UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA...
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UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA
LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA
ANA CLÁUDIA DA HORA SILVA GRASIELE DE JESUS DOS SANTOS
JACIMARA SOUZA DA SILVA VIVILANE FERREIRA MENEZES
MOBILIDADE E CONECTIVIDADE URBANA NA BAHIA: UM
ESTUDO DE CASO NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO
CONDE
São Francisco do Conde – Ba 2015
ANA CLÁUDIA DA HORA SILVA GRASIELE DE JESUS DOS SANTOS
JACIMARA SOUZA DA SILVA VIVILANE FERREIRA MENEZES
MOBILIDADE E CONECTIVIDADE URBANA NA BAHIA: UM
ESTUDO DE CASO NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO
CONDE.
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira, como exigência para obtenção de título de Especialista em Gestão Pública.
Orientador: Profº Dr. Acácio Sidinei Almeida Santos
São Francisco do Conde – Ba
2015
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro- Brasileira
Direção de Sistema Integrado de Bibliotecas da UNILAB (DSIBIUNI)
Biblioteca Setorial Campus Liberdade
Catalogação na fonte
Bibliotecário: Francisco das Chagas M. de Queiroz – CRB-3 / 1170
Mobilidade e conectividade urbana na Bahia: um estudo de caso no município de São
Francisco do Conde. / Ana Cláudia da Hora Silva... et al. São Francisco do Conde,
2015.
M684
71 f.; 30 cm.
Monografia apresentada ao curso de Especialização em Gestão Pública da Universidade
da Integração Internacional da Lusofonia Afro-brasileira – UNILAB.
Orientador: Prof. Dr. Acácio Sidinei Almeida Santos. Inclui Referências, Lista de tabelas, Lista de figuras.
1. Administração pública 2. Transportes. Trânsito de passageiros. 3. Serviço público. I.
Título. II. Silva, Ana Cláudia da Hora. III. Santos, Grasiele de Jesus dos. III. Silva,
Jucimara Souza da. IV. Menezes, Vivilane Ferreira. V. Santos, Acácio Sidinei Almeida.
CDD 354
ANA CLÁUDIA DA HORA SILVA GRASIELE DE JESUS DOS SANTOS
JACIMARA SOUZA DA SILVA VIVILANE FERREIRA MENEZES
MOBILIDADE E CONECTIVIDADE URBANA NA BAHIA: UM
ESTUDO DE CASO NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO
CONDE.
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira, como exigência para obtenção de título de Especialista em Gestão Pública.
Orientador: Profº Dr. Acácio Sidinei Almeida Santos
Aprovado em: ________ / _______ / 2015.
___________________________________________ Prof. Dr. Acácio Sidinei Almeida Santos
(Orientador – UNILAB)
São Francisco do Conde – Ba
2015
“A coisa mais indispensável a um homem é
reconhecer o uso que deve fazer de seu
próprio conhecimento”.
Platão
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 - 12 cidades mais populosas do Brasil ............................................ 254
Tabela 2 – Dados Populacionais da Região Metropolitana de Salvador ....... 276
Tabela 3 - Evolução da população de São Francisco do Conde ................... 276
Tabela 4 - Horários das empresas de ônibus de São Francisco do Conde ... 343
Tabela 5 - Pontos de Mototáxi e Táxi no Centro de SFC ............................... 375
Tabela 6 - Visão Geral ................................................................................... 375
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 - População das UF´S 2014 ............................................................... 25
Figura 2 - População das regiões metropolitanas .......................................... 265
Figura 3 - Vias de circulação do município de São Francisco do Conde ....... 298
Figura 4 - Bairros e seus acessos ao transporte municipal .............................. 39
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ............................................................................................ 110
2 PROBLEMATIZAÇÃO E OBJETIVOS ........................................................ 132
2.1 Objetivo Geral ......................................................................................... 132
2.2 Objetivos Específicos .............................................................................. 133
3 METODOLOGIA DA PESQUISA ................................................................ 143
4 REFERENCIAL TEÓRICO .......................................................................... 154
4.1 MOBILIDADE URBANA ........................................................................... 154
4.1.1 Conceitos de Mobilidade Urbana .......................................................... 154
4.1.2 Mobilidade Urbana e Desenvolvimento ................................................... 15
4.1.3 Mobilidade Urbana e Transporte Público ................................................ 20
4.1.4 Mobilidade Urbana no município de São Francisco do Conde ................ 24
5 A CIDADE DE SÃO FRANCISCO DO CONDE ........................................... 287
5.1 Caracterização do Município e o Problema da Mobilidade Urbana de São
Francisco do Conde-BA ................................................................................. 247
5.2 A Mobilidade Urbana e Transporte Público no município de São Francisco
do Conde: Passado versus Atualidade 30
5.3 Horários das empresas de ônibus que atendem o Município de São
Francisco do Conde ......................................................................................... 31
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS ........................................................................ 431
7 REFERÊNCIAS ........................................................................................... 453
ANEXOS
ANEXO A – Questionário
ANEXO B – Lei Municipal nº 201/2011
ANEXO C – Lei nº 12.587
RESUMO
Este trabalho tem por objetivo estudar a política integrada de transporte público
em São Francisco do Conde, apresentando sugestões que visem melhorar a
mobilidade urbana no município, usando como elemento básico a relação entre
homem, deslocamento e espaço territorial. O deslocamento descrito nesse
estudo se refere aos transportes públicos, sendo importante assim, conhecer o
sistema de transporte público e identificar os problemas das condições dos
transportes públicos rodoviários, para com isso apresentar sugestões de
melhorias para a mobilidade urbana da cidade de São Francisco do Conde.
Para elaboração deste referencial teórico, refletiu-se mobilidade urbana,
conectividade, transporte público e São Francisco do Conde.
Palavras Chaves: Mobilidade Urbana; Conectividade; Transporte Público; São
Francisco do Conde.
ABSTRACT
This study has for purpose study the integrated policy for public transport in São
Francisco do Conde making suggestions to improve urban mobility in the city,
using as a basic element of the relationship between man , displacement and
territorial space. The shift described in this study refers to public transport and it
is important therefore to know the public transport system and identify the
problems of the conditions of road public transport, for it put forward
suggestions for the construction of an urban mobility model program for the city
São Francisco do Conde. To prepare this theoretical framework, reflected urban
mobility, connectivity, public transport and Sao Francisco do Conde.
Key Words: Urban Mobility; Connectivity; Public Transport; São Francisco do
Conde.
11
1 INTRODUÇÃO
A mobilidade se manifesta em diversas áreas de atuação das relações
humanas. O presente estudo trata da mobilidade urbana, que tem como
elemento básico, a relação homem – deslocamento – espaço territorial.
Vargas (2008) define como a capacidade de deslocamento de pessoas
e bens no espaço urbano para a realização de suas atividades cotidianas
(trabalho, abastecimento, educação, saúde, cultura, recreação e lazer), num
tempo considerado ideal, de modo confortável e seguro.
Cada indivíduo possui necessidades particulares levando-os a se
deslocar e utilizar o espaço público de formas diferentes podendo ser coletiva
ou individual. Esse deslocamento de pessoas é chamado de transporte,
podendo ser realizado de forma motorizada ou não motorizada. O
planejamento e desenvolvimento do sistema de transporte de um município é
tão importante quanto as outras atividades básicas. A ausência de
planejamento torna o sítio urbano despreparado para receber um contingente
populacional bastante massificante, o que acaba travando a eficiência na
mobilidade urbana.
Buscar alternativas na expectativa de obter soluções no que compete à
boa locomoção das pessoas no espaço urbano se torna crucial, pois não só
dará passagem ao direito de ir e vir do ser humano, como também contribuirá
para que o desenvolvimento social e econômico não estacione. O inciso V do
art. 30 da Constituição Federal de 1988, deixa claro que:
[...] compete aos municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime
de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial. (BRASIL,1998).
O poder público municipal deve estar na dianteira quando o assunto é
mobilidade urbana, visto que, é ele que acompanha de perto a realidade dos
problemas de fator operacional do cotidiano das cidades.
Mobilidade urbana não se resume apenas em permitir que haja fluência
do tráfego, ela se estende na necessidade de que transporte, trânsito, gestão
pública e etc., andem de mãos dadas.
12
A política nacional de mobilidade urbana sustentável vai mais além
afirmando que: A mobilidade é um atributo associado às pessoas e aos bens; corresponde às
diferentes respostas dadas por indivíduos e agentes econômicos às suas
necessidades de deslocamento, (...). (Face à mobilidade, os indivíduos
podem ser pedestres, ciclistas, usuários de transportes coletivos ou
motoristas; podem utilizar-se do seu esforço direto (deslocamento a pé) ou
recorrer a meios de transporte não-motorizados e motorizados). (Ministério
das Cidades, 2014, pag.-13).
Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada-IPEA (BRASIL,
2011) devido ao intenso crescimento urbano no Brasil a partir da década de
1950, muitas cidades e Regiões Metropolitanas passam a apresentar sistemas
de mobilidade de baixa qualidade acompanhada de altos custos, com impactos
negativos no modo de vida das pessoas, acarretando também em altos custos
econômicos e ambientais, uma consequência oriunda principalmente das
novas formas de locomoção dos indivíduos.
Subentendem-se por mobilização os meios para ir e vir com conforto
segurança e custo acessível, devendo esta ser providenciada pelo poder
publico para os seus administrados. A mobilidade mostra-se imprescindível em
grandes cidades ou metrópoles. Para tanto é importantíssimo a busca por
transporte de massa eficiente com bom custo beneficio e segurança.
Tendo em vista a política de desenvolvimento urbano, a Presidência da
República sancionou a Lei nº 12.587/12, que trata das diretrizes da Política
Nacional de Mobilidade Urbana.
Assim como determina a Carta Magna, os princípios, diretrizes e
objetivos da Lei nº 12.587/12 são de observância obrigatória dos municípios
quando da elaboração de normas. Com isso, garante-se que as políticas e os
planejamentos feitos no âmbito municipal estejam em consonância com os
demais entes da Federação.
Dentre os princípios que embasam a Política Nacional de Mobilidade
Urbana, destacam-se: a acessibilidade universal; o desenvolvimento
sustentável das cidades; a equidade no acesso dos cidadãos ao transporte
público coletivo; eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de
transporte urbano e na circulação urbana, dentre outros.
Para uma melhor organização e consequentemente compreensão
deste estudo foi realizado a divisão em duas seções. A primeira seção
apresenta os principais conceitos de base para o trabalho, tendo por objetivo
13
apresentar os conceitos de mobilidade urbana. Esta parte faz uma análise das
características e importância da mobilidade urbana e desenvolvimento; e
mobilidade urbana e transporte público. A segunda seção trata da Mobilidade
Urbana na cidade de São Francisco do Conde. Seu objetivo é realizar a
caracterização da cidade e do problema central referente à questão do
transporte público e da conectividade a partir de dois estudos de caso entre
distritos; horários; origem/destino.
2 PROBLEMATIZAÇÃO E OBJETIVOS
Nos últimos tempos, a questão da mobilidade urbana vem ocupando
cada vez mais espaço no debate público do Brasil. No contexto de mobilidade,
o fator transporte possui grande importância no que diz respeito à interação,
uma vez que é através do mesmo que as pessoas se deslocam.
O município de São Francisco do Conde, situado na região
metropolitana de Salvador, ficando a 67 km da capital (Salvador), possui um
sistema de transporte público insuficiente para atender a população, que
depende dos mototaxistas1 para se deslocar para os bairros.
A falta de horários de transporte à noite e os horários diurnos com
largos espaços entre a saída de um ônibus e o seguinte na relação origem
versus destino, são alguns dos fatores que influenciam a vida de quem trabalha
ou estuda em cidades circunvizinhas como Santo Amaro e Candeias.
A inexistência ou carência de alguns serviços como saúde, justiça do
trabalho ou a aquisição de produtos diversos levam a população de São
Francisco do Conde a deslocar-se cotidianamente principalmente para as
cidades de Candeias e Santo Amaro da Purificação. Diante disso, foram
desenhados os seguintes objetivos:
2.1 Objetivo Geral
Estudar a política do transporte público em São Francisco do Conde,
apresentando sugestões que visem melhorar a conectividade e a
mobilidade urbana no município.
1 Trata-se de uma pessoa que presta serviço de transporte individual de passageiros em motocicletas.
14
2.2 Objetivos Específicos
Conhecer o sistema de transporte público da cidade de São Francisco
do Conde;
Identificar os problemas das condições dos transportes públicos
rodoviários de São Francisco do Conde;
Apresentar sugestões de melhorias para a mobilidade urbana da cidade
de São Francisco do Conde.
3 METODOLOGIA DA PESQUISA
A metodologia utilizada neste trabalho tem o objetivo de expor os
caminhos que foram percorridos não só no levantamento dos dados do estudo
como também na forma de fazê-lo.
Para este trabalho, o primeiro método utilizado foi a pesquisa
bibliográfica em dissertações, teses, artigos e demais publicações científicas
pertinentes ao tema. Como resultado, obteve-se uma maior compreensão a
respeito do assunto estudado bem como a referência para a pesquisa de
campo.
A internet também foi utilizada como fonte de pesquisa, objetivando-se
com isso, além de uma fonte volumosa de informações, o acesso a dados
atuais que pudessem ser agregados a este estudo.
Nessa pesquisa foi utilizado o programa de geoprocessamento (Arc Gis
10.1) na elaboração de mapas temáticos.
Em um segundo momento, após a análise do material documental, foi
realizado uma pesquisa de campo, tendo como público alvo os pontos de táxi e
mototáxi do centro da cidade e dos bairros próximos ao centro como
Campinas, Baixa Fria e São Bento. Os dados desta pesquisa foram coletados
por meio de um questionário que foi respondido pelos representantes de cada
ponto de táxi e mototáxi. Com a pesquisa obteve-se resultados satisfatórios
quanto ao quantitativo e qualitativo desse público alvo para melhor
entendimento do leitor.
15
A pesquisa de campo foi realizada nos dias 03, 07 e 10 de julho de
2015 pela discente Grasiele de Jesus dos Santos, através de visitas aos pontos
de táxi e mototáxi, onde foram efetuadas entrevistas com representantes de
cada ponto de táxi e mototáxi, que se disponibilizaram a responder às
perguntas que constam no anexo.
A pesquisa teve a duração total de 12 horas e os equipamentos
necessários para a realização deste estudo foram uma motocicleta para o
deslocamento aos pontos de táxi e mototáxi, bloco de anotações e caneta. O
custo foi de R$ 15,00 (quinze reais) gastos com gasolina.
Após a pesquisa de campo, houve o levantamento de dados, que teve
como resposta um quantitativo de 25 pontos de mototáxi, 346 mototaxistas,
sendo que apenas 87 são habilitados. Pontos de táxi são apenas 02, com 26
taxistas e apenas 18 possuem habilitação.
O resultado desta pesquisa possibilitou levantar dados e informações
de suma importância para o desenvolvimento do trabalho acadêmico, bem
como, demonstrar em números o quanto os pontos de táxi e mototáxi
contribuem no processo da mobilidade urbana interna da cidade de São
Francisco do Conde, mesmo na ilegalidade quanto à falta de habilitação dos
mototaxistas (em sua maioria) e taxistas (em sua minoria).
Salientando que ainda possuem muitos mototaxistas e taxistas que
trabalham de forma independente, ou seja, não possuem pontos de trabalho e
desta forma não foram alcançados pela pesquisa.
4 REFERENCIAL TEÓRICO
4.1 MOBILIDADE URBANA
4.1.1 Conceitos de Mobilidade Urbana
A questão da mobilidade urbana vem sendo uma preocupação para as
cidades. Nos últimos anos assistimos à ampliação do debate sobre a forma de
facilitar a vida do cidadão no deslocamento entre suas casas e o trabalho, os
espaços de lazer, empresas e comércio, sem o transtorno de esperar horas
16
pelo transporte ou presos em enormes engarrafamentos. Como uma
mobilidade urbana satisfatória reflete assim na qualidade de vida da sociedade,
conforme cita Nobre (1995), a qualidade de vida não é um simples modismo,
algo passageiro a preencher o tempo dos leitores para, em seguida, ser
descartada. Muito pelo contrário, ela se constitui em um dos objetivos a ser
alcançado no presente estágio de desenvolvimento da humanidade.
4.1.2 Mobilidade Urbana e Desenvolvimento
Uma mobilidade urbana eficaz traz progressos para as cidades, são
ruas bairros e estabelecimentos que surgem a todo o momento, principalmente
em lugares distantes do centro devido às ocupações já existentes, deixando
assim as residências fora da rota de locomoção dos transportes públicos
oferecidos ou que não há conectividade entre os bairros ou cidades. Segundo
Souza (2007), a qualidade de vida urbana está ligada diretamente a tempos de
viagem, às distâncias até o trabalho, ao modo como as pessoas se deslocam,
a novas oportunidades de emprego e negócios, ao lazer, à qualidade do ar, ao
nível de poluição sonora, entre outros fatores.
Com o crescimento populacional fora dos centros urbanos é preciso um
transporte de qualidade que propicie um bom deslocamento, algo que já é
precário tanto nas grandes cidades, quanto nas pequenas localidades. No
entanto há localidades com um ótimo sistema de transporte. Mas, as
consequências do crescimento desordenado são graves e quem sofre é a
sociedade. Surgem assim as favelas, bairros intransitáveis, por falta de um
planejamento sustentável. É preciso que o governo olhe, estude como é o
deslocamento das pessoas, das mercadorias, como pode melhorar o acesso, o
deslocamento de um lugar para o outro e assim planejar, construir uma política
que venha trazer acessibilidade, que inclua socialmente todos os cidadãos.
Segundo Macário (2005), as condições de mobilidade afetam diretamente o
desenvolvimento econômico das cidades, podendo atrair ou afastar pessoas,
investidores, indústrias e empregos. Uma vez que todos necessitam se
deslocar e para isso se faz necessário que haja uma facilidade para que esse
17
investimento circule e traga desenvolvimento para as cidades, é preciso que
haja mobilidade que suporte esse tráfego.
O desenvolvimento se dá quando a cidade oferece meios, e o
deslocamento é o principal deles, uma vez que todos precisam se deslocar, ir e
vir para viver o seu dia-a-dia seja para estudar, trabalhar ou para o lazer. É
preciso dispor de alternativas que lhes façam economizar tempo e,
consequentemente, reduzir o estresse tão comum em quem convive
diariamente com trânsito intenso, congestionamentos, poluição entre outros
problemas. Portanto uma boa mobilidade é poder optar por deixar o carro em
casa e pegar o ônibus, o metrô, ou a própria bicicleta, e chegar ao destino no
horário programado e sem maiores transtornos, pois o transporte público
passará no horário programado, as vias estarão com uma fluidez satisfatória e
com condições de segurança para aqueles que optarem por um meio como o
transporte público, bicicleta, motocicleta. Isso inclui acessibilidade para
pessoas com qualquer tipo de deficiências, pois a acessibilidade de pessoas
com dificuldade de locomoção no interior dos estabelecimentos, principalmente
no transporte público, também deve estar presente nos projetos de mobilidade
urbana. Mas infelizmente a realidade é bem diferente.
No Brasil o número de transportes públicos coletivos que oferecem
acessibilidade para a população com deficiência não consegue atender a
demanda de usuários que necessita desse serviço diferenciado, visto que a
quantidade de veículos adaptados para este público é insuficiente. Outro
aspecto importante se refere aos idosos que também tem dificuldade de
acesso aos ônibus por estes estarem mais adequados a serem utilizados por
pessoas mais jovens, uma vez que o degrau de acesso é muito elevado
dificultando a entrada dos idosos ao veículo.
Não tem como falar em mobilidade urbana sem falar em
desenvolvimento e consequentemente em qualidade de vida, uma vez que são
pontos interligados. Baseado na Cartilha Polis (POLIS, 2005, p. 6) é preciso
pensar minuciosamente em todos os detalhes desde calçadas estreitas,
esburacadas, sem sombras e sem verdes, até as rodovias mal sinalizadas. Isto
traz grandes impactos na vida das pessoas, como estresses, brigas de
trânsitos, acidentes e até mortes.
18
É de grande relevância uma mobilidade urbana que atenda toda a
população, uma vez que o crescimento econômico exige uma locomoção
rápida e com grande fluidez, principalmente devido ao grande avanço da
globalização, é necessário fazer uso da tecnologia para aprimorar avanços nas
construções de novas formas de promover acessibilidade de fácil acesso e com
pouca perda de tempo.
Mobilidade urbana tem um conceito amplo, cujos pilares são contextos
urbanos, ou seja, a forma como a cidade está estruturada, sua organização,
desenvolvimento urbano, trabalho, educação, cultura, saúde e lazer mais próximos
dos cidadãos, onde se faz necessário o transporte para realização dessas
atividades.
A minimização de veículos motorizados e a forma mais sustentável para
os deslocamentos seria utilizar menos veículos individuais, contudo menos CO2
lançados na atmosfera. As motocicletas são uma boa opção, já que elas não são
altamente poluidoras.
E, para isso, seria necessário um incentivo enorme para a criação
de novos eixos de desenvolvimento, nos quais o indivíduo não necessite andar
mais que 20 minutos para ter acesso ao trabalho, educação e lazer. Várias cidades
estão trabalhando dentro deste conceito.
Existem duas definições características da sustentabilidade. A primeira
inclui nos seus objetivos tanto o bem-estar da sociedade atual quanto da
sociedade num futuro distante. A segunda definição é aquela que implica na
conservação dos recursos naturais. Assim explica Kevin Lynch (LYNCH, 1999,
p.3), “estruturar e identificar o ambiente é uma capacidade vital entre todos os
animais que se locomovem”. Assim, na constituição dos vínculos simbólicos
das pessoas com as cidades, é expressiva a recorrência de imagens urbanas
de grande teor de imaginabilidade.
Em ambos os casos, pode-se dizer que existe uma preocupação com
os impactos dos planos e das políticas atuais, onde se incluem o transporte e o
uso do solo urbano, ou seja, pensar em desenvolvimento através da mobilidade
urbana é algo que vai refletir nas formas de facilidades das gerações futuras.
O tema mobilidade urbana sustentável é um dos temas mais atuais, ele
vem sendo debatido em todos os setores, todos tem uma opinião a respeito de
como melhorar o trânsito, os transportes coletivos, as calçadas, as rodovias,
19
etc. Hoje, cidades médias e mesmo as pequenas já conhecem
engarrafamentos diários.
Um dos fortes motivos para o debate são os congestionamentos que
constituem um fenômeno que vem aumentando desde que a indústria
automobilística se instalou no país na final dos anos 1950, sempre beneficiada
pelo poder público. O mais interessante é observar que a maior beneficiária
dessa política, a indústria automobilística, age como se não tivesse nada a ver
com a crise de mobilidade, marcada por um espaço viário urbano abarrotado e
pela demora nos deslocamentos nas cidades, que alcança hoje todas as
classes sociais.
O processo de desenvolvimento urbano corre em paralelo com o
interesse da sociedade de que tais transformações resultem no aumento da
qualidade de vida de seus cidadãos, por isso é preciso melhorias na mobilidade
urbana, e na priorização de gastos e projetos definidos pelo setor público. É
neste cenário, portanto, que os debates devem ocorrer, concentrando-se em
propostas para o desenvolvimento de cidades mais integradas, participativas e
pensadas, prioritariamente, para as pessoas, com foco na mobilidade urbana e
inclusão social.
A intrínseca mudança nos paradigmas tradicionais de mobilidade, na
perspectiva de cidades igualitárias e sustentáveis, levou à recente aprovação
da Lei Federal nº 12.587 de 2012, que trata da Política Nacional de Mobilidade
Urbana e contém princípios, diretrizes e instrumentos fundamentais para o
processo de transição. Dentre estes, vale destacar a integração da Política
Nacional de Mobilidade Urbana com a política de desenvolvimento urbano e
respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento
e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos; e a prioridade dos
modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de
transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado, bem como
a importante ementa que institui:
Ementa institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana;
revoga dispositivos dos Decretos-Leis n.º 3.326, de 3 de junho de 1941, e
5.405, de 13 de abril de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e das Leis n.º
5.917, de 10 de setembro de 1973, e 6.261, de 14 de novembro de 1975; e
dá outras providências.
20
Essas ementas são formas de garantir através das leis que algo
realmente seja feito de forma rápida e eficaz trazendo melhorias na qualidade
de vida da população em geral. Um exemplo é em relação à qualidade do ar, a
redução do problema vem inicialmente através de uma redução do uso do
transporte privado incentivando o deslocamento dos pedestres e ciclistas.
A mobilidade sustentável no desenvolvimento através do contexto
socioeconômico da área urbana pode ser vista através de ações sobre o uso e
ocupação do solo e sobre a gestão dos transportes visando proporcionar
acesso aos bens e serviços de uma forma eficiente para todos os habitantes, e
assim, mantendo ou melhorando a qualidade de vida da população atual sem
prejudicar a geração futura. Um bom programa de políticas de atuação urbana
segundo o Planning and Research of Policies for Land Use and Transport for
Increasing Urban Sustainability (PROPOLIS, 2004, p. 23) à mobilidade
sustentável, consiste na coordenação de ações conjuntas para produzir efeitos
acumulativos de longo prazo atrelados ao balanceamento de metas ambientais,
econômicas e sociais da sustentabilidade, incluindo as seguintes ações:
Combinar políticas de tarifação de transporte público e uso de automóvel
refletindo os custos externos causados e com diferenciação em relação
à hora de pico e fora do pico, tanto quanto em áreas congestionadas e
não congestionadas;
Desenvolver um plano de uso do solo dando suporte à necessidade por
novas moradias próximas as áreas centrais, em cidades satélites ou ao
longo de corredores bem servidos de transporte público, além da
crescente necessidade e oportunidade de utilizar o transporte público.
O transporte urbano considerado como sustentável é aquele que
permite a satisfação das necessidades básicas de acesso e mobilidade das
pessoas, empresa e sociedade, de forma compatível com a saúde humana e o
equilíbrio do ecossistema, possui custos aceitáveis e limita as emissões de
resíduos e poluentes em função da capacidade de absorção pelo meio
ambiente.
A busca pela melhoria da qualidade de vida da população está inserida
na melhoria da qualidade no trânsito das cidades, e a mobilidade urbana
sustentável é um meio para que os gestores consigam tais resultados.
21
4.1.3 Mobilidade Urbana e Transporte Público
O volume de trânsito nas ruas continua a aumentar a um ritmo mais
rápido que a capacidade da malha viária, e os congestionamentos causam
problemas de mobilidade cada vez maiores nas metrópoles. É necessário
incentivar alternativas de transporte que não agrida a rede viária e
consequentemente o meio ambiente. Para isso é fundamental desacelerar o
uso excessivo do automóvel e investir em frotas novas de ônibus, em metrôs
devidamente aparelhados com segurança, acessibilidade e que desafogue o
trânsito na rede viária.
Uma boa opção para a cidade de São Francisco do Conde seria
reativar o uso do transporte marítimo, para alguns bairros e cidades
circunvizinhas que são banhadas pela Baía de Todos os Santos.
O transporte coletivo é sem dúvida um serviço fundamental nas
cidades, pois democratiza a mobilidade, reduz congestionamentos, reduz os
níveis de poluição e o uso indiscriminado de energia automotiva, além de
minimizar as necessidades de construção de vias e estacionamentos. No
entanto é preciso que haja uma integração nos horários de saída e de
chegada, na distância do percurso, como as pessoas estão cada vez mais
correndo contra o tempo, fica evidente que a mesma irá optar pelo transporte
que chega mais rápido em seu local de trabalho, na praia e em casa e não
naquele interminável corredor de ônibus parado nos engarrafamentos
quilométricos depois de um dia de serviço. O normal seria se o passageiro
tivesse opções nos diferentes meios de transporte público de qualidade.
A população usuária detém o conhecimento só permitido pela vivência
propiciada pelo uso diário dos transportes públicos, por isso a mesma tem o
direito de reivindicar de forma pacífica, mas com autoridade de seus direitos
como cidadão e detentor de ferramentas da democracia, afinal, no Brasil todos
pagam altos impostos.
Uma das principiais reivindicações das grandes manifestações em
junho de 2013, foi a questão da mobilidade urbana e principalmente do
aumento das tarifas dos transportes coletivos, divulgada em todas as redes
televisivas e impressas de jornais, mostrando que o Brasil é um dos países que
tem as tarifas de transporte público mais cara do mundo, e isso é bem
22
contraditória ao compararmos com o serviço oferecido. A população brasileira
clama por medidas inovadoras e concretas.
O ônibus promove o atendimento de grande massa populacional por
possuir grande flexibilidade para a conexão de pontos de origem e destino,
além de ter custos baixos para a implantação, mas se faz necessário que o
governo federal, estadual e municipal desenvolva políticas públicas quem
venham a garantir um serviço de mobilidade urbana mais eficaz, com
segurança e de qualidade.
Um transporte público acessível e de qualidade é a melhor alternativa
para o transporte nas áreas urbanas. Como foi citado anteriormente, o
transporte individual é ineficiente tanto do ponto de vista de transporte como
em termos ambientais e o número crescente da frota de automóveis tem
provocado uma forte redução na mobilidade das cidades. Todos concordaram
que o principal objetivo de um transporte coletivo público é trazer qualidade de
vida para toda população.
Nesse contexto, para que haja qualidade de vida no sistema de
trânsito, é fundamental a ampliação dos meios de transportes e o aumento da
oferta de ônibus, principalmente para as áreas periféricas. Assim acabaríamos
com o problema de superlotação nos ônibus e consequentemente
dinamizaríamos a acessibilidade e a mobilidade dos atores sociais.
Para que realmente isso aconteça é necessário um conjunto de
medidas, principalmente de segurança, tanto para os profissionais quanto para
os usuários. A violência aflige os motoristas, cobradores e passageiros. O
transporte público coletivo torna-se alvo fácil de assaltos por possuírem
trabalhadores que manipulam dinheiro e fazerem deslocamentos com o ônibus
lotado de passageiros que, por sua vez, também possuem acessórios e
dinheiro, tornando-se assim vítimas de assaltantes que também utilizam o
transporte para praticar os roubos.
Além disso, o espaço dos ônibus torna-se perigoso para o combate a
esses crimes, uma vez que a ação da polícia pode colocar em risco a vida de
todos que ali estão por esse motivo, para tentar inibir os assaltantes e diminuir
os índices de violências e roubos, estão sendo instaladas câmeras nos ônibus
para ajudar a identificar e punir os criminosos.
23
A inadequada oferta e falta de segurança dos transportes públicos,
além de prejudicar a parcela mais pobre da população, estimula o uso do
transporte individual, que aumenta os níveis de poluição e congestionamento.
O uso predominante do ônibus como meio de transporte público e a
baixa disponibilidade da oferta desse serviço, principalmente para as áreas
periféricas das capitais, contribui para a superlotação dos ônibus, uma vez que
o horário entre um ônibus e o outro é muito longo e como de costume chega
ainda lotado, sendo esse um dos maiores problemas, juntamente com os
grandes engarrafamentos enfrentados pelos usuários do transporte público.
Os deficientes, tanto visuais quanto físicos também são prejudicados,
isso porque eles também necessitam de utilizar o transporte público, já que a
acessibilidade é complicada, são locais sem rampas, ônibus sem elevadores,
etc. Tal privação acarreta problemas nos deslocamentos para o trabalho,
escola, bem como, dificuldades de acesso aos equipamentos e serviços
básicos. Ou seja, as condições de transporte nas grandes cidades estão se
tornando também uma barreira à inclusão social. O desafio do crescimento
sustentável passa, portanto, por políticas públicas de transporte e mobilidade
integradas ao desenvolvimento urbano.
O problema em questão é a acessibilidade pelo simples direito de ‘’ir e
vir’’ que não é cumprido na prática, pois uma vez que uma pessoa em
condições normais pode andar e o cadeirante não, precisa ser criado meio para
propiciar sua locomoção, como calçadas regulares e adaptadas, locais com
rampas e em transportes públicos. A cidadania é exercida quando se vê a
necessidade de agir e contribuir de forma participativa na sociedade e com
responsabilidade social.
Segundo a cartilha Polis (2005 p. 5), ao pensar em uma política de
mobilidade urbana, deve-se pensar nos diferentes meios de transportes. Isto é,
considerar o carro, a moto, o ônibus, o trem, o metrô, a bicicleta, o andar a pé,
entre outros, ou seja, uma vez que são pontos interligados, é preciso refletir
minuciosamente em todos os detalhes das calçadas, ruas, rodovias, espaços,
ônibus, etc. Contudo, devido aos riscos decorrentes do sistema viário, o
trânsito pode proporcionar problemas de saúde para a população, tais como:
problemas de audição, irritabilidade, neuroses, sono, desconforto, estresse,
problemas circulatório e hormonal.
24
Apesar de o Brasil apresentar vários exemplos e/ou modelos de
mobilidade urbana sustentável, a exemplo da cidade de Curitiba, há ainda
muito trabalho a ser realizado pelos gestores públicos municipais, pois de
acordo com Abreu (2006) no Brasil, o trânsito é um dos piores e mais perigosos
do mundo. No entanto com esses grandes problemas no trânsito, e a
mobilidade urbana é um desafio a ser enfrentado pelas cidades brasileiras, pois
com o crescimento constante dos veículos e pessoas, esse fator de estudo e
aplicação se torna necessário.
Como visto, o contexto da mobilidade urbana é um dos principais
elementos para o desenvolvimento de uma cidade. Por esse motivo, o
desenvolvimento da cidade de São Francisco do Conde, depende de um
sistema de transporte público municipal de qualidade, e com segurança, a fim
de proporcionar grande impacto na qualidade de vida da população local,
sendo necessária a criação de uma rede viária satisfatória e com suas devidas
conectividades entre os bairros, localidades e cidades circunvizinhas.
4.1.4 MOBILIDADE URBANA NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO
CONDE – Dados Populacionais
O Brasil tem 202.768.562 habitantes, de acordo com dados publicados
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No último censo
oficial, divulgado pelo instituto em 2010, a população brasileira era de
190.755.799 pessoas.
Segundo a publicação, os dados são referentes aos residentes em
território nacional no dia 1° de julho de 2014.
O levantamento mostra que o Estado mais populoso do País continua
sendo São Paulo, com 44.035.304 habitantes. Em seguida aparecem Minas
Gerais (20.734.097), Rio de Janeiro (16.461.173) e Bahia (15.126.371) como
podem ser verificados na tabela abaixo:
25
Figura 1- População das UF´S 2014 Fonte: IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (2014).
Neste mesmo período, também foram divulgadas pelo IBGE, as 200
cidades mais populosas do Brasil, dando um enfoque maior para as 17 cidades
com mais de um milhão de habitantes, como mostra a tabela abaixo.
Ranking UF Cidade População
1º SP São Paulo 11.895.893
2º RJ Rio de Janeiro 6.453.682
3º BA Salvador 2.902.927
4º DF Brasília 2.852.372
5º CE Fortaleza 2.571.896
6º MG Belo Horizonte 2.491.109
7º AM Manaus 2.020.301
8º PR Curitiba 1.864.416
9º PE Recife 1.608.488
10º RS Porto Alegre 1.472.482
11º PA Belém 1.432.844
12º GO Goiânia 1.412.364
13º SP Guarulhos 1.312.197
14º SP Campinas 1.154.617
15º MA São Luís 1.064.197
16º RJ São Gonçalo 1.031.903
17º AL Maceió 1.005.319
Tabela 1- 12 cidades mais populosas do Brasil Fonte: IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (2014).
26
Desta forma pode-se imaginar que são milhares e milhares de pessoas
transitando todos os dias pelas cidades brasileiras. Apesar de São Paulo liderar
o ranking com um número assombroso ultrapassando mais de 10 milhões de
habitantes, o enfoque será dado para a cidade de Salvador que demonstra o
quanto cresceu nos últimos anos, tornando-se a terceira cidade mais populosa
do país. Sua região metropolitana vem contribuindo consideravelmente para
esse crescimento, estimada de 3.919.864, sendo a 6º mais populosa do país,
segundo o IBGE na tabela a seguir:
Figura 2- População das regiões metropolitanas
A região metropolitana de Salvador é composta por treze municípios:
Itaparica; Camaçari; Madre de Deus; Pojuca; Mata de São João; Vera Cruz;
Salvador; Candeias; Lauro de Freitas; Simões Filho; São Francisco do Conde;
São Sebastião do Passé; e Dias d’Ávila. Dentre as cidades que compõem a
Região Metropolitana de Salvador, São Francisco do Conde é a única na lista
das cidades que apresentaram as maiores taxas de crescimento populacional
entre 2013 e 2014, ocupando a 9ª posição com uma taxa de 5,9%. (Fonte:
IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de População e Indicadores
Sociais. Censo 2010).
27
Tabela 2 – Dados populacionais da Região Metropolitana de Salvador Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de População e Indicadores Sociais. Censo 2010.
Evolução da População em São Francisco do Conde
ANO POPULAÇÃO
1991 20.238
1996 23.920
2000 26.282
2007 29.829
2010 33.183
2014 38.838
Tabela 3 – Evolução da população de São Francisco do Conde Fonte: Elaboração própria a partir de IBGE (2015)
De acordo com a tabela 3, percebe-se o quanto o Município de São
Francisco do Conde tem evoluído no quantitativo de sua população, pois em
números absolutos de 33.183 mil habitantes em 2010, aumentaram para
38.838 mil habitantes em 2014, uma diferença de 5.655 mil habitantes, o que
equivale a 14,5%. Nota- se um rápido crescimento populacional, esse aumento
28
não se deve apenas a taxa de natalidade, mas também ao processo de
imigração que vem ocorrendo na cidade em alguns casos por causa das
oportunidades políticas que o município oferece e que muitas pessoas acabam
por residir em São Francisco do Conde, ou por causa dos benefícios sociais
municipais oferecidos como o PAS (Programa de Acolhimento Social) que
atende famílias que estão em vulnerabilidade social, o Educa Chico e o
Prounifas (que são programas de incentivo financeiro educacional). Esses
benefícios sociais municipal são estabelecidos por lei municipal especifica para
cada programa e um dos critérios impostos em todas as leis é a
obrigatoriedade de residir no município entre cinco a dez anos para aqueles
que não são naturais da cidade de São Francisco do Conde.
A instalação de polo da UNILAB, também possibilitou a vinda de
estudantes oriundos de outras localidades próximas e também mais distantes
do município e favoreceu o processo de imigração uma vez que os estudantes
que possuem aula à noite não contam com horários de ônibus circulando para
se deslocarem para suas respectivas residências sendo obrigados a residir no
município. Mas será que com crescimento populacional do município, os
habitantes também não estão enfrentando transtornos devido à crise da
mobilidade urbana? Será que os transportes públicos atendem de forma
satisfatória a população?
Segundo informações contidas na cartilha desenvolvida pelo Ministério
das Cidades e o Instituto Pólis (ALMEIDA et al., 2005, p.26), que aborda o
tema: Mobilidade Urbana é desenvolvimento Urbano, “os municípios têm um
papel central na mobilidade urbana e que é dever da União, ou seja, o país, a
nação ou o governo federal, definir e acompanhar a política nacional de
mobilidade urbana, de forma a apoiar os Municípios”.
5 A CIDADE DE SÃO FRANCISCO DO CONDE
Em São Francisco do Conde a acessibilidade e mobilidade da
população que se desloca no centro da cidade, ocorre por meio de veículos
particulares como carros, motos, mototáxi e táxi. Segundo o Departamento de
Trânsito e Transportes de São Francisco do Conde, no centro da cidade
29
existem vinte e cinco pontos de mototáxi e dois pontos de táxi que ajudam no
deslocamento dos munícipes. Mas, o grande problema segundo a diretora do
departamento de Trânsito e Transporte é que a grande maioria dos
mototaxistas e taxistas trabalham na irregularidade, pois não possuem carteira
nacional de habilitação (CNH). A cidade também não dispõe de acessibilidade
para deficientes na maioria de suas ruas e calçadas.
5.1 Caracterização do Município e o Problema da Mobilidade Urbana de
São Francisco do Conde-BA
O município de São Francisco do Conde fica a 66 km de Salvador, ás
margens da Baía de Todos os Santos, tendo como limites os municípios de
Santo Amaro da Purificação, São Sebastião do Passé, Candeias e Madre de
Deus (ver figura 3).
Figura 3 – Vias de circulação do município de São Francisco do Conde Fonte: PDDU do município de São Francisco do Conde (2010), Elaborado Por SILVA, Ana Cláudia da Hora da, 2015.
O município foi formado por aglomerados populacionais que foram
unificados inicialmente com a denominação de Barra do Sergi do Conde. Em
30
1938 a Vila foi elevada a categoria de cidade pelo Decreto de nº 10. 724,
passando a denominar a partir de 1943 por São Francisco do Conde.
Historicamente o município de São Francisco do Conde esteve ligado
predominantemente à economia canavieira e açucareira, suas terras eram
ocupadas por diversos engenhos de açúcar, que foram construídos nas
freguesias pertencentes ao município.
A produção do açúcar permitiu à Vila de São Francisco do Conde
desenvolver uma agroindústria especializada em produzir não apenas açúcar
mais também cachaça. A prosperidade era tão visível e o prestígio político tão
acentuado que em 1859 D. Pedro II criou a primeira escola agrícola da América
Latina.
Segundo Santo (1998):
A criação da escola agrícola tinha por objetivo criar uma melhor vantagem para a lavoura em eminência e com isso promover uma multiplicidade entre a produção dos engenhos e o aprimoramento das técnicas em sentido de proporcionar um maior desenvolvimento para a área (SANTO,1998, p.19).
A cultura do açúcar foi a primeira e a principal atividade econômica
implantada no município de São Francisco do Conde.
No Brasil Imperial, São Francisco do Conde foi um dos maiores polos
produtores de cana-de-açúcar. O sistema econômico, escravocrata e
monocultor, permitiu o enriquecimento dos poucos senhores de engenho, tendo
em Mem de Sá seu maior expoente. Se a riqueza concentrada não contribuiu
para o desenvolvimento da população em contrapartida conferiu aos senhores
de engenho uma notável força política (NOVA; NUNES, 2002 apud SANTOS,
2011, p.10).
Com a decadência da economia canavieira, São Francisco do Conde
também regrediu economicamente.
As transformações na economia do município de São Francisco do
Conde ocorreram a partir de 1947, com a construção de uma pequena refinaria
de petróleo denominada Refinaria Nacional do Petróleo (RNP), com a
capacidade inicial de refino de apenas 2.500 barris por dia, mas que foi sendo
ampliada com o tempo; em 1954 teve uma ampliação importante e foi
renomeada para RLAM (Refinaria Landulpho Alves- Mataripe), situada no
31
distrito de Mataripe, localizado neste município, sendo a primeira refinaria
pública instalada no Brasil.
A exploração petrolífera começou com grande impacto sobre o
ambiente, usos e costumes locais.
Já nos anos de 1950 uma nova atividade econômica passou a compor
as receitas municipais a partir da descoberta do petróleo em terras
franciscanas fato que criou expectativas para uma nova possibilidade de
desenvolvimento econômico e social, porém as melhorias econômicas e sociais
ocorridas no município ficaram restritas a uma pequena parcela da população,
ou seja, a elite política local.
A indústria petrolífera em São Francisco do Conde surgiu com as
instalações de poços, plataformas e demais equipamentos nas principais áreas
de pesca da comunidade, o que acabou implicando proibições de uso dessas
áreas e seus arredores. Essas instalações afugentavam o pescado, pois
geravam derramamentos de óleo. Além disso, havia a poluição sonora
provocada pelas explosões das prospecções, bombas e pelos motores das
embarcações (BRAGA, 2007, p.42).
Com a implantação da RLAM, vários impactos econômicos, sociais,
políticos, ambientais e culturais ocorreram no município: houve um acelerado
crescimento demográfico; aumento nas receitas municipais; transformações no
processo de urbanização e reorganização do espaço urbano. A economia até
então voltada para o setor agrário e para pesca em escala menor, foi
direcionada para uma nova atividade: a extração e refinação de petróleo, sem
uma preocupação em equacionar as demais atividades econômicas. ARGOLO
e CARVALHO (2012), afirmam que não se buscou diversificar a atividade
econômica de forma a criar oportunidades para integrar o cidadão ao
desenvolvimento econômico provocado pela forte atuação da atividade
petróleo.
Segundo Santana (SANTANA, 2010), no período de instalação da
RLAM o município de São Francisco do Conde não possuía vias de acesso
terrestre que o interligasse às outras localidades a exemplo de Salvador e
Candeias.
São Francisco do Conde só se comunicava com Salvador pela via
marítima. A Petrobrás se fez importante na rede de comunicação local,
32
construindo estradas que ligavam São Francisco do Conde a Candeias e a
Salvador e posteriormente a Santo Amaro da Purificação, além de outras
menores, distritais que para dar acesso aos campos de prospecção e
exploração melhorando inúmeras vias e seu traçado, asfaltando ou
recuperando, segundo programa estabelecido pela própria empresa. As
estradas foram criadas para a circulação de carros de boi, com o
desenvolvimento trazido pela Petrobrás, as redes de relações entre o território
e outras localidades como Candeias e Santo Amaro da Purificação foram
ampliadas.
5.2 A Mobilidade Urbana e Transporte Público no município de São
Francisco do Conde: Passado versus Atualidade
As estradas do Município de São Francisco do Conde foram construídas
dentro do princípio da racionalidade econômica, pois começam e terminam
ligando polos produtores a consumidores tendo seu traçado reto entre estes
polos. Ao se construir a via Bahia-Feira conhecida por importante via (BR 324),
São Francisco do Conde ficou a quilômetros de distancias desta importante via,
logo os comerciantes locais necessitavam utilizar para terem acesso às
cidades de Feira de Santana e Salvador e assim adquirir serviços e produtos.
Ao fazermos um retrospecto da mobilidade existente do município de
São Francisco do Conde, percebe-se que houve uma forte deficiência ao longo
de sua história na locomoção tanto dos munícipes quanto de pessoas que
necessitam por algum motivo se deslocar internamente ou ir para outras
cidades.
Atualmente o município possui um sistema de transporte rodoviário que
limita a mobilidade urbana, visto que o meio de transporte utilizado é o coletivo
e este dispõe de poucas linhas, restringindo o acesso da sua população a
outras localidades. A tabela a seguir, elaborada com base nas informações
disponibilizadas no site da AGERBA (Agencia Estadual de Regulação de
Serviços Públicos de energia, transporte e comunicações do estado da Bahia)
mostra as empresas, os horários e as linhas que atendem o município de São
Francisco do Conde.
33
5.3 Horários das empresas de Ônibus que atendem o Município de São
Francisco do Conde
LINHA DE
TRANSPORTE
EMPRESA DIAS HORÁRIO DE PARTIDA
OUTRAS LOCALIDADES
HORÁRIO DE PARTIDA SFC
SFC – Candeias
BA- 522
Via Sol de Abrantes (VSA)
LTDA
Segunda,
terça,
quarta,
quinta,
sexta,
Sábado
Domingo
Candeias:
05:50, 06:10, 06:40, 07:10,
07:30,
07:55, 08:25, 08:55,08:55,
09:15,09:40;10:10,10:40,
11:00,11:30,12:00,12:25,
12:45,13:15, 13:45,14:05
14:30,15:00,15:30,16:00,
16:20,16:45, 17:10,17:40
18:00; 18:30
06:10,07:00,07:50,08:40,
09:30,10:20,11:10,12:00,
13:10,14:00,14:50,15:50,
16:30, 17:30,18:10,19:10
SFC:
05:50,06:20,06:40,07:05
07:35,08:05,08:25,08:50
09:20,09:50,10:10,10:35,
11:05,11:35,11:55,12:25,
12:55,13:15, 13:40,14:10
14:40,15:00;15:25,15:55,
16:20,16:50,17:15,17:40,
18:10,18:35,19:00
07:00, 07:50,08:40,09:30
10:20, 11:10,12:00,12:50
14:00,15:00,15:40,16:40
17:20,18:20:19:00:20:00
Camaçari – SFC via
BA 093
Via Sol de Abrantes (VSA)
LTDA
Segunda-
Terça-
Quarta
Quinta-
Sexta-
Sábado
Domingo
Camaçari:
07:15,10:45,12:45,15:00
18:40
_________________
SFC
05:30, 09:00,11:00,13:15
16:45,18:20
_________________
Dias D’ Ávila – SFC
via Camaçari/ Ba 093
Via Sol de Abrantes (VSA)
LTDA
Segunda- Feira
Terça- Feira
Quarta-Feira
Quinta- Feira
Sexta- Feira
Sábado
Domingo
Dias D’Ávila
05:30, 09:10, 16:30
___________________
SFC
07:20, 14:20
_____________
Camaçari – Santo
Amaro via SFC
552
Via Sol d e Abrantes (VSA)
LTDA
Segunda- Feira
Terça- Feira
Quarta-Feira
Quinta- Feira
Sexta- Feira
Sábado
Domingo
Camaçari
16:30
__________________
SFC
05:40
_________________
Salvador – Mataripe
via BR – 324
E 523
LIS LTDA Segunda- Feira
Terça- Feira
Quarta-Feira
Quinta- Feira
Sexta- Feira
Sábado
Domingo
Salvador
07:00, 11:30, 15:00,19:00
SFC
09:00, 13:00, 17:00,20:30
Salvador – SFC via
BR – 324 E
522
LIS LTDA Segunda- Feira
Terça- Feira
Quarta-Feira
Quinta- Feira
Sexta- Feira
Sábado
Domingo
Salvador
06:30,08:00,10:00,12:00,
13:30,16:00,17:30,20:00
SFC
05:15,08:00,10:00,11:45,
14:00, 15:30,17:45,19:00
Candeias – Santo LIS LTDA Segunda- Feira Candeias SFC
34
Estevão ( DIST. SFC)
BA- 523
Terça; Quarta
Quinta; Sexta
Sábado
Domingo
07:00,12:00,16:00
07:00, 12:00, 18:30
07:00,09:00,10:00,
11:00,12:00,13:00,
14:00,15:00,16:00,
18:00
08:00, 17:00
07:00,12:00,18:30
05:30,07:30,09:30,10:30
11:30,12:30,13:30,14:30,
15:30,16:30,17:30, 19:00
08:30, 17:30
Candeias – Porto
Ferrolho ( SFC)
BA- 523
LIS LTDA Segunda,Terça
Quarta,Quinta
Sexta
Sábado
Domingo
Candeias
07:00,12:00,18:00
06:00,08:00,10:00
12:00,14:00,16:00
18:00
07:00,12:00,16:00
SFC
05:30,10:30,14:30
05:30,07:30,09:30,
11:30,13:30,15:30,
17:30,19:30
05:30, 10:30, 14:30
Santo Amaro – SFC
BA- 552
Cacique Serviços Transporte
e Turismo LTDA
Segunda;Terça
Quarta; Quinta
Sexta; Sábado
Domingo
Santo Amaro
06:45
07:00
SFC
07:30
08:00
Santo Amaro – Madre
de Deus via SFC
BA-552, 522, 523
LC Empreendimentos LTDA Segunda; Terça
Quarta;Quinta
Sexta;
Sábado
Domingo
Santo Amaro
05:30,14:30
05:30,14:30
06:30, 14:30
Madre de Deus
07:30,17:00
07:30, 16:00
08:30, 16:30
Santo Amaro – SFC
BA-552
Cacique Transportes e
Turismo LTDA
Segunda,Terça
Quarta, Quinta
Sexta,Sábado
Domingo
Santo Amaro
06:45
07:00
SFC
07:30
08:00
Feira de Santana –
SFC
BA- 522 E BR-324
Locadora Aratu Transportes
Rodoviários LTDA
Segunda;Terça
Quarta; Quinta
Sexta; Sábado Domingo
Feira de Santa
08:00, 13:00
_____________
SFC
08:00, 16:00
Tabela 4 – Horários das empresas de ônibus de São Francisco do Conde. Fonte: Elaborado por SILVA, Ana Cláudia da Hora, a partir de Agerba (2012) e revisado em 2015.
Ao analisar a tabela de horários intermunicipais observa-se que o
município propicia maior disponibilidade de horários para o município de
Candeias. Santo Amaro apesar de ser tão próximo de São Francisco do Conde
(Candeias, distante apenas 18 km e Santo Amaro a 17 km) existem poucos
horários de transporte coletivo e em menor número para outros municípios a
exemplo de Camaçari, Feira de Santana, Madre de Deus, Mataripe, Simões
Filho além de bairros de São Francisco do Conde como: Ferrolho, Caípe e
Santo Estevão.
35
No que se refere aos bairros (Ferrolho, Caípe, Santo Estevão,
Muribeca, Jabequara entre outros) pertencentes ao município a questão da
mobilidade é mais preocupante visto que não existe uma conexão interna
desses com o centro da cidade dificultando o acesso e a mobilidade da
população dentro do município. A população residente nesses bairros tem
acesso direto ao município de Candeias e para chegar ao centro da cidade de
São Francisco do Conde utiliza o transporte público coletivo intermunicipal,
garantido pela Lei 12.587 de 03 de Janeiro de 2012 que institui as diretrizes da
Política Nacional de Mobilidade Urbana das Leis 5.917/73, a 6.261/75.
A falta de conectividade entre os bairros da cidade de São Francisco
do Conde, seu centro comercial e os equipamentos públicos municipais
obrigam os moradores de alguns distritos a exemplo do Caípe, Muribeca e
Ferrolho a passarem obrigatoriamente pelo município de Candeias. O que
significa maior gasto de tempo e dinheiro.
Logo, a questão da conectividade interna também é um desafio para o
município uma vez que não existe um sistema de transporte coletivo, nem
mesmo alternativo ou complementar, que permita a população deslocar-se
pelas diversas localidades ou bairros do Município.
Portanto, uma parcela significativa da população que não possui
veículos automotores particulares de duas ou quatro rodas, pode contar
apenas com o serviço de táxi e mototáxi, serviços que existe no município
desde 1995 com o táxi e 1999 o mototáxi. O serviço de mototáxi vem se
proliferando, uma vez que assim como em outras cidades brasileiras houve
uma facilidade em adquirir esse tipo de veículo, por conta da facilidade de
crédito, do valor e também por conferir certo status social. No entanto esse
serviço gera uma situação preocupante, visto que muitos taxistas e
mototaxistas trabalham de forma irregular, pois não possuem habilitação
comum ou a que especifique que os mesmos utilizam os carros e motos para
realizar atividade remunerada. A tabela a seguir mostra a quantidade de pontos
de táxi e mototaxi existente no centro da cidade de São Francisco do Conde.
Pesquisa de Campo – Pontos de Mototáxi no Centro de SFC
Ponto de Mototáxi Quantidade de CNH Ponto de Referência
36
Mototaxistas
Mototáxi Correria 22 09 Ao Lado do Mercadinho Nova
Opção
Mototáxi Deus é Fiel 20 01 Ao lado da Cesta do Povo
Mototáxi Stylo Motos 15 03 Na frente da ASTAP
Mototáxi da Praça 15 10 Próximo a Prefeitura Municipal
Mototáxi São Francisco 09 01 Em frente ao Hospital
Mototáxi do Condomínio 18 01 Dentro do Residencial São
Francisco
Mototáxi Deus Proverá 09 01 Em frente à padaria de China
Mototáxi Só Alegria 12 05 Próximo a Casa Lotérica da Caixa
Mototáxi Firme e Forte 12 02 Próximo a Marineuza Variedades
(Comércio)
Mototáxi Park Central 40 15 Na frente do CRESAM
Mototáxi da Feira 17 01 Ao lado da feira
Mototáxi Eu Sou dos Três 05 02 Em frente a Tavinho (Campinas)
Mototáxi do Cruzeiro 13 03 Próximo a Praça do Cruzeiro
(Campinas)
Mototáxi Resistência 13 03 Em frente ao quiosque
(Campinas)
Mototáxi Jesus Cristo é o
Senhor
15 04 Próximo ao Pelotão da Policia
Militar
Mototáxi Santa Cruz 07 03 Em frente à Praça Santa Cruz
Mototáxi Menor Preço 16 07 Na frente da Farmácia Menor
Preço
Mototáxi Oliveira 13 01 Na Entrada do Drena I (São
Bento das Lajes)
Mototáxi São Bento 12 05 Na Entrada do Cais (São Bento
das Lajes)
Mototáxi Pitangueira 07 01 Próximo a Casa do Vereador Dr.
Mário
Mototáxi Orla Motos 08 01 Ao lado do Instituto Luiz Viana
Neto
Mototáxi Brisa Motos 15 03 Na frente da Vaca Mecânica
(Baixa Fria)
Mototáxi Ponto da Pop 06 00 Ao lado do Loteamento Zé
Grosso
Mototáxi Som Motos 14 02 Ao Lado do Loteamento Maria
37
Cleonice
Mototáxi Rodoviária 13 03 Ao lado da Colônia de Pescadores
Pontos de Táxi no Centro de SFC
Ponto de Táxi Quantidade de
taxistas
CNH Ponto de Referência
02 26 18 Entrada da cidade e Cesta do
povo
Tabela 5 - Pontos de Mototaxis e Táxi no Centro de SFC Fonte: Elaboração Própria.
Tabela 6 - Visão Geral Fonte: Elaboração Própria.
O mototáxi é um serviço feito por motocicletas para transporte de
passageiros, de curto trajeto e de forma mais rápida. De acordo com Tico
Motoboy (nome de trabalho utilizado por um dos pioneiros no ramo de mototáxi
na cidade), o serviço de mototáxi em São Francisco do Conde, iniciou no ano
de 1999. Três colegas (dentre eles Tico) observaram que a população era
carente em relação à falta de transporte, eles viam que as pessoas pediam
carona a todo tempo. Então surgiu a ideia dos três utilizar suas motos, para o
serviço de deslocamento das pessoas de suas casas para os locais desejados
na cidade. Inicialmente eram três motos e o primeiro ponto de mototáxi foi o
Mototáxi do Park Central que existe até hoje. Na época o valor cobrado pelo
serviço era de R$ 0,50 (cinquenta centavos). Algum tempo depois, outras
pessoas começaram a comprar motos e a também formarem pontos de
mototáxi, foi então que a partir do ano de 2003 o serviço se expandiu e hoje é o
principal meio de transporte utilizado no centro da cidade para o deslocamento
de pessoas, com o valor a partir de R$ 3,00 (três reais), todos padronizados
com camisas que representam cada ponto de mototáxi. O serviço de Mototáxi
Visão Geral – Total
Quantidade Pontos de
Mototáxi
Quantidade de Mototaxistas Mototaxistas que Possuem
CNH
25 346 87
Ponto de Táxi Quantidade de taxistas CNH
02 26 18
38
já existe há aproximadamente 16 anos na Cidade de São Francisco do Conde,
e seu sucesso se deu devido a distâncias de alguns bairros para o centro da
cidade, tais como: Campinas, São Bento das Lajes, Gurujé e Baixa Fria. Os
munícipes diariamente tem a necessidade de se deslocarem de suas casas
para o centro da cidade onde estão concentrados os serviços de saúde, das
secretarias ligadas a gestão municipal, bem como, mercados, correios, casa
lotéricas da caixa, bancos e outros. Já o serviço de táxi, apesar de ter iniciado
primeiro em 1995 também como o valor inicial de R$ 0,50 (cinquenta centavos)
e hoje o valor cobrado pelo serviço é a partir de R$ 3,00 (três reais) a lotação, o
mesmo não teve um sucesso de expansão, quanto o serviço de mototáxi, pois
só é utilizado por pessoas que não usam o serviço de mototáxi por medo de
transporte de duas rodas o que é comum, ou por pessoas que trazem volumes
onde se torna impossível ser conduzidos em motos.
De acordo com a pesquisa, infelizmente a falta de legalidade que
abrange 90% dos mototaxistas, acaba colocando em risco a vida dos
passageiros, pois não possuem habilitação e rodam apenas com um capacete
que é o do piloto, realidade que mudou um pouco, após a Polícia Militar local
passar a exigir que todos os mototaxistas se padronizassem com as camisas,
identificando o ponto de mototáxi, utilizassem calças e sapatos fechados, ou
seja, os equipamentos básicos de segurança.
É importante lembrar que os mototaxistas e taxistas, mesmo atuando
de forma irregular, prestam um grande serviço à população, pois possibilitam
que as pessoas se desloquem e cheguem às localidades não atendidas pelos
coletivos.
A população de São Francisco do Conde se desloca diariamente com
maior frequência principalmente para os municípios de Candeias, Salvador e
Santo Amaro. Candeias aparece no topo, pois oferece uma gama de serviços e
comércio. A linha que liga São Francisco do Conde e Candeias tem um maior
número de carros e horários. Além disso, a população também pode contar
com transporte alternativo que favorece a mobilidade.
Para Santo Amaro não existem muitos horários e opções, mas a
população também pode contar com o transporte alternativo. A população é
atraída para Santo Amaro porque lá existem serviços que não são
39
disponibilizados no município de São Francisco do Conde: INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social), Justiça do Trabalho etc.
Salvador, capital do estado e maior cidade, oferece uma gama de
serviços inclusive os mais complexos como saúde, além de serviços que
envolvam lazer e entretenimento favorece o deslocamento de uma classe com
maior poder aquisitivo.
Porém, existe uma parcela da população que se desloca
cotidianamente para utilizar serviço de educação (em instituições de ensino
superior e nível técnico), no entanto estes contam com um serviço de
transporte coletivo particular fornecido pelo poder público municipal nos turnos:
matutino, vespertino e noturno.
Diante do exposto percebe-se que existe uma precariedade no sistema
de transporte coletivo municipal e intermunicipal que dá acesso ao município
em contrapartida não existe demanda de usuários por esses serviços. Apesar
de o município economicamente por conta da RLAM fazer parte da RMS
(Região Metropolitana de Salvador) que na prática deveria se traduzir em uma
região de integração de transportes e serviços permitindo a população circular
com facilidade pelos municípios integrantes, bem como utilizar seus serviços,
estabelecidos e assegurados pela Lei Municipal 146/2010 que dispõe sobre o
sistema de trânsito e transporte do Município de São Francisco do Conde, onde
diz que:
Art. 1º - O Sistema de Trânsito e Transportes do Município de São
Francisco do Conde compreende órgãos e entidades executivas, condições e
regras de utilização do sistema viário municipal, em áreas urbanas e
suburbanas, por pessoas, veículos e animais, isolados ou, em grupos,
conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, operação de carga ou
descarga e estacionamento, que poderá ser livre ou remunerada ao Município,
pelo pagamento de preço público.
Art. 3º - No planejamento e implantação do Sistema de Trânsito e
Transportes, a Prefeitura levará em conta as necessidades efetivas das regiões
de todo o Município, nas zonas urbana e rural, os custos operacionais do
atendimento da demanda efetiva ou potencial de tráfego de veículos e
pedestres e outros elementos básicos, para que essa implantação signifique a
melhor resposta às necessidades dos usuários.
40
Outro ponto importante se refere ao fato de a maioria dos municípios
da RMS possuir linhas de transporte que liguem os municípios diretamente a
Estação da LAPA, mas, no entanto o município de São Francisco Conde não
conta com essa linha então a população conta apenas com a linha de
transporte intermunicipal que a liga a Salvador. Outra opção, caso não utilize
esta linha, é utilizar a linha de transporte para candeias e depois Candeias para
a LAPA ou Madre de Deus para a LAPA, dessa forma aumentando em pelo
menos uma hora a duração da viagem.
O que se percebe é que a mobilidade e conectividade urbana do
município para outras localidades e, principalmente, interna não atende as
necessidades cotidianas da população, uma vez que não consegue
acompanhar o crescimento da mesma como, por exemplo, a vinda de
estudantes vindos de outras localidades para estudar na UNILAB (Universidade
da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira) que não contam com
um sistema de transporte coletivo intermunicipal que garanta a mobilidade
universidade x suas respectivas residências.
No município de São Francisco do Conde não existe uma integração
do sistema de transporte e isso dificulta a mobilidade da população que não
consegue ter acesso de forma rápida e contínua a outras localidades dentro do
município incluindo o centro, onde se localiza os equipamentos públicos como:
bancos, lotéricas, correios, órgãos públicos municipais, cartórios. Segundo
(SILVA, 2012); em uma pesquisa realiza com a população do município sobre
quais serviços gostaria que fosse implementado, um dos destaques foram a
ampliação do sistema de transporte intermunicipal e criação de um sistema de
transporte interno que interligasse as diversas localidades do município. O
sistema de transporte proporciona o surgimento de interações espaciais, entre
as diferentes localidades, sendo estas criadas e desenvolvidas por diferentes
agentes para atender interesses distintos. (SILVA, 2012, P.38)
Os transportes públicos oferecidos são de péssima qualidade, uma vez
que as empresas não cumprem os horários estabelecidos, estas também não
dão manutenção à frota, logo seus veículos quebram constantemente
colocando a segurança dos passageiros em risco.
O transporte público coletivo intermunicipal beneficia apenas algumas
localidades do município (Monte Recôncavo e as localidades de Paramirim,
41
Vencimento, Dão João, Baixa Fria, Centro, Santa Elisa, Macaco, Caípe,
Ferrolho, Muribeca), pois estes se constituem em trechos de passagem como
mostra a Figura 4:
Figura 4 – Bairros e seus acessos ao transporte municipal
Fonte: PDDU do município de São Francisco do Conde (2010). Elaborado por SILVA, Ana Cláudia da Hora da, 2015.
No entanto as demais localidades (Nova São Francisco, Pitangueiras,
Gurujé, Campinas, Porto de Brotas, São Bento das Lages, Caípe) não tem
acesso direto aos transportes coletivos intermunicipais.
Dentre as comunidades (que se tornaram bairros de acordo com a lei
municipal 201/2011; em anexo) que se localizam próximo a BA: 522 que dá
acesso ao centro de São Francisco do Conde apenas o Monte Recôncavo tem
acesso a uma linha de ônibus intermunicipal oficial que adentra o bairro (em
horários específicos), as demais localidades que estão nas proximidades da
via, a população se desloca até os pontos localizados na mesma e utiliza o
transporte coletivo oficial ou o coletivo alternativo.
42
As localidades de Ferrolho, Muribeca e Caípe possuem linha de acesso
para Candeias utilizando duas Vias: BA 522 e 523, o que torna o deslocamento
e a mobilidade para o centro de São Francisco do Conde mais complicada,
longa e desgastante uma vez que os moradores necessitam ir a Candeias,
depois ir para o centro de São Francisco e isso se torna mais desgastante no
que se refere às ilhas das Fontes e do Paty que não existe linhas marítimas
que as liguem ao centro.
No entanto existe um elemento comum às comunidades do município
de São Francisco do Conde, nenhum delas tem acesso a uma linha de
transporte municipal que ligue essas localidades ou essas localidades ao
centro da cidade, permitindo que a população circule pelos diversos bairros do
município. A população de São Francisco do Conde tem disponível apenas o
serviço de táxi, ou veículos particulares quem possui, mais principalmente o
serviço de mototáxi.
Para resolver o problema da mobilidade e conectividade no município
de São Francisco do Conde é preciso pensar no território de forma integrada e
não compartimentada, criar linhas internas públicas ou alternativas
complementares que possibilite o deslocamento dos cidadãos dando aos
mesmos a possibilidade de transitar por várias localidades do município sem
que isto lhe cause transtornos como gastos e aumento do percurso para
chegar ao destino desejado e também melhorias na oferta das linhas de
transporte coletivo intermunicipal no que diz respeito à qualidade da frota das
empresas, na frequência e na disponibilidade dos horários.
43
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A mobilidade urbana tem sido um dos assuntos mais abordados nos
últimos tempos. A dificuldade das pessoas em se deslocarem de suas casas
para os destinos desejados tem trazido consequências desagradáveis, tais
como: demissões, stress, acidentes no trânsito, multas e outros. Isso porque
são milhares de carros, ônibus, motos nas rodovias das grandes cidades.
Mas, quando voltamos nossa atenção para as cidades pequenas e
municípios, percebe-se que a dificuldades para as pessoas se deslocarem é
muito grande. Os transportes públicos não oferecem um bom serviço, os
horários não satisfaz a necessidade dos usuários, os preços cobrados pelo
serviço não condiz com a qualidade, nem com o estado de conservação dos
transportes, ou seja, precariedade absoluta. Neste contexto, buscamos
desenvolver nosso trabalho, fazendo um estudo de caso no município de São
Francisco do Conde, onde além dos entraves descritos acima, os munícipes
desta região, ainda sofrem com a falta de conectividade das linhas de
transporte que atende o município com os distritos que ficam localizados entre
as cidades de Madre de Deus e Candeias.
A mobilidade urbana interna do município de São Francisco do Conde
é predominada pelo mototáxi, mas de forma irregular. Após uma pesquisa de
campo, foi detectado que 90% dos mototaxistas não possuem carteira nacional
de habilitação, mas também foi observado que o poder público não
desenvolveu nenhuma política pública para essa categoria (mototaxistas) que
há 16 anos contribui para a mobilidade urbana da cidade. Tendo como
sugestão que a Prefeitura do Município de São Francisco do Conde, por meio
do Departamento de Trânsito da cidade, desenvolvessem políticas públicas de
conscientização para a importância da legalidade dos pontos de mototáxi da
cidade, iniciando com um cadastramento dos pontos e um projeto onde
viabilizasse condições aos mototaxistas que não possuem CNH, a se legalizar.
Um convênio entre a Prefeitura e uma autoescola de trânsito ajudaria a diminuir
os custos para que os mototaxistas tirassem sua CNH.
Os horários dos ônibus que fazem linha para o município de São
Francisco do Conde não ultrapassa das 20:00 horas, ou seja, impossibilita com
que os munícipes que não possuem veículos próprios, saiam da cidade após o
44
este horário, o que dificulta a mobilidade das pessoas. Desta forma,
sugeriríamos que os horários de encerramento das empresas de ônibus para
as cidades circunvizinhas se estendessem até as 22:00 h.
A cidade de São Francisco do Conde não dispõe de linha marítima
ativa, uma vez que poderia ser reativada, já que o município antes da
instalação da refinaria só se comunicava com a cidade de Salvador pela via
marítima e o município tem extensão marítima suficiente e recursos para tal
serviço. Essa ação contribuiria para viagens de curta duração de São Francisco
do Conde para Madre de Deus, as ilhas pertencentes ao município, sendo elas:
Ilha do Patí e Ilha das Fontes, bem como para a cidade de Salvador, trajetos
que até a presente data são feitos de ônibus.
Para os distritos distantes do centro da cidade tais como: Caípe, Santo
Estevão, Muribeca, Jabequara e outros, que sofrem com a falta de
conectividade das linhas, a sugestão é que o poder público disponibilize
condução pública complementar no diurno e noturno para a população ter
facilidade para chegar ao centro da cidade, permitindo a população
acessibilidade e economia nos gastos que tais munícipes arcam pela distensão
geográfica do município de São Francisco do Conde.
Logo tais ações devem ser desenvolvidas pelo poder público, mas
pressionada pela população. Enquanto não houver reivindicações pacificas,
poucas soluções serão apresentadas. E uma das principais ferramentas que
poderá ser utilizada para mudar esse cenário inicialmente está no
desenvolvimento de políticas públicas, onde serão desenvolvidas ações,
atividades e decisões com a participação da população franciscana que venha
a assegurar seus direitos constitucionais, desenvolvendo e colocando em
prática projetos de mobilidade urbana a fim de propiciar a todos, qualidade de
vida, desenvolvimento e visando sempre a melhoria do serviço prestado a
população.
45
7 REFERÊNCIAS
ABREU, A. M. M.; LIMA, J. M. B.; ALVES, T. A. O impacto do álcool na
mortalidade em acidentes de trânsito: Uma questão de saúde pública. Revista
de Enfermagem, 10(1):87- 94. 2006.
AGERBA. Agencia Estadual de Regulação de Serviços Públicos de energia,
transporte e comunicações do estado da Bahia. Disponível em: <www. agerba.
ba. gov.br/>. Acesso em: 10 de jun. 2015.
ARAÚJO, M.R.M., Oliveira, J.M., Jesus, M.S., Sá, N.R., Santos, P.A.C., & Lima,
T.C.(2011). Transporte público coletivo: discutindo acessibilidade, mobilidade e
qualidade de vida. Pscologia & Sociedade, 23 (2), 574-582. Disponível
em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S01027182201100
0300015&lang=pt>. Acesso em: 10 de jun. de 2015.
BRAGA, Roberta Landulfo Alves Ribeiro, Gestão municipal dos recursos
públicos no município de São Francisco do Conde, mestrado (Dissertação),
2007, UNIFACs. Disponível em: <MDESÃOFDOCONDE - tede.unifacs.br>.
Acesso em 20 de jun. de 2015.
BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA – CRF. Brasília,
Departamento de Imprensa Nacional, 1988.
BRASIL. Lei 12.587/2012, de 03 de janeiro de 2012. Institui as diretrizes da
Política nacional de Mobilidade Urbana. Diário Oficial [da] República Federativa
do Brasil.
BRASIL. MINISTÉRIO DAS CIDADES. Política Nacional de Mobilidade Urbana
Sustentável. Brasília, v. 6, p. 13, [s.n.], 2004.
BRASIL. Lei nº 12.587 de 03 de Janeiro de 2012. Institui as diretrizes da
Política Nacional de Mobilidade Urbana. Seção I, p.2.
46
BRASIL. Lei nº146.2010, de 01 de Julho de 2010. Dispõe sobre o Sistema de
Trânsito e Transporte do Município de São Francisco do Conde. Seção I, p. 1.
CARVALHO, Karina Santos de Almeida, ARGOLO, Titaian Ximenes. Disponível
em: <http://www.uesb.br/eventos/simposio_cidades/anais/artigos/eixo5/5e.pdf>.
Acesso em: 21 de jun de 2015.
Estados mais populosos do País. Disponível em:
<http://www.zedudu.com.br/?cat=87>. Acesso em: 15 de Maio de 2015.
Disponível em: <http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2012-01-
03;12587>. Acesso em 22 de mai. de 2015.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12587.htm.
Acesso em 25 de mai. de 2015.
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Infraestrutura
Social e Urbana no Brasil: subsídios para uma agenda de pesquisa e
formulação de políticas públicas. Brasília, maio de 2011. Disponível em
http://www.ntu.org.br/novosite/arquivos/ComunicadoIpea94.pdf. Acesso em: 9
de jun. de 2015.
IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. IBGE censo demográfico-
IBGE: Censo Demográfico 1991, Contagem populacional de 1996, Censo
Demográfico de 2000, contagem populacional 2007 e Censo Demográfico
2010. Disponível em: <www.cidades.ibge.gov.br/>. Acesso em: 12 de jun. de
2015
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE censo demográfico: Bahia-
2010. Disponível em: http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/as-200-cidades-
mais-populosas-do-brasil. Acesso em: 23 de jun. de 2015.
LYNCH, K. A imagem da cidade. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
MACÁRIO. M, R, M, R. Quality Manangement in Urban Mobility Systems: an Integrated Approach. Tese (Doutorado) – Instituto Superior Técnico, Universidade Técnica de Lisboa, Lisboa, 2005.
Mobilidade Urbana é Desenvolvimento Urbano. Disponível em:
<www.polis.org.br/uploads/922/922.pdf>. Acesso em 03 de maio de 2015.
47
NOBRE, Moacyr Roberto Cucê. Qualidade de Vida. 4ª edição. São Paulo,
Editorial. 1995.
NOVA, Luciano Costa,NUNES Ricardo Arias, Responsabilidade fiscal- Os
impactos no município de São Francisco do Conde e os reflexos na
administração municipal, 2002, Mestrado (dissertação). Disponível em: LC
NOVA, RA NUNES - Arquivo, 2002 - adm.ufba.br. Acesso 30 de maio de 2015.
PROPOLIS (2004)- Final report. Disponível em:
<www.ltcon.fi/propolis/PROPOLIS_Abstract_Summary.pdf> Acesso em: 18 de
jun. de 2015.
Rocha, F.; Guiberti, a. C. Composição do gasto público e crescimento
econômico: um estudo em painel para os estados brasileiros. economia
aplicada, ribeirão Preto, v. 11, nº 4, 2007. in: Souza, a. determinantes do
investimento público no Brasil: uma abordagem em painel dinâmico para os
estados brasileiros. dissertação (Mestrado em economia) – UFC, Ceará, 2011.
SANTO, José Jorge do Espírito; Regaste de uma Riqueza Cultural: São
Francisco do Conde, 1998.
Salvador terceira cidade mais populosa do Brasil. Disponível em:
<http://www.rms.ba.gov.br/regiao-metropolitana-de-salvador-e-a-6a-mais-
populosa-do-pais-diz-ibge/>. Publicado em: 28 de Agosto de 2014.
Acesso em: 23 de jun. de 2015.
SILVA, Ana Cláudia da Hora da, Analise do Setor Comercial na cidade de São
Francisco do Conde. Universidade Federal da Bahia, Trabalho Monográfico,
2012.
VARGAS, H. C. (2008). Mobilidade Urbana nas Grandes Cidades. Texto
completo, encaminhado para publicação na revista URBS, publicado com
cortes, sob o título Mobilidade Urbana. URBS, São Paulo, n°. 47, ano XII, p 7-
11, 2008. Disponível em:
<http://www.fau.usp.br/depprojeto/labcom/produtos/2008_vargas_imobilidade.p
df>. Acesso em: 21 de abril de 2015.
ANEXOS
ANEXO A - QUESTIONÁRIO
Questionário aplicado aos Taxistas e Mototaxistas em São Francisco do
Conde.
1- Qual o nome do ponto?
2 - Quantos mototaxistas ou taxistas trabalham no ponto?
3 - Quantos possuem CNH( Carteira Nacional de Habilitação?
ANEXO B – LEI MUNICIPAL Nº 201/2011
ANEXO C – LEI Nº 12.587
Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.587, DE 3 DE JANEIRO DE 2012.
Mensagem de veto
Vigência
Institui as diretrizes da Política Nacional de
Mobilidade Urbana; revoga dispositivos dos
Decretos-Leis nos 3.326, de 3 de junho de 1941,
e 5.405, de 13 de abril de 1943, da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de
maio de 1943, e das Leis nos 5.917, de 10 de
setembro de 1973, e 6.261, de 14 de novembro
de 1975; e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1o A Política Nacional de Mobilidade Urbana é instrumento da política de desenvolvimento urbano de que tratam o inciso XX do art. 21 e o art. 182 da Constituição Federal, objetivando a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Município.
Parágrafo único. A Política Nacional a que se refere o caput deve atender ao previsto no inciso VII do art. 2o e no § 2o do art. 40 da Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade).
Art. 2o A Política Nacional de Mobilidade Urbana tem por objetivo contribuir para o acesso universal à cidade, o fomento e a concretização das condições que contribuam para a efetivação dos princípios, objetivos e diretrizes da política de desenvolvimento urbano, por meio do planejamento e da gestão democrática do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana.
Art. 3o O Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município.
§ 1o São modos de transporte urbano:
I - motorizados; e
II - não motorizados.
§ 2o Os serviços de transporte urbano são classificados:
I - quanto ao objeto:
a) de passageiros;
b) de cargas;
II - quanto à característica do serviço:
a) coletivo;
b) individual;
III - quanto à natureza do serviço:
a) público;
b) privado.
§ 3o São infraestruturas de mobilidade urbana:
I - vias e demais logradouros públicos, inclusive metroferrovias, hidrovias e ciclovias;
II - estacionamentos;
III - terminais, estações e demais conexões;
IV - pontos para embarque e desembarque de passageiros e cargas;
V - sinalização viária e de trânsito;
VI - equipamentos e instalações; e
VII - instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação de taxas e tarifas e difusão de informações.
Seção I
Das Definições
Art. 4o Para os fins desta Lei, considera-se:
I - transporte urbano: conjunto dos modos e serviços de transporte público e privado utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas nas cidades integrantes da Política Nacional de Mobilidade Urbana;
II - mobilidade urbana: condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano;
III - acessibilidade: facilidade disponibilizada às pessoas que possibilite a todos autonomia nos deslocamentos desejados, respeitando-se a legislação em vigor;
IV - modos de transporte motorizado: modalidades que se utilizam de veículos automotores;
V - modos de transporte não motorizado: modalidades que se utilizam do esforço humano ou tração animal;
VI - transporte público coletivo: serviço público de transporte de passageiros acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público;
VII - transporte privado coletivo: serviço de transporte de passageiros não aberto ao público para a realização de viagens com características operacionais exclusivas para cada linha e demanda;
VIII - transporte público individual: serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público, por intermédio de veículos de aluguel, para a realização de viagens individualizadas;
IX - transporte urbano de cargas: serviço de transporte de bens, animais ou mercadorias;
X - transporte motorizado privado: meio motorizado de transporte de passageiros utilizado para a realização de viagens individualizadas por intermédio de veículos particulares;
XI - transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano: serviço de transporte público coletivo entre Municípios que tenham contiguidade nos seus perímetros urbanos;
XII - transporte público coletivo interestadual de caráter urbano: serviço de transporte público coletivo entre Municípios de diferentes Estados que mantenham contiguidade nos seus perímetros urbanos; e
XIII - transporte público coletivo internacional de caráter urbano: serviço de transporte coletivo entre Municípios localizados em regiões de fronteira cujas cidades são definidas como cidades gêmeas.
Seção II
Dos Princípios, Diretrizes e Objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana
Art. 5o A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada nos seguintes princípios:
I - acessibilidade universal;
II - desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais;
III - equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo;
IV - eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano;
V - gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana;
VI - segurança nos deslocamentos das pessoas;
VII - justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços;
VIII - equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros; e
IX - eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana.
Art. 6o A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes:
I - integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos;
II - prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado;
III - integração entre os modos e serviços de transporte urbano;
IV - mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade;
V - incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias renováveis e menos poluentes;
VI - priorização de projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado; e
VII - integração entre as cidades gêmeas localizadas na faixa de fronteira com outros países sobre a linha divisória internacional.
Art. 7o A Política Nacional de Mobilidade Urbana possui os seguintes objetivos:
I - reduzir as desigualdades e promover a inclusão social;
II - promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais;
III - proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade;
IV - promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades; e
V - consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES PARA A REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO
Art. 8o A política tarifária do serviço de transporte público coletivo é orientada pelas seguintes diretrizes:
I - promoção da equidade no acesso aos serviços;
II - melhoria da eficiência e da eficácia na prestação dos serviços;
III - ser instrumento da política de ocupação equilibrada da cidade de acordo com o plano diretor municipal, regional e metropolitano;
IV - contribuição dos beneficiários diretos e indiretos para custeio da operação dos serviços;
V - simplicidade na compreensão, transparência da estrutura tarifária para o usuário e publicidade do processo de revisão;
VI - modicidade da tarifa para o usuário;
VII - integração física, tarifária e operacional dos diferentes modos e das redes de transporte público e privado nas cidades;
VIII - articulação interinstitucional dos órgãos gestores dos entes federativos por meio de consórcios públicos; e
IX - estabelecimento e publicidade de parâmetros de qualidade e quantidade na prestação dos serviços de transporte público coletivo.
§ 1o (VETADO).
§ 2o Os Municípios deverão divulgar, de forma sistemática e periódica, os impactos dos benefícios tarifários concedidos no valor das tarifas dos serviços de transporte público coletivo.
§ 3o (VETADO).
Art. 9o O regime econômico e financeiro da concessão e o da permissão do serviço de transporte público coletivo serão estabelecidos no respectivo edital de licitação, sendo a tarifa de remuneração da prestação de serviço de transporte público coletivo resultante do processo licitatório da outorga do poder público.
§ 1o A tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público coletivo deverá ser constituída pelo preço público cobrado do usuário pelos serviços somado à receita oriunda de outras fontes de custeio, de forma a cobrir os reais custos do serviço prestado ao usuário por operador público ou privado, além da remuneração do prestador.
§ 2o O preço público cobrado do usuário pelo uso do transporte público coletivo denomina-se tarifa pública, sendo instituída por ato específico do poder público outorgante.
§ 3o A existência de diferença a menor entre o valor monetário da tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público de passageiros e a tarifa pública cobrada do usuário denomina-se deficit ou subsídio tarifário.
§ 4o A existência de diferença a maior entre o valor monetário da tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público de passageiros e a tarifa pública cobrada do usuário denomina-se superavit tarifário.
§ 5o Caso o poder público opte pela adoção de subsídio tarifário, o deficit originado deverá ser coberto por receitas extratarifárias, receitas alternativas, subsídios orçamentários, subsídios cruzados intrassetoriais e intersetoriais provenientes de outras categorias de beneficiários dos serviços de transporte, dentre outras fontes, instituídos pelo poder público delegante.
§ 6o Na ocorrência de superavit tarifário proveniente de receita adicional originada em determinados serviços delegados, a receita deverá ser revertida para o próprio Sistema de Mobilidade Urbana.
§ 7o Competem ao poder público delegante a fixação, o reajuste e a revisão da tarifa de remuneração da prestação do serviço e da tarifa pública a ser cobrada do usuário.
§ 8o Compete ao poder público delegante a fixação dos níveis tarifários.
§ 9o Os reajustes das tarifas de remuneração da prestação do serviço observarão a periodicidade mínima estabelecida pelo poder público delegante no edital e no contrato administrativo e incluirão a transferência de parcela dos ganhos de eficiência e produtividade das empresas aos usuários.
§ 10. As revisões ordinárias das tarifas de remuneração terão periodicidade mínima estabelecida pelo poder público delegante no edital e no contrato administrativo e deverão:
I - incorporar parcela das receitas alternativas em favor da modicidade da tarifa ao usuário;
II - incorporar índice de transferência de parcela dos ganhos de eficiência e produtividade das empresas aos usuários; e
III - aferir o equilíbrio econômico e financeiro da concessão e o da permissão, conforme parâmetro ou indicador definido em contrato.
§ 11. O operador do serviço, por sua conta e risco e sob anuência do poder público, poderá realizar descontos nas tarifas ao usuário, inclusive de caráter sazonal, sem que isso possa gerar qualquer direito à solicitação de revisão da tarifa de remuneração.
§ 12. O poder público poderá, em caráter excepcional e desde que observado o interesse público, proceder à revisão extraordinária das tarifas, por ato de ofício ou mediante provocação da empresa, caso em que esta deverá demonstrar sua cabal necessidade, instruindo o requerimento com todos os elementos indispensáveis e suficientes para subsidiar a decisão, dando publicidade ao ato.
Art. 10. A contratação dos serviços de transporte público coletivo será precedida de licitação e deverá observar as seguintes diretrizes:
I - fixação de metas de qualidade e desempenho a serem atingidas e seus instrumentos de controle e avaliação;
II - definição dos incentivos e das penalidades aplicáveis vinculadas à consecução ou não das metas;
III - alocação dos riscos econômicos e financeiros entre os contratados e o poder concedente;
IV - estabelecimento das condições e meios para a prestação de informações operacionais, contábeis e financeiras ao poder concedente; e
V - identificação de eventuais fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, bem como da parcela destinada à modicidade tarifária.
Parágrafo único. Qualquer subsídio tarifário ao custeio da operação do transporte público coletivo deverá ser definido em contrato, com base em critérios transparentes e objetivos de produtividade e eficiência, especificando, minimamente, o objetivo, a fonte, a periodicidade e o beneficiário, conforme o estabelecido nos arts. 8o e 9o desta Lei.
Art. 11. Os serviços de transporte privado coletivo, prestados entre pessoas físicas ou jurídicas, deverão ser autorizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público competente, com base nos princípios e diretrizes desta Lei.
Art. 12. Os serviços públicos de transporte individual de passageiros, prestados sob permissão, deverão ser organizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público municipal, com base nos requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene, de qualidade dos serviços e de fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobradas.
Art. 12. Os serviços de utilidade pública de transporte individual de passageiros deverão ser organizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público municipal, com base nos requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene, de qualidade dos serviços e de fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobradas. (Redação dada pela Lei nº 12.865, de 2013)
Art. 12-A. O direito à exploração de serviços de táxi poderá ser outorgado a qualquer interessado que satisfaça os requisitos exigidos pelo poder público local. (Incluído pela Lei nº 12.865, de 2013)
§ 1o É permitida a transferência da outorga a terceiros que atendam aos requisitos exigidos em legislação municipal. (Incluído pela Lei nº 12.865, de 2013)
§ 2o Em caso de falecimento do outorgado, o direito à exploração do serviço será transferido a seus sucessores legítimos, nos termos dos arts. 1.829 e seguintes do Título II do Livro V da Parte Especial da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). (Incluído pela Lei nº 12.865, de 2013)
§ 3o As transferências de que tratam os §§ 1o e 2o dar-se-ão pelo prazo da outorga e são condicionadas à prévia anuência do poder público municipal e ao atendimento dos requisitos fixados para a outorga. (Incluído pela Lei nº 12.865, de 2013)
Art. 12-B. (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
Art. 13. Na prestação de serviços de transporte público coletivo, o poder público delegante deverá realizar atividades de fiscalização e controle dos serviços delegados, preferencialmente em parceria com os demais entes federativos.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS
Art. 14. São direitos dos usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, sem prejuízo dos previstos nas Leis nos 8.078, de 11 de setembro de 1990, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995:
I - receber o serviço adequado, nos termos do art. 6o da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
II - participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana;
III - ser informado nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, de forma gratuita e acessível, sobre itinerários, horários, tarifas dos serviços e modos de interação com outros modais; e
IV - ter ambiente seguro e acessível para a utilização do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, conforme as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
Parágrafo único. Os usuários dos serviços terão o direito de ser informados, em linguagem acessível e de fácil compreensão, sobre:
I - seus direitos e responsabilidades;
II - os direitos e obrigações dos operadores dos serviços; e
III - os padrões preestabelecidos de qualidade e quantidade dos serviços ofertados, bem como os meios para reclamações e respectivos prazos de resposta.
Art. 15. A participação da sociedade civil no planejamento, fiscalização e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana deverá ser assegurada pelos seguintes instrumentos:
I - órgãos colegiados com a participação de representantes do Poder Executivo, da sociedade civil e dos operadores dos serviços;
II - ouvidorias nas instituições responsáveis pela gestão do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana ou nos órgãos com atribuições análogas;
III - audiências e consultas públicas; e
IV - procedimentos sistemáticos de comunicação, de avaliação da satisfação dos cidadãos e dos usuários e de prestação de contas públicas.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 16. São atribuições da União:
I - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos desta Lei;
II - contribuir para a capacitação continuada de pessoas e para o desenvolvimento das instituições vinculadas à Política Nacional de Mobilidade Urbana nos Estados, Municípios e Distrito Federal, nos termos desta Lei;
III - organizar e disponibilizar informações sobre o Sistema Nacional de Mobilidade Urbana e a qualidade e produtividade dos serviços de transporte público coletivo;
IV - fomentar a implantação de projetos de transporte público coletivo de grande e média capacidade nas aglomerações urbanas e nas regiões metropolitanas;
V – (VETADO);
VI - fomentar o desenvolvimento tecnológico e científico visando ao atendimento dos princípios e diretrizes desta Lei; e
VII - prestar, diretamente ou por delegação ou gestão associada, os serviços de transporte público interestadual de caráter urbano.
§ 1o A União apoiará e estimulará ações coordenadas e integradas entre Municípios e Estados em áreas conurbadas, aglomerações urbanas e regiões metropolitanas destinadas a políticas comuns de mobilidade urbana, inclusive nas cidades definidas como cidades gêmeas localizadas em regiões de fronteira com outros países, observado o art. 178 da Constituição Federal.
§ 2o A União poderá delegar aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios a organização e a prestação dos serviços de transporte público coletivo interestadual e
internacional de caráter urbano, desde que constituído consórcio público ou convênio de cooperação para tal fim, observado o art. 178 da Constituição Federal.
Art. 17. São atribuições dos Estados:
I - prestar, diretamente ou por delegação ou gestão associada, os serviços de transporte público coletivo intermunicipais de caráter urbano, em conformidade com o § 1º do art. 25 da Constituição Federal;
II - propor política tributária específica e de incentivos para a implantação da Política Nacional de Mobilidade Urbana; e
III - garantir o apoio e promover a integração dos serviços nas áreas que ultrapassem os limites de um Município, em conformidade com o § 3º do art. 25 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Os Estados poderão delegar aos Municípios a organização e a prestação dos serviços de transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano, desde que constituído consórcio público ou convênio de cooperação para tal fim.
Art. 18. São atribuições dos Municípios:
I - planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano;
II - prestar, direta, indiretamente ou por gestão associada, os serviços de transporte público coletivo urbano, que têm caráter essencial;
III - capacitar pessoas e desenvolver as instituições vinculadas à política de mobilidade urbana do Município; e
IV – (VETADO).
Art. 19. Aplicam-se ao Distrito Federal, no que couber, as atribuições previstas para os Estados e os Municípios, nos termos dos arts. 17 e 18.
Art. 20. O exercício das atribuições previstas neste Capítulo subordinar-se-á, em cada ente federativo, às normas fixadas pelas respectivas leis de diretrizes orçamentárias, às efetivas disponibilidades asseguradas pelas suas leis orçamentárias anuais e aos imperativos da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES PARA O PLANEJAMENTO E GESTÃO DOS SISTEMAS DE MOBILIDADE URBANA
Art. 21. O planejamento, a gestão e a avaliação dos sistemas de mobilidade deverão contemplar:
I - a identificação clara e transparente dos objetivos de curto, médio e longo prazo;
II - a identificação dos meios financeiros e institucionais que assegurem sua implantação e execução;
III - a formulação e implantação dos mecanismos de monitoramento e avaliação sistemáticos e permanentes dos objetivos estabelecidos; e
IV - a definição das metas de atendimento e universalização da oferta de transporte público coletivo, monitorados por indicadores preestabelecidos.
Art. 22. Consideram-se atribuições mínimas dos órgãos gestores dos entes federativos incumbidos respectivamente do planejamento e gestão do sistema de mobilidade urbana:
I - planejar e coordenar os diferentes modos e serviços, observados os princípios e diretrizes desta Lei;
II - avaliar e fiscalizar os serviços e monitorar desempenhos, garantindo a consecução das metas de universalização e de qualidade;
III - implantar a política tarifária;
IV - dispor sobre itinerários, frequências e padrão de qualidade dos serviços;
V - estimular a eficácia e a eficiência dos serviços de transporte público coletivo;
VI - garantir os direitos e observar as responsabilidades dos usuários; e
VII - combater o transporte ilegal de passageiros.
Art. 23. Os entes federativos poderão utilizar, dentre outros instrumentos de gestão do sistema de transporte e da mobilidade urbana, os seguintes:
I - restrição e controle de acesso e circulação, permanente ou temporário, de veículos motorizados em locais e horários predeterminados;
II - estipulação de padrões de emissão de poluentes para locais e horários determinados, podendo condicionar o acesso e a circulação aos espaços urbanos sob controle;
III - aplicação de tributos sobre modos e serviços de transporte urbano pela utilização da infraestrutura urbana, visando a desestimular o uso de determinados modos e serviços de mobilidade, vinculando-se a receita à aplicação exclusiva em infraestrutura urbana destinada ao transporte público coletivo e ao transporte não motorizado e no financiamento do subsídio público da tarifa de transporte público, na forma da lei;
IV - dedicação de espaço exclusivo nas vias públicas para os serviços de transporte público coletivo e modos de transporte não motorizados;
V - estabelecimento da política de estacionamentos de uso público e privado, com e sem pagamento pela sua utilização, como parte integrante da Política Nacional de Mobilidade Urbana;
VI - controle do uso e operação da infraestrutura viária destinada à circulação e operação do transporte de carga, concedendo prioridades ou restrições;
VII - monitoramento e controle das emissões dos gases de efeito local e de efeito estufa dos modos de transporte motorizado, facultando a restrição de acesso a determinadas vias em razão da criticidade dos índices de emissões de poluição;
VIII - convênios para o combate ao transporte ilegal de passageiros; e
IX - convênio para o transporte coletivo urbano internacional nas cidades definidas como cidades gêmeas nas regiões de fronteira do Brasil com outros países, observado o art. 178 da Constituição Federal.
Art. 24. O Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana e deverá contemplar os princípios, os objetivos e as diretrizes desta Lei, bem como:
I - os serviços de transporte público coletivo;
II - a circulação viária;
III - as infraestruturas do sistema de mobilidade urbana;
IV - a acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade;
V - a integração dos modos de transporte público e destes com os privados e os não motorizados;
VI - a operação e o disciplinamento do transporte de carga na infraestrutura viária;
VII - os polos geradores de viagens;
VIII - as áreas de estacionamentos públicos e privados, gratuitos ou onerosos;
IX - as áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada;
X - os mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana; e
XI - a sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica do Plano de Mobilidade Urbana em prazo não superior a 10 (dez) anos.
§ 1o Em Municípios acima de 20.000 (vinte mil) habitantes e em todos os demais obrigados, na forma da lei, à elaboração do plano diretor, deverá ser elaborado o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com os respectivos planos diretores ou neles inserido.
§ 2o Nos Municípios sem sistema de transporte público coletivo ou individual, o Plano de Mobilidade Urbana deverá ter o foco no transporte não motorizado e no planejamento da infraestrutura urbana destinada aos deslocamentos a pé e por bicicleta, de acordo com a legislação vigente.
§ 3o O Plano de Mobilidade Urbana deverá ser integrado ao plano diretor municipal, existente ou em elaboração, no prazo máximo de 3 (três) anos da vigência desta Lei.
§ 4o Os Municípios que não tenham elaborado o Plano de Mobilidade Urbana na data de promulgação desta Lei terão o prazo máximo de 3 (três) anos de sua vigência para elaborá-lo. Findo o prazo, ficam impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana até que atendam à exigência desta Lei.
CAPÍTULO VI
DOS INSTRUMENTOS DE APOIO À MOBILIDADE URBANA
Art. 25. O Poder Executivo da União, o dos Estados, o do Distrito Federal e o dos Municípios, segundo suas possibilidades orçamentárias e financeiras e observados os princípios e diretrizes desta Lei, farão constar dos respectivos projetos de planos plurianuais e de leis de diretrizes orçamentárias as ações programáticas e instrumentos de apoio que serão
utilizados, em cada período, para o aprimoramento dos sistemas de mobilidade urbana e melhoria da qualidade dos serviços.
Parágrafo único. A indicação das ações e dos instrumentos de apoio a que se refere o caput será acompanhada, sempre que possível, da fixação de critérios e condições para o acesso aos recursos financeiros e às outras formas de benefícios que sejam estabelecidos.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. Esta Lei se aplica, no que couber, ao planejamento, controle, fiscalização e operação dos serviços de transporte público coletivo intermunicipal, interestadual e internacional de caráter urbano.
Art. 27. (VETADO).
Art. 28. Esta Lei entra em vigor 100 (cem) dias após a data de sua publicação.
Brasília, 3 de janeiro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF Nelson Henrique Barbosa Filho Paulo Sérgio Oliveira Passos Paulo Roberto dos Santos Pinto Eva Maria Cella Dal Chiavon Cezar Santos Alvarez Roberto de Oliveira Muniz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.2012