrocimento , duas água, perfil ond ulado, e = 6 mm, altura 51 mm, largura

útil 870 mm - 1.050 mm, inclinação 27%

8.0 IMPERMEABILIZAÇÃO

8.1 IMPERMEABILIZAÇÃO DE ALVENARIA E DE AREAS MOLHA DAS

8.1.1 Impermeabilização com tinta betuminosa em fun dações, baldrames e muros de arrimo,

duas demaos

9.0 FORROS

9.1 FORROS PVC

9.1.1 Forro em PVC com acessórios e com entarugamen to metálico

10.0 REVESTIMENTO DE PAREDE

10.1 REVESTIMENTO DE PAREDE

10.1.1 Chapisco fino para paredes, traço 1:4 sem pe neirar

10.1.2 Emboço para parede interna ou externa, argam assa traço 1:2, e = 20 mm - peneirada

10.1.3 Reboco paulista (massa única), com argamassa de cimento e areia traço 1:2:9, com

impermeabilizante, e = 2,00 cm (preparo manual)

12.0 INSTALAÇÃO HIDRÁULICA

12.1 RASGOS E ENCHIMENTO/ESCAVAÇÃO E REATERRO

12.1.1 Abertura de rasgos em alvenaria para tubulaç ão Ø1/2" a 4"

12.1.2 Enchimento de rasgos de alvenaria para tubul ação Ø 1/2" a 4"

12.2 TUBOS SOLDÁVEIS - REDE DE ÁGUA FRIA

12.2.2 Tubo de PVC rigido soldável, Ø 1/2" (20mm), inclusive conexões - ref.: Tigre ou

equivalente

13.0 INSTALAÇÕES DE ESGOTO E ÁGUAS PLUVIAIS

13.1 RASGOS E ENCHIMENTO

13.1.1 Abertura de rasgos em alvenaria para tubulaç ão Ø1/2" a 4"

13.1.2 Enchimento de rasgos de alvenaria para tubul ação Ø 1/2" a 4"

13.1.3 Escavação manual de valas qualquer terreno e xceto rocha até 1,50 m de profundidade

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13.1.4 Reaterro de valas

13.2 TUBOS DE PVC

13.2.1 Tubo de PVC rígido para esgoto, Ø 40 mm, inc lusive conexões

13.2.2 Tubo de PVC rígido para esgoto, Ø 100 mm, in clusive conexões

13.3 CAIXAS E RALOS

13.3.1 Caixa sifonada em PVC 100 x 100 x 50 mm simp les - Fornecimento e instalação

13.4 CAIXAS DE PASSAGEM

13.4.1 Caixa de inspeção em alvenaria com tampa em concreto armado de 40 x 40 x 40 cm

14.0 INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO

14.1 HIDRANTES E EXTINTORES

14.1.1 Extintor incêndio água-pressurizada 10 l, i nclusive suporte parede carga completa,

fornecimento e colocação

14.1.2 Extintor de pó químico seco 8 Kg

14.1.3 Luminaria fluorescente completa para emergên cia de 15W

15.0 APARELHOS E ACESSÓRIOS SANITÁRIOS

15.1 APARELHOS SANITÁRIOS

15.1.1 Vaso sanitário com caixa de descarga acoplad a - Louça branca

15.1.2 Lavatório louça branca médio luxo com ladrão , 55 x 45 cm, rabicho cromado de 1/2",

com coluna, inclusive acessórios de fixação.ferrage ns em metal cromado, sifão 1680 de 1"x1.1/4"

aparelho misturador 1875/c45 c/arejador válvula de escoamento 1603 rabicho em PVC

16.0 INTALAÇÕES ELÉTRICA E SPDA

16.1 INSTALAÇÕES ELÉTRICA

16.1.1 CAIXA DE LIGAÇÃO de PVC rígido para eletrodu to roscável, retangular, dimensões 4 x 2"

16.1.2 CAIXA DE LIGAÇÃO de PVC rígido para eletrodu to roscável, quadrada, dimensões 4 x 4"

16.1.3 CABO ISOLADO em PVC seção 2,5 mm² - 750 V - 70°C - flexível

16.1.4 CABO ISOLADO em PVC seção 4 mm² - 750 V - 70 °C - rígido

16.1.5 TOMADA universal dois pólos 10 A - 250 V

16.1.6 Disjuntores monopolares até 40A - ref.: siem ens ou equivalente

16.1.7 ELETRODUTO de PVC rígido roscável, com conex ões Ø 25 mm (3/4")

16.1.8 Luminária de embutir fluorescente para lâmpa da de 23W - ref.: osram, philips ou

equivalente

16.1.9 QUADRO de distribuição de luz em PVC de embu tir, até 16 divisões modulares, dimensões

externas 260 x 310 x 85 mm

16.1.10 CORDOALHA de cobre nu e isoladores para pár a-raios, seção 35 mm²

16.1.11 PROTEÇÃO da cordoalha do pára-raio com tubo de PVC rígido, Ø 50 mm (2"), comprimento

3,00 m

16.1.12 CAIXA DE INSPEÇÃO em alvenaria - 1/2 tijolo comum maciço revestido internamente com

argamassa de cimento e areia sem peneirar, traço 1: 3, lastro de concreto e = 10 cm, tampa e = 5

cm, dimensões 40 x 40 x 60 cm

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16.2 CABEAMENTO E TELEFÔNICA

16.2.1 CAIXA DE LIGAÇÃO de PVC rígido para eletrodu to roscável, retangular, dimensões 4 x 2"

16.2.2 ELETRODUTO de PVC rígido roscável, com conex ões Ø 25 mm (3/4")

16.2.3 Instalação de quadro padrão Telebrás - (200x 200x120)mm - ref.: cemar, general

eletric, moratori ou equivalente

16.2.4 Instalação de quadro padrão Telebrás - (600x 600x120)mm - ref.: cemar, general

eletric, moratori ou equivalente

16.2.5 Tomada para telefone de 4 polos padrão teleb ras - fornecimento e instalação

16.2.6 Cabo telefônico CI-50 10 pared (uso interno) - fornecimento e instalação

16.2.7 Patch panel 24 posições

16.2.8 Rack aberto 19" 12 U

17.0 PINTURA

17.1 PAREDES INTERNAS, EXTERNAS E ESQUADRIAS

17.1.1 Emassamento de parede interna e externa com massa acrílica com duas demãos, para

pintura látex

17.1.2 Pintura látex em paredes internas e externa s 02 demãos, com selador sem massa

corrida

17.2 PINTURAS EM ESQUADRIAS

17.2.1 Pintura esmalte em esquadrias de ferro, 02 d emãos com 1 demão de zarcão, utilizando

pincel ou trincha

17.2.2 Pintura de porta de madeira com tinta esmalt e sintético,com 2 demãos e emassamento/

fundo nivelador

18.0 DIVERSOS

18.1 LIMPEZA

18.1.1 Limpeza geral da obra

19. ADMINISTRAÇÃO LOCAL

19.1 Administração e controle - (visita técnica eng enheiro)

20. ENCARGOS COMPLEMENTARES

20.1 Vale transporte (R$/dia)

20.2 Refeição (almoço/dia)

20.3 EPI - Equipamento de proteção individual (R$/m ês)

20.4 Custo Exame Médico (3 cj./homem)

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5.0 ESPECIFICAÇÕES TECNICAS

INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS

Deverá ser construído no canteiro de obras, um barr acão para atender a administração local da

obra, depósito de materiais e ferramentas, vestiári o e sanitário para os operários.

O canteiro deverá estar equipado com maquinário e f erramentas necessários à execução dos

diversos trabalhos da obra.

A área do canteiro deverá ser devidamente preparada para a construção do barracão. Deverá ser

removida toda a vegetação existente, entulho ou ele vações do terreno que venham a prejudicar o

desenvolvimento dos trabalhos.

Todo o transporte, estocagem e guarda de materiais é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.

PLACAS DA OBRA

Deverá ser colocada em local indicado pela Fiscaliz ação uma placa de identificação da obra,

conforme modelo da CAERD ou orientação da Fiscalização.

As placas da CONTRATADA só serão colocadas após autorização por escrito d a Fiscalização e

no(s) local(is) indicado(s) por esta.

DEMOLIÇÃO DE PASSEIOS

A demolição de passeios será executada obedecendo-s e as locações, e alinhamentos e dimensões

definidas em projeto para as escavações e sob aprov ação da Fiscalização.

O material demolido deverá ser imediatamente levado a bota-fora em local escolhido pela

Fiscalização ou, no caso desta não se pronunciar, e m locais a critério da CONTRATADA.

LIMPEZA DO TERRENO

1) A completa limpeza do terreno será efetuada dent ro da mais perfeita técnica, tomados os

devidos cuidados de forma a se evitar danos a terce iros.

2) A limpeza do terreno compreenderá os serviços de capina, roçado, queima e remoção de

resíduos e destocamento de árvores Ø < 25 cm.

3) Será procedida, no decorrer do prazo de execução da obra, periódica remoção de todo o

entulho e detritos que venham a se acumular no terr eno.

ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS

A escavação compreende a remoção de qualquer materi al abaixo da superfície natural do terreno,

até as linhas e cotas especificadas no projeto.

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Antes de iniciar a escavação, a CONTRATADA fará a pesquisa de interferência no local, para qu e

não sejam danificados quaisquer tubos, caixas, post es, etc., que estejam na zona atingida pela

escavação ou área próxima a mesma.

Caso haja qualquer dano nas interferências supracit adas, todas as despesas decorrentes dos

reparos correrão por conta da CONTRATADA, desde que caracterizadas a responsabilidades da

mesma.

A escavação será executada de modo a proporcionar o máximo de rendimento e economia em função

do volume de terra a remover e das dimensões, natur eza e topografia do terreno.

REATERRO COM APILOAMENTO MANUAL

O reaterro será processado até o restabelecimento d os níveis anteriores das superfícies

originais ou de forma designada em projeto.

Deve ser executado com material selecionado, isento de materiais putrescíveis (raízes,

gravetos, etc.) e corpos estranho (pedras, torrões duros, etc.). Este material será

cuidadosamente apiloado, concomitantemente dos lado s da tubulação, em camadas não superiores a

20 cm.

O material do aterro será selecionado da própria es cavação ou importado, a critério da

Fiscalização.

Qualquer excesso de escavação ou depressão no fundo de cavas ou valas deverá ser preenchido com

areia, pó de pedra ou outro material de boa qualida de.

No caso de valas, o reaterro deverá ser realizado c onforme descrito acima até a geratriz

superior do tubo, a partir daí far-se-á reaterro co mpactado à 95 % do Proctor Normal.

LASTRO DE BRITA PARA FUNDAÇÃO

Sempre que indicado em projeto ou autorizado pela F iscalização, a CONTRATADA deverá executar

lastro de brita para regularização do terreno de fu ndação.

A espessura média da camada será sempre aquela indi cada em projeto.

LASTRO DE CONCRETO MAGRO

1 ) O cimento Portland a empregar, deverá atender à EB-1 da ABNT, sendo fornecido em

embalagens original do fabricante, e ficando armaze nado em ambientes fechados ao abrigo

das intempéries.

2 ) Os agregados para concreto, deverão atender à EB-4 da ABNT, ficando depositados em locais

separados, e de modo a facilitar as suas identifica ções quando das verificações de

umidades destinadas ao controle do fator água-cimen to da mistura.

3 ) Não será permitido o emprego de agregado miúdo, sem prévio peneiramento que elimine todo o

material sólido danoso ao concreto.

4 ) O agregado graúdo deverá ser lavado, caso estej a misturado com materiais estranhos,

inclusive quando houver pó de pedra aderente.

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6 ) O cimento será medido em peso, diretamente de s ua embalagem, e os agregados em volume, por

meio de padiolas, controlando-se freqüentemente a u midade.

7 ) O preparo do concreto deverá ser feito mecanica mente observando-se o tempo mínimo para

mistura de 1 minuto, contado após o lançamento de t odos os componentes na caçamba.

8 ) A descarga da betoneira deverá se dar diretamen te sobre o meio de transporte, sendo este

cuidadosamente estudado, para evitar a segregação o u perda do material. Não será

permitida também a utilização de esteiras rolantes ou outros equipamentos, que introduzam

ar na massa de concreto.

9 ) O lançamento do concreto deverá ser efetuado de ntro dos 30 minutos que se seguirem à

confecção da mistura, com altura máxima de 2,00 m, não se admitindo o uso de concreto

remisturado.

EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO

INTRODUÇÃO

Este capítulo refere-se à execução das estruturas d e concreto, bem como ao fornecimento dos

materiais necessários, de acordo com os desenhos do projeto executivo, com estas Especificações

e com as normas da ABNT.

A escolha das características do concreto propriame nte dito, no que se concerne a tipos de

composição, preparação, lançamentos e acabamento, f azem parte da empreitada, submetidas a

orientação da Fiscalização.

A CONTRATADA poderá propor as modificações que julgar úteis às disposições que serão previstas

pelo contratante, a fim de obter um concreto cujas resistências mecânicas correspondam às

previstas no cálculo de cada uma das obras. Estas modificações ficarão sempre sujeitas a

aprovação da Fiscalização.

COMPOSIÇÃO E CARACTERÍSTICAS DO CONCRETO

O concreto será composto de cimento Portland, água, agregados inerte e aditivos que se fizerem

eventualmente necessários, sendo que só serão feita s inclusões de aditivos com autorização da

Fiscalização. A composição da mistura será determi nada por qualquer método de dosagem

racional, estando a cargo da CONTRATADA, com a aprovação da Fiscalização, uma pesquisa de

agregados, granulométrica e fator água-cimento, no sentido de se conseguir:

� Uma mistura plástica e trabalhável, segundo as nece ssidades de utilização.

� Um concreto que, após uma cura adequada e um aprop riado período de endurecimento, apresente

durabilidade, impermeabilidade e resistência compat íveis com os valores fixados, para cada

tipo, pelo projeto.

CONTROLE

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GENERALIDADES

Os ensaios de controle do concreto e seus component es serão feitos de acordo com as Normas

Brasileiras, tendo-se em vista o que se segue:

� Determinação das propriedades do material inerte, objetivando viabilidade do seu emprego na

confecção do concreto.

� Controle da qualidade e das proporções dos materia is componentes, durante o curso das

obras.

� Determinação das proporções corretas e econômicas dos materiais constituintes, a fim de

assegurar a resistência, trabalhabilidade e outras propriedades exigidas pelas presentes

Especificações.

� Controle de qualidade da mistura, através da confe cção de corpos de prova.

� Determinação das variações das proporções dos comp onentes que eventualmente se tornem

necessárias ou aconselháveis no decorrer dos trabal hos.

ENSAIOS NO CONCRETO FRESCO

A CONTRATADA confeccionará uma série de corpos de prova de acor do com a NB-1, podendo realizar

controle assistemático para concreto armado, desde que respeitadas as condições do item 15.1.2

da NB-1/78.

Tais corpos de prova serão confeccionados de acordo com o NB-2 da ABNT, adotando-se ainda, o

que a seguir se especifica:

� Os corpos de prova serão rompidos após 28 dias, po dendo-se adotar provas a 3 e 7 dias, por

designação

� Se a média da resistência à compressão de um mínim o de 30 corpos de prova for inferior ao

menor valor admissível para a resistência aos 28 di as de determinado tipo de concreto, a

Fiscalização deverá exigir uma variação nas proporç ões dos componentes, objetivando

alcançar a resistência mínima estabelecida ou, se n ecessário for, o emprego de aditivos.

Cabe ainda à Fiscalização ordenar a demolição do tr echo da estrutura onde se constatar tal

fato.

� A trabalhabilidade do concreto será verificada dua s ou três vezes em cada dia de

concretagem, por meio de ensaios de consistência, s ob o controle da Fiscalização; o

abatimento do tronco de cone no “slump-test” deverá ser fixado através dos ensaios de

dosagem racional.

ARGAMASSA DE CIMENTO

empresa que houver dúvida sobre a qualidade do cime nto, seja por efeito de longo e inadequado

armazenamento, seja por deficiência qualitativa do material, a Fiscalização poderá exigir a

realização de ensaios de compressão monoaxial de mo do a verificar se as tensões de ruptura

estão de acordo com os valores admissíveis.

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A determinação da resistência à tração simples pode rá ser realizada no próprio canteiro, sendo

utilizado aparelho tipo Michaelis que rompa os corp os de prova por tração na flexão.

CONCRETO EXECUTADO

Caso haja dúvida sobre a qualidade do concreto de e strutura já pronta, poderá ser exigida pela

Fiscalização a realização de ensaios na própria peç a executada, ou sobre amostras aí colhidas.

Estes ensaios serão executados segundo as Normas AS TM-C-42.

MATERIAIS

CIMENTO PORTLAND

O cimento Portland obedecerá às características con stantes na EB-1 da ABNT, e será empregado em

todas as obras de concreto. Para cada uma das estr uturas deverá ser utilizado um único tipo de

cimento. Caso os agrega

Serão executados ensaios de qualidade do cimento, d e acordo com os métodos MB-1 e MB-11 da

ABNT, em laboratório indicado pela Fiscalização.

A Fiscalização rejeitará as partidas de cimento, em sacos ou a granel, cujas amostras

revelarem, nos ensaios, características inferiores àqueles estabelecidas pela EB-1, sem que

caiba a CONTRATADA direito a qualquer indenização, mesmo que o lote j á se encontre no canteiro

de obra.

Caso seja utilizado cimento ensacado, os sacos de c imento deverão ser empregados na ordem

cronológica em que foram colocados na obra. Cada l ote de cimento ensacado deverá ser

armazenado de modo a ser facilmente determinável su a data de chegada ao canteiro, sendo encargo

da CONTRATADA todo o cuidado no sentido de protegê-lo da deterio rização, devendo armazená-lo em

pilha de no máximo 10 sacos, durante um período nun ca superior a 90 dias.

Se for utilizado cimento a granel, os silos de arma zenamento deverão ser esvaziados e limpos

pela CONTRATADA, quando exigido pela Fiscalização; todavia, o int ervalo entre duas limpezas

sucessivas dos silos nunca será inferior a 120 dias .

ÁGUA

A água destinada ao amassamento do concreto deverá ser límpida e isenta de teores prejudiciais

de ais, óleos, ácidos, álcalis e substâncias orgâni cas obedecendo ao item 8.1.3 da NB-1/78.

A CONTRATADA procederá a uma pesquisa sistemática de mananciai s de água utilizáveis para o

preparo do concreto no canteiro, de modo a estar se guro de que, em qualquer tempo, elas terão,

características não nocivas à qualidade do concreto .

A água a ser utilizada na confecção de argamassa ou concreto deverá ser analisada mensalmente,

pelo emprego de ensaios comparativos de pega e resi stência a compressão de argamassa, feitos em

igualdade de condições com água reconhecidamente sa tisfatória e com água normalmente utilizada,

e servirão de base a Fiscalização para aceitá-la ou recusá-la.

Caso contrário, serão feitas análises químicas das águas.

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AGREGADOS

Os agregados deverão satisfazer às Especificações B rasileiras EB-4, sendo verificados pelo

ensaios segundo os métodos MB-6, MB-7, MB-8 e MB- 10, contidos na norma “Materiais para

Concreto Armado - Especificações e Métodos de Ensai o” da ABNT.

Os diâmetros máximos para os agregados nas estrutur as de concreto será adotado, conforme o

permitido pelas Normas Brasileiras.

A escolha dos agregados e a respectiva granulometri a estão sujeitas às modificações que a

Fiscalização achar útil, baseadas nos ensaios e nas condições locais.

Os montes e silos de agregados deverão ser previsto s com um sistema de drenagem e eficiente

impedindo-se a introdução de materiais estranhos e modificação da granulometria.

Os depósitos deverão ser dimensionados de tal modo que permitam o programa de concretagem

estabelecido, a preparação das várias partidas que chegarem e a execução das inspeções e dos

ensaios necessários. A areia a ser utilizada na con fecção do concreto terá sua qualidade

determinada pela norma MB-95 da ABNT.

O agregado graúdo para concreto das peças volumosas será regado repetidamente pelo menos 24

horas antes de sua utilização, de modo a manter úmi das as superfícies das pedras. De cada lote

de 50 m³ de agregado entregue no local da concretag em, será retirada uma amostra

representativa, a ser enviada ao laboratório para a nálise. Se for constatada a inferioridade

qualitativa do material, em relação às especificaçõ es estabelecidas pela Fiscalização, esta

poderá recusar o material, mesmo que este já tenha sido entregue, correndo por conta da

CONTRATADA os ônus que daí advirem.

ADITIVOS

Mediante aprovação prévia e por escrito da Fiscaliz ação, poderão ser empregados aditivos

destinados a melhorar a pega e/ou a resistência do concreto, e também outras características

tais com plasticidade, homogeneidade, peso específi co, impermeabilidade, resistência à

compressão, etc., sempre precedidos de ensaios de d osagem.

Estes aditivos, que poderão ser líquidos ou em pó, somente serão utilizados segundo o

especificado pela Fiscalização, sendo indicada a qu alidade e o tipo a ser utilizado. O

fornecimento, a conservação e o armazenamento em lo cal adequado, dos aditivos, ficará a cargo

da CONTRATADA.

TRAÇOS DE CONCRETO

O teor de cimento, a granulometria dos agregados, o fator água-cimento e os eventuais aditivos

serão determinados e aprovados com base nos ensaios de laboratório, de que trata o item 3.2.

Durante o andamento das obras, a Fiscalização poder á introduzir modificações nas misturas, sem

que isto proporcione à CONTRATADA direito à reinvidicações sobre preços ou prazos de execução

da obra.

A dosagem de cimento para cada traço, será feita a peso. As quantidades de brita e areia serão

determinadas a peso, sendo que a água será medida e m peso ou volume.

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Na dosagem de água de amassamento, será levada em c onta a umidade dos agregados inertes,

principalmente a da areias, que será determinada po r meio de “speedy moisture tester” ou

outros métodos

Os traços serão determinados por dosagem racional d e modo a obter as tensões de ruptura à

compressão mínimas, fixadas em projeto.

MISTURA

A dosagem dos materiais componentes de cada mistura será feita de acordo com o item 5, isto é,

o cimento será medido em peso, a brita e a areia po r pesagem, e a água pelo peso ou volume. Na

medição desta última deverá ser levada em conta a u midade dos agregados, para que seja

assegurado o valor da relação água/cimento.

Em qualquer caso, o concreto deverá ser misturado m ecanicamente.

TRANSPORTE DO CONCRETO

O concreto deverá ser transportado da central ao lo cal de destino tão depressa quanto possível,

e por métodos que evitem segregação dos materiais o u perda dos ingredientes. Todo concreto que

tenha endurecido por ficar longo tempo no equipamen to de transporte, não poderá ser utilizado.

Tanto os veículos para transporte, a central e o lo cal do destino como o método de manejo

deverão preencher todos os requisitos aplicáveis. A utilização de equipamentos de transporte

providos de elementos para misturar o concreto, só será permitida se a Fiscalização assim

autorizar por escrito e forem satisfeitos os requis itos estabelecidos nas citadas

especificações.

LANÇAMENTO

PROCEDIMENTOS

A CONTRATADA deverá dar a conhecer as disposições que pretende a dotar para a concretagem, por

meio de um memorial detalhado dito “Programa de Con cretagem”, submetido à Fiscalização dentro

do programa geral do trabalho a lhe ser entregue.

Salvo decisão contrária, qualquer concretagem só po derá ser iniciada com a presença de um

representante da Fiscalização.

Todo o concreto será lançado durante o horário pré- estabelecido no Programa de Concretagem. O

lançamento noturno, em qualquer peça da obra, só se rá iniciado quando tenha sido instalada

iluminação adequada e a Fiscalização autorize por e scrito. Não será lançado concreto enquanto

a profundidade das fundações, o terreno de fundação , as formas e sua amarração, os escoramentos

e a armação não tiverem sido inspecionados e aprova dos pela Fiscalização.

O concreto não será exposto à ação da água antes de concluída a pega.

O lançamento do concreto será controlado de tal for ma que a pressão produzida pelo concreto

fresco não ultrapasse a que foi considerada no dime nsionamento das formas e do escoramento.

Depois de iniciada a pega, ter-se-á o cuidado de nã o sacudir as formas, nem provocar esforço ou

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deformação nas extremidades de armações deixadas pa ra amarração com peças a construir

posteriormente.

Todo o concreto será lançado de uma altura inferior a 2,00 m, para evitar segregação de seus

componentes.

É proibido, neste caso, o emprego de calhas para co locação do concreto. Onde for necessário

lançar concreto diretamente de altura superior de 2 ,00 m, ele será vertido através de tubos de

chapa metálica ou de material aprovado pela Fiscali zação. As peças

mencionadas serão lavadas cuidadosamente com jato d ’água após cada operação ou, com maior

frequência, quando for necessário.

O concreto será lançado o mais próximo possível de sua posição final, não sendo depositado em

grande quantidade em determinados pontos para depoi s ser espalhado ou manipulado ao longo das

formas.

Ter-se-á especial cuidado em encher cada trecho de formas evitando que o agregado grosso fique

em contato direto com a superfície, e fazendo com q ue o concreto envolva as barras de reforço

sem deslocá-las.

O lançamento de concreto com bombas só será permiti do com autorização escrita da Fiscalização,

que dependerá do equipamento disponível para bombea r concreto ser adequado para o trabalho

proposto quanto ao tipo, conveniente quanto à capac idade, e o método de bombeamento poder ser

adaptado à obra a construir. A operação de bomba s erá controlada de modo a produzir corrente

contínua de concreto, sem bolhas de ar. Terminada a operação de bombeamento, caso for desejado

aproveitar o concreto que ficou na tubulação, ele s erá expelido, de modo a não se contaminar,

devendo ser os equipamentos cuidadosamente limpos.

O concreto será lançado em camadas horizontais cont ínuas, cuja espessura não exceda 30

centímetros, exceto para determinadas peças cuja co ncretagem estiver prevista de

outra forma. Quando, por razões de emergências, fo r necessário concretar menos uma camada

horizontal completa numa operação, essa camada term inará num tabique, ou tábua vertical. As

descargas de concreto se sucederão sempre, umas em seguida às outras, cada camada sendo

concretada e compactada antes que a camada anterior tenha iniciado a pega, a fim de evitar que

se forme separação entre elas. As superfícies serã o deixadas ásperas a fim de se obter sempre

boa ligação com a camada seguinte.

As camadas que forem concluídas num dia de trabalho , ou que tiverem sido concretadas pouco

antes de se interromperem temporariamente as operaç ões, serão limpas logo que superfície tiver

endurecido o suficiente, retirando-se toda a nata d e cimento e todos os materiais estranhos, a

fim de evitar, dentro do possível, uniões visíveis aparente do concreto, com raspadeira ou com

outra ferramenta adequada.

As camadas horizontais que pela sua localização pos sam forçar adelgamento da camada seguinte,

serão modificadas, formando-se entalhes, de modo qu e a camada seguinte tenha pelo menos 15

centímetros de espessura na extremidade.

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Sempre que houver dificuldade em colocar concreto j unto às faces das formas, devido à presença

de armações, à forma de peça, ou a qualquer outra c ircunstância, vibrar-se-ão as formas de modo

a forçar o contato da argamassa com a superfície da forma.

Não será permitido suspender ou interromper a concr etagem quando faltarem menos de 50

centímetros de altura para concluir qualquer peça, a não ser que os detalhes da obra indiquem

coroamento com menos de 50 centímetros de espessura , caso em que a junta de construção poderá

ser feita na base desse coroamento.

O concreto formará uma pedra artificial compactada com superfícies lisas nas faces expostas.

Quando qualquer pedaço de concreto ficar poroso, ou apresentar qualquer outro defeito, será

retirado e substituído, total ou parcialmente, como for exigido pela Fiscalização, inteiramente

à custa da CONTRATADA.

CURA E PROVA DE CARGA

A cura e provas de cargas obedecerão rigorosamente às normas da ABNT.

As superfícies de concreto deverão permanecer úmida s até os quatorze dias de idade. O meio

empregado para a cura será umedecimento por aspersã o de água.

As superfícies de concreto destinados a ficarem apa rentes, e que não estiverem em contato com

moldes durante a concretagem, deverão ser alisados enquanto o concreto ainda estiver fresco.

A superfície do concreto será protegida adequadamen te da ação direta do sol, da chuva e de

agentes mecânicos, e não será deixada secar, quando da cura por aspersão contínua, desde o

lançamento até pelo menos 14 dias após. A água uti lizada para cura deverá ser doce e limpa.

As formas de madeira que permaneçam no local, dever ão ser mantidas úmidas até o final da cura,

para evitar a abertura de juntas e conseqüente ress ecamento local do concreto.

As provas de carga serão realizados sempre que a Fi scalização tiver dúvidas sobre a resistência

de uma ou mais partes da estrutura. Estas provas s erão executadas de acordo com as

especificações da ABNT.

VIBRAÇÃO

Sempre que não tiver sido indicado outro procedimen to, peças com espessura igual ou superior a

20 cm serão adensadas empregando-se vibradores pneu máticos ou elétricos, de imersão ou de

forma, conforme o caso.

O vibrador será mantido na massa de concreto até qu e apareça a nata na superfície, quando então

deverá ser retirado e mudado de posição.

Em peças delgadas, cujas formas tiverem sido constr uídas para resistirem à vibração, serão

empregados vibradores externos, preliminarmente apr ovados pela Fiscalização. Quando se tratar

de peças fortemente armadas, a CONTRATADA usará vibradores capazes de compactar o concreto s em

danificar as armações e formas.

A vibração terá intensidade e duração suficiente pa ra produzir plasticidade e assentamento do

concreto, adensando-o perfeitamente, sem excessos q ue provoquem segregações dos materiais.

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Os vibradores de imersão serão aplicados no ponto d e descarga do concreto e nos lugares onde o

concreto tiver sido depositado pouco antes. Os vib radores descreverão voltas através de

quaisquer cavidades formadas por pedras, de modo qu e toda a massa seja compactada de uma

camada, o vibrador será mantido em posição vertica l e a agulha deverá penetrar cerca de 10 cm

na camada inferior, anteriormente lançada, ele não será deslocado rapidamente no interior da

massa, em uma vez terminada a vibração, será retira do lentamente para evitar a formação de

bolhas e vazios.

Fica proibido o espalhamento de concreto utilizando pá, devendo ser usadas caçambas especiais

para lançamento sendo o adensamento iniciado imedia tamente.

Novas camadas não poderão ser lançadas antes que a precedente tenha sido tratada segundo estas

prescrições.

JUNTAS DE CONCRETAGEM

Serão obedecidas as prescrições da NB-1 da ABNT.

Quando a concretagem for suspensa por período de te mpo superior àquele em que se iniciou a

peça, o ponto onde tiver sido suspensa será conside rado uma junta de concretagem. A

localização das juntas de concretagem será planejad a antecipadamente, e a concretagem será

continua, de junta a junta. Essas juntas serão per pendiculares às linhas de ação dos esforços

principais, devendo situar-se em trechos de esforço cortante mínimo e onde sejam viáveis.

No caso de se terem juntas de concretagem, a superf ície que servirá de junta será varrida

intensamente com escova de aço, no período de 3 a 6 horas após a concretagem, ou será lavada

com jato d’água e ar comprimido.

A concretagem de bloco da fundação será feita de mo do que todas as juntas de concretagem que

ficarem por cima da parte superior da fundação, sej am perfeitamente horizontais e, sempre que

possível, localizadas de modo a não serem visíveis depois de concluída a obra.

Quando se for unir concreto com outro já endurecido , a superfície da parte feita será raspada

com ferramenta apropriada, para retirar a argamassa superficial, o material solto e os corpos

estranhos. Essa superfície, lavada e limpa com esc ovas de aço, será molhada e conservada assim

até a concretagem. Na ocasião da concretagem, pouc o antes do lançamento, a superfície

preparada será coberta com uma camada de 1 cm de ar gamassa de cimento e areia, com traço igual

ao do concreto, e fator água-cimento não superior a o da mistura a ser posteriormente lançada.

A critério da Fiscalização poderão ser utilizados a ditivos a base de epoxi para união das

estruturas.

Sempre que o concreto for aplicado diretamente em c ontato com uma superfície rochosa, a

operação será feita depois da purga da rocha, lavag em com água sob pressão de pelo menos 5

kg/cm², e retirada toda a água dos sulcos por meio do ar comprimido.

A critério da Fiscalização, poderão ser utilizados aditivos retardadores de pega, que serão

removidos com jato d’água quando do lançamento do c oncreto fresco.

Para ir ligando as camadas sucessivas, deixar-se-ão chavetas adequadas na parte de cima da

última camada, ao concluir cada jornada, e far-se-á o mesmo em outras alturas quando o trabalho

for interrompido. Essas chavetas sobressairão acim a ou além da junta, como estiver indicado no

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projeto. Em vez de chavetas podem ser empregadas a s pedras ásperas ou espigas de aço, a

critério da Fiscalização. O tamanho e o afastamen to das chavetas e das espigas serão os

indicados pela Fiscalização.

CORREÇÃO DE FISSURAS

FISSURAS SUPERFICIAIS

A correção das fissuras superficiais será efetuada como segue:

� Identificar e marcar a trinca após a limpeza e lav agem da superfície do concreto. A trinca

será facilmente identificada uma vez que a unidade por ela, havendo contraste entre a cor

clara ao concreto seco e a linha escura da trinca m olhada: esta deverá ser marcada, antes

que seque completamente.

� Abrir ao longo da trinca um sulco de cerca de 1 (u m) centímetro de largura por 2 (dois)

centímetro de profundidade.

� Limpar com escova de aço e preencher o sulco com m aterial de vedação rígido, utilizando-se

de produtos sintéticos a base de resina epóxica. Se rá utilizado resina pura, em fissuras de

pequenas dimensões e resina com Filler, para injeçã o em fissuras maiores, reparos em geral,

ou como auxiliar nos serviços de injeção (vedação s uperficial).

FISSURAS PROFUNDAS

As fissuras profundas existentes estão caracterizad as como juntas de trabalho, estando

conseqüentemente sujeitas a movimentação, decorrent e da variação de temperatura,neste é

indicado a utilização de materiais elásticos para o tratamento dessas fissuras.

Neste caso será aplicado o mástique elástico à base de polissufeto, que além de permitir o

trabalho mecânico da trinca, proporciona perfeita e stanqueidade.

AÇO ESTRUTURAL CA-50/60 C/ FORNECIMENTO E COLOCAÇÃ O

A execução das armaduras de aço deverá obedecer rig orosamente o projeto no que se refere a

bitola, posicionamento, tensão de escoamento, dobra mento, recobrimento, tensão de escoamento,

etc..

Deverão ser obedecidas a EB-3 e a NB-1 da ABNT, na sua forma mais recente.

As partidas serão recebidas na presença da Fiscaliz ação que aprovará o local de descarga e

providenciará a separação por lote.

Em uma inspeção preliminar, deverá ser verificado s e a partida está de acordo com o pedido e se

apresenta homogeneidade geométrica, assim como isen ção de defeitos prejudiciais, tais como:

bolhas, fissuras, espoliações, corrosão, graxa e la ma aderentes.

O aço será depositado sobre travessas de madeira, d e modo a evitar o contato com o solo, que

deverá ser firme, com leve declividade e será recob erto com camada de brita.

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Durante a obra deverão ser obtidos certificados por laboratórios idôneos, de testes que mostrem

que o aço obedece às especificações recomendadas, p ara aprovação da Fiscalização.

Qualquer mudança de tipo ou bitola nas barras de aç o será concebida após a aprovação da

Fiscalização.

Não serão permitidas emendas de barras não prevista s no projeto.

Antes de serem introduzidas nas formas, as barras d e aço deverão apresentar perfeitas condições

de limpeza.

A armadura deverá ser montada e mantida dentro das formas, conforme os detalhes do cálculo

estrutural, com respeito às distâncias entre as bar ras e entre as formas, utilizando-se tarugos

de aços ou, preferencialmente, tacos de concreto.

Para amarração das barras de aço, será empregado ar ame recozido nº. 18. Nas lajes deve ser

feita amarração das barras, de modo que em cada uma delas o afastamento entre duas amarrações

não exceda de 35 cm.

FORMAS DE TÁBUAS DE PINHO

a-) Serão obedecidas todas as prescrições da NB-1/7 8 da ABNT.

b-) As formas deverão ter as amarrações e os escor amentos necessários para não sofrerem

deslocamentos ou deformações quando do lançamento d o concreto, fazendo com que, por ocasião

da desforma, a estrutura reproduza o determinado em projeto.

c-) As formas deverão ser estanques, lisas, solida mente estruturadas e apoiadas, devendo sua

liberação para concretagens ser precedida de aprova ção da Fiscalização.

d-) Na execução de paredes de concreto armado, a l igação entre as formas externas e internas

será efetuada por

e-) As escoras ou pontaletes, terão secção em que s e possa inscrever uma circunferência de

diâmetro igual a 3” no mínimo, e só poderão ter um emenda, não situada no terço médio. A

emenda será de topo, com cobre-juntas de madeira aj ustando o eixo do pontalete ou escora.

f-) Os escoramentos com mais de 3,00 m de altura se rão contraventados.

g-) Antes do lançamento do concreto será procedida a limpeza das caixas de vigas, pilares e

superfícies de lajes, molhando-se as formas até a s aturação.

h-) No caso em que as superfícies das formas sejam tratadas com produtos anti-aderentes,

destinados a facilitar a desmoldagem, esse tratamen to deverá ser feito antes da colocação

da armadura.

Os produtos empregados não deverão deixar, na super fície do concreto, resíduos que sejam

prejudiciais ou possam dificultar a retomada da con cretagem ou a aplicação de revestimento.

* O prazo mínimo para retiradas das formas deve ser :

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� Faces laterais = 3 dias (pilares e vigas)

� Faces inferiores, deixando-se pontaletes bem cunha dos, adequadamente espaçados = 14

dias.

� Faces inferiores sem pontaletes = 21 dias

A redução destes prazos somente poderá ser efetuada quando do emprego de aditivos que acelerem

o endurecimento ou quando da utilização de processo s especiais de cura.

* O desmoldamento será efetuado sem choque, e de ac ordo com o programa elaborado para a

execução da estrutura.

* Só poderão ser reaproveitadas peças em perfeito e stado, não empenhadas, ficando sujeitas a

rejeição da Fiscalização.

* O projeto das formas será de responsabilidade da CONTRATADA.

ALVENARIA DE TIJOLOS MACIÇOS E VAZADOS

* As alvenarias de tijolos comuns obedecerão as dim ensões e alinhamentos determinados no

projeto. As espessuras indicadas referem-se as pare des depois de revestidas

* Os tijolos serão abundantemente molhados antes d e sua colocação.

* As alvenarias deverão apresentar prumo e alinham ento perfeito, fiadas niveladas e a

espessura das juntas não deverá exceder a 1,5 cm.

* As alvenarias que repousam sobre vigas contínua s deverão ser levantadas simultaneamente em

vãos contínuos.

* Todas as saliências superiores a 3 cm deverão ob edecer aos detalhes do projeto, não se

permitindo sua execução exclusivamente com argamass a.

• A argamassa de assentamento será de cimento, cal em pasta e areia no traço 1:4, em

volume, com 100 kg de cimento.

* Deixar os vãos para portas e janelas em aberto, deixando a folga necessária para os

batentes. Durante o levantamento das paredes, deixa r tacos para fixação dos batentes, não

sendo permitida sua fixação por meio de pregos.

• As superfícies de concreto que tenham contato com a alvenaria serão previamente

chapiscadas com cimento e areia (1:4) para permitir a boa aderência entre as partes.

* Sobre os vãos de portas e sob os vãos de janelas deverão ser construídas vergas de concreto,

tendo altura compatível com o vão.

Quando não houver possibilidade de apoio da verga c ompatível com as concentrações de carga por

ela originadas, deverão ser executados coxins de co ncreto armado.

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* No fechamento de vãos em estrutura de concreto a rmado, as alvenarias deverão ser executadas

até uma altura que permita seu posterior encunhamen to contra a estrutura. Esses serviços

de encunhamento só poderão ser executados, decorrid os no mínimo, 3 dias da conclusão do

levantamento das alvenarias.

• O encontro das alvenarias com as superfícies verti cais da estrutura de concreto será

executado com argamassa de cimento e areia 1:4.

• Devem ser obedecidas as prescrições da NB-52 e da EB-10

ALVENARIA DE ENCHIMENTO

A alvenaria de enchimento será de tijolos de barro comuns e deverá obedecer todas as dimensões

e alinhamentos determinados em projeto.

Os tijolos deverão ser abundantemente molhados ante s de sua colocação.

a argamassa de assentamento será de cimento, cal em pasta e areia no traço 1:4 em volume com

100 kg de cimento.

Se houver superfície de concreto em contacto com a alvenaria, o concreto deverá ser previamente

chapiscado com cimento e areia traço 1:4 para permi tir boa aderência entre as partes.

COBERTURA COM TELHAS DE CIMENTO AMIANTO

Nos locais indicados em projeto, a CONTRATADA deverá executar cobertura em telhas de cimento

amianto.

Deverão ser obedecidas todas as especificações do f abricante e as orientações da Fiscalização,

principalmente no tocante ao armazenamento, empilha mento, descarga, transporte na obra,

içamento, montagem, vãos livres, inclinações, etc.

PISO CERÂMICO

� Os pisos cerâmicos levarão, previamente, uma camad a (lastro) regularizadora e

impermeabilizante. O piso terá declividade de 1%, n o mínimo, em direção ao ralo ou porta

externa para o perfeito escoamento de águas. Os rod apés serão sempre em nível.

� A colocação dos elementos cerâmicos será feita de modo a deixar as superfícies planas,

evitando-se ressaltos de um em relação ao outro. Se rá substituído qualquer elemento que, por

percussão, soar chocho, demonstrando assim deslocam ento ou vazios.

Deverá ser proibida a passagem sobre os pisos recém -colocados, durante dois dias, no mínimo.

Os pisos só serão executados após concluídos os rev estimentos das paredes e tetos e vedadas

as cobertu

A argamassa de assentamento para ladrilhos cerâmico s nunca poderá ter espessura superior a

2,5 cm. Quando o desnível entre pisos exigir maior espessura dessa argamassa, esta diferença

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será reduzida a condição permissível, com a aplicaç ão de uma camada inicial de cimento e

areia 1:5, que receberá a camada de assentamento so mente após 7 dias mínimos, com prévia

limpeza.

� Não srá permitido que o tempo decorrido entre a ar gamassa de assentamento estendida e o piso

aplicado seja tão longo que prejudique as condições de fixação das peças, quer por

endurecimentos da argamassa, ou pela perda de água de superfície.

Cuidados especiais serão tomados em cômodos excessi vamente ventilados ou expostos a calor,

devendo, quando tais fatos ocorrerem, ser pro tegidos os pisos

colocados; maiores cuidados serão tomados nesses l ocais no tocante a quantidade de argamassa

estendida.

� Após serem batidos os pisos estes serão limpos, fi cando 48 horas sem trânsito ou uso. Os

pisos cerâmicos, após esse prazo, serão reajustados com nata de cimento, e limpos.

No caso específico de pisos cerâmicos, poderão ser empregadas, para assentamento das peças,

argamassas especiais fabricadas para esse fim, de c omprovada eficiência contra destacamentos.

CHAPISCO, EMBOÇO E REBOCO

CHAPISCO

Serão chapiscadas todas as superfícies a serem reve stidas com emboço e reboco, com argamassa

de cimento e areia traço 1 : 3.

Argamassa poderá ser aplicada com peneira ou por me io de máquinas.

EMBOÇO

O emboço será executado após a “pega” da argamassa das alvenarias, colocação dos tacos para

fixação dos rodapés de madeira (quando houver), ass entamento das canalizações embutidas das

instalações, assentamento de marcos, aduelas e limp eza das alvenarias.

As alvenarias serão fartamente molhadas para a apli cação do emboço.

Os emboços serão fortemente comprimidos contra as s uperfícies e deverão apresentar um

acabamento áspero, a fim de facilitar a aderência d o revestimento que lhe segue.

A espessura do emboço será a adequada para o perfe ito desempeno das paredes, não devendo

exceder a espessura de 15 mm..

REBOCO

Os rebocos serão aplicados somente após a completa pega dos emboços, isto é , após 6 dias no

mínimo.

Cada parede deve preferencialmente ser rebocada de uma só vez a fim de evitar emendas.

Os panos não concluídos no mesmo dia terão os bordo s das massas completamente escarificados, a

fim de dar perfeita aderência e permitir continuida de à superfície.

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Os rebocos deverão ter um a acabamento perfeito não se tolerando quaisquer das retificações

porventura admissíveis no emboco.

Deverão ser regularizados e alisados com régua e de sempenadeira e posteriormente alisados com

filtro ou borracha esponjosa.

Os parâmetros deverão apresentar planos perfeitamen te aprumados, alinhados, nivelados e

uniformes.

As arestas vivas dos rebocos deverão ser convenient emente protegidas por meio de cantoneira de

ferro ou de alumínio ou executadas com argamassa m ais forte de cimento, cal e areia no traço

1: 2: 4.

Os rebocos serão aplicados depois de assentes os pe itoris e antes da colocação dos rodapés e

aliasares.

Após a execução do reboco, antes da secagem da supe rfície, esta deverá ser varrida com um

espanador ou vassoura de cabelos, a fim de retirar os grãos de areia que ficarem salientes.

AZULEJOS DE 1ª. ASSENTADOS A PRUMO

Os azulejos utilizados deverão ser de primeira qual idade, obedecendo ao projeto quanto ao

tamanho, cores, número de fiadas, etc. Quando não especificados em projeto a CONTRATADA

seguirá as orientações da Fiscalização.

Os azulejos serão assentados sobre o emboço sarrafe ado à régua , usando-se para o assentamento

argamassa de traço 1: 3.

Todas as arestas salientes ou reentrantes serão gua rnecidas com calhas externas ou internas, e,

onde se fizer necessário, empregar-se-ão “unhas”, “ sapatas” e empenadas.

Os azulejos a serem cortados ou furados para passag em de canos, torneiras e outros elementos de

instalação não deverão apresentar quaisquer rachadu ras ou emendas, devendo ser feito com o

máximo capricho e com auxilio de ferramentas especi ais (diamante e esmeril).

As uniões dos azulejos com os alisares, marcos ou a duelas serão feitas com a penetração dos

azulejos em meias canas abertas nas citadas peças d e madeira.

Antes da colocação dos azulejos as paredes serão li mpas e molhadas, após feitos testes de

vazamento das instalações hidro-sanitárias.

Os tacos de madeira para fixação de louças devem se r previamente assentes na parede. O

revestimento do piso não deverá ter sido executado.

Antes de serem assentados, os azulejos serão submet idos em água no mínimo por 24 horas.

A colocação dos azulejos será feita com juntas de menor espessura possível, nunca superiores a

1,5 mm. Três dias após o termino dos serviço, veri ficar-se-á a perfeição do mesmo ,

percutindo os azulejos e substituindo os que aprese ntarem pouca aderência.

PINTURA - CONDIÇÕES GERAIS

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1) As pinturas serão executadas de acordo com o ti po e cor indicados no projeto e nas

especificações, ou de acordo com as pinturas das in stalações existentes, cujo padrão

deverá ser mantido.

2) As superfícies a pintar serão cuidadosamente lim pas e convenientemente preparadas para o

tipo de pintura a que se destinam, devendo ser exam inados e corrigidos todos e quaisquer

defeitos de revestimentos, antes do inicio dos serv iços.

3) A eliminação da poeira deverá ser completa, tom ando-se precauções especiais contra o

levantamento de pó durante os trabalhos, até que as tintas sequem inteiramente.

4) Toda vez que uma superfície tiver sido lixada, esta será cuidadosamente limpa com uma

escova e, depois, com um pano seco, para remover to do o pó, antes de aplicar a demão

seguinte.

5) As superfícies só poderão ser pintadas quando co mpletamente enxutas. Cada demão de tinta só

poderá ser aplicada quando a precedente estiver pe rfeitamente seca, recomendando-se observar

um intervalo de 24 horas entre demãos sucessivas.

6) Igual cuidado deverá haver entre demãos de tint a e de massa, observando-se um intervalo

mínimo de 48 horas após cada demão de massa.

7) Os trabalhos de pintura em locais desabrigados s erão suspensos em tempos de chuva ou de

excessiva umidade.

8) As cores e tons deverão ser aprovadas pela Fisca lização, devendo para isso a CONTRATADA

preparar amostras com as dimensões de 1,00 x 0,50 m , nos locais indicados por aquela, não

recebendo, no entanto, nenhum adicional pela execuç ão deste serviço.

9) Se as cores não estiverem definidas no projeto , cabe a Fiscalização decidir sobre as

mesmas. Deverão prevalecer, de um modo geral, as co res e tonalidades claras.

10) Para todos os tipos de pintura indicados, serã o aplicados sobre as bases ou queimação, no

mínimo duas demãos, salvo indicação contrária do fa bricante ou da Fiscalização, ou tantas

quantas forem necessárias para obter-se a perfeita cobertura dos parâmetros e completa

uniformização de tons.

Toda a superfície pintada deverá apresentar, depois de pronta, uniformidade quanto à

textura, tonalidade e brilho (fosco, semi-fosco e b rilhante).

11) Deverão ser evitadas escorrimentos ou respingo s de tinta nas superfícies não destinadas à

pintura.

A chapa testa as fechaduras deverá ser protegidas c om fita celulose; as entradas rosetas,

puxadores, etc. Serão fixados após a demão de acab amento.

Os respingos que não puderem ser evitados, deverão ser removidos com emprego de solventes

adequados, enquanto a tinta estiver fresca.

12) Só serão aplicadas tintas de primeira linha de fabricação.

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PORTO VELHO-RO – CEP. 76.804-046 - TELEFONE (O69) 3216-1712 – 0800-647-1950 - SITE: www.caerd-ro.com.br

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13) Os serviços serão executados por profissionais de comprovada competência.

PINTURA COM TINTA A BASE DE LATEX

As pinturas serão executadas de acordo com o tipo e cor indicados no projeto.

As superfícies a pintar serão cuidadosamente limpa s e convenientemente preparadas, devendo ser

examinados e corrigidos todos e quaisquer defeitos de revestimento, antes dos serviços. Caso a

característica do reboco exija (reboco áspero ou po roso) será aplicado previamente como base um

liquido impermeabilidade ou selador.

A eliminação da poeira deverá ser completada, torna ndo-se precauções especiais contra o

levantamento de pó durante os trabalhos, até que as tintas sequem inteiramente.

Toda vez que uma superfície tiver sido lixada, esta será cuidadosamente limpa com uma escova e,

um pano seco, para remover todo o pó, antes de apli car a demão seguinte. Em caso de limpeza

será usado pano úmido e sabão neutro, sendo vedado o uso de detergente.

As superfícies só poderão ser pintadas quando compl etamente enxutas.

Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca,

recomendando-se observar um intervalo de 24 horas e ntre demãos sucessivas.

Igual cuidado haverá entre demãos de tinta e de mas sa, observando-se um intervalo mínimo de 48

horas após cada demão de massa.

Os trabalhos de pintura em locais desabrigados serã o suspensos em tempos de chuva ou de

excessivas umidades.

As cores e tons deverão ser aprovados pela Fiscaliz ação, devendo para isso a CONTRATADA

preparar amostras com as dimensões de 1,00 x 0,50 m , nos locais indicados por aquela, não

recebendo, no entanto, nenhum adicional pela execuç ão deste serviço.

Serão aplicadas sobre as bases ou queimação, no mín imo duas demãos, salvo indicações contraria

do fabricante ou da Fiscalização, ou tantas quantas forem necessárias para obter-se a perfeita

cobertura dos parâmetros e completa uniformização d e tons.

Toda a superfície pintada deverá apresentar, depois de pronta, uniformidade quanto à textura,

tonalidade e brilho (fosco, semi-fosco e brilhante) .

Deverão ser evitadas escorrimentos ou respingos de tinta nas superfícies não destinadas à

pintura.

A chapa testa das fechaduras deverá ser protegidas com fita celulose; as entradas, rosetas,

puxadores, etc. Serão fixados após a demão de acab amento.

Os respingos que não puderem ser evitados, deverão ser removidos com emprego de solventes

adequados, enquanto a tinta estiver fresca.

Só serão aplicadas tintas de primeira linha de fabr icação.

Os serviços serão executados por profissionais de c omprovada competência.

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ESQUADRIAS E VIDROS

ESQUADRIAS DE MADEIRA

Todos os serviços de marcenaria deverão ser executa dos segundo a técnica para trabalhos deste

gênero e deverão obedecer rigorosamente às dimensõe s constantes do projeto, desenho e detalhes

especiais assim como as especificações gerais.

Só deverão ser admitidas nas obras as peças bem apa relhadas, rigorosamente planas e lixadas,

com arestas vivas, apresentando superfícies complet amente lisas; os encaixes entre as peças

móveis e fixas deverão ter uma folga uniforme e mín ima.

Os batentes terão a largura da parede acabada com a espessura mínima de 35 mm e serão fixados

ao tacos na alvenaria por parafusos. Estes parafus os deverão ter as cabeças embutidas, dando-

se o devido acabamento com fragmento da mesma madei ra, lixado, permitindo continuidade da

superfície.

As travessas deverão ultrapassar a largura do vão, pelo menos 5 cm de cada lado para que as

abas fiquem chumbadas na parede.

Os alisares serão pregadas às aduelas e marcos por pregos sem cabeça.

Nas portas internas do W.C. as pernas dos batentes não deverão alcançar o piso, ficando à

altura do rodapé para evitar o contato das águas de lavagem. As folhas das portas deverão

ficar no mínimo 15 cm acima do piso.

ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO

Os caixilhos e portas de alumínio deverão ser fixad as às alvenarias e concretos por meio de

contra-marcos de perfis de chapa dobrada de ferro, decapados e em seguida galvanizados. A

aglutinação deverá ser procedida após o corte e dob ragem da chapa, de modo a evitar o

rompimento da camada protetora. Após a aglutinação , as superfícies deverão ser limpas com

solventes apropriados e receber uma demão de WASH P RIMER ou similar e duas demão de tinta de

fundo TT-P-86 e tipo III ou similar.

A união dos perfis que compõe os contra-marcos deve rá ser feita por meio de parafusos,

cantoneiras galvanizadas ou soldadas, desde que os locais de solda sejam convenientemente

protegidos pela pintura especificada.

Na colocação das esquadrias deverão ser atendidas a s seguintes prescrições mínimas:

� Colocação nos vãos e locais preparados, inclusive fixar os respectivos chumbadores e contra

marcos:

� Nivelamento das esquadrias e o seu perfeito funcio namento após a fixação definitiva:

� Os acessórios, ornatos e aplicações das serralheri as deverão ser colocados após os serviços

de argamassa e revestimentos, ou devidamente proteg idos, até que se conclua toda a obra.

FERRAGENS

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As ferragens, em perfeitas condições de funcionamen to e acabamento, deverão ser colocadas e

fixadas de forma que os rebordos e os encaixes tenh am a sua forma exata, não sendo toleradas

folgas que exijam extremas emendas, taliscas de mad eira e outros artifícios.

A distribuição das ferragens de fixação deverá ser feita de forma a impedir a deformação das

folhas onde estão fixadas.

Deverão ser empregadas parafusos de qualidade, acab amento e dimensões correspondentes às

dimensões das peças a que forem fixados.

A localização das fechaduras, fechos, puxadores, do bradiças e outras ferragens deverão ser

feita de acordo com a boa técnica.

O assentamento, colocação e fixação das ferragens n as esquadrias e caixilhos deverá ser

executada com precisão, de forma a serem evitadas d iscrepâncias de posicionamento ou diferença

de nível.

A altura das maçanetas ou peças equivalentes das fe chaduras das portas em relação ao nível do

piso será de 105 cm.

VIDRO

O envidraçamento das janelas deverá obedecer a s condições fixadas pela NB-226.

Para o assentamento dos vidros serão empregadas bag uetes de alumínio com fixação por meio de

parafusos.

Antes da colocação dos vidros nos rebaixos dos caix ilhos, estes serão bem limpos; os vidros

serão assentes entre as duas demãos finais da pintu ra de acabamento.

As placas de vidro não deverão apresentar defeitos de corte (beiradas lascadas, pontas

salientes, cantos quebrados, corte em bisel) e nem apresentar folga excessiva com relação ao

esquadro de encaixe.

PINTURA COM TINTA A ÓLEO SOBRE ESQUADRIAS DE MADEIRA

As pinturas com tinta a óleo sobre esquadrias de ma deira deverão atender as seguintes condições

mínimas:

� Lixamento preliminar, a seco, com lixa fina, no se ntido dos veios da madeira e posterior

espanamento.

� Uma demão farta de imunizante PENTOX da SIKA ou si milar.

� Após um mínimo de 48 horas, retirar o excesso de p entaclorofenol com um pano e aplicar duas

demãos de massa corrida com um intervalo mínimo de 4 horas.

� Aplicação de, pelo menos, duas demãos de tinta a ó leo com um intervalo mínimo de 12 horas

entre cada demão.

EXECUÇÃO DE PASSEIO CIMENTADO

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A execução dos passeios cimentados deverá atender á s seguintes prescrições mínimas:

� O terreno deverá ser bem apiloado, deixando-se cai mento em direção aos locais previstos

para escoamento das águas, e não deverá ser inferio r a 0,5% (meio por cento).

� As juntas de dilatação deverão ser colocados de ma neira a formar painéis e não deverão

estar afastadas mais que 2 m.

� As juntas deverão ser feitas com tábuas de pinho c om 10 mm de espessura e altura igual à

espessura do piso.

� Completando o piso e após um período mínimo de cur a de 7 (sete) dias, as juntas deverão ser

retiradas e o espaço preenchido com uma junta de be tume do tipo semi-elástico, devendo o

material da calefação atender aos requisitos mínimo s fixados pela NB-50 para este tipo de

junta.

A espessura da camada de concreto da base deverá se r de no mínimo 8 (oito) cm, confeccionada

com concreto de fck = 100 kg/cm².

O concreto deverá ser espalhado deixando-se o mesmo caimento previsto para o piso acabado; a

superfície deverá ficar áspera para receber a argam assa de acabamento.

Quando do lançamento da argamassa, a base de concre to deverá estar limpa, isenta de poeira e

outros materiais; se a base estiver muito lisa, a critério da Fiscalização, deverá ser

apicoada a fim de aumentar sua aderência.

Antes do lançamento da argamassa a base deverá ser umedecida, lançando-se, em seguida, pó de

cimento.

A espessura da argamassa de revestimento não deverá ser inferior a 2 cm nem superior a 2,5 cm,

e deverá ser confeccionada no traço 1:3 de cimento e areia.

A argamassa deverá ser espalhada e batida levemente de forma a provocar o aparecimento de água

na superfície. Após sarrafeada, a superfície será simplesmente desempenada resultando um

acabamento áspero.

INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS

INSTALAÇÃO DE ÁGUA

Quando especificados, serão usados tubos PVC rígido que deverão atender as características

mínimas exigíveis pela EB-183 para a série A, com j untas soldáveis, ou para a série B, com

juntas flangeadas.

A execução das instalações dos tubos e conexões de PVC rígido deverá atender, ainda, às

condições gerais mínimas fixadas pela NB-115 além d o que dispõe a NB-92 e os seguintes

requisitos:

� Serão embutidas ou aparentes, conforme indicado no projeto;

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� Em nenhum caso os tubos poderão ser curvados a que nte e sim montados com conexões

adequadas; permitir-se-á pequenas curvaturas a fri o, para pequenos ajustes, tomando-se o

cuidado para que as conexões não sofram tensões com plementares por efeito de alavanca;

� Não é permitido a abertura de bolsa nos pedaços co rtados dos tubos; dever-se-á usar luvas

para soldar;

� O corte dos tubos far-se-á com serra ou serrote de dentes finos e em esquadro. As

rebarbas deverão ser removidas e as pontas devidame nte chanfradas com um lima fina;

� Para facilitar a substituição de peças defeituosas , serão colocadas, nos pontos

conveniente uniões;

� Durante a construção, todas as extremidades serão vedadas com “plugs” ou “caps” para

evitar a entrada de corpos estranhos;

� Nas tubulações de sucção e recalque somente poderã o ser empregadas curvas, nunca

cotovelos;

� Antes da execução da junta, cumpre verificar se a luva e a ponta dos tubos a ligar se

encontram perfeitamente limpas; para a execução da junta proceder-se-á conforme as

recomendações do fabricante.

A CONTRATADA deverá executar as instalações hidro-sanitárias pr ediais de acordo com os pontos

hidráulicos locados no projeto arquitetônico.

As instalações industriais correrão por conta da CAERD, porém a CONTRATADA ficará responsável

por todas as passagens, por ocasião das concretagen s, a serem definidas e registradas em Diário

de Obras pela Fiscalização.

Entende-se por ponto hidráulico toda torneira, vaso s sanitários, pias, lavatórios, etc..

INSTALAÇÃO DE ESGOTO SANITÁRIO

A execução das instalações prediais de esgoto sanit ário deverá atender as exigências técnicas

mínimas fixadas pela NB-19, além dos regulamentos, normas e padrões do órgão competente.

Salvo especificação em contrário, serão usados tubo s e conexões de PVC rígido com juntas

soldáveis ou elásticas.

Quando especificado, o coletor predial será constru ído com tubos cerâmicos. As juntas serão de

argamassa de cimento e areia ou betume devendo aten der as exigências da EB-5.

Os ralos e caixas sifonadas para esgoto secundário serão de PVC rígido, de seção circular,

dotados de grelha quadrada. Para os mictórios as c aixas serão cegas.

A instalação dos tubos e conexões de PVC rígido dev erá atender às condições gerais mínimas pela

NB-115 no que couber, além das recomendações do fab ricante.

APARELHOS, ACESSÓRIOS E PEÇAS COMPLEMENTARES

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Os aparelhos e seus respectivos pertences e acessór ios, assim como as peças complementares,

deverão ser colocados e instalados em estrita obser vância ao projeto de instalação.

O perfeito estado de cada aparelho deverá ser cuida dosamente verificado antes de cada

instalação ou fixação.

As peças que estiverem fixadas ou encostadas nas pa redes deverão ter sempre sua borda superior

coincidindo com as juntas horizontais dos azulejos.

As posições relativas das diferentes peças deverão estar de acordo com as discriminações

contidas nas plantas, assim como as demais prescriç ões, tomando-se como base paredes revestidas

com azulejos quadrados de 15 cm de lado.

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

As instalações elétricas compreendendo as instalaçõ es de força, luz, pára-raios, deverão ser

executadas rigorosamente de acordo com o projeto.

CONDIÇÕES GERAIS

CONTRATADA deverá executar as instalações elétricas prediais internas e externas de acordo com

os pontos elétricos locados no projeto arquitetônic o, e de implantação das unidades.

As instalações industriais correrão por conta da CAERD, porém a CONTRATADA ficará responsável

pelas passagens e tubulações, por ocasião das concr etagens, a serem definidas e registradas em

Diário de Obra pela Fiscalização.

Entende-se por pontos elétricos todos os interrupto res, tomadas, luminárias, etc..

Todas as instalações elétricas serão executadas com cuidado e bom acabamento, com todos

condutores, condutos e equipamento cuidadosamente a rrumados de forma a garantir sua posição

adequada, formando um conjunto mecânico e eletricam ente satisfatório e de boa aparência.

Todo equipamento será preso firmemente no local em que dever ser instalado, prevendo-se meios

de fixação ou suspensão condizentes com a natureza do suporte e com o peso e tamanho do

equipamento considerado.

As partes vivas exposta dos circuitos e dos equipam entos elétricos serão protegidos contra

quaisquer contatos.

As partes possíveis de equipamentos El étricos que em operação normal produzam faíscas,

centelhas ou chamas deverão possuir uma separação i ncombustível protetora ou estar separado de

qualquer material combustível.

Em lugares úmidos ou normalmente molhados, onde o m aterial possa sofrer a ação dos agentes

corrosivos de qualquer natureza, serão usados métod os de instalação adequados e materiais

destinados especialmente a essa finalidade.

PROTEÇÃO E VERIFICAÇÃO

Todas as extremidades livres dos tubos serão antes da concretagem e durante a construção,

convenientemente capeadas a fim de evitar a penetra ção de detritos e umidade.

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CONDUTORES

Os condutores devem ser instalados de forma que os isente de esforços mecânicos não compatíveis

com sua resistência mecânica.

As emendas e derivações dos condutores deverão ser executados de modo assegurarem resistência

mecânica adequada e contato elétrico perfeito e per manente.

O isolamento das emendas de derivações deverão ter características equivalentes aos isolantes

dos condutores.

As ligações dos condutores dos bornes dos equipamen to devem ser feitas de modo a assegurarem

resistência mecânica adequada e contato elétrico pe rfeito e permanente. Sendo que os fios de

seção igual ou menor que 6 mm² deverão ser ligados aos bornes sob pressão de parafuso, os

condutores maiores que 6 mm² serão ligados por meio s de terminais adequados.

Todos os condutores deverão ser instalados de manei ra a não ocorrer curto circuito.

As instalações dos condutores de terra deverá ser t ão curto e retilíneo quanto possível, sem

emenda, e não ter qualquer tipo de chave que interr ompa seu circuito, deverão ser protegidos

por eletrodutos rígidos ou flexíveis de maneira a e vitar danificações mecânicas.

Em equipamentos elétricos fixos e suas estruturas, as partes metálicas, expostas, que me

condições normais não estejam sob tensão deverão se r ligados a terra quando:

� O equipamento estiver dentro do alcance de uma pes soa sobre piso de terra, cimento,

ladrilhos ou materiais semelhantes.

� O equipamento for suprido por meio de instalações em condutos.

CONDUTOS E CAIXA

Os condutores deverão satisfazer ao especificado na EM-13/06 sendo obrigatório o emprego de

eletrodutos em toda a instalação.

Todos os condutos correrão embutidos nas paredes e lajes.

Os condutores serão instalados antes de concretagem e as instalações dos tubos será feita por

meio de luvas, ligações dos mesmos com as caixas se rão ativadas de modo apropriado. Sendo

todas as juntas vedadas com adesivo.

A tubulação será instalada de modo a não formar cot ovelos.

Quando do uso de tubos de fibrocimento ou barro vib rado, haverá particular esmero na vedação

das juntas, e de suas considerações após o assentam ento.

As instalações embutidas em lajes, paredes, pisos e assoalhos deverão ser feitas somente com

eletrodutos rígidos, sendo que estes só deverão ser contados perpendicularmente ao seu eixo

longitudinal.

BARRAS CONDUTORAS

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Deverão ser instaladas em condições de modo a ficar em protegidas contra contatos acidentais.

QUADROS

O nível dos quadros de distribuição será regulado p or suas dimensões e pela comodidade de

operação das chaves ou inspeção dos instrumentos nã o devendo, de qualquer modo ter o bordo

inferior menos de 0,5 m de piso.

LIMPEZA GERAL DA OBRA

Após o término das obras, a CONTRATADA deverá limpar toda a área, removendo todos os detr itos

originados pela obra.

Devem ser reparados todos os danos causados às benf eitorias públicas e a terceiros.

6.0 DISPOSIÇÕES GERAIS

As LICITANTES deverão fazer um reconhecimento no lo cal da obra antes da apresentação das

propostas, a fim de tomar conhecimento da situação atual das instalações, da extensão dos

serviços a serem executados, das dificuldades que p oderão surgir no decorrer da obra, bem como,

cientificarem-se de todos os detalhes construtivos necessários a sua perfeita execução. Os

aspectos que as LICITANTES julgarem duvidosos, dand o margem à dupla interpretação, ou omissos

nestas Especificações, deverão ser apresentados à F ISCALIZAÇÃO através de fax e elucidados

antes da Licitação da obra. Após esta fase, qualque r dúvida poderá ser interpretada apenas pela

FISCALIZAÇÃO, não cabendo qualquer recurso ou recl amação, mesmo que isso venha a acarretar

acréscimo de serviços não previstos no orçamento ap resentado por ocasião da Licitação.

A CONTRATADA não poderá, sob nenhum pretexto ou hip ótese, subcontratar todos os serviços e

obras objeto do Contrato.

7.0 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

Obrigações Trabalhistas

A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e

normas federais, estaduais e municipais direta e in diretamente aplicáveis ao objeto do

Contrato.

• Providenciar junto ao CREA as Anotações de Respons abilidade Técnica - ART’s referentes ao

objeto do Contrato e especialidades pertinentes, no s termos da Lei Nº. 6496/77;

• Obter junto ao INSS o Certificado de Matrícula rel ativo ao objeto do Contrato, de forma a

possibilitar o licenciamento da execução dos serviç os e obras, nos termos do Artigo 83 do

Decreto Federal Nº. 356/91;

• Apresentar à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início dos trabalhos, as informações

pertinentes à sua identificação e ao objeto do Cont rato, bem como o Programa de Condições e

Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construçã o - PCMAT, de conformidade com a Portaria

Nº. 4/95 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trab alho e modificações posteriores;

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• Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à

legislação social e trabalhista em vigor, particula rmente no que se refere ao pessoal alocado

nos serviços e obras objeto do Contrato;

• Atender às normas e portarias sobre segurança e sa úde no trabalho e providenciar os seguros

exigidos em lei, na condição de única e responsável .

– Documentos Complementare

Serão documentos complementares a estas Especificaç ões Técnicas, independentemente de

transcrição:

● Todas as normas da ABNT relativas ao objeto destas especificações técnicas;

● Instruções técnicas e catálogos de fabricantes, qu ando aprovados pela FISCALIZAÇÃO;

● As Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema C REA/RO e. CONFEA;

• As Normas do INMETRO, e

• Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federa is e Estaduais inclusive normas de

concessionárias de serviços públicos.

Materiais

Todos os materiais necessários serão fornecidos pel a CONTRATADA. Deverão ser de primeira

qualidade e obedecer às normas técnicas específicas . As marcas citadas nestas especificações

constituem apenas referência, admitindo-se outras p reviamente aprovadas pela FISCALIZAÇÃO.

Condições de Similaridade

Os materiais especificados poderão ser substituídos , mediante consulta prévia à FISCALIZAÇÃO,

por outros similares, desde que possuam as seguinte s condições de similaridade em relação ao

substituído: qualidade reconhecida ou testada, equi valência técnica (tipo, função, resistência,

estética e apresentação) e mesma ordem de grandeza de preço.

Mão-de-Obra e Administração da Obra

A CONTRATADA deverá empregar somente mão-de-obra qu alificada na execução dos diversos serviços.

Cabem à CONTRATADA as despesas relativas às leis so ciais, seguros, vigilância, transporte,

alojamento e alimentação do pessoal, durante todo o período da obra.

A CONTRATADA se obriga a fornecer a relação de pess oal e a respectiva guia de recolhimento das

obrigações com o INSS. Ao final da obra, deverá ain da fornecer a seguinte documentação relativa

à obra:

● Certidão Negativa de Débitos com o INSS;

● Certidão de Regularidade de Situação perante o FGT S, e

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CNPJ 05.914.254.001-39 – JUCER 11.3.0000011.1- SUFRAMA 710007.30-2- INSCR.EST. 00000000.27648-1 AV. PI NHEIRO MACHADO, 2112 – Bairro São Cristóvão –

PORTO VELHO-RO – CEP. 76.804-046 - TELEFONE (O69) 3216-1712 – 0800-647-1950 - SITE: www.caerd-ro.com.br

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● Certidão de Quitação do ISS referente ao Contrato.

Responsabilidade Técnica e Garantia

A CONTRATADA deverá apresentar, antes do início dos trabalhos, as ART referentes à execução da

obra e aos projetos, incluindo os fornecidos pelo C ONTRATANTE. A guia da ART deverá ser mantida

no local dos serviços.

Com relação ao disposto no Art. 618 do Código Civil Brasileiro, entende-se que o prazo de 05

(cinco) anos, nele referido, é de garantia e não de prescrição, devendo a CONTRATADA efetuar a

reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse

período, independentemente de qualquer pagamento do CONTRATANTE. O prazo prescricional para

intentar ação civil é de 10 anos, conforme Art. 205 do Código Civil Brasileiro.

A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos s erviços e obras, quaisquer que sejam os atos

praticados no desempenho de suas atribuições, não i mplicará solidariedade ou co-

responsabilidade com a CONTRATADA, que responderá ú nica e integralmente pela execução dos

serviços,na forma da legislação em vigor.

Se a CONTRATADA recusar, demorar, negligenciar ou d eixar de eliminar as falhas, vícios,

defeitos ou imperfeições apontadas, poderá o CONTRA TANTE efetuar os reparos e substituições

necessárias, seja por meios próprios ou de terceiro s, transformando-se os custos decorrentes,

independentemente do seu montante, em dívida líquid a e certa da CONTRATADA.

A CONTRATADA responderá diretamente por todas e qua isquer perdas e danos causados em bens ou

pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorr entes de omissões e atos praticados por seus

funcionários e prepostos, bem como originados de in frações ou inobservância de leis, decretos,

regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigo r, devendo indenizar o CONTRATANTE por

quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a es se título, incluindo multas, correções

monetárias e acréscimos de mora.

Execução dos Serviços e Obras

Durante a execução dos serviços e obras, a CONTRATA DA deverá:

• submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO até 5 (cinco) dias após o início dos trabalhos o projeto

das instalações provisórias ou canteiro de serviço compatível com o porte e características do

objeto do contrato, definindo todas as áreas de viv ência, dependências, espaços, instalações e

equipamentos necessários ao andamento dos serviços e obras, inclusive escritórios e

instalações para uso da FISCALIZAÇÃO, quando previs tas no Caderno de Encargos;

• providenciar as ligações provisórias das utilidade s necessárias à execução dos serviços e

obras, como água, esgotos, energia elétrica e telef ones, bem como responder pelas despesas de

consumo até o seu recebimento definitivo;

• manter no local dos serviços e obras instalações, funcionários e equipamentos em número,

qualificação e especificação adequados ao cumprimen to do contrato;

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• submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO até 05 (cinco ) dias após o início dos trabalhos o plano

de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obras, elaborados de conformidade com o

cronograma do contrato e técnicas adequadas de plan ejamento;

• providenciar para que os materiais, mão-de-obra e demais suprimentos estejam em tempo hábil

nos locais de execução, de modo a satisfazer as nec essidades previstas no cronograma e plano

de execução dos serviços e obras objeto do Contrato ;

• alocar os recursos necessários à administração e e xecução dos serviços e obras, inclusive os

destinados ao pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou

que vierem a incidir sobre o objeto do contrato;

• submeter previamente à aprovação da FISCALIZAÇÃO e ventuais ajustes no cronograma e plano de

execução dos serviços e obras, de modo a mantê-la p erfeitamente informada sobre o

desenvolvimento dos trabalhos;

• submeter previamente à aprovação da FISCALIZAÇÃO q ualquer modificação nos métodos construtivos

originalmente previstos no plano de execução dos se rviços e obras;

• executar os ajustes nos serviços concluídos ou em execução determinados pela FISCALIZAÇÃO;

• comunicar imediatamente à FISCALIZAÇÃO qualquer oc orrência de fato anormal ou extraordinário

que ocorra no local dos trabalhos;

• submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO os protótipos ou amostras dos materiais e equipamentos a

serem aplicados nos serviços e obras objeto do cont rato;

• realizar, através de laboratórios previamente apro vados pela FISCALIZAÇÃO, os testes, ensaios,

exames e provas necessárias ao controle de qualidad e dos materiais, serviços e equipamentos a

serem aplicados nos trabalhos;

• evitar interferências com as propriedades, ativida des e tráfego de veículos na vizinhança do

local dos serviços e obras, programando adequadamen te as atividades executivas;

• elaborar os relatórios periódicos de execução dos serviços e obras, elaborados de

conformidade com os requisitos estabelecidos no Pro jeto;

• retirar até 15 (quinze) dias após o recebimento de finitivo dos serviços e obras, todo pessoal,

máquinas, equipamentos, materiais, e instalações pr ovisórias do local dos trabalhos, deixando

todas as áreas do canteiro de serviço limpas e livr es de entulhos e detritos de qualquer

natureza.

Acréscimos ou Supressões de Obras e Serviços

Caso haja necessidade, por motivos técnicos não pre vistos, de acréscimo ou supressão de obras

ou serviços, serão obedecidos os limites e demais c ondições estabelecidas em Lei, sendo:

• No caso de serviços a serem acrescidos, caberá à C ONTRATADA a apresentação da planilha

orçamentária correspondente;

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•••• Os serviços a serem acrescidos ou suprimidos serão levantados e orçados com base nos preços

unitários constantes da proposta original, sendo o valor total dos mesmos, acrescido ou

suprimido do valor global contratado;

• Os serviços não constantes da planilha original d everão ser especificados e apresentados de

acordo com o mercado local e atentado aos preços of ertados em licitação, juntamente com as

respectivas composições de preços unitários detalha das;

A tabela de preços de referência é aquela elaborada pela CONTRATANTE e encontra-se à disposição

dos Licitantes para consulta.

Segurança e Saúde no Trabalho

Antes do início dos trabalhos, a CONTRATADA deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO as medidas de

segurança a serem adotadas durante a execução dos s erviços e obras, em atendimento aos

princípios e disposições da NR 18 - Condições e Mei o Ambiente do Trabalho na Indústria da

Construção e fornecerá aos funcionários todos os eq uipamentos de proteção individual exigidos

pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EP I), tais como: capacetes e óculos especiais

de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de

segurança, de conformidade com a natureza dos servi ços e obras em execução.

A CONTRATADA manterá organizadas, limpas e em bom e stado de higiene as instalações do canteiro

de serviço, especialmente as vias de circulação, pa ssagens e escadarias, refeitórios e

alojamentos, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em

geral.

Deverá estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a

circulação de materiais, obstruir portas e saídas d e emergência e impedir o acesso de

equipamentos de combate a incêndio e manterá no can teiro de serviço equipamentos de proteção

contra incêndio e brigada de combate a incêndio, na forma das disposições em vigor.

Caberá à CONTRATADA comunicar à FISCALIZAÇÃO e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade

competente, da maneira mais detalhada possível, por escrito, todo tipo de acidente que ocorrer

durante a execução dos serviços e obras, inclusive princípios de incêndio, manter no canteiro

de serviço medicamentos básicos e pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes

que ocorram durante a execução dos trabalhos, nos t ermos da NR 18 e vigias que controlem a

entrada e saída de materiais, máquinas, equipamento s e pessoas, bem como manter a ordem e

disciplina em todas as dependências do canteiro de serviço.

O CONTRATANTE realizará inspeções periódicas no can teiro de serviço, a fim de verificar o

cumprimento das medidas de segurança adotadas nos t rabalhos, o estado de conservação dos

equipamentos de proteção individual e dos dispositi vos de proteção de máquinas e ferramentas

que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a o bservância das demais condições

estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho.

8.0 FISCALIZAÇÃO

Condições Gerais

Deverão ser observadas as seguintes condições gerai s:

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• O CONTRATANTE manterá desde o início dos serviços e obras até o seu recebimento definitivo, o

seu critério exclusivo, uma equipe de FISCALIZAÇÃO constituída por profissionais habilitados

que considerar necessários ao acompanhamento e cont role dos trabalhos.

• A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da

FISCALIZAÇÃO, permitindo o acesso aos serviços e ob ras em execução, bem como atendendo

prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas .

• Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pe la FISCALIZAÇÃO serão considerados como se

fossem praticados pelo CONTRATANTE.

• A FISCALIZAÇÃO deverá realizar, dentre outras, as seguintes atividades:

– manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos,

incluindo o Contrato, Caderno de Encargos, orçament os, cronogramas, caderneta de ocorrências,

correspondência, relatórios diários, certificados d e ensaios e testes de materiais e serviços,

protótipos e catálogos de materiais e equipamentos aplicados nos serviços e obras;

– promover reuniões periódicas no canteiro de serviço para análise e discussão sobre o

andamento dos serviços e obras, esclarecimentos e p rovidências necessárias ao cumprimento do

Contrato;

– esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omi ssões eventualmente constatadas nos

desenhos, memoriais, especificações e demais elemen tos de projeto, bem como fornecer

informações e instruções necessárias ao desenvolvim ento dos trabalhos;

– solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prio ridade ou seqüência dos serviços e obras

em execução, bem como às interferências e interface s dos trabalhos da CONTRATADA com as

atividades de outras empresas ou profissionais even tualmente contratados pelo CONTRATANTE;

– promover a presença dos Autores dos projetos no Ca nteiro de Obras, sempre que for necessária

a verificação da exata correspondência entre as con dições reais de execução e os parâmetros,

definições e conceitos de projeto;

– paralisar e/ou solicitar que seja refeito qualquer serviço que não seja executado em

conformidade com projeto, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do

Contrato;

– solicitar a substituição de materiais e equipament os que sejam considerados defeituosos,

inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras;

– solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle

de qualidade dos serviços e obras objeto do Contrat o;

– exercer rigoroso controle sobre o cronograma de ex ecução dos serviços e obras, aprovando os

eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolv imento dos trabalhos;

– aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviço s executados, verificar e atestar as

respectivas medições, bem como conferir, vistar e e ncaminhar para pagamento as faturas

emitidas pela CONTRATADA;

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– verificar e aprovar a substituição de materiais, e quipamentos e serviços solicitada pela

CONTRATADA e admitida no Caderno de Encargos, com b ase na comprovação da equivalência entre os

componentes, de conformidade com os requisitos esta belecidos no Caderno de Encargos;

– verificar e aprovar os relatórios periódicos de ex ecução dos serviços e obras, elaborados de

conformidade com os requisitos estabelecidos no Cad erno de Encargos;

– solicitar a substituição de qualquer funcionário d a CONTRATADA que embarace ou dificulte a

ação da FISCALIZAÇÃO ou cuja presença no local dos serviços e obras seja considerada

prejudicial ao andamento dos trabalhos;

-A comunicação entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA será realizada através de correspondência

oficial e anotações ou registros no Diário de Ocorr ências.

- As reuniões realizadas no local dos serviços e ob ras serão documentadas por Atas de Reunião,

elaboradas pela FISCALIZAÇÃO e que conterão, no mín imo, os seguintes elementos: data, nome e

assinatura dos participantes, assuntos tratados, de cisões e responsáveis pelas providências a

serem tomadas.

9.0 MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS

Deverão ser obedecidas as seguintes condições gerai s:

• Somente poderão ser considerados para efeito de me dição e pagamento os serviços e obras

efetivamente executado pela CONTRATADA e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, respeitada a rigorosa

correspondência com o projeto e suas modificações e xpressa e previamente aprovadas pelo

CONTRATANTE.

• A medição de serviços e obras será baseada em rela tórios periódicos elaborados pela

CONTRATADA, registrando os levantamentos, cálculos e gráficos necessários à discriminação e

determinação das quantidades dos serviços efetivame nte executados.

• A discriminação e quantificação dos serviços e obr as considerados na medição deverão respeitar

rigorosamente as planilhas de orçamento anexas ao C ontrato, inclusive critérios de medição e

pagamento.

• O CONTRATANTE deverá efetuar os pagamentos das fat uras emitidas pela CONTRATADA com base nas

medições de serviços aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, o bedecidas as condições estabelecidas no

Contrato

10.0 RECEBIMENTO E ENTREGA DA OBRA

A obra será entregue em perfeito estado de limpeza e conservação, devidamente testados. Uma

vistoria final da obra deverá ser feita pela CONTRA TADA, antes da comunicação oficial do

término da mesma, acompanhada pela FISCALIZAÇÃO. Se rá, então, firmado o Termo de Entrega

Provisória, de acordo com o Art. 73, inciso I, alín ea a, da Lei Nº. 8.666, de 21 de Junho de

1.993 (atualizada pela Lei Nº. 8.883, de 08 de Junh o de 1.994), onde deverão constar todas as

pendências e/ou problemas verificados na vistoria.

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O Recebimento dos serviços e obras executados pela CONTRATADA será efetivado em duas etapas

sucessivas:

• Na primeira etapa, após a conclusão dos serviços e solicitação oficial da CONTRATADA, mediante

uma vistoria realizada pela FISCALIZAÇÃO e/ou Comis são de Recebimento de Obras e Serviços,

será efetuado o Recebimento Provisório;

• Após a vistoria, através de comunicação oficial da FISCALIZAÇÃO, serão indicadas as correções

e complementações consideradas necessárias ao Receb imento Definitivo, bem como estabelecido o

prazo para a execução dos ajustes;

• Na segunda etapa, após a conclusão das correções e complementações e solicitação oficial da

CONTRATADA, mediante nova vistoria realizada pela F ISCALIZAÇÃ0 e/ou Comissão de Recebimento de

Obras e Serviços será realizado o Recebimento Defin itivo;

• O Recebimento Definitivo somente será efetivado pe lo CONTRATANTE após a apresentação pela

CONTRATADA da Certidão Negativa de Débito fornecida pelo INSS, Certificado de Recolhimento de

FGTS e comprovação de pagamento das demais taxas, i mpostos e encargos incidentes sobre o

objeto do Contrato

11.0 ASPECTOS DE ORDEM LEGAL

A licitação decorrente do presente Termo de Referên cia será regida pelo que dispõe a LEI DE

LICITAÇÕES Nº. 8.666 de 21/06/93, com as alterações da Lei Nº. 8.883 de 08/06/94 e da Lei Nº.

9.648 de 27/05/98

12.0 REGIME DE EXECUÇÃO

O regime de execução da obra é empreitada por preço global.

13.0 CUSTO

A elaboração dos serviços, conforme discriminado, “ ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS”, tem como preço estimativo o valor total de R$238.040,75 (Duz entos e trinta e oito mil e quarenta reais e setenta e cinco centavos).

14.0 PRAZOS DE ENTREGA E PAGAMENTOS

14.1. Prazos de Entrega

A Duração das Obras e Serviços, está estimada em 18 0 (cento e oitenta) dias, conforme exarado

no Cronograma de Execução Físico-Financeiro, contad os a partir da data de recebimento da Ordem

de Serviço.

14.2. Forma de Pagamento

Os serviços serão pagos de acordo com o Cronograma físico-financeiro, mediante apresentação da

medição juntamente com a Nota Fiscal, Certidões de regularidade junto a Fazenda Federal e

Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal, Trabal histas, bem como INSS e FGTS , aprovada pela

Comissão de Fiscalização.

O pagamento do valor faturado deverá ser efetuado n o máximo 30 dias, após o certifico da Nota

Fiscal pela Comissão de Fiscalização.

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15.0 REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA

15.1 Os preços contratuais, em reais, serão reajustados pelo Índice Nacional da

Construção Civil – INCC (coluna 35), utilizado para obras de saneamento, apurados

e fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas, após dec orrido 01(um) ano do mês base

da proposta, que deverá ser o mesmo do orçamento pr eestabelecido, nos termos do

art. 3º, § 1º da Lei nº 10.192, de 14/02/01, sendo o índice inicial referente ao

mês do Orçamento (dez/2013).

15.2 Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período

mencionado e caso o adimplemento da obrigação das p arcelas a realizar não estejam

atrasadas por culpa da contratada conforme cronogra ma físico aprovado pela CAERD.

15.3 Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte

fórmula:

Onde:

R = Valor da parcela de reajustamento procurado

Io = Índice de preço verificado no mês do orçamento (dez/2013)

Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustame nto

V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de o bra ou serviço a ser reajustado.

15.4. Os critérios para correção monetária, serão os esta belecidos na Lei 10.192, de 14 de

fevereiro de 2001, caso o pagamento não seja efetua do conforme o Decreto Estadual nº.

5.945, de 26 de maio de 1993.

15.5. Os índices serão aqueles apurados e fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas para o setor

saneamento, em vigor, ou, em caso de sua eventual e xtinção será adotado aquele

oficialmente aplicado para o setor e que resulte em maior viabilidade econômica para a

Administração.

15.6. Para itens de contrato que necessitem ser reajustad os por mais de um índice, as parcelas

que compõem esses itens deverão ser desmembrados pa ssando cada parcela a ser corrigida

pelo seu respectivo índice.

16. SUB-ROGAÇÃO E SUBCONTRATAÇÃO

16.1 A subcontratação para alguns serviços da obra será permitida, mediante prévia e expressa

autorização da CAERD, no limite de 20% (vinte por c ento) do valor total das obra.

16.2 A Contratada assumirá a responsabilidade por eventu al subcontratação das obras ou

serviços acima relacionados perante a CAERD e dever á ter dessa última prévia e expressa

anuência, devendo obedecer o Art. 19 do Decreto Est adual Nº. 18.251 de 26 de setembro de

2.013.

16.3 A subcontratação não exclui nem reduz a responsabil idade da Contratada, inclusive

perante terceiros, por qualquer irregularidade ou, ainda, resultante de imperfeições

técnicas, vícios redibitórios ou emprego de materia l inadequado ou de qualidade inferior

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e, na ocorrência deste, não implica em corresponsab ilidade da CAERD ou de seus agentes e

prepostos, em consonância com os artigos 69 e 70 da Lei 8.666/93.

16.4. A CAERD se reserva o direito de rejeitar, no todo o u em parte, os serviços realizados por

meio da subcontratação em desacordo com o estipulad o nos documentos contratuais e nas

normas e especificações.

16.5. A empresa subcontratada deverá utilizar uniforme e EPI’s idênticos aos da contratada,

devendo obedecer as mesmas regras quanto a serviços e sinalização de trechos.

16.6. A Contratada deverá apresentar a documentação (Cert ificado de Acervo Técnico – CAT) da

empresa subcontratada que comprove a qualificação t écnica operacional e profissional para

realizar o(s) serviço(s) subcontratado(s).

17. PROPRIEDADE DA INFORMAÇÃO

17.1. As informações relativas ao presente Termo de Refer ência não serão duplicadas nem mesmo

utilizadas pela Contratada, total ou parcialmente, para qualquer outro objetivo que não

seja indispensável à consecução das obras e serviço s por ela executados, sem sua prévia

autorização pela CAERD, por escrito.

18. ASPECTOS AMBIENTAIS

18.1. A Contratada é responsável, perante a legislação am biental aplicável, por todas as obras e

instalações de apoio e serviços que estiver realiza ndo/mantendo, bem como pelas

consequências legais das omissões ou das ações empr eendidas pelos seus empregados e

prepostos, em conformidade com as especificações, n ormas e planos básicos ambientais.

18.2. A Contratada deverá implantar programa de prevenção e combate a incêndios, inclusive com

treinamento periódico dos trabalhadores, inclusive do pessoal de nível gerencial,

envolvidos nas obras.

18.3. A Contratada, seus empregados, prepostos e deverão colaborar permanentemente com a CAERD

em busca da excelência ambiental das atividades de construção e deverá ter em seus quadros

um técnico, com experiência em controle ambiental.

18.4. A Contratada é obrigada a obedecer todas as normas e leis referentes à prevenção de

acidentes de trabalho nos locais das obras, nas ins talações de apoio e nos serviços ao

longo do trecho.

18.5. A Contratada obedecerá a todas às legislações ambie ntais vigentes, no âmbito federal,

estadual e municipal.

Porto Velho, 08 de Junho de 2014.

Engº. Mauro Berberian Diretor Técnico Operacional/CAERD. Renato Gonçalves Victorazo Analista de Sistema de Saneamento/CAERD.

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CNPJ 05.914.254.001-39 – JUCER 11.3.0000011.1- SUFRAMA 710007.30-2- INSCR.EST. 00000000.27648-1 AV. PI NHEIRO MACHADO, 2112 – Bairro São Cristóvão –

PORTO VELHO-RO – CEP. 76.804-046 - TELEFONE (O69) 3216-1712 – 0800-647-1950 - SITE: www.caerd-ro.com.br

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MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA AS OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA LOJA DE

SERVIÇOS DE JI-PARNÁ/RO

MEMORIAL DESCRITIVO

1. CONSIDERAÇÕES GERAIS

A edificação da Loja de Serviços da Caerd de Ji-Par aná/ RO foi projetada, com área de

construção de 390,07 m², sendo composto por:

• JARDIM 1 15,75 m²

• SALA DE ATENDIMENTO 16,54 m²

• SALA DE CADASTRO 46,63 m²

• WC MASC 0,94 m²

• COPA 10,76 m²

• VARANDA 5,29 m²

• CIRCULAÇÃO 14,17 m²

• SALA DE ESPERA 39,86 m²

• CIRCULAÇÃO 5,26 m²

• SALA DE LIDERANÇA 12,77 m²

• SUPORTE COMERCIAL 21,49 m²

• ALMOXAFIDO 17,42 m²

• WC PÚB. PNE 3,73 m²

• WC FEM 5,23 m²

• JARDIM 2 41,27 m²

• ACESSO PRINCIPAL 26,90 m²

• JARDIM 3 50,69 m²

• ÁREA LIVRE DO TERRENO 51,37 m²

2. INFRAESTRUTURA E SUPERESTRUTURA

As sapatas, vigas baldrame, vigas e pilares serão e m concreto armado fck = 20 Mpa, conforme

Projeto Estrutural.

3. ALVENARIA

As paredes internas e externas do Canteiro Central serão em alvenaria de tijolos cerâmicos, 1/2

vez, argamassa traço 1:6, areia média sem peneirar, e = 10 cm (0,10 x 0,15 x 0,20) m.

Deverão ser executadas vergas retas de concreto arm ado de 10 x 10 cm na parte superior das

portas e janelas e contravergas de 10 x 10 cm na pa rte inferior das janelas, com transpasse de

20 cm para cada lado.

A divisão interna da edificação será feita por divi sória naval de laminado melaminico na cor

branco gelo com perfil de metálico.

4. ESQUADRIAS

Nos WC’s serão assentadas 02 portas de madeira comp ensada lisa para pintura de 0,70 x 2,10 m,

com dobradiças/fechadura da marca Pado ou equivalen te.

Na Recepção será assentada 01 porta de ferro em can toneira para vidro, com dobradiças/fechadura

da marca Pado ou equivalente.

Na entrada do Canteiro Central será assentado 01 po rtão de ferro em chapa metálica nº 16 de

1,00 x 2,00 m .

E um outro portão de acesso de veículos de ferro e m chapa metálica nº 16 de 4,00 x 2,00 m.

Nas Salas serão assentadas 10 janelas de correr em chapa de aço dobrada, quatro folhas, sem

divisão horizontal, para vidro, na Copa/Cozinha ser á assentada 01 janela de correr em chapa de

aço dobrada, quatro folhas, sem divisão horizontal, para vidro.

5. COBERTURA

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A estrutura da cobertura será de madeira com telhas de fibrocimento , duas águas, perfil

ondulado, e = 6 mm, altura 51 mm, largura útil 870 mm - 1.050 mm, inclinação 27%.

Na estrutura de madeira serão aplicadas 02 demãos d e imunizante.

Serão assentados cumeeira normal de fibrocimento pa ra telha perfil ondulado e = 6 mm, rufo

para telha ondulada de fibrocimento, e = 6 mm e cal ha de chapa galvanizada nº. 26

desenvolvimento 50 cm.

6. IMPERMEABILIZAÇÃO DE ALVENARIA E DE AREAS MOLHADAS

A viga baldrame será impermeabilizada com tinta bet uminosa, duas demãos em três faces.

7. FORROS

Forros em PVC com acessórios e com entarugamento me tálico.

8. REVESTIMENTO DE PAREDE E FORRO

8.1 Revestimento de Parede

As paredes externas e internas receberão chapisco, traço 1:4 sem peneirar e reboco paulista

(massa única), com argamassa de cimento e areia tra ço 1:2:9, com impermeabilizante, e = 2,00

cm.

As paredes da Copa/Cozinha e WC’s serão emboçadas c om argamassa traço 1:5, e = 20 mm e onde

serão assentados azulejos brancos, fixados com arga massa colante e reajuntados com cimento

branco, junta máxima e = 3 mm.

9. REVESTIMENTO DE PISOS E PAVIMENTAÇÃO

Para o revestimento do piso da área interna e circu lação externa será regularizado com

argamassa traço 1:5 com impermeabilizante, e = 3 cm .

O piso da área interna, entrada e circulação latera l será em cerâmica anti-derrapante (41 x 41)

cm, PEI-5, 1ª. Linha com rodapé cerâmico esmaltada, h = 8 cm e a calçada em cimentado camurçado

com argamassa traço 1:4.

Serão aplicadas soleiras nos locais indicados no pr ojeto, deverão ser soleiras de granito

natural de 15 cm de largura, assentado com argamass a mista de cimento, cal hidratada e areia

sem peneirar traço 1:1:4 - amarelo icaraí.

10. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, ESGOTO E ÁGUAS PLUVIAIS

Os serviços para as instalações hidro-sanitárias e de águas pluviais serão executados conforme

o projeto e as exigências técnicas mínimas fixadas pela ABNT, além dos regulamentos, normas e

padrões dos órgãos competentes.

11. INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO

Serão instalados na área interna da construção 01 e xtintor de incêndio de água pressurizada 10

l, incluindo suporte parede carga completa, 02 exti ntores de pó químico seco 4 Kg e 02

luminárias de emergência com lâmpadas de 15W, com d uração de bateria para 05 horas.

12. APARELHOS E ACESSÓRIOS SANITÁRIOS

12.1 Aparelhos Sanitários

Nos WC’s serão assentadas 02 bacias de louça branca com caixa acoplada 35 x 65 x 35 cm, com

tampa e acessórios (papeleira, saboneteira, cabide e outros).

12.2 Acessórios

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Na Copa/Cozinha serão assentadas 01 bancada de gran ito, e = 2 cm, com 1,5 m de comprimento e

0,60 m de largura, 01 cuba de aço e 01 torneira de pressão cromada para uso geral, Ø ½”.

Nos WC’s serão assentadas lavatório louça branca mé dio luxo com ladrão, 55 x 45 cm, rabicho

cromado de 1/2", com coluna, inclusive acessórios d e fixação.ferragens em metal cromado, sifão

1680 de 1"x1.1/4". 02 torneiras de pressão cromada para uso geral, Ø ½”, 02 kit acessórios

plástico p/ banheiro - papeleira, saboneteira e cab ide .

13. PINTURA

13.1 Paredes Internas, Externas e Esquadrias

As paredes internas serão emassadas com 02 demãos d e massa acrílica, para pintura látex e as

nas paredes externas será aplicado revestimento tex turizado de alta camada.

13.2 Pinturas em Esquadrias

O portão de entrada receberá pintura com 02 demãos de tinta esmalte na cor “Azul Del Rey” e 01

demão de zarcão, utilizando pincel ou trincha.

As portas de madeira serão pintadas com 02 demãos d e tinta esmalte sintético na cor “Azul Del

Rey”, emassamento e fundo nivelador.

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

1. GENERALIDADES

1.1. OBJETIVO

Estas especificações têm por objetivo a fixação das condições técnicas gerais e específicas que

serão obedecidas na construção do edifício para a i nstalação do CANTEIRO CENTRAL e fixar as

obrigações e direitos da empresa encarregada da exe cução da obra e serviços, designada

Contratada.

1.2. FISCALIZAÇÃO

1.2.1. A Equipe de Recebimento/Fiscalização não desobriga a Contratada de sua total

responsabilidade pelos atrasos, construção, mão-de- obra, equipamentos e materiais nos

termos da legislação vigente e na forma deste docum ento.

1.2.2. A Equipe de Recebimento/Fiscalização poderá exigir da Contratada a substituição de

qualquer profissional do canteiro de obras desde qu e verificada a sua incompetência para

a execução das tarefas, bem como hábitos de conduta nocivos à boa administração do

canteiro.

1.2.3. A substituição de qualquer elemento será processada , no máximo, 48 horas após a

comunicação por escrito, da Equipe de Recebimento/F iscalização.

1.3. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

1.3.1. Estas especificações técnicas farão, juntame nte com todas as peças gráficas dos

projetos, parte integrante do contrato de construçã o, valendo como se fosse transcrito

no Termo de Referência.

1.3.2. Todos os documentos são complementares entre si, constituindo juntamente com os projetos

e detalhes, peça única. Assim, qualquer menção form ulada em um documento e omitida nos

outros, será considerada como especificada e válida .

1.3.3. Nenhuma alteração se fará em qualquer especi ficação ou nas peças gráficas sem

autorização da Equipe de Recebimento/Fiscalização, após a verificação da estrita

necessidade da alteração proposta. A autorização só terá validade quando confirmada por

escrito.

1.3.4. Os materiais de fabricação exclusiva serão a plicados, quando for o caso, e quando omisso

nessas especificações, de acordo com as recomendaçõ es e especificações dos fabricantes.

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1.3.5. É expressamente vedada a manutenção no cante iro de obras de qualquer material não

especificado, bem como todo aquele que eventualment e venha a ser rejeitado pela Equipe

de Recebimento/Fiscalização.

1.3.6. Nenhuma medida tomada por escala nos desenho s poderá ser considerada como precisa. Em

caso de divergência entre as cotas assinaladas no p rojeto e suas dimensões medidas em

escala prevalecerão, em princípio, as primeiras.

1.3.7. Em caso de divergência entre desenhos de esc alas diferentes, a Contratada deverá

consultar, por escrito, a Equipe de Recebimento/Fis calização.

1.3.8. Onde as especificações ou quaisquer outros d ocumentos do projeto forem eventualmente

omissos ou, na hipótese de dúvidas na interpretação de qualquer peça gráfica e demais

elementos informativos, deverão sempre ser consulta da a Equipe de

Recebimento/Fiscalização, que diligenciará no senti do de que as omissões ou dúvidas

sejam sanadas no mais curto prazo possível.

1.3.8. A Contratada deve ter pleno conhecimento dos serviços a serem executados em todos os

seus detalhes, submetendo-se inteiramente às normas de execução, obrigando-se pelo

perfeito funcionamento e acabamento final dos servi ços, sendo imprescindível visitar o

local onde será edificada a obra.

1.3.10. A Contratada deve coordenar os serviços par a que seja concluído dentro do prazo

estabelecido, conforme cronograma fisico-financeiro a apresentar.

1.3.11. Todos os serviços deste memorial deverão fi car perfeitamente executados pela Contratada

e aprovados pela Equipe de Recebimento/Fiscalização . As dúvidas ou omissões dos

serviços e/ou materiais que por ventura venham ocor rer, são de responsabilidade da

Contratada que deverá consultar a Equipe de Recebim ento/Fiscalização e executá-lo às

suas expensas para perfeita conclusão dos serviços.

1.3.12. Se a Contratada encontrar dúvida nos serviç os ou se lhe parecer conveniente introduzir

modificações de qualquer natureza, deve apresentar o assunto à Equipe de

Recebimento/Fiscalização por escrito. A apresentaçã o de tais sugestões e/ou dúvidas não

será justificativa para qualquer retardamento no an damento da obra.

1.3.13. Os materiais a serem empregados devem ser d a melhor qualidade obedecendo rigorosamente

à especificação, inclusive na sua aplicação, sendo seu emprego sujeito a aprovação da

Equipe de Recebimento/Fiscalização.

1.3.14. A Contratada deverá substituir por sua cont a, qualquer material ou aparelho de seu

fornecimento que durante o prazo de dois anos, a co ntar da data de entrega dos

serviços, apresentar defeitos decorrentes de fabric ação ou má instalação.

1.3.15. Todo serviço considerado inaceitável pela E quipe de Recebimento/Fiscalização será

refeito à custa da Contratada.

1.3.16. A Equipe de Recebimento/Fiscalização em nad a eximirá a Contratada das responsabilidades

assumidas.

1.3.17. Todas as concretagens devem, necessariament e, ter a liberação prévia da Equipe de

Recebimento/Fiscalização.

1.4. AMOSTRA DE MATERIAIS

A Contratada submeterá à aprovação da Equipe de Rec ebimento/Fiscalização, antes de adquiri-las,

amostras significativas dos materiais a serem empre gados nos serviços especificados. Aprovadas,

as amostras serão mantidas no escritório da obra, p ara comparação com exemplares dos lotes

postos no canteiro para utilização.

1.5. ENSAIO DE MATERIAIS

Laboratórios Tecnológicos idôneos procederão aos en saios e testes previstos nestas

especificações ou requeridos pela Equipe de Recebim ento/Fiscalização quando esta julgar

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necessário. Independentemente dos resultados obtido s, a Contratada arcará com todas as despesas

referentes aos ensaios.

A Contratada arcará com os custos de demolição, rec onstrução e substituição dos materiais

rejeitados, quando o resultado dos ensaios for infe rior às tensões mínimas previstas.

1.6. PROTEÇÃO DOS MATERIAIS E SERVIÇOS

Todos os materiais e trabalhos que assim o requeira m, deverão ser totalmente protegidos contra

danos de qualquer origem, durante o período da cons trução, ficando a Contratada responsável por

esta proteção, sendo inclusive obrigada a substitui r ou consertar quaisquer materiais ou

serviços eventualmente danificados sem quaisquer de spesas para a Contratante.

1.7. SUB-CONTRATADAS

1.7.1. A Contratada será responsável perante a Contratante pelos serviços que venha a sub-

empreitar com terceiros.

1.7.2. A subcontratação para alguns serviços da obra será permitida, mediante prévia e expressa

autorização da CAERD, no limite de 20% (vinte por c ento) do valor total das obra.

1.7.3. A Contratada assumirá a responsabilidade por eventu al subcontratação das obras ou

serviços acima relacionados perante a CAERD e dever á ter dessa última prévia e expressa

anuência, devendo obedecer o Art. 19 do Decreto Est adual Nº. 18.251 de 26 de setembro de

2.013.

1.7.4. A subcontratação não exclui nem reduz a responsabil idade da Contratada, inclusive

perante terceiros, por qualquer irregularidade ou, ainda, resultante de imperfeições

técnicas, vícios redibitórios ou emprego de materia l inadequado ou de qualidade inferior

e, na ocorrência deste, não implica em corresponsab ilidade da CAERD ou de seus agentes e

prepostos, em consonância com os artigos 69 e 70 da Lei 8.666/93.

1.7.5. A CAERD se reserva o direito de rejeitar, no todo o u em parte, os serviços realizados

por meio da subcontratação em desacordo com o estip ulado nos documentos contratuais e

nas normas e especificações.

1.7.6. A empresa subcontratada deverá utilizar uniforme e EPI’s idênticos aos da contratada,

devendo obedecer as mesmas regras quanto a serviços e sinalização de trechos.

1.7.7. A Contratada deverá apresentar a documentação (Cert ificado de Acervo Técnico – CAT) da

empresa subcontratada que comprove a qualificação t écnica operacional e profissional

para realizar o(s) serviço(s) subcontratado(s).

1.8. REGULAMENTAÇÃO DA CONSTRUÇÃO

1.8.1. Devem ser consideradas como parte integrante destas Especificações as Leis, Disposições

e Normas em Vigor no território brasileiro.

1.8.2. Disposições e Regulamentos Estatais, Municipais e F ederais, relacionadas com construção

e equipamentos, tais como Códigos de Edificações, S egurança e Medicina do Trabalho,

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), etc..

1.8.3. Regulamentação de Concessionárias de Serviços Públi cos, tais como fornecimento de Água,

Esgoto, Energia Elétrica, Telefone e outras reparti ções, tais como Corpo de Bombeiros.

1.8.4. Normas previstas pela ABNT para execução de serviço s.

1.8.5. A Contratada, executando quaisquer serviços em desa cordo com essas leis, disposições,

normas ou regulamentos sem comunicação à Contratant e e sem a aprovação escrita desta,

assumirá todos os custos ou penalizações advindos d essa inobservância.

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1.8.6. Toda e qualquer comunicação entre Contratada e Equi pe de Recebimento/Fiscalização se

dará por escrito, mantendo-se registrado em DIÁRIO DE OBRAS.

2. INSTALAÇÕES E SERVIÇOS INICIAIS

2.1. INSTALAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA OBRA

2.1.1. Instalação do Canteiro (provisória)

Caberá à Contratada fornecer todo o material, mão-d e-obra, ferramentas, maquinaria,

equipamentos, etc., necessários e adequados para qu e todos os trabalhos sejam desenvolvidos com

segurança e qualidade.

2.1.2. Fechamento do Terreno/Tapumes

Se necessário o terreno deverá ser fechado com tapu mes em chapas de madeira compensada de 10 mm

de espessura, pintadas em ambas as faces com tinta PVA na cor branca.

2.1.3. Limpeza e Preparo do Terreno

Compreende os serviços de limpeza, roçado, derrubad a de árvores, retirada de cerca viva,

destocamento, demolições quando existente e necessá ria, queima e remoção de entulhos, de forma

a deixar livre o terreno para os trabalhos da obra.

Deverá ser feita a remoção de toda a vegetação exis tente nas áreas que contornam a edificação

em construção.

A derrubada de árvores somente se fará dentro do pe rímetro da construção, ou quando indicado

pelo projeto ou pela Equipe de Recebimento/Fiscaliz ação.

2.1.4. Abastecimento de Água e Energia Elétrica

A Contratada utilizará a água para abastecimento de todo o canteiro e a água potável para os

operários, bem como, a energia elétrica necessária à iluminação e acionamento dos equipamentos

da obra oriunda das instalações da unidade da CAERD existente na área.

2.2. LOCAÇÃO DA OBRA

2.2.1. A obra deverá ser locada com rigor, em locai s a serem definidos pela Equipe de

Recebimento/Fiscalização da obra.

2.2.2. A locação será executada observando-se as pl antas de Fundações, Arquitetura, Urbanização

e Projeto Aprovado utilizando-se quadros com piquet es e tábuas niveladas (Gabarito com

cantoneira de tábuas), fixadas para resistir a tens ão dos fios sem oscilação e sem

movimento. A locação será por eixos ou faces de par edes. Deve-se usar sempre aparelhos

topográficos de precisão para implantar os alinhame ntos, as normais e as paralelas.

2.2.3. Após locação, a Contratada procederá à aferi ção das dimensões, dos alinhamentos, dos

ângulos e de quaisquer outras indicações constantes do projeto com as reais condições

encontradas no local. Havendo discrepância entre as reais condições existentes no local

e os elementos do projeto, a ocorrência será objeto de comunicação, por escrito, à

Equipe de Recebimento/Fiscalização, a quem competir á deliberar a respeito.

2.3. BARRACÃO DE OBRA

2.3.1. A obra deverá ter todas as instalações prov isórias necessárias ao seu bom

funcionamento, tais como: escritório, sanitários, á gua, energia elétrica, telefone, etc.

2.3.2. Será construído 01 (um) barracão de obra co m área de 12,00 m², em tábuas de madeira com

banheiro, cobertura em fibrocimento 4 mm, incluso i nstalações hidro-sanitárias e

elétrica.

2.4. PLACA DA OBRA

2.4.1. A placa da obra será de 3,00 x 2,00 m, feita de chapas planas, metálicas, galvanizadas.

2.4.2. As informações serão pintadas com pintura a óleo ou esmalte fixadas em suporte de

madeira.

3. MOVIMENTO DE TERRA

3.1. MOVIMENTO DE TERRA

3.1.1. Todo o movimento de terras será executado te ndo em vista as cotas do projeto.

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3.1.2. As áreas externas, quando não perfeitamente caracterizadas nas plantas, serão

regularizadas de forma a permitir sempre fácil aces so e perfeito escoamento de águas

superficiais.

3.1.3. A movimentação de terra deverá ser feita com o mínimo incômodo para a vizinhança.

3.1.4. Os aterros, escavações e cortes a serem exec utados, junto aos muros da divisa com os

vizinhos deverão ser realizados somente após anális e prévia sobre a segurança e

estabilidade do muro. A Equipe de Recebimento/Fisca lização deve ser notificada e

consultada com a devida antecedência nos casos de d úvidas.

3.1.5. Os taludes, se necessários, serão executados de conformidade com as características

reais do solo em cada ponto da obra obtido, quando for o caso, através de ensaios

adequados.

4. INFRAESTRUTURA E SUPERESTRUTURA

As fundações serão executadas de acordo com os proj etos, deverão obedecer além das

recomendações destas especificações, o disposto nas normas NB.51/78 e NB.20 da ABNT. A execução

das fundações, de acordo com os projetos, implicará na responsabilidade integral da Contratada

pela resistência das mesmas e pela estabilidade da obra. Após o trabalho de fundações, a

continuidade da obra somente se fará após a verific ação e liberação da Equipe de

Recebimento/Fiscalização.

4.1. LASTRO DE CONCRETO MAGRO

O cimento Portland a empregar para a confecção do l astro, deverá atender a ABNT, sendo

fornecido em embalagens original do fabricante, e f icando armazenado em ambientes fechados ao

abrigo das intempéries. Os agregados para concreto, deverão atender a ABNT, ficando depositados

em locais separados, e de modo a facilitar as suas identificações quando das verificações de

umidades destinadas ao controle do fator água-cimen to da mistura. Não será permitido o emprego

de agregado miúdo, sem prévio peneiramento que elim ine todo o material sólido danoso ao

concreto.

O agregado graúdo deverá ser lavado, caso esteja mi sturado com materiais estranhos, inclusive

quando houver pó de pedra aderente. É considerada c omo satisfatória para utilização no concreto

a água potável da rede pública.

O cimento será medido em peso, diretamente de sua e mbalagem, e os agregados em volume, por meio

de padiolas, controlando-se freqüentemente a umidad e. O preparo do concreto deverá ser feito

mecanicamente observando-se o tempo mínimo para mis tura de 1 minuto, contado após o lançamento

de todos os componentes na caçamba. A descarga da b etoneira deverá se dar diretamente sobre o

meio de transporte, sendo este cuidadosamente estud ado, para evitar a segregação ou perda do

material. Não será permitida também a utilização d e esteiras rolantes ou outros equipamentos,

que introduzam ar na massa de concreto. O lançamen to do concreto deverá ser efetuado dentro

dos 30 minutos que se seguirem à confecção da mistu ra, com altura máxima de 2,00 m, não se

admitindo o uso de concreto remisturado.

4.2. ESTRUTURA E PEÇAS DE CONCRETO ARMADO

4.2.1. Generalidades

Estas especificações abrangem a execução do concret o armado na obra, referente as concretagens

das sapatas , vigas baldrame, vigas e pilares, quan to ao fornecimento de materiais, manufatura,

cura e proteção do mesmo para cada caso deverão ser seguidas as Normas, Especificações e

Métodos Brasileiros específicos.

4.2.1.1. Na leitura e interpretação do projeto estr utural e respectiva memória de cálculo, será

levado em conta que os mesmos obedecerão às normas estruturais da ABNT, na sua forma

mais recente, aplicáveis ao caso.

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4.2.1.2. Serão observadas e obedecidas rigorosament e todas as particularidades dos projetos

arquitetônico e estrutural, a fim de que haja perfe ita concordância na execução dos

serviços.

4.2.1.3. A execução de qualquer parte da estrutura de acordo com projetos fornecidos, implica

na integral responsabilidade da Contratada pela sua resistência e estabilidade.

4.2.1.4. Nenhum conjunto de elementos estruturais p oderá ser concretado sem a prévia e

minuciosa verificação por parte da Contratada e da Equipe de Recebimento/Fiscalização

das perfeitas disposições, dimensões, ligações e es coramentos das formas e armaduras

correspondentes, bem como do exame da correta coloc ação de canalização elétrica,

hidráulica e outras que eventualmente serão embutid as na massa de concreto.

4.2.1.4.2. As passagens dos tubos e dutos através d e vigas e outros elementos estruturais,

deverão obedecer rigorosamente ao projeto, não send o permitida mudança em suas

posições. Sempre que necessário, será verificada a impermeabilização nas juntas dos

elementos embutidos.

4.2.1.6. Sempre que a Equipe de Recebimento/Fiscali zação tiver dúvida a respeito da

estabilidade dos elementos da estrutura, poderá sol icitar provas de carga para se

avaliar a qualidade e resistência das peças, custos este que ficarão a cargo da

Contratada.

4.2.1.7. A Contratada locará a estrutura com todo o rigor, sendo responsável por qualquer

desvio de alinhamento, prumo ou nível, e correrá po r sua conta a demolição, bem como a

reconstrução dos serviços julgados imperfeitos pela Equipe de Recebimento/Fiscalização.

4.2.1.8. Antes de iniciar os serviços, a Contratada deverá verificar as cotas referentes ao

nivelamento e locação do projeto, sendo a RN, refer ência de nível, tomada no local

juntamente com a Equipe de Recebimento/Fiscalização .

4.2.2. Materiais Componentes

4.2.2.1 Aço para concreto armado

As barras de aço utilizadas para as armaduras das p eças de concreto armado, bem como sua

montagem, deverão atender às prescrições das Normas Brasileiras que regem o assunto, a saber:

NB-1e EB-3.

De modo geral, as barras de aço deverão apresentar suficiente homogeneidade quanto as suas

características geométricas e não apresentar defeit os prejudiciais tais como bolhas, fissuras,

esfoliações e corrosão.

4.2.2.2 Aditivos

Os tipos e marcas comerciais, bem como as suas prop orções na mistura e os locais de utilização

serão definidos após a realização de ensaios e apro vação da Equipe de Recebimento/Fiscalização.

4.2.2.3 Agregados

a) Agregado Miúdo

Utilizar-se-á a areia natural quartzosa ou areia ar tificial resultante da britagem de

rochas estáveis, com uma granulometria que se enqua dre no especificado na EB-4 da ABNT.

Deverá estar isenta de substâncias nocivas à sua ut ilização, tais como mica, materiais

friáveis, gravetos, matéria orgânica, torrões de ar gila e outras.

b) Agregado Graúdo

Será utilizada a pedra britada número 01 e 02, prov eniente do britamento de rochas sãs,

isentas de substâncias nocivas ao seu emprego, tais como: torrões de argila, material

pulverulento, gravetos e outras. Sua composição gra nulométrica enquadrar-se-á no

especificado na EB-1 da ABNT.

4.2.2.4. Água

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A água usada no amassamento do concreto será limpa e isenta de siltes, sais, álcalis, ácidos,

óleos, matérias orgânicas ou qualquer outra substan cia prejudicial à mistura. Em principio, a

água potável pode ser utilizada. Sempre que se susp eitar de que a água local ou a disponível

possa conter substâncias prejudiciais, análises fis ico-químicas deverão ser providenciadas.

Água com limite de turgidez até 2.000 partes por mi lhão, poderá ser utilizada. Se esse limite

for ultrapassado, a água deverá ser previamente dec antada. Deverá atender aos itens 8.1.3 da

NB1 e EB-18.

4.2.2.5 Cimento

O cimento empregado no preparo do concreto satisfar á as especificações e os ensaios

da ABNT. O cimento Portland comum atenderá a EB-1 e o de alta resistência inicial, à EB-2.

Deverá atender aos itens 8.1 ,1 .1 e 8,1 ,1 .3 da N B1. O armazenamento do cimento na obra será

feito de modo a eliminar a possibilidade de qualque r dano total ou parcial, ou ainda misturas

de cimento de diversas procedências ou idades. O pr azo máximo para armazenamento em locais

secos e ventilados é de 30 dias. Vencido esse prazo , o cimento somente poderá ser usado com a

aprovação da Equipe de Recebimento/Fiscalização, qu e inclusive, indicará quais as peças se

houver que receberão concreto com cimento além daqu ela idade. Para cada partida de cimento será

fornecido o certificado de origem correspondente. N ão se permitirá empregar-se cimento de mais

de uma marca ou procedência.

4.2.3. Armazenamento

De uma forma geral, os materiais deverão ser armaze nados de forma a assegurar as

características exigidas para seu emprego e em loca is que não interfiram com a circulação nos

canteiros.

4.2.3.1. Os aços deverão ser depositados em pátios cobertos com pedrisco, colocados sobre

travessas de madeira e classificados conforme tipo e bitolas.

4.2.3.2. Os agregados serão estocados conforme sua granulometria em locais limpos e drenados,

de modo a não serem contaminados por ocasião das ch uvas. A quantidade a ser estocada

deverá ser suficiente para garantir a continuidade dos serviços.

4.2.3.3. O armazenamento do cimento:, após o recebi mento na obra, far-se-á em depósitos isentos

de umidade, à prova d água, adequadamente ventilado s e providos de assoalho isolado

do solo. Devem ser atendidas as prescrições da EB-1 sobre o assunto.

4.2.3.4. Armazenar-se-ão as madeiras em locais abri gados, com suficiente espaçamento entre as

pilhas para prevenção de incêndios. O material prov eniente da desforma, quando não

mais aproveitável, será retirado das áreas de traba lho, sendo proibida sua doação a

terceiros.

4.2.4. Formas

O projeto das formas e seus escoramentos serão de e xclusiva responsabilidade da Contratada. A

Equipe de Recebimento/Fiscalização não autorizará o início dos trabalhos antes de ter recebido

e aprovado os planos e projetos correspondentes. A execução das formas deverá atender às

prescrições da EB-1/78 e às das demais normas perti nentes aos materiais empregados (madeira e

aço).

Os materiais de execução das formas serão compatíve is com o acabamento desejado e indicado no

projeto. Partes da estrutura não visíveis poderão s er executadas com madeira serrada em bruto.

Para as partes aparentes, será exigido o uso de cha pas compensadas, madeira aparelhada, madeira

em bruto revestida com chapa metálica ou madeirit, ou simplesmente outros tipos de materiais,

conforme a conveniência da execução, desde que sua utilização seja previamente aprovada pela

Equipe de Recebimento/Fiscalização. O reaproveitame nto dos materiais usados nas formas será

permitido desde que se realize a conveniente limpez a e se verifique estarem os mesmos isentos

de deformações, a critério da Equipe de Recebimento /Fiscalização.

As formas e seus escoramentos deverão ter suficient e resistência para que as deformações,

devido a ação das cargas atuantes e das variações d e temperatura e umidade, sejam desprezíveis.

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As formas serão construídas corretamente para repro duzir os contornos, as linhas e as dimensões

requeridas no projeto estrutural. Garantir-se-á a e stanqueidade das formas, de modo a não

permitir as figas de nata de cimento.

A amarração e o espaçamento das formas deverá ser f eito por meio de tensor passando por tubo

plástico rígido de diâmetro conveniente, colocado c om espaçamento

uniforme. Após a desforma, deverão ser retirados os tubos plásticos e preenchidos os fixos com

argamassa.

A ferragem será mantida afastada das formas por mei o de pastilhas de concreto. Não se admite o

uso de tacos de madeira como espaçadores Os pregos serão usados de modo a nunca permanecerem

encravados no concreto após a desforma. Na forma do s pilares sempre deixar janelas (abertura)

no local da emenda dos mesmos, para limpeza da junt a de concretagem.

As formas deverão ser providas de escoramentos e tr avamento convenientemente dimensionados e

dispostos de modo a evitar deformações superiores a 5(cinco) mm. Obedecer-se-ão as prescrições

contidas na NB-1/78.

Antes do lançamento do concreto, conferir-se-ão as medidas e as posições das formas, a fim de

assegurar que a geometria da estrutura corresponda ao projeto, com tolerâncias previstas na NB-

l/78. As superfícies que ficarão em contato com o c oncreto serão limpas, livres de incrustações

de nata ou outros materiais estranhos. As formas ab sorventes serão convenientemente molhadas

até a saturação, fazendo-se filtros para escoamento de água em excesso. Observar-se-ão as

prescrições do itens 8.5 da NB-1/78.

4.2.5. Armaduras

As armaduras constituídas por vergalhões de aço de tipo e bitolas especificadas em projeto,

deverão obedecer rigorosamente aos preceitos das no rmas e especificações da ABNT, NB-1, NB-2 e

EB-3.

Para efeito de aceitação de cada lote de aço, a Con tratada providenciará a realização dos

correspondentes ensaios de dobramento e tração, atr avés de laboratório idôneo, de acordo com as

MB-4 e MB-5 da ABNT. Os lotes serão aceitos ou reje itados de acordo com a conformidade dos

resultados dos ensaios com as exigências das EB-3.

Para montagem das armaduras, será utilizado o arame recozido número 18 em laçada dupla, sendo

permitida a solda apenas se atendidas as condições previstas nos itens 6.3.4.2.4 e 10.4 da NB-

1/78.

A Contratada deverá fornecer, armar e colocar todas as armaduras de aço, incluindo estribos,

fixadores, arames, amarrações e barras de ancoragem , travas, emendas por superposição ou solda,

e tudo o mais que for necessário a perfeita execuçã o desses serviços de acordo, com as

indicações do projeto ou determinações da Equipe de Recebimento/Fiscalização.

Qualquer armadura, inclusive de distribuição, de mo ntagem e estribos, terá cobrimento de

concreto nunca menor que as espessuras prescritas n a NB-1/78. Para garantia do recobrimento

mínimo preconizado em projeto, serão confeccionadas pastilhas de concreto com espessuras iguais

ao cobrimento previsto. A resistência do concreto d as pastilhas deverá ser igual ou superior a

do concreto das peças as quais serão incorporadas. As pastilhas serão providas de arames para

fixação nas armaduras.

As barras de aço deverão ser convenientemente limpa s de qualquer substancia prejudicial a

aderência, retirando-se as camadas eventualmente de stacadas por oxidação. De preferência, desde

que viável, a limpeza da armadura será feita fora d as

respectivas formas. Quando feita em armaduras já mo ntadas em formas, será cuidadosamente

executada, de modo a garantir que os materiais prov enientes dessa limpeza não permaneçam

retidos nas formas.

O dobramento das barras, inclusive para ganchos, de verá ser feito com raios de curvatura

previstos no projeto, respeitados os mínimos estabe lecidos nos itens 6.3.4.1 e 6.3.4.2 da NB-

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l/78. As barras de aço tipo B serão sempre dobradas a frio. As barras não poderão ser dobradas

junto a emendas com solda.

As emendas de barras da armadura deverão ser feitas de acordo com o previsto no projeto,

respeitando-se as prescrições do itens 10.4 da NB-1 /78. As não previstas, só poderão ser

localizadas e executadas conforme o item 1/78.

Para manter o posicionamento da armadura e durante as operações de montagem, lançamento e

adensamento do concreto, é permitido o uso de fixad ores e espaçadores,

desde que fique garantido o recobrimento mínimo pre conizado no projeto e que essas peças sejam

totalmente envolvidas pelo concreto, de modo a não provocarem manchas ou deterioração nas

superfícies externas.

Antes e durante o lançamento do concreto, as plataf ormas de serviço deverão estar dispostas de

modo a não acarretarem deslocamento das armaduras. As barras de espessura deverão ser

protegidas contra a oxidação através de pintura com nata de cimento ou óleo solúvel e, ao ser

retomada a concretagem, serão limpas de modo a perm itir uma boa aderência.

4.2.6. Preparo do Concreto

O preparo do concreto será executado através de equ ipamento apropriado e convenientemente

dimensionado em função das quantidades e prazos est abelecidos

para a obra. O concreto empregado na execução das p eças deverá satisfazer rigorosamente as

condições de resistência especificada, durabilidade e impermeabilidade adequada as condições de

exposição, assim como obedecer, além destas especif icações, as recomendações das normas

vigentes na ABNT.

Será exigido o emprego de material de qualidade rig orosamente uniforme, agregados de uma só

procedência, correta utilização dos agregados graúd os e miúdos, de acordo com as dimensões das

peças a serem concertadas; fixação do fator água-ci mento, tendo em vista a resistência e a

trabalhabilidade do concreto, compatível com as dim ensões e acabamento das peças. O cimento, a

areia a pedra a serem empregados no preparo do conc reto aparente, deverão ser sempre da mesma

procedência, atestada pelas notas fiscais dos forne cedores e comprovadas por inspeções visuais,

antes do recebimento, complementadas pelos testes q ue se fizerem necessários a critério da

Equipe de Recebimento/Fiscalização. No caso de uso de aditivos aceleradores de pega,

plastificantes, incorporadores de ar e impermeabili zantes, esses serão prescritos pela Equipe

de Recebimento/Fiscalização em consonância com o pr ojeto estrutural. Vedar-se-á o uso de

aditivos que contenham cloreto de cálcio. Cimentos especiais, tais como os de alta resistência

inicial, só poderão ser utilizados com a autorizaçã o da Equipe de Recebimento/Fiscalização,

cabendo à Contratada apresentar toda a documentação , em apoio e justificativa da utilização

pretendida.

Os ensaios para caracterização dos materiais e os t estes para fixação dos traços, serão

realizados por laboratório idôneo e os resultados a presentados para aprovação da Equipe de

Recebimento/Fiscalização antes do início de cada et apa do trabalho. Todos os materiais

recebidos na obra ou utilizados em usina serão prev iamente testados para comprovação de sua

adequação ao traço adotado. O controle de resistênc ia do concreto obedecerá ao exposto no item

14.2.0 da NB-1/78. Os corpos de prova a serem testa dos serão retirados dos locais abaixo

relacionados. Cada série é representada por quatro corpos de prova onde dois deles serão

rompidos aos sete dias de moldagem:

a) Estacas moldadas: 2 séries

b) vigas baldrames: 3 séries

c) pilares até o 1º piso: 2 séries

d) vigas e cintas da cobertura: 2 séries

Se for utilizado concreto de usina, deverá ser obti da uma série de cada caminhão betoneira.

Todos os materiais componentes do concreto serão do sados ou proporcionados de maneira a

produzir uma mistura trabalhável em que as quantida des de cimento e água sejam mínimas

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necessárias para obtenção de um concreto denso, res istente e durável. Na dosagem, cuidados

especiais deverão ser tomados a fim de que a elevaç ão da temperatura seja a mínima possível.

4.2.7. Mistura e Amassamento do Concreto

O concreto preparado no canteiro de serviços deverá ser misturado em betoneiras, por

possibilitarem maior uniformidade e rapidez na mist ura. O amassamento mecânico em canteiro

durará, sem interrupção, o tempo necessário para pe rmitir a homogeneização da mistura de todos

os elementos, inclusive eventuais aditivos; a duraç ão necessária aumenta com o volume da

amassada e será tanto maior quanto mais seco o conc reto.

O tempo mínimo para o amassamento deverá atender ao item 12.4 da NB-1/78 e a adição da água

será efetuada sob o controle da Equipe de Recebimen to/Fiscalização. Caso a mistura do concreto

seja realizada em usina, esta deverá ser acompanhad a no local por técnicos especialmente

designados pela Contratada e pela Equipe de Recebim ento/Fiscalização.

4.2.8. Transporte

O concreto será transportado até as formas no menor intervalo de tempo possível. Nesse sentido,

os meios de transporte serão tais, que fique assegu rado o mínimo de tempo gasto no percurso e

que se evite a segregação dos agregados ou uma vari ação na trabalhabilidade da mistura. Seguir-

se-á o disposto no item 13,1 da NB-1/78.

4.2.8. Lançamento

4.2.8.1. O lançamento do concreto obedecerá ao plan o prévio específico e aprovado pela Equipe

de Recebimento/Fiscalização, não se tolerando junta s de concretagem não previstas no

referido plano. No caso de pilares, deve-se concret á-los até o nível do filado das

vigas, antes de colocar as armações das respectivas lajes e vigas. A Contratada

comunicará previamente à Equipe de Recebimento/Fisc alização, e em tempo hábil, o início

de toda e qualquer operação de concretagem, a qual somente poderá ser iniciada após sua

correspondente liberação, a ser dada pela referida Equipe de Recebimento/Fiscalização.

4.2.8.2. O início de cada operação de lançamento es tá condicionado à realização dos ensaios de

abatimento (slump test), pela Contratada, na presen ça da Equipe de

Recebimento/Fiscalização, em cada betonada ou camin hão-betoneira. Para todo concreto

estrutural o slump admitido estará compreendido ent re 5 e l0 cm.

4.2.8.3. O concreto só será lançado depois que todo o trabalho de formas, instalação de peças

embutidas e preparação das superfícies esteja intei ramente concluído e aprovado. Todas

as superfícies e peças embutidas que tenham sido in crustadas com argamassa proveniente

de concretagem serão limpas antes que o concreto ad jacente ou de envolvimento seja

lançado. Especiais cuidados serão tomados na limpez a das formas com ar comprimido e

equipamentos manuais, especialmente em pontos baixo s, onde a Equipe de

Recebimento/Fiscalização poderá exigir a abertura d e filtros ou janelas nas formas para

remoção de sujeiras.

4.2.8.4. O concreto deverá ser depositado nas forma s, tanto quanto possível e praticável,

diretamente em sua posição final e não deverá fluir de maneira a provocar sua

segregação.

No caso de pilares, para evitar formação de vazios, antes de sua concretagem deve-se

colocar na forma (na base do pilar) uma argamassa d e cimento e areia usando o mesmo

fator água e cimento do concreto, com 3 a 4 cm de a ltura. Nos locais de grande

densidade de armadura, deve-se eliminar a pedra 2 d o concreto, ou concretar esses

locais com a argamassa referida, sempre garantindo a mesma resistência do concreto

utilizado.

A queda vertical livre além de 2,0 metros não é per mitida. A utilização de tremonha

(tubo com funil) é recomendável. O lançamento será contínuo e conduzido de forma a não

haver interrupções superiores ao tempo de pega do c oncreto.

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Uma vez iniciada a concretagem de um, lance, a oper ação deverá ser contínua e somente

terminada nas juntas de concretagem preestabelecida s. Por outro lado, a operação de

lançamento deverá ser tal que o efeito de retração inicial do concreto seja o mínimo

possível.

Caso seja realmente necessária a interrupção de uma peça qualquer (viga, laje, parede,

etc.) a junta de concretagem deverá ser executada p erpendicular ao eixo da peça e onde

forem menores os esforços de cisalhamento. Deverão ser tomadas precauções para garantir

a resistência aos esforços que podem agir na superf ície da junta, as quais poderão

consistir em se deixarem barras suplementares no co ncreto mais velho.

Antes de reiniciar-se o lançamento, deverá ser remo vida a nata e feita a limpeza da

superfície da junta. Cada camada de concreto deverá ser consolidada até o máximo

praticável em termos de densidade e deverão ser evi tados vazios ou ninhos de tal

maneira que o concreto seja perfeitamente confinado junto às formas e peças embutidas.

4.2.10. Adensamento

Durante e imediatamente após o lançamento, o concre to deverá ser vibrado com equipamento

adequado à sua trabalhabilidade. O adensamento cuid ado para que o concreto preencha todos os

vazios das formas.

Durante o adensamento tomar-se-ão as precauções nec essárias para que não se formem nichos ou

haja segregação dos materiais; dever-se-á evitar a vibração da armadura para que não se formem

vazios ao seu redor, com prejuízo da aderência. O a densamento do concreto se fará por meio de

equipamentos mecânicos através de vibradores de ime rsão, de configuração e dimensões adequadas

às várias peças a serem preenchidas, a critério da Equipe de Recebimento/Fiscalização. Para as

lajes, poderão ser utilizados vibradores de placa. A utilização de vibradores de forma estará

condicionada à autorização da Equipe de Recebimento /Fiscalização e a medidas especiais, visando

a assegurar a imobilidade e indeformabilidade dos m oldes.

Os vibradores de imersão não serão operados contra formas, peças embutidas e armaduras. A

vibração deverá ser completada por meio de ancinhos e equipamentosmanuais, principalmente onde

a aparência é requisito importante. Observar-se-ão as prescrições do item 13.2.2 da NB-1/78.

4.2.11. Juntas de Concretagem

Nos locais onde foram previstas juntas de concretag em, far-se-á a lavagem da superfície da

junta por meio de jato de água e ar sob pressão, co m a finalidade de remover todo o material

solto e toda a nata de cimento que tenha ficado sob re a mesma, tomando-a o mais áspera

possível. Se eventualmente a operação só puder proc essar-se após o endurecimento do concreto, a

limpeza da junta far-se-á mediante o emprego de jat o de ar comprimido e areia. A Equipe de

Recebimento/Fiscalização não autorizará o reinicio da concretagem se a operação da limpeza não

for realizada com o necessário vigor. Seguir-se-á o disposto no item 13.2.3 da NB-1/78.

4.2.12. Cura

Será cuidadosamente executada a cura de todas as su perfícies expostas, com o objetivo de

impedir a perda da água destinada à hidratação do c imento. Durante o período de endurecimento

do concreto, suas superfícies deverão ser protegida s contra chuvas, secagem, mudanças bruscas

de temperatura, choques e vibrações que possam prod uzir fissuras ou prejudicar a aderência com

a armadura.

Para impedir a secagem prematura, as superfícies de concreto serão abundantemente

umedecidas com água, durante pelo menos 7(sete) dia s após o lançamento. Como alternativa,

poderá ser aplicado agente químico de cura, de modo que a superfície seja protegida pela

formação de uma película impermeável.

Não poderão ser usados processos de cura que descol orem as superfícies expostas do concreto ou

que reduzam a aderência ou penetração das camadas d e acabamento que vier a ser aplicada. Todo o

concreto não protegido por formas e todo aquele já desformado deverão ser curados imediatamente

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após o mesmo ter endurecido o suficiente para evita r danos nas suas superfícies. O método de

cura dependerá das condições no campo e do tipo de estrutura em questão.

4.2.13. Desforma

As formas serão mantidas no local até que o concret o tenha adquirido resistência para suportar

com segurança seu peso próprio e as demais cargas a tuantes, e as superfícies tenham suficiente

dureza para não sofrerem danos na ocasião da sua re tirada.

A Contratada providenciará a retirada das formas, o bedecendo ao artigo 14.2 da NB-1/78, de

maneira a não prejudicar as peças executadas. Os pr azos mínimos para a retirada das formas

deverão ser:

a) 3 (três) dias para faces laterais das vigas.

b) 14(quatorze) dias para faces inferiores, deixando-s e pontaletes bem cunhados e

convenientemente espaçados.

c) Faces inferiores sem pontaletes 21 dias.

4.2.14. Reparos

No caso de falhas nas peças concretadas, serão prov idenciados medidas corretivas, compreendendo

demolição, remoção do material demolido e recomposi ção com emprego de materiais adequados, a

serem aprovados pela Equipe de Recebimento/Fiscaliz ação, à vista de cada caso.

As pequenas cavidades, falhas menores ou imperfeiçõ es que eventualmente resultarem nas

superfícies, serão reparadas de maneira a se obter as características do concreto. A

programação e execução de reparos serão acompanhada s e aprovadas

pela Equipe de Recebimento/Fiscalização. As rebarba s e saliências maiores que eventualmente

ocorrerem serão eliminadas.

4.2.15. Aceitação da Estrutura

Satisfeitas as condições do projeto e destas especi ficações, a aceitação da estrutura far-se-á

mediante as prescrições do item 16 da NB-1/78.

5. VEDAÇÃO INTERNA E EXTERNA

5.1. ALVENARIA DE TIJOLOS DE BARRO

Deverão ser executadas paredes de alvenaria de tijo los furados, assentados em ½ vez, para

fechamento dos ambientes de acordo com projeto de a rquitetura.

5.1.1. Os tijolos furados Serão de barro cozido, c om ranhuras nas faces obedecendo à EB-20R.

Devem ser bem cozidos, com taxa de absorção de umid ade máxima de 20% com taxa de

compressão de 14Kg/cm², de acordo com NB 7171 da AB NT. Para as alvenarias externas

fachada frontal e posterior, interna e fachadas lat erais (15 cm de espessura, acabadas),

terão 8 furos, com dimensões de 10 x 20 x 20 cm. De verão ainda apresentar coloração

uniforme, sem manchas, sem empenamentos ou bordas s alientes, e sem cantos quebrados ou

rachaduras

5.1.2. Os tijolos maciços comum Serão de argila, te xtura homogênea, bem cozidos, sonoros,

duros, não vitrificados, isentos de fragmentos calc áreos ou outro corpo qualquer. Terão

arestas vivas e faces planas, sem fendas, com taxa de absorção de umidade máxima de 20%,

de acordo com NB 7171 da ABNT.

5.1.3. O assentamento dos tijolos será feito com ar gamassa de cimento e areia, no traço 1:6 em

volume. As superfícies de concreto que tiverem cont ato com alvenaria serão previamente

chapiscadas com argamassa de cimento e areia no tra ço 1:3, Os tijolos devem ser

abundantemente molhados antes de sua colocação. As juntas terão 15 mm de espessura

máxima e serão alisadas com ponta de colher. As fia das serão perfeitamente alinhadas e

aprumadas. O cunhamento dos tijolos de barro deverá ser efetuado com tijolos de barro

maciços.

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5.1.4. Para as obras com estrutura de concreto arma do, a alvenaria será interrompida abaixo das

vigas e/ou lajes. Esse espaço será preenchido após sete dias, de modo a garantir o

perfeito travamento entre a alvenaria e a estrutura .

5.1.5. O preenchimento do espaço aludido no item an terior poderá ser executado por um dos

seguintes processos construtivos:

a) Cunhas de concreto pré-fabricadas, com altura de ap roximadamente 80 mm,

b) Tijolos dispostos obliquamente, com altura de aprox imadamente 150 rnm.

5.1.6. Para obras com mais de um pavimento o travam ento da alvenaria, respeitado o prazo de

sete dias referido, será executado depois que as al venarias do pavimento imediatamente

acima tenham sido levantadas até igual altura.

5.2. VERGAS

Sobre todas as portas e na parte superior das jane las deverão ser executadas vergas de

concreto armado sobressalentes na face externa em 2 cm com relação ao alinhamento das

alvenarias. Na parte inferior das janelas as contr a-vergas serão executadas em concreto na

mesma espessura das alvenarias. As vergas e contra- vergas deverão trespassar 20 cm de cada lado

do vão.

5.3. ALVENARIA DE PLACA CIMENTÍCIA

As placas cimentícias deverão ser compostas de cime nto Portland, fibras de celulose ou

sintética e agregados, e serão usadas para fechamen to da platibanda da marquise, devendo

apresentar:

• elevada resistência a impactos;

• grande resistência à umidade;

• não ser combustíveis;

6. ESQUADRIAS

6.1. ESQUADRIAS DE MADEIRA

As esquadrias de madeira seguirão os detalhes de pr ojeto, tendo as seguintes características:

6.1.1. As portas serão de madeira tipo prancheta li sa, para pintura. Os marcos e alisares serão

em madeira (Imbuía, Sucupira, Ipê) para pintura. Se rão recusadas peças que apresentem

empenamento, descolamento, rachaduras, lascas ou nó s de madeira.

6.1.2. O conjunto das portas (marco, alizar e folha ) receberá pintura em esmalte acetinado.

6.1.3. As ferragens das portas de madeira serão da marca La Fonte, Fama ou similar. Fechadura

de cilindro oval, em latão cromado, cilindro, duas maçaneta de bola e dois espelhos.

Fechadura tipo livre-ocupado, dobradiça com mola, t arjeta e batente com encosto em latão

cromado, para portas dos sanitários. Dobradiças de aço cromado, de 3 ½” x 3” x 2,4 mm,

sendo em número de três para as demais portas.

6.2. ESQUADRIAS DE VIDRO

Os vidros das janelas e portas externas deverão obe decer as dimensões constantes no projeto de

arquitetura e serão temperado fumê 8 mm, devendo se r de procedência conhecida e de qualidade

adequada aos fins a que se destinam, claros, sem ma nchas, bolhas, de espessura uniforme e sem

empenamentos. Os vidros deverão obedecer aos requis itos da NBR 11706.

O transporte e o armazenamento dos vidros serão rea lizados de modo a evitar quebras e trincas,

utilizando-se embalagens adequadas e evitando-se es tocagem em pilhas. Os componentes da

vidraçaria e materiais de vedação deverão ser receb idos em recipientes hermeticamente lacrados,

contendo a etiqueta do fabricante. Os vidros perman ecerão com as etiquetas de fábrica, até a

instalação e inspeção da Equipe de Recebimento/Fisc alização. Os vidros serão entregues nas

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dimensões previamente determinadas, obtidas através de medidas realizadas pelo fornecedor nas

esquadrias já instaladas, de modo a evitar cortes e ajustes durante a colocação.

As placas de vidro deverão ser cuidadosamente corta das, com contornos nítidos, sem folga

excessiva com relação ao requadro de encaixe, nem c onter defeitos, como extremidades lascadas,

pontas salientes e cantos quebrados. As bordas dos cortes deverão ser esmerilhadas, de modo a

se tornarem lisas e sem irregularidades.

Antes da colocação nas esquadrias, os vidros deverã o ser limpos, de modo que as superfícies

fiquem isentas de umidade, óleo, graxa ou qualquer outro material estranho. A película

protetora das peças de alumínio deverá ser removida com auxílio de solvente adequado. Os vidros

serão colocados sobre dois apoios de neoprene, fixa dos à distância de ¼ do vão, nas bordas

inferiores, superiores e laterais do caixilho.

Antes da colocação, os cantos das esquadrias serão selados com mastique elástico, aplicado com

auxílio de espátula ou pistola apropriada. Um cordã o de mastique será aplicado sobre todo o

montante fixo do caixilho, nas partes onde será apo iada a placa de vidro. O vidro será

pressionado contra o cordão, de modo a resultar uma fita de mastique com espessura final de

cerca de 3 mm.

Os baguetes removíveis serão colocados sob pressão, contra um novo cordão de mastique, que

deverá ser aplicado entre o vidro e o baguete, com espessura final de cerca de 2 mm. Em ambas

as faces da placa de vidro, será recortado o excede nte do material de vedação, com posterior

complementação com espátula nos locais de falha.

Para a fixação das placas de vidro nos caixilhos, t ambém poderão ser usadas gaxetas de neoprene

pré-moldadas, que deverão adaptar-se perfeitamente aos diferentes perfis de alumínio. Após a

selagem dos cantos das esquadrias com mastique elás tico, será aplicada uma camada de 1 mm de

mastique, aproximadamente, sobre o encosto fixo do caixilho, colocando-se a gaxeta de neoprene

sob pressão.

Sobre o encosto da gaxeta, será aplicada mais uma c amada de 1 mm de mastique, aproximadamente,

sobre a qual será colocada a gaxeta de neoprene, co m leve pressão, juntamente com a montagem do

baguete.

Todos os vãos envidraçados, expostos às intempéries , serão submetidos à prova de estanqueidade,

por meio de jato de mangueira d’água sob pressão.

6.3. ESQUADRIAS METÁLICAS

6.3.1. As esquadrias de ferro deverão seguir rigoro samente os detalhes do projeto de

Arquitetura. As medidas deverão ser conferidas na o bra. Não serão aceitas as peças que

apresentarem as chapas de peitoril amassadas. As es quadrias serão submetidas à aprovação

da Equipe de Recebimento/Fiscalização que poderá re jeitá-las, mesmo que estejam já

fixadas.

6.3.2. Todo material a ser empregado nas esquadrias deverá estar de acordo com os respectivos

desenhos e detalhes do projeto, sem defeitos de fab ricação. Os perfis, usados na

fabricação das esquadrias, serão suficientemente re sistentes para suportar a ação do

vento e outros esforços aos quais poderão estar suj eitos.

Os perfis, barras e chapas, eventualmente utilizado s na fabricação das esquadrias, não

deverão apresentar empenamentos, defeitos de superf ície ou diferenças de espessura,

devendo possuir dimensões que atendam, por um lado, ao coeficiente de resistência

requerido e, por outro, às exigências estéticas do projeto. Os elementos de grandes

dimensões serão providos de juntas que absorvam a d ilatação linear específica.

6.3.3 A esquadria deverá prever a existência de di spositivos para absorção de flechas

decorrentes de eventuais movimentos da estrutura, d e modo a assegurar a

indeformabilidade do conjunto e o perfeito funciona mento das partes móveis. Todas as

ligações de quadros ou caixilhos, que possam ser tr ansportados inteiros, da oficina para

o local de assentamento, serão realizados por solda gem autógena, encaixe ou, ainda, por

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auto-rebitagem. Na zona de soldagem não será tolera da qualquer irregularidade, no

aspecto superficial, nem alteração das característi cas químicas e da resistência

mecânica. A costura de solda não deverá apresentar poros ou rachaduras capazes de

prejudicar a perfeita uniformidade da superfície, m esmo em caso de anterior anodização.

6.3.4. As emendas por meio de parafusos ou rebites deverão apresentar perfeito ajuste, sem

folgas, diferenças de nível ou rebarbas nas linhas de junção.

6.3.5. Todas as juntas serão vedadas com material p lástico anti-vibratório e contra infiltração

de água.

6.3.6. Todas as partes móveis serão dotadas de ping adeiras ou dispositivos que assegurem

perfeita estanqueidade ao conjunto, impedindo a inf iltração de águas pluviais.

6.3.7. As esquadrias receberão tratamento prévio, c ompreendendo desengorduramento e decapagem,

bem como esmerilhamento e polimento mecânico.

6.3.8.Durante o transporte, armazenamento e manusei o das esquadrias, deverão ser tomados

cuidados especiais quanto à sua preservação contra choques, atritos com corpos ásperos,

contato com metais pesados ou substâncias ácidas ou alcalinas.

6.3.8. As esquadrias serão armazenas ao inteiro abr igo do sol, intempéries e umidade.

6.3.10. Todas as esquadrias deverão ser perfeitamen te niveladas, aprumadas e alinhadas.

6.3.11.As esquadrias não poderão ser forçadas a se acomodarem em vãos porventura fora do

esquadro ou com dimensões insuficientes.

6.3.12. A caixilharia será instalada por meio de co ntra-marcos ou chumbadores de aço,

rigidamente fixados na alvenaria.

Deverá haver especial cuidado para que as armações não sofram qualquer distorção quando

parafusadas aos chumbadores ou marcos. Levando em c onta a particular vulnerabilidade das

esquadrias nas juntas entres os quadros ou marcos e a alvenaria ou concreto, tomar as

juntas com calafetador, de composição que lhes asse gure plasticidade permanente.

6.4. FERRAGENS

As ferragens para esquadrias deverão ser precisas n o funcionamento e de acabamento perfeito,

devendo ser submetidas à aprovação da Equipe de Rec ebimento/Fiscalização antes de sua

aplicação. As dobradiças para as portas serão em la tão cromado, 3 unidades por porta, dimensões

3 x 2 1/2”. As fechaduras das portas serão do tipo cilindro central, em latão com acabamento

cromado, com maçanetas tipo alavanca. As ferragens a serem instaladas nas esquadrias deverão

obedecer às indicações e especificações do projeto quanto ao tipo, função e acabamento.

As ferragens serão fornecidas juntamente com os ace ssórios, incluindo os parafusos de fixação

nas esquadrias. Todas as ferragens serão embaladas separadamente e etiquetadas com o nome do

fabricante, tipo, quantidade e discriminação da esq uadria a que se destinam. Em cada pacote

serão incluídos os desenhos do modelo, chaves, inst ruções e parafusos necessários à instalação

nas esquadrias.

O armazenamento das ferragens será realizado em loc al coberto e isolado do solo, de modo a

evitar quaisquer danos e condições prejudiciais. A instalação das ferragens será realizada com

particular cuidado, de modo que os rebaixos ou enca ixes para as dobradiças, fechaduras, chapas-

testas e outros componentes tenham a conformação da s ferragens, não se admitindo folgas que

exijam emendas, taliscas de madeira ou outros meios de ajuste. O ajuste deverá ser realizado

sem a introdução de esforços nas ferragens. As ferr agens não destinadas à pintura serão

protegidas com tiras de papel ou fita crepe, de mod o a evitar escorrimento ou respingos de

tinta. Deverá ser verificada a conformidade dos mat eriais e acabamentos com as especificações

de projeto, bem como o ajuste, fixação e funcioname nto das ferragens.

7. COBERTURA

7.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS

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A cobertura será executada com telhas onduladas de fibrocimento e = 6 mm, na área indicada em

projeto. Todos os acessórios e arremates empregados serão obrigatoriamente da mesma procedência

e marca das telhas empregadas, para evitar problema s de concordância.

As telhas e acessórios apresentarão uniformidade de cor e serão isentas de defeitos, tais como

trincas, cantos quebrados, fissuras, protuberâncias , depressões e grandes manchas, possuindo

absorção específica inferior a 25%.

7.2. INSTALAÇÃO EM ESTRUTURA DE MADEIRA

Para estruturas de madeira só serão aceitas as segu intes espécies de madeiras: itaúba, angelim

pedra, cambarú, peroba, mica, garapeira peroba rosa , angelim vermelho e eucalípto citriodora ou

similares. Deverá ser apresentada perfeitamente des empenada, reta, com cantos vivos, isentas de

rachaduras, lascas, nós, carunchos e outros defeito s.

Considerada a necessidade de garantia de uma vida ú til maior, à obra, em nenhuma hipótese será

tolerada a aplicação de estrutura de madeira branca , como cedrinho, eucalipto, jatobá,

figueira, pinho cuiabano, cambará, ou equivalentes.

Deverão ser respeitados os padrões mínimos constitu ído por tesouras de 6 x 12 cm, terças de 6 x

12 cm, caibros de 5 x 6 cm e ripas de 5 x 1 cm. A C ontratada deverá aplicar completa

descupinização no material a ser utilizado.

7.4. INSTALAÇÃO DE ACESSÓRIOS

Todos os acessórios empregados na cobertura de fibr ocimento (cumeeiras, rufos, peças terminais,

arestas, cantoneiras, placas para vedação) serão de fibrocimento, espessura 6 mm e da mesma

procedência e marca das telhas onduladas.

Serão instalados conforme indicação do projeto e re comendação específica do fabricante. Todos

os elementos de fixação serão de ferro zincado e, q uando aparentes na cobertura, serão

conjugados com conjuntos apropriados de vedação, em pregando-se massa plástica para perfeita

calafetação.

7.5. COLOCAÇÃO DE TELHAS ONDULADAS

Antes do início deste serviço, a Contratada deverá fornecer o projeto da cobertura, que será

submetido à aprovação da Equipe de Recebimento/Fisc alização. Todas as recomendações do

fabricante das telhas (recobrimento lateral e longi tudinal, inclinação, montagem etc) deverão

ser rigorosamente atendidas. O telhado deverá sempr e ser entregue limpo de restos de entulhos e

perfeitamente varrido. As telhas de fibrocimento se rão de procedência conhecida e idônea,

textura homogênea, de coloração uniforme e isentas de rachaduras.

O armazenamento e o transporte das telhas e peças d e acabamento, como telhas para clarabóia e

ventilação, cumeeiras universais e articuladas, cum eeiras normais e com aspirador, cumeeiras

“shed”, rufos para ventilação, peças terminais, pla cas de vedação e rufos, serão realizados de

modo a evitar quebras, trincas, contato com substân cias nocivas e outras condições

prejudiciais.

As telhas serão estocadas em pilhas, calçadas de co nformidade com as suas dimensões, na posição

indicada pelo fabricante, de modo a

evitar deslizamentos e quaisquer outros danos.

Todas as peças de fixação, como ganchos chatos e es peciais, sem ou com rosca, parafusos,

porcas, arruelas de PVC rígido ou flexível, serão e stocadas em caixas fechadas e etiquetadas

com o nome do fabricante, tipo, quantidade e discri minação de cada peça.

Antes do início da montagem das telhas, será verifi cada a compatibilidade da estrutura de

madeira de sustentação com o projeto da cobertura. Se existirem irregularidades, serão

realizados os ajustes necessários.

As telhas serão assentadas parcialmente superpostas nas duas direções, com os recobrimentos

mínimos indicados pelo fabricante, em função da inc linação do telhado.

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Nos cantos onde se encontrarem quatro telhas, as du as telhas intermediárias serão recortadas

nos cantos justapostos. Se apenas duas telhas forem superpostas, os cantos não serão

recortados.

O corte das telhas será realizado sempre que possív el antes do transporte vertical, através de

serrote, serra manual ou elétrica. O assentamento d everá ser executado no sentido oposto ao dos

ventos predominantes, da calha ou beiral para a cum eeira. As telhas serão fixadas às estruturas

de madeira por meio de parafusos e às estruturas me tálicas mediante ganchos especiais, chatos

ou providos de roscas, de conformidade com os detal hes do projeto. O assentamento das telhas

será realizado cobrindo-se simultaneamente as águas opostas do telhado, a fim de efetuar

simetricamente o carregamento da estrutura de suste ntação.

Os furos deverão ser executados com broca, vedada a utilização de pregos ou outros dispositivos

à percussão. Os diâmetros dos furos para a colocaçã o dos grampos e parafusos serão ligeiramente

maiores do que os diâmetros destes dispositivos e n unca deverão ser localizados a uma distância

inferior a 5 cm das bordas das telhas.

Deverá ser evitado o aperto dos parafusos ou roscas contra as telhas. A pressão será suficiente

para a vedação e para permitir a dilatação do mater ial. As arruelas de chumbo serão colocadas

com a quantidade suficiente de massa de vedação, de modo a garantir a sua penetração no furo

durante o aperto. Os furos de fixação deverão estar sempre localizados na face superior das

ondas das telhas. Para cada tipo de telha deverão s er utilizadas as peças acessórias

recomendadas pelo fabricante.

Se for necessário interromper os trabalhos de cober tura antes da sua conclusão, as últimas

telhas deverão ser provisoriamente fixadas.

O trânsito sobre o telhado somente será permitido s obre tábuas ou chapas de madeira

adequadamente apoiadas nas telhas. Todas as etapas do processo executivo deverão ser

inspecionadas pela Equipe de Recebimento/Fiscalizaç ão, de modo a verificar a perfeita

uniformidade dos panos, o alinhamento e encaixe das telhas e beirais, bem como a fixação e

vedação da cobertura.A colocação de telhas ondulada s de cimento amianto se fará de acordo com a

NB-94 da ABNT. Nos pontos onde duas telhas se sobre põem, o corte é feito normalmente com

serrote, serra elétrica ou esmeril, não sendo admit ido o emprego de torquês, pregos ou

parafusos. Na colocação das telhas deve ser previst a uma folga de 5 a l0 mm entre os cantos

cortados para se permitir correções de alinhamento durante a montagem.

7.6. RUFOS E CALHAS

Serão de chapa zincada número 20, dobradas nas dime nsões requeridas pela montagem de acordo com

as indicações do projeto. Serão fixadas por parafus os, solda a ponto ou grapas, de acordo com

as condições peculiares de cada caso.

8. IMPERMEABILIZAÇÕES

8.1 CONSIDERAÇÕES GERAIS

Os serviços de impermeabilização serão executados d e forma a oferecer garantia de no mínimo 5

anos, os quais deverão obedecer rigorosamente às no rmas da ABNT.

8.2. IMPERMEABILIZAÇÃO DA VIGA BALDRAME

A viga baldrame será impermeabilizada como inicialm ente com a aplicação de chapisco de

argamassa de cimento e areia 1:3, preparado com sol ução SIKA-I ou similar, na proporção 1:10 em

relação à água de amassamento, conforme prescrições do fabricante. Após 24 horas de aplicação

do chapisco será feito o emboço com argamassa de ci mento e areia, traço 1:3, também preparada

com SIKA-I ou similar, na proporção de 1:10, em rel ação à água de amassamento, de consistência

plástica, com espessura mínima de 1,5 cm, deixando- se a superfície áspera.

8.3. PISOS EM CONTATO COM O SOLO

Na execução dos contra-pisos sobre o terreno, nas á reas internas da obra, deve-se aplicar

aditivo impermeabilizante ao lastro de concreto, na proporção indicada pelo fabricante.

8.4. IMPERMEALIZAÇÃO DE LAJES DE COBERTURA E RESERV ATÓRIO

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As lajes de cobertura receberão camada em manta pré -fabricada, a base de asfalto modificado com

SBS, estruturada com uma armadura não tecida de fil amentos de poliéster, tipo Devermanta SBS 4

mm, da Denver ou similar, camada separadora de film e polietileno ou papel kraft e mais a

proteção mecânica.

8.5. JUNTAS DE DILATAÇÃO

Nas juntas de dilatação será aplicado manta butílic a dupla da Denver ou similar.

9. FORROS

9.1. FORRO DE PVC

Serão instalados nos sanitários e copas, para o iso lamento das tubulações de esgoto sanitário,

forro de gesso liso com tabica, espessura 15mm, em placas de 70 x 70 cm, perfeitamente

rejuntadas, com acabamento contínuo, sem marcas, pi ntados com PVA Látex na cor branca.

10. REVESTIMENTOS

10.1. CHAPISCO

Todas as superfícies a serem revestidas receberão c hapisco traço 1:4 de cimento e areia depois

de convenientemente limpa. Os chapiscos deverão ter espessura máxima de 5 mm. Serão chapiscadas

também todas as superfícies lisas de concreto, como teto, montantes, vergas e outros elementos

da estrutura que ficarão em contato com a alvenaria , inclusive fundo de vigas. O chapisco

poderá ser aplicado com peneira ou por meio de máqu inas.

10.2. EMBOÇO

Todas as paredes que receberão revestimento cerâmic o levarão emboço traço 1:3 de cimento e

areia. O emboço de cada pano de parede somente será iniciado depois de embutidas todas as

canalizações projetadas, concluídas as coberturas e após a completa pega das argamassas de

alvenaria e chapisco.

De início, serão executadas as guias, faixas vertic ais de argamassa, afastadas de 1 a 2 metros,

que servirão de referência. As guias internas serão constituídas por sarrafos de dimensões

apropriadas, fixados nas extremidades superior e in ferior da parede por meio de botões de

argamassa, com auxílio de fio de prumo. Preenchida s as faixas de alto e baixo entre as

referências, dever-se-á proceder ao desempenamento com régua, segundo a vertical.

Depois de secas as faixas de argamassa, serão retir ados os sarrafos e emboçados os espaços.

Depois de sarrafeados, os emboços deverão apresenta r-se regularizados e ásperos, para facilitar

a aderência do reboco. A espessura dos emboços será de 10 a 13 mm.

10.3. REBOCO PAULISTA

As superfícies a serem revestidas, com exceção daqu elas que irão receber elementos cerâmicos,

levarão reboco paulista (massa única) no traço 1:6.

A execução do reboco será iniciada após 48 horas do lançamento do emboço, com a superfície

limpa com vassoura e suficientemente molhada com br oxa. Antes de ser iniciado o reboco, dever-

se-á verificar se os marcos, contra-batentes e peit oris já se encontram perfeitamente

colocados.

Quando especificada no projeto ou recomendada pela Equipe de Fiscalização/Recebimento, poder-

se-á utilizar argamassa pré-fabricada. Cada parede deve preferencialmente ser rebocada de uma

só vez a fim de evitar emendas.

Os panos não concluídos no mesmo dia terão os bordo s das massas completamente escarificados, a

fim de dar perfeita aderência e permitir continuida de à superfície. Os rebocos regularizados e

desempenados, à régua e desempenadeira, deverão apr esentar aspecto uniforme, com paramentos

perfeitamente planos, não sendo tolerada qualquer o ndulação ou desigualdade de alimento da

superfície.

O acabamento final deverá ser executado com desempe nadeira revestida com feltro, camurça ou

borracha macia. A espessura do reboco será de 5 a 7 mm. Todas as etapas do processo executivo

deverão ser inspecionadas pela Equipe de Fiscalizaç ão/Recebimento, de modo que a superfície

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final se apresente bem homogênea, nivelada e acabad a, não se admitindo ondulações ou falhas, de

conformidade com as indicações de projeto.

10.4. AZULEJO

Nos locais indicados no projeto, deverá ser executa do revestimento cerâmico com azulejos de

primeira qualidade, de dimensões 20 x 20 cm. Como r eferência de padrão a ser empregado será

adotado o modelo Tinte Unite WH – linha Tropical, C ECRISA. Deverão ser assentados com argamassa

colante, como o produto Cimentcola Interno, QUARTZO LIT.

O rejuntamento deverá ser feito com argamassa própr ia, tipo Rejuntamento QUARTZOLIT, em cor a

ser definida pela Equipe de Fiscalização/Recebiment o. Nos ambientes com azulejo em que houver

canto vivo, deverá ser colocada cantoneira de alumí nio.

Antes do assentamento dos azulejos, serão verificad os os pontos das instalações elétricas e

hidráulicas, bem como os níveis e prumos, a fim de obter arremates perfeitos e uniformes de

piso e teto, especialmente na concordância dos azul ejos com o teto.

Os azulejos deverão permanecer imersos em água limp a durante 24 horas, antes do assentamento.

As paredes, devidamente emboçadas, serão suficiente mente molhadas com mangueira, no momento do

assentamento dos azulejos.

Será insuficiente o umedecimento produzido por suce ssivos jatos de água, contida em pequenos

recipientes, conforme prática usual. Para o assenta mento das peças, tendo em vista a

plasticidade adequada, deverá ser utilizada argamas sa de cimento e areia no traço volumétrico

1:4, quando não especificado pelo projeto ou Equipe de Fiscalização/Recebimento.

Desde que especificados pelo projeto ou Equipe de F iscalização/Recebimento, poderão ser

utilizadas argamassas pré-fabricadas, ou cimentos a dicionados com cola adequada ao assentamento

de azulejos. As juntas terão espessura constante, n ão superior a 1,5 mm.

Onde as paredes formarem cantos vivos, estes serão protegidos por cantoneiras de alumínio,

quando indicado em projeto. O rejuntamento será fei to com pasta de cimento branco e alvaiade no

traço volumétrico 3:1, sendo terminantemente vedado o acréscimo de cal à pasta. A argamassa de

rejuntamento será forçada para dentro das juntas, m anualmente. Será removido o excesso de

argamassa, antes da sua secagem. Todas as sobras de material serão limpas, na medida em que os

serviços sejam executados. Ao final dos trabalhos, os azulejos serão limpos com auxílio de

panos secos.

Todas as etapas do processo executivo deverão ser i nspecionadas pela Equipe de

Fiscalização/Recebimento, de modo que a superfície final se apresente bem homogênea, nivelada e

acabada, não se admitindo ondulações ou falhas, de conformidade com as indicações de projeto.

11. PISOS

A paginação dos pisos será definida pela Equipe de Fiscalização/Recebimento.

11.1 . CONTRAPISO (LASTRO CONCRETO MAGRO)

O contrapiso do pavilhão terá espessura mínima de 8 cm e será executado de forma a cobrir todo

o cintamento (antes de serem levantadas as alvenari as), com concreto de fck ≥ 10MPa, aditivado

com impermeabilizante tipo Vedacit, da VEDACIT.

O cimento Portland a empregar, deverá atender a ABN T, sendo fornecido em embalagens original do

fabricante, e ficando armazenado em ambientes fecha dos ao abrigo das intempéries.

Os agregados para concreto, deverão atender a ABNT, ficando depositados em locais separados, e

de modo a facilitar as suas identificações quando d as verificações de umidades destinadas ao

controle do fator água-cimento da mistura. Não será permitido o emprego de agregado miúdo, sem

prévio peneiramento que elimine todo o material sól ido danoso ao concreto. O agregado graúdo

deverá ser lavado, caso esteja misturado com materi ais estranhos, inclusive quando houver pó de

pedra aderente. É considerada como satisfatória par a utilização no concreto a água potável da

rede pública.

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O cimento será medido em peso, diretamente de sua e mbalagem, e os agregados em volume, por meio

de padiolas, controlando-se freqüentemente a umidad e. O preparo do concreto deverá ser feito

mecanicamente observando-se o tempo mínimo para mis tura de 1 minuto, contado após o lançamento

de todos os componentes na caçamba.

A descarga da betoneira deverá se dar diretamente s obre o meio de transporte, sendo este

cuidadosamente estudado, para evitar a segregação o u perda do material. Não será permitida

também a utilização de esteiras rolantes ou outros equipamentos, que introduzam ar na massa de

concreto. O lançamento do concreto deverá ser efet uado dentro dos 30 minutos que se seguirem à

confecção da mistura, com altura máxima de 2,00 m, não se admitindo o uso de concreto

remisturado.

11.2. REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO MANUAL DE TERRENO

O acabamento da superfície do terreno será procedid o manualmente com soquete de ferro com peso

mínimo de 30 kg, de forma a alcançar a conformação prevista no projeto.

11.3 – PISO CERÂMICO

Os locais indicados no projeto receberão cerâmica 3 0 x 30 cm, PEI 5, antiderrapante, de

primeira qualidade, marca CECRISA.

O padrão a ser adotado será a cerâmica Hercules GR – linha Studium. A Contratada deverá deixar

para futura manutenção, como parte integrante da ob ra, 5% do total de piso cerâmico empregado

na obra. Os ladrilhos cerâmicos serão bem cozidos, textura homogênea, compactos,

suficientemente duros para o fim a que se destinam, isentos de fragmentos calcários ou outro

qualquer material estranho. Deverão apresentar ares tas vivas, faces planas, coloração uniforme,

sem rachaduras e dimensões perfeitamente regulares.

O armazenamento e o transporte dos ladrilhos serão realizados de modo a evitar quebras,

trincas, contato com substancias nocivas e outras c ondições prejudiciais.

As caixas serão empilhadas e agrupadas por tipo e d iscriminação da área a que se destinam. Os

rodapés e demais peças de acabamento e arremate ser ão armazenadas com os mesmos cuidados,

juntamente com os ladrilhos.

A primeira operação consistirá na preparação da bas e do piso ou contrapiso adequado ao

revestimento. Essa preparação deverá ser executada somente após a conclusão dos serviços de

instalações embutidas. No caso de pisos sobre solo , a base será constituída por um lastro de

concreto magro, com resistência mínima fck = 9 Mpa, na espessura indicada no projeto. No caso

de pisos sobre laje de concreto, o contrapiso será constituído por uma argamassa de

regularização, no traço volumétrico 1:3, quando não especificado pelo projeto ou Equipe de

Fiscalização/Recebimento. As superfícies dos contra pisos serão ásperas, com textura rugosa.

O assentamento dos pisos cerâmicos, de preferência, será iniciado após a conclusão das paredes

e do forro ou teto da área de aplicação. Antes do a ssentamento, os contrapisos deverão ser

limpos e lavados cuidadosamente. A segunda operação consistirá na marcação dos níveis de

acabamento, mediante a fixação, com argamassa, de c acos de cerâmica ou tacos de madeira nos

cantos e no centro da área de aplicação, nas cotas indicadas no projeto.

Em seguida a argamassa de assentamento será lançad a e espalhada uniformemente com auxílio de

réguas de alumínio ou de madeira, na espessura máxi ma de 2,5 cm.

A argamassa de assentamento será constituída por ci mento, cal hidratada e areia média ou fina,

no traço volumétrico 1:0,5:5, quando não especifica do pelo projeto ou Equipe de

Fiscalização/Recebimento. Sobre a superfície da arg amassa, ainda fresca e bastante úmida, será

manualmente polvilhado o cimento seco em pó. Em seg uida será iniciado o assentamento dos

ladrilhos, previamente imersos em água limpa durant e vinte e quatro horas. A disposição dos

ladrilhos deverá ser planejada em função das caract erísticas da área de aplicação, a fim de

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diminuir o recorte das peças e acompanhar, tanto qu anto possível, as eventuais juntas verticais

do revestimento das paredes.

Serão tomados cuidados especiais no caso de juntas de dilatação, soleiras e encontros com

outros tipos de pisos. De preferência, as peças rec ortadas serão assentadas com o recorte

escondido sob os rodapés, cantoneiras de juntas, so leiras e outros arremates.

O assentamento será realizado com cuidado, apoiando -se a peça sobre a argamassa e batendo-se

levemente com o cabo da colher, de modo a obter a s uperfície acabada uniforme, sem desníveis

entre os ladrilhos. O alinhamento das juntas deverá ser rigoroso e continuamente controlado,

de forma que a espessura não ultrapasse 1,5 mm.

Quarenta e oito horas após o assentamento, deverá s er realizado o rejuntamento com nata de

cimento comum ou cimento branco e alvaiade, de conf ormidade com as especificações de projeto.

A nata será espalhada sobre o piso e puxada com rod o. Meia hora após a “pega” da nata, a

superfície será limpa com pano seco ou estopa. Efet uada a limpeza da superfície, será vedado

qualquer trânsito sobre o piso.

A limpeza final do piso deverá ser realizada ao fin al dos serviços e obras, com uma solução de

ácido muriático, diluído em água na proporção de 1: 10, de modo a não prejudicar ou remover o

rejuntamento.

Todas as etapas do processo executivo deverão ser i nspecionadas pela Equipe de

Fiscalização/Recebimento, de modo a verificar o per feito alinhamento, nivelamento e

uniformidade das superfícies, bem como os arremates , juntas, ralos e caimentos para o

escoamento das águas pluviais, de conformidade com as indicações do projeto.

11.4 – Rodapés

As peças de rodapé deverão ser da mesma madeira uti lizadas na execução dos pisos serão

recebidas no local de execução dos serviços e obras já lixadas, de conformidade com as

especificações de projeto. Se tiverem altura superi or a 5 cm, as superfícies posteriores serão

providas de frisos longitudinais. De preferência, o “cordão” para colocação junto ao rodapé,

para arremate final do piso, será da mesma madeira. As peças serão bem secas, isentas de nós e

defeitos inerentes à madeira e guardadas em local b em ventilado, não diretamente sobre o

terreno.

Antes da fixação do rodapé, as peças serão cortadas nos comprimentos necessários ao arremate

dos pisos com as paredes laterais. Os cortes nos ca ntos serão realizados “meia esquadria”.

Serão chumbados nas paredes tacos de madeira espaça dos de 40 cm, em média, de forma chanfrada,

para melhor encaixe na alvenaria.

Estes tacos permitirão a fixação dos rodapés às par edes mediante pregos ou parafusos e buchas

de “nylon”, que será realizada somente após a raspa gem e calafetação dos pisos.

A última operação consistirá em pregar o “cordão”, quando especificado no projeto, no canto

entre rodapé e pisos. Ao final, será aplicada uma demão de cera incolor para a proteção do

rodapé.

Todas as etapas do processo executivo serão inspeci onadas pela Equipe de

Fiscalização/Recebimento, de modo a verificar o per feito alinhamento e fixação dos rodapés e

arremates com pisos e paredes.

11.5. SOLEIRAS

Serão aplicadas soleiras nos locais indicados no pr ojeto, correspondendo aos locais onde há

mudança nível ou de tipo de piso, acompanhando semp re o nível mais alto. Deverão ser em granito

cinza andorinha, com 15cm de largura e espessura de 2 cm.

11.6. EXECUÇÃO DE PASSEIO CIMENTADO

Para a execução dos passeios cimentados o terreno d everá ser bem apiloado, deixando-se caimento

em direção aos locais previstos para escoamento das águas, e não deverá ser inferior a 0,5%

(meio por cento). As juntas de dilatação deverão se r colocados de maneira a formar painéis e

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não deverão estar afastadas mais que 2 m. As juntas deverão ser feitas com tábuas de pinho com

10 mm de espessura e altura igual à espessura do pi so.

Completando o piso e após um período mínimo de cura de 7 (sete) dias, as juntas deverão ser

retiradas e o espaço preenchido com uma junta de be tume do tipo semi-elástico, devendo o

material da calefação atender aos requisitos mínimo s fixados pela ABNT para este tipo de junta.

A espessura da camada de concreto da base deverá se r de no mínimo 8 (oito) cm, confeccionada

com concreto de fck = 100 kg/cm². O concreto deverá ser espalhado deixando-se o mesmo caimento

previsto para o piso acabado; a superfície deverá f icar áspera para receber a argamassa de

acabamento.

Quando do lançamento da argamassa, a base de concre to deverá estar limpa, isenta de poeira e

outros materiais; se a base estiver muito lisa, a c ritério da Equipe de

Fiscalização/Recebimento, deverá ser apicoada a fim de aumentar sua aderência.

Antes do lançamento da argamassa a base deverá ser umedecida, lançando-se, em seguida, pó de

cimento. A espessura da argamassa de revestimento n ão deverá ser inferior a 2 cm nem superior a

2,5 cm, e deverá ser confeccionada no traço 1:3 de cimento e areia.

A argamassa deverá ser espalhada e batida levemente de forma a provocar o aparecimento de água

na superfície. Após sarrafeada, a superfície será simplesmente desempenada resultando um

acabamento áspero.

12. INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS

12.1. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS

Os serviços para as instalações hidrosanitárias pre diais serão executados conforme o projeto

elaborado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZA ÇÃO, em conformidade com as exigências e

solicitações da concessionária.

A inspeção para recebimento de materiais e equipame ntos será realizada no canteiro de serviço

ou local de entrega, através de processo visual. Qu ando necessário e justificável, o

Contratante poderá enviar um inspetor devidamente q ualificado para testemunhar os métodos de

ensaio requeridos pelas Normas Brasileiras. Neste c aso, o fornecedor ou fabricante deverá ser

avisado com antecedência da data em que a inspeção será feita.

Para o recebimento dos materiais e equipamentos, a inspeção deverá basear-se na descrição

constante da nota fiscal ou guia de remessa, pedido de compra e respectivas especificações de

materiais e serviços. A inspeção visual para recebi mento dos materiais e equipamentos

constituir-se-á, basicamente, no atendimento às obs ervações descritas a seguir, quando

procedentes:

• verificação da marcação existente conforme solicit ada na especificação de materiais;

• verificação da quantidade da remessa;

• verificação do aspecto visual, constatando a inexi stência de amassaduras, deformações, lascas,

trincas, ferrugens e outros defeitos possíveis;

• verificação de compatibilização entre os elementos componentes de um determinado material.

Os materiais ou equipamentos que não atenderem às c ondições exigidas serão rejeitados. Os

materiais sujeitos à oxidação e outros danos provoc ados pela ação do tempo deverão ser

acondicionados em local seco e coberto.

Os tubos de PVC, aço, cobre e ferro fundido deverão ser estocados em prateleiras ou leitos,

separados por diâmetro e tipos característicos, sus tentados por tantos apoios quantos forem

necessários para evitar deformações causadas pelo p eso próprio.

As pilhas com tubos com bolsas ou flanges deverão s er formadas de modo a alternar em cada

camada a orientação das extremidades.

Deverão ser tomados cuidados especiais quando os ma teriais forem empilhados, de modo a

verificar se o material localizado em camadas infer iores suportará o peso nele apoiado.

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Antes do início da montagem das tubulações, a Contr atada deverá examinar cuidadosamente o

projeto e verificar a existência de todas as passag ens e aberturas nas estruturas. A montagem

deverá ser executada com as dimensões indicadas no desenho e confirmadas no local da obra.

Para a instalação de tubulações embutidas em parede s de alvenaria, os tijolos deverão ser

recortados cuidadosamente com talhadeira, conforme marcação prévia dos limites de corte. No

caso de blocos de concreto, deverão ser utilizadas serras elétricas portáteis, apropriadas para

essa finalidade.

As tubulações embutidas em paredes de alvenaria ser ão fixadas pelo enchimento do vazio restante

nos rasgos com argamassa de cimento e areia. Quando indicado em projeto, as tubulações, além do

referido enchimento, levarão grapas de ferro redond o, em número e espaçamento adequados, para

manter inalterada a posição do tubo.

Não será permitida a concretagem de tubulações dent ro de colunas, pilares ou outros elementos

estruturais. As passagens previstas para as tubulaç ões, através de elementos estruturais,

deverão ser executadas antes da concretagem, confor me indicação no projeto.

Quando especificados, serão usados tubos PVC rígido que deverão atender as características

mínimas exigíveis pela ABNT para a série A, com jun tas soldáveis, ou para a série B, com juntas

flangeadas. A execução das instalações dos tubos e conexões de PVC rígido deverá atender,

ainda, às condições gerais mínimas fixadas pela ABN T além do que dispõe a ABNT e serão

embutidas ou aparentes, conforme indicado no projet o. Em nenhum caso os tubos poderão ser

curvados a quente e sim montados com conexões adequ adas; permitir-se-á pequenas curvaturas a

frio, para pequenos ajustes, tomando-se o cuidado p ara que as conexões não sofram tensões

complementares por efeito de alavanca. Não é permit ido a abertura de bolsa nos pedaços cortados

dos tubos; dever-se-á usar luvas para soldar. O co rte dos tubos far-se-á com serra ou serrote

de dentes finos e em esquadro. As rebarbas deverão ser removidas e as pontas devidamente

chanfradas com um lima fina. Para facilitar a subst ituição de peças defeituosas, serão

colocadas, nos pontos conveniente uniões.

Durante a construção, todas as extremidades serão v edadas com “plugs” ou “caps” para evitar a

entrada de corpos estranhos. Nas tubulações de sucç ão e recalque somente poderão ser empregadas

curvas, nunca cotovelos. Antes da execução da junta , cumpre verificar se a luva e a ponta dos

tubos a ligar se encontram perfeitamente limpas; pa ra a execução da junta proceder-se-á

conforme as recomendações do fabricante.

A Contratada deverá executar as instalações hidro-s anitárias prediais de acordo com os pontos

hidráulicos locados no projeto arquitetônico. Enten de-se por ponto hidráulico toda torneira,

vasos sanitários, pias, lavatórios, etc..

Todos os tubos serão assentados de acordo com o ali nhamento, elevação e com a mínima cobertura

possível, conforme indicado no projeto. As tubulaçõ es enterradas poderão ser assentadas sem

embasamento, desde que as condições de resistência e qualidade do terreno o permitam. As

tubulações de PVC deverão ser envolvidas por camada de areia grossa, com espessura mínima de 10

cm, conforme os detalhes do projeto.

A critério da Equipe de Fiscalização/Recebimento, a tubulação poderá ser assentada sobre

embasamento contínuo (berço), constituído por camad a de concreto simples ou areia. O reaterro

da vala deverá ser feito com material de boa qualid ade, isento de entulhos e pedras, em camadas

sucessivas e compactadas, conforme as especificaçõe s do projeto.

Todos os equipamentos com base ou fundações própria s deverão ser instalados antes de iniciada a

montagem das tubulações diretamente conectadas aos mesmos. Os demais equipamentos poderão ser

instalados durante a montagem das tubulações.

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Durante a instalação dos equipamentos deverão ser t omados cuidados especiais para o seu

perfeito alinhamento e nivelamento.

Após a conclusão dos serviços e obras e instalação de todos os aparelhos sanitários, a

instalação será posta em carga e o funcionamento de todos os componentes do sistema deverá ser

verificado em presença da Equipe de Fiscalização/Re cebimento

Os testes deverão ser executados na presença da Equ ipe de Fiscalização/Recebimento. Durante a

fase de testes, a Contratada deverá tomar todas as providências para que a água proveniente de

eventuais vazamentos não cause danos aos serviços j á executados.

Concluídos os ensaios e antes de entrarem em serviç o, as tubulações de água potável deverão ser

lavadas e desinfetadas com uma solução de cloro e q ue atue no interior dos condutos durante 1

hora, no mínimo.

A Contratada deverá atualizar os desenhos do projet o à medida em que os serviços forem

executados, devendo entregar, no final dos serviços e obras, um jogo completo de desenhos e

detalhes da obra concluída.

12.2. INSTALAÇÃO DE ESGOTO SANITÁRIO

A execução das instalações prediais de esgoto sanit ário deverá atender as exigências técnicas

mínimas fixadas pela ABNT, além dos regulamentos, n ormas e padrões do órgão competente. Salvo

especificação em contrário, serão usados tubos e co nexões de PVC rígido com juntas soldáveis ou

elásticas. Quando especificado, o coletor predial s erá construído com tubos cerâmicos.

As juntas serão de argamassa de cimento e areia ou betume devendo atender as exigências da

ABNT. Os ralos e caixas sifonadas para esgoto secun dário serão de PVC rígido, de seção

circular, dotados de grelha quadrada. Para os mict órios as caixas serão cegas. A instalação

dos tubos e conexões de PVC rígido deverá atender à s condições gerais mínimas pela ABNT no que

couber, além das recomendações do fabricante.

12.3. APARELHOS SANITÁRIOS E METAIS

Os aparelhos e seus respectivos pertences e acessór ios, assim como as peças complementares,

deverão ser colocados e instalados em estrita obser vância ao projeto de instalação. O perfeito

estado de cada aparelho deverá ser cuidadosamente v erificado antes de cada instalação ou

fixação. As peças que estiverem fixadas ou encostad as nas paredes deverão ter sempre sua borda

superior coincidindo com as juntas horizontais dos azulejos.

As posições relativas das diferentes peças deverão estar de acordo com as discriminações

contidas nas plantas, assim como as demais prescriç ões, tomando-se como base paredes revestidas

com azulejos quadrados de 15 cm de lado.

13. PINTURA

13.1. PINTURA LÁTEX ACRÍLICA (PAREDES E TETOS)

Todas as paredes e tetos serão pintados com tinta a base de látex acrílica fosca. As tintas a

serem utilizadas serão de primeira qualidade, em co res a serem definidas pela Equipe de

Fiscalização/Recebimento. Todos os materiais deverã o ser recebidos em seus recipientes

originais, contendo as indicações do fabricante, id entificação da tinta, numeração da fórmula e

com seus rótulos intactos. A área para o armazename nto será ventilada e vedada para garantir um

bom desempenho dos materiais, bem como prevenir inc êndios ou explosões provocadas por

armazenagem inadequada. Esta área será mantida limp a, sem resíduos sólidos, que serão removidos

ao término de cada dia de trabalho. A superfície a ser pintada deve estar curada.

As pinturas serão executadas de acordo com o tipo e cor indicados no projeto e nas

especificações, ou de acordo com as pinturas das in stalações existentes, cujo padrão deverá ser

mantido. As superfícies a pintar serão cuidadosamen te limpas e convenientemente preparadas para

o tipo de pintura a que se destinam, devendo ser ex aminados e corrigidos todos e quaisquer

defeitos de revestimentos, antes do inicio dos serv iços.

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A eliminação da poeira deverá ser completa, tomando -se precauções especiais contra o

levantamento de pó durante os trabalhos, até que as tintas sequem inteiramente. Toda vez que

uma superfície tiver sido lixada, esta será cuidado samente limpa com uma escova e, depois, com

um pano seco, para remover todo o pó, antes de apli car a demão seguinte. As superfícies só

poderão ser pintadas quando completamente enxutas.

Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca,

recomendando-se observar um intervalo de 24 horas e ntre demãos sucessivas. Igual cuidado deverá

haver entre demãos de tinta e de massa, observando- se um intervalo mínimo de 48 horas após cada

demão de massa. Os trabalhos de pintura em locais d esabrigados serão suspensos em tempos de

chuva ou de excessiva umidade.

As cores e tons deverão ser aprovadas pela Equipe d e Fiscalização/Recebimento, devendo para

isso a Contratada preparar amostras com as dimensõe s de 1,00 x 0,50 m, nos locais indicados por

aquela, não recebendo, no entanto, nenhum adicional pela execução deste serviço. Se as cores

não estiverem definidas no projeto, cabe a Equipe d e Fiscalização/Recebimento decidir sobre as

mesmas. Deverão prevalecer, de um modo geral, as co res e tonalidades claras. Para todos os

tipos de pintura indicados, serão aplicados sobre a s bases ou queimação, no mínimo duas demãos,

salvo indicação contrária do fabricante ou da Equip e de Fiscalização/Recebimento, ou tantas

quantas forem necessárias para obter-se a perfeita cobertura dos parâmetros e completa

uniformização de tons.

Toda a superfície pintada deverá apresentar, depois de pronta, uniformidade quanto à textura,

tonalidade e brilho (fosco, semi-fosco e brilhante) . Deverão ser evitados escorrimentos ou

respingos de tinta nas superfícies não destinadas à pintura. A chapa testa as fechaduras deverá

ser protegidas com fita celulose; as entradas roset as, puxadores, etc.. Serão fixados após a

demão de acabamento. Os respingos que não puderem s er evitados deverão ser removidos com

emprego de solventes adequados,

13.2. PINTURA COM TINTA ESMALTE SINTÉTICO SOBRE ESQ UADRIAS DE MADEIRA

As pinturas com tinta esmalte sintético sobre esqua drias de madeira deverão possuir um

lixamento preliminar, a seco, com lixa fina, no sen tido dos veios da madeira e posterior

espanamento, deverá ser aplicada uma demão farta de imunizante PENTOX da SIKA ou similar.

Após um mínimo de 48 horas, retirar o excesso de pe ntaclorofenol com um pano e aplicar duas

demãos de massa corrida com um intervalo mínimo de 4 horas. A aplicação de, pelo menos, duas

demãos de tinta a óleo com um intervalo mínimo de 1 2 horas entre cada demão.

13.3. PINTURA COM TINTA ESMALTE SINTÉTICO SOBRE ESQ UADRIAS DE FERRO

Em todas as superfícies de ferro ou aço, internas o u externas, exceto as galvanizadas, serão

removidas as ferrugens, rebarbas e escórias de sold a, com escova, palha de aço, lixa ou outros

meios. Deverão também ser removidas graxas e óleos com ácido clorídrico diluído e removentes

especificados. Depois de limpas e secas as superfí cies tratadas, e antes que o processo de

oxidação se reinicie, será aplicada uma demão de “p rimer” anticorrosivo, conforme especificação

de projeto.

14. LIMPEZA GERAL DA OBRA

Após o término das obras, a CONTRATADA deverá limpa r toda a área, removendo todos os detritos

originados pela obra. Devem ser reparados todos os danos causados às benfeitorias públicas e a

terceiros.

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ANEXO II

PROJETOS: PLANILHA ORÇAMENTARIA, QUADRO RESUMO, CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO, MEMÓRIAL DE CALCULOS, COPOSIÇÃO DE CUSTOS ENSUMOS: CURVA ABC, ALIMENTAÇÃO, VALE TRANSPORTE, EPI’S, ENCAGOS C OMPLEMENTARES, ESTUDOS SOBRE TAXAS E EMOLUMENTOS E BDI.

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ANEXO III MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº 000/2015-CAERD

I - DA QUALIFICAÇÃO DAS PARTES A - DA CONTRATANTE Razão Social : Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia-CAERD Sede: Av. Pinheiro Machado, 2112 – São Cristóvão. CEP 78901-250 – PORTO VELHO - RO CGC/MF: 05.914.254/0001-39 I.E.: 101.27648-1 Representante Legal: Representante Legal: Diretora Presidente, IACIRA TEREZINHA RODRIGUES DE AZAMOR, brasileira, separada judicialmente, arquiteta, port adora da Identidade RG nº 1165935 SSP/MS, CPF/MF so b nº 138.412.111-00, Diretor Administrativo e Financeiro , Diretor Administrativo e Financeiro, LUCIANO VALÉRIO LOPES CARVALHO, brasileiro, casado, Administrador, portadora da I dentidade RG nº 299683 SSP/RO e CPF/MF sob o nº 57102732287, Diretora Técnica Operacional, MAURO BERBERIAN, brasileiro, Engenheiro Eletricista e Engenheiro Eletricista, portador da Identidade RG s ob n. º 16.993.718-5 SSP/RO e CPF/MF sob n. º 118.9 03.418-27 e Diretor Comercial e Negócios, WALMIR BERNARDO DE BRITO, brasileiro, casado, Administrador, Especialista, portador da Identidade RG. nº 379244 SSP/RO, CPF/MF sob nº 408.920.852-15, todos residentes e domicili ados nesta cidade de Porto Velho-RO. B - DA CONTRATADA Razão Social: Sede: CGC/MF: I.E.: Representante Legal: As partes acima nomeadas, qualificadas e representa das, resolvem celebrar o presente contrato que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes, autorizadas pelo Processo Administrativo n º 0136/2015, e licitado através da TOMADA DE PREÇOS N º 003/2015, na forma prevista na Lei nº 8.666/93, q ue rege também a forma deste contrato, submetendo-se as par tes aos referidos diplomas legais e demais legislaç ão superveniente, e ainda as cláusulas e condições aba ixo estabelecidas. II - DO OBJETO DO CONTRATO CLAUSULA 1ª - Constitui objeto desta licitação, Contratação de empresa de engenharia para execução d a Obra de reforma e ampliação da loja de serviços do siste ma de abastecimento de Água de Ji-Paraná/RO, de aco rdo com as exigências e demais condições e especificações e xpressas no Edital e em seus Anexos. Parágrafo 1º - Integram este instrumento contratual, guardada a ne cessária conformidade entre eles,

devidamente assinada e rubricada no Processo Admini strativo nº 0137/2015;

I - O Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015, seus anexos, a proposta e os documentos que integram em sua totalidade.

II - As normas, as especificações gerais, as instr uções em uso, as disposições

regulamentares da empresa CONTRATANTE e demais elem entos existentes que sirvam à definição do objeto e das prestações contratuais, b em como os demais elementos necessários à execução do presente contrato.

III - DO REGIME DA CONTRATAÇÃO CLÁUSULA 2ª - O regime de contratação da obra é empreitada por preço global. IV - DO PREÇO DOS SERVIÇOS/EXECUTADOS CLÁUSULA 3ª - O preço global do presente contrato, é de R$ __________ (_______________). V - VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

1 - O Contrato decorrente do procedimento licitatório terá vigência de 180 (cento e oitenta) DIAS, exarado no Cronograma de Execução Físico-Financei ro a contar do recebimento pelo Contratado da Ordem de Serviço expedido pela Gerência de Obras de sta Companhia.

2 - O prazo para execução dos serviços é de 180 (cento e oitenta) DIAS , exarado no Cronograma de Execução Físico-Financeiro a contar do recebimento pelo Contratado da Ordem de Serviço expedido, entregue a empresa vencedora da licitação, conforme termo de referencia do anexo I do edital. 3 - Os serviços licitados, deverão ser realizados na localidade em conformidade com termo de referencia do anexo I do Edital.

VI - DA FONTE DE RECURSOS CLÁUSULA 4ª - Os recursos destinados para pagamento do objeto lic itado, são provenientes dos Recursos

Orçamentários da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia-CAERD, exercício de 2015, do Elemento de Despesa nº 133.103.003 – Benfeitorias, cujo valor orçado, conforme termo de

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referencia foi estimado em R$ 238.040,75 (duzentos e trinta e oito mil e quarenta reais e setenta e cinco centavos) , instaurado através do Processo Administrativo nº 0137/2015.

VII - DO EXAME, ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

1 - O proponente vencedor, obrigar-se-á a fornecer todos os serviços a que se refere esta Licitação, no local designado no anexo I deste edit al, sendo inteira responsabilidade de reposição do mesmo, que a qualquer tempo venha a se r constatado como irregular ou desconforme;

2 - A vencedora se obriga a fornecer todos os servi ços a que se refere esta licitação dentro do

prazo estipulado no conforme termo de referencia do anexo I do edital, sob pena de desobrigar a CAERD, pela prestação do objeto licita do, podendo esta convocar as demais participantes pela ordem de classificação, para que no prazo de 08 (oito) dias úteis, proporem a prestação dos produtos pelo preço classi ficado como vencedor do certame.

3 - O recebimento dos serviços será efetuado por um a Comissão de Exame, Entrega e Recebimento,

integrada por 03 (três) membros nomeados pela contr atante, e por um representante da Contratada, devendo ser lavrado no ato, o termo com petente, no qual se certificará o caráter dos recebimentos, ou seja, recebimento provisório, exames e finalmente o recebimento definitivo, o qual dependerá da comprovação de que o objeto da contratação foi executado em conformidade aos termos contratuais.

4 - Além do recebimento dos itens acima a contratad a deverá atentar para o item 10 e seus

subitens do Termo de Referencia anexo I do edital.

VIII - DA FORMA DE PAGAMENTO

Parágrafo Único - A CAERD efetuará as medições com base no Cronogra ma Físico-Financeiro da obra, a partir da expedição da ordem de serviço, em até dez dias após o recebimento do boletim de medição, sendo que, aprovados os serviços, a contratada pode rá emitir a fatura correspondente, para pagamento nos 30 dias subsequentes, sempre de acordo com as r egras contidas no Anexo I –Especificações Técnicas e Critérios de Medição.

1. O pagamento de materiais e equipamentos especiai s sem que estejam instalados e/ou aplicados, nas situações em que a aquisição é contratada em conjun to com a execução das obras, só será permitido quando o índice de BDI adotado pela Contratada for igual ou inferior a 12% (doze por cento).

2. As medições das obras e serviços serão feitas a cada 30 dias. As obras e serviços executados e apropriados serão pagos após aprovação da Equipe de Fiscalização da CAERD.

3. Independente de nova citação, para todos os preç os, sejam eles unitários ou globais, valem as condições seguintes:

4.Todos os preços incluem a remuneração de mão de o bra, inclusive profissionais especializados, instalações, equipamentos, encargos sociais e demai s despesas decorrentes da execução dos serviços;

5.Todos os serviços gráficos, bem como os relatório s e demais documentos técnicos, solicitados pela CAERD estão incluídos nos preços propostos;

6. A composição dos preços unitários deverá ser ela borada segundo os critérios de medição e remuneração dos serviços, especificados.

7 A Contratada deverá elaborar e apresentar à CAERD o cadastro “Como Construído” de todas as etapas da obra, conforme planilha orçamentária.

7.1Para os preços valem as seguintes condições:

7.1.1 Incluem os custos e despesas diretos e indire tos, os quais foram considerados para a formação do preço unitário, as condições previstas neste Ter mo de Referência e Critérios de Medição, constituindo assim sua única remuneração pelas obra s e serviços contratados e executados, não se tratando de remuneração calculada sobre custos vari áveis (não previstos anteriormente);

7.1..2 Incluem a remuneração de mão de obra, inclus ive profissionais especializados, instalações, equipamentos, encargos sociais e demais despesas de correntes da execução dos serviços;

7.1.3 Incluem os serviços gráficos, bem como os relatório s e demais documentos técnicos

solicitados pela CAERD.

8. Medições dos serviços:

8.1 Serão medidas as quantidades dos serviços efeti vamente executados no mês, desde que aprovados pela Equipe de Fiscalização da CAERD.

8.1.1 A liberação das medições, para pagamento, não significa aceitação provisória ou final dos serviços. No caso da necessidade de refazimento da obra ou serviço, estes serão de inteira responsabilidade da Contratada, sem ônus para a CAE RD.

8.1.2 Os serviços a serem executados deverão seguir rigorosamente o projeto aprovado pela CAERD e, as orientações e metodologias indicadas nos projetos c orrespondentes a cada tipo de serviço e as normas técnicas vigente na ABNT e CAERD.

9. Pagamentos:

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9.1 Os valores a serem pagos relativos aos serviços executados, serão calculados conforme os critérios abaixo relacionados:

9.2 Multiplicando-se as quantidades executadas e me didas, desde que verificadas e aprovadas pela

fiscalização da CAERD, pelos preços unitários const antes na Planilha de Quantidades e Preços do contrato.

9.2.1 Não caberá nenhum pagamento adicional aos pre ços contratuais, uma vez que nos mesmos estão

incorporadas as particularidades do local e do proj eto;

9.2.2 Uma vez aprovadas as medições e as faturas co rrespondentes, estas serão pagas ou creditadas de acordo com a cláusula contratual específica.

9.2.3 Os serviços relativos ao canteiro serão medid os conforme descrito a seguir. A liberação do preço para mobilização e instalação de canteiro dev erá ocorrer conforme a aplicação dos seguintes percentuais e da efetivação dos seguintes eventos:

9.2.4 Serão pagos em 01 (uma) parcela mensal, media nte a execução dos serviços de limpeza do terreno, movimentos de terra, abertura de valas diversas, a execução das fundações das instalações de canteiro bem como as vedações da área de implantação do mesm o; a execução das edificações e das redes básicas do canteiro como rede de água, esgotos, drenagem, i luminação, luz e força, telefonia e entrega integral das instalações e edificações de canteiro para operação, liberado proporcionalmente aos serviços executados, com avaliações mensais, a crit ério da Equipe de Fiscalização, até se completar os 100% do valor proposto;

9.2.5 Todas as despesas pré-operacionais à instalaç ão e operação do canteiro definitivo devem estar contempladas no item mobilização e instalação do ca nteiro a ser ofertada pela Contratada, não cabendo, portanto qualquer tipo de remuneração espe cífica para tais despesas.

9.2.6 Ao final da execução das obras e serviços de engenharia do objeto licitado e, após a desmobilização dos escritórios, equipamentos e pess oal, todas as edificações e as benfeitorias do Canteiro de Obras da Contratada passará a ser de pr opriedade da Administração Pública.

9.2.7 Para liberação do pagamento dos serviços real izados, deverão ser apresentados os seguintes

documentos: w) Carta de solicitação da medição; x) Comprovante de registro dos serviços no CREA/RO – A RT (Autenticada); y) Inscrição da Obra da Seguridade Social – CEI; z) Relatório: PPRA – Programa de Risco Ambiental devid amente assinado pelo Engenheiro do Trabalho com

comprovante de registro no CREA/RO – ART (Autentica da); aa) Relatório: PCMSO - Programa de controle médico e sa úde ocupacional devidamente assinado pelo Médico do

Trabalho; bb) Alvará de licença da obra no município de Porto Vel ho /RO; cc) Comunicação à Diretoria Regional do Trabalho – DRT; dd) Comprovante de recolhimento do ISSQN da Prefeitura; ee) Certidão negativa da Fazenda Estadual; ff) Certidão negativa da Receita Federal; gg) Certidão da Dívida Ativa da União; hh) Certidão negativa do INSS; ii) Certidão negativa municipal; jj) Certidão de Regularidade do FGTS; kk) Guia GPS INSS (original / autenticada); ll) Guia GFIP INSS (original / autenticada); mm) Certidão Negativa de Débitos Fiscais Trabalhistas – CNDT nn) Carta de encaminhamento da relação de documentos pa ra medição; oo) Cópia da carta de solicitação de medição protocolad a; pp) Registro de Ocorrência (Diário de Obras) datado com o período da medição, assinado e carimbado pelos

Fiscais da Obra e pelo Responsável Técnico da empre sa e gerenciadora (quando houver), com a quantidade de empregados;

qq) Fotografias, impressa em colorido, demonstrando o e stado da obra e serviços executados com legendas, datado de acordo com o período da medição, assinado e carimbado pelos Fiscais da Obra e pelo Responsáv el Técnico da empresa, compatíveis com os serviços que compõe a medição;

rr) Boletim de Medição datado com o período da medição, assinado e carimbado pelos Fiscais da Obra e pelo Responsável Técnico da empresa.

1. A partir da segunda medição : n) Registro de Ocorrência (Diário de Obras) datado com o período da medição, assinado e carimbado pelos

Fiscais da Obra e pelo Responsável Técnico da empre sa, com a quantidade de empregados; o) Fotografias, impressa em colorido, demonstrando o e stado da obra e serviços executados com legendas,

datado de acordo com o período da medição, assinado e carimbado pelos Fiscais da Obra e pelo Responsáv el Técnico da empresa, compatíveis com os serviços que compõe a medição;

p) Boletim de Medição datado com o período da medição, assinado e carimbado pelos Fiscais da Obra e pelo Responsável Técnico da empresa.

q) Comprovante de recolhimento do ISSQN da Prefeitura; r) Certidão negativa da Fazenda Estadual; s) Certidão negativa da Receita Federal; t) Certidão da Dívida Ativa da União; u) Certidão negativa do INSS; v) Certidão negativa municipal; w) Certidão de Regularidade do FGTS; x) Guia GPS INSS (original / autenticada); y) Guia GFIP INSS (original / autenticada); z) Certidão Negativa de Débitos Fiscais Trabalhistas – CNDT

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10.1 Para fins de liberação e pagamento da 1ª. Medi ção, deverão ser comprovados os recolhimentos dos e ncargos

previdenciários referente a mesma. Tal procedimento se repetirá nas medições subseqüentes, até conclusão da obra, ficando vinculada à emissão do T ermo de Recebimento Provisório, a aferição de todos os recolhimentos.

10.2 As medições serão elaboradas mediante avaliaçõ es mensais dos serviços executados, com base no cro nograma

físico-financeiro apresentado, acompanhadas do rela tório emitido pela Equipe de Fiscalização nomeada. 10.3 As medições serão irreajustáveis pelo período de um ano, conforme legislação vigente. 10.4 .As medições serão processadas e efetuadas seu s pagamentos até o trigésimo dia da data final de c ada

medição efetuada. 10.5 A retenção de 11% (onde por cento) sobre o val or da Nota Fiscal faturado referente aos serviços executados mediante sessão de mão de obras, inclusi ve em regime de trabalho temporário, conforme deter mina a Ordem de Serviços do INSS/DAF nº 209 de 20.05.99.

CLÁUSULA 5ª - Na hipótese de atraso do pagamento, o valor resp ectivo será corrigido monetariamente, a título de mora, de acordo com a variação "Índices G eral de Preço Médio - IGPM” da Fundação Getúlio Var gas, da data de vencimento da fatura até a data do efetivo pagamento à Contratada. IX - DO REAJUSTE DE PREÇOS CLÁUSULA 6ª - Os preços contratuais, em reais, serão reajustados pelo Índice Nacional da Construção Civil – INCC (coluna 35), utilizado para obras de saneame nto, apurados e fornecidos pela Fundação Getúlio Va rgas, após decorrido 01(um) ano do mês base da proposta, que deverá ser o mesmo do orçamento preestabelecido , nos termos do art. 3º, § 1º da Lei nº 10.192, de 14/02/ 01, sendo o índice inicial referente ao mês do Orça mento (dez/2013). Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e caso o adimplem ento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atras adas por culpa da contratada conforme cronograma fí sico aprovado pela CAERD. Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte fórmula:

R = Valor da parcela de reajustamento procurado Io = Índice de preço verificado no mês do orçamento (dez/2013) Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustame nto V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de o bra ou serviço a ser reajustado.

Os critérios para correção monetária, serão os esta belecidos na Lei 10.192, de 14 de fevereiro de 2001 , caso o pagamento não seja efetuado conforme o Decre to Estadual nº. 5.945, de 26 de maio de 1993.

Os índices serão aqueles apurados e fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas para o setor saneamento, e m vigor, ou, em caso de sua eventual extinção será ad otado aquele oficialmente aplicado para o setor e q ue resulte em maior viabilidade econômica para a Admin istração.

Para itens de contrato que necessitem ser reajustad os por mais de um índice, as parcelas que compõem e sses itens deverão ser desmembrados passando cada parcel a a ser corrigida pelo seu respectivo índice.

X - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA 7ª - São obrigações da CONTRATADA; Além daquelas determinadas por leis, decretos, regu lamentos e demais dispositivos legais, nas obrigaçõ es da Contratada também se incluem os dispostos a seguir: 1 - Cumprir rigorosamente com a entrega dos serviço s; 2 - Comunicar a Contratante por escrito, no prazo d e 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam, mesmo temporariamente, a Contratada de cumprir seus deveres e responsabili dades relativos à execução do Contrato, total ou parcialm ente, por motivo de força maior. 3 - A Contratada não poderá repassar nenhum dos ite ns constantes neste Contrato, a outra empresa, sem o consentimento prévio e expresso da CAERD. Fica est abelecido que, caberá a Contratada a responsabilida de total e integral pelo fornecimento dos serviços e i gual responsabilidade, também lhe caberá por todos serviços fornecidos por terceiros sob sua responsab ilidade.

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4 - Responsabilizar-se pelo(s) atraso(s) e/ou preju ízos decorrentes de paralisação parcial ou total da entrega do(s) objeto (s) desta licitação. 5 - Os serviços serão prestados sob inteira respons abilidade da Contratada, a que caberá o forneciment o e a administração dos recursos humanos necessários. O p essoal dos serviços deverá está obrigatoriamente vi nculado a contratada por contratos individuais de trabalho. 6 - A Contratada fornecerá a seus empregados, farda mentos e condições de proteção, segurança e higiene de trabalho, mediante a disponibilidade de meios adequ ados, especialmente ferramentas, utensílios e outro s equipamentos, em bom estado de conservação, inclusi ve as destinadas pelas normas de segurança no traba lho, conforme descrito no Termo de Referência no anexo I deste Edital. 7 - Os custos de investimentos, manutenção e operaç ão dos veículos utilizados na execução dos serviços , serão de responsabilidade da Contratada, conforme descrit o no Termo de Referência no anexo I deste Edital. 8 - Na hipótese de danos causados pela Contratada à terceiros, cliente ou não da Caerd, a Contratada t erá um prazo de 30 (trinta) dias, para efetivação do ressa rcimento do(s) dano(s) causado(s) ao(s) envolvido(s ). 9 - A contratada deverá fornecer a relação de seu q uadro de empregados que executaram os serviços contratados, bem como a comprovação mensal de débit os trabalhista para com estes. 10 - A contratada deverá manter, durante toda a exe cução do contrato, em compatibilidade com as obriga ções por ele assumidas, todas as condições de habilitaçã o e qualificação exigidas na licitação, conforme o Artigo 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93. 11- Segurança, higiene e medicina do trabalho. 11.1 - Fica estabelecido que é de responsabilidade da Contratada: 11.2 - Cumprir e fazer cumprir as disposições legai s e regulamentares sobre segurança e medicina do tr abalho; 11.3 - Dar ciência aos empregados, por meio de orde ns de serviço, das normas regulamentadoras sobre se gurança e medicina do trabalho. 11.4 - Adquiri treinar e realizar a entrega de Equi pamentos de Proteção Individual de forma gratuita e com comprovação de entrega através de ficha própria. 11.5 - Deverá ser apresentado antes do início das a tividades e/ou logo após a admissão de funcionários , o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, de acordo com a NR.7; 11.6 - Até 10 (dez) dias após a emissão da Ordem de Serviço, deverão ser apresentados os seguintes documentos: 11.7 - Programa de Condições e Meio Ambiente de Amb iente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMA T, atualizado, conforme NR 18 MTE, contemplando as exi gências da NR 9 MTE, para o caso do serviço possuir 20 (vinte) ou mais empregados, ou somente o PPRA, conf orme NR 9 para o caso do serviço possuir menos de 2 0 (vinte) empregados com as devidas atualizações temp oral; 11.8 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupaci onal – PCMSO e Exames Médicos; 11.9 - Na execução dos trabalhos, deverá haver plen a proteção contra risco de acidente com o pessoal d a CONTRATADA, do CONTRATANTE e com terceiros, indepen dentemente da transferência daquele risco para Comp anhias Seguradoras ou Institutos Seguradores. 11.10 - Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por qualquer acidente de trabalho que ocorra nos locais dos serviços e nos trajetos para os mesmos; 11.11 - Em caso de acidente a CONTRATADA deverá emi tir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em até 24 horas após o acidente e fornecer uma cópia para est a FISCALIZAÇÃO. 11.12 - A CONTRATADA assume inteira responsabilidad e pela execução dos serviços subempreitados, em conformidade com a legislação vigente de Segurança e Saúde no Trabalho, em particular as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, institu ídas pela Portaria nº 3.214/78 e suas alterações posteriores. 11.13 - A CONTRATADA será responsabilizada por dano s pessoais ou materiais havidos em consequência de erros, falhas ou negligências, por ação ou omissão no cump rimento dos regulamentos e determinações relativas à segurança em geral; 11.14 - Nas instalações e serviços em eletricidade, devem ser observada na execução, operação, manuten ção, reforma e substituição, as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausên cia, as normas internacionais vigentes. 11.15 - Por ocasião de qualquer fiscalização feita pelo Ministério do Trabalho, seus agentes devem ser acompanhados na vistoria por Profissional da Área d e Segurança e Saúde no Trabalho ou, na sua ausência , pelo responsável da obra. 11.16 - A CONTRATANTE se reserva o direito de fazer exigências e fiscalização com respeito à Segurança e Saúde no Trabalho, sempre que julgar necessário par a a proteção de pessoas ou equipamentos. 11.17 - A CONTRATANTE poderá determinar, a seu crit ério, suspensão dos serviços nos quais se evidencie m riscos iminentes à Segurança de pessoas ou de equip amentos, mesmo que sejam da própria CONTRATADA ou d e terceiros.

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CNPJ 05.914.254.001-39 – JUCER 11.3.0000011.1- SUFRAMA 710007.30-2- INSCR.EST. 00000000.27648-1 AV. PI NHEIRO MACHADO, 2112 – Bairro São Cristóvão –

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11.18 - Os documentos e registros de interesse para o controle da Segurança do Trabalho devem ser classificados e organizados em pastas, na sequencia cronológica, de modo a permitir a rápida recuperaç ão de dados para referência, controle ou para comprovação em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho. 11.19 - Referências: Lei Nr 6.514, de 22 Dez 1977 e Portaria Nr 3.214, de 08 Jun 1978 do Ministério do Trabalho. 11.20 - Além das obrigações dos itens acima, a contratada d everá atentar para o item 7 e seus subitens do Termo de Referencia anexo I do edital. CLÁUSULA 8ª - São obrigações da CONTRATANTE; Além daquelas determinadas por leis, decretos, regu lamentos e demais disposições legais, a Contratante se obrigará: 1 - Efetuar regulamente o pagamento do objeto deste Edital, desde que estabelecidas ás condições regid as

no Contrato. 2 - Supervisionar, fiscalizar e atestar a entrega d os serviços pela Contratada. 3 - A fiscalização exercida pela CAERD, terá em esp ecial poderes para sustar a entrega dos serviços qu e

estejam em desacordo com a discriminação do objeto contratado. 4 - Exigir reparo a possíveis danos causados à Admi nistração ou a terceiros, por culpa ou dolo da

Contratada. 5 - Além das obrigações dos itens acima, a contratante deverá atentar para o item 8 e seus subitens do

Termo de Referencia anexo I do edital. XI - DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO CLÁUSULA 9ª - Ocorrendo fato novo decorrente de força maior ou ca so fortuito, nos termos da legislação vigente, que obste cumprimento nos prazos e demais obrigações instituídas neste contrato, ficará a CON TRATADA isenta de multas e penalidades pertinentes, justifi cando-se, destarte, a alteração do cronograma aprov ado. XII - DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES CLÁUSULA 10ª - Todos os entendimentos sobre os serviços ora contra tados, bem como comunicações, solicitações, avisos e outros imprevistos, somente serão considerados para os fins de direito, quando feitos por escritos e entregue ou recebidos mediante proto colo. XIII - DAS PENALIDADES CLÁUSULA 11ª - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADE S

1 - Em caso de inexecução parcial ou total das cond ições fixadas no Contrato, erro de execução ou demora na entrega do(s) SERVIÇO (is), salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, ap licar à CONTRATADA as seguintes penalidades:

2 - Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratua l, a CAERD poderá aplicar sanções de natureza

moratória e punitiva à Contratada, diante do não cu mprimento das cláusulas contratuais.

3 - Pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente, a CAERD poderá, ainda, garantida a defesa prévia, aplicar à Contrat ada as sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, conforme o caso, a saber:

4 - Advertência

4.1- É o aviso por escrito, emitido quando a Contra tada descumprir qualquer obrigação, e

será expedido pelo Gestor/Fiscal do contrato ou ser vidor responsável pelo recebimento do objeto da licitação, se o descumprim ento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou em assinar o contrato, nos seguintes casos:

d) Quando se tratar de execução de serviços, caso seja identificado atraso superior a 15 (quinze) dias no

cumprimento das metas em relação ao cronograma físi co aprovado, não justificado pela Contratada;

e) Quando a licitante descumprir qualquer outra obriga ção atinente ao objeto da licitação, sendo a advertência registrada e fundamentada em documento específico.

f) Nas hipóteses de má execução da obra ou de fornecim ento irregular de equipamento e/ou materiais não

atendendo ao previsto neste Termo de Referência.

2.2 Multa

4..2.1 É a sanção pecuniária que será impos ta à Contratada, pelo Ordenador de Despesas da CAERD, por atraso injustificado na exec ução do objeto da licitação ou inexecução do mesmo, sendo esta parcial ou total, e será aplicada nos seguintes percentuais:

• Nos casos de atrasos:

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CNPJ 05.914.254.001-39 – JUCER 11.3.0000011.1- SUFRAMA 710007.30-2- INSCR.EST. 00000000.27648-1 AV. PI NHEIRO MACHADO, 2112 – Bairro São Cristóvão –

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a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por d ia de atraso, na entrega do objeto da licitação, ca lculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove, vírgula, nove por cento ), que corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;

b) 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) po r dia de atraso, na entrega do objeto da licitação,

calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em carát er excepcional, e a critério da CAERD, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;

c) 5% (cinco por cento) sobre o valor total contrat ado, por descumprimento do prazo de entrega objeto da licitação;

• Nos casos de recusa ou inexecução:

a) 15% (quinze por cento) em caso de recusa injusti ficada do adjudicatário em assinar o contrato ou re tirar o

instrumento equivalente, dentro do prazo estabeleci do pela CAERD ou inexecução parcial do objeto da licitação, calculado sobre a parte inadimplente;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor total contra tado, pela inexecução total do objeto da licitação ou

descumprimento de qualquer cláusula do contrato, ex ceto prazo de entrega. • A multa será formalizada por simples apostilamento, na forma do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei nº

8.666/93 e será executada após regular processo adm inistrativo, oferecido à Contratada a oportunidade do contraditório e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco ) dias úteis, a contar do recebimento da notificaçã o, nos termos do parágrafo 3º do artigo 86 da Lei nº 8 .666/93, observada a seguinte ordem:

a) Mediante desconto no valor da garantia depositad a do respectivo contrato; b) Mediante desconto no valor das parcelas devidas à Contratada; e c) Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução. • Se a multa aplicada for superior ao valor da garant ia prestada, além da perda desta, responderá a

Contratada pela sua diferença, devidamente atualiza da pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eve ntualmente devidos pela CAERD ou cobrados judicialmente. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do d ia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega, se d ia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.

• Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:

a) O atraso na execução do objeto da licitação não superior a 05 (cinco) dias; e b) A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. • A multa poderá ser aplicada cumulativamente com out ras sanções, segundo a natureza e a gravidade da fa lta

cometida, observados os princípios da proporcionali dade e da razoabilidade.

• Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, será aberto Processo Administrativo com o objetivo de anulação da nota de empenho e/ou rescisão unilatera l do contrato, exceto se houver justificado interes se da CAERD em admitir atraso superior a 30 (trinta) d ias.

4.3. Suspensão

4.3.1 É a sanção que impede temporariamente a Contr atada de participar de licitações e de contratar com a Administração, e suspende o registr o cadastral da CAERD, de acordo com os prazos a seguir:

III. Por até 5 (cinco) anos, quando a Contratada:

a) Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si

ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação; b) Praticar atos ilícitos visando a frustrar os obj etivos da licitação; c) Receber qualquer das multas previstas e não efet uar o pagamento.

IV. São competentes para aplicar a penalidade de suspen são: a) O setor responsável pelas licitações da CAERD, q uando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbi to do

procedimento licitatório; b) O Ordenador de Despesas da CAERD, se o descumpri mento da obrigação ocorrer na fase de execução do o bjeto

da licitação, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato ou qualquer documento hábil que venha substituí-lo.

4.4. As penalidades acima descritas poderão ser apl icadas sem prejuízo do disposto no art. 7º da

Lei Federal nº. 10.520/02.

4.4.1 Pela inexecução total ou parcial da obra, a Contrat ada , além da perda das cauções e demais garantias prestadas, estará sujeita a multa compensatória de 10 % (dez por cento) do preço global ora ajustado. As multas moratórias e compensatórias ser ão autônomas, a aplicação de uma não excluindo a ou tra, ambas independentes e cumulativas XIV - DA REJEIÇÃO

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CNPJ 05.914.254.001-39 – JUCER 11.3.0000011.1- SUFRAMA 710007.30-2- INSCR.EST. 00000000.27648-1 AV. PI NHEIRO MACHADO, 2112 – Bairro São Cristóvão –

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CLÁUSULA 12ª - A CONTRATANTE assiste o direito de recusar quaisque r serviços, que na fase de entrega não estejam em conformidade com o ajustado, através de ato de recusa expedido pela Gerência de Obra da Cae rd, desde que consignados os motivos. XV - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS CLÁUSULA 13ª - A execução do presente contrato obedecerá às dispos ições da Lei 8.666/93, sendo que todas as dúvidas decorrentes da execução contratual, serão d irimidas preservando-se os direitos da CONTRATADA, sem prejuízo do interesse público. XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA 14ª - À CONTRATANTE se reserva o direito de, a qualquer t empo descontar dos créditos eventualmente existentes, toda e qualquer importância que lhe for devida pela CONTRATADA, por descumprimento ou infringência das cláusulas ajustadas no presente co ntrato. CLÁUSULA 15ª - Pela inexecução total ou parcial do fornecimento do s serviços licitado, a CONTRATADA estará sujeita a multa compensatória de 10% (dez por cento ) do preço global ora ajustado. As multas moratória s e compensatórias serão autônomas, a aplicação de uma não excluindo a da outra, ambas independentes e cumulativas. CLÁUSULA 16ª - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas co ndições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto desta licitação, até 25% (vint e e cinco por cento) do valor contratado, observada a disponibilidade de recursos orçamentários/financeir os. XVII - DA RESCISÃO CONTRATUAL CLÁUSULA 16ª - A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo promover unil ateralmente a extinção antecipada do Termo Contratual, desde que se configure quaisquer das hipóteses elencadas nos Art. 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93. Parágrafo Único - O descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das c ondições especificadas,

facultará à CONTRATANTE a imediata rescisão do pres ente contrato, independente de pagamento de qualquer multa, seja a que título for.

XVIII - DO FORO CLÁUSULA 17ª - As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho - RO como único competente para dirimir qualquer pendência decorrente do presente instrumen to, renunciando a qualquer outro mais privilegiado que seja. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor. Porto Velho-RO, PELA CAERD/CONTRATANTE LUCIANO WALÉRIO LOPES CARVALHO MAURO BERBERIAN Diretor Administrativo Financeiro Dire tor Técnico e de Operacional

WALMIR BERNARDO DE BRITO IAC IRA TEREZINHA RODRIGUES DE AZAMOR Diretor Comercial e Negócios Diretora Presidente PELA CONTRATADA: _____________________________ TESTEMUNHAS: 1 - ____________________ 2 - ____________________ NOME: NOME : CPF.: CPF: :