Treinamen..[1]

91
ESPAÇO CONFINADO ESPAÇO CONFINADO ONDE NÃO HÁ SEGUNDA CHANCE ONDE NÃO HÁ SEGUNDA CHANCE

Transcript of Treinamen..[1]

Page 1: Treinamen..[1]

ESPAÇO CONFINADO ESPAÇO CONFINADO

ONDE NÃO HÁ SEGUNDA CHANCEONDE NÃO HÁ SEGUNDA CHANCE

Page 2: Treinamen..[1]

Locais fechados, enclausurados, Locais fechados, enclausurados, perigosos e traiçoeiros;perigosos e traiçoeiros;

Estão presentes nos diversos tipos Estão presentes nos diversos tipos de indústrias;de indústrias;

Desconhecimento dos riscos e a Desconhecimento dos riscos e a negligência contribuem para os negligência contribuem para os

acidentes;acidentes;

Existe legislação específica no Existe legislação específica no Brasil.Brasil.

Page 3: Treinamen..[1]

Uma FATALIDADE!Uma FATALIDADE!

“ O auxiliar de manutenção Josué Lace Balbino, 23 anos, decidiu fazer um trabalho extra numa empresa que lava

toalhas e uniformes, em Olaria/RJ, para garantir o pagamento de sua festa de casamento marcada para o final

do ano passado. Mas o destino de Josué foi traçado de outra forma, muito diferente do que ele havia planejado. Ao realizar suas atividades, ele caiu num reservatório com

produtos químicos e morreu afogado”.

Texto extraído da Revista Proteção n.º 158 de Fevereiro de 2005.

Page 4: Treinamen..[1]

O quê é preciso para trabalhar O quê é preciso para trabalhar em espaços confinados?em espaços confinados?

Page 5: Treinamen..[1]

Procedimentos específicos; Procedimentos específicos;

Pessoal capacitado;Pessoal capacitado;

Equipamentos adequados.Equipamentos adequados.

Page 6: Treinamen..[1]

ESPAÇO CONFINADO ESPAÇO CONFINADO (conceito legal) (conceito legal)

Item 33.1.2 - É qualquer área ou ambiente não projetado para

ocupação humana contínua, possui meios limitados de entrada e saída, a ventilação existente é insuficiente

para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou

enriquecimento de oxigênio.

Page 7: Treinamen..[1]

ESPAÇO CONFINADO ESPAÇO CONFINADO (exemplos) (exemplos)

Page 8: Treinamen..[1]

Nível 1 – É o espaço confinado que possui uma condição IPVS, mas não está limitado a deficiência de oxigênio, atmosfera inflamável ou explosiva e/ou concentração de substâncias tóxicas ou mortais para o trabalhador.

Nível 2 – É o espaço confinado que em função da natureza dos trabalhos, layout, configuração e atmosfera interna tem potencialidade para provocar lesão ou qualquer tipo de enfermidade no trabalhador sendo necessária a adoção de medidas de controle específicas para viabilizar a entrada e execução de trabalho no seu interior. Não apresenta qualquer condição IPVS.

Nível 3 – É um espaço confinado em que o perigo potencial não requer nenhuma alteração específica no procedimento normal de trabalho.

CLASSIFICAÇÃO DOS CLASSIFICAÇÃO DOS

ESPAÇOS CONFINADOSESPAÇOS CONFINADOS

Page 9: Treinamen..[1]

Regra: Regra: Todo espaço confinado, deve Todo espaço confinado, deve ser considerado IPVS, até que se ser considerado IPVS, até que se

prove o contrário.prove o contrário.

Page 10: Treinamen..[1]

ESPAÇO CONFINADO ESPAÇO CONFINADO (definições importantes) (definições importantes)

Atmosfera pobre em Oxigênio: menos de 19,5% de O2;

Atmosfera rica em Oxigênio: mais de 23% de O2;

Page 11: Treinamen..[1]

Limites de EXPLOSIVIDADE

OCORRE A COMBUSTÃO

MISTURA RICA NÃO OCORRE COMBUSTÃO

MISTURA POBRE NÃO OCORRE COMBUSTÃO

LIE (LEL) FAIXA INFLAMABIDADE LSE (UEL)

LIE - LIMITE INFERIOR DE EXPLOSIVIDADE (LEL - LOWER EXPLOSIVE LIMIT)

LSE- LIMITE SUPERIOR DE EXPLOSIVIDADE (UEL - UPPER EXPLOSIVE LIMIT)

Page 12: Treinamen..[1]

Atmosfera de Risco: Condição de uma atmosfera que possa oferecer

riscos ao local e expor trabalhadores

Gás/vapor ou névoa inflamável em concentrações superiores a 10% do seu

Limite Inferior de Explosividade - LIE.

Page 13: Treinamen..[1]

Área Classificada

Page 14: Treinamen..[1]

Avaliação de local: Processo de análise onde os riscos aos quais os trabalhadores possam estar expostos num

espaço confinado são identificados e quantificados.

Auto-resgate: Capacidade desenvolvida pelo trabalhador através de treinamento, que possibilita seu escape com

segurançade ambiente confinado em que entrou em IPVS.

Condição de entrada: Condições ambientais que devem permitir a entrada em um espaço confinado onde haja critérios

técnicos de proteção para riscos atmosféricos, físicos, químicos, biológicos e/ou mecânicos que garantam a

segurança dos trabalhadores.

Page 15: Treinamen..[1]

Vedo (tampa ou tampão): Vedação para qualquer abertura, horizontal, vertical ou inclinada.

Page 16: Treinamen..[1]

Entrada: Ação pela qual as pessoas ingressam através de uma abertura para o interior de um

espaço confinado. Essa ação passa a ser considerada como tendo ocorrido logo que

alguma parte do corpo do trabalhador ultrapasse o plano de uma abertura do espaço confinado.

Condição proibitiva de entrada: Qualquer condição de risco que não permita a entrada em

um espaço confinado.

Page 17: Treinamen..[1]

Equipe de resgate: Pessoal capacitado e regularmente treinado para retirar os

trabalhadores dos espaços confinados em situação de emergência e prestar-lhes os

primeiros-socorros.

Page 18: Treinamen..[1]

Equipamentos de resgate: Materiais necessários para a equipe de resgate utilizar nas operações de

salvamento em espaços confinados.

Page 19: Treinamen..[1]

Inertização: Procedimento de segurança num espaço confinado que visa evitar uma atmosfera

potencialmente explosiva através do deslocamento da mesma por um fluido inerte.

Page 20: Treinamen..[1]

Dispositivo tipo raqueteInstalado na linha.

Travamento ou Bloqueio: é o ato de colocar um dispositivo mecânico de forma que o espaço confinado a ser trabalhado fique isolado do

restante do processo.

Page 21: Treinamen..[1]

Onde devo instalar bloqueio?

Page 22: Treinamen..[1]

Reconhecimento: Processo de identificação dos ambientes confinados e seus respectivos riscos.

Page 23: Treinamen..[1]

Permissão de entrada: Autorização escrita que é fornecida pelo empregador, ou seu representante com habilitação legal, para permitir e controlar a entrada em

um espaço confinado.

Page 24: Treinamen..[1]

33.5.3 É vedada a entrada e a realização de qualquer trabalho em espaços confinados sem a emissão da Permissão de

Entrada e Trabalho.

Page 25: Treinamen..[1]

Supervisor de Entrada: Pessoa com capacitação específica (subitem 33.3.5.6) e responsabilidade pela

determinação se as condições de entrada são aceitáveis e estão presentes numa permissão de entrada.

33.3.5.5 A capacitação dos Supervisores de Entrada deve ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático estabelecido no subitem 33.3.5.4, acrescido de:

a) identificação dos espaços confinados; b) critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos; c) conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados; d) legislação de segurança e saúde no trabalho; e) programa de proteção respiratória; f) área classificada; g) operações de salvamento.

Page 26: Treinamen..[1]

Trabalhador autorizado: Profissional com capacitação que recebe autorização do empregador, para entrar em um

espaço confinado permitido.Vigia: Trabalhador que se posiciona fora do espaço confinado

e monitora os trabalhadores autorizados, realizandotodos os deveres definidos no programa para entrada em

espaços confinados.

Page 27: Treinamen..[1]

33.3.4.7 O Vigia deve desempenhar as seguintes funções: a) manter continuamente a contagem precisa do número de trabalhadores autorizados no espaço confinado e assegurar que todos saiam ao término da atividade b) permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato permanente com os trabalhadores autorizados; c) adotar os procedimentos de emergência, acionando a equipe de salvamento, pública ou privada, quando necessário; d) operar os movimentadores de pessoas; e) não realizar outras tarefas que possam comprometer o dever principal que é o de monitorar e proteger os trabalhadores autorizados; f) ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer algum sinal de alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida, acidente, situação não prevista ou quando não puder desempenhar efetivamente suas tarefas, nem ser substituído por outro Vigia.

Page 28: Treinamen..[1]

33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados e Vigias devem receber capacitação periodicamente, a cada doze meses. 33.3.5.4 A capacitação deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de: a) definições; b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos; c) funcionamento de equipamentos utilizados; d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e) noções de resgate e primeiros socorros.

IMPORTANTE!IMPORTANTE!

Page 29: Treinamen..[1]

33.3.4.1 - Todo trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados deve ser

submetido a exames médicos específicos para a função que irá desempenhar.

Page 30: Treinamen..[1]

Condição imediatamente perigosa à vida ou à saúde (IPVS): Qualquer condição que cause uma

ameaça imediata à vida ou que possa causar efeitos adversos irreversíveis à saúde ou que interfira com a habilidade dos indivíduos para escapar de um espaço confinado sem ajuda.

Page 31: Treinamen..[1]

Imediatamente Perigosa à Vida ou a Saúde: Um ambiente é assim classificado, quando ao nível

do mar a concentração de O2 for menor que 12,5% em volume e/ou a

concentração do contaminante estiver acima do LE - IPVS

Máscara autônoma de demanda com pressão

positiva com peça facial inteira ou o respirador de

linha de ar comprimido de demanda com pressão

positiva com peça facial inteira e com cilindro auxiliar

de escape.

Page 32: Treinamen..[1]

FALTA OU EXCESSO DE OXIGÊNIO.

INCÊNDIO OU EXPLOSÃO, PELA PRESENÇA

DE VAPORES E GASES INFLAMÁVEIS.

INTOXICAÇÕES POR SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS.

INFECÇÕES POR AGENTES BIOLÓGICOS.

AFOGAMENTOS.

SOTERRAMENTOS.

QUEDAS.

CHOQUES ELÉTRICOS.

RISCOS EM ESPAÇOS CONFINADOSRISCOS EM ESPAÇOS CONFINADOS

Page 33: Treinamen..[1]

RISCOS RISCOS RESPIRATÓRIOSRESPIRATÓRIOS

CONTAMINANTESCONTAMINANTES

DEFICIÊNCIA DEDEFICIÊNCIA DEOXIGÊNIOOXIGÊNIO

Page 34: Treinamen..[1]

CONTAMINANTESCONTAMINANTES

Mistura deMistura de Aero+Gases+VaporesAero+Gases+Vapores

Gases e VaporesGases e Vapores

AerodispersóidesAerodispersóides

Page 35: Treinamen..[1]

VaporesVaporesOrgânicosOrgânicos

GASESGASESEE

VAPORESVAPORES

GasesGasesÁcidosÁcidos InertesInertes

GasesGasesAlcalinosAlcalinos

EspeciaisEspeciais

Page 36: Treinamen..[1]

PoeirasPoeiras

AERODISPERSÓIDESAERODISPERSÓIDES

NévoasNévoas FumosFumos

RadionuclídeosRadionuclídeos

Page 37: Treinamen..[1]

IPVS (02 <12,5%)IPVS (02 <12,5%)

NÃO IPVSNÃO IPVS

DEFICIÊNCIA DEDEFICIÊNCIA DEOXIGÊNIOOXIGÊNIO

Page 38: Treinamen..[1]

Recomendações,Seleção e uso de respiradores

Page 39: Treinamen..[1]

... .As recomendações ... .As recomendações abrangem o uso de abrangem o uso de

equipamento de proteção equipamento de proteção respiratória cuja respiratória cuja

finalidade, é a de dar finalidade, é a de dar proteção contra a proteção contra a

inalação de inalação de contaminantes nocivos do contaminantes nocivos do arar ee contra contra a deficiência a deficiência

de oxigêniode oxigênio na atmosfera na atmosfera do ambiente de trabalhodo ambiente de trabalho. .

Page 40: Treinamen..[1]

Se observar o mal funcionando do

EPR, deverá deixar imediatamente

o espaço confinado e comunicar o

defeito à pessoa responsável

indicada pelo empregador e ao

Supervisor de Entrada.

ALERTA!ALERTA!

Page 41: Treinamen..[1]

Deformidades faciais ósseas, Deformidades faciais ósseas, cicatrizes extensas, uso de cicatrizes extensas, uso de próteses dentárias também próteses dentárias também deve ser adequado, pois a deve ser adequado, pois a ausência de próteses nos ausência de próteses nos

maxilares inferior ou maxilares inferior ou superior causa deformidades superior causa deformidades

faciais.faciais.

Page 42: Treinamen..[1]

Pêlos faciais; Doenças

pulmonares; Doenças

cardiovasculares;

Doenças neurológicas;

Alterações psíquicas.

Page 43: Treinamen..[1]

A ESCOLHA CERTA DO A ESCOLHA CERTA DO EPR, DEPENDE:EPR, DEPENDE:

Page 44: Treinamen..[1]

a natureza da operação ou a natureza da operação ou processo perigoso;processo perigoso;

Page 45: Treinamen..[1]

a localização da área de a localização da área de

risco em relação à área risco em relação à área

mais próxima que possui mais próxima que possui

ar respirável;ar respirável;

Page 46: Treinamen..[1]

o tempo durante o qual o tempo durante o qual

o respirador deve ser o respirador deve ser

usado;usado;

Page 47: Treinamen..[1]

as atividades que os as atividades que os trabalhadores trabalhadores

desenvolvem no espaço desenvolvem no espaço confinado;confinado;

Page 48: Treinamen..[1]

as características e as as características e as limitações dos vários tipos limitações dos vários tipos

de respirador;de respirador;

Page 49: Treinamen..[1]

o Fator de Proteção o Fator de Proteção Atribuído para os diversos Atribuído para os diversos

tipos de respiradorestipos de respiradores

Page 50: Treinamen..[1]

FATOR DE PROTEÇÃOFATOR DE PROTEÇÃO

Fator de Proteção Atribuído: Fator de Proteção Atribuído: nível de proteção que se nível de proteção que se

espera alcançar no ambiente espera alcançar no ambiente de trabalho, quando um de trabalho, quando um

trabalhador treinado usa um trabalhador treinado usa um respirador (ou classe de respirador (ou classe de

respirador) em bom estado e respirador) em bom estado e ajustado de modo correto.ajustado de modo correto.

Page 51: Treinamen..[1]

FATOR DE PROTEÇÃOFATOR DE PROTEÇÃO

Fator de Proteção Requerido: Fator de Proteção Requerido: é

o quociente entre a o quociente entre a

concentração do concentração do

contaminante presente e o seu contaminante presente e o seu

limite de exposição.limite de exposição.

Page 52: Treinamen..[1]

PURIFICADOR DE ARPURIFICADOR DE ARPeça Semi-facial (a)

FPFP(a)(a)= 10= 10

Page 53: Treinamen..[1]

PURIFICADOR DE ARPURIFICADOR DE AR

FPFP(a)(a)= 10= 10

Page 54: Treinamen..[1]

PURIFICADOR DE ARPURIFICADOR DE ARPeça Facial Inteira

FPFP(a)(a)= 100= 100

Page 55: Treinamen..[1]

DE ADUÇÃO DE ARDE ADUÇÃO DE AR

FPFP(a)(a)= 10= 10

Máscara Autônoma demandaPeça Semi-Facial

Page 56: Treinamen..[1]

FPFP(a)(a)= 100= 100

DE ADUÇÃO DE ARDE ADUÇÃO DE AR

Máscara Autônoma demandaPeça Facial Inteira

Page 57: Treinamen..[1]

FPFP(a)(a)= 10= 10

DE ADUÇÃO DE ARDE ADUÇÃO DE ARLinha de Ar ComprimidoPeça Semi-Facial de demanda

Page 58: Treinamen..[1]

FPFP(a)(a)= 100= 100

Linha de Ar Comprimido demandaPeça Facial Inteira

DE ADUÇÃO DE ARDE ADUÇÃO DE AR

Page 59: Treinamen..[1]

FPFP(a)(a)= 50= 50

Peça Semi-Facial

PURIFICADOR DE AR PURIFICADOR DE AR MOTORIZADOMOTORIZADO

Page 60: Treinamen..[1]

FPFP(a)(a)= 1000 = 1000 (3)(3)

Peça Facial Inteira

PURIFICADOR DE AR PURIFICADOR DE AR MOTORIZADOMOTORIZADO

Page 61: Treinamen..[1]

FPFP(a)(a)= 1000= 1000

Capuz Capacete

PURIFICADOR DE AR PURIFICADOR DE AR MOTORIZADOMOTORIZADO

Page 62: Treinamen..[1]

FPFP(a)(a)= ???= ???

De Demanda com Pressão Positiva

MÁSCARA AUTÔNOMAMÁSCARA AUTÔNOMACircuito aberto ou fechadoCircuito aberto ou fechado

Page 63: Treinamen..[1]

MÁSCARA AUTÔNOMAMÁSCARA AUTÔNOMACircuito abertoCircuito aberto

FPFP(a)(a)= ???= ???

Page 64: Treinamen..[1]

MÁSCARA AUTÔNOMAMÁSCARA AUTÔNOMACircuito fechadoCircuito fechado

FPFP(a)(a)= ???= ???

Page 65: Treinamen..[1]

MÁSCARA AUTÔNOMAMÁSCARA AUTÔNOMA

Page 66: Treinamen..[1]

RESPIRADOR DE FUGA RESPIRADOR DE FUGA (não deve ser (não deve ser utilizado em espaços confinados)utilizado em espaços confinados)

Page 67: Treinamen..[1]

FPFP(r)(r) x x FPFP(a)(a)

FPFP(a)(a) » FP » FP(r)(r)

Tabela 1 da IN

Page 68: Treinamen..[1]

A concentração de uma substância e/ou A concentração de uma substância e/ou a concentração de oxigênio dentro de a concentração de oxigênio dentro de

um espaço confinado pode ser um espaço confinado pode ser influenciada pela natureza do serviço influenciada pela natureza do serviço que está sendo realizado ou até pela que está sendo realizado ou até pela

oxidação existente nas paredes.oxidação existente nas paredes.

IMPORTANTE!IMPORTANTE!

Page 69: Treinamen..[1]

MEDIDAS DE CONTROLE PARA MEDIDAS DE CONTROLE PARA ESPAÇOS CONFINADOSESPAÇOS CONFINADOS

a) identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas;

Page 70: Treinamen..[1]

b) antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados; c) proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos;

Page 71: Treinamen..[1]

Objetivo: procura identificar os perigos nos trabalhos a serem desenvolvidos nos espaços

confinados, quantifica os riscos associados para o trabalhador e propõe medidas para o seu controle.

“Identifica o SESMT como assessoria para assuntos específicos de SMS”

ANÁLISE DE RISCOSANÁLISE DE RISCOS

Page 72: Treinamen..[1]

Identificar os perigos;

Estimar o risco de cada perigo – probabilidade e gravidade do dano;

Decide se o risco é tolerável ou não.

ANÁLISE DE RISCOS ANÁLISE DE RISCOS (passos a serem seguidos)(passos a serem seguidos)

Page 73: Treinamen..[1]

EVENTO: todo o acidente com potencial para causar danos;

CAUSAS: são os fatores responsáveis pelo perigo, podem envolver tanto falhas de

equipamentos e/ou humanas;

CONSEQUÊNCIAS: são os efeitos dos eventos;

ANÁLISE PRELIMINAR DE ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS – APR (itens da planilha)RISCOS – APR (itens da planilha)

Page 74: Treinamen..[1]

FREQUÊNCIA: é a estimativa que um determinado tipo de evento poderá ocorrer.

 .

ANÁLISE PRELIMINAR DE ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS – APR (itens da planilha)RISCOS – APR (itens da planilha)

Page 75: Treinamen..[1]

 

CLASSE FREQÜÊNCIA DESCRIÇÃO

A

 

FREQÜENTE

Eventos que poderão ocorrer mais de uma vez durante a vida útil da instalação. Incluem eventos que já ocorreram no passado e que provavelmente ocorrerão com alguma regularidade.

B MODERADA

Eventos que poderão ocorrer pelo menos uma vez durante a vida útil da instalação.

C REMOTA

Eventos que poderão ocorrer pelo menos uma vez durante a vida útil da instalação.

D EXTREMAMENTE REMOTA

São eventos de acontecimento não esperado durante toda a vida útil da instalação

ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS – APR ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS – APR ( itens da planilha - classes de freqüência)( itens da planilha - classes de freqüência)

Page 76: Treinamen..[1]

SEVERIDADE: magnitude das conseqüências à segurança, meio ambiente, à saúde ou ao patrimônio -

que um determinado evento poderá provocar.

 .

ANÁLISE PRELIMINAR DE ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS – APR (itens da planilha)RISCOS – APR (itens da planilha)

Page 77: Treinamen..[1]

 CLASSE SEVERIDADE DESCRIÇÃO

I CATASTRÓFICA

Provoca mortes ou lesões graves em várias pessoas;

Danos irreparáveis.

II CRÍTICA

Probabilidade remota de morte de funcionários e/ou terceiros;

Provoca lesões de gravidade moderada em funcionários e/ou terceiros;

III MARGINAL

Provoca lesões leves em funcionários e/ou terceiros;

Danos leves.

IV DESPREZÍVEL

1-Não ocorrem lesões;

2-Sem danos ou danos insignificantes.

ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS – APR ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS – APR ( itens da planilha - classes de severidade)( itens da planilha - classes de severidade)

Page 78: Treinamen..[1]

RISCO: determinado pela matriz através da combinação da Freqüência com a Severidade (F x S), de cada evento considerado. A Classe de Risco do evento indica como deve se dar a

implantação das medidas mitigadoras.

 .

ANÁLISE PRELIMINAR DE ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS – APR (itens da planilha)RISCOS – APR (itens da planilha)

Page 79: Treinamen..[1]

FREQÜÊNCIA

A B C D

I 1 1 2 3

II 1 2 3 4

III 2 3 4 4

SEVERIDA-DE IV 3 4 4 4

ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS – ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS – APR ( itens da planilha - classes de APR ( itens da planilha - classes de

risco)risco)

Page 80: Treinamen..[1]

RISCO AÇÃO

1 CRÍTICO

Implantação das medidas mitigadoras é imprescindível

2 SÉRIO

Implantação das medidas mitigadoras é recomendável

3 MODERADO Decisão gerencial

4 DESPREZÍVEL

Não é necessário a implantação das medidas mitigadoras

ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS – APR ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS – APR ( itens da planilha – Implantação de medidas ( itens da planilha – Implantação de medidas

preventivas e/ou mitigador)preventivas e/ou mitigador)

modelo

Page 81: Treinamen..[1]

d) prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem;

SÓ PODE SER RETIRADA PELO EXECUTANTE DA PERMISSÃO

PARA TRABALHO

Page 82: Treinamen..[1]

e) implementar medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em espaços confinados;

Page 83: Treinamen..[1]

f) avaliar a atmosfera nos espaços confinados para verificar se as condições de entrada são seguras;

Page 84: Treinamen..[1]

CUIDADOS DURANTE A CUIDADOS DURANTE A MEDIÇÃO DA ATMOSFERA DO MEDIÇÃO DA ATMOSFERA DO

ESPAÇO CONFINADOESPAÇO CONFINADO

Page 85: Treinamen..[1]

a) Efetue leituras em diferentes níveis de altura;

b) O explosimetro quantifica uma atmosfera explosiva;

c) O equipamento deve estar sempre calibrado;

a) Começa avaliar pelo Oxigênio;

d) Um explosimetro não irá alarmar numa atmosfera rica de gás.

e) Verifique a presença de gás tóxico.

Page 86: Treinamen..[1]

g) manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos, monitorando, ventilando, purgando, lavando ou inertizando o espaço confinado; h) monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados nas áreas onde os trabalhadores autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas, para verificar se as condições de acesso e permanência são seguras; i) proibir a ventilação com oxigênio puro; j) testar os equipamentos de medição antes de cada utilização; k) utilizar equipamento de leitura direta, intrinsecamente seguro, provido de alarme, calibrado e protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de rádio-freqüência;

Page 87: Treinamen..[1]

l) os equipamentos fixos e portáteis, inclusive os de comunicação e de movimentação vertical e horizontal, devem ser adequados aos riscos dos espaços confinados;

Page 88: Treinamen..[1]

RESPONSABILIDADES (item 33.2)RESPONSABILIDADES (item 33.2)

33.2.1 Cabe ao Empregador a) indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma; b) identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento ou de sua responsabilidade; c) identificar os riscos específicos de cada espaço confinado; d) implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas de controle de engenharia, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho; e) garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;

Page 89: Treinamen..[1]

f) garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme modelo constante no anexo II desta NR; g) fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores; h) acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com esta NR; i) interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local; j) garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados.

Page 90: Treinamen..[1]

33.2.2 – Cabe aos Trabalhadores: a) colaborar com a empresa no cumprimento desta NR; b) utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa; c) comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento; d) cumprir os procedimentos e orientações recebidas nos treinamentos com relação aos espaços confinados.

Page 91: Treinamen..[1]

Nota: Um trabalho bem planejado e sobretudo executado por pessoas treinadas e capacitadas

dificilmente resultará em acidente.

[email protected]

Técnico de segurança Pleno