UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E OUNIDADES DE CONSERVAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO ... · Brasileiro e o...

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Ministério de Minas e Energia Secretaria de Geologia Mineração e Transformação Mineral Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E O UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DA MINERAÇÃO II ENCONTRO DE GERENTES DE EXPLORAÇÃO MINERAL II ENCONTRO DE GERENTES DE EXPLORAÇÃO MINERAL Desafios das Gerências de Exploração Mineral Brasília, 16 A 17 de abril de 2007 Maria José Gazzi Salum Diretora de Desenvolvimento Sustentável na Mineração

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Ministério de Minas e Energia

Secretaria de Geologia Mineração e Transformação MineralSecretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E OUNIDADES DE CONSERVAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DA MINERAÇÃO

II ENCONTRO DE GERENTES DE EXPLORAÇÃO MINERALII ENCONTRO DE GERENTES DE EXPLORAÇÃO MINERALDesafios das Gerências de Exploração Mineral

Brasília, 16 A 17 de abril de 2007

Maria José Gazzi SalumDiretora de Desenvolvimento Sustentável na Mineração

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UNIDADES DE CONSERVAÇÃO – MARCOS LEGAIS E INSTITUCIONAIS

• Lei n ° 9 985 de 18 de julho de 2000 institui o Sistema• Lei n. 9.985, de 18 de julho de 2000, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC

• Medida provisória 239, de 18 de fevereiro de 2005, pacrescenta artigo à Lei do SNUC, instituindo a ALAP

• Decreto Nº 5.758, de 13 de abril de 2006, Institui o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas PNAPPlano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas – PNAP

• Distrito Florestal Sustentável, 1º DFS criado em 13 de fevereiro de 2006fevereiro de 2006

• Lei 11.284, de 02 de março de 2006, dispõe sobre a gestão de florestas públicas, cria o Serviço Florestal Brasileiro e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal

• Plano Amazônia Sustentável texto disponibilizado para• Plano Amazônia Sustentável – texto disponibilizado para consulta (site do MMA) em 02/06/2006

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ALAP – Área Sob Limitação Administrativa Provisória

O Decreto 239

• Art. 1º A Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

• "Art 22-A O Poder Público poderá decretar limitações administrativasArt. 22 A. O Poder Público poderá decretar limitações administrativas provisórias ao exercício de atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental em área submetida a estudo para criação de unidade de conservação, quando, a critério do órgão ambiental competente houver risco de dano grave aos recursosórgão ambiental competente, houver risco de dano grave aos recursos naturais ali existentes.

• § 1º Poderá ser dado continuidade ao exercício de atividades em curso, na data de publicação do ato que decretar a limitação administrativa, que

t j d f id d l i l ã i l d di testejam de conformidade com a legislação em vigor, ressalvado o disposto no § 2o.

• § 2º Sem prejuízo da restrição constante do caput, na área submetida a limitações administrativas não serão permitidas atividades que importem ç p q pem exploração a corte raso de floresta e demais formas de vegetação nativa.

• § 3º A destinação final da área submetida ao disposto neste artigo será definida no prazo de seis meses prorrogável por igual período findo o qualdefinida no prazo de seis meses, prorrogável por igual período, findo o qual fica extinta a limitação administrativa." (NR)

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ALAP Como Um Instrumento de Qualificação da I t l ã M i A bi t S t P d tiInterlocução Meio Ambiente e Setores Produtivos

Mudanças na Lei do SNUC

CAPÍTULO IVCAPÍTULO IVDA CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DAS UNIDADES DE

CONSERVAÇÃO

Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público§ 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida

de estudos técnicos, consulta obrigatória aos outros órgãos e instituições governamentais e de consulta pública, que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

§ 3o No processo de consulta de que trata o § 2o, o Poder Público é obrigado a fornecer informações adequadas e inteligíveis à população local e a outras partes interessadas e somente será feito após a manifestação favorável dos órgãos e instituições governamentaisfavorável dos órgãos e instituições governamentais.

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UNIDADES DE CONSERVAÇÃO - MODALIDADES

- Unidades de Proteção Integral: 1. Estação Ecológica; 2 R Bi ló i2. Reserva Biológica; 3. Parque Nacional;4. Parque Estadual;5. Monumento Natural; 6. Refúgio da Vida Silvestre

- Unidades de Uso Sustentável:1. Área de Proteção Ambiental; 2 Área de Proteção Ambiental Estadual;2. Área de Proteção Ambiental Estadual; 3. Área de Relevante Interesse Ecológico; 4. Floresta Nacional; 5 Floresta Nacional Estadual;5. Floresta Nacional Estadual; 6. Reserva Extrativista; 7. Reserva de Fauna; 8 R d D l i t S t tá l8. Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e 9. Reserva Particular do Patrimônio Natural.

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Nº de UCs (Fonte: IBAMA, 31/12/2006, não incluem UCs criadas em 2006)

Número total de Unidades por Categoria

Categoria Sub-total %

ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 31 4,26

ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO 17 2,34ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO 17 2,34

ESTAÇÃO ECOLÓGICA 32 4,40

FLORESTA NACIONAL 73 10,04

PARQUE NACIONAL 62 8,53

REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE 3 0,41

RESERVA BIOLÓGICA 29 3,99,

RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1 0,14

RESERVA EXTRATIVISTA 50 6,88

RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL 429 59 01RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL 429 59,01

TOTAL 727Proteção Integral 126 17,33

Uso Sustentável 601 82,67

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Região Norte

LegendagTitulos Minerários

Concessão de LavraRequerimento de LavraLavra GarimpeiraLicenciamentoAutorização de PesquisaRequerimento de PesquisaDisponibilidade

Unidades de Conservação F d i á i itá iFederais e áreas prioritárias para a conservação.

Total de área com impedimento para a atividade mineral (38,692,786.00 ha, não incluidas as UCs BR 163)

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Região Nordeste

LegendaTitulos Minerários

Concessão de LavraRequerimento de LavraLavra GarimpeiraLicenciamentoAutorização de PesquisaRequerimento de Pesquisa3,343,377.03,343,377.03,343,377.0 Requerimento de PesquisaDisponibilidade

Unidades de Conservação Federais e áreas prioritárias para a conservação.

000

Área com impedimentoÁrea com impedimento para atividade mineral: 3,343,377.00 ha

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Região Centro-Oeste

LegendaTitulos Minerários

Concessão de LavraRequerimento de LavraLavra GarimpeiraLicenciamentoAutorização de PesquisaRequerimento de Pesquisa1,076,604.0 Requerimento de PesquisaDisponibilidade

Unidades de Conservação Federais e áreas prioritárias para a conservação.

0

Área com impedimentoÁrea com impedimento para atividade mineral: 1,076,604.00 ha

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Região Sudeste

LegendaTitulos Minerários

Concessão de LavraRequerimento de LavraLavra GarimpeiraLicenciamentoAutorização de PesquisaRequerimento de PesquisaDisponibilidadeDisponibilidade

Unidades de Conservação Federais e áreas prioritárias para a conservação.

Área com impedimento para atividade mineral: 1,507,534.00 ha

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Região Sul

LegendaTitulos Minerários

Concessão de LavraRequerimento de LavraLavra GarimpeiraLicenciamentoAutorização de PesquisaRequerimento de PesquisaDi ibilid dDisponibilidade

Unidades de Conservação Federais e áreas prioritárias para a conservação.

Área com impedimento para atividade mineral:para atividade mineral: 1,035,957.00 ha

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DIFICULDADES NAS NEGOCIAÇÕES COM OS ÓRGÃOS DE MEIO AMBIENTE

• Demanda da sociedade pelas questões ambientais (no país e exterior))

• Crescimento substantivo de marcos legais ambientais• Maior disponibilidade de recursos para levantamentos

ambientais e elaboração de marcos regulatórios, em contraposição com os dados do setor mineral.

• Problemas com o setor mineral:• Problemas com o setor mineral:i) Conhecimento geológico insuficiente, principalmente na região norte;p c pa e te a eg ão o te;ii) Resultados de pesquisa mineral: disponibilidade de dados apenas no relatório final;iii) custo e tempo para os levantamentos da biodiversidade menores que os da exploração mineralmineral.

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CONCLUSÃO

• Necessidade de melhorar a imagem do setor na sua relação com o meio ambiente (Projeto PNUD).

• Políticas Públicas de Formalização dos Pequenos Empreendimentos de Extração MineralEmpreendimentos de Extração Mineral.

• Necessidade de estabelecer marcos regulatórios que resguardem o interesse nacional quanto àque resguardem o interesse nacional quanto à produção mineral (ex. Regulamentar o mapa das Áreas de Relevante Interesse Mineral).D ti id d l t t ló i• Dar continuidade aos levantamentos geológicos e aerogeofísicos.

• Necessidade de sensibilizar e mobilizar o setor para• Necessidade de sensibilizar e mobilizar o setor para disponibilizar informações e dados que sustentem as discussões técnicas com os órgãos ambientais.

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Ministério de Minas e Energia

Secretaria de Geologia Mineração e Transformação MineralSecretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral

OBRIGADO!

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