Unidade IV- Acao de Prestacao de Contas

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    Direito Processual Civil Procedimentos Especiais

    Unidade IV - Ao de Prestao de Contas

    Renata Vilas-Bas

    1. Consideraes Iniciais:

    Conforme Elpdio Donizetti

    Todo a!ele !e" de !al!er modo" administra #ens o! interesses

    al$eios" por fora de relao %!rdi&a le'al o! &ontrat!al" tem a o#ri'ao de

    prestar &ontas" !ando soli&itado" o! de forne&(-las )ol!ntariamente" se

    ne&ess*rio for+

    Adroaldo ,!rtado

    Prestar &ontas si'ni.&a fazer al'!/m" a o!trem"

    pormenorizadamente" par&ela por par&ela" a e0posio dos &omponentes do

    d/#ito e &r/dito res!ltantes de determinada relao %!rdi&a" &on&l!indo pela

    ap!rao aritm/ti&a do saldo &redor o! de)edor o! de s!a ine0ist(n&ia+

    2. Natureza Jurdica:

    A ao de prestao de &ontas &onstit!i a!o especial de

    con"ecimento# com $un!o predominantemente condenat%rio.

    &. Esp'cies de Presta!o de Contas

    Conforme o art+ 123 do CPC temos

    Art. 914. A ao de prestao de contas competir a quem tiver:

    I - o direito de exigi-las;

    II - a origao de prest-las.

    Com isso )eri.&amos !e e0istem d!as possi#ilidades distintas

    2

    (!o de E)i*ir

    Contas

    +(!o de presta!o

    de contas

    provocada,

    (!o de

    Presta!o

    de Contas

    (!o de Dar Contas

    +(!o de Presta!o

    de Contas

    Espont-nea,

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    Cada !ma delas se'!e !m pro&edimento diferente+ 4as" / &erto !e

    so pro&edimentos espe&iais de %!risdio &onten&iosa+

    . /e*itimidade para propor a a!o de presta!o de contas

    Como tem le'itimidade para propor a ao de prestao de &ontas

    tanto a!ele !e se diz tit!lar do direito de e0i'ir as &ontas" &omo o !e

    ale'!e ter a o#ri'ao de prest*-las+

    5endo poss)el o a%!izamento da ao de prestao de &ontas tanto

    pelo &redor delas !anto pelo de)edor" as partes a&a#am por o&!par no

    pro&esso posi6es !e no podem ser &laramente de.nidas+ Da mesmaforma" o pro)imento %!risdi&ional pode ser emitido tanto em fa)or do a!tor

    !anto do r/!+

    Assim" a parte )ai .'!ra no polo passi)o o! ati)o &onforme ten$a

    a%!izado o! no a ao" assim" a!ele !e a%!izar a ao ser* o a!tor e em

    &ontrapartida o o!tro ser* o r/!+

    7!em de)e prestar &ontas so )*rias as $ip8teses" dentre tantas" em

    !e a lei .0a o de)er de prestao de &ontas a9 administrador %!di&ial :CPC; CC212 2@29> i9 pais :CC 2=1 II && 2;@>

    CC212 @= e @139> %9 sndi&o :FCI CC 21=> CC212 2;;" 2;=9> l9 t!tor :CC 2;> CC212 3@3> CPC

    1219+

    0. Natureza Dplice da a!o de presta!o de contas

    Conforme o art+ 12= do CPC / poss)el a formao de tt!lo e0e&!ti)o

    para o a!tor o! o r/!" o! se%a" a fa)or de !em for ap!rado saldo &redor"

    independentemente de re&on)eno+ A#re-se" ento fase e0e&!ti)a da ao"

    na !al a!ele &ontemplado &om saldo positi)o re!erer* p &!mprimento

    da sentena" nos termos do art+ 3;-J do CPC+

    Em razo dessa &ara&tersti&a" diz-se !e a ao de prestao de

    &ontas tem nat!reza dKpli&e+

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    . Compet3ncia

    5er* &ompetente ara a ao de prestao de &ontas o foro do lo&alem !e se de! a 'esto o! administrao :art+ 2" V" # do CPC9+ Trata-se

    de &ompet(n&ia territorial" lo'o relati)a+

    La)endo no &ontrato &ele#rado entre as partes &l*!s!las de eleio

    de foro" este pre)ale&er*" e0&eto se impli&ar 'ra)ame M parte )!lner*)el da

    relao %!rdi&a" $ip8tese em !e poder* o %!iz re&on$e&er de of&io a

    n!lidade da disposio &ontrat!al+

    No &aso de prestao de &ontas en)ol)endo administradores %!di&iais:in)entariante" t!tor" &!rador" deposit*rio9" ser* &ompetente para %!l'ar as

    &ontas o 8r'o perante o !al tramito! o! tramita o pro&esso no !al foi

    nomeado o administrador :art+ 121 do CPC9+ A &ompet(n&ia a!i" /

    f!n&ional" portanto a#sol!ta+

    4. (!o de E)i*ir Contas

    Na ao de e0i'ir &ontas" o pro&edimento &inde-se em d!as fases na

    primeira" )eri.&a-se se o r/! est* o! no o#ri'ado a prestar &ontas" de.nidaa o#ri'ao de prestar &ontas" o r/! / &ondenado a prest*-las em 3= $oras"

    passando-se" ento M se'!nda fase" !e &onsiste na apresentao das

    &ontas em forma mer&antil" &om a ap!rao o! no de saldo de)edor em

    fa)or de !ma das partes+

    @

    Peti!

    o

    Inicial

    5enten

    a

    5enten

    a

    Primeira 6ase:

    Veri.&a-se se o r/! est*

    o#ri'ado o! no a

    prestar &ontas

    5e*unda 6ase:

    Apresentao das

    &ontas e a ap!rao o!

    no de saldo+

    7rata8se de um nico processo. ( an9lise do m'rito '

    ue se realizar em dois momentos distintos.

    ; "oras

    para

    prestar

    contas

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    4.1 Primeira 6ase

    Estando em termos a petio ini&ial" o %!iz determinar* a &itao no

    prazo de &in&o dias para apresentar &ontas o! &ontestar a ao :art+ 12 do

    CPC9+

    ?#%eti)o da primeira fase Fimita-se a dis&!tir e de.nir so#re o direito

    do a!tor de )er apresentadas as &ontas e do de)edor do r/! em prest*-las+

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    5entena:

    Ap8s a manifestao o! no o r/!" o %!iz est* pronto para senten&iar+Da sentena o re&!rso &a#)el / a apelao+

    4.2 5e*unda 6ase

    Uma )ez de.nido o de)er de o r/! prestar as &ontas" ser* ele

    intimado para faz(-lo no prazo de 3= $oras+

    Di)er'(n&ia do!trin*ria e J!rispr!den&ial

    Intima!o pessoal do r'u ou =asta a intima!o na pessoa do

    advo*ado por ele constitudo ?

    Prestadas as &ontas" no formato mer&antil" o a!tor ter* o prazo de

    &in&o dias para ser manifestar so#re elas+ A no imp!'nao das &ontas

    pelo a!tor no si'ni.&a !e o ma'istrado ir* a&ol$(-las de plano+

    Caso o r/! no preste as &ontas" o a!tor poder* fazer" sendo por/m"

    )edado ao r/! !estion*-las+

    A sentena a ser proferida de&larar* !al / a &onta &orreta e de.nir*

    !em / &redor do saldo !e for ap!rador+ A de&iso %* &onter* o &omando

    de pa'ar a !antia &erta e )aler* &omo tt!lo e0e&!ti)o %!di&ial" a ser

    e0i'ido nos mesmos a!tos" em !ma no)a fase pro&ess!al" o &!mprimento

    de sentena+

    Da sentena &a#e apelao re&e#ida no d!plo efeito+

    ;. (!o de D(< C@N7(5

    Na ao de dar &ontas s8 e0iste !ma fase" in&!m#indo ao de)edordas &ontas apresent*-las %* &om a petio ini&ial+

    O

    ;.1 Procedimento

    Peti!oInicial

    Contas na$orma

    >ercantil

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    A ao de dar &ontas ini&ia-se &om a apresentao em %!zo de !ma

    petio ini&ial" !e de)er* preen&$er os re!isitos dos arts+

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