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ORIENTAR E FISCALIZAR OS JURISDICIONADOS NA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E FOR- TALECER O CONTROLE SOCIAL SER INSTITUIÇÃO DE EXCELÊNCIA NO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO, COMPREENDENDO A ORIEN- TAÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DA GESTÃO DOS RECURSOS MUNICIPAIS, CONTRIBUINDO PARA O CONTÍNUO APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DO CONTROLE SOCIAL PRESERVANDO OS INTERESSES DA SOCIEDADE TEMPESTIVIDADE TRANSPARÊNCIA ÉTICA QUALIDADE Documento assinado eletronicamente utilizando certificação digital da ICP-Brasil SALVADOR, BAHIA, QUINTA-FEIRA 6 DE SETEMBRO DE 2018 ANO V Nº 977 O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA FOI INSTITUÍDO ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR N° 40 DE 29 DE MAIO DE 2014 E SEGUE AS NORMAS DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 2.200-2 DE 24 DE AGOSTO DE 2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS - ICP-BRASIL TRIBUNAL PLENO PRESIDENTE: CONSELHEIRO FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO VICE-PRESIDENTE: CONSELHEIRO FERNANDO VITA CORREGEDOR: CONSELHEIRO PLÍNIO CARNEIRO FILHO CONSELHEIRO JOSÉ ALFREDO ROCHA DIAS CONSELHEIRO RAIMUNDO MOREIRA CONSELHEIRO PAOLO MARCONI CONSELHEIRO MÁRIO NEGROMONTE AUDITORES SUBSTITUTOS DE CONSELHEIROS ALEX CERQUEIRA DE ALELUIA ANTÔNIO CARLOS DA SILVA ANTÔNIO EMANUEL ANDRADE DE SOUZA JOSÉ CLÁUDIO MASCARENHAS VENTIN RONALDO NASCIMENTO DE SANT’ANNA MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL DE CONTAS PROCURADOR GERAL DANILO DIAMANTINO GOMES DA SILVA PROCURADORES ALINE PAIM MONTEIRO REGO RIO BRANCO CAMILA VASQUEZ GOMES NEGROMONTE GUILHERME COSTA MACEDO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA ED. CONS. JOAQUIM BATISTA NEVES, Nº 495, PLATAFORMA 05, AVENIDA 4 CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA - CAB SALVADOR-BA CEP: 41.745-002 TRIBUNAL PLENO TRIBUNAL PLENO <#E.G.B#247060#1#275852> TRIBUNAL PLENO RESUMO DE DECISÕES ADOTADAS NA 84ª SESSÃO ORDINÁRIA, realizada em 04.09.18. (íntegra das decisões no site do TCM: www.tcm.ba.gov.br) Processo nº 19193-13 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO JACUÍPE. Gestora/Responsável: Sra. Normélia Maria Rocha Correia. Denunciante: Sr. Jorge Luis dos Santos. Relator: Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Decisão: Parcialmente procedente, com aplicação de multa à Gestora no valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Mário Negromonte e Substitutos Antônio Carlos da Silva e Antônio Emanuel. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador Dr. Guilherme Costa Macedo. Ato: Deliberação nº 19193/13/2018. Processo nº 01428-18 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de BELO CAMPO. Gestor/Responsável: Sr. César Ferreira dos Santos Silva. Relator: Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Decisão: Procedente, com determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$45.717,85 (quarenta e cinco mil, setecentos e setenta e um reais, oitenta e cinco centavos) pelo Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Mário Negromonte e Substitutos Antônio Carlos da Silva e Antônio Emanuel. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador Dr. Guilherme Costa Macedo. Ato: Deliberação nº 01428/18/2018. Processo nº 00244-18 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de AIQUARA. Gestores/Responsáveis: Sr. Jutahy Souza Cosme e Sr. Oséas Rebouças de Jesus Filho. Relator: Conselheiro Mário Negromonte. Decisão: Procedente, com determinação de res- sarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$2.821,56 (dois mil, oitocentos e vinte e um reais e cinqüenta e seis centavos) pelo Gestor Sr. Jutahy Souza Cosme, deixando-se de aplicar ao Gestor Sr. Oseas Rebouças de Jesus Filho o ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância de R$74,46 (setenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), por conta do princípio da insignificância. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Plínio Carneiro Filho e Substitutos Antônio Carlos da Silva e Antônio Emanuel. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador Dr. Guilherme Costa Macedo. Ato: Deliberação nº 00244/18/2018. Processo nº 00402-18 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de PAU BRASIL. Gestor/Responsável: Sr. Antônio José do Prado. Relator: Conselheiro Mário Negromonte. Decisão: Procedente, com determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$1.914,80 (um mil, novecentos e quatorze reais, oitenta centavos) pelo Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Plínio Carneiro Filho e Substitutos Antônio Carlos da Silva e Antônio Emanuel. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador Dr. Guilherme Costa Macedo. Ato: Deliberação nº 00402/18/2018. Processo nº 01466-18 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de MURITIBA. Gestores/Responsáveis: Sr. Epifânio Marques Sampaio, Sr. Roque Luiz Dias Santos e Sr. Danilo Marques Dias Sampaio. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Procedente, com determinação de ressarcimento aos cofres públicos TRIBUNAL PLENO .......................................................................................... 1 CÂMARAS .................................................................................................... 3 1ªCÂMARA................................................................................................... 3 ATOS NORMATIVOS ..................................................................................... 4 NOTIFICAÇÕES ............................................................................................ 9 NOTIFICAÇÕES SECRETARIA GERAL ............................................................... 9 NOTIFICAÇÕES INSPETORIAS REGIONAIS ..................................................... 9 LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS.................................................... 10

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ORIENTAR E FISCALIZAR OS JURISDICIONADOS NA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E FOR-TALECER O CONTROLE SOCIAL

SER INSTITUIÇÃO DE EXCELÊNCIA NO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO, COMPREENDENDO A ORIEN-TAÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DA GESTÃO DOS RECURSOS MUNICIPAIS, CONTRIBUINDO PARA O CONTÍNUO APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DO CONTROLE SOCIAL PRESERVANDO OS INTERESSES DA SOCIEDADE

TEMPESTIVIDADE

TRANSPARÊNCIA

ÉTICA

QUALIDADE

Documento assinado eletronicamente

utilizando certificação digital da ICP-Brasil

SALVADOR, BAHIA,QUINTA-FEIRA6 DE SETEMBRO DE 2018ANO VNº 977

O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA FOI INSTITUÍDO ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR N° 40 DE 29 DE MAIO DE 2014 E SEGUE AS NORMAS DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 2.200-2 DE 24 DE AGOSTO DE 2001,

QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS - ICP-BRASIL

TRIBUNAL PLENO

PRESIDENTE: CONSELHEIRO FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO

VICE-PRESIDENTE: CONSELHEIRO FERNANDO VITA

CORREGEDOR: CONSELHEIRO PLÍNIO CARNEIRO FILHO

CONSELHEIRO JOSÉ ALFREDO ROCHA DIAS

CONSELHEIRO RAIMUNDO MOREIRA

CONSELHEIRO PAOLO MARCONI

CONSELHEIRO MÁRIO NEGROMONTE

AUDITORES SUBSTITUTOS DE CONSELHEIROS

ALEX CERQUEIRA DE ALELUIA ANTÔNIO CARLOS DA SILVA

ANTÔNIO EMANUEL ANDRADE DE SOUZA

JOSÉ CLÁUDIO MASCARENHAS VENTIN

RONALDO NASCIMENTO DE SANT’ANNA

MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL DE CONTAS

PROCURADOR GERAL

DANILO DIAMANTINO GOMES DA SILVA

PROCURADORES

ALINE PAIM MONTEIRO REGO RIO BRANCO

CAMILA VASQUEZ GOMES NEGROMONTE

GUILHERME COSTA MACEDO

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA

ED. CONS. JOAQUIM BATISTA NEVES, Nº 495, PLATAFORMA 05, AVENIDA 4 CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA - CAB SALVADOR-BA CEP: 41.745-002

TRIBUNAL PLENOTRIBUNAL PLENO

<#E.G.B#247060#1#275852>

TRIBUNAL PLENORESUMO DE DECISÕES ADOTADAS NA 84ª SESSÃO ORDINÁRIA, realizada em 04.09.18.(íntegra das decisões no site do TCM: www.tcm.ba.gov.br)

Processo nº 19193-13 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO JACUÍPE. Gestora/Responsável: Sra. Normélia Maria Rocha Correia. Denunciante: Sr. Jorge Luis dos Santos. Relator: Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Decisão: Parcialmente procedente, com aplicação de multa à Gestora no valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Mário Negromonte e Substitutos Antônio Carlos da Silva e Antônio Emanuel. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador Dr. Guilherme Costa Macedo. Ato: Deliberação nº 19193/13/2018. Processo nº 01428-18 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de BELO CAMPO. Gestor/Responsável: Sr. César Ferreira dos Santos Silva. Relator: Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Decisão: Procedente, com determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$45.717,85 (quarenta e cinco mil, setecentos e setenta e um reais, oitenta e cinco centavos) pelo Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Mário Negromonte e Substitutos Antônio Carlos da Silva e Antônio Emanuel. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador Dr. Guilherme Costa Macedo. Ato: Deliberação nº 01428/18/2018.Processo nº 00244-18 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de AIQUARA. Gestores/Responsáveis: Sr. Jutahy Souza Cosme e Sr. Oséas Rebouças de Jesus Filho. Relator: Conselheiro Mário Negromonte. Decisão: Procedente, com determinação de res-sarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$2.821,56 (dois mil, oitocentos e vinte e um reais e cinqüenta e seis centavos) pelo Gestor Sr. Jutahy Souza Cosme, deixando-se de aplicar ao Gestor Sr. Oseas Rebouças de Jesus Filho o ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância de R$74,46 (setenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), por conta do princípio da insignificância. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Plínio Carneiro Filho e Substitutos Antônio Carlos da Silva e Antônio Emanuel. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador Dr. Guilherme Costa Macedo. Ato: Deliberação nº 00244/18/2018.Processo nº 00402-18 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de PAU BRASIL. Gestor/Responsável: Sr. Antônio José do Prado. Relator: Conselheiro Mário Negromonte. Decisão: Procedente, com determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$1.914,80 (um mil, novecentos e quatorze reais, oitenta centavos) pelo Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Plínio Carneiro Filho e Substitutos Antônio Carlos da Silva e Antônio Emanuel. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador Dr. Guilherme Costa Macedo. Ato: Deliberação nº 00402/18/2018.Processo nº 01466-18 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de MURITIBA. Gestores/Responsáveis: Sr. Epifânio Marques Sampaio, Sr. Roque Luiz Dias Santos e Sr. Danilo Marques Dias Sampaio. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Procedente, com determinação de ressarcimento aos cofres públicos

TRIBUNAL PLENO ..........................................................................................1CÂMARAS ....................................................................................................31ªCÂMARA ...................................................................................................3ATOS NORMATIVOS .....................................................................................4NOTIFICAÇÕES ............................................................................................9NOTIFICAÇÕES SECRETARIA GERAL ...............................................................9NOTIFICAÇÕES INSPETORIAS REGIONAIS .....................................................9LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS....................................................10

SALVADOR, BAHIA, QUINTA-FEIRA6 DE SETEMBRO DE 2018 ANO VNº 9772

municipais do montante de R$72.293,93 (setenta e dois mil, duzentos e noventa e três reais e noventa e três centavos) pelos Gestores, sendo R$15.006,95 (quinze mil e seis reais e noventa e cinco centavos) pelo Gestor Sr. Epifânio Marques Sampaio e R$57.286,98 (cinquenta e sete mil, duzentos e oitenta e seis reais e noventa e oito centavos) pelo Gestor Sr. Roque Luiz Dias Santos, deixando-se de aplicar ao Gestor Sr. Danilo Marques Dias Sampaio o ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância de R$0,50 (cinquenta centavos), por conta do princípio da insignificância. Votaram com o Relator: Conselheiros Plínio Carneiro Filho, Mário Negromonte e Substitutos Antônio Carlos da Silva e Antônio Emanuel. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador Dr. Guilherme Costa Macedo. Ato: Deliberação nº 01466/18/2018.Processo nº 00836-18 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de UBAITABA. Gestores/Responsáveis: Sr. Alexandre Negri de Almeida, Sr. Asclepíades de Almeida Queiroz e Sr. Paulo Roberto de Oliveira Bidu. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Procedente, com determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$16.248,79 (dezesseis mil, duzentos e quarenta e oito reais e setenta e nove centavos) pelos Gestores, sendo R$12.984,97 (doze mil, novecentos e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos) pelo Gestor Sr. Alexandre Negri de Almeida, R$2.765,02 (dois mil, setecentos e sessenta e cinco reais e dois centavos) pelo Gestor Sr. Asclepíades de Almeida Queiroz, e R$534,80 (quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos) pelo Gestor Sr. Paulo Roberto de Oliveira Bidu, bem como aplicação de multa individual aos Gestores Srs. Alexandre Negri de Almeida e Asclepíades de Almeida Queiroz na quantia de R$1.000,00 (um mil reais), cada um. Votaram com o Relator: Conselheiros Plínio Carneiro Filho, Mário Negromonte e Substitutos Antônio Carlos da Silva e Antônio Emanuel. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador Dr. Guilherme Costa Macedo. Ato: Deliberação nº 00836/18/2018.Processo nº 06305e18 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de IPIAÚ. Gestor/Responsável: Sr. Deraldino Alves de Araújo. Relator: Conselheiro Substituto Antônio Emanuel. Decisão: Improcedente. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Plínio Carneiro Filho, Mário Negromonte e Substituto Antônio Carlos da Silva. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador Dr. Guilherme Costa Macedo. Ato: Deliberação nº 06305e18/2018.Processo nº 04158e18 - Contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de ITAJUÍPE, exercício de 2017. Gestor/Responsável: Sr. Renato Ramos da Fonseca Júnior. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de R$1.500,00 (um mil, quinhentos reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Mário Negromonte e Substitutos Antônio Carlos da Silva e Antônio Emanuel. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador Dr. Guilherme Costa Macedo. Ato: Deliberação nº 04158e18/2018.Processo nº 04199e18 - Contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de OLIVEIRA DOS BREJINHOS, exercício de 2017. Gestor/Responsável: Sr. Gedson Leandro Pereira de Novais. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de R$1.500,00 (um mil, quinhentos reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Mário Negromonte e Substitutos Antônio Carlos da Silva e Antônio Emanuel. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador Dr. Guilherme Costa Macedo. Ato: Deliberação nº 04199e18/2018. Processo nº 04229e18 - Contas da Fundação Mário Leal Ferreira - FMLF de SALVADOR, exercício de 2017. Gestora/Responsável: Sra. Tânia Maria Scofield Souza Almeida. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa à Gestora no valor de R$2.000,00 (dois mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Mário Negromonte e Substitutos Antônio Carlos da Silva e Antônio Emanuel. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador Dr. Guilherme Costa Macedo. Ato: Deliberação nº 04229e18/2018.Processo nº 04148e18 - Contas do Consórcio Intermunicipal da Apa do Pratigi - CIAPRA de PIRAÍ DO NORTE, exercício de 2017. Gestor/

Responsável: Sr. Isravan Lemos Barcelos. Relator: Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Decisão: Aprovação, com ressalvas. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Mário Negromonte e Substitutos Antônio Carlos da Silva e Antônio Emanuel. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador Dr. Guilherme Costa Macedo. Ato: Deliberação nº 04148e18/2018.Processo nº 02857-18 - Pedido de Reconsideração referente ao Termo de Ocorrência nº 41920-16, lavrado na Prefeitura Municipal de PLANALTO. Interessado: Sr. Cloves Alves Andrade. Relator: Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Decisão: Provimento parcial, para alterar os trechos consignados no novo voto, revogando-se a Deliberação atacada, para que outra seja emitida, novamente pela Procedência parcial do Termo de Ocorrência, contemplando a redução da multa aplicada ao Gestor, passando da quantia de R$15.000,00 (quinze mil reais) para R$10.000,00 (dez mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Mário Negromonte e Substitutos Antônio Carlos da Silva e Antônio Emanuel. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador Dr. Guilherme Costa Macedo. Ato: Deliberação nº 02857/18/2018. Processo nº 03049-18 - Pedido de Reconsideração referente ao Termo de Ocorrência nº 00191-18, lavrado na Prefeitura Municipal de MUTUÍPE. Interessados: Sr. Antônio Felipe Evangelista Neto e Sr. Luiz Carlos Cardoso da Silva. Relator: Conselheiro Mário Negromonte. Decisão: Negado provimento. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Plínio Carneiro Filho e Substitutos Antônio Carlos da Silva e Antônio Emanuel. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador Dr. Guilherme Costa Macedo.Processo nº 05997-09 - Prestação de Contas de Recursos Repassados pela Prefeitura Municipal de SALVADOR à Associação das Mães Cristãs da Paróquia da Vitória, exercício de 2007. Gestor/Responsável: Sr. João Henrique de Barradas Carneiro. Dirigente/Entidade: Sra. Vera Maria Moura Costa Bastos. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.Processo nº 04169e18 - Contas da Caixa de Previdência dos Servidores - CAPREV de MARCIONÍLIO SOUZA, exercício de 2017. Gestor/Responsável: Sr. Florentino Braga Neto. Relator: Conselheiro Substituto Antônio Carlos da Silva. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de R$1.000,00 (um mil reais), além de recomendação para adoção de providências por parte da Administração. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Plínio Carneiro Filho, Mário Negromonte e Substituto e Antônio Emanuel. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador Dr. Guilherme Costa Macedo. Ato: Deliberação nº 04169e18/2018.Processo nº 33546-18 - Pedido de Reconsideração referente ao Termo de Ocorrência nº 00036-18, lavrado na Prefeitura Municipal de CRUZ DAS ALMAS. Interessado: Sr. Orlando Peixoto Pereira Filho. Relator: Conselheiro Substituto Antônio Carlos da Silva. Decisão: Dado provimento, para alterar os trechos consignados no novo voto, revogando-se a Deliberação atacada, para que outra seja emitida, dessa vez pela Improcedência do Termo de Ocorrência, com a consequente supressão da determinação der ressarcimento ao erário pelo Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Plínio Carneiro Filho, Mário Negromonte e Substituto Antônio Emanuel. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador Dr. Guilherme Costa Macedo. Ato: Deliberação nº 33546/18/2018.Processo nº 08228e18 - Prestação de Contas de Recursos Repassados pela Prefeitura Municipal de ALAGOINHAS à Fundação do Caminho, exercício de 2016. Gestor/Responsável: Sr. Paulo Cézar Simões Silva. Dirigente/Entidade: Sr. Juvêncio Oliveira da Anunciação. Relator: Conselheiro Substituto Antônio Emanuel. Decisão: Regular. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Plínio Carneiro Filho, Mário Negromonte e Substituto Antônio Carlos da Silva. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador Dr. Guilherme Costa Macedo. Ato: Deliberação nº 08228e18/2018. Processo nº 04165e18 - Contas da Diretoria de Previdência - DPREV

SALVADOR, BAHIA, QUINTA-FEIRA6 DE SETEMBRO DE 2018 ANO VNº 977 3

de SALVADOR, exercício de 2017. Gestores/Responsáveis: Sra. Ana Paula Andrade Matos Moreira, Sr. Daniel Ribeiro Silva e Sr. Eude Lima Santana. Relator: Conselheiro Substituto Antônio Emanuel. Decisão: Aprovação, com ressalvas, dos períodos de competência dos Gestores Srs. Daniel Ribeiro Silva e Paula Andrade Matos Moreira, e Rejeição do período de responsabilidade do Gestor Sr. Eude Lima Santana, com aplicação de multa ao Gestor Sr. Daniel Ribeiro Silva no valor de R$1.000,00 (um mil reais), além de determinação para adoção de providências por parte da atual Administração. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Plínio Carneiro Filho, Mário Negromonte e Substituto Antônio Carlos da Silva. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador Dr. Guilherme Costa Macedo. Ato: Deliberação nº 04165e18/2018.Processo nº 04239e18 - Pedido de Reconsideração referente às contas do Instituto de Previdência Social - IPM de SÃO FRANCISCO DO CONDE, exercício de 2017. Interessada: Sra. Eleonor da Cruz Sales Nogueira. Relator: Conselheiro Substituto Antônio Emanuel. Redator do Pleno: Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Decisão: Dado provimento, para alterar os trechos consignados no novo voto, revogando-se a Deliberação atacada, para que outra seja emitida, novamente pela Aprovação, com ressalvas, das contas examinadas, contemplando a supressão da multa aplicada à Gestora na quantia de R$1.000,00 (um mil reais). Votaram os Conselheiros: o Conselheiro Relator do processo, Substituto Antônio Emanuel, encaminhou seu voto no sentido de Dar provimento, para alterar os trechos consignados no novo voto, revogando-se a Deliberação atacada, para que outra seja emitida, novamente pela Aprovação, com ressalvas, das contas examinadas, mantida a multa aplicada à Gestora na quantia de R$1.000,00 (um mil reais); o Conselheiro Plínio Carneiro Filho, por sua vez, encaminhou voto divergente, Dando provimento ao recurso, para alterar os trechos consignados no novo voto, revogando-se a Deliberação atacada, para que outra seja emitida, novamente pela Aprovação, com ressalvas, das contas examinadas, contemplando a supressão da multa aplicada à Gestora na quantia de R$1.000,00 (um mil reais), tendo sido acompanhado pelos Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Mário Negromonte e Substituto Antônio Carlos da Silva, ficando a votação decidida por 4 x 1 (quatro votos a um). Ao final, o Senhor Presidente, em exercício, proclamou como vencedor o voto divergente do Cons. Plínio Carneiro Filho, pelo Provimento, para alterar os trechos consignados no novo voto, revogando-se a Deliberação atacada, para que outra seja emitida, novamente pela Aprovação, com ressalvas, das contas examinadas, contemplando a supressão da multa aplicada à Gestora na quantia de R$1.000,00 (um mil reais). Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador Dr. Guilherme Costa Macedo. Ato: Deliberação nº 04239e18/2018.<#E.G.B#247060#3#275852/>

CÂMARASCÂMARAS

1ª CÂMARA1 ª C Â M A R A

<#E.G.B#246812#3#275580>

1ª CÂMARARESUMO DE DECISÕES TOMADAS NA 26ª SESSÃO REALIZADA EM 29.08.2018Relator - Cons. Substituto Antônio Carlos da Silva Processo nº 08500e18 - Entidade: Diretoria de Previdência de SALVADOR. Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição da Servidora MARIA DO CARMO SANTOS DOS ANJOS. Gestor: Sr. Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto - Prefeito. Decisão: Legal para fins de registro. Ato: Deliberação Cameral nº 08500e18Processo nº 06624e18 - Entidade: Instituto de Previdência Social de SÃO FRANCISCO DO CONDE. Aposentadoria Voluntária por Idade da Servidora CLÁRA CÉLIA DOS SANTOS. Gestor: Sra Eleonor da Cruz Sales Nogueira - Presidente. Decisão: Legal para fins de registro. Ato: Deliberação Cameral nº 06624e18.Processo nº 08993e18 - Entidade: Instituto de Previdência Social de SÃO FRANCISCO DO CONDE. Aposentadoria Voluntária do Servidor ALOISIO DOS SANTOS. Gestor: Sra Eleonor da Cruz Sales Nogueira

- Presidente. Decisão: Legal para fins de registro. Ato: Deliberação Cameral nº 08993e18.Processo nº 06810e18 - Entidade: Diretoria de Previdência de SALVADOR. PENSÃO de ISABEL OLIVEIRA DE ASSIS. Dependente do Servidor VALMIRO LUZ DE ASSIS. Gestor: Sr. Antonio Carlos Peixoto de Magalhaes - Prefeito. Decisão: Legal para fins de registro. Ato: Deliberação Cameral nº 06810e18.Relator - Auditor Cláudio Ventin Processo nº 08495e18 - Entidade: Diretoria de Previdência de SALVADOR. Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição da Servidora MARIA APARECIDA LOBÃO NASCIMENTO. Gestor: Sr Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto - Prefeito. Decisão: Legal para fins de registro. Ato: Deliberação Cameral nº 08495e18.Processo nº 08994e18 - Entidade: Instituto de Previdência Social de SÃO FRANCISCO DO CONDE. Aposentadoria por Invalidez da Servidora OZENILDA MARIA RAMOS BATISTA. Gestor: Sr. Eleonor da Cruz Sales Nogueira - Presidente. Decisão: Legal para fins de registro. Ato: Deliberação Cameral nº 08994e18.Processo nº 40988-17 - Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores de RIBEIRÃO DO LARGO. PENSÃO de TERIVALDO SANTOS RUAS. Dependente da Servidora LUCIVANIA COSTA RUAS. Gestor: Sr. Wagner Santos Sousa. Decisão: Legal para fins de registro. Ato: Deliberação Cameral nº 40988/17.Relator - Cons. Fernando Vita Processo nº 07968e18 - Entidade: Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de VÁRZEA NOVA. Aposentadoria Voluntária por Idade do Servidor MANOEL PIRES DOS SANTOS. Gestor: Sr Edenilson Lopes Maciel - Diretor..Decisão: Legal para fins de registro. Ato: Deliberação Cameral nº 07968e18.Processo nº 08649e18 - Entidade: Instituto de Previdência de PONTO NOVO. Aposentadoria Voluntária por Idade da Servidora NEILZA ALVES DA SILVA. Gestor: Sr Sergio Marcos do Nascimento Freire - Diretor. Decisão: Legal para fins de registro. Ato: Deliberação Cameral nº 08649e18.Processo nº 08995e18 - Entidade: Instituto de Previdência Social de SÃO FRANCISCO DO CONDE. Aposentadoria Voluntária da Servidora MARIA LUIZA DOS SANTOS AGUSTINHO. Gestor: Sr. Eleonor da Cruz Sales Nogueira - Presidente. Decisão: Legal para fins de registro. Ato: Deliberação Cameral nº 08995e18.Processo nº 42712-15 - Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores de RIBEIRÃO DO LARGO. Aposentadoria por Invalidez da Servidora ROSETE OLIVEIRA DOS SANTOS COUTINHO. Gestor: Sr Estevam Santana Costa Filho - Presidente. Decisão: Ilegal para fins de registro. Ato: Deliberação Cameral nº 42712-15Processo nº 42713-15 - Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores de RIBEIRÃO DO LARGO. Aposentadoria Voluntária da Servidora ISAURITA SANTOS ROCHA. Gestor: Sr. Estevam Santana Costa Filho - Presidente. Decisão: Ilegal para fins de registro. Ato: Deliberação Cameral nº 42713-15.Processo nº 06864e18 - Entidade: Instituto de Previdencia Municipal de SÃO FRANCISCO DO CONDE. PENSÃO de . Dependente do Servidor FRANCISCO ASSIS DOS SANTOS. Gestor: Sr. Eleonor da Cruz Sales Nogueira - Presidente. Decisão: Legal para fins de registro. Ato: Deliberação Cameral nº 06864e18.<#E.G.B#246812#3#275580/>

4SALVADOR, BAHIA, QUINTA-FEIRA6 DE SETEMBRO DE 2018 ANO VNº 977<#E.G.B#247073#4#275864>

RESOLUÇÃO Nº 1368/2018

Dispõe sobre o processo de Avaliação de

Estágio Probatório dos servidores do

Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado da Bahia.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ESTADO DA BAHIA, no uso de suas

atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no art. 41, § 4º da Constituição

Federal com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998 e

os arts. 27 e 28, da Lei nº 6677, de 26.09.94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do

Estado da Bahia),

Considerando a necessidade deste Tribunal de Contas estabelecer critérios de avaliação

especial de desempenho de seus servidores em estágio probatório; e

Considerando a necessidade de regulamentar a situação funcional dos servidores em

Estágio Probatório,

RESOLVE:

Do Estágio Probatório

Art. 1º O servidor habilitado em concurso público, nomeado para cargo de provimento

efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia - TCM/BA, ao entrar em

exercício, ficará sujeito ao estágio probatório por um período de 3 (três) anos, durante o

qual serão apuradas suas aptidão e capacidade para o desempenho do cargo.

§1º O servidor somente adquirirá a estabilidade após aprovação no estágio probatório.

I – estabilidade é a garantia que o servidor habilitado em concurso público e empossado

em cargo de provimento efetivo adquire ao permanecer por 3 (três) anos no serviço

público.

§ 2º O servidor que não for aprovado em estágio probatório será exonerado do cargo ou,

se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

Art. 2º A aptidão e capacidade para o desempenho do cargo serão aferidas por meio de

avaliações semestrais, com observância dos seguintes critérios:

I – assiduidade;

II – disciplina;

ATOS NORMATIVOSATOS NORMATIVOS

5SALVADOR, BAHIA, QUINTA-FEIRA6 DE SETEMBRO DE 2018 ANO VNº 977

III – capacidade de iniciativa;

IV – produtividade;

V – responsabilidade.

Art. 3º A garantia constitucional para aquisição da estabilidade será adquirida pelo servidor

que obtiver aprovação em estágio probatório mediante avaliação especial de desempenho

por comissão instituída para essa finalidade.

Art. 4º Durante o estágio probatório o servidor será avaliado periodicamente quanto à sua

aptidão e capacidade para o desempenho do cargo para o qual foi nomeado.

Art. 5º Para efeito do disposto nesta Resolução considera-se:

I – assiduidade: presença do servidor no local de trabalho dentro do horário estabelecido

para o expediente e a sua pontualidade no cumprimento do horário;

II – disciplina: observância às leis, normas e disposições regulamentares, bem como

atendimento as tarefas designadas, cumprindo as determinações de sua chefia e

superiores hierárquicos, salvo se manifestadamente ilegais;

III – capacidade de iniciativa: habilidade do servidor em adotar providências por si mesmo

dentro de suas competências;

IV – produtividade: quantidade e qualidade de trabalhos realizados que atendam

satisfatoriamente a demanda do serviço e aos prazos estabelecidos;

V – responsabilidade: comprometimento do servidor com as suas tarefas, com as metas

estabelecidas pelo órgão e com o com conceito de administração pública do Estado.

Art. 6º Durante o estágio probatório o servidor será submetido a seis avaliações semestrais

que serão realizadas após o 6º, 12º, 18º, 24º, 30º e 36º meses de exercício.

Art. 7º A Divisão de Gestão de Pessoas providenciará, na data oportuna, processo

individual de avaliação especial de desempenho, junto à chefia imediata, onde serão

juntados todos os documentos pertinentes.

Da Avaliação

Art. 8º A Avaliação do Estágio Probatório constitui processo de avaliação especial de

desempenho, e será realizado com observância dos seguintes procedimentos:

I - desenvolve-se no decorrer de todo o período de estágio probatório, e não somente nos

meses pré-definidos para o preenchimento dos formulários de avaliação;

II - envolve a participação das chefias no planejamento de objetivos, metas, atribuições e

tarefas do órgão e do servidor, possibilitando avaliação dos resultados atingidos.

6SALVADOR, BAHIA, QUINTA-FEIRA6 DE SETEMBRO DE 2018 ANO VNº 977

Das Ações Implementadas no Período

Art. 9º Durante o período de avaliação do estágio probatório o servidor deve permanecer

lotado no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.

Art. 10. Será instituída, mediante Ato da Presidência, a Comissão de Avaliação com

objetivo de assessoramento às chefias imediatas na avaliação dos servidores em período

probatório.

§1º A Comissão de Avaliação será instituída por ato da Presidência, especificamente para

esse fim, e deverá:

I- acompanhar e fiscalizar os processos de avaliação de estágio probatório;

II - proceder à apuração dos resultados da avaliação feita pelo chefe imediato;

III - elaborar parecer que será submetido à homologação pela autoridade competente.

§2º A Comissão será integrada por 3 (três) servidores estáveis de nível hierárquico não

inferior ao servidor avaliado, podendo um deles ser indicado pela associação de classe.

Dos Instrumentos de Avaliação

Art. 11. Para cada avaliação de desempenho serão utilizados formulários conforme modelo

constante do Anexo I.

Art. 12. Para dar uniformidade à avaliação dos critérios previstos no art. 2º desta

Resolução, deverá ser considerada a tabela abaixo:

Indicadores de Desempenho Pontuação Plenamente Satisfatório 5 Muito Satisfatório 4 Satisfatório 3 Pouco Satisfatório 2 Insatisfatório 1

Art.13. Os formulários de avaliação (Anexos I e II) serão comuns a todos os servidores,

devendo ser encaminhados pela chefia imediata em envelope lacrado, à Divisão de Gestão

de Pessoas, dele constando: “Avaliação de Estágio Probatório”. O encaminhamento

deverá ocorrer no prazo máximo de 15(quinze) dias, após cada avaliação realizada.

Do Resultado

7SALVADOR, BAHIA, QUINTA-FEIRA6 DE SETEMBRO DE 2018 ANO VNº 977

Art. 14. O Resultado de cada avaliação semestral será obtido pela média da pontuação

dos cinco critérios, conforme formulário de Avaliação do Estágio Probatório, Anexo I.

Parágrafo único. O servidor poderá interpor recurso de reconsideração contra a avaliação

semestral à Comissão de Estágio Probatório no prazo de 10 (dez) dias a partir da data em

que tomou ciência do resultado.

Art. 15. O Resultado Final dos 3 (três) anos do estágio probatório, será apresentado no

formulário Anexo II, e deverá ser obtido por meio da média aritmética simples das seis

avaliações, conforme fórmula abaixo:

I - resultado final = AV1+AV2+AV3+AV4+AV5+AV6/6

Art. 16. Será considerado apto o servidor que atingir média igual ou superior a 3,0 pontos

como resultado final, e inapto o servidor que atingir média inferior a 3,0 pontos.

Art. 17. O servidor considerado inapto no processo de avaliação do estágio probatório

poderá interpor recurso de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias a partir da data em

que tomou ciência do resultado final da avaliação, perante a Presidência do TCM/BA.

Da Homologação

Art. 18. A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório designada por Ato tem a

responsabilidade de analisar os registros e elaborar parecer conclusivo acerca do

desempenho do servidor durante todo o estágio probatório, indicando a homologação ou

não.

Art. 19. Dez dias após a avaliação do 36º mês, a avaliação de desempenho do servidor

deverá ser submetida à homologação pelo Presidente do Tribunal de Contas.

Da Suspenção do Estágio Probatório

Art. 20. O estágio probatório não será considerado suspenso nos afastamentos

decorrentes de:

I – férias;

II – participação em programa de treinamento regularmente instituído;

III – participação em júri e outros serviços obrigatórios por lei;

IV – ausência ao serviço por motivo de doação de sangue, alistamento eleitoral,

casamento ou luto, na forma prevista no art. 113, incisos I a III, da Lei estadual nº

6.677/94;

V – exercício de cargo em comissão de direção ou assessoramento superior em órgão ou

entidade do poder executivo estadual, cujas atribuições guardem correlação com os do

cargo efetivo para o qual o servidor foi aprovado em concurso público.

8SALVADOR, BAHIA, QUINTA-FEIRA6 DE SETEMBRO DE 2018 ANO VNº 977

Parágrafo único. A avaliação especial de desempenho do servidor em estágio probatório

que se afastar por um período superior a 30 (trinta) dias ficará suspensa, voltando a contar

a partir do término do impedimento.

Disposições Finais

Art. 21. O servidor em estágio probatório não fará jus à progressão funcional.

Art. 22. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, aos 05 de

setembro de 2018.

Cons. Francisco de Souza Andrade Netto Presidente

Cons. Fernando Vita Cons. Plínio Carneiro Filho Vice-Presidente Corregedor Cons. José Alfredo Rocha Dias Cons. Mário Negromonte Cons. Subst Antônio Emanuel A. de Souza Cons. Subst Antônio Carlos da Silva

<#E.G.B#247073#8#275864/>

SALVADOR, BAHIA, QUINTA-FEIRA6 DE SETEMBRO DE 2018 ANO VNº 977 9

NOTIFICAÇÕESNOTIFICAÇÕES

Notificações Secretaria GeralN o t i f i c a ç õ e s S e c r e t a r i a G e r a l

<#E.G.B#246889#9#275668>

DESPACHO DO EXMO. SENHOR CONSELHEIRO JOSÉ ALFREDO ROCHA DIAS

Processo TCM nº 08879e18 (DENÚNCIA)Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIMInteressado: CARLOS ALBERTO LOPES BRASILEIRODespacho: “Defiro a prorrogação do prazo requerido no processo nº 11430e18(08879e18), por mais 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente despacho no DOETCM.”<#E.G.B#246889#9#275668/>

Notificações Inspetorias RegionaisN o t i f i c a ç õ e s I n s p e t o r i a s R e g i o n a i s

<#E.G.B#246888#9#275667>

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO RELATÓRIO DA INSPETORIA REGIONAL DE CONTROLE EXTERNO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA - TCM/BA, nos uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o(s) gestor(es) do(s)ÓRGÃO(S) ou ENTIDADE(S) abaixo relacionado(s) para que apresente(m) suas razões de defesa, exclusiva-mente em via eletrônica, por intermédio do processo eletrônico e-TCM, acompanhadas da respectiva documentação probatória, em face do(s) processo(s) de prestação de contas do período, no prazo de 15(quinze) dias nos termos do art. 5º, §1º da Resolução 1060/05, art. 4º, §1º da Resolução 1061/05, art. 4º, §1º da Resolução 1062/05 ou art. 21º, §1º da Resolução 1310/12; contados a partir da efetivação desta notificação eletrônica, nos termos dos artigos 17 e 18 da Resolução TCM nº 1338/15.

As razões de defesa devem ser depositadas na pasta ‘DEFESA À NOTIFICAÇÃO DA UJ’, do processo eletrônico e-TCM, em arquivo do tipo ‘PDF Pesquisável’, sob a denominação ‘RESPOSTA À NOTIFICAÇÃO’, acompanhada da documentação probatória, também em arquivos do tipo ‘PDF Pesquisável’, denominado(s) e numerado(s) como anexo(s) sequencial(is).

Ressalte-se que, a partir desta data, o Relatório da Inspetoria Regional de Controle Externo, contendo as falhas e irregularidades, encontra-se disponível para visualização no Sistema e-TCM, acessível no endereço eletrônico http://e.tcm.ba.gov.br, na pasta Notificação/Notificação Complementar.

O gestor que deixar de atender a NOTIFICAÇÃO será considerado revel pelo TCM/BA para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo nas condições que se encontrar.

25ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Santa Maria da Vitória

PROC Nº GESTOR ENTIDADE PERÍODO09726e18 MARIVALDO

MAGALHÃES CARNEIRO

Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SÃO FÉLIX DO CORIBE

01/2018 a 04/2018

26ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Eunápolis

PROC Nº GESTOR ENTIDADE PERÍODO09521e18 ÉRICO CARLOS

DOS SANTOS MIRANDA

Câmara Municipal de ALCOBAÇA

01/2018 a 04/2018

09523e18 RAQUEL SIQUEIRA BOA MORTE

Câmara Municipal de CARAVELAS

01/2018 a 04/2018

4 ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Itabuna

PROC Nº GESTOR ENTIDADE PERÍODO11177e18 VIRGÍNIO

FIGUEIREDO DE OLIVEIRA

Serviço Autônomo de Água e Esgoto - ITORORÓ

01/2018 a 04/2018

11177e18 VIRGÍNIO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA

Serviço Autônomo de Água e Esgoto - ITORORÓ

01/2018 a 04/2018

11677e18 CLEONICE MOREIRA DE ALMEIDA

Fundação Marimbeta - Sítios de Integração da Criança e do Adolescente

01/2018 a 04/2018

11676e18 DANIEL GARCIA MORENO DE SOUZA LEÃO

Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania

01/2018 a 04/2018

6 ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Jequié

PROC Nº GESTOR ENTIDADE PERÍODO09686e18 EMANUEL

CAMPOS SILVA Câmara Municipal de JEQUIÉ

01/2018 a 04/2018

7 ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Caetité

PROC Nº GESTOR ENTIDADE PERÍODO09126e18 NILTON CÉSAR

DO AMARAL Serviço Autônomo de Água e Esgoto - ÉRICO CARDOSO

01/2018 a 01/2018

10400e18 NILTON CÉSAR DO AMARAL

Serviço Autônomo de Água e Esgoto - ÉRICO CARDOSO

02/2018 a 04/2018

09123e18 JOSIMAR SILVA CHAVES

Serviço Autônomo de Água e Esgoto - DOM BASÍLIO

01/2018 a 01/2018

10410e18 JOSIMAR SILVA CHAVES

Serviço Autônomo de Água e Esgoto - DOM BASÍLIO

02/2018 a 04/2018

09128e18 DORIVAL BARBOSA DO CARMO

Consórcio Público Interfederativo da Saúde da Região do Alto Sertão

01/2018 a 01/2018

10478e18 DORIVAL BARBOSA DO CARMO

Consórcio Público Interfederativo da Saúde da Região do Alto Sertão

02/2018 a 04/2018

Salvador, 05 de setembro de 2018

Cons. Francisco de Souza Andrade NettoPresidente

EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO DAS NOTIFICAÇÕES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA - TCM/BA, nos uso de suas atribuições legais, CIENTIFICA o(s) gestor(es) do(s) ÓRGÃO(S) ou ENTIDADE(S) abaixo relacionado(s), acerca das conclusões dos exames efetuados, após as análises das respostas às NOTIFICAÇÕES, referentes aos períodos abaixo indicados, não sendo admitidas novas manifestações quanto às mencionadas conclusões, nos termos do art. 5º, § 2º, da Resolução TCM nº 1060/05, art. 4º, § 2º, da Resolução TCM nº 1061/05, art. 4º, § 2º, da Resolução TCM nº 1062/05 ou art. 21º, § 2º, da Resolução TCM nº 1310/12.

Ressalte-se que, a partir desta data, as cientificações e respectivos registros conclusivos pertinentes aos períodos abaixo indicados encontram-se disponíveis para visualização no Sistema e-TCM, acessível no endereço eletrônico http://e.tcm.ba.gov.br, na pasta Pro-nunciamento Técnico/Cientificação.

ENTIDADE GESTOR PERÍODOPrefeitura Municipal de NOVA VIÇOSA

MANOEL COSTA ALMEIDA

2017

SALVADOR, BAHIA, QUINTA-FEIRA6 DE SETEMBRO DE 2018 ANO VNº 97710

Salvador, 05 de setembro de 2018

Cons. Francisco de Souza Andrade NettoPresidente

<#E.G.B#246888#10#275667/>

LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

<#E.G.B#247029#10#275818>

RESUMO DE TERMO ADITIVO Nº 09 CONT. 001-09

PROCESSO Nº 05939e18 - CONTRATANTE: Tribunal de Contas dos Municípios - CONTRATADO: (A) Antônio Reis de Oliveira- OBJETO: Alteração das clausulas: 2ª,4ª e10ª- Contrato de Locação de Imóvel não Residencial -Paulo Afonso- VIGENCIA: 11.06.2018 A 10.06.2019 - VALOR: R$4.372,72 (quatro mil, trezentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos.) PROJETO ATIVIDADE: 01.032.258.4218- ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.36 - DATA DA ASSINATURA : 05.09.2018.<#E.G.B#247029#10#275818/>