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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE – CCS CURSO DE PSICOLOGIA PSICOLOGIA E BIOÉTICA LIRYA LIZ MONTEIRO TONOLLI Itajaí 2006

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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE – CCS

CURSO DE PSICOLOGIA

PSICOLOGIA E BIOÉTICA

LIRYA LIZ MONTEIRO TONOLLI

Itajaí 2006

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LIRYA LIZ MONTEIRO TONOLLI

PSICOLOGIA E BIOÉTICA

Monografia apresentada como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Psicologia da Universidade do Vale do Itajaí. Orientador: Prof. MS Aurino Ramos Filho.

Itajaí 2006

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Dedico esta monografia de graduação à minha mãe CARMEN LÚCIA MONTEIRO TONOLLI

e ao meu amor “CARPE DIEM”. E.T.A.A.

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Agradecimentos

A inter-multi-trans-disciplinariedade envolvida e sensibilizada

por essa pesquisa, e, principalmente, a dedicação e paciência do meu amor

durante toda nossa história.

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SUMÁRIO

RESUMO .....................................................................................................................05

1 INTRODUÇÃO .........................................................................................................06

2 REVISÃO DE LITERATURA ....................................................................................08 2.1 Ética .......................................................................................................................08 2.1.1 Conceito .............................................................................................................08 2.1.2 Histórico ..............................................................................................................09 2.2 Bioética ..................................................................................................................11 2.2.1 Conceito .............................................................................................................11 2.2.2 Histórico ..............................................................................................................14 2.2.3 Princípios ............................................................................................................19 2.2.3.1 Autonomia .......................................................................................................21 2.2.3.2 Beneficência ....................................................................................................22 2.2.3.3 Não-Maleficência .............................................................................................22 2.2.3.4 Justiça .............................................................................................................23 2.3 Ética e Bioética na Psicologia no Brasil ................................................................23 2.3.1 Ética na Psicologia .............................................................................................23 2.3.2 Bioética na Psicologia ........................................................................................26

3 ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS .......................................................30 3.1 Bioética e Psicologia .............................................................................................30

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS .....................................................................................34

5 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .........................................................................36

ANEXOS ....................................................................................................................40

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PSICOLOGIA E BIOÉTICA

Orientador: Prof. MS Aurino Ramos Filho.

Defesa: 20 de jun. de 2006.

Alvitra a presente Monografia saber se a Psicologia exige, contemporaneamente, uma práxis bioética, através dos objetivos de investigar a contribuição da Bioética para a práxis psicológica, de empreender o estudo do conceito e da evolução histórica da Ética até a Bioética, de elucidar sobre a ética na Psicologia e na atuação profissional do psicólogo e de compreender a contribuição da Bioética para a Psicologia. Para tanto, inicia-se empreendendo o estudo do conceito e da evolução histórica da Ética. Seguindo-se com a conceituação de Bioética, seu desenvolver histórico e seus princípios: Autonomia, Beneficência, Não-maleficência e Justiça. Logo após se desenvolve o capítulo da Ética e Bioética na Psicologia no Brasil. Primeiramente, abordando a Ética na Psicologia, para depois ser desenvolvido a Bioética na Psicologia. A Análise e Discussão dos dados pretendem responder a pergunta inicial, articulando as reflexões e questionamentos levantados na pergunta com os dados da revisão de literatura. Emprega-se o método Indutivo e como técnica de pesquisa a Pesquisa Bibliográfica. As Considerações Finais encerra o relatório de pesquisa, afirmando que a bioética, contribui tanto para a ciência como para a práxis psicológica como instrumento de compreensão do homem. Já que este que se constitui objeto de estudo da Psicologia vem sofrendo e realizando transformações que não vêm acompanhadas de um pensar ético da sociedade, existindo, assim, entre ambos um grande descompasso. No que se refere especificamente a prática Psicológica adstrita a uma conduta ética, a Bioética perpassa a ética instituída no Código de Ética, demonstrando que o psicólogo não pode mais estar limitado aos critérios técnico-científicos e deontológicos, pois tanto a prática entendida como exercício da profissão, como a práxis, não suportam e não podem ficar adstritas a um código de normas de uma determinada área. Denota-se, portanto, que na contemporaneidade, a Psicologia em sua ciência e prática profissional, necessita de uma práxis orientada pela bioética para refletir, compreender e trabalhar o seu objeto de estudo e trabalho o ser humano, tendo em vista as transformações culturais, tecnológicas, cientificas, sociais, religiosas, ambientais da atualidade que este vem sofrendo e realizando. As limitações neste trabalho decorreram da falta de bibliografia sobre o tema em apreço, no entanto, estas limitações servem de estímulo para a continuidade dos estudos e das reflexões sobre o assunto tratado, tendo em vista as contribuições da bioética para a Psicologia, para o ser humano e para a vida. Palavras-chave: Bioética; Ética; Psicologia.

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1 INTRODUÇÃO

Em uma época onde o homem da caverna lutava para se alimentar e para

preservar o seu abrigo natural, uma moral primitiva surgia da base da sobrevivência

para a construção de uma norma ética fundamental, a Moral Tribal, considerada

eticamente válida para aquelas condições de vida.1 Entretanto, “[...] o homem

primitivo foi evoluindo e suas novas realidades sociais criaram por sua vez novas

realidades éticas que modificam e até mesmo anulam as regras anteriores.”2

Destarte, cada época histórica condiz uma ética equivalente estabelecida. No

entanto, na atualidade, as mudanças oriundas de uma sociedade pluralista com um

progresso científico e tecnológico acelerado, alcançando avanços extraordinários,

não estão acompanhadas de um pensar ético da sociedade, existindo entre ambos

um grande descompasso. Daí a necessidade do surgimento de uma nova ética,

condizente com as necessidades desta atual sociedade como resposta aos

problemas resultantes destas relações humanas originadas.

Porém, as modificações trazidas por estas transformações, não refletem

exclusivamente no ser humano, e sim em todo o meio que compõe a existência da

vida. Por esta e outras inquietudes e preocupações com o futuro que estamos

criando, e de um presente destrutivo, inicia-se na contemporaneidade um pensar a

respeito da vida e de uma “ética” correspondente.

Assim, nasce em 1970, como fruto deste contexto, a Bioética, uma área inter-

multi-transdisciplinar, que veio para levantar discussões, estudos e reflexões às

questões que dizem respeito à “[...] defender o planeta como palco da vida em todas

as suas manifestações”3 e orientar diferentes áreas do conhecimento, como o

Direito, Filosofia, Biologia, Medicina, entre outras, a repensar o ser humano não mais

como um ser isolado e sim como parte de um todo.

Na Psicologia, em nosso país, o termo apareceu cunhado pela primeira vez

nas Diretrizes Nacionais para os cursos de graduação em Psicologia, através da

Resolução nº 8, de 7 de maio de 2004 em seu artigo 4º, in verbis

1 D´ASSUMPÇÃO, 1998, p. 18. 2 D´ASSUMPÇÃO, Loc. cit. 3 AGUIAR, 2001, p. 116.

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A formação em Psicologia tem por objetivos gerais dotar o profissional dos conhecimentos requeridos para o exercício das seguintes competências e capacidades gerais: a) atenção à saúde: os profissionais devem estar aptos a desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde psicológica e psicossocial, tanto em nível individual quanto coletivo, bem como a realizar seus serviços dentro dos mais altos padrões de qualidade e dos princípios da ética/bioética;4 (grifo nosso).

A partir da entrada em vigor desta Resolução, o psicólogo em sua atuação

profissional deverá se orientar pelos parâmetros Bioéticos e, implicitamente, as

instituições de ensino deverão abordar a Bioética nos Cursos de Psicologia. No

entanto, são escassos os estudos relacionando Bioética e Psicologia e são poucas

as instituições de ensino que introduziram a Bioética nos seus programas de Curso,

além do mais, estarão os profissionais já formados e que atuam há tempo, por

dentro desta questão?

Nos dias de hoje, verificamos que a Psicologia e sua práxis já não podem se

restringir num relacionamento estanque e fechado entre usuário-psicólogo e técnica.

A demanda presente exige uma relação dinâmica não focada e presa aos

parâmetros deontológicos e técnico-científicos, limitando muitas vezes os

profissionais a recursos que rotulam o homem, e o cristalizam em seres patológicos

e imutáveis.

Urge a necessidade de olhar o ser humano dentro de um contexto que cuide

e respeite a vida e não o trate como um mero objeto de estudo e o psicólogo apenas

como um prestador de serviço, como salienta Luzwig et al,

já não mais é interessante que cada profissão se assente no pedestal de sua especialidade e ali permaneça, em detrimento de uma formação generalista, que privilegie a pessoa, suas relações, seu ambiente, e apenas por fim, sua condição de adoecimento. 5

Portanto, esta Monografia veio com o intuito de saber se a Psicologia exige,

contemporaneamente, uma práxis bioética, não como uma obrigação positivada em

documentos, mas como necessidade da prevalência da própria profissão. Para

tanto, foram realizados um levantamento bibliográfico de diversos doutrinadores e

profissionais da área e uma reflexão acerca da contribuição da Bioética para a

Psicologia e sua práxis.

4 CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO; CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, 2004, p. 01. 5 LUDWIG et al, 2005, p. 2.

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2 REVISÃO DE LITERATURA

2.1 Ética

2.1.1 Conceito

Do grego ethiké ou do latim ethica, ética pode ser a ciência da moral, ou como

sugere o dicionário da língua portuguesa6, um “ramo da filosofia que aborda os

fundamentos da moral”, ou um “conjunto de regras que orienta a conduta em

atividade profissional.”7

Para Oliveira ética “significa os costumes e valores de um determinado grupo

social. Usualmente empregada para referir-se às normas de convivência entre

diferentes grupos sociais.” 8

Como ciência relativa aos costumes, esta “[...] tem por objetivo o juízo de

apreciação que distingue o bem e o mal, o comportamento correto e o incorreto.”9

Assim, comporta-se o homem “[...] em vista uma filosofia moral dignificante”10

segundo as diretrizes que priorizam os princípios éticos para a conduta.

Essas condutas e regras que regem a vida e o comportamento,

[...] circunscreve-se ao agir humano, aos comportamentos cotidianos e às opções existenciais. Etimologicamente, significa o mesmo que moral (do latim mos, moris), sendo usual o emprego destas palavras uma pela outra, quase como sinônimos.11

Ferreira conceitua ética como um “estudo dos juízos de apreciação referente

à conduta humana suscetível da qualidade do ponto de vista do bem e do mal, seja

relativamente à determinada sociedade, seja de modo absoluto.”12

Destarte, a conduta e as regras de comportamento, estão, a todo instante,

escrevendo o agir humano e mostrando as escolhas existentes em cada época a se

fazer, para estar, eticamente ou moralmente de acordo com o que a sociedade

padroniza ser bom ou ruim. 6 LAROUSSE, 1992, p. 476. 7 LAROUSSE, Loc. cit. 8 OLIVEIRA, 1997, p. 129. 9 O PORTAL DO PSICÓLOGO, [2005?]. 10 O PORTAL DO PSICOLOGO, Loc. cit. 11 ZOBOLI, 2003, p. 01. 12 FERREIRA, 1999, p. 849.

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Por outro lado

a ética também é usada para identificar as regras de comportamento usadas por grupos profissionais: advogados, contadores, médicos e enfermeiros, por exemplo. Quando essas regras são articuladas como cânones de probidade para comportamento profissional, e quando o foco recai principalmente sobre questões de decoro profissional, e ética será mais bem entendida como etiqueta.13

2.1.2 Histórico

A ética surge para suprir determinadas necessidades do homem, numa

tentativa de conduzir os comportamentos humanos, na direção da prevalência e

continuidade da vida. Como sugere Vázquez, “as doutrinas éticas fundamentais

nascem e se desenvolvem em diferentes épocas e sociedades como respostas aos

problemas básicos apresentados pelas relações entre os homens, e em particular,

pelo seu comportamento moral efetivo.”14

Quanto ao surgimento da ética, pode-se dizer que antes mesmo de

documentos registrarem seu nascimento, como o Código de Hamurabi, 18 séculos

a.C., o homem que morava nas cavernas com seu comportamento de lutar para se

alimentar e para preservar o seu abrigo natural, já agia num contexto, primitivo, mas

ético em relação as suas atitudes de altíssima agressividade, considerando as

circunstâncias vivenciadas.15

Desta assertiva, decorre que o comportamento humano vem sendo norteado

por regras de condutas há muito tempo, como na época da moral tribal, que

conduzia a ética para o predomínio da espécie humana. Essa “própria sobrevivência

do animal homem comprova a sua existência.”16 Existindo, assim, uma ética

primitiva, e que é encontrada implicitamente em toda conduta normativa construída

pelo homem, conceituada conforme as exigências de comportamentos, para viver

com o outro, consigo e com o mundo.

Podemos identificar em diferentes culturas e momentos históricos, uma

mutação de padrões éticos que, dependendo de suas necessidades, serão ditados e

fundados com o objetivo de orientar a visão de homem e mundo segundo os

paradigmas da época para a garantia da sua vida.

13 ENGELHARDT JR., 1998, p. 53. 14 VÁZQUEZ, 1982 apud D´ASSUMPÇÃO, op. cit., p. 18. 15 D´ASSUMPÇÃO, op. cit. 16 D´ASSUMPÇÃO, op. cit., p. 18.

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A história da ética se confunde com a história da Filosofia, as teorias

identificam um ideal de cidadão e de sociedade.

O estudo formal da Ética, foi iniciado pelos gregos, prosseguindo com os

romanos. Dentre importantes estudiosos incluem-se os sofistas, Sócrates, Platão e

Aristóteles. Foi também desenvolvido por Epicuro e pelos estóicos.17

A Idade Média é marcada pelo predomínio absoluto da moral cristã, tendo

como principais autores Tomás de Aquino e Santo Agostinho. A ética cristã,

essencialmente Teocêntrica, partia das revelações de Deus, das relações do homem

com o seu criador e do modo de vida prático que este homem deveria seguir para

alcançar a sua salvação. Nesta ética, a relação do homem, mais do que uma inter-

relação com a comunidade ou com o mundo – cosmo -, estava ligada a Deus, seu

criador.18

Na Idade Moderna, marcada pelas grandes revoluções, surge o Racionalismo

e o Iluminismo, onde a razão é capaz de explicar racionalmente os fenômenos

naturais e sociais, representando a visão de mundo da burguesia.19

A ética dominante a partir do século XVI até o século XIX denomina-se Ética

Moderna, Racionalista, embasando a Revolução Industrial do século XVIII. Esta

ética, contrapondo-se à ética teocêntrica da Idade Média, tornou-se antropocêntrica

e teve sua maior expressão em Kant.20 Thomas Hobbes, Rousseau, Friedrich

Nietzsche, entre outros, também merecem, pelas suas contribuições e méritos, título

de colaboradores desta então oposição ao teocentrismo regente na época.

A Idade Contemporânea traz como principais correntes éticas o

Existencialismo, o Pragmatismo, a Psicanálise, o Marxismo, o Neopositivismo e a

Filosofia Analítica. No “[...] Existencialismo, Kierkegaard e Sartre representam seus

principais teóricos. Para ambos, o que vale é o homem concreto, o indivíduo como

tal. Ao racionalismo é contraposto um irracionalismo absoluto e um individualismo

radical.”21 Enquanto que “o pragmatismo, nasce e se difunde essencialmente nos

Estados Unidos, estreitamente ligado ao desenvolvimento técnico e científico e do

17 FONTES, 1998. 18 D´ASSUMPÇÃO, op. cit. 19 D´ASSUMPÇÃO, op. cit. 20 D´ASSUMPÇÃO, op. cit. 21 D´ASSUMPÇÃO, op. cit. p. 22.

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espírito de empresa”22 caracterizando-se “pela sua identificação da verdade com o

útil, no sentido daquilo que melhor ajuda a viver e a conviver.”23

A Psicanálise contribuiu com suas afirmações a respeito da existência de

“uma zona da personalidade da qual o sujeito não tem consciência (inconsciência).

Isto faria com que certos comportamentos e atitudes recebessem uma outra

explicação e, portanto uma nova conceituação ética.”24

Para o Marxismo, “a visão de Homem é de ser produtor, transformador,

criador, social e histórico.”25 Visando uma ética que valoriza as classes de

proletariado, “cujo destino histórico é abolir a si próprio dando origem a uma

sociedade verdadeiramente humana.”26

Entre tantas correntes a Filosofia Analítica e a Neopositivista discorre seu

ponto de vista para a “necessidade de libertar a ética do domínio da metafísica,

acabando por concentrar a sua atenção na análise da linguagem moral”27 dos

indivíduos.

Como observado em seu desenvolvimento histórico, a ética vem passando

época-pós-época, por modificações e transições teóricas, comportamentais e

normativas, atingindo diretamente na prevalência da espécie humana.

Em meio de uma mutabilidade constante, atualmente, surge uma concepção

de uma ética “[...] sistemática das dimensões - incluindo visão, decisão, conduta e

normas morais – das ciências da vida e do cuidado com a saúde, utilizando uma

variedade de metodologias éticas num contexto interdisciplinar.”28

2.2 Bioética

2.2.1 Conceito

Importante salientar que a Bioética não possui um conceito uno, podendo ser

compreendida por diferentes correntes, tendências e Escolas, que conforme critérios

geográficos e culturais, adaptam tal entendimento ao seu contexto. Segundo Volnei,

22 D´ASSUMPÇÃO, Loc. cit. 23 D´ASSUMPÇÃO, Loc. cit. 24 Idib., p. 23. 25 D´ASSUMPÇÃO, Loc. cit. 26 D´ASSUMPÇÃO, Loc. cit. 27 D´ASSUMPÇÃO, Loc. cit. 28 REISCH, 1995, p. XXI apud PESSINI; BARCHIFONTAINE, 2002, p. 17.

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“a compreensão e a aplicação prática do que venha a ser bioética neste início de

século XXI, varia de um contexto para outro, de uma nação para outra e até entre

diferentes estudiosos de um mesmo país.”29

Ensina Fontinele quanto às diversas Escolas de Bioética

a) Escola de Bioética Norte-americana: defensora dos direito individuais [...]. b) Escola de Bioética Européia: defensora do resgate da função social da ciência da saúde [...]. c) Escola de Bioética Latino-americana: defensora dos direitos coletivos optando preferencialmente pelos pobres. Fortemente influenciada pela Igreja Romana [...]. d) Escola de Bioética de Inspiração Filosófica Oriental: Traçada sob as linhas de uma visão holística da vida e do mundo, encontra-se em ‘gestação’, apresentando produções na Ásia. Caracteriza-se pela relação homem/natureza [...]. e) Escola de Bioética Neoliberal: também traçada sob as linhas de uma visão holística da vida e do mundo, encontra-se em fase de desenvolvimento em varias parte do globo apresentando produções no Brasil e na Ásia. Caracteriza-se pela relação homem/natureza/cosmos, enfatizando uma interdependência dos componentes desta tríade como condição intrínseca para o equilíbrio universal.30

Quanto à palavra Bioética, tal neologismo foi cunhado pelo oncologista Van

Ressenlaer Potter, em 1971, com o objetivo de, ao juntar num só campo os

conhecimentos da biologia e da ética, ajudar a humanidade em direção a uma

participação racional, mas cautelosa, no processo da evolução biológica e cultural.31

A literatura tem se referido a Bioética como ética da vida. Seu vocábulo vem

da raiz grega bios e ethos, significando respectivamente, vida e ética. Segundo

explicações de Blázquez, para Potter, “Bio, [...] se refiere al conocimiento biológico, a

la ciencia de los sistemas vivientes. Ética, en cambio, representa el conocimiento de

los sistemas humanos de valores. Bioética, pues, se referiría a una disciplina

racional aplicada a los procesos vivos.”32 (itálico do autor).

O autor supracitado relata que sob a denominação de Bioética, Potter propôs

a

[...] creación de una nueva disciplina intelectual cuyo objeto formal sería el problema de la supervivencia de la humanidad sirviendo de puente entre la ética clásica y las ciencias de la vida tomando la vida en el sentido más amplio de la palabra.33

Barchifontaine aponta três momentos importantes na trajetória de Potter,

29 GARRAFA, 2005, p. 35. 30 FONTINELE JR., 2002, p. 14. 31 ZOBOLI, op. cit. 32 BLÁZQUEZ, 2000, p. 06. 33 Ibid., p. 05.

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em primeiro lugar, bioética ‘ponte’ (1971): Potter almejava criar uma nova disciplina em que acontecesse uma verdadeira dinâmica e interação entre o ser humano e o meio ambiente. Num segundo momento, bioética ‘global’ (1988): Potter amplia a bioética em relação a outras disciplinas, não somente como ponte entre a Biologia e a ética, mas com a dimensão de uma ética global, englobando éticas especializadas: as éticas médica, ambiental, agrícola, social [...]. E num terceiro momento, bioética ‘profunda’: a bioética pretende entender o planeta como grandes sistemas biológicos entrelaçados e interdependentes, em que o centro já não corresponde ao homem como em épocas anteriores, mas que na própria vida o homem é somente um elo da grande rede da vida.34

Segundo a Enciclopédia de Bioética, a “bioética é o estudo sistemático da

conduta humana no âmbito das ciências da vida e da saúde, enquanto esta conduta

é examinada à luz de valores e princípios morais.”35

Para a enciclopédia Wikipedia, a definição de Bioética pode ser expressa pela

seguinte citação

[...] é um estudo interdisciplinar [...], que investiga todas as condições necessárias para uma administração responsável da vida humana (em geral) e da pessoa (em particular). Considera, portanto, a responsabilidade moral de cientistas em suas pesquisas, bem como de suas aplicações. São temas dessa área, questões delicadas como a fertilização in vitro, o aborto, a clonagem, a eutanásia, e os transgênicos.36

Por outro lado a Bioética pode ser utilizada como um “mecanismo de

coordenação e instrumento de reflexão para orientar o saber [...], em função de uma

proteção cada vez mais responsável da vida humana.”37

Ensina Kottow que

La bioética es una disciplina que reconoce conocimientos teóricos de ética, se somete a los rigores del debate analítico, se abre al conocimiento empírico y lo incorpora en la medida que lo requiere para valorar las realidades, las proyecciones, los dilemas y las situaciones problemáticas que se dan en el ámbito de la reflexión. El discurso de la bioética se somete a criterios de racionalidad, razonabilidad o plausabilidad, prudencia, coherencia interna de los pronunciamientos entre si y coherencia externa de lo aseverado con relación a antecedentes históricos y a la realidad social coetánea, estructurando la disciplina en estrecha vinculación con la realidad tanto en la obtención del material sobre el cual reflexiona, como por el objetivo de su quehacer prescriptivo, construyendo un modo

34 BARCHIFONTAINE, 2005, p. 10. 35 ENCYCLOPEDIA OF BIOTHICS, v. 1, p. XIX apud FONTINELE JR., 2002, p. 11. 36 GNU FREE DOCUMENTATION LICENSE, [entre 2000 e 2005]. 37 ROY, [199-] apud FONTINELE JR., Loc. cit.

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especifico y validable de conocer, un estatus epistemológico concreto y disciplinado.38

2.2.2 Histórico

A Bioética surge da necessidade do homem em buscar um olhar para o

mundo que permita “uma abordagem secular, interdisciplinar, prospectiva, global e

sistemática”39 para os temas de ética e as afirmações e construções dos direitos

humanos que marcam o mundo.

Frente ao entendimento que cada época da história apresenta uma

característica ética determinada e conduz o homem a agir em sociedade

assegurando, assim, a sobrevivência da espécie humana, surge, então, após a

Segunda Guerra Mundial um modo de se pensar e agir, que repensa toda a situação

alarmante sobre o “[...] progresso da ciência e da sociedade; [...] a dúvida sobre a

capacidade de sobrevivência da humanidade, juntamente [...] por efeito do

progresso científico”40 e “ao mesmo tempo, de todas as intervenções na biosfera e

não apenas das intervenções sobre o homem.”41

Inicialmente a Bioética se relacionou, quase que estritamente com a Medicina

e a conseqüência de suas pesquisas com seres humanos ou os avanços científicos

e tecnológicos desta área, surgindo então, questionamentos e limitações na prática

destes profissionais.

Explica o Professor Goldim42 “que já no primeiro código da humanidade

estavam presentes normas que regularizavam a prática dos profissionais da saúde e

conduziam a um cuidado com a vida.” Em breves palavras, este nos relata o

surgimento das diretrizes filosóficas acerca da Bioética.

O atendimento prestado pelos profissionais de saúde tem sido alvo de regulamentação desde os primórdios da humanidade. O próprio Código de Hammurabi já contemplava sanções para estas situações. Na área da pesquisa em seres humanos, Claude Bernard, em 1865, afirmou que “o princípio da moralidade médica e cirúrgica consiste em nunca realizar um experimento no ser humano que possa prejudicá-lo, mesmo que o resultado seja altamente vantajoso para a ciência, isto é, para a saúde dos

38 KOTTOW, 2005, p. 21. 39 DURANT, 1995, p. 18. 40 SGRECCIA, 1996, p. 24-25. 41 SGRECCIA, Loc. cit. 42 O Prof. Dr. José Roberto Goldim é responsável pelo portal de Bioética, criado em fevereiro de 1997. Os materiais contidos no portal têm finalidade basicamente para pesquisa e ensino em Bioética.

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outros. Na Prussia, em 1901, foi promulgada uma instrução que limitava as ações médicas que não tivessem objetivos diagnósticos, terapêuticos ou de imunização. Em 1931, a Alemanha estabeleceu uma legislação onde os experimentos em seres humanos foram rigidamente controlados. Este foi o primeiro instrumento legal que obrigava a utilização do consentimento informado. Em 1933, com a chegada do Nazismo ao governo alemão esta lei permaneceu vigente. As atrocidades cometidas contra ciganos, judeus, poloneses e russos nos campos de concentração não foram enquadradas nesta lei, pois estas pessoas não tinham o status de seres humanos. Tanto é verdade que foram encaminhados judeus russos para o Museu da Universidade de Strasbourg, na França, a pedido de seu diretor para completarem coleção de esqueletos das subraças humanas. Apenas neste episódio foram sacrificadas 123 pessoas. O Tribunal de Nuremberg, em 9 de dezembro de 1946, julgou vinte e três pessoas, vinte das quais médicos, que foram consideradas como criminosos de guerra, devido aos brutais experimentos realizados em seres humanos. O Tribunal demorou oito meses para julgá-los. Em 19 de agosto de 1947 o próprio Tribunal divulgou as sentenças, sendo que sete de morte, e um outro documento, que ficou conhecido como Código de Nuremberg. Este documento pode ser considerado como um marco na história da humanidade, pois pela primeira vez foi estabelecida uma recomendação de repercussão internacional sobre os aspectos éticos envolvidos na pesquisa em seres humanos. A sua repercussão prática, contudo, foi muito restrita.43

O principal acontecimento lembrado pela maioria dos doutrinadores que

marcou o início de pensar sobre a Bioética é o Código de Nuremberg, pode-se dizer

que foi a partir dos experimentos dos nazistas que surgiu o estímulo à elaboração do

primeiro texto de referência em Bioética.

A revisão do Código de Nuremberg em 1964, na Finlândia, elaborada pela 18ª

Assembléia Geral da Associação Médica Mundial resultou na Declaração de

Helsinque, documento de referência internacional que estabelece diretrizes para as

pesquisas médicas de modo a preservar a integridade física e moral dos voluntários.

Esta declaração passou por uma série de atualizações, a última foi realizada na

Escócia em 2000.44

Segundo Reich, os pioneiros da Bioética foram Van Rensselaer Potter e

André Hellegers, ao tornarem pública suas contribuições, pois Potter

na Universidade de Wisconsin, quem primeiro cunhou o termo bioethics (bioética) ao escrever o livro Bioethics: ‘bridge to the future’, em 1971, e André Hellegers, da Universidade de Georgetown, quem primeiro usou-o num contexto institucional para designar a área de pesquisa ou campo de aprendizagem [...].45

43 GOLDIM, [entre 1997 e 2004]. 44 SPINETT, 2001, p. 20-23. 45 REICH, [19-] apud PESSINI; BARCHIFONTAINE, op. cit, p. 18.

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André Hellegers, obstetra holandês, fisiologista, foi o colaborador para a

ampliação da discussão sobre Bioética. Usou-se desta expressão para designar a

área de pesquisa ou campo de aprendizagem e nomear o centro de estudos: Joseph

and Rose Kennedy de Bioética, conhecido atualmente como Instituto Kennedy de

Bioética.

Foi ele quem introduziu o tema Bioética no campo acadêmico e biomédico e

nos meios de comunicação, como comenta Blázquez, “actualmete no cabe duda de

que el acunãdor literario del término Bioética fue Potter y Hellegers el sistematizador

academico y divulgador.”46

Potter em sua literatura objetivava com a Bioética, “juntar num só campo os

conhecimentos da biologia e da ética, ajudar a humanidade em direção a uma

participação racional, mas cautelosa, no processo da evolução biológica e cultural”47

através de discussões e reflexões.

Ressalta Zoboli em sua tese, que antes de Potter criar o neologismo de

Bioética, este

[...] em 1962, lança a idéia do que viria a conformar seu entendimento de bioética. Na Universidade de Dakota do Sul, em palestra comemorativa dos 100 anos da inauguração do sistema land-grant, após 22 anos de pesquisa em oncologia, pensa que a ocasião chama para algo mais filosófico e decide falar de algo que tinha em mente e nunca havia expresso. Em uma apresentação intitulada ‘Ponte para o futuro, um conceito de progresso humano’ questiona o progresso; para onde o avanço materialista da ciência e da tecnologia está levando a cultura ocidental; o tipo de futuro que está se construindo e se há opções. Em 1970, publica a palestra e em janeiro de 1971 o livro, que se tornam conhecidos do público em geral através de reportagem veiculada pela Revista Time, em 19 de abril de 1971. A partir daí, a palavra emplaca na mídia e a expressão bioética torna-se parte da linguagem diária. Seu significado original é perscrutado e redefinido, principalmente pelos especialistas em ética médica, sendo confundida, muitas vezes, com esta.48 (itálico do autor).

A partir de 1960, numa fase de aceleração e assustadores avanços

tecnológicos, diversos acontecimentos facilitaram o surgimento e aparecimento da

Bioética, tais como

[...] nas décadas de 60 e 70 a biomedicina experimenta um grande avanço tecnológico com o evento da diálise em 1962, em Seattle (EUA) e com o comitê que deveria escolher quem poderia ter acesso ao novo recurso terapêutico; o transplante de órgãos revolucionando o conceito de morte; o

46 REICH, 1995 apud BLÁZQUEZ, 2000, p. 06. 47 ZOBOLI, op. cit., p. 03. 48 POTTER, 1998 apud Idid., p. 06.

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advento do diagnóstico pré-natal de algumas patologias aliado à possibilidade de abortos em condições clinicamente seguras; as pílulas contraceptivas e os primeiros passos da reprodução assistida, tornando possível dissociar o que parecia indissolúvel; a expansão do uso das unidades de cuidados intensivos e dos respiradores e o alvorecer da engenharia genética. Ao lado deste desenvolvimento biotecnológico surgem as denúncias feitas por H. Beecher em artigo publicado no New England Journal of Medicine, em 1966, de 22 pesquisas eticamente incorretas realizadas com seres humanos, mesmo após o advento do Código de Nürenberg, em 1947, e a Declaração de Helsinque, em 1964.49

Já em 1973 começou-se a falar de Bioética como nova disciplina acadêmica e

em 1978 surgiu a primeira enciclopédia de Bioética em 4 volumes, surgindo mais um

volume em 1995.50

Na década de 1980, é posto em discussão, na ética e nas ciências médicas,

por pesquisadores e por toda a sociedade, questionamentos a respeito do caminho

que estaríamos percorrendo em direção ao futuro da vida de nosso planeta e a

própria sobrevivência da espécie humana. Ao longo destas discussões, os países do

hemisfério sul, com ênfase na América Latina, que num pólo possui uma excelente

tecnologia e em outro uma extrema pobreza, se

torna imperativa a inclusão dos problemas da coletividade na agenda das discussões, com temas como o acesso aos serviços de saúde, a alocação de recursos em saúde, as questões demográficas e populacionais e a responsabilidade social e coletiva sobre as condições de saúde.51 Tanto é assim, que o Programa Regional de Bioética para a América Latina e Caribe, desde seu estabelecimento pela Organização Pan-americana da Saúde, em 1994, define dentre as prioridades temáticas em bioética para a Região, a ética em Saúde Pública [...].52 No final da década de 90, como lembra Wikler [...] citado por Pessini e Barchifontaine [...], inicia-se a chamada bioética da saúde da população, entrando em cena com mais vigor os direitos humanos e as Ciências Sociais e Humanas. Confere-se, desta maneira, maior destaque às questões da eqüidade e da alocação de recursos na saúde.53

Porém, em uma realidade bastante conturbada as questões como as

necessidades básicas de sobrevivência: saúde, moradia, alimentação e educação -

tipicamente dos países de terceiro mundo, como a brasileira, destacam Pessini e

Barchifontaine, que a Bioética ao entrar nesse contexto “terá encontro marcado com

a exclusão social e destacará valores tais como comunidade, eqüidade, justiça e

49 Ibid., p. 07. 50 BLÁZQUEZ, 2000. 51 ZOBOLI, op. cit., p. 08. 52 PESSINI; BARCHIFONTAINE, 2000 apud ZOBOLI, Loc. cit. 53 PESSINI; BARCHIFONTAINE, 2000, p. 395-396 apud WIKLER, 1997 apud ZOBOLI, Loc. cit.

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solidariedade”54 necessitando, assim, de uma adaptação a respeito de “valores

históricos, culturais, religiosos e sociais.”55

No Brasil, ressalta a ANIS, que a Bioética vem se desenvolvendo dentro dos

domínios das instituições Universitárias, através de centros e institutos de pesquisa

situados em todos os estados, mostrando sua importância e contribuições nas áreas

da saúde, jurídica e demais áreas. 56

O Brasil também já implantou algumas determinações que regularizam e

fiscalizam pesquisas que envolvam seres humanos

[...] a primeira norma sobre ética de pesquisa em seres humanos é a Resolução número 1 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), de 1988, que determina a constituição de Comitês de Ética para acompanhar pesquisas envolvendo seres humanos. Em 1995 a Lei de Biossegurança (Lei 8974) estabelece diretrizes para o controle das atividades relativas à tecnologia do DNA recombinante e cria a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia. Em 1996 o CNS estabeleceu a Resolução 196, elaborada com a contribuição de diversos setores da sociedade, que determina as Diretrizes de pesquisa em seres humanos e cria o Comitê Nacional de Ética em Pesquisa (Conep). Hoje, o Conep e a CTNBio representam os principais órgãos de vigilância para o cumprimento da ética científica no Brasil.57 (grifo do autor).

Segundo considerações de Oliveira, esta Resolução brasileira de nº 196/96 é

considerada a mais “avançada do mundo no tocante à proteção dos sujeitos de

pesquisa e na garantia ao desenvolvimento científico conforme padrões éticos.” 58

Quanto à institucionalização da Bioética em nosso país, pode-se dizer que

apenas em meado do ano de 1990 é que o processo ganha impulso mais firme.

Alguns marcos indicam claramente essa institucionalização, como a criação da

Revista Bioética, em 1993, editada pelo Conselho Federal de Medicina, primeira

revista indexada em Bioética no Brasil, ainda ativa; a constituição da Sociedade

Brasileira de Bioética que começou a ser organizada em 1995, mas cujo estatuto é

de 1998 (e que conta hoje com entidades regionais a ela filiadas); a criação da

Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) em 1996; e finalmente, o passo

54 PESSINI; BARCHIFONTAINE, op. cit., p. 43. 55 PESSINI; BARCHIFONTAINE, Loc. cit. 56 INSTITUTO DE BIOÉTICA, DIREITOS HUMANOS E GÊNERO, 1999. Com sede em Brasília, a Anis desenvolve suas atividades desde 1999, contando com uma equipe multidisciplinar de profissionais com larga experiência em Bioética. Desde 2002, a ANIS está cadastrada no diretório de grupos de pesquisa do Conselho Nacional de Pesquisa como instituição de pesquisa em Bioética. A ANIS é ainda sede da Regional da Rede Feminista de Saúde e Direitos Reprodutivos, além de ser ponto focal de Bioética da Organização Pan-Americana de Saúde. 57 AGUIAR, 2002. 58 OLIVEIRA, op. cit., p. 123.

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mais recente para a institucionalização da Bioética no país está sendo dado com a

recente regulamentação, em 23 outubro de 2002, da assim chamada Comissão

Nacional de Bioética em Saúde.59

Percebe-se, imediatamente, que a história da institucionalização da bioética na Brasil é marcada por forte influência dos profissionais médicos, principalmente aqueles atuantes em órgãos de classe altamente corporativos, aliados a teólogos e atores das Igrejas (católica e protestante). O fato da (bio-)ética tratar de problemas ligados à vida e à intervenção biotecnológica sobre ela não justifica esse quadro. Tampouco em outros países foi essa a tendência dominante na consolidação da bioética. Em alguns casos, filósofos e juristas predominaram (Estados Unidos); em outros, profissionais e pesquisadores ligados às Ciências Humanas e Sociais.60

Para finalizar, Daniel Callahan61 ressalta que “a Bioética é um campo novo,

buscando melhor definição de si própria, bem como redefinição de seus métodos. Já

tem um começo ao definir sua direção e possível contribuição, mas ainda é um

início” diante a tantas questões que entrelaçam e absorvem a complexidade da vida,

a ignorância a respeito do futuro e a incerteza da sobrevivência.

2.2.3 Princípios

Em 1930, no livro The Right and the Good,

William David Ross expressa o conceito de que a vida moral está fundamentada em alguns princípios básicos, evidentes e incontestáveis, que todos os seres humanos consideram obrigatórios numa primeira consideração e chamou-se de deveres prima facie [...].62 (grifo do autor).

Entre estes deveres estão o da beneficência, não maleficência e a justiça.

William Frankena, em 1963, orientado pelas idéias de Ross publica o livro

Ethics, postulando dois princípios, o da beneficência e o da justiça ou eqüidade.63

Em 1978 a comissão estadunidense publicou o documento chamado The

Belmont Report divulgando três princípios para orientar a pesquisa biomédica.

59 CORRÊA, [200-]. 60 CORREA, op. cit. 61 CALLAHAN, [19-] apud PESSINI; BARCHIFONTAINE, 2002, p. 19. 62 LOCH, 2002, p. 01. 63 LOCH, Loc. cit.

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Em 1978, pela voz da "Comissão norte-americana para a proteção dos sujeitos humanos na pesquisa biomédica e comportamental", foram divulgados os seguintes princípios: o da Autonomia da pessoa (conexa com sua dignidade), o da Beneficência (maximizar o bem do outro supõe minimizar o mal) e o da Justiça, que melhor convém ser chamado de princípio da Eqüidade [...].64

O Professor Goldim relembra que

A comissão que elaborou o Belmont Report, em 1978, foi denominada "National Commission for the Protection of Human Subjects of Biomedical and Behavioral Research" (NCPHSBBR). Esta Comissão foi criada em 12 de julho de 1974. A sua denominação se deve ao local onde foi discutida e redigida. A sua elaboração extrapolou o período previamente estabelecido, devido a complexidade do tema proposto e às discussões que surgiram entre seus membros sobre qual a melhor estratégia a ser seguida. Uma proposta era a de elaborar documentos temáticos, abordando pequenos grupos vulneráveis ou situações peculiares de pesquisa. Outra era a proposta de elaborar um documento abrangente e doutrinário, como de fato acabou ocorrendo. No Belmont Report foi, pela primeira vez, estabelecido o uso sistemático de princípios ( respeito às pessoas, beneficência e justiça) na abordagem de dilemas bioéticos, seguindo a tradição norte-americana já proposta por William Frankena.65

Assim, para a análise dos casos concretos a Bioética necessitava de uma

metodologia, para tanto, em 1979 os norte-americanos Tom L. Beauchamp e

Jeames F. Childress apresentam em seu livro Principles of biomedical Ethics uma

teoria fundamentada em quatro princípios fundamentais – não maleficência,

beneficência, respeito à autonomia e justiça – como proposta de suprir as

necessidades metodológicas da Bioética ao se trabalhar os rumos de análise aos

problemas de gravidade ética.66

Ressalta Lepargneur67, que “talvez os ‘princípios’ sejam uma maneira de

resgatar a lei natural, com certa flexibilidade” adverte que estes princípios foram

criados em meio a necessidades de uma determinada realidade. Observa que para

um contexto, como o da América Latina, estes princípios propostos para aqueles

conflitos de Bioética, encontram outros níveis de relevância, devendo ser analisado

o contexto para que assim, se adapte aos “valores históricos, culturais, religiosos e

sociais.”68

Lembra que, por mais que estes princípios sirvam de base metodológica e

64 LEPARGNEUR, [200-], p. 02. 65 GOLDIM, [entre 1997 e 2000]. 66 LOCH, Loc. cit. 67 LEPARGNEUR, Loc.cit. 68 PESSINI; BARCHIFONTAINE, 2002, p. 43.

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por venerável e acertada que seja a interpretação [...], o mundo como totalidade não está disposto (e nunca o esteve, fora do Ocidente cristão que se confundiu erroneamente com a humanidade) a acatar uma interpretação única das leis cósmicas ou biológicas que globalizamos no contexto de ‘lei natural’.69

Salienta Garrafa, que a bioética

adotada pelo Kennedy Institut of ethics já em 1981 sofreu uma significativa redução de sua concepção original ao âmbito estritamente biomédico. E foi com esse enfoque que se difundiu pelo mundo: uma bioética principialista, de raiz estadunidense e anglo-saxônica, com forte conotação individualista com base de sustentação na autonomia dos sujeitos sociais e operacionalizadas pelos ‘termos e consentimento informado’. No inicio dos anos 90, no entanto, vozes discordantes começaram a surgir no próprio Estados Unidos, na Europa e na América Latina, questionando, entre outros aspectos, a pretensa universalidade dos quatro princípios e a fragilidade da proposta do enfrentamento ético dos macro-problemas sociais constatados nas nações pobres do hemisfério sul do mundo, especialmente as questões de saúde pública [...] com as discussões desenvolvidas em 2005 e relacionadas com a futura ‘Declaração Universal de Bioética’ da UNESCO, ficou clara a divisão dos países desenvolvidos e os em desenvolvimento com relação ao conceito contemporâneo de bioética. Para os primeiros, o tema restringe-se às questões biomédicas e biotecnologias, enquanto para os segundos, o conceito incorpora, ainda, a bioética social e a bioética ambiental.70

Os princípios são parâmetros norteadores da bioética, no entanto, não são

únicos e universais, devendo ser repensados e adaptados para cada contexto social,

cultural, religioso, econômico.

Apresentam-se abaixo os quatro princípios de Tom L. Beauchamp e Jeames

F. Childress.

2.2.3.1 Autonomia

Dos princípios Fundamentais da Bioética, pode-se afirmar, que a Autonomia é

o mais discutido atualmente, por relembrar, que a liberdade e ação de uma pessoa

implicam, imprescindivelmente, no respeito à dignidade humana, cuja

fundamentação ética, provem na dignidade da pessoa humana de Immanuel Kant e

69 LEPARGNEUR, Loc. cit. 70 GARRAFA, 2005, p. 35.

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em John Stuart Mill, onde descrevem que o dever moral pertence a cada pessoa, e

este se deve ter um fim, em si mesma e jamais reduzi-lo a um meio.71

A liberdade ou autonomia condiz com a capacidade de uma “pessoa decidir

fazer ou buscar aquilo que julga ser o melhor para si mesma”72, não infringindo os

outros princípios.

2.2.3.2 Beneficência

A Beneficência, “[...] obrigação moral de agir para o benefício do outro”73,

permeia as relações humanas e em suas evocações de conduta desde os

primórdios do conceito da ética, em o Juramento de Hipócrates esta afirmativa é

consolidada: “Usarei o tratamento para ajudar os doentes, de acordo com minha

habilidade e julgamento e nunca o utilizarei para prejudicá-los.”74

Segundo conceituações de Frankena,

o Princípio da Beneficência não nos diz como distribuir o bem e o mal. Só nos manda promover o primeiro e evitar o segundo. Quando se manifestam exigências conflitantes, o mais que ele pode fazer é aconselhar-nos a conseguir a maior porção possível de bem em relação ao mal...75

Beauchamp e Childress distingue este princípio do da Não-Maleficiência,

definindo-o como “[...] sendo uma ação feita no benefício de outros.

O Princípio da Beneficência é que estabelece esta obrigação moral de agir em

benefício dos outros.”76

2.2.3.3 Não-Maleficência

A não-maleficência é o “dever que tem o profissional de saúde de

intencionalmente não causar mal e/ou danos à pessoa.”77 Corresponde ao ato de

não infligir uma obrigação moral que um tem em relação ao outro, causando-lhe mal.

71 LOCH, op. cit., p. 04. 72 LOCH, Loc. cit. 73 LOCH, op. cit., p. 03. 74 HIPOOCRATES, 1992 apud LOCH, Loc. cit. 75 FRANKENA, 1963, p. 73 apud GOLDIM, [entre 1997 e 2004]. 76 BEAUCHAMP; CHILDRESS, 1994, p. 260 apud GOLDIM, [entre 1997 e 2004]. 77 LOCH, op.cit., p. 02.

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Para alguns autores, este princípio complementa o Princípio da Beneficência,

no estante em que “deixar de causar o mal intencional a uma pessoa já [estará

fazendo] o bem para este indivíduo.”78

2.2.3.4 Justiça

O princípio da Justiça complementa aos demais princípios, a justiça deve ser

entendida como distributiva.

Para Beauchamp e Childress o Princípio da Justiça é

[...] a expressão da justiça distributiva. Entende-se justiça distributiva como sendo a distribuição justa, eqüitativa e apropriada na sociedade, de acordo com normas que estruturam os termos da cooperação social. Uma situação de justiça, de acordo com esta perspectiva, estará presente sempre que uma pessoa receberá benefícios ou encargos devidos às suas propriedades ou circunstâncias particulares. Aristóteles propôs a justiça formal, afirmando que os iguais devem ser tratados de forma igual e os diferentes devem ser tratados de forma diferente.79

Para Kottow

Justiça está associada preferencialmente com as relações entre grupos sociais, preocupando-se com a eqüidade na distribuição de bens e recursos considerados comuns, numa tentativa de igualar as oportunidades de acesso a estes bens.80

2.3 Ética e Bioética na Psicologia no Brasil

2.3.1 Ética na Psicologia

O Instituto de Psicologia da USP81 ensina que a Psicologia

enquanto ciência tem por objetivo explicar como o ser humano pode conhecer e interpretar a si mesmo e como pode interpretar e conhecer o

78 GOLDIM, [entre 1997 e 2004]. 79 BEAUCHAMP; CHILDRESS, 1994 apud GOLDIM, [entre 1997 e 1998]. 80 KOTTOW, 1995 apud LOCH, op. cit., p. 05. 81 Universidade de São Paulo. Instituto de Psicologia – Graduação.

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mundo em que vive (aí incluídas a interação dos indivíduos entre si, a interação com a natureza, com os objetos e com os sistemas sociais, econômicos e políticos dos quais façam parte). Enquanto prática profissional, a psicologia coloca o conhecimento por ela acumulado a serviço de indivíduos e instituições. É uma ciência que tem como objeto de estudo os seres vivos que estabelecem trocas simbólicas com o meio ambiente. Está relacionada às ciências humanas (filosofia, teoria do conhecimento) e biológicas (biologia, neurofisiologia, psicofarmacologia) e apresenta elementos comuns às ciências sociais (sociologia, antropologia) e exatas (ergonomia, psicofísica).82

A Psicologia é conhecida como sendo a ciência que estuda o comportamento,

se constituiu como ciência desde 1879 com o primeiro laboratório experimental de

Psicologia do Mundo de Wilhelm Wundt.83

No Brasil, foi conceituada através da exposição de motivos do Código de

Ética Profissional do Psicólogo do ano de 1987, como a “[...] ciência que estuda e

interpreta o comportamento humano, sujeito, ele próprio à complexidade e contínuas

transformações.”84

A Psicologia por se tratar de uma ciência, está envolvida com pesquisas,

métodos, experimentos e estudos que envolvam seres vivos, incumbindo aos

profissionais desta área uma ética que deve estar presente tanto na ciência, quanto

na profissão.

A Declaração sobre a Ciência e o Uso do Conhecimento Científico de ICSU/UNESCO85 (1999) recomenda que a ética e a responsabilidade da ciência seja parte integral da educação e do treinamento de todo cientista. Também ressalta a importância de inculcar nos estudantes uma atitude positiva (conhecimento, vigilância, reflexão) em relação aos dilemas éticos que possam encontrar em sua vida profissional.86

Quanto à ética no exercício da profissão é a deontologia a disciplina que

regulariza as condutas dos profissionais de qualquer área, no exercício de sua

profissão. A sua terminologia nasce das palavras gregas déon, déontos que significa

dever e lógos, traduzindo-as por discurso ou tratado. Assim, “a deontologia seria o

tratado do dever ou o conjunto de deveres, princípios e normas adaptadas por um

82 INSTITUTO DE PSICOLOGIA, [19-]. 83 GNU FREE DOCUMENTATION LICENSE, [entre 2000 e 2005]. 84 CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO PSICÓLOGO, 1987. 85 A Organização das Nações Unidas fundou-se 4 de novembro de 1946 com o objetivo de contribuir para a paz e segurança no mundo mediante a educação, a ciência, a cultura e as comunicações. 86 MALAJOVICH, 2004, p. 02.

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determinado grupo profissional, é a disciplina da ética especial adaptada ao

exercício da uma profissão.”87

Segundo o dicionário Larousse, deontologia é o “conjunto de regras e deveres

que regem uma profissão, a conduta dos que a exercem, as relações entre eles e

seus clientes e o grande público; ética.”88

Existem inúmeros códigos de deontologia, sendo esta codificação da responsabilidade de associações ou ordens profissionais. Regra geral, os códigos deontológicos têm por base as grandes declarações universais e esforçam-se por traduzir o sentimento ético expresso nestas, adaptando-o, no entanto, às particularidades de cada país e de cada grupo profissional. Para além disso, estes códigos propõem sanções, segundo princípios e procedimentos explícitos, para os infractores do mesmo. Alguns códigos não apresentam funções normativas e vinculativas, oferecendo apenas uma função reguladora.89

A profissão de psicólogo no Brasil foi criada em 1962, através da Lei 4.119 de

27 de agosto de 1962 e para normalizar a profissão em 1987 foi adotado o Código

de Ética profissional, que vem sendo adaptado às necessidades da atualidade para

questões como

[...] referências profissionais com os avanços da sociedade brasileira e com os desafios da profissão, como questões relativas às novas tecnologias, ampliação dos locais de trabalho do psicólogo, inclusão dos problemas profissionais, [...] sigilo profissional, entre outras.90

Em 27 de agosto de 2005, após debates em Fóruns Regionais e Fórum

Nacional, foi realizada a terceira edição do Código de Ética Profissional do

Psicólogo91, aprovado pela Resolução 10/05 do Conselho Federal de Psicologia,

construído a partir de considerações dos profissionais da psicologia a respeito do

contexto organizacional e das necessidades profissionais.

A formulação deste Código de Ética, o terceiro da profissão de psicólogo no Brasil, responde ao contexto organizativo dos psicólogos, ao momento do país e ao estágio de desenvolvimento da Psicologia enquanto campo científico e profissional. Este Código de Ética dos Psicólogos é reflexo da necessidade, sentida pela categoria e suas entidades representativas, de

87 O PORTAL DO PSICÓLOGO, [2005?]. 88 LAROUSSE, 1992, p. 317. 89 O PORTAL DO PSICÓLOGO, op. cit. 90 CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, [2005?]. 91 Este Código de Ética Profissional é fruto de amplos debates ocorridos entre os anos de 2003 e 2005, envolvendo: 15 fóruns regionais de Ética, que culminaram com o II Fórum Nacional de Ética; os trabalhos de uma comissão de psicólogos e professores convidados.

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atender à evolução do contexto institucional-legal do país, marcadamente a partir da promulgação da denominada Constituição Cidadã, em 1988, e das legislações dela decorrentes. Consoante com a conjuntura democrática vigente, o presente Código foi construído a partir de múltiplos espaços de discussão sobre a ética da profissão, suas responsabilidades e compromissos com a promoção da cidadania. O processo ocorreu ao longo de três anos, em todo o país, com a participação direta dos psicólogos e aberto à sociedade.92

O atual Código tem a missão de assegurar dentro de valores relevantes para

a sociedade e para as práticas desenvolvidas, um padrão de conduta que fortaleça o

reconhecimento social desta categoria e, assim como fomentar a auto-reflexão

exigida de cada individuo acerca de sua práxis, de modo a responsabilizá-lo,

pessoal e coletivamente, por ações e suas conseqüências no exercício

profissional.93 Ele é dividido em princípios fundamentais, responsabilidades com

deveres, proibições e orientações, e disposições gerais compostas pelas

penalidades impostas às infrações disciplinares.

O Código foi elaborado com o intuito de servir como um instrumento de

reflexão e não somente como um conjunto de normas a serem seguidas pelo

psicólogo. No entanto, o que se denota da sua própria divisão (princípios, deveres,

proibições e penalidades) e o delineamento de responsabilidades e deveres do

psicólogo com seu usuário/beneficiário, constituindo-se, assim, como um tratado

regulamentador da conduta profissional.

2.3.2 Bioética na Psicologia

Em 2001, a Associação Latino-americana de Psicologia da Saúde (ALAPSA)

– a qual o Brasil é integrante -, com o objetivo de posicionar-se frente às questões

que afetam à Promoção da Saúde e Desenvolvimento Humano na América Latina

elaborou a Acta Veracruz94, mencionando num item especial a Bioética, nos

seguintes termos

Colaborar com a criação, fomento e aperfeiçoamento de uma atitude profissional bioética, ética e deontológica no campo da saúde, que possibilite o desenvolvimento de valores dentro de uma concepção humanista e o reconhecimento dos direitos de usuários e familiares. Criar, desenvolver e fortalecer a autonomia dos usuários dos serviços de saúde,

92 CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO; CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, 2005, p. 05. 93 Ibid., p. 06. 94 ASOCIACIÓN LATINOAMERICANA DE PSICOLOGÍA DE LA SALUD, 2001.

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para a tomada de decisões éticas, relacionadas com o processo saúde-doença, incluindo a consideração dos aspectos psicossociais afetos ao “bem morrer”. Fomentar o direito à saúde dentro de um marco global e ético que tenha por base o princípio da justiça sanitária, considerando a eqüidade em torno da distribuição dos recursos materiais e humanos. Vigiar, em caráter permanente, as ações derivadas dos avanços científicos e tecnológicos na área da saúde, tais como; Engenharia Genética, Projeto Genoma, Alimentos Transgênicos, Contaminação Ambiental entre outros, de maneira que se impeça os riscos e abusos de discriminação social e ecológica. Assim se buscará criar um clima de promoção para uma bioética global.95 (grifo nosso).

Dando continuidade às proposituras e diretrizes expressadas na Acta de

Veracruz, no Terceiro Congresso Latino-americano de Psicologia da Saúde

(ALAPSA 2005), celebrado em La Habana (Cuba) formulou-se a Acta de La Habana

na qual destacou-se que

La comunicación entre los usuarios y los prestadores de servicios de salud, donde persiste una tendencia a sacralizar el criterio de los prestadores de servicios como portadores de la verdad y el conocimiento, proponiendo incorporar la voz de los usuarios y sus derechos de autonomía y equidad, a través de la utilización de metodologías que permitan una participación activa de grupos y comunidades en la toma de decisiones y su integración en los comités de ética y bioética de las instituciones de salud y arbitraje médico. [...]Hemos de insistir en los organismos dedicados a la formación de recursos humanos en la necesidad de incrementar los contenidos de ética y bioética en los currículos para la formación del personal de la salud, incluyendo las asignaturas teóricas y las prácticas, actuando los profesores como ejemplo de un comportamiento ético y profesional, a fin de que se constituyan en un modelo a seguir.96

Pelo exposto, denota-se que a área da Psicologia da Saúde é quem

apresenta os primeiros passos acerca da Bioética na Psicologia, no entanto, se

restringe a apenas esta área da Psicologia e seus respectivos profissionais e não a

ciência e os profissionais em geral.

No Brasil, foi através das Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de

graduação em Psicologia, instituída pela Resolução nº 8, de 7 de maio de 2004, em

seu art. 4º que se inseriu timidamente a Bioética na ciência e na profissão do

psicólogo em nosso país.

Tal artigo recomenda princípios Bioéticos na formação dos profissionais da

Psicologia, marcando o aparecimento documentado do termo e sua importância

como conduta e atitude profissional.

In verbis 95 ASOCIACIÓN LATINOAMERICANA DE PSICOLOGÍA DE LA SALUD, Loc. cit. 96 Id., 2005.

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Art. 4º - A formação em Psicologia tem por objetivos gerais dotar o profissional dos conhecimentos requeridos para o exercício das seguintes competências e habilidades gerais: a) Atenção à saúde: os profissionais devem estar aptos a desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde psicológica e psicossocial, tanto em nível individual quanto coletivo, bem como a realizar seus serviços dentro dos mais altos padrões de qualidade e dos princípios da ética/bioética; [...].97 (grifo nosso).

Ressalte-se que nas Diretrizes Curriculares também a Bioética é voltada à

saúde, tendo ainda um enfoque de Bioética médica, restrito à saúde.

Também no Código de Ética Profissional do Psicólogo de 2005, ao se realizar

uma leitura aprimorada pode-se encontrar, implicitamente, resquícios de alguns

princípios da Bioética.

Destacam-se alguns artigos deste código, que suscitam os princípios

fundamentais da Bioética, como por exemplo, o princípio da autonomia onde o

cliente/beneficiário ou a “pessoa [decidirá] fazer ou buscar aquilo que julga ser o

melhor para si mesma”98, encontra-se previsto no princípio 1, no art. 1º, letra “f”, “g” e

“h” e no art. 16º, letra “b”.

In verbis

I. O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade [...].99 Art. 1º - São deveres fundamentais dos psicólogos: [...] f) Fornecer, a quem de direito, na prestação de serviços psicológicos, informação concernentes ao trabalho a ser realizado e ao seu objetivo profissional; g) Informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação de serviços psicológicos, transmitindo somente o que for necessário para a tomada de decisões que afetem o usuário ou beneficiário; h) Orientar, a quem de direito, sobre os encaminhamentos apropriados, a partir da prestação de serviços psicológicos, e fornecer, sempre que solicitado, os documentos pertinentes ao bom termo do trabalho; [...].100 Art. 16º - O psicólogo, na realização de estudos, pesquisas e atividades voltadas para a produção de conhecimento e desenvolvimento de tecnologias: [...] b) garantirá o caráter voluntário da participação dos envolvidos, mediante consentimento livre e esclarecido [...]; [...].101

O princípio de Justiça visa oportunizar a “[...] distribuição de [...] recursos

considerados comuns, numa tentativa de igualar as oportunidades de acesso [...]”102,

97 CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO; CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, Loc. cit. 98 LOCH, Loc. cit. 99 CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, 2005, p. 07. 100 Idem., p. 08. 101 Idem., p. 14 102 KOTTOW, 1995 apud LOCH, op. cit., p. 05.

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sem discriminação de raça/classe/credo/deficiência e pode ser encontrado no

Princípio I e V e art. 4º, letra “a”, in verbis:

I. O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da [...] da igualdade e da integralidade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.103 Art. 4º. Ao fixar a remuneração pelo seu trabalho, o psicólogo: a) Levará em conta a justa retribuição aos serviços prestados e as condições do usuário ou beneficiário; [...].104

Encontram-se no Princípio II, no art. 2º, letra “c”, “j” e “m” e art. 16º letra

“a” os princípios da não-maleficência e o da beneficência, onde “deixar de

causar o mal intencional a uma pessoa já [estará fazendo] o bem para este

indivíduo.”105 In verbis

II. O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.106 Art. 2º - Ao psicólogo é vedado: [...] c) Utilizar ou favorecer o uso de conhecimento e a utilização de praticas psicológicas como instrumentos de castigo, tortura ou qualquer forma de violência; [...] j) estabelecer com a pessoa atendida, familiar ou terceiro, que tenha vinculo com o atendido, relação que possa interferir negativamente nos objetivos do serviço prestado; [...] m) Prestar serviços profissionais a organizações concorrentes de modo que possam resultar em prejuízo para as partes envolvidas, decorrentes de informações privilegiadas; [...].107 Art. 16º – O psicólogo, na realização de estudos, pesquisas e atividades voltadas para a produção de conhecimento e desenvolvimento de tecnologias: a) Avaliará os riscos envolvidos, tanto pelos procedimentos, como pela divulgação dos resultados, com o objetivo de proteger as pessoas, grupos, organizações e comunidades envolvidas; [...].108

Observa-se que nestes artigos do código de ética profissional, o psicólogo

está sendo orientado para prosseguir em seu trabalho, tendo como alicerce algumas

qualidades que se entrelaçam com os princípios fundamentais da Bioética.

103 CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, 2005, p. 07. 104 Idem., p. 11. 105 GOLDIM, [entre 1997 e 2004]. 106 CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, 2005, p. 07. 107 Idem., p. 09-10. 108 Idem., p. 14.

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3 ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS

3.1 Bioética e Psicologia

Neste capítulo pretende-se responder se a Psicologia exige,

contemporaneamente, uma práxis Bioética e compreender a contribuição da Bioética

para a Psicologia, tendo como alicerce os documentos orientadores da Ciência e

Profissão da Psicologia - Diretrizes Curriculares, Código de Ética Profissional, Actas

de Veracruz e La Habana – bibliografia acerca da temática e reflexões.

Primeiramente, é importante salientar que "na Psicologia, não existe muitas

publicações sobre o tema e ainda há certa resistência”109 ao diálogo bioético. E, que

as publicações existentes se reduzem a áreas específicas da Psicologia, tais como

Psicologia da Saúde, Clínica e Hospitalar. Decorre desta escassez e do

desconhecimento por parte dos profissionais, a falta de preocupação desta ciência

em compreender e se adaptar ao homem contemporâneo, que se encontra

participante de conflitos, que não são mais posicionados em polaridades de

certo/errado e/ou sim/não, mas que podem ser compreendidos mediante discussões

e reflexões por parte de profissionais de todas as áreas, sociedade, família e

indivíduo com o enfoque bioético.

No entanto, alguns documentos orientadores da profissão e da ciência vêm

exigindo a Bioética, tais como as Actas de Vera Cruz e La Habana e as Diretrizes

Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação em Psicologia, já

supramencionados.

Assim, tendo em vista esta exigência demonstrada pelos documentos

supracitados em descompasso com a realidade fática de implementação da Bioética

na Graduação e a falta de bibliografia sobre o tema em apreço, é que se objetiva

não dar uma receita de como deve o Psicólogo se orientar com sua Ciência ou com

o seu usuário, mas demonstrar as contribuições da Bioética para esta relação.

A Psicologia, de acordo com as pesquisadoras Ludwig et al, é uma ciência

adaptativa na construção de seu conhecimento, diversificando seus entendimentos

na busca da compreensão do homem em seu momento histórico.

109 LUDWIG et al, 2005, p. 10.

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[...] a psicologia passa por uma série de transformações e releituras, daí o aparecimento de diversas linhas de pensamento psicológico para o entendimento do humano. Num primeiro olhar divergentes, num segundo, todos têm o mesmo objetivo: compreender processos humanos. Se o fazem por caminhos diferentes, chegam a um ponto comum. 110

Como as demais ciências, a Psicologia também necessita da ética, por estar

envolvida com pesquisas, métodos, experimentos e estudos que envolvem seres

vivos, assim preconiza a Declaração sobre a Ciência e o Uso do Conhecimento

Científico de ICSU/UNESCO, a qual recomenda que a ética e a responsabilidade da

ciência seja parte integral da educação e do treinamento de todo cientista.

A ética pode ser entendida como

[...] parte da filosofia [...] cujo objetivo é explicitar o sentido da dimensão ética da existência humana e sistematizar e justificar racionalmente um determinado código ou padrão de conduta, um determinado quadro de normas e valores de uma determinada postura a ser ensinada e exigida a um grupo de indivíduos.111

A Bioética, por outro lado, disciplina inter-multi-transdisciplinar, não

pertencente somente ao ramo da filosofia, surge em 1970 como resposta ao “[...]

progresso da ciência e da sociedade; [...] a dúvida sobre a capacidade de

sobrevivência da humanidade, juntamente [...] por efeito do progresso científico”112

e “ao mesmo tempo, de todas as intervenções na biosfera e não apenas das

intervenções sobre o homem.”113 Perpassa, portanto, o antropocentrismo objeto da

ética atual, pois não se concentra apenas no homem e sua conduta, mas no

homem/natureza/cosmos.

Assim, tendo em vista o objeto de estudo da Psicologia, o homem,

atualmente, vem sofrendo e realizando mudanças tecnológicas, ambientais e

culturais que geram uma ebulição pluralista de comportamentos, pensamentos e

questionamentos éticos, e que estas transformações não vêm acompanhadas de um

pensar ético da sociedade, existindo entre ambos um grande descompasso. A

Bioética, sendo uma “[...] ética da vida e para a vida”114, cujo objetivo central é o

110 Idem., p. 05. 111 FIGUEIREDO, 1996, p. 42-43. 112 SGRECCIA, 1996, p. 24-25. 113 SGRECCIA, Loc. cit. 114 LUDWIG et al, op. cit., p. 01.

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problema da sobrevivência da humanidade, contribui com a Ciência da Psicologia

como instrumento de compreensão do seu objeto de estudo.

A Bioética contribuindo como um instrumento de reflexão para a Psicologia,

significa necessariamente que outros ramos da ciência estarão trabalhando

refletindo e pensando junto, pois à Bioética é intrínseco a multi-

transdisciplinariedade, já que o ser humano não deve ser compreendido apenas por

uma área científica e nem recortado em sua singularidade

biológica/cultural/econômica/religiosa.

Enquanto prática a Psicologia é normalizada por um Código deontológico. A

deontologia é um “conjunto de regras e deveres que regem uma profissão, a

conduta dos que a exercem, as relações entre eles e seus clientes e o grande

público; ética.”115

O Código de Ética Profissional do Psicólogo tem o objetivo de assegurar

dentro de valores relevantes para a sociedade e para as práticas desenvolvidas, um

padrão de conduta que fortaleça o reconhecimento social desta categoria e, assim

como fomentar a auto-reflexão exigida de cada individuo acerca de sua práxis, de

modo a responsabilizá-lo, pessoal e coletivamente, por ações e suas conseqüências

no exercício profissional.116

Extrai-se, que a ética psicológica é baseada no relacionamento psicólogo-

usuário e deveres/responsabilidades/proibições/penalidades. Esta ênfase é

importante, mas já não é suficiente para abranger as transformações surgidas na

atualidade. O psicólogo não pode mais estar limitado tão somente aos critérios

técnico-científicos e deontológicos, pois tanto a prática, entendida como exercício da

profissão, como a práxis - “conjunto das atividades humanas que promovem a

transformação”117 mediante a ação e reflexão, não suportam e não podem ficar

adstritas a um código de normas de uma determinada área.

O Código de Ética da categoria apenas regula a relação de prestação de

serviço e não serve de instrumento para a compreensão do psicólogo frente seu

usuário/beneficiário118, como contribuiria a Bioética.

Denota-se, portanto, que na Contemporaneidade, a Psicologia em sua ciência

e prática profissional, necessita de uma práxis orientada pela bioética para refletir,

115 LAROUSSE, 1992, p. 317. 116 Ibid., p. 06. 117 LAROUSSE, op. cit., p. 892. 118 Termologia usada no Código de Ética do Psicólogo.

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compreender e trabalhar o seu objeto de estudo e trabalho: o ser humano, tendo em

vista as transformações culturais, tecnológicas, cientificas, sociais, religiosas,

ambientais da atualidade que este vem sofrendo e realizando, das quais o homem

vem a ser sujeito e objeto (produto e produtor).

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4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

A presente Monografia teve como intuito saber se a Psicologia exige,

contemporaneamente, uma práxis bioética. Seus objetivos foram investigar a

contribuição da Bioética para a Práxis Psicológica, empreender o estudo do conceito

e da evolução histórica da Ética até a Bioética, elucidar sobre a ética na Psicologia e

na atuação profissional do psicólogo e compreender a contribuição da Bioética para

a Psicologia, pois alguns documentos orientadores da profissão e da ciência vêm

exigindo a Bioética.

São poucas as universidades que têm implementado a Bioética nos Cursos

de Psicologia e falta bibliografia sobre o tema. Tanto dentro das instituições de

ensino, como nas escassas literaturas o tema em apreço é restrito a uma área, a da

saúde/clínica/hospitalar, reduzindo, assim, a bioética.

Teve o propósito de inquietar a academia (coordenação, professores e

acadêmicos de Psicologia) e sensibilizá-la a pensar na Bioética como contribuição

para a práxis psicológica e instrumento para “[...] ajudar a preservação não só das

profissões, como da nossa própria espécie.”119

Para tanto, no primeiro item de Revisão de Literatura empreendeu-se o

estudo do conceito e da evolução histórica da Ética.

No item seguinte inicialmente, desenvolveu-se a conceituação de Bioética,

após expô-se seu desenvolver histórico e finalmente, foram abordados os princípios

da Bioética: Autonomia, Beneficência, Não-maleficência e Justiça.

No terceiro e último item se explanou sobre a Ética e Bioética na Psicologia

no Brasil. O item foi dividido em Ética na Psicologia e Bioética na Psicologia.

Na Análise e Discussão dos dados pretendeu-se responder a pergunta inicial,

para esse fim, se articulou uma série de reflexões e questionamentos com os dados

da revisão de literatura, fundamentados teoricamente.

Quanto à Metodologia empregada, como técnica de pesquisa foi utilizada a

Pesquisa Bibliográfica e como método o Indutivo.

O presente Relatório de Pesquisa se encerra com as Considerações Finais,

afirmando que a Bioética, “[...] ética da vida e para a vida”120, cujo objetivo central é o

119 SILVA, 2004, p.17. 120 LUDWIG et al, op. cit., p. 01.

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problema da sobrevivência da humanidade, contribui tanto para a ciência como para

a práxis psicológica como instrumento de compreensão do homem, já que este que

se constitui objeto de estudo da Psicologia vem sofrendo e realizando

transformações que não vêm acompanhadas de um pensar ético da sociedade,

existindo, assim, entre ambos um grande descompasso.

No que se refere especificamente a prática Psicológica adstrita a uma

conduta ética, a Bioética perpassa a ética instituída no Código de Ètica,

demonstrando que o psicólogo não pode mais estar limitado aos critérios técnico-

científicos e deontológicos, pois tanto a prática entendida como exercício da

profissão, como a práxis - “conjunto das atividades humanas que promovem a

transformação”121 mediante a ação e reflexão, não suportam e não podem ficar

adstritas a um códigos de normas de uma determinada área.

Das afirmações acima se depreende que na Contemporaneidade, a

Psicologia em sua ciência e prática profissional, necessita de uma práxis orientada

pela bioética para refletir, compreender e trabalhar o seu objeto de estudo e

trabalho, o ser humano, tendo em vista as transformações culturais, tecnológicas,

cientificas, sociais, religiosas, ambientais da atualidade que este vem sofrendo e

realizando.

As limitações neste trabalho decorreram da falta de bibliografia sobre o tema

em apreço, no entanto, estas limitações servem de estímulo para a continuidade dos

estudos e das reflexões sobre o assunto tratado, tendo em vista a necessidade da

inclusão da bioética na psicologia e as contribuições desta para aquela, para o ser

humano e para a vida.

121 LAROUSSE, op. cit., p. 892.

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ANEXOS

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ACTA DE VERACRUZ

Celebrando o Ano da Saúde Mental e começando a Década do

Comportamento, cientistas da América Latina e Espanha reuniram-se sob os

auspícios da Asociación Latinoamericana de Psicologia de la Salud (ALAPSA), com

o objetivo de analisar a demanda em saúde para o continente Latinoamericano, e a

partir desta reunião, posicionarem-se frente às questões afetas à Promoção da

Saúde e Desenvolvimento Humano.

Como resultado desse esforço internacional foi elaborada a presente Acta,

onde se propõe a efetiva inserção da Psicologia da Saúde como Ciência e Profissão

frente aos desafios que se impõe à proteção da saúde, desenvolvimento humano e

qualidade de vida.

Nesse sentido se propõe o que segue:

Quanto a Assistência

Tomando como base os objetivos preconizados pela Organização Mundial de

Saúde, adaptados às características de cada país, se propõe considerar a inclusão e

participação ativa do profissional da Psicologia da Saúde, incorporando-o às equipes

de saúde para contribuir nas distintas instâncias públicas e privadas que se dedicam

ao desenvolvimento do modelo de promoção, prevenção, avaliação-tratamento e

reabilitação. Nesse sentido o Psicólogo da Saúde possui os conhecimentos e

habilidades, validados cientificamente que lhe permitem abordar e intervir de forma

eficaz e adequada frente aos quatro níveis de atenção, nas modalidades individual,

grupal e social, com o objetivo de alcançar “a melhoria social e econômica para o

avanço na condição de saúde e comportamento socialmente responsável em todos

os âmbitos” [2000- WORLD HEALTH CONFERENCE WHO- MÉXICO]. Para tanto

se considera necessário construir uma identidade profissional do Psicólogo da

Saúde, de maneira a que esse se integre às equipes de atenção.

Quanto ao Ensino

Com o propósito de otimizar e fortalecer os recursos humanos no âmbito da

saúde se recomenda:

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Propor aos governos e instituições de educação superior que incorporem e/ou

aperfeiçoem nos programas de estudo de psicologia e demais ciências da saúde,

cadeiras e matérias ligadas à Psicologia da Saúde nos estudos de Graduação e

Pós-graduação.

Recomendar aos Estados membros que apoiem e incrementem programas de

formação em pós-graduação com enfoque frente à pesquisa e aplicação da

Psicologia nos distintos níveis de atenção à saúde e enfermidade.

Quanto a Pesquisa

A Pesquisa em Psicologia da Saúde deve ser vista como o pilar fundamental

para o desenvolvimento do conhecimento e para a atenção às demandas sócio-

sanitárias da América Latina.

A Pesquisa em Psicologia da Saúde deve realizar-se e ser adequada às

necessidades próprias do contexto latinoamericano, dando-se especial ênfase aos

problemas emergentes da situação atual. procedentes dos processos de

globalização econômica, e respeitando as problemáticas específicas resultantes das

diferentes condições de cada um dos países da região. É igualmente importante

desenvolver pesquisas transculturais que atendam aos fatores latinoamericanos

comuns, sem descuidar-se das diferenças específicas que possam existir entre os

distintos Estados ou comunidades. Para isso dever-se-á fomentar a realização de

pesquisas conjuntas, em temáticas comuns, entre diferentes países, compartilhando

técnicas, instrumentos e experiências de pesquisa.

Quanto a Bioética

Colaborar com a criação, fomento e aperfeiçoamento de uma atitude

profissional bioética, ética e deontológica no campo da saúde, que possibilite o

desenvolvimento de valores dentro de uma concepção humanista e o

reconhecimento dos direitos de usuários e familiares.

Criar, desenvolver e fortalecer a autonomia dos usuários dos serviços de

saúde, para a tomada de decisões éticas, relacionadas com o processo saúde-

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doença, incluindo a consideração dos aspectos psicossociais afetos ao “bem

morrer”.

Fomentar o direito à saúde dentro de um marco global e ético que tenha por

base o princípio da justiça sanitária, considerando a eqüidade em torno da

distribuição dos recursos materiais e humanos.

Vigiar, em caráter permanente, as ações derivadas dos avanços científicos e

tecnológicos na área da saúde, tais como; Engenharia Genética, Projeto Genoma,

Alimentos Transgênicos, Contaminação Ambiental entre outros, de maneira que se

impeça os riscos e abusos de discriminação social e ecológica. Assim se buscará

criar um clima de promoção para uma bioética global.

A Associação Latinoamericana de Psicologia da Saúde está firmemente

convencida que se; pessoas, organizações não governamentais, governos,

instituições científicas a Organização Mundial de Saúde e demais organismos

interessados unirem esforços para a incorporação e implementação de estratégias

para a promoção da Saúde e Desenvolvimento Humano, respeitando a pluralidade e

buscando a eqüidade, se conquistará uma melhor qualidade de vida para a

população latinoamericana.

1er. Congreso Latinoamericano de Psicología de la Salud

Veracruz- México, Mayo de 2001

Junta Directiva ALAPSA saliente:

Dr. Jorge Grau Abalo, Presidente

Dra. Ligia Sánchez, Secretaria

Dr. Jorge Aráuz C., Tesorero

Dr. Luis Flórez Alarcón, Editor

Dra. Mathilde Neder, Vicepresidenta región atlántica

Dra. Rosario Domínguez Vial, Vicepresidenta región andina

Dr. Guillermo Bernal, Vicepresidente región caribe

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Junta Directiva ALAPSA en funciones:

Dra. Godeleva Rosa Ortiz Viveros, Presidenta

Dr. Luis Flórez Alarcón, Secretario

Mtra. Yamilet Ehrenzweig Sánchez, Tesorera

Mtra. Ingrid C. Gómez, Editora

Dr. Ricardo Werner, Vicepresidente Región Atlántica

Dra. Ligia M. Sánchez, Vicepresidenta Región Andina

Dr. José Méndez V., Vicepresidente Región México y Centroamérica

Dr. Jorge Grau Abalo, Vicepresidente Región Caribe

Representantes científicos de:

Brasil Mathilde Neder

Chile: Myriam George, Pablo Vera, Enrique Barra, Gloria Contreras

Colombia: Martha Restrepo, Nhora Acuña Prieto, Ingrid C. Gómez

Cuba: Ana María Duque de Estrada, Olga Infante P., Ada Casal, Guillermo Ruiz, Mayra Lorenzo Moretón

España: Gualberto Buela y Bernardo Moreno

México: Ma. Luz Márquez Barradas, Lourdes Pérez Rosiles , Irma A. Torres Fermán, Mario Rojas Russell, Angel Vera

Venezuela: María Isabel Parada, Catalina Gandica, Nuri Bagés

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Acta de La Habana

En el marco del Tercer Congreso Latinoamericano de Psicología de la Salud

(ALAPSA 2005), celebrado del 5 al 9 de Diciembre en La Habana (Cuba), con base

en el análisis realizado por un grupo de expertos en el estado del arte de nuestra

disciplina y de los escenarios actuales y emergentes que se presentan en el nivel

continental, se formulan las siguientes declaraciones que pasan a constituirse en

Acta de La Habana:

La Psicología de la Salud se desarrolla actualmente en un continente que

presenta grandes desigualdades en la distribución de los recursos para la salud y de

las riquezas, que impide la generalización de medidas que nos acerquen a cumplir

los criterios de equidad y justicia en la salud y en su atención, a los que nuestra

disciplina y nuestra organización aspiran contribuir.

Sin embargo, en nuestros países emergen algunos aspectos en común en el

campo de la salud, los cuales exigen una lectura y aporte desde la Psicología, entre

los que hemos de considerar: los aspectos de ética y bioética implicados en la

atención a la salud, considerando sus diferentes actores; el desarrollo de la

investigación en salud y su trascendencia sobre la población, y el financiamiento de

la misma; así como la formación de recursos humanos en Psicología de la Salud.

En el análisis realizado sobre los problemas específicos detectados en la

práctica profesional y la investigación en salud, destacan los asuntos vinculados con:

La comunicación entre los usuarios y los prestadores de servicios de salud,

donde persiste una tendencia a sacralizar el criterio de los prestadores de servicios

como portadores de la verdad y el conocimiento, proponiendo incorporar la voz de

los usuarios y sus derechos de autonomía y equidad, a través de la utilización de

metodologías que permitan una participación activa de grupos y comunidades en la

toma de decisiones y su integración en los comités de ética y bioética de las

instituciones de salud y arbitraje médico.

Aspecto relevante es el relacionado con la falta de pertinencia social de las

investigaciones en salud, las cuales responden más a los intereses de los

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investigadores que a las necesidades de la población. El financiamiento selectivo de

la investigación por parte de la industria farmacéutica y otros intereses

empresariales, ha favorecido un alto nivel de dependencia tecnológica transnacional

y la ausencia de financiamiento para la investigación que responda a las prioridades

Latinoamericanas y al objetivo de elevar la calidad de vida de la población a través

de la modificación de sus hábitos y estilos de vida. Por lo anterior, es imprescindible

influir en los organismos financiadores para conseguir los recursos y realizar las

investigaciones de carácter regional que respondan a las realidades específicas de

nuestros pueblos. Particularmente en el caso de la promoción de la salud y la

prevención de la enfermedad, es imprescindible favorecer e impulsar el tipo de

investigación que, sin perder las características y el rigor de la investigación

científica, responda a las necesidades puntuales de nuestros pueblos, y que sea

acorde con nuestra idiosincracia.

Hemos de insistir en los organismos dedicados a la formación de recursos

humanos en la necesidad de incrementar los contenidos de ética y bioética en los

currículos para la formación del personal de la salud, incluyendo las asignaturas

teóricas y las prácticas, actuando los profesores como ejemplo de un

comportamiento ético y profesional, a fin de que se constituyan en un modelo a

seguir.

Dentro de los retos que la internacionalización ha impreso a instituciones y

organismos disciplinarios, se encuentra la denominada “cultura de la evaluación”, la

que, en nuestro caso, alude a la consecución y comprobación de altos niveles de

calidad en el ejercicio profesional del psicólogo de la salud, como una garantía de

atención de calidad para los usuarios. En este contexto, nos hemos propuesto la

tarea de constituirnos en el futuro como un organismo que certifique competencias

en los diferentes ámbitos y temas en Psicología de la Salud, y que contribuya a la

acreditación de los programas de postgrado que se ofrecen en el área.

El profesional de la Psicología de la Salud se enfrenta en el ámbito de la

asistencia interdisciplinaria a nuevos escenarios emergentes de alta demanda

emocional, como los originados en los cambios del medioambiente que han dado

lugar a un incremento en la presencia de desastres naturales, tanto en frecuencia

como en intensidad, los cuales han provocado en la población afectada reacciones

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de estrés traumático y postraumático, con una demanda adaptativa de respuesta

rápida. Estos acontecimientos se acompañan de la aparición de pandemias y/o

epidemias infectocontagiosas de diversos tipos, como secuelas del efecto de

contaminación ambiental y de nuevos agentes virales. Los escenarios que se

vislumbran al presente reflejan un retorno, en algunas regiones de Latinoamérica, a

la mortalidad asociada a padecimientos históricamente erradicados como el

sarampión, la malaria y la tuberculosis.

La tendencia al envejecimiento de las poblaciones, los fenómenos de la

migración rural-urbana que se acompañan, entre otras características, de

modificaciones en el estilo de vida, de incremento en el abuso de sustancias, así

como de conducta violenta dentro del núcleo familiar y en el ambiente social,

situación presente en algunas regiones del continente, constituyen un enorme

campo de acción para los profesionales de la Psicología de la Salud y para los

psicólogos en formación, implicándoles un paso que los lleve a extenderse del

ambiente clínico-hospitalario a la participación activa-preventiva profesionalizada en

una diversidad de escenarios que, por sus características, se asocian a la pérdida de

la salud.

En plena década del comportamiento y del reconocimiento internacional del

papel determinante de los hábitos y estilos de vida en la promoción de la salud y el

bienestar de las personas, así como en la génesis y evolución de los procesos

mórbidos, ALAPSA se manifiesta presente ante los nuevos escenarios.

Esta Acta fue leida por el Dr. José Méndez (UNAM, México) en la ceremonia de

clausura del III Congreso Latinoamericano de Psicología de la Salud.

Palacio de Convenciones, La Habana, Cuba, 9 de Diciembre de 2005.

Dr. Ricardo Werner Sebastiani (U. de Sao Paulo, Brasil; NEMETON, Brasil),

Presidente entrante de ALAPSA

Dra. Godeleva Rosa Ortíz Viveros (U. Veracruzana, México) Presidenta saliente de

ALAPSA

Dr. Luis Flórez Alarcón (U.Nacional; U. Católica de Colombia), Presidente del

Comité Científico Internacional del III Congreso

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Dr. Jorge Grau Abalo (Grupo de Psicología del Ministerio de Salud Pública de

Cuba; Instituto Nacional de Oncología y Radiobiología, Cuba), Presidente del Comité

Organizador Local del III Congreso

M.Sc. Ada Casal Sosa (Universidad Médica de La Habana; Facultad de Ciencias

Médicas General Calixto García, Cuba), Presidenta del Comité Científico Local del III

Congreso

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CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO PSICÓLOGO

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CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

RESOLUÇÃO N° 8, DE 7 DE MAIO DE 2004. (*) Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Psicologia.

O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de

Educação, tendo em vista o disposto no Art 9°, do § 2°, alínea "c", da Lei 9.131, de

25 de novembro de 1995, e co!n fundamento nos Pareceres CNE/CES 1.314, de 7

de novembro de 2001, retificado pelo CNE/CES 72, de 19 de fevereiro de 2002, em

adendo ao CNE/CES 62, de 19, de fevereiro de 2004, homologado pelo Senhor

Ministro de Estado da Educação em 12 de abril de 2004, resolve:

Art. 1° A presente Resolução institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para os

cursos de Graduação em Psicologia, a serem observadas pelas Instituições de

Ensino Superior do País.

Art. 2° As Diretrizes Curriculares para os cursos de graduação em Psicologia

constituinte as orientações sobre princípios, fundamentos, condições de

oferecimento e procedimentos para o planejamento, a implementação e a avaliação

deste curso.

Art. 3° O curso de graduação em Psicologia tem como meta central a formação do

Psicó1ogo voltado para a atuação profissional, para a pesquisa e para o ensino de

Psicologia, e deve assegurar uma formação baseada nos seguintes princípios e

compromissos:

a) Construção e desenvolvimento do conhecimento cientifico em Psicologia;

b) compreensão dos múltiplos referenciais. que buscam apreender a amplitude do

fenômeno psicológico em suas interfaces com os fenômenos biológicos e sociais;

c) Reconhecimento da diversidade de perspectivas necessárias para compreensão

do ser humano e incentivo a interlocução com campos de conhecimento que

permitam a apreensão da complexidade e multideterminação do fenômeno

psicológico;

d) Compreensão critica dos fenômenos sociais, econômicos, culturais e políticos do

País, fundamentais ao exercício da cidadania e da profissão;

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e) Atuação em diferentes contextos considerando as necessidades sociais, os

direitos humanos, tendo em vista a promoção da qualidade de vida dos indivíduos,

grupos, organizações e comunidades;

f) Respeito a ética nas relações com clientes e usuários, com colegas, com o

público e na produção e divulgação de pesquisas, trabalhos e informações da área

da Psicologia;

g) Aprimoramento e capacitação contínuos.

Art. 4° A formação em Psicologia tem por objetivos gerais dotar o profissional dos

conhecimentos requeridos para o exercício das seguintes competências e

habilidades gerais:

a) Atenção à saúde: os profissionais devem estar aptos a desenvolver ações de

prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde psicológica e psicossocial,

tanto em nível individual quanto coletivo, bem como a realizar seus serviços dentro

dos mais altos padrões de qualidade e dos princípios da ética/bioética;

b) Tomada de decisões: o trabalho dos profissionais deve estar fundamentado na

capacidade de avaliar, sistematizar e decidir as condutas mais adequadas,

baseadas em evidências cientificas;

c) Comunicação: os profissionais devem ser accessíveis e devem manter os

princípios éticos no uso das informações a eles confiadas, na interação com outros

profissionais de saúde e o publico em geral;

d) Liderança: no trabalho em equipe multiprofissional, os profissionais deverão

estar aptos a assumirem posições de liderança, sempre tendo em vista o bem estar

da comunidade;

e) Administração e gerenciamento: os profissionais devem estar aptos a tomar

iniciativas, fazer o gerenciamento e administração da força de trabalho, dos recursos

físicos e materiais e de informação, da mesma forma que devem estar aptos a

serem empreendedores, gestores, empregadores ou líderes nas equipes de

trabalho;

f) Educação permanente: os profissionais devem ser capazes de aprender

continuamente, tanto na sua formação, quanta na sua prática, e de ter

responsabilidade e compromisso com a sua educação e o treinamento das futuras

gerações de profissionais, estimulando e desenvolvendo a mobilidade acadêmica e

profissional, a formação e a cooperação através de redes nacionais e intencionais.

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Art. 5" A formação em Psicologia exige que a proposta do curso articule os

conhecimentos, habilidades e competências em torno dos seguintes eixos

estruturantes:

a) Fundamentos epistemológicos e históricos que permitam ao formando o

conhecimento das bases epistemológicas presentes na construção do saber

psicológico, desenvolvendo a capacidade para avaliar criticamente as linhas de

pensamento em Psicologia;

b) Fundamentos teórico-metodológicos que garantam a apropriação critica do

conhecimento disponível, assegurando uma visão abrangente dos diferentes

métodos e estratégias de produção do conhecimento cientifico em Psicologia;

c) Procedimentos para a investigação cientifica e a pratica profissional, de forma a

garantir tanto o domínio de instrumentos e estratégias de avaliação e de

intervenção, quanto a competência para selecioná-los, avaliá-los e adequá-los a

problemas e contextos específicos de investigação e ação profissional;

d) Fenômenos e processos psicológicos, que constituem classicamente objeto de

investigação e atuação no domínio da Psicologia, de forma a propiciar amplo

conhecimento de suas características, questões conceituais e modelos explicativos

construídos no campo, assim como seu desenvolvimento recente;

e) Interfaces com campos afins do conhecimento para demarcar a natureza e a

especificidade do fenômeno psicológico e percebê-lo em sua interação com

fenômenos biológicos, humanos e sociais, assegurando uma compreensão

integral e contextualizada dos fenômenos e processos psicológicos;

f) Praticas profissionais voltadas para assegurar um núcleo básico de competências

que permitam a atuação profissional e a inserção do graduado em diferentes

contextos institucionais e sociais, de forma articulada com profissionais de áreas

afins.

Art. 6° A identidade do curso de Psicologia no país é conferida através de um núcleo

comum de formação, definido por um conjunto de competências, habilidades e

conhecimentos.

Art. 7º O núcleo comum da formação em Psicologia estabelece uma base

homogênea para a formação no País e uma capacitação básica para lidar com os

conteúdos da Psicologia, enquanto campo de conhecimento e de atuação.

Art. 8° As competências reportam-se a desempenhos e atuações requeridas do

formado em Psicologia, e devem garantir ao profissional um domínio básico de

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conhecimentos psicológicos e a capacidade de utilizá-los em diferentes contextos

que demandam a investigação, analise, avaliação, prevenção e atuação em

processos psicológicos e psicossociais, e na promoção da qualidade de vida. São

elas:

a) Analisar o campo de atuação profissional e seus desafios contemporâneos;

b) Analisar o contexto em que atua profissionalmente em suas dimensões

institucional e organizacional, explicitando a dinâmica das interações entre os seus

agentes sociais;

c) Identificar e analisar necessidades de natureza psicológica, diagnosticar,

elaborar projetos, planejar e agir de forma coerente com referenciais teóricos e

características da população-alvo;

d) Identificar, definir e formular questões de investigação cientifica no campo da

Psicologia, vinculando-as a decisões metodológicas quanto a escolha, coleta, e

analise de dados em projetos de pesquisa;

e) Escolher e utilizar instrumentos e procedimentos de coleta de dados em

Psicologia, tendo em vista a sua pertinência;

f) Avaliar fenômenos humanos de ordem cognitiva, comportamental e afetiva, em

diferentes contextos;

g) Realizar diagnostico e avaliação de processos psicológicos de indivíduos, de

grupos e de organizações;

h) Coordenar e manejar processos grupais, considerando as diferenças individuais

e

sócio-culturais dos seus membros;

i) Atuar inter e multiprofissionalmente, sempre que a compreensão dos processos e

fenômenos envolvidos assim o recomendar;

j) Relacionar-se com o outro de modo a propiciar o desenvolvimento de vínculos

interpessoais requeridos na sua atuação profissional;

k) Atuar profissionalmente, em diferentes níveis de ação, de caráter preventivo ou

terapêutico, considerando as características das situações e dos problemas

específicos

com os quais se depara;

I) Realizar orientação, aconselhamento psicológico e psicoterapia;

m) Elaborar relatos científicos, pareceres técnicos, laudos e outras comunicações

profissionais, inclusive materiais de divulgação;

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n) Apresentar trabalhos e discutir idéias em publico;

o) Saber buscar e usar o conhecimento cientifico necessário a atuação profissional,

assim como gerar conhecimento a partir da pratica profissional.

Art. 9° As competências, básicas, devem se apoiar nas habilidades de:

a) Levantar informação bibliográfica em indexadores, periódicos, livros, manuais

técnicos e outras fontes especializadas através de meios convencionais e

eletrônicos;

b) Ler e interpretar comunicações cientificas e relatórios na área da Psicologia;

c) Utilizar o método experimental, de observação e outros métodos de investigação

cientifica;

d) Planejar e realizar várias formas de entrevistas com diferentes finalidades e em

diferentes contextos;

e) Analisar, descrever e interpretar relações entre contextos e processos

psicológicos e comportamentais;

f) Descrever, analisar e interpretar manifestações verbais e não verbais como

fontes primarias de acesso a estados subjetivos;

g) Utilizar os recursos da matemática, da estatística e da informática para a analise

e apresentação de dados e para a preparação das atividades profissionais em

Psicologia.

Art. 10. Pela diversidade de orientações teórico-metodológicas, praticas e contextos

de inserção profissional, a formação em Psicologia diferencia-se em ênfases

curriculares, entendidas como um conjunto delimitado e articulado de competências

e habilidades que configuram oportunidades de concentração de estudos e estágios

em algum domínio da Psicologia.

Art. 11. A organização do curso de Psicologia deve explicitar e detalhar as ênfases

curriculares que adotara, descrevendo-as detalhadamente em sua concepção e

estrutura.

§ 1°. A definição das ênfases curriculares, no projeto do curso, envolverá um

subconjunto de competências e habilidades dentre aquelas que integram o domínio

das competências gerais do psicólogo, compatível com demandas sociais atuais e

ou potenciais, e com a vocação e condições da instituição.

§ 2° A partir das competências e habilidades definidas, o projeto de curso deverá

especificar conteúdos e experiências de ensino capazes de garantir a concentração

no domínio abarcado pelas ênfases propostas.

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§ 3° A instituição deverá oferecer, pelo menos, duas ênfases curriculares que

assegurem possibilidade de escolha por parte do aluno.

4° O projeto de curso deve prever mecanismos que permitam ao aluno escolher uma

ou mais dentre as ênfases propostas.

Art. 12. Os domínios mais consolidados de atuação profissional do psicólogo no país

podem constituir ponto de partida para a definição de ênfases curriculares, sem

prejuízo para que no projeto de curso as instituições formadoras concebam recortes

inovadores de competências que venham a instituir novos arranjos de praticas no

campo.

§ 1°.O subconjunto de competências definido como escopo de cada ênfase deverá

ser suficientemente abrangente para não configurar uma especialização em uma

pratica, procedimento ou local de atuação do psicólogo. São possibilidades de

ênfases, entre outras, para o curso de Psicologia:

a) Psicologia e processos de investigação científica que consiste na concentração

em conhecimentos, habilidades e competências de pesquisa já definidas no núcleo

comum da formação, capacitando o formando para analisar criticamente diferentes

estratégias de pesquisa, conceber, conduzir e relatar investigações cientificas de

distintas naturezas;

b) Psicologia e processos educativos que compreende a concentração

nas competências para diagnosticar necessidades, planejar condições e

realizar procedimentos que envolvam o processo de educação e de ensino-

aprendizagem através do desenvolvimento de conhecimentos, habilidades, atitudes

e valores de indivíduos e grupos em distintos contextos institucionais em que

tais necessidades sejam detectadas;

c) Psicologia e processos de gestão que abarca a concentração em competências

definidas no núcleo comum da formação para o diagnóstico, planejamento e uso de

procedimentos e técnicas especificas voltadas para analisar criticamente e aprimorar

os processos de gestão organizacional, em distintas organizações e instituições;

d) Psicologia e processos de prevenção e promoção da saúde que consiste na

concentração em competências que garantam ações de caráter preventivo, em nível

individual e coletivo, voltadas a capacitação de indivíduos, grupos, instituições e

comunidades para protegerem e promoverem a saúde e qualidade de vida, em

diferentes contextos em que tais ações possam ser demandadas;

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e) Psicologia e processos clínicos que envolvem a concentração em competências

para atuar, de forma ética e coerente com referenciais te6ricos, valendo-se de

processos psicodiagnósticos, de aconselhamento, psicoterapia e outras estratégias

clínicas, frente a questões e demandas de ordem psicol6gica apresentadas por

indivíduos ou grupos em distintos contextos;

f) Psicologia e processos de avaliação diagnostica que implica na concentração em

competências referentes ao uso e ao desenvolvimento de diferentes recursos,

estratégias e instrumentos de observação e avaliação úteis para a compreensão

diagnostica em diversos domínios e níveis de ação profissional.

§ 2° As definições gerais das ênfases propostas no projeto de curso devem ser

acompanhadas pelo detalhamento das competências e pelo conjunto de disciplinas

que darão o suporte do conhecimento acumulado necessário para o seu

desenvolvimento pelo formando.

§ 3° As ênfases devem incorporar estagio supervisionado estruturado para garantir o

desenvolvimento das competências especificas previstas.

Art. 13° - A formação do professor de Psicologia dar-se-á em um projeto pedagógico

complementar e diferenciado, elaborado em conformidade com a legislação que

regulamenta a formação de professores no país,

§ 1° O projeto pedagógico para a formação do Professor de Psicologia deve

propiciar o desenvolvimento das competências e habilidades básicas constantes no

núcleo comum do curso de Psicologia e daquelas previstas nas Diretrizes Nacionais

para a formação do professor da Educação Básica, em nível superior.

Art. 14. A organização do curso de Psicologia deve, de forma articulada, garantir o

desenvolvimento das competências do núcleo comum, seguido das competências

das partes diversificadas - ênfases - sem concebê-los, entretanto, como momentos

estanques do processo de formação.

Art. 15. O projeto do curso deve explicitar todas as condições para o seu

funcionamento, a carga horária efetiva global, do núcleo comum e das partes

diversificadas, inclusive dos diferentes estágios supervisionados, bem como a

duração máxima do curso.

Art. 16. O projeto do curso deverá prever, outrossim, procedimentos de auto-

avaliação periódica, dos quais deverão resultar informações necessárias para o

aprimoramento do curso.

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Art 17. As atividades acadêmicas devem fornecer elementos para a aquisição das

competências, habilidades e conhecimentos básicos necessários ao exercício

profissional. Assim, essas atividades devem, de forma sistemática e gradual,

aproximar o formando do exercício profissional correspondente as competências

previstas para a formação.

Art 18. Os eixos estruturantes do curso deverão ser decompostos em conteúdos

curriculares e agrupados em atividades acadêmicas, com objetivos de ensino,

programas e procedimentos específicos de avaliação.

Art. 19. O planejamento acadêmico deve assegurar, em termos de carga horária e

de planos de estudos, o envolvimento do aluno em atividades, individuais e de

equipe, que incluam, entre outros:

a) Aulas, conferências e palestras;

b) Exercícios em Laboratórios de Psicologia;

c) Observação e descrição do comportamento em diferentes contextos;

d) Projetos de pesquisa desenvolvidos por docentes do curso;

e) Praticas didáticas na forma de monitorias, demonstrações e exercícios, como

parte de disciplinas ou integradas a outras atividades acadêmicas;

f) Consultas supervisionadas em bibliotecas para identificação critica de fontes

relevantes;

g) Aplicação e avaliação de estratégias, técnicas, recursos e

instrumentos psicológicos;

h) Visitas documentadas através de relatórios a instituições e locais onde estejam

sendo desenvolvidos trabalhos com a participação de profissionais de Psicologia;

i) Projetos de extensão universitária e eventos de divulgação do conhecimento,

passiveis de avaliação e aprovados pela instituição;

j) Praticas integrativas voltadas para o desenvolvimento de habilidades e

competências em situações de complexidade variada, representativas do efetivo

exercício profissional, sob a forma de estagio supervisionado.

Art. 20, Os estágios supervisionados são conjuntos de atividades de formação,

programados e diretamente supervisionados por membros do corpo docente da

instituição formadora e procuram assegurar a consolidação e articulação das

competências estabelecidas.

Art. 21. Os estágios supervisionados visam assegurar o contato do formando com

situações, contextos e instituições, permitindo que conhecimentos, habilidades e

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atitudes se concretizem em ações profissionais, sendo recomendável que as

atividades do estagio supervisionado se distribuam ao longo do curso.

Art 22. Os estágios supervisionados devem se estruturar em dois níveis - básico e

especifico - cada um com sua carga horária própria.

§ 1° O estagio supervisionado básico incluirá o desenvolvimento de praticas

integrativas das competências e habilidades previstas no núcleo comum.

§ 2° Cada estagio supervisionado específico incluirá o desenvolvimento de praticas

integrativas das competências, habilidades e conhecimentos que definem cada

ênfase proposta pelo projeto de curso.

§ 3° Os estágios básicos e específicos deverão perfazer, ao todo, pelo menos 15%

da carga horária total do curso.

Art. 23. As atividades de estagio supervisionado devem ser documentadas de modo

a permitir a avaliação, segundo parâmetros da instituição, do desenvolvimento das

competências e habilidades previstas.

Art. 24. A instituição poderá reconhecer atividades realizadas pelo aluno em outras

instituições, desde que estas contribuam para o desenvolvimento das habilidades e

competências previstas no projeto de curso.

Art. 25. O projeto de curso deve prever a instalação de um Serviço de Psicologia

com as funções de responder as exigências para a formação do psicó1ogo,

congruente com as competências que o curso objetiva desenvolver no aluno e a

demandas de serviço psicológico da comunidade na qual está inserido.

Art. 26. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrario.

Conselheiro Edson de Oliveira Nunes Presidente da Câmara de Educação Superior