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UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE COISA JULGADA Por: José Carlos Vilardo de Carvalho Orientador Prof.º Jean Alves Rio de Janeiro 2010

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UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

INSTITUTO A VEZ DO MESTRE

COISA JULGADA

Por: José Carlos Vilardo de Carvalho

Orientador

Prof.º Jean Alves

Rio de Janeiro

2010

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

INSTITUTO A VEZ DO MESTRE

COISA JULGADA

Apresentação de monografia à Universidade Cândido

Mendes como condição prévia para a conclusão do Curso

de Pós- Graduação “ Lato Sensu “ em Direito Processual

Civil.

Por: José Carlos Vilardo de Carvalho

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AGRADECIMENTOS

Aos meus parentes e amigos que sempre me

incentivaram a alcançar meus objetivos. Aos

professores que me ajudaram na conclusão

deste trabalho.

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DEDICATÓRIA

Dedico primeiramente a Deus que me

concedeu saúde e tranquilidade para perseguir

meus objetivos. E, também, aos meus pais, e

esposa e filhas por acreditarem no meu

trabalho.

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RESUMO

No direito do Processual Civil questões de Coisa Julgada e Ação Anulatória,

tem sido vários pontos controvertidos, na doutrina e na jurisprudência, acerca tanto

do cabimento da ação rescisória ou da ação anulatória. Sempre é bom lembrar, que

a coisa julgada refere-se às decisões judiciais terminativas ( sentenças) que decidem

mérito, julgam os conflitos; assim a ação cabível para rescindir essas sentenças que,

em tese, seriam cobertas com o manto da coisa julgada, é a ação rescisória; por

outro lado, a ação anulatória rescinde não sentenças de mérito, mas sim decisões

terminativas meramente homologatórias, não se tratando, portanto, de rescindir a

coisa julgada, protegida constitucionalmente, mas atingindo a decisão de âmbito

apenas formal, que não faz coisa julgada, apenas homologa um ato que, uma vez

nulo, somente poderá ser rescindido via ação anulatória.

A coisa julgada será analisada, com ênfase aos seus efeitos, seus limites e

nos modos com que encontramos comumente, tudo apenas para melhor esclarecer

sua presença quando da rescindibilidade da decisão via ação anulatória ou ação

rescisória, de modo a melhor identificar as diferenças entres dois tipos de processos

e esclarecer o cabimento específico e cada caso.

Vários pontos controvertidos, na doutrina e na jurisprudência, acerca tanto do

cabimento da ação rescisória ou da ação anulatória, como até da aplicabilidade da

ação anulatória em casos de ocorrência de nulidades não inseridas no processo, os

atos jurídicos em geral, perfeitamente possível de serem rescindidos via ação

anulatória; com fundamentos literal do art. 486 do Diploma Processual Civil.

Começaremos com análise da coisa julgada, formal e material, seus limites,

objetivos e subjetivos, para, somente então, iniciarmos a análise da ação anulatória,

iniciando com sua conceituação, discorrendo acerda do seu cabimento, seu

procedimento, seus efeitos.

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A coisa julgada refletida na sagrada idéia da imutabilidade do julgamento final

transitado em julgado, protegido constitucionalmente; a ação anulatória reletiva na

idéia da nulidade do ato a ensejar nova apreciação judicial de situações ilegalmente

concedidas judicialmente, com base também constitucional no amplo acesso ao

judiciário.

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METODOLOGIA

O presente trabalho abordará o tema COISA JULGADA, e abordagem na

ação anulatória refletida na idéia da nulidade do ato a ensejar nova apreciação,

através de pesquisa a legislação Constitucional, leis Ordinárias, aos Princípios do

direito do Trabalho, as jurisprudências, convenções e Doutrina. Além disso, utiliza-se

o conhecimento já adquirido em formação acadêmica anterior.

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 9

CAPÍTULO I - DA COISA JULGADA E SEGURANÇA

JURIDICA 11

CAPÍTULO II – COISA JULGADA FORMAL E COISA

JULGADA MATERIAL 24

CAPÍTULO III - LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA

COISA JULGADA 31

CAPÍTULO IV - AÇÃO ANULATÓRIA-CONCEITO E

PROCEDIMENTO

CONCLUSÃO 47

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 49

BIBLIOGRAFIA CITADA 51

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ÍNDICE 53

FOLHA DE AVALIAÇÃO 56

INTRODUÇÃO

A Constituição da República, em seu artigo 5º, inciso XXXVI, tutela o instituto

da coisa julgada, que são decisões judiciais transitadas em julgado, das quais não

cabem mais recursos. Diz, assim, o art. 5º em seu inciso XXXVI: “a lei não

prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. No entanto,

a própria lei, através do Código Civil, prevê atos jurídicos que apesar de revestidos

com o manto da coisa julgada, não são perfeitos, previstos na Lei Civil, nos artigos

138 a 184.

Tais atos, quando confeccionados processualmente e julgados por uma

sentença de mérito, apesar de cobertos ( em tese) pelo manto da coisa julgada,

podem ser anulados através da Ação Rescisória, insculpida no art. 485 do Código

de Processo Civil, que prevê a possibilidade de rescisão como: decisão dada por

prevaricação, cocussão ou corrupção do juiz; proferida por juiz impedido ou

absolutamente icompetente; resultado de dolo ou de colusão a fim de fraudar a

lei;ofender a coisa julgada; violar literal disposição de lei; fundar-se em prova falsa;

surgimento de documento novo; confissão, desistência ou transação inválidas;

existência de erro de fato resultante de atos ou documentos da causa.

Observamos que a coisa julgada não é aplicação a toda e qualquer sentença

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judicial, apenas porque ela foi proferida pela justiça e transitou em julgado. Uma

sentença para ter a proteção judicial da coisa julgada, é necessário que ela não

esteja viciada nos termos da legislação, para então, tornar-se efetivamente coisa

julgada.

Ao lado da sentença de mérito, temos a sentença homologatória. Somente

homologam atos e questões processuais, nada julgando; mas mesmo assim poem

fim ao processo. Nesse caso quando ocorre uma nulidade, não se pode falar em

coisa julgada, pois nada foi objeto de julgamento, não houve decisão terminative da

lide, mas mera homologação.

Quando acontece essa forma de término da relação juridical, temos tão-

somente uma decisão homologatória de um ato processual.

Nesses casos, o artigo 486 do Código de Processo Civil prevê uma Ação

Anulatória, que pode ser ajuizada sob o rito ordinário e com intuito de rescindir o ato

jurídico, de acordo com a Lei Material. É fundamental que se indentifique

corretamente a diferença que há em sentenças de mérito e sentenças meramente

homologatórias, a fim de que se defina qual a ação cabível na tentativa de sanar a

nulidade ocorrida.

Dessa forma, a Lei protege tanto a coisa julgada( real, verdadeira, visando

a segurança do julgado), como o direito do lesado por alguma injustice, praticada por

quem seja detentor do poder de julgar; possibilitando, a este lesado, de ajuizar outra

ação tendo em vista o trânsito em julgado de uma decisão que seria ilegal.

Esse direito ocorrre através de dois procedimentos jurídicos: da Ação

Rescisória ( a qual visa a rescindir a sentença de mérito viciada de alguma forma,

nos termos do art. 485 do Diploma Processual; e da Ação Anulatória( que visa

rescindir atos que não dependam de sentença ou aqueles que essa sentença seja

meramente homologatória.

Serão apresentados pontos controvertidos, na doutrina e na

jurisprudência, quanto ao cabimento da ação rescisória ou da ação anulatória, como

até da aplicabilidade da ação anulatória em casos de ocorrência de nulidades não

inseridas no processo, os atos jurídicos em geral, serem possíveis de serem

rescindidos através ação anulatória; fundamentamos esse posicionamento com a

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análise do art. 486 do diploma Processual.

CAPÍTULO I

DA COISA JULGADA E SEGURANÇA JURÍDICA

"Meu grande problema é ser amado cada vez mais, e é por isso que eu escrevo."

Primeiramente, trataremos o conceito de coisa julgada, inclusive na

Constituição da República e sua abordagem por juristas renomados.

Coisa julgada: Diz-se da sentença, que se tornando irretratável, por não

haver contra ela mais qualquer recurso, firmou-se o direito de um dos litigantes para

não admitir sobre a dissidência anterior qualquer outra oposição por parte do

vencido, ou de outrem que sub-rogue em suas pretensões¨.1

Como diz, em seu art. 5º inc. XXXVI ¨a lei não prejudicará o direito

adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada¨. É um instituto decorrente de

decisões judiciais transitadas em julgado, para as quais não existem mais recursos.

Segundo Nelson Nery Júnior:¨ Depois de ultrapassada a fase recursal,

quer porque não se recorreu, quer porque o recurso não foi conhecido por

1 Vocabulário Enciclopédico de tecnologia Jurídica e Brocados Latinos, Rio de Janeiro-1996

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intempestividade, quer porque foram esgotadaos todos meios recursais, a sentença

transita em julgado. Isto se dá a partir do momento em que a sentença não é mais

impugnável¨2.

Humberto Theodoro Júnior assim define coisa julgada: ¨Apresenta-se a

res iudicata, assim como qualidade da sentença, assumida em determinado

momento processual. Não é efeito da sentença mas a qualidade dela representada

pela imutabilidade do julgado e de seus efeitos¨3.

Vicente Greco Filho define coisa julgada:

¨A coisa julgada, portanto, é a imutabilidade dos efeitos da

sentença ou da própria sentença que decorre de estarem

esgotados os recursos eventualmente cabíveis¨4.

Nosso diploma processual civil define, a coisa julgada (nos artigos 467 a

475 do Código de Processo Civil ).

O festejado jurista Giuseppe Chiovenda define a coisa julgada:

“O bem da vida que o autor deduziu em juízo ( res in iudicium

deducta) com a afirmação de que uma vontade concreta da lei

o garante a seu favor ou nega ao réu, depois que o juizo

reconheceu ou desconheceu com a sentença de recebimento ou

de rejeição da demanda , converte-se em coisa julgada ( res

iudicata ). A res iudicata outra coisa não é para os romanos do

que a res in iudicium deducta depois que foi iudicata..

(CHIOVENDA, G. Insituições de direito processual civil. Campinas :

Bookseller,2002.p.446.)

Francesco Carnelutti, define a coisa julgada como:

“Coisa Julgada, então, significa a decisão de mérito que se

obtém por meio do processo de cognição ou, em outros termos,

a decisão sobre questões de fundo; as questões de fundo

julgadas não são apenas as expressamente resolvidas, como

2 Nery Junior Código de Processo Civil Comentado e legislação processual extravagante 3 ed. São Paulo Revista dos Tribunais, 1997, p.677 3 Theodoro Júnior, H. curso de direito de Processo Civil, 44 ed Rio de Janeiro Forense, 2006 vol I p.574 4 Greco Filho, V Direito Processual Civil Brasileiro. São Paulo Saraiva,1996 2 v. p.265

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também aquelas cujas solução seja uma premissa necessária

para a solução das primeiras e que, portanto, resolvem-se

implicitamente ( a chamada decisão implícita). Já que as

questões de ordem não concernem à lide, sua solução não

constitui nunca coisa julgada.5

1.1 Coisa Julgada- Aspectos Históricos

Está inserida a coisa julgada em nossa Carta de 1988 no art. 5º, no Título

II (dos direitos e deveres individuais e garantias fundamentais), Capítulo I( dos

direitos e deveres individuais e coletivos), no inc. XXXVI. Ao analisarmos os

aspectos históricos dos direitos e garantias fundamentais ( e entre os quais a coisa

julgada), analisaremos primeiramente o constitucionalismo, que surgiu para

assegurar as garantias garantias básicas ao cidadão.

Nas mais antigas civilizações, foi observada a existência de

manifestações de uma idéia de controle das relações internacionais através de uma

Constituição. Celso A. Mello abordando acerca do Direito Constitucional

Internacional menciona: ¨Nas mais antigas civilizações, como na Suméria, parece já

existir manifestações de uma idéiade controle das relações internacionais, como no

caso em que o rei de Erech antes de partir para uma guerra contra Kish consultou as

assembléias de anciãos e dos guerreiros¨. 6

Ainda na Grécia Antiga encontramos a existência de um

constitucionalismo, presente no século V nas Cidades- Estado. Ao analisarmos a

própria Cidade- Estado para que possamos concluir ser constitucional a forma de

governo que se encontrava presente nesta civilização, onde o poder político era

distribuído entre todos os cidadãos ativos, havendo uma devoção pelo princípio do

Estado de direito de uma ordem. Celso Mello, ao mencionar o constitucionalismo

existente na Grécia antiga comenta:

ïmportante é mostrar que sempre houve um controle da vida 5 Carnelutti, F. Instituições do processo civil, São Paulo: Classic Book 2000 p.184. 6 Mello C.D.A Direito Constitucional internacional uma introdução Constituição 1988 ver 1994. 2 ed. Rio de Janeiro: renovar,2000.p.47

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internacional do estado em maior ou menor grau. O

constitucionalismo, a vida internacional do estado são muito

mais antigas do que pretende a maioria dos autores. E mais

talvez o que nos falta seja o respeito que gregos tinham lei, que

a sociedade moderna à custa de tanto analisar acabou por

destruir¨.7

Já em Roma, indentifica-se um controle da política externa muito maior do

que na Grécia. O direito público tinha um programa mais acentudado; a idéia da

Constituição de Roma era apontada com tão importante para o mundo Antigo como

a Constituição Britânica no mundo moderno 8.

Portanto, no direito romano, existia a idéia de que a sentença era a

própria coisa julgada ou coisa julgada era o próprio objeto litigioso definitivamente

decidido. 9

Como vemos, com o desenvolvimento das ordenações jurídicas nacionais,

outras teorias acabaram sendo construídas e serão apresentadas; teorias acerca

dos efeitos da sentença e da coisa julgada formal, material, dos seus limites

objetivos e subjetivos.

1.2 As ações e as Sentenças

A correta compreensão do assunto que abrange a classificação das

ações representa a possibilidade da dedução de pedidos adequados e de outra

forma possibilite que o juiz prolate sua decisão nos exatos termos que lhe exige a

situação submetida á apreciação.

Portanto, para que se atinjam certas conclusões no assunto, necessário se

faz que, alguns institutos sejam revistos. Neste passo, será exposta a idéia da

relação jurídica de direito material, e relação jurídica de direito processual; ação de

direito material, direito subjetivo e pretensão, para depois, enfrentarmos o tema

sobre a classificação das ações.

No dia a dia ocorrem fatos que geram conseqüências jurídicas. Alguns 7 Mello, C.D.A.op. cit p.48 8 Mello,C.D.A. op.cit.p53 9 Greco Filho.op.cit. p.264

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fatos são naturais, como a queda de raios, não há conseqüência jurídica, pois o

fenômeno da natureza acarretou um prejuízo. No entanto, quando ocorre um

acidente de automóvel, com prejuízos , nasce paras os sujeitos de direitos uma

relação jurídica, pois haverá o direito de ser reparado no dano sofrido e para o outro

o dever de indenizar.

Tal fato, cria um vínculo entre as partes, cria-se dessa forma, uma relação

jurídica, porque produz efeitos entre as partes.

Tudo ocorre no mundo dos fatos que adquirem relevência jurídica, existirá

quando da provocação da tutela jurisdicional para satisfação de determinado

interesse, quer exista relação material controvertida a dar suprote à pretensão

deduzida,quer inexista a relação a relação jurídica de direito material afirmada, já

que o direitode ação é além de público e subjetivo e abstrato, existirá ação de direito

processual, independente da existência de relação jurídica de direito material,

quando ocorre os pedidos de improcedência. Neste passo, a conclusão do juiz,

poderá ser no sentido de que o autor titular, apesar do pedido de improcedência.

Com isso, podemos afirmar que sem a provocação da juridição não há

relação processual; no entanto, poderá haver relação de ordem material na medida

em que está ocorre no mundo dos fatos com relevância jurídica. .

1.3 Segurança Jurídica

A ordem jurídica ficou indissociável da garantia da coisa julgada, a

corrente doutrinária tradicional ensinou que se tratava de um instituto de direito

natural, imposto pela essência mesma do direito e sem o qual este seria uma ilusão;

sem o direito natural, a incerteza reinaria nas relações sociais e o caos e a

desordem seriam o habitual nos fenômenos jurídicos.

Deve-se ressaltar que, embora a coisa julgada seja a decisão judicial que

transitou em julgado, as sentenças meramente homologatórias, apesar de porem fim

ao processo e mesmo que transitarem em julgado, não fazem coisa julgada, por

serem meramente homologatórias não decidirem o mérito da causa. A segurança jurídica deve ser tuteladas pelo Poder Judiciário, que permitir

que indefinidamente se renovem os recursos sendo necessários,um ponto final nos

litígios.

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A Carta de 1988 assegura a proteção a esse tipo de decisão, garantindo

que não se podem reabrir processos cujas decisões finais já estão revestidas do

manto da coisa julgada. Trata-se da imutabilidade da decisão judicial. Há ainda a

coisa julgada formal e a coisa julgada material.

Segundo Vicente Greco Filho, a coisa julgada formal; é a sentença de

conteúdo processual, que julga o processo sem julgar o mérito, ocorrendo a

impossibilidade de alteração no mesmo processo, podendo, porém o autor, propor

nova ação10¨.

Ocorre a coisa julgada material, quando a sentença que põe fim definitivo

á lide, tornado-se imutável, sendo defeso o ajuizamento de nova ação.

A Carta protege a coisa julgada material porque o que se protege é a

prestação jurisdicional definitivamente outorgada. Enquanto a coisa julgada formal

só se beneficia da proteção indireta na medida que contém na coisa julgada

material.

A coisa julgada é, em certo sentido, um ato jurídico perfeito; assim já

estaria contemplada na proteção deste, o legislador consagrou um instituto de

enorme relevância na teoria da segurança jurídica.

Entretanto, a lei prevê regras para a rescisão mediante a mesma atividade

jurisdicional. Dizendo a lei não prejudicará a coisa julgada, quer-se tutelar esta

contra atuação direta do legislador,contra aquele direito da lei. A lei não pode

desfazer a coisa julgada, mas pode prever licitamente, como prevê no art. 485 do

Diploma do Processo Civil, sua rescindibilidade por meio da ação rescisória.

O Código Civil brasileiro, em seu artigo 145 e seguintes, prevê atos que,

embora reconhecidos jurisdicionalmente, podem ser anulados, como atos jurídicos

em geral, por meio da ação anulatória, prevista no art. 486 do Código de Processo

Civil.

Dessa forma quando há uma sentença de mérito que decide um litígio, o

único meio de se rescindir uma decisão de alguma forma viciada, através da ação

rescisória, prevista no ordenamento processual civil no artigo 485.

Já, quando ocorre em situação diversa, existindo uma decisão judicial

meramente homologatória, o instrumento jurídico adequado para rescindir o ato

trata-se de ação anulatória, prevista no art.486 do Código do Processo Civil.

10 Greco Filho, V op. Cit.265

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1. 4 Coisa Julgada- Administrativa

O sistema de jurisdição una, é adotado no Brasil, baseado no princípio da

universalidade da jurisdição, previsto constitucionalmente no art. 5º , inc. XXXV, da

nossa Carta Magna.

Entretanto, alguns países, como a França, Alemanha e Itália adotam um

sistema jurídico chamado contencioso administrativo. Este sistema prevê e

regulamenta a chamada dualidade de jurisdição, ou seja, as lides que envolvam

questões administrativas são solucionadas por um tribunal próprio, específico, não

pertencente ao poder judiciário, mas vinculado ao próprio poder executivo.

No Brasil, não existe a coisa julgada administrativa, uma vez que adotamos

o sistema jurídico inglês, que prevê a unicidade de jurisdição.

Em que pese, que alguns órgãos administrativos e legislativos como os

Tribunais de Impostos e Taxas e os Tribunais de Contas, tem função julgadora,

entretanto, não se pode afirmar que se trata de coisa julgada aquela decorrente de

suas deciões terminativas não mais sujeitas a recursos, já que, não existe a

jurisdicionaridade de seus atos, não julgados por órgão judicante e as mesmas estão

sujeitas ao controle de sua legalidade, controle que é exercido pelo Poder

Judiciário, conforme o inciso XXXV da Carta Constitucional.

Dessa forma, seguramente podemos afirmar que, no Brasil, não existe a

coisa julgada administrativa, já que os atos administrativos estão sujeitos ao controle

judicial, embora, hajam decisões administrativas.

Já, quando ocorre em situação diversa, existindo uma decisão judicial

meramente homologatória, o instrumento jurídico adequado para rescindir o ato

trata-se de ação anulatória, prevista no art.486 do Código do Processo Civil.

1.5 Jurisdição, Direito e Coisa Julgada

Em nossas tradições processuais, nunca se compreendeu a jurisdição sem

a garantia da coisa julgada11. É a coisa julgada, portanto, que distingue a jurisdição

administração.

11 Theodoro Junior, H.op. cit.p.163.

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Todo ordenamento jurídico de maneira direta ou indireta se liga ao instituto

da coisa julgada12.

Já, quando ocorre em situação diversa, existindo uma decisão judicial

meramente homologatória, o instrumento jurídico adequado para rescindir o ato

trata-se de ação anulatória, prevista no art.486 do Código do Processo Civil.

como um quid novumem relação à lei, a coisa julgada tem o condão de após ela,

restarem excluídas todas as demais interpretações e aplicações possíveis que o juiz

poderia ter feito e não fez. ( Theodoro Júnior,H. Op. Cit.p.165).

1.6 Tutela Constitucional da Coisa Julgada

É - lhe inerente a imutabilidade, que não se pode ser infringida nem pelos

juízes nem pelo legislador, está elevada à condição de garantia com constitucional (

CF,art.5º, inc. XXXVI ).

O ordenamento jurídico é ávido de segurança e estabilidade. A coisa

julgadado pôr fim ao litígios, reveste-se da característica da insdiscutibilidade,

precisamente para concretizar o anseio de segurança presente na essência do

ordenamento jurídico 13.

A coisa julgada, ao lado do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, uma

vez inserida em nossas Carta no art. 5º no Título II ( dos direitos e garantias

fundamentais), Capítulo I ( dos direitos e deveres individuais e coletivos ), no inc.

XXXVI, tem tutela constitucional que se confunde com a dos direitos e garantias

fundamentais.

Com isso, em relação aos direitos e garantias fundamentais deve-se ter

uma idéia básica a respeito de onde nasceu a necessidade de se pleitearem direitos.

Lembra-nos o constitucionalista José Afonso da Silva que, em épocas remotas,

quando a sociedade dividiu-se entre proprietários e não proprietários e

paralelamente instalou-se a dominação de uns sobre outros e a conseqüente

subordinação de muitos, a opressão econômica inicial( em seguida expandida para

as searas social e política) nulificou, destruiu ou pelo menos abafou aquele

sentimento de comunhão democrática de interesses que vigia nas sociedades mais

primitivas, gentílicas, que tinham uma comunhão democrática de bens e interesses.

12 Dower N.G,B. Instituições de Direito Público e Privado , 6 ed.São Paulo Atlas 1985 p.64 13 Temer, M. Elementos de direito constitucional 22 ed. Ed. São Paulo: Malheiros,201. p. 173

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14.

A partir daí, a história do homem passou a ser a história das lutas para

libertar-se dessas opressões, a começar pela escravidão sistemática, diretamente

relacionada com a aquisição de bens. Buscou-se, então, recuperar, em forma mais

elevada, a Liberdade, a Igualdade e a Fraternidade das antigas gentes15.

Os textos legais, os escritos legislativos da Antiguidade, estabeleciam

apenas deveres e não direitos. Da mesma forma para os romanos, não haviam

propriamente direitos, ou pelo menos não direitos subjetivos( que é uma construção

teórica moderna e de cunho bem mais individualista) mas apenas, alguns direitos de

forma genérica( em que se defenia a coisa, e não a titularidade .do possuidor de

direitos, o que fica bem claro em relação à propriedade).

A partir das Revoluções Americana (1776) e Francesa ( 1789), no século

XVIII, portanto, consagrando o triunfo do individualismos sobre o absolutismo

divinizado dos reis, isto é, substitui-se na fundamentação do poder político, a

Soberania Divina dos Reis pela Soberania Popular 16.

Foi aí que se deu a passagem dos deveres aos direitos, deixando-se de

privilegiar os deveres, como ocorria até então, para valorizarem-se os direitos dos

indivíduos. Com isso, o indivíduo antecede o Estado e, portanto, funda, cria-se uma

Constituição escrita.

A Constituição Brasileira de 1988 em seu parágrafo 2º do seu art.5 º,

deixou uma porta aberta para entrada de novos direitos sem ser necessária uma

mudança em seus textos, nestes termos. ¨Os direitos e garantias expressos nesta

Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela

adotados, ou tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja

parte¨. Portanto, esta é a regra da própria Constituição que diz que os direitos

fundamentais petrificados em seu texto não são mumerus clausus, isto é, não são

fechados; não apresenta ela um rol completo, acabado, mas uma relação que

permite extensões .

Portanto, o instituto da coisa julgada pertence ao direito público e mais

precisamente ao direito constitucional. O juiz deve levar em conta, também ex officio,

a existência de uma sentença precedente passada em julgada. Pois, o que se busca

é a paz social, o equilíbrio e a segurança das relações jurídicas como um todo que

14 Silva,J.A.op cit. p.150. 15 Ávila, M.R.A.M. Garantias dos direitos fundamentais. Destaque 2001, p.97 16 Canotilho, J.J. Direito Constitucional 6 ed. Coimbra : Almedina .p.18

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justficam o instituto, de ordem pública.

1.7 A autoridade da Coisa Julgada

A coisa julgada era o principal efeito da sentença em época passada.

Atualmente, a res judicata é encarada sob outro ângulo. Como ensina Liebman, não

se deve ver em tal figura jurídica um efeito, mas sim, uma qualidade especial do

julgado, que reforça sua eficácia através da imutabilidade conferida, legalmente, ao

conteúdo da sentença como ato processual e como ato jurídico para efeitos extra-

processuais17 ( coisa julgada material ).

Observa Chiovenda que a sentença traduz a lei aplicável ao caso

concreto, de sorte que¨na sentença se acha a lei, embora em sentido concreto.

Proferida a sentença, esta substitui a lei¨. Por sua vez, explica Liebman com inteira

propriedade que as qualidades que cercam os efeitos da sentença, configurando a

coisa julgada, revelam a inegável necessidade social, reconhecida pelo Estado, de

evitar a perpetuação dos litígios, em prol da segurança que os negócios jurídicos

reclamam da ordem jurídica.18.

Enfim, a própria lei que quer que haja um fim à controvérsia das partes. A

paz social o exige. Por isso também é a lei que confere a autoridade de coisa

julgada, reconhecendo à sentença, igualmente, a força de lei para as partes do

processo 19.

O legislador não tem nenhuma preocupação de valorar a sentença diante

dos fatos ou dos direitos. Mas, de não mais permitir que se volte a discutir acerca

das questões já soberanamente decididas pelo Poder Judiciário. Portanto, a

preocupação de segurança nas relações jurídicas e da paz social.

1.8 Coisa Julgada Total e Parcial

A imutabilidade da decisão somente naquela parte que foi objeto da

pretensaão em determinado processo, deixando outras questões naquele processo,

não cobertos pelo manto da imutabilidade da coisa julgada.

17 Liebman, E..T. apud Theodoro Júnior,H. op.cit.p.169. 18 Idem op. Cit. p.170. 19 Greco Filho, V. op.cit.p 264.

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21

Há momentos, em determinados casos, em que o juiz tem que apreciar,

além do pedido principal, alguns pedidos acessórios, e também existe a

possibilidade de outras questões surgirem no decorrer do processo como

reconvenção, questões incidentais, existência ou não, de pressupostos processuais

e condições da ação; tudo isso, sem falr na possibilidade de que o juiz pode

conceder apenas parcialmente o pedido do autor 20.

Fazem coisa julgada, os objetos não impugnados, desde que não

dependentes, como no caso de os honorários advocatícios arbitrados em

determinada sentença, o item não impugnado pelo recurso interposto faz coisa

julgada; atingido pela sua imutabilidade.

Quando o julgador acolhe uma preliminar e não apresenta o julgamento do

mérito de uma ação, certamente esta sentença não fará coisa julgada material, não

imporá a imutabilidade da pretensão apresentada tendo em vista o fato de que ela

não apreciou o pedido apresentado. Nesse caso, o autor, deixará de ajuizar nova

demanda apenas, quanto esta pretensão.

Ora, quando a parte contrária, não impugna parte do pedido, via recurso,

esta parte do pedido não impugnado, terá sua imutabilidade garantida.

Dessa forma, pode ocorrer a presença da coisa julgada parcial nos

processos, desde que a pretensão tenha sido concedida apenas em parte pela

sentença e a outra parte, objeto de recurso cabível.

1.9 Direito Comparado

Encontra-se em outras Constituições, a coisa julgada em todo

ordenamento jurídico constitucional, de qualquer Estado, certos dispositivos

garantem flagrantemente a existência no ordenamento jurídico infraconstitucional; ou

seja, a presença da coisa julgada em várias Constituições, de vários Estados,

soberanos e organizados juridicamente, com base em uma Constituição escrita e

suas diferenças esemelhanças com a nossa Carta Magna.

Dessa forma, pode ocorrer a presença da coisa julgada parcial nos processos,

desde que a pretensão tenha sido concedida apenas em parte pela sentença e a

outra parte, objeto de recurso cabível.

Analisando a Constituição da República da Coréia, em seu Capítulo II(

20 Theodoro Junior, H.op. cit. p.575.

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que prevê os direitos e deveres dos cidadãos), art. 13 ( I), in verbis:¨ Nenhum

cidadão será processado por ato que não constitua crime de acordo com a

legislação em vigor à época de sua realização, e nem será julgado duas vezes pelo

crime ¨21. É claro que, não pode sendo possível o julgamento por duas vezes pelo

mesmo crime, é garantida a soberania do primeiro julgado, garantida a prevalência

da coisa julgada.

A Constituição da República das Filipinas, em seu art. II ( declaração de

direitos ), seção 21, apresenta a coisa julgada; in verbis :¨ Ninguém correrá o perigo

de sofrer punição duas vezes pelo mesmo crime. Se uma ação Se uma ação for

punida por uma lei e um decreto, a condenação ou absolvição de acordo com

qualquer dos dois constituirá impedimento para que se inicie outro processo pela

mesma ação¨22.

A Constituição do Estados Unidos da América, na Emenda V, também

garante, entre, entre outros direitos do cidadão, o direito à coisa julgda; in verbis:

Emenda V: Ninguém será detido para responder por crime

capital ou outro crime infamante, salvo por denúncia ou

acusação perante um Grande Júri, exceto em se tratando de

casos em que, em tempo de guerra ou perigo público, ocorram

nas forças de terra ou mar, ou na milícia, durante serviço ativo;

ninguém poderá pelo mesmo crime ser duas vezes ameaçado

em sua vida ou saúde; nem ser obrigado em qualquer processo

criminal a servir de testemunha contra si mesmo; nem ser

privado da vida, liberdade, ou bens, sem processo legal; nem a

propriedade privada poderá ser expropriada para uso público,

sem justa indenização.23

Apesar de tratar-se de Emenda, não de artigo inserido no próprio corpo do

texto constitucional dos Estados Unidos, também temos a presença da coisa julgada

nesta Carta, como também, outros Institutos de proteção aos direitos do cidadão e,

21 Direitos humanos: declarações de direitos e garantias. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas,1990. p. 72.). 22 Miranda,J. Constituições de diversos países. Op. Cit. P. 278. 23 Miranda, J. Constituições de diversos países. Lisboa:Imprensa Nacional Casa da Moeda,1986.II v. p. 312.

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também não existe referência direta à expressão coisa julgada.

A Constituição de Portugal, em seu art. 29 ( ao tratar da aplicação da lei

criminal), item 5, prevê a coisa julgada; in verbis: Ninguém pode ser julgado mais do

que uma vez pela prática do mesmo crime¨. A Carta de Portugal, não oferece a

mesma acolhida que a nossa Constituição concedeu à coisa julgada, limitando-se a

prevê-la e a tutelá-la apenas na esfera criminal, como a maioria das Constituições

dos países.

Nosso texto constitucional em comparação com os demais, trata-se de um

dos melhores textos ao apresentar a coisa julgada, ao lado do direito adquirido e do

ato jurídico perfeito, intocável perante o legislador ao realizar o processo legislativo.

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CAPÍTULO II

COISA JULGADA FORMAL E COISA JULGADA MATERIAL

"Quem quiser alcançar um objetivo distante tem de dar muitos passos curtos."

Quando estiverem esgotados todos os recursos previstos na lei

processual, ou porque foram utilizados e decididos, ou porque decorreu o prazo de

sua interposição, ocorre à coisa julgada formal, que é a imutabilidade da decisão

dentro do mesmo processo por falta de meios de impugnação possíveis, recursos

ordinários ou extraordinários. 24

Como ato processual, a coisa julgada formal é condição prévia da coisa

julgada material, que é a mesma mutabilidade em relação ao conteúdo do

julgamento.

Coisa Julgada formal significa : ¨Coisa Julgada Forma: Diz-se da deciso

em cujo processo não mais pode ser impugnado seja precluiram os prazos

recursais, seja porque esgoram todos os recursos previstos na lê i25¨

Nesse passo, ocorre a impossibilidade de reformar a sentença por vias

recursais, ou porque a última instância proferiu a decisão, ou, porque transcorreu o

prazo para interpor o recurso, ou finalmente se desistiu do recurso ou ele renunciou.

Portanto, a coisa julgada formal, caracteriza-se como ato processual

decisório que se torna imutável, por não ser mais possível de reforma, por meios de

recursos, seja porque esgotados todos os previstos na lei processual, ou, porque já

estão preclusos os prazos para a sua interposição, seja porque a parte desistiu

do interposto26.

24 Greco Filho. V. Op. Cit. P. 265.

25 Vocabulário Enciclopédico de Tecnologia Jurídica e Brocardos Latinos. Op. Cit.

26 Ribeiro.P.B Ferreira, P.M.C.R. Curso de Direito Processual Civil

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Moacyr Amaral Santos define a coisa julgada formal nos seguintes

termos: ¨A coisa julgada formal consiste no fenômeno da imutabilidade da sentença

pela preclusão dos prazos para recursos 27.

Concluímos, que resolvidos os recursos interpostos ou preclusos os

prazos para a interposição de qualquer impugnação contra a sentença, faz-se a

coisa julgada formal.

A sentença adquire uma qualidade : a imutabilidade como ato processual.

Que o mesmo juiz que prolatou a sentença não a pode mais modificar, visto que ela

adquiriu os contornos de ato processual imutável, definido.

Com isso, constituída a coisa julgada formal, o Juiz cumpre e acaba o

ofício jurisdicional, com aplicação da vontade da Lei ao caso concreto.

2.1 Estabilidade da decisão no processo

A coisa julgada formal representa a estabilidade que a decisão adquire

no processo em que foi proferida, quer tenha havido análise de mérito, quer não

tenha ocorrido tal investigação 28. Nesse passo, tanto as sentenças meramentes

terminativas, são aquelas que não enfrentam o mérito do art.267 do Código do

Processo Civil, como aquelas que julgam a demanda com enfrentamento do mérito

atingem o estado de coisa julgada formal.

Vale afirmar, a decisão torna-se imodificável, no processo em que foi

proferida, exatamente porque a parte deixou de recorrer ou se recorreu exerceu

totodos os recursos que podia, não restando como impugnar a decisão daquele

processo de forma eficaz, eis que preclusas as oportunidades, em face de

esgotamento dos meios disponíveis.

O instituto da coisa julgada emerge de um imperativo político: a própria

atividade jurisdicional não poderia seus precípuos objetivos se não chegasse um

momento para além do qual o litígio não pudesse prosseguir 29. ( Fabrício, A. F. A

27 Santos ,M.A Primeiras linhas de direito processual civil. São Paulo: Saraiva, 1989. 3v.,

p.43.

28 Marques, J.F. Instituições de direito processual civil São Paulo: Forense, 1989. v. V.p.41. 29 Fabrício, A. F. A coisa julgada nas ações de alimentos. RTJE- Doutrina.v.91, p.18. agosto

1991 ).

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coisa julgada nas ações de alimentos. RTJE- Doutrina.v.91, p.18. agosto 1991 ).

É importante colocar-se um limite temporal absolutopara que não haja

uma discussão sem fim. Sem isso, a jurisdição não valeria para nada, já que

permaneceria indefinidamente a rediscutir-se o decidido, com repercussões

negativas sobre a estabilidade das relações jurídicas.

2.2 Coisa Julgada Formal como imutabilidade da decisão dentro do

mesmo processo

A preclusão máxima dá a sentença imutabilidade como ato processual a

coisa julgada formal com do encerramento da relação processual.

José Frederico Marques ensina: ¨Nisso consistem suas linhas gerais, o

fenômeno da coisa julgada. É ele a imutabilidade da entrega da prestação

jurisdiconal e seus efeitos, para que o imperativo jurídico contido na sentença tenha

a força de lei entre as partes. 30

A coisa julgada formal identifica-se com a irrecorribilidade e decorrente

impossibilidade de continuar-se a demandar sobre o mesmo objeto. Nesse passo, a

coisa julgada pode ser vista como preclusão.

.

2.3 Diferença entre Coisa Julgada Formal e Coisa Julgada Material

Os conceitos de coisa julgada material e coisa julgada formal se tocam de

tal modo que o segundo é pressuposto do primeiro 31.

A coisa julgada material exige a formal, posto que haja coisa julgada

formal de resoluções judiciais que não produzem coisa julgada material. O haver

coisa julgada formal é elemento necessário, porém não suficiente.

Há coisa julgada formal quando não mais se pode discutir, no processo, o

que nele se passou e se decidiu. Há coisa julgada material, quando não mais se

pode discutir, mesmo em outro processo, o que decidiu a sentença.

30 Marques, J.F.op. cit. P.345. 31 Neves, I. B. O processo civil na doutrina e na prática dos Tribunais- Doutrina e Jurisprudência. 8. Ed. Rio de Janeiro: PM do Brasil Publicações,1998.)

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Dessa forma, a coisa formal é a imutabilidade da decisão dentro do

mesmo processo por falta de impugnação, recursos ordinários ou extraordinários; é

a preclusão, dá à sentença imutabilidade como ato processual de encerramento da

relação processual; é condição prévia da coisa julgada material, que é a mesma

imutabilidade em relação ao conteúdo do julgamento e aos seus efeitos.

Com isso, a coisa julgada material significa a imutabilidade da decisão

não apenas no processo em que foi proferida, mas em qualquer outro onde as

mesmas partes, com suporte na mesma causa de pedir, deduzem pedido idêntico.

Nesse caso, ocorre análise do mérito, porquanto somente a sentença definitivas são

aptas à produção de coisa julgada material.

A coisa julgada material inibe a propositura de nova demanda,

exatamente porque esta já foi definitivamente julgada, tornado a relação jurídica

material vinculada pela sentença estável perante a todos. Enquanto, a coisa julgada

formal não impede a propositura de nova demanda, pois, torna a decisão

imodificável apenas no processo em que esta foi proferida.

2.4 Conceito de Coisa Julgada Material

A coisa julgada material, que é a imutabilidade do dispositivo da

sentença e seus efeitos, torna-se impossível a rediscussão da lide, reputando-se

repelidas todas as alegações e defesas que a parte poderia opor ao acolhimento ou

rejeição do pedido. 32

Na coisa julgada material, concentra-se a autoridade da coisa julgada, ou

seja, o mais alto grau de imutabilidade a reforçar a eficácia da sentença que decidiu

sobre o mérito ou sobre a ação.

O comando que emerge da sentença de mérito transitada em julgado faz

lei entre as partes, isto é, obriga o réu vencido a cumprir o decisório , bem como dá

ao vencendor a faculdade de fazer valer o direito reconhecido na sentença.

Aqui estão as diferenças entre a coisa julgada formal e a material. A formal

traduz-se pela imutabilidade da sentença, como ato processual, dentro do processo.

O mesmo Juiz prolator não mais pode modificá-la. A sentença como ato processual,

adquire uma qualidade, que é a sua imutabilidade dentro do processo. Já a coisa

julgada material, por seu turno, caracteriza-se pela imutabilidade dos efeitos

32 Greco Filho, V. op. cit.p. 266

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principais e secundários da sentença que transitou em julgado.

2.5 Justificações Ordem Política e Judicial da Coisa Julgada

Material

Os recursos manifestados julgados contra a sentença ou prelcusos os

prazos para a sua interposição, ocorre o momento que a sentença transita em

julgado, isto é, torna-se imutável como o ato processual, o que gera a imutabilidade

de seus efeitos. Co isto, a decisão, faz lei entre as partes, impedindo que aquele

litígio possa ser discutido por qualquer outro Juiz ou Tribunal.

Os fundamentos de ordem pública baseiam-se na necessidade de não se

eternizarem os litígios, bem como na possibilidade de fruição dos direitos e na

segurança do gozo dos bens da vida. 33

O Estado, avocou a si,a tarefa de solucionar os vários conflitos de

interesses que acontencem no meio social., proibindo a vindicta privada. Com

isso,criou uma infra- estrutura com condições constitucional. Estabeleceu na lei

Processual várias regras e princípios, como intrumento de solução das lides e atuar

a vontade da lei.

No entanto, o Juiz pode cometer erros e enganos, não conseguindo

visualizar da verdade dos fatos, que surge da prova, errando na aplicação do direito

objetivo aos fatos da causa. Para curar tais males, o Estado estabeleu o princípio do

duplo grau de jurisdição, razão do qual a parte perdedora pode manifestar recursos

à Superiror Instância, buscando a reforma da decisão do primeiro grau.

Diante do vencedor da batalha judiciária pode, em determinado momento,

fruir dos direitos que tem e que forma reconhecidos na sentença.

Ocorre quando a lei diz que se forma a coisa julgada material. Se não fora

assim, e os litígios tornar-se-iam eternos, sem solução, e o cidadão jamais poderia

usar, gozer, fruir e dispor de seus bens e direitos.

Com relação aos fundamentos de ordem jurídica da coisa julgada

material, a respeito da sua autoridade, espalham-se em várias teorias criadadas

pelos jurisperitos de Direito Processual Civil 34. ( Ribeiro, P.B. Ferreira, P.M.C.R.

Curso de Direito Processual Civil Inisintese, cit, p. 49.) . 33 Santos, M.A. Op. cit. P.49 34 Ribeiro, P.B. Ferreira, P.M.C.R. Curso de Direito Processual Civil Inisintese, cit, p. 49

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2.5.1 Teoria da presunção da verdade

Esta teoria tem por origem o texot o jurisconsulto romano Ulpiano,

segundo o qual res judicata pro veritate habetur ( a coisa julgada tem-se por

verdade ) 35.

Tal doutrina parte da premissa de que a finalidade, o objetivo, a meta do

processo é o encontro da verdade ( Escolática ). O Juiz, ao apreciar os fatos da

causa, deve cjegar à verdade e sobre os fatos verdadeiros aplicar o direito. As

vezes, porém, o Juiz pode errar na apreciação dos fatos, seja porque não os soube

apreciar, seja porque os meios probatórios não forma suficientes para buscar a

verdade.

Foi tal doutrina adotada por Pothier e integrou-se no Código de

Napoleão. O nosso Regulamento 737, de 1850, consagrou-a, comparando a coisa

julgada às presunções legais absolutas em seu art. 185; in verbis¨ São presunções

legais absolutas os fatos ou atos que a lei expressamente estabelece como verdade

ainda que haja prova em contrário, como coisa julgada.

2.5.2 Teoria de Chiovenda

A teoria de Chiovenda sustenta que a autoridade do julgado provém da

vontade do Estado, que se contém na lei 36. (Ribeiro P.B. Ferreira, P.M.R.op.cit). De

acordo com esta teoria, o Juiz, portanto, enquanto razoa, não representa o Estado,;

representa-o enquanto lhe afirma a vontade. A sentença é unicamente a afirmação

ou a negação de uma vontade do Estado qua garanta a algém um bem da vida no

caso concreto;e só a isto se pode estender a autoridade do julgado; com a sentença

só se consegue a certeza da existência de tal vontade e, poi, a incontestabilidade do

bem reconhecido ou negado.

Porém, é relativa esta incontestabilidade, ou seja, uma sentença, mesmo

transitada em julgado, não é absoluta, inatingível e inatacável, podendo, uma vez

contendo vícios que a maculem, ser rescindida, anulada através da ação rescisória e

da ação anulatória. 35 Santos, M.A. Op. Cit. P.50.

36 Ribeiro P.B. Ferreira, P.M.R.op.cit.

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2.5.3 Teoria de Liebman

O grande mérito da doutrina de Liebman é o de enxergar na coisa

julgada não um efeito da sentença, como sustentado na doutrina tradicional, mas

sim uma qualidade dos efeitos da sentença, qual seja, a sua imutabilidade. 37.

O mestre italiano ensina qua, enquanto sujeita a recurso, a sentença

ainda não produz sua eficácia natural, mesmo porque ela pode estar errada ou ser

injusta.. Todavia, manifestado e julgado o recurso ou preclusos os prazos para a sua

interposição, verifica-se a coisa julgada formal, que é a imutabilidadeda sentença

como ato processual.

37 Liebman, E.T. Apud Ribeiro P.B. Ferreira ,P.M.C.R.Op. cit. ).

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CAPÍTULO III

LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA COISA JULGADA

"A beleza da vida está justamente nas incertezas que o tempo nos reserva."

Dispõe a art. 468 do Código de Processo Civil que “ a sentença que julgar

total ou parcialmente a lide tem força de lei nos limites da lide e das questões

decididas¨.

O que faz coisa julgada material é o dispositivo da sentença, a sua

conclusão. Pode-se afirmar que a coisa julgada se restringe à parte dispositiva da

sentença; a essa expressão, todavia, deve dar-se um sentido substancial e não

formalista, de modo que abranja não somente a parte final da sentença, mas

também qualquer outro ponto em que tenha o juiz eventualmente provido sobre os

pedidos das partes.

O Código de Processo Civil, em seu art. 460, cuida da netureza ou da

extensão da sentença. Não pode o juiz proferir sentença da natureza diversa da

pedida, nem condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que

lhe foi demandado38.

As sentenças são; como já vimos, declaratórias, constitutivas,

condenatórias, mandamentais executivas. Se for pedida uma sentença constitutiva,

o juiz não pode proferir decisão meramente condenatória; se pediu execução, não

pode o juiz conceder condenação.

A sentença de natureza diversa da que foi pedida é, de certa forma, uma

38 ( Neves, I. Op. Cit. ).

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sentença citra petita. A preposição latina citra significa aquém, sem ir até, sem

atingir. Por isso, a sentença citra petita não se confunde com a que acolheu apenas

parcialmente o pedido. Indica a decisão que não soluciona a lide, porque resolveu

apenas parte do pedido ou resolveu de modo defeituoso por erro de apreciação.

Da mesma forma, não pode o Juiz condenar o réu em quantidade superior

ao que foi pedido. Está-se aí, diante de sentença ultra petita porque julga além do

pedido fora do que pediu o autor.

São, todos esses, casos de nulidade, porque é defeso ao juiz proferir

sentença com essas distorções.

A sentença extra petita é nula, porque decide causa diferente

da que foi posta em juízo ( ex. a sentença “ de natureza diversa

da pedida” ou que condena em objeto diverso”do que fora

demandado ), o tribunal deve anulá-la. ( RT 502/169; JTA

37144, 48/67; RP 6/326)

Não ocorre o mesmo com a sentença ultra petita, isto é, que decide além

do pedido( ex; a que condena o réu em quantidade superior à pleiteada pelo autor).

Ao invés de ser anulada pelo tribunal, deverá ser reduzida aos limites do pedido (

RTJ 89/533, 112/373; RJTJESP 49/129; RP 4/406). Não constitui decisão ultra petita

a que concede correção monetária ou a que condenaao pagamento de juros legias(

art. 293), das despesas e honorários de advogado ( art. 20), ou das das prestações

vincendas ( art. 290), mesmo que nenhum desses pedidos tenha sido feito na inicial.

Portanto, não há vício da sentença “ quando a decisão proferida

corresponde a um múnus em relação a ambas as pretensões em conflito¨. TJ

86/367), nem se julgada procedente em parte o pedido, porque, “ no pedido mais

abrangente se inclui o de menor abrangência”. ( STF- 2ª T. RE 100.8946- Rel

Ministro Moreira Alves- j. em 0411.1983, não conheceram, v.u.; DJU 10.02.1984,

p.1019, 2ª col.em. ).

3.1 A Sentença e a Autoridade de Coisa Julgada

Quando se está a tratar dos limites objetivos da coisa julgada se está a

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identificar o quê, na sentença, efetivamente adquire autoridade de coisa julgada.(

Porto S.G. op. cit). È necessário esclarecer que, em nivel de limites objetivos, se

faça a divisão em demandas individuais e coletivas.

Nas demandas individuais, é clara a orientação doutrinária no sentido de

que, por regra, somente as partes são atingidas pela autoridade de coisa julgada e

por exceção, os terceiros juridicamente interessados incluem-se : o sucessor (causa

mortis ), o cessionário e o subtitúido processualmente39.

Sucessor é o herdeiro. Cessionário é aquele que recebeu por cessão o

direito posto em causa; e substituído processualmente é aquele cujo direito foi posto

em causa por terceiro. Nesse caso, desta última hipótese ocorre quando o MP

propõe ação de alimentos. Nesta o direito posto em causa não é doMP, e sim, do

credor de alimentos.

Portanto, o parquet, em nome próprio, postula direito alheio, já que

aparece como parte apenas em sentido formal, sujeitando-se, assim à autoridade da

coisa julgada aquele a quem este representou em juízo.

No nível coletivo, no momento em que se constatou a absoluta

impropriedade da construção para a solução de problemas, foram adotadas

soluções legislativas diversas: a) a lei da ação popular ( Lei 4717/65, art. 18 ) ao

outorgar eficácia de coisa julgada oponível erga omnes à sentença, exceto se

julgada a demanda improcedente por falta de provas; b) a lei da ação civil pública (

Lei 7347/85, art.16)e c) o Código do Consumidor ( art. 103) quando também outorga

eficácia erga omnes e ultra partes à coisa julgada.

Destas soluções legislativas, esta última é a mais atual e, atenta à

realidade de seu tempo, criou um sistema próprio e diferenciado para a disciplina do

instituto da coisa julgada, levando em conta exatamente posto em causa. Assim se o

direito for individual heterogêneo aplica-se a teoria clássica ( art. 103, caput ); se o

direito for difuso, outorga eficácia erga omnes à coisa julgada( art 103, I ); se o

direito for coletivo, reconhece eficácia ultra partes à coisa julgada( art.103,II); e se o

direito for individual homogêneo terá a coisa julgada apenas eficácia erga omnes

positiva, vale dizer, será aproveitável por que não integrou a lide tão somente nos

casos de procedência( art.103,III).

Com o novo Código de Proteção e Defesa do Consumidor, nasceram

legitimações processuais que inexistiam e soluções que afrontam teorias seculares, 39 Porto, S.G. Op. cit. )

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como a versão dada ao instituto da coisa julgada.

Assim, flagrante o acerto da conduta adotada pelo legislador, o qual com

isso, implicitamente reconheceu a necessidade mudança no ordenamento

processual existente para a integral solução dos conflitos não- individuais.

3.2 Posição Doutrinária Controvertida

No que tange aos tange aos limites objetivos da coisa julgada, a doutrina

não caminha em posição convergente, especialemente no Brasil, onde Liebman

difundiu a idéia de que a autoridade da coisa julgada não é um efeito da sentença,

mas uma qualidade que aos efeitos se junta para torná-los imutáveis. 40.

Diz Barbosa Moreira, após impugnar parcialmente a idéia de Liebman,

que aquilo que, em verdade, adquire o selo da imutabilidade é o conteúdo( o

conteúdo é formado pela soma das eficácias) da sentença, adquirindo, portanto,

autoridade de coisa julgada a nova situação jurídica popsterior à sentença.Não

bastasse o ocorrido entre os autores nominados, surge o combativo Ovidio da Silva;

que diz ; a) tanto Liebman quanto Barbosa Moreira tem razão ao entenderem a

autoridade da coisa julgada como uma qualidade da sentença; b) contudo,

aplaudindo Barbosa Moreira, admite ter Liebman se equivocado ao sustentar que os

efeitos adquirem o selo da imutabilidade, pois, são estes modificáveis, embora haja

sentença; e, finalmente, c) sustenta não ter razão Barbosa Moreira ao argumentar

que é todo conteúdo da sentença que adquire tal condição, na medid em que é este

o único insuscetível de ser modificado. Entende outrossim, que o elemento

declaratório é representado pela concreção da norma 41.

Podemos observar, portanto que Liebman projeta a autoridade da coisa

julgada para fora da sentença (imutabilidade dos efeitos ) e Barbosa Moreira e

Ovídio entendem que isto é algo interno a esta ( imutabilidade do conteúdo ou

imutabilidade do elemento declaratório, em essência, não diferem ), sendo esse o

40 Neves, I.B.Op. cit.

41Silva O. A.B. Op.cit. p.133-170.).

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traço diferenciador de uma e outra orientação.

Nesse passo, se o direito em causa é disponível, parece irrebatível a idéia

de que os efeitos produzidos pela sentença serão modificáveis, pois, as partes

podem transacionar em torno deles e nesse particular assistirá razãoa Barbosa

Moreira ao sustentar a modificabilidade destes.

Entretanto, se o direito posto em causa for indisponível, nem mesmo

outro negócio jurídico será capaz de modificar os efeitos da sentença na medida que

as partes não poderão negociar em torno destes, daí assistir razão, em qualquer

hipótese, a Liebman.

Como também, se a causa tiver natureza cível ou criminal, por serem

postulados diferentes, os resultados em nível de coisa julgada serão igualmente

diferentes.

3.3 Elementos Constitutivos da Sentença e da Coisa Julgada

A Sentença é constituída de três elementos ou requsitos: o relatório, a

motivação e a parte dispositiva ( CPC, art. 458).

No relatório deverão estar presentes os nomes das partes, o resumo do

pedido e da contestação e o registro das principais ocorrência havidas durante todo

o desenvolvimento do processo ( CPF, art. 458, inc. I).

Na motivação, o Juiz analisa as questões de fato e de direito resolvendo-

as, apontando e justificando os fatos e fundamentos de direito que o levam a acolher

ou rejeitar o pedido do autor (CPC, art. 458, II).

Finalmente, na parte “ dispositiva, também chamado” dispositivo “ ou

decisum, o Juiz emite um comando em que fazendo atuar a vontade da lei, resolve a

lide, dando a cada um o que é seu( CPC, 458,III).

Grandes doutrinadores, como Amaral Santos, Frederico Marques,

Pontes de Miranda, Pontes de Miranda, Lopes e outros perfilham a tese de que só o

dispositivo da sentença transitada em julgado e adquire a conotação de

imutabilidade, isto é, faz lei entre as partes e impede o mesmo Juiz prolator da

sentença e outros Juízes e Tribunais possam novamente apreciar e resolver aquela

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lide e as questões decididas. 42

O nosso Código, adotou, tal doutrina. Nesse, passo, dispõe o art. 468 do

CPC que “a sentença, que julgar total ou parcialmente a lide, tem força de lei nos

limites da lide e das questões decididas”.

Como é no decisum ( parte dispositiva) que o Juiz decide a lide e as

questões que lhe foram submetidas, só esta parte da sentença é que adquire a

autoridade de coisa julgada.

Porém, muitas vezes, na própria motivação, o Juiz decide sobre os

pedidos. Caso, ocorra, esta parte da sentença também torna-se de imutabilidade.

Com efeito, ensina o mestre Liebman:

É exato dizer que a coisa julgada se restringe à parte dispositiva

da sentença; a essa expressão, todavia, deve dar-se um sentido

substancial e não formalista, de modo que abranja não só a fase

final da sentença, como também qualquer outro ponto em que

tenha o juiz eventualmente provido sobre os pedidos das partes.

(“Eficácia e Autoridade da Sentença “).

Nosso diploma Processual, para por fim a qualquer controvérsia a

respeito do limites objetivos da res judicata, dispõe expressamente:

Art. 469. Não fazem coisa julgada:

I- os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance

da parte dispositiva da sentença;

II- a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da

sentença;

III- a apreciação de questão prejudicial, decidida incidentemente

no processo.

Dessa forma, não produzem a coisa julgada os motivos, a fundamentação

da sentença, mesmo que indispensáveis para determinar-se o alcance da parte

dispositiva, bem como a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da

sentença.

42 Ribeiro, P.B; Ferreira,P.M.C.R. op. Cit.

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Quanto as questões prejudiciais, cumpre distinguir. “Dispõe o diploma

Processual o art. 470:” Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão

prejudicial, se a parte o requerer ( arts. 5º e 325 ), o juiz for competente em razão da

matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide”.

O que é questão prejudicial? Numa definição , podemos assegurar que

questão prejudicial é o tema controvertido que é pressuposto lógico da decisão de

mérito da lide 43.

Da mencionada ação declaratória incidente tratam os artigos. 5º e 325 do

Estatuto Processual, que tem o seguinte teor:

Art. 5º se, no curso do proceso, se tornar litigiosa relação

jurídica de cuja existência depender o julgamento da lide,

qualquer das partes poderá requerer que o Juiz a declare por

sentença.

Art. 325. Contestando o réu o direito que constitui fundamento

do pedido, o autor poderá requerer, no prazo de dez(10 dez

dias, que sobre ele o Juiz profira sentença incidente, se da

declaração da existência ou da inexistência do direito depender,

no todo em em parte, o julgamento da lide(art 5º).

Como se observa da redação do art.470 em estudo, três são os requisitos para que

as partes possam propor a mencionada ação declaratória incicente ou obtenham

uma decisão acerca de uma questão incidente:

I- que haja manifestação expressa das partes, no sentido de que

o Juiz decida, na sentença, sobre a questão prejudicial:

II- que o Juiz, seja competente; em razão da matéria, para a

resolução de dita questão; e, finalmente,

III- que a questão prejudicial controvertida constitua pressuposto

necessário ao julgamento da lide principal.

43 Ribeiro P.B.;Ferreira, P.M>C.R.Op.cit.

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Sobre o tema em estudo, proverbiais são os ensinamentos de Moacyr

Amaral Dos Santos: O princípio é que não faz coisa julgada a apreciação de questão

prejudicial, seja esta ou aquela solução feita incidentalmente no processo. Ou, com

as palavras da lei. De tal modo, se a resolução da questão prejudicial,se dá apenas

como preparação lógica do julgamento da lide, não fará coisa julgada, mas apenas

terá a que a prejudicial seja resolvida com força de sentença declaratória incidente a

decisão, que a declarar, acolhendo-a ou rejeitando-a, terá eficácia de coisa julgada

44.

3.4 Natureza e extensão da sentença

Segundo a regra do art. 460, não pode o juiz proferir sentença de

natureza diversa da pedida, nem condenar o réu em quantidade superior ou em

objeto diverso do que foi demandado.

Quando se está a tratar dos limites subjetivos, a tentativa é de identificar

exatamente que é atingido pela autoridade da coisa julgada, e ao referir os limites

objetivos, se está a identificar o quê, na sentença, efetivamente adquire autoridade

de coisa julgada. ( Porto, S.G. Op. cit).

Assim, limite subjetivo da coisa julgada é a hipótese de que trata o art.

472. De regra, a sentença só faz coisa julgada entre os que foram partes no

processo. Nas ações de estado, de pessoa, como diz a lei, se houverem sido citados

no processo, em litisconsórcio necessário, topdos os interessados, a sentença

produz também coisa julgada.

Pode ser definido, o limite subjetivo da coisa julgada, como:Limites

Subjetivos da Coisa Julgada: Em direito processual penal diz-se da validade da

sentença unicamente entre as partes qua atuaram no processo. Em direito direito

processual civil, somente a parte vencida, seus herdeiros e sucessores universais ou

singulares é que sofrem os efeitos da coisa julgada”.

Wach, segundo informa Liebman, tentou resolver todas as dificuldades

que envolvem a fixação dos limites subjetivos da coisa julgada ( não apenas nas

ações de esta) com um princípio unitário que tem todo o aspecto de um ovo de

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Colombo : “ quando tenha sido uma sentença prolatada entre os legitimados

contraditores” sustentou Walch-“ a coisa julgada entre as partes, opera, enquanto

tal, em relação a todos 44”.

Assim, quanto às ações de estado, persiste a idéia da oponibilidade da

coisa julgada que nela se forme com a presença dos legítimos contraditores

.

3.5 Jurisdição e Competência da Coisa Julgada

Ao constatarmos que os limites subjetivos da coisa julgada são aqueles

que se definem pela indicação das pessoas físicas ou jurídicas atingidas pela

sentença 45 devemos delimitar a competência da jurisdição, e consequentemente,

a competência da sentença uma vez prolatada, gerando coisa julgada.

Competência é a especialização da jurisdição, tem bases funcionais 46

Competência interna significa na divisão de funções jurisdicionais no âmbito no

território nacional. Competência externa em face de Estados soberanos e Nações.

Passamos, a definir a competência:

Competência, s.f. Diz do poder legal que a pessoa, em razão de

sua função, ou cargo, tem para a prática dos atos inerentes a

este ou àquela. Em técnica de organização judiciária, diz-se do

grau de jurisdição ou poder conferido ao juiz ou tribunal, para

conhecer e julgar certo feito, submetido à as deliberação, dentro

de determinada circunscrição judiciária 47”.

A competência pode ser: in ratione materiae –em razão do assunto (

objeto de litégio ) ; in ratione personae- em razão da qualidade da pessoa; in ratione

loci- em razão do lugar; in ratione valoreis- razão do valor da causa; razão da

função do juiz tendo em vista a matéria do litígio ( Carnelutti ); objetiva em razão da

44 Liebman,E.T. apud Neves,I.B. op. cit. 45 Leal R.P. Teoria Geral do Processo- Primeiros Estudos- Unsíntese-Porto Alegre 46 Leal R.P.Op.cit . 47 ( Dicionário da Revista Trimestral de Jurisprudência dos Estados, op.cit.

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matéria ( para Chiovenda , Betti, Goldschmidt, Rosenberg ); territorial em razão do

lugar; funcional pela função do juiz; foro limite jurisdional da unidade judiciária (

Comarca, Seção, Vara, ). Fórum: piso físico, sede central, edifício da unidade

judiciária da 1ª instância48. ( Leal, R.P. op. cit. ).

Quanto à competência indicada pelo domicílio, melhor esclarecer que

domicílio voluntário é o legalmente escolhido pela parte para exercer atividades

permanentes ou morar, domicílio legal é o indicado pela lei. Domicílio incerto é

aquele onde o réu for encontrado. Quando for desconhecido o domicílio do réu a

competência fixa-se pelo domicílio do autor. O foro do ausente é seu último

domicílio. Podemos citar ainda, o foro especial em razão da situação da coisa ou

ocorrência dos fatos e o for privilegiado assim denominado em lei( como exemplo

foro da falência.

3.6 Sentenças Sujeitam ao Duplo Grau de Jurisdição e a Coisa

Julgada

Algumas sentenças, para adquirir a autoridade de coisa julgada carecem

de uma circunstância especial, qual seja, a revisão obrigatória dos órgãos de 2ª

instância.Enquanto não ocorre tal providência, mesmo que as partes não

manifestem os recursos legais, a sentença não transita em julgado.

O Juiz de 1º grau, tem o dever,determinar a remessa dosautos à Superior

Instância, nos próprios autos. No entanto, se o Juiz não determinar o envio dos

autos, poderão os órgãos de 2ª instãncia, através de seu Presidente, avocar os

processos, para que as sentenças proferidas sejam submetidas ao crivo do duplo

grau de jurisdição.

Dessa forma, enquanto tal circunstância não ocorrer o reexame da

sentença pelos órgãos colegiados, mesmo que se tenha esgotado o prazo para os

recursos ordinários, a sentença não transita em julgado, vale dizer, ela não adquire a

autoridade de coisa julgada.

Nas ações de estado, de pessoa, se houverem sido citados no processo,

48 Leal, R.P. op. cit.

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em liticonsórcio necessário, todos os interessados, a sentença produz também coisa

julgada.

Trata-se do chamado reenvio necessário; em tais hipóteses, estão em

jogo interesses de ordem pública ( o patrimônio das Fazendas Públicas e o

recebimento de dívidas ativas destas), que exigem em reexame das questões

decididas, pelos órgãos de 2º grau, para que a decisão final fique protegida de

eventuais erros que possam ser cometidos pelos Juízes singulares.

Com isso,concluímos, que nas ações de estado, é notável o fato de a

sentença produzir efeitos que vão atingir aqueles que não foram parte na causa.

Tudo resulta do conceito e da natureza do status,em função do que se sustentou um

príncípio oposto quanto à eficácia da coisa julgada: esta seria oponível erga omnes.

CAPÍTULO IV

AÇÃO ANULATÓRIA- CONCEITO E PROCEDIMENTO

"A vida só pode ser compreendida olhando-

se para trás; mas só pode ser vivida

olhando-se para a frente"

Nesse passo, apesar de tudo o que fora mencionado acerca da coisa

julgada, existe a ação rescisória que visa a anulação da sentença que, de alguma

forma devidamente prevista no art. 485 e seus incisos, enquanto encontra-se viciada

e passiva de anulação via ação rescisória.

No entanto, em alguns casos, a sentença não faz coisa julgada, não é de

mérito, mas sim, meramente homologatória. Neste caso, uma vez viciada, passiva

de anulabilidade via ação anulatória, não de ação rescisória somente aplicável em

casos de sentença de mérito, que julga a lide, decide o mérito da causa.

Ação anulatória significa: Ação Anulatória de Ato Judicial. Diz-se daquela

para rescindir atos judiciais que não dependem de sentença, ou em que esta for

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meramente homologatória 49 ( CPC, art. 486 ).

Para se definir a ação anulatória podemos também definir a ação de

anulação: “Ação de Anulação. Em direito civil e direito processual civil, diz-se em

geral, da que tem por fim o desfazimento de um ato ou de um negócio jurídico

viciado por erro, dolo, simulação ou fraude 50 ( CC,arts. 86,92,98,102 106 e 107;

atuais arts. 138 e seguintes do CC) .

Neste caso, trata-se também ação anulatória ser ajuizada com base no

art. 486 do Diploma Processual, independentemente de haver sentença ou não,

declarando a existência da relação jurídica.

Com isso, ação rescisória visa desconstituir a coisa julgada, declarar a

nulidade de uma sentença mesmo tendo ela transitado em julgado, ao passo que a

ação anulatória não atinge a coisa julgada; pode ser ajuizada para rescindir atos

jurídicos processualizados ou não, reconhecido ou não por uma sentença.

.

4.1 Art 486 Do Diploma do Processo Civil

O art. 486 do Estatuto do Processo Civil prevê uma ação anulatória nos

seguintes moldes:

Art. 486. Os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou

em que esta for meramente homologatória, podem ser

rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei

civil.

Dois tipos de atos anuláveis devem ser distinguidos contra os quais pode

ser ajuizada ação anulatória: os atos judiciais que não dependem de sentença ou

em que esta for meramente homologatória; e, os atos jurídicos em geral.

Atos Judiciais, stricto sensu,são aqueles praticados em juízo por

autoridade judiciária, ou perante ela ou por ordem 51. ( Neves, I.B. O processo civil

49 Vocabulário Enciclopédico de Tecnologia Jurídica e Brocardos Latinos, op. Cit.

50 Vocabulário Enciclopédico de Tecnologia Jurídica e Brocardos Latinos op.cit.

51 Neves, I.B. O processo civil na doutrina e na prática dos Tribunais- Doutrina e Jurisprudência. 8. Ed. Rio de Janeiro

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na doutrina e na prática dos Tribunais- Doutrina e Jurisprudência. 8. Ed. Rio de

Janeiro). Podem ser definidos: Ato Judicial- diz-se daquele praticado em juízo por

autoridade judiciária, ou perante ele ou por sua ordem. Ato judicial sem Força de

Sentença- diz-se do ato puramente administrativo do poder Judiciário. Diz-se,

também, do ato de jurisdição graciosa, que produz coisa julgada; dop ato sem

caráter jurisdicional,¨ ( Vocabulário Enciclopédico de Tecnologia Jurídica e

Brocardos Latinos, op. cit.).

Os atos judiciais distinguem-se do ato processual, realizado no processo

pelo juiz, pelas partes ou por terceiros interessados. (Neves, I. B.op.cit). Atos

processuais podem ser assim definidos: “Ato Processual – Diz-se daquele produzido

no processo pelo juiz, pelas partes ou por terceiros interessados”. ( Vocabulário

Enciclopédico de Tecnologia Jurídica de Brocardos Latinos, op. cit.)

Os atos processuais, quando praticados pelas partes, consistem em

declarações unilaterais ou bilaterais de vontade e produzem imediatamente a

constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais ( art. 158); ato

quando praticado pelo Juiz, consiste em sentenças, decisões interlocutórias e

despachos ( art. 162 ). A ato judicial e ato processual são atos que se produzem em

juízo.

A lei processual distingui o ato jurídico e a sua processualização, ou ato

jurídico e a sua processualização,e não só o ato de direito material, que está dentro

dele.

A lei é clara: Os atos judiciais que não dependem de sentença, ou em

que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos

jurídico sem geral, nos termos da lei cvil”.

A interpretação de José Carlos Barbosa Moreira também é muito clara:

No tocante aos atos que “não dependem de sentença¨´; é obvio

que jamais caberia cogitar de ação rescisória, no sentido do art.

485; poderia, entretanto, supor-se que a circunstância de

estarem insertos no processo excluísse a possibilidade de

serem anulados por ação própria. A art. 486 vem afastar essa

suposição. Quanto aos atos que constituam objeto de “ mera

sentença homologatória “. Na dicção do Código a importância do

dispositivo consiste em deixar claro que, apesar do invólucro

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sentencial que os cobre, podem ser diretamente impugnados,

sem necessidade de rescindir-se, usada a palavra, aqui no

sentido próprio, a decisão homologatória. A ação dirige-se ao

conteúdo ( ato homologado ) como que atravessando, sem

precisar desfazê-lo antes, o continente ( a sentença de

homologação ).

Maria Helena Diniz define o ato jurídico em sentido amplo como sendo o

ato lícito que abrange o ato jurídico em sentido estrito e o negócio jurídico 52.

Os Atos jurídicos em geral, conforme preceitua o art. 486 do Código de

Processo Civil, são portanto, todo e qualquer ato de vontade praticado, que possa

gerar efeitos no mundo jurídico, extrapressual ou processualmente, reconhecido ou

não por uma sentença judicial, ato este que, sendo nulo e assim declarado, torna-se

ineficaz, e. até, inexistente, dependendo da nulidade ou anulabilidade declarada.

4.2 A desconstituição do Ato Judicial

A ação anulatória visa portanto, desconstituir atos judiciais, tanto os

praticados pelas partes em juízo, dependente ou não de sentença homologatória,

como os demais atos jurídicos em geral. Constitui-se em uma das formas de

impugnação de ato judical e, via de conseqüência, da sentença homologatória de

ato judicial, quando o ato depender de homologação por sentença.

Porém, embora a ação anulatória seja distinta da ação rescisória, é certo

que ela se assemelha, por se tratar de uma das formas de impugnação da sentença,

indiretamente, não obstante a finalidade da ação anulatória seja atacar o próprio ato

hjomologado por sentença. Foi inserida na capítulo da ação rescisória porque o fim

prático destinado à ação anulatória é o mesmo da ação rescisória, ou seja, impugnar

a sentença mesmo que por meio da desconstituição do ato judicial.

Podemos afirmar, seguindo magistério de Pontes de Miranda, que o art. 486

52 Diniz, M.H. Código Civil anotado. São Paulo: Saraiva, 1995. p. 92).

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do CPC, referente à ação anulatória, cuida de “regra jurídica que obriga à precisão

de vários conceitos 53.

Segundo Barbosa Moreira, a ação anulatória é a que “visa à anulação dos

atos praticados no processo, no processo, aos quais ou não precisa seguir-se

decisão alguma ou se segue decisão homologatória, que lhes imprime eficácia

sentencial”.... a sentença pode existir e ser nula, se julgou ultra petita. Em regra,

após o trânsito em julgado, a nulidade converte-se em rescindibilidade 54.

Dessa forma, cabe ação anulatória não somente a legislação civil mas

também todo o direito material como por exemplo o direito comercial.

4.3 Nulidades Materiais como Supedâneo para ajuizamento da

Ação Anulatória

O cabimento da ação anulatória se define não como problema de direito

processual, mas concernente ao direito material. A lei material será aquela a definir

quando são anuláveis mediante ação anulatória do art. 486 do Código de Processo

Civil os atos que não dependem de sentença ou chancelados por sentença

meramente homologatória.

Afirma ainda, o art. 486 do CPC que os atos serão anuláveis como os atos

jurídicos em geral, motivo este que nos faz crê cabível a ação anulatória como ação

declaratória de nulidade de um ato viciado nos termos do direito material,

independentemente de este ato ser ou não processualizado, ou seja, ser ou não

praticado dentro de um determinado processo.

É necessário, para o ajuizamento da ação anulatória, saber qual a

natureza do ato judicial e se este está eivado de vício de nulidade nos termos do

direito material.

Para se definir o cabimento da ação anulatória em determinada

hipótese temos que realizar um exame do ‘ato judicial” , dependente ou não

53 Miranda, F.C.P. Comentários ao Código de Processo Civil Brasileiro, Rio de Janeiro,

Forense 1975 . t.VI,p.343.

54 Moreira, J.C.B. op. cit. P.138.

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homologação, a fim de que se possa concluir seja passível de ser anulado em face

de algumas das regras do direito material.

O fundamento da ação anulatória de ato judicial, homologado ou não,

consubstancia-se em relação às regras relativas às nulidades dos atos tanto

processuais como jurídicos em geral, pois diz respeito às nulidades atinentes ao

direito material e também ao direito processual, sendo diferente do que ocorre por

exemplo, com a ação rescisória, que tem como fundamento para seu cabimento as

hipóteses do art. 485 do Estatuto Processual, que retratam nulidades de ordem

processual ( rescisão da sentença de mérito transitada em julgado ); cabimento

muito mais restrito, portanto do que ação anulatória.

Tem uma grave imprecisão terminológioca do , em exame que se refere-

se à expressão “ lei civil “ do art. 486 do CPC. Não apenas a lei civil, mas todo o

direito material deve ser passivo da anulabilidade do ato via ação anulatória, desde

que evidentemente, presentes as nulidades materiais que possam atuar no

ajuizamento dessa ação.

Não devemos interpretar restritivamente a expressão “ lei civil”, pois os

motivos de anulabilidade são os previsots em quaisquer normas de direito material

de todos os ramos, não apenas especificamente relativas ao direito civil.

Assim, a ação anulatória será cabível para declarar e desconstituir tanto

o ato praticado em juízo pelas partes, eiovado de vicio de nulidade ( absoluta ou

relativa ), por não se ter observado regras dispostas no direito material, comoo ato

jurídico em geral.

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CONCLUSÃO

A coisa julgada e a ação anulatória são instrumentos tanto processuais

como constitucionais, uma vez que a Constituição, em princípio, erigiu a coisa julga

ao status de dogma constitucional, o instituto jurídico concebido para conferir

imutabilidade às decisões judiciais é a coisa julgada, princípio germinado no direito

romano, anterior mesmo à Lei das Doze Tábuas, a coisa julgada, diante da sua

posição política, sempre ocupou lugar de destaque dentre os institutos jurídicos,

sendo ela revela um atributo de jurisdição, protegido constitucionalmente, portanto;

mas essa mesma Constituição, em contrapartida não concede poderes ilimitados à

coisa julgada, pois faculta ao cidadão a amplo acesso ao judiciário e, tanto a lei

processual como a lei material, preveem casos em que, apesar de existir uma

sentença transitada em julgado, a mesma, viciada de alguma forma, pode ser

passiva de uma ação que a inutilize.

Dessa forma a tabela da verdade fundada na lógica, se a norma contém

vício formal, ela é inválida para todos, e não apenas para uma das partes da relação

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por ela tutelada, pois a anomalia desta natureza contamina a norma em sua

inteireza, não sendo válida e invocação de seus efeitos.

O direito de uma pessoa, em respeito à liberdade, que é um direito

fundamental, via de regra, representa uma faculdade, de modo que cabe ao seu

titular, e só a ele, reclamar para que o comando normativo saia do campo da

bstração jurídica e, efetivamente, seja concretizado, daí por que, em se tratando de

direito disponível, nada obstante reconhecido por sentença transita em julgado, pode

o titular deixar de exercê-lo, renunciando à execução.

Diante disso, que todo o nosso ordenamento jurídico protege o ato

jurídico perfeito e a coisa julgada, visando dar segurança às decisões do judiciário,

não deve ser permitido que essa mesma proteção sirva de instrumento para que o

julgador transforme atos ilegais em legais, por estarem coberto ( em tese ) com o

manto da chamada coisa julgada. Somente se terá ato jurídico perfeito se esse ato

for realmente praticado dentro de todos os restritos preceitos legais, despido de

qualquer vício que o macule, que o inutiliza. Tndo, o ato, sido pratica dentro de todos

os preceitos de legalidade, tratar-se-á, somente então, uma vez apreciaod e objeto

de decisão judicial de ato jurídico perfeito coberto com o manto imaculado da coisa

julgada.

Os instrumentos que combatem as sentenças que , apesar de transitadas

em julgado, são viciadas de alguma forma, visando rescindi-las, são previstos tanto

na legislação formal como na material e, neste trabalho, foi exposta uma

sistematização de cada assunto.

Conforme foi visto, a coisa julgada, analisada primeiramente, é um

instrumento jurídico que assegura a imutabilidade das decisões processuais,

transitadas em julgada, garantido a estabilidade social e jurídica.

Entretanto, esta mesma estabilidade jurídica deve ser garantida com

instrumentos que assegurem a possibilidade de se rever certas decisões que,

apesar de protegidas pelo dogma processual e constitucional da coisa julgada,

podem apresentear nulidades incompatíveis com o sistema jurídico, com a realidade

jur´dica em que está inserida.

Com isso, referidas decisões não podem ser inatacáveis, jamais podem

ser tornar imutáveis, uma vez contendo ilegalidades, vícios que as maculem.

Nesse passo, como foi demonstrado, os instrumentos processuais aptos

a desconstituir essa sentenças devem existir, também visando a estabilidade das

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relações jurídicas na sociedade, pois, não se pode conceder poderes ilimitados, ao

julgador, permitindo-lhe, uma vez prolatada sua decisão, tornar legítimo o ilegal,

situação flagrantemente inadmissível juridicamente.

Quando é evidente a ilegalidade, até mesmo o mandado de segurança

pode ser ajuizado, uma vez presentes os requisitos legais da ofensa a direito líquido

e certo por parte de autoridade.

Ocorre controvérsias acerca do cabimento da ação anulatória frente à

ação rescisória, onde a diferenciação específica da coisa julgada tem papel

fundamental, por exemplo, tratando-se de sentença de mérito, a rescindibilidade do

julgado se dá através da ação rescisória, e tratando- se de sentença meramente

homologatória a resdindibilidade sopmente será possível através da ação anulatória.

Observa-se que o exercício da atividade jurisdicional tem como

finalidade restabelecer a ordem jurídica, quebrada diante do conflito surgido entre os

litigantes, fazendo-se necessário que a decisão dela prolatada se apresente com

foros de decisão final, afim de por fim ao litígio e, assim, restaurar a estabilidade

normativa.

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

ARRUDA, Alvim Wambier R, T. Nulidades da Sentença. 3.ed. São Paulo: Revista

dos Tribunais,1993.

BESTER, G.M.. Cadernos de Direito Constitucional I. Unisíntese.

CARNELUTTI, F. Instituições do processo Civil. São Paulo. Classic Book, 2000.

CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional, Teoria da Constituição. 3ª Edição,

Coimbra: Almedina,1998.

CHIOVENDA,G. Instituições de Direito Processual Civil. Campinas: Bookseller,2002.

Page 50: UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · METODOLOGIA O presente trabalho abordará o tema COISA JULGADA, e abordagem na ... como o direito do lesado por alguma injustice,

50

ConstituiçãoÃO Federal da República, 9ª Edição São Paulo, LTr,2009.

DINAMARCO,C.R. A Instrumentalidade do Processo .São Paulo: Malheiros, 1994.

DINIZ, M.H. Código Civil anotado. São Paulo: Saraiva,1995.

FABRÍCIO, A.F. A coisa Julgada nas ações de alimentos. RTJE-Doutrina, v.91, ago.

1991.

GRECO FILHO, V. Direito Processual Civil brasileiro. 11 .ed. São Paulo:

Saraiva,1996.v.I.

LEAL, R.P. Teoria geral do processo - primeiros estudos. Unisíntese. Porto Alegre:

1999.

LIEBMAN, E.T. Eficácia e autoridade da sentença. 2 .ed. Rio de Janeiro: Forense

1981.

Manual de Direito Processual Civil. São Paulo: Saraiva, 1975, v.3.

MARQUES ,J.F. Instituições de direito Processual Civil. Cam´pinas: Millenium,

1999,V.IV.

MELLO. C. D. de A. Direito constitucional: Uma introdução: Constituição de 1988

revista em 1994. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.

NERY JÚNIOR, N.; NERY, R.M.A. Código de Processo Civil comentado e legistalçao

processual civil extravagante em vigor. 3. ed. São Paulo: Revista dos

Tribunais,1997.

RIBEIRO, P.B.; FERREIRA, P. M. C. R. Curso de direito processo civil. Unisíntese.

Porto Alegre,1999.

SANTOS, M.A. Primeiras linha de direito processual civil .14. ed. São Paulo:

Page 51: UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · METODOLOGIA O presente trabalho abordará o tema COISA JULGADA, e abordagem na ... como o direito do lesado por alguma injustice,

51

Saraiva,1990. v. I.

THEODORO JÚNIOR, H. A coisa julgada e a rescindibilidade da sentença. RJ,

N.219, jan. 1995.

Vocabulário Enciclopédico de Tecnologia Jurídica e Brocardos Latinos. Rio de

Janeiro.

BIBLIOGRAFIA CITADA

1- Vocabulário Enciclopédico de tecnologia Jurídica e Brocados Latinos, Rio de Janeiro-1996. 2- NERY Junior Código de Processo Civil Comentado e legislação processual extravagante 3 ed. São Paulo Revista dos Tribunais, 1997, p.677. 3- THEODORO Júnior, H. curso de direito de Processo Civil, 44 ed Rio de Janeiro

Forense, 2006 vol I p.574. 4- GRECO Filho1 Greco Filho, V Direito Processual Civil Brasileiro. São Paulo

Saraiva,1996 2 v. p.265. 5- CARNELUTTI , F. Instituições do processo civil, São Paulo: Classic Book 2000 p.184..

6- MELLO,.A Direito Constitucional internacional uma introdução Constituição 1988 ver 1994. 2 ed. Rio de Janeiro: renovar,2000.p.47

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7 DOWER N.G,B. Instituições de Direito Público e Privado , 6 ed.São Paulo Atlas 1985 p.64.

8- TEMER, M. Elementos de direito constitucional 22 ed. Ed. São Paulo: Malheiros,201. p. 173.

9 - ÁVILA, M.R.A.M. Garantias dos direitos fundamentais. Destaque 2001, p.97 10- CANOTILHO, J.J. Direito Constitucional 6 ed. Coimbra : Almedina .p.18 11- Direitos humanos: declarações de direitos e garantias. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas,1990. p. 72.). 12- MIRANDA, J. Constituições de diversos países. Lisboa:Imprensa Nacional Casa da Moeda,1986.II v. p. 312. 13 - SANTOSs ,M.A Primeiras linhas de direito processual civil. São Paulo: Saraiva,

1989. 3v., p.43.

14 - MARQUES, J.F. Instituições de direito processual civil São Paulo: Forense, 1989. v. V.p.41. 15 -FABRICIO, A. F. A coisa julgada nas ações de alimentos. RTJE-

Doutrina.v.91, p.18. agosto 1991 ).

16 - NEVES, I. B. O processo civil na doutrina e na prática dos Tribunais- Doutrina e Jurisprudência. 8. Ed. Rio de Janeiro: PM do Brasil Publicações,1998.)

17 - NEVES, I.B. O processo civil na doutrina e na prática dos Tribunais- Doutrina e Jurisprudência. 8. Ed. Rio de Janeiro. 18 -DINIZ, M.H. Código Civil anotado. São Paulo: Saraiva, 1995. p. 92).

19- MIRANDA, F.C.P. Comentários ao Código de Processo Civil Brasileiro, Rio de

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ÍNDICE

FOLHA DE ROSTO 2

AGRADECIMENTO 3

DEDICATÓRIA 4

RESUMO 5

METODOLOGIA 7

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SUMÁRIO 8

INTRODUÇÃO 9

CAPÍTULO I - DA COISA JULGADA E SEGURANÇA JURIDICA

1.1. Coisa Julgada- aspectos históricos 13

1.2 As ações e as sentenças 14

1.3 Segurança Jurídica 15 1.4 Coisa Julgada Administrativa 16

1.5 Jurisdição, Direito e coisa Julgada 17

1.6 Tutela Constitucional da Coisa Julgada 18

1.7 A autoridade da Coisa Julgada 18

1.8 Coisa Julgada Total e Parcial 20

CAPÍTULO II – COISA JULGADA FORMAL E COISA JULGADA MATERIAL

2.1 Estabilidade da decisão no processo 25

2.2 Coisa julgada formal como imutabilidade da decisão

dentro do mesmo processo 26

2.3 Diferença entre coisa julgada formal e coisa julgada material 26

2 4 Conceito de coisa julgada material 27

2 5 Justificações de Ordem Política e Judicial da Coisa

Julgada Material 27

2.5.1 Teoria da Presunção da verdade 28

2.6.2 Teoria de Chiovenda 29

2.6.3 Teoria de Liebman 29

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CAPÍTULO III - LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA COISA

JULGADA

3.1 A sentença e a autoridade de coisa julgada 32

3 2 Posição Doutrinária controvertida 34

3.3 Elementos constitutivos da Sentença e coisa julgada 35

3.4 Natureza e extensão da sentença 38

3 5 Jurisdição e competência da coisa julgada 38

3. 6 Sentenças sujeitas ao duplo grau de jurisdição e a coisa julgada 40

CAPÍTULO IV - AÇÃO ANULATÓRIA-CONCEITO E PROCEDIMENTO

4 1 Art. 486 do diploma do Processo Civil 42

4.2 A desconstituição do Ato Judicial 44

4.4 Nulidades Materiais como supedâneo para ajuizamento da Ação

Anulatória 45

CONCLUSÃO 47

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 49

BIBLIOGRAFIA CITADA 51

ÍNDICE 53

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FOLHA DE AVALIAÇÃO

Nome da Instituição:

Título da Monografia:

Autor:

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Data da entrega:

Avaliado por: Conceito:

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