Trabalho direito constitucional

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FACULDADE BARÃO DO RIO BRANCO FAB JOÃO NEUDO SILVA GOMES CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO RESENHA SOBRE A PEC 37 E A PEC 33 RIO BRANCO 2013

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FACULDADE BARÃO DO RIO BRANCO – FAB

JOÃO NEUDO SILVA GOMES

CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

RESENHA SOBRE A PEC 37 E A PEC 33

RIO BRANCO

2013

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JOAO NEUDO SILVA GOMES

RESENHA SOBRE A PEC 37 E A PEC 33

Trabalho apresentado para avaliação parcial – N2

na disciplina Direito Constitucional I, do curso de

Direito (noturno) da União Educacional do Norte –

Uninorte.

Orientador:

Profº: João Santos

RIO BRANCO

2013

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CONTEUDOS DAS PEC-37 E PEC-33

Dentre as várias propostas de emenda constitucional que

tramitam no Congresso Nacional, iremos destacar duas delas, ambas

protocoladas no ano de 2011, quais sejam: a PEC 37/2011, que limite o poder

de investigação do Ministério Público e amplia esse poder às Polícias Civil e

Federal; e a PEC 33/2011, que impõe limites ao poder do Supremo Tribunal

Federal. Na prática, o STF deixaria de ter a última palavra sobre mudanças na

Constituição.

A Proposta de Emenda à Constituição nº 37 – PEC 37 foi

apresentada no dia 13 de junho de 2012, em comissão especial da Câmara, o

relatório dessa proposta trata da investigação criminal, conhecida como “PEC

da impunidade”. O relator da matéria é o deputado Fábio Trad (PMDB-MS).

Em seu relatório, o deputado federal Fábio Trad propôs

emenda substitutiva ao texto original, tratando de questões de extrema

relevância, e que merecem atenção, tais como: manutenção da investigação

pelo MP e pelo Poder Judiciário, quando o investigado for membro do MP ou

da Magistratura, respectivamente; manutenção da investigação pelas CPI’s;

Polícias Legislativas e dos Tribunais; manutenção da investigação pelo MP

quando a mesma é conexa com inquérito civil, e garantir a legalidade dos

procedimentos investigativos criminais realizados diretamente pelo MP até a

data da publicação da emenda; o fim da investigação direta pelo membro do

MP através do PIC’s, e a participação de forma subsidiária do MP na

investigação.

A referida PEC acrescenta o parágrafo 10 ao art. 144 da Constituição Federal, que passa a vigorar acrescido do seguinte:

"Art. 144 ..................................... § 10. A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1° e 4° deste artigo, incumbem privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente.

Já a PEC 33/2011, tem como objetivo limitar o Poder do

Supremo Tribunal Federal. Essa PEC foi protocolada em 2011 pelo deputado

federal Nazareno Fontelles (PT-PI), através da justificativa do "ativismo judicial

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do Supremo, pois o tribunal estaria criando normas que seriam de competência

do Legislativo. Para o parlamentar, o ativismo representa grave violação ao

regime democrático e aos princípios constitucionais".

Os pontos principais da PEC consistem na modificação de três

artigos da Constituição, quais sejam; o artigo 97 sofrerá mudança em seu

conteúdo; o art. 103-A, será modificado e acrescido mais três parágrafos; no

art. 102, serão acrescidos três parágrafos agregados ao § 2º, sendo § 2º-A, §

2º-B e § 2º-C.

Com essa modificação passa a ser necessário os votos de

quatro quintos dos membros dos tribunais para que uma lei seja considerada

inconstitucional. No caso do Supremo, seriam necessários os votos de nove

dos 11 ministros. Em ações que questionam a legalidade de emendas à

Constituição Federal, a decisão do Supremo não será mais definitiva.

Depois do julgamento pelo STF, o Congresso terá de dizer se

concorda ou não com a decisão. Se discordar, o assunto será submetido a

plebiscito. As súmulas vinculantes passam para competência do Congresso.

Esse mecanismo obriga juízes de todos os tribunais a seguirem um único

entendimento acerca de normas cuja interpretação seja objeto de controvérsia

no Judiciário.

CONSIDERAÇÕES SOBRE A PEC-37 E PEC-33

Para se chegar ao conhecido “Estado Democrático de Direito”,

foi necessário muita lutar popular, seja ela ideológica, filosófica, política e até

luta armada. Vários países do mundo contam com sistemas de governo

democrático. No caso do Brasil, temos uma constituição que é um exemplo

para várias nações. Mas o nosso país já foi vítima de sistemas políticos

autoritários, como foi o caso da ditadura militar.

No tocante à Administração Pública, a Constituição determina

que a qual obedecerá “aos princípios de legalidade, impessoalidade,

moralidade, publicidade e eficiência”. Para que esses princípios sejam

realmente aplicados, é necessário que os representantes do Poder Estatal,

sejam do Executivo, Legislativo e Judiciário os obedeçam rigorosamente.

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Como é de conhecimento de miuitos, o Brasil já teve sete

constituições, sendo que dessas apenas quatro foram promulgadas, as outras

três foram outorgadas, ou seja determinada pela vontade do governante.

Ocorre que somente com a promulgação da Constituição Federal de 1988 foi

que realmente se reconheceu a democracia em nosso País. Isso se deu devido

inclusão no texto constituição dos direitos e garantias fundamentais, e a

soberania popular, através do voto direto e secreto na escolha de seus

representantes.

Nesse sentido o Brasil teve um avanço significativo, no que se

refere às questões democráticas, até há alguns anos após a promulgação da

Constituição de 1988. Entretanto, a eficiência das decisões populares vem

decaindo a cada dia. Pois aqueles que se dizem representantes do povo, estão

exclusivamente preocupados com os seus próprios interesses, não dando a

mínima de atenção aos anseios da sociedade.

O ponto crucial desse desrespeito ao Estado Democrático de

Direito, começou acontecer, de maneira mais notável, com a ascensão dos

partidos de esquerda ao Poder, tais como PT (Partidos dos Trabalhadores) e

seus filiados. Como se pode observar, atualmente os movimentos sociais e

sindicais em defesa dos interesses das causas sociais e trabalhalistas

desapareceram. O principal motivo disso foi a incorporação desses líderes na

estrutura governamental.

Acrescido ao enfraquecimento dos movimentos sindicais, vale

destacar o aumento desenfreado da corrupção nas esferas federal, estadual e

municipal. Pois nunca na história do Brasil se tinha descoberto tanto caso de

desvia de recursos federais. Um exemplo claro é o conhecido “Mensalão”, um

sistema de desvio de recursos federais de forma abusiva. E o mais absurdo de

tudo isso, é a defesa que vários membros do Congresso Nacional e

representantes de Partidos Políticos ligados ao Governo tentam fazer com que

a população acredite que esse esquema não aconteceu. Acusam a oposição e

à empresa por divulgação de conteúdo sem procedência.

Com essa ideia, eles querem dizer que o povo não tem

percepção e nem noção das irregularidades que acontece na Administração

Pública. O que se pode aferir acerca do “Mensalão” é que o esquema foi de

uma dimensão muito mais elevada do que os fatos noticiados pela impressa e

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julgados pelo STF. Onde pode considerar a ação criminosa desse grupo

equivale aos crimes de furto, roubo e assalto a mão armada. Considerando que

os casos analisando e julgados pela Justiça não representa a totalidade dos

crimes ocorridos, muitos deles ficam incluídos nas “Cifras Negras”, não existem

duvidas quanto a existência do mencionado golpe.

Desta forma, a corrupção tem apoia direto dos Congressistas

ligados ao Governo, inclusive, com defesas fervorosas em favor dos acusados

pela participação direita e indireta em um dos maiores sistemas de corrupção já

visto no Brasil. Alegam ainda que o Supremo Tribunal Federal agiu sob

pressão da imprensa e dos partidos oposicionistas. Tais alegações não

merecem respeito, pois esse órgão jurisdicional só aplica a lei penal quando

existem provas irrefutáveis.

Devido ao caso mencionado e outros semelhantes, embora

que de menor dimensão, deputados federais e senadores vem apresentando à

Mesa do Congresso Nacional emendas à Constituição que são um verdadeiro

ataque ao Estado Democrático de Direito e aos princípios constitucionais,

principalmente ao Princípio da Moralidade e da Legalidade. Nesse contexto

inclui-se a PEC-37 e a PEC-33, que limita o poder de investigação do Ministério

Público e tirar do STF o poder das decisões proferidas, respectivamente.

As PEC mencionadas não deveriam ser ao menos

apresentadas e muito menos aceitas em alguma comissão para serem

protocoladas. Todavia como já explicitado, o Brasil vem sofrendo uma

regressão democrática nos últimos anos. Agora aqueles que se dizem

representantes do povo, querem tirar todo empecilho que venha de encontro

com os seus interesses, que é de cada dia saquear os cofres públicos e

defender os seus interesses pessoais. Após cometerem toda espécie de

fraudes, eles querem ficar impune de suas práticas criminosas, sem que algum

órgão possa julgá-los.

No Brasil já é notório o grau de corrupção e

consequentemente, a impunidade daqueles que a pratica. Se uma ou as duas

propostas de emenda à Constituição forem aprovadas, podemos afirmar que o

país se tornará uma anarquia, tornando-se um sistema político de elevado grau

de depravação.

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No passado, o Brasil ficou alguns anos sob o domínio de

sistemas políticos autoritários, como foi o caso da Monarquia e da Ditadura

Militar. Apesar desses sistemas políticos não terem sido bastante benéficos

para a sociedade, no entanto, sem medo de errar, foram melhores do que se

pode imaginar num pais sem limites, onde atualmente a tripartição dos poderes

está ameaçada, pois se verifica em alguns estados brasileiros que os Poderes

Legislativos e até mesmo o Judiciário estão vinculados ao Poder Executivo. Um

exemplo bem notório desse tipo de vinculada se ver no Estado do Acre, após a

sequência de Governadores eleitos pertencentes a um único partido, fez com

que o Poder Legislativo perdesse sua autonomia e funcionar apenas para

aprovar os atos normativos que interessa ao chefe do executivo.

Diante da ideologia defendida pelos autores das PECs já

mencionadas, as quais podem ser muito denominadas de “Instrumentos de

Impunidade”, constata-se que o nível de corrupção chegou a patamares

elevados, que aqueles que a praticam não querem mais ser incomodados ao

praticar os seus atos delituosos.

Desta forma, todo cidadão e todas as entidades

representativas de classes, deve dizer não as PEC 33 e 37, haja vista tais

documentos são instrumentos de ataque a Democracia, a Moralidade, aos

Bons Costumes e a Boa-Fé. Caso essas emendas venham ser aprovadas,

podemos rasgar a Constituição Brasileira e declaramos “um país sem leis, sem

limites, sem moralidade e sem respeito”, onde os atos lesivos ao patrimônio

público não serão mais puníveis.

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REFERÊNCIAS

BRASIL Constituição (1998). Constituição da República Federativa do Brasil, Brasília-DF: Senado, 1988. Entenda a PEC 33, que pretende reduzir os poderes do STF. Disponível em: <http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/04/entenda-proposta-que-pretende-reduzir-os-poderes-do-supremo.html>. Acesso em 08/05/2013. PEC 37/2011 – conhecida como PEC da IMPUNIDADE, que trata da exclusividade da investigação pelas Polícias Civil e Federal. Disponível em: <http://www.asmmp.org.br/upload/arquivos/560493052.pdf>. Acesso em: 10 mai. 2013.

Proposta de Emenda à Constituição No , de 2011 (Do Sr. Nazareno

Fonteles e outros). Comarcas. Disponível em:< http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=876817&filename=PEC+33/2011>. Acesso em: 10 mai. 2013. Escândalo do Mensalão. Disponível em:< http://pt.wikipedia.org/wiki/Esc%C3%A2ndalo_do_Mensal%C3%A3o#Coincid.C3.AAncias_entre_saques_e_vota.C3.A7.C3.B5es>. Acesso em: 14 mai. 2013.