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ORIENTAR E FISCALIZAR OS JURISDICIONADOS NA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E FOR- TALECER O CONTROLE SOCIAL SER INSTITUIÇÃO DE EXCELÊNCIA NO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO, COMPREENDENDO A ORIEN- TAÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DA GESTÃO DOS RECURSOS MUNICIPAIS, CONTRIBUINDO PARA O CONTÍNUO APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DO CONTROLE SOCIAL PRESERVANDO OS INTERESSES DA SOCIEDADE TEMPESTIVIDADE TRANSPARÊNCIA ÉTICA QUALIDADE Documento assinado eletronicamente utilizando certificação digital da ICP-Brasil SALVADOR, BAHIA, QUARTA-FEIRA 22 DE AGOSTO DE 2018 ANO V Nº 966 O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA FOI INSTITUÍDO ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR N° 40 DE 29 DE MAIO DE 2014 E SEGUE AS NORMAS DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 2.200-2 DE 24 DE AGOSTO DE 2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS - ICP-BRASIL TRIBUNAL PLENO PRESIDENTE: CONSELHEIRO FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO VICE-PRESIDENTE: CONSELHEIRO FERNANDO VITA CORREGEDOR: CONSELHEIRO PLÍNIO CARNEIRO FILHO CONSELHEIRO JOSÉ ALFREDO ROCHA DIAS CONSELHEIRO RAIMUNDO MOREIRA CONSELHEIRO PAOLO MARCONI CONSELHEIRO MÁRIO NEGROMONTE AUDITORES SUBSTITUTOS DE CONSELHEIROS ALEX CERQUEIRA DE ALELUIA ANTÔNIO CARLOS DA SILVA ANTÔNIO EMANUEL ANDRADE DE SOUZA JOSÉ CLÁUDIO MASCARENHAS VENTIN RONALDO NASCIMENTO DE SANT’ANNA MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL DE CONTAS PROCURADOR GERAL DANILO DIAMANTINO GOMES DA SILVA PROCURADORES ALINE PAIM MONTEIRO REGO RIO BRANCO CAMILA VASQUEZ GOMES NEGROMONTE GUILHERME COSTA MACEDO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA ED. CONS. JOAQUIM BATISTA NEVES, Nº 495, PLATAFORMA 05, AVENIDA 4 CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA - CAB SALVADOR-BA CEP: 41.745-002 TRIBUNAL PLENO TRIBUNAL PLENO <#E.G.B#243338#1#271761> TRIBUNAL PLENO RESUMO DE DECISÕES ADOTADAS NA 77ª SESSÃO ORDINÁRIA, realizada em 16.08.18. (íntegra das decisões no site do TCM: www.tcm.ba.gov.br) Processo nº 08102-17 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de JUAZEIRO. Gestor/Responsável: Sr. Marcus Paulo Alcântara Bomfim. Denunciante: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Não conhecimento. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Plínio Carneiro Filho, Mário Negromonte e Substituto Antônio Carlos da Silva. O Conselheiro Paolo Marconi, alegando motivos de foro íntimo e pessoal, se absteve de discutir e votar no processo. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador Dr. Guilherme Costa Macedo. Ato: Deliberação nº 08102/17/2018. Processo nº 05983-15 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de MACAÚBAS. Gestor/Responsável: Sr. Amélio Costa Júnior. Denunciantes: Sr. Marcelo Antônio Nogueira Costa, Sr. Ricardo Azevêdo Longa, Sr. José Pereira Roque e Sr. Marciel Costa Souza. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Parcialmente procedente, com determinação para adoção de providências por parte do Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Paolo Marconi, Plínio Carneiro Filho, Mário Negromonte e Substituto Antônio Carlos da Silva. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador Dr. Guilherme Costa Macedo. Ato: Deliberação nº 05983/15/2018. Processo nº 06815-17 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de PONTO NOVO. Gestor/Responsável: Sr. Tiago Miranda Venâncio Maia. Terceiro Interessado: Escritório Ramos e Barata Advogados Associados. Denunciante: Monteiro e Monteiro Advogados Associados. Relator: Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator. Processo nº 03223-17 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de TUCANO. Gestor/Responsável: Sr. Luiz Sérgio Soares de Souza Santos. Denunciante: Sr. Florisval Araújo da Silva. Relator: Conselheiro Mário Negromonte. Decisão: Parcialmente procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), além de determinação para adoção de providências por parte do Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Paolo Marconi, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho e Substituto Antônio Carlos da Silva. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador Dr. Guilherme Costa Macedo. Ato: Deliberação nº 03223/17/2018. Processo nº 27098-15 - Termo de Ocorrência lavrado na Câmara Municipal de SÃO FRANCISCO DO CONDE. Gestor/Responsável: Sr. Robson Gomes Portugal. Relator: Conselheiro Mário Negromonte. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator. Processo nº 51386-17 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de CONDE. Gestora/Responsável: Sra. Marly Leal de Oliveira. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Parcialmente procedente, com aplicação de multa à Gestora no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), bem assim determinação de restituição à conta específica do FUNDEF/Precatórios do montante de R$6.654.597,53 (seis milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e noventa e sete reais, TRIBUNAL PLENO .......................................................................................... 1 CÂMARAS .................................................................................................... 3 2ªCÂMARA................................................................................................... 3 NOTIFICAÇÕES ............................................................................................ 3 NOTIFICAÇÕES SECRETARIA GERAL ............................................................... 3 NOTIFICAÇÕES INSPETORIAS REGIONAIS ..................................................... 5 LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS...................................................... 6

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ORIENTAR E FISCALIZAR OS JURISDICIONADOS NA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E FOR-TALECER O CONTROLE SOCIAL

SER INSTITUIÇÃO DE EXCELÊNCIA NO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO, COMPREENDENDO A ORIEN-TAÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DA GESTÃO DOS RECURSOS MUNICIPAIS, CONTRIBUINDO PARA O CONTÍNUO APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DO CONTROLE SOCIAL PRESERVANDO OS INTERESSES DA SOCIEDADE

TEMPESTIVIDADE

TRANSPARÊNCIA

ÉTICA

QUALIDADE

Documento assinado eletronicamente

utilizando certificação digital da ICP-Brasil

SALVADOR, BAHIA,QUARTA-FEIRA22 DE AGOSTO DE 2018ANO VNº 966

O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA FOI INSTITUÍDO ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR N° 40 DE 29 DE MAIO DE 2014 E SEGUE AS NORMAS DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 2.200-2 DE 24 DE AGOSTO DE 2001,

QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS - ICP-BRASIL

TRIBUNAL PLENO

PRESIDENTE: CONSELHEIRO FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO

VICE-PRESIDENTE: CONSELHEIRO FERNANDO VITA

CORREGEDOR: CONSELHEIRO PLÍNIO CARNEIRO FILHO

CONSELHEIRO JOSÉ ALFREDO ROCHA DIAS

CONSELHEIRO RAIMUNDO MOREIRA

CONSELHEIRO PAOLO MARCONI

CONSELHEIRO MÁRIO NEGROMONTE

AUDITORES SUBSTITUTOS DE CONSELHEIROS

ALEX CERQUEIRA DE ALELUIA ANTÔNIO CARLOS DA SILVA

ANTÔNIO EMANUEL ANDRADE DE SOUZA

JOSÉ CLÁUDIO MASCARENHAS VENTIN

RONALDO NASCIMENTO DE SANT’ANNA

MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL DE CONTAS

PROCURADOR GERAL

DANILO DIAMANTINO GOMES DA SILVA

PROCURADORES

ALINE PAIM MONTEIRO REGO RIO BRANCO

CAMILA VASQUEZ GOMES NEGROMONTE

GUILHERME COSTA MACEDO

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA

ED. CONS. JOAQUIM BATISTA NEVES, Nº 495, PLATAFORMA 05, AVENIDA 4 CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA - CAB SALVADOR-BA CEP: 41.745-002

TRIBUNAL PLENOTRIBUNAL PLENO

<#E.G.B#243338#1#271761>

TRIBUNAL PLENORESUMO DE DECISÕES ADOTADAS NA 77ª SESSÃO ORDINÁRIA, realizada em 16.08.18.(íntegra das decisões no site do TCM: www.tcm.ba.gov.br)

Processo nº 08102-17 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de JUAZEIRO. Gestor/Responsável: Sr. Marcus Paulo Alcântara Bomfim. Denunciante: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Não conhecimento. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Plínio Carneiro Filho, Mário Negromonte e Substituto Antônio Carlos da Silva. O Conselheiro Paolo Marconi, alegando motivos de foro íntimo e pessoal, se absteve de discutir e votar no processo. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador Dr. Guilherme Costa Macedo. Ato: Deliberação nº 08102/17/2018.Processo nº 05983-15 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de MACAÚBAS. Gestor/Responsável: Sr. Amélio Costa Júnior. Denunciantes: Sr. Marcelo Antônio Nogueira Costa, Sr. Ricardo Azevêdo Longa, Sr. José Pereira Roque e Sr. Marciel Costa Souza. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Parcialmente procedente, com determinação para adoção de providências por parte do Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Paolo Marconi, Plínio Carneiro Filho, Mário Negromonte e Substituto Antônio Carlos da Silva. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador Dr. Guilherme Costa Macedo. Ato: Deliberação nº 05983/15/2018.Processo nº 06815-17 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de PONTO NOVO. Gestor/Responsável: Sr. Tiago Miranda Venâncio Maia. Terceiro Interessado: Escritório Ramos e Barata Advogados Associados. Denunciante: Monteiro e Monteiro Advogados Associados. Relator: Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.Processo nº 03223-17 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de TUCANO. Gestor/Responsável: Sr. Luiz Sérgio Soares de Souza Santos. Denunciante: Sr. Florisval Araújo da Silva. Relator: Conselheiro Mário Negromonte. Decisão: Parcialmente procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), além de determinação para adoção de providências por parte do Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Paolo Marconi, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho e Substituto Antônio Carlos da Silva. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador Dr. Guilherme Costa Macedo. Ato: Deliberação nº 03223/17/2018.Processo nº 27098-15 - Termo de Ocorrência lavrado na Câmara Municipal de SÃO FRANCISCO DO CONDE. Gestor/Responsável: Sr. Robson Gomes Portugal. Relator: Conselheiro Mário Negromonte. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.Processo nº 51386-17 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de CONDE. Gestora/Responsável: Sra. Marly Leal de Oliveira. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Parcialmente procedente, com aplicação de multa à Gestora no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), bem assim determinação de restituição à conta específica do FUNDEF/Precatórios do montante de R$6.654.597,53 (seis milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e noventa e sete reais,

TRIBUNAL PLENO ..........................................................................................1CÂMARAS ....................................................................................................32ªCÂMARA ...................................................................................................3NOTIFICAÇÕES ............................................................................................3NOTIFICAÇÕES SECRETARIA GERAL ...............................................................3NOTIFICAÇÕES INSPETORIAS REGIONAIS .....................................................5LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS......................................................6

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SALVADOR, BAHIA, QUARTA-FEIRA22 DE AGOSTO DE 2018 ANO VNº 9662

cinquenta e três centavos, com recursos do próprio município, bem como determinação para remessa de cópia desta decisão ao Ministério Público Federal. Votaram com o Relator: Conselheiros Paolo Marconi, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho, Mário Negromonte e Substituto Antônio Carlos da Silva. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador Dr. Guilherme Costa Macedo. Ato: Deliberação nº 51386/17/2018.Processo nº 89514-17 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de SÍTIO DO MATO. Gestor/Responsável: Sr. Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.Processo nº 03289-18 - Pedido de Reconsideração referente à Denúncia nº 08833-17, relativa à Prefeitura Municipal de RIBEIRA DO POMBAL. Interessado: Sr. Ricardo Maia Chaves de Souza. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.Processo nº 03390-18 - Pedido de Revisão referente ao Termo de Ocorrência nº 00190-18 lavrado na Prefeitura Municipal de SAPEAÇÚ. Interessado: Sr. George Vieira Góis. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Acolhido pelo Pleno desta Corte, revogando-se a Deliberação atacada, alterando os trechos consignados no novo voto, para que outra seja emitida, dessa vez, pela Improcedência do Termo de Ocorrência, com a consequente supressão da sanção pecuniária imposta ao Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho, Mário Negromonte e Substituto Antônio Carlos da Silva. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador Dr. Guilherme Costa Macedo. Ato: Deliberação nº 03390/18/2018.Processo nº 03224-18 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Prefeitura Municipal de ARATACA, exercício de 2011, processo de origem nº 09045-12. Interessado: Sr. Agenor Birschner e Rozano Silva Sá. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Provimento parcial, para alterar os trechos consignados no novo voto, revogando-se o Parecer Prévio atacado, para que outro seja emitido, dessa vez, pela Aprovação, com ressalvas, do período de competência do Gestor Sr. Agenor Birschner, mantendo-se todos os demais termos, inclusive o mérito, pela Rejeição das contas, do período de responsabilidade do Gestor Sr. Rozano Silva Sá, bem assim revogar a Deliberação de Imputação de Débito, para emissão de uma nova, contemplando a redução da multa aplicada ao Gestor Sr. Agenor Birschner, passando da quantia de R$15.000,00 (quinze mil reais) para R$3.000,00 (três mil reais), bem assim a supressão da determinação de ressarcimento ao erário do montante de R$309.372,59 (trezentos e nove mil, trezentos e setenta e dois reais e cinqüenta e nove centavos) pelo Gestor Sr. Agenor Birschner, mantida a determinação para ressarcimento ao erário do montante de R$3.014.074,28 (três milhões, quatorze mil e setenta e quatro reais e vinte e oito centavos) pelos herdeiros ou espólio do Gestor Sr. Rozano Silva Sá, tendo em vista o seu falecimento, além da supressão de determinação para representação ao Ministério Público Estadual, também em decorrência do falecimento do Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Vita, Plínio Carneiro Filho, Mário Negromonte e Substituto Antônio Carlos da Silva. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador Dr. Guilherme Costa Macedo. Ato: Parecer Prévio nº 03224/18/2018 e Deliberação de Imputação de Débito nº 03224/18/2018.Processo nº 03292-18 - Pedido de Reconsideração referente à Denúncia nº 03984-17, relativa à Prefeitura Municipal de SAÚDE. Interessado: Sr. Sérgio Luiz da Silva Passos. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Negado provimento. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Paolo Marconi, Plínio Carneiro Filho, Mário Negromonte e Substituto Antônio Carlos da Silva. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador Dr. Guilherme Costa Macedo.Processo nº 04249e18 - Contas da Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania - FICC de ITABUNA, exercício de 2017. Gestor/Responsável: Sr. Daniel Garcia Moreno de Souza Leão. Relator: Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Decisão: Aprovação, com ressalvas. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Paolo Marconi, Fernando Vita, Mário Negromonte e Substituto Antônio Carlos da Silva.

Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador Dr. Guilherme Costa Macedo. Ato: Deliberação nº 04249e18/2018.Processo nº 07474e17 - Contas da Prefeitura Municipal de PARAMIRIM, exercício de 2016. Gestor/Responsável: Sr. Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt. Relator Original: Cons. Paolo Marconi. (Reinclusão de pauta após solicitação de vistas). Redator: Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Decisão: Aprovação, com ressalvas, e aplicação de multa ao Gestor na quantia de R$3.000,00 (três mil reais). Votaram com o Relator: o Conselheiro Vistor, Dr. Plínio Carneiro Filho, encaminhou seu voto vistas pela Aprovação, com ressalvas, e aplicação de multa ao Gestor na quantia de R$3.000,00 (três mil reais), suprimindo a determinação de representação ao Ministério Público Estadual, tendo sido seguido pelos Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Paolo Marconi, Fernando Vita, Mário Negromonte e Substituto Antônio Carlos da Silva. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador Dr. Guilherme Costa Macedo. Ato: Parecer Prévio nº 07474e17/2018 e Deliberação de Imputação de Débito nº 07474e17/2018.Processo nº 04182e18 - Contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de BOM JESUS DA LAPA, exercício de 2017. Gestor/Responsável: Sr. Gerson Nunes de Lima. Relator: Conselheiro Mário Negromonte. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de R$1.500,00 (um mil, quinhentos reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Paolo Marconi, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho e Substituto Antônio Carlos da Silva. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador Dr. Guilherme Costa Macedo. Ato: Deliberação nº 04182e18/2018.Processo nº 04212e18 - Contas do Instituto de Previdência Social - IPSI de IPECAETÁ, exercício de 2017. Gestora/Responsável: Sra. Tâmara Santana Silva Timbira Dias dos Santos. Relator: Conselheiro Mário Negromonte. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de R$1.000,00 (um mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Paolo Marconi, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho e Substituto Antônio Carlos da Silva. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador Dr. Guilherme Costa Macedo. Ato: Deliberação nº 04212e18/2018.Processo nº 04206e18 - Contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de VALENÇA, exercício de 2017. Gestora/Responsável: Sra. Rosemary Santos da Paixão. Relator: Conselheiro Mário Negromonte. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de R$1.000,00 (um mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Paolo Marconi, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho e Substituto Antônio Carlos da Silva. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador Dr. Guilherme Costa Macedo. Ato: Deliberação nº 04206e18/2018.Processo nº 04147e18 - Contas do Consórcio de Desenvolvimen-to Sustentável do Território do Litoral Sul - CDSTLS de IBICARAÍ, exercício de 2017. Gestor/Responsável: Sr. Antônio Mário Damasceno. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de R$2.000,00 (dois mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros Paolo Marconi, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho, Mário Negromonte e Substituto Antônio Carlos da Silva. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador Dr. Guilherme Costa Macedo. Ato: Deliberação nº 04147e18/2018.Processo nº 04190e18 - Contas da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais - VANPREV de VÁRZEA NOVA, exercício de 2017. Gestor/Responsável: Sr. Edenilson Lopes Maciel. Relator: Conselheiro Substituto Antônio Carlos da Silva. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.Processo nº 33546-18 - Pedido de Reconsideração referente ao Termo de Ocorrência nº 00036-18, lavrado na Prefeitura Municipal de CRUZ DAS ALMAS. Interessado: Sr. Orlando Peixoto Pereira Filho. Relator: Conselheiro Substituto Antônio Carlos da Silva. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.Processo nº 03461-17 - Pedido de Reconsideração referente ao Termo de Ocorrência nº 01789-15, lavrado na Prefeitura Municipal de ITABUNA. Interessado: Sr. José Nilton Azevêdo Leal. Relator: Conselheiro

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SALVADOR, BAHIA, QUARTA-FEIRA22 DE AGOSTO DE 2018 ANO VNº 966 3

Substituto Antônio Carlos da Silva. Decisão: Negado provimento. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Paolo Marconi, Fernando Vita e Plínio Carneiro Filho, Mário Negromonte. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador Dr. Guilherme Costa Macedo.<#E.G.B#243338#3#271761/>

CÂMARASCÂMARAS

2ª CÂMARA2 ª C Â M A R A

<#E.G.B#243273#3#271686>

2ª CÂMARARESUMO DE DECISÕES TOMADAS NA 24ª SESSÃO ORDINÁRIA, realizada em 14.08.2018.

Relator - Cons. Plínio Carneiro Filho:Processo nº07756e18 - Entidade: Instituto Municipal de Previdência Social de Correntina. Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição da Servidora Cássia Cilene Moura Santos. Gestor: Sr. Denilson Neves da Silva. Decisão: Legal, para fins de registro. Ato: Deliberação Cameral nº07756e18.Processo nº08309e18 - Entidade: Instituto de Seguridade do Servidor de Camaçari. Aposentadoria Voluntária da Servidora Bárbara Rozana Gonçalves. Gestor: Sr. Mauricio Santos Costa. Decisão: Legal, para fins de registro. Ato: Deliberação Cameral nº08309e18.Processo nº01386-18 - Atos de Admissão de Pessoal decorrentes do Concurso Público realizado pela Prefeitura Municipal de Ibicoara, no exercício de 2017. Gestor: Sr. Haroldo Aguiar. Decisão: Legal, para fins de registro. Ato: Deliberação Cameral nº01386-18.

Relator - Cons. José Alfredo Rocha Dias:Processo nº06978e18 - Entidade: Instituto de Seguridade do Servidor de Camaçari. Aposentadoria por Invalidez da Servidora Alecí De Souza Tavares. Gestor: Sr. Maurício Santos Costa. Decisão: Legal, para fins de registro. Ato: Deliberação Cameral nº06978e18. Processo nº08236e18 - Entidade: Diretoria de Previdência de Salvador. Aposen-tadoria Voluntária do Servidor Teodoro Edson Chaves Santos. Gestor: Sr. Antônio Carlos Peixoto Magalhães Neto. Decisão: Legal, para fins de registro. Ato: Deliberação Cameral nº08236e18.Processo nº00214-17 - Entidade: Caixa de Previdência dos Servidores de Caldeirão Grande. Aposentadoria por Invalidez da Servidora Angelina de Assis Da Silva. Gestor: Sr. João Gama Neto. Decisão: Legal, para fins de registro, ficando revogada a Deliberação anterior. Ato: Deliberação Cameral nº00214-17.Processo nº12599-15 - Entidade: Instituto de Previdência de Campo Formoso. Aposentadoria compulsória da Servidora Julieta Félix Ferreira. Gestor: Sr. Iranilton Ferreira do Nascimento. Decisão: Legal, para fins de registro, ficando revogada a Deliberação anterior. Ato: Deliberação Cameral nº12599-15.Processo nº12795-15 - Entidade: Instituto de Previdência de Campo Formoso. Aposentadoria compulsória da Servidora Izabel Soares de Souza. Gestor: Sr. Iranilton Ferreira do Nascimento. Decisão: Legal, para fins de registro, ficando revogada a Deliberação anterior. Ato: Deliberação Cameral nº12795-15.

Relator - Auditor Ronaldo N. de Sant’Anna:Processo nº00188-17 - Entidade: Caixa de Previdência dos Servidores de Caldeirão Grande. Aposentadoria por Invalidez da Servidora Lenivalda Guirra da Costa. Gestor: Sr. João Gama Neto. Decisão: Legal, para fins de registro. Ato: Deliberação Cameral nº00188-17.Processo nº05151-17 - Entidade: Fundo de Previdência Social de Ibicoara. Aposentadoria Voluntária da Servidora Lucidalva Aguiar e Silva Nunes. Gestor: Sr. Gildeon Oliveira Cerqueira. Decisão: Legal, para fins de registro. Ato: Deliberação Cameral nº05151-17. Processo nº08216-17 - Entidade: Instituto de Previdência de Campo Formoso. Aposentadoria por Invalidez do Servidor José Gomes da Silva. Gestor: Sr. Cartegiane Alves da Silva. Decisão: Legal, para fins de registro. Ato: Deliberação Cameral nº08216-17.

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NOTIFICAÇÕESNOTIFICAÇÕES

Notificações Secretaria GeralN o t i f i c a ç õ e s S e c r e t a r i a G e r a l

<#E.G.B#243329#3#271750>

EDITAL Nº 428/2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, notifica a Servidora do MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DO LARGO, Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO RAMOS MELO, inclusive através de AR, para que tome conhecimento dos fatos contidos no processo nº 40989-17, relativos a Aposentadoria da citada servidora, e querendo, apresente, no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da publicação deste Edital, as justificativas ou esclarecimen-tos devidos, com a documentação comprobatória, sobre o Parecer da GEAPE (fls. 108/109) dos autos. Saliente-se que o referido processo encontra-se na Sede desta Corte de Contas no Gabinete do Relator, o Auditor Antonio Carlos, situado à Av.4, nº 495, 3º andar, CAB - Centro Administrativo da Bahia, para consultas ou vistas nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou através de representante credenciado, na forma das Leis Complementares nºs. 006/91 e 14/98.

Salvador, 21 de Agosto de 2018.

CONS. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTOPresidente

EDITAL Nº 429/2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica, inclusive através de AR, conforme os endereços constantes do despacho do Relator (pag. 251), o Sr. IVANILTON SILVA DE ANDRADE, Diretor Contábil, CPF nº 449.xxx.xxx-91, para tomar conhecimento dos autos do Proc. nº 07682-17 e ingressar no pólo passivo da lide, devendo-se, querendo, apresentar defesa e comprovações pertinentes, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da publicação, considerando que o julgamento do presente processo poderá repercutir na sua esfera jurídica, sob pena de restar configurada a revelia, com suas conse-quências, inclusive e principalmente a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, nos termos da Resolução TCM nº 1.225/06. Atente-se para os domicílios legais do servidor público, conforme o disposto no art. 76, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem. Saliente-se que os autos se encontram na Sede desta Corte, no Gabinete do Conselheiro Plínio Carneiro Filho, para consulta ou vistas nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98.

Salvador, 21 de Agosto de 2018.

Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTOPresidente

EDITAL Nº 430/2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica, inclusive através de AR, o Sr. Antônio Armando da Silva Neves, responsável pela Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, exercício financeiro de 2016, para tomar conhecimento das questões contidas nos exames procedidos pela área técnica, constantes do Processo TCM nº 12473e17 (Docs. 191/192 da Pasta e-TCM “Pareceres/Despachos/Demais Manifestações), apresentando esclarecimentos no prazo regimental de 20 (vinte) dias contados a partir da publicação. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem, considerando-se o(s) notificado(s)

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SALVADOR, BAHIA, QUARTA-FEIRA22 DE AGOSTO DE 2018 ANO VNº 9664

revel(éis). Saliente-se que o processo se encontra na Sede desta Corte, no Gabinete do Conselheiro Plínio Carneiro Filho, para consulta ou vistas nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98.

Os documentos deverão ser apresentados exclusivamente, em meio eletrônico (pen drive, CD-ROM ou através do e-mail: [email protected]), em formato de arquivo “PDF” que faculte acesso as pesquisas e cópias (PDF Pesquisável).

Salvador, 21 de Agosto de 2018.

Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTOPresidente

EDITAL Nº 431/2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica o Sr. Isravan Lemos Barcelos, Presidente do CIAPRA BAIXO SUL - Consórcio Intermunici-pal das APAS do Baixo Sul, para no prazo regimental de 20 (vinte) dias corridos a partir desta publicação, tomem conhecimento dos fatos contidos do Processo TCM nº 10151e18, apresentando defesa ou manifestação que entenderem cabível, bem como os documentos que acaso julgue convenientes para lastrear suas afirmações, inclusive e principalmente, a presunção de veracidade dos fatos, nos termos da Resolução TCM nº 1225/06. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem. Saliente-se que o processo se encontra na Sede desta Corte, no Gabinete do Conselheiro Paolo Marconi, para consulta ou vistas nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98.

Os documentos deverão ser apresentados exclusivamente, em meio eletrônico (pen drive, CD-ROM ou através do e-mail: [email protected]), em formato de arquivo “PDF” que faculte acesso as pesquisas e cópias (PDF Pesquisável).

Salvador, 21 de Agosto de 2018.

Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETOPresidente

EDITAL Nº 432/2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica os Srs. Fernando Gomes Oliveira, Ana Paula Silva Simões, Jadson Albano Galvão, Gicelia de Santana Oliveira Santos e Naeliton Rosa Pinto, Prefeitos responsáveis pelas seguintes Prefeituras, Itabuna, Barro Preto, Coaraci, Floresta Azul e Itapé, respectivamente, para no prazo regimental de 20 (vinte) dias corridos a partir desta publicação, tomem conhecimento dos fatos contidos do Processo TCM nº 07846e18, apresentando defesa ou manifestação que entenderem cabível, bem como os documentos que acaso julgue convenientes para lastrear suas afirmações. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem. Saliente-se que o processo se encontra na Sede desta Corte, no Gabinete do Conselheiro Paolo Marconi, para consulta ou vistas nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98.

Os documentos deverão ser apresentados exclusivamente, em meio eletrônico (pen drive, CD-ROM ou através do e-mail: [email protected]), em formato de arquivo “PDF” que faculte acesso as pesquisas e cópias (PDF Pesquisável).

Salvador, 21 de Agosto de 2018.

Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETOPresidente

EDITAL Nº 433/2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, NOTIFICA, inclusive através de AR, os Agentes Políticos/Gestores, abaixo relacionados, para que, no prazo de 20 (vinte) dias de sua publicação, se manifestem apresentando defesa e comprovações pertinentes às acusações e/ou ir-regularidades apontadas nos processos correspondentes. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem, considerando-se o(s) notificado(s) revel(éis). Saliente-se que os autos se encontram na Sede desta Corte, para consulta ou vistas, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nos horários de expediente do Tribunal, na forma das Leis nº 06/91 e 14/98.

Os documentos deverão ser apresentados exclusivamente, em meio eletrônico (pen drive, CD-ROM ou através do e-mail: [email protected]), em formato de arquivo “PDF” que faculte acesso as pesquisas e cópias (PDF Pesquisável).

CONSELHEIRO RAIMUNDO MOREIRA

NOTIFICADO PREFEITURA/CÂMARA MUNICIPAL PROCESSO NºChristine Pinto Rosa Prefeitura Municipal de GUARATINGA 07828e18Isravan Lemos Barcelos

Prefeitura Municipal de IBIRAPITANGA 07830e18

Lindomar de Abreu Dantas

Prefeitura Municipal de UAUÁ 09377e18

Jair de Jesus dos Santos

Prefeitura Municipal de SÍTIO DO QUINTO

09813e18

Fábio Miranda de Oliveira

Prefeitura Municipal de SEABRA 10086e18

Claudemir Jesus Freitas

Câmara Municipal de LAJEDINHO 07793e18

Adalberto Santiago Almeida

Câmara Municipal de ICHU 07773e18

CONSELHEIRO FERNANDO VITA

NOTIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL PROCESSO NºFortunato Silva Costa Prefeitura Municipal de

INHAMBUPE07835e18

Antônio Carlos Silva Bastos Prefeitura Municipal de IRAMAIA

07840e18

CONSELHEIRO PLÍNIO CARNEIRO FILHO

NOTIFICADO PREFEITURA/CÂMARA MUNICIPAL PROCESSO NºEduardo Coelho de Paiva Gama

Prefeitura Municipal de ITAMBÉ 07850e18

Ivan Cláudio de Almeida

Prefeitura Municipal de IBIQUERA 07829e18

Evai Fonseca Brito Câmara Municipal de PORTO SEGURO 07820e18

CONSELHEIRO PAOLO MARCONI

NOTIFICADO CÂMARA MUNICIPAL PROCESSO NºEdson Santos Ribeiro Câmara Municipal de

RUY BARBOSA 07822e18

Salvador, 21 de Agosto de 2018.

Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTOPresidente

EDITAL Nº 434/2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA - TCM/BA, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o(s) gestor(es) do(s) ÓRGAO(S) ou ENTIDADE(S) abaixo relacionada(s) para que apresente(m) suas razões de defesa, exclusiva-

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SALVADOR, BAHIA, QUARTA-FEIRA22 DE AGOSTO DE 2018 ANO VNº 966 5

mente em via eletrônica, por intermédio do processo eletrônico e-TCM, acompanhadas da respectiva documentação probatória, em face do(s) processos(s) de prestação de contas anual, no prazo de 20 (vinte) dias, que serão contados a partir da consulta da notificação eletrônica no e-TCM ou, automaticamente, após o decurso do prazo de 3 (três) dias do envio da notificação eletrônica, nos termos dos artigos 17 e 18 da Resolução TCM nº 1338/15.

As razões de defesa devem ser depositadas na pasta “DEFESA À NOTIFICAÇÃO ANUAL da UJ”, do processo eletrônico e-TCM, em arquivo “PDF Pesquisável”, sob a denominação “Resposta à Notificação”, acompanhada da documentação probatória, também em arquivo(s) do tipo “PDF Pesquisável”, denominado(s) e numerado(s) como anexo(s) sequencial(is).

Ressalte-se que, a partir desta data, o Pronunciamento Técnico e a Cientificação Anual, encontram-se disponíveis no e-TCM, no endereço eletrônico http://e.tcm.ba.gov.br, acessível na pasta “Pronunciamento Técnico/Cientificação”.

O gestor que deixar de atender à NOTIFICAÇÃO será considerado revel pelo TCM/BA para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo nas condições que se encontrar.

Prestação de Contas de Prefeituras

PROC Nº GESTOR ENTIDADE EXERC RELATOR03322e18 ANTÔNIO DIAS

MARQUES OURIÇANGAS 2017 Plínio Carneiro

Filho 03451e18 ARMÊNIO

SODRÉNUNES BARRA DO MENDES

2017 Paolo Marconi

03582e18 BRENO KONRAD MEIRA MOREIRA

SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ

2017 Paolo Marconi

03530e18 CARLOS EDUARDO BASTOS LEITE

POJUCA 2017 Fernando Vita

03463e18 EDVAL LUZ SILVA ABAÍRA 2017 Antônio Carlos da Silva

03459e18 EVERTON PEREIRA CERQUEIRA

CANDEAL 2017 Fernando Vita

03298e18 FIDEL CARLOS SOUZA DANTAS

ARAMARI 2017 Antônio Carlos da Silva

03603e18 JOSÉ ADRIANO DA SILVA

MUNDO NOVO 2017 Mário Negromonte

03286e18 JOSÉ ALVES DA CRUZ

TEODORO SAMPAIO

2017 Mário Negromonte

03585e18 MANOEL ALVES DOS SANTOS

ÁGUA FRIA 2017 José Alfredo Rocha Dias

03540e18 MARIVALDO DA CRUZ ALVES

SÁTIRO DIAS 2017 José Alfredo Rocha Dias

03271e18 WILKER OLIVEIRA TORRES

CASA NOVA 2017 Plínio Carneiro Filho

Prestação de Contas de Câmaras

PROC Nº GESTOR ENTIDADE EXERC RELATOR03770e18 ANTÔNIO

CARLOS PEREIRA DOS SANTOS

ARAMARI 2017 Antônio Carlos da Silva

03665e18 ANTÔNIO FERNANDO SILVA DE ALMEIDA

MUNDO NOVO 2017 Mário Negromonte

03797e18 JOSÉ CARLOS NERY NASCIMENTO

POJUCA 2017 Fernando Vita

03807e18 JOSÉ RISONALDO RIBEIRO DA SILVA

CANDEAL 2017 Fernando Vita

03990e18 MAGNO SANTOS DE SOUSA

SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ

2017 Paolo Marconi

04119e18 MARLON FERREIRA CERQUEIRA SANTOS

ÁGUA FRIA 2017 José Alfredo Rocha Dias

03947e18 NORIVALDO LUZ SILVA

ABAÍRA 2017 Antônio Carlos da Silva

04122e18 PAULO SÉRGIO DE BRITO ROCHA

CASA NOVA 2017 Plínio Carneiro Filho

03936e18 RAIMUNDO SÉRGIO VIEIRA BATISTA

SÁTIRO DIAS 2017 José Alfredo Rocha Dias

03852e18 SUELY NETO DE ARAÚJO SANTOS

BARRA DO MENDES

2017 Paolo Marconi

03865e18 TARCÍSIO LIMA DE CERQUEIRA

OURIÇANGAS 2017 Plínio Carneiro Filho

04737e18 UILTON COSTA DA MOTA

TEODORO SAMPAIO

2017 Mário Negromonte

Salvador, 21 de agosto de 2018

Cons. Francisco de Souza Andrade NettoPresidente

DESPACHO DO EXMO. SENHOR CONSELHEIRO RELATOR PLÍNIO CARNEIRO FILHO

Processo nº 03340-18 (Proc. Principal nº 72303-16)Termo de Ocorrência Lavrado na Prefeitura Municipal de MEDEIROS NETOExercício de 2016Gestor Interessado: Sr. Nilson Vilas Boas Costa

Despacho após análise do expediente protocolado sob o nº 03340-18: “Nos Termos do Parecer da Assessoria Jurídica da Corte de Contas, exarado nos autos do processo nº 03340-18, devolve-se o prazo regimental de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação do presente despacho, para formulação de Pedido de Reconsidera-ção como solicitado pelo Sr. Nilson Vilas Boas Costa, ex-prefeito do Município de MEDEIROS NETO, facultando a retirada de cópia do Termo de Ocorrência tombado sob o nº 72303-16”.

Salvador, 21 de Agosto de 2018.

Plínio Carneiro FilhoRelator<#E.G.B#243329#5#271750/>

Notificações Inspetorias RegionaisN o t i f i c a ç õ e s I n s p e t o r i a s R e g i o n a i s

<#E.G.B#243332#5#271754>

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO RELATÓRIO DA INSPETORIA REGIONAL DE CONTROLE EXTERNO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA - TCM/BA, nos uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o(s) gestor(es) do(s)ÓRGÃO(S) ou ENTIDADE(S) abaixo relacionado(s) para que apresente(m) suas razões de defesa, exclu-sivamente em via eletrônica, por intermédio do processo eletrônico e-TCM, acompanhadas da respectiva documentação probatória, em face do(s) processo(s) de prestação de contas do período, no prazo de 15(quinze) dias nos termos do art. 5º, §1º da Resolução 1060/05, art. 4º, §1º da Resolução 1061/05, art. 4º, §1º da Resolução 1062/05 ou art. 21º, §1º da Resolução 1310/12; contados a partir da efetivação desta notificação eletrônica, nos termos dos artigos 17 e 18 da Resolução TCM nº 1338/15.

As razões de defesa devem ser depositadas na pasta ‘DEFESA À NOTIFICAÇÃO DA UJ’, do processo eletrônico e-TCM, em arquivo do tipo ‘PDF Pesquisável’, sob a denominação ‘RESPOSTA À NOTIFICAÇÃO’, acompanhada da documentação probatória, também em arquivos do tipo ‘PDF Pesquisável’, denominado(s) e numerado(s) como anexo(s) sequencial(is).

Ressalte-se que, a partir desta data, o Relatório da Inspetoria Regional de Controle Externo, contendo as falhas e irregularidades, encontra-se

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SALVADOR, BAHIA, QUARTA-FEIRA22 DE AGOSTO DE 2018 ANO VNº 9666

disponível para visualização no Sistema e-TCM, acessível no endereço eletrônico http://e.tcm.ba.gov.br, na pasta Notificação/Notificação Complementar.

O gestor que deixar de atender a NOTIFICAÇÃO será considerado revel pelo TCM/BA para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo nas condições que se encontrar.

11ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Irecê

PROC Nº GESTOR ENTIDADE PERÍODO10842e18 JÚLIO SOUZA

SANTOS Câmara Municipal de MULUNGÚ DO MORRO

01/2018 a 04/2018

10695e18 EDNAMAR ALVES SÁ TELES

Câmara Municipal de SOUTO SOARES

01/2018 a 04/2018

09457e18 GERALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Serviço Autônomo de Água e Esgoto - XIQUE-XIQUE

01/2018 a 04/2018

09415e18 ALBERTO BARRETO SANTANA DE SOUZA

Fundação Parque Aquático Ponta das Pedras

01/2018 a 04/2018

09644e18 ELMO VAZ BASTOS DE MATOS

Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território de Irecê

01/2018 a 04/2018

09547e18 JOSÉ RICARDO RODRIGUES BARBOSA

Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Irecê

01/2018 a 04/2018

09877e18 RONALDO MIRON DOURADO

Superintendência de Trânsito e Mobilidade de Irecê

01/2018 a 04/2018

Salvador, 21 de agosto de 2018

Cons. Francisco de Souza Andrade NettoPresidente

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DO PERÍODO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA - TCM/BA, nos uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o(s) gestor(es) do(s)ÓRGÃO(S) ou ENTIDADE(S) abaixo relacionado(s) para que apresente(m) suas razões de defesa complementar, exclusivamente em via eletrônica, por intermédio do processo eletrônico e-TCM, acompanhadas da respectiva documentação probatória, no prazo de 5(cinco) dias, contados a partir da efetivação desta notificação eletrônica, nos termos dos artigos 17 e 18 da Resolução TCM nº 1338/15, em face do reexame sobre os dados ou esclarecimentos prestados após reabertura do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria - SIGA relativo ao(s) processo(s) de prestação de contas do(s) períodos abaixo especificado(s).

As razões de defesa devem ser depositadas na pasta ‘DEFESA À NOTIFICAÇÃO DA UJ’, do processo eletrônico e-TCM, em arquivo do tipo ‘PDF Pesquisável’, sob a denominação ‘RESPOSTA À NOTIFICAÇÃO’, acompanhada da documentação probatória, também em arquivos do tipo ‘PDF Pesquisável’, denominado(s) e numerado(s) como anexo(s) sequencial(is).

Ressalte-se que, a partir desta data, o Relatório da Inspetoria Regional de Controle Externo do período, após sua reabertura, encontra-se disponível para visualização no Sistema e-TCM, acessível no endereço eletrônico http://e.tcm.ba.gov.br, na pasta Notificação/Notificação Complementar.

O gestor que deixar de atender a NOTIFICAÇÃO será considerado revel pelo TCM/BA para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo nas condições que se encontrar.

02ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Feira de Santana

PROC Nº GESTOR ENTIDADE PERÍODO03109e18 ANTÔNIO JOILSON

CARNEIRO RIOSPrefeitura Municipal de PÉ DE SERRA

12/2017

Salvador, 21 de agosto de 2018

Cons. Francisco de Souza Andrade NettoPresidente

EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO DAS NOTIFICAÇÕES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA - TCM/BA, nos uso de suas atribuições legais, CIENTIFICA o(s) gestor(es) do(s) ÓRGÃO(S) ou ENTIDADE(S) abaixo relacionado(s), acerca das conclusões dos exames efetuados, após as análises das respostas às NOTIFICAÇÕES, referentes aos períodos abaixo indicados, não sendo admitidas novas manifestações quanto às mencionadas conclusões, nos termos do art. 5º, § 2º, da Resolução TCM nº 1060/05, art. 4º, § 2º, da Resolução TCM nº 1061/05, art. 4º, § 2º, da Resolução TCM nº 1062/05 ou art. 21º, § 2º, da Resolução TCM nº 1310/12.

Ressalte-se que, a partir desta data, as cientificações e respectivos registros conclusivos pertinentes aos períodos abaixo indicados encontram-se disponíveis para visualização no Sistema e-TCM, acessível no endereço eletrônico http://e.tcm.ba.gov.br, na pasta Pro-nunciamento Técnico/Cientificação.

ENTIDADE GESTOR PERÍODOPrefeitura Municipal de IPIRÁ

MARCELO ANTÔNIO SANTOS BRANDÃO

2017

Salvador, 21 de agosto de 2018

Cons. Francisco de Souza Andrade NettoPresidente

<#E.G.B#243332#6#271754/>

LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

<#E.G.B#243186#6#271591>

RESUMO DE TERMO ADITIVO Nº15 CONT. 07/03

PROCESSO: N.º07149e18- LOCATÁRIO: Tribunal de Contas dos Municípios - LOCADOR(A):Maria Raymunda Matos do Amaral - OBJETO: Alteração das Cláusulas 2ª , 4ª , e 10ª - Contrato de Locação de Imóvel não Residencial VIGÊNCIA - 01.08.2018 a 31.07.2019 - VALOR: R$5.549,11 (cinco mil,quinhentos e quarenta e nove reais e onze centavos). - PROJETO ATIVIDADE- 01.032.258.4218, - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36 - DATA DA ASSINATURA : 01.08.2018.<#E.G.B#243186#6#271591/>