Trilhas da Regularização Fundiária para Comunidades nas Florestas Amazônicas

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TRILHAS DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PARA COMUNIDADES NAS FLORESTAS AMAZÔNICAS Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra? BRASIL e PARÁ Edição A T U A L I Z A D A

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Este anual apresenta, em linguagem simples e clara, o complexo tema da regularização fundiária na Amazônia, com foco no estado do Pará, mostrando os principais passos a seguir no processo de regularização, as diferentes modalidades fundiária. Ilustrado, com conceitos básicos e glossário. ùtil para comunidades, lideranças, técnicos, professores.

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TRILHAS DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIAPARACOMUNIDADES NAS FLORESTAS

AMAZÔNICAS

Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?

BRASIL e PARÁ

2ªEdição

AT

UALIZADA

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TRILHAS DA REGULARIZAÇÃO

FUNDIÁRIA PARA COMUNIDADES NAS

FLORESTAS AMAZÔNICAS

Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?

BRASIL e PARÁ

Belém2010

Katia O. CarvalheiroGirolamo D. TreccaniChristiane Ehringhaus

Pedro Alves Vieira

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Trilhas da regularização Fundiária para

Comunidades nas FloresTas amazôniCasComo decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?

BRASIL e PARÁ

1ª edição: dezembro de 2008 © 2010, CIFOR e FASE2ª edição: fevereiro de 2010 ISBN: 978-979-1412-88-9Tiragem: 2.000 exemplares

Projeto Comunidades e FlorestasConsórcioIMAZON - Instituto do Homem e Meio Ambiente da AmazôniaCIFOR - Centro de Pesquisa Florestal InternacionalFASE - Federação de Órgãos para Assistência Social e EducacionalIEB - Instituto Internacional de Educação do BrasilColaboradoresCDS - Comitê de Desenvolvimento Sustentável de Porto de MozFAE – Fórum de Articulação do Manejo Florestal Comunitário do Estuário AmazônicoLASAT - Laboratório Sócio-Agronômico do Tocantins

ExecuçãoCIM - Centro para Migração e Desenvolvimento InternacionaisCIFOR FASE CDS

ApoioProjeto BR-163: Floresta, Desenvolvimento e PartiipaçãoGTZ – Cooperação Técnica Alemã – Deutsche Gesellschaft für Technische Zusammenarbeit (GTZ) GmbHUnião EuropéiaFAO - Organização das Nações Unidas para Agricultura e AlimentaçãoSFB - Serviço Florestal BrasileiroMMA - Ministério do Meio Ambiente

CréditosConcepção de Projeto: Christiane Ehringhaus, Westphalen Nunes e Katia CarvalheiroAutores: Katia O. Carvalheiro, Girolamo D. Treccani, Christiane Ehringhaus e Pedro Alves VieiraRevisão Técnica: Paulo Roberto Vieira, Dilton Tapajós, Paulo Amaral, Westphalen Nunes, Jomabá Pinto Torres, Agostinho Tenório Filho e Carlos Augusto Ramos Revisão Gramatical: Glaucia BarretoEdição e Revisão Final: Katia CarvalheiroDesenhos: João Henrique Lopes de Souza e Christiane EhringhausDesign Editorial e Diagramação: RL|2 Propaganda e Publicidade

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APRESENTAÇÃO

Na Amazônia, além da vasta riqueza e heterogeneidade em ter-mos de fauna, flora, hidrografia, minerais, clima, encontra-se tam-bém uma diversidade de etnias e grupos sociais (índios, remanescen-tes de quilombo, seringueiros, castanheiros, babaçueiros, roceiros, vazanteiros, vaqueiros, pescadores e ribeirinhos) que são importan-tes segmentos de camponeses que dependem da floresta e de seus recursos naturais.

Assim, devido às diferentes formas de apropriação e uso dos re-cursos naturais, foram sendo elaborados diversos mecanismos jurí-dicos para regularizar a situação fundiária dos diversos grupos so-ciais que precisam da terra e dos recursos naturais (principalmente a floresta e água) para sobreviver física e culturalmente.

No Pará, onde a posse e a violência rural são elementos de acesso aos recursos naturais, a consolidação da propriedade rural passa a ser uma política importante de consolidação da democracia, do res-peito aos direitos humanos e da proteção ambiental.

A institucionalização da propriedade privada se constitui também em uma condição para a consolidação de um modelo democrático e participativo de distribuição e de gestão da terra e dos recursos naturais e, conseqüentemente, de proteção do meio ambiente. É dentro deste contexto que deve ser colocada a criação de assenta-mentos e o reconhecimento da posse das populações tradicionais. Na política de regularização fundiária, deve-se assegurar a plurali-dade de concepções de propriedade, considerando a instituição de diferentes modalidades que favoreçam as variadas formas de acesso e de uso dos recursos naturais.

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Com isso, objetiva-se diminuir a violência rural e o desrespeito aos direitos humanos, em assegurar o direito de propriedade aos diferentes segmentos sociais, em diminuir o desmatamento e em garantir a sustentabilidade ambiental.

A importância do presente Manual sobre Regularização Fundiária está em ressaltar a lógica das etapas básicas a se seguir para a le-galização do uso da terra e seus recursos, ajudando a compreender as diferentes categorias jurídicas para o reconhecimento dos direi-tos dos camponeses e das populações tradicionais. De forma clara e objetiva, explica cada uma delas, facilitando a compreensão e a reivindicação da sociedade civil.

Desse modo, o Manual contribuirá na ampliação da cidadania e consolidação do processo democrático, especialmente por buscar instrumentalizar a luta pela terra, uma vez que possibilitará aos movimentos sociais que apresentem suas propostas de regularização fundiária, sabendo de antemão quais são os instrumentos jurídicos disponíveis para assegurar o direito à terra e a uma vida mais digna. Está de parabéns toda a equipe que elaborou o texto e produziu um material muito bem escrito.

José Heder BenattiAdvogado, doutor, professor de

direito da Universidade Federal do Pará,pesquisador do CNPq e presidente doInstituto de Terras do Pará (ITERPA).

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SIGLAS RELACIONADAS ÀREGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

ADCT Ato das Disposições Constitucionais TransitóriasAPP Área de Preservação PermanenteARL Área de Reserva LegalAUAS Área para Uso Alternativo do SoloCAR-PA Cadastro Ambiental Rural (Estado do Pará)CCU Contrato de Concessão de UsoCDS Comitê de Desenvolvimento Sustentável de Porto de MozCDRU Concessão de Direito Real de UsoCEPAF Conselho Estadual de Política Agrícola, Agrária e FundiáriaCIFOR Centro Internacional de Pesquisa FlorestalCIM Centro para Migração e Desenvolvimento InternacionaisCNPT Centro Nacional das Populações Tradicionais (IBAMA/ICMBio)CNIR Cadastro Nacional de Imóveis RuraisDISAM Diretoria Sócio Ambiental, que era o antigo CNPT (IBAMA/ICMBio)FASE Federação de Órgãos para Assistência Social e EducacionalFAO Organização das Nações Unidas para Agricultura e AlimentaçãoFCP Fundação Cultural PalmaresFLONA Floresta NacionalFLOTA Floresta EstadualFUNAI Fundação Nacional do ÍndioGRPU Gerência Regional do Patrimônio da UniãoIBAMA Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais RenováveisICMBio Instituto Chico Mendes de Conservação da BiodiversidadeIDEFLOR Instituto de Desenvolvimento FlorestaIIEB Instituto Internacional de Educação do Brasil

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IMAZON Instituto do Homem e Meio Ambiente da AmazôniaINCRA Instituto Nacional de Colonização e Reforma AgráriaITERPA Instituto de Terras do ParáITR Imposto Territorial RuralIDEFLOR Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do ParáLAR Licenciamento Ambiental em Propriedade Rural na AmazôniaLIO Licença de Instalação/OperaçãoLP Licença PréviaMDA Ministério do Desenvolvimento AgrárioMMA Ministério do Meio AmbientePAOF Plano Anual de Outorga FlorestalPDA Plano de Desenvolvimento do Assentamento (INCRA)PDS Plano de Desenvolvimento Sustentável (ITERPA)PDS Projeto de Desenvolvimento Sustentável (INCRA)PEA Projeto de Exploração Anual (INCRA)PEAS Projeto Estadual de Assentamento SustentávelPEAEX Projeto Estadual de Assentamento AgroextrativistaPEE Plano Ecológico EconômicoPNRA Programa Nacional de Reforma AgráriaPRA Plano de Recuperação do Assentamento (INCRA)PROA Pró-Assentamento Estadual (Pará)PRONAF Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura FamiliarRTID Relatório Técnico de Identificação e DelimitaçãoSEJUDH Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Pará)SEMA Secretaria de Estado de Meio AmbienteSFB Serviço Florestal BrasileiroSNUC Sistema Nacional de Unidades de ConservaçãoSPU Secretaria do Patrimônio da UniãoTEQ Território Estadual QuilombolaTRARL Termo de Averbação da Reserva Legal

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SEGUNDA EDIÇÃO DO MANUAL

Nossa experiência com a primeira edição do manual, em dezembro de 2008, mostrou que as informações apresentadas no texto e o uso do pôster enriqueceram bastante as reuniões sobre o tema. Observamos comunitá-rios e seus parceiros discutindo mais e entendendo melhor as vantagens e desvantagens das opções para a regularização fundiária, e isso os ajudou a tomar decisões conscientes, de acordo com seu interesse e sua realidade.

O Manual foi muito bem aceito pelos comunitários, lideranças, técnicos do governo e de instituições de educação, pesquisa e extensão. E graças a esse sucesso, chegamos à segunda edição do Manual, atualizada e amplia-da conforme as sugestões recebidas e mudanças nas leis. Esperamos que o Manual percorra muitas trilhas no Pará e na Amazônia!

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ANOTAÇõES

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ÍNDICE

Cordel da Regularização Fundiária ............................................. 101. Pra que este Manual? .......................................................... 122. Porque é tão Importante Regularizar a Terra? ............................. 163. Caminhos para Regularizar sua Terra ....................................... 18

PASSO 1: Essa Terra é de Quem? ............................................ 19Fatos, Boatos e Mentiras: Qual Documento Vale? ............ 22

PASSO 2: Que Órgão do Governo Pode Documentar a Terra?............ 29PASSO 3: Individual ou Coletivo: Que História é Essa? ................... 35PASSO 4: Título ou Concessão: Que História é Essa? ..................... 40 Quem pode ser cliente da Reforma Agrária? .................. 42PASSO 5: Quais as Modalidades de Regularização? ....................... 43

Compra ....................................................................... 45 Doação ........................................................................ 50Usucapião .................................................................... 52Terrenos de Marinha e Várzea ............................................. 55RESEX Federal e Estadual – Reserva Extrativista ....................... 59RDS Federal e Estadual – Reserva de Desenvolvimento Sustentável .... 63FLONA - Floresta Nacional ................................................. 66FLOTA - Floresta Estadual .................................................. 66PAE – Projeto de Assentamento Agro-Extrativista ...................... 71PDS– Projeto de Assentamento Sustentável ............................. 74PAF – Projeto de Assentamento Florestal ................................ 77PA – Projeto de Assentamento ............................................. 80Terras de Quilombo ......................................................... 83TEQ – Território Estadual Quilombola .................................... 86PEAS – Projeto Estadual de Assentamento Sustentável................ 89PEAEX – Projeto Estadual de Assentamento Agro-Extrativista ........ 92

4. Passos Gerais para a Regularização da Terra .............................. 955. Contatos Importantes ......................................................... 1076. As Leis Mais Importantes ...................................................... 1087. Pequeno Dicionário da Regularização Fundiária .......................... 1108. Conclusão ...................................................................... 1149. Agradecimentos ................................................................ 115

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Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas

Ao abrir esta cartilhavocê vai querer saber, o rastro, o rumo, ou a trilhada conversa que vai ler.

Por isso peço atençãoao senhor e à senhoraque a REGULARIZAÇÃOé o nosso tema agora.Todos sabemos que a terra,apesar de ser enorme,é motivo de mil guerrastristeza disconforme.

Mas o povo organizadocomeçou a reclamare agora tem um bocadode novidades no ar.Além, é claro, de tudoo que já existia antes.

E não carece de estudopra me entender, nesse instantevou explicar as maneiraspara REGULARIZARsua terra, e a primeira,se lembre, pode guardar,

é a tal da DOAÇÃO,que pro Pará não tem mais,mesmo assim faço questãode não deixar para trás.

E na segunda maneirade se regularizar,

CORDEL DA REGULARIZAÇÃO

eles põem a terra à vendae você pode COMPRAR.

Seguindo o mesmo argumentovamos para outra maneira,falo agora da terceira,PROJETO DE ASSENTAMENTO.

Não perca o rumo, sem tombo,a quarta que vem agora,é a TERRA DE QUILOMBO.Em frente, sem fazer hora.

Vou falar então da quintamaneira, mais um projetode assentamento, um certoPROJETO AGRO-EXTRATIVISTA.

SUSTENTÁVEL esse textofala em DESENVOLVIMENTO,e o PDS é o sextoPROJETO que lhe apresento.

Mas o sétimo PROJETOque agora vou relataré o de ASSENTAMENTOFLORESTAL, tente lembrar.

Pois a oitava que se avistaa gente pode chamar,de RESERVA EXTRATIVISTAou RESEX, pra encurtar.

E não vá se encurralar,vamos dar a nona pista

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Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?

pra se regularizar,RDS entra na lista,

que é a RESERVA SUSTENTÁVELe de DESENVOLVIMENTO.Se parece interminávelEsta lista eu lamento,

mas os TERRENOS da beira,DE VÁRZEA E DE MARINHAsão a décima maneirada terra ser legalzinha.

Chega o USUCAPIÃO,como a décima primeiraluz pra documentaçãoda terra, e a derradeira

maneira, pois fi nda a listada REGULARIZAÇÃO,mas o humilde cordelistapede ainda sua atenção

pra dizer TOME CUIDADONA HORA DE ESCOLHERo jeito mais adequadode o documento obter.

Reúna a comunidade,para lutar em conjuntopela terra e com vontadedefender os seus assuntos

Pois se cada um quiser,se a luta for coletiva,e todo mundo fi zera sua parte efetiva

logo vai se apresentaruma terra libertada,sem sangue, morte ou pesar,mas toda delimitada,

com respeito e com ternura,pra pescar, plantar, colher,pra criançada correre a vida ser mais segura.

Agora, sim, me despeço,e agradeço a atençãodos que leram esses versosque fi z com dedicação.

Autor: Paulo [email protected]

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Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas

1. PRA QUE ESTE MANUAL?

Mesmo com as vitórias pelos direitos da terra das comunidades que vivem nas fl orestas e várzeas da Amazônia, o caminho para a regula-rização fundiária continua sendo bastante difícil de compreender e cheio de obstáculos. São tantas leis, tantos órgãos do governo, tantos documentos e coisas a se fazer, que até quem está acostumado a lidar com leis tem difi culdade de entender os chamados “processos fundiários”. O processo fundiário nada mais é do que a trilha que se precisa seguir até conseguir o documento fi nal da terra.

Nosso objetivo ao escrever este manual foi ajudar as milhares de fa-mílias rurais a trilharem o caminho para a regularização com suas pró-prias pernas e no rumo certo. Para isso, apresentamos aqui informações sobre quais as melhores soluções para regularizar a terra e como che-gar ao fi nal dessa trilha. Isto inclui responder algumas dúvidas mais comuns sobre a melhor maneira de se fazer isso, como:

• Será que vou atrás dos documentos sozinho, ou vou junto com os moradores da minha comunidade e de comunidades vizinhas?• Qual a diferença entre um título e uma concessão de uso? • Qual a diferença entre uma Reserva e um Projeto de Assentamento?• Vou poder vender a minha terra depois?

Ao responder algumas dessas perguntas, fornecemos informa-ções básicas e sugestões para se orientar neste mundo confuso de

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Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?

instituições, documentos, leis, boatos, mentiras e algumas verdades. Também sugerimos os passos a se seguir na escolha dos caminhos para a regularização da terra.

Além disso, apresentamos as diversas opções de regularização exis-tentes para populações tradicionais a fi m de facilitar o entendimento, a discussão, o aconselhamento, e a tomada de decisão. É importan-te entender que esses diferentes tipos de regularização foram sendo construídas conforme as necessidades. Porém, pode acontecer que ainda não exista um tipo que se encaixe na sua realidade e, por isso, ainda precisa ser criado ou adaptado.

Vamos ser sinceros: ter o documento da terra é muito importante, pois é o pé dentro do sistema de direitos pela terra. Mas, apesar de ser um grande passo, não quer dizer que todos os problemas foram resolvidos. Por exemplo, ter o documento da terra não signifi ca que a pessoa vai logo receber uma renda melhor e ser atendida pelo gover-no com os serviços públicos. Dependendo da situação, a documenta-ção da terra pode não resultar no fi m dos confl itos ou até diminuir a possibilidade de uso da fl oresta, lagos e rios. Pois é... a luta pela qualidade de vida no interior da Amazônia é grande. Para viver bem em suas terras, as famílias também precisam de moradia boa, saúde, educação, luz, transporte, incentivos à produção e venda de seus pro-dutos, apoio ao uso tradicional de suas fl orestas, rios e lagos, entre outros.

Gente, este Manual foi pensado especialmente para a realidade do Estado do Pará, mas esperamos que as pessoas de outros Estados também possam utilizar estas informações nas lutas pela segurança em suas terras.

Boa caminhada nas trilhas da regularização fundiária! ! !

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Sem a regularização da terra os produtores e a mata correm muitos

perigos...

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2. PORQUE É TÃO IMPORTANTE REGULARIZAR A TERRA?

Sem o documento da terra, o risco é que sua posse fi que que nem banana madura na beira da estrada; quem passa quer levar porque acha que não tem dono. Isso pode acontecer com suas ca-ças, suas árvores, seus frutos, seus peixes, a água e mesmo com a terra. Dessa forma, fi ca difícil provar quem tem o direito de usar esses bens, o que acaba resultando em confl itos.

Nas comunidades rurais da Amazônia as famílias correm vários ris-cos, que fi cam mais difíceis de serem evitados quando elas não pos-suem o documento da terra. Pode acontecer das famílias:

• Terem suas terras invadidas por madeireiros, fazendeiros, gelei-ras e outros querendo tirar o que não lhes é de direito;

• Terem sua mata quebrada pela entrada de madeireiros com bal-sa e trator;

• Terem sua mata engolida pelos pastos muito grandes;• Perderem a caça porque a mata foi derrubada ou a caça se es-

pantou com a zoada dos madeireiros na fl oresta;• Serem expulsas da terra por algum espertinho que quer tomá-la

de vocês, correndo, às vezes, até perigo de morte.• Serem proibidas de usar a fl oresta por um fazendeiro e seus pis-

toleiros, fi cando sem poder caçar, quebrar castanha, tirar cipó;• Terem que usar produtos da fl oresta com medo das autoridades,

não sabendo se serão multadas ou mesmo presas;• Brigarem com os vizinhos por causa dos limites da terra;• Não poderem ter Planos de Manejo Florestal aprovados;• Terem grande difi culdade de planejar o uso da fl oresta e dos rios

para seus fi lhos e netos.

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Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?

Com a regularização da terra é mais fácil combater e até evitar esses riscos, pois as famílias:

• Têm mais apoio para impedir a invasão de madeireiros, fazen-deiros, geleiras e outros invasores;

• Têm mais oportunidades para conseguirem autorização pra ma-nejar a fl oresta e conseguirem a certifi cação do manejo;

• Têm mais facilidade para receber benefícios sociais como crédi-tos, aposentadoria e outros benefícios da previdência social;

• Vivem mais sossegadas, sabendo que terão um lugar para elas, seus fi lhos e netos produzirem sua comida e viverem sua vida.

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3. CAMINHOS PARA REGULARIZAR SUA TERRA

Existem várias possibilidades para se obter a documentação da ter-ra, cada uma com suas diferenças, vantagens e difi culdades. É im-portante conhecer essas diferenças para poder decidir qual a melhor forma de regularização para a sua situação ou de sua comunidade.

Aqui vamos descrever 18 tipos diferentes de regularização, que vão do individual (uma pessoa) ao coletivo (várias pessoas), do título de propriedade à concessão de uso, do estadual ao federal, da terra fi rme à várzea.

A esses diferentes tipos de regularização chamaremos de MODALIDADES DE REGULARIZAÇÃO. Cada uma será apresentada para que você identifi que qual a melhor MODALIDADE para a sua terra ou de sua comunidade.

Para conseguir identifi car qual a melhor solução para regularizar sua terra, é preciso seguir alguns PASSOS. Vamos falar sobre eles?

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Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?

PASSO 1 - ESSA TERRA É DE QUEM ?

A PRIMEIRA COISA é saber de quem é a terra que vocês ocupam, se é PÚBLICA ou PARTICULAR.

Chamamos de TERRA PÚBLICA àquela que pertence a toda a SOCIEDADE, mas que é administrada pelo GOVERNO.

Existem três tipos de TERRA PÚBLICA:TERRA PÚBLICA da União, que é administrada pelo Governo Federal;TERRA PÚBLICA do Estado, que é administrada pelo Governo Estadual; eTERRA PÚBLICA do Município, que é administrada pelo Gover-no municipal. Mas neste Manual não vamos falar sobre estas.

Saber a ORIGEM DA TERRA que vocês ocupam é necessário para in-dicar em que portas vocês terão que bater e as modalidades de regu-larização que vão poder escolher. Por exemplo, se for terra pública da

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União, vocês terão que ir atrás do INCRA ou da SPU; mas se for terra pública Estado do Pará, deve-se ir ao ITERPA. Os signifi cados das siglas desses órgãos estão explicados nas páginas 31 à 34.

Toda terra pública pode ser devoluta ou arrecadada. TERRA PÚBLI-CA DEVOLUTA é a terra que ainda não foi devidamente identifi cada, demarcada e registrada no cartório pelo órgão do governo. TERRA PÚ-BLICA ARRECADADA é a terra já registrada no cartório pelo órgão do governo.

Esta diferença é importante, pois o governo só vai entregar do-cumentos da terra que já foi arrecadada. Se você ocupa uma terra pública e quer saber se ela é devoluta ou arrecadada você deve procu-rar o cartório de registro de imóveis da comarca, ou os escritórios do ITERPA, do INCRA ou da SPU.

Além da terra pública, também existe a terra PARTICULAR, que é aquela que pertence a um fazendeiro, a uma empresa, ou a outro particular. Para fazer a Reforma Agrária, o governo federal pode tornar uma terra particular em terra pública de duas maneiras: pela desapropriação por interesse social ou pela compra.

Nós vamos usar o desenho de uma árvore como guia, que chamare-mos de ÁRVORE-GUIA. Com ela vamos aprender algumas das diferenças mais importantes entre as diferentes formas de regularizar a terra.

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FATOS, BOATOS E MENTIRAS: QUAL DOCUMENTO VALE?

Durante toda a história do Brasil, houve diferentes tipos de documentos e papéis li-gados com a posse da terra. São tantos, que muitas pessoas fi cam sem saber a verdadeira validade que um documento tem. E complica mais quando entendemos que nem todos os documentos garantem o direito da terra. Es-ses documentos serão apresentados nas pági-nas seguintes.

Para ajudar a esclarecer, vamos resumir os TIPOS DE DOCUMENTOS da terra em 3 GRANDES CASOS:

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Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?

É importante examinar cada caso e cada documento para entender em qual situação vocês estão.

No CASO 1, a pessoa ou associação tem um papel que é VERDA-DEIRO e VALE como prova de documento da terra. Neste caso, a ques-tão da documentação da terra já está resolvida.

Os documentos que VALEM como documento da terra são os seguintes:

a) Título Defi nitivo de Propriedade - Documento que tem validade defi nitiva e dá ao dono o direito do uso e venda da propriedade. Se a terra foi regularizada pelo Programa Nacional de Reforma Agrária, só poderá ser vendida depois de 10 anos e se tiver cumprido a sua Função Social (ver página 112 para saber sobre Função Social da Propriedade). Pode fi car de herança.

b) Título de Reconhecimento de Domínio Quilombola - Documen-to que tem validade defi nitiva e dá aos moradores reunidos pela As-sociação o direito de propriedade. Essa terra não pode ser vendida ou subdividida, mas as próximas gerações, fi lhos, netos, bisnetos, terão os mesmos direitos dos atuais quilombolas.

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c) Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) - Do-cumento que tem validade pelo tempo que diz no contrato assinado pelo Poder Público Federal ou Estadual junto com a Associação que representa os moradores. Em alguns casos, podem existir contratos as-sinados entre o governo e as famílias. Essa validade pode ser renovada ou então pode ter validade indeterminada, quer dizer, para sempre. Depende do contrato. Esse documento dá o direito de uso sobre a terra e seus bens naturais. Não dá direito de vender a terra. Os herdeiros das famílias podem continuar a usar as terras, desde que cumpram as regras do contrato. Por isso, o contrato é muito importante para poder acordar como será o uso da terra, pra garantir quanto tempo as famílias terão de uso dessa terra e também como esse tempo pode ser renovado no futuro.

d) Contrato de Concessão de Uso (CCU) - Documento utilizado pelo Governo Federal para entregar a um produtor (tipo individual) ou a vários comunitários (tipo coletivo) os direitos de uso de uma terra e seus recursos naturais. As condições de concessão e tempo de va-lidade dependem de contrato. Na regularização através de projetos de assentamento, o INCRA entrega para as famílias primeiro o CCU. Quando as exigências do CCU são cumpridas, as famílias recebem o título defi nitivo.

e) Autorização de Uso. Têm duas possibilidades:

e.1) Autorização de Uso feita pelo Poder Público - Permite explo-rar os recursos naturais de uma terra. Esses recursos podem ser açaí, frutos, madeira ou outro. Essas autorizações são fei-tas pelo governo, podendo ser para um grupo de famílias ou para cada família separadamente. São feitas para situações de transição, enquanto a solução defi nitiva não ocorre.

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Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?

e.2) Autorização de Uso feita pela Associação - É o documento que a Associação faz depois de ter assinado com o governo o Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU). A Associação tem que seguir as regras previstas no Contrato e cuidar para que cada família também siga essas mesmas re-gras. Por isso, antes de assinar o contrato, a Associação tem que garantir que as regras do contrato estejam de acordo com os interesses das famílias que fazem parte da Associa-ção. E isso tem que ser feito com muita conversa e reunião, para que todos estejam bem esclarecidos e que cada pessoa tenha compromisso pelo que foi acordado.

No CASO 2, a pessoa ou associação tem um documento que é VERDADEIRO, mas que NÃO VALE como prova de documento da terra. Muitas famílias fi cam decepcionadas por desco-brirem que possuem documentos errados. Por isso é impor-tante saber QUAIS OS DOCUMENTOS QUE NÃO VALEM como documento da terra.

Os documentos que NÃO VALEM como documento da terra são:

a) Cadastro de terra no INCRA – Cadastro Nacional de Imóveis Ru-rais - CNIR e o Cadastro Ambiental Rural – CAR: os governos federal e estadual exigem o cadastro de todas as pessoas que ocupam uma terra, sendo proprietário ou não. Fazer um destes cadastros é obrigatório, mas isso NÃO PROVA QUE A PESSOA TENHA DIREITOS SOBRE A TERRA.

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b) Protocolo num Escritório do Governo: é um papel que compro-va que uma pessoa entregou informações num escritório do governo, que pode ser o ITERPA, ou o INCRA, ou o IBAMA, ou o Ministério Públi-co, pedindo que a terra seja regularizada em seu nome ou em nome de uma empresa ou associação. O governo dá um comprovante de recebi-mento, o chamado protocolo, que somente signifi ca que o documento foi entregue. NÃO TEM VALIDADE COMO DOCUMENTO DE PROPRIEDADE DA TERRA.

c) Comprovante de Pagamento de Imposto Territorial Rural – ITR: é um documento feito pela Receita Federal que comprova que o im-posto da terra foi pago. Mas o ITR NÃO TEM NENHUMA VALIDADE COMO DOCUMENTO DE PROPRIEDADE DA TERRA. Acontece que esse imposto é obrigatório para todos os que são proprietários ou ocupam um imóvel rural.

d) Escritura Pública no Cartório: é a autenticação de um docu-mento que foi apresentado ao cartório. A autenticação quer dizer que este documento foi registrado no cartório. A escritura pública em si NÃO DÁ NENHUM DIREITO SOBRE A TERRA, mesmo que esteja carimba-da pelo cartório.

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e) Autorização de Detenção de Imóvel Público – ADIP: era um documento que dava a uma pessoa ou empresa o direito de usar os re-cursos naturais, como a madeira, de uma terra pública, por um tempo certo, que podia ser renovado conforme o contrato. NÃO TINHA VALI-DADE COMO DOCUMENTO DA TERRA. Por lei, este documento pode ou não ser transformado em Contrato de Transição.

f) Contrato de Transição: é um documento que permite a uma pessoa ou empresa manejar a fl oresta de uma terra pública de forma sustentável. Isso só é possível depois que o Plano de Manejo Florestal tenha sido aprovado na SEMA ou IBAMA. NÃO TEM VALIDADE COMO DO-CUMENTO DA TERRA.

g) Contrato de Concessão Florestal: é um documento que permite a uma empresa ou associação manejar a fl oresta de uma terra pública, seguindo as regras de uso que estão no contrato, e é válido pelo tempo que diz nele. IMPORTANTE: Não poderá ser feito em áreas de fl oresta onde as populações rurais vivem ou retiram seus produtos. NÃO TEM VALIDADE COMO DOCUMENTO DA TERRA.

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Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas

No CASO 3, a pessoa tem um papel que É FALSO. Mesmo que pareça valer alguma coisa, este documento não vale para nada, a não ser servir como prova de CRIME. Mas como dá pra saber quando um título é falso?

Não é fácil saber se um título é falso ou não. Só pessoas com conheci-mento na área agrária e de cartografi a podem ter clareza se o documento não foi assinado por um falsário, ou perceber se o registro foi realizado legalmente. Outra forma de tentar saber é verifi cando no documento se o local em que diz onde a terra fi ca está correto. Quando estes erros são feitos com intenção de enganar, chamamos isso de Grilagem de terra. Mas nem sempre é má fé, porque também podem acontecer erros por falta de informação, ou por acreditar só no papel, sem ir conhecer a realidade.

Os ERROS mais comuns que podem ocorrer num TÍTULO FALSO são:

a) A localização da terra é confusa: a localização da terra num documen-to falso pode dar bem em cima de outra terra que já estava documentada;

b) O documento não diz onde a terra fi ca;

c) O órgão do governo não é o correto: por exemplo, a terra se localiza numa região admi-nistrada pelo INCRA, mas no papel está ITERPA. Neste caso, o documento só vale se o ITERPA reconhecer formalmente o título; mas sem este reconhecimento, o documento não vale.

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Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?

PASSO 2 - QUE ÓRGÃO DO GOVERNO PODEDOCUMENTAR A TERRA?

Há diferentes órgãos que cuidam da documentação e administração das terras. Buscar o órgão errado pode resultar em meses ou até anos de espera em fi las compridas, sem conseguir nada. Mas COMO SABER QUAL O ÓRGÃO CERTO?

Tudo depende de saber ONDE A TERRA SE LOCALIZA: se for terra do Estado, o responsável é o Governo do Estado; se a terra for da União, então o responsável é o Governo Federal; e se estiver localizada em ilhas e várzeas, a responsabilidade é da SPU.

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Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?

A seguir apresentamos os órgãos federais e estaduais que podem e os que não podem documentar terras. Cada órgão tem suas regras e suas responsabilidades. Vamos conhecê-las um pouco:

ÓRGÃOS FEDERAIS QUE PODEM DOCUMENTAR

1. INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrá-ria: é um órgão ligado diretamente ao Ministério do Desenvolvi-mento Agrário (MDA). Este instituto tem a responsabilidade de ADMINISTRAR E DESTINAR AS TERRAS que foram desapropriadas para o Programa Nacional de Reforma Agrária e as que passaram a fa-zer parte do patrimônio público federal por meio de arrecadação, como aquelas que estão nas margens de algumas rodovias federais (as BRs), contando 100 quilômetros para cada lado, que ainda não fo-ram transferidas a particulares, e também as terras que se localizam na faixa de fronteira. O INCRA tem também outra função, que é a de ORGANIZAR O CADASTRO de todas as terras, sejam elas tituladas ou não, sejam terras federais ou estaduais.

ÓRGÃO PODEDOCUMENTAR?

TIPO DEDOCUMENTO

GOVERNOFEDERAL

INCRA SIM Título, CDRU, CCUSPU SIM Título, CDRU

ICMBio SIM CDRUIBAMA NÃO -FUNAI NÃO -

FCPalmares NÃO -SFB NÃO -

GOVERNO DO ES-TADO

ITERPA SIM Título, CDRUSEMA SIM CDRU

EMATER NÃO -IDEFLOR NÃO -

CDRU = Concessão de Direito Real de Uso CCU = Contrato de Concessão de Uso

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2. SPU – Secretaria de Patrimônio da União: é ligada ao Ministério de Orçamento, Planejamento e Gestão e REGULARIZA e ADMINISTRA as ILHAS e VÁRZEAS federais, as terras que estão nas margens dos rios que estão sob a infl uência das MARÉS e os terrenos nas margens dos rios navegáveis. Como atualmente a SPU e o INCRA possuem um Termo de Cooperação, a ação de regularização dessas áreas é feita em con-junto. O escritório da SPU em cada estado se chama Superintendência Estadual do Patrimônio da União.

3. ICMBio – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversi-dade: foi criado em 2007, quando houve a divisão do IBAMA. É respon-sável pelas chamadas UNIDADES DE CONSERVAÇÃO, sendo do interesse deste Manual apenas as Reservas Extrativistas (RESEX), as Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS) e as Florestas Nacionais (FLONA). O trabalho do ICMBio é RECEBER OS DOCUMENTOS com a solicitação da criação da Unidade de Conservação, REALIZAR OS ESTUDOS necessá-rios na área e encaminhar todos os documentos para a Casa Civil, para que o Presidente do Brasil assine o decreto de criação. Depois que a Unidade de Conservação está decretada, o ICMBio passa a ter respon-sabilidade de APOIAR A ASSOCIAÇÃO na administração e promoção do desenvolvimento sustentável da Unidade de Conservação. O ICMBio é também responsável pelas atividades de comando, controle e monito-ramento das Unidades de Conservação. O Contrato de Direito Real de Uso (CDRU) é assinado entre o ICMBio e a Associação representante dos moradores.

ÓRGÃOS FEDERAIS QUE NÃO PODEM DOCUMENTAR

1. IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis: é um órgão ligado ao Ministério do Meio Ambien-te. Ao contrário do que muitos pensam o IBAMA NÃO TEM NENHUMA responsabilidade sobre a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. Uma das res-

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Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?

ponsabilidades do IBAMA é de cuidar para que as leis ambientais sejam cumpridas, monitorando e fi scalizando o uso do meio ambiente.

2. FUNAI – Fundação Nacional do Índio: este é um órgão ligado ao Ministério da Justiça, que tem a tarefa de IDENTIFICAR, DEMARCAR e ADMINISTRAR as terras ocupadas por Populações Indígenas.

3. FCP – Fundação Cultural Palmares: é um órgão ligado ao Minis-tério da Cultura, que é responsável por acompanhar os processos de RECONHECIMENTO DE DOMÍNIO das terras ocupadas pelos Remanescen-tes das Comunidades de Quilombos e apoiar as ações de valorização da cultura afro-brasileira. Esta Fundação emite uma Certidão de Registro no Cadastro Geral de Remanescentes de Comunidades de Quilombos.

4. SFB – Serviço Florestal Brasileiro : é o órgão do governo federal que atua na gestão das fl orestas públicas, apoiando programas de trei-namento, pesquisa e assistência técnica para o manejo da fl oresta. É também o órgão responsável pelas CONCESSÕES FLORESTAIS.

ÓRGÃOS ESTADUAIS QUE PODEM DOCUMENTAR

1. ITERPA – Instituto de Terras do Pará: cada Estado do Brasil tem suas leis que dizem como será feita a titulação ou concessão das suas terras. Cada Estado tem um órgão que cuida desta questão. No Estado do Pará é o ITERPA que é o RESPONSÁVEL PELA DOCUMENTAÇÃO DAS TERRAS ESTADUAIS. No caso paraense, a lei permite a doação, venda e concessão das terras públicas estaduais. O ITERPA adotou recente-mente a política de VARREDURA FUNDIÁRIA, que é a regularização fun-diária de todo um município ou região, regularizando todas as terras que estejam de acordo com as exigências da lei. Nesta varredura a legetimação da ocupação familiar é uma prioridade.

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2. SEMA – Secretaria de Estado de Meio Ambiente: cada Estado tem uma secretaria ambiental. No Pará é a SEMA a responsável pelas UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO ESTADO. Para os que moram na fl ores-ta, as modalidades de interesse são Reservas Extrativistas ou RESEX Es-taduais; Reservas de Desenvolvimento Sustentável ou RDS Estaduais; e Florestas Estaduais ou FLOTA. O Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) para essas terras é assinado entre a SEMA e a Associa-ção que representa os moradores. A SEMA também é responsável pelo Cadastro Ambiental Rural, o CAR, pela aprovação do Licenciamento Ambiental Rural, o LAR, que toda terra tem que ter, e também por licenciar as atividades de manejo dos recursos fl orestais.

A partir da nova legislação estadual de alienação de terras públicas (ver página 110), todos os que quiserem regularizar a terra que ocu-pam devem fazer o CAR.

ÓRGÃOS ESTADUAIS QUE NÃO PODEM DOCUMENTAR

3. EMATER - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural dos governos estaduais: NÃO TEM RESPONSABILIDADE DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA em si, mas pode ser PARCEIRA das Associações na elaboração dos diagnósticos e dos Planos de Desenvolvimento ou Planos de Recu-peração dos Projetos Estaduais de Assentamento, que são documentos necessários para se ter o licenciamento ambiental dessas terras.

4. IDEFLOR – Instituto Florestal do Pará: é o responsável pela polí-tica fl orestal do Estado; pela assistência técnica no manejo dos produ-tos da fl oresta; pela concessão de fl orestas estaduais; e pela adminis-tração do Fundo Florestal. O IDEFLOR NÃO tem responsabilidades de REGULARIZAÇÃO DAS TERRAS.

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Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?

PASSO 3 - INDIVIDUAL E COLETIVO: QUE HISTÓRIA É ESSA?

Depois de saber de quem é a terra e qual o órgão do governo pro-curar para documentá-la, é hora de dar o TERCEIRO GRANDE PASSO: decidir se quer a regularização da terra do tipo individual ou coletiva. Mas qual a diferença? Quais as vantagens de cada uma?

A principal diferença entre a regularização individual e coleti-va é que, quando é individual, o governo dá um documento para cada família.

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Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas

Quando a regularização é coletiva, o governo dá um só documento pra associação e a associação dá um documento pra cada família, o que acaba sendo mais rápido e com menos custos pro governo.

O tipo individual pode ser feito por uma só pessoa ou por várias pessoas de uma região ou comunidade. No tipo individual feito por UMA SÓ PESSOA, ela faz todo o processo de regularização sozinha. Em geral, esta é a forma mais DEMORADA e MAIS CARA, pois o governo dá priorida-de para regularização de comunidades e também porque a pessoa tem que pagar todos os estudos de mapeamento e todas as taxas.

O tipo individual pode também ser feito para um grupo de várias fa-mílias de uma ou mais COMUNIDADES, através de uma associação. Neste caso, é pedido ao governo que a documentação seja individual, como é o caso dos Projetos de Assentamento (PA) e os Projetos Estaduais de Assentamento Sustentável (PEAS).

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Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?

Na REGULARIZAÇÃO DE COMUNIDADES, um grupo de famílias que vive em comunidade pode escolher fazer a regularização do tipo individual ou coletiva. SEMPRE TERÃO QUE ESTAR ORGANIZADAS EM ASSOCIAÇÃO. A associação representará as famílias para fazer o cadastro com o gover-no, e só as famílias que tiverem com o cadastro aprovado pelo governo terão direito à terra, créditos e fomentos (veja página 42 para saber as condições de ser cliente da reforma agrária).

Na regularização de comunidades do tipo INDIVIDUAL, a terra é divi-dida em lotes, sendo um lote para cada família, contendo as suas áreas de moradia, de plantio, de pasto e de fl orestas.

O governo sempre precisa saber quanto tem de fl oresta, pasto, roça, como são as condições dos rios e nascentes, através de estudos. No individual, os técnicos do governo precisam fazer todos os estudos e processos para cada lote. E isso é mais DEMORADO e CUSTA MAIS do que no coletivo. Outra desvantagem é que o TAMANHO DA TERRA será de no máximo 100 HECTARES para cada família e nem sempre vai ter grandes áreas de fl oresta e rios.

Quando a regularização individual é feita pelo INCRA, primeiro é assinado um Contrato de Concessão de Uso (CCU). Depois que foram cumpridas as obrigações escrita no Contrato, poderá ser emitido o título defi nitivo.

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Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas

Na regularização COLETIVA, a associação que representa as famílias pede ao governo o direito à terra de todos os seus associados. Neste pedido, a associação explica onde fi ca a divisa deles com os vizinhos de fora, SEM PRECISAR MOSTRAR OS LIMITES DA TERRA ENTRE CADA FA-MÍLIA. Os técnicos do governo vão medir só as extremas das terras com os vizinhos que são de fora do Projeto de Assentamento ou da Reserva que vai ser criada. Os limites entre as terras de cada família e entre as fl orestas de uso coletivo são acordados entre as próprias famílias conforme as regras locais de respeito. Estes LIMITES DE RESPEITO são discutidos e aprovados entre as famílias e a associação, e depois infor-mados ao governo.

Como o governo faz o mapeamento do limite total das terras e não faz o mapeamento de cada família, esse estudo sai MAIS RÁPIDO e MAIS BARATO. E por isso a criação de um Projeto de Assentamento coletivo ou de uma Reserva pode ser um pouco mais rápido, o que é uma vantagem do tipo coletivo sobre o tipo individual.

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Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?

Na regularização COLETIVA, cada família pode ter a RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL por suas ações, como

acontece no caso da regularização individual.Por exemplo, se um comunitário cometer um desmatamento criminoso, ele vai pagar pelo crime sozinho e não todos os sócios da Associação. Mas para isso acontecer, DEVE ESTAR NO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO escrito que cada associado é

responsável por suas ações individuais.

Outra vantagem do tipo coletivo é que toda a terra usada pelas famílias pode ser pedida na regularização, incluindo as fl orestas onde caçam, retiram frutos, cipós, madeira e qualquer produto da fl oresta. Nos casos de populações como ribeirinhos, seringueiros, quilombolas, quebradoras de coco, extrativistas, todas as áreas de fl oresta utiliza-das em seu trabalho devem fazer parte dos seus direitos e por isso NÃO TEM A REGRA DE TAMANHO MÁXIMO DA TERRA. O tamanho da terra será toda a área UTILIZADA PELAS FAMÍLIAS nas atividades de produção, criação e de extrativismo. Para saber direitinho onde toda essa terra se localiza, as famílias precisam fazer o MAPEAMENTO PARTICIPATIVO, com o apoio dos técnicos do governo ou outros que as famílias confi em (veja página 97 para saber mais sobre Mapeamento Participativo).

A regularização COLETIVA NÃO QUER DIZER QUE TODO O USO DA TERRA SERÁ COLETIVO! As famílias vão continuar tendo sua área de moradia, de roça, de plantios, de pasto e de

fl oresta, como tinham antes da regularização. Esses limites serão respeitados, conforme o respeito que já havia entre as

famílias. Por isso é chamado de LIMITE DE RESPEITO. O que será coletivo serão as terras que as famílias já usavam

coletivamente, como as fl orestas para caçar e fazer o extrativismo.É claro que as famílias podem querer fazer áreas coletivas

para plantios, pastagem, mas isso tem que ser conversado e aceito pela maioria das famílias e pela associação.

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Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas

PASSO 4 - TÍTULO OU CONCESSÃO: QUE HISTÓRIA É ESSA?

Existem dois tipos principais de documentos da terra: o TÍTULO e a CONCESSÃO.

Título: Uma família sozinha pode rece-ber um TÍTULO INDIVIDUAL de propriedade através de modalidades INDIVIDUAIS. Com esse Título, após cumprir o tempo neces-sário por lei e a função social da proprie-dade, a pessoa se quiser pode VENDER sua terra. Mas preste bem atenção: a pessoa que vender a terra NUNCA MAIS poderá re-ceber doação de terras do governo. É que as terras para reforma agrária são doadas somente uma vez, tanto faz se pela mo-dalidade individual ou coletiva.

A única modalidade que tem TÍTULO COLETIVO é a dos Territórios QUILOMBOLAS.

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Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?

Concessão: A palavra CONCESSÃO vem da palavra CONCEDER. E como estamos falando de terra, concessão de uso signifi ca CONCEDER DIREITOS DE USAR A TERRA E SEUS RECURSOS NATURAIS.

Na regularização de terras, a Concessão ocorre em algumas modali-dades individuais, como nos Terrenos de Marinha e Várzea, e em QUA-SE TODAS as modalidades COLETIVAS. A mais usada é a CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, ou simplesmente CDRU.

O governo (Estado ou União) perma-nece com o domínio de propriedade da terra, mas concede seu uso pelo TEMPO acordado no CONTRATO que vai ser feito entre o governo e a família ou Associação que representa os moradores. Com esse Contrato, a família recebe uma autori-zação para viver naquela terra, podendo morar e usar os seus recursos naturais.

Esse sistema de CONCESSÃO das terras para populações tradicionais nasceu da luta dos movimentos sociais, para que se respeitassem os modos de vida das famílias da Amazônia. Assim, a CONCESSÃO serve também para proteger os direitos das comunidades tradicionais e se evitar o comércio das terras da regularização fundiária.As próprias lideranças do movimento social têm lutado para que as terras conquis-tadas para a agricultura familiar continuem nas mãos das famílias e não sejam vendidas para fazendeiros, que na maioria das vezes nem moram na terra e não participam da comunidade.

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QUEM PODE SER CLIENTE DA REFORMA AGRÁRIA? A família só poderá ser atendida pelos programas de reforma agrária

do governo, que incluem todos os Projetos de Assentamento e as Uni-dades de Conservação de Uso Sustentável, se as pessoas que querem a terra puderem ser classifi cadas como CLIENTES DA REFORMA AGRÁRIA.

Para ser CLIENTE DE REFORMA AGRÁRIA, tem que:• Ser família de baixa renda;• Não possuir outra propriedade rural;• Estar morando na terra;• Praticar o cultivo de lavoura e extrativismo;• Não ter sido benefi ciado antes pela reforma agrária;• Não ser funcionário público;

Quando uma família benefi ciada pela reforma agrária vende essa terra, não pode mais participar do Programa Nacional de Reforma Agrária, pois o governo doa terra para a família UMA SÓ VEZ. Depois disso, só comprando.

POVOS e COMUNIDADES TRADICIONAIS habitantes das Reservas Extrativistas, Reservas de Desenvolvimento

Sustentável e Florestas Nacionais, podem ser benefi ciários do Programa Nacional de Reforma Agrária, o PNRA. Isto sig-

nifi ca que eles poderão ACESSAR CRÉDITOS do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, o PRONAF.Agricultores Familiares e Povos e Comunidades Tradicionaisem ASSENTAMENTOS ESTADUAIS são reconhecidos pelo INCRAcomo benefi ciários do Plano Nacional de Reforma Agrária, e

podem ser benefi ciados com os mesmos CRÉDITOS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA e INFRAESTRUTURA que o INCRA

garante aos demais assentados.

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Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?

PASSO 5: QUAIS AS MODALIDADES DE REGULARIZAÇÃO?

Agora vamos mostrar as MODALIDADES DE REGULARIZAÇÃO FUNDI-ÁRIA. Modalidade quer dizer TIPOS ou MANEIRAS DE DOCUMENTAR A TERRA que podem ser acessadas por comunidades tradicionais e por agricultores familiares. Elas são várias!!

Como orientação, vamos usar a nossa ÁRVORE-GUIA, que aparece na próxima pági-na, com todas as 18 modalidades que vamos conhecer.

Vamos começar da mesma manei-ra que a gente começa quando sobe numa árvore, se agarrando no galho mais bai-xo. Em nossa árvore-guia começare-mos então por onde está escrito: TERRAS

PARTICULARES.

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COMPRACOMPRA

A COMPRA é uma forma individual de se conseguir a terra. Podem ser de dois tipos: a compra de TERRAS PARTICULARES ou a compra de TERRAS PÚBLICAS ESTADUAIS OU FEDERAIS.

COMPRA DE TERRAS PARTICULARES

Quem já possui um documento válido de propriedade (um TÍTULO) pode vender sua terra à outra pessoa. Tem que prestar atenção, pois as terras com preço maior do que 30 vezes o salário mínimo só podem ser passadas para outro dono através de escritura pública. Outro cui-dado: se a pessoa recebeu o documento de propriedade da terra atra-vés de um projeto de REFORMA AGRÁRIA ou de DOAÇÃO, ela só poderá VENDER essa terra depois do prazo determinado pela lei, conforme o caso, e se a terra tiver cumprido sua Função Social (ver página 112) . Esta venda deverá ser realizada no Cartório de Registros de Imóveis, após o pagamento dos impostos de transmissão.

É importante saber que nesta modalidade, o dono tem que pagar todos os custos do LICENCIAMENTO AMBIENTAL e de demarcação da terra com GEOREFERENCIAMEN-TO/Mapeamento, e pagar pelo registro da RESERVA LEGAL e por todos os impostos necessários. E isso pode ser bem CARO.

COMPRA DE TERRAS PÚBLICAS

Há dois tipos de Terras Públicas que podem ser compradas: Terras Públicas Estaduais e Terras Públicas Federais. Estas duas modalidades de acesso à propriedade da terra só podem ser feitas por PESSOAS FÍSICAS, isto é não podem ser pedidas por associações ou empresas. Só podem pedir este benefício aqueles que têm como principal atividade

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COMPRAa agricultura, a agroindústria, o extrativismo, o manejo fl orestal ou a pesca.

A lei determina que NÃO PODEM ser legitimadas, regularizadas ou licitadas as posses que se localizem em:

1. Áreas protegidas por lei;2. Áreas ocupadas ou requisitadas por comunidades quilombolas; e3. Áreas ocupadas ou requisitadas por comunidades tradicionais

(ver pg 111 para conceito de comunidade tradicional).

COMPRA DE TERRAS PÚBLICAS ESTADUAIS

Quando alguém estiver ocupando um imóvel localizado em áreas ad-ministradas pelo Estado, poderá regulamentar a terra através de título ou Concessão Real de Direito de Uso (CDRU), individual ou coletiva.

Para que possa ser feita a regulamentação em terra pública estadual, é preciso que:• A terra não seja ocupada ou em processo de regularização por

povos e comunidades tradicionais;• Não haja confl itos pela terra;• Não sejam terras destinadas para Concessão Florestal.

No processo para titulação da terra, esta será comprada pelo preço de mercado, e poderá ser paga em até 10 anos. O comprador pagará as despesas da vistoria feita pelo governo. A VENDA poderá ser realizada após 10 anos ou antes, se o comprador tiver pago todas as parcelas devidas ao governo; se a terra tiver cumprido sua função social (ver página 112); se tiver cumprido as obrigações trabalhistas com seus empregados.

No Contrato de Concessão Real de Direito de Uso (CDRU), a terra NÃO pode ser VENDIDA, a não ser que se obtenha autorização do ITER-

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COMPRAPA. O Contrato terá VALIDADE de pelo menos 10 anos ou indeterminado (para sempre), podendo fi car de herança.

O governo cobrará uma TAXA ANUAL DE OCUPAÇÃO DE TERRAS PÚ-BLICAS ESTADUAIS, conforme o valor da terra. As famílias com terras de no máximo 100 hectares NÃO pagarão essa taxa de ocupação.

Regras básicas para compra, de acordo com o tamanho da terra:• Até 500 hectares: o ITERPA terá que ouvir o Conselho Estadual

de Política Agrícola, Agrária e Fundiária (CEPAF).• De 500 a 1.500 hectares: precisa da aprovação de um plano de

exploração econômica pelo CEPAF.• De 1.500 até 2.500 hectares: além da aprovação do CEPAF

depende também da aprovação da Assembléia Legislativa do Estado;

Para obter terras públicas estaduais acima de 100 hectares, o inte-ressado tem que apresentar um Plano de Exploração Econômica.

O Decreto que trará mais informações sobre a compra das ter-ras públicas estaduais será lançado em breve. Para acompanhar este processo, visite o endereço eletrônico na INTERNET:

http://www.iterpa.pa.gov.br/ListaTipoLeis.iterpa

COMPRA DE TERRAS PÚBLICAS FEDERAIS

Em junho de 2009 foi criado o Programa Terra Legal Amazônia, com novas regras que facilitam a regularização das terras da União com tamanho máximo de 15 módulos fi scais (ver página 113 para saber o que é o Módulo Fiscal). Nesta terra que se quer regularizar, não pode haver confl itos pela sua posse. Será entregue Título ou Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU).

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COMPRAPara poder fazer parte deste Programa, a família precisa:• Ser brasileira;• Ter vivido na terra antes de 1° de dezembro de 2004;• Não ser proprietária de outra terra;• Não ter recebido no passado outra terra do governo através

do programa de reforma agrária;• Não ser funcionário público contratado pelo INCRA, MDA, SPU

e ITERPA

As regras variam conforme o tamanho dessas terras:1. Até 1 Módulo Fiscal: Doação; não tem a necessidade do governo

fazer a vistoria, bastando uma declaração da família; só poderá ven-der a terra após o prazo de 10 anos e se a Função Social da terra tiver sido cumprida (ver página 112);

2. Acima de 1 Módulo Fiscal e até o máximo de 4 Módulos Fiscais: Compra com preço abaixo do mercado e com o governo assumindo os custos do estudo de georeferenciamento; não tem a necessidade do governo fazer a vistoria, bastando uma declaração da família; só po-derá vender a terra após o prazo de 10 anos, e se a Função Social da terra tiver sido cumprida;

3. Acima de 4 Módulos Fiscais e até o máximo de 15 Módulos Fis-cais: Compra com preço de mercado e com o comprador assumindo os custos pelo estudo de georeferenciamento; só poderá vender a terra após o prazo de 3 anos, se a Função Social da terra tiver sido cumprida e com autorização do governo;

4. Acima de 15 Módulos Fiscais: só será permita a venda por meio de licitação;

5. Acima de 2.500 hectares é necessária uma autorização prévia do Congresso Nacional.

ATENÇÃO: Quem recebe um título defi nitivo de propriedade deve registrá-lo no Cartório de Registro de Imóveis da comarca onde se lo-caliza o imóvel. Se este imóvel se localizar em mais de uma comarca, o registro deve ser feito em todas elas.

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COMPRA

* Tamanho da Terra da União: Permitido acima de 2.500 hectares com a autorização do Congresso Nacional

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DOAÇÃODOAÇÃO

Todos nós conhecemos a palavra DOAÇÃO, que vem da palavra DAR. No caso de terras, signifi ca receber o direito da regularização da terra sem ter que pagar por isso.

Para uma doação de terra pública federal a terra terá no máximo 1 Módulo Fiscal (ver página 113). Em terra pública estadual, a ter-ra deve ter o tamanho máximo de 100 hectares para cada posseiro ou família (marido e mulher). É necessário ser CLIENTE DE REFORMA AGRÁRIA. No Pará, o ITERPA não faz mais a doação com Título Defi niti-vo de Propriedade, mas permite o uso das terras com a aprovação de um Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU).

Como o trabalho de demarcação da terra precisa ser mapeado com GEOREFERENCIAMENTO (veja página 112), difi cilmente uma pequena propriedade será regularizada sozinha, porque é caro. Assim, o governo dá preferência de fazer este trabalho nas áreas de comunidades, atra-vés dos Projetos de Assentamentos, atendendo várias famílias juntas.

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DOAÇÃO

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USUCAPIÃOUSUCAPIÃO

USUCAPIÃO tem que ver com o tempo que uma família ou comu-nidade ocupa uma área de TERRA PARTICULAR, e como essas pessoas trabalharam essa área ao longo do tempo. Vejam como acontece...

No Usucapião, uma pessoa tem que PROVAR NA JUSTIÇA que:1. Mora na terra por um tempo que pode variar de 5 a 15 anos; 2. Não tem outra terra e que sempre usou aquela terra para garan-

tir o sustento da família; 3. Durante todo esse tempo que diz que a terra é sua, a pessoa

fi cou ocupando como se fosse mesmo a dona dela, sem fi car fora por muito tempo; e

4. O proprietário dessa terra não discordou da ocupação, isto é, não procurou defender sua propriedade por meio dos vários instrumentos legais previstos em lei.

Nossa legislação apresenta VÁRIAS MODALIDADES de USUCAPIÃO. Pode inclusive ter USUCAPIÃO COLETIVO, dependendo do tempo de ocupação. Para quem tiver interesse em saber mais, procure a Lei do Código Civil que apresenta três modalidades diferentes: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO (Artigo 1.238), USUCAPIÃO ORDINÁRIO (Artigo 1.242) e USUCAPIÃO ESPE-CIAL (Artigo 1.239). No Usucapião Extraordinário e no Ordinário, a área a ser usucapida é a área efetivamente ocupada. Já no Usucapião Especial, a área máxima a ser usucapida é até 50 hectares. Este instrumento de acesso à propriedade pode ser usado também em caso de terras urbanas que tenham área de até 250 metros quadrados, desde que essa terra seja utilizada pelo ocupante para sua moradia ou de sua família.

É importante você saber, entretanto, que pelo fato de ter que apre-sentar todas aquelas provas na justiça, o usucapião pode fi car DIFÍCIL de conseguir, e ser CARO e DEMORADO para produtores rurais e comu-

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USUCAPIÃOnidades tradicionais que decidirem ir por este caminho, mesmo tendo o direito ao seu lado.

Mas veja bem: o Usucapião só pode acontecer EM TERRA PARTICU-LAR. Não existe Usucapião em terras públicas, sejam elas devolutas ou arrecadadas (Veja página 19 para entender o que é Terra Pública).

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USUCAPIÃO

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TERRENOS DE MARINHA E VÁRZEA

TERRENOS DE MARINHA E VÁRZEA

VÁRZEAS são as áreas localizadas ao longo dos rios, que são infl uen-ciadas por épocas de cheia e vazante. A Várzea é considerada como um BEM PÚBLICO, que pode ser federal ou estadual. Se a várzea fi zer parte de um rio que cruza mais de um Estado, será terra FEDERAL. Se o rio que se liga à várzea começar e acabar dentro de um Estado, a várzea será deste ESTADO.

Os TERRENOS DE MARINHA são as terras que contornam os rios, la-gos, ilhas e o mar que são infl uenciados pelas marés. Esses terrenos medem 33 metros a partir da Linha da Preamar Média, a LPM, que é defi nida pela SPU (Secretaria do Patrimônio da União).

Tanto a VÁRZEA quanto os TERRENOS DE MARINHA são SEMPRE con-siderados TERRAS PÚBLICAS, e nunca poderão ser vendidos ou doados. A única forma de regularizar essas áreas é por meio de CONCESSÃO DE DIREITO REAL USO, o CDRU. Isso quer dizer que o governo sempre será o dono, mas pode deixar que os moradores usem a terra e os seus recursos naturais. O pedido de concessão das terras pode ser para uso COLETIVO, através de uma ASSOCIAÇÃO, ou para uso INDIVIDUAL por uma pessoa ou família. No entanto, conseguir regularizar sozinho é bem mais difícil.

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TERRENOS DE MARINHA E VÁRZEAPara regularizar este tipo de terra os interessados devem apre-

sentar uma proposta de Plano de Manejo a ser aprovada pelo Órgão Ambiental. Na proposta é preciso explicar quem são as pessoas que querem a terra, quais os limites da área requerida, como trabalharão a terra e os rios e quais as regras desses usos. Outro exemplo de con-cessão nestas terras tem sido a criação de Projeto de Assentamento Agroextrativista, o PAE, por meio de parceria entre a SPU e o INCRA.

A SPU pode dar uma AUTORIZAÇÃO DE USO para as comunidades tradicionais, o que vai regularizar a terra por um período. Essa Au-torização de Uso poderá depois ser transformada em CONCESSÃO de Direito Real de Uso, a CDRU, que pode ser INDIVIDUAL ou COLETIVA.

Na Autorização de Uso INDIVIDUAL, a terra será medida num com-primento de 500 metros em volta da casa de moradia, mas sem poder ser maior que 1 Módulo Fiscal (ver página 113 para saber mais sobre Módulo Fiscal) e seguindo-se os Limites de Respeito com os vizinhos (ver página 113 para saber mais sobre Limites de Respeito). Na Autori-zação de Uso COLETIVA, a terra poderá ter no máximo 15 Módulos Fis-cais, com no máximo 1 Módulo Fiscal para cada família e seguindo-se também os Limites de Respeito.também os Limites de Respeito.

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TERRENOS DE MARINHA E VÁRZEAEssa Autorização de Uso pode também ser feita para TERRAS NÃO-

CONTÍNUAS, ou seja, localizadas em duas áreas diferentes, quando uma das terras é destinada à moradia e a outra ao trabalho; ou então quando uma das terras é usada na época da cheia e a outra é usada na época da vazante.

O órgão do governo responsável nos Estados por essas terras é a Superintendência Estadual do Patrimônio da União, da Secretaria do Patrimônio da União.

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TERRENOS DE MARINHA E VÁRZEA

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RESEXRESEX

FEDERAL e ESTADUAL

RESEX quer dizer RESERVA EXTRATIVISTA e nasceu da luta das famí-lias seringueiras e extrativistas para defenderem as suas fl orestas em confl itos com fazendeiros e madeireiros, para que o uso da fl oresta fosse feito sem destruição. Chico Mendes, junto com várias compa-nheiras e companheiros, foi o grande criador da idéia das RESEX.

Essa modalidade é uma UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE USO SUS-TENTÁVEL, como a RDS e a FLONA, que pode ser criada pelo governo federal ou pelo governo estadual. Nas terras federais, sua criação é responsabilidade do ICMBio. Nas terras estaduais, a Secretaria de Meio Ambiente (SEMA) é a principal responsável. As RESEX são só para as populações tradicionais que já moram na área há muito tempo e tiram da fl oresta, dos rios e mar o seu sustento principal. Os proprietários particulares que estiverem dentro de uma RESEX deverão sair, rece-bendo indenização do governo.

Nas RESEX, apenas 10% (dez por cento) de toda a terra pode ser des-matada, diferente das outras modalidades de regularização, nas quais o desmatamento é permitido em até 20% (vinte por cento) da área total.

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RESEXRESEX é uma modalidade COLETIVA, sendo que as famílias devem

estar organizadas em uma ASSOCIAÇÃO. O Governo faz um Contrato de CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, o CDRU, com a Associação, e é a Associação que dá uma autorização de uso para cada família. Como é COLETIVA, os técnicos do governo não fazem a demarcação dos limites da área de cada família dentro da RESEX, mas somente a demarcação dos limites da reserva com os vizinhos de fora. Por isso, a demarcação é mais RÁPIDA do que nas modalidades individuais. Dentro da RESEX, a divisão de terras deve ser feita de acordo com a ocupação tradicional das terras. Quem diz onde fi cam os Limites de Respeito e áreas de uso coletivo são os moradores. Toda a área utilizada pelas comunidades pode ser requerida para formar a RESEX.

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RESEXApós a criação da Reserva, é formado o CONSELHO DELIBERATIVO,

que é presidido pelo ICMBio (RESEX Federal) ou SEMA (RESEX Estadual) e composto pelos moradores e instituições convidadas. Este Conselho é responsável pelas decisões dos rumos da RESEX. Embora a criação de uma RESEX seja mais rápida do que a criação de outras modalidades, a conclusão desse processo tem demorado muito por causa da falta de elaborar, aprovar e colocar na prática o PLANO DE MANEJO da reserva (ver página 100 para saber mais sobre Planos).

No caso de RESEX, os custos são mais baixos para se con-seguir uma terra, pois o governo faz o georeferenciamen-to, o diagnóstico e apoia a formulação do PLANO DE MANEJO através do ICMBio ou da SEMA. Neste Plano de Manejo também tem um PLANO DE UTILIZAÇÃO, onde são defi nidas as regras de convivência e de uso de recursos na RESEX.

Numa RESEX, é proibida a exploração de minérios e a caça para venda. O uso da madeira para venda é permitido somente com a aprovação de um Plano de Manejo Florestal. Porém, a renda com a venda da madeira não pode ser a principal renda das famílias e so-mente será vendida madeira se isso estiver permitido no Plano de Manejo da RESEX.

Não se pode vender a terra, mas pode vender as benfeitorias para outra família extrativista ou ribeirinha. A família que receber a terra uma vez, nunca mais vai poder receber outras terras do governo.

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RESEX

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RDSRDS

FEDERAL E ESTADUAL

RDS quer dizer RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, e é uma maneira de regularização da terra muito parecida com a RESEX e a FLONA. É uma UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL onde se dá a concessão de uso a populações tradicionais que residem nesta terra. A RDS pode ser criada tanto pelo Governo Federal quanto pelos governos estaduais. Nas terras federais, sua criação é responsa-bilidade do ICMBio. Nas terras estaduais, a Secretaria de Meio Ambien-te (SEMA) é a principal responsável. Nos últimos anos, o governo do Estado do Amazonas destacou-se por criar dezenas de RDS.

A diferença principal entre RESEX e RDS é que quando existir alguma TERRA PARTICULAR LEGALIZADA dentro da área onde vai ser criada a RDS, esse proprietário NÃO PRECISA SAIR, pois a RDS pode ser criada com ele dentro mesmo. Mas para isso acontecer, esse proprietário deve garantir que a terra e as atividades dele não vão prejudicar nem os moradores da RDS nem seus bens e se comprometer a respeitar o Plano de Manejo da RDS. Mas se as atividades que este particular realizar prejudicarem a Re-serva e seus moradores, ele deve sair, recebendo indenização do gover-no. Isto para evitarem-se problemas e confl itos futuros dentro da RDS.

A RDS é uma modalidade COLETIVA, sendo que as famílias devem estar organizadas em uma ASSOCIAÇÃO. O Governo faz um Contrato de CON-CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO (CDRU) com a Associação, e a Associação emitirá uma autorização de uso para cada família. Após a criação da Re-serva numa terra federal, será formado um CONSELHO DELIBERATIVO. Se a terra for do estado, no caso do Pará, será formado um CONSELHO CON-SULTIVO. O Conselho Deliberativo é responsável pela aprovação do Plano de Manejo, organização e pelas decisões dos rumos da RDS. O Conselho Consultivo acompanha e se manifesta sobre esses assuntos.

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RDSComo a organização é COLETIVA, os técnicos do governo não fazem

a demarcação dos limites de cada família dentro da RDS, mas somente a demarcação dos limites da reserva com os vizinhos de fora. Dentro da área, quem diz onde são os limites de respeito e áreas de uso cole-tivo é a Associação junto com as famílias. Toda a área utilizada pelas comunidades pode ser requerida para formar a RDS, deixando de fora áreas de terra particular.

Os custos são mais baixos para se conseguir uma terra, pois o go-verno faz o georeferenciamento, o diagnóstico e apoia a formulação do PLANO DE MANEJO PARTICIPATIVO.

As famílias só poderão vender as benfeitorias para outra família extrativista ou ribeirinha, mas não podem vender as terras. A família que receber a terra uma vez, nunca mais vai poder receber terras do governo novamente.

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RDS

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FLONA e FLOTAFLONA e FLOTA

FLONA quer dizer Floresta Nacional e FLOTA quer dizer Floresta Es-tadual. As duas são quase a mesma coisa, o que muda é que a FLONA é criada em terras da União, administrada pelo ICMBio, e a FLOTA é criada em terras do Estado, administrada pela SEMA. São muito pare-cidas com a RESEX e a RDS, pois são UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL destinadas a populações tradicionais que residem nestas terras. No passado, as FLONAs foram criadas para dar conces-sões fl orestais para grandes madeireiros, com casos até de expulsões de moradores. Mas isso mudou!! Hoje em dia, as FLONAs e FLOTAs são modalidades onde os moradores tradicionais têm seus direitos garan-tidos. Os proprietários particulares de terra que se localizarem nestas áreas devem sair, sendo indenizados pelo governo.

São modalidades COLETIVAS, sendo que as famílias devem estar or-ganizadas em uma ASSOCIAÇÃO. O Governo faz um Contrato de CONCES-SÃO DE DIREITO REAL DE USO (CDRU) com a Associação, e a Associação emitirá uma autorização de uso para cada família. Após a criação da FLONA ou FLOTA, será formado um CONSELHO CONSULTIVO, presidido pelo ICMBio ou SEMA, que será composto pelos moradores e institui-ções convidadas. Este Conselho é responsável pela aprovação do Plano de Manejo e pelas decisões dos rumos da FLONA e FLOTA. O conselho CONSULTIVO detém menos poder de decisão que o conselho deliberati-vo, porque aqui os moradores são consultados, mas não têm direito de decidir. As sugestões do Conselho Consultivo podem ou não ser aceitas pelo órgão que administra a FLONA ou FLOTA.

Os custos nestas modalidades são mais baixos para se conse-guir regularizar uma terra, pois o governo faz o georeferenciamen-to, o diagnóstico e apoia a formulação de um PLANO DE MANEJO através do ICMBio ou da SEMA.

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FLONA e FLOTA

A FLONA e a FLOTA são criadas em áreas com muita fl oresta. Sua madeira pode ser comercializada através da aprovação de Plano de Manejo Florestal e da Concessão Florestal, desde que seja aprovado no Plano de Manejo da Unidade (ver página 100 para saber mais so-bre Planos). Empresas madeireiras e mesmo comunidades organizadas podem receber permissão do governo para extrair a madeira e outros produtos fl orestais através da Concessão Florestal.

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FLONA e FLOTAIMPORTANTE: somente as FLORESTAS QUE NÃO SÃO UTILIZADAS

PELOS COMUNITÁRIOS da região é que podem ser incluídas na CON-CESSÃO FLORESTAL.

Nas FLONAS é o Serviço Florestal Brasileiro que organiza essas Con-cessões, enquanto que nas FLOTAS esta responsabilidade é do IDEFLOR. As concessões devem estar previstas no Plano Anual de Outorga Flo-restal, o PAOF, elaborado pelo órgão competente, o SFB ou o IDEFLOR, depois de uma ampla consulta às comunidades locais. No caso da Flo-resta Nacional, a análise e aprovação dos cadastros de comunitários e dos projetos técnicos são feitos pelo órgão do governo responsável por sua administração, após ouvir o Conselho Consultivo.

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FLONA e FLOTA

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FLONA e FLOTA

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PAEPAE

PAE é um Projeto de Assentamento Agroextrativista que serve para regularizar a terra para populações tradicionais, extrativistas e ribeirinhas que já moram em uma área e que usam a fl oresta para sua sobrevivência. O PAE pode ser criado nas terras de jurisdição do IN-CRA, dos Estados, nos terrenos de várzea e em ilhas.

Nesta modalidade, a principal atividades é o extrativismo de PRO-DUTOS DA FLORESTA, como seringueira, castanha e outros frutos, se-mentes, resinas, óleos e essências, plantas medicinais. Também é per-mitido que as famílias usem a MADEIRA, desde que seguindo um PLANO DE MANEJO FLORESTAL. As famílias também podem fazer suas roças, com os produtos usados principalmente para o consumo familiar.

Diferente do Projeto de Assentamento, o PA, o PAE é uma modalida-de de regularização fundiária COLETIVA, sendo que as famílias devem estar organizadas em uma ASSOCIAÇÃO. O Governo faz um Contrato de CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO com a Associação, o CDRU, e a Associação emitirá uma autorização de uso para cada família.

Como a organização é COLETIVA, os técnicos do governo não fazem a demarcação dos limites de cada família dentro do Projeto, mas so-mente a demarcação dos limites do Projeto com os vizinhos de fora. Dentro do Projeto, quem diz onde são os Limites de Respeito e áreas de uso coletivo são os moradores. O tamanho da terra varia. Vai de-pender do tamanho das terras que as famílias utilizam. Toda a área utilizada pelas comunidades pode ser requerida para o PAE. NÃO TEM O LIMITE DE 100 HECTARES POR FAMÍLIA, como nos PAs e PEAS.

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PAE

As famílias só poderão vender as benfeitorias para outra família extra-tivista ou ribeirinha, mas não podem vender as terras. A família que rece-ber a terra uma vez, nunca mais vai poder receber terras do governo no-vamente.

Como o governo não precisa de-marcar cada lote separadamente, o processo sai mais rápido do que num PA. Os custos são mais baixos para se conseguir uma terra, pois o governo faz o georeferenciamento e o diagnós-tico para a criação e subsidia a for-mulação de um PLANO DE UTILIZAÇÃO pelos moradores no qual a regras de convivência e de uso de recursos são defi nidas.

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PAE

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PDSPDS

PDS quer dizer Projeto de Desenvolvimento Sustentável. Esta mo-dalidade é muito parecida com o PAE, com a organização COLETIVA das terras, mas com a diferença de que os moradores podem estar nas terras há poucas gerações e não precisam ser extrativistas.

No PDS, além de praticarem agricultura, os moradores também usam a fl oresta para sua sobrevivência. O trabalho dos moradores deve ser apoiado pelo governo com políticas para que eles usem os recursos da natureza de forma sustentável, com acesso a melhores mercados, compradores de confi ança e valorização dos seus produtos. Assim, eles terão condições de cuidarem e defenderem suas fl orestas.

As famílias precisam estar organizadas em ASSOCIAÇÃO. A Associa-ção vai assinar com o governo um CONTRATO de CONCESSÃO DE DIREI-TO REAL DE USO das terras, o CDRU. Com isso, a Associação emite uma autorização de uso para cada família.

Como a organização é COLETIVA, os técnicos do governo não fazem a demarcação dos limites de cada família dentro do Projeto, mas so-mente a demarcação dos limites do Projeto com os vizinhos de fora. Dentro, quem diz onde são os limites e áreas de uso coletivo é a Asso-ciação junto com as famílias, isto é, os Limites de Respeito.

O tamanho da terra varia. Vai depender do que as famílias utilizam, seja para a agricultura, criação de animais e produtos da fl oresta. Toda a área utilizada pelas comunidades pode ser requerida para o PDS. NÃO TEM O LIMITE DE 100 HECTARES POR FAMÍLIA.

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PDS

As famílias só poderão vender as ben-feitorias para outra família de pequeno produtor, mas não podem vender as ter-ras. A família que receber a terra uma vez, nunca mais vai poder receber terras do governo novamente.

Como o governo não precisa demar-car cada lote separadamente, o pro-cesso sai mais rápido. Os custos são os mais baixos para se conseguir uma terra, pois o governo faz o georeferenciamen-to, o diagnóstico e apoia a formulação de um PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ASSENTAMENTO.

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PDS

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PAFPAF

PAF signifi ca Projeto de Assentamento Florestal. Ele também é bem parecido com o Projeto de Assentamento Agroextrativista, o PAE. A diferença maior está na questão da MADEIRA. Enquanto no PAE o extrativismo de produtos não-madeireiros está em primeiro lugar, no Projeto de Assentamento Florestal a ATIVIDADE MADEIREIRA é a PRIN-CIPAL atividade. Além da madeira, utilizam-se também OUTROS PRO-DUTOS DA FLORESTA, como seringueira, castanha, frutos, essências medicinais, plantas ornamentais, óleos, resinas, sementes e material para artesanato. As famílias podem fazer suas roças para o consumo familiar.

Por esses motivos, essa modalidade só pode ser criada em ÁREAS QUE AINDA TÊM BASTANTE FLORESTA. Podem ser criadas para comu-nidades extrativistas ou agricultores familiares, mas sempre com o compromisso do uso sustentável dos recursos fl orestais.

As famílias que escolherem fazer um PAF em suas terras têm que apresentar algum tipo de organização comunitária, que pode ser uma ASSOCIAÇÃO ou COOPERATIVA. A organização é COLETIVA, e a Associa-ção assinará com o Governo um documento de CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO das terras, o CDRU. A Associação emitirá uma autorização de uso para cada família.

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PAFComo a organização é COLETIVA, os técnicos do governo não fazem

a demarcação dos limites de cada família dentro do Projeto, mas so-mente a demarcação dos limites do Projeto com os vizinhos de fora. Dentro quem diz onde são os Limites de Respeito e áreas de uso coleti-vo é a Associação junto com as famílias. O tamanho da terra varia. Vai depender do que as famílias utilizam. TODA A ÁREA UTILIZADA PELAS COMUNIDADES pode ser requerida para o PAF.

As famílias só poderão vender as benfeitorias para outros produto-res familiares, mas não podem vender as terras. A família que receber a terra uma vez, nunca mais vai poder receber terras do governo no-vamente.

Como o governo não precisa demarcar cada lote separadamente, o processo sai mais rápido. Os custos são mais baixos para se conseguir uma terra, pois o governo faz o georeferenciamento, o diagnóstico e subsidia a formulação de um PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ASSEN-TAMENTO.

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PAF

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PAPA

PA quer dizer Projeto de Assentamento. É outra maneira de RE-GULARIZAÇÃO INDIVIDUAL que muita gente se acostumou a chamar de PA, que foi muito usado na época da colonização pelas estradas na Amazônia, e continuam a ser criados dentro do Plano Nacional de Reforma Agrária. Eles são criados em terras previamente arrecadadas, desapropriadas ou compradas pelo governo federal e que não tenham muita fl oresta.

O governo federal concede até 100 hectares para cada família. Para receber um desses lotes, a família tem que querer trabalhar na terra, se comprometer a morar no lote e não ter outro pedaço de chão. Esta modalidade é a mais comum para assentar famílias de produtores ru-rais que não viviam nesta terra antes.

Mesmo que os lotes sejam individuais, as famílias vão precisar se organizar em uma ASSOCIAÇÃO. O governo fará um Plano de Desen-volvimento do Assentamento, o PDA, onde estarão determinadas as regras de uso das terras, principalmente sobre desmatamento (quanto pode desmatar, aonde tem que preservar).

A família recebe um TÍTULO DE PROPRIEDADE INDIVIDUAL. Se após receber a terra, a família quiser vendê-la, isso será permitido somen-te depois de 10 anos que recebeu o título e se a terra tiver cumprido sua Função Social (ver página 112). Essa mesma família nunca mais vai poder receber outra terra da reforma agrária.

Muitos produtores acham vantagem os projetos de assentamento porque receberão o título de propriedade individual e por isso se sen-tem “mais donos” da terra. Acontece que este tipo de regularização traz alguns problemas:

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PA• Muitos acham que os lo-

tes são pequenos para a Ama-zônia. Têm no máximo 100 hectares e muitas vezes me-nos que isso. Por causa disso, o desmatamento muitas vezes é maior do que nas outras mo-dalidades.

• É mais difícil de se tra-balhar em comunidade, pois cada um pode trabalhar sem se organizar com os outros, sem entrar em acordo sobre os usos da fl oresta, do fogo, dos rios, da criação dos animais.

• Como o controle feito pelo governo é menor, porque são muitas famílias, alguns ter-minam vendendo suas terras e arriscando a sorte em outro canto. E se a venda continua, ao longo do tempo a comuni-dade poderá se transformar numa grande fazenda, com a terra na mão de fazendeiros.

Para diminuir esses problemas, vão ter que precisar de muita orga-nização e força de vontade.

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PA

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TERRAS DE QUILOMBOSTERRAS DE QUILOMBOS

Os QUILOMBOS nasceram ainda no tempo da escravidão, quando muitos negros conseguiam fugir do trabalho escravo e se embrenhavam pela fl oresta até encontrarem um lugar seguro onde suas famílias pu-dessem viver com liberdade. Nesses lugares formavam comunidades, conhecidas como QUILOMBOS, cujos descendentes ainda existem até hoje, em vários lugares do Brasil, com costumes e tradições próprias.

O reconhecimento dos direitos dos quilombolas pela legislação bra-sileira é relativamente novo. Começou com a Constituição Federal de 1988. O reconhecimento de domínio dos territórios quilombolas está previsto no artigo 68 do Ato das Disposições Transitórias (ADCT) da Constituição Federal. A União, os Estados e os municípios têm compe-tência para reconhecer este direito.

O processo de regularização dessas terras inicia-se com as famílias se auto-reconhecendo como quilombolas. Isso quer dizer que são as próprias famílias que vão pedir o direito às terras dizendo que são quilombolas. A associação representante das famílias busca a FUNDA-ÇÃO PALMARES para conseguir uma Certidão de Registro no Cadastro Geral de Remanescentes de Comunidades de Quilombos. O INCRA fará os estudos e mapeamentos, com os resultados organizados num Relató-rio Técnico de identifi cação e Deli-mitação, o RTID. Depois de aprova-da a criação da Terra de Quilombos, o RTID poderá servir como Plano de Uso, apoiando discussões e decisões sobre o uso da terra, fl oresta, rios e lagos, com o apoio da Fundação da Palmares.

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TERRAS DE QUILOMBOSNesta modalidade, as famílias devem estar organizadas em uma

ASSOCIAÇÃO e a organização da terra é COLETIVA. Isso quer dizer que os técnicos do governo não fazem a demarcação dos limites da terra de cada família dentro da área do quilombo, mas somente a demarca-ção dos limites com os vizinhos de fora. Dentro quem diz onde são os Limites de Respeito e áreas de uso coletivo são as famílias.

No processo de regularização, o INCRA produz um TÍTULO COLETIVO em nome da Associação. Mesmo com o título, as famílias só poderão vender as benfeitorias para outro quilombola mas não poderão vender a terra.

Esse tipo de regularização da terra custa pouco e sai mais rápido, pois tem o apoio do governo na demarcação das terras e nos estudos necessários para a regularização.

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TERRAS DE QUILOMBOS

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TEQTEQ

TEQ quer dizer Território Estadual Quilombola. Ele é bem pare-cido com os Projetos especiais de Assentamento QUILOMBOLAS feitos até alguns anos atrás pelo governo federal (INCRA). A principal dife-rença é que este é feito em terras estaduais.

O Estado do Pará se destaca por ser aquele que mais benefi ciou co-munidades quilombolas, tendo titulado, até o fi nal de 2008, cerca de 450 mil hectares, benefi ciando 4.891 famílias.

Nesta modalidade, a organização da terra é COLETIVA. Isso quer di-zer que os técnicos do governo não fazem a demar-cação dos limites de cada família dentro do Projeto, mas somente a demarcação dos limites do Projeto com os vizinhos de fora. Dentro quem diz onde são os Limites de Respeito e áreas de uso coletivo é a Associação, junto com as famílias moradoras.

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TEQNo processo de regularização, o governo estadual expede um TÍTU-

LO COLETIVO em nome da Associação. As famílias só poderão vender as benfeitorias para outro quilombola, mas não podem vender as terras.

Esse tipo de regularização da terra CUSTA POUCO e sai MAIS RÁPI-DO, pois tem o apoio do governo na demarcação das terras e na pro-dução do Diagnóstico das comunidades.

No prazo máximo de 120 dias após a expedição do título de reco-nhecimento de domínio é criado o TEQ. A Associação tem que apresen-tar um Plano de Uso, que neste caso se chama PLANO DE DESENVOLVI-MENTO SUSTENTÁVEL (ver página 100 para mais informações).

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TEQ

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PEASPEAS

PEAS signifi ca Projeto Estadual de Assentamento Sustentável. Ele é parecido com o conhecido PA, o Projeto de Assentamento do INCRA, mas só que feito pelo ITERPA, que é estadual, e não dá o Título da ter-ra, mas a Concessão de Direito Real de Uso (CDRU).

Neste modelo, as famílias são principalmente agricultores e têm seus lotes INDIVIDUAIS demarcados separadamente dentro do Projeto de Assen-tamento. O tamanho máximo do lote será de 100 hectares. Cada família assina um Contrato de CONCESSÃO REAL DE DIREITO DE USO (CRDU) com o governo. Assim, só poderão vender as benfeitorias, e não a terra, para outro pequeno produtor, desde que autorizado pelo ITERPA e até o limite máximo de quatro módulos fi scais. Esta regra é para evitar que se criem grandes áreas de terra no assentamento. A família que receber a terra uma vez, nunca mais vai poder receber terras do governo novamente.

Mesmo sendo uma forma INDIVIDUAL de se organizar na terra, é preciso que as famílias se organizem em ASSOCIAÇÃO para poderem receber os créditos da reforma agrária.

Essa maneira é mais demora-da do que os projetos de assen-tamento coletivos, porque são os técnicos do governo que fazem a demarcação com Georeferencia-mento e o diagnóstico. E como eles têm que fazer para cada fa-mília por vez, isso demora mais.mília por vez, isso demora mais.

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PEASÉ uma forma mais barata, porque o governo não cobra os impostos

e faz o LICENCIAMENTO. O custo para as famílias se dá com a elabora-ção do PLANO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL que será entregue ao governo pela Associação.

Se a terra onde se vai criar o Projeto está mais de 20% desmatada, a família, através da Associação, deve apresentar um PLANO DE RECUPERA-ÇÃO AMBIENTAL. A EMATER pode ajudar na elaboração destes planos.

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PEAS

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PEAEXPEAEX

PEAEX quer dizer Projeto Estadual de Assentamento Agroextrati-vista. Ele é muito parecido com os PAEs (Projeto Agro-Extrativista) do INCRA, criados especialmente para as realidades das populações tradi-cionais extrativistas e que também têm a sua roça com produtos agrí-colas. Assim, as atividades principais a serem desenvolvidas nos PEAEX são a extração de produtos da fl oresta como seringueira, castanha, óleos, sementes, talas, cipós e essências, e a AGRICULTURA FAMILIAR. Também se pode extrair a MADEIRA, desde que seguindo as regras do manejo fl orestal. É importante saber que na terra onde se quer criar um PEAEX só poderá ter até 20% da área desmatada.

A organização da terra é COLETIVA. Isso quer dizer que os técnicos do governo não fazem a demarcação dos limites de cada família den-tro do Projeto, mas somente a demarcação dos limites do Projeto com os vizinhos de fora. Dentro quem diz onde são os Limites de Respeito e áreas de uso coletivo são os moradores. Como o governo não precisa demarcar cada lote separadamente, o processo sai mais rápido.

O tamanho da terra varia e vai depender do que as famílias uti-lizam, como por exemplo, uso de produtos da fl oresta, agricultura, pesca, criação de animais e lazer. Todas as áreas utilizadas pelas co-munidades podem ser requeridas para fazer parte do PEAEX.

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PEAEXO governo assina com a ASSOCIAÇÃO um Contrato de CONCESSÃO

DE DIREITO REAL USO, o CDRU. A Associação emitirá uma autorização de uso para cada família.

Os custos são mais baixos para se conseguir uma terra, pois o go-verno faz o georeferenciamento, o diagnóstico e encaminha para con-seguir o LICENCIAMENTO. As comunidades devem fazer o seu próprio PLANO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL contendo as regras locais de uso das fl orestas, capoeiras, rios, pasto, criação, e tudo o que as famílias considerarem importante.

As famílias só poderão vender as benfeitorias para outro extrativis-ta, mas não podem vender as terras. A família que receber a terra uma vez, não vai poder receber terras do governo novamente.

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PEAEX

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Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?

4. Passos Gerais para a Regularização Fundiária

Como nós vimos, existem diferentes maneiras de se regularizar a ter-ra. Cada uma dessas maneiras tem suas regras de como prosseguir para regularizar. Neste Manual apresentamos somente os PASSOS GERAIS. Para saber os detalhes para cada modalidade, é preciso ir atrás de MAIS INFOR-MAÇÕES, perguntando aos técnicos, buscando na internet.

Mesmo com as diferenças entre as modalidades, existem alguns PASSOS QUE SÃO COMUNS para a maioria delas. São eles:

a) ORGANIZAÇÃO da comunidade

b) MAPEAMENTO das terras

c) DIAGNÓSTICO

d) PLANOS

e) GESTÃO DO PROJETO ou DA RESERVA ou DA FLORESTA

Vamos falar sobre esses passos.

a) O primeiro passo é MUITO IMPORTANTE: a ORGANIZA-ÇÃO DA COMUNIDADE. A comunidade precisa se reunir para discutir o que quer e qual a melhor maneira para enfrentar este caminho difícil e cheio de “batalhas”. Mesmo que técnicos do governo ou de organi-zações de assessoria apóiem o processo de regularização, as famílias precisam estar organizadas para saberem o que querem e fazer acon-tecer do jeito que acham melhor.

Para se organizar, pode se passar pelos seguintes passos:

1. Buscar apoio em suas organizações, como sindicatos, associa-ções, conselhos e federações, que poderão ajudar na discussão das

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Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas

opções de regularização e terem ajuda na hora de fazer o pedido de regularização ao governo.

2. Reunir as famílias para discutirem e decidirem a melhor opção de regularização de suas terras (coletivo ou individual, título ou con-cessão, modalidades); qual será o tamanho da área a ser requisitada ao governo; e quem deverá fazer parte ou fi car de fora.

3. Buscar apoio com possíveis parceiros, como a EMATER, univer-sidades, institutos de pesquisa e extensão, secretarias do município, pastorais e outros, que poderão auxiliar nos estudos de mapeamento, diagnósticos e planos.

4. Buscar apoio para realizarem, de forma participativa, o mapea-mento e os estudos necessários (diagnósticos).

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Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?

5. Protocolar (entregarem ofi cialmente) o requerimento e os docu-mentos no órgão fundiário (INCRA ou ITERPA) ou no órgão ambiental (ICMBio, SEMA).

6. Discutir entre as famílias o que é permitido e o que é proibido fazer na comunidade na hora de usarem a fl oresta, rios e lagos, criarem animais, usarem o fogo. Essa discussão deve ser passada para o papel, para fi carem documentados as regras e acordos, sejam as regras e acordos antigos ou os novos que se fi zerem necessários. Esse documento todo vai compor o Plano.

7. Acompanhar de perto o processo da regularização nos órgãos do governo.

b) O segundo passo geral é o MAPEAMENTO das terras, que pode ser bem SIMPLES ou mais ELABORADO.

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Para fazer o MAPA SIMPLES é necessário passar para o papel o dese-nho da terra como ela está em seu pensamento. Fica ainda melhor se puder ser desenhado sobre uma imagem de satélite, usando um papel transparente ou plástico e canetas coloridas.

O resultado será um desenho mostrando as extremas das terras com os vizinhos de fora (polígono), a localização dos rios, da vila, dos roçados, das fl orestas, das estradas, áreas que a comunidade acha importantes, como locais de caça, de coleta de frutos e outros pro-dutos e tudo o que os comunitários acharem importante. Esse mapa é importante para todas as etapas de regularização, desde o pedido de terra no ITERPA ou no INCRA até a elaboração do Plano. Com o mapa entregue ao governo, os técnicos visitarão as terras para checarem todas as medidas e colocar num mapa mais elaborado.

O MAPA ELABORADO é aquele que começa com o mapa simples. De-pois, as pessoas vão andar nas terras com um aparelho chamado GPS (Sistema de Posicionamento Global). Esse aparelho se liga aos satélites que estão rondando o planeta e diz qual o endereço geográfi co das suas terras; a isso chamamos de Georeferenciamento. Assim, se pode fazer o mapa da sua terra e encaixar no mapa do Pará, com esse endereço. Com essas informações se fazem os mapas de forma que os técnicos dos ITERPA ou do INCRA vão saber direitinho onde a sua terra fi ca.

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Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?

c) O DIAGNÓSTICO é como uma fotografi a de uma comu-nidade ou da região no momento da regularização. É um estudo que deve mostrar quem são as pessoas que vivem lá, quantos homens, mu-lheres e crianças, suas idades, a educação, a saúde, a infraestrutura, o que os moradores produzem na roça, quando as atividades são feitas, os animais que são criados, os usos da fl oresta, rios e lagos, a história das comunidades, os costumes das famílias, sua cultura.

Este trabalho é feito através de entrevistas e reuniões com os co-munitários. Com o resultado dessas informações, produz-se um docu-mento chamado Diagnóstico.

O Diagnóstico é necessário para a regularização das terras, mas é muito útil também para as famílias, na busca de melhorias para a co-munidade. Por exemplo, com as informações sobre o número de crian-ças, jovens e adultos sem estudo, pode-se ir à secretaria de educa-ção do município e provar a necessidade de mais professores, ou mais escolas, ou mais merenda, ou ainda de novas classes para os alunos mais avançados que estão sem estudar. E assim, para saúde, produção agrícola, extrativismo...

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Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas

Para fazer o cadastramento, os técnicos do governo tiram cópias de documentos pessoais dos moradores (registro de nascimento, Carteira de Identidade ou de Trabalho, CPF, comprovante de votação nas últi-mas três eleições e, quando é homem, certifi cado de serviço militar).

O momento do diagnóstico também pode ser aproveitado para coletar as informações necessárias para futuros FINANCIAMENTOS e CRÉDITOS (Crédito Instalação e Fomento, PRONAF, FNO etc.) que be-nefi ciários da reforma têm direito em muitas das modalidades que descrevemos.

Como vocês podem perceber, é a realidade de vocês num documen-to e vocês buscando as soluções para as suas necessidades.

d) PLANO PRA CÁ, PLANO PRA LÁ – TANTOS PLANOS!!

Quase todas as modalidades e órgãos do governo exigem algum tipo de plano para a gestão e o licenciamento das áreas regularizadas. São vários planos, alguns bem parecidos, mas com nomes diferentes – e isto causa bastante confusão.

O que é comum a todos os PLANOS é que devem apresentar as RE-GRAS DE CONVIVÊNCIA E DE USO DOS RECURSOS PELAS FAMÍLIAS que vivem naquelas terras.

Para fazer o Plano, são aproveitadas as informações do DIAGNÓS-TICO como o tamanho das terras, número de famílias, formas de or-ganização da terra (individual ou coletiva), informações sobre como a comunidade se organiza hoje e como esperam viver no futuro, onde se localizam a vila, a fl oresta, as pastagens, os plantios, os rios e lagos. O Plano vai conter também informações sobre a produção das famílias, explicando aonde andam para tirar os produtos da fl oresta, que pro-dutos são esses (óleos, cipós, caça, peixes, madeira para vários usos,

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Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?

frutos, folhas e outros), para que são importantes (usos da família e venda).

Com a organização e discussão de toda essa informação, vêm a discussão sobre as REGRAS. As regras são as leis locais, que dizem o que é permitido para cada família fazer no uso dos recursos naturais, como por exemplo quanto tirar de caça, de pesca, de extrativismo, qual o tamanho da roça, qual o tamanho do pasto, como pode se usar o fogo, quantos animais grandes cada família pode ter, e tudo o que as famílias acharem importante. O Plano também vai mostrar um PLA-NEJAMENTO geral, falando dos problemas e suas possíveis soluções, o que os comunitários consideram importante conservar, o futuro que esperam alcançar e o que precisam fazer pra chegar lá.

Para o bom funcionamento do Plano, aju-daria se os tipos de problemas que existem na comunidade fossem separados: os que vocês

podem resolver sozinhos e os problemas que re-almente precisam de apoio de fora. Isso porque não adianta muito ter uma lista enorme de so-nhos que só o governo pode realizar, sabendo que por essa grande Amazônia afora, nos rios e

varadouros das matas, é muito difícil o governo chegar a todos os cantos e atender a todos da forma que seria preciso. Pode dar mais resultado se organizar primeiro o que pode ser feito pelos grupos de pessoas das próprias comunidades e já ir tentando resolver. Enquanto as soluções locais

são atingidas, esses grupos vão se fortalecen-do para buscarem as parcerias de

fora das comunidades, seja do governo ou outros que pude-rem apoiar. O que acham?

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Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas

IMPORTANTE: Todo Plano DEVE SER PEN-

SADO E CONCORDADO PELAS FA-MÍLIAS, não só pela Associação. São

as famílias que assumem o compro-misso de fazer o que está escrito lá, junto com a Associação. Se o governo entender que as regras do Plano não

estão sendo cumpridas, as famí-lias correm o risco de perder o

direito pelas terras!

Outra dica é sobre a revisão do Plano. Já que as coisas mudam com o tempo, é necessário revisar o Plano para melhorar as regras apro-vadas, incluir novas e tirar as que não servem mais. Para isso, o Plano deve dizer de quanto em quanto tempo será feita essa revisão. Pode revisar, por exemplo, a cada ano ou a cada três anos ou mesmo mais tempo. Bom pensar que sem uma revisão de vez em quando fi ca mais difícil o plano funcionar.

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Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?

Quais os tipos de PLANOS?

Tipo de Plano Modalidades Órgão do governo Para quê?

Plano de Manejo com Plano de Utili-zação

RESEX, RDS, FLO-NA, FLOTA

ICMBio, SEMA Diagnóstico, regras de convivência e de uso e planejamento.

PU - Plano de Utili-zação

PAE Parte do Pla-no de Manejo de RESEX/RDS

INCRA ICMBio

Diagnóstico, regras de convivência e de uso e planejamento.

PDA – Plano de De-senvolvimento do Assentamento

PA, PDS, PAF INCRA Diagnóstico, regras de convivência e de uso e planejamento.

PDS – Plano de Desenvolvimento Sustentável do Assentamento

PEAS, PEAEX, TEQ ITERPA Gestão da área como um todo

PU - Plano de Uso Terrenos de Mari-nha e Várzea

SPU Diagnóstico, regras de convivência e de uso e planejamento.

PRA – Plano de Recuperação Am-biental

PA, PDS, PEAS INCRA, ITER-PA

Recuperação de áreas desmatadas e con-servação de Áreas de Preservação Perma-nente (APP)

Plano de Manejo Florestal

Todos IBAMA, SEMA Manejo da extração de produtos da fl oresta

Uma confusão que muita gente faz é que o Plano de Manejo da RESEX, da RDS e da FLONA ou FLOTA não é o mesmo que o Plano de Manejo Florestal. SÃO DOIS PLANOS DIFERENTES. O Plano de Manejo Florestal é necessário a todos que querem vender os produtos da fl oresta, independente de qual o tipo de modalidade fundiária.

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e) A GESTÃO DO PROJETO ou da RESERVA ou da FLORESTA.

Gestão é uma palavra usada de muitas formas, e signifi ca tomar conta de um lugar, como uma casa, uma loja, ou uma terra ao longo do tempo.

Pois é, GESTÃO DO PROJETO ou GESTÃO DA RESERVA tem que ver com isso. Muitas vezes, a ASSOCIAÇÃO funciona como um GERENTE, por que é a principal responsável pela GESTÃO das terras para as famílias. Mas a terra não é para a Associação e sim para TODAS AS FAMÍLIAS que moram lá. E cada família deve ter sua responsabilidade em participar das discussões e decisões dos ACORDOS LOCAIS (os Planos) e ser responsável para que os acordos sejam cumpridos. Se a terra é um direito, cuidar dela é um de-ver. Não tem receita única para esta gestão e estão acontecendo muitas experiências em todo tipo de modalidade, com as famílias criando seus caminhos. CADA LOCAL DEVE DESCOBRIR A SUA SOLUÇÃO!

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Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?

5. CONTATOS IMPORTANTES

A grande maioria dos órgãos do gover-no se localiza na capital do Estado. Alguns, como o IBAMA, o Instituto Chico Mendes e o INCRA, têm escritórios regionais, que pelo tamanho da Amazônia, também pode ser bem difícil e custoso se chegar até eles. Para ajudar nas informações de números de telefones, endereços e horários de funcio-namento, a INTERNET é uma boa aliada. Nos endereços de cada órgão, encontram-se informações bem úteis. Com paciência e insistência, vamos colocar essa turma jovem que gosta de lidar com computadores para descobrir boas informações. Veja os endereços na tabela abaixo:

INSTITUIÇõES DO GOVERNO ENDEREÇOEMATER Pará http://www.emater.pa.gov.br Fundação Cultural Palmares http://www.palmares.gov.brIBAMA http://www.ibama.gov.brICMBio http://www.icmbio.gov.brIDEFLOR http://www.idefl or.pa.gov.brIDESP http://www.idesp.pa.gov.brINCRA http://www.incra.gov.brITERPA http://www.iterpa.pa.gov.brMMA http://www.mma.gov.brSEMA http://www.sectam.pa.gov.brSFB http://www.fl orestal.gov.brSPU http://www.spu.planejamento.gov.brINSTITUTOS DE TERRAS DE OUTROS ESTADOS DA AMAZÔNIAAcre - ITERACRE http://www.ac.gov.brAmapá - TERRAP http://www.terrap.ap.gov.brAmazonas - ITEAM http://www.iteam.am.gov.brMato Grosso - INTERMAT http://www.intermat.mt.gov.brRondônia - ITERON http://www.rondonia.ro.gov.brRoraima - ITERAIMA http://www.iteraima.rr.gov.brTocantins - ITERTINS http://to.gov.br

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Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas

6. AS LEIS MAIS IMPORTANTES

Têm muitas, muitas, muitas leis. Claro que também têm muitas leis que lidam com a regularização fundiária. Para facilitar um pouco, aqui tem uma lista só das mais importantes:

ASSUNTO LEIS mais importantes

Critérios para Seleção de Candi-datos ao Programa Nacional de Reforma Agrária

Norma de Execução INCRA n.º 45, de 2005

Povos e comunidades tradicionaisConvenção n.º 169 da OIT, de 1989 Decreto n.º 6.040, de 2007Portaria interministerial n.º 3, de 2008

Legitimação de posse de terras federais (até 100 hectares) Lei n.º 11.952, de 2009

Regularização fundiária de terras federais (acima de 100 hectares até 15 módulos fi scais)

Lei n.º 11.952, de 2009

Regularização fundiária de terras estaduais Lei n.º 7.289, de 2009

Regulamentação da venda de ter-ras de projeto de reforma agrária ou doação (venda somente após 10 anos)

Artigo 189 da Constituição Federal

Compra de terras federais Artigo 17 da Lei n.º 8.666, de 1993Lei n.º 11.952, de 2009

Compra de terra particular Artigos 108 e 1.245 do Código Civil

Compra de terras estaduaisArtigos 241 e 242 da Constituição do Estado do ParáLei n.º 7.289, de 2009

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Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?

Usucapião (individual e coletivo) Artigos 1.238, 1.239, 1.240 e 1.242 do Códi-go Civil

Ilhas, Terra de Marinha e Várzea Portaria SPU n.º 100, de 2009

RESEX – Reserva Extrativista Artigo 18 da Lei n.º 9.985, de 2000

RDS – Reserva de Desenvolvimen-to Sustentável Artigo 20 da Lei n.º 9.985, de 2000

PA – Projeto de Assentamento Norma de Execução INCRA n.º 69, de 2008

PAE – Projeto de Assentamento Agroextrativista Portarias INCRA n.º 268 e 269, de 1996

PDS – Projeto de Desenvolvimento Sustentável Portaria INCRA n.º 477, de 1999

PAF – Projeto de Assentamento Florestal Portaria INCRA n.º 1.141, de 2003

Projeto Especial Quilombo (União) Artigo 68 do ADCT da Constituição Federal, De-creto n.º 4.887/2003 e IN INCRA n.º 56, de 2009

TEQ – Território Estadual Quilom-bola

Artigo 322 da Constituição do Estado, Lei esta-dual n.º 6.165, de 1998, Decreto Estadual n.º 3.572, de 1999, Instrução Normativa ITERPA n.º 2, de 1999, Instrução Normativa ITERPA n.º 1, de 2007 e pela Resolução n.º 1 ITERPA, de 2007

PEAS – Projeto Estadual de Assen-tamento Sustentável

Instrução Normativa ITERPA n.º 1, de 2007 e pela Resolução ITERPA n.º 1, de 2007

PEAEX – Projeto Estadual de As-sentamento Agroextrativista

Instrução Normativa ITERPA n.º 1, de 2007 e pela Resolução ITERPA n.º 1, de 2007

Criação e titulação conjunta de PA’s pelo INCRA e ITERPA Instrução Normativa conjunta n.º 1, de 2009Instrução Normativa conjunta n.º 1, de 2009

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Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas

7. PEQUENO DICIONÁRIO DAREGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP): São as fl orestas e a vegetação natural que se encontram nas beiras dos rios, igarapés, la-gos e nascentes, no topo dos morros e nas encostas bem inclinadas, nas restingas dos manguezais e na beira das chapadas. Por lei, esta mata não pode ser derrubada, pois ela está protegendo as águas e a terra.

ALIENAÇÃO DE UM BEM: Signifi ca transferir um bem para outro do-mínio. Pode ser alienação através da venda (= onerosa) ou através da doação (= não onerosa).

BENEFICIÁRIO: A pessoa que recebe benefícios do governo, como terra e créditos.

BENS AMBIENTAIS: São: o ar, as águas, o mar, abaixo da terra (sub-solo), os animais e plantas silvestres. São bens da sociedade, para que sirvam a todos, garantido uma vida saudável para hoje e para o futuro.

BENS IMÓVEIS: São a terra e tudo que se junta a ela, natural ou feito pelas pessoas. Assim, sua terra com as benfeitorias são seu imóvel.

BENS PÚBLICOS: São os bens que pertencem ao governo, federal, estadual ou municipal. Incluem os bens de uso comum, que são os bens de uso coletivo, como os rios, o mar, os lagos, as estradas. Têm também os bens de uso especial, como os prédios do governo. E os bens dominiais, que incluem as terras públicas, que devem ser utiliza-dos para o bem da sociedade. Todos esses bens são administrados pelo governo, seja federal, estadual ou municipal.

BENS IMÓVEIS PÚBLICOS: Em poucas palavras, são as terras do go-verno (federal, estadual ou municipal), os lagos, os rios, as ilhas, o mar dentro dos limites do território do Brasil, os terrenos de marinha e os recursos minerais.

CADASTRO DA TERRA: Todos os moradores de áreas rurais devem ir aos órgãos de regularização fundiária para apresentar os documentos da terra, provando assim seus direitos. Esse trabalho é feito em con-

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Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?

junto com o INCRA e os Institutos de Terras de cada Estado. No caso do Pará, no ITERPA.

CADASTRO AMBIENTAL RURAL: é o primeiro passo para se obter a regularização ambiental e fundiária do imóvel. Deve ser apresentado para a Secretaria Estadual de Meio Ambiente.

COMUNIDADE TRADICIONAL: comunidade formada por grupos que possuem cultura com características específi cas e que se autodenomi-nam assim, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizan-do saberes, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição.

CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO (CDRU): CONCESSÃO vem da palavra CONCEDER. Como estamos falando de terra, concessão de uso signifi ca CONCEDER OS DIREITOS DE USO DA TERRA e seus recursos na-turais. Assim, o Estado ou a União concedem o direito de uso, por um tempo que depende de um contrato que vai ser feito entre o governo e a família ou a Associação dos moradores.

CONCESSÃO FLORESTAL: Ocorre quando o Estado ou a União permi-tem que empresas ou associação a manejar a fl oresta em terras públicas, conforme as regras estabelecidas em Contrato. Não pode ser feito em fl orestas onde as comunidades rurais vivem ou retiram seus produtos.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL: É a lei mais importante que devem guiar a vida em nosso país.

DEMARCAÇÃO: É o processo de mapear os limites de uma área na terra, identifi cando as “coordenadas” (a localização exata, o “endere-ço”) dos limites, e depois passar para um mapa.

DIAGNÓSTICO: É como uma fotografi a de uma comunidade ou re-gião. Através de entrevistas e reuniões, produz-se um documento que mostra quem são as pessoas que vivem lá, quantos homens e mulhe-res, suas idades, a educação, saúde, infraestrutura, o que produzem na roça, animais que criam, os usos da fl oresta, rios e lagos, sua histó-ria, seus costumes, sua cultura.

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Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas

DIREITO CONSUETUDINÁRIO: É o direito que tem origem nos usos e cos-tumes tradicionais de um povo, que acabam se transformando em regras que as pessoas seguem, mas que não foram escritas como lei ofi cial.

DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS: São todos os direitos dos trabalha-dores, como aposentadoria, pensão por morte, salário maternidade e outros. A Lei também criou o tipo do segurado especial, que são os trabalhadores rurais, os pescadores artesanais, os garimpeiros.

FUNÇAO SOCIAL DA PROPRIEDADE: Para que uma terra tenha sua função social, é necessário cumprir 4 situações: (1) aproveitamento racional e adequado; (2) uso adequado dos produtos naturais e preser-vação do meio ambiente; (3) seguir as leis trabalhistas; e (4) uso que seja favorável ao dono da terra e aos seus trabalhadores.

GEOREFERENCIAMENTO: é o processo de coletar informações so-bre os pontos-chave do mapa da sua área e obter o “endereço” para todos estes pontos através do aparelho de GPS (Sistema de Posiciona-mento Global).

GRILAGEM: Grilar é fazer um documento falso da terra. Por isso, uma terra grilada é uma terra roubada, sem documento verdadeiro. A palavra surgiu de pessoas que falsifi cavam os documentos de terra com datas antigas e guardavam o papel numa caixa com uma porção de grilos. Em poucos dias, os grilos faziam o papel ter uma cor amare-lada, parecendo com um documento muito velho.

HECTARES: É uma unidade de área que é usado por muitas orga-nizações. Cada hectare corresponde a 100 metros de frente por 100 metros de fundo. A abreviação para hectare é “ha”.

“INTER-VIVOS”: É quando a terra é passada para outra pessoa, por vontade das duas partes. Diferente da “causa mortis” que é quando essa mudança de dono da terra é feita porque a pessoa que era dona da terra morreu.

JURISDIÇÃO: é o limite até onde um órgão público deve atuar. Por exemplo, se você mora numa área que pertence ao Estado do Pará, a JURISDIÇÃO é do ITERPA, e não do INCRA.

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Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?

LÉGUA: Uma légua é 6.600 metros ou 6 quilômetros e 600 metros. Uma légua quadrada é 4.356 hectares. Por exemplo, se um terreno tem uma légua de frente, quer dizer que ele tem 6 quilômetros e meio de frente.

LIMITES DE RESPEITO: São as extremas de uma terra utilizada por uma família, onde os vizinhos reconhecem e respeitam aquele limite como sendo de direito da família.

MÓDULO FISCAL: o tamanho de um módulo fi scal é uma medida de área em hectares, e é diferente para cada município. Quem pode informar é o INCRA.

MORADIA HABITUAL: É o lugar onde uma família vive. PATRIMONIAL: É qualquer coisa material relativa a um bem, que é

o patrimônio. Por exemplo, SEGURANÇA PATRIMONIAL trata então da segurança do bem material.

PROTAGONISTA: São as pessoas que se preocupam ativamente com a realidade em que vivem, buscando discutir essa realidade (proble-mas, desafi os, soluções) com seus vizinhos, seus representantes, or-ganizando reuniões, indo atrás de informações e parcerias, e sempre tentando participar das decisões que afetam suas vidas.

POLÍGONO DA TERRA: É o desenho que representa os limites da terra a ser regularizada de forma coletiva. Desta forma mostra num mapa os limites da área que será dos comunitários, destacando os li-mites com seus vizinhos que não farão parte do assentamento ou uni-dade de conservação.

PROTOCOLAR: Entregar documentos na secretaria dos órgãos do governo. Esta entrega é feita em duas cópias, que são carimbadas pelo órgão, com a data do recebimento. Esta cópia carimbada recebe um número de processo, que é ofi cial, e signifi ca que aquela Associação está requerendo aquela terra. No caso de terras, se outra pessoa ou Associação protocolar outros documentos pedindo a mesma área, o go-verno para o processo até decidir-se qual dos dois tem mais direito a receber a terra.

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Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: Reconhecer nas formas da Lei que as pessoas que ocupam uma terra têm direitos sobre ela. Esse reconhe-cimento se dá quando o governo emite um documento que tem valor como documentação da terra.

RESERVA LEGAL: É a área de uma propriedade ou posse que não pode ser desmatada. Na Amazônia, descontando as Áreas de Preser-vação Permanente, a Reserva Legal deve ser 80% das terras. Uma vez que se defi ne essa Reserva Legal, sua localização deve ser aprovada pelo órgão ambiental estadual (SEMA) e averbada à margem da ma-trícula do imóvel no Cartório. Este registro se chama AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL e é de graça para os pequenos produtores. Importante saber que uma vez que se defi niu a área da Reserva Legal, ela não po-derá virar pasto ou roça, pois deve sempre continuar como vegetação nativa. Isso não quer dizer que não podem ser utilizadas. Essas áreas podem ser manejadas para frutos, cipós, óleos, madeira e outros usos, desde que tenha um Plano de Manejo aprovado pela SEMA.

TÍTULO: É o documento da terra que dá direitos ao seu possuidor sobre essa terra. Se o título for individual, pode vender a terra.

TRANSFERÊNCIA DO BEM PÚBLICO: É quando o governo vende ou faz doação de uma coisa que é pública para uma pessoa, uma Associa-ção ou uma empresa (chamado de particular).

UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL: São terras pú-blicas federais ou estaduais destinadas à conservação da natureza e ao uso sustentável de seus recursos naturais.

8. CONCLUSÃO

Este Manual percorreu uma longa trilha para chegar até aqui, pas-sando por vários formatos, duas edições e principalmente recebendo contribuições de várias pessoas. Isso levou a um amadurecimento, que acreditamos venha a contribuir com esse tema tão importante e com-plexo para a Amazônia, e principalmente para o Pará, que é a regula-rização fundiária.

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Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?

Temos consciência que, assim, estamos tirando uma casca desta grande cebola, que é a informação básica sobre o processo de regulari-zação fundiária. Existem as outras cascas a serem tiradas para se che-gar a esse miolo desejado, que é o documento fi nal da terra. Mas como estamos lidando com produtores e manejadores de recursos naturais, pessoas persistentes, pacientes, que sabem o que querem e que não desistem de seus sonhos, temos certeza que vocês vão chegar lá.

9. AGRADECIMENTOSPara esta segunda edição, recebemos preciosos comentários e su-

gestões que acreditamos melhoraram a quantidade e qualidade de in-formações aqui apresentadas. Agradecemos a todas e a todos pelo interesse e carinho!!

Este Manual teve um grande processo de inspiração e impulsos. Pri-meiramente, ele se baseia em muitos anos de experiência com regula-mentação fundiária da FASE em Gurupá e do Sindicato de Trabalhado-ras e Trabalhadores de Gurupá. A cartilha de Pedro Alves Vieira (Como documentar a terra) que explica alguns roteiros de regularização fun-diária para diferentes modalidades serviu como ponto de partida para o presente Manual.

Em 2007, a experiência de defi nição de diferentes propostas de regularização fundiária por mais de 20 comunidades em Porto de Moz ajudou esclarecer o tipo de informações necessárias para este proces-so difícil de entendimento e tomada de decisão. Assim, gostaríamos muito de agradecer a todas as famílias que participaram dos dois “Se-minários de Regularização Fundiária da Margem Direita do Baixo Rio Xingu” em 2007. Neste contexto também gostaríamos de agradecer o Sindicato de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Porto de Moz pela articulação dos seminários e pela mobilização das propostas de regularização fundiária no município.

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Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas

Agradecemos à delegação da Comissão Européia no Brasil, ao Serviço Florestal Brasileiro e à Cooperação Alemã no Brasil – GTZ pelo apoio para a realização deste trabalho.

Agradecemos pela paciência de terem nos acompanhado até aqui.

Comentários e sugestões: Se vocês têm sugestões para melhorar este Manual ou querem saber mais sobre o assunto, por fa-vor, entrem em contato com:

• Katia Carvalheiro, no endereço eletrônico [email protected]

• Christiane Ehringhaus no endereço eletrônico [email protected]

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Execução

“A importância do presente Manual sobre Regularização Fundiária está em ressaltar alógica das etapas básicas a se seguir para a legalização do uso da terra e seus recursos,ajudando a compreender as diferentes categorias jurídicas para o reconhecimento dosdireitos dos camponeses e das populações tradicionais. De forma clara e objetiva, explicacada uma delas, facilitando a compreensão e a reivindicação da sociedade civil.”

“Esta forma de organizar as informações, de comunicar as informações e de fazê-lasarticuladas dentro do contexto fundiário, do contexto social em que nós temos o problemadas populações tradicionais que estão desprotegidas, é uma forma única realmente. Não éum livro de direito fundiário, não é um livro de normas relativas às formas de organização daterra. É uma forma de comunicar muito singela e muito eficiente. Do que eu conheço, é omaterial mais comunicativo de um tema complexo, de um tema vital e portanto ele é uminstrumento vital para essas comunidades.”

José Heder Benatti

Raimundo Moraes

Presidente do Instituto de Terras do Pará (ITERPA)

Promotor de JustiçaCoordenador do Núcleo de Meio Ambiente do

Ministério Público do Estado do Pará

“O Manual é acessível, isto é, proporciona uma boa leitura e uma boa interpretação, ouseja, o linguajar é apropriado ao público interessado. Servirá de ferramenta para estudos ereflexões para o processo de regularização fundiária de comunidades locais e vizinhas que seinteressarem. É também uma ferramenta de suma importância para discussão fundiárialocal.”

Maria Creusa da Gama RibeiroComitê de Desenvolvimento Sustentável de Porto de Moz

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