União Estável

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União Estável. União Estável. Namoro União Livre União Estável Concubinato Concubinato Puro Concubinato Impuro O que é cada um?. União Estável. O contexto pré-Constituição 88 A Constituição e a União Estável (226, §3º) Ato-fato Nulidade e anulabilidade? Inexistência - PowerPoint PPT Presentation

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União Estável

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União Estável

Namoro União LivreUnião EstávelConcubinatoConcubinato PuroConcubinato Impuro O que é cada um?

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União EstávelO contexto pré-Constituição 88A Constituição e a União Estável (226, §3º)

Ato-fatoNulidade e anulabilidade? InexistênciaAfetividade (ânimo de constituir família),

estabilidade, publicidade (ostensibilidade)Súmulas 380 e 382 STF

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União EstávelLei 8.971/94

Cinco anosSolteiro, separado, divorciado, viúvoAlimentos – Até nova uniãoSucessão

25% usufruto dos bens, filhos50%, não filhos, havendo ascendentestotalidade, sem ascendente nem descendente

Metade dos bens adquiridos em colaboração com o companheiro

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União EstávelLei 9.278/96

Estabilidade,publicidade, afetividade (intenção de constituir família)

Não há tempo mínimo. Dois anos? Reflexo sucessório

Presunção condomínio – salvo bens sub-rogadosVaras de FamíliaSe não há prazo, e o namoro?

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União EstávelCC 2002

Inexistente se impedimentos 1521 Causas suspensivas?Deveres: lealdade, respeito, assistência (1724)Filhos: guarda, sustento, educaçãoComunhão parcial é regra (1725) – Contrato de

convivênciaMaior de 70?

REsp 646.259Outorga Uxória?Mais de uma?

União estável putativa ou relação obrigacionalo REsp 789.293

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União EstávelDissolução

Amigável? ParticularLitigiosa? Dissolução e reconhecimento incidental

Sucessão Exclusão do 1845 (herdeiros necessários)Regulamentação pelo 1790

o Filhos comuns (igual cota)o Descendentes do autor (metade da cota)o outros (1/3 do total)o Inexistência demais (totalidade)

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União EstávelConcubinato/Sociedade de fato/Famílias

Paralelas

Não aplicação União Estável (1727)REsp 742.685RE 397.762

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União EstávelUnião Homoafetiva

A transformação da jurisprudênciaREsp 148.897

o Soropositivo e amizadeo Aplicação Súmula 380 STF

REsp 820.475ADI 4277 e ADPF 132REsp 1183378