Trabalho Socio Ambiental

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RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL ENVIRONMENTAL RESPONSIBILITY Por: Mr. Jhow RESUMO Este trabalho tem como objetivo explanar sobre a responsabilidade social e ambiental das empresas, mostrando a atual situação da legislação brasileira, situando os principais problemas ambientais. Passando também pela ética, e concluindo que apesar de tudo, a preocupação com o meio ambiente é crescente. ABSTRACT This paper aims to explain about the social and environmental responsibility of companies, showing the current situation of Brazilian law, placing the main environmental problems. It's also about ethics, and concluding that despite all the concern with the environment is increasing.

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Trabalho Socio Ambiental e sua aplicação.

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RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTALENVIRONMENTAL RESPONSIBILITY

Por: Mr. JhowRESUMOEste trabalho tem como objetivo explanar sobre a responsabilidade social e ambiental das empresas, mostrando a atual situao da legislao brasileira, situando os principais problemas ambientais. Passando tambm pela tica, e concluindo que apesar de tudo, a preocupao com o meio ambiente crescente.

ABSTRACTThis paper aims to explain about the social and environmental responsibility of companies, showing the current situation of Brazilian law, placing the main environmental problems. It's also about ethics, and concluding that despite all the concern with the environment is increasing.

INTRODUONeste trabalho iremos falar de responsabilidade socioambiental, os problemas atuais enfrentados pela sociedade e como podem interfirir no funcionamento das organizaes.Alm das importncias existentes entre a tica e a responsabilidade socioambiental, as leis ambientais e as formas legitimas de dominao.

1DESENVOLVIMENTO1.1 Responsabilidade SocioambientalPara se definir responsabilidade socioambiental primeiro tem que saber o conceito de responsabilidade ambiental e social separadamente.A Responsabilidade Ambiental surgiu com a percepo de que os recursos naturais podem se esgotar com a ao predadora do homem. Isso ocorreu quando terrveis acidentes industriais alm de deixar doente e at matar populaes. A Responsabilidade Social entendida como aquela que cuida dos interesses das pessoas em sentido amplo. Normalmente essa responsabilidade tem a forma de distribuio de renda feita em modo de filantropia. As motivaes que levam os scios das empresas a praticar a filantropia so suas convices morais ou religiosas.Juntando a Responsabilidade Social com a Responsabilidade Ambiental surgiu a Responsabilidade Socioambiental. O homem conseguiu perceber que tanto o ser humano depende de uma sociedade mais justa como de um local adequado para se viver. Com isso a Responsabilidade Socioambiental a percepo de que tanto recursos naturais como humanos precisam de cuidados especiais e que nenhum dos dois podem ser dissociados pois so parte de um mesmo ambiente.

1.2PRINCIPAIS PROBLEMAS SOCIOAMBIENTAIS1.2.1 PROBLEMAS AMBIENTAIS ATUAISAtualmente esto acontecendo vrios empreendimentos por parte de empresas e at mesmo do governo relacionadas ao problemas socioambientais , porem a realidade apontada pelas pesquisas mostra que os problemas ambientais ainda so enormes e esto longe de serem solucionados.Segue abaixo alguns exemplos de problemas ambientais atuais

1.2.2 PROBLEMAS AMBIENTAIS ATUAISAtualmente esto acontecendo vrios empreendimentos por parte de empresas e at mesmo do governo relacionadas ao problemas socioambientais , porem a realidade apontada pelas pesquisas mostra que os problemas ambientais ainda so enormes e esto longe de serem solucionados.Segue abaixo alguns exemplos de problemas ambientais atuaisLIXOUm trgico fator ambiental o lixo que em sua maioria ainda lanado a cu aberto. Com isso, o lixo se tornou um dos grandes problemas das metrpoles. Pela legislao, cabe s prefeituras gerenciar a coleta e destinao dos resduos slidos. O lixo jogado a cu aberto sendo visvel ao longo de estradas e tambm so carregados para represas de abastecimento durante o perodo de chuvas. No Brasil ainda so poucos os materiais aproveitados. Mas, h indcios de melhora na rea no pas onde se tem como melhor exemplo as latas de alumnio.SANEAMENTO BSICOFator gravssimo para aumentar a poluio ambiental a falta de saneamento bsico. Atualmente uma pequena parte tratada no Brasil e o restante despejado diretamente nos cursos d gua.Um relatrio da ONU revela que as regies costeiras, sul e sudeste do Brasil, so as mais poludas do mundo. 40 milhes de pessoas vivem no litoral lanando 150 mil litros de esgoto por dia ou 6 bilhes de litros de esgoto sem tratamento.Segundo alguns dados de pesquisa, a falta de saneamento bsico responde por 65% das internaes nos hospitais do pas.DESPERDCIONo Brasil por se ter disponibilidade de recursos, o desperdcio se tornou parte de nossa cultura, isso tanto para pobres quanto ricos. 20% dos alimentos so desperdiados (desde a colheita at a mesa da comunidade) segundo o IBGE. Essas toneladas perdidas seriam suficientes para matar a fome de toda a populao carente. Alm disso, jogamos fora muito material reciclvel (so despejadas na natureza 125 mil toneladas de rejeitos orgnicos e materiais reciclveis por dia). A cada tonelada de papel que se recicla, 40 rvores deixam de ser cortadas. Em ambos os casos o desperdcio gera poluio ambiental.50% da gua tratada desperdiada no pas. E o pior que essa gua retorna aos mananciais aps o uso, sem tratamento e, novamente, retorna a ns para consumo aps vrios tratamentos com custos elevadssimos. Entre os maus hbitos estaria a lavagem de carro, caladas, roupas, banhos demorados, louas na qual desperdiada mais gua do que o necessrio, alm de vazamentos. Uma gota de gua caindo o dia inteiro corresponde a 46L.Com relao energia eltrica, os brasileiros desperdiam meia produo anual de Itaipu ou 9,5% da mdia total anual. Como exemplo de desperdcios est o uso irracional de aparelhos eltricos e luzes acessas desnecessariamente. O uso racional poder evitar a construo de novas barragens, que causam grandes impactos ambientais, apenas pela minimizao dos desperdcios.

1.3OS PROBLEMAS SOCIOAMBIENTAIS E AS ORGANIZAES

Os problemas socioambientais em nvel mundial comeam a se tornar preocupantes. Como exemplos significativos, destacam-se o aumento de temperatura da Terra, a destruio da camada de oznio, o esgotamento acelerado dos recursos naturais, etc. Todos estes problemas levam busca de um novo modelo de crescimento econmico que considere mais a preservao do meio ambiente.Est claro que a soluo para todos estes problemas deve ocorrer em vrios nveis: Indivduo: que deve tomar posturas que respeitem mais o meio ambiente a fim de limitar o consumo e economizar recursos naturais. Empresas: que devem funcionar reduzindo ao mximo seu impacto ambiental negativo. Poder Pblico: cuja funo primordial regulamentar o modelo final de funcionamento que respeite o meio ambiente. Desta forma, as empresas no podem ignorar sua obrigaes ambientais: a presso dos consumidores e as imposies normativas, obrigam-nas a conceber produtos e sistemas de produo e distribuio que minimizem os impactos ambientais negativos.At poucos anos atrs, as empresas consideravam estas questes como uma imposio dos sistemas de proteo ambiental, que implicavam aumento de custos.Mas hoje, os aspectos ambientais comeam a ser considerados como fatores competitivos, que podem conceder empresa uma vantagem no mercado. De fato, uma poltica ambiental bem concebida pode ajudar a reduzir custos, assim como gerar benefcios marginais pela comercializao dos resduos, alm de conduzir a segmentos de mercado especialmente rentveis.A cada dia fica mais bvio que, para uma atividade empresarial ser mais eficiente, faz-se necessria a introduo de critrios ambientais no processo produtivo, e por este motivo que o projeto de uma correta gesto ambiental na emprese desempenha um papel fundamental. Uma das ferramentas ideais para fazer com que as empresas priorizem as polticas de preveno, ao invs das de correo, so os Sistemas Voluntrios de Gesto Ambiental.Definitivamente, pode-se afirmar que os custos ambientais das atividades industriais no so contabilizados. No obstante, deve-se ter uma idia clara de que, apesar de significar em curto prazo um custo para as empresas investir na proteo e na garantia de qualidade de vida, com toda segurana, este custo ser infinitamente inferior ao valor da qualidade de vida e do bem-estar da humanidade.

1.4TICA E RESPONSABILIDADE SOCIAL NAS ORGANIZAESDentre as razoes que tm impulsionado a tica no ambiente empresarial destacam-se os altos custos de escandalosos nas empresas, acarretando perda de confiana na reputao, multas elevadas, desmotivao dos empregados, entre outros. Dentro deste contexto, podemos citar algumas razoes para o surgimento da tica empresarial, como: urgncia em recuperar a confiana na empresa; necessidade de tomar decises longo prazo; responsabilidade social das empresas; necessidade de uma tica nas organizaes que estabelea o papel do diretor e o meio para recuperar a comunidade frente ao individualismo. Devido necessidade de fundamentar a tica empresarial, surge a introduo dos chamados Cdigos de tica Empresarial, que oferece as seguintes vantagens: Ajudar a difundir os elementos da cultura organizacional, melhora a reputao da empresa, oferece proteo e defesa contra processos judiciais, melhora o desempenho da empresa, melhora o comportamento dos subordinados (honestidade e fidelidade), cria um clima de trabalho integral e de perfeio,criar estratgias para evitar erros em matria de tica, assimilar as mudanas da organizao, estimular comportamentos positivos, ajudar a satisfazer a necessidade do investidor, ajudar a proteger os dirigentes de seus subordinados e vice-versa. . Ao analisarmos a tica no contexto empresarial precisamos inicialmente compreender sua dimenso nas empresas e a relao com a moral da empresa e do ser humano: A tica dos negcios o estudo da forma pela qual normas morais, pessoais se aplicam atividade e aos objetivos da empresa comercial. No se trata de um padro moral separado, mas do estudo de como o contexto dos negcios cria seus problemas prprios e exclusivos a pessoa moral que atua como um gerente desse sistema. Outro problema relacionado tica nas organizaes o excesso de burocracia, ocasionando insatisfao dos clientes. Dentro do cenrio brasileiro est se formulando uma nova forma de trabalho, nela a tica considerada como grande interesse empresarial e fator de competitividade, atraindo maior confiabilidade e consistncia. Neste contexto, os valores mais importantes so: o talento, a inteligncias, o relacionamento e a marca. Onde a responsabilidade social tem papel predominante, com relao a esses valores. O relacionamento com a comunidade, deve seguir padres ticos, no sentido de estimular o compromisso social das empresas. A responsabilidade social uma exigncia bsica atitude e ao comportamento tico, atravs de praticas que demonstrem que a empresa possui uma alma, cuja preservao implica em solidariedade e compromisso social. A preocupao das empresas com as causas sociais tem se tornado uma questo estratgica e de sobrevivncia, pois durante anos as empresas s se preocupavam com a qualidade de seus processos, hoje um bom produto, servio e preso competitivo deixou de ser vantagem e passou a ser obrigao, juntamente com qualidade no relacionamento com os diversos pblicos estratgicos. Atualmente as empresas devem ficar atentas a temas como: erradicao do trabalho infantil, regularizar o trabalho do adolescente, prorrogao do perodo de licena maternidade e defesa de um meio ambiental sustentvel. Ou seja, as empresas, cada vez mais, passa a assumir o papel de empresa cidad, conforme os interesses e necessidade da sociedade. Mesmo porque, a busca pela consolidao de uma imagem socialmente responsvel faz com que o meio empresarial busque formas de melhorar seu relacionamento com o meio ambiente e a sociedade, de modo a contribuir para o desenvolvimento social e econmico, do qual depende para sua sobrevivncia. Por este motivo, seja de forma espontnea, ou por presso da sociedade, as empresas publicas e privadas tem o dever de assumir uma postura consciente e responsvel pelo bem-estar da sociedade onde exerce sua atividade.A relao de ETICA e RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL,se volta para as prticas das empresas quanto responsabilidade pelos efeitos que suas atividades provocam no meio ambiente.

2.0 Leis ambientais no BrasilAo Civil Pblica (Lei 7.347 de 24/07/1985) - Lei de Interesses Difusos, que trata da ao civil pblica de responsabilidades por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimnio artstico, turstico ou paisagstico. Pode ser requerida pelo Ministrio Pblico (a pedido de qualquer pessoa), ou por uma entidade constituda h pelo menos um ano.A ao judicial no pode ser utilizada diretamente pelos cidados. Normalmente, ela precedida por um inqurito civil. Agrotxicos (Lei 7.802 de 11/07/1989) - A Lei dos Agrotxicos regulamenta desde a pesquisa e fabricao dos agrotxicos at sua comercializao, aplicao, controle, fiscalizao e tambm o destino da embalagem. Impe a obrigatoriedade do receiturio agronmico para venda de agrotxicos ao consumidor. Tambm exige registro dos produtos nos Ministrios da Agricultura e da Sade e no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovveis, IBAMA. Qualquer entidade pode pedir o cancelamento deste registro, encaminhando provas de que um produto causa graves prejuzos sade humana, meio ambiente e animais. O descumprimento da lei pode acarretar multas e recluso, inclusive para os empresrios. rea de Proteo Ambiental (Lei 6.902, de 27/04/1981) - Lei que criou as "Estaes Ecolgicas" (reas representativas de ecossistemas brasileiros, sendo que 90% delas devem permanecer intocadas e 10% podem sofrer alteraes para fins cientficos) e as "reas de Proteo Ambiental" ou APAs (onde podem permanecer as propriedades privadas, mas o poder pblico limita atividades econmicas para fins de proteo ambiental). Ambas podem ser criadas pela Unio, Estado, ou Municpio. Importante: tramita na Cmara dos Deputados, em regime de urgncia, o Projeto de Lei 2892/92, que modificaria a atual lei, ao criar o Sistema Nacional de Unidades de Conservao, SNUC. Atividades Nucleares (Lei 6.453 de 17/10/1977) - Dispe sobre a responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal por atos relacionados com as atividades nucleares. Entre outros, determina que quando houver um acidente nuclear, a instituio autorizada a operar a instalao tem a responsabilidade civil pelo dano, independente da existncia de culpa. Em caso de acidente nuclear no relacionado a qualquer operador, os danos sero suportados pela Unio. A lei classifica como crime produzir, processar, fornecer, usar, importar, ou exportar material sem autorizao legal, extrair e comercializar ilegalmente minrio nuclear, transmitir informaes sigilosas neste setor, ou deixar de seguir normas de segurana relativas instalao nuclear. Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 12/02/1998) - Reordena a legislao ambiental brasileira no que se refere s infraes e punies. A partir dela, a pessoa jurdica, autora ou co-autora da infrao ambiental, pode ser penalizada, chegando liquidao da empresa, se ela tiver sido criada ou usada para facilitar ou ocultar um crime ambiental. Por outro lado, a punio pode ser extinta quando se comprovar a recuperao do dano ambiental e - no caso de penas de priso de at 4 anos - possvel aplicar penas alternativas. A lei criminaliza os atos de pichar edificaes urbanas, fabricar ou soltar bales (pelo risco de provocar incndios), danificar as plantas de ornamentao, dificultar o acesso s praias ou realizar desmatamento sem autorizao prvia. As multas variam de R$ 50 a R$ 50 milhes. importante lembrar, que na responsabilidade penal tem que se provar a inteno (dolo) do autor do crime ou sua culpa (imprudncia, negligncia e impercia). Difere da responsabilidade civil ambiental, que no depende de inteno ou culpa. Para saber mais: o IBAMA tem, em seu site, um quadro com as principais inovaes desta lei, bem como de todos os vetos presidenciais. Engenharia Gentica (Lei 8.974 de 05/01/1995) - Regulamentada pelo Decreto 1752, de 20/12/1995, a lei estabelece normas para aplicao da engenharia gentica, desde o cultivo, manipulao e transporte de organismos geneticamente modificados (OGM), at sua comercializao, consumo e liberao no meio ambiente. Define engenharia gentica como a atividade de manipulao de material gentico, que contm informaes determinantes de caracteres hereditrios de seres vivos. A autorizao e fiscalizao do funcionamento de atividades na rea e da entrada de qualquer produto geneticamente modificado no pas, de responsabilidade dos ministrios do Meio Ambiente (MMA), da Sade (MS) e da Agricultura. Toda entidade que usar tcnicas de engenharia gentica obrigada a criar sua Comisso Interna de Biossegurana, que dever, entre outros, informar trabalhadores e a comunidade sobre questes relacionadas sade e segurana nesta atividade. A lei criminaliza a interveno em material gentico humano in vivo (exceto para tratamento de defeitos genticos), sendo que as penas podem chegar a vinte anos de recluso. Explorao Mineral (Lei 7.805 de 18/07/1989) - Regulamenta a atividade garimpeira. A permisso da lavra concedida pelo Departamento Nacional de Produo Mineral, DNPM, a brasileiro ou cooperativa de garimpeiros autorizada a funcionar como empresa, devendo ser renovada a cada cinco anos. obrigatria a licena ambiental prvia, que deve ser concedida pelo rgo ambiental competente. Os trabalhos de pesquisa ou lavra, que causarem danos ao meio ambiente so passveis de suspenso, sendo o titular da autorizao de explorao dos minrios responsvel pelos danos ambientais. A atividade garimpeira executada sem permisso ou licenciamento crime. O site do DNPM oferece a ntegra desta lei e de toda a legislao, que regulamenta a atividade minerria no pas. J o Ministrio do Meio Ambiente, MMA, oferece comentrios detalhados sobre a questo da minerao. Fauna Silvestre (Lei 5.197 de 03/01/1967) - A fauna silvestre bem pblico (mesmo que os animais estejam em propriedade particular). A lei classifica como crime o uso, perseguio, apanha de animais silvestres, caa profissional, comrcio de espcimes da fauna silvestres e produtos derivados de sua caa, alm de proibir a introduo de espcie extica (importada) e a caa amadorstica sem autorizao do IBAMA. Tambm criminaliza a exportao de peles e couros de anfbios e rpteis (como o jacar) em bruto. O site do IBAMA traz um resumo comentado de todas as leis relacionadas fauna brasileira, alm de uma lista das espcies brasileiras ameaadas de extino. Florestas (Lei 4771 de 15/09/1965) - Determina a proteo de florestas nativas e define como reas de preservao permanente (onde a conservao da vegetao obrigatria) uma faixa de 30 a 500 metros nas margens dos rios (dependendo da largura do curso dgua), de lagos e de reservatrios, alm dos topos de morro, encostas com declividade superior a 45 e locais acima de 1800 metros de altitude. Tambm exige que propriedades rurais da regio Sudeste do Pas preservem 20% da cobertura arbrea, devendo tal reserva ser averbada no registro de imveis, a partir do que fica proibido o desmatamento, mesmo que a rea seja vendida ou repartida. A maior parte das contravenes desta lei foram criminalizadas a partir da Lei dos Crimes Ambientais. Gerenciamento Costeiro (Lei 7661, de 16/05/1988) - Regulamentada pela Resoluo n 01 da Comisso Interministerial para os Recursos do Mar em 21/12/1990, esta lei traz as diretrizes para criar o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro. Define Zona Costeira como o espao geogrfico da interao do ar, do mar e da terra, incluindo os recursos naturais e abrangendo uma faixa martima e outra terrestre. O Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (GERCO) deve prever o zoneamento de toda esta extensa rea, trazendo normas para o uso de solo, da gua e do subsolo, de modo a priorizar a proteo e conservao dos recursos naturais, o patrimnio histrico, paleontolgico, arqueolgico, cultural e paisagstico. Permite aos Estados e Municpios costeiros institurem seus prprios planos de gerenciamento costeiro, desde que prevaleam as normas mais restritivas. As praias so bens pblicos de uso do povo, assegurando-se o livre acesso a elas e ao mar. O gerenciamento costeiro deve obedecer as normas do Conselho Nacional de Meio Ambiente, CONAMA. IBAMA (Lei 7.735, de 22/02/1989) - Criou o IBAMA, incorporando a Secretaria Especial do Meio Ambiente (antes subordinada ao Ministrio do Interior) e as agncias federais na rea de pesca, desenvolvimento florestal e borracha. Ao IBAMA compete executar e fazer executar a poltica nacional do meio ambiente, atuando para conservar, fiscalizar, controlar e fomentar o uso racional dos recursos naturais. Hoje subordina-se ao Ministrio do Meio Ambiente, MMA. Parcelamento do solo urbano (Lei, 6.766 de 19/12/1979) - Estabelece as regras para loteamentos urbanos, proibidos em reas de preservao ecolgica, naquelas onde a poluio representa perigo sade e em terrenos alagadios. O projeto de loteamento deve ser apresentado e aprovado previamente pelo Poder Municipal, sendo que as vias e reas pblicas passaro para o domnio da Prefeitura, aps a instalao do empreendimento. Patrimnio Cultural (Decreto-Lei 25, de 30/11/1937) - Organiza a Proteo do Patrimnio Histrico e Artstico Nacional, incluindo como patrimnio nacional os bens de valor etnogrfico, arqueolgico, os monumentos naturais, alm dos stios e paisagens de valor notvel pela natureza ou a partir de uma interveno humana. A partir do tombamento de um destes bens, fica proibida sua destruio, demolio ou mutilao sem prvia autorizao do Servio de Patrimnio Histrico e Artstico Nacional, SPHAN, que tambm deve ser previamente notificado, em caso de dificuldade financeira para a conservao do bem. Qualquer atentado contra um bem tombado equivale a um atentado ao patrimnio nacional. Poltica Agrcola (Lei 8.171 de 17/01/1991) - Coloca a proteo do meio ambiente entre seus objetivos e como um de seus instrumentos. Num captulo inteiramente dedicado ao tema, define que o Poder Pblico (federao, estados, municpios) deve disciplinar e fiscalizar o uso racional do solo, da gua, da fauna e da flora; realizar zoneamentos agroecolgicos para ordenar a ocupao de diversas atividades produtivas (inclusive instalao de hidreltricas), desenvolver programas de educao ambiental, fomentar a produo de mudas de espcies nativas, entre outros. Mas a fiscalizao e uso racional destes recursos tambm cabe aos proprietrios de direito e aos beneficirios da reforma agrria. As bacias hidrogrficas so definidas como as unidades bsicas de planejamento, uso, conservao e recuperao dos recursos naturais, sendo que os rgos competentes devem criar planos plurianuais para a proteo ambiental. A pesquisa agrcola deve respeitar a preservao da sade e do ambiente, preservando ao mximo a heterogeneidade gentica. Poltica Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 17/01/1981) - A mais importante lei ambiental. Define que o poluidor obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independentemente de culpa. O Ministrio Pblico (Promotor de Justia ou Procurador da Repblica) pode propor aes de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, impondo ao poluidor a obrigao de recuperar e/ou indenizar prejuzos causados. Tambm esta lei criou os Estudos e respectivos Relatrios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), regulamentados em 1986 pela Resoluo 001/86 do CONAMA. O EIA/RIMA deve ser feito antes da implantao de atividade econmica, que afete significativamente o meio ambiente, como estrada, indstria ou aterros sanitrios, devendo detalhar os impactos positivos e negativos que possam ocorrer devido s obras ou aps a instalao do empreendimento, mostrando como evitar os impactos negativos. Se no for aprovado, o empreendimento no pode ser implantado. A lei dispe ainda sobre o direito informao ambiental. Recursos Hdricos (Lei 9.433 de 08/01/1997) - Institui a Poltica Nacional de Recursos Hdricos e cria o Sistema Nacional de Recursos Hdricos. Define a gua como recurso natural limitado, dotado de valor econmico, que pode ter usos mltiplos (consumo humano, produo de energia, transporte, lanamento de esgotos). Descentraliza a gesto dos recursos hdricos, contando com a participao do Poder Pblico, usurios e comunidades. So instrumentos da nova Poltica das guas: 1- os Planos de Recursos Hdricos (por bacia hidrogrfica, por Estado e para o Pas), que visam gerenciar e compatibilizar os diferentes usos da gua, considerando inclusive a perspectiva de crescimento demogrfico e metas para racionalizar o uso, 2- a outorga de direitos de uso das guas, vlida por at 35 anos, deve compatibilizar os usos mltiplos, 3- a cobrana pelo seu uso (antes, s se cobrava pelo tratamento e distribuio), 4- os enquadramentos dos corpos dgua. A lei prev tambm a criao do Sistema Nacional de Informao sobre Recursos Hdricos para a coleta, tratamento, armazenamento e recuperao de informaes sobre recursos hdricos e fatores intervenientes em sua gesto. Zoneamento Industrial nas reas Crticas de Poluio (Lei 6.803, de02/07/1980) - Atribui aos estados e municpios o poder de estabelecer limites e padres ambientais para a instalao e licenciamento das indstrias, exigindo Estudo de Impacto Ambiental. Municpios podem criar trs zonas industriais: 1. zona de uso estritamente industrial: destinada somente s indstrias cujos efluentes, rudos ou radiao possam causar danos sade humana ou ao meio ambiente, sendo proibido instalar atividades no essenciais ao funcionamento da rea; 2. zona de uso predominantemente industrial: para indstrias cujos processos possam ser submetidos ao controle da poluio, no causando incmodos maiores s atividades urbanas e repouso noturno, desde que se cumpram exigncias, como a obrigatoriedade de conter rea de proteo ambiental para minimizar os efeitos negativos. 3. zona de uso diversificado: aberta a indstrias, que no prejudiquem as atividades urbanas e rurais.

3.0 GRANDES EMPRESAS INVESTEM EM AES SOCIOAMBIENTAIS A voz do consumidor deve ter finalmente chegado s maiores companhias do planeta, pois 2010 marcou uma guinada na postura de muitas delas, que agora esto mais preocupadas do que nunca com o zero: desperdcio zero, lixo zero e carbono zero.Pelo menos foi o que constatou o relatrio publicado pelo Greenbiz Group. O documento afirma que apesar das incertezas polticas e econmicas, principalmente nos Estados Unidos e em alguns pases europeus, o setor privado percebeu que o caminho da sustentabilidade no apenas uma opo de marketing, mas tambm uma oportunidade para ganhos.A teoria contigencial e o ambienteAmbiente tudo aquilo que envolve externamente uma organizao (ou um sistema). o contexto dentro do qual uma organizao est inserida. Como a organizao um sistema aberto, ela mantm transaes e intercmbio com seu ambiente. Isto faz com que tudo o que ocorre externamente no ambiente passe a influenciar internamente o que ocorre na organizao. Como o ambiente vasto, complexo, envolvendo tudo o mais ao redor da organizao, ele pode ser analisado em dois segmentos: Ambiente Geral: o macroambiente, ou seja o ambiente genrico e comum a todas as organizaes. O ambiente geral constitudo de um conjunto de condies semelhantes para todas as organizaes. As principais dessas condies so: condies tecnolgicas, condies econmicas, condies polticas, condies legais, condies demogrficas, condies ecolgicas, condies culturais.

4.0 EMPRESAS BRASILEIRASNo Brasil, o movimento de valorizao da responsabilidade social empresarial ganhou forte impulso na dcada de 90, atravs da ao de entidades no governamentais, institutos de pesquisa e empresas sensibilizadas para a questo.A obteno de certificados de padro de qualidade e de adequao ambiental, como as normas ISO, por centenas de empresas brasileiras, tambm outro smbolo dos avanos que tm sido obtidos em alguns aspectos importantes da responsabilidade scio-ambiental.Muito do debate sobre a responsabilidade social empresarial j foi desenvolvido mundo afora, mas o Brasil tem dado passos largos no sentido da profissionalizao do setor e da busca por estratgias de incluso social atravs do setor privado.O ndice Dow Jones Mundial de Sustentabilidade (DJSI) foi criado em 1999 e, neste ano, 81 empresas mundiais do setor de petrleo e gs e 20 brasileiras tentaram seu ingresso O questionrio aborda questes de sustentabilidade, como governana corporativa, gesto da marca e de risco, at as mais especficas para a indstria de petrleo e gs, como mudana climtica, padres para fornecedores e gesto de projetos sociais.A Petrobrs conquistou o direito de compor, o ndice Dow Jones Mundial de Sustentabilidade (DJSI), o mais importante ndice internacional de sustentabilidade, usado como parmetro para anlise dos investidores scios e ambientalmente responsveis.No Brasil integram ndice Dow Jones Mundial de Sustentabilidade (DJSI): Aracruz Celulose, Banco Bradesco, Banco Ita, Companhia Energtica de Minas Gerais (CEMIG). No setor de petrleo e gs esto includas: BG Group, BP PLC, EnCana, Nexen Inc, Repsol YPF, Royal Dutch Shell, Shell Canada Ltd., Statoil, Suncor Energy Inc., Total S.A.O levantamento da Market Analysis de 2007 aponta as dez melhores corporaes em Responsabilidade Social atuantes no Brasil. Entre as melhores avaliadas esto Petrobras, Nestl, Coca-Cola, Rede Globo, Unilever, Natura, Vale do Rio Doce, AmBev, Bom Preo e Azalia.

CONCLUSOPelo presente estudo observou-se uma grande demanda por parte das organizaes em modificar seu modo de atuao no mercado, existe uma preocupao com o meio ambiente e com o impacto que seus mtodos de produo e produtos podem afetar a natureza. Necessitamos que cada vez mais empresas entrem nesta luta pela preservao antes que haja extino dos nossos recursos naturais.

Referencia bibliogrfica: http:/www.gestoambiental.com.brhttp://www.scielo.br/?lng=pthttp://www.read.ea.ufrgs.br/responsabilidade-ambiental.blogspot.com