Transporte de Passageiros, Prestação de Serviços e Organização de Eventos Turísticos.

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ESCOLA SECUNDÁRIA MONTE DE CAPARICA Curso EFA 2º Ano Ano Letivo: 2011/2012 Happy Days On Earth Transporte de Passageiros, Prestação de Serviços e Organização de Eventos Turísticos

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ESCOLA SECUNDÁRIA MONTE DE CAPARICA

Curso EFA

2º Ano

Ano Letivo: 2011/2012

Happy Days On Earth

Transporte de Passageiros, Prestação de Serviços e Organização de Eventos Turísticos

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Somos um grupo inovador e vamos criar o nosso próprio negócio!

SILVÉRIO

FÁTIMA

HELENA

SÓNIA

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A empresa vende eventos turísticos e a sua sede é em Almada

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Carrinha da empresa

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ARTIGO 1°

1. A sociedade adopta o nome Earth---“Transporte de passageiros,prestação de serviços e organização de eventos turisticos" e tem a sua sede em Almada.2. A gerência fica autorizada a deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.

 ARTIGO 2°

1. O objeto da sociedade consiste – na prestação de serviços de turismo.2. A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.

ARTIGO 3°

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil euros, dividido em quotas de cinco mil euros cada, valor nominal da quota pertencente aos sócios Silvério Velez, Helena Abegão, Sónia Lavinha e Fátima Machado

CONTRATO DE SOCIEDADE

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 ARTIGO 4°A administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos sócios a sua eleição em assembleia geral.

1. Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá:

         a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;

         b) Celebrar contratos de locação financeira.

 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.

       d) Participar no capital de outras sociedades nos termos do n° 2 do artigo 2° da minuta tipo.

2. A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.

3.         A administração da sociedade, bem como a sua representação, cabem aos gerentes que vierem a ser designados em assembleia geral, na qual será ainda

deliberado se os mesmos auferirão ou não qualquer remuneração.

  ADMINISTRAÇÃO

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ARTIGO 5°

Carece do consentimento da sociedade a cessão de quotas a não sócios. 

ARTIGO 6º

A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:

a) Interdição ou insolvência do sócio

b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;

c) Cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade.

DECLARARAM FINALMENTE OS OUTORGANTES:Que as operações sociais poderão iniciar-se a partir de hoje, para o que a gerência fica autorizada a celebrar quaisquer negócios jurídicos em nome da sociedade, permitindo‑lhe ainda o levantamento da totalidade do capital social depositado para aquisição de equipamento.

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7. CONCORRÊNCIA             Afastando‑se qualquer sócio da sociedade, não poderá exercer idêntica actividade por conta própria ou noutra sociedade nos seguintes dez anos. 8. LUCROSOs lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em. assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social. 9. DISSOLUÇÃONa hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução, adjudicando‑se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores. 10. ASSEMBLEIAS GERAISAs assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, devendo constar do respectivo aviso o dia, hora e local e ordem de trabalhos. 11. NORMAS DISPOSITIVASAs normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade.  

ASSIM 0 OUTORGARAM.

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Capital social da empresa 20.000,00€

Aluguer do escritório 350,00/Mês

Aluguer de viatura/ combustível 580,00€/ Mês

Despesas água, eletricidade, telefones e internet 230,00€/Mês

O custo de constituição de sociedade incluindo publicações 360,00€

Mobiliário, material de escritório e computadores I.800,00€

Despesas iniciais com a sociedade 2.160,00€

Despesas mensais imoveis 1.060,00€/Mês

Ordenado de dois administradores 2.000,00€/Mês

Impostos/Segu. Social 475,00€/Mês

Orçamento

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Apresentamos o nosso folheto a seguir:

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