TUTELAS DE URGÊNCIA NO PROCESSO CIVIL Professor Herval Júnior

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TUTELAS DE URGÊNCIA NO PROCESSO CIVIL Professor Herval Júnior

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TUTELAS DE URGÊNCIA NO PROCESSO CIVIL Professor Herval Júnior. TUTELAS DE URGÊNCIA NO PROCESSO CIVIL Divisão do bate-papo *Considerações iniciais e precedentes do movimento de reforma do CPC e agora do projeto *Enfoque constitucional do tema - PowerPoint PPT Presentation

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TUTELAS DE URGÊNCIA NO PROCESSO CIVIL

Professor Herval Júnior

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TUTELAS DE URGÊNCIA NO PROCESSO CIVIL

Divisão do bate-papo

*Considerações iniciais e precedentes do movimento de reforma do CPC e agora do projeto

*Enfoque constitucional do tema

*Mudanças na tutela cautelar em especifico e o devido cotejo com as tutelas de urgência

* Compreensão das liminares

*Considerações finais

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TUTELAS DE URGÊNCIA NO PROCESSO CIVIL

Realçou Carnelluti o quanto importaVer que o tempo é danoso e temerário,Impedindo o Poder JudiciárioDe atender os que vão à sua porta;A Sentença, ao surgir, é natimorta,O Processo se torna ineficaz...Rui Barbosa, um dos mestres geniaisJá dizia ao Brasil antigamente:“A Justiça tardia é simplesmenteRematada injustiça e nada mais!”

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TUTELAS DE URGÊNCIA NO PROCESSO CIVIL

Contextualização do tema dentro do Direito processual contemporâneo

*A Constitucionalização do Direito Processual

O Direito como Sistema Aberto de Regras e PrincípiosDireitos e garantias Fundamentais: Fundamentais: o coração do constitucionalismoJurisdição Constitucional: uma necessidade inarredável

*O Neo-constitucionalismo e o neo-processualismo

*A força normativa da Constituição

*A reforma do Judiciário e o incremento legislativo priorizando a celeridade e Efetividade do direito via processo( Reformas de 1994 a 2006)

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TUTELAS DE URGÊNCIA NO PROCESSO CIVIL

“ Um sistema processual civil que não proporcione à sociedade o reconhecimento e a realização dos direitos, ameaçados ou violados, que têm cada um dos jurisdicionados, não se harmoniza com as garantias constitucionais de um Estado Democrático de Direito ... Afinal, é na lei ordinária e em outras normas de escalão inferior que se explicita a promessa de realização dos valores encampados pelos princípios constitucionais”

(Exposição de motivos do anteprojeto do novo CPC)

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TUTELAS DE URGÊNCIA NO PROCESSO CIVIL

Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.

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TUTELAS DE URGÊNCIA NO PROCESSO CIVIL

“Essencial que se faça menção a efetiva satisfação, pois, a partir da dita terceira fase metodológica do direito processual civil, o processo passou a ser visto como instrumento, que deve ser idôneo para o reconhecimento e a adequada concretização de direitos.” ( Exposição de motivos)

*Essa premissa nunca pode ser esquecida pelos operários do Direito, em especial os processualistas.

*Compreensão mais alargada do direito de de acesso à justiça numa ótica material(art5º inciso XXXV da CF/88)

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TUTELAS DE URGÊNCIA DO NOVO CPC

Art. 4º As partes têm direito de obter em prazo razoável a solução integral da lide, incluída a atividade satisfativa.

*Não mais se admite que a jurisdição se limite a dizer de quem é o direito, daí a preocupação constante em criar condições para o cumprimento das decisões de toda ordem

*Nesse cenário as tutelas de urgência possuem uma importância fundamental, em alguns casossem elas é impossível que ao final haja efetividade do direito via processo

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TUTELAS DE URGÊNCIA NO PROCESSO CIVIL

Modelo Constitucional de Processo*Acesso à justiçaA devida leitura do artigo 5º da CF/88 “A lei não excluíra de apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de lesão a direito”Acesso a justiça como direito de construção da ação adequada a cada caso concreto*Conceito clássico de jurisdição *A jurisdição como protetora dos direitos*Técnicas processuais e tutela de direitos*Tutela reparatória como exceção *As liminares e as tutelas específicas

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TUTELAS DE URGÊNCIA NO PROCESSO CIVIL

*Distinção entre Medida Liminar e Cautelar

* Confusão Doutrinária e Jurisprudencial

*Satisfação Jurídica e Satisfação Fática

*Distinções essenciais

*Conceito inicial de liminares

*Impossibilidade de caráter declaratório e constitutivo via Liminares pelos menos como regra geral

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TUTELAS DE URGÊNCIA NO PROCESSO CIVIL

Características das Liminares

Urgência

Cognição Sumária

Provisoriedade

Revogabilidade

*Aspectos comuns as liminares, cautelares e medidas satisfativas viatutela antecipada ( antecipação dos efeitos)

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TUTELAS DE URGÊNCIA NO PROCESSO CIVIL

*Natureza jurídica da liminar dentro da classificação do CPC*Momento para a concessão da Liminar - A questão da Justificação Prévia*Recurso cabível da Liminar - A questão da novel Lei 11.187/2005*A Antecipatoriedade, a Cautelaridade e a Satisfatividade das Liminares – Exclusão ou *Compatibilidade entre tais situações?*Antecipação de Tutela art. 273 CPCe o Processo Cautelar – Implicações

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TUTELAS DE URGÊNCIA NO PROCESSO CIVIL

*As liminares nas ADINS – prejulgamento? Riscos

*Modelo Constitucional de Processo: uma visão eminentemente constitucional da função jurisdicional

*Os Diversos Princípios Atinentes ao Sistema Processual: o princípio do devido processo legalsubstancial como cânone da atuação do operador jurídico

*Garantias Constitucionais Processuais ( Processo constitucional)

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TUTELAS DE URGÊNCIA NO PROCESSO CIVIL

*Necessidade de maior utilização das tutelas inibitórias

*O Direito à Duração Razoável do Processo: celeridade e efetividade -

* Equilíbrio indispensável com a segurança jurídica

*Técnicas Processuais Específicas: uma realidade indissociável nesse novo contexto

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TUTELAS DE URGÊNCIA NO PROCESSO CIVIL

*A Inevitável Mudança de Paradigma do Processualista Contemporâneo: postura de participação ativa na desenvoltura da relação processual

*A Concretização dos Valores Constitucionais e essa Nova Postura do Processualista: a reparação como tutela subsidiaria

* Tutela Específica e Inibitória: uma necessidade indispensávelpara a efetivação dos Direitos e Garantias Fundamentais

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TUTELAS DE URGÊNCIA NO PROCESSO CIVIL

* O novo Processo Civil com as Técnicas Antecipatórias ( liminares) e o Processo Único ou Sincrético como elementos para a materialização de uma tutela adequada, específica, efetiva e tempestiva como Direito Fundamental indeclinável do cidadão

*As tutelas de urgência representamformalmente essa técnica principalmente agora com o projetodo novo CPC

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TUTELAS DE URGÊNCIA NO PROCESSO CIVIL

* Noção básica sobre o processo e ação cautelar ( Cientificismo processual)

* Atividades do processo? Relação indispensável com a cautela?

* O porquê das medidas cautelares?

* Natureza das medidas cautelares frente as demais atividades

*Serventia à tutela do processo (Tutela de direitos) x Tutela de evidência ( novidade formal doProjeto do novo CPC)

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TUTELAS DE URGÊNCIA DO NOVO CPC

*A medida cautelar será extinta? Como ficará?

*Tutela cautelar e tutela satisfativa espécies do mesmo gênero? E as liminares?

*Qual o procedimento para se obter alguma das medidas? Prioridade de tratamento em caso de concessão das medidas.

*Fungibilidade entre as tutelas de urgência

*Requisitos para concessão do pleito: Fumaça do bom direito e perigo da demora judicial

*Estabilização das medidas antecedentes quer de natureza cautelares quer satisfativa

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TUTELAS DE URGÊNCIA DO NOVO CPC

Art. 269. A tutela de urgência e a tutela da evidência podem ser requeridas antes ou no curso do processo,sejam essas medidas de natureza satisfativa ou cautelar.

§ 1º São medidas satisfativas as que visam a antecipar ao autor, no todo ou em parte, os efeitos da tutela pretendida.

§ 2º São medidas cautelares as que visam a afastarriscos e assegurar o resultado útil do processo. (Parágrafos acrescentados pelo Senado Federal)

*Novas discussões agora na Câmara dos dos Deputados, inclusive mudança de nomenclatura

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TUTELAS DE URGÊNCIA DO NOVO CPC

*O que significa plausibilidade do direito no novo CPC?

*E o perigo de dano irreparável e de difícil reparação é inerente a ambas as tutelas?

*Tutela de evidência compreensão. Novidade? Casuítica

*Tutela inibitória houve tratamento?

*As medidas de apoio do artigo 461 do CPC como foram disciplinadas?

* Poder Geral de Urgência

* Efetivação das tutelas regras e princípios

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TUTELAS DE URGÊNCIA NO PROCESSO CIVIL

CONSIDERAÇÕES FINAIS

* Visão material do processo a partir do abandono do “processualismo científico” *O processo como efetivo instrumento de tutela dos direitos

*Tutelas específicas em substituição às tutelas reparatórias (Disciplinamento próprio para as tutelas inibitórias)

*Desenvolvimento de técnicas processuais pelos próprios juízes em caso de ausência de técnicas suficientes para a efetiva proteção dos direitos

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TUTELAS DE URGÊNCIA DO NOVO CPCCONSIDERAÇÕES FINAIS

*Necessidade impostergável de adoção de uma postura criativa e participativa do operário do direito nesse movimento de Constitucionalização que deve ser positivado

*As liminares nesse contexto, a qual materializam a maioria das tutelas de urgência não podem ser compreendidas como a panacéia para todos os males do Poder Judiciário

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TUTELAS DE URGÊNCIA NO PROCESSO CIVIL

CONSIDERAÇÕES FINAIS* Nessa conjuntura as tutelas de urgência e as liminares são de muita importância para efetivação de diversos direitos e garantias fundamentais, ampliando e efetivando o direito a uma jurisdição que seja na prática viabilizadora de uma tutela do direito em específico

* A efetividade do devido processo legal ou da Justiça não se subsume apenas no direito de ação, decisão e execução, mas também na satisfação efetiva da lesão, ou seja, na posse do bem da vida pretendido e isto somente se aperfeiçoa à realidade e aos sentimentos do homem lesado, se ocorrer com precisão e celeridade, portanto de maneira justa, segundo a concepção social.

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TUTELAS DE URGÊNCIA NO PROCESSO CIVILConsiderações finais pela mudança de postura dos operários do direito e ampla facilitação de todos, sem exceção, a realização de seus direitos. O processo deve sempre tutelar os direitos, daí a importância de se compreender as tutelas de urgência como instrumento nesse sentido e no decorrer do mesmo deve haver a colaboração das partes e na medida do possível que se prestigie o contato pessoal, a imediatividade e concentração dos atos processuais, ou seja a oralidade na prática, infelizmente esquecida.

*Será que todas as mudanças no projeto do novo CPC, inclusive algumas por nós discutidas em específico, acabem passando no processo legislativo resolverão o problema da morosidade e efetividade do direito do processo por si só ou temos outros problemas?

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TUTELAS DE URGÊNCIA NO PROCESSO CIVIL

“O problema angustiante da morosidade e da própria efetividade do direito via processo, apesar de também ser necessária a mudança de algumas regras e até mesmo princípios processuais, longe ainda está de ser resolvida ou pelo menos minimizada somente com alteração na parte legislativa. Precisamos nos ater aos problemas estruturais do Poder Judiciário, a qual são de inequívoca ciência de toda a população e só serão resolvidos quando se investir financeiramente o necessário para que este poder possa ser forte o suficiente para fazer valer as suas próprias decisões. Infelizmente o número insuficiente de juízes; a carência de capacitação técnico-administrativa dos nossos magistrados para realizar a gestão de cartórios e secretarias; a ausência de padronização e racionalização das rotinas cartorárias; o baixo nível de remuneração, motivação e capacitação do pessoal da Justiça de um modo geral, entre outras são problemas que só serão resolvidos a partir de uma preocupação constante com uma gestão estratégica e padrão para todo o Poder, contudo fica a pergunta a quem interessa um Poder Judiciário forte?”

Herval Sampaio

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TUTELAS DE URGÊNCIA NO PROCESSO CIVIL

"Se a injustiça da sentença torna-a amarga, as delongas fazem-na azeda” (Francis Bacon)

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MUITO OBRIGADO E SÓ MUITO OBRIGADO E SÓ ALEGRIA!ALEGRIA!

José Herval Sampaio Júnior

E-mails: [email protected] [email protected]: Herval Júnior SampaioTwitter:@cseusdireitos