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PORTARIA N.O 014/2011 CONSIDERANDO que os levantamentos preliminares realìzados pela comissão de cÕrreição ìnstituída pelo Provimento CRE/AM n.o 20/2011 evidenciam a grande quantidade de processos judiciais e adminìstrativos paraìisados mais de I00 dias sem qualquer movimentação; CONSIDERANDO que grande parte das providêncìas que avolumam o contigente de processos é de responsabilidade da chefia do caftóriô, o que impede que os feitos em tÍamitação naquela unidade jurisdicional atinjam o seu termo fìnal; CONSIDERANDO, ainda, a existência de inúmeros provimentos correicionais exarados no ano de 2010 pendentes de efetivo cumprimento por pate da chefìa do Cartório EleÌtoral, alguns inclusive de juntada aos respectivos autos; CONSIDERANDO que a permanência do chefe de cadório na função na qual se encontra ìnvestìdo pode influir negativamente na adequada e completa apuração das irregularidades detecladas; CONSIDERANDO, por fìm, o disposto no artigo 23, ìnc. VI, X e XI, bem como do art. 24 e 31, parágrafo único, todos do Regimento Interno do Tribunaì Regional Eleitoral do Amazonas, combinados com o at. I43 e 147 da Lei n.o 8.112/90, RESOLVE: Art. 10. DETERMINAR a abetura de sindicância com a fÌnalìdade de apurar falta dìsciplinar praticada, em tese, pelo chefe do Cartório da 6.â Zona Eleitoral - Manacapuru, no que toca ao cumprimenbo dos deveres legais da função, apresentando relatório conclusivo ao fìm dos trabalhos. Art. 20. INSTITUIR comissão presidida pelo Des. Flávio Humberto Pascareìli Lopes, auxiliado pelos servidores Carmen Lúcia de Andrade Magalhães Costa, Elcicléia Terezinha Aparício Neves e Júlio Briglia Marques, todos lotados na Corregedoria Regional Eleitoral. Art. 30. FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para concìusãÕ dos trabalhos de investigação, prorrogável por igual período. Art. 40. DETERMINAR o afastamento cautelar do servìdor MMAR OLMIRA PEREIM FILHO da função de Chefe do Cartório da 6.a Zona

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PORTARIA N.O 014/2011

CONSIDERANDO que os levantamentos preliminares realìzados pela comissão

de cÕrreição ìnstituída pelo Provimento CRE/AM n.o 20/2011 evidenciam a

grande quantidade de processos judiciais e adminìstrativos paraìisados há mais

de I00 dias sem qualquer movimentação;

CONSIDERANDO que grande parte das providêncìas que avolumam ocontigente de processos é de responsabilidade da chefia do caftóriô, o que

impede que os feitos em tÍamitação naquela unidade jurisdicional atinjam o seu

termo fìnal;

CONSIDERANDO, ainda, a existência de inúmeros provimentos correicionais

exarados no ano de 2010 pendentes de efetivo cumprimento por pate da

chefìa do Cartório EleÌtoral, alguns inclusive de juntada aos respectivos autos;

CONSIDERANDO que a permanência do chefe de cadório na função na qual

se encontra ìnvestìdo pode influir negativamente na adequada e completaapuração das irregularidades detecladas;

CONSIDERANDO, por fìm, o disposto no artigo 23, ìnc. VI, X e XI, bem comodo art. 24 e 31, parágrafo único, todos do Regimento Interno do Tribunaì

Regional Eleitoral do Amazonas, combinados com o at. I43 e 147 da Lei n.o

8.112/90,

RESOLVE:

Art. 10. DETERMINAR a abetura de sindicância com a fÌnalìdade de apurarfalta dìsciplinar praticada, em tese, pelo chefe do Cartório da 6.â Zona Eleitoral

- Manacapuru, no que toca ao cumprimenbo dos deveres legais da função,apresentando relatório conclusivo ao fìm dos trabalhos.

Art. 20. INSTITUIR comissão presidida pelo Des. Flávio Humberto Pascareìli

Lopes, auxiliado pelos servidores Carmen Lúcia de Andrade Magalhães Costa,Elcicléia Terezinha Aparício Neves e Júlio Briglia Marques, todos lotados na

Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 30. FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para concìusãÕ dos trabalhos deinvestigação, prorrogável por igual período.

Art. 40. DETERMINAR o afastamento cautelar do servìdor MMAROLMIRA PEREIM FILHO da função de Chefe do Cartório da 6.a Zona

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Eleìtoral - lvlanacapuru, até a conclusão do procedimento investigativo, com

supedâneo no art. 147 da Lei n.o 8117/90.

Art. 50. Ofìcie-se à Presidência para as provìdências peftinentes à designação

de substituto para o servidor afastado.

Art.60. Esta Podaria entra em vigoÍ na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Autue-se. Comunique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS,

em Manaus (AM), 18 d€ agosto de 2011.

DES. RAFAEL DE ARAÚ]O ROMANO

vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do TRE/AM, emexercício.