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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA SETOR DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E TECNOLOGIA CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO VANESSA CRISTIANE BILOBRAN RIBEIRO AVALIAÇÃO DO NÍVEL DE ENTENDIMENTO DAS NORMAS INTERNAS DE SEGURANÇA NO PROCEDIMENTO DE CARGA E DESCARGA EM EMPRESA DO AGRONEGÓCIO PONTA GROSSA 2012

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA SETOR DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E TECNOLOGIA

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO

VANESSA CRISTIANE BILOBRAN RIBEIRO

AVALIAÇÃO DO NÍVEL DE ENTENDIMENTO DAS NORMAS INTERNAS DE

SEGURANÇA NO PROCEDIMENTO DE CARGA E DESCARGA EM EMPRESA DO AGRONEGÓCIO

PONTA GROSSA

2012

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VANESSA CRISTIANE BILOBRAN RIBEIRO

AVALIAÇÃO DO NÍVEL DE ENTENDIMENTO DAS NORMAS INTERNAS DE SEGURANÇA NO PROCEDIMENTO DE CARGA E DESCARGA EM EMPRESA

DO AGRONEGÓCIO

Monografia apresentada ao Curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho para a obtenção do Título de Engenheira de Segurança do Trabalho. Orientador: Prof. Esp.Luis Carlos Lavalle Filho

PONTA GROSSA

2012

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VANESSA CRISTIANE BILOBRAN RIBEIRO

CONHECIMENTO DAS NORMAS INTERNAS DE SEGURANÇA PARA

ADENTRAR AO DESCARREGAMENTO DE CARGA EM INDÚSTRIA DE

AGRONEGÓCIO

Este Trabalho de Conclusão de Curso apresentado para a obtenção do título de

ENGENHEIRA DE SEGURANÇA DO TRABALHO na Universidade Estadual de

Ponta Grossa, Setor de Ciências Agrárias e de Tecnologia.

Ponta Grossa, 22 de Junho de 2012

Prof. Carlos Luciano Sant’Ana Vargas, D.Eng.

Coordenador do Curso

Banca Examinadora:

Prof. Esp. Luiz Carlos Lavalle Filho – Orientador

Universidade Estadual de Ponta Grossa

Prof. Altair Justino, Dr.

Universidade Estadual de Ponta Grossa

Prof. Gilberto Antonio Wiecheteck, Esp.

Universidade Estadual de Ponta Grossa

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“Deus é Fiel”

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RIBEIRO, Vanessa Cristiane Bilobran. Conhecimento das normas internas de segurança para adentrar ao descarregamento de carga em indústria de agronegócio. 2012. 45 f. Monografia (Especialização em Segurança do Trabalho) – Universidade Estadual de Ponta Grossa, Ponta Grossa, 2012.

RESUMO

O estudo realizado visa analisar o conhecimento das normas internas de segurança

para o descarregamento de carga em uma empresa do Agronegócio, através do

preenchimento de um questionário pelos terceiros não fixos, propondo ações de

melhorias.

Palavras-chaves: Segurança no trabalho. Prevenção de acidentes. Caminhoneiro.

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LISTA DE GRÁFICOS

GRÁFICO 1 – Avaliação indicativa do conhecimento sobre a existência da NIS na

empresa ............................................................................................. 34

GRÁFICO 2 – Percentual de conhecimento das NIS ................................................ 34

GRÁFICO 3 – Método Utilizado para o repasse das NIS .......................................... 35

GRÁFICO 4 – Grau de entendimento dos terceiros sobre as NIS ........................... 35

GRÁFICO 5 – Grau de importância das NIS na visão dos terceiros ......................... 36

GRÁFICO 6 – Percentual de Cumprimento dos requisitos das NIS .......................... 36

GRÁFICO 7 – Opinião dos terceiros sobre a melhor Forma de Repasse de

Informações ....................................................................................... 37

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO ......................................................................................................... 9 1.1 APRESENTAÇÃO ................................................................................................. 9 1.2 OBJETIVOS ........................................................................................................ 10 1.2.1 Geral................................................................................................................. 10 1.2.2 Específicos ....................................................................................................... 10 1.2.3 Importância e Justificativa ................................................................................ 10 1.2.4 Limitações do Trabalho .................................................................................... 11 2 REFERENCIAL TEÓRICO ..................................................................................... 12 2.1 SEGURANÇA DO TRABALHO ........................................................................... 12 2.2 DOENÇAS PROVENIENTES DO TRABALHO HUMANO .................................. 13 2.3 EVOLUÇÃO DOS ESTUDOS SOBRE A SAÚDE DOS TRABALHADORES ...... 15 2.4 ACIDENTE .......................................................................................................... 18 2.4.1 Risco ................................................................................................................ 19 2.4.2 Causa do acidente ........................................................................................... 20 2.4.3 Fatores de Acidentes........................................................................................ 20 2.4.4 Agente da lesão ............................................................................................... 20 2.4.5 Condição insegura ........................................................................................... 20 2.4.6 Ato inseguro ..................................................................................................... 21 2.4.7 Tipo de acidente ............................................................................................... 21 2.4.8 Fator pessoal inseguro ..................................................................................... 22 2.5 TEORIA DE HEINRICH ....................................................................................... 23 2.6 RESPONSABILIDADES ...................................................................................... 25 2.6.1 Responsabilidade do empregado e do empregador quanto a prevenção de

acidentes .......................................................................................................... 25 2.6.2 Responsabilidade do empregador pelo acidente ............................................. 27 2.6.3 Responsabilidade objetiva ................................................................................ 27 2.6.4 Responsabilidade subjetiva .............................................................................. 28 2.6.5 Assistência ao acidentado ................................................................................ 30 2.6.6 Fator acidentário previdenciário ....................................................................... 30 3 METODOLOGIA ................................................................................................... 32 4 RESULTADO E DISCUSSÃO ............................................................................ 384 4.1 ASPECTOS RELEVANTES .................................. Erro! Indicador não definido. 5 CONCLUSÃO ....................................................................................................... 40 REFERÊNCIAS ....................................................................................................... 411 ANEXOS ................................................................................................................. 444

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1 INTRODUÇÃO

1.1 APRESENTAÇÃO

As empresas são responsáveis pela segurança e pela saúde dos seus

empregados no exercício do trabalho. Suas obrigações começam a serem definidas

de forma implícita no livro maior das nossas leis – a Constituição da República

Federativa do Brasil (ZOCCHIO, 2001).O Titulo II trata dos direitos fundamentais dos

cidadãos, no Capitulo II - dos direitos sociais das pessoas e assim expresso no

artigo 7o, inciso XXII:

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de suas condições sociais. XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

A Constituição trata apenas implicitamente das obrigações das empresas

referentes à saúde e segurança, porém essas obrigações estão explícitas na

Consolidação das Leis de Trabalho – CLT. Lei que dispõe sobre as relações entre

empregados e empregadores.

O artigo 157, Capitulo V, Titulo II da CLT, que trata da segurança e medicina

do trabalho estabelece que as empresas tenham uma dupla obrigação:

Cumprir as obrigações que lhes cabem conforme as normas de

segurança e medicina do trabalho;

Fazer com que as pessoas cumpram as normas no seu dia-a-dia.

As normas ou regras de segurança não foram estabelecidas para policiar e

muito menos para tirar a liberdade do trabalhador. Pelo contrário, o que se deseja é

ajudá-lo a reconhecer os riscos que porventura existam no trabalho e capacitá-lo a

realizar suas tarefas com menor possibilidade de acidentes para si ou para outrem.

Dentro de um contexto de legislações mais exigentes as organizações estão

cada vez mais empenhadas em atingir e demonstrar um bom desempenho na área

de saúde e segurança. O fazer cumprir se torna bastante relevante, pois de acordo

com a doutrinadora Maria Helena Diniz: o perigo resulta do exercício da atividade e

não do comportamento do agente.

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E essa premissa não é excluída mesmo quando se trate de prestadores de

serviços, pois a empresa responde solidariamente: assume os riscos da atividade

econômica.

Em caso de terceirização de serviços, o tomador e o prestador respondem solidariamente pelos danos causados à saúde dos trabalhadores. Inteligência dos artigos 932, III, 933 e 942, parágrafo único, do Código Civil e da Norma Regulamentadora 4 (Portaria 3.214/77 do Ministério do Trabalho e Emprego).

1.2 OBJETIVOS

1.2.1 Geral

Analisar o grau de conhecimento dos parceiros não fixos sobre as normas

internas de segurança para acessar a área de descarregamento.

1.2.2 Específicos

Avaliar o meio de comunicação utilizado pelo programa interno de

segurança;

Levantar o nível de entendimento e respeito às normas internas de

segurança;

Diagnosticar possíveis problemas;

Recomendar ações para aumentar a eficácia do entendimento e

cumprimento das normas;

1.2.3 Importância e Justificativa

A terceirização de mão de obra é um fenômeno dos tempos atuais, pois

“enxuga” as empresas, descentraliza atividades não essenciais do empreendimento

e reduz custos. No entanto, não se pode admitir, em prol do lucro e da economia,

que os trabalhadores sejam expostos às condições laborais precárias que possam

resultar em danos a sua integridade física ou moral.

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Portanto, o presente trabalho visa verificar o nível de conhecimento das

normas internas de segurança para parceiros não fixos de uma empresa do

Agronegócio e fornecer informações que possam ser relevantes para a avaliação do

meio de comunicação utilizado pela empresa, bem como identificar possíveis pontos

de melhoria assegurando um programa de segurança contínuo e confiável.

1.2.4 Limitações do Trabalho

A realização do trabalho em forma de estudo de caso refere-se apenas à

situação estudada, não considerando possíveis variações que possam existir dentro

do quadro pesquisado: idade, grau de escolaridade, experiência, etc., dos

entrevistados. Sendo assim, permite-nos uma discussão do tema, porém não

permite a generalização das recomendações propostas.

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2 REFERENCIAL TEÓRICO

Para termos uma noção da importância do tema saúde e segurança

ocupacional basta observar que no Brasil, em 2009, ocorreu cerca de uma morte a

cada 3,5 horas, motivada pelo risco decorrente dos fatores ambientais do trabalho e

ainda cerca de 83 acidentes e doenças do trabalho reconhecidos a cada 1 hora na

jornada diária. Em 2009 registrou-se uma média de 43 trabalhadores/dia que não

mais retornaram ao trabalho devido à invalidez ou morte1.

Os gastos acarretados encontram-se na ordem de R$ 14,20 bilhões/ano. Se

adicionarmos despesas como o custo operacional do INSS mais as despesas na

área da saúde e afins o custo - Brasil atinge valor da ordem de R$ 56,80 bilhões

(Fonte: Previsão MPS). A dimensão dessas cifras apresenta a premência na adoção

de programas de prevenção de acidentes pelas empresas, a fim de alterar esse

cenário.

2.1 SEGURANÇA DO TRABALHO

O ambiente de trabalho é um conjunto de fatores interdependentes, que age

na característica de vida das pessoas e nos resultados do próprio trabalho. Assim

este espectro integral dos controles no trabalho promove a compreensão das

dificuldades, desconforto, do descontentamento, das baixas performances, das

enfermidades escondidas e/ou na ocorrência de acidentes e incidentes.

São fatores ou componentes do ambiente de trabalho: espaço, ambiências

(luminosa, sonora, térmica, tóxica, etc.), disposição do trabalho/tempos, jeitos de

segurança e relações profissionais. São considerados agentes físicos; ruído,

vibrações, calor, frio, pressões anormais, radiações ionizantes, radiações não

ionizantes, iluminação, umidade. São considerados agentes biológicos os

microorganismos como: bactérias, fungos, parasitas, bacilos e vírus, presentes em

determinadas atividades profissionais.

Albuquerque (1997) considera que a sociedade vive novos paradigmas de

modos de vida dentro e fora da organização, provocando, em efeito, valores e

1Dados retirados de: http://www.previdencia.gov.br

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demandas de Qualidade de Vida no Trabalho. Para o referido autor, outras ciências

têm dado sua contribuição ao estudo do QVT, tais como: Saúde, Ecologia,

Ergonomia, Psicologia, Sociologia, Economia, Administração, Engenharia.

Conforme França et al. (1997):

Qualidade de vida no trabalho (QVT) é o conjunto das ações de uma empresa que envolve a implantação de melhorias e inovações gerenciais e tecnológicas no ambiente de trabalho. A construção da qualidade de vida no trabalho ocorre a partir do momento em que se olha a empresa e as pessoas como um todo, determinando biopsicossocial. O posicionamento biopsicossocial representa o fator diferencial para a realização de diagnóstico, campanhas, criação de serviços e implantação de projetos voltados para a preservação e desenvolvimento das pessoas, durante o trabalho na empresa.

De acordo com vários estudiosos da área a busca pela qualidade e o

aumento da produtividade, tem feito com que as empresas adotem em suas rotinas

de trabalhos sistemas de gestão, que permitem que todos na empresa possuam

uma sintonia comum, atribuições, competências e responsabilidades. Com isso,

procuram seguir normas de padrão internacional, certificáveis ou não, relacionados a

aspectos como qualidade, meio ambiente e segurança.

Neste contexto o conceituado autor Arantes (2000), descreve o sistema de

gestão como um conjunto, em qualquer nível de complexidade, de pessoas,

recursos, políticas e procedimentos. Esses componentes interagem de um modo

organizado para assegurar que uma dada tarefa seja realizada, ou para alcançar e

manter um resultado específico.

2.2 DOENÇAS PROVENIENTES DO TRABALHO HUMANO

Nota-se inicialmente que o trabalho ocupa um lugar cada vez mais central no

âmbito da vida das pessoas, pelo seu caráter dual, configurando-se ora como fonte

de prazer e realização, ora como fonte de sofrimento, frustração e adoecimento.

Assim, os papéis assumidos no mundo do trabalho, pela influência nas

condições e estilo de vida das pessoas, derivadas de suas escolhas, conscientes ou

não, têm um papel formador e de influência no seu conceito de saúde.

(BRAVERMANN, 1997)

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Devido a isso, a noção de trabalho remete a vários significados, sendo que o

seu conceito pertence à esfera da reflexão cotidiana e teórica, num jogo de

significados que trafegam em uma via de mão dupla, pois os seus sentidos podem

ser divergentes ou convergentes, como produto e como expressão da atividade que

transforma o ser humano e a realidade. (BRAVERMANN, 1997)

Desta forma, sendo o trabalho uma forma de atividade desenvolvida pelo ser

humano, ele é parte do próprio homem. Na teoria de Bravermann (1997) o trabalho

“é uma atividade que altera o estado natural dos materiais para melhorar sua

utilidade”, ou seja, atuar sobre a natureza a fim de transformá-la para melhor

satisfazer suas necessidades. Portanto, o trabalho como atividade tanto humaniza

como naturaliza o homem.

Dessa forma, ao transformar os bens materiais, o ser humano se modifica a

si mesmo e aos outros e assim, o conceito de trabalho, ao constituir-se pela ação do

ser humano trabalhador, contribuiu para a sua identificação e naturalização, mas, ao

ser apropriado pela organização produtiva não humanizada, converteu-se também

em elemento de separação entre o homem e sua tarefa.

Assim relata-se que a doença profissional é aquela produzida ou

desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e doença

do trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais

em que o trabalho é realizado, desde que com ele se relacione diretamente

(BRASIL, 1991).

De acordo com Gomes et al. (2001) doença profissional é qualquer

manifestação mórbida que surge em decorrência das atividades ocupacionais do

indivíduo. Trabalhar na saúde pública, como as demais profissões, apresentam

riscos operacionais que podem levar a doença, a invalidez e, mesmo, à morte. O

trabalho requer dos profissionais ações que exigem coordenação motora, raciocínio,

discernimento, paciência, segurança, habilidade, delicadeza, firmeza e, objetividade.

Essas ações em conjunto, exigem muito do profissional.

Doença ocupacional é a designação de várias doenças que causam

alterações na saúde do trabalhador, provocadas por fatores relacionados com o

ambiente de trabalho. Quando se discutem doenças ocupacionais, devem ter em

mente que o problema básico da doença ocupacional geral é aquele que busca

relacionar o ambiente de trabalho com a manifestação clínica de determinada

doença, geralmente provocados pela deficiência ergonômica no ambiente de

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trabalho. No sentido legal, o termo doença ocupacional envolve dois significados:

doença profissional e doença do trabalho (WISNER, 1994).

Segundo Mendes (2005), as doenças relacionadas ao trabalho, são doenças

comuns modificadas no aumento da frequência ou na precocidade de manifestação

em decorrência do trabalho. Doenças comuns nas quais se somem ou se

multiplicam condições provocadoras ou desencadeadoras em decorrência do

trabalho. São também as doenças de agravos específicos tipificados pelos acidentes

de trabalho e doenças profissionais.

2.3 EVOLUÇÃO DOS ESTUDOS SOBRE A SAÚDE DOS TRABALHADORES

De fato, as preocupações com a saúde do trabalhador não são recentes, o

estudioso Jorge Bauer, em 1556 (apud RAMAZZINI, 1985) abordou com destaque a

asma dos mineiros, causada pelo pó das minas de ouro e prata, que hoje é

conhecida como pneumoconiose. Paracelso, em 1567, descreveu a relação entre

trabalho e doença, relatando casos de intoxicação por mercúrio, e Bernardino

Ramazzini, médico italiano, considerado o primeiro médico do trabalho, no livro De

Morbis Artificum Diatriba, descreveu com precisão uma série de doenças,

relacionando-as ao exercício de determinadas profissões.

Porém, apenas na era industrial, pela deterioração acelerada das condições

de saúde e de vida dos trabalhadores, é que esses estudos tiveram uma maior

atenção. (AZEVEDO DE BRAGANÇA, 1927)

Em seguida, no século XIX, quando a fábrica passou a ser lócus das

relações produtivas, a Medicina, além dos cuidados com a saúde da população,

começou também a intervir no ambiente de trabalho na atenção à saúde dos

trabalhadores, para que o adoecimento não acarretasse fraturas aos interesses do

capital, e assumiu as responsabilidades de manutenção e controle da força de

trabalho (AZEVEDO DE BRAGANÇA, 1927)

Verifica-se, então que a responsabilidade pela ocorrência de problemas de

saúde ficou dessa forma transferida para o médico, o que historicamente se

apresenta ainda nos dias atuais, não só no âmbito do trabalho como em todos os

outros setores da organização social.

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Nesta conformação, os conceitos norteadores das ações que traduzem os

cuidados com a saúde no âmbito do trabalho já nasceram sob a égide do modelo

biomédico de saúde, privilegiando a visão de saúde como a simples ausência de

doenças ou sintomas, e favorecendo uma postura de vigilância e controle de

agentes etiológicos específicos presentes nas condições de trabalho, compatível

com um modelo intervencionista fragmentador e especializante.

Na verdade, os problemas cotidianos que afetam a saúde dos trabalhadores,

no entanto, são transferidos para o campo do trabalho sem que eles tenham plena

consciência deste fato. (AZEVEDO DE BRAGANÇA, 1927)

As situações como falta de moradia, postos e processos de trabalho

obsoletos e/ou inadequados, riscos e cargas de trabalho, falta de recursos humanos,

dilemas como trabalho prescrito X trabalho real, dupla jornada, dificuldades para

conseguir e/ou manter o emprego, baixos salários, dificuldades no relacionamento

interpessoal (nas diversas esferas sociais), má qualidade da alimentação,

dificuldades no acesso à rede pública de saúde, problemas com a educação dos

filhos e a manutenção da família, entre outras causas, fazem com que o trabalhador

questione o valor do seu trabalho, o preço da sua saúde e, sobretudo, o sentido da

sua vida. Silva (1999)

Os autores Codo, Sampaio e Hitomi (1995), do choque entre um indivíduo

dotado de uma história pessoal e a organização do trabalho com sua injunção

despersonalizante, podem advir fatores estressores, determinantes das condições

de saúde na organização e nos seus modos de funcionamento, sendo que essa

visão chama a atenção para a necessidade de se considerar as intervenções em

saúde no trabalho dentro de uma perspectiva que englobe respostas

psicofisiológicas articuladas com o contexto de vida de quem adoece.

O autor Sontag (1984) nos fala do poder da comunicação que reside no

fenômeno doença em momentos de grande conflito e opressão no contexto social,

sendo que ele teria o papel de mobilizar a sociedade e questionar o status quo[2] no

que se refere ao saber em saúde.

Minayo (2000) revela que, do ponto de vista da tecnologia médica, essas

doenças funcionariam como um desafio à ciência, ao progresso e reafirmam a

ideologia desenvolvimentista, segundo a qual o poder da medicina investe para

vencer, assim, do ponto de vista sociológico poderiam ser consideradas (a despeito

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da especificidade dos mitos e de cada uma), doenças sínteses porque criam o

consenso do mal proveniente das “anomalias sociais”.

Verifica-se que as formas de enfrentamento desses problemas, no contexto

da promoção da saúde do trabalhador, caracterizam-se pela medicalização do

fenômeno saúde (ILLICH, 1975, p. 80) e têm, entre suas características mais

negativas:

A intervenção técnica no organismo, que retira da pessoa as características de humanidade na medida em que é vista como peça de uma engrenagem produtiva e seu corpo um objeto a ser reparado;

A reprodução de práticas hegemônicas, baseadas em normas e procedimentos a revelia do sujeito que adoece, fazendo da sua saúde um patrimônio da empresa;

A perpetuação da ignorância, que torna o trabalhador refém de técnicas e procedimentos que dizem respeito ao saber daqueles que estudam o trabalho de um ponto de vista técnico e distanciado do trabalho real.

Neste sentido, a orientação, a informação e a participação, ferramentas

valiosas contra a ignorância e imobilidade do trabalhador, lhe são negadas para

garantir a continuidade de um sistema que abriga contradições difíceis de serem

examinadas, pois falta o diálogo, condição primordial para a possibilidade de

mudança.

Nota-se que apesar do progresso inegável, nos aspectos tecnológicos dos

sistemas de produção trazidos pelo “fordismo” e “toyotismo”, as questões relativas à

saúde e segurança no trabalho carecem de investimentos por parte das empresas,

assim, esta temática guarda em si mesma características ancestrais e ao mesmo

tempo atuais, haja vista o crescente debate iniciado na década de 70 e que continua

sendo tema de pesquisa de autores contemporâneos das mais variadas áreas.

Desta forma, em sua análise sobre o estranhamento do trabalho, Antunes

(1997), ressalta a questão do estranhamento e da relação da produção com o

consumo, afirmando que:

Mantém-se a enorme distância entre o produtor e o resultado do seu

trabalho, o produto, que se lhe defronta como algo estranho, alheio, como coisa.

Esse estranhamento permanece também no próprio processo laborativo, em maior

ou menor intensidade. A desidentidade entre o indivíduo que trabalha e a sua

dimensão de gênero humano também não foi eliminada. Mais do que isso, as

diversas manifestações do estranhamento atingiram, além do espaço de produção,

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ainda mais intensamente a esfera do consumo, a esfera da vida fora do trabalho,

fazendo do tempo livre, em boa medida, um tempo também sujeito aos valores do

sistema produtor de mercadorias. O ser social que trabalha deve somente ter o

necessário para viver, mas deve ser constantemente induzido a querer viver para ter

ou sonhar com novos produtos.

Assim, a identificação do trabalhador com sua atividade e suas repercussões

nas esferas além da empresa é abordada por Titoni (1994), que considera a

organização do trabalho como elemento marcante na vida dos trabalhadores,

instituindo modos de ser, de pensar e de agir que têm nele uma referência

importante, de forma que o trabalho age sobre o trabalhador não só com relação às

formas de executar as tarefas, mas também constrói formas de pensar, de sentir e

contribui para delimitar práticas sociais.

Porém, Dejours (1988) nos lembra que, “quanto mais a organização do

trabalho é rígida, mais a divisão do trabalho é acentuada, menor é o conteúdo

significativo do trabalho e menores são as possibilidades de mudá-lo”.

2.4 ACIDENTE

A Legislação Brasileira define “acidente do trabalho como todo aquele

decorrente do exercício do trabalho, e que provoca, direta ou indiretamente, lesão,

perturbação funcional ou doença”.

Do ponto de vista prevencionista essa definição não é satisfatória, pois o

acidente é definido em função de suas conseqüências sobre o homem, ou seja,

perturbações ou lesões.

Visando à sua prevenção, o acidente, que interfere na produção, deve ser

definido como "qualquer ocorrência que interfere no andamento normal do trabalho",

pois além do homem, podem ser envolvidos nos acidentes outros fatores de

produção, como máquinas, ferramentas, equipamentos e tempo.

Existe uma diferença fundamental entre as duas definições: na definição

legal, o legislador se interessou em definir o acidente com a finalidade de proteger o

trabalhador acidentado, através de uma compensação financeira, garantindo-lhe a

indenização. Conforme essa definição, o acidente só ocorre se dele resultar um

ferimento, mas devemos lembrar que o ferimento é apenas uma das consequências

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do acidente. A definição técnica nos alerta que o acidente pode ocorrer sem

provocar lesões. A experiência demonstra que, para cada grupo de 330 acidentes de

um mesmo tipo, 300 vezes não ocorre lesão nos trabalhadores, enquanto que em

apenas 30 casos resultam danos à integridade física do homem. Em todos os casos,

porém, haverá prejuízo à produção. Sob o aspecto de proteção ao homem, todos os

acidentes (com ou sem lesão) são importantes, em virtude de não se poder prever

quando um acidente vai resultar, ou não, em lesão ao trabalhador. Portanto

devemos procurar evitar todo e qualquer acidente. (artigo 131 do "Regulamento dos

Benefícios da Previdência Social", instituído pelo Decreto n0 2172 de 05 de março de

1997).

Miguel Horvath Júnior (2006) assevera que: “acidente do trabalho é o que

ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho

dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 da Lei 8213/91 (segurado especial:

produtor, parceiro, meeiro, arrendatários rurais, garimpeiro, pescador artesanal e o

assemelhado que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de

economia familiar, ainda que com auxilio eventual de terceiros bem como de seus

respectivos cônjuges e companheiros e filhos maiores de 16 anos ou a eles

equiparados desde que trabalhem comprovadamente com o grupo familiar

respectivo) que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte

ou a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho”.

2.4.1 Risco

De acordo com a Teoria de Heinrich, toda pessoa está sujeita pelo menos a

três tipos de riscos:

1. Risco genérico: a que se expõem todos os homens;

2. Risco específico: a que se expõem os trabalhadores de uma profissão;

3. Risco genérico agravado: risco pelas condições de trabalho.

Por exemplo, a possibilidade de acidentes de trânsito na viagem de ida e

volta de casa para o trabalho se constitui num risco genérico. Os acidentes com a

máquina de trabalho decorrem de um risco específico. O pedreiro de uma obra, que

passa sob o sol está sujeito a um risco genérico, que pode ser agravado no verão, e

sofre os efeitos da insolação.

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2.4.2 Causa do acidente

Sob o ponto de vista prevencionista, causa de acidente é qualquer fator que,

se removido a tempo teria evitado o acidente.

Os acidentes não são inevitáveis, não surgem por acaso, são causados, são

possíveis de prevenção, eliminando suas causas.

2.4.3 Fatores de Acidentes

Há cinco informações importantes em todos os casos de acidentes. São os

chamados fatores de acidentes: o agente da lesão, a condição insegura, o tipo de

acidente, o ato inseguro e o fator pessoal inseguro.

2.4.4 Agente da lesão

O agente da lesão é aquilo que, em contato com a pessoa determina a

lesão. Pode ser, por exemplo, um dos muitos materiais com características

agressivas, uma ferramenta, a ponta de uma máquina. Um ácido ou produto

químico, ou a corrente elétrica, ou um canivete, são agentes de lesão.

2.4.5 Condição insegura

Condição insegura de um local de trabalho são falhas físicas que

comprometem a segurança do trabalhador. É responsável por 18 % dos acidentes.

Exemplos:

Proteção mecânica inadequada;

Condição defeituosa do equipamento (grosseiro, cortante, escorregadio,

corroído, fraturado, de qualidade inferior, etc.);

Escadas, pisos, tubulações;

Projeto ou construções inseguros;

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Processos, operações ou disposições perigosos (empilhamento,

armazenagem, passagens obstruídas, sobrecarga sobre o piso,

congestionamento de maquinaria, etc.);

Iluminação inadequada;

Ventilação inadequada ou incorreta.

2.4.6 Ato inseguro

Ato inseguro é a maneira pela qual o trabalhador se expõe, consciente ou

inconscientemente a riscos de acidentes. É o comportamento que leva ao acidente.

Segundo as estatísticas, 80 % do total dos acidentes do trabalho são oriundos do

próprio trabalhador. Portanto, os atos inseguros no trabalho provocam a grande

maioria dos acidentes. Exemplos:

Uso de ferramentas inadequadas por estarem mais próximas, ou a

limpeza de máquinas em movimento por preguiça de desligá-las, ou a

operação sem um equipamento de proteção.

2.4.7 Tipo de acidente

É a maneira como as pessoas sofrem a lesão, ou como se dá o contato

entre a pessoa e o agente lesivo. São classificados como:

Batida contra: a pessoa bate o corpo ou parte do corpo contra

obstáculos. Isto ocorre com mais frequência nos movimento bruscos,

descoordenados ou imprevistos, quando predomina o ato inseguro ou,

mesmo nos movimentos normais, quando há condições inseguras, tais

como coisas fora do lugar, má arrumação, pouco espaço, etc.

Batida por: nestes casos a pessoa não bate contra, mas sofre batidas de

objetos, peças, etc. A pessoa pode encontrar-se em lugar inadequado,

ou não estar usando equipamento de proteção.

Queda de objetos: são os casos em que a pessoa é atingida por objetos

que caem.

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Quedas da pessoa: a pessoa cai por escorregar, por tropeçar, por

desequilibrar, pela quebra de escadas ou andaimes, ou de um piso

superior para outro inferior por abuso do risco que sabe existir.

Prensagem entre: a pessoa tem uma parte do corpo prensada entre um

objeto fixo e um móvel, ou entre dois objetos móveis. Decorre devido ao

ato inseguro.

Esforço excessivo ou "mau jeito": nesses casos a pessoa não é atingida

por determinado agente lesivo; lesões com distensão lombar, lesões na

coluna vertebral, etc. decorrem da má posição do corpo, do movimento

brusco em más condições, ou do super esforço empregado.

Exposição a temperaturas extremas: são os casos em que a pessoa se

expõe a temperaturas muito altas ou baixas, sofrendo as consequências

de alguma lesão ou mesmo de uma doença ocupacional.

Contato com produtos químicos agressivos: a pessoa sofre lesão pela

aspiração, ingestão ou contato de produtos químicos. Incluem-se

também os contatos com produtos que apenas causam efeitos alérgicos.

Contato com eletricidade: são as lesões que podem ser provocadas por

contato direto com fios ou outros pontos carregados de energia elétrica.

São normalmente acidentes graves.

2.4.8 Fator pessoal inseguro

É a característica mental ou física que ocasiona o ato inseguro. São fatores

pessoais predominantes:

Atitude imprópria (desrespeito às instruções, má interpretação das

normas, nervosismo, excesso de confiança);

Falta de conhecimento das práticas seguras;

Incapacidade física para o trabalho.

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2.5 TEORIA DE HEINRICH

O acidente, e consequentemente a lesão, são causados por alguma coisa

anterior que o provocou.

Todo acidente é causado, ele nunca, simplesmente, acontece.

É causado porque o homem não se encontra devidamente preparado e

comete atos inseguros, ou então existem condições inseguras que comprometem a

segurança do trabalhador.

Portanto, os atos inseguros e as condições inseguras constituem o fator

principal na causa dos acidentes.

Heinrich imaginou demonstrar a ocorrência de lesões com o auxílio de 5

pedras de dominós que representam: a personalidade, as falhas humanas, as

causas dos acidentes, o acidente, e as lesões.

Personalidade: É o conjunto de características positivas e negativas, de

qualidades e defeitos, que constituem a sua personalidade. Essas características

(irresponsabilidade, irascibilidade, temeridade, teimosia) podem se constituir em

razões próximas para a prática de atos inseguros.

Falhas humanas: devido a sua personalidade, o homem pode cometer falha

no exercício do trabalho, do que resultarão as causas dos acidentes.

Acidente: É a consequência dos atos inseguros ou condições inseguras.

Lesão: É a consequência do acidente, embora nem sempre os acidentes

provoquem lesões.

Considerando-se que é impraticável modificar radicalmente a personalidade

de todos os que trabalham de tal forma a evitar as falhas humanas, deve-se procurar

eliminar as causas dos acidentes.

Eliminadas as causas de acidentes, todos os trabalhadores continuarão

cada um com a sua personalidade, de que resultarão em falhas no comportamento

no trabalho, mas o acidente e as lesões não terão lugar.

A eliminação das causas de acidentes deve visar:

A eliminação da prática de atos inseguros: através de seleção profissional e

exames médicos adequados e posteriormente através da educação e treinamento;

A eliminação das condições inseguras: através de medidas de engenharia

que garantam a remoção das condições de insegurança no trabalho.

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Neste contexto, a compreensão da relação saúde-trabalho,

independentemente do enfoque a ser tomado, não pode prescindir da análise do

processo de trabalho que, para Laurell (1998), são os modos específicos de

trabalhar determinados pelo processo de produção, sendo assim, a categoria

processo de trabalho permite o estudo da lógica de acumulação (processo de

valorização) e seu meio – o processo de trabalho - como um modo específico de

trabalhar e desgastar-se, e como enfrentamento de classe em termos de estratégias

de exploração e de resistência, que, por sua vez, determinam padrões específicos

de reprodução.

Deste modo, entre os enfoques presentes na questão da saúde e trabalho,

destacam-se três abordagens que coexistem nas empresas, com diferentes graus

de aplicação e valorização: a Medicina do Trabalho, a Engenharia de Segurança e

Higiene Ocupacional, e a Saúde do Trabalhador.

Na verdade, o enfoque predominante, hoje, nessas abordagens de saúde

torna-se reducionista na medida em que direciona seu diagnóstico aos mobiliários e

ferramentas de trabalho, distanciando-se da capacidade real de apresentar um

diagnóstico que atenda a todo o contexto laboral, não se restringindo apenas às

condições de trabalho, mas sim à situação de trabalho como um todo, como

preconiza a Ergonomia, que distingue condições de trabalho de situação de

trabalho.

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2.6 RESPONSABILIDADES

2.6.1 RESPONSABILIDADE DO EMPREGADO E DO EMPREGADOR QUANTO A

PREVENÇÃO DE ACIDENTES

A gestão da segurança e saúde no trabalho é feita por meio de um conjunto

de requisitos legais, conforme a Constituição Federal (CF) de 1988 estabelece a

competência para cuidar da segurança e saúde do trabalhador por meio das ações

desenvolvidas pelos Ministérios do Trabalho e Emprego, da Previdência Social e,

Saúde, atribuições regulamentadas estabelecidos na Consolidação das Leis do

Trabalho (CLT) pelo Decreto Lei n.º 5.542, de 01 de maio de 1943, especificamente

nas Seções I a XVI, do Capítulo V, do seu Título II, e legislação complementar.

Assim observando todos os locais de trabalho, do disposto do Capítulo V,

não desobriga as empresas brasileiras do cumprimento de outras disposições

incluídas em regulamentos dos Estados e Municípios Brasileiros onde estejam

situados, bem como das estabelecidas em convenções coletivas de trabalho, ou

seja: as firmadas entre sindicatos laborais e empregadores.

Diante dos escritos o art. 155. inciso I, II e III da CLT, incumbe aos órgãos de

âmbito nacional proporcional em matéria de segurança e medicina do trabalho:

I. Estabelecer, nos limites de sua competência, normas sobre aplicação dos preceitos deste Capítulo, especialmente os referidos no art. 200;

II. Coordenar, orientar, controlar e supervisionar a fiscalização e as demais atividades relacionadas com a segurança e a medicina do trabalho em todo o território nacional, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho;

III. Conhecer, em última instância, dos recursos, voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de segurança e medicina do trabalho.

Estabelece o art. 156. incisos I, II e III da CLT, compete especialmente às

Delegacias Regionais do Trabalho, nos limites de sua jurisdição:

I. Promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho;

II. Adotar as medidas que se tornem exigíveis, em virtude das exigências legais estabelecidas, determinando as obras e reparos que, em qualquer local de trabalho, se façam necessárias;

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III. Impor as penalidades cabíveis por descumprimento das citadas normas.

De acordo o art. 157. incisos I, II, III e IV da CLT, cabe as empresas

brasileiras, dentre outras obrigar-se a:

I. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;

II. Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;

III. Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;

IV. Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

Segundo o art. 158 da CLT, cabe aos empregados:

I. Observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções estabelecidas nas ordens de serviço emitidas por suas respectivas empregadoras;

II. Colaborar com a empresa na aplicação das medidas de segurança e medicina do trabalho.

PARÁGRAFO ÚNICO. Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:

a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior; b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.

Atualmente, a legislação específica sobre segurança e saúde no trabalho

encontra-se regulada através a Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que

modificou o Capítulo V, do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho.

A sua regulamentação se deu através a Portaria do Ministério do Trabalho,

n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, que aprovou as Normas Regulamentadoras

relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.

Também cabe ao profissional trabalhador tomar as providências necessárias

para se manter fora dessas precipitações de risco. Entretanto, quando isso não for

possível, devem ser avaliados os prejuízos ao desempenho e à saúde dos

trabalhadores, para que adotada aquela alternativa menos lesivo, seguindo-se todas

as avaliações cabíveis em cada caso.

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2.6.2 RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELO ACIDENTE

O Código Civil adotou a teoria do risco como fundamento da

responsabilidade objetiva paralelamente à teoria subjetiva:

art. 927, § único: “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

Ademais, não se pode esquecer que o art. 2º da CLT consagra que o

empregador que busca resultados com a sua atividade, assume os riscos da mesma

em face daquele que lhe presta serviços.

Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, dizem que quem deve

assumir os riscos da atividade econômica (ou mesmo os riscos econômicos da

atividade) é o empregador, e não o empregado, que se subordina juridicamente, de

forma absoluta, ao poder patronal de direção. Eis a premissa básica para se

entender a responsabilidade civil nas relações de trabalho subordinado, a par do

disposto no § único do art. 927 do Código Civil Brasileiro.

2.6.3 RESPONSABILIDADE OBJETIVA

De acordo com a teoria da responsabilidade objetiva, não se exige a prova

de culpa do agente, para que este seja obrigado a reparar o dano que causou a um

terceiro. Assim, em se tratando de responsabilidade objetiva, não importa a

existência de culpa ou de dolo do agente, basta que exista uma relação de

causalidade entre as partes (vítima e agente), e a indenização será sempre

obrigatória.

Conforme ensina Diniz (2004):

[...] o agente deverá ressarcir o prejuízo, mesmo que isento de culpa, porque sua responsabilidade é imposta por lei independentemente de culpa e mesmo sem necessidade de apelo ao recurso de presunção. O dever ressarcitório, estabelecido por lei, ocorre sempre que se positivar a autoria de um fato lesivo, sem necessidade de se indagar se contrariou ou não norma predeterminada, ou melhor, se houve ou não erro de conduta. Com a apuração do dano, o ofensor ou seu proponente deverá indenizá-lo.

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Na responsabilidade objetiva não há a necessidade de se provar se o agente

é culpado ou não, sendo que em alguns casos a culpa será presumida. Neste caso,

a vítima só precisará provar a ação ou omissão, o nexo causal e o dano resultante,

não havendo necessidade de demonstrar a culpa do agente, porque a mesma já é

presumida. Todavia, neste caso o ofensor poderá provar a existência de uma

excludente de sua responsabilidade.

Cahali (1996) esclarece que:

[...] no plano da responsabilidade objetiva, o dano sofrido pelo administrado tem como causa o fato objetivo da atividade administrativa, regular ou irregular; incompatível, assim, como qualquer concepção de culpa administrativa, falha ou irregularidade no funcionamento deste.

O fundamento para se justificar a responsabilidade objetiva decorre do

princípio de que toda pessoa que exerce alguma atividade e cria um risco de dano

para outrem, deverá reparar eventuais danos causados, ainda que sua conduta seja

isenta de culpa.

Para Diniz (2003) a responsabilidade objetiva funda-se num princípio de

equidade, aquele que lucra com uma situação deve responder pelo risco ou pelas

desvantagens dela resultantes. “Essa responsabilidade tem como fundamento a

atividade exercida pelo agente, pelo perigo que pode causar dano à vida, à saúde ou

a outros bens, criando risco de dano a terceiros”.

Portanto, a responsabilidade objetiva irá verificar a existência do ato ou

omissão violadora do direito de outrem, o resultado danoso em relação à pessoa da

vítima, o nexo causal e o resultado, não se debatendo a existência ou não da culpa

do agente que provocou tal ato.

2.6.4 RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

Na responsabilidade subjetiva, haverá necessariamente a existência de um

ato ilícito, originado, assim, da culpa ou do dolo do agente causador.

Nas palavras de Maria Helena Diniz: “o ato ilícito é praticado em desacordo

com a ordem jurídica, violando direito subjetivo individual. Causa dano a outrem,

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criando o dever de reparar tal prejuízo. Logo, produz efeito jurídico, só que este não

é desejado pelo agente, mas imposto pela lei”. (DINIZ, 2003)

Portanto, o ato ilícito caracteriza-se pela existência de um ato praticado pelo

agente causador contra o ordenamento jurídico, perpetrado, ou não, pela vontade

expressa de seu agente, causando com isso um dano a terceiro, fazendo nascer o

dever de restabelecer a situação anterior ao fato, através de indenização.

Pereira (2002) assevera: “a teoria da responsabilidade subjetiva erige em

pressuposto da obrigação de indenizar, ou de reparar o dano, o comportamento

culposo do agente, ou simplesmente a sua culpa, abrangendo no seu contexto a

culpa propriamente dita e o dolo do agente”. Para a teoria da responsabilidade

subjetiva, a responsabilidade civil e, portanto, o dever de indenizar, será

caracterizado quando estiverem presentes:

O ato ou omissão violador do direito de outrem;

O dano produzido por tal violação;

A relação de causalidade ou o nexo de causalidade e a culpa.

Na modalidade da responsabilidade subjetiva da culpa do agente, verifica-se

que esta pode ser: direta ou indireta. Será direta quando o agente responder por ato

próprio, ou seja, a pessoa que tem o dever de indenizar é a mesma que causou o

dano por ato próprio. Já na indireta, são casos em que a lei determina

responsabilidades de alguém por ato praticado por outrem, por exemplo: a do

patrão, amo ou comitente, que exerçam exploração industrial, por seus empregados,

serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou por ocasião

dele, etc.

A responsabilidade subjetiva possui como elementos básicos:

A ação ou omissão do agente causador (sujeito ativo);

A existência de um dano sofrido pela vítima (sujeito passivo);

A relação entre a causa e o efeito do ato praticado entre o causador do

dano e a vítima, sempre verificando se houve dolo ou culpa do agente

causador.

Na responsabilidade subjetiva deve-se demonstrar que o agente tinha a

intenção de praticar o dano ou não, ou seja, se este se deu por sua vontade

expressa (dolo) ou não (culpa), quando, neste último caso verifica-se a imprudência,

imperícia ou negligência.

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2.6.5 ASSISTÊNCIA AO ACIDENTADO

É do empregador a responsabilidade de prestar assistência ao acidentado a

partir do momento do acidente, até o 15º dia de afastamento, pois a partir do 16º dia

ficará a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social a efetivação do pagamento dos

vencimentos do trabalhador, observada a legislação previdenciária. (Lei n.º 8.213/91

artigos 59, caput e 60).

Esta assistência não se limita ao pagamento dos salários, sendo que,

inclusive, existe uma que antecede a esta, qual seja, a assistência que deve ser

proporcionada no momento do acidente, levando o acidentado até o departamento

médico da empresa, ou até o hospital mais próximo para a devida avaliação e a

realização dos primeiros-socorros.

Algumas empresas, além da assistência hospitalar, fornecem também, ao

empregado acidentado, os medicamentos necessários até seu pronto

restabelecimento.

2.6.6 FATOR ACIDENTÁRIO PREVIDENCIÁRIO

As empresas são obrigadas a efetuar contribuição a favor da previdência

social, assim como a descontar e recolher, os valores que são devidos por seus

empregados, já que do custeio do sistema ambos participam.

Ocorre, todavia, que o percentual que cada empresa deverá recolher irá

variar de acordo com o risco das atividades desenvolvidas pela mesma. Quanto

maior for o risco maior será a contribuição, mesmo porque, atividades com um maior

risco em potencial por certo darão ensejo a um número maior de acidentes de

trabalho, inclusive com vitimas fatais e, consequentemente aumentando o número

de prestações por parte o órgão previdenciário, onerando, por conseguinte, o

sistema.

Cada setor de atividade econômica recebeu uma classificação de risco, que

equivale a 1 %, 2 % ou 3 % de contribuição sobre a folha salarial, de acordo com o

Código Nacional da Atividade Econômica - CNAE.

De acordo com a Lei n.º 10.666/03, poderá haver um aumento do valor a ser

pago a favor do Seguro de Acidente do Trabalho - SAT, caso a empresa não venha

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atender as expectativas de investimentos em prevenção e controle de acidentes de

trabalho.

Assim, as alíquotas do Seguro de Acidente do Trabalho de 1 %, 2 % ou 3%

poderão ser majoradas em até 100%. O Fator Acidentário Previdenciário oscilará de

acordo com o histórico de doenças e acidentes do trabalho por empresa, de forma que

as alíquotas acima mencionadas poderão chegar a, respectivamente, 2%, 4% e 6%.

Os índices determinados serão verificados anualmente e caso ocorra

diminuição em relação a ocorrência de agravo a saúde dos trabalhadores, as

alíquotas serão revistas e sua contribuição será reduzida. Desta forma, poderá o

empregador, dependendo dos resultados de sua atuação na prevenção de acidentes

do trabalho, ter o índice de recolhimento reduzido pela metade.

Tal prática, ou seja, o aumento da alíquota para os que não observam as

normas e segurança e a ‘premiação’ para os que se preocupam com o tema,

incentivam aqueles que investem na prevenção aos agravos da saúde do

trabalhador. Do contrário, ou seja, caso se preocupem com os efeitos da atividade

em face da saúde do trabalhador, estes percentuais poderão ser reduzidos, o que

reduzirá o custo da empresa, aumentando a sua lucratividade.

O mesmo sistema que premia também pune. As empresas que

apresentarem índices de acidentes acima da média do setor poderão ter que

recolher, aos cofres da Previdência Social, até dobro do percentual definido no

Código Nacional da Atividade Econômica.

Conforme relata Kwitko (2008),

[...] essa atitude fará com que as empresas adotem práticas que promovam a saúde, não apenas considerada ocupacional, voltada para as condições de moradia, alimentação, meio ambiente e lazer, entre outras, que são itens determinantes de maior ou menor saúde.

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3 METODOLOGIA

Para a realização do estudo foi aplicado um questionário aos terceiros que

aguardavam no pátio da empresa para adentrar e realizar o descarregamento de grãos

ou madeira. O questionário foi aplicado a 50 parceiros.

Questionário

1. Nesta empresa existem normas de segurança?

2. Se sim, estas normas são de seu conhecimento?

3. De que forma este conhecimento lhe foi repassado?

4. Estas normas são de fácil entendimento?

5. Você acha que estas normas são importantes?

6. Você respeita e cumpre as normas de segurança?

Sim Não

Sim Não

Vídeo Palestra

Folheto Curso

Sim Não

Sim Não

Sempre Às vezes

Nunca

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7. Em sua opinião, qual seria a melhor forma da empresa passar as

informações sobre segurança?

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4 RESULTADOS E DISCUSSÃO

GRÁFICO 1 – Avaliação indicativa do conhecimento sobre a existência da NIS na empresa Fonte: A Autora

GRÁFICO 2 – Percentual de conhecimento das NIS Fonte: A Autora

Sim 100%

Não 0% Algumas

0% Não respondeu

0%

Sim Não Algumas Não respondeu

Sim 91%

Não 2%

Algumas 4%

Não respondeu 3%

Se sim, estas normas são de seu conhecimento?

Sim Não Algumas Não respondeu

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GRÁFICO 3 – Método Utilizado para o repasse das NIS Fonte: A Autora

GRÁFICO 4 – Grau de entendimento dos terceiros sobre as NIS Fonte: A Autora

Vídeo 2%

Folheto 63%

Alto falantes / falado 19%

Curso 8%

Não recebeu 6%

Não responderam 2%

De que forma este conhecimento lhe foi passado?

Vídeo Folheto Alto falantes / falado Curso Não recebeu Não responderam

Sim 88%

Não 7%

Algumas 2%

Não respondeu 3%

Estas normas são de fácil entendimento?

Sim Não Algumas Não respondeu

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GRÁFICO 5 – Grau de importância das Normas Internas de Segurança na visão dos terceiros Fonte: A Autora

GRÁFICO 6 – Percentual de Cumprimento dos requisitos das Normas Internas de Segurança Fonte: A Autora

Sim 88%

Não 7%

Algumas 5%

Não respondeu 0%

Você acha estas normas importantes?

Sim Não Algumas Não respondeu

sempre 74%

nunca 9%

às vezes 17%

Você respeita e cumpre as normas de segurança?

sempre nunca às vezes

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GRÁFICO 7 – Opinião dos terceiros sobre a melhor Forma de Repasse de Informações Fonte: A Autora

Vídeo 24%

Folheto 36%

Palestra 26%

Alto falantes 9%

Não responderam 5%

Na sua opinião, qual a melhor forma da empresa passar as informações de segurança?

Vídeo Folheto

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4.1 ASPECTOS RELEVANTES

Esse tópico do trabalho destina-se a discussão dos resultados da avalição

realizada pelo presente trabalho, baseada nas ações propostas, como segue:

Utilizar o auto falante para divulgar as normas internas de segurança nos

intervalos entre descarregamento;

Divulgar por meio de cartazes, afixados em pontos estratégicos, as

normas de segurança;

Realizar periodicamente campanhas educativas de prevenção e saúde no

trabalho para os terceiros;

Fazer um procedimento escrito;

Divulgar as normas internas de segurança por meio de um vídeo

institucional em intervalos determinados na sala de espera para

descarregamento.

Logo:

I. Todos os entrevistados sabem que existem normas internas de

segurança, pois a não observância destas normas impedem que os

mesmo adentrem na empresa (anexo 4). Porém ficou evidenciado

durante a aplicação do questionário que muitos dos entrevistados

acham as medidas desnecessárias.

II. Na avaliação realizada pude constatar que há uma grande

preocupação por parte da empresa em manter uma gestão eficiente no

tocante à segurança do trabalho, evidenciado pelos procedimentos

internos (anexo 1) e aceite das sugestões do uso do alto-falante e

cartazes indicativos das normas, fotos anexo 2 e 3.

III. Os funcionários da empresa não sabiam se existia um procedimento

escrito sobre a orientação das normais internas de segurança para os

terceiros.

IV. No gráfico 3 - Método de repasse das NIS, ocorre o aparecimento do

alto falante como um método da empresa repassar as informações

sobre as normais internas de segurança, apesar deste item não

constar no questionário utilizado na entrevista. Este fato se deve a

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confusão feita pelos caminhoneiros que prestam serviço a várias outras

empresas que utilizam este método de repasse de informações. O

percentual de respostas que diferem do folheto (método utilizado pela

Bunge) se dá pelo mesmo motivo.

V. O percentual de respostas no gráfico 6 – Percentual de Cumprimento

dos requisitos das Normas Internas de Segurança, referentes à nunca

cumprirem as normas provavelmente se deve ao fato do não

entendimento da pergunta, pois o não cumprimento das normas

impede que os mesmos adentrem a empresa para descarregar.

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5 CONCLUSÃO

A empresa possui um procedimento interno de segurança para terceiros que

adentram a empresa, o mesmo se mostrou eficiente, porém não suficiente, pois

alguns dos entrevistados relataram descartar o material sem ao menos o lerem.

Considerando as limitações que a empresa possui, por se tratar de uma

multinacional, algumas das ações propostas foram aceitas pela empresa, tais como:

o uso do alto falante, a colocação de cartazes em pontos estratégicos do parque

industrial e a elaboração do procedimento escrito. A sugestão do vídeo institucional

será levada ao departamento coorporativo de saúde e segurança do grupo a fim de

se avaliar a possibilidade de implantação deste sistema a nível nacional

De todo o trabalho realizado o aprendizado mais relevante é a importância de

fazer com que as pessoas entendam a real importância das normas – TORNAR

COMPATÍVEL O TRABALHO A PRESERVAÇÃO DA VIDA E A INTEGRIDADE DO

TRABALHADOR, pois muitos dos entrevistados realmente acham as normas

importantes, mas não podemos ignorar o percentual que não acha as normas

importantes, ou ainda acha que só algumas são.

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ANEXOS

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ANEXO 1

Fonte: Acervo da autora

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ANEXO 2

Fonte: Acervo da autora

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ANEXO 3

Fonte: Acervo da autora

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ANEXO 4

Fonte: Acervo da autora