Trabalho Maria Da Penha

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 1 Lei Maria da Penha, sua eficácia e aplicabilidade nos dias atuais.  Ana Maria Carvalho dos Santos; Danylla de Matos Rodrigues; Diogo Oliveira Couy; Jéssica Ferreira Gomes Pereira, Kleberson Chaves; Roberto Barbosa Rihs; Sérgio Gomes da Silva¹  RESUMO  O presente artigo apresenta de uma forma concisa um estudo a respeito da Lei Maria da Penha. O tema ressalta a grande polêmica existente na sociedade, tornando o mesmo mais interessante e inovador. A lei trata da violência doméstica e familiar contra a mulher, que nos dias atuais, tomou grande proporção. Através da leitura deste artigo, se terá um amplo conhecimento à respeito da violência contra a mulher, pois ele apresneta a lei de uma forma simplória, com o intuito de esclarecer as grandes dúvidas da sociedade e resolver a problemática que existe no cotidiano. Tendo uma forma exemplificativa, o trabalho possui o objetivo de plantar um  pensamento crítico nos leitores, mostrand o assim, os pontos positivos e negativos da lei Maria da Penha. No desenvolvimento do artigo mostramos uma forma que pensamos ser a mais coerente a ser utilizada pelo Direito e pela Sociedade. Palavras-chaves: mulher, violência doméstica, familiar.  

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Lei Maria da Penha, sua eficácia e aplicabilidade nos dias atuais. Ana Maria Carvalho dos Santos; Danylla de Matos Rodrigues; Diogo OliveiraCouy; Jéssica Ferreira Gomes Pereira, Kleberson Chaves; Roberto Barbosa Rihs;Sérgio Gomes da Silva¹

 

RESUMO 

O presente artigo apresenta de uma forma concisa um estudo a respeito da LeiMaria da Penha. O tema ressalta a grande polêmica existente na sociedade, tornando omesmo mais interessante e inovador.

A lei trata da violência doméstica e familiar contra a mulher, que nos diasatuais, tomou grande proporção. Através da leitura deste artigo, se terá um amploconhecimento à respeito da violência contra a mulher, pois ele apresneta a lei de umaforma simplória, com o intuito de esclarecer as grandes dúvidas da sociedade e resolver a problemática que existe no cotidiano.

Tendo uma forma exemplificativa, o trabalho possui o objetivo de plantar um pensamento crítico nos leitores, mostrando assim, os pontos positivos e negativos da leiMaria da Penha. No desenvolvimento do artigo mostramos uma forma que pensamosser a mais coerente a ser utilizada pelo Direito e pela Sociedade.

Palavras-chaves: mulher, violência doméstica, familiar.

 

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INTRODUÇÃO

  Neste artigo Científico fazemos uma análise sobre a lei 11.340/2006, conhecida

como “Lei Maria da Penha”. Esta traz uma inovação para a sociedade, pois éconsiderada como uma das leis mais moderna do mundo.

A lei trata da violência doméstica e familiar contra a mulher, trazendo novasformas de punições e deixando claro que esse tipo de ação é crime. Este artigo temtambém a intenção de mostrar as inovações que a lei traz para a sociedade, mostrandoos pontos positivos e negativos que a mesma possui. Defendemos o nosso ponto de vistade uma forma bastante clara e objetiva neste artigo, com o intuito de lhe mostrar o que émais coerente para a sociedade, onde existe uma desigualdade enorme entre homens emulheres.

Difícil é, conseguir entender toda essa problemática que a respeito da violência

doméstica e familiar contra a mulher. Por esse motivo, abordaremos o modo como amulher é tratada, mostrando os meios que dificultam a sociedade a se libertar do

 pensamento preconceituoso que possui.A escolha desse tema tão “conturbado” dentro da nossa sociedade foi motivada

 pela falta de conhecimento das pessoas a respeito da lei. O tema não é tão exposto nasociedade e poucos são os casos mostrados e levados a conhecimento de todos. Por issotemos como objetivo, apresentar ao leitor um pouco mais de informação sobre a lei11.340/2006, para que possa entender um pouco mais sobre os seus direitos e deveresdentro da sociedade.

 

¹ Acadêmicos do 1º período Administração – UNIPAC TO.

[email protected]; [email protected];

[email protected][email protected];

[email protected]; [email protected] .

 

 

A Lei Maria da Penha 

A Lei n° 11.340/2006 ganhou um nome simbólico e muito conhecido, que é deuma mulher que vivenciou um caso de violência doméstica e familiar, chamada “Mariada Penha”, que foi agredida pelo marido durante seis anos. Em 1983, por duas vezes, eletentou assiná-la. Na primeira, com arma de fogo, deixando-a paraplégica e na segunda

 por eletrocussão e afogamento. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado.

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 Em razão desse fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (CEFIL) eo Comitê Latino Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), juntamentecom a Maria da Penha, ingressaram com uma denúncia à Comissão Interamericana deDireitos Humanos da OEA, órgão internacional responsável pelo arquivamento erecebimento de comunicações decorrentes da violação de acordos internacionais. A

OEA recebeu o processo de uma forma positiva e puniu o Brasil com o pagamento deuma quantia de US$ 20 mil para a vítima, punição simbólica, no nosso ponto de vista. OBrasil ainda foi responsabilizado por negligência e omissão em relação à violênciadoméstica, sendo-lhe recomendado o cumprimento das convenções e tratados, dos quaisé signatário, posterior a este fato, o Brasil elaborou a Lei n° 11.340/2006. Vale ressaltar as palavras da Maria da Penha após a aprovação da lei:

 Eu acho que a Sociedade estava aguardando essa lei. A mulher 

 Não tem mais vergonha (de denunciar). Ela não tinha condição dedenunciar e ser atendida na preservação da sua vida. Maria da

Penha recomenda que a mulher denuncie a partir da primeiraagressão. Não adianta conviver. Porque a cada dia essa agressãovai aumentar e terminar em assassinato.

A Lei n° 11.340 de 07 de Agosto de 2006, decretada pelo Congresso Nacional esancionada pelo presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva, que trata a respeito daviolência doméstica e familiar contra a mulher, traz dentre várias outras mudançasexercidas pela lei, o aumento no rigor das punições e as agressões cometidas contra amulher quando ocorridas no âmbito doméstico e familiar. A lei traz de uma formaexplícita um véu de proteção à mulher, que desde o inicio da sociedade foi tida como a

 parte mais fraca, quando comparada ao homem.

A Lei tipifica a violência doméstica como uma das formas de violação dosDireitos Humanos, alterando o Código Penal e possibilitando que os agressores sejam

 presos em flagrante ou tenham prisão preventiva decretada, quando ameaçarem aintegridade física da mulher. Prevê ainda, o afastamento do agressor do seio familiar e

 proíbe a sua aproximação junto à mulher agredida e aos filhos, caso seja necessário.Tendo em seu conteúdo vários meios inovadores de prevenção e erradicação contra aviolência doméstica e familiar contra a mulher. A Lei entrou em vigor no dia 22 desetembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso no Rio de Janeiroapós tentar estrangular a ex - esposa. 

Das Perspectivas

 

A Lei Maria da Penha foi criada com o intuito de diminuir e acabar com aviolência doméstica e familiar contra a mulher, violência que atualmente ocorre deforma descontrolada na sociedade. A violência doméstica e familiar contra a mulher,esta anexada na cultura da sociedade, onde através de um processo não tão simples,temos que conseguir desagregar esse pensamento que considera a mulher um ser inferior e submisso ao homem.

Homens e mulheres protagonizam papéis e atuam de acordo com as idéias jáestabelecidas de masculinidade e feminilidade construídas socialmente e culturalmente.Onde essas idéias apresentam de uma forma explícita a desigualdade existente em nossa

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sociedade. Por ser um fenômeno cultural, temos a conveniência de saber que ele podeser transformado e reconstruído de uma forma que possamos ter uma igualdade real,entre o homem e a mulher, uma igualdade que exista na prática e não que sejasimplesmente um disfarce de igualdade.

Espera-se que se tenha um aumento no número de mulheres que denunciam esse

tipo de violência, pois apesar da lei já estar em vigor há cinco anos, o número demulheres agredidas que denunciam seus agressores continua baixo. Estima-se que noBrasil, mais de dois milhões de mulheres são espancadas por ano, número absurdo eassustador, sendo mais reprovável o número de mulheres que denunciam os seusagressores, chegando somente a 40% desse número, esse estudo relata que a cadaquinze segundos uma mulher sofre de violência doméstica e familiar no Brasil. Espera-se que com o evoluir da Lei Maria da Penha, que se diminuia esses números a zero,

 podendo assim, conseguir alcançar a erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher. 

A mulher e os Direitos Humanos 

Esparsos são os códigos e leis que abordam sobre os Direitos Humanos,existindo também tratados internacionais que abordam sobre o tema, nos quais o Brasilé signatário da grande maioria. Os Direitos Humanos podem ser entendidos como osdireitos inerentes a pessoa humana, sendo direitos essenciais para que se possa ter umavida digna. Podemos citar como exemplo o direito a vida, a liberdade, a igualdade e

entre tantos outros.A mulher tem várias leis ao seu favor, só que o processo de efetivação das

mesmas é bastante demorado. Acentuamos que a sociedade pode levar séculos para quese reconheçam os Direitos Humanos da mulher de forma efetiva. O que temos naatualidade é a mulher buscando efetivar os seus direitos na prática, e a sociedade apesar de dificultar vem aceitando algumas mudanças nesse longo processo de igualdade entreo homem e a mulher. Torna-se difícil tentar fazer um paralelo entre as leis e a realidade,

 pois as leis versam ações que não condizem com a realidade. A lei Maria da Penharessalta em seu artigo 6° que “a violência doméstica e familiar contra a mulher constituiuma das formas de violação dos direitos humanos”, a mulher tem os seus direitos

humanos ofendidos a todo o momento, tanto no mercado de trabalho como em sua própria casa, onde não basta a lei somente tipificar uma violação de Direito, pois étotalmente visível, essa violação no cotidiano.

Ao se falar em direitos humanos da mulher, muitos podem até se perguntar seesses direitos realmente existem, porque o que temos hoje é uma sociedade totalmenteautoritária, que impõe a todo o momento qual o papel o indivíduo deve seguir dentro dasociedade. Os direitos humanos da mulher existem e devem ser respeitados, pois essesdireitos são ligados a pessoa da mulher, ao sexo feminino que sempre foi vítima de umaideologia machista durante todos esses tempos. A mulher é a grande prejudicada com afalta de efetividade das leis, quando se trata da violência doméstica e familiar. Temos

um retrocesso da evolução humana com a desfiguração dos direitos humanos que asmulheres possuem nos dias de hoje, direitos nos quais, as mulheres conseguiram após

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 passar por uma grande trajetória, através de um processo complexo e que vem sendodesrespeitado de uma forma bastante clara dentro da sociedade. Os direitos humanosrelacionados às mulheres são direitos indiscutíveis e que devem ter uma eficácia plenaem nossa sociedade, que diz ser uma sociedade Democrática de Direito.

 Da violência contra a mulher e da violência doméstica e familiar 

contra a mulher 

 

Importante se torna com o advento da Lei Maria da Penha, diferenciar aviolência contra a mulher, da violência doméstica e familiar contra a mulher.

De acordo com a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar aViolência Contra a Mulher de 1994, a violência contra a mulher deve ser entendidacomo toda ação que provoque danos físico e/ou psicológico contra a mesma. Já a

violência doméstica e familiar contra a mulher, segundo define a lei 11.340/2006, équalquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimentofísico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, nas circunstâncias previstasnos incisos I (no espaço doméstico), II (nas relações familiares) e III (nas relações deintimidade) do artigo 5° parágrafo único. A diferença está na existência de vínculo decoabitação, vínculo natural de afinidade familiar e/ou afetivo entre os agressores evítimas.

O sujeito ativo do crime praticado contra a mulher pode ser qualquer pessoa,devendo-se levar em consideração tão somente se foi o mesmo cometido no âmbito darelação doméstica, familiar ou de intimidade, não importando o gênero ou sexo do

agressor. Assim uma mulher pode ser indiciada na Lei Maria da Penha, pois como presenciamos nos dias atuais um grande número de relações amorosas entre mulheres, pode existir a necessidade de se utilizar a lei Maria da Penha em desfavor de umamulher, por exemplo, em uma relação amorosa de homo afetivas, caso haja agressão deuma das partes e exista coabitação, pode-se utilizar a lei Maria da Penha para punir aagressora. Julgados do STJ, já pacificaram esse pensamento.

 

. Tipos de violência contra a mulher 

É possível identificar alguns tipos de violência contra a mulher, tais como:

- Violência Física: consiste em ações que causam dano a integridadefísica da mulher. Exemplo; bater, chutar, espancar entre outros;

- Violência Psicológica: pode ser emocional ou verbal e consiste ematitudes e ações que provocam mal estar e sofrimento psicológico, tais como;intimidar, insultar, ameaçar, entre outros;

- Violência Sexual: consiste em ações em que a mulher é forçada á

 pratica sexual, mediante ameaças ou agressões físicas, em momentos, lugares ouformas não desejadas, como por exemplo; estupro e atentado violento ao pudor;

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- Violência Patrimonial: Consiste em praticas não legais ou não éticasque causem prejuízos à mulher em seus direitos patrimoniais. Como o furto e tantosoutros.

 

. Dos baixos números de denúncias 

A Lei Maria da Penha triplicou a pena para agressões domésticas e familiarescontra as mulheres e aumentou os mecanismos de proteção das vítimas, mesmo assim onúmero de mulheres que denunciam as agressões sofridas, continua baixo. Muitas vezesocorre que os prazos de tramitação da ocorrência não são cumpridos e muitas mulheresdesistem da acusação. Assim possuímos resultados perversos. Segundo a OrganizaçãoMundial de Saúde (OMS), 30% das mulheres foram forçadas nas primeiras experiênciassexuais; 52% é alvo de assédio sexual; 69% já foram agredidas ou violentadas. Isso

tudo, sem contar o número de homicídios praticados por agressores. Sendo que,somente 10% das agressões sofridas por mulheres são levadas ao conhecimento da polícia.

Torna-se difícil para a mulher denunciar alguém que reside sob o mesmo teto,mesmo após o advento da lei Maria da Penha essa dificuldade ainda esta presente.Porque são vários os fatores que influenciam a mulher agredida a não denunciar oagressor, tais como:

 - Econômico: em alguns casos a mulher é dependente financeira do

agressor, isso coíbe a agredida a denunciar;- Afetivo: em alguns casos a mulher possui filhos com o agressor,

dificultando para ela tomar a decisão de denunciá-lo e quebrar o vínculo paternalque existe entre os filhos;

- Vergonha e medo: as mulheres têm medo de assumir que foramviolentadas e às vezes, vergonha de se expor para uma sociedade complacentecom esse tipo de violência;

- Amoroso; quando se possui certo “carinho” ou “amor” pelo agressor, amulher espera que acabe as agressões que ela sofre, aguentando inerte aviolência cometida contra ela. Nesses casos, na maioria das vezes, ao invés de seter a diminuição, temos o aumento das agressões, podendo chegar até mesmo aoassassinato.

 A lei n° 11.340/2006 consagra que a vítima pode pedir a concessão de medidas protetivas de urgência, que devem ser solicitadas em autos separados do inquérito, no prazo de até 48 horas, após o registro da ocorrência. Espera-se que esses e outros atoscontribuam para aumentar o número de mulheres agredidas que denunciam os seusagressores. 

Das Delegacias das Mulheres 

As Delegacias das mulheres (DEAM) já existiam antes da Lei n° 11.340/2006,mas sempre tiveram uma forma precária em seu atendimento. Essa situação dificulta

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 bastante a situação, fazendo com que as mulheres que sofrem agressões, não denunciemos seus agressores, pois não possuem um apoio ideal, apoio no qual é fundamental enecessário para que se tenha o aumento no número de denúncias. A lei Maria da Penhaem seu artigo 8° inciso V, traz que “a implementação de atendimento policialespecializado para as mulheres, em particular nas delegacias de Atendimento á mulher”.

Além do inciso já mencionado, vários outros artigos vão dizer de uma formageral que se deve atualizar e melhorar o atendimento as mulheres, pois antes da LeiMaria da Penha, a mulher quando realizava uma ocorrência na Delegacia, tinha a

 presença do policial, muitas vezes, tentando fazer a conciliação entre a mulher agredidae o agressor, ao invés de aplicar as medidas cabíveis contra o agressor. Como se issonão bastasse, a mulher voltava para casa junto com o agressor, pois o mesmo, sóassinava um termo de compromisso. Agora a lei 11.340/2006, traz entre outrasdisposições, o procedimento que deve ser realizado pela autoridade policial, tais como: 

Artigo 11... Incisos:

III - Fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigoou local seguro, quando houver risco de vida;IV – Se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de

seus pertences do local da ocorrência. 

Através desses tipos de procedimentos, que são tão básicos e que já deveriam ser realizados antes mesmo da lei Maria da Penha ter sido criada, fornecemos um apoiomaior à mulher. Damos assim uma proteção para a mulher, pois ela não necessita de

 passar o constrangimento e muitas vezes o perigo de ter o agressor no mesmo ônibus,quando volta para o seu lar, logo após de denunciá-lo ou quando chega a sua casa, ter a

 presença do marido lhe intimidando, como vários outros casos que temos em nossocotidiano. 

A Mulher e a Sociedade 

Para se entender a violência doméstica e familiar, se torna necessário analisar aforma que a mulher é exposta diante da sociedade. Essa exposição na maioria das vezesacontece de uma forma negativa e que ajuda no desenvolvimento do pensamentocultural da sociedade, no que diz respeito à mulher. O legislador se preocupou com essa

exposição, trazendo como forma de prevenção o artigo 8° inciso III, que reza oseguinte: 

III – O respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos esociais da pessoa e da família, de forma a coibir os papeis banalizados queestereotipo que legitimem ou exacerbem a violência doméstica e familiar, deacordo com o estabelecido no inciso III do artigo 1°, no inciso IV do artigo 3º eno inciso IV do artigo 221 da Constituição Federal. Fazendo-se uma reflexão deste artigo, verifica-se que a maneira em que a mulher 

é exposta na sociedade, influencia para que se tenha um aumento do número deagressões contra a mesma. O inciso III, acima citado, mostra que deve existir o respeitonos meios de comunicação social referente à pessoa e família. Um dos principais meios

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de comunicação social atualmente é a televisão, onde em poucos minutos se nota o nívelem que a mulher é posta diante da sociedade. Temos assim a seguinte análise a se fazer,qual seria a linha de respeito que o legislador quis expressar na lei, temos a percepçãode que não é a que se tem na sociedade atual. Na televisão temos mulheres semi nuas atodo o momento, seja em anuncio de cerveja, de sorvete, de creme dental, não importa o

 produto sempre temos a presença de mulheres tidas pela sociedade como “lindas” e“gostosas”, e com vestimentas que apesar de estarmos em pleno século XXI, ajudam nadesmoralização da imagem da mulher perante a sociedade.

Temos nas novelas, que possuem um poder gigantesco de influência sobre as pessoas, (infelizmente), principalmente nas pessoas que fazem parte das classes mais baixas e com um estudo abaixo do adequado, são mostradas mulheres apanhando, ondeas mesmas se omitem a registrar ocorrência contra o seu agressor, é possível se verificar que os meios de comunicação expõem a mulher como sendo o “sexo frágil”, a partemais fraca quando comparada ao homem. Ainda fazendo-se uma análise as novelas, quedizem que expressam o que é a sociedade, vemos que quem sempre aparece chorando,

quem sempre aparece com os menores cargos, quem fica em casa, enquanto o homemvai trabalhar quem sempre cuida dos filhos, é sempre a mesma pessoa e com certeza asociedade também já sabe e já convalidou o seu pensamento a respeito desse assunto,

 pois essa pessoa é sempre a mulher.Com todos esses meios de influencia, a sociedade tenta a todo o momento de

uma forma subjetiva, fazer com que a mulher continue com o seu papel que lhe foioutorgado de subordinada e o homem com o seu papel de autoritário.

É difícil de entender o motivo de a sociedade ter dado esse papel tão desigual  para homens e mulheres, pois se fazendo uma análise, nota-se que quem educa oshomens são as mulheres, ou seja, a própria mulher aceita de uma forma camuflada o

 papel que a sociedade lhe deu. Podemos ainda destacar, após uma fácil e simplesverificação, que pode ser realizada em nosso cotidiano e muitas vezes não é notado, por ser algo constante do nosso dia-a-dia. Em um jornal considerado de classe A, cujo preçoé mais alto e tem como tema principal a política e informações do meio financeiro,

 pode-se constar em media a presença de 24 (vinte e quatro) homens bem vestidos edando opinião á respeito de determinados assuntos, e em media 1 (uma) mulher aparecedando a sua opinião a respeito de temas que sejam relevantes a sociedade.

Temos uma sociedade petrificada, onde não se possuem grandes evoluçõesquando o assunto é a violência doméstica e familiar contra a mulher. A promotora deJustiça e coordenadora do Núcleo de Gênero Pro - mulher do ministério Publico doDistrito Federal, Laís Cerqueira, tem um pensamento interessante á respeito do tema.

Ela afirma que “a sociedade ainda não consegue ver a violência doméstica como um atode violação aos direitos humanos. Temos uma legislação avançada. Garante-se a proteção, mas há dificuldades no aspecto punitivo. Existe resistência em se punir ohomem como autor da violência”.

A sociedade não enxerga a violência doméstica e familiar praticada pelo homem,como algo que agrida o direito da mulher, a sociedade ajuizou o pensamento que não énecessário punir o homem por esse tipo de violência. Um programa chamado GloboRepórter, exibido pela Rede Globo de Televisão, mostrou oportunamente, um exemplodo pensamento da sociedade quando encara esse tema em seu cotidiano. Em uma dasapresentações do programa, no qual o tema era “a violência doméstica e familiar contra

a mulher”, viu-se que enquanto o repórter entrevista uma mulher, notou-se que ali pertoestava acontecendo uma discussão entre uma mulher e o marido, o repórter seaproximou e começou a gravar o fato e rapidamente se forma um circulo de pessoas em

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volta do casal, e mesmo com muitas pessoas no local, o marido começa a espancar amulher e todos ficam ali inertes, sem esboçar nenhuma reação, apenas visualizando asituação. Depois de algum tempo em que a mulher está sendo espancada, chega a suairmã com uma faca de mesa para tentar parar com a violência que estava sendocometida, tentando agredir o homem, só que o detalhe mais interessante e que passa ate

despercebido para aqueles que estão com o pensamento fechado sobre o tema, é que as pessoas ali envolta, só intervêm na situação, quando a irmã da agredida tenta agredir ohomem. Esse fato real demonstra certa peculiaridade, pois nos faz pensar, o porquê das

 pessoas ali presentes só intervirem na situação, somente após a irmã da agredida tentar agredir o homem, nos permitindo concluir que se o homem bate na mulher é algo típicoda sociedade e que ninguém deve interferir, pois como bem relata o ditado “em briga demarido e mulher ninguém deve meter a colher”. Esse fato nos mostra claramente comofunciona o pensamento da sociedade á respeito da violência doméstica e familiar contraa mulher.

 

Da Constitucionalidade 

A Constitucionalidade da lei 11.340/2006, já é algo quase que pacificado entreos juristas. Existe na nossa concepção, um errôneo argumento para se declarar àinconstitucionalidade da lei, argumento esse que se fundamenta com o Direito deIgualdade, expresso em nossa Carta Magna. Na verdade se formos analisar, nuncaexistiu igualdade entre o homem e a mulher. E para que se possa reverter todo esse

 processo cultural que está grudado na sociedade, que coloca a mulher em uma posiçãosubmissa, foi elaborada a Lei 11.340/2006 para demonstrar que a violência doméstica efamiliar é crime e não algo “normal” como grande parte da sociedade entende ser.

A Constituição Federal de 1988 determina que homens e mulheres são iguais emdireitos e obrigações (art. 5° I), mas logo a própria Carta Magna prevê exceções a favor da mulher, como licença-maternidade gozada em tempo superior á licença

 paternidade. (Art. 7° XVIII e XIX). Podendo assim se verificar que o poder constituinteoriginário já reconhecia a necessidade de existir direitos objetivos, para que se possaexistir a igualdade entre ambos os sexos. Com o intuito de tentar defender as minorias,como nos casos dos idosos, dos índios e entre outros.

A Carta Magna, em seu artigo 5° caput e inciso I consagra que todos devem ser iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Entretanto na forma clássica,

deve-se buscar não apenas a igualdade formal, mas também a igualdade material,devendo-se tratar igualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades, sendoassim, a Lei Maria da penha veio para que se tenha um pouco de igualdade entre ohomem e a mulher que sempre fica no campo mais baixo se comparado ao homem,sendo a lei Maria da Penha uma ação afirmativa do Estado. Nesse mesmo pensamentovale ressaltar o ensinamento de João Trindade Cavalcanti Filho:

 Igualdade entre homens e mulheres (art. 5°, I), não se trata,obviamente de uma igualdade absoluta, mesmo porque asmulheres são historicamente menos privilegiadas que os homens.

Também por isso, a Constituição impõe um (justificado)tratamento desigual quando prevê a licença-maternidade maior que a licença-paternidade; quando prevê a possibilidade de a

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 presidiária ficar com o filho durante a lactação; quando determinaa proteção ao mercado de trabalho da mulher e etc. Observe-seque outras distinções podem ser feitas pela legislaçãoinfraconstitucional, desde que sejam justificadas.

A lei Maria da Penha não faz nenhuma afronta ao princípio da isonomia, aocontrario tem como essência, prestigiar os aspectos materiais e formais do princípio daigualdade, na medida em que as mulheres são desiguais aos homens no que tange a

  proporção de violência doméstica sofrida. Temos vários julgados comprovando aconstitucionalidade da lei, na qual destacamos o seguinte:

 CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÕESCORPORAIS - INCONSTITUCIONALIDADE -INOCORRÊNCIA - PRINCÍPIO DA ISONOMIA - PENAEXACERBADA - REDUÇÃO - SUBSTITUIÇÃO OU

SUSPENSÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. 1) Ainda quea Lei 11.340/06 contenha pontos polêmicos e questionáveis, nãohá que se falar eminconstitucionalidade da chamada Lei Maria daPenha, pois ainterpretação do princípio constitucional da igualdadeou da isonomia não pode limitar-se à forma semântica do termo,valendo lembrar que, igualdade, desde Aristóteles, significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida emque se desigualam. 2) Tendo a pena aflitiva sido fixada com certaexacerbação, impõe-se adequá-la em quantidade necessária esuficiente para reprovação e prevenção do delito. 3) Sendo oagente reincidente e tendo o delito sido praticado com violênciacontra pessoa, incabível a substituição da pena privativa deliberdade por restritivas de direitos (art. 44), bem como asuspensão da execução da pena (art. 77), em face da ausênciade requisitos subjetivos para a sua concessão. 4. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.

Através desses e outros pensamentos e fundamentos, se torna fácil se verificar aconstitucionalidade da Lei 11.340/06, sendo inadmissíveis os falsos fundamentos quequerem declarar a inconstitucionalidade da já citada lei.

 

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CONCLUSÃO 

Com este artigo científico tivemos a oportunidade de aprimorar nossosconhecimentos em relação à lei 11.340/06, podemos assim concluir que a Lei11.340/2006 ou como mais conhecida a Lei Maria da Penha, traz em seus dispositivosum conteúdo de grande relevância para a sociedade. Dispositivos nos quais estãoganhando uma efetividade e aplicabilidade maior dentro da Sociedade.

A Lei Maria da Penha deixa claro que a violência doméstica e familiar contra a mulher, não é simplesmente um fato natural que acontece na

sociedade. A lei mostra que as pessoas que praticam esse tipo de violênciacometem crime, que no qual está sendo enfrentado pela sociedade,

enfretamento que se faz necessário para que se possa conseguir a erradicaçãoda violência doméstica e familiar contra a mulher.

Temos um problema dentro da sociedade, que nasce de um pensamento preconceituoso e desigual, colocando a mulher em um eixo mais fraco e com um papel já pré-determinado, que faz com que elas vivam como sujeito passivo dessa historia.Verificamos que podemos e melhor ainda dizendo, devemos mudar esta relação deinferioridade que as mulheres possuem com relação aos homens. Possuímos váriosmétodos e meios para conseguir erradicar a violência doméstica e familiar contra amulher, onde a Lei 11.340/06 possui um papel de protagonista nesta história, para quese possa fazer com que a sociedade repense os seus fundamentos e que se possa retirar o

 papel de submissa que foi atribuído à mulher.

Pois como bem nos disse Chico Xavier “Embora ninguém possa voltar atrás efazer um novo começo, qualquer um pode começar agora e fazer um novo fim”. 

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REFERÊNCIAS 

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DELEGACIA DE ATENDIMENTO A MULHER. Cartilha, Violência contra amulher. Brasília, 2009.

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