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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

PRESIDENTE

Desembargador Eduardo Sergio de Almeida

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

OUVIDOR GERAL

Desembargador Thiago de Oliveira Andrade

ORGANIZAÇÃO E REVISÃO

Comissão Específica designada pelo ATO TRT GP Nº 38/2017

Marcello Wanderley Maia Paiva – Juiz Auxiliar da Presidência (Presidente)

Max Frederico Feitosa Guedes Pereira – Assessor de Gestão Estratégica

José Vieira Neto – Assessor de Comunicação Social

Abílio de Sá Neto – Diretor de Secretaria da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Rodolpho de Almeida Eloy – Assistente 4, Assessoria de Gestão Estratégica

DESIGN E CONCEITO GRÁFICO

Assessoria de Comunicação Social

FOTOS

ARQUIVO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

IMPRESSÃO E ACABAMENTO

Francisco Sales da Costa

Setor de Reprografia – Núcleo de Material, Patrimônio, Conservação e Limpeza

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COMPOSIÇÃO DO TRT 13ª REGIÃO

BIÊNIO 2017/2018

PRESIDENTE

Desembargador Eduardo Sergio de Almeida

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

DESEMBARGADORES FEDERAIS DO TRABALHO

Ana Maria Ferreira Madruga

Francisco de Assis Carvalho e Silva

Edvaldo de Andrade

Paulo Américo Maia de Vasconcelos Filho

Carlos Coellho de Miranda Freire

Ubiratan Moreira Delgado

Leonardo José Videres Trajano

Thiago de Oliveira Andrade

PRIMEIRA TURMA

Desembargador Paulo Maia Filho - Presidente

Desembargadora Ana Maria Ferreira Madruga

Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire

Desembargador Leonardo José Videres Trajano

SEGUNDA TURMA

Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva - Presidente

Desembargador Edvaldo de Andrade

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado

Desembargador Thiago de Oliveira Andrade

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APRESENTAÇÃO

O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, órgão da Justiça do Trabalho no estado da Paraíba, tem a satisfação de apresentar ao cidadão, elemento primeiro de sua razão de existir, sua Carta de Serviços.

A Carta de Serviços ao Cidadão – TRT 13ª Região, tem por objetivo estreitar a relação entre a sociedade e o Tribunal, apresentando informações sobre os serviços por si prestados e como os acessar, esperando seja o documento mais um instrumento de transformação positiva do seu vínculo com o cidadão.

Desejamos a você, caro leitor, boas vindas à nossa instituição, cuja história é construída com bases em árduo e contínuo trabalho de um tanto de pessoas cuja missão, enquanto parte do todo institucional, é promover uma prestação jurisdicional célere e eficaz, observados os valores da justiça e da ética, de forma humana, moderna e comprometida, de modo transparente e com responsabilidade socioambiental.

Boa leitura!

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDADesembargador Presidente

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SUMÁRIO

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO................................................................6

IDENTIDADE INSTITUCIONAL........................................................................................................8

FÓRUM TRABALHISTA DE JOÃO PESSOA.......................................................................................9

Diretoria do Fórum...................................................................................………………………………….9

Varas do Trabalho de João Pessoa.........................................................................................….. 10

Central Regional de Efetividade………………………………………………………………………………………………..12

FÓRUM TRABALHISTA DE CAMPINA GRANDE.............................................................................13

Diretoria do Fórum..........................................................................………………………………………...13

Varas do Trabalho de Campina Grande.................................................................................…….14

VARAS DO TRABALHO DO INTERIOR...........................................................................................16

PORTAL ELETRÔNICO..................................................................................................................23

OUVIDORIA................................................................................................................................25

CORREGEDORIA REGIONAL........................................................................................................27

PLANTÃO FORENSE..............................................................................................................…….27

PERGUNTAS E RESPOSTAS RELACIONADAS À JUSTIÇA DO TRABALHO.........................................28

ÓRGÃOS RELACIONADOS À JUSTIÇA DO TRABALHO...................................................................32

ATENDIMENTO BANCÁRIO.........................................................................................................33

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O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região – Paraíba foi criado pela Lei Federal

nº 7.324, de 18 de junho de 1985, com sua jurisdição nos Estados da Paraíba e Rio Grande do

Norte, antes pertencentes à Jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região –

Pernambuco.

A instalação da Corte ocorreu em 11 de outubro de 1985 em seu edifício-sede,

localizado na Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N, Centro – João Pessoa/PB, próximo à Praça da

Independência, Centro da capital paraibana, em prédio simples e insuficiente à demanda

trabalhista que estava por vir. A solenidade contou com a presença de representantes de toda a

sociedade paraibana, e das autoridades locais e nacionais, que prestigiaram o evento com

discursos eloquentes contemplando um resumo da história da Justiça do Trabalho na Paraíba.

Nesse mesmo dia foram empossados os 06 (seis) Juízes Togados que passaram a

compor a mais nova Corte Trabalhista brasileira, como também os 02 (dois) Juízes Classistas,

representantes dos empregados e empregadores, que passaram a constituir o Tribunal Pleno com

08 (oito) Juízes de 2ª Instância.

A Lei que criou o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região também aumentou o

número de Juntas de Conciliação e Julgamento em funcionamento nos Estados da Paraíba e do Rio

Grande do Norte, que passaram a contar com a seguinte estrutura:

a) na Paraíba: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª JCJ's de João Pessoa e JCJ´s de Campina Grande,

Guarabira, Patos e Sousa;

b) no Rio Grande do Norte: 1ª, 2ª e 3ª JCJ's de Natal e JCJ´s de Mossoró, Macau e

Goianinha.

Após a criação do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região pela Lei nº 8.215, de

25 de julho de 1991, com jurisdição no estado do Rio Grande do Norte, o Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região passou a ter jurisdição apenas no estado da Paraíba.

A Emenda Constitucional 24/99, de 10 de dezembro de 1999, extinguiu a

representação classista em todas as instâncias na Justiça do Trabalho, transformando as Juntas de

Conciliação e Julgamento em Varas do Trabalho. As duas vagas de juízes classistas do Tribunal

foram transformadas em vagas de dois juízes togados, mantendo-se, contudo, o número das

representações conferidas ao quinto constitucional.

Com a Lei nº 12.422, sancionada pela Presidência da República em 16 de junho de

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2011, a composição do TRT da 13ª Região foi mais uma vez alterada, passando de 08 (oito) para 10

(dez) Desembargadores do Trabalho, com atuação no Tribunal Pleno e em 02 (duas) Turmas, estas

criadas pela Resolução Administrativa nº 082/2007, de 9/10/2007.

Atualmente, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região conta com 27 Varas do

Trabalho, que estão distribuídas entre as seguintes jurisdições:

Nº Município Número de Varas do Trabalho

01 João Pessoa 11

02 Campina Grande 06

03 Santa Rita 01

04 Catolé do Rocha 01

05 Cajazeiras 01

06 Guarabira 01

07 Itabaiana 01

08 Itaporanga 01

09 Mamanguape 01

10 Patos 01

11 Picuí 01

12 Sousa 01

- Total 27

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IDENTIDADE INSTITUCIONAL DO TRT 13ª REGIÃO

MISSÃO

Promover uma prestação jurisdicional célere e eficaz.

VISÃO

Ser uma instituição de referência na prestação jurisdicional e administrativa.

VALORES INSTITUCIONAIS

Justiça, Acessibilidade, Ética, Efetividade, Celeridade, Responsabilidade Socioambiental,

Humanização, Transparência, Modernidade e Comprometimento.

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL – 2015 / 2020

Aprovado pela Resolução Administrativa nº 148/2014, de 09 de dezembro de 2014.

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FÓRUM TRABALHISTA DE JOÃO PESSOA

Fórum Maximiano Figueiredo – FMF

Av. Dep. Odon Bezerra, nº 184 – Centro Empresarial João Medeiros – Piso E1

João Pessoa/PB – CEP 58.020-500

Diretoria do Fórum:

– Núcleo de Administração do FMF

Telefone: (83) 3533-6300

Endereço eletrônico: [email protected]

Horário de expediente: segunda a sexta – feira: das 07 às 17h00

– Núcleo de Protocolo e Atendimento ao Público

Horário de expediente: segunda a sexta -feira: das 07 às 17h00

Telefone: (83) 3533-6440

Endereço eletrônico: [email protected]

– Serviços:

O Núcleo de Protocolo e Atendimento ao Público do Fórum Maximiano Figueiredo está estrategica-

mente localizado na porta de entrada do Fórum para que todas as informações buscadas, quer por

jurisdicionado ou cidadão comum, sejam fornecidas sem necessidade de acesso às varas.

No Núcleo de Atendimento são autuadas as ações a termo de cidadãos desassistidos de

advogados.

São atribuições do Núcleo de Atendimento, ainda:

fornecer informações processuais diversas;

atendimento a diversas demandas de advogados;

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recebimento e digitalização de toda documentação dirigida a processos das Varas da

Capital;

liberação de internet do TRT para usuários do Fórum;

cadastro e liberação de usuários externos do SUAP;

recebimento e orientação de usuários para preenchimento de requerimentos processuais;

atendimento de usuários pelo telefone;

suporte presencial do PJe para advogados.

Varas do Trabalho de João Pessoa:

Jurisdição: Alhandra, Caaporã, Cabedelo, Conde, JOÃO PESSOA e Pitimbu.

Horário de expediente: segunda a sexta-feira, das 07 às 17h00

Atendimento ao público: segunda a sexta-feira, das 07 às 14h00

Expediente interno: segunda a sexta-feira, das 14 às 17:00

1ª Vara de João Pessoa/PB

Telefone: (83) 3533-6351

Endereço eletrônico: [email protected]

2ª Vara de João Pessoa – PB

Telefone: (83) 3533-6352

Endereço eletrônico: [email protected]

3ª Vara de João Pessoa – PB

Telefone: (83) 3533-6353

Endereço eletrônico: [email protected]

4ª Vara de João Pessoa – PB

Telefone: (83) 3533-6354

Endereço eletrônico: [email protected]

5ª Vara de João Pessoa – PB

Telefone: (83) 3533-6355

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Endereço eletrônico: [email protected]

6ª Vara de João Pessoa – PB

Telefone: (83) 3533-6356

Endereço eletrônico: [email protected]

7ª Vara de João Pessoa – PB

Tel.: (83) 3533-6357

Endereço eletrônico: [email protected]

8ª Vara de João Pessoa – PB

Telefone: (83) 3533-6358

Endereço eletrônico: [email protected]

9ª Vara de João Pessoa – PB

Telefone: (83) 3533-6329

Endereço eletrônico: [email protected]

10ª Vara de João Pessoa – PB

Telefone: (83) 3533-6474

Endereço eletrônico: [email protected]

11ª Vara de João Pessoa – PB

Telefone: (83) 3533-6300

Endereço eletrônico: [email protected]

- Serviços:

- Audiências: Sessões realizadas nas Varas do Trabalho com a presença das partes e sob a

direção do Juiz do Trabalho, objetivando, primeiramente, a conciliação das ações. Não havendo

conciliação o juiz dará início à instrução do feito com a produção de provas documentais, ouvindo

as partes e testemunhas, decidindo sobre o direito com o julgamento dos processos por meio de

uma sentença. As partes devem comparecer à audiência no dia e horário indicados, portando

documentos de identificação (RG, CPF, CTPS, PIS, etc.), não sendo tolerado o atraso (OJ-SDI1-245

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do TST).

- Certidões: Poderão ser solicitadas eletronicamente no Portal de Serviços do TRT13, no

endereço eletrônico www.trt13.jus.br, e serão fornecidas pelas Secretarias das Varas a pedido da

parte interessada e após recolhidos os respectivos emolumentos. As certidões deverão conter uma

síntese da tramitação processual e informar sobre as partes e o estado em que se encontra a ação.

- Liberação de valores: Poderá ocorrer por meio de alvarás, transferências bancárias ou

guias judiciais, autorizando, nas agências bancárias, o saque de quantias depositadas em conta

judicial ou vinculadas ao FGTS, ou, ainda, por meio do fornecimento de guias de TRCT para

levantamento do FGTS e das guias de SD/CD para habilitação do trabalhador ao recebimento das

parcelas de Seguro Desemprego.

- Pagamento de acordos judiciais: Poderão ser realizados na Secretaria das Varas do

Trabalho, com a presença das partes e advogados, em conta de depósito judicial nas instituições

financeiras, ou, mediante depósito em conta bancária do beneficiário quando assim determinado

pelo juiz.

Central Regional de Efetividade

Telefone: 3533-6370 / 3533-6369

Endereço eletrônico: [email protected]

A Central Regional de Efetividade tem a seguinte estrutura administrativa:

- Seção de Mandados, Constrição e Expropriação;

- Seção de Pesquisa Patrimonial;

- Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC-JT;

- Seção de Execução Previdenciária/Fiscal.

- Serviços:

– Prestação de informações e orientações acerca de processos em tramitação nas Varas do

Trabalho de Campina Grande (serviço restrito às respectivas partes e procuradores);

– Impulsionar as execuções através de despachos, confeccionando e cumprindo os

mandados judiciais e demais diligências relacionadas à citação, intimação e penhora de bens

móveis ou imóveis;

– Confecção de Editais e realização de leilões, inclusive por meio de sistema eletrônico

próprio, para a venda dos bens penhorados visando o pagamento dos créditos trabalhistas

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reconhecidos em sentença, apreciando os incidentes quando de sua competência;

– Processar as Cartas Precatórias autuadas nas comarcas de João Pessoa-PB e Campina

Grande-PB, apreciando os incidentes quando de sua competência;

– Processar os Títulos Executivos Extrajudiciais e os Termos de Ajustamento de Conduta –

TAC, até o seu arquivamento;

– Processar as Execuções Previdenciárias e Fiscais das Jurisdições de João Pessoa-PB e

Campina Grande-PB, decidindo seus incidentes e procedendo sua unificação, quando for o caso;

– Realizar audiência de tentativa de conciliação quando solicitadas pelas partes ou quando

decorrentes de Ato da Corregedoria (unificação de execuções em face do mesmo devedor);

– Realizar as pesquisas eletrônicas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIARCO, CNIB, CCF e

quando for o caso SIMBA.

FÓRUM TRABALHISTA DE CAMPINA GRANDE

Fórum Irineu Jóffily – FIJ

Rua Edgar Vilarim Meira, nº 585 – Bairro: Liberdade

CEP 58.105-213 – Campina Grande – PB

Telefone: 2102-6000

Diretoria do Fórum

Telefone: (83) 2101-6001

Endereço eletrônico: [email protected]

Horário de expediente: segunda a sexta-feira, das 07 às 17h00

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Varas do Trabalho de Campina Grande:

Jurisdição: Alagoa Nova, Alcantil, Algodão de jandaíra, Amparo, Arara, Areial, Aroeiras, Barra de

Santana, Barra de São Miguel, Boa Vista, Boqueirão, CAMPINA GRANDE, Cabaceiras, Camalaú,

Caraúbas, Caturité, Congo, Coxixola, Esperança, Fagundes, Gado Bravo, Gurjão, Itatuba, Juarez

Távora, Juazeirinho, Lagoa Seca, Matinhas, Monteiro, Massaranduba, Montadas, Natuba, Olivedos,

Ouro Velho, Parari, Pocinhos, Prata, Puxinanã, Queimadas, Remigio, Riacho de Santo Antônio,

Riachão do Bacamarte, Santa Cecília, Santo André, Serra Branca, Serra Redonda, Soledade e

Umbuzeiro, Sumé, São Domingos do Cariri, São José dos Cordeiros, São João do Cariri, São João do

Tigre, São Sebastião de Lagoa de Roça, São Sebastião do Umbuzeiro, Zabelê.

Horário de expediente: segunda a sexta-feira, das 07 às 17h00

Atendimento ao público: segunda a sexta-feira, das 07 às 14h00

Expediente interno: segunda a sexta-feira, das 14 às 17:00

1ª Vara de Campina Grande - PB

Telefone: (83) 2102-6101

Endereço eletrônico: [email protected]

2ª Vara de Campina Grande – PB

Telefone: (83) 2102-6121

Endereço eletrônico: [email protected]

3ª Vara de Campina Grande - PB

Telefone: (83) 2102-6141

Endereço eletrônico: [email protected]

4ª Vara de Campina Grande - PB

Telefone: (83) 2102-6161

Endereço eletrônico: [email protected]

5ª Vara de Campina Grande - PB

Fone: (83) 2102-6181

Endereço eletrônico: [email protected]

14

6ª Vara de Campina Grande - PB

Fone: (83) 2102-6080

Endereço eletrônico: [email protected]

Serviços:

Audiências: Sessões realizadas nas Varas do Trabalho com a presença das partes e sob a

direção do Juiz do Trabalho, objetivando, primeiramente, a conciliação das ações. Não

havendo conciliação o juiz dará início à instrução do feito com a produção de provas

documentais, ouvindo as partes e testemunhas, decidindo sobre o direito com o

julgamento dos processos por meio de uma sentença. As partes devem comparecer à

audiência no dia e horário indicados, portando documentos de identificação (RG, CPF, CTPS,

PIS, etc.), não sendo tolerado o atraso (OJ-SDI1-245 do TST).

Certidões: Poderão ser solicitadas eletronicamente no Portal de Serviços do TRT13, no

endereço eletrônico www.trt13.jus.br, e serão fornecidas pelas Secretarias das Varas a

pedido da parte interessada e após recolhidos os respectivos emolumentos. As certidões

deverão conter uma síntese da tramitação processual e informar sobre as partes e o estado

em que se encontra a ação.

Liberação de valores: Poderá ocorrer por meio de alvarás, transferências bancárias ou

guias judiciais, autorizando, nas agências bancárias, o saque de quantias depositadas em

conta judicial ou vinculadas ao FGTS, ou, ainda, por meio do fornecimento de guias de TRCT

para levantamento do FGTS e das guias de SD/CD para habilitação do trabalhador ao

recebimento das parcelas de Seguro Desemprego.

Pagamento de acordos judiciais: Poderão ser realizados na Secretaria das Varas do

Trabalho, com a presença das partes e advogados, em conta de depósito judicial nas

instituições financeiras, ou, mediante depósito em conta bancária do beneficiário quando

assim determinado pelo juiz.

Impulsionamento dos processos: dar cumprimento às sentenças e decisões proferidas e

cumprimento aos despachos exarados pelo magistrado condutor do processo; submeter as

petições das partes à apreciação do magistrado; elaborar os cálculos de liquidação de

sentenças; empreender pesquisas sobre o patrimônio dos devedores (BacenJud, RenaJud,

InfoJud, CCS, Cartório de Imóveis); confeccionar todos os expedientes ordenados, tais

como: ofícios, cartas precatórias, mandados das obrigações de fazer e não fazer, mandados

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de reintegração do trabalhador no emprego, alvarás, requisitórios de precatórios, editais

etc.; anotação da CTPS do trabalhador quando não realizada pelo empregador.

VARAS DO TRABALHO DO INTERIOR

Vara do Trabalho de Cajazeiras

Jurisdição:

Bernadino Batista, Bom Jesus, Bonito de Santa Fé, Cachoeira dos Índios, CAJAZEIRAS, Carrapateira, Monte Horebe, Poço de José do Moura, Santa Helena, São João do Rio do Peixe, São José de Piranhas, Triunfo.

Telefone: (83) 3531-3276

Endereço eletrônico: [email protected]

Rua Maria da Piedade Viana, 79 – Bairro: Pôr do Sol

Cajazeiras/PB

CEP 58.900-000

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Vara do Trabalho de Catolé do Rocha

Jurisdição: Belém do Brejo do Cruz, Bom Sucesso, Brejo do Cruz, Brejo dos Santos, CATOLÉ DO

ROCHA, Jericó, Lagoa, Mato Grosso, Paulista, Riacho dos Cavalos, São Bento, São José do Brejo do

Cruz.

Telefone: (83) 3441-1290

Endereço eletrônico: [email protected]

Av. Deputado Américo Maia, s/nº – Bairro: Batalhão

Catolé do Rocha/PB

CEP 58.884-000

Vara do Trabalho de Guarabira

Jurisdição: Alagoa Grande, Alagoinha, Araçagí, Araruna, Areia, Bananeiras, Belém, Borborema,

Cacimba de Dentro, Caiçara, Casserengue, Cuitegi, Dona Inês, Duas Estradas, GUARABIRA, Lagoa de

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Dentro, Logradouro, Mari, Mulungu, Pilões, Pilõezinhos, Pirpirituba, Riachão, Serra da Raiz,

Serraria, Sertãozinho, Solânea, Tacima .

Telefone: (83) 3271-1019

Endereço eletrônico: [email protected]

Rua Osório de Aquino, 65 – Bairro; Centro

Guarabira/PB

CEP 58.200-000

Vara do Trabalho de Itabaiana

Jurisdição: Caldas Brandão, Gurinhém, Ingá, ITABAIANA, Juripiranga, Mogeiro, Pedras de Fogo,

Pilar, Salgado de São Félix, São José dos Ramos e São Miguel de Taipu.

Telefone: (83) 3281-1551

Endereço eletrônico: [email protected]

Av. Deputado Adauto Pereira de Lima, nº 275 – Bairro: Alto Alegre

CEP 58.360-000

Itabaiana/PB

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Vara do Trabalho de Itaporanga

Jurisdição: Aguiar, Boa Ventura, Cajazeirinhas, Conceição, Coremas, Curral Velho, Diamante, Ibiara,

Igaracy, ITAPORANGA, Manaíra, Nova Olinda, Pedra Branca, Piancó, Princesa Isabel, Santa Inês,

Santana de Mangueira, Olho D'Água, Santana dos Garrotes, São José de Caiana, São José de

Princesa, Serra Grande, Tavares.

Telefone: (83) 3451-2577

Endereço eletrônico: [email protected]

Rua Deputado Balduino Minervino de Carvalho, 71 – Bairro: Centro

Itaporanga/PB

Vara do Trabalho de Mamanguape

Jurisdição: Baía da Traição, Capim, Cuité de Mamanguape, Curral de Cima, Itapororoca, Jacaraú,

MAMANGUAPE, Marcação, Mataraca, Pedro Régis, Rio Tinto.

Telefone: (83) 3292-2426

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Endereço eletrônico: [email protected]

Av. Ruy Carneiro, 265 – Bairro: Campo

CEP 58.280-000

Mamanguape/PB

Vara do Trabalho de Patos

Jurisdição: Água Branca, Areia de Baraúnas, Assunção, Cacimba de Areia, Cacimbas, Catingueira,

Condado, Desterro, Emas, Imaculada, Junco do Seridó, Juru, Livramento, Mãe D'Agua, Malta,

Maturéia, Passagem, PATOS, Quixaba, Salgadinho, Santa Luzia, Santa Terezinha, São José do

Bonfim, São José de Espinharas, São José do Sabugi, São Mamede, Tenório, Taperoá, Teixeira,

Várzea, Vista Serrana.

Telefone: (83) 3422-1226

Endereço eletrônico: [email protected]

Fórum Bivar Olynto

Praça Bivar Olyntho, s/nº – Bairro: Brasília

CEP 58.700-590

Patos/PB

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Vara do Trabalho de Picuí

Jurisdição: Baraúna, Barra de Santa Rosa, Cubati, Cuité, Damião, Frei Martinho, Nova Floresta,

Nova Palmeira, Pedra Lavrada, PICUÍ, São Vicente do Seridó, Sossego .

Telefone: (83) 3371-2394

Endereço eletrônico: [email protected]

Rua Cônego José de Barros, 45 – Bairro: Pedro Salustino

Picuí/PB

CEP 58.187-000

Vara do Trabalho de Santa Rita

Jurisdição: Bayeux, Cruz do Espírito Santo, Lucena, Riachão do Poço, SANTA RITA, Sapé e Sobrado.

Telefone: (83) 3229-1157

Endereço eletrônico: [email protected]

Rua Virgínio Veloso Borges, s/nº – Bairro: Alto da Cosibra

CEP 58.300-270

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Vara do Trabalho de Sousa

Jurisdição: Aparecida, Joca Claudino (antiga Santarém), Lastro, Marizópolis, Nazarezinho, Poço

Dantas, Pombal, Santa Cruz, São Bentinho, São Bento do Pombal, São Domingos de Pombal, São

Francisco, São José da Lagoa Tapada, SOUSA, Uiraúna, Vieirópolis.

Telefone: (83) 3521-2710

Endereço eletrônico: [email protected]

Rua José Facundo de Lira, 30 – Bairro: Gato Preto

CEP 58.802-180

Sousa /PB

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PORTAL DE SERVIÇOS

Para que o cidadão possa ingressar com petições em processos que ainda tramitam no

SUAP, Sistema Unificado de Administração de Processos do TRT13, anterior ao Pje, além de

consultar sua tramitação, será preciso utilizar o PORTAL DE SERVIÇOS DO TRT, uma ferramenta

simples, porém completa e que o ajudará a acompanhar a tramitação processual das ações de seu

interesse. O Portal de Serviços do TRT13 permite ao usuário, advogado ou perito uma variedade de

formas de consulta processual e diversos serviços.

O acesso ao Portal de Serviços do TRT ocorre por meio da internet, no endereço

eletrônico www.trt13.jus.com.br, sendo necessário o cadastro de login e senha de usuário, para a

utilização dos serviços restritos oferecidos às partes, advogados e ao Ministério Público.

O cadastro de login e senha poderá ser feito por meio do Portal de Serviços. Contudo,

a validação da senha se dará de forma presencial nas Varas do Trabalho, nas Centrais de

Atendimento ou na sede do TRT. Poderá, ainda, ser validado por meio do E-DOC, na forma do art.

30 da Consolidação dos Provimentos do TRT13.

Recentemente foram disponibilizadas na página do Portal, algumas ferramentas e

serviços referentes ao PJe, como forma de integrar, no que for possível, as duas plataformas

Ferramentas disponíveis no Portal de Serviços:

Cadastro no portal

Conexão ao portal (login e senha)

Consulta Processual (por número, advogado, perito ou protocolo)

Envio de Protocolo Digital (protocolos, contestação, recursos, etc.)

Consulta de Protocolos Digitais

Inclusão de processos em avisos do sistema push

Cadastro em Sustentação oral SUAP/PJE

Consulta aos períodos de indisponibilidade do SUAP/PJE

Solicitação de Certidões diversas

Links de Acesso a vários sistemas

Algumas opções relevantes:

1. Diário eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT – Nacional)

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(https://www.trt13.jus.br/diarios-da-justica/diarios-judiciarios/caderno-atual-da-13a-regiao-no-

dejt): permite ao usuário o acesso ao diário eletrônico da Justiça do Trabalho;

2. Consulta processual (https://www.trt13.jus.br/portalservicos/consultaproc/index.jsf): permite

ao usuário acesso às informações referentes ao andamento de processos na primeira e segunda

instâncias, possibilitando, ainda, a visualização de peças processuais, como despachos, sentenças e

outros;

3. E-Doc (http://www.tst.jus.br/peticionamento-eletronico): permite ao usuário o envio eletrônico

de documentos referentes aos processos que tramitam nas Varas do Trabalho dos 24 TRTs e no TST,

sem a necessidade da apresentação posterior dos documentos originais;, para os processos que

tramitam antes da implantação do Pje;

4. TRT13 Push: permite ao usuário receber informações processuais, sem cunho oficial, por meio

de correio eletrônico. Para tanto, é necessário o cadastramento do e-mail do interessado

(https://www.trt13.jus.br/portalservicos/push/index.jsf).

Como enviar um protocolo digital (para processos em tramitação no SUAP)?

1. Acesse a página principal do TRT 13 em: www.trt13.jus.br;

2. Clique no ícone do Portal de Serviços para acessar o sistema;

3. Coloque o seu login e senha nos campos disponíveis na parte superior direita da página do

Portal de Serviços do TRT13;

4. Clique em Protocolo Digital, nos serviços restritos disponíveis na página do Portal de Serviços,

para iniciar o envio do seu protocolo;

5. Escolha a opção Enviar novo protocolo digital;

6. Informe o número do seu processo;

7. Selecione o destino do seu Protocolo e o Assunto;

8. Escolha o arquivo principal, em formato PDF, do seu protocolo e, se necessário, você pode

anexar ainda vários documentos em anexo, desde que cada arquivo deve ter o tamanho máximo

de 1,5 MB (megabytes);

9. Clique em abrir o arquivo para que o sistema possa importar a sua petição;

10. Clique em enviar, para que a petição seja encaminhada à Vara do Trabalho de destino.

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OUVIDORIA / SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO (SIC)

A Ouvidoria oferece canais permanentes de comunicação entre o cidadão e o Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região. Assim, recebe reclamações, críticas, solicitações, pedidos de providência,

sugestões, elogios e denúncias relativas ao funcionamento e aos serviços prestados pelo Tribunal.

Seu principal objetivo é viabilizar a melhoria na qualidade do atendimento prestado ao

jurisdicionado, bem como fomentar o acesso à informação pela sociedade, de modo a assegurar a

transparência da gestão pública, com base na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de

Acesso à informação.

As manifestações e pedidos de informação enviados à Ouvidoria devem ser identificados

fornecendo-se, inclusive, um meio para contato com o solicitante, para que se possa enviar a

resposta pertinente ou solicitar informações complementares, caso necessário. Entretanto,

excepcionalmente, são aceitas as manifestações anônimas, desde que contenham elementos que

permitam o encaminhamento às unidades do Tribunal.

Ademais, as informações pessoais dos manifestantes que originam as solicitações serão

preservadas na Ouvidoria de forma a garantir o sigilo que a situação exigir.

Contatos:

1. Internet: mediante o preenchimento de formulário eletrônico, disponível 24 horas no link

da página do Tribunal na internet:

2. https://www.trt13.jus.br/ouvidoria/abrirManifestacao.xhtml?faces-redirect=true

3. Telefones: (83) 3533-6001 e 0800-728-1313 (desde que a ligação seja originária de

aparelhos fixos);

4. Presencial: a Ouvidoria funciona na sede do Tribunal (localizada na Avenida Corálio Soares

de Oliveira, s/n – Centro – João Pessoa – PB);

5. Carta: as manifestações devem ser enviadas à Ouvidoria do TRT13, localizada na Avenida

Corálio Soares de Oliveira, s/n – Centro – João Pessoa – PB – CEP: 58.013-260;

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6. E-mail: [email protected]

A Ouvidoria operacionaliza o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, (Resolução Administrativa

nº 108/2016, de 28 de novembro de 2016) com o fito de assegurar, entre outros, o direito

fundamental de acesso à informação. Consultando a página eletrônica do Tribunal na internet

(https://www.trt13.jus.br/), o usuário terá as seguintes informações:

1. Divulgação, no Portal da Transparência, de informações de interesse coletivo ou geral;

2. Disponibilização de meios para qualquer interessado, pessoa natural ou jurídica, solicitar

informações. O pedido de acesso à informação pode ser solicitado através dos contatos já

descritos nos itens 1, 2, 3, 4 e 5, que deverá conter a identificação do requerente e a

especificação da informação pretendida.

Horário de atendimento: A Ouvidoria/SIC funciona de segunda-feira a sexta-feira, das 07h às 17h.

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CORREGEDORIA REGIONAL

A Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região tem como atribuição principal a fiscalização das Va-

ras do Trabalho, a fim de verificar o andamento dos processos, regularidade dos serviços e obser-

vância às normas regimentais e aos provimentos.

Compete à Corregedoria Regional zelar pelo funcionamento dos serviços judiciários, apreciando as

reclamações e representações em face dos Juízes de primeiro grau, quando não houver recurso

específico ou a possibilidade de correção do procedimento por outro meio legal.

Contatos:

Telefones: (83) 3533-6074 e 3533-6075

E-mail: [email protected]

Horário de atendimento:

segunda a sexta-feira, das 07 às 17h00

PLANTÃO JUDICIÁRIO

O plantão judiciário do TRT da 13ª Região, mantido em todos os dias em que não houver

expediente forense (sábados, domingos, feriados e recesso judiciário), e, nos dias úteis, antes e

depois do expediente normal, funciona em escala de revezamento de servidores e magistrados e

se destina ao atendimento de pedidos ou às medidas de urgência destinados a evitar perecimento

de direito e/ou assegurar a liberdade dos cidadãos, bem como providências administrativas que

requeiram solução inadiável.

As matérias passíveis de deliberação durante o plantão estão definidas na Resolução nº 71/2009

do Conselho Nacional de Justiça e Resolução Administrativa TRT GP Nº 102/2013 .

As informações referentes ao ciclo de plantões (servidores, magistrados, formas de contato) é

semanalmente divulgada no Portal eletrônico deste Tribunal e afixadas na entrada dos prédios de

cada unidade.

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PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES RELACIONADAS À JUSTIÇA DO TRABALHO

1. Quais os documentos que podem ajudar na hora de propor uma Reclamação Trabalhista?

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o Registro Geral (RG) e o Cadastro de

Pessoa Física (CPF) são os documentos mais importantes para a qualificação do empregado e do

empregador e identificação do contrato de trabalho. Contudo, outros documentos podem compro-

var fatos e situações e ajudar o trabalho do juiz na busca da verdade e de uma decisão justa e cor-

reta, tais como contracheques, Convenções e Acordos Coletivos de trabalho, Termos de Conciliação

Prévia, extratos de FGTS, folhas de frequência, cartões de ponto, guias de recolhimento de contri-

buição previdenciária, recibos de pagamento de serviços, etc.

Informar corretamente o nome, o endereço e o CNPJ do empregador reclamado, ou CPF,

caso seja pessoa física, também é muito importante para o bom andamento do processo.

2. Quais os motivos mais frequentes que levam o trabalhador a promover uma reclamação tra-

balhista?

Demissão do empregado sem baixa na carteira de trabalho e pagamento das verbas rescisó-

rias, não pagamento dos direitos do trabalhador durante o contrato de trabalho, a exemplo da falta

de pagamento de salários, horas extras, 13º salário, férias, e o não recolhimento do FGTS.

Sobrecarga de trabalho, levando o operário a trabalhar mais do que havia sido acertado no

Contrato de Trabalho, desvio de função, abuso de poder e maus tratos, com consequentes danos

físicos e morais também são frequentes nas reclamações trabalhistas.

3. Quais os motivos mais frequentes que levam o empregador a promover uma ação na Justiça

do Trabalho?

Abandono de emprego ou quando o trabalhador se nega a receber o valor ofertado e a as-

sinar o termo de rescisão contratual, e ainda, quando causa danos ao patrimônio da empresa, são

as causas mais comuns de ajuizamento de ação trabalhista pelo empregador.

4. Como o trabalhador pode provar o vínculo empregatício?

Por meio de todas as provas permitidas por lei, a exemplo de documentos gerados pelo

exercício da atividade, como recibos, contracheques, cartões de ponto, entre outros. Pode também

provar suas alegações por meio de testemunhas, confissão obtida em depoimento do empregador

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ou de seus representantes e ainda, quando necessário, mediante a realização de perícias e inspe-

ções judiciais.

É possível, também, serem utilizadas como meio de prova, desde que obtidas licitamente,

mídias digitais contendo fotografias, áudios ou vídeos.

5. O trabalhador pode pedir a liberação do FGTS e do seguro desemprego diretamente, sem pro-

por uma reclamação trabalhista?

Sim, em caso de dispensa sem justa causa, desde que a empresa forneça o Termo de Resci-

são de Contrato de Trabalho (TRCT) e as guias SD/CD necessárias a habilitação do trabalhador no

programa de seguro desemprego.

6. Pode-se procurar a Justiça do Trabalho só para fazer os cálculos trabalhistas?

Não. O trabalhador pode procurar o Ministério do Trabalho ou o sindicato de sua categoria,

que poderão identificar os seus direitos e elaborar os cálculos de sua rescisão contratual.

7. Quanto tempo o trabalhador tem para reclamar seus direitos na Justiça do Trabalho?

O empregado, seja urbano ou rural, tem até dois anos a contar da data em que foi dispen-

sado do emprego para propor a reclamação trabalhista, podendo cobrar obrigações não cumpri-

das/pagas pelo seu empregador nos últimos cinco anos contados da data do ajuizamento da recla-

mação.

Para exigir simplesmente o registro ou a retificação de dados do contrato na Carteira de Tra-

balho e Previdência Social, a reclamação pode ser feita a qualquer tempo.

8. Dispensado sem justa causa, quais são os direitos do trabalhador?

Saldo de salários, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (trabalhado ou indeniza-

do), 13º salário integral ou proporcional, férias vencidas mais 1/3, férias proporcionais mais 1/3,

saque do FGTS acrescido de uma indenização de 40% sobre o total dos depósitos devidos, e habili-

tação no programa de seguro-desemprego.

9. E se a dispensa ocorrer por justa causa do empregado?

Apenas saldo de salário e férias vencidas mais 1/3.

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10. Como o trabalhador poderá ingressar com uma reclamação trabalhista?

De forma verbal nos Fóruns Trabalhistas, dirigindo-se ao servidor responsável, que tomará a

termo as suas declarações, ou por intermédio de um advogado com procuração do trabalhador

para esse fim, ou, ainda, com assistência do Sindicato de sua categoria profissional.

É possível, também, ao Sindicato da categoria profissional respectiva, ajuizar a ação traba-

lhista em seu nome próprio, buscando direitos dos trabalhadores que representa, na condição de

substituto processual.

11. Os idosos têm alguma prioridade na tramitação de suas reclamações trabalhistas?

Sim. De acordo com o Estatuto do Idoso, os que tenham idade igual ou superior a 60 anos

têm prioridade na tramitação dos processos, havendo ainda maior atenção prioritária àqueles com

idade superior a 80 anos.

Para obter esse direito, basta ao idoso fazer prova da sua idade perante o juiz e requerer o

benefício da tramitação prioritária.

12. Após distribuída a Reclamação Trabalhista o que ocorre?

Será marcada uma audiência na Vara do Trabalho que recebeu o processo. Nessa audiência

o Juiz do Trabalho proporá uma conciliação (acordo) entre as partes (trabalhador e patrão) para

encerrar o processo.

13. E caso não ocorra o acordo?

O Juiz do Trabalho dará prosseguimento a ação, recebendo a defesa do reclamado, e reali-

zando um procedimento denominado de “instrução do processo”, onde serão ouvidas as partes e

as testemunhas, apresentadas as provas documentais e periciais, com o encerramento posterior da

audiência.

14. E depois, o que acontece?

O Juiz examinará todas as provas, decidindo quem tem direito, por meio de uma sentença.

15. O que é uma sentença?

É a decisão dada pelo Juiz com base nas provas apresentadas no processo, que diz quem

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tem razão e, ainda, como e quando as obrigações eventualmente fixadas deverão ser cumpridas,

definindo, se for o caso, os valores que deverão ser pagos ao trabalhador, as custas processuais e

os honorários advocatícios.

16. E se as obrigações da sentença não forem cumpridas pelo reclamado?

Aí tem início uma fase chamada execução de sentença, quando o Juiz do Trabalho adotará

medidas para forçar o executado a cumprir as obrigações impostas, inclusive fixando multas,

bloqueando valores em contas bancárias que ele possua, ou vendendo bens de sua propriedade,

suficientes para quitar a dívida.

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ÓRGÃOS RELACIONADOS COM A JUSTIÇA DO TRABALHO

Ministério Público do Trabalho – MPT/PB:

É um órgão pertencente ao Ministério Público da União. Não cabe a ele defender quaisquer das

partes, sendo considerado o guardião da lei, do interesse público e do estado democrático de direi-

to.

Dentre outros órgãos a ele vinculados, estão a Procuradoria-Geral e as Procuradorias Regionais,

que emitem pareceres nos autos de processos trabalhistas junto ao TST e aos TRTs, respectivamen-

te.

O Ministério Público do Trabalho também age em defesa dos interesses coletivos, por meio de pro-

cedimentos próprios, instaurando e conduzindo inquéritos em busca do cumprimento da legisla-

ção e dos direitos do trabalhador.

É do Ministério Público do Trabalho a iniciativa de, após investigação própria, encaminhar ao órgão

competente do Poder Judiciário denúncias de exploração de mão de obra, de trabalho escravo, do

trabalho infantil, e do descumprimento reiterado das leis que regem o trabalho, entre outras provi-

dências de sua competência, conforme disposto na Constituição Federal.

Ministério do Trabalho e Emprego – MTE:

Não tem vínculo com o Poder Judiciário, sendo um órgão do Poder Executivo Federal. Sua

competência abrange os seguintes assuntos: política e diretrizes para a geração de emprego e

renda e de apoio ao trabalhador; política e diretrizes para a modernização das relações do

trabalho; fiscalização do trabalho, inclusive portuário, bem como aplicação das sanções previstas

em normas legais ou coletivas; política salarial; formação e desenvolvimento profissional;

segurança e saúde no trabalho; política de imigração; cooperativismo e associativismo urbanos.

Possui postos avançados nas capitais dos Estados, antigas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT),

agora denominadas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, encarregadas de

fiscalizar o cumprimento das leis de proteção ao trabalhador e prestar outros serviços, como emitir

carteira de trabalho e conceder seguro-desemprego.

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ATENDIMENTO BANCÁRIO

POSTO DO BANCO DO BRASIL – PAB/TRT

Sede do Tribunal Regional do Trabalho – 13ª Região

Telefone: (83) 3241-5509

POSTOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – PAB/CEF

Fórum Maximiano Figueiredo – João Pessoa/PB

Av. Dep. Odon Bezerra, nº 184 – Bairro: Centro

Empresarial João Medeiros – Piso E1

Telefone: (83) 3208-4099

Fórum Irineo Jóffily – Campina Grande/PB

Rua: Edgar Villarim Meira, nº 585 – Bairro; Estação Velha

Telefone: (83) 2101-3637

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