Treinamen..[1]
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ESPAÇO CONFINADO ESPAÇO CONFINADO
ONDE NÃO HÁ SEGUNDA CHANCEONDE NÃO HÁ SEGUNDA CHANCE
Locais fechados, enclausurados, Locais fechados, enclausurados, perigosos e traiçoeiros;perigosos e traiçoeiros;
Estão presentes nos diversos tipos Estão presentes nos diversos tipos de indústrias;de indústrias;
Desconhecimento dos riscos e a Desconhecimento dos riscos e a negligência contribuem para os negligência contribuem para os
acidentes;acidentes;
Existe legislação específica no Existe legislação específica no Brasil.Brasil.
Uma FATALIDADE!Uma FATALIDADE!
“ O auxiliar de manutenção Josué Lace Balbino, 23 anos, decidiu fazer um trabalho extra numa empresa que lava
toalhas e uniformes, em Olaria/RJ, para garantir o pagamento de sua festa de casamento marcada para o final
do ano passado. Mas o destino de Josué foi traçado de outra forma, muito diferente do que ele havia planejado. Ao realizar suas atividades, ele caiu num reservatório com
produtos químicos e morreu afogado”.
Texto extraído da Revista Proteção n.º 158 de Fevereiro de 2005.
O quê é preciso para trabalhar O quê é preciso para trabalhar em espaços confinados?em espaços confinados?
Procedimentos específicos; Procedimentos específicos;
Pessoal capacitado;Pessoal capacitado;
Equipamentos adequados.Equipamentos adequados.
ESPAÇO CONFINADO ESPAÇO CONFINADO (conceito legal) (conceito legal)
Item 33.1.2 - É qualquer área ou ambiente não projetado para
ocupação humana contínua, possui meios limitados de entrada e saída, a ventilação existente é insuficiente
para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou
enriquecimento de oxigênio.
ESPAÇO CONFINADO ESPAÇO CONFINADO (exemplos) (exemplos)
Nível 1 – É o espaço confinado que possui uma condição IPVS, mas não está limitado a deficiência de oxigênio, atmosfera inflamável ou explosiva e/ou concentração de substâncias tóxicas ou mortais para o trabalhador.
Nível 2 – É o espaço confinado que em função da natureza dos trabalhos, layout, configuração e atmosfera interna tem potencialidade para provocar lesão ou qualquer tipo de enfermidade no trabalhador sendo necessária a adoção de medidas de controle específicas para viabilizar a entrada e execução de trabalho no seu interior. Não apresenta qualquer condição IPVS.
Nível 3 – É um espaço confinado em que o perigo potencial não requer nenhuma alteração específica no procedimento normal de trabalho.
CLASSIFICAÇÃO DOS CLASSIFICAÇÃO DOS
ESPAÇOS CONFINADOSESPAÇOS CONFINADOS
Regra: Regra: Todo espaço confinado, deve Todo espaço confinado, deve ser considerado IPVS, até que se ser considerado IPVS, até que se
prove o contrário.prove o contrário.
ESPAÇO CONFINADO ESPAÇO CONFINADO (definições importantes) (definições importantes)
Atmosfera pobre em Oxigênio: menos de 19,5% de O2;
Atmosfera rica em Oxigênio: mais de 23% de O2;
Limites de EXPLOSIVIDADE
OCORRE A COMBUSTÃO
MISTURA RICA NÃO OCORRE COMBUSTÃO
MISTURA POBRE NÃO OCORRE COMBUSTÃO
LIE (LEL) FAIXA INFLAMABIDADE LSE (UEL)
LIE - LIMITE INFERIOR DE EXPLOSIVIDADE (LEL - LOWER EXPLOSIVE LIMIT)
LSE- LIMITE SUPERIOR DE EXPLOSIVIDADE (UEL - UPPER EXPLOSIVE LIMIT)
Atmosfera de Risco: Condição de uma atmosfera que possa oferecer
riscos ao local e expor trabalhadores
Gás/vapor ou névoa inflamável em concentrações superiores a 10% do seu
Limite Inferior de Explosividade - LIE.
Área Classificada
Avaliação de local: Processo de análise onde os riscos aos quais os trabalhadores possam estar expostos num
espaço confinado são identificados e quantificados.
Auto-resgate: Capacidade desenvolvida pelo trabalhador através de treinamento, que possibilita seu escape com
segurançade ambiente confinado em que entrou em IPVS.
Condição de entrada: Condições ambientais que devem permitir a entrada em um espaço confinado onde haja critérios
técnicos de proteção para riscos atmosféricos, físicos, químicos, biológicos e/ou mecânicos que garantam a
segurança dos trabalhadores.
Vedo (tampa ou tampão): Vedação para qualquer abertura, horizontal, vertical ou inclinada.
Entrada: Ação pela qual as pessoas ingressam através de uma abertura para o interior de um
espaço confinado. Essa ação passa a ser considerada como tendo ocorrido logo que
alguma parte do corpo do trabalhador ultrapasse o plano de uma abertura do espaço confinado.
Condição proibitiva de entrada: Qualquer condição de risco que não permita a entrada em
um espaço confinado.
Equipe de resgate: Pessoal capacitado e regularmente treinado para retirar os
trabalhadores dos espaços confinados em situação de emergência e prestar-lhes os
primeiros-socorros.
Equipamentos de resgate: Materiais necessários para a equipe de resgate utilizar nas operações de
salvamento em espaços confinados.
Inertização: Procedimento de segurança num espaço confinado que visa evitar uma atmosfera
potencialmente explosiva através do deslocamento da mesma por um fluido inerte.
Dispositivo tipo raqueteInstalado na linha.
Travamento ou Bloqueio: é o ato de colocar um dispositivo mecânico de forma que o espaço confinado a ser trabalhado fique isolado do
restante do processo.
Onde devo instalar bloqueio?
Reconhecimento: Processo de identificação dos ambientes confinados e seus respectivos riscos.
Permissão de entrada: Autorização escrita que é fornecida pelo empregador, ou seu representante com habilitação legal, para permitir e controlar a entrada em
um espaço confinado.
33.5.3 É vedada a entrada e a realização de qualquer trabalho em espaços confinados sem a emissão da Permissão de
Entrada e Trabalho.
Supervisor de Entrada: Pessoa com capacitação específica (subitem 33.3.5.6) e responsabilidade pela
determinação se as condições de entrada são aceitáveis e estão presentes numa permissão de entrada.
33.3.5.5 A capacitação dos Supervisores de Entrada deve ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático estabelecido no subitem 33.3.5.4, acrescido de:
a) identificação dos espaços confinados; b) critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos; c) conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados; d) legislação de segurança e saúde no trabalho; e) programa de proteção respiratória; f) área classificada; g) operações de salvamento.
Trabalhador autorizado: Profissional com capacitação que recebe autorização do empregador, para entrar em um
espaço confinado permitido.Vigia: Trabalhador que se posiciona fora do espaço confinado
e monitora os trabalhadores autorizados, realizandotodos os deveres definidos no programa para entrada em
espaços confinados.
33.3.4.7 O Vigia deve desempenhar as seguintes funções: a) manter continuamente a contagem precisa do número de trabalhadores autorizados no espaço confinado e assegurar que todos saiam ao término da atividade b) permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato permanente com os trabalhadores autorizados; c) adotar os procedimentos de emergência, acionando a equipe de salvamento, pública ou privada, quando necessário; d) operar os movimentadores de pessoas; e) não realizar outras tarefas que possam comprometer o dever principal que é o de monitorar e proteger os trabalhadores autorizados; f) ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer algum sinal de alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida, acidente, situação não prevista ou quando não puder desempenhar efetivamente suas tarefas, nem ser substituído por outro Vigia.
33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados e Vigias devem receber capacitação periodicamente, a cada doze meses. 33.3.5.4 A capacitação deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de: a) definições; b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos; c) funcionamento de equipamentos utilizados; d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e) noções de resgate e primeiros socorros.
IMPORTANTE!IMPORTANTE!
33.3.4.1 - Todo trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados deve ser
submetido a exames médicos específicos para a função que irá desempenhar.
Condição imediatamente perigosa à vida ou à saúde (IPVS): Qualquer condição que cause uma
ameaça imediata à vida ou que possa causar efeitos adversos irreversíveis à saúde ou que interfira com a habilidade dos indivíduos para escapar de um espaço confinado sem ajuda.
Imediatamente Perigosa à Vida ou a Saúde: Um ambiente é assim classificado, quando ao nível
do mar a concentração de O2 for menor que 12,5% em volume e/ou a
concentração do contaminante estiver acima do LE - IPVS
Máscara autônoma de demanda com pressão
positiva com peça facial inteira ou o respirador de
linha de ar comprimido de demanda com pressão
positiva com peça facial inteira e com cilindro auxiliar
de escape.
FALTA OU EXCESSO DE OXIGÊNIO.
INCÊNDIO OU EXPLOSÃO, PELA PRESENÇA
DE VAPORES E GASES INFLAMÁVEIS.
INTOXICAÇÕES POR SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS.
INFECÇÕES POR AGENTES BIOLÓGICOS.
AFOGAMENTOS.
SOTERRAMENTOS.
QUEDAS.
CHOQUES ELÉTRICOS.
RISCOS EM ESPAÇOS CONFINADOSRISCOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
RISCOS RISCOS RESPIRATÓRIOSRESPIRATÓRIOS
CONTAMINANTESCONTAMINANTES
DEFICIÊNCIA DEDEFICIÊNCIA DEOXIGÊNIOOXIGÊNIO
CONTAMINANTESCONTAMINANTES
Mistura deMistura de Aero+Gases+VaporesAero+Gases+Vapores
Gases e VaporesGases e Vapores
AerodispersóidesAerodispersóides
VaporesVaporesOrgânicosOrgânicos
GASESGASESEE
VAPORESVAPORES
GasesGasesÁcidosÁcidos InertesInertes
GasesGasesAlcalinosAlcalinos
EspeciaisEspeciais
PoeirasPoeiras
AERODISPERSÓIDESAERODISPERSÓIDES
NévoasNévoas FumosFumos
RadionuclídeosRadionuclídeos
IPVS (02 <12,5%)IPVS (02 <12,5%)
NÃO IPVSNÃO IPVS
DEFICIÊNCIA DEDEFICIÊNCIA DEOXIGÊNIOOXIGÊNIO
Recomendações,Seleção e uso de respiradores
... .As recomendações ... .As recomendações abrangem o uso de abrangem o uso de
equipamento de proteção equipamento de proteção respiratória cuja respiratória cuja
finalidade, é a de dar finalidade, é a de dar proteção contra a proteção contra a
inalação de inalação de contaminantes nocivos do contaminantes nocivos do arar ee contra contra a deficiência a deficiência
de oxigêniode oxigênio na atmosfera na atmosfera do ambiente de trabalhodo ambiente de trabalho. .
Se observar o mal funcionando do
EPR, deverá deixar imediatamente
o espaço confinado e comunicar o
defeito à pessoa responsável
indicada pelo empregador e ao
Supervisor de Entrada.
ALERTA!ALERTA!
Deformidades faciais ósseas, Deformidades faciais ósseas, cicatrizes extensas, uso de cicatrizes extensas, uso de próteses dentárias também próteses dentárias também deve ser adequado, pois a deve ser adequado, pois a ausência de próteses nos ausência de próteses nos
maxilares inferior ou maxilares inferior ou superior causa deformidades superior causa deformidades
faciais.faciais.
Pêlos faciais; Doenças
pulmonares; Doenças
cardiovasculares;
Doenças neurológicas;
Alterações psíquicas.
A ESCOLHA CERTA DO A ESCOLHA CERTA DO EPR, DEPENDE:EPR, DEPENDE:
a natureza da operação ou a natureza da operação ou processo perigoso;processo perigoso;
a localização da área de a localização da área de
risco em relação à área risco em relação à área
mais próxima que possui mais próxima que possui
ar respirável;ar respirável;
o tempo durante o qual o tempo durante o qual
o respirador deve ser o respirador deve ser
usado;usado;
as atividades que os as atividades que os trabalhadores trabalhadores
desenvolvem no espaço desenvolvem no espaço confinado;confinado;
as características e as as características e as limitações dos vários tipos limitações dos vários tipos
de respirador;de respirador;
o Fator de Proteção o Fator de Proteção Atribuído para os diversos Atribuído para os diversos
tipos de respiradorestipos de respiradores
FATOR DE PROTEÇÃOFATOR DE PROTEÇÃO
Fator de Proteção Atribuído: Fator de Proteção Atribuído: nível de proteção que se nível de proteção que se
espera alcançar no ambiente espera alcançar no ambiente de trabalho, quando um de trabalho, quando um
trabalhador treinado usa um trabalhador treinado usa um respirador (ou classe de respirador (ou classe de
respirador) em bom estado e respirador) em bom estado e ajustado de modo correto.ajustado de modo correto.
FATOR DE PROTEÇÃOFATOR DE PROTEÇÃO
Fator de Proteção Requerido: Fator de Proteção Requerido: é
o quociente entre a o quociente entre a
concentração do concentração do
contaminante presente e o seu contaminante presente e o seu
limite de exposição.limite de exposição.
PURIFICADOR DE ARPURIFICADOR DE ARPeça Semi-facial (a)
FPFP(a)(a)= 10= 10
PURIFICADOR DE ARPURIFICADOR DE AR
FPFP(a)(a)= 10= 10
PURIFICADOR DE ARPURIFICADOR DE ARPeça Facial Inteira
FPFP(a)(a)= 100= 100
DE ADUÇÃO DE ARDE ADUÇÃO DE AR
FPFP(a)(a)= 10= 10
Máscara Autônoma demandaPeça Semi-Facial
FPFP(a)(a)= 100= 100
DE ADUÇÃO DE ARDE ADUÇÃO DE AR
Máscara Autônoma demandaPeça Facial Inteira
FPFP(a)(a)= 10= 10
DE ADUÇÃO DE ARDE ADUÇÃO DE ARLinha de Ar ComprimidoPeça Semi-Facial de demanda
FPFP(a)(a)= 100= 100
Linha de Ar Comprimido demandaPeça Facial Inteira
DE ADUÇÃO DE ARDE ADUÇÃO DE AR
FPFP(a)(a)= 50= 50
Peça Semi-Facial
PURIFICADOR DE AR PURIFICADOR DE AR MOTORIZADOMOTORIZADO
FPFP(a)(a)= 1000 = 1000 (3)(3)
Peça Facial Inteira
PURIFICADOR DE AR PURIFICADOR DE AR MOTORIZADOMOTORIZADO
FPFP(a)(a)= 1000= 1000
Capuz Capacete
PURIFICADOR DE AR PURIFICADOR DE AR MOTORIZADOMOTORIZADO
FPFP(a)(a)= ???= ???
De Demanda com Pressão Positiva
MÁSCARA AUTÔNOMAMÁSCARA AUTÔNOMACircuito aberto ou fechadoCircuito aberto ou fechado
MÁSCARA AUTÔNOMAMÁSCARA AUTÔNOMACircuito abertoCircuito aberto
FPFP(a)(a)= ???= ???
MÁSCARA AUTÔNOMAMÁSCARA AUTÔNOMACircuito fechadoCircuito fechado
FPFP(a)(a)= ???= ???
MÁSCARA AUTÔNOMAMÁSCARA AUTÔNOMA
RESPIRADOR DE FUGA RESPIRADOR DE FUGA (não deve ser (não deve ser utilizado em espaços confinados)utilizado em espaços confinados)
FPFP(r)(r) x x FPFP(a)(a)
FPFP(a)(a) » FP » FP(r)(r)
Tabela 1 da IN
A concentração de uma substância e/ou A concentração de uma substância e/ou a concentração de oxigênio dentro de a concentração de oxigênio dentro de
um espaço confinado pode ser um espaço confinado pode ser influenciada pela natureza do serviço influenciada pela natureza do serviço que está sendo realizado ou até pela que está sendo realizado ou até pela
oxidação existente nas paredes.oxidação existente nas paredes.
IMPORTANTE!IMPORTANTE!
MEDIDAS DE CONTROLE PARA MEDIDAS DE CONTROLE PARA ESPAÇOS CONFINADOSESPAÇOS CONFINADOS
a) identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas;
b) antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados; c) proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos;
Objetivo: procura identificar os perigos nos trabalhos a serem desenvolvidos nos espaços
confinados, quantifica os riscos associados para o trabalhador e propõe medidas para o seu controle.
“Identifica o SESMT como assessoria para assuntos específicos de SMS”
ANÁLISE DE RISCOSANÁLISE DE RISCOS
Identificar os perigos;
Estimar o risco de cada perigo – probabilidade e gravidade do dano;
Decide se o risco é tolerável ou não.
ANÁLISE DE RISCOS ANÁLISE DE RISCOS (passos a serem seguidos)(passos a serem seguidos)
EVENTO: todo o acidente com potencial para causar danos;
CAUSAS: são os fatores responsáveis pelo perigo, podem envolver tanto falhas de
equipamentos e/ou humanas;
CONSEQUÊNCIAS: são os efeitos dos eventos;
ANÁLISE PRELIMINAR DE ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS – APR (itens da planilha)RISCOS – APR (itens da planilha)
FREQUÊNCIA: é a estimativa que um determinado tipo de evento poderá ocorrer.
.
ANÁLISE PRELIMINAR DE ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS – APR (itens da planilha)RISCOS – APR (itens da planilha)
CLASSE FREQÜÊNCIA DESCRIÇÃO
A
FREQÜENTE
Eventos que poderão ocorrer mais de uma vez durante a vida útil da instalação. Incluem eventos que já ocorreram no passado e que provavelmente ocorrerão com alguma regularidade.
B MODERADA
Eventos que poderão ocorrer pelo menos uma vez durante a vida útil da instalação.
C REMOTA
Eventos que poderão ocorrer pelo menos uma vez durante a vida útil da instalação.
D EXTREMAMENTE REMOTA
São eventos de acontecimento não esperado durante toda a vida útil da instalação
ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS – APR ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS – APR ( itens da planilha - classes de freqüência)( itens da planilha - classes de freqüência)
SEVERIDADE: magnitude das conseqüências à segurança, meio ambiente, à saúde ou ao patrimônio -
que um determinado evento poderá provocar.
.
ANÁLISE PRELIMINAR DE ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS – APR (itens da planilha)RISCOS – APR (itens da planilha)
CLASSE SEVERIDADE DESCRIÇÃO
I CATASTRÓFICA
Provoca mortes ou lesões graves em várias pessoas;
Danos irreparáveis.
II CRÍTICA
Probabilidade remota de morte de funcionários e/ou terceiros;
Provoca lesões de gravidade moderada em funcionários e/ou terceiros;
III MARGINAL
Provoca lesões leves em funcionários e/ou terceiros;
Danos leves.
IV DESPREZÍVEL
1-Não ocorrem lesões;
2-Sem danos ou danos insignificantes.
ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS – APR ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS – APR ( itens da planilha - classes de severidade)( itens da planilha - classes de severidade)
RISCO: determinado pela matriz através da combinação da Freqüência com a Severidade (F x S), de cada evento considerado. A Classe de Risco do evento indica como deve se dar a
implantação das medidas mitigadoras.
.
ANÁLISE PRELIMINAR DE ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS – APR (itens da planilha)RISCOS – APR (itens da planilha)
FREQÜÊNCIA
A B C D
I 1 1 2 3
II 1 2 3 4
III 2 3 4 4
SEVERIDA-DE IV 3 4 4 4
ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS – ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS – APR ( itens da planilha - classes de APR ( itens da planilha - classes de
risco)risco)
RISCO AÇÃO
1 CRÍTICO
Implantação das medidas mitigadoras é imprescindível
2 SÉRIO
Implantação das medidas mitigadoras é recomendável
3 MODERADO Decisão gerencial
4 DESPREZÍVEL
Não é necessário a implantação das medidas mitigadoras
ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS – APR ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS – APR ( itens da planilha – Implantação de medidas ( itens da planilha – Implantação de medidas
preventivas e/ou mitigador)preventivas e/ou mitigador)
modelo
d) prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem;
SÓ PODE SER RETIRADA PELO EXECUTANTE DA PERMISSÃO
PARA TRABALHO
e) implementar medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em espaços confinados;
f) avaliar a atmosfera nos espaços confinados para verificar se as condições de entrada são seguras;
CUIDADOS DURANTE A CUIDADOS DURANTE A MEDIÇÃO DA ATMOSFERA DO MEDIÇÃO DA ATMOSFERA DO
ESPAÇO CONFINADOESPAÇO CONFINADO
a) Efetue leituras em diferentes níveis de altura;
b) O explosimetro quantifica uma atmosfera explosiva;
c) O equipamento deve estar sempre calibrado;
a) Começa avaliar pelo Oxigênio;
d) Um explosimetro não irá alarmar numa atmosfera rica de gás.
e) Verifique a presença de gás tóxico.
g) manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos, monitorando, ventilando, purgando, lavando ou inertizando o espaço confinado; h) monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados nas áreas onde os trabalhadores autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas, para verificar se as condições de acesso e permanência são seguras; i) proibir a ventilação com oxigênio puro; j) testar os equipamentos de medição antes de cada utilização; k) utilizar equipamento de leitura direta, intrinsecamente seguro, provido de alarme, calibrado e protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de rádio-freqüência;
l) os equipamentos fixos e portáteis, inclusive os de comunicação e de movimentação vertical e horizontal, devem ser adequados aos riscos dos espaços confinados;
RESPONSABILIDADES (item 33.2)RESPONSABILIDADES (item 33.2)
33.2.1 Cabe ao Empregador a) indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma; b) identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento ou de sua responsabilidade; c) identificar os riscos específicos de cada espaço confinado; d) implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas de controle de engenharia, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho; e) garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;
f) garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme modelo constante no anexo II desta NR; g) fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores; h) acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com esta NR; i) interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local; j) garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados.
33.2.2 – Cabe aos Trabalhadores: a) colaborar com a empresa no cumprimento desta NR; b) utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa; c) comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento; d) cumprir os procedimentos e orientações recebidas nos treinamentos com relação aos espaços confinados.
Nota: Um trabalho bem planejado e sobretudo executado por pessoas treinadas e capacitadas
dificilmente resultará em acidente.
Técnico de segurança Pleno