UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA

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UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA As acadêmicas do curso de Direito turma 6 DIM – 11 apresentam seminário da disciplina Direitos Humanos ministrada pela professora Andreza Smith . Barbara Rolin Fernanda Dias Glacy Rocha Leila Mendes Sofia da Silva

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UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA

As acadêmicas do curso de Direito turma 6 DIM – 11 apresentam

seminário da disciplina Direitos Humanos ministrada pela professora

Andreza Smith .

Barbara RolinFernanda Dias Glacy RochaLeila MendesSofia da Silva

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DIREITOS HUMANOS Os Direitos Humanos são os direitos e

liberdades básicos de todos os seres humanos. Normalmente o conceito de direitos humanos tem a idéia também de liberdade de pensamento e de expressão, e a igualdade perante a lei.

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DIREITOS HUMANOS1948 a ONU publica a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

É um dos documentos básicos da ONU, nela são enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações;

O objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade se esforce para

promover o respeito a esses direitos e liberdades;

Adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional;

Assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva.

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Declaração Universal dos Direitos Humanos

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O Estado Brasileiro é signatário da DUDH – expresso em nosso Constituição Federal de 1988 Assegura o exercício dos direitos sociais e individuais; A liberdade; A segurança; O bem-estar; O desenvolvimento; A igualdade; A justiça;

DUDH e CF/88valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional.

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SEXUALIDADE O que seria sexo, sexualidade, saúde sexual,

direitos sexuais para OMS ? SEXUALIDADE – identidade de gênero e papel, orientação sexual, erotismo, intimidade e reprodução.

Distinção das características biológicas do ser humano: Homem e Mulher.

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SAÚDE SEXUAL – é um estado físico, emocional, mental e social do bem estar em relação à sexualidade.

DIREITOS SEXUAIS – Eles incluem os direitos de todas as pessoas livre de coerção e violência para: a obtenção do mais alto padrão sexual, incluindo acesso à cuidados e serviços de saúde sexual e reprodutiva; procurar, receber e conceder informações relacionadas a sexualidades,...

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O QUE SERIA OS DIREITOS SEXUAIS PARA A ONU ? Levando-se em conta a cronologia dos

direitos, é bastante recente a emergência dos Direitos Sexuais e Reprodutivos como direitos humanos. Estes, por usa vez, são direitos relacionados à sexualidade e à reprodução, devendo ser exercidos livres de discriminação. Assim, cada indivíduo tem direito à igualdade e de estar livre de todas as formas de discriminação quanto ao exercício da sexualidade, pois, sem igualdade, não há liberdade, e sem a liberdade tampouco existirá a equidade. Os direitos de evitar gravidez, exploração, abuso e assédio sexual são alguns dos quais elencam esta gama de direitos fundamentais.

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ANTROPOLOGIA X DIREITOS SEXUAIS Antropologia como instrumento – Cada vez mais, os cientistas sociais e, em particular, os antropólogos, estão sendo requisitados para auxiliar os órgãos públicos, as organizações não governamentais e a sociedade civil a pesquisar e propor alternativas.

Teoria da sexualidade -A realidade sexual é variável em diversos sentidos. Muda no interior dos próprios indivíduos, dentro dos gêneros, nas sociedades, do mesmo modo como difere de gênero para gênero, de classe para classe e de sociedade para sociedade.

Sexualidade e Gênero - Gênero não é “sinônimo” de sexualidade, mas as construções relativas às práticas sexuais estão inscritas nas relações de gênero que revelam símbolos que socialmente vão “conferindo forma” às diferenças que ilustram o feminino e o masculino em culturas diversas. Por sua vez, estas diferenças vão demarcar lugares, influenciar atitudes e práticas determinadas, no exercício do prazer sexual definido como feminino e masculino.

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UNIVERSALISMO X

RELATIVISMO CULTURAL O Universalismo é fundamentado no Direito

Natural, pois existiria um conjunto mínino de direitos que estabeleceria a proteção dos seus membros , de forma inibidora das divergências culturais. Entretanto, o Relativismo Cultural defende que as normas referente aos D.H deverá estabelecer critérios de formulação baseado em cada contexto cultural.

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ABORTOProjeto de lei nº 1.135/91Substitutivo da relatora ao projeto de lei nº 1.135/91

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RELIGIÃO (OCIDENTE X ORIENTE) De acordo com o papa João Paulo II, o uso de contraceptivos não é uma técnica confiável e moralmente não aceitável.

Países Ocidentais católicos são favoráveis a difusão e ao uso de preservativos;

Judaísmo e Islamismo são mais toleráveis com a contracepção e o planejamento familiar;

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Para as três religiões é o casamento que legitima o sexo, condenando outros tipos de relação afetiva. Desde modo, as relações sexuais possuem a função de reprodução;

Ao contrário do catolicismo, o judaísmo e o Islamismo aceitam o divórcio.

O islamismo aceita a poligamia, adotado por vários países mulçumanos.

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Nos países onde há a predominância da religião protestante, existe uma liberdade sexual grande, a educação sexual é praticada nas escolas e nele se encontra o maior número de mulheres no parlamento.

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MÉTODOS CONTRACEPTIVOS E CONTROLE DE NATALIDADE

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Brasil já tem mais de 180 milhões de habitantes.Em 34 anos, a população brasileira praticamente dobrou em relação aos 90 milhões de habitantes da década de 1970 e, somente entre 2000 e 2004, aumentou em 10 milhões de pessoas.

Em 2.050 seremos 259,8 milhões de brasileiros e nossa expectativa de vida, ao nascer, será de 81,3 anos, a mesma dos japoneses, hoje.

Em 2000, o grupo de 0 a 14 anos representava 30% da população brasileira, enquanto os maiores de 65 anos eram apenas 5%; em 2050, os dois grupos se igualarão em 18%. Porém em 2062, o número de brasileiros vai parar de aumentar.

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DIREITOS SEXUAIS

Contextualização após o fim da Guerra Fria; Declaração universal dos direitos humanos – 1948; Plataformas de Ação da Conferência do Cairo- População, 1994; IV Conferência Mundial da Mulher- Pequim, 1995: acordos internacionais que nãotêm força de lei, mas trazem uma série derecomendações aos governos dos países que assubscrevem - entre eles o Brasil - para aimplantação de políticas que dêem sustentação aoexercício dos Direitos Sexuais e dos DireitosReprodutivos no dia-a-dia.

REPRODUTIVOS&

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ADESÃO DO BRASIL A VÁRIOS INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS DE D. H:A)convenção interamerica para prevenir e punir a tortura-1989B)convenção contra Tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes- 1989C)convenção de Direitos Humanos- 1992D)convenção interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra mulher-1995E)protocolo de convenção referente a abolição da pena de morte-1996F)protocolo facultativo sobre a eliminação de todas as formas de discriminação da mulher- 2002

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O DOCUMENTO DO CAIRO DESTACA COMO DIREITOS HUMANOS BÁSICOS:

Publico alvo? Decidir livremente e responsavelmente sobre o número, o espaçamento e a oportunidade de ter filhos; Ter acesso à informação e aos meios para decidir e gozar do mais elevado padrão de saúde sexual e reprodutiva, livre de discriminações,coerções ou violência AVANÇO- Conquista dos direitos aos negligenciados pela política pública reprodutiva e sexuais.

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BASES DA PLATAFORMA DE AÇÃO MUNDIAL (BEIJING – IV CONFERÊNCIA)Direito individual de mulheres e homens emdecidir sobre se querem, ou não, ter filhos/as; Que momento de suas vidas e quantos filhos/asdesejam ter; Direito de tomar decisões sobre a reprodução,livre de discriminação, coerção ou violência; Direito de homens e mulheres participarem comiguais responsabilidades na criação dos seus filhos/as; Direito a serviços de saúde pública de qualidade eacessíveis, durante todas as etapas da vida; Direito a adoção e ao tratamento para aInfertilidade.

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JURISPRUDÊNCIA E PROJETO DE LEINº DO ACORDÃO: 76080Nº DO PROCESSO: 200730049340RAMO: CIVELRECURSO/AÇÃO: APELACAO CIVELÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADACOMARCA: BELÉMPUBLICAÇÃO: Data:09/03/2009 Cad.1 Pág.10RELATOR: LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR PROVIMENTO, APELAÇÃO CIVEL, TRANSEXUALISMO, ALTERAÇÃO, NOME, CIRURGIA, TROCA, SEXO,APELANTE, REGISTRO CIVIL, JURISPRUDENCIA DOMINANTE, PRINCIPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DESNECESSIDADE, AVERBAÇÃO, DIREITO A PRIVACIDADE, ASSISTENCIA JUDICIARIA, SEGREDO DE JUSTIÇA. Projeto de lei 1344/2007 – autoria: deputada Ana Perugini- SPInstitui a “Semana de Prevenção à Endometriose e Infertilidade”. Projeto de lei 708/2007 – autoria: deputada Ana Perugini- SPAutoriza o Poder Executivo a instituir o programa de vacinação contra o Papiloma Vírus Humano – HPV, na rede pública de saúde. SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 4.525 - US (2009/0077159-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : J H REQUERENTE : D L M ADVOGADO : ANTÔNIO IVO AIDAR E OUTRO(S) DECISÃOA menor está sob a custódia dos requerentes, os quais vivem em união homoafetiva, nos Estados Unidos da América, há nove anos. A concepção da criança foi originada a partir de uma inseminação artificial heteróloga, com a utilização de óvulos doados por uma mulher não identificada, de acordo com as regras norte-americanas, que foram combinados com o material genético de J. H., o qual, por isso, é o pai biológico da menor e detém sobre ela o poder familiar. Pleiteiam os requerentes a homologação da sentença de adoção, a fim de que conste, no assento de nascimento da menor A. E. H., a condição de ser filha de ambos, sem ser declarada a condição de cada qual como pai ou mãe. O Ministério Público Federal, em parecer às fls. 37-39, manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido e ressaltou que "a jurisprudência brasileira tem sido favorável, conforme ilustra o precedente firmado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul na Apelação Cível n. 70013801592: APELAÇÃO CÍVEL. ADOÇÃO. CASAL FORMADO POR DUAS PESSOAS DE MESMO SEXO. POSSIBILIDADE.

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PREVISÃO LEGAL: DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS

Objetivo; Relações sociais – tensões entre inclusão e

exclusão; Histórico da evolução de mobilização social de

mulheres e homossexuais em meados anos 70 e 80;

Princípios de Yogyakarta (Especialistas em Direitos Humanos se reuniram na Universidade Gadjah Mada, em Yogyakarta, Indonésia, em 2006).

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NORMATIZAÇÃO DOS DIREITOS NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA.

Constituição Federal: Capítulo I , Art. 5º, I, X, XLI: “Todos são iguais perante a lei...; São invioláveis a intimidade e a vida privada...; A lei punirá qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais” Direitos Sociais : Capitulo II, art. 6º caput e 203, I: “São direitos sociais a alimentação, moradia, lazer, maternidade...;Proteção a família, à maternidade, à infância, a adolescência e à velhice.” No capítulo VII, artigo 226:§ 5º - fala sobre direitos e deveres iguais para homens e mulheres na sociedade conjugal;§ 7º - fala da paternidade responsável, liberdade do casal para fazer o planejamento familiar e deveres do Estado para com o exercício deste direito.

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DIREITOS SEXUAIS

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Durante o XV Congresso Mundial de Sexologia, ocorrido em Hong Kong (China), entre 23 e 27 de agosto p.p., a Assembléia Geral da WAS – World Association for Sexology, aprovou as emendas para a Declaração de Direitos Sexuais, decidida em Valência, no XIII Congresso Mundial de Sexologia, em 1997.

Declaração dos Direitos Sexuais

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Declaração dos Direitos Sexuais O DIREITO À LIBERDADE SEXUAL – A liberdade sexual diz respeito

à possibilidade dos indivíduos em expressar seu potencial sexual. No entanto, aqui se excluem todas as formas de coerção, exploração e abuso em qualquer época ou situações de vida.

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O DIREITO À AUTONOMIA SEXUAL, INTEGRIDADE SEXUAL E À SEGURANÇA DO CORPO SEXUAL – Este direito envolve a habilidade de uma pessoa em tomar decisões autônomas sobre a própria vida sexual num contexto de ética pessoa e social. Também inclui o controle e p prazer de nossos corpos livres de tortura, multilação e violência de qualquer tipo.

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O DIREITO À PRIVACIDADE SEXUAL – O direito às decisões individuais e aos comportamentos sobre intimidade desde que não interfiram nos direitos sexuais dos outros.

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DIREITO À IGUALDADE SEXUAL

DIREIO AO PRAZER SEXUAL

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DIREITO À EXPRESSÃO SEXUAL

DIREITO À LIVRE ASSOCIAÇÃO SEXUAL

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Vista-se. Faça sexo seguro!

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REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICOSOS CORPO – GÊNERO E CIDADADINA. Conversando sobre direitos sexuais e reprodutivos. Série saúde preventiva. Disponível em:http://www.soscorpo.org.br/download/direitos.pdf. Acesso em: 03/04/2011

BRASIL JÁ TEM MAIS DE 180 MILHÕES DE RASILEIROS. Disponível em:http://www.ibge.gov.br/home/presidencia/noticias/noticia_visualiza.php?id_noticia=207. Acesso em: 04/04/2011

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional. 7 ed. Ver., ampl. E atual. – São Paulo : Saraiva, 2006.

DORA, Denise Dourado. Direito e mudança social: projetos de promoção e defesa de direitos apoiados pela Fundação Ford no Brasil. – Rio de Janeiro: Renovar: Fundação Ford, 2002.

CITELI, Maria Tereza. A pesquisa sobre sexualidade e direitos sexuais no Brasil (1990-2002). Disponível em: www.clam.org.br/pdf/docciteli.pdf acesso em 03/04/11 23:10 SOARES, Claudemiro. Homossexualidade masculina: escolha ou destino?, a atração pelo mesmo sexo e as abordagens terapêuticas para a mudança de orientação sexual – Brasília: Thesaurus, 2008.

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cce.udesc.br/.../Fronteiras%20simbolicas_%20genero_corpo%20e%20sexualidade.DOC -------------- acesso 03/04/11

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