TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS convênio ( IN STN 01/97) contrato de repasse (Dec. 1819/96) termo de...

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TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIASTRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

• convênio ( IN STN 01/97)

• contrato de repasse (Dec. 1819/96)

• termo de parceria (Lei 9.979/99)

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DEFINIÇÃO - CONVÊNIODEFINIÇÃO - CONVÊNIO

Acordo que disciplina a transferência de recursos financeiros federais (orçamento fiscal e da seg. social) para a execução descentralizada de programa de trabalho de interesse recíproco em regime de mútua cooperação.

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ORIGEMORIGEM

• emenda parlamentar• proposta ou projeto formulados pelo

próprio interessado• interesse do próprio concedente

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OBJETOS TÍPICOSOBJETOS TÍPICOS

• obras• campanhas• equipamentos• treinamentos• pesquisas

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LEGISLAÇÃOLEGISLAÇÃO

• Constituição Federal (vide EC 19/98)• Lei Complementar nº 101/00 (LRF)• Leis e Decreto-lei:

• Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)• Lei n.º 9.452/97 (comunicação de

repasses)• Lei nº 8.666/93 (vide art. 116)• Lei nº 4.320/64 • Decreto-lei nº 200/67

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REGULAMENTAÇÃOREGULAMENTAÇÃO• Decreto:

• Decreto nº 93.872/86 • Instruções Normativas da STN:

• IN nº 01, de 15.01.1997 (assinatura, execução e prestação de contas de convênios)

• IN nº 05, de 08.06.2000 (cumprimento do art.25 da LRF)

• IN nº 01, de 04.05.2001(Disciplina o cumprimento das exigências para transferências voluntárias)

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IN 01/97-STN

Prestação de Prestação de contascontasgerenciamentogerenciamentoexecuçãoexecução

critérioscritérios requisitosrequisitos vedaçõesvedações

formalizaçãoformalização liberaçãoliberação

CONVÊNIOSCONVÊNIOS

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FASESFASES

PROPOSTA

ANÁLISE

APROVAÇÃO/

FORMALIZAÇÃO

LIBERAÇÃO

APLICAÇÃO

ACOMPANHAMENTO

PARCIAL

FINAL

CONTROLE EXTERNO

1.CONCESSÃO

2. EXECUÇÃO

3. PRESTAÇÃO DE CONTAS

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ATUAÇÃO DO TCUATUAÇÃO DO TCU

I - fiscalização em todas as fases

deflagrada por: - solicitação do congresso nacional

- denúncias, representações- notícias de jornal/tv- iniciativa do TCU

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REQUISITOSREQUISITOS

1. plano de trabalho2. contrapartida3. crédito externo prévio4. impostos - instituir - arrecadar - pagar

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REQUISITOSREQUISITOS

5. apreciação - técnica - jurídica6. aprovação

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PLANO DE TRABALHO (ART.2º-IN 01/97)PLANO DE TRABALHO (ART.2º-IN 01/97)

1. justificativa 2. objeto3. metas4. etapas (cronograma de execução)5. plano de aplicação dos recursos e a

contrapartida

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6. cronograma de desembolso

7. declaração de adimplência

8. registro do imóvel

PLANO DE TRABALHO (ART.2º-IN 01/97)PLANO DE TRABALHO (ART.2º-IN 01/97)

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DESCRIÇÃO COMPLETA

DO BEM A SER PRODUZIDO

E/OU ADQUIRIDO

PROJETO BÁSICO

PLANO DE TRABALHOPLANO DE TRABALHO

- BENS- BENS

- OBRAS, INSTALAÇÕES E SERVIÇOS- OBRAS, INSTALAÇÕES E SERVIÇOS

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PROJETO BÁSICOPROJETO BÁSICO

- Conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra ou serviço, elaborado com base em estudos técnicos preliminares, que assegurem:

• a viabilidade técnica

• tratamento do impacto ambiental

• avaliação do custo, métodos e prazos

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Art. 28, IN 01/97 - STN-plano de trabalho;- termo de convênio;- relatório de execução;- relação de pagamentos;- extrato da conta bancária.

PRESTAÇÃO DE CONTASPRESTAÇÃO DE CONTAS

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Nº 230 – compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor

SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO TCUSÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO TCU

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- omissão no dever de prestar contas- rejeição parcial/total das contas- irregularidades detectadas em auditorias- denúncias apuradas e comprovadas- exauridas todas as tentativas de devolução de recursos pelo administrador

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

Ocorrendo:Ocorrendo:

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ATUAÇÃO DO TCUATUAÇÃO DO TCU

II- apreciação de processo de tomada de contas especial (TCE)

“A aprovação da prestação de contas

é de competência do concedente” (Súmula TCU Nº 088)

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CONTASREGULARES - TCU

QUITAÇÃO

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CADINMULTA

RESSARCIMENTOCADIRREG

AÇÃOPENAL

(MP)

ARRESTO

CONTASIRREGULARES-TCU

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FALHAS MAIS FREQUENTES:FALHAS MAIS FREQUENTES:

PROPOSIÇÃO - Plano de trabalho pouco detalhado Decisão 994/2002 - Plenário

- Caracterização insuficiente da situação de carência- Projeto básico ausente ou incompleto (0bras e serviços) - Acórdão 1308/2003 - 2ª Câmara

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PROPOSIÇÃO

- Falta de comprovação da existência de contrapartidaAcórdão 898/2004-2ª Câmara

- Orçamento subestimado ou superestimado

FALHAS MAIS FREQUENTES:FALHAS MAIS FREQUENTES:

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EXECUÇÃOEXECUÇÃO

- - saque totalsaque total - despesas fora da vigência - despesas fora da vigência - pagamento em espécie - pagamento em espécie - desvio de finalidade - desvio de finalidade

FALHAS MAIS FREQUENTES:FALHAS MAIS FREQUENTES:

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EXECUÇÃOEXECUÇÃO - Desvio de objeto Acórdão nº 44/2000-Plenário- Pagamento antecipado Acórdão 78/2003 – 2ª Câmara Acórdão 1308/2003 – 2ª Câmara

FALHAS MAIS FREQUENTES:FALHAS MAIS FREQUENTES:

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EXECUÇÃOEXECUÇÃO- Inexistência de conta específica

Acórdão nº 78/2003-2ª Câmara- Utilização de recursos em outra finalidade

para posterior ressarcimento- Aceitação de documentação inidônea Acórdão 44/2000 – Plenário Acórdão nº 78/2003 -2ª Câmara

FALHAS MAIS FREQUENTES:FALHAS MAIS FREQUENTES:

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EXECUÇÃOEXECUÇÃO- Falta de conciliação bancária Acórdão nº 79/1999- 1ª Câmara- Não aplicação/comprovação de

contrapartidaAcórdão nº 109/1999-1ª Câmara

- Não aplicação no mercado financeiro

FALHAS MAIS FREQUENTES:FALHAS MAIS FREQUENTES:

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EXECUÇÃOEXECUÇÃO

- Utilização dos rendimentos em finalidade diferente- falhas na licitação- falhas na execução dos contratos

- Publicidade irregular: promoção pessoal do gestorAcórdão nº 247/2001-2ª Câmara

FALHAS MAIS FREQUENTES:FALHAS MAIS FREQUENTES:

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DETERMINAÇÕESDETERMINAÇÕES

- Guardar toda a documentação sobre o convênio;– Acórdão 1308/2003 - 2ª Câmara– Acórdão 44/2000 - Plenário

- Para o mesmo objeto, fazer um só convênio com uma só instituição, salvo em caso de ações complementares;

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DETERMINAÇÕESDETERMINAÇÕES

- Não realizar despesas com servidor ou funcionário público

- Evitar pagamento de taxas de administração, gerência ou similar

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RECOMENDAÇÕES RECOMENDAÇÕES Início de Mandato :• Assegurar-se da existência ou não de convênios em

andamento• Certificar-se de que os objetos conveniados foram

efetivamente realizados e incorporados ao patrimônio do convenente

• Informar ao concedente qualquer irregularidade observada na aplicação de recursos de convênio em andamento

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RECOMENDAÇÕESRECOMENDAÇÕES

Final de mandato:• Preparar uma prestação de contas parcial

ou mesmo final, se objeto já concluído. Guardar prova do envio

• Organizar todos os documentos comprobatórios das despesas realizadas

• Solicitar, na transição do governo, recibo da documentação entregue ao seu sucessor.