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1 CONCURSO PÚBLICO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES A Comissão de Concurso para Admissão de Servidores do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, tendo em vista o contrato celebrado com a Fundação Carlos Chagas, faz saber que fará realizar em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva de cargos públicos do Quadro de Pessoal deste Tribunal, o qual reger- se-á de acordo com as Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital. INSTRUÇÕES ESPECIAIS 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital. 1.2 O Concurso destinar-se-á ao provimento de vagas existentes e à formação de cadastro reserva dos cargos constantes do Capítulo 2 deste Edital, obedecida a ordem classificatória, no prazo de validade do certame. 1.3 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos (Lei nº 8.112/90, com as alterações posteriores). 1.4 Os candidatos aos cargos em Concurso ficarão sujeitos à carga horária máxima de 40 (quarenta) horas semanais, na forma do art. 19 da Lei nº 8.112/90, exceto os cargos sujeitos às jornadas especiais, definidas em leis específicas. 1.5 O candidato aprovado estará sujeito à nomeação e lotação para qualquer localidade abrangida pela jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a critério da Administração. 1.6 A aptidão e a capacidade para o desempenho das atribuições dos cargos das carreiras de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, bem como a habilidade em digitação, serão objeto de análise durante o Estágio Probatório, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.112/90 1.7 Os requisitos de ingresso e as descrições das atividades dos cargos relacionados no Capítulo 2 deste Edital são os constantes do Ato 193/2008-CSJT.GP.SE.ASGP, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicado no DJU de 13/10/2008. 2. DOS CARGOS 2.1 NÍVEL SUPERIOR 2.1.1 ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA – ESPECIALIDADE EXECUÇÃO DE MANDADOS - Código de Opção: A01 - Padrão inicial: Classe “A”, Padrão 1. - Escolaridade e pré-requisito: diploma registrado de conclusão de curso de nível superior em Direito. - Remuneração inicial: R$ 8.140,07 (vencimento, gratificação de atividade judiciária, gratificação de atividade externa e vantagem pecuniária individual). - Sumário das atribuições: Executar citações, notificações, intimações e demais ordens judiciais, certificando no mandado o ocorrido; executar penhoras, avaliações, arrematações, praças e hastas públicas, remissões, adjudicações, arrestos, sequestros, buscas e apreensões, lavrando no local o respectivo auto circunstanciado; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. - Vagas: Cadastro de reserva. 2.1.2 ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA - Código de Opção: B02 - Padrão inicial: Classe “A”, Padrão 1. - Escolaridade e pré-requisito: diploma registrado de conclusão de curso de nível superior em Direito. - Remuneração inicial: R$ 6.611,39 (vencimento, gratificação de atividade judiciária e vantagem pecuniária individual). - Sumário das atribuições: Analisar petições e processos, confeccionar minutas de votos, emitir informações e pareceres; proceder a estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina pertinente para fundamentar a análise de processo e emissão de parecer; fornecer suporte técnico e administrativo aos magistrados, órgãos julgadores e

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    CONCURSO PBLICO

    EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIES

    A Comisso de Concurso para Admisso de Servidores do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3 REGIO, tendo em vista o contrato celebrado com a Fundao Carlos Chagas, faz saber que far realizar em locais, datas e horrios a serem oportunamente divulgados, Concurso Pblico para provimento de vagas e formao de cadastro de reserva de cargos pblicos do Quadro de Pessoal deste Tribunal, o qual reger-se- de acordo com as Instrues Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

    INSTRUES ESPECIAIS

    1. DAS DISPOSIES GERAIS 1.1 O Concurso Pblico realizar-se- sob a responsabilidade da Fundao Carlos Chagas, obedecidas as

    normas deste Edital. 1.2 O Concurso destinar-se- ao provimento de vagas existentes e formao de cadastro reserva dos

    cargos constantes do Captulo 2 deste Edital, obedecida a ordem classificatria, no prazo de validade do certame.

    1.3 Os candidatos nomeados estaro subordinados ao Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos (Lei n 8.112/90, com as alteraes posteriores).

    1.4 Os candidatos aos cargos em Concurso ficaro sujeitos carga horria mxima de 40 (quarenta) horas semanais, na forma do art. 19 da Lei n 8.112/90, exceto os cargos sujeitos s jornadas especiais, definidas em leis especficas.

    1.5 O candidato aprovado estar sujeito nomeao e lotao para qualquer localidade abrangida pela jurisdio do Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio, a critrio da Administrao.

    1.6 A aptido e a capacidade para o desempenho das atribuies dos cargos das carreiras de Analista Judicirio e Tcnico Judicirio, bem como a habilidade em digitao, sero objeto de anlise durante o Estgio Probatrio, nos termos do art. 20 da Lei n 8.112/90

    1.7 Os requisitos de ingresso e as descries das atividades dos cargos relacionados no Captulo 2 deste Edital so os constantes do Ato 193/2008-CSJT.GP.SE.ASGP, do Conselho Superior da Justia do Trabalho, publicado no DJU de 13/10/2008.

    2. DOS CARGOS

    2.1 NVEL SUPERIOR 2.1.1 ANALISTA JUDICIRIO REA JUDICIRIA ESPECIALIDADE EXECUO DE

    MANDADOS - Cdigo de Opo: A01 - Padro inicial: Classe A, Padro 1. - Escolaridade e pr-requisito: diploma registrado de concluso de curso de nvel superior

    em Direito. - Remunerao inicial: R$ 8.140,07 (vencimento, gratificao de atividade judiciria,

    gratificao de atividade externa e vantagem pecuniria individual). - Sumrio das atribuies: Executar citaes, notificaes, intimaes e demais ordens

    judiciais, certificando no mandado o ocorrido; executar penhoras, avaliaes, arremataes, praas e hastas pblicas, remisses, adjudicaes, arrestos, sequestros, buscas e apreenses, lavrando no local o respectivo auto circunstanciado; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

    - Vagas: Cadastro de reserva.

    2.1.2 ANALISTA JUDICIRIO REA JUDICIRIA - Cdigo de Opo: B02 - Padro inicial: Classe A, Padro 1. - Escolaridade e pr-requisito: diploma registrado de concluso de curso de nvel superior

    em Direito. - Remunerao inicial: R$ 6.611,39 (vencimento, gratificao de atividade judiciria e

    vantagem pecuniria individual). - Sumrio das atribuies: Analisar peties e processos, confeccionar minutas de votos,

    emitir informaes e pareceres; proceder a estudos e pesquisas na legislao, na jurisprudncia e na doutrina pertinente para fundamentar a anlise de processo e emisso de parecer; fornecer suporte tcnico e administrativo aos magistrados, rgos julgadores e

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    unidades do Tribunal; inserir, atualizar e consultar informaes em base de dados; verificar prazos processuais; atender ao pblico interno e externo; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

    - Vagas: 04 + Cadastro de reserva. - Vagas reservadas aos portadores de deficincia: 01

    2.1.3 ANALISTA JUDICIRIO REA ADMINISTRATIVA - Cdigo de Opo: C03 - Padro inicial: Classe A, Padro 1. - Escolaridade e pr-requisito: diploma registrado de concluso de curso de nvel superior. - Remunerao inicial: R$ 6.611,39 (vencimento, gratificao de atividade judiciria e

    vantagem pecuniria individual). - Sumrio das atribuies: Realizar tarefas relacionadas administrao de recursos

    humanos, materiais, patrimoniais, oramentrios e financeiros, de desenvolvimento organizacional, licitaes e contratos, contadoria e auditoria; emitir informaes e pareceres; elaborar, analisar e interpretar dados e demonstrativos; elaborar, implementar, acompanhar e avaliar projetos pertinentes rea de atuao; elaborar e aplicar instrumentos de acompanhamento, avaliao, pesquisa, controle e divulgao referentes aos projetos desenvolvidos; atender ao pblico interno e externo; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

    - Vagas: Cadastro de reserva.

    2.1.4 ANALISTA JUDICIRIO REA ADMINISTRATIVA ESPECIALIDADE CONTABILIDADE - Cdigo de Opo: D04 - Padro inicial: Classe A, Padro 1. - Escolaridade e pr-requisito: diploma registrado de concluso de curso de nvel superior

    em Contabilidade. - Remunerao inicial: R$ 6.611,39 (vencimento, gratificao de atividade judiciria e

    vantagem pecuniria individual). - Sumrio das atribuies: Executar atividades relativas elaborao do oramento,

    planificao de contas, detalhamento de despesas, servios contbeis, balanos, balancetes, demonstrativos de movimento de contas, clculo de faturas, tabelas de vencimentos, folhas de pagamento e organizao de processos de prestao de contas; elaborar planos, projetos e relatrios relativos rea de atuao; realizar percias contbeis e clculos judiciais; emitir informaes e pareceres em questes que envolvam matria de natureza tcnica pertinente rea de atuao; prestar assessoria relacionada ao sistema de controle interno e auditoria; atuar no monitoramento e acompanhamento da execuo oramentria, financeira, contbil e patrimonial; examinar e emitir parecer em processos de tomadas de contas; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

    - Vagas: Cadastro de reserva.

    2.1.5 ANALISTA JUDICIRIO REA APOIO ESPECIALIZADO ESPECIALIDADE ARQUITETURA - Cdigo de Opo: E05 - Padro inicial: Classe A, Padro 1. - Escolaridade e pr-requisito: diploma registrado de concluso de curso de nvel superior

    em Arquitetura e registro regular no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

    - Remunerao inicial: R$ 6.611,39 (vencimento, gratificao de atividade judiciria e vantagem pecuniria individual).

    - Sumrio das atribuies: Elaborar projetos arquitetnicos relativos construo, conservao e reforma dos prdios do Tribunal; acompanhar e fiscalizar obras e servios; realizar exames tcnicos de expedientes relativos a execuo de obras; elaborar croquis de mveis de escritrio; realizar pesquisas de mobilirio, divisrias e complementos para arranjos fsicos das instalaes; prestar assistncia em assuntos tcnicos relacionados a projetos de obras de instalaes prediais, estruturas e obras especiais; projetar, dirigir e fiscalizar obras de paisagismo; executar desenho tcnico; emitir pareceres tcnicos e elaborar especificaes tcnicas e relatrios sobre assuntos relativos sua rea de atuao; elaborar especificaes tcnicas para aquisio de materiais, de mobilirio e execuo de obras e servios a fim de subsidiar processos licitatrios; redigir, digitar e conferir

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    expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

    - Vagas: Cadastro de reserva.

    2.1.6 ANALISTA JUDICIRIO REA APOIO ESPECIALIZADO ESPECIALIDADE ARQUIVOLOGIA - Cdigo de Opo: F06 - Padro inicial: Classe A, Padro 1. - Escolaridade e pr-requisito: diploma registrado de concluso de curso de nvel superior

    em Arquivologia. - Remunerao inicial: R$ 6.611,39 (vencimento, gratificao de atividade judiciria e

    vantagem pecuniria individual). - Sumrio das atribuies: Executar atividades relacionadas tramitao, utilizao,

    avaliao e arquivamento de documentos; efetuar procedimentos de controle, identificao, classificao e descrio de documentos; avaliar e selecionar documentos para fins de preservao ou descarte; promover medidas necessrias conservao, microfilmagem e destinao de documentos; prestar assistncia em questes relacionadas sua rea de atuao; emitir informaes e pareceres; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

    - Vagas: Cadastro de reserva.

    2.1.7 ANALISTA JUDICIRIO REA APOIO ESPECIALIZADO ESPECIALIDADE ENFERMAGEM - Cdigo de Opo: G07 - Padro inicial: Classe A, Padro 1. - Escolaridade e pr-requisito: diploma registrado de concluso de curso de nvel superior

    em Enfermagem e registro regular no Conselho Regional de Enfermagem. - Remunerao inicial: R$ 6.611,39 (vencimento, gratificao de atividade judiciria e

    vantagem pecuniria individual). - Sumrio das atribuies: Realizar procedimentos de enfermagem segundo prescrio

    mdica ou odontolgica; preparar e esterilizar material, instrumental e equipamentos; prestar auxlio ao mdico ou odontlogo em tcnicas especficas, quando da realizao de exames e/ou tratamentos; prestar primeiros socorros; elaborar, implementar, acompanhar e avaliar projetos pertinentes rea de atuao; efetuar o controle de estoque e das condies de uso de equipamentos, materiais, instrumentos e medicamentos utilizados para atendimento mdico e odontolgico; elaborar relatrios e planos de trabalho e fornecer dados estatsticos inerentes rea de atuao; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade.

    - Vagas: Cadastro de reserva.

    2.1.8 ANALISTA JUDICIRIO REA APOIO ESPECIALIZADO ESPECIALIDADE ENGENHARIA (CIVIL) - Cdigo de Opo: H08 - Padro inicial: Classe A, Padro 1. - Escolaridade e pr-requisito: diploma registrado de concluso de curso de nvel superior

    em Engenharia Civil e registro regular no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

    - Remunerao inicial: R$ 6.611,39 (vencimento, gratificao de atividade judiciria e vantagem pecuniria individual).

    - Sumrio das atribuies: Elaborar projetos relativos a construo, conservao e reforma dos prdios do Tribunal; acompanhar e fiscalizar obras e servios; realizar exames tcnicos de expedientes relativos a execuo de obras; prestar assistncia em assuntos tcnicos relacionados a projetos de obras de instalaes prediais e de estruturas; executar desenho tcnico; emitir pareceres tcnicos e elaborar especificaes tcnicas e relatrios sobre assuntos relativos sua rea de atuao; acompanhar a manuteno de instalaes hidrulicas dos prdios do Tribunal; acompanhar manuteno de instalaes eltricas de baixa tenso; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

    - Vagas: Cadastro de reserva.

    2.1.9 ANALISTA JUDICIRIO REA APOIO ESPECIALIZADO ESPECIALIDADE ENGENHARIA (ELTRICA)

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    - Cdigo de Opo: I09 - Padro inicial: Classe A, Padro 1. - Escolaridade e pr-requisito: diploma registrado de concluso de curso de nvel superior

    em Engenharia Eltrica e registro regular no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

    - Remunerao inicial: R$ 6.611,39 (vencimento, gratificao de atividade judiciria e vantagem pecuniria individual).

    - Sumrio das atribuies: Elaborar projetos relativos a construo, conservao e reforma dos prdios do Tribunal; acompanhar e fiscalizar obras e servios; realizar exames tcnicos de expedientes relativos a execuo de obras; prestar assistncia em assuntos tcnicos relacionados a projetos de obras de instalaes prediais e de estruturas; executar desenho tcnico; emitir pareceres tcnicos e elaborar especificaes tcnicas e relatrios sobre assuntos relativos sua rea de atuao; acompanhar a manuteno das centrais e aparelhos de ar condicionado e das instalaes eltricas dos prdios do Tribunal; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

    - Vagas: Cadastro de reserva.

    2.1.10 ANALISTA JUDICIRIO REA APOIO ESPECIALIZADO ESPECIALIDADE ESTATSTICA - Cdigo de Opo: J10 - Padro inicial: Classe A, Padro 1. - Escolaridade e pr-requisito: diploma registrado de concluso de curso de nvel superior

    em Estatstica e registro regular no Conselho Regional de Estatstica. - Remunerao inicial: R$ 6.611,39 (vencimento, gratificao de atividade judiciria e

    vantagem pecuniria individual). - Sumrio das atribuies: Planejar e desenvolver investigaes estatsticas; coordenar os

    trabalhos de coleta, anlise e interpretao de dados; elaborar pareceres e instrumentais tcnicos, laudos e relatrios; fornecer informaes que favoream a tomada de decises e o acompanhamento da execuo de atividades; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

    - Vagas: Cadastro de reserva.

    2.1.11 ANALISTA JUDICIRIO REA APOIO ESPECIALIZADO ESPECIALIDADE FISIOTERAPIA - Cdigo de Opo: K11 - Padro inicial: Classe A, Padro 1. - Escolaridade e pr-requisito: diploma registrado de concluso de curso de nvel superior

    em Fisioterapia e registro regular no Conselho Regional de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.

    - Remunerao inicial: R$ 6.611,39 (vencimento, gratificao de atividade judiciria e vantagem pecuniria individual).

    - Sumrio das atribuies: Elaborar diagnstico fisioteraputico; realizar atividades destinadas promoo, ao tratamento e recuperao da sade de pacientes mediante a aplicao de tcnicas fisioteraputicas; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

    - Vagas: Cadastro de reserva.

    2.1.12 ANALISTA JUDICIRIO REA APOIO ESPECIALIZADO ESPECIALIDADE MEDICINA - Cdigo de Opo: L12 - Padro inicial: Classe A, Padro 1. - Escolaridade e pr-requisito: diploma registrado de concluso de curso de nvel superior

    em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina. - Remunerao inicial: R$ 6.611,39 (vencimento, gratificao de atividade judiciria e

    vantagem pecuniria individual). - Sumrio das atribuies: Realizar consultas, exames, diagnsticos e inspees de sade;

    solicitar exames; prescrever tratamentos; realizar visitas domiciliares ou em dependncias hospitalares; providenciar a remoo de pacientes para instituies hospitalares em casos de emergncia; emitir laudos mdicos, pareceres e atestados; conceder licenas para tratamento de sade; homologar atestados mdicos emitidos por profissionais externos ao quadro do Tribunal; atuar em percias mdicas; atuar em programas de educao e preveno de doenas; prescrever e administrar medicamentos; efetuar o controle de

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    estoque e das condies de uso de equipamentos, materiais, instrumentos e medicamentos utilizados para atendimento mdico; colaborar na fiscalizao das condies de higiene e segurana dos locais de trabalho; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

    - Vagas: Cadastro de reserva

    2.1.13 ANALISTA JUDICIRIO REA APOIO ESPECIALIZADO ESPECIALIDADE MEDICINA (CARDIOLOGIA) - Cdigo de Opo: M13 - Padro inicial: Classe A, Padro 1. - Escolaridade e pr-requisito: diploma registrado de concluso de curso de nvel superior

    em Medicina, certificado de concluso de curso de ps-graduao em Cardiologia, fornecido por instituio reconhecida pelo MEC e registro regular no Conselho Regional de Medicina.

    - Remunerao inicial: R$ 6.611,39 (vencimento, gratificao de atividade judiciria e vantagem pecuniria individual).

    - Sumrio das atribuies: Realizar consultas, exames, diagnsticos e inspees de sade, principalmente na rea de cardiologia; solicitar exames; prescrever tratamentos; realizar visitas domiciliares ou em dependncias hospitalares; providenciar a remoo de pacientes para instituies hospitalares em casos de emergncia; emitir laudos mdicos e pareceres; conceder licenas para tratamento de sade; homologar atestados mdicos emitidos por profissionais externos ao quadro do Tribunal; atuar em percias mdicas; atuar em programas de educao e preveno de doenas; prescrever e administrar medicamentos; efetuar o controle de estoque e das condies de uso de equipamentos, materiais, instrumentos e medicamentos utilizados para atendimento mdico; colaborar na fiscalizao das condies de higiene e segurana dos locais de trabalho; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

    - Vagas: Cadastro de reserva.

    2.1.14 ANALISTA JUDICIRIO REA APOIO ESPECIALIZADO ESPECIALIDADE MEDICINA (PSIQUIATRIA) - Cdigo de Opo: N14 - Padro inicial: Classe A, Padro 1. - Escolaridade e pr-requisito: diploma registrado de concluso de curso de nvel superior

    em Medicina, certificado de concluso de curso de ps-graduao em Psiquiatria, fornecido por instituio reconhecida pelo MEC e de registro regular no Conselho Regional de Medicina.

    - Remunerao inicial: R$ 6.611,39 (vencimento, gratificao de atividade judiciria e vantagem pecuniria individual).

    - Sumrio das atribuies: Realizar consultas, exames, diagnsticos e inspees de sade, principalmente na rea de psiquiatria; solicitar exames; prescrever tratamentos; realizar visitas domiciliares ou em dependncias hospitalares; providenciar a remoo de pacientes para instituies hospitalares em casos de emergncia; emitir laudos mdicos e pareceres; conceder licenas para tratamento de sade; homologar atestados mdicos emitidos por profissionais externos ao quadro do Tribunal; atuar em percias mdicas; atuar em programas de educao e preveno de doenas; prescrever e administrar medicamentos; efetuar o controle de estoque e das condies de uso de equipamentos, materiais, instrumentos e medicamentos utilizados para atendimento mdico; colaborar na fiscalizao das condies de higiene e segurana dos locais de trabalho; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

    - Vagas: Cadastro de reserva.

    2.1.15 ANALISTA JUDICIRIO REA APOIO ESPECIALIZADO ESPECIALIDADE ODONTOLOGIA (PEDIATRIA) - Cdigo de Opo: O15 - Padro inicial: Classe A, Padro 1. - Escolaridade e pr-requisito: diploma registrado de concluso de curso de nvel superior

    em Odontologia, ps-graduao em Odontopediatria e registro regular no Conselho Regional de Odontologia.

    - Remunerao inicial: R$ 6.611,39 (vencimento, gratificao de atividade judiciria e vantagem pecuniria individual).

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    - Sumrio das atribuies: Realizar diagnstico, tratamento e preveno das afeces bucais, principalmente na rea da odontopediatria; atuar em campanhas e programas de sade bucal; conceder licenas para tratamento de sade relacionado odontologia; homologar atestados odontolgicos emitidos por profissionais externos ao quadro do Tribunal; realizar percias odontolgicas; prescrever e administrar medicamentos; radiografar elementos dentrios; analisar processos e emitir pareceres tcnicos e laudos referentes sua rea de atuao; efetuar o controle do estoque e das condies de uso de equipamentos, materiais, instrumentos e medicamentos utilizados para atendimento odontolgico; colaborar na fiscalizao das condies de higiene e segurana dos locais de trabalho; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

    - Vagas: Cadastro de reserva.

    2.1.16 ANALISTA JUDICIRIO REA APOIO ESPECIALIZADO ESPECIALIDADE ODONTOLOGIA (PRTESE) - Cdigo de Opo: P16 - Padro inicial: Classe A, Padro 1. - Escolaridade e pr-requisito: diploma registrado de concluso de curso de nvel superior

    em Odontologia e registro regular no Conselho Regional de Odontologia. - Remunerao inicial: R$ 6.611,39 (vencimento, gratificao de atividade judiciria e

    vantagem pecuniria individual). - Sumrio das atribuies: Realizar diagnstico, tratamento e preveno das afeces

    bucais , principalmente na rea de prtese; atuar em campanhas e programas de sade bucal; conceder licenas para tratamento de sade relacionadas odontologia; homologar atestados odontolgicos emitidos por profissionais externos ao quadro do Tribunal; realizar percias odontolgicas; prescrever e administrar medicamentos; radiografar elementos dentrios; analisar processos e emitir pareceres tcnicos e laudos referentes sua rea de atuao; efetuar o controle do estoque e das condies de uso de equipamentos, materiais, instrumentos e medicamentos utilizados para atendimento odontolgico; colaborar na fiscalizao das condies de higiene e segurana dos locais de trabalho; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

    - Vagas: Cadastro de reserva.

    2.1.17 ANALISTA JUDICIRIO REA APOIO ESPECIALIZADO ESPECIALIDADE PSICOLOGIA - Cdigo de Opo: R17 - Padro inicial: Classe A, Padro 1. - Escolaridade e pr-requisito: diploma registrado de concluso de curso de nvel superior

    em Psicologia e registro regular no Conselho Regional de Psicologia. - Remunerao inicial: R$ 6.611,39 (vencimento, gratificao de atividade judiciria e

    vantagem pecuniria individual). - Sumrio das atribuies: Realizar atividades relacionadas s reas de psicologia

    organizacional e clnica; realizar atendimentos, diagnsticos e inspees de sade; prescrever tratamentos; realizar visitas domiciliares ou em dependncias hospitalares; emitir laudos e pareceres; conceder licenas para tratamento de sade relacionado psicologia; homologar atestados de sade relacionados psicologia emitidos por profissionais externos ao quadro do Tribunal; atuar em programas de educao e preveno de doenas; atuar em processos de seleo, acompanhamento, treinamento, anlise ocupacional, avaliao de desempenho e desligamento de pessoal; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

    - Vagas: Cadastro de reserva.

    2.1.18 ANALISTA JUDICIRIO REA APOIO ESPECIALIZADO ESPECIALIDADE SERVIO SOCIAL - Cdigo de Opo: S18 - Padro inicial: Classe A, Padro 1. - Escolaridade e pr-requisito: diploma registrado de concluso de curso de nvel superior

    em Servio Social e registro regular no Conselho Regional de Servio Social. - Remunerao inicial: R$ 6.611,39 (vencimento, gratificao de atividade judiciria e

    vantagem pecuniria individual). - Sumrio das atribuies: Elaborar estudos, projetos e pesquisas de mbito social e de

    cunho scio-educativo; atuar em aes que envolvam a recuperao, a readaptao ou a

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    orientao a servidores; promover aes com vistas reduo de fatores que interfiram no tratamento da sade; efetuar contatos com a rede hospitalar para fins de atendimento especializado; prestar assessoramento tcnico pertinente sua rea de atuao; efetuar visitas domiciliares ou em dependncias hospitalares; elaborar, implementar, acompanhar e avaliar projetos pertinentes rea de atuao; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

    - Vagas: Cadastro de reserva.

    2.1.19 ANALISTA JUDICIRIO REA APOIO ESPECIALIZADO ESPECIALIDADE TECNOLOGIA DA INFORMAO - Cdigo de Opo: T19 - Padro inicial: Classe A, Padro 1. - Escolaridade e pr-requisito: diploma registrado de concluso de curso de nvel superior

    na rea de informtica ou qualquer curso de ensino superior e certificado de concluso de curso de ps-graduao em Informtica, fornecido por instituio reconhecida pelo MEC.

    - Remunerao inicial: R$ 6.611,39 (vencimento, gratificao de atividade judiciria e vantagem pecuniria individual).

    - Sumrio das atribuies: Desenvolver projetos e sistemas de informtica; documentar os sistemas; analisar e avaliar diagramas, estruturas e descries de entradas e sadas de sistemas; sugerir as caractersticas e quantitativos de equipamentos necessrios utilizao dos sistemas; analisar e avaliar as definies e documentao de arquivos, programas, rotinas de produo e testes de sistemas; identificar as necessidades de produo, alterao e otimizao de sistemas; prestar suporte tcnico e treinamento aos usurios de sistemas; analisar e avaliar procedimentos para instalao de base de dados, assim como definir dados a serem coletados para teste paralelo de sistemas; planejar e coordenar as atividades de manuteno dos sistemas em operao; elaborar projetos de pginas para internet e intranet; elaborar especificao tcnica para subsidiar a aquisio de software e equipamentos de informtica; propor padres e solues para ambientes informatizados; elaborar pareceres tcnicos; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

    - Vagas: Cadastro de reserva.

    2.2 NVEL MDIO 2.2.1 TCNICO JUDICIRIO REA ADMINISTRATIVA

    - Cdigo de Opo: U20 - Padro inicial: Classe A, padro 1. - Escolaridade e pr-requisito: certificado de concluso de curso de Ensino Mdio ou curso

    equivalente. - Remunerao inicial: R$ 4.052,96 (vencimento, gratificao de atividade judiciria e

    vantagem pecuniria individual) - Sumrio das atribuies: Prestar apoio tcnico e administrativo pertinente s atribuies

    das unidades organizacionais; executar tarefas de apoio atividade judiciria; arquivar documentos; efetuar tarefas relacionadas movimentao e guarda de processos e documentos; atender ao pblico interno e externo; classificar e autuar processos; realizar estudos, pesquisas e rotinas administrativas; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

    - Vagas: Cadastro de reserva.

    2.2.2 TCNICO JUDICIRIO REA ADMINISTRATIVA ESPECIALIDADE CONTABILIDADE - Cdigo de Opo: W21 - Padro inicial: Classe A, padro 1. - Escolaridade e pr-requisito: certificado de concluso de curso de Ensino Mdio ou curso

    equivalente, acrescido de certificado de concluso de curso tcnico em contabilidade, fornecido por instituio reconhecida pelo MEC e registro regular no Conselho Regional de Contabilidade.

    - Remunerao inicial: R$ 4.052,96 (vencimento, gratificao de atividade judiciria e vantagem pecuniria individual)

    - Sumrio das atribuies: Auxiliar na elaborao da proposta oramentria anual, anlise e planificao de contas, detalhamento de despesas, servios contbeis, balanos, balancetes, demonstrativos de movimento de contas, clculo de faturas, tabelas de vencimentos, folhas de pagamento e organizao de processos de prestao de contas; elaborar e extrair relatrios especficos dos sistemas contbeis; executar e revisar trabalhos

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    pertinentes confeco e/ou atualizao de clculos trabalhistas e previdencirios; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar tarefas da mesma natureza e grau de complexidade.

    - Vagas: Cadastro de reserva.

    2.2.3 TCNICO JUDICIRIO REA APOIO ESPECIALIZADO ESPECIALIDADE TECNOLOGIA DA INFORMAO - Cdigo de Opo: X22 - Padro inicial: Classe A, padro 1. - Escolaridade e pr-requisito: certificado de concluso de curso de Ensino Mdio ou curso

    equivalente, acrescido de curso de programao com, no mnimo, 120 horas/aula, ou curso tcnico na rea de informtica expedido por instituio de ensino reconhecida pelo Ministrio da Educao.

    - Remunerao inicial: R$ 4.052,96 (vencimento, gratificao de atividade judiciria e vantagem pecuniria individual).

    - Sumrio das atribuies: Executar atividades relacionadas ao desenvolvimento, teste, codificao, manuteno e documentao de programas e sistemas de informtica; prestar suporte tcnico e treinamento a usurios; elaborar pginas para internet e intranet; identificar as necessidades de produo, alterao e otimizao de sistemas; executar tarefas de operao, instalao e manuteno de equipamentos de informtica; efetuar os procedimentos de cpia, transferncia, armazenamento e recuperao de arquivos de dados; elaborar pareceres tcnicos; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

    - Vagas: Cadastro de reserva.

    3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 3.1 O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital ser investido no cargo se atender s

    seguintes exigncias, na data da posse: a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos de n 70.391/72 e n

    70.436/72 e da Constituio Federal, art. 12, 1; b) ter idade mnima de 18 (dezoito) anos; c) no registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exerccio de seus direitos civis e

    polticos; d) estar em dia com as obrigaes eleitorais; e) estar em dia com os deveres do Servio Militar, para os candidatos do sexo masculino; f) possuir os documentos comprobatrios da escolaridade e pr-requisito previstos no Captulo 2 e

    demais documentos constantes do item 13.5 do Captulo 13; g) ter aptido fsica e mental para o exerccio das atribuies do cargo, conforme art. 14, pargrafo

    nico, da Lei n 8.112/90; h) no estar incompatibilizado para a nova investidura em cargo pblico federal, nos termos

    dispostos no art. 137 da Lei n 8.112/90. 3.2 O candidato que, na data da posse, no reunir os requisitos enumerados no item 3.1 deste Edital

    perder o direito investidura no cargo.

    4. DAS INSCRIES

    4.1 A inscrio do candidato implicar o conhecimento e a tcita aceitao das condies do Concurso, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, acerca das quais no poder alegar desconhecimento. 4.1.1 Objetivando evitar nus desnecessrio, o candidato dever orientar-se no sentido de recolher

    o valor de inscrio somente aps tomar conhecimento de todos requisitos e condies exigidos para o Concurso.

    4.2 As inscries ficaro abertas, atravs da Internet, de acordo com o item 4.5 deste Captulo, no perodo de 22/09/2009 a 07/10/2009, at s 20h30min (horrio de Braslia), e nas agncias credenciadas da CAIXA Caixa Econmica Federal, a seguir relacionadas, no perodo de 22/09/2009 a 07/10/2009, no horrio de expediente:

    Belo Horizonte MG Ag. Floresta Av. do Contorno, 1528 Ag. Sculo Rua Carijs, 218 Ag. Santo Agostinho Av. lvares Cabral, 1700

    Diamantina MG Ag. Diamantina - Rua Direita, 86

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    Governador Valadares MG Ag. Governador Valadares Praa Serra Lima, 637

    Juiz de Fora MG Ag. Manchester - Av. Baro do Rio Branco, 2340

    Montes Claros MG Ag. Montes Claros Rua Dr. Santos, 103

    Paracatu MG Ag. Paracatu Praa Firmina Santana, 291

    Passos MG Ag. Passos - Av. Arouca, 600

    Uberlndia MG Ag. Uberlndia Praa Oswaldo Cruz, 390

    Varginha MG Ag. Varginha Praa Getulio Vargas, 55

    4.3 Para inscrever-se nas agncias da CAIXA credenciadas, o candidato dever, no perodo das inscries: 4.3.1 Apresentar-se nas agncias da CAIXA, relacionadas no item 4.2 deste Captulo, e:

    a) adquirir o Material de Inscrio contendo o Edital de Abertura de Inscries, Contedo Programtico e Ficha de Inscrio, referente ao Concurso Pblico, ao custo de R$ 3,50 (trs reais e cinquenta centavos);

    b) ler as informaes relativas ao Concurso Pblico, preencher a Ficha de Inscrio e assinar o requerimento constante do seu verso;

    c) apresentar-se munido de documento de identidade original so considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cdulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurana Pblica, pelas Foras Armadas, pelo Ministrio das Relaes Exteriores e pela Polcia Militar; Cdula de Identidade para Estrangeiros; Cdulas de Identidade expedidas por rgos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRM, Cerificado de Reservista, Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdncia Social, bem como Carteira Nacional de Habilitao (com fotografia na forma da Lei n 9.503/97);

    d) entregar a Ficha de Inscrio devidamente preenchida e assinada, frente e verso; e) pagar a importncia indicada a seguir, a ttulo de ressarcimento de despesas com material

    e servios relativos inscrio e tarifas bancrias: Para os cargos Analista Judicirio todas as reas/especialidades (ensino

    superior completo): R$ 72,00 (setenta e dois reais) Para os cargos de Tcnico Judicirio todas as reas/especialidades (ensino

    mdio completo): R$ 59,00 (cinquenta e nove reais) 4.3.1.1 A CAIXA reter a Ficha de Inscrio devidamente preenchida e assinada e o

    candidato receber apenas o comprovante autenticado do pagamento da inscrio via do candidato

    4.3.1.2 O pagamento do valor da inscrio poder ser efetuado em dinheiro ou cheque do prprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente sero considerados quitados aps a respectiva compensao.

    4.3.1.3 Em caso de devoluo do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se- automaticamente sem efeito a inscrio.

    4.4 Ser permitida a inscrio por procurao nas agncias da CAIXA, mediante entrega do original da mesma, acompanhada de cpia autenticada do documento de identidade do candidato e apresentao da identidade do procurador. 4.4.1 Dever ser apresentada uma procurao para cada candidato, que ficar retida. 4.4.2 Na procurao particular no h necessidade de reconhecimento de firma. 4.4.3 O candidato ou seu procurador responsvel pelas informaes prestadas na Ficha de

    Inscrio, arcando o candidato com as consequncias de eventuais erros no preenchimento daquele documento.

    4.5 Para inscrever-se via Internet, o candidato dever acessar o endereo eletrnico www.concursosfcc.com.br durante o perodo das inscries e atravs dos links referentes ao Concurso Pblico do Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio, efetuar sua inscrio, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.5.1 Ler o Edital de Abertura de Inscries e aceitar o Requerimento de Inscrio, preencher o

    Formulrio de Inscrio e transmitir os dados pela Internet.

  • 10

    4.5.2 Efetuar o pagamento da importncia referente inscrio por meio do boleto bancrio, pagvel em qualquer agncia bancria ou mediante dbito em conta por meio eletrnico, de acordo com as instrues constantes no endereo eletrnico, at a data limite para encerramento das inscries (07/10/2009), no valor correspondente opo de Cargo/rea/Especialidade, conforme estabelecido no item 4.3.1, letra e.

    4.5.3 Independentemente de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agncias bancrias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto dever ser pago impreterivelmente at o dia 07/10/2009.

    4.5.4 A partir de 29/09/2009, o candidato dever conferir no endereo eletrnico da Fundao Carlos Chagas se os dados da inscrio efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrio foi pago. Em caso negativo, o candidato dever entrar em contato com o Servio de Atendimento ao Candidato SAC da Fundao Carlos Chagas, (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, teis, das 10 s 16 horas (horrio de Braslia), para verificar o ocorrido.

    4.5.5 As inscries efetuadas somente sero confirmadas aps a comprovao do pagamento do valor da inscrio.

    4.5.6 As solicitaes de inscrio, cujos pagamentos forem efetuados aps a data de encerramento das inscries, no sero aceitas.

    4.5.7 No se exigir do candidato, no ato da inscrio, a entrega de cpia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no ato de inscrio, sob as penas da lei.

    4.5.8 A Fundao Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio no se responsabilizam por solicitaes de inscries via Internet no recebidas por motivo de ordem tcnica dos computadores, falhas de comunicao, congestionamento das linhas de comunicao, bem como outros fatores de ordem tcnica que impossibilitem a transferncia de dados.

    4.5.9 O descumprimento das instrues para inscrio via Internet implicar a no efetivao da inscrio.

    4.6 Ao inscrever-se o candidato dever indicar na Ficha de Inscrio ou no Formulrio de Inscrio via Internet, o Cdigo da Opo de Cargo/rea/Especialidade para o qual pretende concorrer, conforme descrio do Captulo 2 deste Edital e da barra de opes do Formulrio de Inscrio via Internet. 4.6.1 O candidato que deixar de indicar na Ficha de Inscrio ou no Formulrio de Inscrio via

    Internet o Cdigo da Opo de Cargo/rea/Especialidade ou fizer indicao de cdigo inexistente, ter sua inscrio cancelada.

    4.7 Ao inscrever-se no concurso, recomendado ao candidato observar atentamente as informaes sobre a aplicao das provas (Captulo 7, itens 7.1 e 7.2) uma vez que s poder concorrer a um Cargo/rea/Especialidade por nvel de escolaridade exigido. 4.7.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrio por nvel de escolaridade exigido ter

    confirmada apenas a ltima inscrio, sendo as demais canceladas. No sendo possvel identificar a ltima inscrio efetivada, todas podero ser canceladas.

    4.8 O candidato, ao optar pelo Cargo/rea/Especialidade, concorda prvia e expressamente com a nomeao para qualquer uma das cidades integrantes do Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio.

    4.9 As informaes prestadas na Ficha de Inscrio/Formulrio de Inscrio via Internet sero de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se o Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio e a Fundao Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Pblico aquele que no preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legvel e/ou fornecer dados inverdicos ou falsos.

    4.10 Efetivada a inscrio, no sero aceitos pedidos para alterao de Opo de Cargo/rea/Especialidade, bem como no haver devoluo da importncia paga em hiptese alguma.

    4.11 No sero aceitos pedidos de iseno do pagamento do valor da inscrio, com exceo ao cidado amparado pelo Decreto n 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro nico para Programas Sociais do Governo Federal Cadnico, e renda familiar mensal igual ou inferior a trs salrios mnimos ou renda familiar per capita de at meio salrio mnimo mensal, conforme o referido Decreto. 4.11.1 A comprovao no Cadastro nico para Programas Sociais ser feita atravs da indicao do

    Nmero de Identificao Social NIS, alm dos dados solicitados no Formulrio de Inscrio via Internet.

    4.11.2 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da famlia e renda familiar per capita a diviso da renda familiar pelo total de indivduos da famlia.

    4.11.3 A veracidade das informaes prestadas pelo candidato, no Formulrio de Inscrio, ser consultada junto ao rgo gestor do Cadnico, vinculado ao Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate Fome.

  • 11

    4.12 As inscries com iseno do pagamento de que trata o item anterior somente sero realizadas via internet, no perodo de 9h do dia 02/09/2009 s 14h do dia 09/09/2009 (horrio de Braslia), na forma do item 4.5 deste Captulo.

    4.13 As informaes prestadas no requerimento de iseno sero de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

    4.14 No ser concedida iseno de pagamento do valor de inscrio ao candidato que: a) deixar de efetuar o pedido de inscrio pela Internet; b) omitir informaes e/ou torn-las inverdicas.

    4.15 Declarao falsa sujeitar o candidato s sanes previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no pargrafo nico do art. 10 do Decreto n 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.15.1 A Fundao Carlos Chagas, a qualquer tempo, poder realizar diligncias relativas situao

    declarada pelo candidato, deferindo ou no seu pedido. 4.16 Aps a anlise dos pedidos de iseno, ser publicado no Dirio Oficial da Unio e no Dirio

    Eletrnico da Justia do Trabalho Caderno TRT 3 Regio comunicado informando a data em que estar disponvel no site da Fundao Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a relao dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento das inscries.

    4.17 Os candidatos que tiverem seus pedidos de iseno indeferidos e queiram participar do certame devero acompanhar pelo site da Fundao Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e, atravs de link especfico, gerar boleto para pagamento do valor da inscrio. 4.17.1 O link para gerar o boleto de pagamento do valor da inscrio ficar disponvel exclusivamente

    para os candidatos que tiveram seus pedidos de iseno indeferidos, no sendo possvel realizar nova inscrio e/ou realizar qualquer alterao de Cargo/rea/Especialidade.

    4.17.2 O candidato que no regularizar sua inscrio por meio do pagamento do respectivo boleto, ter o pedido de inscrio invalidado.

    4.18 No sero aceitas inscries por depsito em caixa eletrnico, via postal, fac-smile (fax), transferncia ou depsito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporneas ou por qualquer outra via que no as especificadas neste Edital. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrio que no atenda a todos os requisitos fixados, ser ela cancelada.

    4.19 No sero aceitas as solicitaes de inscrio que no atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

    4.20 O Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio e a Fundao Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso Pblico.

    4.21 A qualquer tempo, poder-se- anular a inscrio, prova ou nomeao do candidato desde que sejam identificadas falsidades de declaraes ou irregularidades nas provas ou documentos.

    4.22 O candidato no portador de deficincia que necessitar de condio especial para realizao da prova dever solicit-la at o trmino das inscries, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), Fundao Carlos Chagas (Departamento de Execuo de Projetos Ref.: Solicitao/TRT 3 Regio Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala So Paulo SP CEP 05513-900). 4.22.1 O candidato dever encaminhar, junto sua solicitao de condio especial para realizao

    da prova, Laudo Mdico (original ou cpia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.

    4.22.2 O candidato que no o fizer at o trmino das inscries, seja qual for o motivo alegado, poder no ter a condio atendida.

    4.22.3 O atendimento s condies solicitadas ficar sujeito anlise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

    4.23 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realizao da prova, poder faz-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoo das providncias necessrias. 4.23.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realizao da prova dever

    encaminhar sua solicitao, at o trmino das inscries, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), Fundao Carlos Chagas (Departamento de Execuo de Projetos Ref.: Solicitao/TRT 3 Regio Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala So Paulo SP CEP 05513-900).

    4.23.2 No haver compensao do tempo de amamentao em favor da candidata. 4.23.3 A criana dever ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto

    responsvel por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata). 4.23.4 Nos horrios previstos para amamentao, a candidata lactante poder ausentar-se

    temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. 4.23.5 Na sala reservada para amamentao, ficaro somente a candidata lactante, a criana e uma

    fiscal, sendo vedada a permanncia de babs ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

    5. DAS INSCRIES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICINCIA

  • 12

    5.1 s pessoas portadoras de deficincia que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes so facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituio Federal e na Lei n 7.853/89, assegurado o direito de inscrio para os cargos em concurso pblico, cujas atribuies sejam compatveis com a deficincia de que so portadoras.

    5.2 Em obedincia ao disposto no 2 do art. 5 da Lei n 8.112/90, no art. 39 do Decreto n 3.298/99 e na Instruo Normativa n 07/96 do Tribunal Superior do Trabalho, ser-lhes- reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, de acordo com o Cargo/rea/Especialidade. 5.2.1 O primeiro candidato portador de deficincia classificado no Concurso ser convocado para

    ocupar a segunda vaga aberta, enquanto aos demais candidatos portadores de deficincia classificados, sero convocados para ocupar a 20, 40 e a 60 vagas e assim sucessivamente, observada a ordem de classificao, relativamente criao de novas vagas (cadastro de reserva), durante o prazo de validade do concurso.

    5.2.2 As vagas relacionadas s nomeaes tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos candidatos que renunciarem nomeao no sero computadas para efeito do item anterior, pelo fato de no resultarem desses atos o surgimento de novas vagas.

    5.3 A necessidade de intermedirios permanentes para auxiliar na execuo das atribuies do cargo obstativa inscrio no Concurso.

    5.4 No obsta inscrio ou ao exerccio das atribuies pertinentes ao cargo a utilizao de material tecnolgico de uso habitual.

    5.5 Consideram-se pessoas portadoras de deficincia aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4 do Decreto n 3.298/99 e suas alteraes.

    5.6 As pessoas portadoras de deficincia, resguardadas as condies especiais previstas no Decreto Federal n 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participaro do Concurso em igualdade de condies com os demais candidatos, no que se refere ao contedo das provas, avaliao e aos critrios de aprovao, ao dia, horrio e local de aplicao das provas, e nota mnima exigida para todos os demais candidatos. Os benefcios previstos no referido artigo, 1 e 2 do citado art. 40, devero ser requeridos por escrito, durante o perodo das inscries, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), Fundao Carlos Chagas. 5.6.1 O atendimento s condies solicitadas ficar sujeito anlise da legalidade, viabilidade e

    razoabilidade do pedido. 5.7 O candidato dever declarar, quando da inscrio, ser portador de deficincia, especificando-a na

    Ficha ou Formulrio de Inscrio via Internet e, no perodo das inscries, dever encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), Fundao Carlos Chagas (A/C Departamento de Execuo de Projetos Ref.: Laudo Mdico - Concurso Pblico do TRT 3 Regio Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala So Paulo - SP CEP 05513-900), os documentos a seguir: a) Laudo Mdico, original ou cpia autenticada, expedido no prazo mximo de 12 (doze)

    meses antes do trmino das inscries, atestando a espcie e o grau ou nvel de deficincia, com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doena CID, bem como a provvel causa da deficincia, inclusive para assegurar previso de adaptao da sua prova, informando, tambm, o seu nome, documento de identidade (RG), nmero do CPF e opo de Cargo/rea/Especialidade.

    b) O candidato portador de deficincia visual, alm do envio da documentao indicada na letra a deste item, dever solicitar, por escrito, at o trmino das inscries, a confeco de prova especial em Braile ou Ampliada, ou a necessidade de leitura de sua prova, especificando o tipo de deficincia.

    c) O candidato portador de deficincia que necessitar de tempo adicional para realizao das provas, alm do envio da documentao indicada na letra a deste item, dever encaminhar solicitao, por escrito, at o trmino das inscries, com justificativa, acompanhada de parecer emitido por especialista da rea de sua deficincia.

    5.7.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile, sero oferecidas provas nesse sistema e suas respostas devero ser transcritas tambm em Braile. Os referidos candidatos devero levar para esse fim, no dia da aplicao da prova, reglete e puno podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

    5.7.2 Aos deficientes visuais (amblopes) que solicitarem prova especial Ampliada, sero oferecidas provas nesse sistema.

    5.7.3 O candidato dever indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 24 e 28. No havendo indicao do tamanho de fonte, a prova ser confeccionada no tamanho 24.

    5.7.4 Os candidatos que, dentro do prazo do perodo das inscries, no atenderem os dispositivos mencionados no: - Item 5.7 letra a Sero considerados como no portadores de deficincia.

  • 13

    - Item 5.7 letra b No tero a prova especial preparada e/ou pessoa designada para leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

    - item 5.7 letra c No tero tempo adicional para realizao das provas, seja qual for o motivo alegado.

    5.8 No ato de inscrio, o candidato portador de deficincia dever declarar estar ciente das atribuies do Cargo/rea/Especialidade para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exerc-lo, estar sujeito avaliao pelo desempenho dessas atribuies, para fins de habilitao no estgio probatrio.

    5.9 O candidato portador de deficincia dever declarar, quando da inscrio, se deseja concorrer s vagas reservadas aos portadores de deficincia. 5.9.1 O no preenchimento do campo especfico da ficha de inscrio ou do formulrio eletrnico de

    inscrio via internet, que se trata o item 5.9, ou a indicao de mais de uma opo, ser considerado como resposta SIM.

    5.9.2 O candidato portador de deficincia que desejar concorrer s vagas reservadas aos portadores de deficincia dever encaminhar laudo mdico, de acordo com o item 5.7 deste Captulo.

    5.10 O candidato portador de deficincia que no realizar a inscrio conforme instrues constantes neste Captulo no poder impetrar recurso em favor de sua situao.

    5.11 A publicao do resultado final do Concurso Pblico ser feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuao de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficincia, e a segunda somente a pontuao destes ltimos.

    5.12 O candidato portador de deficincia aprovado no concurso, quando convocado, dever, munido de documento de identidade original, submeter-se percia mdica realizada por junta oficial do TRT da 3 Regio ou por ele credenciada, objetivando verificar se a deficincia se enquadra na previso do art. 4 e seus incisos do Decreto Federal n 3.298/99 e suas alteraes, assim como, se h compatibilidade da deficincia com as atribuies do Cargo/rea/Especialidade a ser ocupado, nos termos dos arts. 37 a 44 da referida norma, observadas as seguintes disposies: 5.12.1 A avaliao de que trata este item, de carter terminativo, ser realizada por equipe prevista

    pelo art. 43 do Decreto Federal n 3.298/99 e suas alteraes. 5.12.2 No haver segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a

    ausncia do candidato portador de deficincia avaliao de que trata o item 5.12. 5.12.3 Verificada a incompatibilidade entre a deficincia e as atribuies do

    Cargo/rea/Especialidade postulado, o candidato ser eliminado do certame, sendo tornada sem efeito a sua nomeao.

    5.12.4 Ser eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficincia de que portador no for constado na forma do art. 4 e seus incisos do Decreto Federal n 3.298/99 e suas alteraes, perdendo direito nomeao em vaga destinada a deficientes, embora permanea na lista de classificao geral.

    5.13 As vagas definidas no item 5.2 que no forem providas por falta de candidatos portadores de deficincia, por reprovao no concurso ou na percia mdica, sero preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observncia ordem classificatria.

    5.14 A no observncia, pelo candidato, de qualquer das disposies deste Captulo implicar a perda do direito de ser nomeado em vagas reservadas a deficientes.

    5.15 O laudo mdico de que trata o item 5.7 deste Captulo apresentado pelo candidato ter validade especfica para este concurso pblico e no ser devolvido.

    5.16 Aps a investidura do candidato, a deficincia no poder ser arguida para justificar a concesso de readaptao ou aposentadoria por invalidez.

    6. DAS PROVAS

    6.1 O Concurso constar dos Cargos/reas/Especialidades, provas, nmero de questes, peso e durao, conforme quadro a seguir.

    Cargo/ reas/ Especialidades Provas N de Questes Pesos Durao

    Analista Judicirio rea Judiciria Portugus Conhecimentos Especficos Prova Discursiva Redao

    20 40

    1 3 4h30min

    Analista Judicirio rea Judiciria Especialidade - Execuo de Mandados

    Portugus Conhecimentos Especficos Prova Discursiva Redao

    20 40

    1 3 4h30min

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    Analista Judicirio rea Administrativa

    Portugus Conhecimentos Especficos Prova Discursiva Redao

    20 40

    1 3 4h30min

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Arquitetura

    Conhecimentos Gerais - Portugus - Noes de Direito Conhecimentos Especficos

    20

    40

    1

    3 3 horas

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Arquivologia

    Conhecimentos Gerais - Portugus - Noes de Direito Conhecimentos Especficos

    20

    40

    1

    3 3 horas

    Analista Judicirio rea Administrativa - Especialidade Contabilidade

    Conhecimentos Gerais - Portugus - Noes de Direito Conhecimentos Especficos

    20

    40

    1

    3 3 horas

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Enfermagem

    Conhecimentos Gerais - Portugus - Noes de Direito Conhecimentos Especficos

    20

    40

    1

    3 3 horas

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Engenharia (Civil)

    Conhecimentos Gerais - Portugus - Noes de Direito Conhecimentos Especficos

    20

    40

    1

    3 3 horas

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Engenharia (Eltrica)

    Conhecimentos Gerais - Portugus - Noes de Direito Conhecimentos Especficos

    20

    40

    1

    3 3 horas

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Estatstica

    Conhecimentos Gerais - Portugus - Noes de Direito Conhecimentos Especficos

    20

    40

    1

    3 3 horas

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Fisioterapia

    Conhecimentos Gerais - Portugus - Noes de Direito Conhecimentos Especficos

    20

    40

    1

    3 3 horas

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Medicina

    Conhecimentos Gerais - Portugus - Noes de Direito Conhecimentos Especficos

    20

    40

    1

    3 3 horas

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Medicina (Cardiologia)

    Conhecimentos Gerais - Portugus - Noes de Direito Conhecimentos Especficos

    20

    40

    1

    3 3 horas

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Medicina (Psiquiatria)

    Conhecimentos Gerais - Portugus - Noes de Direito Conhecimentos Especficos

    20

    40

    1

    3 3 horas

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Odontologia (Pediatria)

    Conhecimentos Gerais - Portugus - Noes de Direito Conhecimentos Especficos

    20

    40

    1

    3 3 horas

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Odontologia (Prtese)

    Conhecimentos Gerais - Portugus - Noes de Direito Conhecimentos Especficos

    20

    40

    1

    3 3 horas

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Psicologia

    Conhecimentos Gerais - Portugus - Noes de Direito Conhecimentos Especficos

    20

    40

    1

    3 3 horas

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    Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Servio Social

    Conhecimentos Gerais - Portugus - Noes de Direito Conhecimentos Especficos

    20

    40

    1

    3 3 horas

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Tecnologia da Informao

    Conhecimentos Gerais - Portugus - Noes de Direito Conhecimentos Especficos

    20

    40

    1

    3 3 horas

    Tcnico Judicirio rea Administrativa

    Portugus Conhecimentos Especficos

    30 30

    1 2 3 horas

    Tcnico Judicirio rea Administrativa Especialidade Contabilidade

    Conhecimentos Gerais - Portugus - Noes de Direito Conhecimentos Especficos

    30

    30

    1

    2 3 horas

    Tcnico Judicirio rea Administrativa Especialidade Tecnologia da Informao

    Conhecimentos Gerais - Portugus - Noes de Direito Conhecimentos Especficos

    30

    30

    1

    2 3 horas

    6.2 As provas de Portugus, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Especficos constaro de questes objetivas de mltipla escolha (com cinco alternativas cada questo) e versaro sobre os assuntos dos Programas constantes do Anexo nico deste Edital, de acordo com as atribuies dos Cargos/rea/Especialidade.

    6.3 A Prova Discursiva Redao para os cargos de Analista Judicirio rea Judiciria, Analista Judicirio rea Judiciria Especialidade Execuo de Mandados e Analista Judicirio rea Administrativa ser aplicada no mesmo dia e perodo das provas objetivas, conforme o disposto no Captulo 9 deste Edital.

    7. DA PRESTAO DAS PROVAS

    7.1 A aplicao das Provas Objetivas para todos os Cargos/reas/Especialidades e Redao (para os cargos de Analista Judicirio rea Judiciria Especialidade Execuo de Mandados, Analista Judicirio rea Judiciria, Analista Judicirio rea Administrativa) est prevista para o dia 15/11/2009 e ser realizada na cidade de Belo Horizonte/MG, nos seguintes perodos: 7.1.1 no perodo da MANH: para todas as reas/Especialidades do cargo de Tcnico Judicirio. 7.1.2 no perodo da TARDE: para todas as reas/Especialidades do cargo de Analista Judicirio.

    7.2. A aplicao das provas na data prevista depender da disponibilidade de locais adequados realizao das mesmas. 7.2.1 Caso o nmero de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos

    colgios localizados em Belo Horizonte/MG, a Fundao Carlos Chagas reserva-se o direito de aloc-los em cidades prximas determinada para aplicao das provas, no assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

    7.2.2 Havendo alterao da data prevista, as provas somente podero ocorrer em sbados, domingos ou feriados.

    7.3 A confirmao da data das Provas e as informaes sobre horrios e locais sero divulgadas oportunamente atravs de Editais de Convocao para Provas, a serem publicados no Dirio Oficial da Unio, no Dirio Eletrnico da Justia do Trabalho - Caderno do TRT da 3 Regio, tambm disponibilizados nos sites do Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio (www.trt3.jus.br) e da Fundao Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e por meio de Cartes Informativos que sero encaminhados aos candidatos por meio dos Correios ou e-mail. 7.3.1 O candidato inscrito pela Internet receber o Carto Informativo por email, no endereo

    eletrnico informado no ato da inscrio, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manuteno e atualizao de seu correio eletrnico. 7.3.1.1 No sero encaminhados Cartes Informativos a candidatos cujo endereo

    eletrnico informado no Formulrio de Inscrio esteja incompleto ou incorreto. 7.3.1.2 A Fundao Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio no se

    responsabilizam por informaes de endereo incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrnicas causada por endereo eletrnico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrnico cheia, filtros antispam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem

  • 16

    tcnica, sendo aconselhvel sempre consultar o site da Fundao Carlos Chagas para verificar as informaes que lhe so pertinentes.

    7.3.2 O candidato inscrito nas agncias credenciadas da CAIXA receber o Carto Informativo pelos Correios. Para tanto, fundamental que o endereo constante na Ficha de Inscrio esteja completo e correto, inclusive com indicao do CEP. 7.3.2.1 No sero postados Cartes Informativos de candidatos cujo endereo na Ficha de

    Inscrio esteja ilegvel e/ou incompleto ou sem indicao do CEP. 7.3.3 A comunicao feita por intermdio dos Correios ou email meramente informativa. O

    candidato dever acompanhar no Dirio Oficial da Unio, no Dirio Eletrnico da Justia do Trabalho - Caderno do TRT da 3 Regio a publicao do Edital de Convocao para realizao das Provas. 7.3.3.1 O envio de comunicao pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por

    qualquer motivo no recebida, no desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocao para Provas.

    7.4 A comunicao feita por intermdio dos Correios e do correio eletrnico meramente informativa. O candidato dever acompanhar no Dirio Oficial da Unio e no Dirio Eletrnico da Justia do Trabalho - Caderno do TRT da 3 Regio a publicao do Edital de Convocao para realizao das provas.

    7.5 O envio de comunicao pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo no recebida, no desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocao para Provas.

    7.6 O candidato que no receber o Carto Informativo at o 3 (terceiro) dia que antecede a aplicao das provas, dever: a) entrar em contato com o Servio de Atendimento ao Candidato SAC da Fundao Carlos

    Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias teis, das 10 s 16 horas (horrio de Braslia), ou

    b) consultar os sites da Fundao Carlos Chagas - www.concursosfcc.com.br e do Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio www.trt3.jus.br, ou

    c) dirigir-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio, Av. Getlio Vargas, 225 Funcionrios Belo Horizonte MG, de segunda a sexta-feira, em dias teis, das 12 s 18 horas, para verificar em listas afixadas, o horrio e o local definidos para a realizao de sua prova.

    7.7 Ao candidato s ser permitida a realizao das provas na respectiva data, no local e horrios constantes nas listas afixadas, no Carto Informativo, no site da Fundao Carlos Chagas e no site do Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio.

    7.8 Os eventuais erros de digitao verificados no Carto Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realizao das provas, quanto a nome, nmero de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereo, devero ser corrigidos por meio do site da Fundao Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instrues constantes da pgina do Concurso, at o terceiro dia til aps a aplicao das Provas Objetivas. 7.8.1 O candidato que no solicitar as correes dos dados pessoais nos termos do item 7 dever

    arcar, exclusivamente, com as consequncias advindas de sua omisso. 7.9 Caso haja inexatido na informao relativa opo de Cargo/rea/Especialidade e/ou condio de

    portador de deficincia, o candidato dever entrar em contato com o Servio de Atendimento ao Candidato SAC da Fundao Carlos Chagas com, no mnimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedncia da data de realizao da prova objetiva, pelo telefone (0XX11) 3723-4388. 7.9.1 A alterao de opo de Cargo/rea/Especialidade somente ser processada na hiptese de

    o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrio ter sido transcrito erroneamente para o Carto Informativo, nas listas afixadas e disponibilizado nos sites da Fundao Carlos Chagas e do Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio.

    7.9.2 No ser admitida troca de opo de Cargo/rea/Especialidade. 7.9.3 O candidato que no entrar em contato com o SAC no prazo mencionado ser o exclusivo

    responsvel pelas consequncias advindas de sua omisso. 7.10 Somente ser admitido sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade

    original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cdulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurana Pblica, pelas Foras Armadas, pela Polcia Militar, pelo Ministrio das Relaes Exteriores; Cdula de Identidade para Estrangeiros; Cdulas de Identidade fornecidas por rgos ou Conselhos de Classe que, por fora de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdncia Social, bem como Carteira Nacional de Habilitao (com fotografia, na forma da Lei n 9.503/97). 7.10.1 Os documentos devero estar em perfeitas condies, de forma a permitir, com clareza, a

    identificao do candidato.

  • 17

    7.10.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realizao das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, dever ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrncia em rgo policial, expedido h, no mximo 30 (trinta) dias, sendo ento submetido a identificao especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impresso digital em formulrio prprio.

    7.10.3 A identificao especial ser exigida, tambm, do candidato cujo documento de identificao gere dvidas quanto fisionomia, assinatura ou condio de conservao do documento.

    7.11 No haver segunda chamada ou repetio de prova. 7.11.1 O candidato no poder alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realizao da prova

    como justificativa de sua ausncia. 7.11.2 O no comparecimento s provas, qualquer que seja o motivo, caracterizar desistncia do

    candidato e resultar em sua eliminao do Concurso Pblico. 7.12 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Pblico o que de interesse pblico e, em

    especial, dos prprios candidatos bem como sua autenticidade, ser solicitado aos candidatos, quando da aplicao das provas, a autenticao digital das Folhas de Respostas personalizadas. 7.12.1 Se, por qualquer motivo, no for possvel a autenticao digital, o candidato dever apor sua

    assinatura, em campo especfico, por trs vezes. 7.12.2 A autenticao digital (ou assinaturas) dos candidatos na Folha de Respostas visa a atender o

    disposto no Captulo 13, item 13.9, deste Edital. 7.13 O candidato dever comparecer ao local designado munido de caneta esferogrfica de tinta preta,

    lpis preto n 2 e borracha. 7.14 No ato da realizao das Provas Objetivas sero fornecidos o Caderno de Questes personalizado e a

    Folha de Respostas pr-identificada com os dados do candidato, para aposio da assinatura no campo prprio e transcrio das respostas com caneta esferogrfica de tinta preta.

    7.15 Nas provas Objetivas, o candidato dever assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, nico documento vlido para a correo da prova. O preenchimento da Folha de Respostas ser de inteira responsabilidade do candidato, que dever proceder em conformidade com as instrues especficas contidas na capa do Caderno de Questes personalizado. Em hiptese alguma haver substituio da Folha de Respostas por erro do candidato. 7.15.1 No dever ser feita nenhuma marca fora do campo reservado s respostas ou assinatura,

    pois qualquer marca poder ser lida pelas leitoras ticas, prejudicando o desempenho do candidato.

    7.15.2 Os prejuzos advindos de marcaes feitas incorretamente na Folha de Respostas sero de inteira responsabilidade do candidato.

    7.15.3 O candidato dever preencher os alvolos, na Folha de Respostas das Provas Objetivas, com caneta esferogrfica de tinta preta ou refor-los com grafite na cor preta, se necessrio.

    7.15.4 No sero computadas questes no assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legvel.

    7.16 Salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realizao das provas, a Prova de Redao dever ser feita diretamente pelo prprio candidato, mo, em letra legvel, com caneta esferogrfica de tinta preta, no sendo permitida a interferncia e/ou participao de outras pessoas. 7.16.1 No caso de auxlio para transcrio das provas, ser designado um fiscal devidamente

    treinado para essa finalidade. 7.16.2 Somente quando devidamente autorizado, o candidato dever ditar todo o seu texto da Prova

    de Redao ao fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos os sinais grficos de pontuao.

    7.17 Durante a realizao das provas, no ser permitida nenhuma espcie de consulta ou comunicao entre os candidatos, nem a utilizao de livros, cdigos, manuais, impressos, mquina calculadora ou quaisquer anotaes.

    7.18 Motivar a eliminao do candidato do Concurso Pblico, sem prejuzo das sanes penais cabveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Concurso, aos comunicados, s Instrues ao Candidato ou s Instrues constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e descorts a qualquer pessoa envolvida na aplicao das provas.

    7.19 Ser excludo do Concurso Pblico o candidato que: a) apresentar-se aps o horrio estabelecido, no se admitindo qualquer tolerncia; b) apresentar-se em local diferente da convocao oficial; c) no comparecer s provas, seja qual for o motivo alegado; d) no apresentar documento que bem o identifique; e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do incio das provas;

  • 18

    g) fizer anotao de informaes relativas s suas respostas no comprovante de inscrio ou em qualquer outro meio, que no o autorizado pela Fundao Carlos Chagas no dia da aplicao das provas;

    h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questes ou outros materiais no permitidos, sem autorizao;

    i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte; j) lanar mo de meios ilcitos para a execuo das provas; k) no devolver integralmente o material recebido; l) for surpreendido em comunicao com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotao,

    impresso no permitido ou mquina calculadora ou similar; m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrnico ou de comunicao (bip, telefone

    celular, relgios digitais, walkman, agenda eletrnica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

    n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 7.20 Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bons, chapus, gorros

    ou similares, culos escuros, equipamentos eletrnicos como os indicados nas alneas l e m, devero ser lacrados antes do incio das provas, utilizando saco plstico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundao Carlos Chagas exclusivamente para tal fim. 7.20.1 Os aparelhos eletrnicos devero ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados. 7.20.2 Os pertences pessoais lacrados sero acomodados em local a ser indicado pelos fiscais

    de sala de prova, onde devero ficar durante todo o perodo de permanncia dos candidatos no local de prova. A Fundao Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio no se responsabilizaro por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrnicos ocorridos no local de realizao das provas, nem por danos neles causados.

    7.20.3 Os aparelhos eletrnicos devero permanecer lacrados e desligados at a sada do candidato do local de realizao das provas.

    7.21 O candidato, ao terminar a prova, entregar ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questes personalizado.

    7.22 No dia da realizao das provas, na hiptese de o nome do candidato no constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocao, a Fundao Carlos Chagas proceder a incluso do candidato, desde que apresente: comprovante de inscrio autenticado pela CAIXA, boleto bancrio com comprovao de pagamento ou comprovante de dbito em conta, mediante preenchimento de formulrio especfico. 7.22.1 A incluso de que trata o item 7.22 ser realizada de forma condicional e ser analisada pela

    Fundao Carlos Chagas, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinncia da referida inscrio.

    7.22.2 Constatada a improcedncia da inscrio, a mesma ser automaticamente cancelada sem direito a reclamao, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

    7.23 Quando, aps a prova, for constatado, por meio eletrnico, estatstico, visual, grafolgico ou por investigao policial, ter o candidato utilizado processos ilcitos, sua prova ser anulada e o candidato ser automaticamente eliminado do Concurso.

    7.24 No haver, por qualquer motivo, prorrogao do tempo previsto para a aplicao das provas em razo de afastamento do candidato da sala de prova.

    7.25 Em hiptese nenhuma ser realizada qualquer prova fora do local, data e horrio determinados. 7.26 Por razes de ordem tcnica, de segurana e de direitos autorais adquiridos, no sero fornecidos

    exemplares dos Cadernos de Questes a candidatos ou a instituies de direito pblico ou privado, mesmo aps o encerramento do Concurso. O candidato dever consultar o site www.concursosfcc.com.br no primeiro dia til aps a aplicao das provas, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgao das questes das Provas Objetivas, dos gabaritos e/ou dos resultados.

    8. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS 8.1 As provas sero estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido. 8.2 Considera-se grupo o total de candidatos presentes prova do respectivo Cargo/rea/Especialidade. 8.3 Na avaliao de cada prova ser utilizado o escore padronizado, com mdia igual a 50 (cinquenta) e

    desvio padro igual a 10 (dez). 8.4 Esta padronizao das notas da prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em

    relao aos demais, permitindo que a posio relativa de cada candidato reflita sua classificao na prova. Na avaliao das provas do Concurso: a) conta-se o total de acertos de cada candidato em cada prova; b) calculam-se a mdia e o desvio padro dos acertos de todos os candidatos em cada prova;

  • 19

    c) transforma-se o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP). Para isso calcula-se a diferena entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a mdia de acertos do grupo da prova (X), divide-se essa diferena pelo desvio padro do grupo da prova (s), multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a frmula:

    sxANP =

    x 10 + 50

    NP = Nota padronizada A = Nmero de acertos dos candidatos x

    = Mdia de acertos do grupo s = Desvio padro

    d) multiplica-se a nota padronizada do candidato em cada prova pelo respectivo peso; e) so somadas as notas padronizadas ponderadas de cada prova, obtendo-se, assim, o total de pontos de cada candidato.

    8.5 O total de pontos de cada candidato ser igual soma das notas padronizadas (j multiplicadas pelos pesos correspondentes) obtidas em cada uma das provas.

    8.6 Para todos os cargos/reas/especialidades de Analista Judicirio ser considerado habilitado o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 240 (duzentos e quarenta).

    8.7 Para todos os cargos/reas/especialidades de Tcnico Judicirio ser considerado habilitado o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 180 (cento e oitenta).

    8.8 Os candidatos no-habilitados nas Provas Objetivas sero excludos do Concurso.

    9. DA PROVA DISCURSIVA REDAO PARA OS CARGOS DE ANALISTA JUDICIRIO REA JUDICIRIA, ANALISTA JUDICIRIO ESPECIALIDADE EXECUO DE MANDADOS E ANALISTA JUDICIRIO REA ADMINISTRATIVA

    9.1 A Prova Discursiva Redao ser aplicada para todos os candidatos presentes s Provas Objetivas dos cargos de Analista Judicirio rea Judiciria, Analista Judicirio rea Judiciria Especialidade Execuo de Mandados e Analista Judicirio rea Administrativa e somente ser avaliada, em cada um desses cargos, a dos candidatos habilitados e mais bem classificados nas Provas Objetivas na forma do Captulo 8 deste Edital, considerando-se at a 800 (octogsima) posio.

    9.2 Havendo empate na ltima colocao, todos os candidatos nesta condio tero sua Prova Discursiva Redao corrigida.

    9.3 Dentre os candidatos que concorrerem s vagas reservadas aos portadores de deficincia, em conformidade com o Captulo 5, sero corrigidas as Provas de Redao de todos os candidatos habilitados nas Provas Objetivas, na forma do Captulo 8 deste Edital.

    9.4 Os demais candidatos sero eliminados do Concurso Pblico. 9.5 Na avaliao da Prova Discursiva Redao para os trs cargos sero considerados, para

    atribuio dos pontos, os seguintes aspectos: 9.5.1 Contedo at 30 (trinta) pontos: a) perspectiva adotada no tratamento do tema; b) capacidade de anlise e senso crtico em relao ao tema proposto; c) consistncia dos argumentos, clareza e coerncia no seu encadeamento. 9.5.1 A nota ser prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra uma abordagem tangencial, parcial

    ou diluda em meio a divagaes, e/ou colagem de textos e de questes apresentados na prova.

    9.5.2 Estrutura at 30 (trinta) pontos: a) respeito ao gnero solicitado; b) progresso textual e encadeamento de ideias; c) articulao de frases e pargrafos (coeso textual). 9.5.3 Expresso at 40 (quarenta) pontos: A avaliao da expresso no ser feita de modo

    estanque ou mecnico, mas sim de acordo com sua estreita correlao com o contedo desenvolvido. A perda dos pontos previstos depender, portanto, do comprometimento gerado pelas incorrees no desenvolvimento do texto. A avaliao ser feita considerando-se: a) desempenho lingustico de acordo com o nvel de conhecimento exigido; b) adequao do nvel de linguagem adotado produo proposta e coerncia no uso;

  • 20

    c) domnio da norma culta formal, com ateno aos seguintes itens: estrutura sinttica de oraes e perodos, elementos coesivos; concordncia verbal e nominal; pontuao; regncia verbal e nominal; emprego de pronomes; flexo verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuao.

    9.6 Na aferio do critrio de correo gramatical, por ocasio da avaliao do desempenho na Prova Discursiva Redao, a que se refere esse Captulo, podero os candidatos valerem-se das normas ortogrficas vigorantes antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial n 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrncia do perodo de transio previsto no art. 2, pargrafo nico da citada norma que estabeleceu acordo ortogrfico da Lngua Portuguesa.

    9.7 Ser atribuda nota ZERO redao que: a) fugir modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto; b) apresentar textos sob forma no articulada verbalmente (apenas com desenhos, nmeros e

    palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado. c) for assinada fora do local apropriado; d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificao do candidato; e) for escrita a lpis, em parte ou em sua totalidade; f) estiver em branco; g) apresentar letra ilegvel e/ou incompreensvel.

    9.8 A folha para rascunho no Caderno de Provas de preenchimento facultativo. Em hiptese alguma o rascunho elaborado pelo candidato ser considerado na correo da Prova Discursiva Redao pela banca examinadora.

    9.9 Na Prova Discursiva Redao, devero ser rigorosamente observados os limites mnimo de 20 (vinte) linhas e mximo de 30 (trinta) linhas.

    9.10 A Prova Discursiva Redao ter carter eliminatrio e classificatrio e ser avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

    9.11 O candidato no-habilitado na Prova Discursiva Redao ser excludo do Concurso. 9.12 Da publicao no Dirio Oficial da Unio e no Dirio Eletrnico da Justia do Trabalho Caderno do

    TRT da 3 Regio constaro apenas os candidatos habilitados.

    10. DA CLASSIFICAO DOS CANDIDATOS

    10.1 A nota final dos candidatos habilitados para os cargos de Analista Judicirio rea Judiciria, Analista Judicirio rea Judiciria Especialidade Execuo de Mandados e Analista Judicirio rea Administrativa ser igual ao total de pontos obtido nas Provas Objetivas de Portugus e de Conhecimentos Especficos mais a nota obtida na prova de Redao, obedecendo aos critrios estabelecidos nos Captulos 8 e 9 deste Edital.

    10.2 A nota final dos candidatos habilitados para os cargos de Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Arquitetura, Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Arquivologia, Analista Judicirio rea Administrativa Especialidade Contabilidade, Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Enfermagem, Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Engenharia Civil, Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Engenharia Eltrica, Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Estatstica, Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Fisioterapia, Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Medicina, Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Medicina (Cardiologia), Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Medicina (Psiquiatria), Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Odontologia (Pediatria), Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Odontologia (Prtese), Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Psicologia, Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Servio Social, Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Tecnologia da Informao, Tcnico Judicirio rea Administrativa Especialidade Contabilidade e Tcnico Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Tecnologia da Informao ser igual ao total de pontos obtido nas Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Especficos, obedecendo aos critrios estabelecidos no Captulo 8 deste Edital.

    10.3 A nota final dos candidatos habilitados para o cargo de Tcnico Judicirio rea Administrativa, ser igual ao total de pontos obtido na Prova Objetiva de Portugus e de Conhecimentos Especficos, obedecendo aos critrios estabelecidos no Captulo 8 deste Edital.

    10.4 Os candidatos habilitados sero classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificao para cada Cargo/rea/Especialidade.

    10.5 Na hiptese de igualdade de nota final ter preferncia, aps a observncia do pargrafo nico do art. 27 da Lei n 10.741/03 (Lei do Idoso) sendo considerada, para esse fim, a data limite para

  • 21

    correo de dados cadastrais, estabelecido no item 7.8 deste Edital, sucessivamente, o candidato que:

    a) obtiver a maior nota na prova de Conhecimentos Especficos; para todos os cargos/reas/especialidades;

    b) obtiver o maior nmero de acertos nas questes de Portugus; para todos os cargos/reas/especialidades:

    c) tiver maior idade, sendo considerada, para esse fim, a data limite para correo de dados cadastrais, estabelecido no item 7 do Captulo VII, deste Edital.

    10.6 O resultado final do concurso ser divulgado por meio de duas listas, a saber: a) lista contendo a classificao de todos os candidatos habilitados, por Cargo/rea/Especialidade,

    inclusive os inscritos como portadores de deficincia; b) lista contendo a classificao exclusivamente dos candidatos habilitados inscritos como portadores

    de deficincia. 10.7 Da divulgao dos resultados no Dirio Oficial da Unio e no Dirio Eletrnico da Justia do

    Trabalho Caderno do TRT da 3 Regio constaro somente os candidatos habilitados.

    11. DOS RECURSOS

    11.1 Ser admitido recurso quanto: a) ao indeferimento do pedido de iseno do valor da inscrio; b) aplicao das provas; c) s questes das provas e gabaritos preliminares; d) ao resultado das provas; e) vista da prova de Redao.

    11.2 O prazo para interposio de recurso ser de 2 (dois) dias teis aps a concretizao do evento que lhes disser respeito (indeferimento do pedido de iseno do valor da inscrio, aplicao das provas, formulao das questes das provas, divulgao de gabaritos preliminares e divulgao do resultado das provas), tendo como termo inicial o 1 dia til subsequente data da publicao.

    11.3 Admitir-se- um nico recurso por candidato, para cada evento referido no item 11.1 deste Captulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

    11.4 Os recursos devero ser remetidos atravs dos Correios, por SEDEX, Fundao Carlos Chagas (Servio de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Recurso/TRT 3 Regio, Av. Professor Francisco Morato, 1565 Jardim Guedala, So Paulo SP, CEP 05513-900). 11.4.1 O recurso interposto fora do respectivo prazo no ser aceito, sendo considerada, para tanto,

    a data da postagem. 11.4.2 No sero aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do

    questionado. 11.5 Os candidatos devero enviar o recurso em trs vias (original e duas cpias). Os recursos devero ser

    digitados ou datilografados. Cada questo ou item dever ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.

    Modelo de Identificao de Recurso

    Concurso: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3 REGIO Candidato: ________________________________________________________ N do Documento de Identidade: ______________________________________ N de Inscrio: ____________________________________________________ Cargo/rea/Especialidade ____________________________________________ N do Caderno: _______________ (apenas para recursos sobre o item 11.1, c) N da Questo da prova: _________ (apenas para recursos sobre o item 11.1, c) Fundamentao e argumentao lgica:

    Data: ______/______/________ Assinatura: _____________________________________

    11.6 Ser concedida vista da Prova Discursiva - Redao as candidatos habilitados na Prova Objetiva, conforme item 9.1 do Captulo 9 deste Edital, em perodo a ser informado por edital especfico. 11.6.1 A vista da prova Discursiva - Redao ser realizada atravs do site da Fundao Carlos

    Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data e horrio a serem previamente designados no Dirio Oficial da Unio e no Dirio Eletrnico da Justia do Trabalho Caderno do TRT da 3 Regio.

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    11.6.2 As instrues para a vista da prova sero disponibilizadas no site da Fundao Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

    11.7 No sero aceitos pedidos de vista de prova de Redao ou recursos interpostos por fac-smile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que no seja o especificado neste Edital.

    11.8 A Banca Examinadora constitui ltima instncia para recurso, sendo soberana em suas decises, razo pela qual no cabero recursos adicionais.

    11.9 Os recursos e as solicitaes de vistas de provas interpostos em desacordo com as especificaes contidas neste Captulo no sero avaliados.

    11.10 O(s) ponto(s) relativo(s) (s) questo(es) eventualmente anulada(s) ser(o) atribudo(s) a todos os candidatos presentes prova, independentemente de formulao de recurso.

    11.11 O gabarito divulgado poder ser alterado, em funo dos recursos impetrados, e as provas sero corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

    11.12 Na ocorrncia do disposto nos itens 11.10 e 11.11, poder haver, eventualmente, alterao da classificao inicial obtida para uma classificao superior ou inferior, ou, ainda, poder ocorrer a desclassificao do candidato que no obtiver a nota mnima exigida para a prova.

    11.13 As decises dos recursos sero dadas a conhecer aos candidatos por meio do site da Fundao Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), e ficaro disponibilizados pelo prazo de 7 (sete) dias, a contar da data de publicao do respectivo edital ou aviso.

    12. DA HOMOLOGAO

    12.1 O resultado final do concurso, aps decididos todos os recursos interpostos, ser homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio e publicado no Dirio Oficial da Unio, no Dirio Eletrnico da Justia do Trabalho Caderno do TRT da 3 Regio (www.trt3.jus.br), em duas listas, por Cargo/rea/Especialidade, em ordem classificatria, com pontuao: uma contendo a classificao de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficincia, e outra somente a classificao dos candidatos portadores de deficincia.

    13. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

    13.1 O provimento dos Cargos obedecer s necessidades administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio, que atender primeiramente os pedidos de remoo dos servidores e/ou as lotaes mais carentes de pessoal. A nomeao do candidato dar-se- na Classe A, Padro 01, do respectivo cargo ou conforme dispuser a legislao na poca da nomeao.

    13.1.1 Definida a localidade da vaga a ser preenchida e observada a ordem de classificao, ser nomeado o candidato melhor posicionado.

    13.1.2 A manifestao formal do candidato no sentido de que no tem interesse na posse e exerccio na localidade par