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ORIENTAR E FISCALIZAR OS JURISDICIONADOS NA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E FOR- TALECER O CONTROLE SOCIAL SER INSTITUIÇÃO DE EXCELÊNCIA NO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO, COMPREENDENDO A ORIEN- TAÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DA GESTÃO DOS RECURSOS MUNICIPAIS, CONTRIBUINDO PARA O CONTÍNUO APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DO CONTROLE SOCIAL PRESERVANDO OS INTERESSES DA SOCIEDADE TEMPESTIVIDADE TRANSPARÊNCIA ÉTICA QUALIDADE Documento assinado eletronicamente utilizando certificação digital da ICP-Brasil SALVADOR, BAHIA, QUINTA-FEIRA 26 DE JULHO DE 2018 ANO IV Nº 947 O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA FOI INSTITUÍDO ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR N° 40 DE 29 DE MAIO DE 2014 E SEGUE AS NORMAS DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 2.200-2 DE 24 DE AGOSTO DE 2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS - ICP-BRASIL TRIBUNAL PLENO PRESIDENTE: CONSELHEIRO FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO VICE-PRESIDENTE: CONSELHEIRO FERNANDO VITA CORREGEDOR: CONSELHEIRO PLÍNIO CARNEIRO FILHO CONSELHEIRO JOSÉ ALFREDO ROCHA DIAS CONSELHEIRO RAIMUNDO MOREIRA CONSELHEIRO PAOLO MARCONI CONSELHEIRO MÁRIO NEGROMONTE AUDITORES SUBSTITUTOS DE CONSELHEIROS ALEX CERQUEIRA DE ALELUIA ANTÔNIO CARLOS DA SILVA ANTÔNIO EMANUEL ANDRADE DE SOUZA JOSÉ CLÁUDIO MASCARENHAS VENTIN RONALDO NASCIMENTO DE SANT’ANNA MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL DE CONTAS PROCURADOR GERAL DANILO DIAMANTINO GOMES DA SILVA PROCURADORES ALINE PAIM MONTEIRO REGO RIO BRANCO CAMILA VASQUEZ GOMES NEGROMONTE GUILHERME COSTA MACEDO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA ED. CONS. JOAQUIM BATISTA NEVES, Nº 495, PLATAFORMA 05, AVENIDA 4 CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA - CAB SALVADOR-BA CEP: 41.745-002 TRIBUNAL PLENO TRIBUNAL PLENO <#E.G.B#236763#1#264389> TRIBUNAL PLENO RESUMO DE DECISÕES ADOTADAS NA 66ª SESSÃO ORDINÁRIA, realizada em 24.07.18. (íntegra das decisões no site do TCM: www.tcm.ba.gov.br) Processo nº 01354-18 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de ITABELA. Gestores/Responsáveis: Sr. Osvaldo Gomes Caribé, Sr. Paulo Ernesto Pessanha da Silva e Sr. Luciano Francisqueto. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Procedente, com determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$38.294,98 (trinta e oito mil, duzentos e noventa e quatro reais, noventa e oito centavos) pelos Gestores, sendo R$10.700,62 (dez mil e setecentos reais e sessenta e dois centavos) pelo Gestor Sr. Osvaldo Gomes Caribé, e R$27.594,36 (vinte e sete mil, quinhentos e noventa e quatro reais e trinta e seis centavos) pelo Gestor Sr. Paulo Ernesto Pessanha da Silva. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador-Geral, Dr. Danilo Diamantino G. da Silva. Ato: Deliberação nº 01354/18/2018. Processo nº 26593-17 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de LAURO DE FREITAS. Gestora/Responsável: Sra. Moema Isabel Passos Gramacho. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Procedente, com aplicação de multa à Gestora no valor de R$1.000,00 (um mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador-Geral, Dr. Danilo Diamantino G. da Silva. Ato: Deliberação nº 26593/17/2018. Processo nº 06325e18 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de NOVA REDENÇÃO. Gestora/Responsável: Sra. Guilma Rita de Cássia Gottschall da Silva Soares. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Parcialmente procedente, com aplicação de multa à Gestora no valor de R$2.500,00 (dois mil, quinhentos reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador-Geral, Dr. Danilo Diamantino G. da Silva. Ato: Deliberação nº 06325e18/2018. Processo nº 72132-17 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de NOVA VIÇOSA. Gestores/Responsáveis: Sr. Márvio Lavor Mendes e Sr. Manoel Costa Almeida. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Parcialmente procedente, com aplicação de multa aos Gestores, sendo ao Sr. Márvio Lavor Mendes no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), e ao Sr. Manoel da Costa Almeida na importância de R$2.500,00 (dois mil, quinhentos reais), bem assim determinação de res- sarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$38.450,00 (trinta e oito mil, quatrocentos e cinquenta reais) pelos Gestores, sendo o montante de R$28.300,00 (vinte e oito mil, trezentos reais) pelo Sr. Márvio Lavor Mendes, e R$10.150,00 (dez mil, cento e cinquenta reais) pelo Gestor Sr. Manoel Costa Almeida. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador-Geral, Dr. Danilo Diamantino G. da Silva. Ato: Deliberação nº 72132/17/2018. TRIBUNAL PLENO .......................................................................................... 1 CÂMARAS .................................................................................................... 4 1ªCÂMARA................................................................................................... 4 NOTIFICAÇÕES ............................................................................................ 4 NOTIFICAÇÕES SECRETARIA GERAL ............................................................... 4 NOTIFICAÇÕES INSPETORIAS REGIONAIS ..................................................... 5 ATOS DA PRESIDÊNCIA ................................................................................. 6

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ORIENTAR E FISCALIZAR OS JURISDICIONADOS NA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E FOR-TALECER O CONTROLE SOCIAL

SER INSTITUIÇÃO DE EXCELÊNCIA NO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO, COMPREENDENDO A ORIEN-TAÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DA GESTÃO DOS RECURSOS MUNICIPAIS, CONTRIBUINDO PARA O CONTÍNUO APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DO CONTROLE SOCIAL PRESERVANDO OS INTERESSES DA SOCIEDADE

TEMPESTIVIDADE

TRANSPARÊNCIA

ÉTICA

QUALIDADE

Documento assinado eletronicamente

utilizando certificação digital da ICP-Brasil

SALVADOR, BAHIA,QUINTA-FEIRA26 DE JULHO DE 2018ANO IVNº 947

O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA FOI INSTITUÍDO ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR N° 40 DE 29 DE MAIO DE 2014 E SEGUE AS NORMAS DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 2.200-2 DE 24 DE AGOSTO DE 2001,

QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS - ICP-BRASIL

TRIBUNAL PLENO

PRESIDENTE: CONSELHEIRO FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO

VICE-PRESIDENTE: CONSELHEIRO FERNANDO VITA

CORREGEDOR: CONSELHEIRO PLÍNIO CARNEIRO FILHO

CONSELHEIRO JOSÉ ALFREDO ROCHA DIAS

CONSELHEIRO RAIMUNDO MOREIRA

CONSELHEIRO PAOLO MARCONI

CONSELHEIRO MÁRIO NEGROMONTE

AUDITORES SUBSTITUTOS DE CONSELHEIROS

ALEX CERQUEIRA DE ALELUIA ANTÔNIO CARLOS DA SILVA

ANTÔNIO EMANUEL ANDRADE DE SOUZA

JOSÉ CLÁUDIO MASCARENHAS VENTIN

RONALDO NASCIMENTO DE SANT’ANNA

MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL DE CONTAS

PROCURADOR GERAL

DANILO DIAMANTINO GOMES DA SILVA

PROCURADORES

ALINE PAIM MONTEIRO REGO RIO BRANCO

CAMILA VASQUEZ GOMES NEGROMONTE

GUILHERME COSTA MACEDO

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA

ED. CONS. JOAQUIM BATISTA NEVES, Nº 495, PLATAFORMA 05, AVENIDA 4 CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA - CAB SALVADOR-BA CEP: 41.745-002

TRIBUNAL PLENOTRIBUNAL PLENO

<#E.G.B#236763#1#264389>

TRIBUNAL PLENORESUMO DE DECISÕES ADOTADAS NA 66ª SESSÃO ORDINÁRIA, realizada em 24.07.18.(íntegra das decisões no site do TCM: www.tcm.ba.gov.br)

Processo nº 01354-18 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de ITABELA. Gestores/Responsáveis: Sr. Osvaldo Gomes Caribé, Sr. Paulo Ernesto Pessanha da Silva e Sr. Luciano Francisqueto. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Procedente, com determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$38.294,98 (trinta e oito mil, duzentos e noventa e quatro reais, noventa e oito centavos) pelos Gestores, sendo R$10.700,62 (dez mil e setecentos reais e sessenta e dois centavos) pelo Gestor Sr. Osvaldo Gomes Caribé, e R$27.594,36 (vinte e sete mil, quinhentos e noventa e quatro reais e trinta e seis centavos) pelo Gestor Sr. Paulo Ernesto Pessanha da Silva. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador-Geral, Dr. Danilo Diamantino G. da Silva. Ato: Deliberação nº 01354/18/2018.Processo nº 26593-17 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de LAURO DE FREITAS. Gestora/Responsável: Sra. Moema Isabel Passos Gramacho. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Procedente, com aplicação de multa à Gestora no valor de R$1.000,00 (um mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador-Geral, Dr. Danilo Diamantino G. da Silva. Ato: Deliberação nº 26593/17/2018.Processo nº 06325e18 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de NOVA REDENÇÃO. Gestora/Responsável: Sra. Guilma Rita de Cássia Gottschall da Silva Soares. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Parcialmente procedente, com aplicação de multa à Gestora no valor de R$2.500,00 (dois mil, quinhentos reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador-Geral, Dr. Danilo Diamantino G. da Silva. Ato: Deliberação nº 06325e18/2018.Processo nº 72132-17 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de NOVA VIÇOSA. Gestores/Responsáveis: Sr. Márvio Lavor Mendes e Sr. Manoel Costa Almeida. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Parcialmente procedente, com aplicação de multa aos Gestores, sendo ao Sr. Márvio Lavor Mendes no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), e ao Sr. Manoel da Costa Almeida na importância de R$2.500,00 (dois mil, quinhentos reais), bem assim determinação de res-sarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$38.450,00 (trinta e oito mil, quatrocentos e cinquenta reais) pelos Gestores, sendo o montante de R$28.300,00 (vinte e oito mil, trezentos reais) pelo Sr. Márvio Lavor Mendes, e R$10.150,00 (dez mil, cento e cinquenta reais) pelo Gestor Sr. Manoel Costa Almeida. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador-Geral, Dr. Danilo Diamantino G. da Silva. Ato: Deliberação nº 72132/17/2018.

TRIBUNAL PLENO ..........................................................................................1CÂMARAS ....................................................................................................41ªCÂMARA ...................................................................................................4NOTIFICAÇÕES ............................................................................................4NOTIFICAÇÕES SECRETARIA GERAL ...............................................................4NOTIFICAÇÕES INSPETORIAS REGIONAIS .....................................................5ATOS DA PRESIDÊNCIA .................................................................................6

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SALVADOR, BAHIA, QUINTA-FEIRA26 DE JULHO DE 2018 ANO IVNº 9472

Processo nº 02932e18 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de SANTO ANTÔNIO DE JESUS. Gestor/Responsável: Sr. Humberto Soares Leite. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.Processo nº 07113-17 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de MORRO DO CHAPÉU. Gestor/Responsável: Sr. Leonardo Rebouças Dourado Lima. Denunciante: Sr. Nilson Franco Viana. Relator: Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Decisão: Parcialmente procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$17.000,00 (dezessete mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita e Mário Negromonte. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador-Geral, Dr. Danilo Diamantino G. da Silva. Ato: Deliberação nº 07113/17/2018.Processo nº 51439-17 - Termo de Ocorrência lavrado no Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de ALAGOINHAS. Gestores/Responsáveis: Sr. Elmar Mendes Teixeira, Sr. Caio de Castro Souza, Sr. Euler da Cunha Fonseca, Sr. José Gomes da Silva, Sra. Valéria Figueiredo Lima e Sra. Maria das Graças de Castro Reis. Relator: Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.Processo nº 00027-18 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de BOM JESUS DA LAPA. Gestor/Responsável: Sr. Roberto de Oliveira Maia da Silva. Relator: Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Decisão: Parcialmente procedente, com determinação de ressarcimen-to aos cofres públicos municipais do montante de R$2.076,31 (dois mil, setenta e seis reais, trinta e um centavos) pelo Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita e Mário Negromonte. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procura-dor-Geral, Dr. Danilo Diamantino G. da Silva. Ato: Deliberação nº 00027/18/2018.Processo nº 02786-16 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de ITAPARICA. Gestor/Responsável: Sr. Raimundo Nonato da Hora Filho. Denunciante: Sr. Josefa Satos Oliveira - Diretora Sócia da Pró Eficiência Soluções em Prestação de Serviços. Relator: Conselheiro Mário Negromonte. Decisão: Parcialmente procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$1.000,00 (um mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita e Plínio Carneiro Filho. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador-Geral, Dr. Danilo Diamantino G. da Silva. Ato: Deliberação nº 02786/16/2018.Processo nº 00081-18 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de IUIU. Gestor/Responsável: Sr. Carlos Vagner Lopes Frota. Relator: Conselheiro Mário Negromonte. Decisão: Procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$2.000,00 (dois mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita e Plínio Carneiro Filho. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador-Geral, Dr. Danilo Diamantino G. da Silva. Ato: Deliberação nº 00081/18/2018.Processo nº 10119-17 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de PINTADAS. Gestor/Responsável: Sr. Edenivaldo Ferreira Mendes. Relator: Conselheiro Mário Negromonte. Decisão: Procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), além de determinação para adoção de providências por parte do atual Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita e Plínio Carneiro Filho. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador-Geral, Dr. Danilo Diamantino G. da Silva. Ato: Deliberação nº 10119/17/2018.Processo nº 10543-17 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de COARACI. Gestores/Responsáveis: Sr. Joaquim Miguel Gally Galvão e Sra. Josefina Maria Castro dos Santos. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.Processo nº 00103-18 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA. Gestor/Responsável: Sr. Carlos Roberto Souto Batista. Relator: Conselheiro

José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.Processo nº 00890-18 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de LAJEDÃO. Gestores/Responsáveis: Sr. Danilo Rodrigues Fraga e Sr. Humberto Carvalho Cortes. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Improcedente. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Paolo Marconi, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador-Geral, Dr. Danilo Diamantino G. da Silva. Ato: Deliberação nº 00890/18/2018.Processo nº 72086-17 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de PRADO. Gestora/Responsável: Sra. Mayra Pires Brito. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator. # Cumpre registrar que a retirada de pauta do processo pelo Cons. Relator, Dr. Raimundo Moreira, se deu após a relatoria do Cons. Paolo Marconi no processo n° 01354-18 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de ITABELA, que trata de matéria semelhante. Assim, com vistas a evitar eventual contradição decisória por parte do Plenário, o Cons. Relator, à luz da interpretação dada pelo Cons. Paolo em seu voto, optou pela retirada de pauta do referido processo.Processo nº 04213e18 - Contas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais - MORROPREV de MORRO DO CHAPÉU, exercício de 2017. Gestor/Responsável: Sr. Dalmar Vasconcelos Coutinho. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Aprovação, com ressalvas. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador-Geral, Dr. Danilo Diamantino G. da Silva. Ato: Deliberação nº 04213e18/2018.Processo nº 04175e18 - Contas da Fundação Cidade Mãe - FCM de SALVADOR, exercício de 2017. Gestoras/Responsáveis: Sra. Risalva Fagundes Cotrim Telles e Sra. Roberta Nunes Caíres. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Aprovação, com ressalvas. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador-Geral, Dr. Danilo Diamantino G. da Silva. Ato: Deliberação nº 04175e18/2018.Processo nº 03139-18 - Pedido de Reconsideração referente ao Termo de Ocorrência nº 00611-18, lavrado na Prefeitura Municipal de MACURURÉ. Interessada: Sra. Silma Eliane Adriano do Nascimento Carvalho. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Negado provimento. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador-Geral, Dr. Danilo Diamantino G. da Silva.Processo nº 07596e17 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Prefeitura Municipal de LAURO DE FREITAS, exercício de 2016. Gestor/Responsável: Sr. Márcio Araponga Paiva. Redator do Pleno: Cons. Paolo Marconi. (Reinclusão de pauta após solicitação de vistas). Relator: Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Decisão: Provimento parcial, para alterar os trechos consignados no novo voto, revogando-se o Parecer Prévio atacado, para que outro seja emitido, dessa vez, pela Aprovação, com ressalvas, mantendo-se todos os demais termos, bem assim revogar a Deliberação de Imputação de Débito, para emissão de uma nova, contemplando a manutenção das multas, nas quantias de R$12.000,00 (doze mil reais) e de R$72.000,00 (setenta e dois mil reais), bem como a redução da determinação de ressarcimento ao erário pelo Gestor, passando do montante de R$124.865,68 (cento e vinte e quatro mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) para R$50.591,01 (cinqüenta mil, quinhentos e noventa e um reais e um centavo). Votaram os Conselheiros: o Conselheiro Relator do processo, Dr. Plínio Carneiro Filho, encaminhou seu voto no sentido de dar Provimento parcial ao recurso, para alterar os trechos consignados no novo voto, revogando-se o Parecer Prévio atacado, para que outro seja emitido, dessa vez, pela Aprovação, com ressalvas, mantendo-se todos os demais termos, bem assim revogar a Deliberação de Imputação de Débito, para emissão de uma nova, contemplando a manutenção da primeira multa aplicada ao Gestor, na quantia de

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SALVADOR, BAHIA, QUINTA-FEIRA26 DE JULHO DE 2018 ANO IVNº 947 3

R$12.000,00 (doze mil reais), bem como a modulação da segunda, passando do montante de R$28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais), além da redução da determinação de ressarcimento ao erário pelo Gestor, passando do montante de R$124.865,68 (cento e vinte e quatro mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) para R$50.591,01 (cinqüenta mil, quinhentos e noventa e um reais e um centavo), pelo que foi acompanhado pelo Conselheiro José Alfredo Rocha Dias; o Conselheiro Paolo Marconi, por sua vez, exarou voto divergente, pugnando pela manutenção da Rejeição das contas recon-sideradas, bem como pela não-modulação da segunda multa imposta ao Gestor, defendendo a sua permanência em 30% (trinta por cento), conforme dispõe a LRF, tendo sido seguido pelo Conselheiro Fernando Vita; o Conselheiro Raimundo Moreira, por seu turno, acompanhou a dissidência levantada pelo Cons. Paolo apenas no tocante à multa, mas seguiu o entendimento do Cons. Relator no que tange ao mérito; o Conselheiro Mário Negromonte, alegando motivos de foro íntimo e pessoal, se absteve de discutir e votar no processo, ficando a votação decidida por 3 x 2 (três votos a dois), tanto no mérito, quanto na multa. Ao final, o Senhor Presidente proclamou como vencedor o voto do Cons. Plínio Carneiro Filho, acrescido da proposição divergente parcialmente vencedora formulada pelo Cons. Paolo Marconi, apontando o decisório, por fim, pelo Provimento parcial, para alterar os trechos consignados no novo voto, revogando-se o Parecer Prévio atacado, para que outro seja emitido, dessa vez, pela Aprovação, com ressalvas, mantendo-se todos os demais termos, bem assim revogar a Deliberação de Imputação de Débito, para emissão de uma nova, contemplando a manutenção das multas, nas quantias de R$12.000,00 (doze mil reais) e de R$72.000,00 (setenta e dois mil reais), bem como a redução da determinação de ressar-cimento ao erário pelo Gestor, passando do montante de R$124.865,68 (cento e vinte e quatro mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) para R$50.591,01 (cinqüenta mil, quinhentos e noventa e um reais e um centavo). Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador-Geral, Dr. Danilo Diamantino G. da Silva. Ato: Parecer Prévio nº 07596e17/2018 e Deliberação de Imputação de Débito nº 07596e17/2018.Processo nº 02186e16 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Prefeitura Municipal de RODELAS, exercício de 2015. Interessado: Sr. Emanuel Rodrigues Ferreira. Relator: Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.Processo nº 07615e17 - Contas da Prefeitura Municipal de RIACHÃO DO JACUÍPE, exercício de 2016. Gestora/Responsável: Sra. Tânia Regina Alves de Matos. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Rejeição, com aplicação de multas à Gestora nos valores de R$5.000,00 (cinco mil reais) e de R$50.400,00 (cinqüenta mil e quatrocentos reais), bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$3.184.380,22 (três milhões, cento e oitenta e quatro mil, trezentos e oitenta reais e vinte e dois centavos) pela Gestora, bem como determinação de represen-tação ao Ministério Público Estadual e encaminhamento de cópia do Parecer Prévio ao Ministério Público Federal, além de determinação para adoção de providências por parte da atual Administração. Votaram os Conselheiros: o Conselheiro Relator do processo, Dr. José Alfredo Rocha Dias, encaminhou seu voto pela Rejeição, com aplicação de multas à Gestora nos valores de R$5.000,00 (cinco mil reais) e de R$20.160,00 (vinte mil, cento e sessenta reais), equivalente a 12% (doze por cento) da remuneração anual do Gestor, bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$3.184.380,22 (três milhões, cento e oitenta e quatro mil, trezentos e oitenta reais e vinte e dois centavos) pela Gestora, bem como determinação de representação ao Ministério Público Estadual e encaminhamento de cópia do Parecer Prévio ao Ministério Público Federal, além de determinação para adoção de providências por parte da atual Administração, pelo que foi acompanhado pelos Conselheiros Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte; o Conselheiro Paolo Marconi, por seu turno, encaminhou voto divergente, no sentido de acrescer às causas motivadoras da Rejeição a extrapolação do limite de gastos com pessoal, bem como pela não-modulação da segunda multa aplicada ao Gestor, pugnando pela sua imposição em 30% (trinta por cento), conforme prevê a LRF, sem prejuízo das demais cominações

imputadas pelo Cons. Relator, tendo sido seguido, na divergência, pelo Cons. Fernando Vita; o Cons. Raimundo Moreira, por sua vez, acompanhou a divergência suscitada pelo Cons. Paolo Marconi apenas no tocante à multa, mas seguiu o entendimento do Cons. Relator no que concerne ao mérito, pela Rejeição sem despesas com pessoal, ficando a votação decidida, no quesito mérito, por 4 x 2 (quatro votos a dois), pela Rejeição, sem despesas com pessoal, e, no que se refere à multa, empatada em 3 x 3 (três votos a três). Estava na Presidência da Sessão o Conselheiro Francisco Netto, o qual proferiu o voto de desempate, conforme dispõe o art. 29, do Regimento Interno deste Tribunal, seguindo o entendimento constante do voto divergente do Conselheiro Paolo Marconi, no tocante à multa, pela sua aplicação em 30% (trinta por cento). Ao final, o Senhor Presidente proclamou como vencedor o voto do Conselheiro José Alfredo Rocha Dias, acrescido da proposição divergente parcialmente vencedora suscitada pelo Cons. Paolo Marconi, apontando o decisório, ao final, pela Rejeição, com aplicação de multas à Gestora nos valores de R$5.000,00 (cinco mil reais) e de R$50.400,00 (cinqüenta mil e quatrocentos reais), bem assim determinação de ressar-cimento aos cofres públicos municipais do montante de R$3.184.380,22 (três milhões, cento e oitenta e quatro mil, trezentos e oitenta reais e vinte e dois centavos) pela Gestora, bem como determinação de repre-sentação ao Ministério Público Estadual e encaminhamento de cópia do Parecer Prévio ao Ministério Público Federal, além de determinação para adoção de providências por parte da atual Administração. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador-Geral, Dr. Danilo Diamantino G. da Silva. Ato: Parecer Prévio nº 07615e17/2018 e Deliberação de Imputação de Débito nº 07615e17/2018.Processo nº 07325e17 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Prefeitura Municipal de UMBURANAS, exercício de 2016. Interessada: Sra. Mirian Bruno da Silva. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Retirado de pauta em razão do pedido de vistas dos autos pelo Senhor Conselheiro Plínio Carneiro Filho.Processo nº 04184e18 - Contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de RIBEIRÃO DO LARGO, exercício de 2017. Gestor/Responsável: Sr. Estevam Santana Costa Silva. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de R$1.000,00 (um mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Paolo Marconi, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procu-rador-Geral, Dr. Danilo Diamantino G. da Silva. Ato: Deliberação nº 04184e18/2018.Processo nº 33545-18 - Pedido de Reconsideração referente ao Termo de Ocorrência nº 00833-18, lavrado na Prefeitura Municipal de AMARGOSA. Interessados: Sra. Karine Borges Silva e Sr. Valmir Almeida Sampaio. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Dado provimento, para alterar os trechos consignados no novo voto, revogando-se a Deliberação atacada, para que outra seja emitida, dessa vez, pela Improcedência do Termo de Ocorrência, com a consequente supressão da determinação de ressarcimento ao erário da quantia de R$1.782,06 (um mil, setecentos e oitenta e dois reais e seis centavos). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Paolo Marconi, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador-Geral, Dr. Danilo Diamantino G. da Silva. Ato: Deliberação nº 33545/18/2018.Processo nº 03233-18 - Pedido de Reconsideração referente ao Termo de Ocorrência nº 00599-18, lavrado na Prefeitura Municipal de ILHÉUS. Interessados: Sr. Jabes Souza Ribeiro e Sr. Newton Lima Silva. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Provimento parcial, para alterar os trechos consignados no novo voto, revogando-se a Deliberação atacada, para que outra seja emitida, dessa vez, pela Procedência parcial do Termo de Ocorrência, contemplando, ainda, a redução da determinação de ressarcimento ao erário, passando do montante de R$68.409,81 (sessenta e oito mil, quatrocentos e nove reais e oitenta e um centavos) para R$1.826,35 (um mil, oitocentos e vinte e seis reais e trinta e cinco centavos). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Paolo Marconi, Fernando Vita e Plínio Carneiro Filho. O Conselheiro Mário Negromonte, alegando

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SALVADOR, BAHIA, QUINTA-FEIRA26 DE JULHO DE 2018 ANO IVNº 9474

motivos de foro íntimo e pessoal, se absteve de discutir e votar no processo. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador-Geral, Dr. Danilo Diamantino G. da Silva. Ato: Deliberação nº 03233/18/2018.<#E.G.B#236763#4#264389/>

CÂMARASCÂMARAS

1ª CÂMARA1 ª C Â M A R A

<#E.G.B#236593#4#264194>

1ª CÂMARARESUMO DE DECISÕES TOMADAS NA 21ª SESSÃO ORDINÁRIA, realizada em 18.07.2018A 1ª Câmara julgou legais as aposentadorias e pensões

Proc nº Nome do Benefiário

Entidade/Origem Relator

04.234/17 APOS. de MARIA JOSÉ SERAFIM

IMUP Serra do Ramalho Aud. Antônio Carlos

04.981/10 PENSÃO de EDNALVA e ISABELA SOUSA ARAÚJO

CASEMQ Quixabeira Aud. Antônio Carlos

59.391/15 APOS. de MARIA DO CARMO SILVA OLIVEIRA

MORRO PREV Morro do Chapéu Cons.

Fernando Vita08.442/17 APOS. de EUNICE

VIANA DA SILVACAPAS Serra Dourada Cons.

Fernando Vita09.935/16 PENSÃO de

JOVELINA JOANA DE OLIVEIRA ARAÚJO

CAPREVAS Santa Maria da Vitória Cons.

Fernando Vita

79.122/18 APOS. de MARIZETE ANDRADE DE MENEZES

IPJ Juazeiro Aud. Cláudio Ventin

09.851/17 PENSÃO de ANA DA SILVA MORENO

CAPREVAS Santa Maria da Vitória Aud. Cláudio

Ventin

Ato de Admissão de Pessoal relatado:Processo nº 10095//17: Atos de Admissão de Pessoal referente a Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária, realizado pela Prefeitura Municipal de MATA DE SÃO JOÃO, exercício de 2017. Gestor: Senhor OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA. Relator: Cons. Subst. Ronaldo Nascimento de Sant’Anna. Decisão: com fundamento no artigo 91, inciso IV, da Constituição Estadual. c/c os arts. 71, inciso III, e 75 da CF e com a Resolução 167/90 deste TCM, concluiu a 1ª Câmara no sentido de que sejam julgados legais, para fins de registro, por estarem regulares, os Atos de Admissão contidos no processo. Ato: Deliberação Cameral 1ª Câmara<#E.G.B#236593#4#264194/>

NOTIFICAÇÕESNOTIFICAÇÕES

Notificações Secretaria GeralN o t i f i c a ç õ e s S e c r e t a r i a G e r a l

<#E.G.B#236759#4#264385>

EDITAL Nº 347/2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica, inclusive através de AR, a Sra. Jusmari Terezinha de Souza Oliveira, responsável pela Prefeitura Municipal de BARREIRAS, exercício financeiro de 2011/2012, bem como o Sr. Florisvaldo Francisco Amâncio Júnior, Presidente do CECOSAP - Centro Comunitário Social Alto do Paraíso, para no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da publicação, apresentar esclarecimentos sobre os fatos relacionados no Relatório às fls. 473 a 499, dos autos do Processo TCM nº 16197-15. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem, considerando-se o(s) notificado(s)

revel(éis). Saliente-se que o processo se encontra na Sede desta Corte, no Gabinete do Conselheiro Plínio Carneiro Filho, para consulta ou vistas nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98.

Salvador, 25 de Julho de 2018.

Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTOPresidente

EDITAL Nº 348/2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica, inclusive através de AR, a Sra. Jusmari Terezinha de Souza Oliveira, responsável pela Prefeitura Municipal de BARREIRAS, exercícios financeiros de 2011/2012, bem como o Sr. Florisvaldo Francisco Amâncio Júnior, Presidente do CECOSAP - Centro Comunitário Social Alto do Paraíso, para no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da publicação, apresentar esclarecimentos sobre os fatos relacionados no Relatório às fls. 536 a 544, dos autos do Processo TCM nº 08732-17. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem, considerando-se o(s) notificado(s) revel(éis). Saliente-se que o processo se encontra na Sede desta Corte, no Gabinete do Conselheiro Plínio Carneiro Filho, para consulta ou vistas nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98.

Salvador, 25 de Julho de 2018.

Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTOPresidente

EDITAL Nº 349/2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica os Gestores das Entidades, abaixo especificadas, para que tomem conhecimento do relatório da AJU, contidos nos processos de Aposentadoria, apresentando esclarecimentos necessários no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da publicação. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem, conside-rando-se o(s) notificado(s) revel(éis). Saliente-se que os processos se encontra na Sede desta Corte, no Gabinete do Conselheiro Plínio Carneiro Filho, para consulta ou vistas nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98.

Nº PROCESSO GESTOR ENTIDADE RELATÓRIO/ AJU09572-17 José Cláudio

Esteves de Cerqueira

ITAPREV - Itaberaba Previdência

AJU (fls.79/80)

07515-15 Daniel Ribeiro Silva

PREVIS - Diretoria de Previdência de Salvador

AJU (fls.152/153)

Salvador, 25 de Julho de 2018.

Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTOPresidente

EDITAL Nº 350/2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica, inclusive através de AR, o Sr. José Carlos Cruz Cerqueira Moura,, Prefeito Municípal de ITAPETINGA, para no prazo de 10(dez) dias corridos, contados a partir da publicação, tome conhecimento da decisão, e cumpra a

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SALVADOR, BAHIA, QUINTA-FEIRA26 DE JULHO DE 2018 ANO IVNº 947 5

medida cautelar deferida nos autos do Processo TCM nº 09174e18, apresentando os esclarecimentos que entender necessários, sob pena de restar configurada a revelia, com suas consequências, inclusive e principalmente a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, nos termos da Resolução TCM nº 1.225/06. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem. Saliente-se que o processo se encontra na Sede desta Corte, no Gabinete do Conselheiro Mário Negromonte, para consulta ou vistas nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98.

Os documentos deverão ser apresentados exclusivamente, em meio eletrônico (pen drive, CD-ROM ou e-mail), em formato de arquivo “PDF” que faculte acesso a pesquisas e cópias (PDF Pesquisável).

Salvador, 25 de Julho de 2018.

Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTOPresidente

DESPACHO DO EXMO. SENHOR CONSELHEIRO JOSÉ ALFREDO ROCHA DIAS

Processo TCM nº 02316e16 (PRESTAÇÃO DE CONTAS)PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIROResponsável: ISAAC CAVALCANTE DE CARVALHOAssunto: Ausência de cobrança de multas. Prescrição.Despacho: “Cumpra-se a decisão judicial. À SGE para adoção das providências necessárias à inserção no e-TCM dos documentos colacionados por meio dos petitórios nºs 06715-17 e 10138-17 (incluindo o 02559-18), encaminhando-se em seguida à Unidade Técnica competente para proceder ao exame devido. Na medida em que a recusa da documentação encaminhada pelo Gestor decorreu de manifestação da douta Assessoria Jurídica, cientifique-se àquela Espe-cializada acerca da decisão judicial. Dê-se também ciência do presente despacho ao Gestor por meio de publicação de edital no DOETCM. Em 24/07/2018.”

Prefeitura Municipal de ItapetingaProcesso e-TCM nº 09174e18 Denunciante: Trivale Administração Ltda.Denunciado: Sr. José Carlos Cruz Cerqueira Moura (Prefeito Municipal de Itapetinga).Assunto: Pedido de Medida Cautelar para suspender Pregão Presencial nº 031/2018

Despacho: Deste modo, lastreado no Poder Geral de Cautela conferido pela Constituição Federal e reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, DEFIRO A LIMINAR pleiteada, para determinar i) a disponibilização do Edital do Pregão Presencial nº 031/2018 em sítio oficial da rede mundial de computadores (internet), bem como ii) a alteração da data prevista para abertura do certame (30/07/2018), com nova publicação do aviso de licitação, a fim de que seja observado o prazo mínimo de 08 (oito) dias entre a disponibilização do Edital e a apresentação e abertura das propostas, nos termos do art. 4º, V, da Lei nº 10.520/02.

Conselheiro Mário NegromonteRelator

SUCOP - Superintendência de Conservação e Obras Públicas de SalvadorProcesso nº 09350-17Interessado: Orlando Cezar da Costa Castro

Despacho: “Defiro a prorrogação do prazo requerido no processo n° 03327-18, referente ao Processo nº 09350-17, por mais 20 (vinte) dias,

a contar da data de publicação do presente despacho”.

Salvador, 25 de Julho de 2018.

Conselheiro Mário NegromonteRelator

*Republicado por haver saído com incorreção.<#E.G.B#236759#5#264385/>

Notificações Inspetorias RegionaisN o t i f i c a ç õ e s I n s p e t o r i a s R e g i o n a i s

<#E.G.B#236761#5#264388>

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO MENSAL

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA - TCM/BA, nos uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o(s) gestor(es) do(s)ÓRGÃO(S) ou ENTIDADE(S) abaixo relacionado(s) para que apresente(m) suas razões de defesa, exclusiva-mente em via eletrônica, por intermédio do processo eletrônico e-TCM, acompanhadas da respectiva documentação probatória, em face do(s) processo(s) de prestação de contas mensal, no prazo de 15(quinze) dias, para competências anteriores a 2017 contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital no Diário Oficial Eletrônico do TCM/BA, nos termos do §1º, do art. 5º, da Resolução TCM nº 1.060/05; quanto às competências de 2017 esse prazo será contado a partir da efetivação desta notificação eletrônica, nos termos dos artigos 17 e 18 da Resolução TCM nº 1338/15.

As razões de defesa devem ser depositadas na pasta ‘DEFESA À NOTIFICAÇÃO DA UJ’, do processo eletrônico e-TCM, em arquivo do tipo ‘PDF Pesquisável’, sob a denominação ‘RESPOSTA À NOTIFICAÇÃO’, acompanhada da documentação probatória, também em arquivos do tipo ‘PDF Pesquisável’, denominado(s) e numerado(s) como anexo(s) sequencial(is).

Ressalte-se que, a partir desta data, o Relatório de Prestação de Contas Mensal, encontra-se disponível para visualização no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria - SIGA, acessível no endereço eletrônico http: / /analisador. tcm.ba.gov.br, nas opções Relatórios/Relatórios Mensais/Prest. de Contas Mensal. Para as competências a partir de 2017 o Relatório de Prestação de Contas Mensal encontra-se disponível também no endereço http://e.tcm.ba.gov.br, na pasta Notificação/Notificação Complementar.

O gestor que deixar de atender a NOTIFICAÇÃO será considerado revel pelo TCM/BA para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo nas condições que se encontrar.

02ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Feira de Santana

PROC Nº GESTOR ENTIDADE MÊS/ANO15241e17 ALEX SANDRO

ALELUIA DE BRITO

Prefeitura Municipal de SÃO FÉLIX

09/2017

16473e17 ALEX SANDRO ALELUIA DE BRITO

Prefeitura Municipal de SÃO FÉLIX

10/2017

00564e18 ALEX SANDRO ALELUIA DE BRITO

Prefeitura Municipal de SÃO FÉLIX

11/2017

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO MENSAL

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA - TCM/BA, nos uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o(s) gestor(es) do(s)ÓRGÃO(S) ou ENTIDADE(S) abaixo relacionado(s) para que apresente(m) suas razões de defesa

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SALVADOR, BAHIA, QUINTA-FEIRA26 DE JULHO DE 2018 ANO IVNº 9476

complementar, exclusivamente em via eletrônica, por intermédio do processo eletrônico e-TCM, acompanhadas da respectiva documentação probatória, no prazo de 5(cinco) dias, para competências anteriores a 2017contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital no Diário Oficial Eletrônico do TCM/BA, nos termos do §1º, do art. 5º, da Resolução TCM nº 1.060/05; quanto às competências de 2017, esse prazo será contado a partir da efetivação desta notificação eletrônica, nos termos dos artigos 17 e 18 da Resolução TCM nº 1338/15, em face do reexame sobre os dados ou esclarecimentos prestados após reabertura do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria - SIGA relativo ao(s) processo(s) de prestação de contas mensal abaixo especificado(s).

As razões de defesa devem ser depositadas na pasta ‘DEFESA À NOTIFICAÇÃO DA UJ’, do processo eletrônico e-TCM, em arquivo do tipo ‘PDF Pesquisável’, sob a denominação ‘RESPOSTA À NOTIFICAÇÃO’, acompanhada da documentação probatória, também em arquivos do tipo ‘PDF Pesquisável’, denominado(s) e numerado(s) como anexo(s) sequencial(is).

Ressalte-se que, a partir desta data, o Relatório de Prestação de Contas Mensal, após sua reabertura, encontra-se disponível para visualização no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria - SIGA, acessível no endereço eletrônico http://analisador.tcm.ba.gov.br, nas opções Relatórios/Relatórios Mensais/Prest. de Contas Mensal. Para as competências a partir de 2017 o Relatório de Prestação de Contas Mensal encontra-se disponível também no endereço http://e.tcm.ba.gov.br na pasta Notificação/Notificação Complementar.

O gestor que deixar de atender a NOTIFICAÇÃO será considerado revel pelo TCM/BA para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo nas condições que se encontrar.

02ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Feira de Santana

PROC Nº GESTOR ENTIDADE MÊS/ANO09405e18 REINALDO LOBO

DE SOUZA Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Capela do Alto Alegre

04/2017

Salvador, 25 de Julho de 2018.

Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTOPresidente

EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO DAS NOTIFICAÇÕES MENSAIS

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA - TCM/BA, nos uso de suas atribuições legais, CIENTIFICA o(s) gestor(es) do(s) ÓRGÃO(S) ou ENTIDADE(S) abaixo relacionado(s), acerca das conclusões dos exames efetuados, após as análises das respostas às NOTIFICAÇÕES, referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2017, não sendo admitidas novas manifesta-ções quanto às mencionadas conclusões, nos termos do art. 5º, § 2º, da Resolução TCM nº 1060/05, art. 4º, § 2º, da Resolução TCM nº 1061/05, art. 4º, § 2º, da Resolução TCM nº 1062/05 e art. 21º, § 2º, da Resolução TCM nº 1310/12.

Ressalte-se que, a partir desta data, as cientificações e respectivos registros conclusivos pertinentes aos meses de janeiro a dezembro de 2017 encontram-se disponíveis para visualização no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria - SIGA, acessível no endereço eletrônico http://analisador.tcm.ba.gov.br, nas opções Relatórios/Relatórios Mensais/Cientificação.

ENTIDADE GESTORCâmara Municipal de CACULÉ PAULO HENRIQUE DA SILVA

Prefeitura Municipal de CACULÉ JOSÉ ROBERTO NEVES Prefeitura Municipal de ITANAGRA DÂNIA MARIA DA SILVA Prefeitura Municipal de ITANAGRA DÂNIA MARIA DA SILVA Prefeitura Municipal de LAURO DE FREITAS

MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO

Prefeitura Municipal de SANTA INÊS HERMESON NOVAES ELOI Prefeitura Municipal de UBAÍRA FRED MUNIZ BARRETO ANDRADE

Salvador, 25 de Julho de 2018.

Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTOPresidente

<#E.G.B#236761#6#264388/>

ATOS DA PRESIDÊNCIAATOS DA PRESIDÊNCIA

<#E.G.B#236723#6#264340>

SUBSTITUIÇÃO DE FÉRIAS

ATO SUBSTITUTO TITULAR CARGO DURAÇÃO INICIO270/18 Tais Catarine

Rodrigues Alves Souza

Ivon Batista Viana

Assessor 10 dias 31.07.2018

ATO N° 271/18, RESOLVE: designar o servidor GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR, Assistente Auxiliar II, símbolo DAÍ-5, para responder, cumulativamente, pelo cargo em comissão de Chefe da Seção de Almoxarifado, símbolo DAI-4, deste Tribunal, durante o afastamento de seu titular, TAIS CATARINE RODRIGUES ALVES SOUZA, em substituição ao Assessor, do Gabinete da Presidência, pelo período de 10 (dez) dias, a partir de 31.07.2018.

Processo TCM nº 05825e18Interessada: Ana Euflorsina Sousa de JesusAssunto: Gratificação de Incentivo Funcional - INDEFERIDO

Processo TCM nº 06223e18Interessada: Maria Luiza Duarte RibeiroAssunto: Isenção do Imposto de Renda - INDEFERIDO

Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTOPresidente<#E.G.B#236723#6#264340/>