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ORIENTAR E FISCALIZAR OS JURISDICIONADOS NA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, EM BENEFÍCIO DA SOCIEDADE. SER RECONHECIDO PELA SOCIEDADE COMO INSTITUIÇÃO DE CONTROLE EXTERNO ESSENCIAL PARA APER- FEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. EFETIVIDADE, TRANSPARÊNCIA, ÉTICA, INOVAÇÃO E COMPROMETIMENTO. Documento assinado eletronicamente utilizando certificação digital da ICP-Brasil SALVADOR, BAHIA, QUARTA-FEIRA 13 DE MAIO DE 2020 ANO VI Nº 1.376 O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA FOI INSTITUÍDO ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 40 DE 29 DE MAIO DE 2014 E SEGUE AS NORMAS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2200-2 DE 24 DE AGOSTO DE 2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS – ICO - BRASIL TRIBUNAL PLENO PRESIDENTE: CONSELHEIRO PLÍNIO CARNEIRO DA SILVA FILHO VICE-PRESIDENTE: CONSELHEIRO RAIMUNDO MOREIRA CORREGEDOR: CONSELHEIRO FERNANDO VITA CONSELHEIRO JOSÉ ALFREDO ROCHA DIAS CONSELHEIRO FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO CONSELHEIRO PAOLO MARCONI CONSELHEIRO SUBSTITUTO JOSÉ CLÁUDIO MASCARENHAS VENTIN PRIMEIRA CÂMARA PRESIDENTE: CONSELHEIRO PAOLO MARCONI CONSELHEIRO RAIMUNDO MOREIRA CONSELHEIRO FERNANDO VITA ANTÔNIO CARLOS DA SILVA SEGUNDA CÂMARA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO: CONSELHEIRO JOSÉ ALFREDO ROCHA DIAS CONSELHEIRO FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO CONSELHEIRO SUBSTITUTO JOSÉ CLÁUDIO MASCARENHAS VENTIN ALEX CERQUEIRA DE ALELUIA RONALDO NASCIMENTO DE SANT’ANNA AUDITORES SUBSTITUTOS ALEX CERQUEIRA DE ALELUIA ANTÔNIO CARLOS DA SILVA ANTÔNIO EMANUEL ANDRADE DE SOUZA JOSÉ CLÁUDIO MASCARENHAS VENTIN RONALDO NASCIMENTO DE SANT’ANNA MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS GUILHERME COSTA MACEDO ALINE PAIM MONTEIRO REGO RIO BRANCO CAMILA VASQUEZ GOMES NEGROMONTE DANILO DIAMANTINO GOMES DA SILVA TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA ED. CONS. JOAQUIM BATISTA NEVES, N O 495, PLATAFORMA 05, AVENIDA 4 CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA - CAB, SALVADOR-BA. CEP: 41.745-002 TRIBUNAL PLENO TRIBUNAL PLENO <#E.G.B#431230#1#472506> TRIBUNAL PLENO RESUMO DE DECISÕES ADOTADAS NA 28ª SESSÃO ORDINÁRIA POR MEIO ELETRÔNICO, realizada em 07.05.2020. (íntegra das decisões no site do TCM: www.tcm.ba.gov.br) Processo nº 07105e18 - Relatório de Auditoria referente à Prefeitura Municipal de JEQUIÉ. Gestor/Auditado: Sr. Luiz Sérgio Suzart Almeida. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Parcialmente procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$3.000,00 (três mil reais), bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$33.340,00 (trinta e três mil, trezentos e quarenta reais) pelo Gestor, bem assim determinação de comunicação à Controladoria-Geral da União na Bahia, além de recomendação para adoção de providências por parte do Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto, Raimundo Moreira, Fernando Vita e Substitutos José Cláudio Mascarenhas Ventin e Ronaldo Nascimento de Sant’Anna. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora Dra. Aline Paim Monteiro Rego Rio Branco. Ato: Deliberação nº 07105e18/2020. Processo nº 15954e18 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de INHAMBUPE. Denunciado: Sr. Fortunato Silva Costa. Denunciante: Empresa Tbahia Transportes EIRELI - ME, representada pela Sra. Patrícia da Conceição. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Improcedente. Votaram com o Relator: Conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto, Raimundo Moreira, Paolo Marconi e Substitutos José Cláudio Mascarenhas Ventin e Ronaldo Nascimento de Sant’Anna. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora Dra. Aline Paim Monteiro Rego Rio Branco. Ato: Deliberação nº 15954e18/2020. Processo nº 17003e18 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de CIPÓ. Denunciados: Sr. Abel Alves Araújo e Sr. Romildo Ferreira Santos. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Improcedente. Votaram com o Relator: Conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto, Raimundo Moreira, Paolo Marconi e Substitutos José Cláudio Mascarenhas Ventin e Ronaldo Nascimento de Sant’Anna. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora Dra. Aline Paim Monteiro Rego Rio Branco. Ato: Deliberação nº 17003e18/2020. Processo nº 01750e19 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de NOVO HORIZONTE. Denunciado: Sr. Djalma Abreu dos Anjos. Denunciante: Sr. Josenar Matos Vieira - Vereador. Relator: Conselheiro Substituto José Cláudio Mascarenhas Ventin. Decisão: Procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), bem assim determinação de representação ao Ministério Público Estadual. Votaram com o Relator: Conselheiros Francisco de Souza TRIBUNAL PLENO .......................................................................................... 1 CÂMARAS .................................................................................................... 3 2ªCÂMARA................................................................................................... 3 NOTIFICAÇÕES ............................................................................................ 3 NOTIFICAÇÕES SECRETARIA GERAL ............................................................... 3 NOTIFICAÇÕES INSPETORIAS REGIONAIS ..................................................... 5

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ORIENTAR E FISCALIZAR OS JURISDICIONADOS NA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, EM BENEFÍCIO DA SOCIEDADE.

SER RECONHECIDO PELA SOCIEDADE COMO INSTITUIÇÃO DE CONTROLE EXTERNO ESSENCIAL PARA APER-FEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

EFETIVIDADE, TRANSPARÊNCIA, ÉTICA, INOVAÇÃO E COMPROMETIMENTO.

Documento assinado eletronicamente

utilizando certificação digital da ICP-Brasil

SALVADOR, BAHIA,QUARTA-FEIRA13 DE MAIO DE 2020ANO VINº 1.376

O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA FOI INSTITUÍDO ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 40 DE 29 DE MAIO DE 2014

E SEGUE AS NORMAS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2200-2 DE 24 DE AGOSTO DE 2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS – ICO - BRASIL

TRIBUNAL PLENO

PRESIDENTE: CONSELHEIRO PLÍNIO CARNEIRO DA SILVA FILHO

VICE-PRESIDENTE: CONSELHEIRO RAIMUNDO MOREIRA

CORREGEDOR: CONSELHEIRO FERNANDO VITA

CONSELHEIRO JOSÉ ALFREDO ROCHA DIAS

CONSELHEIRO FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO

CONSELHEIRO PAOLO MARCONI

CONSELHEIRO SUBSTITUTO JOSÉ CLÁUDIO MASCARENHAS VENTIN

PRIMEIRA CÂMARA

PRESIDENTE: CONSELHEIRO PAOLO MARCONI

CONSELHEIRO RAIMUNDO MOREIRA

CONSELHEIRO FERNANDO VITA

ANTÔNIO CARLOS DA SILVA

SEGUNDA CÂMARA

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO: CONSELHEIRO JOSÉ ALFREDO ROCHA DIAS

CONSELHEIRO FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO

CONSELHEIRO SUBSTITUTO JOSÉ CLÁUDIO MASCARENHAS VENTIN

ALEX CERQUEIRA DE ALELUIA

RONALDO NASCIMENTO DE SANT’ANNA

AUDITORES SUBSTITUTOS

ALEX CERQUEIRA DE ALELUIA

ANTÔNIO CARLOS DA SILVA

ANTÔNIO EMANUEL ANDRADE DE SOUZA

JOSÉ CLÁUDIO MASCARENHAS VENTIN

RONALDO NASCIMENTO DE SANT’ANNA

MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

GUILHERME COSTA MACEDO

ALINE PAIM MONTEIRO REGO RIO BRANCO

CAMILA VASQUEZ GOMES NEGROMONTE

DANILO DIAMANTINO GOMES DA SILVA

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA

ED. CONS. JOAQUIM BATISTA NEVES, NO 495, PLATAFORMA 05, AVENIDA 4 CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA - CAB, SALVADOR-BA. CEP: 41.745-002

TRIBUNAL PLENOTRIBUNAL PLENO

<#E.G.B#431230#1#472506>

TRIBUNAL PLENORESUMO DE DECISÕES ADOTADAS NA 28ª SESSÃO ORDINÁRIA POR MEIO ELETRÔNICO, realizada em 07.05.2020.(íntegra das decisões no site do TCM: www.tcm.ba.gov.br)

Processo nº 07105e18 - Relatório de Auditoria referente à Prefeitura Municipal de JEQUIÉ. Gestor/Auditado: Sr. Luiz Sérgio Suzart Almeida. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Parcialmente procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$3.000,00 (três mil reais), bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$33.340,00 (trinta e três mil, trezentos e quarenta reais) pelo Gestor, bem assim determinação de comunicação à Controladoria-Geral da União na Bahia, além de recomendação para adoção de providências por parte do Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto, Raimundo Moreira, Fernando Vita e Substitutos José Cláudio Mascarenhas Ventin e Ronaldo Nascimento de Sant’Anna. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora Dra. Aline Paim Monteiro Rego Rio Branco. Ato: Deliberação nº 07105e18/2020.Processo nº 15954e18 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de INHAMBUPE. Denunciado: Sr. Fortunato Silva Costa. Denunciante: Empresa Tbahia Transportes EIRELI - ME, representada pela Sra. Patrícia da Conceição. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Improcedente. Votaram com o Relator: Conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto, Raimundo Moreira, Paolo Marconi e Substitutos José Cláudio Mascarenhas Ventin e Ronaldo Nascimento de Sant’Anna. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora Dra. Aline Paim Monteiro Rego Rio Branco. Ato: Deliberação nº 15954e18/2020.Processo nº 17003e18 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de CIPÓ. Denunciados: Sr. Abel Alves Araújo e Sr. Romildo Ferreira Santos. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Improcedente. Votaram com o Relator: Conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto, Raimundo Moreira, Paolo Marconi e Substitutos José Cláudio Mascarenhas Ventin e Ronaldo Nascimento de Sant’Anna. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora Dra. Aline Paim Monteiro Rego Rio Branco. Ato: Deliberação nº 17003e18/2020.Processo nº 01750e19 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de NOVO HORIZONTE. Denunciado: Sr. Djalma Abreu dos Anjos. Denunciante: Sr. Josenar Matos Vieira - Vereador. Relator: Conselheiro Substituto José Cláudio Mascarenhas Ventin. Decisão: Procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), bem assim determinação de representação ao Ministério Público Estadual. Votaram com o Relator: Conselheiros Francisco de Souza

TRIBUNAL PLENO ..........................................................................................1CÂMARAS ....................................................................................................32ªCÂMARA ...................................................................................................3NOTIFICAÇÕES ............................................................................................3NOTIFICAÇÕES SECRETARIA GERAL ...............................................................3NOTIFICAÇÕES INSPETORIAS REGIONAIS .....................................................5

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SALVADOR, BAHIA, QUARTA-FEIRA13 DE MAIO DE 2020 ANO VINº 1.3762

Andrade Netto, Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita e Substitutos Ronaldo Nascimento de Sant’Anna. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora Dra. Aline Paim Monteiro Rego Rio Branco. Ato: Deliberação nº 01750e19/2020.Processo nº 02626e19 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de SANTA CRUZ CABRÁLIA. Denunciado: Sr. Agnelo Silva Santos Júnior. Denunciante: Trivale Administração Ltda. Relator: Conselheiro Francisco Netto. Decisão: Parcialmente procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita e Substitutos José Cláudio Mascarenhas Ventin e Ronaldo Nascimento de Sant’Anna. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora Dra. Aline Paim Monteiro Rego Rio Branco. Ato: Deliberação nº 02626e19/2020.Processo nº 08964e19 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de BONINAL. Denunciado: Sr. Aurélio Fagundes de Souza. Relator: Conselheiro Francisco Netto. Decisão: Procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), além de determinação para adoção de providências por parte do Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita e Substitutos José Cláudio Mascarenhas Ventin e Ronaldo Nascimento de Sant’Anna. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora Dra. Aline Paim Monteiro Rego Rio Branco. Ato: Deliberação nº 08964e19/2020.Processo nº 08466e19 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de SANTO ANTÔNIO DE JESUS. Denunciado: Sr. André Rogério de Araújo Andrade. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.Processo nº 17227e19 - Prestação de Contas de Recursos Repassados pela Prefeitura Municipal de SALVADOR à ASPEC - Associação Pleno Cidadão, exercício de 2018. Gestor/Responsável: Sr. Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto. Dirigente/Entidade: Sra. Conceição Pinto Souza. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Regular. Votaram com o Relator: Conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto, Raimundo Moreira, Fernando Vita e Substitutos Ronaldo Nascimento de Sant’Anna e José Cláudio Mascarenhas Ventin. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora Dra. Aline Paim Monteiro Rego Rio Branco. Ato: Deliberação nº 17227e19/2020.Processo nº 05525e19 - Contas da Prefeitura Municipal de UBAITABA, exercício de 2018. Gestora/Responsável: Sra. Sueli Carneiro da Silva Carvalho. Relator: Conselheiro Substituto José Cláudio Mascarenhas Ventin. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.Processo nº 06308e19 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Prefeitura Municipal de RIO DO ANTÔNIO, exercício de 2018. Interessado: Sr. José Souza Alves. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Provimento parcial, para alterar os trechos consignados no novo voto, revogando-se o Parecer Prévio atacado, para que outro seja emitido, novamente pela Rejeição das contas, bem assim revogar a Deliberação de Imputação de Débito, para emissão de uma nova, contemplando a redução da primeira multa aplicada ao Gestor, passando da quantia de R$8.000,00 (oito mil reais) para R$7.000,00 (sete mil reais), mantida a segunda, no montante de R$57.600,00 (cinquenta e sete mil, seiscentos reais). Votaram com o Relator: Conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto, Raimundo Moreira, Paolo Marconi e Substitutos José Cláudio Mascarenhas Ventin e Ronaldo Nascimento de Sant’Anna. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora Dra. Aline Paim Monteiro Rego Rio Branco. Ato: Parecer Prévio nº 06308e19/2020 e Deliberação de Imputação de Débito nº 06308e19/2020.Processo nº 03646e18 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Prefeitura Municipal de MACARANI, exercício de 2017. Interessado: Sr. Miller Silva Ferraz. Relator: Conselheiro Substituto José Cláudio Mascarenhas Ventin. Decisão: Provimento parcial, para alterar os trechos consignados no novo voto, revogando-se o Parecer Prévio atacado, para que outro seja emitido, novamente pela Aprovação, com ressalvas, bem assim revogar a Deliberação de Imputação de Débito, para emissão de uma nova, contemplando a redução da primeira multa aplicada ao Gestor, passando da quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais)

para R$4.500,00 (quatro mil, quinhentos reais), mantida a segunda, no montante de R$21.600,00 (vinte e um mil, seiscentos reais). Votaram com o Relator: Conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto, Raimundo Moreira, Fernando Vita e Substituto Ronaldo Nascimento de Sant’Anna. O Conselheiro Paolo Marconi se absteve de discutir e votar no processo. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora Dra. Aline Paim Monteiro Rego Rio Branco. Ato: Parecer Prévio nº 03646e18/2020 e Deliberação de Imputação de Débito nº 03646e18/2020.Processo nº 04915e19 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Prefeitura Municipal de CRUZ DAS ALMAS, exercício de 2018. Interessado: Sr. Orlando Peixoto Pereira Filho. Relator: Conselheiro Substituto Ronaldo Nascimento de Sant’Anna. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.Processo nº 03591e18 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Prefeitura Municipal de JEQUIÉ, exercício de 2017. Interessado: Sr. Luiz Sérgio Suzart Almeida. Relator: Conselheiro Substituto Ronaldo Nascimento de Sant’Anna. Decisão: Provimento parcial, para alterar os trechos consignados no novo voto, revogando-se o Parecer Prévio atacado, para que outro seja emitido, novamente pela Rejeição das contas, bem assim revogar a Deliberação de Imputação de Débito, para emissão de uma nova, contemplando a redução da multa aplicada ao Gestor, passando da quantia de R$10.000,00 (dez mil reais) para R$5.000,00 (cinco mil reais), bem como a supressão da determinação de ressarcimento ao erário municipal do montante de R$3.559.847,41 (três milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil reais, oitocentos e quarenta e sete reais, quarenta e um centavos) pelo Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto, Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita e Substituto José Cláudio Mascarenhas Ventin. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora Dra. Aline Paim Monteiro Rego Rio Branco. Ato: Parecer Prévio nº 03591e18/2020 e Deliberação de Imputação de Débito nº 03591e18/2020.Processo nº 04903e19 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Prefeitura Municipal de LAJEDINHO, exercício de 2018. Interessado: Sr. Marcos Souza da Mota. Relator: Conselheiro Substituto Ronaldo Nascimento de Sant’Anna. Decisão: Provimento parcial, para alterar os trechos consignados no novo voto, revogando-se o Parecer Prévio atacado, para que outro seja emitido, novamente pela Aprovação, com ressalvas. Votaram com o Relator: Conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto, Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita e Substituto José Cláudio Mascarenhas Ventin. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora Dra. Aline Paim Monteiro Rego Rio Branco. Ato: Parecer Prévio nº 04903e19/2020.Processo nº 04986e19 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Prefeitura Municipal de VALENTE, exercício de 2018. Interessado: Sr. Marcos Adriano de Oliveira Araújo. Relator: Conselheiro Substituto Ronaldo Nascimento de Sant’Anna. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.Processo nº 15819e19 - Pedido de Reconsideração referente à Denúncia nº 12165e18, relativa à Prefeitura Municipal de ARAÇÁS. Interessada: Sra. Maria das Graças Trindade Leal. Relator: Conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto. Decisão: Negado provimento. Votaram com o Relator: Conselheiros Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita e Substituto José Cláudio Mascarenhas Ventin. O Conselheiro Substituto Ronaldo Nascimento de Sant’Anna, alegando motivos de foro íntimo e pessoal, se absteve de discutir e votar no processo. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora Dra. Aline Paim Monteiro Rego Rio Branco.Processo nº 06052e19 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Prefeitura Municipal de ÁGUA FRIA, exercício de 2018. Interessado: Sr. Manoel Alves dos Santos. Relator: Conselheiro Francisco Netto. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.Processo nº 05067e19 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Prefeitura Municipal de FEIRA DA MATA, exercício de 2018. Interessado: Sr. Aparecido Alves da Silva. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Provimento parcial, para alterar os trechos consignados no novo voto, revogando-se o Parecer Prévio atacado, para que outro seja emitido, novamente pela Aprovação, com ressalvas,

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SALVADOR, BAHIA, QUARTA-FEIRA13 DE MAIO DE 2020 ANO VINº 1.376 3

bem assim revogar a Deliberação de Imputação de Débito, para emissão de uma nova, contemplando a redução da multa aplicada ao Gestor, passando da quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais) para R$3.500,00 (três mil, quinhentos reais), bem como a redução do montante a ser ressarcido ao erário municipal pelo Gestor, passando de R$120.148,66 (cento e vinte mil, cento e quarenta e oito reais, sessenta e seis centavos) para R$9.543,00 (nove mil, quinhentos e quarenta e três reais). Votaram com o Relator: Conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto, Paolo Marconi, Fernando Vita e Substitutos José Cláudio Mascarenhas Ventin e Ronaldo Nascimento de Sant’Anna. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora Dra. Aline Paim Monteiro Rego Rio Branco. Ato: Parecer Prévio nº 05067e19/2020 e Deliberação de Imputação de Débito nº 05067e19/2020.Processo nº 04926e19 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Prefeitura Municipal de PINDOBAÇU, exercício de 2018. Interessado: Sr. Hélio Palmeira de Carvalho. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Negado provimento. Votaram com o Relator: Conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto, Paolo Marconi, Fernando Vita e Substitutos José Cláudio Mascarenhas Ventin e Ronaldo Nascimento de Sant’Anna. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora Dra. Aline Paim Monteiro Rego Rio Branco.Processo nº 04951e19 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Prefeitura Municipal de POTIRAGUÁ, exercício de 2018. Interessado: Sr. Jorge Porto Cheles. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.<#E.G.B#431230#3#472506/>

CÂMARASCÂMARAS

2ª CÂMARA2 ª C Â M A R A

<#E.G.B#431035#3#472295>

2ª CÂMARARESUMO DE DECISÕES TOMADAS NA 04ª SESSÃO ORDINÁRIA

POR MEIO ELETRÔNICO, realizada em05.05.2020.

Processo nº 10910e18 - Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição do Servidor Sinval José de Oliveira. Entidade: Diretoria de Previdência do Salvador. Gestor/Responsável: Sr. Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto. Relator: Auditor Alex Aleluia. Decisão: Legal para fins de registro. Votaram com o Relator: Conselheiro Fernando Vita e Conselheiro Substituto Ronaldo Nascimento de Sant’Anna. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora, Drª Aline Paim Monteiro do Rêgo Rio Branco. Ato: Acórdão nº 10910e18/2020.Processo nº 17598e18 - Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição do Servidor Risomar Virgínio Castro Costa. Entidade: Instituto de Previdência de Serra do Ramalho. Gestor/Responsável: Sr. Gilmar de Souza Costa. Relator: Auditor Alex Aleluia. Decisão: Legal para fins de registro. Votaram com o Relator: Conselheiro Fernando Vita e Conselheiro Substituto Ronaldo Nascimento de Sant’Anna. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora, Drª Aline Paim Monteiro do Rêgo Rio Branco. Ato: Acórdão nº 17598e18/2020.Processo nº 02270e19 - Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição da Servidora Ângela Maria Conceição dos Santos Azevedo. Entidade: Instituto de Previdência de Feira de Santana. Gestor/Responsável: Sr. Antônio Alcione da Silva Cedraz. Relator: Auditor Alex Aleluia. Decisão: Legal para fins de registro. Votaram com o Relator: Conselheiro Fernando Vita e Conselheiro Substituto Ronaldo Nascimento de Sant’Anna. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora, Drª Aline Paim Monteiro do Rêgo Rio Branco. Ato: Acórdão nº 02270e19/2020.Processo nº 11406e19 - Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição da Servidora Maria do Rosário de Jesus Queiroz. Entidade: Instituto de Previdência de Feira de Santana. Gestor/Responsável: Sr. Antônio Alcione da Silva Cedraz. Relator: Auditor Alex Aleluia. Decisão: Legal para fins de registro. Votaram com o Relator: Conselheiro

Fernando Vita e Conselheiro Substituto Ronaldo Nascimento de Sant’Anna. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora, Drª Aline Paim Monteiro do Rêgo Rio Branco. Ato: Acórdão nº 11406e19/2020.Processo nº 11474e19 - Aposentadoria por Invalidez da Servidora Mônica Elane de Souza Matos Neves. Entidade: Instituto de Previdência de Feira de Santana. Gestor/Responsável: Sr. Antônio Alcione da Silva Cedraz. Relator: Auditor Alex Aleluia. Decisão: Legal para fins de registro. Votaram com o Relator: Conselheiro Fernando Vita e Conselheiro Substituto Ronaldo Nascimento de Sant’Anna. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora, Drª Aline Paim Monteiro do Rêgo Rio Branco. Ato: Acórdão nº 11474e19/2020.Processo nº 11494e19 - Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição da Servidora Telma de Oliveira Bastos. Entidade: Instituto de Previdência de Feira de Santana. Gestor/Responsável: Sr. Antônio Alcione da Silva Cedraz. Relator: Auditor Alex Aleluia. Decisão: Legal para fins de registro. Votaram com o Relator: Conselheiro Fernando Vita e Conselheiro Substituto Ronaldo Nascimento de Sant’Anna. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora, Drª Aline Paim Monteiro do Rêgo Rio Branco. Ato: Acórdão nº 11494e19/2020<#E.G.B#431035#3#472295/>

NOTIFICAÇÕESNOTIFICAÇÕES

Notificações Secretaria GeralN o t i f i c a ç õ e s S e c r e t a r i a G e r a l

<#E.G.B#431224#3#472499>

EDITAL Nº 267/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica, inclusive através de AR, o Sr. José Antônio Sampaio Gomes, Ex - Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba, para que, tome conhecimento do Relatório Técnico (Doc. 19), constante dos autos do Processo e-TCM n° 07607e19, apresentando esclarecimentos no prazo de 20 (vinte) dias, corridos, contados a partir da data de publicação. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem. Saliente-se que o processo em referência tramita de forma eletrônica, podendo ser obtida cópia por meio de requerimento ao e-mail do Gabinete do Conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto ([email protected]), diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nos horários de expediente do Tribunal, na forma da Lei Complementar nº 06/91 e das disposições da Resolução TCM nº 1.392/2019 (RITCM).

A manifestação de defesa e os documentos anexos deverão ser apresentados ao Setor de Protocolo, em meio eletrônico (presencial-mente por meio de mídia tipo pen drive ou CD-ROM, ou enviado para o e-mail [email protected]), em formato de arquivo PDF que faculte acesso a pesquisas e cópias (PDF Pesquisável).

Salvador, 12 de maio de 2020.

Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHOPresidente

EDITAL Nº 268/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica, inclusive através de AR, o Sr. Edilson Duarte da Cunha, responsável pela Prefeitura Municipal de Planalto, exercício financeiro de 2018, para que, tome conhecimento do Relatório de Auditoria (Doc. 15), constante dos autos do Processo e-TCM n° 17486e19, apresentando esclarecimen-tos no prazo de 20 (vinte) dias, corridos, contados a partir da data de publicação. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem. Saliente-se que o processo em referência tramita de forma eletrônica, podendo ser obtida cópia por meio

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SALVADOR, BAHIA, QUARTA-FEIRA13 DE MAIO DE 2020 ANO VINº 1.3764

de requerimento ao e-mail do Gabinete do Conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto ([email protected]), diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nos horários de expediente do Tribunal, na forma da Lei Complementar nº 06/91 e das disposições da Resolução TCM nº 1.392/2019 (RITCM).

A manifestação de defesa e os documentos anexos deverão ser apresentados ao Setor de Protocolo, em meio eletrônico (presencial-mente por meio de mídia tipo pen drive ou CD-ROM, ou enviado para o e-mail [email protected]), em formato de arquivo PDF que faculte acesso a pesquisas e cópias (PDF Pesquisável).

Salvador, 12 de maio de 2020.

Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHOPresidente

EDITAL Nº 269/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica, Sr. Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto, responsável pela Prefeitura Municipal de Salvador, exercícios financeiros de 2016 a 2019, bem como o Sr. Bruno Soares Reis, Secretário de Infraestrutura de Obras Públicas, inclusive através de AR, para que, tomem conhecimento do Relatório de Auditoria (Doc. 14), constante dos autos do Processo e-TCM n° 13809e19, apresentando esclarecimentos no prazo de 20 (vinte) dias, corridos, contados a partir da data de publicação. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem. Saliente-se que o processo em referência tramita de forma eletrônica, podendo ser obtida cópia por meio de requerimento ao e-mail do Gabinete do Conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto ([email protected]), diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nos horários de expediente do Tribunal, na forma da Lei Complementar nº 06/91 e das disposições da Resolução TCM nº 1.392/2019 (RITCM).

A manifestação de defesa e os documentos anexos deverão ser apresentados ao Setor de Protocolo, em meio eletrônico (presencial-mente por meio de mídia tipo pen drive ou CD-ROM, ou enviado para o e-mail [email protected]), em formato de arquivo PDF que faculte acesso a pesquisas e cópias (PDF Pesquisável).

Salvador, 12 de maio de 2020.

Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHOPresidente

EDITAL Nº 270/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica, Sr. Fábio Miranda de Oliveira, Prefeito do Município de Seabra, bem como a Empresa AMUNDURUCA TRANSPORTE LTDA, sediada na Rua 15 de Janeiro, n° 51, casa, centro, CEP: 46930-000, Palmeiras/BA, inclusive através de AR, para no prazo regimental de 20 (vinte) dias, corridos, contados, a partir da sua publicação, exercitem seus direitos de defesa nos autos do Processo e-TCM nº 05289e19, com a apresentação das suas razões e documentos que entenderem necessários, sob pena de restar configurada a revelia, com suas consequências, inclusive e principalmente, a presunção de veracidade dos fatos, nos termos da Resolução TCM n° 1.225/06. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem. Saliente-se que o processo em referência tramita de forma eletrônica, podendo ser obtida cópia por meio de requerimento ao e-mail do Gabinete do Conselheiro Substituto Cláudio Ventin ([email protected]), diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nos horários de expediente do Tribunal, na forma da Lei Complementar nº 06/91 e das disposições da Resolução TCM nº 1.392/2019 (RITCM).

A manifestação de defesa e os documentos anexos deverão ser apresentados ao Setor de Protocolo, em meio eletrônico (presencial-mente por meio de mídia tipo pen drive ou CD-ROM, ou enviado para o e-mail [email protected]), em formato de arquivo PDF que faculte acesso a pesquisas e cópias (PDF Pesquisável).

Salvador, 12 de maio de 2020.

Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHOPresidente

EDITAL Nº 271/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica, Sr. Fábio Miranda de Oliveira, Prefeito do Município de Seabra, podendo ser encontrado na Rua Horácio de Matos, n° 99, centro, CEP: 46900-000, Seabra/BA, bem como a Empresa DUARTE COMÉRCIO INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA - ME (MIPA BOMBAS), na Rua Boninal, nº 65, Térreo - Vasco Filho, CEP 46900-000 - Seabra/BA, inclusive através de AR, para que, respeitando o prazo regimental de 20 (vinte) dias, corridos, contados a partir desta publicação, tomem conhecimento dos fatos narrados nos autos do Processo TCM n° 05226e20, apresentando defesa ou manifestações, que entenderem cabíveis. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem. Saliente-se que o processo em referência tramita de forma eletrônica, podendo ser obtida cópia por meio de requerimento ao e-mail do Gabinete do Conselheiro Substituto Ronaldo Sant’Anna ([email protected].), diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nos horários de expediente do Tribunal, na forma da Lei Complementar nº 06/91 e das disposições da Resolução TCM nº 1.392/2019 (RITCM).

A manifestação de defesa e os documentos anexos deverão ser apresentados ao Setor de Protocolo, em meio eletrônico (presencial-mente por meio de mídia tipo pen drive ou CD-ROM, ou enviado para o e-mail [email protected]), em formato de arquivo PDF que faculte acesso a pesquisas e cópias (PDF Pesquisável).

Salvador, 12 de maio de 2020.

Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHOPresidente

EDITAL Nº 272/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica, inclusive através de AR, o Sr. Valdes Brito de Souza, Prefeito do Município de Itaetê, para que, tome conhecimento dos autos do Processo e-TCM n° 07011e20, e produzir os esclarecimentos que entender necessários, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua publicação. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem. Saliente-se que o processo em referência tramita de forma eletrônica, podendo ser obtida cópia por meio de requerimento ao e-mail do Gabinete do Conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto ([email protected]), diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nos horários de expediente do Tribunal, na forma da Lei Complementar nº 06/91 e das disposições da Resolução TCM nº 1.392/2019 (RITCM).

A manifestação de defesa e os documentos anexos deverão ser apresentados ao Setor de Protocolo, em meio eletrônico (presencial-mente por meio de mídia tipo pen drive ou CD-ROM, ou enviado para o e-mail [email protected]), em formato de arquivo PDF que faculte acesso a pesquisas e cópias (PDF Pesquisável).

Salvador, 12 de maio de 2020.

Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHOPresidente

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SALVADOR, BAHIA, QUARTA-FEIRA13 DE MAIO DE 2020 ANO VINº 1.376 5

EDITAL Nº 273/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA - TCM/BA, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o(s) gestor(es) do(s) ÓRGAO(S) ou ENTIDADE(S) abaixo relacionada(s) para que apresente(m) suas razões de defesa, exclusiva-mente em via eletrônica, por intermédio do processo eletrônico e-TCM, acompanhadas da respectiva documentação probatória, em face do(s) processos(s) de prestação de contas anual, no prazo de 20 (vinte) dias, que serão contados a partir da consulta da notificação eletrônica no e-TCM ou, automaticamente, após o decurso do prazo de 3 (três) dias do envio da notificação eletrônica, nos termos dos artigos 17 e 18 da Resolução TCM nº 1338/15.

As razões de defesa devem ser depositadas na pasta “DEFESA À NOTIFICAÇÃO ANUAL da UJ”, do processo eletrônico e-TCM, em arquivo “PDF Pesquisável”, sob a denominação “Resposta à Notificação”, acompanhada da documentação probatória, também em arquivo(s) do tipo “PDF Pesquisável”, denominado(s) e numerado(s) como anexo(s) sequencial(is).

Ressalte-se que, a partir desta data, o Pronunciamento Técnico e a Cientificação Anual, encontram-se disponíveis no e-TCM, no endereço eletrônico httphttp://e.tcm.ba.gov.br/, acessível na pasta “Pronuncia-mento Técnico/Cientificação”.

O gestor que deixar de atender à NOTIFICAÇÃO será considerado revel pelo TCM/BA para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo nas condições que se encontrar.

Prestação de Contas de Descentralizadas

PROC Nº GESTOR ENTIDADE EXERC RELATOR09020e19 LUIZ

SÉRGIO SUZARTE ALMEIDA

IPIAÚCIMURC-CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO RIO DE CONTAS

2018 Raimundo Moreira

Salvador, 12 de maio de 2020

Cons. Plínio Carneiro FilhoPresidente

DESPACHO DO CONS. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO.

Denúncia TCM nº 07011e20 - Medida Cautelar.PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAETÊ.Denunciantes: Srs. Almiro Pinheiro da Silva, Elielder Alves Farias, Jildemar da Silva Rodrigues, Mourival Santiago da Silva e Nelson Bispo dos Santos (vereadores).Denunciado: Sr. Valdes Brito de Souza.Assunto: Prática de ato omissivo consistente na ausência de alimentação do sistema SIGA com os dados e informações da gestão pública municipal a partir do mês de janeiro de 2020, em infringência ao estabelecido na Resolução TCM nº 1.282/09.

Decisão: “Diante do exposto, considerando a ausência do “periculum in mora”, INDEFIRO A LIMINAR pleiteada e determino a imediata notificação do Sr. Valdes Brito de Souza, Prefeito Municipal de Itaetê, para que tome conhecimento dos termos da denúncia apresentada e produza os esclarecimentos que entender necessários, respeitado o prazo regimental de 20 (vinte) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCM/BA, devendo a Denúncia TCM nº 07011e20 seguir o seu curso normal.”.

Publique-se.

Salvador, 12 de maio de 2020.

DESPACHO DO EXMO. SENHOR CONS. FERNANDO VITA

PROCESSO TCM Nº 05263e20DENÚNCIA/MEDIDA CAUTELAR EM FACE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIASDENUNCIADO: PITAGORAS ALVES DA SILVA IBIAPINAASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE DILAÇÃO DE PRAZO ATRAVÉS DO PROCESSO TCM Nº 06020e20DESPACHO: “DEFERE-SE O PEDIDO, FICANDO O PRAZO PRORROGADO PARA O DIA 15 DE JUNHO DE 2020.

PUBLIQUE-SE.<#E.G.B#431224#5#472499/>

Notificações Inspetorias RegionaisN o t i f i c a ç õ e s I n s p e t o r i a s R e g i o n a i s

<#E.G.B#431228#5#472504>

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO RELATÓRIO DA INSPETORIA REGIONAL DE CONTROLE EXTERNO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA - TCM/BA, nos uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o(s) gestor(es) do(s)ÓRGÃO(S) ou ENTIDADE(S) abaixo relacionado(s) para que apresente(m) suas razões de defesa, exclusivamente em via eletrônica, por intermédio do processo eletrônico e-TCM, acompanhadas da respectiva documentação probatória, em face do(s) processo(s) de prestação de contas do período, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 5º, §1º da Resolução 1060/05, art. 4º, §1º da Resolução 1061/05, art. 4º, §1º da Resolução 1062/05 ou art. 21º, §1º da Resolução 1310/12; contados a partir da efetivação desta notificação eletrônica, nos termos dos artigos 17 e 18 da Resolução TCM nº 1338/15.

As razões de defesa devem ser depositadas na pasta ‘DEFESA À NOTIFICAÇÃO DA UJ’, do processo eletrônico e-TCM, em arquivo do tipo ‘PDF Pesquisável’, sob a denominação ‘RESPOSTA À NOTIFICAÇÃO’, acompanhada da documentação probatória, também em arquivos do tipo ‘PDF Pesquisável’, denominado(s) e numerado(s) como anexo(s) sequencial(is).

Ressalte-se que, a partir desta data, o Relatório da Inspetoria Regional de Controle Externo, contendo as falhas e irregularidades, encontra-se disponível para visualização no Sistema e-TCM, acessível no endereço eletrônico http://e.tcm.ba.gov.br, na pasta Notificação/Notificação Complementar.

O gestor que deixar de atender a NOTIFICAÇÃO será considerado revel pelo TCM/BA para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo nas condições que se encontrar.

25ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Santa Maria da Vitória

PROC Nº GESTOR ENTIDADE PERÍODO06262e20 APARECIDO

ALVES DA SILVA

Prefeitura Municipal de FEIRA DA MATA

12/2019 a 12/2019

Salvador, 12 de maio de 2020.

Cons. Plínio Carneiro FilhoPresidente

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DO PERÍODO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA - TCM/BA, nos uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o(s) gestor(es) do(s)ÓRGÃO(S) ou ENTIDADE(S) abaixo relacionado(s) para que apresente(m) suas razões de defesa complementar, exclusivamente em via eletrônica, por intermédio do processo eletrônico e-TCM, acompanhadas da respectiva documentação probatória, no prazo de 5(cinco) dias, contados a partir da efetivação desta notificação eletrônica, nos termos dos artigos 17 e 18 da Resolução TCM nº 1338/15, em face do reexame sobre os dados ou esclarecimentos prestados após reabertura do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria

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SALVADOR, BAHIA, QUARTA-FEIRA13 DE MAIO DE 2020 ANO VINº 1.3766

- SIGA relativo ao(s) processo(s) de prestação de contas do(s) períodos abaixo especificado(s).

As razões de defesa devem ser depositadas na pasta ‘DEFESA À NOTIFICAÇÃO DA UJ’, do processo eletrônico e-TCM, em arquivo do tipo ‘PDF Pesquisável’, sob a denominação ‘RESPOSTA À NOTIFICAÇÃO’, acompanhada da documentação probatória, também em arquivos do tipo ‘PDF Pesquisável’, denominado(s) e numerado(s) como anexo(s) sequencial(is).

Ressalte-se que, a partir desta data, o Relatório da Inspetoria Regional de Controle Externo do período, após sua reabertura, encontra-se disponível para visualização no Sistema e-TCM, acessível no endereço eletrônico http://e.tcm.ba.gov.br, na pasta Notificação/Notificação Complementar.

O gestor que deixar de atender a NOTIFICAÇÃO será considerado revel pelo TCM/BA para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo nas condições que se encontrar.

21ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Juazeiro

PROC Nº GESTOR ENTIDADE PERÍODO17008e19 MANOEL AFONSO

MANGUEIRA

Prefeitura Municipal de PILÃO ARCADO

05/2019 a 08/2019

23ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Jacobina

PROC Nº GESTOR ENTIDADE PERÍODO03008e20 JOSÉ RICARDO

LEAL REQUIÃO

Consórcio Público Interfederativo de Saúde Piemonte da Chapada

09/2019 a 12/2019

3ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Santo Antonio de Jesus

PROC Nº GESTOR ENTIDADE PERÍODO01206e20 FERNANDO

ANTÔNIO DOS SANTOS BRITO

Prefeitura Municipal de CAIRU

09/2019 a 11/2019

Salvador, 12 de maio de 2020.

Cons. Plínio Carneiro FilhoPresidente

EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO DAS NOTIFICAÇÕES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA - TCM/BA, nos uso de suas atribuições legais, CIENTIFICA o(s) gestor(es) do(s) ÓRGÃO(S) ou ENTIDADE(S) abaixo relacionado(s), acerca das conclusões dos exames efetuados, após as análises das respostas às NOTIFICAÇÕES, referentes aos períodos abaixo indicados, não sendo admitidas novas manifestações quanto às mencionadas conclusões, nos termos do art. 5º, § 2º, da Resolução TCM nº 1060/05, art. 4º, § 2º, da Resolução TCM nº 1061/05, art. 4º, § 2º, da Resolução TCM nº 1062/05 ou art. 21º, § 2º, da Resolução TCM nº 1310/12.

Ressalte-se que, a partir desta data, as cientificações e respectivos registros conclusivos pertinentes aos períodos abaixo indicados encontram-se disponíveis para visualização no Sistema e-TCM, acessível no endereço eletrônico http://e.tcm.ba.gov.br, na pasta Pro-nunciamento Técnico/Cientificação.

ENTIDADE GESTOR PERÍODOCâmara Municipal de ITAPEBI LEONARDO RIBEIRO

DOS SANTOS, PAULO ROBERTO ROSA PEREIRA

2019

Câmara Municipal de JAGUARARI

MÁRCIO JOSÉ GOMES DE ARAÚJO

2019

Consórcio Público Intermunicipal de Infra Estrutura do Extremo Sul da Bahia

JOSÉ CARLOS SIMÕES, MAYRA PIRES BRITO

2019

Instituto de Previdência dos Servidores de Ibicoara

GILDEON OLIVEIRA CERQUEIRA

2019

Salvador, 12 de maio de 2020.

Cons. Plínio Carneiro FilhoPresidente

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