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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE PDD – PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS Por: Keila Tatiane dos Santos Orientador Prof.ª Ana Claudia Morrissy Rio de Janeiro 2011

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

INSTITUTO A VEZ DO MESTRE

PDD – PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS

Por: Keila Tatiane dos Santos

Orientador

Prof.ª Ana Claudia Morrissy

Rio de Janeiro

2011

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

INSTITUTO A VEZ DO MESTRE

PDD – PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS

Apresentação de Monografia à Universidade

Candido Mendes como condição prévia para conclusão

do curso de Pós-Graduação em Finanças e Gestão

Corporativa por: Keila Tatiane dos Santos

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AGRADECIMENTOS

.... agradeço acima de tudo a Deus, pela força,

amor e todas as bênçãos na minha vida.

Aos meus pais que incansavelmente me ajudaram.

Ao meu marido, pela compreensão e amor.

Aos meus amigos que me ajudaram

neste trabalho.

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DEDICATÓRIA

..... Dedico esta monografia aos meus

amigos e familiares que me ajudaram

e apoiaram nesta jornada.

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RESUMO

A Provisão para Devedores Duvidosos efetuada por empresas

comerciais, industriais ou de prestação de serviço, principalmente em função

das peculiaridades do ativo a ser provisionado, assumindo, assim, o riso de

eventuais perdas no recebimento de seus créditos com os clientes.

No final de cada exercício social, é facultado às empresas considerar,

em seus demonstrativos contábeis, uma parcela de seus recebíveis como

perda do período.

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METODOLOGIA

Este trabalho acadêmico é baseado em pesquisa bibliográfica descritiva,

elaborado a partir de material já publicado, constituído principalmente de livros

e material disponibilizado na internet.

Os principais autores são Jorge Katsumi, Roberto Victer e Afonso Silva.

Com a existência deste material foi possível para demonstrar os

métodos e contribuiu muito para o detalhamento do assunto abordado.

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 08

CAPÍTULO I - A História 10

CAPÍTULO II - O Mercado 21

CAPÍTULO III – A Proposta 32

CONCLUSÃO 38

BIBLIOGRAFIA 39

ANEXOS 41

ÍNDICE 42

FOLHA DE AVALIAÇÃO 43

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INTRODUÇÃO

O objetivo deste é apresentar o conceito de Provisão para Devedores

duvidosos, ou seja, como a empresa pode considerar, em seus resultados e

demonstrativos, assim, a contabilização da Provisão e seus desdobramentos.

A Provisão para Devedores Duvidosos é efetuada por empresas

comerciais, industriais ou de prestação de serviço, principalmente em função

das peculiaridades do ativo a ser provisionado, assumindo, assim, o riso de

eventuais perdas no recebimento de seus créditos com os clientes. No final de

cada exercício social, é facultado às empresas considerar, em seus

demonstrativos contábeis, uma parcela de seus recebíveis como perda do

período.

A provisão para devedores duvidosos, também chamada de Provisão

para Créditos de Liquidação Duvidosa, aqui chamada de P.D.D., é constituída

para baixar duplicatas consideradas incobráveis.

Em diversas atividades empresariais, é comum a empresa ter títulos de

clientes que já estão vencidos há algum tempo. Estes títulos podem constituir

perda no recebimento de crédito.

Um risco de eventuais perdas de recebimento de seus créditos com os

clientes.

As empresas têm conhecimento que parte das vendas não serão

recebidas. E as empresas podem considerar em seus resultados e

demonstrativos, as perdas que tem os clientes que não pagam, demonstrativo

e a contabilização da provisão e seus desdobramentos.

Os valores considerados de recebimentos duvidosos poderão ser

lançados na Contabilidade como despesa do período como débito (Despesas

com Devedores Duvidosos) ou crédito (Provisão para Devedores Duvidosos).

Por estas razões, se faz necessário entender como utilizar algumas

ferramentas para obter total ou parcial o retorno do valor financeiro da PDD.

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Assim sermos capazes de compreender o conceito de Provisão para

Devedores Duvidosos, e considerar essa informação nas demonstrações

Contábeis.

.

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CAPÍTULO I

FUNDAMENTAÇÃO TEORICA

1.1 – CONTAS CONTÁBEIS

As Contas Contábeis são a essência da Contabilidade, que já foi

chamada de "Ciência das Contas". Sem as contas, preferencialmente

organizadas na forma cartesiana ou racional e escrituradas pelo método das

partidas dobradas, os sistemas de informação que se utiliza de dados

empresariais devem ser denominados de Gerenciais ou Administrativos - e não

Contábeis.

As contas contábeis devem ser expressas com títulos em

conformidade com os atos e fatos administrativos provocados, e figurar num

Plano de Contas de acordo com as suas características, similaridades ou

eventos econômicos produzidos. Uma conta deve representar facilmente a

operação realizada por uma entidade

1.1 - Origem da Contabilidade

De acordo com Lopes (1980), os primeiros fatores básicos da

motivação humana são o hedonismo e o idealismo. O primeiro explica que o

homem não ama a dor e o desconforto, mas o prazer e o conforto. Eis aí a

razão dos conselhos acerca de como tornar agradáveis as condições e o

ambiente de trabalho, a fim de que aquele fator seja satisfeito, resultando no

aumento da motivação.

Antes das inovações introduzidas nos estudos científicos pelos

mestres italianos do século XIX (Cerboni, Besta, Villa etc.), a escola dominante

era a francesa, cujas teorias da época foram chamadas de corrente contábil do

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contismo. A mais popular teoria de contas, chamada de "teoria das cinco

contas" dominou a contabilidade prática durante quase dois séculos. Foi criada

por Edmond Degrange (pai) no século XVIII, que também introduziu o livro

Diário-Razão, o qual teve grande aceitação nos Estados Unidos, a ponto de

ser mais conhecido como Diário Americano. Ao contismo se sucederia ainda o

Neocontismo.

Como uma contribuição para a sistematização desse novo

desenvolvimento na contabilidade prática, sugerimos que as contas passem a

ser organizadas inicialmente nos seguintes grupos:

Contas patrimoniais e de resultado - registrem os elementos

patrimoniais na forma exigida nas leis brasileiras das SAs e do Código Civil.

Contas de Análise e Controle - registrem os diversos fatos e atos

adicionais de interesse de um sistema contábil. O exemplo mais comum são as

contas de compensação. Mas podem ser incluídas as contas auxiliares (centro

de custo, contas de abertura e encerramento) e as contas transitórias

(despesas pré operacionais)

Outras classificações de interesse: para fins de gestão contábil: contas

de funcionamento (representativa de inventários tais como caixa, títulos, bens

do imobilizado) e contas de gestão (receitas, custos, despesas, lucros a

distribuir, reservas, depreciação). Ressalve-se que na Gestão pública, devem

ser incluídas como "de gestão" as contas representativas das Dívidas

(flutuante e permanente).

1.2 – A Provisão

A provisão deve ser feita para cobrir as perdas estimadas na cobrança das

contas a receber, embora as despesas com esta provisão não sejam mais

dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social.

A partir do ano-calendário 1997, a legislação fiscal não mais permite a

dedutibilidade dessa provisão (Lei n.º 9.430/96 e IN SRF n9 93/97),

possibilitando, em vez disso, às empresas deduzir as perdas efetivas no

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recebimento de créditos, na forma e nos prazos previstos na referida legislação

fiscal, (o sentido do termo perda utilizado na legislação fiscal difere do sentido

contábil).

No passado, a legislação fiscal permitia que se usasse um percentual

(numa época foi 3%, noutra 1,5%) sobre o saldo de duplicatas a receber para

determinar a expectativa de perdas com devedores duvidosos. Dessa forma,

constituía-se a conta Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa, redutora

do grupo Clientes, e, em contrapartida, debitava-se uma conta de despesa

com devedores duvidosos. O nome Provisão para Devedores Duvidosos não é

o mais adequado, uma vez que a dúvida não recai sobre quem é o devedor,

mas se este honrará sua dívida, portanto, entendemos que a rubrica mais

pertinente seja Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa.

Embora a legislação fiscal tenha criado grandes restrições para o

reconhecimento da perda antes de sua efetiva concretização, princípios

contábeis e a legislação societária mantêm sua posição de que a empresa

deve constituir a provisão para perdas com base na expectativa de perda e, ao

final do exercício social, deve computar o valor da referida perda entre as

inclusões do LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real), para apuração da

base de cálculo do Imposto de Renda e Contribuição Social.

1.3 – Formas de Apuração da Previsão

A apuração do valor da provisão pode variar, pois cada empresa pode ter

aspectos peculiares a respeito de seus clientes, ramo de negócios, situação do

crédito em geral e a própria conjuntura econômica do momento.

É, portanto, importante serem considerados todos esses fatores

conhecidos na estimativa do risco e na expectativa de perdas com as contas a

receber, que devem estar cobertas pela provisão.

Assim, algumas considerações importantes quanto aos critérios para sua

apuração devem ser feitas:

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A) Deve ser baseada na análise individual do saldo de cada cliente. Esse

trabalho deve ser feito com base na posição analítica por duplicata dos clientes

na data do balanço e em conjunto com os responsáveis pelos setores de

vendas e crédito e cobrança, de forma a exercer um julgamento adequado dos

saldos incobráveis;

B) Deve ser devidamente considerada a experiência anterior da empresa com

relação a prejuízos com contas a receber. Essa análise pode ser feita por meio

da comparação dos saldos totais de clientes ou de volumes de faturamento

com os prejuízos reais ocorridos em anos anteriores na própria empresa.

C) Devem ser também consideradas as condições de venda. Obviamente, a

existência de garantias reais anula ou reduz as perspectivas de perdas;

D) Atenção especial deve ser dada às contas atrasadas e a clientes que

tenham parte de seus títulos em atraso. Nesses casos, é importante a

preparação de uma análise das contas a receber vencidas, preferencialmente

comparativa com períodos anteriores.

Nessa técnica, as contas são agrupadas em função de seus vencimentos,

como vencidas há mais de um ano, entre 180 dias e um ano, entre 90 e 180

dias etc.; por meio dessa técnica, pode-se medir a tendência dos clientes em

atraso e a probabilidade de perdas, além da eficiência do sistema de crédito

utilizado e do próprio serviço de cobrança. O objetivo é sempre chegar a um

dimensionamento adequado da provisão. Essa análise por “idade” de

vencimento é particularmente importante nos casos em que há quantidade

muito grande de clientes, em que o risco está pulverizado.

Como se verifica, temos como prática comum e adequada:

A) Determinar o valor das perdas já conhecidas com base nos clientes

atrasados, em concordata, falência ou com dificuldades financeiras;

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B) Estabelecer um valor adicional de provisão para cobrir perdas prováveis,

mesmo que ainda não conhecidas por se referirem a contas a vencer,

mas comuns de ocorrer, com base na experiência da empresa, tipo de

clientes etc.

As instituições financeiras são as entidades que possuem maior exposição

ao risco de crédito por causa de suas atividades operacionais. A Resolução nº

2.682/99 do Banco Central do Brasil (BACEN), que dispõe sobre critérios de

classificação das operações de crédito e regras para constituição de provisão

para créditos de liquidação duvidosa, é uma boa fonte de informações de como

se analisar risco de crédito. Segundo esse documento, todos os créditos

(vencidos e a vencer) devem ser classificados em níveis distintos de risco: “A

classificação da operação no nível de risco correspondente é de

responsabilidade da instituição detentora do crédito e deve ser efetuada com

base em critérios consistentes e verificáveis, amparada por informações

internas e externas...” (art. 2’ da Resolução BACEN nº 2.682/99). Após a

classificação dos créditos nas classes de risco, a cada classe de risco é

atribuído um percentual para a constituição da PCLD. Na classificação dos

títulos nas nove classes de risco contempladas na Resolução, vários aspectos

devem ser observados, destacando-se os seguintes:

I - Em relação ao devedor e seus garantidores:

a) situação econômico-financeira

b) grau de endividamento

c) capacidade de geração de resultados

d) fluxo de caixa

e) administração e qualidade de controles

f) pontualidade e atrasos nos pagamentos

g) contingências

h) setor de atividade econômica

i) limite de crédito;

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II - Em relação à operação:

a) natureza e finalidade da transação

b) características das garantias, particularmente quanto à suficiência de liquidez

c) valor e situações de renda e de patrimônio bem como outras informações

cadastrais do devedor.

Os itens anteriores somente exemplificam alguns aspectos a serem

considerados na classificação do risco de crédito. Além desses, outros também

devem ser observados, tais como revisões periódicas das classificações de

risco.

As análises de risco consideradas mais corretas devem ser feitas não

coletivamente, mas individualmente por devedor, e em cada devedor os

créditos devem ser ainda segregados por vencimentos (títulos vencidos e

vencendo), por garantias, por natureza do crédito etc. Em suma, a PCLD deve

ser constituída perante uma análise detalhada e criteriosa, independente de

regras fiscais.

Tais critérios são excelente instrumento de gerenciamento da PCLD de

quaisquer sociedades, não só as Instituições Financeiras, desde que com

valores relevantes de contas a receber em seus ativos.

As instituições financeiras que renovarem operações de crédito de difícil ou

de duvidosa liquidação, por composição de divida, com a incorporação dos

respectivos encargos devem

1.4 – Contabilização

A constituição dessa provisão tem como contrapartida, contas de despesas

operacionais (Despesas com Vendas). Quando um saldo se torna efetivamente

incobrável, ou seja, quando se esgotaram sem sucesso os meios possíveis de

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cobrança, sua baixa da conta de clientes deve ser feita tendo como

contrapartida a própria provisão.

1.5 – Balanço Patrimonial

Balanço Patrimonial em 31 de dezembro.

Ativo Circulante 2001 2000

Disponibilidades 84.248 6.280

Contas de gás a receber 108.125 72.726

Outras contas a receber 37.254 7.822

Provisão para devedores duvidosos (2.190) (1.587)

Estoque 108.841 37.123

Impostos a compensar 18.825 18.693

Outros Créditos 3.028 9.084

Despesas antecipadas 2.139 2.121

Total do Circulante 360.270 152.26

As instituições financeiras que renovarem operações de crédito de difícil ou

de duvidosa liquidação, por composição de divida, com a incorporação dos

respectivos encargos devem:

Na hipótese de renegociação da divida, devem as instituições

A) Registrar em renda a apropriar, os encargos incorporados no ato da

renovação ou renegociação e que somente podem ser reconhecidos

como rendas efetivas por ocasião dos respectivos recebimentos.

Na hipótese de renegociação da divida, devem as instituições:

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A) Registrar o principal atualizado em rendas a aprimorar, que são

reconhecidos como receita efetiva, quando dos respectivos

recebimentos.

Ambas as situações a partir da celebração do contrato de composição da

dívida, as rendas deverão ser apropriadas em receitas efetivas, observando a

periodicidade mensal.

Em cada balancete ou balanço patrimonial semestral, a provisão para

créditos de liquidação duvidosa não pode ser inferior ao somatório da

aplicação dos percentuais, a seguir mencionados, incidentes sobre o valor dos

créditos atualizados segundo as normas contábeis em vigor, sem prejuízo da

responsabilidade dos administradores das instituições pela constituição de

provisão em montantes suficientes para fazer face às perdas prováveis na

realização dos créditos:

a) 20% sobre as operações amparadas por garantias que, a juízo das

instituições, sejam consideradas suficientes à cobertura do saldo devedor

atualizado, registradas em contas de atraso;

b) 50% sobre as operações amparadas por garantias que, a juízo das

instituições, ou a critério do Banco Central do Brasil, não sejam consideradas

suficientes à cobertura do saldo devedor atualizado, registradas em contas em

atraso;

c) 100% dos créditos inscritos em contas de créditos em liquidação.

Podem ser debitados à provisão, os créditos:

a) vencidos, que não tenham condições de recebimento, depois de decorridos

no mínimo, 180 dias da data de transferência para as contas de créditos em

liquidação; ou

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b) ajuizados, depois de esgotados os meios usuais e normais de cobrança

judicial, ou

c) cujos saldos devedores atualizados não ultrapassem o montante

correspondente a R$1.000,00 aproximadamente, depois de decorridos 180

dias dos respectivos vencimentos.

Além disso, a Resolução determinou a obrigatoriedade de revisão dos

níveis de classificação de risco, com os seguintes prazos mínimos:

I – Mensalmente, por ocasião dos balancetes e balanços, em função de atraso

verificado no pagamento de parcela de principal ou de encargos:

A) Atraso entre 15 e 30 dias – risco nível “B”, no mínimo;

B) Atraso entre 31 e 60 dias - risco nível “C”, no mínimo;

C) Atraso entre 61 e 90 dias – risco nível “D”, no mínimo;

D) Atraso entre 91 e 120 dias – risco nível “E”, no mínimo;

E) Atraso entre 121 e 150 dias – risco nível “F”, no mínimo;

F) Atraso entre 151 e 180 dias – risco nível “G”, no mínimo;

G) Atraso superior a 180 dias - risco nível “H”.

II - A classificação da carteira em níveis de risco implicará na constituição de

provisão não inferior ao somatório dos seguintes percentuais:

A) 0,5% sobre o valor das operações classificadas como de risco nível “A”;

B) 1 % sobre o valor das operações classificadas como de risco nível “B”;

C) 3% sobre o valor das operações classificadas como de nível “C”;

D) 10% sobre o valor das operações classificadas como de risco nível D”;

E) 30% sobre o valor das operações classificadas como de risco nível “E”;

F) 50% sobre o valor das operações classificadas como de risco nível “F”;

G) 70% sobre o valor das operações classificadas como de risco nível ”G”;

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H) 100% sobre o valor das operações classificadas como de risco nível “H”.

Regras de provisionamento anterior – Resolução 1.748/90

Operações % de Provisão

Sem garantias, após 60 dias 100%

Com garantias insuficientes

Entre 60 e 180 dias 50%

Acima de 180 dias 100%

Com garantias suficientes

Entre 60 e 180 dias 20%

Acima de 360 dias 100%

Regras de provisionamento segundo a Resolução 2.682/99

Dias de atraso Nível de Risco % de Provisão

AA 0%

A 0,5%

Entre 15 e 30 dias B 1%

Entre 31 e 60 dias C 3%

Entre 61 e 90 dias D 10%

Entre 91 e 1120 dias E 30%

Entre 121 e 150 dias F 50%

Entre 151 e 180 dias G 70%

Acima de 180 dias H 100%

Observa-se, conforme esse demonstrativo, uma diferença significativa

nos conceitos de provisionamento anteriormente estabelecidos que levassem

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em consideração apenas o prazo de inadimplência e a existência ou não de

garantias consideradas suficientes. A nova metodologia determina uma

classificação do devedor por ordem crescente de risco, contemplando

aspectos como situação econômico-financeira, grau de endividamento, setor

de atividade econômica, qualidade dos controles, entre outros.

As regras atuais determinam a obrigatoriedade de manter o mesmo

nível de classificação de risco atribuído ao cliente que tenha sido objeto de

renegociação ou composição de dívida, permitindo a alteração para nível

menor de risco desde que tenha se caracterizada uma amortização

significativa da dívida ou, outro fato relevante que justifique essa modificação.

A sistemática de constituição de provisão para créditos de liquidação

duvidosa implementada pela Resolução nº 2.682/99 fortalece e atribui uma

responsabilidade maior à Área de Crédito das instituições financeiras por exigir

que as políticas e procedimentos para concessão de crédito sejam

fundamentados em bases técnicas. Além disso, as regras estão em harmonia

com as normas e padrões adotados em outros países da América Latina, em

especial no âmbito do MERCOSUL.

Finalmente, a principal contribuição, é a divulgação mais transparente

das informações sobre o nível de qualidade da carteira de crédito com

detalhamento dos riscos atribuídos.

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CAPÍTULO II

SISTEMA DE CONTAS

2.1– FUNCIONALIDADES

As pessoas jurídicas que tenham constituído contabilmente a provisão

para créditos de liquidação duvidosa, mesmos após a vedação da legislação

fiscal, deverão no período de constituição da provisão, adicionar o valor da

referida provisão ao lucro liquido do período para apuração do lucro real.

Com isso procederemos para baixar os créditos não recebidos

oriundos da atividade operacional quando for constituída, contabilmente, a

provisão para credito de liquidação duvidosa.

Este é o objetivo principal deste trabalho entender os aspectos internos

e externos da dívida e proceder de forma bem específica de acordo com o

perfil do cliente utilizando a melhor forma a receber o valor desta perda. Para

isso devemos entender alguns aspectos importantes, a saber:

A) Tipo de cliente:

O cliente pode ser Privado (Seguradoras, Prestadoras de Serviços,

etc.) Governo Federal, (Ministérios, Autarquias, etc.) Governo Municipal

(Gabinetes e Secretarias) e Governo Estadual (Governadorias e Secretarias),

pequenos clientes e pessoas jurídicas.

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Leis e procedimento

De acordo com cada cliente existe uma regulamentação e

procedimentos específicos para a liquidação de uma dívida. Por este motivo

cada caso deve ser analisado utilizando uma regra especifica embasada na lei

que cada um é regido e que, além disso, existem procedimentos internos a

serem cumpridos de acordo com cada organização.

O contrato firmado entre ambas as partes é requerido por meio de

licitação. Este processo licitatório é acompanhado pela prestadora através dos

executivos de negócios que tem autonomia para negociar e oferecer as

melhores condições, caso ultrapassem a alçada solicita-se autorização da

diretoria. Vence o que mais se aproxima ou supera as necessidades do cliente,

ou ainda, apresenta o menor preço.

Do outro lado existe o fiscal do contrato que é o responsável por todos

os itens do contrato e responde em caráter gerencial. O mesmo poderá

determinar que alguém monitore ou execute atividades administrativas e

operacionais, com relação ao contrato. Porém é de responsabilidade do Fiscal

toda e qualquer conduta em relação à gestão do contrato, correndo o risco de

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penalidades em o não cumprimento ou má administração do mesmo. Em

última instância qualquer problema relacionado ao contrato será encaminhado

à diretoria, que tem autonomia ao até mesmo uma comissão ou comitê

executivo em nível de diretoria, para resolver o caso.

Este contrato tem tempo determinado, podendo em alguns casos ser

quebrado com justificativas e penalidades de multa. Salvo em casos regidos

em lei.

Contudo vale ressaltar que cada órgão detém de resoluções e leis

diferentes, podendo haver algum tipo de alteração, mas de modo geral

funciona desta forma.

Abaixo segue um exemplo de uma parte de um contrato de prestação

de serviço, com uma empresa do Governo Federal.

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A) Grau de endividamento

Após as duas analises anteriores é muito importante observar o grau

de endividamento do cliente. Este aspecto caracteriza o grau de importância

para a organização e a expectativa de recebimento não deixando de observar

o risco.

Exemplo endividamento total:

Faixa:

Este caso acima demonstrado seria uma visão de endividamento total,

ou seja, débito atual igual ao PDD atual, ou seja, acima de 180 dias de

vencimento.

Exemplo de endividamento parcial, com a maior parte concentrada na

faixa de 180 dias.

Giro neste caso que dizer o tempo que cada cliente tem para pagamento, ou seja, a data de vencimento da fatura.

Faixa:

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Outros exemplos de endividamento:

Como podemos observar cada cliente tem um grau de endividamento

dependendo do ciclo de faturamento, giro (dias de vencimento) e

inadimplência. Todo este processo influencia na PDD, indicando o nível de

endividamento e o comportamento de cada um durante o período.

Faixas:

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B) Giro

O Giro neste caso que dizer o tempo que cada cliente tem para

pagamento, ou seja, a data de vencimento da fatura.

De acordo com cada contrato firmado, cada organização poderá

conter um giro diferente, com isso o mesmo varia. O ideal para os recebedores

é que este giro seja o menor possível, pois assim “receberá” por seus serviços

prestados mais rapidamente, isto na teoria seria o mais aplicável, porém

algumas organizações dependem financeiramente de outras para a realização

de pagamentos, ou seja, não tem autonomia financeira e ainda outros trâmites

burocráticos internos dificultam ainda mais este processo de pagamento,

apresentando para as empresas a necessidade de um giro maior.

O giro normalmente é de 30 dias, ou seja, o cliente tem 30 dias

para pagar, conforme informado anteriormente o mesmo poderá necessitar de

45 ou 60 dias ou mais dependendo do caso.

Estas necessidades são firmadas junto ao contrato no processo

licitatório. Com isso o fornecedor já poderá provisionar o quanto ele poderá ter

de endividamento, caso o cliente não cumpra o prazo de pagamento

determinado em contrato.

Este fator também deverá ser levado em consideração, pois

dependendo do giro de cada cliente, o risco vai variar e influenciar na PDD.

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O Risco é medido pelo endividamento e aquilo que ainda está

para se tornar

Exemplo de Giro de cada cliente:

C) Risco

O Risco é medido pelo endividamento e aquilo que ainda está

para se tornar dívida ou “envelhecer”, ou seja, o que já envelheceu acima de

31 dias (dívida 31 a 60 dias) e o que próximo fechamento ira envelhecer

(chegando a faixa de 31 dias), levando também em consideração o que já

estão acima desta faixa (61 a 90 dias; 91 a 120 dias; 121 a 150 dias e até 180

dias).

Na faixa de 180 dias de vencido, ou seja, já considerado como

perda total 100% PDD.

Através desta visão de risco seremos capazes de mensurar a real

reversão da dívida. Para isso podemos utilizar de diversos recursos e

ferramentas que irão ajudar a identificar a faixa de endividamento de cada

cliente. Visão abaixo:

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Visão cliente, débito, PDD e variação da PDD.

Faixas de endividamento

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Risco

Visão geral

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D) Negociação

Como sabemos temos infinitas formas de negociação. Mas para cada

cliente devemos adotar a forma que melhor cabe para agilizar o processo de

recebimento e ao mesmo tempo atender também as necessidades da

organização devedora.

Em cada organização os processos de pagamentos podem durar dias,

meses e anos. Dependendo do caso é possível que os processos possam

tramitar no âmbito judicial que neste caso não há uma regra com relação ao

tempo estimado para a finalização do caso, mas conforme a constituição no

artigo 5ª lXXVIII deve-se ter um prazo razoável.

Contudo a negociação caberá de forma mais atrativa e menos penosa

para ambas as partes, abrindo mão, por exemplo, de direitos. Dependendo é

claro da alçada que por sua vez for permitido negociar, levando em

consideração sempre a regulamentação. Exemplos:

A) Retirada de multas e juros B) Descontos financeiros C) Parcelamentos D) Renegociação da dívida E) Abatimento do valor da dívida F) Alteração de vencimento, ou seja, postergação da data de vencimento G) Entre outros.

Cabe ainda observar a esfera de negociação para cada caso âmbito: A) Operacional B) Gerencial C) Diretoria

Para cada caso existe uma determinada espécie de negociação e

requer do negociado ferramentas e atribuições necessárias para utilizá-las

adequadamente e obter da melhor forma e em menor prazo possível o

resultado esperado para a companhia

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CAPÍTULO III

RETORNO DA PDD

Após todas estas análises demonstradas no capitulo anterior, teremos

condições de enxergar, com risco é claro, a decisão de negociação mais

favorável para ambas as partes.

A negociação requer que a pessoa que irá executá-la, tenha condições

de fazê-la, ou seja, saiba de todas as formas agirem de forma coerente,

embasado na lei e ao mesmo tempo satisfazer a necessidade do cliente e da

organização, que é a recuperação da PDD.

Esta recuperação requer diversas análises, para não se correr o risco

de perdê-la totalmente e não acontecer de nenhuma forma a recuperação, pois

em alguns casos a dívida poderá chegar ao caso de prescrição e não havendo

mais a possibilidade de recebimento.

A prescrição da dívida varia de acordo com o objeto do contrato,

conforme o artigo 206 e parágrafos do código civil brasileiro.

Desta forma será necessária agilidade, atenção e conhecimento para

tentar da melhor forma possível reverter a PDD, ou seja, trazer novamente

para dentro da organização, um valor que já fora provisionado como perda pela

companhia.

Esta negociação depende de diversos fatores, a saber:

A) Análise do caso

O negociador deverá analisar o caso e entender o motivo pelo qual o

valor se tornou uma dívida.

Um valor pode se tornar uma divida por diversas formas, órgãos

federais dependem do Governo federal para liberação da verba, ou seja, do

dinheiro do ano para pagamento de prestação de serviços. Quando há

mudança de governo ou até mesmo finalização do ano, ocorre uma demora

nos primeiros três meses para a liberação da verba e com isso, o cliente se

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torna inadimplência e o mesmo não poderá ser punido por isso em tese, por

ser algo já previsto.

E outro caso que ocorre muito é a divida anual. A dívida é por ano e a

verba também, não podendo o órgão utilizar a verbas de outros anos para

quitar uma divida passada. Exemplo:

Ano 2007 - Dívida 10.000,00 não paga por falta de gestão.

Ano 2008 Valor de R$ 100.000,00 em caixa disponível para pagamento

de despesas.

O ordenador de despesas não pode utilizar o dinheiro do ano de 2008

para quitar uma divida do ano anterior, ele deverá abrir um processo de

reconhecimento de divida, fazendo todos os trâmites, justificando o não

pagamento desta divida e assim solicitar ao Governo federal uma verba extra

para liquidação da dívida no caso de 2007. O prazo deste processo varia de

acordo com cada caso, podendo se estender por anos.

B) Ouvir

O negociador deverá ouvir o cliente para analisar de forma mais

profunda as necessidades, ou ainda, se o problema não está sendo com a

prestação do serviço, ou melhor, a não ou má prestação do serviço.

Exemplo: Em alguns casos o problema não está no lado externo, ou

seja, no cliente, e sim, nas limitações sistêmicas da companhia em

cumprimento do contrato. Algumas companhias são multadas, por não

cumprimento na prestação dos serviços e com isso o cliente não recebe o

serviço e nem as faturas de acordo com o contrato, desta forma o problema de

endividamento não é de responsabilidade do cliente e sim da companhia que

não consegue atender o contrato.

Por esta razão, é importante conhecer muito bem o caso antes de

impor algum tipo de exigência para o cliente. Neste caso o importante é ouvir e

conhecer o problema.

C) Conhecimento

O conhecimento é fundamento para todas as coisas, neste tipo de

negociação podem surgir diversas situações desconhecidas ou ainda nunca

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vistas anteriormente. Por isso antes da tomada de decisão da melhor forma de

negociação estude o caso com cuidado, se respaldando de todas as formas

legais para não trazer danos à companhia.

Uma atitude errada poderá comprometer toda a negociação, quebrar

relacionamentos, contratos e sujar a imagem da companhia que representa.

Caso não tenha condições para fazê-lo se faz necessário buscar ajuda

de especialistas, para que possa resolver o caso sem danos maiores a

organização.

D) Solução

A tomada de decisão é importante para a solução do caso. Após todas

as etapas anteriores e conhecimento adquiridos ao longo do tempo podemos

adquirir capacitação profissional para a tomada da decisão na solução do

problema.

Lembrando que cada cliente requer um cuidado especial.

Abaixo segue exemplos de decisões de acordo com o caso:

Caso 1

Cliente: INMETRO

Situação financeira: Autonomia financeira

Dívida antiga débito de anos anteriores

Valor da Dívida: R$ 3 Milhões de reais

Novo Fiscal do contrato – Cliente tomou posse e já encontrou a divida

(má administração do antigo Fiscal)

Solução:

Foram feitas diversas reuniões entre a prestadora de serviço e o novo

fiscal de contrato para verificação do caso.

Após reuniões houve a apresentação formal da divida, através de

oficio.

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Como o INMETRO tem autonomia financeira, o mesmo solicitou

formalmente em resposta ao oficio um prazo de 60 dias para resolução do

caso.

O prazo se esgotou e não ocorreu o pagamento da divida.

A prestadora baseada na resolução pode interromper os serviços como

quebra de um acordo.

Com isso o INMETRO percebeu imediatamente o nível da situação e

emitiu no mesmo momento um ofício se comprometendo em 24 horas em

quitação parcial da divida.

Neste caso foi levada esta informação para a diretoria da prestadora

restabelecendo imediatamente os serviços e dando a companhia um desconto

financeiro de 10% da divida.

Foi emitida uma carta de quitação pela prestadora de serviços como

comprovação de pagamento e que não haveria mais nenhuma divida do

período a ser paga, ou seja, a mesma havia sido liquidada.

Caso 2

Cliente: Exercito

Situação financeira: Depende do Governo Federal

Dívida antiga débito de anos anteriores

Valor da Dívida: R$ 3 Milhões de reais

Novo Fiscal do contrato – Cliente tomou posse e já encontrou a divida

(má administração do antigo Fiscal)

Contrato já vencido e ultrapassando 5 anos.

Solução:

Foram feitas diversas reuniões entre a prestadora de serviço e o novo

fiscal de contrato para verificação do caso.

Após reuniões houve a apresentação formal da divida, através de

oficio.

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Como no Exercito a cada ano há uma alteração de comando, o mesmo

não costuma se responsabilizar pela divida do antecessor.

Foi aberto pelo Exército processo de reconhecimento de dívida. Neste

processo contém todas as justificativas do não pagamento encaminhado para

Brasília analisar o caso e no caso liberação de verba para pagamento de

serviço prestado.

O número do processo foi fornecido para a prestadora de serviços.

A mesma poderá acompanhar o andamento do processo através dos

próprios clientes.

Com a análise de Brasília os mesmos informaram que por decorrência

do prazo do contrato e passados os 5 anos a divida teria prescrevido. Ou seja,

já não poderia ser paga conforme a lei.

Neste caso a prestadora de serviço amargou o resultado negativo do

caso e não recebera este valor do cliente.

Obs. Neste caso não foi uma solução mal sucedida, a divida poderia

ser cobrada mesmo prescrita, mas cabe ao cliente analisar o caso e verificar

se a mesma é devida ou não. Neste caso ela seria devida dentro do prazo ou

se o mesmo reconhecesse a divida antes do prazo da prescrição, como não foi

o caso o cliente se beneficiou da lei e não houve o pagamento e encerra-se o

caso.

Caso 3

Cliente: Marinha

Situação financeira: Depende do Governo Federal

Dívida antiga débito de anos anteriores

Valor da Dívida: R$ 3 Milhões de reais

Novo Fiscal do contrato – Cliente tomou posse e já encontrou a divida

(má administração do antigo Fiscal)

Contrato já vencido e ultrapassando 5 anos - cliente reconhece antes

da prescrição.

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Solução:

Foram feitas diversas reuniões entre a prestadora de serviço e o novo

fiscal de contrato para verificação do caso.

Após reuniões houve a apresentação formal da divida, através de

oficio.

Como na Marinha a cada ano há uma alteração de comando, o mesmo

não costuma se responsabilizar pela divida do antecessor. Mas neste caso

houve um reconhecimento formal da dívida.

Foi aberto pela Marinha, processo de reconhecimento de dívida. Neste

processo contém todas as justificativas do não pagamento encaminhado para

Brasília analisar o caso e no caso liberação de verba para pagamento de

serviço prestado.

O número do processo foi fornecido para a prestadora de serviços.

A mesma poderá acompanhar o andamento do processo através dos

próprios clientes.

Com a análise de Brasília os mesmos informaram que só poderiam

efetuar o pagamento de forma parcelada.

A prestadora pro sua vez estudou internamente a melhor forma de

parcelamento cobrando multa e juros, e apresentou a Marinha.

A Marinha por sua vez relutou pelo pagamento de multas e juros do

parcelamento. Mas a concessionária não abriu mão.

A Marinha efetuou os pagamentos mesmo com juros e multas.

Foi emitida uma carta de quitação pela prestadora de serviços como

comprovação de pagamento e que não haveria mais nenhuma divida do

período a ser paga, ou seja, a mesma havia sido liquidada.

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CONCLUSÃO

Como pode ser visto nestes exemplos tudo vai depender dos fatores

apresentados anteriormente, cliente, situação do cliente, endividamento,

autonomia financeira, etc.

Todo este estudo é fundamental para a recuperação da PDD. Sem ele

é quase impossível a recuperação. Podemos dizer, que na verdade é possível

a não recuperação.

O desconhecimento e a falta de preparo das pessoas têm trazido para

as organizações, prejuízos enormes. Este conceito é fundamental para a boa

administração de uma empresa, até pode ser moldado para as pequenas

empresas.

O profissional que deseja se destacar neste setor deverá aprimorar

estes conceitos a cada dia, buscando oportunidades dentro e fora da

organização como forma de se destacar no mercado.

A melhor negociação é aquela que fica bom para ambas as partes e

não trás mais prejuízos para a prestadora do serviço. Neste caso a parceria

entre cliente e prestador, é uma solução interessante.

A parceria de ambas as partes faz com que as dificuldades se tornem

pequenas e os problemas se tornem desafios alcançáveis, e juntos poderão

buscar uma solução que atendam ambas as necessidades.

Finalizando, este processo requer concentração, conhecimento e

aprimoramento a cada dia, se adequando a casa situação da melhor forma

possível objetivando o alcance das metas e resultados visando da melhor

forma a maior reversão da PDD possível.

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BIBLIOGRAFIA

Site Receita Federal

Constituição da República Federativa do Brasil. Serie Legislação Brasileira,

Editora Saraiva, 1988.

Site - Código Civil

Site COSIF – Normas e Procedimentos

Contabilidade introdutória – Humberto Lucena, editora Ferreira

Site http://www.creditone.com.br/downloads/cnewsoutnov07.pdf

Utilizando meus conhecimentos de 3 anos no contas a receber da TELEMAR

NORTE LESTE S/A em cobrança corporativa, na reversão de PDD.

Página 7- Contabilidade Geral - Ed Ferrari - Campus Contabilidade Geral

Introdução à Contabilidade Milton Augusto Walter VOL. 1 Análise Financeira de

Balanço Dante C. Matarazzo 3.ª Edição Teoria da Contabilidade

Contabilidade Geral – Bernardo Creimer ; editora FDK

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ANEXO 1

Caso de sucesso e entrevista

Fonte internet CreditONENEWS

Carrefour premia a CreditOneNossa empresa obtém a melhor performance de recuperação no primeiro semestre de 2007

Em setembro, a CreditOne homenageou oCarrefour, que é um de seus clientes mais antigos,com uma placa comemorativa aos cincoanos de parceria.Tal homenagem veio ao encontro dos bonsresultados que nossa empresa tem alcançadojunto a essa carteira. A CreditOne obteve oprimeiro lugar no ranking geral do Carrefourde 2006 e do primeiro semestre de 2007, queavalia as empresas com melhor performanceem recuperação de créditos.Como reconhecimento a essa boa performance,o Carrefour ofereceu um troféu à CreditOnedurante um almoço em que estiverampresentes Sandro Alexandre Almeida, diretorde Crédito e Cobrança do Carrefour, AlexandreVeras de Souza, gerente geral de Cobrançado Carrefour, James Guntner, gestor de Relacionamentodo Carrefour, além de Julio Ayres,diretor-executivo da CreditOne e Marcelo Ferreira,da área de Gestão de Relacionamentocom Clientes. Para compartilhar essa conquistacom os nossos colaboradores, o troféu foiapresentado a toda equipe durante um coffeebreak de confraternização. Trata-se de umavitória muito importante para nossa empresa,que abre novas perspectivas de negócios como Carrefour e reforça sua vocação de buscar aexcelência na prestação de serviços.

Colaboradores celebrammais uma conquista juntoao Carrefour. Abaixo,confraternização entreexecutivos das empresas.

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Este trabalho não encerra a discussão sobre o assunto, pelo contrario,

o campo é extenso, a inadimplência faz parte da cultura e com isso poderemos

discutir e aperfeiçoar o assunto.

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ÍNDICE

FOLHA DE ROSTO 2

AGRADECIMENTO 3

DEDICATÓRIA 4

RESUMO 5

METODOLOGIA 6

SUMÁRIO 7

INTRODUÇÃO 9

CAPÍTULO I

(FUNDAMENTAÇÃO / HISTÓRIA) 10

1.1 – Contas Contábeis 11

1.2 – Provisão 11

1.3 – Formas Apuração da Previsão 12

1.4 – Contabilização 15

1.5 – Balanço 16

CAPÍTULO II

(SISTEMA DE CONTA / MERCADO) 21

2.1 – Funcionalidades 31

CAPÍTULO III

(RETORNO DA PDD/ PROPOSTA) 37

CONCLUSÃO 38

ANEXOS 41

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 39

ÍNDICE 42

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FOLHA DE AVALIAÇÃO

Nome da Instituição:

Título da Monografia:

Autor:

Data da entrega:

Avaliado por: Conceito: