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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA CURSO DE ENGENHARIA CIVIL
PAULO VICTOR LOPES GAMA
ANÁLISE DOS ACIDENTES DE TRABALHO NOS SUBSETORES DA CONSTRUÇÃO CIVIL BRASILEIRA E BAIANA OCORRIDOS
NOS ANOS DE 2006 E 2007
Feira de Santana
2009
PAULO VICTOR LOPES GAMA
ANÁLISE DOS ACIDENTES DE TRABALHO NOS SUBSETORES DA CONSTRUÇÃO CIVIL BRASILEIRA E BAIANA OCORRIDOS
NOS ANOS DE 2006 E 20007
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à disciplina Projeto Final II do curso de
Engenharia Civil da Universidade Estadual de Feira de Santana.
Orientador: Prof. Sérgio Tranzillo França
Feira de Santana
2009
PAULO VICTOR LOPES GAMA
ANÁLISE DOS ACIDENTES DE TRABALHO NOS SUBSETORES DA CONSTRUÇÃO CIVIL BRASILEIRA E BAIANA OCORRIDOS
NOS ANOS DE 2006 E 2007
Monografia apresentada ao Departamento de Tecnologia da Universidade
Estadual de Feira de Santana, como requisito parcial para a obtenção
do título de Bacharel em Engenharia Civil.
Feira de Santana, 18 de agosto de 2009.
__________________________________________ Sérgio Tranzillo França Orientador/ UEFS
_____________________________________ Eduardo Antônio Lima Costa /UEFS
_____________________________________ Sarah Patrícia de Oliveira Rios/UEFS
AGRADECIMENTOS
Inicialmente e acima de tudo e de todos, a Deus, que me deu força,
inspiração, dedicação e persistência para iniciar, desenvolver e concluir não só
esta etapa, como também todas as outras da minha vida acadêmica e pessoal.
Agradecimento especial aos meus pais, Edson Gama e Edvane Gama,
que plantaram em meu coração a educação, o bom senso e a ética que
durante toda minha vida irá florescer e me dar bons frutos.
Agradecimento ao professor Sérgio Tranzillo França, pelo auxílio em
mais uma etapa da minha vida acadêmica. Este que como bom educador,
sempre soube representar a ética profissional e pessoal, na qual todo discente
se espelha.
Agradecimento a todo corpo docente que desde o primeiro ensinamento
até o mais técnico conhecimento, contribuiu direta e indiretamente para a
minha formação atual.
Agradecimento a todos os colegas que, seja através de conselho, ou
seja através do esclarecimento de uma dúvida, me auxiliaram em alguma etapa
de minha vida.
“O trabalho tem uma tal fecundidade e tal eficácia, que se
pode afirmar, sem receio de engano, que ele é a fonte única de onde procede a riqueza das nações”. Papa Leão XIII
RESUMO
Este trabalho faz uma abordagem a respeito dos acidentes de trabalho
registrados nos setores da construção civil brasileira e baiana nos anos de
2006 e 2007. Objetiva-se comparar as estatísticas divulgadas pelo Ministério
da Previdência e Assistência Social (MPAS) para os referidos anos entre os
subsetores da indústria da construção destacando os que possuem maior e
menor numero de acidentes registrados além das taxas de incidência,
letalidade e mortalidade. Busca-se uma análise quantitativa e qualitativa
levando em consideração, além do numero de acidentes registrados, os tipos e
a gravidade dos acidentes, complementando o estudo destacando a presença
e a influência da subnotificação nas estatísticas além de comentários a respeito
de causas e consequências dos acidentes registrados. A metodologia de
análise esta fundamentada no estudo dos conceitos associados ao tema e que
são de grande importância para a formação da conclusão a respeito do mesmo
seguida da exposição das estatísticas colhidas. O trabalho está focado na
analise dos dados estatísticos e a discussão dos mesmos, de maneira que tal
discussão tem papel importante para a definição dos subsetores críticos, os
quais, ao final do trabalho, ganham destaque afim de direcionar as ações de
segurança e saúde ocupacional na indústria da construção civil.
Palavras-chave: Construção Civil, Acidente de Trabalho, Estatísticas.
ABSTRACT
This job make an approach of the works accidents registered in the
brazilian and baiana construction sectors in the years 2006 and 2007. The
objective was to compare the statistics publicized of the Ministério da
Previdência e Assistência Social for the years mentioned between the
subsectors of construction industry standing out the most and lowest in the
number of cases and mortality and letality rates in the statistics. It has find make
a quality an quantity analysis considering, as well as the numbers of accidents
registered, the kind and the seriousness of the accidents, completing the study
standing out the presence and the influence of the sub notification in the
statistics as well as commentaries about causes and consequences of
accidents registered. The methodology of analysis is fundamentally on the
study about the definitions about the subject what have a lot of importance to
the formation of the conclusion about the subject and then there is the
exposition of the statistics collected. The job is focused on the analysis of the
statistics’ informations and the discussion about it. So, the discussion is has an
important part to the definition of the subsectors trouble, the ones that in the
end of the job, earns highlight to drive the safe and health work actions in the
civil construction industry.
Keywords: Civil Construction, Work Accident, Statistics.
LISTA DE ABREVIATURAS
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas
CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
CID – Classificação Internacional de Doenças
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas
CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas
EPC – Equipamento de Proteção Coletiva
EPI – Equipamento de Proteção Individual
INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social
MPAS – Ministério da Previdência e Assistência Social
MPT – Ministério Público do Trabalho
MTE – Ministério do Trabalho e do Emprego
NBR – Norma Brasileira Registrada
NR – Norma Regulamentadora
NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico
PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho
SindusCon – Sindicato da Construção de São Paulo
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO .................................................................................................. 9 1.1 JUSTIFICATIVA................................................................................................. 11
1.2 OBJETIVOS....................................................................................................... 12
1.2.1 OBJETIVOS GERAIS ................................................................................ 12
1.2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS ..................................................................... 12
1.3 METODOLOGIA ................................................................................................ 12
1.4 ESTRTUTURA DA MONOGRAFIA.................................................................... 13
2. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA..................................................................................... 15
2.1 CONCEITUAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO ........................................... 15
2.2 LEGISLAÇÃO BRASILEIRA DE SEGURANÇA E SAÚDE CUPACIONAL........ 18
2.3 CAUSAS E CONSEQUÊNCIAS DOS ACIDENTES DE TRABALHO ................ 22
2.4 REGISTRO DOS ACIDENTES DE TRABALHO NO CENÁRIO
BRASILEIRO ..................................................................................................... 22
3. ESTATÍSTICAS DOS ACIDENTES DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL BRASILEIRA E BAIANA .................................... 29
4. INDICADORES DOS ACIDENTES DE TRABALHO NA INDÚSTRIA
DA CONSTRUÇÃO CIVIL BRASILEIRA E BAIANA .................................... 32
5. DISCUSSÃO Á RESPEITO DAS ESTATÍSTICAS E INDICADORES
FORNECIDOS PELO MPAS PARA O SETOR E SUBSETORES DA CONSTRUÇÃO CIVIL ................................................................................... 35
ANEXO A ............................................................................................................ 44
ANEXO B ............................................................................................................ 45
ANEXO C ............................................................................................................ 46
ANEXO D ............................................................................................................ 48
ANEXO E............................................................................................................. 50
ANEXO F............................................................................................................. 52
ANEXO G ........................................................................................................... 54
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS................................................................... 56
1. INTRODUÇÃO
É significativa a influência dos acidentes de trabalho em uma empresa
independente do ramo de atuação, pois a ocorrência de tais fatos acarreta
conseqüências físicas, econômicas e sociais para os diversos participantes de
um processo de produção. A incidência destes fatos desperta a atenção para o
estudo da sua influencia no setor da construção civil. Apesar de não ocupar
mais o primeiro lugar entre os setores econômicos com o maior número de
acidentes de trabalho, a indústria da construção no Brasil, mantém elevados
índices de ocorrências o que demanda mais atenções para o setor.
O Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) publicou em
2008 seu ultimo Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho, que define e
fornece os indicadores e dados estatísticos dos acidentes de trabalho ocorridos
no cenário brasileiro. Este constitui uma das principais armas utilizadas no
estudo da problemática em questão. Os dados apresentados com
detalhamentos por unidade federativa e Classificação Nacional de Atividade
Econômica (CNAE) nos permitem verificar a incidência de acidentes de
trabalhos nos setores econômicos da produção brasileira com determinação de
níveis de risco para cada um deles, além de suas particularidades para cada
estado.
O caso da construção civil, enquadrado nos itens 41,42 e 43 do CNAE,
merece relevante destaque, posto a influencia do setor na economia nacional e
seu alto número de acidentes de trabalho registrados. Análise feita por
Rodrigues (2008) com base em dados do MPAS indica que o número de
acidentes de trabalho em todos os setores cresceu entre 2004 e 2006 no país,
passando de 465.700 para 537.457. Os dados referentes à construção civil
ficaram, nesse mesmo período, em 28.875 e 31.529, respectivamente. O
percentual em relação ao total permaneceu igual: 6,2%. O setor de construção
ocupava em 2006 o quinto lugar no ranking dos acidentes de trabalho, atrás de
alimentação e bebidas (48.424), comércio varejista (41.419), saúde de serviços
sociais (40.859) e agricultura (34.388).
As estatísticas fornecidas pelo Ministério não englobam todos os
acidentes ocorridos que vão desde um simples corte até a invalidez total ou
morte do trabalhador. Costuma-se registrar os acidentes somente quando
estes resultam em conseqüências graves. Acidentes leves, em geral, são
desconsiderados e acabam não participando das estatísticas. Consiste na
chamada subnotificação, que faz com que as estatísticas indiquem maior
ocorrência de acidentes graves do que leve, quando na realidade ocorre o
oposto. Este resultado inverso interfere no estudo da incidência dos acidentes
de trabalho dificultando ainda mais a aplicação de técnicas preventivas.
Sabe-se que o setor vem se modernizando há tempos e destacando
atenção a instrução da mão-de-obra nele aplicada. Segundo Medeiros (2008),
desde os anos 90 o treinamento da mão-de-obra ganhou destaque além do
aumento da preocupação com segurança e prevenção de acidentes. Atitudes
como estas constituem o básico para a diminuição dos acidentes ocorridos.
Mas, se por um lado os progressos científicos e tecnológicos facilitaram
o processo de trabalho em vários aspectos, por outro geraram novos riscos.
Nos países desenvolvidos, a prevenção é um fator muito importante e,
realmente, tem contribuído para a proteção da integridade física e saúde do
trabalhador, em suas atividades laborais. Nos países em desenvolvimento não
ocorrem estes fatos. As taxas de mortalidade na Europa Central e Oriental,
China e Índia são 100% maiores que nas economias industrializadas. Na
América Latina e no Caribe, a mortalidade por acidente de trabalho é ainda
maior (AYRES, 2001).
Assim sendo, levando em consideração todas as situações expostas, vê-
se a necessidade de um estudo mais aprofundado a respeito dos acidentes de
trabalho ocorridos no setor da construção civil a fim de melhor entender os
altos números registrados e a alta mortalidade e invalidez por acidente dos
trabalhadores do setor.
1.1 JUSTIFICATIVA
O fenômeno “acidente do trabalho” possui natureza complexa,
apresentando-se como resultado indesejado da interação de uma rede de
múltiplos fatores. No entanto, para este fato nada incomum, existe um
encadeamento que torna previsível o acidente, tornando passível a
intervenção.
As razões para explicar o elevado número de ocorrências de acidentes
de trabalho são as mais diversas, envolvendo falhas nos projetos dos sistemas
de trabalho, dos equipamentos, das ferramentas, deficiências nos processos de
manutenção dos diversos elementos componentes do trabalho. (COLETA,
1991)
O estudo das diversas variáveis que acarretam um acidente é uma
atividade longa e persistente e para tal deve-se tomar como premissas os
acidentes acontecidos para a pesquisa de métodos preventivos que ao menos
diminuam a incidência e a gravidade dos acidentes ocorridos e as
consequências destes. Assim, se faz interessante consultar dados e registros
de acidentes acontecidos a fim de associar os dados comuns aos diversos
acidentes registrados (gravidade, situação, causas, etc.) a fim de levantar os
possíveis “sintomas” que levariam a ocorrência de um acidente de trabalho.
Na construção civil não é diferente. Na Bahia e no Brasil são diversos os
fatores que levam a ocorrência de um acidente, de maneira que muito é
interessante obter o que estes acidentes têm em comum. Desta forma buscar
os locais mais propícios a ocorrência dos acidentes e as atividades que mais
geram acidentados seria um passo importante para o progresso nos estudos
na área de segurança do trabalho na construção civil brasileira e baiana.
1.2 OBJETIVOS
1.2.1 Geral:
Analisar a ocorrência de acidentes de trabalho nos subsetores da
construção civil do Brasil e da Bahia nos anos de 2006 e 2007.
1.2.2 Específicos:
Analisar comparativamente dados estatísticos dos acidentes de trabalho
nos subsetores da construção civil do Brasil e da Bahia para os anos de 2006 e
2007.
Destacar os subsetores com maior incidência, risco e casos registrados.
Enfatizar a presença da subnotificação nos acidentes de trabalho
registrados pelo MPAS bem como sua influência na resolução do problema.
Discutir a respeito das estatísticas de maior relevância e citar prováveis
causas e consequências.
1.3 METODOLOGIA
Retrospectiva teórica, com revisão bibliográfica das definições para a
temática acidentes de trabalho envolvendo legislação, conceituação e outros
dados atuantes no problema.
Este estudo deverá ter metodologia quantitativa e qualitativa, uma vez
que serão coletados dados do Ministério da Previdência e Assistência Social e
outros órgãos aos quais competem as atividades estatísticas, a quantidade e
os tipos e a incidência de acidentes de trabalho ocorridos no setor da
construção civil de maneira geral e em seus subsetores.
Após a análise dos dados e da incidência destes, serão verificados os
subsetores com maior e menor índice de acidentes e sua gravidade. O objetivo
final será discutir a respeito dos tipos, quantidades e incidência dos acidentes
de trabalho ocorridos no cenário da construção civil nacional e baiana,
buscando reunir e expor informações que possam futuramente resultar em
possíveis soluções para o problema apresentado.
1.4 ESTRUTURA DA MONOGRAFIA
O presente trabalho será estruturado com seis capítulos conforme
descriminação a seguir.
No Capítulo 1 expõe-se uma diversidade de pontos importantes a
respeito do tema onde o problema “acidente de trabalho na construção civil” é
apresentado e as diversas variáveis que o compõem são indicadas. Na mesma
linha de raciocínio no capítulo 1 justifica-se a escolha do tema citando as
situações que o tornam importante para o a segurança do trabalho na
construção civil. Após isso são expostos os objetivos para o estudo da temática
em questão além de destacar a metodologia que será utilizada na elaboração
do trabalho.
No Capítulo 2, de fundamentação teórica, apresentam-se os requisitos
básicos para qualquer entendimento na área de acidente de trabalho, onde
inicialmente faz-se uma abordagem da conceituação de acidente de trabalho
diferenciando e comparando as diversas definições existentes nos acervos
teóricos sobre o tema. Posteriormente é feita uma abordagem sobre a
Legislação Brasileira de Segurança e Saúde Ocupacional onde são destacados
alguns trechos da Constituição Federal, e das Normas Regulamentadoras que
têm relevante importância para a temática. Direcionam-se neste momento as
atenções ao estudo das causas e consequências dos acidentes de trabalho
apresentando a atual evolução teórica sobre este estudo e as principais
definições pertinentes ao tema. Ao final, busca-se discriminar a metodologia
utilizada para o registro dos acidentes de trabalho e elaboração das estatísticas
dos acidentes.
No capítulo 3 são expostos dados estatísticos de acidentes de trabalho
para o setor e os subsetores da construção civil brasileira e baiana nos anos de
2006 e 2007 divulgados pelo Ministério da Previdência e Assistência Social
bem como outras informações que são pré-requisitos para a visualização e
entendimento destes dados.
No capítulo 4 constam os Indicadores de Acidentes de trabalho na
construção civil brasileira e baiana no ano de 2007. Estes, que fazem parte do
Anuário Estatístico do MPAS, estão locados separadamente dos outros dados
estatísticos a fim de ganhar maior ênfase.
No capítulo 5 é feita uma análise comparativa das estatísticas
destacadas nos capítulos 3 e 4 a fim de enfatizar aqueles que possuem maior
numero de registros e maiores taxas de incidência. Ainda é feita neste capítulo
uma análise qualitativa destas estatísticas levando em consideração a
gravidade e o tipo de acidente ocorrido em cada subsetor. É aberta, então, uma
discussão a respeito dos dados destacados onde é possível dissertar a
respeito das causas e consequências das estatísticas encontradas e
analisadas nos capítulos anteriores bem como expor a presença e a influência
da subnotificação nos registros de acidente de trabalho na construção civil.
No capítulo 6 são feitas as considerações finais a respeito da pesquisa
onde se destaca os subsetores da construção que devem receber mais
atenção no que se refere à segurança e saúde ocupacional
Posteriormente, são apresentadas as referências bibliográficas e os
anexos.
2. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
Fazer uma revisão teórica sobre o tema que se quer discutir é de
extrema importância para qualquer trabalho, visto que a teoria nos dá
convicção e alicerce para a tomada de decisão e posicionamento acerca de
uma problemática independente destes serem aceitos ou repugnados pela
sociedade.
Não ocorre diferente quando se quer analisar os acidentes de trabalho
na construção civil. Para tanto, se faz necessário um entendimento prévio a
respeito da conceituação e legislação de acidente de trabalho. Como se dará
um enfoque nas estatísticas de acidentes da trabalho divulgadas pelo MPAS, é
importante destacar definições pertinentes a causas e consequências de
acidentes de trabalho, bem como registro de acidente de trabalho.
Assim, inicia-se o estudo entendendo as diversas conceituações sobre
acidente de trabalho.
2.1 CONCEITUAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO
Há vários enunciados para conceituação do Acidente de Trabalho e os
estudos destes se fazem necessários a fim de interpretarmos o objetivo de
cada um, definindo o fato. Algumas definições são encontradas em dicionários
e enciclopédias. Segundo Aurélio (1986),
“acidente é um acontecimento infeliz, causal ou não, e de que resulta ferimento, dano,
estrago, prejuízo, avaria, ruína etc. Acidente de trabalho, é toda lesão corporal ou
perturbação funcional que, no exercício ou por motivo de trabalho, resultar de causa
externa, súbita, imprevista ou fortuita, determinando a morte do empregado ou a sua
incapacidade para o trabalho, total ou parcial, permanente ou temporária.”
No entanto, tal conceito serve apenas como embasamento para
classificar um acidente como acidente de trabalho visto que toma como
princípio as consequências do fato e sua associação com o ambiente laboral, o
que de certa maneira classifica o acontecimento, mas não nos transmite uma
idéia de como preveni-lo. Outra conceituação similar está prevista na
Legislação Brasileira na Lei nº. 8.213, de 24 de julho de 1991 e nas leis
subseqüentes que a modificaram, tem em seu artigo 19 a seguinte redação:
“Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da
empresa ou, ainda, pelo serviço de trabalho de segurados especiais, provocando lesão
corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da
capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.”
Tal conceituação está baseada na NBR 14280 – Cadastro de Acidentes
de Trabalho: Procedimento e Classificação que, segundo sua própria redação,
visa “fixar critérios para o registro, comunicação, estatística, investigação e
análise de acidentes do trabalho, suas causas e conseqüências, aplicando-se a
quaisquer atividades laborais.”. Vale ressaltar que além desta especificação
restrita, a Legislação Brasileira e a NBR também acusam como acidente de
trabalho as doenças profissionais produzidas ou desencadeadas pelo exercício
do trabalho que sejam peculiares a determinadas atividades e se relacionem
diretamente com elas e constante na relação elaborada pelo MPAS, as
doenças do trabalho desencadeadas em função de condições especiais em
que o trabalho é realizado e se relacionem diretamente com ele e constante na
relação elaborada pelo MPAS e ainda casos excepcionais que a doença não
consta na relação do MPAS, mas resultou de condições especiais em que o
trabalho é executado.
Ainda são feitas ressalvas na mesma lei que descrevem circunstancias
diversas que se equiparam a acidentes de trabalho e enquadram-se no
conceito legal. Relacionam-se assim acidentes ligados ao trabalho, embora
não tenha sido a causa única, que haja contribuído diretamente para a morte,
para a perda ou a redução da capacidade para o trabalho, ou produzido lesão
que exija atenção médica para a recuperação. São elas atos de sabotagem ou
de terrorismo praticado por terceiros ou companheiro de trabalho; ofensas
físicas intencionais, inclusive de terceiros, por motivo de disputa relacionada
com o trabalho; atos de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro
ou de companheiro de trabalho; atos de pessoa privada do uso da razão;
desabamento, inundação ou incêndio e outros casos fortuitos decorrentes de
força maior; doença proveniente da contaminação acidental do empregado no
exercício de sua atividade; acidente sofrido, ainda que fora do local e do
horário de trabalho; na execução de ordem ou na realização de serviço sob a
autoridade da empresa; na prestação espontânea de qualquer serviço à
empresa, para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito: em viagem a
serviço da empresa, inclusive para estudo, quando financiado por esta, dentro
de seus planos para melhorar a capacitação de mão-de-obra,
independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de
propriedade do empregado; no percurso da residência para o local de trabalho
ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive
veículo de propriedade do empregado.
Segundo o MPAS, para que o acidente, ou a doença, seja considerado
como acidente do trabalho é imprescindível que seja caracterizado
tecnicamente pela Perícia Médica do INSS (Instituto Nacional de Seguridade
Social), que fará o reconhecimento técnico do nexo causal entre o acidente e a
lesão; a doença e o trabalho; a causa da morte e o acidente. Na conclusão da
Perícia Médica, o médico-perito pode decidir pelo encaminhamento do
segurado para retornar ao trabalho ou emitir um parecer sobre o afastamento.
A definição legal tem como principal objetivo especificar quais acidentes
podem ser classificados como acidentes de trabalho associando a
consequência do acidente a atividade executada pelo operário em seu
trabalho. Assim sendo, o conceito organizado pelo Ministério da Previdência
Social tem como ponto de partida, as conseqüências do acidente.
O MPAS considera acidente somente aquele do qual resulte perdas
físicas. No conceito técnico o resultado do acidente não é o fator
preponderante para a prevenção, tendo em vista que, teoricamente, quando se
perde não existirá mais prevenção. Restará apenas correção. (PIZA, 1997).
Percebemos então que os conceitos acima, mesmo juntos, não definem
a idéia prevencionista de acidentes de trabalho. Somente associam aspectos
causais as variedades de conseqüências destes acidentes. Assim, a visão
técnico-prevencionista vem formar um conceito mais amplo que tem como
principal objetivo prever o acidente e evitá-lo, o qual indica, baseado nos
conceitos de Frank Bird e Henrich que, segundo Michel (2001):
“Acidente de trabalho é qualquer ocorrência não programada, que
interfere ou interrompe o processo normal de uma atividade, trazendo como
consequência isolada ou simultaneamente perda de tempo, dano material ou
lesões ao homem”.
Do ponto de vista prevencionista, quando uma ferramenta cai do alto de
um andaime, por exemplo, esse fato caracteriza um acidente, mesmo que
ninguém seja atingido. E o que é mais importante: na visão prevencionista,
fatos como esses devem e podem ser evitados.
Todos os conceitos são o ponto de partida para o estudo dos acidentes
de trabalho. A diferença básica entre eles consiste na linha de raciocínio que o
conceito prevencionista segue. Assim, a partir de um incidente ou quase
acidente é possível, com o estudo das causas, evitar o acidente, que é o
objetivo do estudo do conceito em questão.
2.2 LEGISLAÇÃO BRASILEIRA DE SEGURANÇA E SAÚDE
OCUPACIONAL
O acidente de trabalho é um fato indesejado que traz prejuízos aos
trabalhadores, aos empresários, às famílias e a toda a nação. As entidades
organizadoras (sindicatos, associações e, indiscutivelmente, o governo) detêm
a responsabilidade de promover a prevenção e interferir na diminuição das
ocorrências.
Assim sendo, o Título II da Constituição Federal de 1988, dispõe
especificamente sobre segurança e saúde dos trabalhadores a seguinte
redação:
Título II – Dos direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo II – Dos Direitos Sociais
Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a
previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição.
Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene
e segurança,
XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas,
na forma da lei;
XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a
indenização a que este está obrigado, quando ocorrer em dolo ou culpa;
XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e
de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz.
Para manter a saúde e evitar a ocorrência de doenças e acidentes de
trabalho, a melhor maneira é a prevenção. Para tanto, foram criadas leis que
obrigam as empresas e os trabalhadores a dedicarem atenção à saúde da
população economicamente ativa da nação.
A regulamentação da prevenção de acidentes no Brasil está prevista na
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (disponível no site do Ministério do
Trabalho e emprego). A lei Nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977 que altera o
Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, relativo à segurança e medicina
do trabalho e outras providências indica dentre outros, os seguintes artigos:
SEÇÃO I - Disposições Gerais
Art. . 157 - Cabe às empresas:
I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a
tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional
competente;
IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
Art. . 158 - Cabe aos empregados:
I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções
de que trata o item II do artigo anterior;
Il - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo.
Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:
a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do
artigo anterior;
b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.
Não menos importante que as citações acima, ainda deve-se considerar
como acervo pertinente a legislação de segurança e saúde ocupacional a
conceituação adotada pelo MPAS no item 1.1 do trabalho, visto que esta
constitui a base legal para a definição de acidente de trabalho no país. Esta
vem definindo e classificando cada um dos tipos de acidentes relacionando a
sua consequência com a atividade laboral e tornando mais fácil a interpretação
dos fatos.
Os artigos citados acima têm também como objetivo definir diretrizes
gerais para as obrigações dos empregados e das empresas no que diz respeito
à segurança do trabalho. Tais obrigações, assim como outras diretrizes, são
melhor determinadas pelas Normas Regulamentadoras (NRs). Estas,
aprovadas pela Portaria MTB Nº 3.214, de 08 de junho 1978, incorporam-se às
leis brasileiras a fim de complementar a legislação do trabalho. Nestas estão
estipulados os efetivos detalhamentos dos requisitos prevencionista e
constituem o alicerce da legislação de Segurança do Trabalho e Saúde
Ocupacional no Brasil.
De grande relevância para a temática em questão, temos as NR-4, NR-
5, NR-6, NR-7, NR-9 e a NR-18. Segue abaixo descrições sucintas elaboradas
pelo Ministério do Trabalho para cada uma delas com base nas suas
respectivas redações.
NR-4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho: Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas, que
possuam empregados regidos pela CLT, de organizarem e manterem em
funcionamento, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina
do Trabalho - SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade
do trabalhador no local de trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que
dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 162 da CLT.
NR-5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA: Estabelece a
obrigatoriedade das empresas públicas e privadas organizarem e manterem em
funcionamento, por estabelecimento, uma comissão constituída exclusivamente por
empregados com o objetivo de prevenir infortúnios laborais, através da apresentação
de sugestões e recomendações ao empregador para que melhore as condições de
trabalho, eliminando as possíveis causas de acidentes do trabalho e doenças
ocupacionais. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento
jurídico à existência desta NR, são os artigos 163 a 165 da CLT.
NR-6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI: Estabelece e define os tipos de
EPIs a que as empresas estão obrigadas a fornecer a seus empregados, sempre que
as condições de trabalho o exigirem, a fim de resguardar a saúde e a integridade física
dos trabalhadores. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá
embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 166 e 167 da CLT.
NR-7 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional: Estabelece a
obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores
e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação
da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. A fundamentação legal, ordinária e
específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 168 e
169 da CLT.
NR-9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais: Estabelece a obrigatoriedade
de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que
admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade física dos
trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente
controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no
ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos
recursos naturais. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento
jurídico à existência desta NR, são os artigos 175 a 178 da CLT.
NR-18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção:
Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento de organização, que
objetivem a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de
segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria
da construção civil. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá
embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso I da CLT.
A NR-18, por tratar especificamente da situação da indústria da
construção, ganha relativo destaque, visto o enfoque deste trabalho. Nesta
norma estão especificadas algumas obrigações das empresas de engenharia
que objetivam o bem estar da saúde do trabalhador como a elaboração e o
cumprimento do PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente do
Trabalho) nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais e a
organização de uma CIPA centralizada para empresas que possuírem, na
mesma cidade, 1 ou mais canteiros de obra ou frentes de trabalho com menos
de 7 empregados.
As Normas Regulamentadoras - NRs, são de observância obrigatória
pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração
direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário,
que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho -
CLT.
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre
segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
2.3 CAUSAS E CONSQUÊNCIAS DOS ACIDENTES DE TRABALHO
Assim como qualquer acontecimento, um acidente de trabalho tem em
sua ocorrência consequências e valores causais agregados. Todos os dois
aspectos são bem estudados e tem sua relativa importância no que se refere à
prevenção de acidentes. No entanto, anteriormente a ocorrência do acidente e
a causa do mesmo, existe outro conceito a ser estudado: o conceito de risco. A
existência do risco potencializa a probabilidade da ocorrência de um acidente.
De acordo com Michel (2001), toda pessoa está sujeita a pelo menos
três modalidades de risco. Em primeiro lugar, o risco genérico a que se expõem
todas as pessoas, em seguida, na sua qualidade de trabalhador está sujeito ao
risco específico do trabalho. Por fim, em determinadas circunstâncias, onde um
risco genérico ou específico é agravado.
Fazendo-se uma analogia, temos que a possibilidades de acidente de
transito é um risco genérico. A possibilidade de um trabalhador se acidentar na
máquina que opera é um risco específico. E a possibilidade de ele se acidentar
por estar trabalhando na mesma máquina sobre um período de trabalho mais
extenso e cansativo constitui um risco agravado.
Não deve se desperdiçar os conhecimentos sobre risco quando se
investiga um acidente. Tal conceito indica as possíveis causas e elimina tantas
outras otimizando o processo. Assim sendo, embasado nos conceitos de risco,
podemos então buscar um aprofundamento no estudo das causas dos
acidentes de trabalho. O acervo teórico sobre causas divide o estudo em três
grupos de causas que, segundo a NBR 14280/ABNT – Cadastro de acidentes
do trabalho – Procedimento e Classificação, estão listadas abaixo:
1. Fator pessoal de insegurança
2. Atos inseguros
3. As condições de ambientes inseguras
No entanto, sabe-se que normalmente um acidente de trabalho tem mais
de uma causa, sendo comum a associação de duas ou mais causas. Para
entender melhor vamos definir segundo Piza (1977), o que representa cada
uma das causas supracitadas:
Fator Pessoal de Insegurança: é o nome técnico dado ás falhas humanas decorrente,
na maior parte das vezes, de problemas de ordem psicológica, (...) social, (...)
congênitos ou de formação cultural que alteram o comportamento do trabalhador
permitindo que ele cometa atos inseguros. (...) Um indivíduo que é distraído - fator
pessoal de insegurança – (...) e a falta de atenção que é um ato inseguro.
Ato Inseguro: entende-se por ato inseguro todos os procedimentos do homem que
contrariem normas de prevenção de acidentes. (...) Normalmente quando essas
atitudes não são propositais, o homem deve estar sendo motivado por problemas
psicossociais.
Condição Insegura: (...) tem como definição as circunstâncias externas de que
dependem as pessoas para realizar seu trabalho que sejam incompatíveis ou
contrárias as normas de segurança e prevenção de acidentes – ventilação inadequada,
empilhamento inadequado, EPC inadequado.
A multicausalidade de um acidente de trabalho torna o processo
complexo e de difícil investigação de tal maneira que muitas destas causas são
ignoradas posto que em geral, satisfaz associar o acidente a somente uma das
causas, ignorando a possibilidade de associações. Tal ato interfere no estudo
dos fatos e impossibilita a resolução ou a minoração das ocorrências.
A NBR 14280 estrutura e classifica o acidente em acidentes impessoal,
pessoal e lesão pessoal. Tal classificação nos orienta a perceber a ordem dos
fatos que resultam nos acidentes de trabalho. Para tal ele define e exemplifica:
Acidente Impessoal - Acidente cuja caracterização independe de existir acidentado, não podendo ser considerado como causador direto da lesão pessoal;
Acidente Pessoal - Acidente cuja caracterização depende de existir acidentado;
ACIDENTE IMPESSOAL ACIDENTE PESSOAL LESÃO PESSOAL queda de um objeto impacto sofrido por pessoa fratura
inundação imersão afogamento
Quadro 01 – Exemplos de acidente impessoal, acidente pessoal e lesão pessoal
Visualizando o quadro 01, percebe-se que entre um acidente impessoal
e uma lesão pessoal sempre existirá um acidente pessoal. A diferenciação das
etapas do acidente é importante para entender o fluxo do acontecimento, o que
ajuda a perceber que evitar acidentes impessoais, que nunca são registrados e
não entram em estatísticas, interfere diretamente na ocorrência de uma lesão
pessoal. Esta ultima por sua vez vale ressaltar que também deve receber
relativa importância diante do fato de que são elas que são registradas e
compõem as estatísticas.
A última das etapas e não menos importante a ser estudada é a
consequência do acidente de trabalho. Tal fato constitui o evento mais
chamativo do processo e é o maior motivador de todo estudo sobre a temática.
Quando falamos em consequências dos acidentes de trabalho podemos
citar episódios como a simples queda de um objeto, lesões e morte dos
trabalhadores. Ao final ainda pode-se indicar como consequência o aumento
dos custos da produção das empresas e geral da nação.
Dentre as conseqüências dos acidentes de trabalho, podemos iniciar os
estudos trabalhando com o que podemos chamar de lesões pessoais que, de
acordo com a NBR 14280, classificam-se em:
Lesões Imediatas: lesão que se manifesta no momento do acidente
Lesões mediatas: lesão que se manifesta após a circunstância acidental da qual
resultou
Como lesões pessoais imediatas, podemos citar as escoriações,
distensões, fraturas e até a morte do trabalhador. Como lesões pessoais
mediatas, nosso maior representante são as chamadas doenças ocupacionais
geradas pela característica da atividade laborais, que implica em perda total ou
parcial da capacidade de trabalho por parte do trabalhador.
Dentre as lesões pessoais, podemos ainda classificar algumas
consequências, de acordo ao resultado para a vítima que, segundo a NBR
14280, podem ser:
Lesão com incapacidade temporária: perda total da capacidade de trabalho que
resulte em um ou mais dias perdidos.
Lesão sem afastamento: perda parcial da capacidade de trabalho que não impeça
que o acidentado retorne ao trabalho no dia imediato ao dia de trabalho.
Lesão com incapacidade permanente parcial: redução parcial da capacidade de
trabalho, em caráter permanente.
Lesão com incapacidade permanente total: perda total da capacidade de trabalho
em caráter permanente sem morte.
Morte: Cessação da capacidade de trabalho pela perda da vida, independente do
tempo decorrido desde a lesão.
O que estamos tratando até o momento são somente as consequências
que atingem principalmente o acidentado. No entanto, existem outras
conseqüências que atingem não só os trabalhadores, mas também as
empresas e toda a nação. Assim sendo, baseado no conceito técnico-
prevencionista, citado na secção 1.1 deste trabalho, devemos considerar ainda
as consequências que um chamado incidente traz a máquinas e equipamentos,
instalações e matérias-primas, mesmo que na ocorrência do fato não exista
“acidentado”, e o quanto estes incidentes oneram as produções.
Um exemplo de um incidente e suas consequências - na existência ou
não de um acidentado – pode ser ilustrado abaixo segundo Michel (2001):
(...) a simples perda de tempo para normalizar a situação já representa um custo. Por
exemplo, a queda de um fardo de algodão mal armazenado, em princípio, teria como
consequência:
a) O rearmazenamento que já acarretará em desperdício de tempo e esforço por parte do
trabalhador.
b) O empregador pagará duplamente pelo serviço de rearmazenagem.
c) Ocorrerá a diminuição da produção, pela necessidade de repetir o serviço.
Assim, todos estes fatos acarretaram em custos que serão adicionados
a produção da empresa, e que diminuirão seus lucros. Todos estes problemas,
quando analisados de forma geral, terão influencia sobre a produção e a
economia nacional. Torna-se ainda mais complicado, quando a existência do
acidente, associa-se a ocorrência de uma lesão pessoal, pelo fato de que
perdas materiais, por mais indiretas que sejam, são mensuráveis. No entanto, a
ocorrência de óbitos perda permanente ou temporária de capacidade de
trabalho ou ainda um simples afastamento acarreta e prejuízos impossíveis de
serem calculados.
2.4 REGISTRO DOS ACIDENTES DE TRABALHO NO CENÁRIO
BRASILEIRO
Segundo Aquino (1996), no Brasil, as fontes oficiais de dados de
acidentes do trabalho são a Ficha de Informações da Norma Regulamentadora
Nº 5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), os Quadros III, IV e VI, da
Norma Regulamentadora Nº 4 e a Ficha de Acidente do Trabalho, da Norma
Regulamentadora Nº 18 e a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).
As fichas que constam nas NRs citadas, por mais que haja a
obrigatoriedade do envio na ocorrência do acidente ou risco dele, não formam
estatísticas, tão pouco são divulgadas. Assim sendo, os registros pertinentes
aos acidentes de trabalho ocorridos no Brasil e mais especificamente nos
setores e subsetores da construção civil restrigem-se aos divulgados nos
Anuários Estatísticos do MPAS e que se baseiam nos registros do INSS – que
é um setor do MPAS – através das CATs.
A CAT consiste no meio mais comum e mais usado dentre os citados e
possibilita o cadastro junto ao INSS e ao MPAS dos Acidentes de Trabalho e
das Doenças Ocupacionais ocorridas, havendo ou não afastamento do trabalho
por parte do acidentado. Esta pode ser preenchida através de uma aplicação
eletrônica via Internet ou de um formulário Impresso (ANEXO A). (Brasil,2008)
Para que o acidente, ou a doença, seja considerado como acidente do
trabalho é imprescindível que seja caracterizado tecnicamente pela Perícia
Médica do INSS, que fará o reconhecimento técnico do nexo causal entre o
acidente e a lesão; a doença e o trabalho; e a causa mortis e o acidente.
(Brasil, 2008)
Para o registro das CATs, o Ministério da Previdência e Assistência
Social desenvolve e trabalha com definições conceituais e legislativas
constantes nos itens 1.1 e 1.2 do trabalho e que se baseiam na
NBR14280/2001. Assim, tendo em mãos a definição legal de acidente de
trabalho e a sua classificação, pode-se identificar o acidente de trabalho e
classificá-lo como tal iniciando os procedimentos de registro para
posteriormente se produzir os dados estatísticos.
Por lei, a empresa deverá comunicar o acidente de trabalho, ocorrido
com seu empregado, havendo ou não afastamento do trabalho, até o primeiro
dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à
autoridade competente. Caso contrário, o trabalhador acidentado, seus
dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou
qualquer autoridade pública deve procurar meios para formalizar o fato. A
comunicação por parte do acidentado ou de seus dependentes não exime a
empresa de responsabilidade pela não comunicação do acidente de trabalho.
Atualmente o MPAS ainda conta com outro método para a identificação
e registro do acidente de trabalho ou doença ocupacional. É o chamado Nexo
Técnico Epidemiológico (NTEP) que vem ajudando o órgão nos registros e
minimizando a subnotificação. Tal método relaciona a ocorrência de
determinadas doenças, enfermidades lesões e outras consequências
diretamente a algumas atividades desenvolvidas pelo trabalhador. Assim existe
atualmente uma matriz que associa diversas enfermidades cadastradas na
Classificação Internacional de Doenças (CID) as variadas atividades listadas na
Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) permitindo uma
rápida identificação da ocorrência de uma doença ocupacional comparando a
lesão/doença com a atividade exercida pelo trabalhador o que otimiza os
registros do MPAS. Desde 2007 as estatísticas do MPAS já englobam os
chamados “acidentes sem CAT” através do NTEP, o que torna os dados mais
confiáveis.
3. ESTATÍSTICAS DOS ACIDENTES DE TRABALHO NA INDÚSTRIA
DA CONSTRUÇÃO CIVIL BRASILEIRA E BAIANA
As estatísticas constituem uma das ferramentas mais importantes no
estudo de diversas problemáticas. Não é diferente no caso da construção civil,
e mais especificamente tratando dos acidentes acontecidos no setor. As
estatísticas são úteis para a elaboração de planos de ações que objetivem
melhorias no setor. Quando a intenção é melhorar a qualidade de trabalho dos
colaboradores do ramo e diminuir o numero de acidentes de trabalho, devemos
nos basear em dados estatísticos pertinentes ao tema.
A partir deste ponto inicia-se um aprofundamento nas estatísticas
colhidas no MPAS que nos ajudarão a visualizar o ambiente da segurança de
trabalho da indústria da construção civil brasileira e seus subsetores. Para
tanto iniciaremos o estudo conhecendo a Classificação Nacional das Atividades
Econômicas (CNAE) que já foi citada no trabalho e é imprescindível para o
estudo estatístico no setor.
A CNAE é a classificação oficialmente adotada pelo Sistema Estatístico Nacional do
Brasil e pelos órgãos federais, estaduais e municipais gestores de registros administrativos e
demais instituições do Brasil, com base na resolução do presidente do IBGE n° 054, de 19 de
dezembro de 1994. (WIKIPÉDIA, 2009).
Assim sendo, buscou-se padronizar a forma com que os diferente
órgãos do País classificam as unidades econômicas segundo suas atividades.
Em novembro de 2007 a CNAE recebeu sua mais recente revisão, de maneira
que algumas publicações estatísticas ainda não se adequaram a mudança e
ainda existem outras que adotam classificações semelhantes, mas não iguais.
No anexo B, consta a CNAE atualizada em 2007 (CNAE 2.0) associada à
CNAE antiga, desenvolvida e utilizada a partir do ano de 1995 (CNAE 95). Os
dados das CNAE foram colhidos no site do MPAS.
Os índices constantes no anexo B ainda são subdivididos em grupos
que elevam a diferenciação entre a atividades. Para o tema em questão,
destaca-se somente o setor e os subsetores da indústria da construção que
estão incluídos no item 45 da CNAE 95 e nos itens 41,42 e 43 da CNAE 2.0,
visto que a análise dos acidentes ira se restringir a esfera desta atividade
econômica. Para melhor visualização, o anexo C traz a tabela com os setores
associados ao tema e suas subdivisões de acordo com a CNAE 2.0 que
também foram colhidos no site do MPAS.
De posse dos conhecimentos a respeitos da CNAE, pode-se então dar
ênfase ao estudo dos acidentes de trabalho nos subsetores de construção civil
que consiste no foco do trabalho. Para tanto, deveremos expor inicialmente os
dados de acidentes acontecidos nos subsetores. Nos restringiremos aos anos
de 2006 e 2007 visto que entre estes, há uma compatibilidade entre o CNAE
adotado. Após a revisão do CNAE em 2007, o MPAS dedicou-se a converter os
dados estatísticos do ano de 2006, que estavam classificados com o CNAE 95,
para o CNAE 2007 a fim de proporcionar parâmetros comparativos para o
anuário de 2007. Assim sendo é possível trabalhar com os dados de 2006 e
2007 paralelamente, no entanto a análise junto aos anos de 2005 e 2004 torna-
se impraticável visto a divergência de CNAE. No anexo D constam os registros
de acidentes de trabalho na Bahia e no Brasil no ano de 2006 e 2007
divulgados pelo MPAS, que estão classificados de acordo com a CNAE 2.0 e
de acordo com o motivo do acidente (típico, de trajeto ou doença ocupacional).
Os dados contidos no anexo citado provem da chamada CAT inicial, na
qual apenas registra-se o evento do acidente classificando-o como típico, de
trajeto ou doença ocupacional (entre outras informações), de acordo com as
circunstancias do evento. Neste momento, as consequências do fato são de
baixa relevância para o registro. Os dados são complementados pelos registros
de NTEP que só começaram a ser aplicados a partir do ano de 2007. Os dados
provenientes do NTEP estão locados na coluna “Sem CAT Registrada” do IV.
Ao final das avaliações, verificam-se as consequências do acidente e é
feita a reabertura da CAT a fim de liquidar o acidente ocorrido para as devidas
providências por parte dos órgãos competentes. No anexo E, constam os
registros de acidentes liquidados acontecidos nos anos de 2006 e 2007,
classificados de acordo com a CNAE 2.0 e separados por consequência do
acidente.
É comum que hajam diferenças entre a quantidade de acidentes
registrados e acidentes liquidados. Isto ocorre pela característica do processo
no qual são efetuadas diversos procedimentos e reavaliações até o final do
procedimento, tornando-se comum a abertura do processo em um ano e o
fechamento em outro.
As estatísticas contidas nos anexo D e E consistem em valores brutos
que nos demonstram quais subsetores possuem o maior numero de casos
registrados. No entanto, tais valores não transmitem a idéia de risco e
incidência de acidentes visto que estes não estão relacionados à população de
trabalhadores e quantidade de acidentados de cada subsetor. Esta análise será
feita no Capítulo 4, a fim de dar uma ênfase maior a tais índices.
Os registros do MPAS têm como fonte de dados os comunicados de
acidente de trabalho CATs que já foram tratados no item 2.4 deste trabalho.
Sabe-se que tais registros sofrem influencia direta do fenômeno subnotificação.
Desde 2007 o MPAS vem aplicando NTEP a fim de diminuir esta
subnotificação. No entanto o NTEP inclui nas estatísticas, na maioria dos
casos, somente as doenças ocupacionais remediando pouco ou nada o caso
dos acidentes de trajeto e típicos (vale ressaltar que os acidentes típicos
constituem mais 70% dos acidentes registrados). Usualmente, os acidentes só
são registrados quando são graves e/ou fatais enquanto que acidentes médios
e leves normalmente não entram nas estatísticas. Desta forma, as estatísticas
acabam indicando uma maior quantidade de acidentes graves em relação a
acidentes médios e leves, o que na realidade não ocorre. Tal situação é
genérica a qualquer setor e característica das estatísticas de acidentes de
trabalho brasileira. No entanto, não se deve desmerecer a importância dos
levantamentos estatísticos mas sim utilizá-los consciente de suas deficiências.
4. INDICADORES DOS ACIDENTES DE TRABALHO NA INDÚSTRIA
DA CONSTRUÇÃO CIVIL BRASILEIRA E BAIANA
Para dar importância e destaque aos setores de maior risco e
probabilidade de ocorrer acidentes de trabalho, faz-se necessário associar os
quantitativos destacados no capítulo anterior á população economicamente
ativa de cada subsetor da construção. Para isto foram criados os indicadores
de acidentes de trabalho. Desta forma, o estudo ganha subsídios relevantes
que garantem a confiabilidade das análises feitas permitindo o planejamento de
ações nas áreas de segurança e saúde do trabalhador.
O MPAS divulga em seus anuários estatísticos de acidentes de trabalho
diversos indicadores, cada qual com a sua aplicabilidade. Para a pesquisa em
questão, destacaremos 4 deles: a taxa de incidência de acidentes de trabalho,
a taxa de incidência de Incapacidade Temporária, taxa de mortalidade e taxa
de letalidade. Estes três índices já fornecem informações suficientes para
visualizar a probabilidade de ocorrência e a gravidade dos acidentes
registrados em cada subsetor. Isto permitirá a análise comparativa dos valores
encontrados entre os subsetores e destacar as situações mais críticas. Para
um melhor entendimento, vamos expor o que cada uma das taxas significa:
Taxa de incidência de acidentes de trabalho:
Consiste na relação entre os acidentes de trabalho ocorridos e a média
de trabalhadores exposto ao risco no mesmo período de tempo (no caso 1
ano). Tal taxa constitui a forma mais geral e simplificada do risco e é calculada
pela seguinte expressão:
NÚMERO DE NOVOS CASOS DE ACIDENTE REGISTRADO X 1.000 NÚMERO MÉDIO ANUAL DE VÍNCULOS
Taxa de incidência específica para incapacidade temporária:
Consiste na relação entre os acidentes de trabalho ocorridos que
resultaram em incapacidade temporária (independente de ser menos ou mais
que 15 dias) e a média de trabalhadores exposto ao risco no mesmo período
de tempo (no caso 1 ano). É expressa pela seguinte razão.
NÚMERO DE NOVOS CASOS DE ACIDENTE REGISTRADO .
QUE RESULTARAM EM INCAPACIDADE TEMPORÁRIA X 1.000 NÚMERO MÉDIO ANUAL DE VÍNCULOS
Taxa de mortalidade:
Consiste na relação entre o número total de óbitos decorrente de
acidentes de trabalho ocorridos e a média de trabalhadores exposto ao risco no
mesmo período de tempo (no caso 1 ano). Esta taxa indica a possibilidade de
ocorrer um acidente fatal num setor. É calculada pela seguinte expressão:
NÚMERO ÓBITOS DECORRNTES DE ACIDENTES DE TRABALHO X 100.000
NÚMERO MÉDIO ANUAL DE VÍNCULOS
Taxa de letalidade:
Consiste na relação entre o número total de óbitos decorrente de
acidentes de trabalho ocorridos e o numero total de acidentes registrados no
mesmo período de tempo (no caso 1 ano). Tal coeficiente indica a possibilidade
de um acidente resultar na morte do trabalhador acidentado. É um bom
indicador para medir a gravidade do acidente e é calculado pela seguinte
expressão:
NÚMERO ÓBITOS DECORRNTES DE ACIDENTES DE TRABALHO X 1.000 NUMERO TOTAL DE ACIDENTES
Os vínculos constituem a quantidade de trabalhadores vinculados a
atividade do setor. Vale ressaltar que um trabalhador pode estar vinculado a
mais de uma atividade e setor bem como existem trabalhadores que não
entram nas estatísticas por não possuírem vínculos (trabalhadores autônomos,
empregados domésticos, entre outros). Há ainda situações em que o
trabalhador está vinculado a um setor/atividade e desenvolve suas atividades
em outro devido à possibilidade de terceirizações e outros contratos
empregatícios.
As respectivas parcelas multiplicadoras por 1.000 e por 100.000 das
expressões tem o papel de tornar o índice um valor representativo. Desta forma
os indicadores representam estatísticas para cada 1.000 e 100.000
vínculos/acidentes.
Tendo em vista estas informações, podemos agora destacar os
indicadores de acidente de trabalho fornecidos pelo MPAS. Para isso, no anexo
F constam os taxas de incidência, Incidência de Incapacidade Temporária,
letalidade e mortalidade dos subsetores da construção civil no ano de 2007 na
Bahia e no Brasil. Para o ano de 2006, o MPAS somente elaborou os índices
com base no CNAE 95, o que inviabiliza o estudo comparativo.
Com estes indicadores é possível visualizar de forma mais coerente o
cenário dos acidentes de trabalho registrados na construção civil e a partir
destes, determinar os subsetores com maiores taxas e assim poder focalizar
ainda mais o estudo.
5. DISCUSSÃO A RESPEITO DAS ESTATÍSTICAS E INDICADORES
FORNECIDOS PELO MPAS PARA O SETOR E SUBSETORES DA CONSTRUÇÃO CIVIL
A análise comparativa das estatísticas fornecidas pelo MPAS para o
setor e subsetores da construção civil pode ser feita de diversas formas
levando em consideração as diversas variáveis presentes nas próprias
planilhas como local, ano, causa e consequência do acidente. Ainda pode-se
considerar crescimentos e decrescimentos bem como setores com maiores e
menores registros e incidências. Mais interessante ainda, pode-se combinar as
diversas variáveis presentes nos dados e aprofundar o estudo verificando
falhas e qualidades das estatísticas do MPAS e as utilizar de forma correta
para a remediação do problema.
Deveremos então seguir uma linha de raciocínio para facilitar a análise e
o estudo. Para isso, a ordenação da análise terá como principio a ordem com
que foram comentados os dados estatísticos, que é a mesma dos anexos.
Comecemos então visualizando a quantidade de acidentes registrados
na Bahia e no Brasil presente no anexo D. Sabe-se que os números constantes
no anexo têm relação direta com o numero de trabalhadores que atua em cada
subsetor. Desta forma, não se pode mensurar somente com base nos dados de
acidentes registrados a probabilidade de ocorrência de acidentes de trabalho
deste setor. No entanto, facilmente percebe-se que a nível nacional e na Bahia
o subsetor 4120 (Construção de Edifícios) possui a maior quantidade de
acidentes registrados. Oposto ao que acontece com o subsetor 4319 (Serviços
de Preparação do Terreno exceto obras de terraplenagem, perfurações,
sondagens e demolições) que acusa o menor numero de acidentes registrados
no Brasil. Não acontece o mesmo na Bahia. Nesta caso o subsetor foi excluído
das estatísticas devido à ausência de informações. Isto acontece porque
muitos subsetores registram poucos ou nenhum acidente. Tal fato se deve a
distribuição das empresas atuantes em cada subsetor ser desigual em todo
território nacional. Para exemplificar tal fato pode-se citar os subsetores 4299
(Obras de Engenharia Civil e infra-estrutura não especificadas anteriormente –
vide CNAE 2.0 Anexo C) e 4221 (Obras de infra-estrutura para geração e
distribuição de energia elétrica e para telecomunicações) que na Bahia estão
em 2 e 3 lugar respectivamente no numero de registros de acidente enquanto
que no Brasil ocorre o inverso.
Em relação ao numero total de acidentes é possível perceber um relativo
aumento de acidentes registrados entre os anos de 2006 e 2007. Volta-se a
afirmar que estes valores dependem do numero de trabalhadores vinculados
ao subsetor sendo comum a proporcionalidade direta entre número de
acidentes registrados e a população vinculada. Assim sendo, não se pode
afirmar que o aumento de registros deve-se somente a desatenção com a
segurança e saúde do trabalhador. Ainda é possível verificar que o aumento
também teve influencia direta dos acidentes registrados através do NTEP que
não se aplicou nos anos anteriores á 2007.
Com base nos dados do anexo D, é possível tecer comentários a
respeito de quais subsetores mais e menos promovem gastos com segurança
e saúde ocupacional, bem como indicar para quais deve se ter menor e maior
atenção. Desta forma, é possível direcionar a obrigatoriedade de algumas
normas regulamentadoras como a NR 18 que indica que empresas com mais
de 20 funcionários devem possuir PCMAT bem como empresas com mais de
um canteiro na mesma cidade devem possuir uma CIPA, visto a relação direta
já citada entre a população economicamente ativa do subsetor e os acidentes
nela registrados.
Quanto ao quesito gravidade dos acidentes ocorridos, podemos nos
basear no anexo E e no anexo F.
Os dados de acidente constantes no anexo E são provenientes da
reabertura da CAT, onde se informa as consequências do acidente no
acidentado. Desta forma, nele estão classificados os acidentes de acordo as
diversas conseqüências. Os dados totais são muito parecidos com os do anexo
D, no entanto diferem pelo fato de que é comum ocorrer o registro em um ano
e a reabertura com a finalização do processo em outro ano. Assim sendo,
reafirmando os dados do anexo D, os subsetores de maior e menor numero de
registro respectivamente são os setores 4120 e 4319. É interessante também
considerar os setores que mais contribuem para o número de óbitos oriundos
dos acidentes ocupacionais no Brasil. São eles: em 1º lugar, o subsetor 4120
(construção de edifícios) seguido do subsetor 4221 (Obras para geração e
distribuição de energia elétrica e para telecomunicações) e em 3º o 4211
(construção de rodovias e ferrovias).
Quando visualizamos o anexo E, podemos então dedicar atenção as
proporções entre os acidentes e seus diversos níveis de gravidade. Para isso,
é interessante comparar os dados do anexo E intrinsecamente. Então
visualizemos o caso do subsetor 4311 (Demolição e preparação de canteiro de
obras) que se destaca a nível nacional como subsetor com grande numero de
óbitos em relação aos acidentes leves (com simples assistência médica)
registrando em 2006 uma morte para cada acidente leve. Na Bahia a situação
ainda demonstra ser pior. Podemos destacar o subsetor 4221 (Obras de infra-
estrutura para geração e distribuição de energia elétrica e para
telecomunicações) com cinco mortes para cada dois acidentes leves ocorrido
no ano de 2006. Tal situação não é improvável, no entanto é no mínimo
interessante. França (2002) destaca em seu trabalho a respeito das estatísticas
nacionais de acidente de trabalho diversas relações entre acidentes leves e
graves baseadas em dados internacionais. A relação mínima divulgada seria
de três acidentes leves para cada acidente grave, ressaltando possibilidades
de até dezenove acidentes leves para cada acidente grave. É fato que trata-se
de dados internacionais, que entretanto nos serve como parâmetro para a
realidade brasileira.
Em entrevista ao portal Agência Brasil em 05 de agosto de 2008, o
presidente da Confederação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores nas
Indústrias da Construção e da Madeira (Conticom), Waldemar Pires de Oliveira,
afirma que a informalidade e os “maus empresários” impedem seus
empregados de notificar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e
falseiam os números. Ele informa ainda que o baixo nível de instrução dos
trabalhadores e a transitoriedade do vínculo empregatício impedem os
empregados de reivindicar seus direitos, relegando a própria segurança.
A verdade é que se tornou comum no cenário Brasileiro a omissão de
acidentes leves. Assim, usualmente trata-se e remedia-se o acidentado no
próprio ambiente de trabalho a fim de evitar o processo de registro de CATs e a
inclusão do acidente nas estatísticas. É mais difícil verificar isto desde 2007
devido à inclusão dos acidentes registrados através do NTEP nas estatísticas
que obviamente, em 2006, estavam no montante de acidentes subnotificados.
Logo é visível que as práticas que originam as subnotificações não estão tão
distantes do cenário da indústria da construção civil brasileira.
Como já foi citado, os valores fornecidos nos anexos D e E são valores
brutos e que não estão associados à população economicamente ativa de cada
subsetor. Assim sendo, podemos iniciar a análise dos indicadores de acidentes
de trabalho divulgados pelo MPAS para o ano de 2007 na Bahia e no Brasil.
Como já foi citado anteriormente, a análise do ano de 2006, para estes
indicadores, fica impossibilitada devido à incompatibilidade de CNAEs. Assim,
visualizemos os dados constantes no anexo F.
Logo de início e seguindo o raciocínio dos parágrafos anteriores,
podemos relembrar o caso do setor 4120 que lidera no numero de registros na
Bahia e no Brasil. O mesmo não acontece quando visualizamos os indicadores
do anexo F. O setor não está nem entre os cinco primeiros em incidência de
acidentes. Assim sendo é possível afirmar que o grande número de casos esta
diretamente ligado ao grande número de profissionais vinculados ao subsetor.
Segundo a revista Conjuntura da Construção, publicada pelo SindusCon-SP
(Sindicato da Construção de São Paulo), em todos os meses de 2007, o
subsetor registrou mais de um milhão de trabalhadores, enquanto que a
construção civil como um todo registrou entre 1,5 á 1,7 milhões. Assim, devido
ao grande número de vínculos, os números expostos nos anexos D e E para o
subsetor não são os mais prejudiciais à saúde ocupacional do trabalhador
brasileiro. No entanto, sabe-se que os números influenciam diretamente nos
gastos e investimentos na área de segurança do trabalho o que demanda
atenção para o subsetor.
As estatísticas do MPAS acusam que para o ano de 2007 a situação
mais crítica brasileira se encontra no subsetor 4223 (construção de redes de
transporte por dutos, exceto água e esgoto). Já o subsetor mais seguro a nível
nacional é o 4319 que já indicava baixo numero de registros o que vem para
confirmar os dados comentados anteriormente sobre o subsetor. Na Bahia o
subsetor não entra nas estatísticas e o provável motivo pode ser os números
de baixa relevância. Quando nos referimos á altas taxas, na Bahia não ocorre o
mesmo que no Brasil, visto que temos como subsetores de maior taxa de
incidência o 4321 (Instalações elétricas) seguido pelo 4313 (obras de
terraplenagem).
É interessante visualizarmos os setores aqui destacados a fim de
entender as principais causas de acidentes de trabalho. Em entrevista ao site
Agência Brasil em 04 de agosto de 2008, o engenheiro e consultor do
Ministério Público do Trabalho (MPT), Sérgio Antônio, cita que no mundo inteiro
a maior causa de acidentes fatais é a queda de trabalhadores e também
materiais sobre os funcionários, o segundo fator são choques elétricos e o
terceiro são os soterramentos. Tais situações vêm a confirmar a gravidade
presente nos setores destacados como de edificações que apesar de não ser o
mais perigoso é o que mais registra acidentes e onde estão locados a maior
parte dos acidentes provenientes de queda de material e queda de
funcionários, sejam eles fatais ou não. Considerando então o subsetor de obras
para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações (4221),
este que já foi citado como o 2º em registro de óbitos e acidentes
nacionalmente nos anos de 2006 e 2007 seria o maior representante de
acidentes e óbitos devido a choques elétricos. O setor 4211 (construção de
rodovias e ferrovias) está em 3º no número de óbitos e de acidentes e pode ser
um representante para as estatísticas provenientes de soterramentos. Como
exemplo disto podemos relembrar o caso do desabamento da estação de
Metrô Pinheiros (zona oeste de São Paulo) que no dia 12 de janeiro de 2007
deixou sete mortos.
Na Bahia, o caso do subsetor 4321, ainda é mais grave. Tal setor acusa
maiores taxas de mortalidade e letalidade (que são bons indicadores de
gravidade para os acidentes do setor) registrando para cada 1.000 acidentes
registrados 38 resultam em óbito e para cada 100.000 trabalhadores vinculados
ao subsetor, 204 morrem por causa de sua atividade laboral. O interessante é
que na Bahia este tipo de atividade não está enquadrada nem entre os 5
maiores causadores de acidentes no entanto, a periculosidade do subsetor
chama atenção devido à alta letalidade e mortalidade nele registrada.
Por mais que se foque em somente um subsetor, ainda é possível
diferenciar em vários níveis os acidentes acontecidos neste. Diversas são as
causas das elevadas estatísticas, por mais que estas se associem a somente
um subsetor. Isto se deve a variedade de atividades que cada um destes
engloba. Ou pior, cada atividade proporciona diferentes riscos e ainda pode ser
executada com uma grande heterogeneidade de métodos e formas e cada
empresa adota uma política de segurança e saúde ocupacional (lembrando que
existem aquelas que não se interessam por tal prática). Assim, um estudo de
causas dos acidentes de trabalho se torna intimo e variando até mesmo dentro
de um subsetor. Esta variação é majorada ainda mais quando se ultrapassa os
limites estaduais e se verifica a ocorrência a nível regional e nacional. Para
uma conclusão a respeito de tal tema, se faz necessário um estudo
aprofundado como o da reportagem presente no anexo G, divulgada pelo site
PINIweb no dia 08 de agosto de 2009. Tal reportagem tece comentários a
respeito dos resultados de uma pesquisa sobre as principais causas dos
acidentes de trabalho nos canteiros de São Paulo. A pesquisa indica que
73,39% dos acidentes são causados pela falta de atenção dos trabalhadores,
7,49% são causados pelo desuso dos EPIs, 7,22% são causados pela falta de
proteção e 2,41% dos acidentes laborais da mais populosa metrópole nacional
são causados pelo descuido dos gestores de obra. No entanto, afirmar que a
culpa de 73,39% dos acidentes ocorridos é dos próprios acidentados é muito
confortável e vai de encontro a prevenção dos acidentes de trabalho visto que
tal afirmação retira do processo os responsáveis pelo gerenciamento e controle
da segurança e saúde ocupacional nos canteiros: os gestores. Estes, por
ocuparem postos de gerenciamento têm a obrigação de sanar qualquer risco á
saúde do trabalhador, seja ele consequência da desatenção, cansaço, ato
inseguro do trabalhador ou condições inseguras. É interessante lembrar ainda
o que foi exposto no capítulo 2: é comum que a causa de um acidente não seja
única e normalmente é a resultante de uma ou mais associações, o que indica
que o estudo, ainda pode ser mais complicado. Assim sendo, para
“descomplicar” o processo e eliminar os possíveis acidentes os gestores devem
estar bem instruídos e conscientes do problema para buscar uma
administração do canteiro em prol da organização e saúde. Um estudo na
Bahia, por mais modestos que sejam seus canteiros se comparados ao da
metrópole, não seria simples. No entanto, como a cultura, os investimentos, o
incentivo e fiscalização pública e até fatores climáticos interferem no bem estar
ocupacional, faz-se válido um esforço para o estudo das principais causas dos
acidentes ocorridos no estado ou em pelo menos algumas cidades.
Os acidentes de trabalho, tenham eles grande ou baixa incidência e
frequência, afetam de diversas maneiras desde o trabalhador até o País como
todo. As consequências são muitas que vão desde um simples “susto” até
grandes prejuízos materiais, humanos e sociais. É praticamente impossível
mensurar a influência do susto no trabalhador. Mais impraticável ainda é avaliar
os prejuízos oriundos de um acidente catastrófico. Basicamente contenta-se
em se calcular os custos com o acidentado e os prejuízos materiais. No entanto
vai muito além disto. O “susto” por mais simples que seja tem influência direta
na produtividade e na eficiência da empresa. Quando nos referimos ao setor da
construção civil, que possui presença marcante no PIB nacional, e verificamos
os diversos “sustos” e catástrofes que o setor presenciou, podemos imaginar
as perdas em desenvolvimento que já tivemos. O que 35.000 acidentes
registrados pode trazer como consequência ao país? E aos mais de 1,6
milhões de trabalhadores do setor? Quanto se gasta dos recursos públicos e
privados com acidentes de trabalho? E os acidentes que ficaram fora destas
estatísticas? Estas são algumas das indagações que podem ser feitas
pertinentes a problemas advindos das estatísticas registradas.
6. CONCLUSÕES E CONSIDERAÇÕES FINAIS Á RESPEITO DO
TEMA
O estudo dos acidentes de trabalho na construção civil é dificultado
pelas diversas variáveis características do próprio setor. A diversidade entre os
subsetores é muito grande independente do fato de todos participarem do
mesmo setor. Podem ainda haver grande diferenças de processos, grau de
instrução e tecnologias utilizadas pelas empresas participantes do mesmo
subsetor. Multiplicando todas estas variáveis por diversos problemas como falta
de políticas de segurança, responsabilidade empresarial, falta de fiscalização,
atos inseguros e condições inseguras que são genéricas a qualquer setor
nacional teremos a dimensão do problema acidentes de trabalho na construção
civil brasileira. Assim, direcionar o estudo a fim de identificar os subsetores
protagonistas da problemática para ao menos remediar a situação começando
pelos pontos mais críticos pode ser uma solução.
Podemos então resumir o estudo destacando os setores mais críticos a
fim de focalizar possíveis tomadas de decisão na área de segurança
ocupacional. Assim temos como representantes dos maiores números de
registros e principais demandantes de custos com acidentes os subsetores
4120 (Construções de Edifícios) e 4221 (obras para geração e distribuição de
energia elétrica e para telecomunicações) e com maior taxa incidência e
mortalidade os subsetores 4223 (construção de redes de transporte por dutos,
exceto água e esgoto) e 4222 (construção de redes de abastecimento de água
coleta de esgoto e construções correlatadas). Por fim deve-se destacar os
subsetores que mais matam por acidente ocorrido, o subsetor 4321(instalações
elétricas) seguido pelo 4322 (instalações hidráulicas e sistemas de ventilação).
Pode-se ainda dedicar atenção aos subsetores mais seguros a fim de entender
os motivos de taxas e números tão baixos como os do subsetor 4319.
O setor da construção como um todo está ciente da problemática e vem
tomando decisões acerca de resolver o problema, de maneira que pouco a
pouco as empresas do ramo vêm se conscientizando do quão prejudicial são
os acidentes de trabalho e organizando seus canteiros para melhor atender
seus trabalhadores e proporcionar uma condição laboral mais agradável.
Contudo, esta não é uma tarefa fácil e requer um esforço conjunto de todos os
envolvidos com o problema, a fim de mudar a atitude dos trabalhadores, dos
empresários e do governo (em seus vários níveis) e motivar a sociedade em
geral para a grande importância da prevenção.
ANEXO B
Classificação Nacional das Atividades Econômicas atualizada em 2007 (CNAE 2.0) associada
à Classificação antiga, desenvolvida e utilizada a partir do ano de 1995 (CNAE 95). Fonte:
Ministério da Previdência e Assistência Social MPAS (maio/09)
SETOR DE ATIVIDADE ECONÔMICA CNAE 95 CNAE 2.0 AGRICULTURA: 01, 02, 03 01, 02, 03 INDÚSTRIA: Extrativa Mineral 10, 11, 13, 14 5, 6,7 8, 9 Construção 45 41, 42, 43 Serviços Industriais de Utilidade Pública 40, 41, 90 35, 36, 37, 38, 39 TRANSFORMAÇÃO: Produtos Alimentares e Bebidas 15 10, 11 Produtos Têxteis 17 13, 14 Fabricação de Papel e Celulose 21 17 Refino de Petróleo e Produção de Bicombustíveis 23 19 Produtos Químicos 24 20, 21 Artigos de Borracha e Plástico 25 22 Produtos de Minerais Não-Metálicos 26 23 Metalurgia Básica 27 24 Fabricação de Produtos de Metal 28 25 Fabricação de Máquinas e Equipamentos 29 28 Fabricação de Máquinas e Aparelhos Elétricos 31 27 Montagem de Veículos e Equipamentos de Transporte 34, 35 29, 30
Outras Indústrias de Transformação 16, 18, 19, 20, 22, 30,
32, 33, 36, 37 12, 15, 16, 18, 26,
31, 32, 33 SERVIÇOS: Comércio de Veículo e Combustíveis 50 45 Comércio por Atacado 51 46 Comércio Varejista 52 47 Alojamento e Alimentação 55 55, 56
Transporte e Armazenagem 60, 61, 62, 63 49, 50, 51, 52, 53,
79 Comunicações 64 58, 59, 60, 61 Intermediários Financeiros 65, 66, 67 64, 65, 66 Atividades Imobiliárias 70 68 Atividades de Informática e Conexas 72 62, 63, 95
Serviços Prestados Principalmente a Empresas 74 69, 70, 71, 73, 74, 75, 78, 80, 81, 82
Administração Pública, Defesa e Seguridade Social 75 84 Educação 80 85 Saúde e Serviços Sociais 85 86, 87, 88 Atividades Associativas, Culturais e Desportivas 91, 92 90, 91, 93, 94
Outros Serviços 71, 73, 93, 95, 99 72, 77, 92, 96, 97,
99
ANEXO C
Classificação Nacional das Atividades Econômica da construção e seus subsetores atualizada
em 2007 (CNAE 2.0). Fonte: Ministério da Previdência e Assistência Social MPAS (maio/09)
CONSTRUÇÃO
41 CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS Grau de Risco
(%) 41.1 Incorporação de empreendimentos imobiliários 41.10-7 Incorporação de empreendimentos imobiliários 2 41.2 Construção de edifícios 41.20-4 Construção de edifícios 3
42 OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA Grau de Risco
(%) 42.1 Construções de rodovias, ferrovias, obras urbanas e obras-de-arte especiais 42.11-1 Construção de rodovias e ferrovias 2 42.12-0 Construção de obras-de-arte especiais 2 42.13-8 Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas 2
42.2 Obras de infra-estrutura para energia elétrica, telecomunicações, água, esgoto e transporte por dutos
42.21-9 Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações 3
42.22-7 Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas 3 42.23-5 Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto 3 42.9 Construção de outras obras de infra-estrutura 42.91-0 Obras portuárias, marítimas e fluviais 3 42.92-8 Montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas 3 42.99-5 Obras de engenharia civil não especificadas anteriormente 3
43 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO Grau de Risco
(%) 43.1 Demolição e preparação do terreno 43.11-8 Demolição e preparação de canteiros de obras 2 43.12-6 Perfurações e sondagens 2 43.13-4 Obras de terraplenagem 2 43.19-3 Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente 2 43.2 Instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções 43.21-5 Instalações elétricas 2 43.22-3 Instalações hidráulicas, de sistemas de ventilação e refrigeração 2 43.29-1 Obras de instalações em construções não especificadas anteriormente 2 43.3 Obras de acabamento 43.30-4 Obras de acabamento 2 43.9 Outros serviços especializados para construção 43.91-6 Obras de fundações 3 43.99-1 Serviços especializados para construção não especificados anteriormente 3
Classificação Nacional das Atividades Econômica da construção e seus subsetores com
aplicabilidade entre 1995 e 2007 (CNAE 95). Fonte: Ministério da Previdência e Assistência
Social MPAS (maio/09)
CNAE 95 - CONSTRUÇÃO (CÓDIGO 45)
CÓDIGO DESCRIÇÃO RISCO (%)
45.1 PREPARAÇÃO DO TERRENO 45.11-0 Demolição e preparação do terreno 3 45.12-8 Perfurações e execução de fundações destinadas à construção civil 3 45.13-6 Grandes movimentações de terra 3 45.2 CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS E OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL
45.21-7 Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços) - inclusive ampliação e reformas completas 3
45.22-5 Obras viárias - inclusive manutenção 3 45.23-3 Grandes estruturas e obras de arte 3 45.24-1 Obras de urbanização e paisagismo 3 45.25-0 Montagens industriais 3 45.29-2 Obras de outros tipos 3
45.3 OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA PARA ENGENHARIA ELÉTRICA, ELETRÔNICA E ENGENHARIA AMBIENTAL
45.31-4 Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica 3 45.32-2 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica 3 45.33-0 Construção de estações e redes de telefonia e comunicação 3 45.34-9 Construção de obras de prevenção e recuperação do meio ambiente 3 45.4 OBRAS DE INSTALAÇÕES 45.41-1 Instalações elétricas 3 45.42-0 Instalações de sistemas de ar condicionado, de ventilação e refrigeração 3
45.43-8 Instalações hidráulicas, sanitárias, de gás, de sistema de prevenção contra incêndio, de pára-raios, de segurança e alarme 3
45.49-7 Outras obras de instalações 3
45.5 OBRAS DE ACABAMENTOS E SERVIÇOS AUXILIARES DA CONSTRUÇÃO
45.51-9 Alvenaria e reboco 3 45.52-7 Impermeabilização e serviços de pintura em geral 3 45.59-4 Outros serviços auxiliares da construção 3
45.6 ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO COM OPERÁRIOS
45.60-8 Aluguel de equipamentos de construção e demolição com operários 3
ANEXO D Acidentes ocorridos no ano de 2006 e 2007 na Bahia e no Brasil registrados pelo MPAS
através de CATs e pelo NTEP (sem CAT registrada).
BRASIL E GRANDES REGIÕES
Quantidade de acidentes do trabalho registrados, por motivo, segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), no Brasil - 2006/2007
QUANTIDADE DE ACIDENTES DO TRABALHO REGISTRADOS
Acidente Com CAT Registrada Motivo Total Total
Típico Trajeto Doença do Trabalho
Sem CAT Registrada CNAE
2006 2007 2006 2007 2006 2007 2006 2007 2006 2007 2006 2007 4110.... 625 933 625 787 548 692 68 78 9 17 146 4120.... 11016 14084 11016 11024 9335 9355 1257 1316 424 353 3060 4211.... 3226 4114 3226 3536 2832 3184 339 317 55 35 578 4212.... 1025 1020 1025 846 917 748 65 81 43 17 174 4213.... 464 634 464 495 383 399 60 83 21 13 139 4221.... 4014 4491 4014 4088 3383 3396 433 482 198 210 403 4222.... 285 398 285 340 251 304 28 30 6 6 58 4223.... 220 274 220 247 195 231 17 14 8 2 27 4291.... 70 143 70 126 61 115 4 6 5 5 17 4292.... 1322 1849 1322 1560 1167 1370 102 173 53 17 289 4299.... 2257 2853 2257 2244 1896 1903 264 253 97 88 609 4311.... 53 65 53 44 47 37 4 5 2 2 21 4312.... 97 97 97 87 88 81 8 5 1 1 10 4313.... 714 915 714 695 556 567 86 88 72 40 220 4319.... 1 5 1 3 1 3 2 4321.... 768 895 768 727 593 596 126 118 49 13 168 4322.... 235 327 235 256 190 182 37 68 8 6 71 4329.... 658 744 658 581 492 458 137 100 29 23 163 4330.... 1236 1557 1236 1152 989 907 185 189 62 56 405 4391.... 401 534 401 451 347 379 37 42 17 30 83
4399.... 367 535 367 409 321 346 37 52 9 11 126 TOTAIS 29.054 36.467 29.054 29.698 24.592 25.253 3.294 3.500 1.168 945 – 6.769
BAHIA
Quantidade de acidentes do trabalho registrados, por motivo, segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), no estado da Bahia - 2006/2007
QUANTIDADE DE ACIDENTES DO TRABALHO REGISTRADOS Acidente Com CAT Registrada
Motivo Total Total
Típico Trajeto Doença do Trabalho
Sem CAT Registrada CNAE
2006 2007 2006 2007 2006 2007 2006 2007 2006 2007 2006 2007 4110.... 18 35 18 20 14 17 4 1 2 15 4120.... 575 653 575 430 423 343 88 61 64 26 223 4211.... 97 136 97 110 78 100 11 6 8 4 26 4212.... 74 59 74 45 53 38 5 4 16 3 14 4213.... 4 17 4 13 3 13 1 4 4221.... 113 141 113 114 83 87 26 23 4 4 27 4222.... 1 2 1 1 2 4223.... 30 23 30 17 24 14 1 3 5 6 4291.... 7 7 7 5 7 4 1 2 4292.... 36 143 36 108 28 70 2 35 6 3 35 4299.... 195 184 195 144 158 130 12 12 25 2 40 4311.... 0 1 1 4312.... 1 1 1 1 1 4313.... 72 110 72 65 42 49 12 8 18 8 45 4319.... 4321.... 49 78 49 67 30 57 17 7 2 3 11 4322.... 18 10 18 8 15 3 3 3 2 2 4329.... 45 47 45 28 30 22 10 2 5 4 19 4330.... 39 53 39 27 21 23 7 2 11 2 26 4391.... 13 22 13 16 10 14 2 2 1 6 4399.... 13 17 13 13 11 11 1 2 1 4 TOTAIS 1.400 1.739 1.400 1.230 1.032 995 201 171 167 64 – 509
Fonte: Dataprev, MPAS, CAT, 2009
ANEXO E
Acidentes liquidados no ano de 2006 e 2007 na Bahia e no Brasil registrados pelo MPAS
através de CATs e pelo NTEP (sem CAT registrada).
BRASIL E GRANDES REGIÕES
Quantidade de acidentes do trabalho liquidados, por consequência, segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), no Brasil - 2006/2007
QUANTIDADE DE ACIDENTES DO TRABALHO LIQUIDADOS
Consequência Total Assistência
Médica Afastamento <
15 dias Afastamento
> 15 dias Incapacidade Permanente Óbito
CNAE
2006 2007 2006 2007 2006 2007 2006 2007 2006 2007 2006 2007 4110...... 679 1006 16 36 410 532 231 420 18 15 4 3 4120...... 12303 15275 1321 1340 6239 6311 4281 7183 357 326 105 115 4211...... 3487 4405 507 531 2017 2271 858 1498 68 62 37 43 4212...... 1103 1110 301 262 582 473 198 350 19 22 3 3 4213...... 505 681 40 28 313 331 143 301 7 17 2 4 4221...... 4300 4733 631 929 2646 2380 910 1329 56 51 57 44 4222...... 311 422 49 54 163 212 91 148 4 4 4 4 4223...... 226 287 149 196 56 44 20 43 2 1 2 4291...... 78 151 18 36 33 72 24 40 3 2 1 4292...... 1454 2009 846 972 358 416 228 588 14 19 8 14 4299...... 2523 3117 325 380 1292 1237 810 1420 75 57 21 23 4311...... 60 69 1 4 37 25 19 37 2 3 1 4312...... 99 103 12 13 63 51 23 38 1 1 4313...... 780 988 108 136 401 379 246 456 17 12 8 5 4319...... 1 5 1 3 2 4321...... 856 983 132 93 431 418 266 430 15 27 12 15 4322...... 265 361 23 18 147 149 84 179 9 11 2 4 4329...... 736 799 200 194 343 249 172 334 16 13 5 9 4330...... 1415 1719 114 154 718 613 526 895 49 42 8 15 4391...... 455 566 47 93 225 226 160 235 19 9 4 3
4399...... 422 583 17 29 202 211 182 326 19 14 2 3 TOTAIS: 32058 39372 4857 5469 16677 16603 9472 16252 768 709 284 310
BAHIA
Quantidade de acidentes do trabalho liquidados, por consequência, segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), no estado da Bahia - 2004/2006
QUANTIDADE DE ACIDENTES DO TRABALHO LIQUIDADOS
Consequência Total Assistência
Médica Afastamento
< 15 dias Afastamento
> 15 dias Incapacidade Permanente Óbito
CNAE
2006 2007 2006 2007 2006 2007 2006 2007 2006 2007 2006 2007 4110...... 28 44 1 10 16 12 25 5 3 4120...... 685 749 103 71 301 237 238 398 41 40 2 3 4211...... 109 142 12 18 51 64 39 58 6 1 1 1 4212...... 86 71 47 28 17 11 18 28 3 4 1 4213...... 4 20 2 4 1 8 1 7 1 4221...... 131 151 2 6 79 67 41 72 4 4 5 2 4222...... 1 3 1 2 1 4223...... 30 26 17 14 10 2 3 9 1 4291...... 10 7 4 4 5 3 1 4292...... 44 165 22 37 10 49 9 75 2 3 1 1 4299...... 213 206 41 30 112 87 49 82 9 4 2 3 4311...... 1 1 1 1 4312...... 1 2 1 1 1 4313...... 80 130 3 27 49 31 26 70 2 1 1 4319...... 4321...... 57 88 12 18 21 32 23 33 2 1 3 4322...... 20 11 9 3 4 8 6 1 4329...... 52 48 24 5 12 16 16 27 4330...... 48 60 3 3 24 18 17 37 3 2 1 4391...... 17 24 2 4 8 8 4 12 3
4399...... 21 18 2 1 7 8 6 8 5 1 1 TOTAIS: 1638 1966 302 266 719 662 517 954 85 69 15 15
Fonte: Dataprev, MPAS, CAT, 2009
ANEXO F
Indicadores dos acidentes ocorridos no ano de 2006 e 2007 na Bahia e no Brasil registrados
pelo MPAS através de CATs e pelo NTEP, de acordo com conceituação do capítulo 4
BRASIL
Indicadores de acidentes do trabalho, segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), Brasil - 2007
INDICADORES DE ACIDENTES DO TRABALHO
CNAE Incidência (por 1.000 vínculos)
Incidência de Incapacidade
Temporária (por 1000 vínculos)
Taxa de Mortalidade (por 100.000
vínculos)
Taxa de Letalidade (por 1.000 acidentes)
4110........ 34,29 34,99 11,03 3,22 4120........ 19,60 18,78 16,00 8,17 4211........ 33,78 30,95 35,31 10,45 4212........ 31,26 25,22 9,19 2,94 4213........ 29,10 29,01 18,36 6,31 4221........ 39,86 32,92 39,05 9,80 4222........ 82,34 74,48 82,76 10,05 4223........ 153,12 48,62 111,76 7,30 4291........ 60,00 47,00 41,96 6,99 4292........ 28,18 15,30 21,34 7,57 4299........ 20,89 19,46 16,84 8,06 4311........ 13,88 13,24 – – 4312........ 32,97 30,25 – – 4313........ 28,24 25,77 15,43 5,46 4319........ 5,01 5,01 – – 4321........ 17,80 16,86 29,83 16,76 4322........ 13,82 13,86 16,91 12,23 4329........ 18,72 14,67 22,64 12,10 4330........ 25,87 25,05 24,92 9,63 4391........ 36,10 31,17 20,28 5,62 4399........ 23,68 23,77 13,28 5,61
BAHIA
Indicadores de acidentes do trabalho, segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), Bahia - 2007
INDICADORES DE ACIDENTES DO TRABALHO
CNAE Incidência (por 1.000 vínculos)
Incapacidade Temporária (por 1000 vínculos)
Taxa de Mortalidade (por 100.000
vínculos)
Taxa de Letalidade (por 1.000 acidentes)
4110........ 37,05 43,40 4120........ 15,37 14,95 7,06 4,59 4211........ 24,22 21,72 17,81 7,35 4212........ 17,83 11,79 4213........ 33,62 29,66 4221........ 20,78 20,49 29,48 14,18 4222........ 5,09 5,09 4291........ 27,78 27,78 4292........ 36,97 32,06 25,86 6,99 4299........ 18,84 17,31 30,72 16,30 4312........ 7,10 7,10 4313........ 44,47 40,83 40,42 9,09 4321........ 53,22 44,35 204,71 38,46 4322........ 11,40 11,40 113,96 100,00 4329........ 20,99 19,20 4330........ 21,59 22,41 4391........ 23,94 21,76 4399........ 10,33 9,72
Fonte: Dataprev, MPAS, CAT, 2009
ANEXO G
Reportagem extraída do portal PINIweb em 08 de agosto de 2009
6/Agosto/2009 Pesquisa aponta principais causas dos acidentes nos canteiros de obras
Estudo encomendado pelo Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de São Paulo revela que falta de atenção responde por 73,39% das ocorrências Ana Paula Rocha
O Sintracon-SP (Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de São Paulo) apresentou no dia 5 de agosto uma pesquisa que aponta a falta de atenção dos trabalhadores como a principal causa de acidentes de trabalho nos canteiros de obras. O estudo foi realizado pelo IEC (Instituto de Ensino e Cultura) e entrevistou 659 operários entre 5 e 30 de junho de 2009 na cidade de São Paulo.
Segundo a amostragem, 8,35% dos trabalhadores entrevistados já sofreram algum acidente que gerou afastamento. Para os operários, a falta de atenção responde por 73,39% das causas das ocorrências, seguida da falta do uso de equipamentos de proteção individual (7,49%), da falta de proteção (7,22%) e do descuido dos gestores de obras (2,41%).
"A pesquisa serviu para mostrar quais pontos o sindicato tem de 'atacar' para evitar os acidentes", afirma Antonio de Sousa Ramalho, presidente do Sintracon. "Porém, vários aspectos não foram esclarecidos ainda. Sabemos que a maior causadora das ocorrências é a falta de atenção, mas que falta de atenção é essa? De onde e por que ela acontece?". O sindicato vai repetir a pesquisa no final do ano com outra abordagem para tentar entender mais especificamente esta resposta dos trabalhadores
Para o auditor fiscal de trabalho Juarez Correia, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo, do Ministério do Trabalho e Emprego, a interpretação dos trabalhadores pode estar equivocada. "Não estou afirmando que a pesquisa está errada, acredito, aliás, que está certa. Mas o trabalhador não tem informação suficiente para analisar que os acidentes podem surgir nos canteiros por falta de investimento da empresa, de uma política interna de prevenção, de treinamento, de uma série de outros fatores dos gestores. Ele traz para si a responsabilidade. Essa é a minha preocupação", explica.
O auditor acredita que falhas no processo levam às ocorrências. "Sempre trabalhamos com a lógica de que pode haver falhas na organização da tarefa, da gestão da empresa, da formação do trabalhador, de treinamento, falta de acesso dos operários às decisões da empresa, de assistência etc. Isso tudo influencia, não só uma falta de atenção do trabalhador", finaliza Correia.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICA
AQUINO, José Damásio de. Considerações Críticas Sobre a Metodologia de Coleta e Obtenção de Dados de Acidentes de Trabalho no Brasil. São Paulo, Universidade de São Paulo, 1996
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FRANÇA, Sérgio Tranzillo, Análise Crítica das Estatísticas de Acidentes de Trabalho no Brasil. Feira de Santana, Universidade Estadual de Feira de Santana, 2002
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. 2. Ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986. 1838 p.
MEDEIROS, HELOISA - Seja um profissional qualificado, Revista Equipe de Obra, Ed.18 jul/2008. p. 32 e 33. PINI, 2008.
MICHEL, Oswaldo – Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais – 2ª Ed., São Paulo: Ed LTr, 2001.
PIZA, Fábio de Toledo – Informações Básicas Sobre Saúde e Segurança no Trabalho. São Paulo: CIPA, 1997
ROCHA, Ana Paulo, Pesquisa aponta principais causas dos acidentes nos canteiros de obras, PINIweb, ago/2009. Disponível em: <http://www.piniweb.com.br/construcao/carreira-exercicio-profissional-
entidades/pesquisa-aponta-principais-causas-dos-acidentes-nos-canteiros-de-obras-146022-1.asp> , Acesso em: 08/08/2009.
RODRIGUES, ALEX, Construção civil ainda registra muitos acidentes de trabalho, Agência Brasil, ago/2008. Disponível em: <http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2008/08/01/materia.2008-08-01.0017233754/view> Acesso em: 01/09/2008.
RODRIGUES, ALEX, Construção pode ter mais acidentes de trabalho do que registros da Previdência. Agência Brasil, ago/2008. Disponível em: <http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2008/08/04/materia.2008-08-04.9202151747/view > Acesso em: 01/09/2008.
Wikipédia: A Enciclopédia Livre. Definição de CNAE <http://pt.wikipedia.org/wiki/Classificação_Nacional_de_Atividades_Econômica> Acesso em 31/05/2009