Transplantes

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DISCENTES: CINTIA RAQUEL BATISTA FERNANDA DE MELO MARINHO FERNANDO MILTON DOS SANTOS JACIANE BEZERRA DOS SANTOS MARIA JUCIENE DA SILVA MARNO MIZAEL GALVÃO WALTER JEFFERSON FACULDADE DE ENFERMAGEM DE BELO JARDIM – FAEB – CURSO DE BACHARELADO EM ENFERMAGEM 2012.1 DOCENTE: PROF. MSC. IVANILDO MANGUEIRA

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DISCENTES:

CINTIA RAQUEL BATISTAFERNANDA DE MELO MARINHO

FERNANDO MILTON DOS SANTOSJACIANE BEZERRA DOS SANTOS

MARIA JUCIENE DA SILVAMARNO MIZAEL GALVÃO

WALTER JEFFERSON

FACULDADE DE ENFERMAGEM DE BELO JARDIM – FAEB –

CURSO DE BACHARELADO EM ENFERMAGEM2012.1

DOCENTE: PROF. MSC. IVANILDO MANGUEIRA

TRANSPLANTES

DISCENTES:

CINTIA RAQUEL BATISTAFERNANDA DE MELO MARINHO

FERNANDO MILTON DOS SANTOSJACIANE BEZERRA DOS SANTOS

MARIA JUCIENE DA SILVAMARNO MIZAEL GALVÃO

WALTER JEFFERSON

INTRODUÇÃO

Brasil:

Possui hoje um dos maiores programas públicos de transplantes de órgãos e tecidos do mundo;

Com 548 estabelecimentos de saúde e 1.376 equipes médicas autorizados a realizar transplantes;

O Sistema Nacional de Transplantes está presente em 25 estados do país, por meio das Centrais Estaduais de Transplantes. 

INTRODUÇÃO

Para ser um doador:

Não é necessário fazer nenhum documento por escrito. Basta que a sua família esteja ciente da sua vontade;

Quando for constatada a morte encefálica do paciente, uma ou mais partes do corpo que estiverem em condições de serem aproveitadas poderão ajudar a salvar as vidas de outras pessoas;

Lembre-se que alguns órgãos podem ser doados em vida.

São eles: parte do fígado, um dos rins e parte da medula óssea.

INTRODUÇÃO

Alguns tipos de transplantes...

INTRODUÇÃO

Alguns tipos de transplantes...

INTRODUÇÃO

Alguns tipos de transplantes...

INTRODUÇÃO

Alguns tipos de transplantes...

INTRODUÇÃO

Alguns tipos de transplantes...

INTRODUÇÃO

Alguns tipos de transplantes...

INTRODUÇÃO

Alguns tipos de transplantes...

INTRODUÇÃO

Alguns tipos de transplantes...

INTRODUÇÃO

Alguns tipos de transplantes...

INTRODUÇÃO

INDICAÇÃO DE FILMES

INTRODUÇÃO

INTRODUÇÃO

Esse assunto está diretamente relacionado aos valores morais, éticos e religiosos das pessoas.

Para haver o entendimento do público e a aceitação do transplante e da doação de órgãos pela comunidade, é importante salientar que muitas mudanças sócio-culturais são necessárias.

INTRODUÇÃO

O respeito conferido ao corpo do morto é uma característica de todos os sistemas de crenças religiosas e de códigos morais seculares.

O corpo representa a memória da vida passada que deveria ser guardada tão próxima quanto possível da pessoa amada. Perder o respeito pelo corpo de um ser humano morto significaria desrespeito por esta pessoa.

INTRODUÇÃO

Nenhuma religião proíbe formalmente a doação ou o recebimento de órgãos ou é contra o transplante de doadores vivos ou falecidos.

INTRODUÇÃO

Embora a doação represente uma conduta social altruísta, podemos intuir que ainda não foi incorporada à moral comum, por diversos aspectos.

Descrédito no funcionamento e estrutura do sistema de saúde;

Relação de confiança entre profissional da saúde e paciente;

Confidencialidade doador/receptor;

Caráter inovador e recente desta possibilidade terapêutica, ainda em construção, etc.

A BIOÉTICA

Ética é a ciência da moral, que por sua vez trata dos costumes e dos deveres. Define e codifica as normas das atividades humanas.

(Raia, 2003)

A ética é o estudo da conduta humana, essencial à vida em todos os aspectos: pessoal, familiar, social e profissional. Ela envolve a educação do nosso caráter, temperamento ou vontade pela razão.

A BIOÉTICA

A BIOÉTICA

A bioética enfoca questões relativas à saúde e a vida humana e está intimamente ligada à idéia de justiça e igualdade.

(COHEN, 2003)

A Bioética é o estudo sistemático da conduta humana na área das ciências da vida e dos cuidados da saúde, na medida em que esta conduta é examinada à luz dos valores e princípios morais.

(MENDES, 1993).

A BIOÉTICA

OBJETIVO:

A busca de benefício e da garantia da integridade do ser humano, tendo como fio condutor o princípio básico da defesa da dignidade humana. Assim, serve de campo para refletir e discutir questões auxiliando as pessoas a tomarem decisões.

A BIOÉTICA

Este assunto sobre doação de órgão e tecidos para transplante é uma discussão ética que pretende formar a base para uma conduta correta e justa, apoiada na responsabilidade de certos atos, como por exemplo, não matar.

A BIOÉTICA

A Bioética pode ser compreendida à luz de vários modelos. O mais difundido no Brasil e que fundamentou as normas para a realização de pesquisas com seres humanos no país é o Modelo de Princípios que adota quatro pilares explicativos: a autonomia, a beneficência, a não maleficência e a justiça.

(BRASIL, 1996).

OS PRÍNCIPIOS ÉTICOS

OS PRÍNCIPIOS ÉTICOS

A beneficência e a não-maleficência

É um dos princípios mais conhecidos e em uma definição mais simplista significa não causar dano.

Significa a obrigação de garantir o bem-estar do indivíduo e de desenvolver informação para tornar mais fácil, no futuro dar essa garantia, ou seja, a não maleficência.

OS PRÍNCIPIOS ÉTICOS

A Justiça

Esse princípio exige que a distribuição de danos e benefícios seja justa. Em nome da justiça é que toda atenção, todo cuidado e todo sistema de saúde devem ser justos. É o princípio da justiça que garante a distribuição justa, eqüitativa e universal dos benefícios dos serviços de saúde.

(CORREIA, 1995).

OS PRÍNCIPIOS ÉTICOS

A autonomia

De acordo com sua origem grega significa autogoverno referindo-se ao grau de poder da pessoa de tomar decisões que afetem sua vida, sua integridade físico-psíquica, suas relações sociais. A pessoa autônoma é aquela que delibera e escolhe seus planos, sendo ainda, capaz de agir com base nessas deliberações

(OLIVEIRA, 2001).

A LEGISLAÇÃO

A legislação brasileira referente aos transplantes pode ser considerada bastante atualizada, tendo em vista princípios fundamentais que vêm norteando internacionalmente os países que realizam tais procedimentos.

A LEGISLAÇÃO

O atual Código de Ética Médica, vigente desde 1988, já possui um capítulo com quatro artigos disciplinando a questão.

A LEGISLAÇÃO

Esses artigos:

Obrigam o médico participar da verificação de morte encefálica e retirar órgãos de interditos ou incapazes.

Proíbem o médico de deixar de esclarecer o doador e o receptor acerca dos riscos envolvidos nos procedimentos e sobre a comercialização de órgãos humanos.

Garantem assim, o esclarecimento necessário para o consentimento por parte do doador e receptor, com respeito à autonomia de cada um.

TRÁFICO E COMÉRCIO DE ÓRGÃOS

Recompensa financeira direta a doadores vivos é prática ilegal em muitos países, como o Brasil, os EUA e a Índia, entre outros, mas tem causado, progressivamente, maior discussão.

(RAIA, 2003)

TRÁFICO E COMÉRCIO DE ÓRGÃOS

Os que defendem:

Alegam que todas as etapas do processo da doação são remuneradas, desde a do coordenador de captação até a equipe da UTI que assiste o doador após a cirurgia da retirada do enxerto. Sendo assim, porque não retribuir também o doador?

TRÁFICO E COMÉRCIO DE ÓRGÃOS

Os que são contra:

Alegam que todas essas remunerações dizem respeito a serviços profissionais, enquanto que o pagamento do órgão em si constitui comércio inaceitável de partes do corpo humano, que compromete os valores éticos e morais básicos da sociedade.

TRÁFICO E COMÉRCIO DE ÓRGÃOS

Os que são contra:

Acham que os médicos envolvidos na comercialização comprometeriam seu compromisso deontológico que garante a todos os seres humanos um valor acima de qualquer preço.

Além disso, acreditam que a comercialização levaria inevitavelmente à violação dos direitos humanos básicos, tanto dos doadores quanto dos receptores.

TRÁFICO E COMÉRCIO DE ÓRGÃOS

Os que são contra:

O Papa, a Conferência dos Bispos Católicos, a Igreja Grega Ortodoxa, e a Igreja Anglicana, entre outras entidades religiosas, definiram-se contra a comercialização.

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TRÁFICO E COMÉRCIO DE ÓRGÃOS

Devem-se mencionar, também, as denúncias de obtenção de órgãos através de práticas criminosas, inclusive de seqüestros de crianças e de adultos, adoções de menores e, mesmo, da execução de prisioneiros pré-selecionados. Tais fatos, dos quais não temos comprovação, assumem características tão ignominiosas que não podemos imaginar médicos envolvidos em tais práticas.

(COSTA, 1998).

TRÁFICO E COMÉRCIO DE ÓRGÃOS

Mas a comercialização de órgãos, mesmo obedecendo a uma normatização, implica num risco incalculável de exploração de doadores no terceiro mundo, e numa injustiça para receptores incapazes de pagar esse tipo de transplante.

TRÁFICO E COMÉRCIO DE ÓRGÃOS

Cabe aos transplantadores, exercendo o papel de defensores dos valores morais da prática médica, agir de forma clara e eficaz com vistas à injustiça social que inevitavelmente acompanharia a comercialização de órgãos;

A adequada aplicação de princípios éticos pode contribuir para evitar algumas dessas injustiças.

TRÁFICO E COMÉRCIO DE ÓRGÃOS

O ANENCÉFALO

Anencefalia significa, literalmente, ausência de encéfalo; o termo, contudo, é impróprio porquanto a malformação consiste na associação de acrania com desenvolvimento rudimentar de outras estruturas do sistema nervoso.

O ANENCÉFALO

O uso de portadores de anencefalia como doadores de órgãos ganhou destaque

mundial a partir da realização, em 1987,

no Canadá, de um transplante cardíaco com êxito no qual o

doador era anencéfalo.

O ANENCÉFALO

Os problemas morais detectados em tal procedimento levaram o Comitê de Bioética da Sociedade Canadense de Pediatria a analisar os aspectos bioéticos envolvidos nesse tipo de doação de órgão, cujas conclusões deram origem às recomendações acerca da utilização específica do anencéfalo como fonte de órgãos para transplante,

O ANENCÉFALO

As recomendações podem ser resumidas em

três principais pilares:

O consentimento dos pais; O respeito intransigente aos

critérios de morte encefálica; E a limitação do tempo de

manutenção artificial do doador.

O ANENCÉFALO

O entusiasmo com os resultados recentes dos transplantes fez com que os olhos da comunidade científica internacional, e a brasileira em especial, se voltassem para os anencéfalos.

Sendo perituros, e uma vez que sua eliminação por meio de abortamento não é permitida no Brasil, eles poderiam suprir a sempre alegada escassez de órgãos de dimensões apropriadas para o atendimento de neonatos.

O ANENCÉFALO

Resolução CFM nº 1.752, de 08 de setembro de 2004, foi o primeiro documento brasileiro específico que visou a regulamentar a doação de órgãos de portadores de anencefalia.

Tal deliberação autorizava a remoção utilitarista de órgãos de anencéfalos, considerados “natimortos cerebrais”, tão logo eles nascessem, desde que seus pais se manifestassem formalmente favoráveis no prazo máximo de quinze dias antes do parto.

O ANENCÉFALO

As possibilidades morais, legais e práticas de se usar o anencéfalo como fonte de órgãos e tecidos para transplante são tão restritas que acabam por desestimular as pesquisas científicas e a ocorrência de doações nesse sentido.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Sabemos que os conceitos de justiça e igualdade são relativos, e estamos cientes da situação desconfortável de um indivíduo que, à espera de um órgão, depende da ordem de inscrição, a fim de recebê-lo, uma vez que sabemos que todas as vidas têm o mesmo valor.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ao considerar isso, é possível tentar alcançar a igualdade de forma mais eficaz, dando prioridade para o transplante para aqueles indivíduos que mais necessitam deles, sem eliminar a realização de transplantes em quem têm condições que lhes permitam esperar por longos períodos de tempo.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A vida é um conceito absoluto, que não pode ser comprometida, especialmente com o argumento de que as pessoas morrem em lista de espera em todos os lugares;

Portanto, a bioética, com uma visão ética das questões relativas à vida humana e da saúde e com o princípio da justiça (bem-estar coletivo) como um ponto de apoio, não pode ser afastada da discussão de uma questão tão importante.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O olhar bioético nos trouxe a importância da divulgação do conhecimento como elemento básico à doação de órgãos;

Ressaltamos a importância do papel do Estado na criação das leis, sua aplicabilidade e divulgação;

Favorecer o consentimento voluntário para a doação de órgãos a nosso ver é a forma de garantir uma decisão mais justa e participativa.

OBRIGADO PELA ATENÇÃO!