Trab cadastro
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Lei 10.257 de 10/06/2001
Regulamenta os artigos 182 e 183 daconstituição de 1988.
Artigo 182 – Política de desenvolvimentourbano tem por objetivo ordenar o plenodesenvolvimento das funções sociais dacidade e da propriedade.
Artigo 183 – Institui o usucapião urbano,possibilitando a regularização de extensasáreas ocupadas por favelas, vilas, alagados,invasões ou loteamentos clandestinos.
ESTATUTO DA CIDADE
Reúne normas relativas a ação do poder
público.
Função social da cidade e da
propriedade urbana
O interesse público atendido no uso da
propriedade;
Atuação do poder publico dirigida ás
necessidades dos cidadãos buscando o
bem-estar coletivo e a justiça social.
Participação da população em todas as
decisões de interesse público garantindo a
gestão democrática.
Justa distribuição dos benefícios e dos ônusdecorrentes do processo de urbanização;
Garantia que todos os cidadãos tenhamacesso aos serviços, aos equipamentosurbanos e a qualquer melhoria realizadapelo poder publico;
Recuperação da valorização imobiliáriadecorrente dos investimentos públicos eminfraestrutura social e física.
Regras gerais para evitar conflitos entre esferas dogoverno na área urbanística, define os papéis decada esfera da gestão pública;
Autonomia política administrativa, financeira elegislativa para o município promover maiorarticulação entre os vários segmentos dasociedade local, município é responsável pelaformulação da política urbana e pelocumprimento da mesma;
Gerenciar o correto ordenamento territorial visandoa sustentabilidade cultural, social, político-econômica e ambiental-institucional;
Formular a política urbana e fazer cumprir atravésdo plano diretor, as funções sociais da cidade;
Garantia do direito a cidades sustentáveis;
Adoção de padrões de produção e consumo
de bens e serviços e de expansão urbana
compatíveis com os limites de
sustentabilidade ambiental, social e
econômica;
Proteção, preservação e recuperação do
patrimônio natural e construído;
Cooperação entre governo, sociedade civil
no processo de urbanização, em
atendimento ao interesse social;
Integração e complementariedade entre as
atividades urbanas e rurais;
Regularização fundiária e urbanização de
áreas ocupadas por população pobre;
Simplificação da legislação de parcelamento,
de uso e ocupação do solo;
Isonomia de condições para os agentes
públicos e privados na promoção de
empreendimentos e atividades;
O planejamento deve ser entendido como
um processo permanente.
Topografia
Geomarketing
Licenciamento ambiental
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