União Estável
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Namoro União LivreUnião EstávelConcubinatoConcubinato PuroConcubinato Impuro O que é cada um?
União EstávelO contexto pré-Constituição 88A Constituição e a União Estável (226, §3º)
Ato-fatoNulidade e anulabilidade? InexistênciaAfetividade (ânimo de constituir família),
estabilidade, publicidade (ostensibilidade)Súmulas 380 e 382 STF
União EstávelLei 8.971/94
Cinco anosSolteiro, separado, divorciado, viúvoAlimentos – Até nova uniãoSucessão
25% usufruto dos bens, filhos50%, não filhos, havendo ascendentestotalidade, sem ascendente nem descendente
Metade dos bens adquiridos em colaboração com o companheiro
União EstávelLei 9.278/96
Estabilidade,publicidade, afetividade (intenção de constituir família)
Não há tempo mínimo. Dois anos? Reflexo sucessório
Presunção condomínio – salvo bens sub-rogadosVaras de FamíliaSe não há prazo, e o namoro?
União EstávelCC 2002
Inexistente se impedimentos 1521 Causas suspensivas?Deveres: lealdade, respeito, assistência (1724)Filhos: guarda, sustento, educaçãoComunhão parcial é regra (1725) – Contrato de
convivênciaMaior de 70?
REsp 646.259Outorga Uxória?Mais de uma?
União estável putativa ou relação obrigacionalo REsp 789.293
União EstávelDissolução
Amigável? ParticularLitigiosa? Dissolução e reconhecimento incidental
Sucessão Exclusão do 1845 (herdeiros necessários)Regulamentação pelo 1790
o Filhos comuns (igual cota)o Descendentes do autor (metade da cota)o outros (1/3 do total)o Inexistência demais (totalidade)
União EstávelConcubinato/Sociedade de fato/Famílias
Paralelas
Não aplicação União Estável (1727)REsp 742.685RE 397.762
União EstávelUnião Homoafetiva
A transformação da jurisprudênciaREsp 148.897
o Soropositivo e amizadeo Aplicação Súmula 380 STF
REsp 820.475ADI 4277 e ADPF 132REsp 1183378