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1 UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES –UCAM REITORIA DE PLANEJAMENTO DIRETORIA DE PROJETOS ESPECIAIS CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO-SENSU PROJETO A VEZ DO MESTRE - AVM CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL ALUNA: CARMOSINA CAMPOS DA ROCHA MOREIRA TURMA: K 183 MATR: K 215474 PROJETO DE MONOGRAFIA TEMA: ÉTICA E DIREITO NA AÇÃO RESCISÓRIA .

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UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES –UCAM

REITORIA DE PLANEJAMENTO

DIRETORIA DE PROJETOS ESPECIAIS

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO-SENSU

PROJETO A VEZ DO MESTRE - AVM

CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL

ALUNA: CARMOSINA CAMPOS DA ROCHA MOREIRA

TURMA: K 183

MATR: K 215474

PROJETO DE MONOGRAFIA

TEMA: ÉTICA E DIREITO NA AÇÃO RESCISÓRIA

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Agradecimentos

Ao G.A.D.U ( Grande Arquiteto do Universo) que permitiu-me a oportunidade de realizar a elaboração desse trabalho,

Pela experiência adquirida com a vivência jurídica no Poder Judiciario Estadual, no desempenho das minhas funções exercidas,

Pelo alcance da expectativa com as pesquisas realizadas na literatura disponível recomendada,

Pelos subsídios colhidos no curso de Direito Processual Civil a titulo de pos graduação, do Projeto A Vez do Mestre Da Universidade Cândido Mendes (UCAM),onde foram colhidos valiosos ensinamentos que se somaram a habilitação na Graduação Superior e a pratica exercitada em estagio probatorio,

Aos meus pais (in memorian ) que me transmitiram valores importantes e me ensinaram a perseguir meus ideais, com as armas da humildade e as ferramentas da tolerância, da coragem e da tenacidade,

Aos meus familiares que me ofereceram o apoio e o respeito, pelas escolhas do meu livre arbítrio,

Ao meus colegas de curso, pelos momentos partilhados, num clima de harmonia, compreensão e positividades, que criaram elos indestrutíveis,

Aos professores que nos transmitiram, os métodos e as técnicas do conteúdo programatico ,como instrumentos de saber, numa troca prazerosa e proveitosa ,que embasaram o resultado almejado,

Em especial, o prof. Jean que coordenou o curso de forma eficiente, e orientou essa monografia,sendo alvo direto dos nossos sinceros agradecimentos, junto a sua equipe,pelo alcance dos nossos objetivos,

Ao Magnifico Reitor Fernando Arduini por ter concebido, desenvolvido e levado a bom êxito o Projeto A Vez do Mestre e os benefícios que contempla,

A todos os funcionários, por todo apoio dispensado em especial a Rosana, pela dedicação a turma que transmitiu confiança e credibilidade do Projeto AVM-UCAM

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Referências Bibliograficas

Câmara,Alexandre Freitas, Ação Rescisoria, Ed.Lumen Iuris, 2007

Junior, Humberto Theodoro, Curso de Direito Processual Civil, Vol.I, Ed.Forense, 2007

Friske, Gabriela, Pratica Forense Civil ,Navegantes Editora Gráfica Ltda , Ed. Freitas Bastos,2007

Toldo, Julio Cossito, Pratica Forense Civil, Navegantes Editora Grafica Ltda, Ed. Freitas Bastos, 2007

Fuhrer, Americo Claudio Maximilianus , Resumo de Processo Civil, Malheiros Editores, 2007

Vade Mecum, Ed. Saraiva, 2010

Abreu, Antonio Suarez, A Arte de Argumentar (Retorica), Gerenciando Razão e Emoção Ed.Ateliê Editorial,

Costa, Wagner Veneziani, Dicionario Juridico Ed. Madras 2004 Ed.Madras

Aquaroli, Marcelo, Dicionario Juridico,Ed. Madras, 2004

Benasse, Paulo Roberto , Dicionario de Bolso, Ed.Bookseller, 2001

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SUMARIO

APRESENTAÇÃO 1

INTRODUÇÃO

CAPITULO I. A CONSTITUIÇÃO E O ESTADO............................................................................13

.ITEM I.1 CONTROLE JURISDICIONAL NA ATUAÇÃO DO JUDICIARIO .......................................13

ITEM I.2 MANUTENÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CARTORARIOS ...............................14.

ITEM I.3 CONTROVERSIAS ENTRE RECURSO E AÇÃO RESCISORIA COMO REMEDIO PROCESSUAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL...............................................................................15

CAPITULO II ETICA FUNCIONAL NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO JUDICIARIO.................................................................................................................................15

ITEM II.1 ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES ESPECIFICAS DOS OPERADORES DO DIREITO.......................................................................................................................................16

ITEM II.2 DIREITOS E DEVERES DOS MAGISTRADOS E SEUS AUXILIARES E OS LIMITES ETICOS L DAPRESTAÇÃO JURISDICIONAL...................................................................................................18

ITEM II.3 A ETICA NA RESPONSABILIDADE CIVIL DOS ATOS JUDICIAIS.....................................................................................................................................18.

CAPITULO III. A INTRODUÇÃO DA AÇÃO RESCISORIA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.....................................................................................................................................19

ITEM lll.1 O PARADIGMA DA INTOCABILIDADE DA COISA JULGADA E A OFENSA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL......................................................................................................20

ITEM lll.2 REQUISITOS PARA A TRAMITAÇÃO DA AÇÃO RESCISORIA E A GARANTIA CONSTITUCIONAL ............................................................................................................................................21

ITEM lll.3 MANUTENÇÃO OU RESCISÃO DA SENTENÇA E SEUS EFEITOS JURIDICOS...............22

CONCLUSÃO........................................................................................................................22

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UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES

REITORIA DE PLANEJAMENTO

DIRETORIA DE PROJETOS ESPECIAIS

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO-SENSU

PROJETO A VEZ DO MESTRE - AVM

CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL

ALUNA: CARMOSINA CAMPOS DA ROCHA MOREIRA

TURMA: K 183

MATR: K 215474

TEXTO DE MONOGRAFIA

TEMA: ÉTICA E DIREITO NA AÇÃO RESCISÓRIA

O tema proposto pretende definir a importância da ética, que é delineada na prática de qualquer ciência, a par da exigência dos seus requisitos básicos que propiciem o alcance de bons resultados na sua execução, com eficiência e eficácia em torno do seu raio de ação.

Diante da complexidade que reveste as relações humanas, que inúmeras vezes resultam em litígios nem sempre contornáveis na esfera particular, requerendo a intervenção do poder publico em busca de soluções que tragam satisfação para todos os interessados no seu equacionamento, a conduta humana nessa prestação de serviços deve pautar-se na busca da veracidade das declarações declinadas gráfica ou oralmente, na boa intenção dos propósitos, na dignidade dos atos praticados, na solidariedade e respeito diante dos que solicitam o auxilio da prestação jurisdicional de qualquer natureza, na lealdade, no enfrentamento de oposições, na interpretação e no acatamento às leis constituídas do país de origem ou do que se adota para viver, trabalhar, estudar, militar ou firmar tratados, acordos, contratos ou convivência de qualquer conotação. Em contrapartida, o ser humano é detentor para exercer, de forma plena, as prerrogativas estabelecidas na Lei maior que é a Constituição Federal, garantidora do Estado Democrático de Direito, promulgada pelo Congresso Nacional em instância legislativa, sancionada pelo Poder

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Executivo, e dado cumprimento pelo Poder Judiciário da sua legislação vigente, que em seu bojo prevê que seja concedida reparação por qualquer violação dos seus direitos constituídos, desde que haja previsão legal, legitimidade para agir e condições para sua proposição, de acordo com suas disposições, além da comprovação irrefutável das alegações por meio probatório admissível ao encontro do convencimento pelo Estado JUIZ da sua verossimilhança, com a presença indelével do fumus boni iuris e periculum in mora, quando for o caso de procedimento LIMINAR.

Nos autos do Processo Civil brasileiro, a compreensão dos atos que se desenrolam no decurso das mais variadas demandas e a aferição das possibilidades dos resultados que através deles podem ser viabilizados exigem das partes demandantes e de seu intermediador a reflexão ética que poderá equilibrar a arregimentação de forças que se desenrolam nos conflitos, com o brilhantismo demonstrado pelos causídicos, de sólidos argumentos jurídicos consubstanciados pela vivência acadêmica com assimilação de conteúdo programático sobre a ciência jurídica atualizada por pesquisas sobre a sua trajetória evolutiva,pratica jurídica vivenciada junto a estágios realizados e militância junto aos tribunais,legitimação perante a Ordem dos Advogados,para conduzir as contendas ,nas quais o Estado Juiz, intervira ao ser provocado,sendo limitado por prerrogativas e impedimentos jurídicos, éticos, políticos e administrativos das normas constituídas, buscando a composição mais favorável para ambas as partes,devido a imparcialidade que deve permear a atuação do magistrado diante da lide a ser dirimida,devendo,hipoteticamente,ser mantida a transparecia moral,emocional e material dos atores integrantes desse processo tanto nas fases postulatória, saneatória, conciliatória, instrutória, quanto na decisória, até o seu esgotamento, com o trânsito em julgado da sentença decisória ou acórdão, onde se viabiliza a expectativa da sua rescisão, com a Ação Rescisória, remédio processual que serve pra desconstituir ou revogar acórdão ou sentença de mérito transitada em julgado, dentro do prazo de 2 (dois) anos, regulado pelos arts 485 e 495 do CPC.

A Constituição Federal, em seu artigo 102, Inc I alínea ( j ), fixa a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar originariamente a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados. Enquanto art. 105, Inc I, alínea (e), fixa a competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar originariamente as revisões criminais, conforme artigos 621 e segs do CPP, e as ações rescisórias, conforme artigos 485 e segs do CPC, dos seus julgados.

Caracterizando-se como recurso processual derradeiro ,embora não seja um recurso, de uma demanda judicial, a Ação Rescisória vislumbra a expectativa de um final favorável à parte vencida numa sentença com apreciação de mérito, transitada em julgado, que, por falta de argumentos juridicos persuasivos, complementados por oratória convincente e retorica eficazes,instruídos por provas documentais ou testemunhais irrefutáveis, ou não produzidas, ou ainda não juntadas aos autos , não lograram êxito em evidenciar com veemência o fumus boni iuris, imprescindível ao convencimento do magistrado, leal a letra fria da lei, mas, dotado de sensibilidade que lhe oportuniza a percepção humana, alem das aparências, com a intuição balanceada sobre a verdade real dos fatos confrontados. Assim, numa nova oportunidade, poderá ou não ser restabelecida pela Lei Processual Civil, através do disposto nos artigos 485 a 495 do CPC, a pretensa verdade contestada, que não conseguiu impor-se

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quanto ao seu acatamento em face do ordenamento jurídico vigente, desmistificando o advento da intocabilidade da sentença transitada em julgado por ofensa a Constituição Federal .

A problemática do procedimento no interior do debate desenvolvido nos autos da Ação Rescisória reside no cumprimento rigoroso dos requisitos exigidos para sua impetração e a minuciosa apuração dos fatos alegados, sendo pertinentes somente as sentenças decisórias desfavoráveis, com apreciação do mérito, com vistas à rescisão dessas sentenças de mérito proferidas e transitadas em julgado, oriundas do recurso vencido que as ensejaram, conforme previsto no artigo 485, incs I a IX, sem prejuízo dos atos judiciais que independem de sentença ou que sejam homologatórios e que podem ser rescindidos como atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil, conforme artigo 486 CPC. E o regulamento da decisão originaria desse recurso.

A legitimidade de quem propuser a ação está prevista no artigo 487, Incs I a III, alínea (a) e (b).

A Petição inicial, além dos requisitos essenciais exigidos pelo artigo 282 do CPC, deve observar o previsto no artigo 488, Incs I, II e & único.

O cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela, não sofre impedimento no seu cumprimento, com o ajuizamento da ação rescisória, conforme artigo 489 CPC.

O indeferimento da petição inicial se condiciona aos artigos 295 e 488, Inc II, CPC, conforme previsto no artigo 490 CPC.

Na citação do réu pelo relator, o prazo, nunca inferior a 15 (quinze) dias, e a resposta ou sua ausência (regulado no disposto do livro I, Titulo VIII, capítulos IV e V), têm cumprimento de acordo com o artigo 491 CPC.

A competência para a apuração dos fatos dependentes de provas, referentes aos alegados pelas partes, será delegada pelo relator ao Juiz da Comarca onde deva ser produzida, sendo fixado o prazo de 45 (quarenta e cinco) a 90 (noventa) dias para a devolução dos autos, conforme artigo 492 CPC.

Com a conclusão da instrução, será aberta, sucessivamente a autor e réu, pelo prazo de 10 (dez) dias, para razões finais, após o que os autos subirão ao relator para julgamento, conforme Inc I no STF e no STJ, nos termos dos seus regimentos internos, regulado pelo Inc. I da Lei n 11.382 de 6 de dezembro de 2006 e Súmula 249 e 515 STF e nos Estados, conforme dispuser a norma de Organização Judiciária, Inc II do artigo 493 CPC.

Sendo procedente a Ação, o Tribunal rescindirá a sentença, proferindo, se for o caso, novo julgamento e determinará a restituição do depósito de 5% sobre o valor da causa a titulo de multa, caso a ação seja, por unanimidade de votos,declarada inadmissível, ou improcedente, conforme previsto no art. 488,Inc.ll CPC, com a isenção do & único,declarando a inadmissibilidade ou improcedência da ação, caso em que a importância do depósito

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mencionado reverterá a favor do réu, sem prejuízo no disposto no artigo 20, conforme preceituado pelo artigo 494 CPC.

A Ação Rescisória poderá ser proposta por quem de direito prejudicado por sentença final transitada em julgado, com apreciação de mérito, em recurso vencido de 2ª instância, no prazo de 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão, conforme artigo 495 do CPC.

A sua justificativa manifesta-se com o propósito de ilustrar a trajetória na busca da reparação dos prejuízos morais e materiais causados pelas sentenças desfavoráveis com apreciação do mérito, transitadas em julgado, através de recurso vencido de 2ª instância, no prazo de 2 (dois) anos, como evolução dos Direitos Processual Penal e Processual Civil, em face das reformas constitucionais que trouxeram novos benefícios em favor da ampla defesa e do contraditório, em confronto com a legislação antecedente que era limitativa, trazendo em suas supressões, introduções ou aperfeiçoamento, elementos que constituem-se num marco relevante do seu desenvolvimento diante dos exigentes padrões de humanização nas relações sociais que abrange todos os direitos, numa tentativa de uniformização, no enfrentamento das contendas e na esperança e confiança no recurso através do remédio constitucional oportunizado pela Ação Rescisória, onde podem ser produzidas novas provas, reafirmação dos argumentos expostos que visem melhor entendimento do Estado Juiz, que por sua vez enceta todos os esforços em sua isenção obrigatória, prevista na Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) junto aos princípios que norteiam a aplicação do Direito em busca da verdade real, demonstrada de forma explicita ou implícita, com aparência de serem revestidas de veracidade, por ambas as partes, mas, embora respaldado pela sua qualificação e designação para interpretação das leis, bom senso e intenção de produzir decisões justas e legais, atua compenetrado pela sua intuição, revestida com a ética despida de qualquer juízo de valor, com a percepção aguçada em cumprimento ao compromisso de fidelidade com a efetividade do processo, destacando-se os artigos 485 a 495 do CPC e 102 e 105 da Constituição Federal, em seus Incisos, parágrafos e alíneas.

Objetivando a concretização do Direito na análise de como o correto exercício de um oficio, com o domínio das ferramentas adequadas, tendo como suportes a intuição, a isenção e a percepção, conferidas a autoridade no espaço profissional de quem as maneja, revestindo de feições peculiares essa atividade, sob o ponto de vista ético, em relação a determinados fatores presentes no comportamento humano da Sociedade, requerem atitudes específicas diante das diversas situações vivenciadas, com a manifestação e interação complexas de desiguais personalidades, onde devem ser detectadas as atitudes dúbias, dissimuladas, fraudulentas, bajuladoras, mal intencionadas,que incidem em detrimento da outra parte que devem ser inibidas, tolerando-se tão somente as manifestações positivas de boa vontade, cooperação, cumprimento das normas estabelecidas e respeito mutuo, influindo com efeitos benéficos, no desenrolar dos litígios, independente de serem os patronos das partes, causídicos famosos, com boas relações com o judiciário, com amizades pessoais com seus membros, não raras vezes parentes distantes ou aparentados, ou, ao contrário, modestos, humildes, contando apenas com o interesse em promover a justiça ao seu cliente, com a

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expectativa de buscar coroar com êxito seus esforços na demonstração do seu saber e habilidades. Estabelecendo-se o critério único da tese mais favorável e com mais probabilidade, dentro da estatística de risco, de ser coerente, com a estrita observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório, mas, principalmente da isonomia, com a isenção verdadeira do magistrado para prevenção de injustiças, moral e materialmente insanáveis, embora para a lei de Deus, seja válida a determinação do livre arbítrio que corresponderá ao pagamento de ônus no momento oportuno.

Na prática do Direito, harmonizam-se os fundamentos alicerçados com o exercício do saber os conceitos éticos políticos que resultam da assimilação, compreensão, raciocínio reflexivo e experiência adquirida sobre variadas teorias que embasam o saber jurídico, aliados à percepção da natureza humana instintiva, emotiva , racional , dotada de inteligência inerente aos indivíduos politizados, em suas ações e reações, diversificados com a apreensão de valores oriundos do respeito, solidariedade, fraternidade, e justiça social que são devidos de forma igualitária e reciprocamente, entre os membros integrantes do tripé que compõe uma relação jurídica: AUTOR/JUIZ/REU, cada um com sua posição definida por limites e princípios estabelecidos, mas com o mesmo ânimo de assumir seu compromisso perante a Justiça e o Direito, mas, prioritariamente com a verdade, sob a égide da ética, a moral e os pressupostos constitucionais.

Com a reflexão humana sobre as novas condições preconizadas na Nova Ordem Mundial, diante dos Direitos Humanos reconhecidos na Carta Magna e a conscientização dos atores que atuam de forma igualitária perante o arbítrio do magistrado, que, por sua vez, incorpora, preserva e enaltece com sua atuação expressiva, dentro dos padrões, a imagem límpida e soberana da Justiça, que se representa vendada por ser isenta, sustentando a balança numa demonstração de equilíbrio, na igualdade e equidade, com animus a alcançar o bem estar social, com justiça fidedigna para todos, com isenção de preconceitos de qualquer natureza.

A pretensão deste trabalho monográfico e expor o desenvolvimento do processo que envolveu as pesquisas que não se encerrarão, nem em sua finalização, pois conservará seu dinamismo ao longo do tempo que sucedera a sua elaboração que lhe servira de arcabouço, nem no âmbito do universo, onde são impetradas as Ações Rescisórias, que é competência do Supremo Tribunal Federal, para ações do Processo Civil, conforme artigo 102, Inc.I, alínea (j) e artigo 105, Inc.I alínea (e) para as ações do Processo Penal, com a introdução da Lei 11.382 de 6 de dezembro de 2006 e Sumulas 249 e 515 do STF, assim como os artigos 485 a 495 do CPC.Alem de Procurar elucidar quais os requisitos para que seja impetrada a Ação Rescisória e demonstrar as características do seu processamento, sua dinâmica e seus efeitos, ressaltando os benefícios para o ressarcimento da parte que busca a composição favorável e a efetivação do processo. Devendo incorporar as inovações que deverão ser introduzidas pela reforma do Direito Processual Civil, conduzida pelo Exmo. Sr. Ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, que e o seu relator ,num futuro recente.

A Metodologia utilizada, entre outras obras recomendadas pelo orientador da monografia elaborada, buscou subsídio nas pesquisas bibliográficas, baseadas nos seguintes autores:Câmara, Alexandre Freitas Ação Rescisoria, Ed.Lumem JURIS, 2007 Junior, Theodoro

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Humberto, Curso de Direito Processual Civil, Vol I, Ed. Forense, 2007Junior, Sergio Cavaliere,Programa de Responsabilidade Civil, Ed.Atlas, 2007, Meirelles, Hely Lopes,Direito Administrativo Brasileiro, Ed.Malheiros,1999, Heller,Agnez O Cotidiano e a Historia, Saviani,1983,Redenti Enrico, Dirito Processuali Civil, Souza, Pereira,Primeiras Linhas sobre Processo Civil, Scialoja, Vittorio, Procedimento Civil Romano,Souza, Bernardo Pìmentel Introdução...cit Junior, Sergio Cavaliere,Vidigal, Bueno, Comentarios...,cit Junior, Sergio Cavaliere, Saviani,1983,cit Junior, Sergio Cavaliere Friske, Gabriela e Toldo, Cossito Julio Prática Forense Civil, Ed. Freitas Bastos, 2007 Fuhrer Américo Claudio Maximilianus, Resumo de Processo Civil Malheiros editores, 2007. Vade Mecum, Ed. Saraiva,2010Abreu,Antonio Suarez,A Arte de Argumentar,(Retorica)gerenciando Razão e Emoção,Ed.Ateliê Editorial,2002.,Costa,Wagner Veneziani e Aquaroli,Marcelo,Dicionario Juridico,Ed.Madras2004 ,Benasse,PauloRoberto,Dicionario Juridico de Bolso,Ed.Bookseller,

Se finaliza com a síntese na conclusão e indicação bibliográfica, doutrinaria e jurisprudêncial, sendo anexados gráficos e modelos de petições entre outros documentos referentes a ações rescisórias dos tribunais referidos.

Finalmente, destaco este trabalho monográfico como sendo o resultado da apreensão dos valiosos ensinamentos colhidos durante o curso de pos graduação de Direito Processual Civil ministrado pelos professores catedráticos do corpo docente do Projeto A Vez do Mestre da Diretoria de Projetos Especiais da Reitoria de Planejamento da Universidade Cândido Mendes que vieram acrescentar maiores conhecimentos teóricos e praticos ao curso de graduação de Direito realizado,tendo sido de grande utilidade para o embasamento jurídico na vida profissional pratica e particular dos alunos integrantes do curso, pela dedicação encetada pelos corpos docente e discentes que formaram parceria produtiva no intercâmbio de conhecimentos ,na interação efetivada, ressaltando-se o respeito,a empatia,a consideração a lealdade e solidariedade dos professores perante aos alunos e a humildade democrática por parte dos alunos em debater o conteúdo programatico já exercitado cotidianamente,reconhecendo equívocos, removendo vícios adquiridos , com a apreensão de novas teorias e conhecimentos práticos pouco trabalhados durante a graduação , alem do pulo do gato, providencialmente conhecido dos grandes e experientes operadores do Direito que nos foram repassados com reconhecida propriedade pelos nossos mestres,evidenciando-se como louvável procedimento ético, despido de arrogância,preconceito, rigidez hierárquica, onde cada parceiro ocupou o lugar apropriado no espaço diferenciado,no sentido dos valores de SER, SABER,QUERER,PODER e FAZER com um objetivo que tornou-se comum como um todo, motivo de nosso apreço, respeito e admiração pelo saber transmitido e incorporado aos nossos conceitos vivenciado num clima de integridade, confiança mutua e integração,durante as 4(quatro) horas semanais ,durante e ao longo de 1(Um)ano de grande proveito recíproco,pelo enriquecimento intelectual com o acervo de conhecimentos incorporados e a satisfação do DEVER CUMPRIDO pelo conteúdo programático transmitido e apreendido.

O método a ser desenvolvido, entre outros que foram recomendados pelos mestres que ministraram as matérias curriculares do curso de Direito Processual Civil do Projeto A Vez do Mestre da Universidade Cândido Mendes, e buscou subsidio nas pesquisas bibliográficas, da literatura citada,consiste na analise e composição detalhada da legislação aplicada aos processos de Ação Rescisoria, comparada a doutrina e a jurisprudência dos Tribunais onde

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tramitam as Ações Rescisorias, através dos acórdãos proferidos. Além da pesquisa bibliográfica, doutrinaria e jurisprudencial, foram produzidos outros elementos ilustrativos como gráficos e modelos de petições e documentos referentes a ações rescisórias

o CAPITULO l, A CONSTITUIÇÃO E O ESTADO, Demonstra-se a importância dos preceitos constitucionais baseados em princípios éticos que regulam, controlando e influenciando as ações do Estado e dos seus agentes, principalmente em relação aos princípios fundamentais, na qualidade dos serviços da prestação jurisdicional .

No ITEM l.1, CONTROLE JURISDICIONAL NA ATUAÇÃO DO JUDICIÁRIO, são indicados os mecanismos e estratégias do Estado, para prevenir, corrigir, coibir, atos abusivos, omissivos, comissivos, ou ilegais, por parte de seus agentes com a obrigatoriedade da observância ética na sua atuação.

No ITEM l.2, MANUTENÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CARTORARIOS são indicados a forma como o poder e exercido na Manutenção e fiscalização dos Serviços cartorários com respeito aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

No ITEM l.3, AS CONTROVERSIAS ENTRE RECURSO E AÇÃO RESCISÓRIA COMO REMÉDIO PROCESSUAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, se mostra a diferença entre a Ação Rescisória e os tradicionais Recursos e APELAÇÃO e quais os requisitos para sua adoção e características da sua tramitação no judiciário dentro do caráter ético que requisita.

O CAPITULO ll, ETICA FUNCIONAL NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO JUDICIARIO, demonstra-se a importância da ETICA no estabelecimento das relações no Estado Democrático de Direito na vigência Constitucional de um pais Laico no desempenho das atividades jurídicas e administrativas do Estado e no intercâmbio ético dessa parceria que proporciona harmonia na zona de conforto perante a Constituição .

O ITEM ll.1, ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES ESPECIFICAS DOS OPERADORES DO DIREITO explana-se, conscientizando-se sobre o verdadeiro sentido justo na aplicação das regras do Direito, aliadas ao respeito ético e o cumprimento dos preceitos constitucionais,que poderão tornar essa pratica menos estressantes para a realização dos objetivos jurídicos-administrativos.

O ITEM ll.2, DIREITOS E DEVERES DOS MAGISTRADOS E SEUS AUXILIARES NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO JUDICIARIO E OS SEUS LIMITES ETICOS , onde se busca exercitar a verdade real com a simbiose do Direito e a Etica estabelecendo-se o direito rejeitado, através da rescisão da sentença desfavorável, ou se restabelecendo o direito acatado contestado, com a manutenção da sentença favoravel Transitada em julgado, proferida por tribunal competente que e o Supremo Tribunal Federal , devendo as partes e o juiz interagirem em favor do que e correto,com animus de compor ao maximo os liames que envolvem a relação VENCEDOR-JUIZ-VENCIDO.

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O ITEM ll.3, A ETICA NA RESPONSABILIDADE CIVIL DOS ATOS DO JUDICIARIO invoca art.194 da Constituição Federal de 1946 que acolheu expressamente no nosso ordenamento jurídico a responsabilidade objetiva do Estado e o risco administrativo,que foi disciplinada pelo & 6 do art.37 da Constituição Federal de 1988 incorporando as ideias dos países europeus, principalmente a França, e o risco administrativo,conforme votos de Ministros do Supremo Tribunal Federal,

O ITEM lll, A INTRODUÇÂO DA AÇÃO RESCISORIA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Discorre sobre a regulamentação do Código de Processo Civil brasileiro de 1939 que introduziu a Ação Rescisoria ,regulamentada pelos arts.798 a 801 do CPC, tendo entrado em vigor em 1 de fevereiro de 1940 que foi a conseqüência da unificação da legislação processual civil de 1939,sendo recepcionada pela Constituição Federal de 1988 e pelo novo Código Civil de 1973, estando em processo de reforma ,atualmente ,nos trâmites finais com relatoria do Exmo Sr.Ministro Ministro LUIZ FUX do Superior Tribunal de Justiça.

O ITEM lll.1, O PARADIGMA DA INTOCABILIDADE DA COISA JULGADA E A OFENSA A CONSTITUIÇÃO, sinalisa a contradição das legislações anteriores e as modificações constitucionais ocorridas e como a sentença transitada em julgado pode ser ,rescindida sem ofensa a Constituição Federal e as condições em que deve ser proposta essa rescisão, assim,como o legislador, através das leis pode realizar, da melhor maneira possivel o cumprimento das exigências da Justiça.

O ITEM lll.2 ,REQUISITOS PARA A TRAMITAÇÃO DA AÇÃO RESCISORIA E A GARANTIA CONSTITUCIONAL, Evidenciam os requisitos que são indispensáveis para a propositura da Ação Rescisoria e as garantias constitucionais que resguardam sua tramitação, manutenção ou rescisão da sentença transitada em julgado,sem prejuízo de outros procedimentos judiciais que visam a anulação, por dolo ou erro,fraude, etc.E as conseqüências que devem ser suportadas com essa restauração ou manutenção do Direito e os responsáveis por error in procedendo ou iudicando, se for o caso,.

O ITEM lll.3, MANUTENÇÃO OU RESCISÃO DA SENTENÇA E SEUS EFEITOS JURIDICOS CONSTITUCIONAIS discorre sobre os trâmites legais para o estabelecimento da nova situação jurídica oportunizada pela Ação Rescisoria e os procedimentos legais do juízo competente para a apreciação de novos elementos a serem mensurados, ou diferentes aspectos dos elementos levados aos autos anteriormente, inferindo com a intenção de chegar ao consenso mais favorável a composição do processo.

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INTRODUÇÃO

A ética que deriva do grego Ta ETHE, correspondente ao latino MORES ,significando costumes e ETHOS modo de agir e ta ETHIKE ,referente ao carater e a conduta dos individuos de forma coletiva, sabendo-se que, nessa coletividade de conduta, atua a vontade individual de cada individuo, que se harmoniza com a uniformização na maneira de agir e de escolher o que e melhor para todos. Porem, leva-se em conta como o individuo decide sobre a aceitação dessa proposta natural, ou imposição coercitiva de forma igualitária, como foi convencionado. Ocorre que pode haver a rejeição, ou adesão por acomodação, intimidação ou inibição, numa clara demonstração do enfraquecimento da inteligencia que detem o conflito que eclodira no momento oportuno, pondo em risco o bom entendimento e a integração real em relação aos objetivos e metas a serem alcançados. E a ciência que se origina de um dos ramos da filosofia e se refere ao comportamento humano. Pela sua complexidade e especificidade e de difícil definição, sendo ligada a maneira de ser humana. Presume-se a idéia de que resida , suas raizes , no fato da moral, forma de comportamento humano presente na Sociedade , modo de ser,caráter formas de agir e reagir no jogo de suas emoções e racionalidade, devendo, ser considerada na sua diversidade , em especial, nas suas manifestações.

A determinação de fatores endógenos, referentes aos, planos espiritual, mental emocional dos indivíduos, tem relação com a sua consciência, bem como os exógenos, relacionados com o plano físico tem relação com a influência do meio ambiente e da cultura apreendida nos seus condicionamentos,como a formação de hábitos. Isto lhe propicia uma atuação mais ou menos marcante, em razão direta do seu grau de consciência e de liberdade concebida, onde as regras e normas são estabelecidas e compreendidas a partir do interesse geral , aplicado ao particular,que se harmonizam com a uniformização da maneira de agir e de escolher o que e melhor para todos, partindo do principio de que o melhor para si, também e para os outros, numa atuação ética autêntica .

Segundo teoria de Agnes Heller 1,

Valor e tudo que produz diretamente

a explicitação da ciência humana

O trabalho (objetividade),a sociabilidade,

a universalidade, a consciência e a liberda_

de (...) e realização gradual das

possibilidades imanentes a humanidade

A critica da Razão demonstra que a faculdade da sensibilidade e do entendimento constituem o conhecimento.

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KANT estabelece uma MORAL DO DEVER que fundamenta a racionalidade humana, tendo como principio básico o IMPERATIVO CATEGORICO que não pode ser modificado, onde as coisas são como são e não de outra forma. Para ele o objeto pensado por conceitos (entendimento), possibilitado pela sensibilidade, se determina como objeto de uma experiência possivel

SPINOZA, ao contrario, numa preocupação racionalista, com o rigor e a clareza argumentativa, na abordagem da questão do SER e a noção de substância, considera que a reflexão levaria o individuo a uma melhor compreensão de si mesmo e, com a sua experiência, tambem do mundo que o cerca.

SOCRATES que se opunha aos sofistas, compreende uma verdade única oposta as opiniões (DOXAS), buscando o conhecimento através da definição das coisas desenvolvendo a MAIÊUTICA.

PLATÃO desenvolveu as idéias de SOCRATES, de quem era discipulo , sabendo-se que SOCRATES jamais as escreveu, transmitindo o saber de forma oral com o método da DIALETICA. Embora afastando-se um pouco do seu raciocínio ao preconizar a JUSTA MEDIDA, onde concebeu que o potencial humano poderia interagir com o PODER DIVINO, despertando a VIRTUDE.

ARISTOTELLES, concebendo a metafísica, filos (estudo), nos mitos LINHA DIVISORIA e ALEGORIA DA CAVERNA, demonstrou como pode ser obtida a VERDADE REAL que se efetiva através do contato com a realidade, em contraste com as aparências.

Rejeita a TEORIA DAS IDEIAS e do DUALISMO, após a morte de SOCRATES, valorizando o SABER EMPIRICO, composto de FORMA E MATERIA .

Classificou o homem como SER POLITICO, afirmando que CIDADE e CIDADANIA pertencem a mesma raiz filosófica , estabelecendo a relação do homem com o meio ambiente, recebendo a ressonância de suas ações e decisões, em contra partida (LEI DE CAUSA E EFEITO)

Os SOFISTAS praticavam SOFISMAS argumento de aparência valida, porem, na realidade, não conclusivo, usado para induzir outrem a erro.

PROTAGORAS e GORGEAS surgiram como mestres da RETORICA, conjunto de regras da eloqüência e ORATORIA, arte de falar em publico, desenvolvendo a concepção de que o conhecimento tem relação com a experiência humana concreta do real, a verdade pessoal de nossa opinião sobre as coisas, e o consenso que se forma em torno disso, sendo múltipla, relativa e imutável (Relativismo no Pensamento Grego)

Para Rui Barbosa em sua matéria jornalística O JULGAMENTO DE JESUS CRISTO, a maior injustiça de que temos noticia foi o julgamento, arbitrário e corrupto da moralidade, de Jesus Cristo, aclamado como Rei dos Judeus, pelos homens simples do povo, mas considerado

o maior opositor do imperador romano Julio Cesar, pelas idéias que pregava de igualdade amor e caridade que iam de encontro a política materialista

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Nele, verificamos toda a sorte de burla aos direitos humanos, não reconhecidos na época, cujo direito era natural e dependia da concessão dos governantes.

Assim como, a anti-eticidade de Pilatos ao omitir-se e delegar ao povo a decisão sobre o destino de um homem, contra quem não havia provas para a sua condenação, e a intimidação para que fosse escolhido o bom ladrão para ser libertado, e crucificado o cristo, que, naquelas

condições humilhantes já não poderia proteger os seus seguidores

.

Alceu Amoroso Lima, na obra As Idades do Homem, diz que o homem colhe os frutos proveitosos no seu aperfeiçoamento na vida, sublimação e Vôo de Liberdade , após as cinco idades percorridas na infância, adolescência , mocidade, maturidade e velhice, encontrando-se, então, apto a contribuir com subsídios no serviço da cidadania e o culto da ética, quer demonstrando que servir a valores, não significa estar acima do bem e do mal mundano , quer dando exemplos de estar vigilante quanto as suas próprias falhas e defeitos da sua condição humana, débil e frágil que lhe permite compreender as fraquezas alheias, com empatia, respeito e solidariedade o que a máxima bíblica prega Aquele que estiver sem pecado, atire a primeira pedra!

HERKENHOFF, na obra ETICA E EDUCAÇÃO, diz que a ética exige a vigência dos Direitos Humanos, e essa vigência ampla e universal e requisito para a condição do desenvolvimento humano, em bases ideais de equidade e justiça.

Em sua obra ETICA PARA UM MUNDO MELHOR destaca entre os princípios fundamentais da ETICA

RECONHECIMENTO DA LIBERDADE, como valor ético central, na autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais

DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, em face do autoritarismo e do arbítrio

AMPLIAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DA CIDADANIA, tendo como tarefa primordial, a garantia dos direitos civis, sociais e políticos

DEFESA DA DEMOCRACIA, com a socialização da participação política e da riqueza produzida

EQUIDADE E JUSTIÇA SOCIAL, com a universalidade de acesso aos bens e serviços públicos

ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE PRECONCEITOS, com incentivo ao respeito a heterogeneidade das expressões teóricas e compromisso com o aprimoramento intelectual

CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA ORDEM SOCIAL, com o rompimento das restrições as classes sociais, gênero, etnia, religião, nacionalidade, opção sexual ou ideológica e condições físicas e mentais

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RESPEITO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AS LEIS CONSTITUIDAS do pais de origem, ou estrangeiro, na vigência de tratados e intercâmbios

Essas regras de ouro cuja aplicação, a primeira vista, parece uma utopia, embora sejam garantias constitucionais, a ser concebida na prestação dos servicos publicos, principalmente, no judiciário em face das condições adversas de trabalho, com acumulo de tarefas a serem cumpridas dentro de prazos estabelecidos,ambiente hostil, por pressões internas e externas, com ocorrência ate de assedio moral, competição entre os prestadores dos serviços judiciários e transtornos de natureza sigilosa ,alem de insatisfação quanto a remuneração e reajustes salariais irrisórios,e apesar de tudo, não sendo absolutamente negligenciados, e, embora seja uma obrigação imposta,tornam-se regularmente objeto de elogios e promoções internas em relação aos prestadores de serviços públicos em geral, mas especialmente aos integrantes do judiciário que tem os códigos e regulamentos éticos atrelados as suas funções, sendo aplicadas as sanções cabíveis por ocorrência de denuncias das suas transgressões,com a aplicação de penalização através de multas pecuniárias e outros procedimentos codificados em instrumentos pertinentes.

Técnica (...)Não se faz política sem competência

E não existe técnica se compromisso

Alem disso, a política e também uma questão

e o compromisso sem a competência

E descompromisso

Saviani

Sobre os desvios do desempenho ético e de qualquer conotação que normalmente devem pautar as ações dos seus protagonistas e a coerção a que estão submetidos no exercício das suas funções registra-se a ocorrência freqüente da aplicação de sanções previstas que sucedem a apuração rigorosa que resultam ou em absolvição, ou condenação, após censura previa em sede administrativa,com imposição de multas, advertência, suspensão e ate expulsão, sendo os casos graves encaminhados aos órgãos policiais e judiciário, com exceções dos autores que gozam de prerrogativas que lhes propiciam foro privilegiado.

Essas prerrogativas de que são portadores os magistrados e os demais membros que atuam no desempenho de suas funções para realizar todos os atos jurídicos e os limites,inclusive, éticos, que lhes são impostos para a validade e legalidade de sua atuação, bem como as sanções institucionais previstas que incidem para coibir, corrigir e penalizar suas transgressões, estão codificadas pelos códigos de normas e condutas,Estatutos,leis especificas e legislação vigente, através de instrumentos que lhes são próprios alem da fiscalização por parte dos usuários desses serviços , como, beneficiários, advogados, Ministerio Publico e os órgãos fiscalizadores e disciplinares dos serviços judiciarios .

1 Heller,Agnes.O. O Cotidiano e a Historia , Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1985, p.4

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I.A CONSTITUIÇÃO E O ESTADO

A Constituição, segundo Hely Lopes Meirelles, tem como principal atribuição a organização e a estruturação do Estado como Sociedade política e juridicamente organizada, com definição de suas funções e condições para o seu exercício, promovendo a distribuição entre os poderes das diversas funções estatais com autonomia exteriorizada na função administrativa sobre os bens públicos afetos as suas atividades, com a organização dos seus servidores, preconizadas no art. 37 da Constituição Federal de 1988.

O art.5, Inc. XXXV da CF não permite que a lei exclua da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, mesmo oriunda da Administração Publica,podendo ser submetida ao Poder Judiciário Brasileiro. Havendo sérios desdobramentos no controle dos atos da Administração Publica.

O art.52, Incs I e II, atribui ao Senado Federal, que e órgão do poder legislativo, a competência para julgar uma serie de autoridades por crime de Responsabilidade, como uma das exceções ao principio do amplo acesso ao Judiciário que proíbem no Sistema do contencioso administrativo que os conflitos de interesse envolvendo a administração pública sejam submetidos à apreciação do poder judiciário, ou então, após o prévio esgotamento na esfera administrativa, conforme adotado na França. Outro modelo e o da Jurisdição Única, em que esses conflitos independem da utilização ou esgotamento administrativo, podendo ser submetidos ao Poder Judiciário, conforme adotado no Brasil.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, assevera no seu art.8 Todo homem tem Direito a recorrer aos tribunais competentes do seu pais, a fim de obter reparação a violação dos seus direitos reconhecidos.

l.1 CONTROLE JURISDICIONAL NA ATUAÇÃO DO JUDICIARIO

O Sistema Administrativo ou do Controle jurisdicional da administração e o regime adotado pelo Estado para a correção dos atos administrativos ilegais ou ilegítimos praticados pelo Poder Publico em qualquer dos departamentos do Governo (Hely Lopes Meirelles Direito Administrativo Brasileiro, 24ªS .Paulo,Ed. Malheiros, 1999)

Segundo Hely Meirelles os mesmos precisam ser definidos, atribuindo-se essa função ao Poder Judiciário ou a Órgãos administrativos dotados de garantias especiais.

A Constituição Federal atribui aos Estados a competência para organizar seu Poder Judiciário dotando-o com previas regras estabelecidas no texto constitucional, sendo definidas as principais regras relativas a cada Constituição Estadual como a autonomia administrativa, as

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garantias dos magistrados e a competência de seus órgãos julgadores que não se confundem com a divisão político-administrativa do Estado. Entretanto, também e responsável pelos erros cometidos por prevaricação, corrupção, omissão, comissão, ilegalidade próprios ou de seus subordinados, quando falta ao dever de cuidado, quando deixa de zelar pelo seu bom desempenho e o ambiente físico e material das dependências da Justiça, por error in iudicando, que, segundo Alexandre Câmara em Ação Rescisória, Ed.Lumen juris, erro de julgamento ou error in procedendo, erro de atividade. Sendo passível de assumir a Responsabilidade Civil, por danos causados a terceiros por culpa objetiva direta ou indireta, se não promover a apuração, com a devida correção, aplicando as penas cabíveis, encaminhando as ocorrências graves para os órgãos disciplinares conforme codificação pertinente.

A pratica do Direito se alicerça no consagrado conceito de que a cada um deve ser dado o que e devido e a Justiça se viabiliza quando o desempenho da autoridade judiciária e coerente, lúcida, precisa, justa, equânime, isenta e ética, com as cautelas necessárias a evitar o ERRO DE FATO.

Em relação ao Erro de fato que o art. 485, & 1 do CPC prevê que há erro, quando a sentença admitir um fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido , como por exemplo quanto a rescindibilidade, devido a sentença equivocada de Juiz brasileiro, na tradução de texto italiano de documento peça de processo, Enrico Redenti, em Diritto Processualle Civil, vol. 2 , tal qual legisladores italianos reconhece que o fundamento da revocazione supõe um mero ou bruto engano, um mero equivoco do Juiz na leitura dos autos da causa por que a deliberação resulta em flagrante contraste com os mesmos, a respeito de um fato que não era contestado pelas partes e que nem a sentença discute.

Segundo Alexandre Câmara, para ser um erro de fato considera fundamental que o erro seja perceptível pelo mero exame dos autos, sem necessidade de recurso a nenhum outro elemento (ou não será um erro de fato emergente dos autos ou documentos da causa).

José Carlos Barbosa Moreira ensina que e preciso que o Juiz não tenha percebido aquele elemento constante dos autos e, silenciando a seu respeito, profira uma sentença que com ele e incompatível.

l.2 MANUTENÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CARTORARIOS

O art.72 prevê que os Juizes de Direito a quem cabe inspecionar permanentemente, os serviços a cargo dos respectivos cartórios, dando-lhes melhor coordenação, prevenindo e emendando erros e abusos provendo sobre a regularidade dos autos e papeis, sobre os provimentos e determinações das autoridades judiciárias e verificando se os serventuários mantem os referidos cartórios em ordem e com higiene.

O Inc.IV prevê a apuração das faltas e a aplicação das penas disciplinares da sua competência aos servidores que lhes sejam subordinados, provocando, quando for o caso, a intervenção da Corregedoria Geral da Justiça Estadal.

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O Inc.ll prevê a autorização mediante pedido justificado, da distribuição com atraso de atos administrativos, bem como sua baixa e retificação, impondo as sanções administrativas cabíveis.

2 Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro,Ed.Malheiros, 1999

l.3 CONTROVERSIAS ENTRE RECURSO E AÇÃO RESCISORIA COMO REMEDIO CONSTITUCIONAL

A Ação Rescisoria e ato autônomo que difere do Recurso e da Apelação por ter a pretensão de desconstituir a sentença transitada em julgado, ao invés de modifica-la,ou anula-la embora o art.162& 1, provoque controvérsias sobre a sua autonomia,

Segundo Alexandre Câmara, em Ação Rescisoria, ela não e um recurso, com largo prazo de interposição,tratando-se de demanda que se destina a permitir a desconstituição de sentenças transitadas em julgado que contenha vícios gravíssimos, que ao ordenamento jurídico não convem que sobrevivam ao transito em julgado (ainda que mesmo esses vícios possam vir a ser convalidados pelo decurso do prazo decadencial a que se sujeita o direito a rescisão).Serve para atacar sentenças que tenham graves vícios de formação. Se refere aos atos judiciais que podera impugnar.Difere dos recursos em razão de pretender anular uma sentença e não modifica-la,nem anula-la como e o caso dos recursos, regula-se no caput do art.485 do CPC em sentença de mérito, sendo possível em acórdãos e decisões interlocutórias,conforme acórdão proferido pelo Tribunal de Goias na AR 1435-1-183, rel. Des.Waldeck Felix de Souza, julgado em 21.09.2005DO JUDICIARIO

ll ETICA FUNCIONAL NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

A Ética Funcional a que estão submetidos os magistrados prevê no art. 206 do CODJERJ que os magistrados devem manter irrepreensível procedimento na vida pública e

particular, pugnando pelo prestigio da Justiça, zelando pela dignidade das suas funções e respeitando as do Ministerio Publico, advogados,dos seus subordinados, dos seus auxiliares, colaboradores e usuários da prestação jurisdicional. Alem das vedações constitucionais legais, a observância dos arts., Incs e parágrafos dos arts. 207 a 211 do Código de Organização e Divisão Judiciárias dos Estados. E as sanções disciplinares previstas nos arts. 212 a 218, em seus arts., incs, parágrafos e alíneas

Na prestação jurisdicional, o importante e a conscientização por parte de seus agentes, de que representam o poder publico nos serviços prestados no sentido do atendimento das necessidades de bem estar social e satisfação dos direitos dos usuários que cada caso requer.

O preenchimento, por parte desses agentes, dos requisitos indispensáveis ao exercício dessa pratica, aliados as condições favoráveis de funcionamento do espaço físico ,onde se desenrolam o atendimento publico, a tramitação de suas ações e a sua resolução, colaboram

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para o bom desempenho de suas etapas. Alem, naturalmente, das boas condições, físicas, materiais e emocionais de seus participantes que, estimulados positivamente, sentem-se impulsionados a dar o melhor de si mesmo, para o bom êxito dos trabalhos, com satisfação compartilhada entre os seus membros e beneficiários no cumprimento das propostas Estatal quanto a dinâmica de sua maquina produtora de resultados favoráveis a justificação de sua manutenção como provedora de ações que alimentam a concessão de direitos.

Nessa dinâmica, devem empenhar-se todos os envolvidos no sentido de inferir no âmbito das questões, a fim de ser possível sanar todos os equívocos, omissões, interpretações errôneas, ma vontade, preconceitos, descaracterização ou desconsideração dos fatos que resultam em injustiças, mas, fatores internos essencialmente a corrupção, prevaricação, concussões e os externos como dolo da parte vencedora e colusão processual que conspurcam e aviltam a condição humana de quem as pratica, mas ,principalmente, as de quem por elas e atingido, que perde a confiança na entidade a quem confia a sua oportunidade de assegurar e garantir o seu direito, garantidos por leis validas e constituídas que, assim, se resvalam sem atingir o objetivo precípuo, de fazer valer a justiça.

Gramsci 3 indica que o conceito de liberdade deveria ser acompanhado de responsa-

bilidade que engendra a disciplina , e não a imediata disciplina, que neste caso se estende

como imposta de fora, como limitação coativa da liberdade. So e liberdade, a liberdade responsável, isto e, universal, enquanto se põe como aspecto de uma liberdade coletiva ou

de grupo, como expressão individual de uma lei.

Segundo seu pensamento, Não existe compromisso quando o cumprimento do que esta sendo Proposto e imposto por coerção. E preciso haver a alternativa para que se decida o que pode, ou na, ser feito, avaliar o que não pode deixar de ser atendido ou o que não precisa ser considerado prioritário, ficando no âmbito moral a decisão de se julgar acertada

Nos induz ao conceito de hegemonia, articulando-o a noção de concepção do mundo

A compreensão critica de si mesmo ocorre através de uma luta de hegemonias políticas, de direções contrastantes, primeiro no campo da ética, depois da política, para chegar a uma elaboração superior da própria concepção do real (...)E a discussão da ética e as preocupações com os valores e a moral correspondem a processos sócio-historicos concretos a contemporaneidade dessa questão, que tem mobilizado os mais diferentes setores da Sociedade, como elemento elucidador dessa proposição.

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ll.1 ATIVIDADES E ATRIBUIÇÔES ESPECIFICAS DOS OPERADORES DO DIREITO

Objetivando a concretização do Direito na análise de como o correto exercício de um oficio, com o domínio das ferramentas adequadas, tendo como suportes a intuição, a isenção e a percepção, confere autoridade no espaço profissional de quem as maneja, revestindo de feições peculiares essa atividade, sob o ponto de vista ético, em relação a determinados fatores presentes no comportamento humano da Sociedade,e requer atitudes específicas diante das diversas situações vivenciadas, com a manifestação e interação complexas de desiguais personalidades, onde detectar as atitudes dúbias, dissimuladas, fraudulentas, bajuladoras, mal intencionadas, em detrimento da outra parte que devem ser inibidas, tolerando-se tão somente as manifestações positivas de boa vontade, cooperação, cumprimento das normas estabelecidas e respeito mutuo, benéficos, ao desenrolar dos litígios, independente de serem os patronos das partes, causídicos famosos, com boas relações com o judiciário, com amizades pessoais com seus membros, não raras vezes parentes distantes ou aparentados, ou, ao contrário, modestos, humildes, contando apenas com o interesse em promover a justiça ao seu cliente, com a expectativa de buscar coroar com êxito seus esforços na demonstração do seu saber e habilidades. Estabelecendo-se o critério único da tese mais favorável e com mais probabilidade, dentro da estatística de risco, de ser coerente, com estrita observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório, mas, principalmente da isonomia, com a isenção verdadeira do magistrado para prevenção de injustiças, moral e materialmente insanáveis, embora para a lei de Deus, seja válida a determinação do livre arbítrio que corresponderá ao pagamento de ônus no momento oportuno.

Na prática do Direito, harmonizam-se os fundamentos alicerçados com o exercício do saber os conceitos éticos políticos que resultam da assimilação, compreensão, raciocínio reflexivo e experiência adquirida sobre variadas teorias que embasam o saber jurídico, aliados à percepção da natureza humana dos indivíduos em suas ações e reações, diversificados com a apreensão de valores oriundos do respeito, solidariedade, fraternidade, e justiça social que são devidos de forma igualitária e reciprocamente, entre os membros integrantes do tripé que compõe uma relação jurídica: AUTOR/JUIZ/REU, cada um com sua posição definida por limites e princípios estabelecidos, mas com o mesmo ânimo de assumir seu compromisso perante a Justiça e o Direito, mas, prioritariamente com a verdade, sob a égide da ética, a moral e os pressupostos constitucionais.

A Ação Rescisória poderá ser proposta por quem de direito prejudicado por sentença final transitada em julgado, com apreciação de mérito, em recurso vencido de 2ª instância, no prazo de 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão, conforme artigo 495 do CPC.

os artigos 485 a 495 do CPC e 102 e 105 da Constituição Federal, em seus Incisos, parágrafos e alíneas.

.As atividades e atribuições dos membros do Poder Judiciário estão codificadas nos respectivos Regimentos Internos e Atos Normativos, conforme arts. 101 a 104 do CODJERJ, na

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Lei Orgânica da Magistratura (LOMAM), do Ministério Público, da Defensoria Pública, Códigos de Ética e Estatutos das diversas categorias que atuam no Judiciário e nos preceitos constitucionais a serem observados.

Este trabalho se deterá na analise sintetizada do comportamento devido do Magistrado, seus subordinados, colaboradores e demais protagonistas integrantes do Poder Judiciario em face das Ações Rescisórias.

A verdade e que não somos nem completamente

Sem poder, nem completamente capazes de

Criar a nossa própria realidade (...)O que sentimos

Não depende apenas de nos, mas e também

O resultado da realidade que nos rodeia (...) O

Poder que possuímos, em qualquer momento

Depende do que podemos arregimentar numa

Dada situação e quanta aceitação o mundo nos

Oferece em troca de nossos esforços. E, de fato,

Uma proposta meio a meio. Nosso poder depende

Em parte do que fazemos, e.em parte do que os

Outros fazem em resposta a isso. Nem o mito da

Da falta de poder, nem o poder absoluto fazem

Sentido no mundo real. (Potencialidade do ser –

Humano

STEINER

ITEM ll.2 DIREITOS E DEVERES DOS MAGISTRADOS E SEUS AUXILIARES NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO JUDICIARIO E OS SEUS LIMITES ETICOS

Os Magistrados gozam de vantagens exclusivas, como a vitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade de vencimentos, foro privilegiado, autonomia funcional, assim como as prerrogativas de julgar, sentenciar praticar todos os atos de justiça na prestação jurisdicional, onde exerce a função de Estado Juiz.

O art.7 da Lei 11.417 de 2006 afirma que da decisão judicial ou do Ato Administrativo que contrariar sumula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá

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reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou meios admissíveis de impugnação, cabendo ainda outros meios judiciais como os recursos citados no texto legal.

O Superior Tribunal de Justiça segue o mesmo entendimento em relação ao erro de fato, com ou sem intenção do agente, cabendo a imputação da Responsabilidade Civil aos responsáveis pelos danos causados ao prejudicado, assim como a rescisão da sentença comprovadamente contraria as provas da lide, ou outro fator contemplado para a impetração da Ação Rescisória.

Quaisquer que sejam nossas possibilidades de liberdade, elas não

Poderão se concretizar se continuarmos a pressupor que o mundo

Aprovado na Sociedade e o único que existe.(Concretização de Li-

Berdade)

BERGER

2.3 A ETICA NA RESPONSABILIDADE CIVIL NOS ATOS DO JUDICIÁRIO

Responsabilidade Civil e a Responsabilidade decorrente de inexecução de obrigação ocasionando dano a outra pessoa.

A Responsabilidade Civil Objetiva do Estado e a Responsabilidade indireta, oriunda do dever do Estado de responder pelos danos causados por seus órgãos, independente da intenção de causar prejuízo.

A Responsabilidade Solidaria e a que decorre não da ação própria, porem por nexo, responde conjuntamente pelo procedimento da pessoa que efetivamente causou dano ou prejuízo por falta cometida pelo agente, mas que penaliza outro que deveria fiscalizar, faltando com o dever de cuidado.

Sergio Cavaliere Filho 4, em Programa de Responsabilidade Civil, Ed.Atlas discorre com muita propriedade sobre Responsabilidade Civil, Objetiva, quando há intenção de prejudicar, objetiva, sem intenção, culpa solidaria, onde e responsabilizado quem tinha o dever de cuidado, juntamente com o causador do dano, culpa concorrente onde o causador do dano e

igualmente responsabilizado juntamente com a vitima que oportunizou a ocorrência, por força maior, bem como dano moral e ressarcimento devido ao prejuízo arcado como ônus.

3. A INTRODUÇÃO DA AÇÃO RESCISORIA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A Ação Rescisória poderá ser proposta por quem de direito prejudicado por sentença final transitada em julgado, com apreciação de mérito, em recurso vencido de 2ª instância, no

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prazo de 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão, conforme artigo 495 do CPC.

.Na prática do Direito, harmonizam-se os fundamentos alicerçados com o exercício do saber, os conceitos éticos políticos que resultam da assimilação, compreensão, raciocínio reflexivo e experiência adquirida sobre variadas teorias que embasam o saber jurídico, aliados à percepção da natureza humana dos indivíduos em suas ações e reações, diversificados com a apreensão de valores oriundos do respeito, solidariedade, fraternidade, e justiça social que são devidos de forma igualitária e reciprocamente, entre os membros integrantes do tripé que compõe uma relação jurídica: AUTOR/JUIZ/REU, cada um com sua posição definida por limites e princípios estabelecidos, mas com o mesmo ânimo de assumir seu compromisso perante a Justiça e o Direito, mas, prioritariamente com a verdade, sob a égide da ética, a moral e os pressupostos constitucionais.

3.1 O PARADIGMA DA INTOCABILIDADE DA COISA JULGADA E A OFENSA A CONSTITUIÇÃO

O disposto no art.485, inc.IV, prevê a rescisão da sentença de mérito, transitada em julgado , que ofende a coisa julgada, sendo um mecanismo que preserva a coisa julgada material que se tenha formado em um processo, e resulte em infirmar essa autoridade por sentença proferida em outro processo .

A Lei 11,382 de 6 dedezembro de 2006, trouxe em seu bojo a inovação sobre a intocabilidade da coisa julgada, a qual ate então, não admitia a Ação rescisória (apenas apelação) que e a rescisão da sentença transitada em julgado, por error iudicando, isto e erro de julgamento ou error in procedendo, que e o erro de atividade, a ser reformada a sentença prejudicial no caso de erro de julgamento e invalidada a sentença originada por erro de procedimento.

No processo civil da era romana, não havia mecanismos de impugnação de decisões judiciais (Vittorio Scialoja 5, Procedimento Civil Romano, p.357,cit.Alexandre Freitas Câmara.)

De acordo com o Direito luso brasileiro, afirmou-se em sede legislativa que a sentença nula não alcançava a coisa julgada, conforme tratado no Livro III das Ordenações Filipinas, titulo LXXV Da Sentença que per Direito He nenhuma, e como não se requere ser della appellado, e como em todo o tempo pode ser revogada.

A maior parte da doutrina afirmava que a sentença nula não alcançava a autoridade da coisa julgada, Pereira de Souza 6 ,Primeiras linhas sobre Processo Civil,219-220, cit.Alexandre Câmara, Ação Rescisoria

Segundo Alexandre Câmara, em Ação Rescisoria, a injustiça da sentença e a ma apreciação da prova ou errônea interpretação do contrato não autorizam o exercício da ação

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rescisória, conforme art.800 CPC que não foi reproduzido no Código de Processo Civil vigente, embora a norma jurídica continue a ser aplicada.

O art.801 do CPC, estabelecia que a ação rescisória seria julgada, , em única instância, pelas Câmeras Civis reunidas do Tribunal de Apelação, e se processaria da seguinte maneira estando regularmente instruída a petição inicial, esta seria distribuída a um magistrado a quem incumbia determinar a citação que cumprida daria ao réu o prazo determinado pelo relator para contestação.

No caso de haver necessidade de produção de prova testemunhal ou pericial, o relator delegava sua competência para dirigir a instrução probatória ao juízo de direito da comarca, onde residissem as testemunhas , ou onde a pericia tivesse que ser realizada.

Em seguida, permaneceriam os autos na secretaria durante dez dias, para oferecimento de razões. Após esse prazo, os autos eram encaminhados ao relator e ( se fosse o caso, ao revisor) e, em seguida, levava-se a ação rescisória, cujo conteúdo era pura e exclusivamente processual, para anulação da sentença, a julgamento.

Com a entrada em vigor do Código de Processo Civil atual de 1973 (em 1 de janeiro de 1974), foi corrigido o grave vicio de ligação da ação rescisória a nulidade da sentença, conforme 11, Lopes da Costa , Direito Processual Civil Brasileiro.

Assim, a ação rescisória não busca anular, mas rescindir a sentença , estando regulada no Código de Processo Civil vigente que, com tantas reformas operadas, não sofreu quase nenhuma modificação substancial.

3.2 REQUISITOS PARA A TRAMITAÇÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA E A GARANTIA CONSTITUCIONAL

O ajuizamento da Ação rescisória provoca a instauração de um processo novo, autônomo em relação aquele em que se proferiu a decisão que se pretende rescindir, sendo este novo procedimento de natureza cognitiva.

O art.488 do CPC determina que o autor da ação rescisória apresente uma petição inicial, alem de afirmar que o relator mandara citar o réu, conforme determina o art.491do CPC.

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A natureza jurídica da ação rescisória e de demanda autônoma, e não de recurso, como era considerada anteriormente, gerando por isso o pagamento de taxa, que não caberia se fosse recurso. Alem disso, podem ser admitidas mais de uma ação rescisória contra a mesma sentença, com fundamentos diversos , embora haja divergências em torno disso por parte de diversos autores.

A execução da sentença na pendência de ação rescisória e definitiva e não provisória em relação a ação proposta.

O processo de conhecimento tem por objeto a pretensão da rescisão do provimento judicial impugnado ,( e, eventualmente também a pretensão do rejulgamento da causa original), não havendo controvérsias na doutrina, acerca da natureza constitutiva da demanda proposta através do ajuizamento da ação rescisória.6, Bernardo Pimentel Souza,Introdução...p.721 e Bueno Vidigal 7 Comentarios...Vl, p.39

lll.3 MANUTENÇÃO OU RESCISÃO DA SENTENÇA E SEUS EFEITOS JURIDICOS

Segundo Alexandre Câmara , em Ação Rescisoria, a decisão de procedência do pedido de rescisão de um provimento transitado em julgado o desconstitui, ou seja, faz com que tal pronunciamento desapareça.

Ha casos em que será necessário ao próprio órgão julgador da ação rescisória, reapreciar a causa original, não se podendo afirmar de forma categórica qual a natureza dessa decisão de rejulgamento. Isto porque tal natureza variara conforme a pretensão que naquele processo original se tenha manifestado

O enunciado de n. 249 da Sumula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal estabelece que e competente o Supremo Tribunal Federal para a ação rescisória, para quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida.

Jose Carlos Barbosa Moreira, em diversos trabalhos criticou a técnica empregada nas decisões do STF( que atualmente adota melhor técnica processual) e STJ( que chegou a segui-la por algum tempo), por força da qual se dizia não conhecer do recurso, quando na verdade, dele se conhecia( e se lhe negava provimento).

Mais recentemente, o STF adota a tese de que o tribunal será competente para julgar a ação rescisória sempre que tenha conhecido do recurso, ainda que lhe tenha negado provimento.

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CONCLUSÃO

A conclusão deste trabalho traz a intenção de provocar o desenvolvimento de um raciocínio lógico, que induza a compreensão do que representa a Ação rescisória para os usuários dos procedimentos jurídicos, que almejam através de procedimentos corretos dos seus agentes, a compreensão justa das suas razões e pretensões, e de uma atitude ética para o seu atendimento. E a correção justa das injustiças cometidas, voluntaria ou involuntariamente, por erro de julgamento ou de procedimento, ou ainda por fragilidade, ausência ou insuficiência de provas,que exige uma experiência pratica do magistrado, num exercício teleológico, percepção isenta de tendências ou preconceitos ou preferências pessoais, interesses escusos, omissões ou comissões que possam impedir a sua atenção ou dedicação a causa da justiça, que visa a imparcialidade no exame de suas razões e o encontro da solução mais justa que contemple o mais merecedor na busca da verdade real. Nem sempre demonstrada de força explicita e clara. Atacada muitas vezes por subterfúgios em argumentos que tem o objetivo de camufla-la, para auxiliar aquele que tem interesse em obter indevidamente benefícios da justiça.

A interpretação do Direito nem sempre corresponde as expectativas daqueles que se consideram com a razão nas contendas encenadas no cenário do judiciário, quando não se conhece o ponto de vista do Juiz, os critérios que concebe, qual será a sentença proferida que se constitui quase sempre numa incógnita ,por provocar controvérsias e polemicas que resultam nos inúmeros recursos disponíveis, que também decepcionam por não atingirem os objetivos que os oportunizaram, pelos motivos variados, que muitas vezes inibem a sua propositura, tornando os interessados, temerosos de envolver-se com questões judiciais, ate mesmo pela sucumbência de que possa vir a ser penalizados, ao não lograrem êxito em fazer prevalecer a sua verdade demonstrada, de forma implícita ou explicita, ate a exaustão, inclusive em grau recursal.

A CONSTITUIÇÃO Federal, inseriu na sua legislação uma derradeira possibilidade de através da rescisão da sentença desfavorável, e, ate de um novo julgamento se for o caso,estabelecer a verdade rejeitada.

A através da interpretação correta do conteúdo dos autos do processo da Ação Rescisoria, que e ato autônomo semelhante ao recurso, embora não seja, que se oportuniza o rejulgamento da ação transitada em julgado e a rescisão da sentença proferida, contraria aos interesses do demandante, que poderá resultar na reparação do erro apontado.

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Ao contrario, restara o consolo de ter havido mais uma tentativa na demonstração da verdade real alegada.

Deverão ser eficientes os elementos argumentativos da defesa dos pontos relevantes , mas essencialmente limitados com o comportamento ético devido por todos que interagem nesse procedimento, pois a ética e o direito formam parceria para promover o bem estar geral nas contendas, que costumam ser desgastantes, algumas vezes desiguais, o que causa frustração de difícil harmonização, diante de objetivos contrastantes.

Lamentavelmente, o poder publico provocara a sensação de injustiças se não houver o esgotamento das possibilidades de sua composição favorável o que os comportamentos éticos, aplicados pelos elementos integrantes desse processo dinâmico, minimizara.

A Ação Rescisoria diante da constatação do error in procedendo ou error iudicando, pelos motivos expostos em sua legislação, poderá resultar para o vencedor na reparação dos danos causados com a sentença desfavorável se for rescindida.

O Poder judiciário, através dos seus procedimentos, ações e atos jurídicos, ainda e o instrumento legal de que se pode recorrer para fazer-se prevalecer o exercício democrático do direito, ainda que , devido a interferência das imperfeições humanas,ou precariedades materiais, ainda não e possível captar em condições ideais, a sabedoria divina que se irradia sobre a matéria de forma magnífica, de freqüência tão sutil, que somente e absorvida pelos indivíduos que superando a vaidade,o orgulho e o egocentrismo,abrem espaço em sua consciência, para que possa ver alem das aparências, permitindo que essa luz e esse poder prevaleçam acima de todas coisas, como cumprimento de um designio!

Estando o homem em evolução, desde os primórdios tempos em que se fazia justiça com as próprias mãos, e posteriormente, com a Pena Talião instrumento pelo qual se julgava com a máxima, olho por olho, dente por dente ou com castigos cruéis e decisões injustas , ostensivamente impositivas, onde a espada e a cruz distribuíam a justiça implacavelmente.

João Batista Herkenhoff 6 na obra Etica para um Mundo Melhor, destaca a opressão como proteção,Com uma Cruz na Mão Esquerda , e a Espada na Mão Direita, Reis e Conquistadores que se proclamavam defensores e garantidores da fe, reduziram povos a escravidão , destruíram civilizações, pisoteram a pessoa humana.

O Código de Peres, tornava a ética obrigatoriamente coletiva, sendo responsabilidade de todos, o destino coletivo dos indivíduos, sendo punidos severamente, aqueles que se omitissem com a abstenção da sua participação nesse pleito.

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O Código de Hamurabi, instituiu penas que trazia proteção ao réu, ao consumidor,com preços tabelados e fiscalizados

A consolidação da Democracia Grega, principalmente em Atenas,nos legou a importância da arte e do discurso da argumentação que concorreu para o processo decisivo político necessário a esse regime.

Marilena Chaui, mestre em Filosofia , nos mostra que o que costumamos solicitar a filosofia e que ilumine o sentido teórico e pratico daquilo que pensamos e fazemos, que nos leve a compreender as origens das idéias e valores que respeitamos, ou odiamos,que nos esclareça quanto a origem da obediência a certas imposições e quanto ao desejo de transgredi-las, enfim, que nos diga aluma coisa a cerca de nos mesmos, que nos ajude a compreender como, por que, para quem ou contra o que as idéias e os valores foram elaborados, e o que fazer deles.

Modernamente, tem-se assegurado o direito de pleitear ao poder constituído, o que se acha ter direito, de forma democrática legitimado pela Constituição Federal de 1988 democratica e Social, que introduziu inovações de relevante importância para o Constitucionalismo, diferindo das anteriores por focar como objeto o homem e a sua cidadania.

No art.8, A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 garante que Todo homem tem direito de recorrer aos Tribunais competentes do seu pais, a fim de obter reparação a violação dos seus direitos reconhecidos.

O art.19 prevê garantia a liberdade de opinião e expressão, com o direito do homem, de procurar, receber e transmitir informações e idéias, por quaisquer meios, independente de fronteiras, correspondente ao art.5 da C.F e tratados, internacionais, firmados com outros países, ratificados pela ONU (Organização das Nações Unidas), e certamente se aperfeiçoara, assim como os distribuidores modernos da Justiça, a fim de se alcançar o modelo ideal de prestação jurisdicional do Estado, democrático, laico e justo, tendo como modelo a ser seguido os preceitos constitucionais elaborados junto a Assembleia Nacional Constituinte que produziu a C.F, garantidora do Estado Democratico de Direito, onde os Direitos Humanos e questão prioritária e a Etica e essencial nos diversos segmentos institucionais que englobam a Comunidade Brasileira

A Carta vigente das Nações Unidas, sobre o acordo de paz, firmado entre países integrantes do pacto social, proclama em seu texto que a segurança de paz no mundo dependera da solidariedade humana e da fraternidade.Assim, como o resgate da atuação moral, ética e política dos indivíduos, torna real a possibilidade de inserção, com a inclusão de todos de forma igualitária, na formação de uma sociedade que comunga com os ideais de LIBERDADE, IGUALDADE e FRATERNIDADE preconizadas

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pela Revolução Francesa, que trouxe como expressão maior de seus ideais, a definição dos direitos naturais no exercício do Liberalismo, como sendo a esfera privada, o repositório da ética, onde o respeito pelos direitos individuais prevalece, sendo resguardados de qualquer violação, porem, sendo preservados dos extremos egoísticos do individualismo e utilitarismo que visam privilégios e deferências injustas, em prejuízo da Justiça Social.

7 Cavaliere, Sergio, Programa de Responsabilidade Civil, Ed.Atlas,2007

8 Scialoja Vittorio, Procedimento Civil Romano, 357

9 Souza, Pereira, Primeiras Linhas sobre Processo Civil,219 e220 cit. Alexandre Câmara

No Egito, que em face da Babilônia foi a cidade da ciência sagrada, a escola que formou sábios, profetas e filósofos entre os vultos mais ilustre, sendo o refugio das mais nobres tradições da humanidade, em suas historias e tradições, destaca-se a figura da esfinge captadora da reflexão, como obra sacerdotal, com a cabeça de homem, corpo de touro, garras de leão ,duas asas de águia sobre os flancos, o grande enigma dos séculos antigos, uma imagem da natureza calma e reflexiva, postada na porta dos templos antigos, desafiando o raciocínio, como se estivesse ameaçando aquele buscador do conhecimento e da verdade DECIFRA-ME ou TE DEVORO...

O cético, sentindo-se ameaçado, fugiria amendrontando-se , sem lograr o seu intento, permanecendo na ignorância. Mas o crente na sabedoria, arriscar-se-ia, procurando desvendar o seu mistério, e na sua reflexão, deduziria sobre a natureza

Eu sou o resumo da sabedoria antiga

Dira a esfinge Eu sou a síntese do homem

Tenho uma fronte que pensa

E peitos que inflam de amor

Tenho garras de leão para a luta

Flancos de touro para o trabalho

E asas de águia para ascender a luz...

Quando estiver cansado de caminhar

Sem descobrir de onde viestes

Para onde iras, Então repousaras

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E ouviras a minha mensagem

Que te consolara

O homem e taumaturgo da Terra

E pelo verbo ( sua palavra e vontade inteligente)

Dispõe das forças da natureza

Irradia e atrai como os astros.

Pode curar por um toque

Por um sinal

,por um ato concentrado

De sua força de vontade

Quando o homem despertou verdadeiramente para a vida, descobriu-se a si próprio e o mundo que o cercava viu a luz, sentiu o amor, a dor e o clamor das suas necessidades, despertou a inteligência para sobreviver, e desenvolveu a sua vontade inteligente para permanecer ligado a terra e aos seus semelhantes, exercitou a sua força de trabalho, para progredir,

Quando o pulsar do primeiro

Coração da terra

Fez-se ouvir

O homo sapiens

Ergueu-se do chão,

Sobre membros inferiores,

Elevou os braços ao espaço

Foi quando viu o céu;

florestas povoadas

Por outros animais

E sonhou

Que tudo

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Lhe pertencia

Surgiu a inteligência

Quando armado

De uma queixada

Matou pela primeira vez

Um animal

Premido pela carência,

Começou a historia

Quando achou o silex

O fogo, o ferro

As águas dos rios

E oceanos

E as Nasceu a ciência...

Durante Milênios

A tênue luz do seu entendimento

Foi, bruxelantemente, vencendo

Vencendo... Vencendo...

Então o do fogo,

O do ferro,

Do carvão e do petróleo

Alcançou a eletrônica

E o Uranio...

Era da tecnologia

reprodução da obra Diario de um Mago de

( Mauro Lima Câmara)

Irmão fraterno da Grande Fraternidade Branca Mundial

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Segundo Piero Calamandrei, em Eles, os Juizes, vistos por um advogado, Ed.S.Paulo, Martins Torres, 1998, p.41, O advogado deve saber sugerir de forma discreta ao Juiz os argumentos que lhe dêem razão, de modo que este fique convencido de os ter encontrado por conta própria,numa pratica da verdadeira arte de argumentar .

Atraves do conteúdo bem elaborado da petição inicial, contendo os requisitos exigidos no art.282 do CPC e segs,inclusive os relativos a capacidade e legitimidade e a competência do Juizo, a função social exercida através da militância advocatícia, se realiza de forma a provocar o Estado Juiz para inferir no corpo do processo, a fim de vislumbrar a verdade real, num exercício teleológico estimulado pelos argumentos coerentes e plausíveis diante das provas e indícios retratados na petição inicial.Essa verdade real, tal qual a esfinge mencionada nesta monografia e o desafio a ser encarado com as devidas cautelas da lei, mas de forma corajosa, com a confiança nas ferramentas disponíveis que utilizada com maestria, poderão delinear com autenticidade o fumus boni iuris a ser exposto na perseguição do objetivo pretendido, para influenciar a concepção do magistrado de forma clara e precisa, útil para sentença favorável a essa pretensão.

Na contestação, ainda tem que ser mais apurado esse desempenho na tentativa de modificar o consenso já consumado de forma estruturada que, somente um fato excepcional e capaz de levar a uma reflexão e questionamento sobre a certeza e convicção e sobre os erros e acertos realizados nessa realidade,concretizada na abstração das palavras contidas na petição inicial,na contestação e reproduzidas nas demais peças do processo

O advogado, e indispensável a administração da Justiça,no exercício de serviço publico, contribuindo com a sua formação ético- jurídico-constitucional na postulação da decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, constituindo-se seus atos em múnus publico(Calamandrei) .

Antonio Suarez Abreu, na obra A Arte de Argumentar, Gerenciando Razão e Emoção, no capitulo referente a Argumentar, Convencer e Persuadir, nos orienta discorrendo sobre ser argumentar a arte de convencer e persuadir.Convencer e saber gerenciar informação, e falar da razão do outro, demonstrando, provando. Etimologicamente, significa vencer junto com o outro (Com+Vencer) e não Contra o outro. Presuadir e saber gerenciar a relação, e falar a emoção do outro. A origem dessa palavra esta ligada a preposição PER por meio de e a Suada, deusa romana da persuasão. Significava fazer algo por meio do auxilio divino. Mas em que Convencer se

Diferencia de Persuadir.Convencer e construir algo no campo das idéias. Quando convencemos alguém, esse alguém passa a pensar como nos. Persuadir e construir no terreno das emoções, e sensibilizar o outro para agir. Quando persuadimos alguém,

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esse alguém realiza algo que queremos que ele a realize.Muitas vezes, conseguimos convencer as pessoas, mas não conseguimos persuadi-las.Podemos convencer um filho

De que o estudo e importante, e, apesar disso, ele continuar negligenciando suas tarefas escolares. Podemos convencer um fumante de que o cigarro faz mal a saúde, e, apesar disso, ele continuar fumando.Algumas vezes, uma pessoa já esta persuadida a fazer alguma coisa e precisa apenas ser convencida. Precisa de um empurrãozinho ra

cional da sua própria consciência ou da de outra pessoa, para fazer o que deseja. E o caso de um amigo que quer comprar um carro de luxo, tem dinheiro para isso, mas hesita em fazê-lo, por achar mera vaidade. Precisamos apenas dar-lhe uma boa razão

para que ele faça o negocio.As vezes, uma pessoa pode ser persuadida a fazer alguma coisa, sem estar convencida.E o caso de alguém que consulta uma cartomante ou vai a

um curandeiro, apesar de , racionalmente , não acreditar em nada disso.

ARGUMENTAR E, POIS, EM ULTIMA ANALISE, A ARTE DE, GERENCIANDO

INFORMAÇÃO, CONVENCER O OUTRO DE ALGUMA COISA NO PLANO DAS IDEIAS E DE, GERENCIANDO RELAÇÃO, PERSUADI-LO, NO PLANO DAS EMOÇÕES , A FAZER ALGUMA COISA QUE NOS DESEJAMOS QUE ELE FAÇA.(Antonio Suarez)

A Retorica, arte de convencer e persuadir, surgiu em Atenas, na Grecia antiga, por volta de 427 a.c., quando , tendo consolidado na pratica os princípios do legislador Solon, estavam vivendo a primeira experiência de Democracia de que se tem noticia na historia.Sem a presença de autoritarismo de qualquer espécie, era muito importante

dominar a arte de bem falar e de argumentar com as pessoas, nas assembléias populares e nos tribunais.Para satisfazer essa necessidade, afluíram a Atenas, vindo sobretudo das colônias gregas da época, mestres itinerantes que tinham competência para ensinar essa arte. Eles se autodenominavam Sofistas, sábios, aqueles que professavam a sabedoria. Os mais importantes foram Protagoras e Gorgias, já citados nesse trabalho monográfico.

Como mestres itinerantes, os sofistas faziam muitas viagens ,e, por esse motivo, conheciam diversos usos e costumes,Isto lhes dava uma visão de mundo muito mais abrangente do que tinham os atenienses da época e lhes permitia mostrar a seus alunos que uma questão poderia admitir diferentes pontos de vista. Um dos princípios

Propostos por eles era o de que muitos comportamentos humanos não eram naturais mas, criados pela Sociedade. Como exemplo, citavam o sentimento do pudor. Contradizendo os Atenienses, que acreditavam que fosse algo natural ,os professores de retórica afirmavam, por experiência própria, que,em muitos lugares por que tinham

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passado, a exposição de certas partes do corpo e certos hábitos tidos la como normais se vistos em Atenas.causariam perplexidade e constrangimento.

Foi, provavelmente ,esse o motivo, da celebre afirmação de Protagoras ao afirmar que o homem e a medida de todas as coisas, que o levou, ainda, a afirmar que o verdadeiro sábio e aquele capaz de julgar as coisas segundo as circunstâncias em que elas se inserem e não com a verdade absoluta.

A Retorica, ao contrario da Filosofia da época, professada por Socrates e Platão, trabalhava com a teoria dos pontos de vista, ou paradigmas, aplicados sobre os objetos de seu estudo, sendo inevitável o conflitos entre retoricos ou sofistas e os filósofos que trabalhavam com dicotomias como verdadeiro falso bom mau etc...

(Texto extraído da obra A Arte de Argumentar, Gerenciando Razão e Emoção, Antonio

Suarez Abreu, Ed.Ateliê Editorial)

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MODELO DA FORMATAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL

EXCELENTISSIMO SR.DR.JUIZ DE DIREITO DA........VARA..........DA COMARCA

OU VARA CIVEL REGIONAL(Observação do art.282,I do CPC e CODJERJ

(10 espaços)

AUTOR....., nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade............, expedida pelo IFP, inscrita no CPF MF sob n ....................residente Na Rua ( endereço completo), por seu advogado, com endereço profissional na Rua (endereço completo), vem a V.Excia propor

AÇÃO.........

Pelo rito.........., em face de REU, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade n................, inscrito no CPF sob o n............., residente na RUA (endereço completo), pelas razões de fato e de direito que passa a expor

(DO REU, SOMENTE NOME E ENDEREÇO)

DOS FATOS ( Relato de forma concisa e precisa, com ortografia correta)

DOS FUNDAMENTOS

No caso vertente......

E o entendimento doutrinário

.........................................................................

.........................................................................

Corrobora ainda o entendimento jurisprudencial

......................................................................

......................................................................

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DO PEDIDO

Diante do Exposto requer a V.Excia

1 – a citação do réu

2 – a procedência do pedido para.........................

3 –a condenação do réu ao ônus da sucumbência

DAS PROVAS

Indica como meios de prova, todos em direito admitidos, em especial, documental, pericial,testemunhal e o depoimento pessoal do réu

DO VALOR DA CAUSA

Da-se a causa o valor de R$............

Nestes Termos

Pede Deferimento

Rio de Janeiro

Nome do Advogado e OAB

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10 Souza, Bernardo Pimentel, Introdução... ,p. 721, cit.Alexandre Câmara

11 Vidigal, Bueno , Comentarios..., Vl. P. 37, cit.Alexandre Câmara

12 Herkenhoff, João Batista, Etica para um Mundo Melhor

13 Câmara,Alexandre , Ação Rescisoria,Lumen Juris,2007

14 Junior,Theodoro Humberto,Curso de Direito Processual Ed.Forense 2007

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No Egito, que em face da Babilônia foi a cidade da ciência sagrada, a escola que formou sábios, profetas e filósofos entre os vultos mais ilustre, sendo o refugio das mais nobres tradições da humanidade, em suas historias e tradições, destaca-se a figura da esfinge captadora da reflexão, como obra sacerdotal, com a cabeça de homem, corpo de touro, garras de leão ,duas asas de águia sobre os flancos, o grande enigma dos séculos antigos, uma imagem da natureza calma e reflexiva, postada na porta dos templos antigos, desafiando o raciocínio, como se estivesse ameaçando aquele buscador do conhecimento e da verdade DECIFRA-ME ou TE DEVORO...

O cético, sentindo-se ameaçado, fugiria amendrontando-se , sem lograr o seu intento, permanecendo na ignorância. Mas o crente na sabedoria, arriscar-se-ia, procurando desvendar o seu mistério, e na sua reflexão, deduziria sobre a natureza

Eu sou o resumo da sabedoria antiga

Dira a esfinge Eu sou a síntese do homem

Tenho uma fronte que pensa

E peitos que inflam de amor

Tenho garras de leão para a luta

Flancos de touro para o trabalho

E asas de águia para ascender a luz...

Quando estiver cansado de caminhar

Sem descobrir de onde viestes

Para onde iras, Então repousaras

E ouviras a minha mensagem

Que te consolara

O homem e taumaturgo da Terra

E pelo verbo ( sua palavra e vontade inteligente)

Dispõe das forças da natureza

Irradia e atrai como os astros.

Pode curar por um toque

Por um sinal

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,por um ato concentrado

De sua força de vontade

Quando o homem despertou verdadeiramente para a vida, descobriu-se a si próprio e o mundo que o cercava viu a luz, sentiu o amor, a dor e o clamor das suas necessidades, despertou a inteligência para sobreviver, e desenvolveu a sua vontade inteligente para permanecer ligado a terra e aos seus semelhantes, exercitou a sua força de trabalho, para progredir,

Quando o pulsar do primeiro

Coração da terra

Fez-se ouvir

O homo sapiens

Ergueu-se do chão,

Sobre membros inferiores,

Elevou os braços ao espaço

Foi quando viu o céu;

florestas povoadas

Por outros animais

E sonhou

Que tudo

Lhe pertencia

Surgiu a inteligência

Quando armado

De uma queixada

Matou pela primeira vez

Um animal

Premido pela carência,

Começou a historia

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Quando achou o silex

O fogo, o ferro

As águas dos rios

E oceanos

E as Nasceu a ciência...

Durante Milênios

A tênue luz do seu entendimento

Foi, bruxelantemente, vencendo

Vencendo... Vencendo...

Então o do fogo,

O do ferro,

Do carvão e do petróleo

Alcançou a eletrônica

E o Uranio...

Era da tecnologia

reprodução da obra Diario de um Mago de

( Mauro Lima Câmara)

Irmão fraterno da Grande Fraternidade

Branca

e

Confrade Acadêmico

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PROJETO A VEZ DO MESTRE-UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES-UCAM

Carmosina Campos da Rocha Moreira

Turma K 183 Matr. K215474

2010