TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

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TCE : Maria Zaira Chagas Guerra

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. I Seminário sobre Financiamento da Saúde e Aplicação dos Recursos Financeiros do SUS. Realização:. TCE : Maria Zaira Chagas Guerra. Normas básicas do SUS: Constituição Federal (artigos 196 a 200) Lei 8.080/90 Lei 8.142/90 - PowerPoint PPT Presentation

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O Sistema Único de Saúde, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, deverá contar com as seguintes instâncias colegiadas:

I - a Conferência de Saúde; - reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.       II - o Conselho de Saúde

O Conselho Local

Lei 8.142/90 – art. 1º

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REGULAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

TCE-PB - Maria Zaira Chagas Guerra

Ministério da Saúde

PORTARIA Nº 2.048, DE 3 DE SETEMBRO DE 2009

Aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

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(BVS MS/Biblioteca/CGDI) é um informativo

que tem como objetivo divulgar os atos

normativos dos poderes Executivo e

Legislativo, publicados no Diário Oficial da

União, relacionados à área da Saúde e a

assuntos correlatos. Para acessar o ato

normativo na íntegra, basta clicar sobre o

número da norma de interesse. O

informativo é publicado às terças e sextas-

feiras.

http://bvsms.saude.gov.br/html/pt/legislaca

o/alertalegis.html#

O Alerta Legis

O Alerta Legis

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Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° da lei 8.080/90, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:

I - Fundo de Saúde (LEGALMENTE CONSTITUIDO); II - Conselho de Saúde, com composição paritária III - plano de saúde; IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento; VI - Comissão de elaboração do Plano de Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS),Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.

Lei 8.142/90 – art. 4º Art. 33. Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde.      (...)

§ 4º O Ministério da Saúde acompanhará,

através de seu sistema de auditoria, a conformidade à

programação aprovada da aplicação dos

recursos repassados a Estados e Municípios.

Constatada a malversação, desvio ou

não aplicação dos recursos, caberá ao Ministério da Saúde aplicar as medidas

previstas em lei.

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RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (Municípios)

Corresponde ao somatório das seguintes receitas:

a) impostos;

b) multas, juros de mora e dívida ativa dos impostos;

c) receitas de transferências constitucionais e legais.

Portaria nº 462, de 5.08.2009, da STN, com

efeitos aplicados a partir de 1º de janeiro de 2010

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Não poderá ser deduzida da base de cálculo da receita, para fins de apuração dos percentuais de aplicação em ações e serviços públicos de saúde, qualquer parcela de receita vinculada ao Fundo de Combate à Pobreza, ou qualquer outra parcela de receita vinculada a fundo ou despesa (por exemplo, o FUNDEB).

Portaria nº 462, de 5.08.2009, da STN, com

efeitos aplicados a partir de 1º de janeiro de 2010

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Art. 25. (...)

§ 1º São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

(...)

IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

(...)

b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;saúde;

LEI Complementar Nacional Nº 101/2000LEI Complementar Nacional Nº 101/2000

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DESPESAS LIQUIDADAS – são os valores das despesas com saúde liquidadas até 31 de dezembro, em. Deverão ser consideradas, inclusive, as despesas que já foram pagas.

A LIQUIDAÇÃO: verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios da entrega do material ou serviço.

RESTOS A PAGAR: as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

Atenção...

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Durante o exercícioDurante o exercício, não deverão ser incluídos os , não deverão ser incluídos os valores das despesas empenhadas que ainda não valores das despesas empenhadas que ainda não foram liquidadas. foram liquidadas.

No encerramento do exercícioNo encerramento do exercício, as despesas empenhadas, não liquidadas e inscritas em restos a pagar não-processados, por constituírem obrigações preexistentes, decorrentes de contratos, convênios e outros instrumentos, deverão compor, em função do empenho legal, o total das despesas executadas. Portanto, durante o exercíciodurante o exercício, são consideradas despesas executadas apenas as despesas liquidadas e, no encerramento do exercício, são consideradas despesas executadas as despesas liquidadas e as inscritas em restos a pagar não-processados.

No encerramento do exercício, as despesas com ações e serviços públicos de saúde inscritas em Restos a Pagar poderão ser consideradas para fins de apuração dos percentuais de aplicação estabelecidos na Constituição, desde que haja desde que haja disponibilidade financeira vinculada à saúde. disponibilidade financeira vinculada à saúde.

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Função /Subfunção/ Programa/ ProjetoFunção /Subfunção/ Programa/ Projeto

Sou gestor dos recursos e ordenador das Sou gestor dos recursos e ordenador das

despesas?despesas?

Os convênios (realidade/oportunidade) e as Os convênios (realidade/oportunidade) e as

respectivas liberações (viabilidade)respectivas liberações (viabilidade)

Separação de aplicação por fonte de recursosSeparação de aplicação por fonte de recursos

(CNPJ- Conta bancária específica)(CNPJ- Conta bancária específica)

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CONTROLECONTROLE

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TENHO TENHO PARCELAMENTOS DE PARCELAMENTOS DE

DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DO MEU MUNICÍPIOS?DO MEU MUNICÍPIOS?

TENHO QUE AJUSTAR ESSE REGISTRO NA PRESTAÇÃO DE

CONTAS DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLIOCS DE SAÚDE?

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PLANO PLURIANUAL - PPAPLANO PLURIANUAL - PPA

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PLANEJAR É PLANEJAR É INDISPENSÁVELINDISPENSÁVEL PARA O PARA O GESTOR REALIZAR GASTOS COM SUCESSO GESTOR REALIZAR GASTOS COM SUCESSO

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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDOLDO

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL LOALEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL LOA

ESSES INSTRUMENTOS SÃO UMA FORMA ESSES INSTRUMENTOS SÃO UMA FORMA DE ANTEVER E SER TRANSPARENTE NA DE ANTEVER E SER TRANSPARENTE NA

GESTÃO PUBLICA GESTÃO PUBLICA

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