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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” AVM FACULDADE INTEGRADA Auditoria Externa como ferramenta de tomada de decisão Por: Murilo Deus de Almeida Orientador Prof. Luciana Madeira Rio de Janeiro 2012

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

AVM FACULDADE INTEGRADA

Auditoria Externa como ferramenta de tomada de decisão

Por: Murilo Deus de Almeida

Orientador

Prof. Luciana Madeira

Rio de Janeiro

2012

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

AVM FACULDADE INTEGRADA

Auditoria Externa como ferramenta de tomada de decisão

Apresentação de monografia à AVM Faculdade

Integrada como requisito parcial para obtenção do

grau de especialista em Auditoria e Controladoria

Por: Murilo Deus de Almeida

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AGRADECIMENTOS

Agradeço a Deus, que iluminou meu

caminho para que eu pudesse

realizar este curso,

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DEDICATÓRIA

Dedico a minha família, pela confiança,

apoio e incentivo durante toda minha

educação.

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RESUMO

A auditoria externa, que é assunto desenvolvido neste trabalho, surgiu

da necessidade de se garantir a veracidade das informações derivadas dos

registros contábeis. Com a economia globalizada e em decorrência das

aceleradas mudanças, a auditoria deixou ser um “fantasma” para os

funcionários das empresas auditadas, para se constituir numa importante

ferramenta de gestão, um meio indispensável de confirmação da eficiência

dos controles, sendo fator de maior tranquilidade para a administração e

para os investidores, bem como para órgãos do governo.

O auditor, contador legalmente habilitado por registro no Conselho

Regional de Contabilidade, tem papel importantíssimo, é responsável por

obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo

não contenha distorções relevantes, causadas por fraude ou erro, segundo

Osni Moura Ribeiro (2011, Pág. 208).

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METODOLOGIA

O método a ser utilizado neste trabalho será a pesquisa bibliográfica,

em livros sobre auditoria externa, além de artigos extraídos de publicações e

sites especializados na internet como www.portaldecontabilidade.com.br. Os

principais autores utilizados na realização deste trabalho serão William Attie,

Osni Ribeiro, Marcelo Cavalcante e Jose Hernandez Perez Junior.

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SUMÁRIO

Resumo 05

Introdução 08

Capítulo 1 - Conceito e características da auditoria externa 09

Capítulo 2 - Procedimentos, relatórios e parecer dos auditores

independentes 17

Capítulo 3 - Importância da auditoria externa 26

Conclusão 30

Bibliografia Consultada 31

Bibliografia Citada 32

ìndice 33

Folha de Avaliação 35

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INTRODUÇÃO

A auditoria externa pode ser resumida como a

possibilidade de detectar, corrigir, prever e prevenir ocorrência de falhas no

controle interno; na confirmação da qualidade e da confiabilidade dos

procedimentos em geral, bem como na garantia da veracidade das

informações prestadas pela organização em seus relatórios contábeis,

segundo Osni Moura Ribeiro (2011, pág. 22).

A atividade de auditoria externa, para ser utlizada como meio

de aferir eficiência dos controles e como ferramenta administrativa, deverá

demonstrar confiabilidade. E o papel do auditor é muito importante neste

processo. Logo, o objetivo da auditoria externa é aumentar o grau de

confiança nas demonstrações contábeis, segundo estabelece os itens 3 e

A1, da NBCT TA 200, aprovada pela resolução n° 1203/2009. 1

Com base em pesquisa realizada em instituições financeiras

nos últimos cino anos, este trabalho demonstra que os os administradores,

futuros investidores e clientes utilizam a auditoria externa como ferramenta

de tomada de decisão.

O primeiro capítulo aborda os conceitos e características da

auditoria externa e a formação do auditor. No segundo capítulo, como a

auditoria se desenvolve e como o auditor emite sua opinião. No terceiro e

último capítulo, a importância da auditoria externa e seus benefícios, não só

1 Disponível em http://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=nbcta200ind

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pela obrigatoriedade, mas também pela confirmação da eficiência dos

controles e ferramenta para tomada de decisão por parte dos usuários.

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CAPITULO 1 – CONCEITO E CARACTERISTICAS DA

AUDITORIA EXTERNA

1 – CONCEITO

Auditoria é um processo técnico, que embasado no estudo dos

resultados contábeis e operacionais de uma entidade, em compatibilidade

com os aspectos normativos e legais, tem o dever de assessorar a

administração quanto ao equilíbrio, crescimento, segurança e viabilidade

econômico-financeira da entidade e de emitir parecer elucidativo, consistente

e verdadeiro após estudos científicos e sistemáticos adequados do

patrimônio, para acionistas e usuários da informação, de forma a resguardar

os interesses das partes, para Nascimento (apud Neto, 1999).

A expressão revisão, conforme leva a entender o termo

auditoria, dentro do que é estritamente aceitável na prática, foi adotada em

um sentido mais amplo, sugerindo um significado também mais ampliado em

relação ao seu significado etimológico, o qual resultaria num pensamento de

que, auditoria seria apenas um exame e análise retrospectiva dos atos e

fatos contábeis e administrativos. Porém, na verdade, não é apenas isso,

abrangendo também, previsões sobre as futuras mutações patrimoniais, as

expectativas sobre a ocorrência destas no tempo e no espaço futuros e os

seus possíveis efeitos no patrimônio do auditado. A revisão, por excelência,

é a atividade que se apresenta das mais difíceis para os profissionais, bem

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como para os gestores da empresa auditada. Ela requer, sobre quem deva

ser feita, em relação ao tempo e ao espaço e em relação aos atos e fatos

auditados, para atestar sua eficiência, certa profundidade na preparação

teórica nos campos de administração, da economia em geral e, ainda, um

conhecimento mais aprofundado do campo jurídico e do direito no contexto

das relações de negócios e de mercados, envolvendo, também, em muitos

casos, extremo conhecimento tecnológico e de negócios em geral.

1.1 - AUDITORIA EXTERNA

Auditoria Externa ou Independente, também denominada

auditoria das demonstrações contábeis, é uma técnica contábil que consiste

na verificação da exatidão e fidedignidade dos dados contidos nas

demonstrações contábeis, por meio de exame minucioso dos registros de

contabilidade e dos documentos que deram origem a eles. A auditoria

externa é realizada por auditores independentes contratados pela

organização para examinar as suas demonstrações contábeis e expressar

opinião por intermédio do relatório de auditoria, com o propósito de aumentar

o grau de confiança dos usuários das respectivas demonstrações, segundo

autor Osni Moura Ribeiro (2011, pág. 95).

O Auditor Externo é prerrogativa somente dos profissionais de

Contabilidade, com curso superior em Ciências Contábeis, o Contador,

devidamente registrado nos Conselhos Regionais de Contabilidade.

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Há, ainda, um requisito, para a auditoria de Sociedades Anônimas de Capital

Aberto (que têm ações negociadas no mercado de capitais, ou seja, nas

Bolsas de Valores), que seria o seu registro na Comissão de Valores.

1.2 – OBJETIVO

Ampliando bastante o conceito que se deve ter

sobra auditoria, William H. Bell e Ralph S. Johns (1942 apud Sá, 1998, p 24-

25) assim a definiram ou expressaram seus objetivos:

1. Para verificação geral – até onde possível – das contas de uma

empresa, para determinar sua posição financeira, o resultado de suas operações e a probidade de SUS administradores, com o fim de comunicar o resultado do exame aos proprietários, acionistas, bolsas e outros órgãos oficiais, atuais ou prováveis arrendatários, futuros interventores ou compradores, junto às de credores, agências mercantis, hipotecárias ou quaisquer outros interessados.

2. Para determinar se houve prestação justa de contas de um patrimônio e se os negócios foram convenientemente administrados, para satisfação ao público, aos doadores e etc., como no caos de entidades públicas, beneficentes, religiosas ou educacionais.

3. Para fixar os lucros ou prejuízos de um negócio, para comunicação aos interessados.

4. Para determinar custos, inventários, perdas por sinistros e demais casos especiais.

5. Para averiguar a dimensão de fraude descoberta

Muito embora os auditores internos se prestem a melhorar a

confiabilidade das informações contábeis e dos sistemas de controle interno,

os relatórios e processos por eles emitidos têm sua utilidade limitada à

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administração interna da companhia, uma vez que não dispõem de

característica fundamental da independência. Como muitas companhias têm

necessidade de um relatório e de um parecer de auditoria devido a

interesses externos, tais como acionistas credores ou legislação, nada mais

correto do que a obtenção de um relatório e parecer externo de pessoal

independente e não influenciável pela administração da companhia.

A auditoria também pode ter por objeto, inclusive, fatos não

registrados documentalmente, mas relatados por aqueles que exercem

atividades relacionadas com o patrimônio administrado, cuja informação

mereça confiança, desde que tais informações possam ser admitidas como

seguras pela evidência ou por indícios convincentes.

Dentro das limitações de seu objetivo, o auditor deve estar

atento à possibilidade de irregularidades, bem como procurar dar sugestões

de melhoria dos controles internos e de planejamento fiscal adequado com

possíveis economias de impostos.

1.3 – FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO AUDITOR

Para exercer a profissão de Auditor Independente, o auditor

independente deve cumprir exigências contidas em normas derivadas de

vários órgãos nacionais e internacionais, os quais têm por responsabilidade

fiscalizar e regulamentar a profissão do contabilista. Além do exigido na

Instrução da CVM n. 308/1999, para o bom desempenho de suas atividades

é necessário que ele possua outros conhecimentos que complementem sua

formação acadêmica, como:

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• Comunicações;

• Informática;

• Sistemas e Métodos;

• Economia;

• Métodos quantitativos;

• Aspecto Legal de negócios;

• Processo administrativo e atividades gerenciais;

• Práticas internacionais de negócios;

• Tecnologia de Produção;

• Automatização e robotização;

• Práticas comerciais e de negócios;

• Ciências do comportamento;

• Fatores motivacionais;

Geralmente as empresas de auditoria externa possuem um

plano de carreira que é seguido para todos os funcionários. Cada funcionário

fica dentro de uma faixa por um determinado tempo. Durante esse tempo, o

seu desempenho é avaliado e estando de acordo com as pretensões

exigidas pela empresa, ele será promovido à próxima faixa por um

determinado tempo. Durante esse tempo, o seu desempenho é avaliado e

estando de acordo com as pretensões exigidas pela empresa, ele será

promovido à próxima faixa. Caso contrário o funcionário é demitido, pois não

interessa a empresa manter um funcionário que não esteja agradando.

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1.4 – REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO

No Brasil não existe a profissão do Auditor com tal

denominação e regulamentação, mas apenas a de Contador. Ao Contador,

bacharel em Ciências Contábeis, é que se atribui o direito de realizar as

tarefas de auditoria. Considerando-se que o Contador precisa reunir maior

dose de cultura e que seu título só pode ser hoje expedido para os que

concluem o Curso Superior de Ciências Contábeis, natural será que seja

reservada a ele a função da revisão e da verificação de balanços, escritas e

contas (auditoria contábil), segundo Henrique Hermes Gomes de Morais

(2009, pág. 2).

A CVM nº 3082, de 14 de maio de 1999, dispõe sobre o registro

e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado

de valores mobiliários, define os deveres e as responsabilidades dos

administradores das entidades auditadas no relacionamento com os

auditores independentes.

1.5 - INDEPENDÊNCIA

A condição de independência é fundamental e óbvia para o

exercício da atividade de auditoria independente. Entende-se como

independência o estado no qual as obrigações ou os interesses da entidade

de auditoria são, suficientemente, isentos dos interesses das entidades 2 Disponível em http://www.cvm.gov.br/asp/cvmwww/atos/exiato.asp?File=%5Cinst%5Cinst308.htm, acesso em 31/03/2012

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auditadas para permitir que os serviços sejam prestados com objetividade.

Em suma, é a capacidade que a entidade de auditoria tem de julgar e atuar

com integridade e objetividade, permitindo a emissão de relatórios imparciais

em relação à entidade auditada, aos acionistas, aos sócios, aos quotistas,

aos cooperados e a todas as demais partes que possam estar relacionadas

com o seu trabalho, segundo Resolução CFC nº 1267/09, que aprova a

NBC PA 02 .3

Os auditores internos são empregados da empresa, cujos

registros e procedimentos examinam. Eles devem sua fidelidade

principalmente à empresa. Seus trabalhos, suas remunerações e suas

oportunidades para as promoções são todos controlados pela mesma

administração que controla e supervisiona o departamento de contabilidade

sob exame. Isto não quer dizer, que os auditores internos não possuam

independência. A independência é tanto um estado de espírito quanto uma

questão de separação organizacional. O alto grau de independência, tanto

em organização como em atitude, é perfeitamente possível em um

departamento de auditoria interna.

Uma empresa de auditores independentes é uma organização

inteiramente independente da empresa que ela examina. Como organização

de profissionais liberais, ela se reserva no direito de dirigir e controlar seus

próprios empregados, sem interferência das empresas, suas clientes. Uma

vez contratado o trabalho para exame, o auditor independente é livre para

usar os métodos mais convenientes, e aumentar ou reduzir, a seu próprio

3 Disponível em http://www.crcsp.org.br/portal_novo/legislacao_contabil/resolucoes/Res1267.htm

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critério, o volume e a natureza do trabalho que executa. Além disso, no

relatório que apresenta, ao concluir seu exame, ele pode também se

expressar sem recear outras consequências, a não ser a perda do cliente.

Isto lhe dá considerável independência com relação àqueles cujos relatórios

e atos estão sob seu exame, posição essa de menor subordinação que

aquela do auditor interno.

Deve ser salientado que a diferença na independência

desfrutada pelos dois tipos de auditores, independente e interno, é apenas

de grau. Os auditores internos podem alcançar alto grau de independência;

não podem, porém, atingir completa independência. Os auditores

Independentes, como está implícito em seu nome, podem alcançar esse

grau final de independência, embora possam sacrificá-la por indevida

subserviência a seus clientes.

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CAPITULO 2 – PROCEDIMENTOS, RELATÓRIOS E

PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES

2.1 – PROCEDIMENTOS NO TRABALHO DE AUDITORIA

O auditor aplica dois grandes conjuntos de testes, para que

tenha condições de certificar as informações apresentadas: os testes de

observância e os testes substantivos.

Segundo José Carlos de Oliveira (2006, pág. 41) os testes de

observância objetivam verificar a existência, efetividade, adequação e

confiabilidade do controle interno da empresa, com vistas a determinar, em

um segundo momento, o volume de testes substantivos a serem aplicados

nas diversas áreas a serem testada.

“O controle interno compreende o plano de organização e o

conjunto coordenado dos métodos e medidas, adotados pela empresa, para

proteger seu patrimônio, verificar a exatidão e a fidedignidade de seus dados

contábeis, promover a eficiência operacional e encorajar a adesão à política

traçada pela administração” segundo afirma o Comitê de Procedimentos de

Auditoria do Instituto Americano de Contadores Públicos Certificados,

AICPA, Estados Unidos.

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A importância deste controle interno para a técnica de auditoria

é enorme, em função da quantidade de eventos a serem testados, das áreas

a serem analisadas e da limitação de recursos materiais e humanos.

2.2 – RELATÓRIOS DE AUDITORIA

O item 11, da NBC TA 2004, estabelece que, ao conduzir a

auditoria de demonstrações contábeis, os objetivos gerais do auditor são:

• obter segurança razoável de que as demonstrações

contábeis como um todo estão livres de distorção relevante,

independente se causadas por fraude ou erro,

possibilitando assim que ele expresse sua opinião sobre se

as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos

os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura

de relatório financeiro aplicável: e

• apresentar relatório sobre as demonstrações contábeis e

comunicar-se como exigido elas NBC TAs, em

conformidade com as constatações que efetuou.

Quando a auditoria é conduzida de acordo com as normas de

auditoria, de forma consistente com as normas internacionais de auditoria,

propicia não só maior credibilidade no mercado global, como também ajuda

4 Disponível em http://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=nbcta200ind

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a promover o entendimento por parte dos usuários e a identificar

circunstâncias não usuais quando elas ocorrem.

2.3 PARECER DE AUDITORIA

Após aplicação dos procedimentos de auditoria, o auditor terá

condição de exprimir sua opinião acerca da qualidade e adequação das

demonstrações, em um relatório de auditoria denominado parecer de

auditoria.

Esse documento admite quatro modalidades face à legislação

vigente: sem ressalvas, com ressalvas, adverso e com abstenção de

opinião, segundo Osni Moura Ribeiro (2011, pág 341)

1. Parecer sem ressalva - É emitido quando o auditor obtém

segurança razoável de que as demonstrações contábeis tomadas em

conjunto estão livres de distorção relevante, segundo Osni Moura Ribeiro

(2011, pág 341)

2. Parecer com ressalva - O parecer com ressalvas é aquele

em que o auditor constata a existência de distorção relevante nas

demonstrações contábeis, segundo Osni Moura Ribeiro (2011, pág 341)

3. Parecer adverso - Deve ser emitido quando, nos casos em

que o auditor encontra distorção relevante nas demonstrações contábeis,

segundo Osni Moura Ribeiro (2011, pág 342).

4. Parecer com abstenção de opinião - O parecer com

abstenção de opinião é emitido devido à impossibilidade de obter evidência

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de auditoria apropriada e suficiente sobre um ou diversos elementos das

demonstrações contábeis, segundo Osni Moura Ribeiro (2011, pág 343).

2.4 – FINALIDADE DO PARECER DE AUDITORIA

O parecer de auditoria tem a finalidade de informar ao seu(s)

cliente(s) o seguinte:

a) O trabalho realizado;

b) A extensão abrangida pelo trabalho;

c) A forma de sua realização;

d) Os fatos relevantes observados;

e) As conclusões chegadas;

Para atingir esta finalidade, a opinião final do auditor deve

estar baseada em fatos concretos, devidamente comprováveis, através dos

papéis de trabalho, e em uma consubstanciada análise desses fatos, com

total imparcialidade e independência.

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2.5 Fraude

Fraude é ato intencional de um ou mais indivíduos da

administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros,

que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal (item 11, da

NBC TA 2405, aprovada pela Resolução n.1207/09), para o Tribunal de

Contas da União – TCU, no seu boletim Interno TCU n° 34 de 23.07.1992, a

fraude é a “manipulação, falsificação ou omissão intencionais dos registros

e/ou documentos e apropriação indevida de ativos, que prejudicam a

regularização e a veracidade da escrituração” (1992 apud Araújo, 1998, p.

295).

Embora a fraude constitua um conceito jurídico amplo, para

efeitos das normas de auditoria, o auditor está preocupado com a fraude que

causa distorção relevante nas demonstrações contábeis.

Dois tipos de distorções intencionais são relevantes para o auditor:

distorções decorrentes de informações contábeis fraudulentas e distorções

decorrentes da apropriação indébita de ativos.

Apesar de o auditor poder suspeitar ou, em raros casos,

identificar a ocorrência de fraude, ele não estabelece juridicamente se

realmente ocorreu fraude.

A fraude, seja na forma de informações contábeis

fraudulentas ou de apropriação indevida de ativos, envolve o incentivo ou a

5 Disponível em http://www.portaldeauditoria.com.br/resolucoes.asp

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pressão pra que ela seja cometida, uma oportunidade percebida pra tal e

alguma racionalidade do ato. Por exemplo:

• Pode existir incentivo ou pressão para a informação financeira

fraudulenta quando a administração sofre pressão, de fontes externas

ou internas, para alcançar metas de ganhos ou resultados financeiros

previstos – em especial porque as consequências do insucesso no

cumprimento dos objetivos financeiros para administração podem ser

significativas.

• Pode haver uma oportunidade percebida de praticar uma fraude

quando um indivíduo acredita que o controle interno possa ser

burlado, por exemplo, porque ele ocupa um cargo de confiança ou

tem conhecimento de deficiências específicas no controle interno.

• Os indivíduos podem ser capazes de racionalizar e perpetrar um ato

fraudulento. Algumas pessoas têm uma postura, caráter ou valores

éticos que os levam a perpetrar um ato desonesto de forma

consciente e intencional. Entretanto, mesmo indivíduos normalmente

honestos podem perpetrar uma fraude em ambiente em que sejam

suficientemente pressionados.

A informação financeira fraudulenta envolve distorções

intencionais, inclusive omissões de valor ou divulgações nas demonstrações

contábeis para enganar os usuários destas. Ela pode ser causada pelas

tentativas da administração de manipular os ganhos de modo a enganar os

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usuários das demonstrações contábeis, influenciando suas percepções do

desempenho e da lucratividade da entidade. Essa manipulação de ganhos

pode começar com pequenos atos ou com ajuste inadequado de premissas

e mudanças de julgamento pela administração

Pressões e incentivos podem levar tais atos a crescera

ponto de resultarem em informação financeira fraudulenta. Essa situação

pode ocorrer quando decorrem de pressões para atender aas expectativas

do mercado ou a um desejo de maximizar a remuneração baseada em

desempenho; a administração assume posições que fazem que as

informações contábeis fraudulentas provoquem distorções relevantes nas

demonstrações contábeis.

2.5.1 Responsabilidade do Auditor

A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da

fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua

administração.

O auditor que realiza auditoria de acordo com as normas de

auditoria é responsável por obter segurança razoável de que as

demonstrações contábeis, como um todo, não contenham distorções

relevantes, causadas por fraude ou erro.

Conforme descrito na NBCTA 2006, devido às limitações

inerentes da auditoria, há um risco inevitável de que algumas distorções

relevantes das demonstrações contábeis possam não ser detectadas,

6 Disponível em http://www.cfc.org.br/uparq/NBCTA_200.pdf, acesso em 11/04/2012

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apesar de a auditoria ser devidamente planejada e realizada de acordo com

as normas de auditoria.

Como descrito na NBCTA 2007, item 51, os efeitos

potenciais das limitações inerentes são particularmente significativas no

caso de a distorção resultar de fraude.

O risco de não ser detectada uma distorção relevante

decorrente de fraude é mais alto que o risco de não ser detectada uma

fraude decorrente de erro. Isso porque a fraude pode envolver esquemas

sofisticados e cuidadosamente organizados, destinados a ocultá-la, tais

como falsificação, omissão deliberada no registro de operações ou

prestação intencional de falsas representações ao auditor. 8

A capacidade do auditor de detectar uma fraude depende de

fatores com habilidade do perpetrador, a frequência e a extensão da

manipulação , o grau de conluio, a dimensão relativa dos valores individuais

manipulados e a posição dos indivíduos envolvidos.9

Na obtenção de segurança razoável, o auditor tem a

responsabilidade de manter atitude de ceticismo profissional durante a

auditoria, considerando o potencial de burlar os controles pela

administração, e de reconhecer o fato de que procedimentos de auditoria

eficazes na detecção de erros podem não ser eficazes na detecção de

fraude.

7 Disponível em http://www.cfc.org.br/uparq/NBCTA_200.pdf, acesso em 11/04/2012 8 Disponível em http://www.cfc.org.br/uparq/NBCTA_200.pdf, acesso em 11/04/2012 9 Disponível em http://www.cfc.org.br/uparq/NBCTA_200.pdf, acesso em 11/04/2012

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2.6 – LIMITAÇÕES DA AUDITORIA CONTÁBIL

Embora a auditoria seja considerada um instrumento

indispensável para o controle na moderna administração da empresa, não se

deve interpretar com exagero as suas funções, tomando-a como órgão de

supervisão geral da empresa, em substituição à própria administração.

Segundo a NBCT 1110, devido às limitações inerentes à

auditoria, existe risco inevitável de que distorções relevantes resultantes de

fraude e, em menor grau, de erro possam deixar de ser detectadas. Caso se

descubra posteriormente que, durante o período coberto pelo parecer do

auditor, exista distorção relevante não refletida ou não corrigida nas

demonstrações contábeis, resultante de fraude e/ou relevante não refletida

ou não corrigida nas demonstrações contábeis, resultante de fraude e/ou

erro, isto não indica que o auditor não cumpriu as Normas de Auditoria

Independente das Demonstrações Contábeis. O que vai determinar se o

auditor cumpriu estas normas é a adequação dos procedimentos de

auditoria adotados nas circunstâncias e do seu parecer com base nos

resultados desses procedimentos..

10 Disponível em http://www.portaldecontabilidade.com.br/nbc/t1103.htm, acesso em 11/04/2012

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CAPITULO 3 –IMPORTÂNCIA DA AUDITORIA EXTERNA

3.1 SARBANES-OXLEY-SOX

Promulgada em julho de 2002, a SOX(como essa lei

americana é conhecida), editada mormente em função dos escândalos

envolvendo a Eron e a World.com, objetiva garantir, dentre outras coisas,

maior fidedignidade às informações contidas nos demonstrativos contábeis e

mecanismos de auditoria. Estabelecem, por isso, em seus 11 títulos,

procedimentos a serem observados pelos executivos das companhias

responsabilizando-os severamente em caso de descumprimento. Em

especial, obriga-os a efetuar a revisão dos relatórios, documentá-los e

evidenciar quaisquer informações significativas, inclusive fraudes,

oportunamente. Em geral, a SOX “burocratiza” os diversos processos

administrativos que envolvem a geração e o registro de informações de

cunho financeiro- contábil. A força reside na necessidade de controle

detalhado, por etapas, e não apenas quando da emissão do documento

final. As mais importantes seções, dentro dos 11 títulos, são as de número

302, 404, segundo José Carlos Oliveira ( 2006, p16)

A Seção 302 determina que Diretores Executivos e Diretores

Financeiros devem declarar pessoalmente que são responsáveis pelos

controles e procedimentos de divulgação. Cada arquivo trimestral deve

conter a certificação de que eles executaram a avaliação dodesenho e da

eficácia desses controles. Os executivos certificados também devem

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declarar que divulgaram todas e quaisquer deficiências significativas de

controles, insuficiências materiais e atos de fraude ao seu Comitêde

Auditoria. A SEC também propôs uma exigência de certificação mais

abrangente que inclui os controles internos e os procedimentos para a

emissão de relatórios financeiros, além da exigência relacionada com os

controles e procedimentos de divulgação.11

A Seção 404 determina uma avaliação anual dos controles e

procedimentos internos para a missão de relatórios financeiros. Além disso,

o auditor independente da companhia deve emitir um relatório distinto que

ateste a asserção da administração sobre a eficácia dos controles internos e

dos procedimentos executados para a emissão dos relatórios financeiros.12

3.2 VANTAGENS DA AUDITORIA EXTERNA

As entidades ao contratarem os serviços de auditoria

externa, fazem-no na perspectiva de verem analisadas as suas operações

para que os riscos que lhe são característicos sejam mitigados.

A confiança que a opinião dos auditores transmite para os

usuários das informações produzidas pelas organizações, constitui a grande

vantagem que estes serviços lhes proporcionam.

11 Disponível em http://www.reginaldo.cnt.br/contabilidade/sox/sarbanes-oxley-portugues.pdf, acesso em 11/04/2012 12 Disponível em http://www.reginaldo.cnt.br/contabilidade/sox/sarbanes-oxley-portugues.pdf, acesso em 11/04/2012

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O mais importante é as empresas terem suas informações

financeiras credibilizadas por uma auditoria independente e idónea.

Vários são os benefícios que uma empresa pode obter ao

contratar os serviços de auditoria externa, que comparados aos custos

destes serviços acabam por justificar os valores que são cobrados.

3.3 AUDITORIA EXTERNA PARA TOMADA DE DECISÃO

Os órgãos do governo tem na auditoria externa um

colaborador eficiente para promover o atendimento de toda legislação,

principalmente a fiscal.

Para os administradores, assegura que os controles estejam

sendo habilmente executados e que os dados contábeis sejam confiáveis.

Os futuros investidores tem na auditoria, a confirmação que as

demonstrações contábeis refletem, adequadamente, a situação econômico-

financeira da entidade para futuros investimentos.

Os clientes, fornecedores, credores também utilizam os

trabalhos da auditoria para realização de negócios com a entidade.

A auditoria externa é um meio para aferir eficiência dos

controles, ferramenta administrativa para validação das demonstrações

financeiras apresentadas e , principamente, uma ferramenta utilizada para

tomada de decisão das partes envolvidas. 13

13 Disponível em http://arquivos.unama.br/nead/gol/gol_adm_6mod/controladoria_auditoria/pdf/aula12.pdf

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CONCLUSÃO

Segundo a NBCT 1114, a auditoria das demonstrações

contábeis constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por

objetivo a emissão de parecer sobre a sua adequação, consoante dos

Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de

Contabilidade e, no que for pertinente, a legislação específica.

O presente estudo descreve o papel do auditor independente,

que através da verificação da exatidão e fidedignidade dos dados contidos

nas demonstrações contábeis, expressa uma opinião que possibilite o

aumento do grau de confiança dos usuários.

Essa opinião fundamentada pode ser sem ressalvas, quando

não são detectadas impropriedades significativas ou até com abstenção de

opinião, quando o auditor não emite uma opinião acerca da regularidade das

demonstrações.

A principal responsabilidade pela prevenção e deteccção de

fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e não do auditor.

Segundo José Hernandez Perez (2011, pág: 21), o parecer do auditor

independente tem por limite os próprios objetivos da auditoria das

demonstrações contábeis e não representa garantia de viabilidade futura da

entidade ou algum tipo de atestado de eficácia da administração na gestão

dos negócios.

14 Disponível em http://www.portaldecontabilidade.com.br/nbc/t11.htm

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A confiança na veracidade das demonstrações contábeis,

através de uma auditoria externa, é utilizada como ferramenta na tomada de

decisão pelas partes envolvidas, como administradores, futuros investidores

acionistas, credores, clientes, governo e sociedade em geral.

O estudo demonstra que futuros investidores utilizam a

auditoria externa para tomada de decisão de novos investimentos, os

administradores na gestão da entidade, sustentando suas tomadas de

decisão. Os acionistas para se acautelarem, os órgãos do governo para

verificação do atendimento da legislação. Credores para realização de novos

negócios.

A auditoria externa é de suma importância para as entidades,

além do aumento do grau de confiança nas demonstrações contábeis, as

partes envolvidas poderão tomar suas decisões com mais tranquilidade e

segurança.

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BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

• Auditoria: conceitos e aplicações/ Attie, William – 6 ed – São Paulo

Atlas, 2011.

• Auditoria geral e pública : teoria e questões comentadas / José Carlos

de Oliveira de Carvalho. – Rio de Janeiro : Elsevier, 2006

• As fraudes contra as organizações e o papel da auditoria interna /

Humberto Ferreira Oriá Filho – São Paulo : Sicurezza, 2011

• Almeida, Marcelo Cavalcanti. Auditoria: um curso moderno e

completo. 5 ed. SãoPaulo: Atlas, 2006

• Ribeiro, Osni Moura Auditoria Fácil – São Paulo : Saraiva 2011

• Perez Junior, Jose Hernandez – Auditoria das demonstrações

contábeis – 2 ed – Rio de Janeiro : Editora FGV, 2011

• Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC – www.cfc.org.br

• Henrique Hermes Gomes de Morais - Normas técncias de auditoria I -

2009

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BIBLIOGRAFIA CITADA

• Neto, João de Deus Pereira, et al. Auditoria aplicada ao planejamento

estratégico numa economia globalizada. Revista Múltipla, Ano III. N° 5 .

1998. Disponível em: www.upis.br/upisweb/revistamultipla/nr003/neto.htm.

Acesso em 26/11/1999.

• Araújo , Inaldo da Paixão Santos. Introdução à auditoria: Breves

apontamentos de aula – Aplicáveis à área governamental e aos programas

de concursos públicos. Salvador 1998.

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ÍNDICE

FOLHA DE ROSTO 1

AGRADECIMENTO 3

DEDICATÓRIA 4

RESUMO 5

METODOLOGIA 6

SUMÁRIO 7

INTRODUÇÃO 8

CAPÍTULO I

Conceitos e características da auditoria externa 10

1.1 Auditoria externa

1.2 Ojetivo

1.3 Formação Profisional do Auditor

1.4 Regulamentação da Profissão

1.5 Independência

CAPÍTULO II

Procedimentos, relatórios e parecer dos auditores independentes 18

2.1 Procedimentos no trabalho de auditoria

2.2 Relatórios de auditoria

2.3 Parecer de auditoria

2.4 Finalidade do parecer de auditoria

2.5 Fraude

2.6 Limitações de auditoria contábil

Capítulo III

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Importância da auditoria externa 27

3.1 Lei Sarbanes-Oxley-Sox

3.2 Vantagens da auditoria externa

3.3 Auditoria externa para tomada de decisão

CONCLUSÃO 30

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 32

BIBLIOGRAFIA CITADA 33

ÍNDICE 34

FOLHA DE AVALIAÇÃO 36

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FOLHA DE AVALIAÇÃO

Nome da Instituição: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

AVM FACULDADE INTEGRADA

Título da Monografia: Auditoria externa como ferramenta de tomada de

decisão

Autor: Murilo Deus de Almeida

Data da entrega: 27/03/2012

Avaliado por: Prof. Luciana madeira Conceito: