Trabalho de Antropologia

8
Trabalho de Antropologia Novos atores e movimentos culturais étnico-culturais: Antropologia Jurídica na rota das identidades. (Ana Paula) Os movimentos sociais, por meio de ações sociais coletivas, vêm demandando direitos que vão além da distribuição de bens e serviços a serem prestados pelo Estado. Esses novos movimentos necessitam de um conhecimento de direitos diferenciados, como direitos culturais, de livre orientação sexual. O estado dos movimentos étnico-culturais no Direito tem a função de orientar o estudante e o jurista a compreender questões teóricas e fáticas relacionadas aos direitos diferenciados. A antropologia Jurídica é abordada como o caminho de uma nova cultura expansiva do Direito, onde as diferenças devem ser respeitadas. Ação Coletiva e a Dinamicidade do Jurídico (Josielle) O Estudo Democrático de Direito não se apresenta de maneira pronta, ele deve sempre se atualizar para poder estar em pleno funcionamento. O Direito deve ser dinâmico. José Afonso da Silva ensina que a democracia e direitos fundamentais do homem são conceitos históricos, eles devem se expandir conforme as necessidades de sociedade.

Transcript of Trabalho de Antropologia

Page 1: Trabalho de Antropologia

Trabalho de Antropologia

Novos atores e movimentos culturais étnico-culturais: Antropologia Jurídica na rota das identidades.

(Ana Paula)

Os movimentos sociais, por meio de ações sociais coletivas, vêm demandando direitos que vão além da distribuição de bens e serviços a serem prestados pelo Estado.

Esses novos movimentos necessitam de um conhecimento de direitos diferenciados, como direitos culturais, de livre orientação sexual.

O estado dos movimentos étnico-culturais no Direito tem a função de orientar o estudante e o jurista a compreender questões teóricas e fáticas relacionadas aos direitos diferenciados.

A antropologia Jurídica é abordada como o caminho de uma nova cultura expansiva do Direito, onde as diferenças devem ser respeitadas.

Ação Coletiva e a Dinamicidade do Jurídico

(Josielle)

O Estudo Democrático de Direito não se apresenta de maneira pronta, ele deve sempre se atualizar para poder estar em pleno funcionamento.

O Direito deve ser dinâmico.

José Afonso da Silva ensina que a democracia e direitos fundamentais do homem são conceitos históricos, eles devem se expandir conforme as necessidades de sociedade.

O regime democrático é baseado em dois princípios : da legalidade e da soberania popular.

As normas dependem não somente do atendimento procedimento formal do ornamento estatal, mas também da aceitação do povo.

Habermas trata da tensão existente entre a validade formal e a aceitação social da enorme.

Page 2: Trabalho de Antropologia

O que é “ validade social” ?

É aceitação das normas é a crença dos membros da comunidade em sua validade.

O que é o “mundo da vida” ?

Espaço da vida cotidiana, composto pelas tradições culturais, onde se desenvolvem as identidades individuais e coletivas.

A Sociedade Civil

Esta sempre ligado no que acontece no “mundo da vida “, e é responsável por captar os problemas sociais e transmiti-los para a esfera pública.

Os movimentos sociais atuam como “um fator dinâmico na criação e expansão dos espaços públicos da sociedade civil”

Norbert Bouland

Os movimentos sociais promovem o que ele denomina “ armistício social” pois traduzem em termos jurídicos as reinvindicações sociais.

Os movimentos sociais são importantes na sociedade para a discutir sobre normas, valores, instituições,... e também para modificar a cultura política.

A Nova Abordagem dos Movimentos Sociais

(Maria Eduarda)

Com a eclosão dos movimentos de gênero, pacifistas, ecológicos e das minorias étnicas, os teóricos dos novos movimentos sociais, como Alain Touraine, que a analisé apenas da relação Capita- Trabalho era insuficiente para dar conta das demandas da sociedade pós industrial.

Touraine

Page 3: Trabalho de Antropologia

Analisava que os novos atores dos movimentos social não estavam preocupados com conflitos de ordem econômica, eles debatem sobre a utilização dos recursos e modelos culturais existentes e o direito a diferenças.

Movimentos Culturais

Os novos movimentos sociais são considerados “movimentos culturais”, uma vez que suas ações coletivas buscam transformar a sociedade, defendendo o reconhecimento de valores culturais alternativos.

Scherer-Warren

Esclarece que os movimentos sociais surgidos entre 1960 e 1980 como ecológicos, étinicos,... buscam a afirmação de suas identidades específicas, o reconhecimento público de seus valores, respeito as diferenças culturais,...

Os novos direitos derivam de demandas dos novos atores surgidas em razão de necessidades que são históricas.

Uma das características dos novos movimentos sociais é que a politica não esta presente somente nos aparelhos estatais, encontrando-se dispersa na vida social e cultural.

Em razão de sua identidade diferenciada ou por confrontarem valores culturais, fazem resistência ás diferentes formas de opressão e dominação cultural e querendo o reconhecimento de sua alteridade e o direito de vive-la livremente.

“ a construção da identidade nos movimentos de gênero é resultado dos ideais e da organização interna das sociedades modernas”

Nos movimentos étnico-culturais destaca-se a demanda pelo reconhecimento da identidade cultural de um determinado grupo diferenciado, que significa a garantia de viver seus valores, sua língua, sua organização social dentro do estado,...

Movimentos Étnico-Culturais e Autoconsciência de Grupos

(Matheus)

Rouland trata da “etnia dos outros” para demonstrar o aspecto negativo que adquiriu quando cunhada para denominar, desde o tempo da Grécia Antiga, os povos que não adotavam o modelo político e social do grupo dominante.

Rouland considera que, dentro de um regime político democrático, de respeito ás diferenças, a identidade étnica pode ser vista como fonte de riqueza cultural.

Page 4: Trabalho de Antropologia

A etnicidade foi pensada, em um primeiro momento, pela antropologia, como um dado primordial, que poderia ser definida de forma objetiva, sendo que a ancestralidade comum bastaria para a criação de “vínculos naturais e inevitáveis” entre as pessoas do grupo.

Teoria “Primordialista”

A etnicidade era uma qualidade essencial transmitida pelo grupo, independentemente das relações externas, desconsiderando assim o contexto econômico e político ao qual estavam submetidos os grupos sociais.

Marx Weber

Argumentava que as comunidades étnicas apresentavam-se como uma eficiente forma de organização para “resistência ou conquista de espaço”

Ao longo dos anos 60 os antropólogos começaram a estudar a etnicidade sob o ponto de vista da interação social.

Segundo Manuela Carneiro da Cunha uma das funções desempenhadas pela etnicidade decorre da necessidade de se “estabelecer fronteiras claras para os grupos”

Novos Atores na Cena pública Brasileira

(Renata)

Os novos movimentos sociais surgiram no contexto europeu para dar conta da ação coletiva que decorre da crise do Estado de bem-estar social juntamente da realidade dos “movimentos populares”.

A categoria dos novos movimentos sociais é válida na medida em que contribui para a compreensão da ação coletiva feita por novos atores, que lançam mão de distintas maneiras de fazer política, demandando, além da redistribuição dos recursos, a transformação de valores culturais hegemônicos e o reconhecimento das múltiplas identidades culturais.

Os potenciais inovadores dos novos movimentos sociais no Brasil coincidem com o fim da ditadura militar.

Os novos movimentos sociais no Brasil trazem á cena pública sujeitos que foram historicamente “depreciados” pela ordem social escravocrata e elitista.

Page 5: Trabalho de Antropologia

A população carente se organiza para demandar por creches, moradia, assistência médica, denominados pelos cientistas sociais brasileiros como “movimento popular” ou “movimento social urbano”.

Os movimentos étnico-culturais, além de reivindicarem o reconhecimento de suas identidades, não deixava de se posicionar com relação á reconstrução da democracia no Brasil.

A sociedade civil brasileira e os novos atores sociais exigiram uma democracia legitimada na participação popular.

São instrumentos de participação direta previstos em nossa Constituição Federal: a iniciativa popular, o referendo, o plebiscito e a ação popular.

A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 215, inclui a expressão “fontes da cultura nacional” para garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais, protegendo as manifestações populares, indígenas e afro-brasileiras e de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

O artigo 216 da Constituição Federal torna amplo o conceito de patrimônio cultural, que passa a envolver, além de bens de natureza material, os bens imateriais referentes á identidade e memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, incluindo as formas de expressão, os modos de criar, fazer e viver.

A Constituição Federal expressou a demanda histórica de povos indígenas e afrodescendentes que, mediante que, mediante intensa participação política, colocou em questionamento o mito da democracia racial, trazendo para a cena pública o debate sobre o direito á alteridade.

Além das reinvindicações pelo reconhecimento das múltiplas identidades culturais, os novos movimentos sociais, unidos em torno de outras tantas questões culturais não exclusivamente étnicas, também alcançaram êxito.

Antropologia Jurídica na Rota Das Identidades

(Samuel)

Atualmente a Antropologia é definida como a ciência que opera com as diferenças.

O primitivismo derivou da perspectiva etnocêntrica, segundo a qual a cultura ocidental era tida como o padrão de desenvolvimento a ser seguido.

Após a Segunda Guerra a Antropologia passou a reconhecer que esteve a serviço do colonialismo e da expansão do capitalismo, assumindo uma posição mais engajada, buscando militar “a serviço das minorias”.

Page 6: Trabalho de Antropologia

Rouland afirma que a Antropologia Jurídica é o instrumento de conhecimento do papel do Direito na construção do homem diante da multiplicidade de culturas.

Já não é possível pensar que a sociedade capitalista ocidental seja o modelo a ser seguido pela humanidade.

A antropologia Jurídica, além de contribuir para uma visão do Direito ligado a suas fontes sociais, abre ao estudante e ao jurista os caminhos para a compreensão da complexibilidade das demandas dos movimentos étnico-culturais e dos novos atores na busca da afirmação de suas identidades culturais.

Considerações Finais

(Matheus)

A Antropologia Jurídica hoje serve como aporte ao diálogo do Direito com a realidade política e social, com a multiplicidade cultural e étnica, a fim de que, compreendendo melhor o processo dinâmico das identidades culturais contemporâneas, possa caminhar rumo a uma nova cultura pluralista.