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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL FACULDADE DE EDUCAÇÃO PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO Maria de Fátima Wagner Oliveira COORDENADORA PEDAGÓGICA: Perfil, Condições de Trabalho e de Atuação Profissional na Escola Comunitária de Educação Infantil em Gravataí/RS Porto Alegre 2014

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

FACULDADE DE EDUCAÇÃO

PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO

Maria de Fátima Wagner Oliveira

COORDENADORA PEDAGÓGICA:

Perfil, Condições de Trabalho e de Atuação Profissional na

Escola Comunitária de Educação Infantil em Gravataí/RS

Porto Alegre

2014

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Maria de Fátima Wagner Oliveira

COORDENADORA PEDAGÓGICA:

Perfil, Condições de Trabalho e de Atuação Profissional na

Escola Comunitária de Educação Infantilem Gravataí/RS

Trabalho de Conclusão do Curso de

Especialização em Docência na

Educação Infantil, da Faculdade de

Educação da Universidade Federal do Rio

Grande do Sul- MEC.

Orientadora:

Profª. Dr.ª Maria Luiza Rodrigues Flores

Porto Alegre

2014

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AGRADECIMENTO A Deus que está sempre presente em minha vida. Ao meu marido Oldir e a minha filha Gabriela, que estiveram ao meu lado em todos os momentos, sempre me apoiando com amor e carinho. Aos meus pais, Norberto e Ada, a base do meu ser, família é tudo! Aos Professores, Mestres e Doutores do Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFGRS, que ao longo dessa caminhada proporcionaram construções de conhecimentos válidos tanto para minha vida profissional quanto pessoal. A minha orientadora Professora Dr.ª Maria Luiza Rodrigues Flores, carinhosamente conhecida por Malu, pela sua disposição em me ajudar e motivar a escrever, pela compreensão em todas as orientações e encaminhamentos, além da sua gentileza e disponibilidade demonstrada durante todas as etapas da pesquisa. A Universidade Federal do Rio Grande do Sul, pela oportunidade de cursar Especialização em Docência na Educação Infantil. Aos professores Mestres Paulo Fochi e Yvone Costa pela oportunidade de compartilhar este momento de apresentação, contribuindo com discussão e enriquecimento do trabalho. As novas amigas que fiz: Luciana, Kelly e Suzane que no decorrer do curso pude aprender muito com as trocas de experiências; A Direção e as colegas da Escola de Educação Infantil Santo Aníbal que estiveram comigo nessa caminhada e que, de alguma forma, contribuíram na realização e conclusão desse trabalho. As Coordenadoras Pedagógicas das Escolas Comunitárias de Educação Infantil do Município de Gravataí/RS, minha eterna gratidão, sem vocês esse estudo não seria possível. A Coordenadora Pedagógica, Lúcia Iná, que por motivos de saúde afastou-se das ECEI do Município de Gravataí, grande profissional que partilhou muitas experiências. As Coordenadoras Pedagógicas das Escolas Municipais de Educação Infantil da Rede Municipal de Gravataí, que no decorrer destes anos de atuação na Coordenação Pedagógica em uma Escola Comunitária, tive a oportunidade de conhecê-las e de termos momentos de partilha nas formações continuadas. As Coordenadoras Pedagógicas da Rede Rogacionista, que juntas buscamos o mesmo ideal: trabalhar em prol das obras sociais da Congregação Rogacionista. A Instituição ABEMGRA que me acolheu com carinho e contribuiu para o meu conhecimento da história da Educação Infantil do Município. A amiga e psicóloga, Beatriz Zinelli, que nos momentos de dúvidas e angustias apoiou-me com palavras de carinho e de incentivo. A todos os amigos e familiares, agradeço por compreenderem os momentos em que estive ausente.

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Ser Coordenador Pedagógico O cargo de coordenação não é para qualquer um... É só para aqueles capazes de perceber que nenhum trabalho de equipe se faz onde não houver respeito pelas pessoas, por suas histórias, experiências e saberes. Ser coordenador... É saber ouvir, principalmente o que se esconde por traz das palavras, ações e olhares. É incentivar a participação de todos e acreditar na importância da contribuição de cada um. É ser democrático, perder um tempo enorme consultando à todos ainda que pudesse ter resolvido sozinho em dez minutos. É ser capaz de respeitar a decisão do grupo ainda que esta não seja a sua. É ser capaz de convidar e seduzir ao invés de ordenar, argumentar ao invés de determinar, buscar estabelecer corresponsabilidades ao invés de centralizar decisões. É terminar o dia, irritado pela lentidão das mudanças, esbravejando sua inconformidade das coisas serem como são e jurar que vai abandonar a educação e, no dia seguinte passar um tempo enorme tentando encontrar estratégias para auxiliar um grupo a se desenvolver e vibrar com pequenos avanços de cada um, mesmo sabendo o quão distantes ainda estamos do ideal. É insistir, persistir e não desistir da luta por uma

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educação de qualidade para todos, mesmo consciente de que talvez nunca cheguemos a provar do fruto e mesmo assim não desistir de plantar as sementes. É acreditar que a educação de qualidade para todos é um dos mais importantes investimentos no sonho de equidade e liberdade! É aquele que sabe que não se firmam parcerias para trocar modelos, mas para trocar possibilidades. Possibilidades de um saber às vezes sabido, mas adormecido pela rotina, pelo comodismo, pela superficialidade ou pela artificialidade. Que consegue perceber um movimento verdadeiro que nos toca pelo esforço em dar certo. Que acredita que não importa o movimento, mas que ele aconteça, não importa a velocidade, mas a direção. Cada um no seu ritmo, com seu jeito pessoal e único de transformar-se, e que sabe que, só assim, se pode antever um avanço conseguido por mérito de todos que se propuseram a mudar sua história.

Irene Rodenas Marassi CP da Rede Municipal de São Paulo Diário de um Formador/2013

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RESUMO

Este estudo foi realizado como Trabalho de Conclusão do Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil (Convênio MEC/UFRGS) e teve como tema a Coordenação Pedagógica em Escolas Comunitárias de Educação Infantil. A pesquisa investigou os elementos que definiam a configuração do Perfil, as Condições de Trabalho e de Atuação Profissional de um grupo de profissionais que exerciam essa função em Escolas Comunitárias de Educação Infantil de Gravataí, Rio Grande do Sul, no ano de 2013. A temática se coloca do ponto de vista da garantia do direito à educação de qualidade para as crianças de até 6 anos, sendo o Coordenador Pedagógico apontado como a pessoa chave neste processo e também pelo interesse da pesquisadora que atua há seis anos como Coordenadora Pedagógica em uma Escola Comunitária de Educação Infantil deste município. Para alcançar o objetivo principal, o estudo buscou: (a) Identificar elementos que constituem o perfil das profissionais que atuavam como Coordenadoras Pedagógicas nas Escolas Comunitárias de Educação Infantil de Gravataí/RS; (b) Identificar aspectos que constituem as condições de trabalho das profissionais que atuavam como Coordenadoras Pedagógicas nas Escolas Comunitárias de Educação Infantil de Gravataí/RS; (c) Identificar aspectos inerentes à atuação profissional das Coordenadoras Pedagógicas nas Escolas Comunitárias de Educação Infantil de Gravataí/RS. Neste estudo, optou-se pelo desenvolvimento de uma pesquisa qualitativa em Educação (Minayo, 2010), realizada como um estudo de caso (Lüdke e André, 1986) abrangendo a Rede de Educação Infantil Comunitária de Gravataí/RS. A coleta de dados incluiu a aplicação de questionários às Coordenadoras Pedagógicas e entrevista com um representante da primeira Escola Comunitária de Educação Infantil do Município de Gravataí/RS. Participaram do estudo seis Coordenadoras Pedagógicas, representando as vinte instituições comunitárias conveniadas com a Prefeitura Municipal. Além da coleta de dados diretamente junto às Coordenadoras Pedagógicas, foi realizada pesquisa bibliográfica considerando autores de referência na área dos estudos das infâncias, das políticas de educação infantil, do planejamento educacional e do papel da coordenação pedagógica, destacando-se autores como Craidy e Kaercher (2001), Horn (2004), Barbosa (2009), Gandini e Edwards (2002), Susin e Flores (2013), Vasconcellos (2008), Bruno, Abreu e Monção (2010), Placco e Souza (2010), Almeida (2010) e Zumpano (2012). A análise documental e da legislação educacional privilegiou materiais que regem a Educação Infantil nos âmbitos Federal e Municipal e orientam a realização de convênios entre o poder público e instituições comunitárias de Educação Infantil (BRASIL, MEC, 2009 / GRAVATAÍ, CÂMARA MUNICIPAL, 2006). Considerando-se os objetivos do estudo, a análise dos dados trouxe algumas evidências sobre quem são e as condições de atuação das Coordenadoras Pedagógicas das creches comunitárias de Gravataí, evidenciando que, durante sua atuação, estas profissionais exercem diferentes papéis para a efetivação da qualidade da oferta de Educação Infantil, como auxiliar na gestão escolar, planejar e desenvolver espaços para a formação de professores, coordenar a elaboração de propostas pedagógicas para a escola, orientar as famílias. Destaca-se, ainda, que a sistematização de diversos dados que foi realizada contribuiu para os registros históricos sobre a Rede Conveniada do Município de Gravataí.

Palavras-chave: Educação Infantil, Coordenação Pedagógica, Escola Comunitária de Gravataí/RS.

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LISTA DOS QUADROS

QUADRO 1 – Normativas da Educação Infantil do Município de Gravataí................40

QUADRO 2 – Taxa de atendimento do Município de Gravataí /2006........................43

QUADRO 3 – Taxa de atendimento do Município de Gravataí /2008........................43

QUADRO 4 – Taxa de atendimento do Município de Gravataí/2009.........................44

QUADRO 5 – Taxa de atendimento do Município de Gravataí /2011........................44

QUADRO 6 – Taxa de atendimento do Município de Gravataí /2012........................45

QUADRO 7 – Perfil das Coordenadoras Pedagógicas das Escolas Comunitárias de

Educação Infantil........................................................................................................56

QUADRO 8 – Fontes para atualização das Coordenadoras Pedagógicas ...............60

QUADRO 9 – Condições de trabalho das Coordenadoras Pedagógicas das Escolas

Comunitárias de Educação Infantil.............................................................................61

QUADRO 10 – Papel do Coordenador Pedagógico das Escolas Comunitárias de

Educação Infantil........................................................................................................67

QUADRO 11 – Atribuições do Coordenador Pedagógico no Município de

Gravataí/RS................................................................................................................68

QUADRO 12 – Desafios enfrentados nas Escolas Comunitárias de Educação

Infantil.........................................................................................................................69

GRÁFICO 1 – Critério da contratação como Coordenadora Pedagógica .................60

GRÁFICO 2 – Dimensões de atuação da Coordenadora Pedagógica......................71

GRÁFICO 3 – Frequência dos encontros de formação com a equipe de

professores.................................................................................................................72

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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

ABEMGRA – Associação do Bem Estar da Criança e do Adolescente AI- Anos Iniciais CF/88 – Constituição Federal de 1988 CMEG – Conselho Municipal de Educação de Gravataí CP – Coordenadoras Pedagógicas CNE/CEB – Conselho Nacional da Educação/ Conselho da Educação Básica DCNEI – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente Lei 8069/90 EC – Emenda Constitucional

ECEI – Escola Comunitária de Educação Infantil EDUCAR– Equipe de Educadores Rogacionistas EEI – Escola de Educação Infantil EI – Educação Infantil EMEI – Escola Municipal de Educação Infantil FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FUNDEB – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas IQEI – Indicadores da Qualidade da Educação Infantil - LDBEN – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei 9394/96 MEC – Ministério da Educação PAC II – Plano de Aceleração do Crescimento II PNQEI – Parâmetro Nacional Qualidade da Educação Infantil PPP – Projeto Político-Pedagógico RCNEI – Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil RS – Rio Grande do Sul SMED – Secretaria Municipal de Educação SP – São Paulo TCE/RS – Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul ULBRA – Universidade Luterana do Brasil UFRGS – Universidade Federal do Rio Grande do Sul

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SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO.....................................................................................................10

1. CAMINHOS METODOLÓGICOS..........................................................................15

2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA.............................................................................20

2.1 EDUCAÇÃO INFANTIL........................................................................................19

2.2 COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA NA EDUCAÇÃO INFANTIL...........................27

3. APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS DADOS......................................................36

3.1 APRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO E DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE

GRAVATAÍ.................................................................................................................36

3.2 COORDENADORAS PEDAGÓGICAS NAS ESCOLAS COMUNITÁRIAS DE

EDUCAÇÃO INFANTIL DE GRAVATAÍ.....................................................................56

CONSIDERAÇÕES FINAIS.......................................................................................74

REFERÊNCIAS..........................................................................................................77

APÊNDICES...............................................................................................................83

APÊNDICE A - Questionários às Coordenadoras Pedagógicas................................84

APÊNDICE B - Roteiro de entrevista com um representante da primeira Escola

Comunitária de Educação Infantil..............................................................................87

APÊNDICE C - Transcrição da entrevista com representante da primeira Escola

comunitária de Educação Infantil no Município de Gravataí......................................88

APÊNDICE D - Termo de Consentimento para às Coordenadoras Pedagógicas

Gravataí......................................................................................................................90

APÊNDICE E - Termo de Consentimento para representante da Escola Comunitária

de Educação Infanti....................................................................................................91

ANEXOS....................................................................................................................92

ANEXO A – Termo de Convênio entre a Prefeitura de Gravataí e instituições

comunitárias para oferta de Educação Infantil...........................................................93

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APRESENTAÇÃO

Na contemporaneidade muito se fala sobre o Coordenador Pedagógico e sua

atuação no ambiente escolar, como aquele que tem a função de, entre tantas outras,

cuidar do desenvolvimento pessoal e profissional do professor. Mas, de fato, é

necessário ter Coordenador Pedagógico no ambiente da Educação Infantil? Quem é,

na verdade, esse profissional que carrega consigo a responsabilidade de,

efetivamente, promover a formação dos professores, assumindo esse papel, que é

seu por excelência?

Na Educação Infantil, a Coordenação Pedagógica tem uma trajetória recente,

em vista do processo histórico pelo qual a educação de crianças pequenas tem se

constituído. A partir da Constituição Federal de 1988 (CF/88), a Educação Infantil

supera o caráter de assistencialismo e ganha visibilidade educacional. Contudo,

somente com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN 9.394/96,

a Educação Infantil foi inserida como primeira etapa da Educação Básica. Diante

disso, a Educação Infantil passa a conquistar um espaço de atuação para vários

profissionais da área de Educação, dentre esses, o Coordenador Pedagógico (CP),

o qual exerce função importante na articulação junto com os professores e demais

profissionais que atuam nas Escolas de Educação Infantil (EEI), com as crianças e

as famílias.

Por este aspecto, uma possível contribuição deste estudo o torna relevante

para Rede Conveniada do Município de Gravataí, pois a pesquisa está direcionada a

olhar quais elementos definem o perfil, as condições de trabalho e de atuação

profissional das pessoas que atuavam como Coordenadoras Pedagógicas das

Escolas Comunitárias de Educação Infantil de Gravataí/RS, no ano de 2013.

Do ponto de vista pessoal, meu interesse por esse tema se justifica porque

atuo há seis anos como Coordenadora Pedagógica numa Escola Comunitária de

Educação Infantil, tendo a clareza de que, neste momento, faço uma reflexão, a

partir de minha própria experiência; daquilo que muitas vezes em minha trajetória

profissional me incomodou, que em outras tantas me motivou e que, enfim,

mobilizou-me a buscar o caminho da pesquisa.

Minha estreia como Coordenadora Pedagógica deu-se no ano de 2007,

recém-formada em Pedagogia, habilitação em Educação Infantil (EI) e Anos Iniciais

(AI) pela Universidade Luterana do Brasil – ULBRA, Campus Gravataí/RS e

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convidada pela Direção da Escola de Educação Infantil Comunitária a exercer esta

função, pois a instituição estava no momento de ser conveniada ao Município de

Gravataí e necessitava desse profissional para assumir assuntos pedagógicos da

Escola. Na trajetória como Coordenadora Pedagógica fui trilhando caminhos de

inquietações, pois era tudo muito novo: como corresponder as atribuições deste

profissional em meio a tantos desafios?

Na formação acadêmica, não tive muitas contribuições em relação à gestão, à

coordenação e ao planejamento, especificamente, para Educação Infantil. Foi a

partir da aceitação do convite para ser Coordenadora Pedagógica que busquei

aprimorar esses conhecimentos, através das formações continuadas oferecidas aos

Coordenadores Pedagógicos, promovidos pela Secretaria Municipal de Educação de

Gravataí/RS até o ano de 2012. A participação nos Simpósios de Educadores

Rogacionistas, promovidos pela EDUCAR – Equipe de Educadores Rogacionistas,

pertencente à Rede Rogacionista (Congregação de Religiosos que seguem o ideal

do Santo Aníbal), realizados de dois em dois anos em Estados Federativos onde a

Rede Rogacionista possui as Unidades Educativas, também foram espaços

formativos.

Em 2009, a equipe Educar promoveu um encontro de formação para os

Coordenadores Pedagógicos das Unidades Educativas da Rede Rogacionista, com

assessoria de Mirian Grillo, Assessora Pedagógica da Rede Municipal de São

Paulo/SP, com o tema “Gestores socioeducativos Rogacionistas", destacando a

atuação dos Coordenadores Pedagógicos nas instituições comunitárias,

abrilhantando a formação com as reflexões a partir de Vasconcellos (2008) e

Almeida e Placco (2003).

Pensar sobre a atuação do Coordenador Pedagógico exige uma reflexão

sobre as teorias que tratam da questão da identidade da Educação Infantil e das

mudanças em relação à educação escolar e ao contexto sócio educacional. Como

Coordenadora Pedagógica, a proposta era atuar como elemento integrador,

dinamizador de toda equipe escolar. No cotidiano, fui entender o que significava a

função, naquele contexto sócio/histórico/cultural e político, e a expectativa da escola

com relação a ela. Só vivenciando se sente e conhece.

A atuação do Coordenador Pedagógico nas instituições de educação tem sido

tema recorrente em muitos estudos, debates e pesquisas no cenário educacional.

Isso por que, a presença desse profissional nas escolas é marcante, seja pela

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importância de suas atribuições ou pelas inquietações dos profissionais da

educação, quanto às concepções do trabalho que ele exerce.

Integrante da equipe gestora das instituições educativas e, ao mesmo tempo,

coordenador do trabalho pedagógico, nem sempre o CP tem clareza de do seu

papel na escola. Isto dificulta tanto a construção de objetivos de trabalho quanto a

sua atuação profissional cotidiana. Professores, diretores, funcionários, crianças e

as famílias estão em contato direto com o Coordenador Pedagógico. Cada um deles

tem uma concepção diferenciada do seu trabalho na escola e em consequência,

esperam que esses profissionais contribuam para um desenvolvimento de qualidade

da instituição.

Esse quadro não é diferente nas instituições de educação infantil. As

peculiaridades das creches e pré-escolas demandam de seus profissionais

conhecimentos específicos desta etapa da educação básica, de modo que as ações

voltadas para as crianças possibilitem o seu desenvolvimento e aprendizagem e,

portanto, tenha-se uma educação infantil de qualidade. Nesse cenário, consolida-se

a função dos Coordenadores Pedagógicos, porém, como afirma Vasconcellos

(2008).

A sensação que têm, com frequência, é de que são “bombeiros” a apagar os diferentes focos de “incêndios” na escola e que no final do dia vem o amargo sabor de que não se fez nada de muito relevante... Sentem ainda o distanciamento em relação aos professores, a desconfiança, a competição, a disputa de influência e de poder, etc. (VASCONCELLOS, 2008, p.85).

No âmbito das creches e pré-escolas, o trabalho dos Coordenadores

Pedagógicos assume uma maior complexidade. Segundo Edwards e Gandini (2002)

“[...] a creche deve ser um lugar para se viver, onde a vida esteja em harmonia com

o ritmo da existência das crianças e estimule o desenvolvimento de cada indivíduo,

inclusive dos adultos.” (EDWARDS; GANDINI, 2002, p.248). Essa visão pode ser

ampliada para o contexto da pré-escola e nessa perspectiva a Educação Infantil é

um ambiente de relações complexas, de aprendizagem e desenvolvimento coletivo,

ou seja, das crianças e adultos que dela fazem parte. Aos coordenadores cabe a

função de articular, formar e mediar.

Por todos os motivos apresentados até agora é que me propus, neste estudo,

a pesquisar a atuação do Coordenador Pedagógico na Educação Infantil da Rede

Conveniada do Município de Gravataí/RS, tendo como fio condutor a seguinte

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questão: Quais elementos definem o perfil, as condições de trabalho e de

atuação profissional das pessoas que atuavam como Coordenadoras

Pedagógicas das Escolas Comunitárias de Educação Infantil de Gravataí/RS no

ano de 2013?

Diante do problema enunciado acima, os objetivos da pesquisa foram:

Objetivo Geral:

Analisar os elementos que definem a configuração do perfil, das condições de

trabalho e de atuação profissional das pessoas que exerciam a função de

Coordenadores Pedagógicos em Escolas Comunitárias de Educação Infantil de

Gravataí/RS no ano de 2013.

Objetivos Específicos:

Identificar elementos que constituem o perfil das profissionais que atuavam

como Coordenadoras Pedagógicas nas Escolas Comunitárias de Educação

Infantil de Gravataí/RS;

Identificar aspectos que constituem as condições de trabalho das profissionais

que atuavam como Coordenadoras Pedagógicas nas Escolas Comunitárias

de Educação Infantil de Gravataí/RS no ano de 2013;

Identificar aspectos inerentes à atuação profissional das Coordenadoras

Pedagógicas nas Escolas Comunitárias de Educação Infantil de Gravataí/RS

no ano de 2013.

Este trabalho foi desenvolvido como uma pesquisa qualitativa em Educação

(Minayo, 2010), fazendo-se a opção pelo estudo de caso (Lüdke e André, 1986)

abrangendo a Rede de Educação Infantil Comunitária de Gravataí/RS. A coleta de

dados se deu com base em questionários aplicados às Coordenadoras Pedagógicas

e entrevista com um representante da primeira Escola Comunitária de Educação

Infantil do Município de Gravataí/RS.

Além da coleta de dados diretamente junto às Coordenadoras Pedagógicas,

foi realizada pesquisa bibliográfica considerando autores de referência, tanto na

área dos estudos das infâncias quanto em relação ao planejamento educacional e

ao papel da coordenação pedagógica, destacando-se autores sobre as políticas e

práticas de Educação Infantil, como Craidy e Kaercher (2001), Horn (2004), Barbosa

(2009), Gandini e Edwards (2002), Flores e Susin (2013). Sobre a Coordenação

Pedagógica na Educação Infantil, o estudo se apoia em Vasconcellos (2008), Bruno,

Abreu e Monção (2010), Placco e Souza (2010), Almeida (2010) e Zumpano (2012),

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Regina/NH (2011). A análise documental e da legislação educacional privilegiou

materiais que regem a Educação Infantil nos âmbitos Federal e Municipal e orientam

a realização de convênios entre o poder público e instituições comunitárias de

Educação Infantil (BRASIL, MEC, 2009 e GRAVATAÍ, CÂMARA MUNICIPAL, 2006).

Na Introdução são apresentados o problema da investigação, os objetivos

dessa pesquisa e a justificativa sobre a relevância do tema.

No capítulo 1, intitulado como "Caminhos Metodológicos", é apresentada a

metodologia do estudo que envolveu como sujeitos um grupo de Coordenadoras

Pedagógicas das Escolas Comunitárias de Educação Infantil de Gravataí/RS,

através da aplicação de um questionário, abordando o perfil, as condições de

trabalho e de atuação profissional das pessoas que trabalhavam como

coordenadoras pedagógicas das Escolas Comunitárias de Educação Infantil de

Gravataí/RS no ano de 2013. Também foi realizada uma entrevista com

representante da primeira Escola Comunitária de Educação Infantil do Município de

Gravataí/RS.

No capítulo 2, apresento a fundamentação teórica, aprofundando as palavras-

chave da pesquisa: Educação Infantil e Coordenação Pedagógica na Educação

Infantil, embasados em autores que refletem sobre estas temáticas.

No capítulo 3, são apresentados e analisados os dados obtidos na pesquisa,

através de uma análise dos questionários que foram propostos às Coordenadoras

Pedagógicas das Escolas Comunitárias de Educação Infantil do Município de

Gravataí/RS, além da entrevista com um representante da primeira Escola

Comunitária de Educação Infantil do Município, apresentando também o perfil, as

condições de trabalho e de atuação das profissionais.

Por fim, apresento algumas considerações sobre os resultados da pesquisa

relativas à atuação do Coordenador Pedagógico de Educação Infantil na rede

conveniada do Município de Gravataí/RS no atual contexto escolar.

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1. CAMINHOS METODOLÓGICOS

Ao ingressar no Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil

na Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS no segundo semestre de

2012, me deparei com docentes que me fizeram questionar sobre a profissão e o

cargo que exerço, de Coordenadora Pedagógica, numa Escola Comunitária de

Educação Infantil no Município de Gravataí/RS. No decorrer de 2012 a 2013, foram

proporcionadas nas Disciplinas do curso muitas discussões relacionadas à postura

do profissional de Educação Infantil, que aprimoraram os conhecimentos e as

reflexões sobre o perfil do Coordenador Pedagógico na Educação Infantil.

Após vários encontros com a orientadora do trabalho de Conclusão1, no

segundo semestre de 2013, definimos que a temática da pesquisa seria sobre as

Coordenadoras Pedagógicas das Escolas Comunitárias de Educação Infantil do

Município de Gravataí/RS, considerando-se que faço parte deste grupo e seria

importante tal registro para a história da Educação Infantil da rede conveniada deste

município.

Assim, delineando o estudo, configura-se em uma pesquisa qualitativa do tipo

estudo de caso com o intuito de analisar a função das Coordenadoras Pedagógicas

Comunitárias da educação infantil que atuavam no Município de Gravataí/RS na

perspectiva de conhecer o perfil, a condição de trabalho e atuação profissional desta

categoria.

Pesquisar consiste em examinar minuciosamente algo desconhecido. Para

Minayo (2010), pesquisa é a atividade "básica da ciência na sua indagação e

construção da realidade”. (MINAYO, 2010, p.16). Neste sentido, o trabalho

caracteriza-se pela pesquisa qualitativa em educação desenvolvida como um estudo

de caso, que abrange a Rede de Educação Infantil Comunitária de Gravataí. Na

pesquisa qualitativa considera-se a existência de uma relação dinâmica entre mundo

real e sujeito. Lüdke e André (1986) entendem que,

Para se realizar uma pesquisa é preciso promover o confronto entre os dados, as evidências, as informações coletadas sobre determinado assunto e o conhecimento teórico acumulado a respeito dele. Esse confronto não cai do céu e nem nasce do nada, ele precisa estar ancorado numa hipótese de trabalho, que é um problema que está intrigando o pesquisador e/ou grupo

1 Este trabalho de Conclusão da Especialização em Docência na Educação Infantil na UFGRS foi orientado

pela Prof.ª Dr.ª Maria Luiza Rodrigues Flores da UFRGS.

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de pesquisadores. O problema é fruto de inquietações, curiosidade, questionamentos em relação à realidade como ela se apresenta. (LÜDKE; ANDRÉ, 1986, p.01)

Sendo assim, o conhecimento não é só fruto de curiosidade, mas de

construção de saber. Portanto, a abordagem qualitativa se aplica no contexto da

Educação Infantil, pois, de acordo com Flick (2010), busca “[...] esmiuçar a forma

como as pessoas constroem o mundo à sua volta, o que estão fazendo ou o que

está lhes acontecendo em termos que tenham sentido e que ofereçam uma visão

rica”. (FLICK, 2010, p.08).

Acerca das pesquisas sociais em educação, Lüdke e André (1986) afirmam

que “cada vez mais se entende o fenômeno educacional como situado dentro de um

contexto social, por sua vez inserido em uma realidade histórica que sofre toda uma

série de determinações [...]”. (LÜDKE E ANDRÉ, 1986, p.05)

Em setembro de 2013, a Secretaria Municipal de Educação – SMED de

Gravataí – realizou o IV Seminário de Educação Infantil, com o tema "Saberes da

infância e as relações que se estabelecem através das diferentes formas de

linguagem". Neste seminário tive a oportunidade de encontrar com as nove

Coordenadoras Pedagógicas das Escolas Comunitárias de Educação Infantil de

Gravataí/RS. Apresentei informalmente a proposta da minha pesquisa sobre a

função do Coordenador Pedagógico das Escolas Comunitárias de Educação Infantil

do Município de Gravataí, pois em 2012, nas formações pedagógicas promovidas

pela Assessoria Pedagógica da SMED, as Coordenadoras Pedagógicas que

participavam destas formações, já sabiam que eu estava cursando uma

Especialização em Docência na Educação Infantil e que eu poderia, em algum

momento, precisar do apoio das mesmas para a realização do meu trabalho.

Para responder os objetivos do estudo, os sujeitos da pesquisa foram às

Coordenadoras Pedagógicas que atuavam no ano de 2013 nas Escolas

Comunitárias de Educação Infantil do Município de Gravataí (ECEI), que tinham sua

própria Coordenadora Pedagógica (CP) e uma instituição comunitária que integra

onze ECEI, onde atuava apenas uma CP que atendia toda estas instituições.

Neste grupo de escolas da rede conveniada, eu atuava como Coordenadora

Pedagógica de uma das ECEI, como pesquisadora. Dentro deste processo de

pesquisa, minha participação enquanto pesquisadora e Coordenadora Pedagógica

foi de posicionar-me perante as análises do instrumento realizado com as CP,

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contribuindo com opiniões e argumentos embasados nos autores da área.

A coleta de dados baseou-se em questionários aplicados com as

Coordenadoras Pedagógicas das Escolas Comunitárias de Educação Infantil

(APÊNDICE A). Segundo Marconi e Lakatos (2003) questionário é definido como

“[...] um instrumento de coleta de dados, constituído por uma série ordenada de

perguntas, que devem ser respondidas por escrito e sem a presença do

entrevistador” (MARCONI; LAKATOS, 2003, p. 201).

A opção pelo questionário se deu em função da praticidade, pois os sujeitos

da pesquisa puderam responder durante o seu tempo livre, não exigindo hora

marcada para tal. Ao entrar em contato por telefone e e-mail com os sujeitos da

pesquisa, todas profissionais que atuavam como Coordenadoras Pedagógicas

optaram que enviasse por e-mail, pelo fato de estarem comprometidas com a

Resolução do Conselho Municipal de Educação de Gravataí - CMEG 01/2013, as

CP tinham que providenciar os documentos exigidos pela Secretaria Municipal de

Educação, esse processo fazia parte para o conveniamento da Prefeitura Municipal

com as instituições comunitárias.

O instrumento (APÊNDICE A) foi organizado em três campos: PERFIL,

CONDIÇÕES DE TRABALHO e de ATUAÇÃO PROFISSIONAL, com a finalidade de

analisar como se definiam a configuração do profissional que atuava como CP nas

ECEI em 2013. Para testar a validade do mesmo, foi realizada a aplicação da

primeira versão deste questionário junto a três Coordenadoras Pedagógicas deste

grupo, com objetivo de verificar se o documento estava adequado e quais aspectos

o instrumento poderia ser melhorado. Após a aplicação deste estudo piloto,

verificou-se que algumas questões não ficaram bem entendidas pelo grupo em

relação ao campo de ATUAÇÃO PROFISSIONAL, pois como solicitava que optasse

apenas por uma alternativa, ficaram confusas, pois todas as questões eram

importantes para a atuação da Coordenadora Pedagógica. Assim, foi acrescentada

a alternativa "Outro. Qual?" possibilitando as mesmas preencherem dados

referentes ao seu PERFIL, CONDIÇÕES DE TRABALHO e de ATUAÇÃO

PROFISSIONAL, contribuindo com a sua opinião que, então, poderia ser com as

alternativas apresentadas no questionário.

Para melhor conhecer a realidade das Coordenadoras Pedagógicas

Comunitárias foi acrescentada, no campo das CONDIÇÕES DE TRABALHO, uma

questão sobre os materiais ou infraestrutura disponíveis para a realização do seu

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trabalho como CP e no campo da ATUAÇÃO PROFISSIONAL, a questão sobre a

frequência com que a CP realizava encontros de formação com a equipe de

professores. Assim sendo, o instrumento ficou completo para ser aplicado às nove

Coordenadoras Pedagógicas, podendo as mesmas contribuírem com suas opiniões.

Cada questionário compunha-se de dezoito questões, sendo divididos em três

campos: PERFIL, com nove questões; CONDIÇÕES DE TRABALHO, com quatro

questões e de ATUAÇÃO PROFISSIONAL, com cinco questões.

A aplicação e o retorno deste instrumento aconteceram no período de 15 dias

no mês de dezembro de 2013. Dentre as nove CP convidadas, apenas seis

colaboraram respondendo o questionário.

Outro instrumento utilizado foi uma entrevista semiestruturada (APÊNDICE B)

com uma representante da primeira instituição comunitária do Município, a

Associação do Bem Estar da Criança e do Adolescente (ABEMGRA). Gil (1999)

conceitua a entrevista como "[...] uma forma de interação social. Mais

especificamente, é uma forma de diálogo assimétrico, em que uma das partes

busca coletar dados e a outra se apresenta como fonte de informação”. (GIL,1999,

p.117). Este instrumento continha oito questões referentes à proposta da pesquisa e

com a finalidade de conhecer a história e a trajetória da instituição por ser da

ABEMGRA a pioneira no Município de Gravataí/RS.

Com a realização deste trabalho pude perceber a diferença entre a aplicação

do questionário e o da entrevista. Com os compromissos do dia a dia na ECEI,

tornou-se prática a aplicação do questionário. Como citam Marconi e Lakatos (2003)

é realizado sem a presença do entrevistador, conforme recebia o retorno deste

instrumento das CP, coletavam-se os dados em análises. Já a entrevista, como Gil

(1999) mesmo afirma é uma forma de interação social. Então tive a oportunidade de

estar diretamente com pessoas que representavam a instituição. O contato com

estas profissionais também me aproximava de conhecer a história e a trajetória da

primeira instituição comunitária de Educação Infantil do Município de Gravataí/RS.

Na pesquisa bibliográfica foi de fundamental importância a busca de autores

especialistas nos assuntos abordados na pesquisa, como: Craidy e Kaercher

(2001), Horn (2004), Barbosa (2009), Gandini e Edwards (2002), Flores e Susin

(2013), Vasconcellos (2008), Bruno, Abreu e Monção (2010), Placco e Souza

(2010), Almeida (2010), Zumpano (2012) e o estudo das leis que regem a Educação

Infantil, o embasamento foi pesquisado em livros, artigos e revistas acadêmicas.

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Na busca por pesquisar sobre a história da Educação Infantil do Município,

não foi encontrado nenhum material ou documento que tivesse esta temática,

mesmo tendo consultado o Departamento da Educação Infantil da Secretaria

Municipal de Educação - SMED da Assessoria Pedagógica do ano de 2013.

As Coordenadoras Pedagógicas são apresentadas nesta pesquisa com sigla

CP sendo caracterizadas como: CP1, CP2, CP3, CP4, CP5 e CP6, como forma de

não expô-las com os seus nomes verdadeiros. Todos os participantes assinaram o

Termo de Consentimento Livre e Esclarecido autorizando o uso das informações

para fins acadêmicos, tanto as CP das ECEI (APÊNDICE D) quanto a representante

da primeira ECEI do Município de Gravataí/RS (APÊNDICE E).

As questões respondidas pelas CP sobre o perfil, condições de trabalho e a

atuação profissional, foram apresentadas em quadros e gráficos dialogando com a

teorização de autores que deram sustentação a este trabalho, fazendo um exercício

de distanciamento relativo, para identificar e analisar aspectos significativos destas

falas, de maneira a responder às perguntas que originaram o trabalho.

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2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

Este capítulo encontra-se dividido em duas seções. A primeira delas,

intitulada Educação Infantil. A segunda, abordada Coordenação Pedagógica na

Educação Infantil.

2.1 EDUCAÇÃO INFANTIL

"Tudo o que hoje preciso realmente saber, sobre como viver, o que fazer e como ser, aprendi no jardim de infância. A sabedoria não se encontrava no topo de um curso de pós graduação, mas no montinho de areia da escola de todo dia. Estas são as coisas que aprendi lá..."

(ROBERT FULGHUM, 2004, p.13)

Ao trilhar os caminhos da educação infantil, partilho a mensagem escrita por

Robert Fulghum (2004) que retrata a realidade e a importância do jardim-de-infância.

Nesta fase da vida, as crianças aprendem as coisas básicas do dia-a-dia, como:

partilhar, repartir, emprestar, guardar, ouvir, falar, expressar nossos sentimentos,

enfim, gestos que na verdade marcam suas vidas e os primeiros ensinamentos no

convívio em grupo. Neste aspecto, pensando de forma otimista a educação infantil é

essencial na vida das crianças, pois a sabedoria não se encontra no último nível

escolar, mas sim nos primeiros anos de vida da criança que corresponde de 0 a 5

anos. É na infância que se aprende a lidar com os medos, desejos, regras, limites, a

valorizar a prática da leitura, a ter gosto pelo pensamento matemático, a brincar,

desenhar, a nos cuidarmos com higiene, a conversar e expressar os sentimentos.

Segundo Horn (2004), inicialmente a educação infantil percorreu um longo

caminho, o qual, em certos momentos, vinculou-se à saúde em seus pressupostos

higienistas; em outros, à caridade e ao amparo à pobreza e, em outros ainda, à

educação. Nessa trajetória, toda a política de educação infantil emanada do poder

público se caracterizou, de um lado, por um jogo de empurra e, de outro, por uma

visão assistencialista. (HORN, 2004, p.13)

A história da educação infantil é relativamente recente no país. Foi nas

últimas décadas que o atendimento à criança menor de seis anos de idade em

creches e pré-escolas foi mais acelerado e significativo. Esse crescimento é

motivado pelo aumento da demanda por instituições de educação infantil decorrente

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da inserção, cada vez maior, da mulher no mercado de trabalho.

A partir da Constituição Federal - CF/ 1988, a Educação Infantil pela primeira

vez é reconhecida como direito da criança, a partir daí tanto a creche quanto a pré-

escola são incluídas na política educacional, seguindo uma concepção pedagógica e

não mais assistencial. Esta perspectiva pedagógica vê a criança como um ser social,

histórico, pertencente a uma determinada classe social e cultural. No art.208, inciso

IV da CF/88 "[...] O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a

garantia de: educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco)

anos de idade".

Em 1990, foi aprovado o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA/90, que

trouxe uma série de avanços esclarecendo sobre a qualidade e o tipo de tratamento

que devem ser dado à infância e à adolescência.

Com o ECA (1990) fica assegurado que toda a criança e adolescente tem

direitos e deveres, os quais devem ser cumpridos e respeitados, entre elas, destaca-

se o direito das crianças à Educação Infantil, como consta no Art.54 inciso IV,

garantindo atendimento "em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de

idade".

A construção da identidade das creches e pré-escolas a partir do século XIX

em nosso país insere-se no contexto da história das políticas de atendimento à

infância, marcado por diferenciações em relação à classe social das crianças.

Para Rosemberg (2008) considerar a criança hoje como sujeito de direitos é o

“marco principal de toda mudança legal conquistada ao longo do tempo, mas antes

dessa nomenclatura que a criança recebe muitas coisas aconteceram, muitas lutas e

desafios foram travados na história para se chegar a uma Educação Infantil de

direito” (ROSEMBERG, 2008, p. 74). Não são mais os pais ou a mãe,

principalmente, que têm direito a uma instituição de Educação Infantil para seus

filhos. Segundo Oliveira (2008), a criança “passa a ter direito a uma educação que

vá ‘além’ da educação da família”. (OLIVEIRA, 2008, p. 37).

No entanto, o que mais marca a exigência em relação à educação é a Lei de

Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDBEN. Na atual Lei nº

9.394/1996, houve diversas mudanças em relação às leis anteriores, principalmente

a inclusão da educação infantil na Educação Básica, constando assim três artigos

(art.29 a 31) específicos para a educação infantil como:

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Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até cinco anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. Art. 30. A educação infantil será oferecida em: I – creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; II – pré-escolas, para as crianças de quatro a cinco anos de idade. Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I – avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; II – carga horária mínima anual de oitocentas horas, distribuída por um mínimo de duzentos dias de trabalho educacional; III – atendimento à criança de, no mínimo, quatro horas diárias para o turno parcial e de sete horas para a jornada integral; IV – controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; V – expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança. (BRASIL, LDBEN Nº9394/96, alterada pela Lei 12796/13)

Essa primeira etapa da educação básica, que compreende a faixa etária de

zero a cinco anos de idade, é o período em que as crianças fazem os primeiros

reconhecimentos, as primeiras descobertas, constroem as primeiras aprendizagens

e formam os primeiros laços de afetividade com a família, com professores e

colegas. Contudo, é comum que aconteçam as trocas de ideias, experiências e

interesses que facilitem a construção de novos conhecimentos, mas para que isso

aconteça os potenciais das crianças precisam ser acreditados, explorados e

desenvolvidos pelo professor, que tenha habilitação em nível médio ou superior para

poder atuar como profissionais na educação infantil (BRASIL, LDBEN Nº 9394/96,

art.61).

A educação infantil deve ser entendida em amplo sentido, pois ela pode

englobar todas as modalidades educativas vividas pelas crianças seja na família e

na comunidade. Segundo Kuhlmann (2003) pode-se falar de educação infantil como:

Em sentido bastante amplo, envolvendo toda e qualquer forma de educação da criança na família, na comunidade, na sociedade e na cultura em que viva. Mas há outro significado, mais preciso e limitado, consagrado na Constituição Federal de 1988, que se refere à modalidade específica das instituições educacionais para a criança pequena, de 0 a 6 anos [...]. (KUHLMANN, 2003, p. 469)

Ressalto a importância da educação infantil para as crianças e suas famílias,

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pois esta procura desenvolver os aspectos integrais da criança, trabalhando os

sentimentos, a realidade cultural e as relações, propondo acima de qualquer coisa,

um ensino de qualidade através das brincadeiras lúdicas, do uso da imaginação, do

respeito às diferenças e da criatividade da criança, buscando a integração da família

com a escola.

Segundo o documento Práticas Cotidianas da Educação Infantil - Bases para

reflexão sobre as Orientações Curriculares (BARBOSA, 2009) a educação infantil é

um espaço educacional no qual os adultos – diretor, coordenador, professores e

demais profissionais – se sintam comprometidos com uma iniciativa coletiva,

pensada e realizada com intencionalidade educacional e, portanto, voltada para

atender as necessidades das crianças, oferecendo experiências significativas que

estejam ao seu alcance. As crianças pequenas são também autores desse

empreendimento porque reagem às provocações sociais e físicas desse espaço,

aceitando, rejeitando, transgredindo e propondo transformações, ao seu modo, no

processo organizacional. (BARBOSA, 2009, p.88)

Antigamente a criança era vista como um adulto em miniatura, sem ter o

direito de brincar livremente, sem seus desejos atendidos, suas opiniões ouvidas e

nem seus limites respeitados. Já nos últimos séculos, ela tem sido motivo de

pesquisas e estudos a respeito de seu desenvolvimento de uma forma geral.

Portanto para Craidy e Kaercher (2001) "[...] a ideia de sujeito em formação e de

como é vivida a experiência da infância podem variar de época para época (são

históricas) e as escolhas que fazemos para dirigir este processo, também” (CRAIDY;

KAERCHER, 2001, p.17). Portanto a experiência vivida pela criança nos dias atuais

percebe-se como aprende, cria, recria, imagina e se expressa a partir de diferentes

situações e épocas, trazendo consigo aprendizagens e saberes já construídos, que

precisam ser respeitados e explorados no cotidiano da escola.

Na Educação Infantil, a aprendizagem pode ocorrer de maneiras diversas,

como por meio de experiências práticas, de brincadeiras lúdicas e de relatos de

vivências. A maneira como os conhecimentos serão compartilhados pelo professor

influenciará diretamente no processo de aprendizagem dos alunos. Para Antunes

(2004) o brincar:

Favorece a autoestima, a interação com seus pares e, sobretudo, a linguagem interrogativa, propiciando situações de aprendizagem que desafiam seus saberes estabelecidos e destes fazem elementos para novos esquemas de cognição. (ANTUNES, 2004, p. 32)

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O principal desafio das escolas de educação infantil é garantir e manter o

compromisso com a infância na organização da vida cotidiana alicerçada na

participação democrática e na sustentabilidade. Ou seja, organizar espaços com

definição pedagógica pautada em práticas específicas relacionadas ao cuidado com

as características das crianças, à ludicidade, à estética e à ética das relações entre

adultos e crianças e entre os pares tão importantes nessa fase da vida. (BARBOSA,

2009 p.89).

Corroborando com o papel de legislações como a CF/88, o ECA/90 e a

LDBEN 9394/96, o Ministério da Educação (MEC) publicou uma série de

documentos importantes destinados a Educação Infantil como: Política Nacional de

Educação Infantil (MEC/SEF/DPE/COEDI, 1994), que estabeleceu metas como a

expansão de vagas e políticas de melhoria da qualidade no atendimento às crianças,

entre elas a necessidade de qualificação dos profissionais, que resultou no

documento Por uma Política de formação do profissional de Educação Infantil

(MEC/SEF/DPE/COEDI, 1994), que reafirma a necessidade e a importância de um

profissional qualificado e um nível mínimo de escolaridade para atuar nas

instituições de educação infantil. No sentido de impulsionar as políticas de cuidado e

educação para as crianças pequenas de 0 a 5 anos, destaca-se Critérios para um

atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais das crianças (MEC,

1995/2009), que discute a organização e o funcionamento interno dessas

instituições; Subsídios para o credenciamento e o funcionamento das instituições de

educação infantil (BRASIL, 1998), contribuíram significativamente para a formulação

de diretrizes e normas da educação da criança pequena em todo o país.

O documento Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil (1998)

é um conjunto de referências e orientações pedagógicas cujo objetivo é contribuir

com as práticas educativas de qualidade nas instituições de Educação Infantil. Ele

não é obrigatório, mas um guia, um orientador das ações docentes para a educação

infantil. Assim, os princípios norteadores do referencial são o respeito aos direitos

das crianças e as suas diferenças (culturais, sociais, étnicas, religiosas); o direito ao

brincar; o acesso aos bens socioculturais; a socialização através da inserção em

práticas sociais, atendimento aos cuidados essenciais a sua sobrevivência e ao

desenvolvimento de sua identidade. Esse documento, dividido em três volumes,

ainda é bastante utilizado nas instituições onde for largamente distribuído. Em que

pese a qualidade de produção do material nele contido, é publicação anterior às

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atuais Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, encontrando-se

desatualizado nesse sentido.

O MEC define a Política Nacional de Educação Infantil (PNEI), publicada em

2006, esclarecendo o processo histórico, político e técnico, em que apresenta as

diretrizes, os objetivos, as metas e as estratégias que devem atender às

especificidades da Educação Infantil, visando a uma política de inclusão em que

todos tenham direito à educação. Nesse documento, destacam-se questões voltadas

para a elaboração de Propostas Pedagógicas e/ou Curriculares, em que apresenta

detalhadamente os pontos importantes para elaboração e sua função nas

Instituições de Educação Infantil. Também destaca a necessidade da participação

das professoras para sua elaboração, implementação e avaliação. Esses aspectos

estão expostos nos objetivos, para garantir e assegurar que as propostas possam

atender às peculiaridades de cada instituição quanto a sua realidade sociocultural.

Os Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil (MEC,

2006), estabelecem padrões de referência orientadores para o sistema educacional

no que se refere à organização e funcionamento das instituições de Educação

Infantil; Parâmetros Básicos de Infraestrutura Para as Instituições de Educação

Infantil (MEC, 2006) propõe incorporar metodologias participativas, que incluam as

necessidades e os desejos dos usuários, a proposta pedagógica e a interação com

as características ambientais.

Já os Indicadores da Qualidade na Educação Infantil no Brasil (2009)

constituem-se numa proposta de auto avaliação dos estabelecimentos educacionais,

que estabelece critérios para análise do trabalho realizado em creches e pré-

escolas. Este instrumento foi elaborado com base em aspectos fundamentais para a

qualidade da instituição de educação infantil, sendo expressos em sete dimensões:

planejamento institucional; multiplicidade de experiências e linguagens; interações;

promoção da saúde; espaços, materiais e mobiliários; formação e condições de

trabalho das professoras e demais profissionais; cooperação e troca com as famílias

e participação na rede de proteção social.

Destaco a dimensão Planejamento institucional (MEC/SEB, 2009) no que se

refere à Proposta Pedagógica da Instituição, um documento que deve ser discutido e

elaborado por todos os segmentos, um instrumento de trabalho, periodicamente

revisto, com base nas experiências vividas na instituição, nas avaliações do trabalho

desenvolvido e nos novos desafios que surgem.

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Outra dimensão a ser destacada é a formação e condições de trabalho das

professoras e demais profissionais, pois é um dos fatores que mais influem na

qualidade da educação é a qualificação dos profissionais que trabalham com as

crianças. Neste instrumento, Indicadores da Qualidade na Educação Infantil no

Brasil (MEC/SEB, 2009), ressalta que o trabalho do profissional precisa ser

valorizado na instituição e na comunidade.

Ainda no que se refere à legislação, são instituídas as Diretrizes Curriculares

Nacionais para a Educação Infantil - DCNEI (Resolução CNE/CEB nº 1, de

07/04/1999), de caráter mandatório, a serem observadas na elaboração das

propostas pedagógicas de cada estabelecimento. Tais Diretrizes foram revogadas

pela Resolução CNE/CBE nº 5, de 17 de dezembro (BRASIL, 2009), que institui

novas diretrizes para esta etapa da Educação Básica. A partir deste documento, a

Educação Infantil passa por um intenso processo de revisão de concepções sobre

educação de crianças em espaços coletivos e de seleção e fortalecimento de

práticas pedagógicas mediadoras de aprendizagens e do desenvolvimento das

crianças pequenas. Têm se destacado, em especial, as discussões sobre como

orientar o trabalho junto às crianças de até 3 anos em creches e como assegurar

práticas junto às crianças de 4 e 5 anos que prevejam formas de garantir a

continuidade no processo de aprendizagem e desenvolvimento das crianças, sem

antecipação de conteúdos que serão trabalhados no Ensino Fundamental.

No Parecer CNE/CEB nº20/2009, a função das instituições de Educação

Infantil é vista como primeiro espaço de educação coletiva fora do contexto familiar.

Cumprir a função significa (CNE/CEB, 2009)

Em primeiro lugar, que o Estado necessita assumir sua responsabilidade na educação coletiva das crianças, complementando a ação das famílias; Em segundo lugar, creches e pré-escolas constituem-se em estratégia de promoção de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, uma vez que permitem que às mulheres sua realização para além do contexto doméstico; Em terceiro lugar, cumprir função sociopolítica e pedagógica das creches e pré-escolas implica assumir a responsabilidade de torná-las espaços privilegiados de convivência, de construção de identidades coletivas [...]; Em quarto lugar, cumprir a função sociopolítica e pedagógica requer oferecer as melhores condições e recursos construídos histórica e culturalmente para que as crianças usufruam de seus direitos civis [...]. (CNE/CEB, Parecer nº20/2009, p.5 e 6).

Considerando a trajetória das políticas públicas para a infância no Brasil,

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identifica-se com um processo de reconhecimento de uma nova identidade das

creches e pré-escola enquanto instituições de educação infantil. As legislações

sobre a infância brasileira ganham uma nova dimensão, em especial ao

reconhecimento das creches e pré-escola como direito das crianças e das famílias e

dever do Estado. Esse fato expressa a necessidade da garantia dos direitos da

infância em instituições pautadas por critérios de qualidade que contemplem as

funções do cuidar e do educar.

O Plano Nacional de Educação – PNE (BRASIL, CONGRESSSO

NACIONAL, 2001) – lei aprovada em 2001, resultado de lei que deve ser criada a

cada dez anos, traça diretrizes e metas para a educação em nosso país, com o

intuito de que estas sejam cumpridas até o fim desse prazo. O PNE (2001-2010)

estabelecia que fossem atendidas 50% das crianças com até três anos e 80% das

crianças de idade entre 4 e 6 anos até o fim da década, metas que ainda persistem

como grande desafio a ser enfrentado por muitos Municípios do País.

É responsabilidade dos municípios criarem um sistema de acompanhamento,

controle e supervisão da Educação Infantil nos estabelecimentos públicos e

privados, visando ao apoio técnico-pedagógico para a melhoria da qualidade e a

garantia do cumprimento dos padrões mínimos estabelecidos pelas diretrizes

nacionais e estaduais.

Com a promulgação da Ementa Constitucional nº 59/2009, que torna

obrigatória a matrícula escolar dos quatro aos dezessete anos e a expectativa da

aprovação do novo Plano Nacional de Educação 2011-2020 (PL 8035/10), que

propõe metas ambiciosas para a Educação infantil, a análise de indicadores

municipais se faz necessária para que se compreenda a situação dos governos

locais no que tange à garantia da oferta de educação sob a responsabilidade dos

municípios.

Portanto, a qualquer Município cabe a organização, a manutenção e o

desenvolvimento dos órgãos e das instituições dos seus sistemas de ensino, tendo

autonomia para complementar a legislação nacional por meio de normas próprias,

específicas e adequadas às características locais, integrando-os às políticas e aos

planos educacionais da União e dos estados, ofertando a educação infantil em

creches e pré-escolas com prioridade.

Considerando a trajetória das políticas públicas para a infância no Brasil como

dimensões importantes por contribuírem na garantia do direito da criança à

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educação, todos os documentos publicados pelo MEC são instrumentos necessários

para o trabalho pedagógico na Educação Infantil, pois é fundamental que seja

intensificada a luta pelo reconhecimento da condição da criança como sujeitos de

direitos, em especial a uma educação de qualidade que assegure a ela a sua

condição de serem criança e sujeito protagonista nos espaços institucional. Na

seção seguinte, serão abordados assuntos sobre a Coordenação Pedagógica na

Educação Infantil.

2.2 COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA NA EDUCAÇÃO INFANTIL

"A gente dorme professor e acorda coordenador." Terezinha Rios (2011)

Esta frase chamou minha atenção, pois, ao atuar como Coordenadora

Pedagógica vejo que foi dessa maneira que aconteceu comigo, pois era professora

de turma de Maternal quando então a Direção fez o convite para ser responsável

pela Coordenação Pedagógica da instituição. Recém-formada em Pedagogia, tudo

era novidade assumir este cargo, mas refletindo a respeito da função do

Coordenador Pedagógico, via como um profissional articulador no processo do

Projeto Político Pedagógico e disposto a contribuir na formação continuada do grupo

de professores.

Ao assumir esta função, perguntava-me qual seria o papel do Coordenador

Pedagógico na Escola de Educação Infantil Comunitária? O que significava

coordenar? Inicialmente, a palavra Coordenar no dicionário Aurélio (1986), vem do

latim é dispor "segundo certa ordem e método; organizar; arranjar; coordenar as

partes de um discurso". Para Rangel (2007) “coordenar significa organizar em

comum, prever e prover momentos, estratégias, instrumentos, recursos que

possibilitem a integração do trabalho realizado na escola.” (RANGEL, 2007, p.77).

Assumindo o cargo na coordenação pedagógica, parti na busca de autores

que orientasse a entender o papel de Coordenador Pedagógico, Vasconcellos

(2008) questiona qual seria a efetiva identidade deste profissional? Pois a sensação

que tem, com frequência, é de que são "bombeiros" a apagar os diferentes focos de

"incêndio" na escola, e no final do dia vem o amargo sabor de que não se fez nada

de muito relevante [...] (VASCONCELLOS, 2008, p.85). No início da atuação,

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deparei-me com situações emergenciais, sentia-se frustrada, mas com determinação

fui aprimorando os conhecimentos nesta função de Coordenadora Pedagógica.

Na trajetória da Coordenação Pedagógica, Vasconcellos (2008) ao longo do

tempo, muitos dos problemas que se colocam atualmente no exercício da

coordenação pedagógica tem sua explicação na origem mesma da configuração

formal da função, associada ao "controle". (VASCONCELLOS, 2008, p.87). Também

ressalta o autor um breve histórico que o ato de supervisionar, no Brasil, surge com

a influência dos Jesuítas e sua Ratio Studiorum no século XVI, modelo de

supervisão que terá maior incidência sobre o nosso é dos Estados Unidos, que

surgiu no século XVIII como "Inspeção Escolar", no bojo do processo de

industrialização. Diante da história, a atuação do coordenador é marcada por

equívocos e ambiguidades. São várias as funções atribuídas ao coordenador nas

escolas dentre elas: orientador educacional, supervisor pedagógico e especialista

em educação.

A presença do Coordenador Pedagógico surgiu com as transformações na

educação, inclusive na Educação Infantil. Após as mudanças no âmbito educacional

interferindo nas funções dos responsáveis pela escola, foi possível apontar o novo

perfil que cabe ao Coordenador Pedagógico do século XXI, como uma peça

fundamental que busca integrar os envolvidos no processo ensino aprendizagem

mantendo as relações interpessoais de maneira saudável, valorizando a formação

do professor e a sua, desenvolvendo habilidades para lidar com as diferenças com o

objetivo de ajudar efetivamente na construção de uma educação de qualidade.

A LDBEN Lei 9.394/96 preconiza uma inovadora visão de Infância e, portanto,

de sua Educação, ressalta que as instituições de Educação Infantil precisam ser

espaços acolhedores que reconhecem a criança como cidadãs de direitos e

possibilitem, de maneira diversificada, seu desenvolvimento efetivo, contribuindo

para a construção de sua autonomia. Nesse sentido, é reconhecida a necessidade

de uma educação de qualidade nas creches e pré-escolas.

De acordo com esta legislação (LDBEN Lei 9.394/96), a organização

institucional da Educação Infantil desdobra-se em duas modalidades: creche e pré-

escola. Nesse contexto, as instituições de educação infantil se destacam por ser um

ambiente educativo com características próprias, compreendida a partir das relações

sociais nela estabelecidas. Sob esse aspecto Bondioli (2004) ressalta:

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A creche, de fato, não é apenas um serviço para as famílias que necessitam de atendimento para os próprios filhos, mas é um “lugar público de educação infantil”, uma instituição legitimamente educativa, mesmo não tendo – e não querendo ter – as características de uma escola. (BONDIOLI, 2004, p.143)

Nas creches e pré-escolas estão inseridas em um contexto que envolve

características específicas daquele lugar e momento histórico. Cada instituição é

constituída por crianças, famílias e profissionais que lá convivem.

Na atuação do Coordenador Pedagógico esse fator precisa ser considerado

para que seu trabalho faça sentido e seja um diferencial naquela realidade. Essa

ideia está bem explicitada em Placco e Souza (2010) na afirmativa de que “para

atuar como mediador é preciso se apropriar de conhecimento sobre o grupo e o

contexto de atuação das pessoas do grupo – própria escola, com suas políticas,

propostas e os atores que dela participam .” (PLACCO E SOUZA, 2010, p.52). Esses

sujeitos carregam consigo sua história de vida, seus ideais e expectativas. A

Educação Infantil tem suas peculiaridades, que em sua complexidade e dinâmica

formam a realidade de cada instituição educativa.

Para Bruno, Abreu e Monção (2010) “o coordenador pedagógico exerce uma

tarefa importante no contexto das unidades de educação infantil como formador de

educadores e parceiro do diretor compondo a equipe de gestão [...].” (BRUNO,

ABREU E MONÇÃO, 2010, p.78). Nos estudos desses autores, o coordenador

pedagógico das creches e pré-escolas é considerado mediador e articulador das

práticas educativas inseridas fundamentadas na função principal da educação

infantil: cuidar e educar.

Partindo do pressuposto de que os profissionais que atuam na educação

infantil passaram por mudanças importantes em seu papel pedagógico, encontradas

na CF/88, ECA/90, LDBEN 9394/96, que assegura à criança o direito à educação,

visando ao pleno desenvolvimento integral e o acesso aos bens culturais por meio

de creche e pré-escola, o papel do Coordenador Pedagógico é de formador, e na

educação infantil não é diferente, como retrata Zumpano e Almeida (2012), pois ao

exercer o papel de formador, o coordenador pedagógico pode

Realizar um trabalho coletivo, articulado e integrado com a equipe educativa, investindo na formação continuada do professor na própria escola, estimulando-o a perceber que as propostas transformadoras resultantes do processo de formação continuada fazem parte do projeto da

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escola, estabelecendo uma parceria de trabalho com o professor que possibilite a tomada de decisões por parte desses atores capaz de garantir o alcance de metas em comum, bem como a efetividade para alcançá-las. (ZUMPANO E ALMEIDA, 2012, p.26).

Com isso, o professor se compromete com o trabalho diretamente com as

crianças e o coordenador pedagógico de acompanhar o planejamento e compartilhar

experiências no pensar e no agir com o professor.

Acreditar que o coordenador pedagógico pode ser um agente de mudanças,

trazendo importantes contribuições para a formação profissional e pessoal do

professor de educação infantil, Zumpano e Almeida (2012) implicam que

Este profissional estabeleça coletivamente espaços que possibilitem a interação e o desenvolvimento pessoal/ profissional do professor articulados entre si, de forma sistêmica e intencional, valorizando os conhecimentos prévios e as experiências de vida dos professores que acompanha [...] (ZUMPANO E ALMEIDA, 2012, p.27)

Portanto, na Educação Infantil, a Coordenação Pedagógica se constitui em

um espaço de formação profissional, articulação e desenvolvimento de propostas

pedagógicas imprescindíveis para a constituição da identidade das instituições

educativas, bem como para construção da sua qualidade. O coordenador

pedagógico integra a equipe gestora da instituição. Segundo o Parâmetro Nacional

Qualidade da Educação Infantil - PNQEI (2006):

Os gestores ou gestoras atuam em estreita consonância com profissionais sob sua responsabilidade, famílias e representantes da comunidade local, exercendo papel fundamental no sentido de garantir que as instituições de Educação Infantil realizem um trabalho de qualidade com as crianças que a frequentam. (BRASIL, MEC, 2006 p.36)

Dessa forma, é necessário que o espaço de atuação do coordenador

pedagógico seja configurado como um ambiente em que, professores, gestores,

crianças e famílias tenham acesso à organização, estruturação e desenvolvimento

de ações educativas nas instituições de Educação Infantil que promovam qualidade

de vida e educação.

No documento, Indicadores da Qualidade na Educação Infantil - IQEI

(BRASIL/MEC, 2009), expressa que "a qualificação dos profissionais que trabalham

com as crianças é um dos fatores que mais influem na qualidade da educação a elas

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oferecida." (BRASIL/MEC, 2009, p.21). Dentre esses profissionais destaca-se a

atuação do Coordenador Pedagógico, ou ainda o espaço de coordenação por ele

liderado. Como pontua Vasconcellos (2008)

Coordenação tem para nós esta acepção ampla de aglutinação de pessoas em torno da busca de sentido para as práticas educativas que, embora ocorrendo em vários espaços e tempos da escola, têm (devem ter) uma profunda articulação. A atividade educativa é essencialmente relacional. Coordenação corresponde ao esforço de caminhar junto, de superar as justaposições, as fragmentações ou a ação desprovida de intencionalidade. (VASCONCELLOS, 2008, p.11)

Dada a importância do professor na educação infantil, como a

corresponsabilidade com o desenvolvimento integral da criança de 0 a 5 anos,

Zumpano e Almeida (2012), abordam os afazeres do coordenador pedagógico,

colocando como aquele que acompanha os professores de educação infantil, sendo

"um profissional estratégico na formação continuada em serviço da equipe de

educadores e na construção do trabalho pedagógico em qualquer nível educacional".

(ZUMPANO E ALMEIDA, 2012, p. 22).

Aos olhos de Zumpano e Almeida (2012), o coordenador pedagógico não é

mero gestor de sistemas (planejar e coordenar), de práticas que dão certos e sempre

funcionam. (ZUMPANO E ALMEIDA, 2012, p. 22). Para as autoras, a especialidade

desse profissional reside em

Sua capacidade de contextualizar práticas cotidianas, compreender a generalidade das situações que envolvem a educação de crianças e a formação de adultos, transformar as queixas em bons problemas, congregar esforços para encontrar alternativas e, muitas vezes, inventar soluções. (ZUMPANO E ALMEIDA, 2012, p. 22)

De acordo com Bruno; Abreu; Monção (2010), o Coordenador Pedagógico

tem importante tarefa no contexto das unidades de educação infantil, de formador da

equipe institucional no sentido de contribuir com a melhora e a qualificação da

educação oferecida às crianças de 0 a 5 anos.

Os autores apontam como um dos principais desafios do coordenador

pedagógico de educação infantil: contribuir para o crescimento intelectual, afetivo,

ético e relacional tanto das crianças como dos professores diretamente envolvidos

com elas. Neste sentido destacam:

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É neste cenário profundamente marcado por relações nas quais as instituições de educação infantil, criança e família compartilham um triplo protagonismo que integra afetos, sentimentos, competências e disponibilidade para o ato de apresentar a criança ao mundo e o mundo a ela que surge então a figura do coordenador pedagógico [...] (BRUNO; ABREU; MONÇÃO, 2010, p.84)

Nesse contexto, a atuação ideal do Coordenador Pedagógico constitui-se em

um espaço de formação profissional, articulação e desenvolvimento de propostas

pedagógicas imprescindíveis para a construção da qualidade social das instituições

de atendimento às crianças de 0 a 5 anos e para a qualidade de vida de seus

protagonistas.

É válido ressaltar que, o papel deste nas instituições de ensino deve ser

respeitado, por se tratar de um profissional que embora repleto de atribulações, deve

possibilitar a formação do professor e não obstante influenciar e auxiliar a

reorganização da práxis educacional, e dessa forma, para Almeida (2010)

Não pode esquecer que sua proposta faz parte de uma mais ampla, que é o projeto pedagógico da escola, e que quanto mais conhecer a realidade sobre a qual vai operar e os limites de sua ação maior probabilidade terá de escolher a alternativa mais adequada. Não esquecer, principalmente, do “escolher e fazer junto”: reflexões e propostas compartilhadas proporcionam o envolvimento e o compromisso de todos na ação. (ALMEIDA, 2010, p.45)

Na visão de Placco (2008), entende-se que o Coordenador é uns dos pilares

que sustentam o espaço escolar, pois é responsável pela formação continuada dos

professores. Contudo, é importante lembrar que essa formação perpassa por

questões profissionais e também pessoais, prezando pelo desejo, necessidade e

limitações que envolvem o cotidiano do professor, considerando as inúmeras

diversidades que são encontradas no contexto escolar:

Assim como o professor é responsável, na sala de aula, pela mediação aluno/conhecimento, a parceria entre coordenador pedagógico-educacional e professor concretiza as mediações necessárias para o aperfeiçoamento do trabalho pedagógico na escola. Essa parceria se traduz em um processo formativo contínuo, em que a reflexão e os questionamentos do professor quanto à sua prática pedagógica se encontram e se confrontam com os questionamentos e fundamentos teóricos evocados pelo coordenador pedagógico-educacional, num movimento em que ambos se formam e se transformam (PLACCO, 2008, p. 95)

Dessa forma, o ato de coordenar na educação infantil não difere de outros

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segmentos da Educação Básica, cabe ao Coordenador Pedagógico assumir o papel

de mediador sobre a prática e a teoria para a formação continuada, além de fazer a

interlocução sobre as relações interpessoais que transitam no cotidiano da escola,

do professor e da criança.

Para Alves (2007), a ação docente da coordenação pedagógica se diferencia

daquele da regência de sala por incluir desde a gestão democrática e o trabalho

coletivo até a formação continuada de professores e relações interpessoais. Sob

esse ponto de vista, Bruno, Abreu e Monção (2010) acreditam que na Educação

Infantil o Coordenador Pedagógico deve assumir-se como aquele que: articula as

relações estabelecidas nas creches e pré-escolas, promove ambientes de formação

do educador, motivava e instiga o grupo para reflexões acerca da própria prática e

favorece o planejamento e avaliação das ações ligadas às crianças. Sendo assim, o

coordenador é um mediador de ações pedagógicas que possibilitem aprendizagem

das crianças, dos professores e de si mesmo. Nessa perspectiva de Bruno, Abreu,

Monção (2010), o papel do coordenador é

Garantir que nas ações dos educadores estejam entrelaçados os princípios fundamentais dos atos de cuidar e educar de forma a contemplar a multiplicidade de dimensões da pessoa humana, privilegiar a escuta e favorecer a reflexão permanente sobre o que as crianças nos dizem. (BRUNO, ABREU, MONÇÃO, 2010, p.84)

Bruno e Almeida (2008) entendem que "formação inicial e continuada seja um

continuum”. (BRUNO e ALMEIDA, 2008, p.91). Neste sentido, a formação

continuada precisa basear-se na perspectiva do desenvolvimento profissional, ou

seja, na reflexão contínua sobre a prática pedagógica. Sendo assim, necessário o

Coordenador Pedagógico apoiar o professor nestes momentos de formações,

contribuindo na aprendizagem e no seu desenvolvimento profissional.

Zumpano e Almeida (2012) defendem uma formação voltada para atender as

necessidades dos professores que atuam neste segmento, traçando aproximações

com as bases do cuidar e do educar. Para as autoras, a atuação do coordenador

pedagógico/formador

Colabora para a transformação da/na educação infantil na medida em que suas intervenções com os professores podem auxiliá-los a superar a visão dicotômica que ainda repousa sobre as questões do cuidar e do educar, provocando movimentos de conscientização que podem auxiliar o professor

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a explicitar em sua prática os princípios elaborados a partir dele mesmo, de sua formação, e da troca de experiência com seus pares. (ZUMPANO E ALMEIDA, 2012, p. 27)

Nas relações sociais estabelecidas na Coordenação Pedagógica são

expressos sentimentos, emoções, impressões e significados que precisam ser

entendidos pelo coordenador no conjunto de suas ações. Assim, nos momentos de

planejamento pedagógico, cursos de formação, relato de experiências, palestras,

organização de espaços, reuniões de pais estão impregnados valores e sentidos

que desafiam e dão forma à atuação do Coordenador Pedagógico da educação

infantil.

Ao conhecer o contexto em que está inserido, o coordenador constrói o

planejamento de suas ações. Para tal, participa da maioria dos processos de

planejamento das instituições, desde os mais amplos aos mais específicos, o

desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico – PPP é um exemplo disso. Como

esclarece Vasconcellos (2008), “a coordenação pedagógica é a articuladora do PPP

da instituição no campo do pedagógico, organizando a reflexão, a participação e os

meios para a concretização do mesmo” (VASCONCELLOS, 2008, p.87). Nesse

processo, a construção coletiva do PPP é um instrumento valioso que compromete,

estimula e valoriza a todos os envolvidos com a proposta pedagógica da instituição.

O Coordenador Pedagógico da Educação Infantil é um protagonista de sua

história e construtor de sua atuação profissional na convivência com o outro. É no

seu contexto de atuação, no conjunto de suas vivências, experiências e interações

com o outro que ele modifica-o, constrói conhecimentos e modifica a si mesmo.

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3. APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS DADOS

Este capítulo apresenta e analisa quais os elementos que definem, segundo

os próprios sujeitos, o Perfil, as Condições de Trabalho e de Atuação Profissional

das pessoas que atuavam como Coordenadoras Pedagógicas nas Escolas

Comunitárias de Educação Infantil (ECEI) de Gravataí/RS no ano de 2013.

O capítulo está dividido em duas seções, primeiramente uma apresentação

do Município de Gravataí/RS e do seu Sistema Municipal de Ensino enfocando o

conveniamento com as instituições comunitárias. A segunda seção está subdividida

em três partes: Perfil, Condição de Trabalho e a Atuação Profissional das

profissionais que atuavam na Coordenação Pedagógica das ECEI no ano de 2013

no Município de Gravataí/RS, sendo apresentados e analisados os dados dos

questionários aplicados às CP nas ECEI.

3.1 APRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO E DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE

GRAVATAÍ

Para conhecer o Município de Gravataí com 250 anos de história, que no

passar do tempo desenvolveu-se aceleradamente em questões de números de

habitantes e a economia, mas em relação a área da educação, em especial ao foco

da minha pesquisa, a Educação Infantil no Município está na 482º colocação do

ranking relativo à oferta de Educação Infantil divulgado pelo Tribunal de Contas do

Rio Grande do Sul - TCE/RS.

Os primeiros habitantes a chegarem nesta região foram cerca de mil índios,

conduzidos pelo Capitão Antônio Pinto Carneiro, que, em 8 de abril de 1763,

formaram o povoado que ficou conhecido como Aldeia Nossa Senhora dos Anjos. O

nome do Município tem origem em tupi guarani, Gravatahy significa rio (hy) dos

Gravatás.

É um Município brasileiro do Estado do Rio Grande do Sul pertencente à

microrregião de Porto Alegre e Mesorregião Metropolitana de Porto Alegre,

localizando-se a norte da capital do estado, distanciando a cerca de 23 km, sendo

um dos 32 integrantes da Região Metropolitana de Porto Alegre (RMPA).

Ocupa uma área de 463,758 km², sendo 121,37 km² em perímetro urbano, e

sua população foi contada no ano de 2010 em 255 762 habitantes, pelo Instituto

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Brasileiro de Geografia e Estatística, classificado então como o sexto mais populoso

do estado e o terceiro da RMPA.

É servida por três estradas estaduais e uma federal e está localizada no

coração do Mercosul. Faz divisa com os municípios de Cachoeirinha, Alvorada,

Glorinha, Taquara, Sapucaia do Sul e Novo Hamburgo. É banhada pelo Rio

Gravataí, o qual mantém em sua bacia hidrográfica mais de uma dezena de arroios

e córregos que cortam a cidade. Integrado à Bacia do Guaíba, o rio e suas inúmeras

aguadas fazem parte do Aquífero Guarani, um dos principais mananciais de água do

mundo.

Na Rede Metropolitana de Proteção à Criança e ao Adolescente, site que

aborda a Rede de Proteção, informa que a economia do Município de Gravataí é

delineada pela produção industrial, que representa 70,02% das atividades

econômicas de Gravataí. Estão cadastradas 934 empresas em diversas áreas de

produção, sendo que o setor é o principal mercado de trabalho e em funcionamento

está 1.386 empresas de pequeno ao grande porte, que representam o principal vetor

econômico do Município.

Os principais produtos industriais de Gravataí são automóveis, pneus,

autopeças, tintas, madeira aglomerada, máquinas, resinas, componentes elétricos e

eletrônicos, plásticos, papéis, bebidas e alimentos. No Distrito Industrial, estão

instaladas 39 empresas. Há ainda o Polo do Parque dos Anjos, onde cresce o

número de empresas instaladas, incluindo a General Motors, instalada em 1997.

No Município de Gravataí, o Sistema Municipal de Ensino foi criado e

implementado, na Lei nº 2456, de 02 de janeiro de 2006, conforme consta no Art. 2,

o Sistema Municipal de Ensino é visto como:

Um conjunto de partes ou de elementos distintos, porém interdependentes,

que interagem intencionalmente em torno de objetivos comuns em

constante interação com o meio em que se inserem, permitindo a

elaboração coletiva do projeto político-pedagógico do Município com foco na

promoção da aprendizagem do educando, na emancipação das escolas e

na autonomia da educação municipal. (GRAVATAÍ, CMEG, Lei 2456, 2006)

Na LDBEN 9394/96, no Art.18º cita que os Sistemas Municipais de Ensino

compreendem:

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I- As instituições do ensino fundamental, médio e educação infantil mantidas pelo poder público municipal; II- As instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada; III- Os órgãos municipais de educação. (BRASIL, LDB nº 9394/96, 1996, p.14)

O Município de Gravataí tem seu Sistema de Ensino próprio, como consta no

Art.7 (2006) destacando a sua estrutura e organização:

I - As instituições de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, Médio, Educação Especial e de Educação de Jovens e Adultos mantidas pelo Poder Público Municipal; II - As instituições de Educação Infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada; III - O Conselho Municipal de Educação - CME, o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF - e o Conselho de Alimentação Escolar - CAE; IV - A Secretaria Municipal de Educação - SMED. (GRAVATAÍ, CMEG, 2006)

Tendo seu Sistema de Ensino próprio, o Município de Gravataí segue as

indicações da LDBEN 9394/96, tanto na estrutura como na organização,

compreende também: Educação Básica em todos os níveis e as instituições de

educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada e os órgãos Municipais

de Educação. Ao qual, as ECEI fazem partem do Sistema de Ensino Municipal,

como consta na Resolução CMEG nº 01/2006, "estabelece procedimentos a serem

adotadas pelas mantenedoras de instituições que ofertam Educação Infantil, com

vistas à integração das mesmas ao Sistema Municipal de Ensino".

Dentre todos os artigos citados no documento do Conselho Municipal de

Educação de Gravataí - CMEG, Lei nº 2456/2006, o Art. 8º refere-se diretamente às

Escolas Comunitárias de Educação Infantil, o qual faz parte deste estudo da

pesquisa, consta no inciso VIII, o item de responsabilidade deste órgão, como

“Orientar, quando solicitado e fiscalizar permanentemente as atividades da

Educação Infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada, integrante do Sistema

Municipal de Ensino”. Sendo então a responsabilidade deste órgão a realização de

visita nas ECEI para fiscalizar como as instituições comunitárias estão funcionando

perante as exigências dos Pareceres e Resoluções emitidos pelo mesmo.

No Art. 20º, a LDBEN 9394/96, ressalta que as instituições privadas de ensino

se enquadrarão nas seguintes categorias:

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I- Particulares em sentido estrito, assim entendidas as que são instituídas e mantidas por uma ou mais pessoa físicas ou jurídicas de direito privado que não apresentam as características dos incisos abaixo; II- Comunitárias, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais cooperativas educacionais, sem fins lucrativos, que incluam na sua entidade mantenedora representante da comunidade; III- Confessionais, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas que atendem a orientação confessional e ideologia específicas e ao disposto no inciso anterior;

IV- Filantrópicas, na forma da lei. (BRASIL, LDBEN Lei nº 9394/96, p.14-15)

No Município de Gravataí, a realidade encontrada nas instituições privadas

constitui-se dos grupos das escolas privadas particulares e das comunitárias que

estão organizadas por Associações de Moradores e uma das vinte ECEI é de origem

confessional, seguindo o ideal de uma Congregação Religiosa.

Com a criação do Sistema Municipal de Ensino, no Art.10º da Lei 2456, a

Secretaria Municipal de Educação tem o papel importante de:

Planejar, organizar, executar, manter, administrar, orientar, coordenar e controlar as atividades do Poder Público ligadas à educação, velando pela observância da legislação respectiva, das deliberações do Congresso Municipal de Educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação, nas instituições que integram a Rede Pública de Ensino, contando com a colaboração de ações articuladas da Saúde, da Assistência Social, da Justiça e do Trabalho. (GRAVATAÍ, CMEG, Lei 2456, 2006)

Consta em parágrafo único no Art. 10º: “Incumbe ainda à Secretaria Municipal

de Educação orientar, quando solicitado e fiscalizar permanentemente as

Instituições Educacionais Privadas de Educação Infantil que integram o Sistema

Municipal de Ensino”. (GRAVATAÍ, CMEG, Lei 2456, 2006). Portanto, a

responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação é realizada pela Assessoria

Pedagógica da Educação Infantil- SMED, que realizava visitas uma vez por ano, em

cada uma das instituições comunitárias, orientando e fiscalizando as documentações

das ECEI. No Art. 11º da Lei nº 2456/2006, cita o Conselho Municipal de Educação

como:

Órgão de natureza colegiada com autonomia administrativa e dotações orçamentárias próprias, que desempenha as funções consultiva, deliberativa, normativa, propositiva, mobilizadora, fiscalizadora e de controle social, de forma a assegurar a participação da sociedade na gestão da educação municipal. (GRAVATAÍ, CMEG, Lei 2456, 2006)

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O CMEG foi criado pela Lei nº 1180/97 de 19 de dezembro de 1997, que tem como atribuições:

- Participar da formulação da política municipal de educação, acompanhar e exercer o controle social da execução dessa política; - Atuar na defesa do direito à educação;

- Elaborar normas complementares como órgão normativo do Sistema Municipal de Ensino - Promover o estudo da comunidade, tendo em vista os problemas educacionais, para posterior manifestação; - Zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas em matéria de educação; - Acompanhar e avaliar a execução financeira das despesas em educação no município; - Manter intercâmbio como CEED e outros conselhos municipais; - Credenciar e autorizar o funcionamento das instituições de ensino que integram o Sistema Municipal de Ensino; - Atuar na defesa do direito à educação; - Elaborar normas complementares como órgão normativo do sistema Municipal de Ensino (Indicações, Pareceres e Resoluções). (GRAVATAÍ, CÂMARA MUNICIPAL, 1997)

Desde a sua criação, o CMEG elaborou documentações específicas para a

Educação Infantil, um dos objetos desta pesquisa, apresento no quadro 1 as

Resoluções e dos Pareceres que regem as normas para às Escolas de Educação

Infantil que fazem partem do Sistema Municipal de Ensino de Gravataí/RS, isto

incluem as Escolas Comunitárias de Educação Infantil.

Quadro 1- Normativas da Educação Infantil do Município de Gravataí

DOCUMENTO NORMATIVO NORMAS ESTABELECIDAS

Resolução nº 01/2006, de 29 de junho de 2006

Estabelece procedimentos a serem adotadas pelas mantenedoras de instituições que ofertam Educação Infantil, com vistas à integração das mesmas ao Sistema Municipal de Ensino.

Parecer nº 06/2008 Estabelece diretrizes para elaboração ou reestruturação do Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar das instituições que integram o Sistema Municipal de Ensino de Gravataí.

Parecer nº 08/2008 Estabelece condições para a oferta da Educação Infantil no Sistema Municipal de Educação de Gravataí.

Resolução nº 01/2009, de 27 de maio de 2009

Estabelece normas para o credenciamento e autorização para funcionamento das instituições de que integram o Sistema Municipal de Ensino.

Parecer nº 06/2010 Credencia a Escola de Educação Infantil Santo Aníbal para a oferta da Educação Infantil. Autoriza o funcionamento desse nível de ensino nessa Escola. Aprova Regimento Escolar dessa Escola. Determina providências

Resolução nº 01/2013, de 17 de outubro de 2013

Estabelece normas para o cadastramento e credenciamento das Escolas que ofertam a Educação Infantil, objetivando sua integração no Sistema Municipal de Ensino de Gravataí, bem como com os procedimentos a serem adotados para a sua autorização de funcionamento.

Fonte: OLIVEIRA; FLORES (2013)

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As instituições de Educação Infantil estão submetidas aos mecanismos de

credenciamento, reconhecimento e supervisão do Sistema de Ensino. Portanto, no

Município de Gravataí, há duas Resoluções CMEG nº 01/2009 e nº 01/2013 que

estabelecem normas para o credenciamento e autorização para o funcionamento

das instituições que integram o Sistema Municipal de Ensino, e cabe às instituições

comunitárias providenciar e organizar as documentações exigidas desses

documentos legais do Município.

Conforme a Resolução CMEG nº01/2009, há documentações para o

credenciamento e autorização para funcionamento das instituições, sendo que

apenas uma Escola Comunitária de Educação Infantil foi credenciada até esse

momento, como consta no quadro 1, apresentado no Parecer CMEG nº06/2010.

Com a Resolução CMEG nº01/2013, as exigências para a entrega de

documentações foram encaminhadas para as ECEI em novembro de 2013. As

Coordenadoras Pedagógicas Comunitárias buscaram, então, neste curto período

providenciar as documentações solicitadas pela Secretaria Municipal de Educação -

SMED, pois era uma dos critérios para a renovação do conveniamento da Prefeitura

Municipal com as escolas conveniadas para o próximo ano.

Quanto à oferta da Educação Infantil no Município de Gravataí, a maior

parcela de crianças encontra-se nas ECEI. Ressalta a Secretária Municipal de

Educação, Maria do Carmo Weber Alba, que no ano de 2013, citando o atendimento

do Município em relação às EMEI e ECEI que atendeu o número de 2.225 crianças

de 0 a 5 anos, distribuídas nas 10 EMEI com 671 crianças e nas 20 ECEI que

funcionam através de convênio firmado com a Prefeitura de Gravataí, sendo

responsáveis pela maior parcela de vagas, perfazendo um total de 1554 crianças.

(JORNAL DE GRAVATAÍ, 2013).

Nesta mesma edição de jornal, acima citado, na matéria “Construção de

novas escolas promete diminuir déficit do Município na Educação Infantil”, o Prefeito

de Gravataí, Marco Alba, buscando reverter o quadro negativo da Educação Infantil

no Município, deu a ordem de início para a construção de duas novas EMEI; uma

situada na região da Morada do Vale II e a outra na Vila Tom Jobim.

As obras serão custeadas em parceria com o Governo Federal, com recursos

do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Programa de

Aceleração do Crescimento (PAC II), e somente nestas localidades serão atendidas

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200 crianças (Jornal de Gravataí, 2013) 2.

Aos Tribunais de Contas, por sua vez, compete o controle das ações

implementadas pelos entes governamentais e a avaliação do atendimento às metas

estipuladas.

A partir de 2007, o Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS inclui entre as

suas diretrizes específicas de fiscalização, o exame das taxas de atendimento da

educação infantil em todos os Municípios gaúchos.

Em 2008, deu início a um processo de acompanhamento com foco específico

na Educação Infantil, a partir do qual já podem ser medidos resultados efetivos em

termos de avanços no seu atendimento. Cabe ressaltar que o Plano Nacional de

Educação (PNE), vigente entre 2001 a 2011 estipulava como meta o atendimento de

50% das crianças de 0 a 3 anos (creche) e 80% das crianças de 4 e 5 anos (pré-

escola).

Concluído mais uma etapa de análise e estudos, o TCE/RS apresenta os

dados referentes à educação infantil em 2012, divulgado no final do ano de 2013

demonstrando a radiografia da oferta no estado e o quanto alguns municípios ainda

precisam propor políticas de ampliação.

Quanto à Radiografia da Educação Infantil, segundo estudo feito por auditores

do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul- TCE/RS, a trajetória do

desempenho do Município de Gravataí, apresenta-se negativa em relação à meta da

Emenda Constitucional EC nº 59/2009.

Desde o primeiro ano publicado (2007) aos dias de hoje, o Município de

Gravataí vem decrescendo em colocação do ranking relativo à oferta de Educação

Infantil, comparativamente aos demais municípios do Estado do Rio Grande do Sul.

A primeira Radiografia do TCE/RS sobre a Educação Infantil embasou-se em

dados do Censo Escolar (MEC, 2006) e do Censo Populacional (IBGE, 2000). Este

Relatório intitulou-se "Educação Infantil – a primeira infância relegada à sua própria

(má) sorte" (RS, TCE, 2007), apresentando o detalhamento das matrículas e das

taxas de atendimento à EI no Município de Gravataí.

2 FLORES, Maria Luiza Rodrigues; MELLO, Débora Teixeira de, no artigo “Ampliação do acesso à educação

infantil via Pro infância: análises de uma política pública em colaboração”, apresentam este Programa

Federal.

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Quadro 2 - Taxa de atendimento do Município de Gravataí / 2006

População

Matrículas

Taxa de atendimento

Ano

0 a 3

4 a 5

0 a 5

creche

pré

escola

E. I

crech

e

pré

escola

E. I

creche

pré

escola

2006

2044

4

15310 35754 348 1772 2120 1,70

%

11,57% 5,93

%

Município com

desempenho

global inferior à

média estadual

Fonte: Radiografia do TCE/RS ( 2007) Organização OLIVEIRA; FLORES (2013)

A população em 2006, na faixa etária dos 0 a 3 anos era de 20.444 e de 4 a

5 anos eram 15.310 crianças, tendo sido o número total de matrícula nas EMEI 145

crianças e na privada 203 crianças na etapa creche, perfazendo um total de 348.

Nesta primeira Radiografia, confirma-se que desde 2006, as instituições privadas

atendem mais do que as EMEI na etapa creche e que o Município era considerado

com desempenho global inferior à média estadual.

Quadro 3- Taxa de atendimento do Município de Gravataí / 2008

Ano relativo 2008

População Matriculas Taxa de atendimento

Necessidade de novas vagas a serem criadas até 2011

Ordem 0 a 3 4 a 5

0 a 5

creche

pré E. I creche pré E. I creche pré escola

469º 13508

7378

20886

684 2475

3159

5,06% 33,55

15,12%

6070 3428

Fonte: Radiografia do TCE/RS (2009) Organização OLIVEIRA; FLORES (2013)

Conforme consta no quadro 3, no ano de 2008, a população de crianças de 0

a 5 anos, era de 20.886, apenas 3.159 matriculadas na EI. A partir desta segunda

Radiografia, já aparece a colocação do Município de Gravataí como 469º no ranking

estadual perante aos outros Municípios do RS, diferente da primeira apresentada

pelo TCE/RS, que apenas citava que o Município encontrava-se com o desempenho

inferior à média estadual.

Ao analisar os dados da primeira com a segunda Radiografia, percebe-se que

o número da população tanto na faixa etária do 0 a 3 anos, como de 4 a 5 anos

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reduziu, sendo que a população de 0 a 5 anos, como consta no Quadro 2, é de

35.754 e no Quadro 3 apresenta-se 20.886, apresentando assim uma diminuição

de 14.868 na população de crianças de 0 a 5 anos, podendo ter ocorrido baixa

natalidade no Município. No decorrer da primeira para a segunda Radiografia, o

Município inaugurou três novas EMEI, passando de uma oferta de 2120 matrículas

de EI para 3159.

Quadro 4 – Taxa de atendimento do Município de Gravataí / 2009

Situação da EI no Município ano 2009

População

Matriculas

Taxa de atendimento

Necessidade de Novas vagas a serem criadas até 2011

472º

0 a 3

4 a 5

0 a 5

creche

pré escola

E. I

creche

pré escola

E. I

creche

pré escola

15417

8659

24076

724 2366 3090

4,70%

27,32%

12,83%

6985 4561

Fonte: Radiografia do TCE/RS ( 2010) Organização OLIVEIRA; FLORES (2013)

O Estado do Rio Grande do Sul apresenta um dos piores desempenhos do

País em relação à educação infantil, relativo à situação do ano de 2009. Dentro

deste resultado negativo, encontra-se o Município de Gravataí, que não cumpriu as

metas do Plano Nacional de Educação- PNE 2001-2010. Como consta no Quadro 4,

Gravataí também não atingiu as metas previstas para 2011. A população das

crianças está aumentando e a oferta de vagas a EI é pouca, perante a meta do PNE

para a etapa Pré-escola.

Quadro 5 – Taxa de atendimento do Município de Gravataí / 2011

Dados relativo

s 2011

População

Matriculas

Taxa de atendimento

Vagas não criadas (exigências do PNE para 2011) 50% 80%

Ordem 0 a 3

4 a 5

0 a 5

creche

pré escola

E. I

creche

pré escola

E. I

creche

pré escola

474º 13601

7429

21030 908 2545 3453 6,68% 34,26%

16,42%

5893 3399

Fonte: Radiografia do TCE/RS ( 2012) Organização OLIVEIRA; FLORES (2013)

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Mesmo tendo diminuindo a população comparando a situação no ano de

2009, o Município teve a necessidade de criar novas ofertas de 5.893 para creche e

3399 para pré-escola. A situação das vagas a serem criadas na Pré-escola, por

exigência da Emenda Constitucional 59/09, até 2016, é de 4.884 vagas de acordo

com a meta prevista pelo PNE que já expirou. No ano de 2011, as ECEI passaram a

atender crianças de 0 a 3 anos, conforme a exigência do conveniamento da

Prefeitura Municipal com as instituições conveniadas. Comparando a Radiografia

anterior do TCE/RS, subiu de forma tímida o índice da taxa de atendimento etapa

creche de 4,70% para 6,68%.

Quadro 6 - Taxa de atendimento do Município de Gravataí / 2012

Dados relativos ao ano de 2012

População

Matriculas

Taxa de atendimento

vagas a serem criadas 50% 100% até 2016 EC

Ordem 0 a 3

4 a 5

0 a 5

creche

pré escola

E. I

creche

pré escola

E. I

creche

pré escola

482º 13763

7230

20993

837 2816

3653

6,09%

38,95%

17,41%

6045 4414

Fonte: Radiografia do TCE/RS ( 2013) Organização OLIVEIRA; FLORES (2013)

Com a população das crianças de 0 a 5 anos de 20.993, estavam apenas

matriculadas nas escolas municipais e nas privadas o total de 3.653, ficando para

serem atendidas 10. 459, sendo 6.045 para creche e 4.414 para pré-escola. Mas

para Gravataí atender esta demanda no prazo previsto pela EC 59/09 é um desafio

praticamente impossível, pois o Município dispõe até esse ano de 2013 de apenas

10 EMEI e 20 ECEI.

Observa-se também, em análise comparativa entre o quadro 5, consta que a

quantia de matrícula para creche era de 908 e no quadro 6, a matrícula apresentada

encontra-se em 837, havendo uma diminuição em relação às crianças de 0 a 3 anos.

Quanto à matrícula da pré- escola, aumentou de 2.545 para 3.653, Mesmo tendo

aumentado nesta faixa etária, é difícil a realidade que se encontra o Município

perante o Ranking Gaúcho. Todos os dias as famílias procuram as ECEI em busca

de uma vaga na EI para seu filho. Mesmo tendo feito a inscrição na Central de

Vagas do Município, a procura das famílias as ECEI é constante.

Ao acompanhar os dados do TCE/RS nos quadros acima, a situação do

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Município desce na colocação perante aos outros Municípios, comparando-se os

dados do Ranking de 2009 que era de 472º ao Ranking de 2012 de 482º. Em três

anos de publicação da Radiografia da EI pelo TCE/RS, o Município de Gravataí

desce 10 colocações. Diante disso, espera-se que a Prefeitura Municipal tome

iniciativas imediatas, pois da forma como foi apresentada a Radiografia da EI do

Município, não estará atingindo a meta da Emenda Constitucional nº59/2009 que é

atingir 100% de matrícula na Pré-escola até o ano de 2016.

No esforço por atender a Educação Infantil, o Município de Gravataí busca

financiamento com Governo Federal, com os recursos do Fundo Nacional de

Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Programa de Aceleração do

Crescimento (PAC II), através do Programa Proinfância. No ano de 2007, o Governo

Federal, visando ampliar e qualificar o atendimento em instituições de educação

infantil, criou o Proinfância, destinando recursos financeiros para a área.

Segundo Flores e Mello (2012), através do Proinfância, os municípios contam

com o apoio do governo federal para construção das unidades, compra do mobiliário

e instalações. Existe, também, a possibilidade de assessoria do MEC aos municípios

conveniados, no que se refere a temas relativos à implementação do trabalho

Pedagógico para essas unidades, a partir das consultorias do Ministério da

Educação nos estados.

Para expandir sua oferta, Gravataí também busca firmar convênios com

instituições que pertencem às Associações Comunitárias, sendo nove ECEI e mais a

ABEMGRA composta por um grupo onze ECEI. Na atualidade, comparativamente,

são as instituições comunitárias que recebem a maior parcela de crianças em

relação às EMEI.

No que se refere à trajetória do conveniamento da Prefeitura do Município

com as instituições comunitárias, na entrevista com a representante da primeira

Escola Comunitária da Educação Infantil de Gravataí, a ABEMGRA, na sua fala

declarava que na década de 80, o Governo Municipal não tinha condições de

atender às crianças carentes do Município e nem firmar convênios, então ficava a

cargo da Prefeitura a cedência de funcionários públicos, que permaneceram até os

anos de 2006 nas instituições comunitárias.

A Lei nº 2508, de 27 de abril de 2006, Município de Gravataí autoriza o a

firmar convênio com a ABEMGRA, creches comunitárias, clubes de serviços e

entidades assistenciais, visando o atendimento de crianças entre 0 (zero) a 5 (cinco)

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anos. Neste convênio as instituições comunitárias recebiam valor X por criança.

Desde então, passado este ano da Lei 2508, todos os anos são firmado convênio da

Prefeitura Municipal com as instituições comunitárias, sendo exigidas

documentações necessárias para a renovação do conveniamento.

O convênio é um dos instrumentos dos quais o poder público se utiliza para

associar-se a outra entidade pública ou privada. Segundo Di Pietro (2000), o

convênio é definido "[...] como forma de ajuste entre o poder público e entidades

públicas ou privadas para a realização de objetivos de interesse comum, mediante

mútua colaboração”. (DI PIETRO, 2000, p. 284).

No documento “Orientações sobre Convênios entre Secretarias Municipais de

Educação e Instituições Comunitárias, Confessionais ou Filantrópicas sem fins

lucrativos para a oferta de educação infantil” (MEC/SEB, 2009), o convênio é:

Uma estratégia presente em muitos municípios para garantir a oferta da educação infantil. Tal estratégia pressupõe que as duas partes, poder público e instituição, possuem interesses comuns – atendimento educacional à criança – e prestam mútua colaboração para atingir seus objetivos. (BRASIL, MEC/SEB, 2009, p. 14).

Neste documento “Orientações sobre Convênios entre Secretarias Municipais

de Educação e Instituições Comunitárias, Confessionais ou Filantrópicas sem fins

lucrativos para a oferta de educação infantil” (MEC/SEB, 2009), a realização da

oferta da educação infantil acontece por meio de convênio com instituições privadas

sem fins lucrativos exigindo que todo o processo seja coordenado, acompanhado e

avaliado pela Secretaria Municipal de Educação, envolvendo vários setores em

diferentes atribuições. Em geral, isto abrange, no mínimo, as seguintes áreas:

Gestão financeira de contratos e convênios, responsável pelo repasse de recursos, pelas orientações para aplicação de recursos, pelo acompanhamento e fiscalização da prestação de contas; Funcionamento e supervisão escolar, a quem cabe ao monitoramento das condições gerais e legais de funcionamento das instituições educacionais; Orientações pedagógicas, setor responsável por garantia o objetivo de toda a política: o atendimento educacional das crianças, o que implica critérios de matrículas, formação continuada de professores, assessoramento pedagógico. (BRASIL, MEC/SEB, 2009, p.26-27)

Essas informações permitiam que o Governo Municipal traçasse uma política

de conveniamento coerente com a legislação educacional, legitimando as ações de

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cada área. Como os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da

Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB seria

gerenciado pela Secretaria Municipal de Educação- SMED, cabia a ela a

coordenação e gestão da política de conveniamento com creches e pré-escolas.

Portanto, era preciso que a instituição mantivesse o convênio com a Secretaria de

Educação.

Ao poder público compete a redistribuição dos recursos do Fundo de

Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos

Profissionais da Educação – FUNDEB para as instituições comunitárias,

confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas conforme as

especificidades de cada convênio. Não há, portanto, repasse direto de recursos para

essas instituições.

No livro organizado por Peroni (2013) aborda a problemática do público e do

privado na educação, trazendo questionamentos sobre a influência de instituições

privadas na esfera pública. Portanto cita que o terceiro setor é uma das alternativas

propostas pela Terceira Via, tanto para que o Estado não seja mais o principal

executor das políticas sociais como para que o conteúdo mercantil possa, através

das parcerias, aprofundar a lógica de merceado nas políticas públicas, "qualificando-

as". Para Montaño (2002) modifica inclusive a questão social

Primeiro, com a transferência da responsabilidade da questão social do Estado para o indivíduo, que resolverá através da autoajuda, ajuda mútua ou, ainda, adquirindo serviços como mercadorias. Segundo, as políticas sociais passam a ser focalizadas, perdendo, assim, seu princípio universalista. Terceiro, com a descentralização administrativa, as políticas tornam-se ainda mais precarizadas, entre outros problemas, porque são transferidas as competências sem os recursos correspondentes e necessários para executá-las. (MONTAÑO,2002, p. 14)

Estando em consonância com o documento (MEC/SEB, 2009), sobre a oferta

da Educação Infantil através de convênio com as instituições comunitárias, sob a Lei

nº 2508/2006, o Município de Gravataí autoriza a firmar convênio com a Associação

do Bem Estar da Criança e do Adolescente de Gravataí - ABEMGRA, creches das

entidades comunitárias, clubes de serviços e entidades assistenciais, visando ao

atendimento de crianças entre 0 (zero) a 5 (cinco) anos. A Secretaria Municipal de

Educação era "[...] facultado a ocupar até 25% das vagas nos Centros de Educação

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Infantil, conforme disponibilidade de vaga, assegurado o direito das crianças já

matriculadas na assinatura deste convênio". Portanto as Escolas de Educação

Infantil Comunitárias de Gravataí recebiam R$ 200,00 (duzentos reais) por crianças

atendidas e a ABEMGRA recebia R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais) por criança

atendida.

Com autorização da Direção da Escola Comunitária de Educação Infantil que

atuo como Coordenadora Pedagógica, apresento a forma de conveniamento firmado

da Prefeitura Municipal com as instituições comunitárias até o ano de 2013, seus

objetivos, obrigações do Município e das instituições conveniadas referente a

assuntos administrativos e pedagógicos, fiscalização e prestação de contas, tendo

como embasamento os documentos provindos do CMEG e do documento

(MEC/SEB, 2009).

O convênio nº 009/2010 do Município com as entidades comunitárias, firmado

em 04 de janeiro de 2010, tinha por objetivo:

Viabilizar o atendimento de crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos, garantindo o desenvolvimento integral, através da ação pedagógica, nome da Escola, mantida pelo nome da Associação, respeitando a Legislação Educacional, em especial, ao Parecer/ CMEG 08/2008, que estabelece as condições para a oferta da Educação Infantil no município de Gravataí, conforme o Plano de Trabalho, o qual fica fazendo parte integrante deste convênio. ( GRAVATAÍ, SMED, CONVÊNIO Nº09/ 2010)

Das obrigações do Município, o repasse era no ano de 2010, era na quantia

de R$ 100,00 (cem reais) por turno e R$ 200,00 (duzentos reais) no turno integral

em relação a cada criança beneficiada, no período de doze meses. As instituições

conveniadas disponibilizavam à SMED 100% das vagas.

Dentre as obrigações das instituições conveniadas, dos vinte e dois itens,

destaco que se referem à parte pedagógica da Escola:

- Emitir relatório trimestral sobre o desenvolvimento dos programas para permanente avaliação da SMED; - Contratar profissionais para atuação na instituição, para as funções de Direção e professores, com habilitação mínima, em nível médio, na modalidade Normal e para as funções de Coordenação Pedagógica, com habilitação mínima em Pedagogia ou pós-graduação na área; - Elaborar, em conjunto com a comunidade escolar o Projeto Político Pedagógico- PPP e o Regimento Escolar. (GRAVATAÍ, SMED, CONVÊNIO Nº09/ 2010)

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Dos itens apresentados no Convênio 09/2010, as Coordenadoras

Pedagógicas tinham a responsabilidade de elaborar junto às professoras um

relatório de atividades realizadas com as crianças na instituição para ser entregue a

Assessoria Pedagógica da Educação Infantil, como também a elaboração do PPP e

o Regimento Escolar em conjunto com a comunidade escolar, pois neste ano de

2010, as ECEI estavam na organização dos documentos exigidos pelo CMEG

Resolução nº 01/2009.

Já o convênio nº40/2010, firmado em 29 de dezembro de 2010 para o ano de

2011, prioriza o atendimento às crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos, garantindo:

O desenvolvimento integral, através da ação pedagógica, nome da Escola, mantida pelo nome da Associação, respeitando a Legislação Educacional, em especial, a Resolução CNE/CEB nº 05/2009, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e o Parecer CMEG 08/2008, que estabelece as condições para a oferta da Educação Infantil no município de Gravataí, conforme o Plano de Trabalho, o qual fica fazendo

parte integrante deste convênio. (GRAVATAÍ, SMED, CONVÊNIO

Nº40/2010)

Das obrigações do Município neste convênio nº 40/2010, o repasse era na

quantia:

a) R$ 125,00 (cem e vinte e cinco reais) por turno e R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) no turno integral em relação a cada criança beneficiada, que frequenta regularmente, na faixa etária de 0 (zero) a 3 (três) anos completos, após 31 de março, pelo período de 12 meses; b) R$ 110,00 (cem e dez reais) por turno e R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) no turno integral em relação a cada criança beneficiada, que frequenta regularmente, na faixa etária de 3 (três) completos até 31 de março a 6 (seis) anos, respeitando a Resolução CNE/CEB nº 01/2010 pelo período de 12 (doze) meses. (GRAVATAÍ, SMED, CONVÊNIO Nº40/2010)

Nas obrigações das instituições conveniadas, dos vinte e seis itens,

diferenciando do convênio nº 009/2010, consta os seguintes itens da parte

pedagógica como:

- Apresentar, mensalmente, ao departamento financeiro da SMED, relatório mensal de frequência das crianças atendidas, devidamente assinado pela professora da turma, Coordenadora Pedagógica e a direção da instituição; - Emitir, mensalmente, relatório conforme planejamento da escola, no PPP, sobre o desenvolvimento do Plano de Atividades, para permanente acompanhamento da Assessoria Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação; - Comprometer-se com a qualificação permanente dos profissionais, através da formação continuada, anexando a programação da mesma ao Plano de Trabalho; - Executar e avaliar constantemente, em conjunto com a comunidade

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escolar, o que esta previsto no PPP e no Regimento Escolar da instituição; - Efetivar plano de atividades que atenda as especificidades etárias, as necessidades educativas especiais, as singulares individuais e coletivas das crianças, promovendo interações entre elas; - Manter atualizado o controle da frequência das crianças, através do caderno de chamada, instrumento legal de registro do planejamento das atividades pedagógicas do professor e acompanhamento das aprendizagens e desenvolvimento dos alunos. (GRAVATAÍ, SMED, CONVÊNIO Nº40/2010)

Cabia às Coordenadoras Pedagógicas das ECEI, no âmbito pedagógico,

responsabilizar-se pelos itens descritos no convênio nº40/2010, tendo assim que

manter algumas documentações em dia como: caderno de chamada, relatório de

atividades mensalmente para Assessoria Pedagógica da Educação Infantil da

SMED, qualificação dos profissionais através da formação continuada e a avaliação

constante do PPP e do Regimento Escolar, como também tinha o comprometimento

de assinar mensalmente o relatório de frequência das crianças atendidas que era

encaminhado ao Departamento financeiro da SMED.

Segundo André (2006) a vida "cotidiana da escola se constrói mediante

múltiplos processos - os sujeitos que atuam em cada instituição se organizam,

estabelecem relações, reagem de forma muito particular diante das normas do

sistema educativo [...]" (ANDRÉ, 2006, p.14). Para a autora conhecer como cada

instituição se apropria das normas do sistema educativo e como reage diante dos

desafios cotidianos é tarefa das mais relevantes, pois as CP das ECEI ao

assumiram as responsabilidades estabelecidas pelo convênio da Prefeitura

Municipal com as instituições comunitárias, competem às elas atribuições exigidas

pelo documento do conveniamento.

No convênio nº 07/2012, firmado dia em 28 de dezembro de 2011 para o ano

de 2012, prioriza-se o atendimento às crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos,

acrescentando no objetivo a Resolução CMEG Nº01/2009, garantindo assim

Aos infantes o desenvolvimento integral, através da ação pedagógica, respeitando a Legislação Educacional, em especial, a Resolução CNE/CEB nº 05/2009, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e o Parecer CMEG 08/2008, que estabelece as condições para a oferta da Educação Infantil no município de Gravataí, Resolução CMEG nº 01/2009, que estabelece as normas para o credenciamento e autorização para funcionamento das instituições de Educação Infantil integrantes ao Sistema Municipal de Ensino de Gravataí, conforme o Plano de Trabalho, o qual fica fazendo parte integrante deste convênio. (GRAVATAÍ, SMED, CONVÊNIO Nº07/2012)

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O valor repassado no convênio nº07/2012 é o mesmo do convênio anterior

nº40/2010, sem reajuste nenhum, o repasse é o mesmo calculado por criança.

Quantos às obrigações das instituições conveniadas, resumia-se além das

questões administrativa e pedagógica, em atender, prioritariamente, turmas de

crianças que contemplem a faixa etária de 0 (zero) a 3 (três) anos, de acordo com as

exigências previstas no Parecer CMEG 08/2008 e a Resolução CMEG nº 01/2009.

Nem todas as ECEI atendiam crianças na faixa etária de 0 (zero) a 3 (três)

anos antes de 2010, pois o investimento necessário é mais elevado, mas devido ao

conveniamento as instituições tiveram que se organizar para atender a este grupo.

Porém, cada instituição organizou-se conforme a sua realidade, abrindo apenas

uma ou duas turmas de Berçário, pelas questões de espaço físico e de profissionais

para atender esta demanda, previsto no Parecer CMEG nº08/2008.

No Município, o agrupamento etário de crianças de zero a três anos conforme

o Parecer CMEG nº08/2008, é de 5 crianças por professor, já no Parecer CNE/CEB

nº 20/2009, recomenda-se a proporção de 6 a 8 crianças por professor ( zero a um

ano), 15 crianças por professor (no caso de crianças de dois a três anos) e 20

crianças por professor (nos agrupamentos de crianças de quatro e cinco anos).

Para as idades de três a cinco anos o agrupamento é o mesmo do Parecer

CNE/CEB nº 20/2009.

Diante destas questões, os diretores das ECEI do Município de Gravataí

reuniram-se com autoridades da SMED em 2011, apresentando uma proposta do

valor a ser repassado para as instituições conveniadas que atendiam a demanda de

zero a três anos, sendo de R$ 400,00. Este foi um cálculo baseado nas despesas

de uma criança nesta faixa etária, porém só se apresentaram a proposta, mas não

foi firmada nenhuma negociação3.

Flores et. al. (2009), em artigo onde analisam os desafios postos para os

municípios a partir da EC 59/09, chamam a atenção para a possibilidade de redução

significativa da oferta de vagas para a faixa etária de até 3 anos, por dois motivos

básicos. Em primeiro lugar, os municípios precisam universalizar o atendimento às

crianças de 4 e 5 anos até 2016. Por outro lado, o investimento necessário para a

oferta de educação para zero até 3 anos é quase o dobro do valor de referência do

3´Flores (2007), em estudo sobre a oferta de educação infantil pela Rede Municipal de Porto Alegre, registra que

o convênio entre o município e as creches comunitárias daquela cidade, desde a década passada, já determinava

um valor diferenciado (Plus Berçário) reconhecendo que o investimento deve ser maior quando uma instituição

oferece educação para as crianças de até 3 anos.

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custo/aluno/ano recebido pelos municípios a partir do FUNDEB.

O convênio nº 01/13, firmando em 20 de dezembro de 2012, segue o mesmo

objetivo do convênio anterior nº 07/2012, mas o valor do repasse foi ajustado na

importância de:

a) R$ 135,00 (cem e trinta e cinco reais) por turno e R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) no turno integral em relação a cada criança beneficiada, nascida até abril de 2009, que frequenta regularmente a turma do Berçário 1, 2 e 3 Maternal, pelo período de 12 (doze) meses; b) R$ 117,50 (cem e dezessete reais) por turno e R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais) no turno integral em relação a cada criança beneficiada, nascida até abril de 2007, que frequenta regularmente a turma do Jardim 1 e Jardim 2, pelo período de 12 (doze) meses; ( GRAVATAÍ, SMED, CONVÊNIO Nº 01/13)

Nos convênios acima apresentados, consta na cláusula 5ª sobre a alteração

do repasse, quando o valor a ser repassado à instituição conveniada pode-se ser

reduzido, mediante termo aditivo, se comprovada diminuição do número de crianças

atendidas após a realização do estudo por parte da Assessoria Pedagógica e da

Assessoria de Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Educação. (Gravataí,

convênios 09/10, 40/10, 07/12, 01/13).

A oferta de vagas na educação através de conveniamento com instituições

privadas de caráter filantrópico, ainda que respaldada na legislação, configura-se em

uma matéria controversa, quando enfocamos a necessidade de oferta de vagas com

qualidade. A questão está em que convênios com valores reduzidos de repasse por

criança inviabilizam que instituições pequenas e/ou com poucos recursos garantam

os padrões mínimos definidos pelos documentos orientadores em nível nacional. O

recurso repassado é insuficiente para se manter a qualidade do atendimento

ofertado, como por exemplo, com o recurso provindo do convênio as instituições

comunitárias não se tem condições financeiras de contratar monitores, profissionais

de apoio ao atendimento as crianças de inclusão, isto é uma das queixas, pois no

convênio da Prefeitura Municipal com as instituições conveniadas não há uma

política de inclusão. Em artigo onde analisam a política de convênios para oferta de

vagas na educação infantil, Flores e Susin (2013) citam que

existem evidências empíricas de que esse repasse insuficiente leva à precarização do trabalho nessas instituições conveniadas, no que se refere à remuneração e às condições de trabalho dos profissionais qual atuam com as crianças, bem como em relação aos insumos disponibilizados. (FLORES e SUSIN, 2013, p. 241)

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Os recursos provenientes do convênio com a Prefeitura Municipal só podem

ser utilizados de acordo com o disposto com o Decreto nº 8.066/07, utilizando nas

seguintes despesas como na remuneração de pessoal e encargos; material didático

pedagógico; material de consumo e de expediente; pequenos reparos; serviços de

terceiros; manutenção de Equipamentos; contas de água, luz, gás e telefone.

No documento Orientações sobre convênios (MEC/SEB, 2009) que para

definir os itens em que serão aplicados os recursos, é importante consultar a Lei nº

11.494, de 2007, que regulamenta o FUNDEB. A título de contribuição, são listados

a seguir os itens mais comuns, presentes em termos de convênio analisados como:

Remuneração de pessoal e encargos; material didático-pedagógico que garanta a diversidade cultural de cada região, nesse sentido: a identidade do campo e da cidade; material de consumo e de expediente; pequenos reparos; serviços de terceiros; manutenção de equipamentos; transporte; contas de água, luz, gás e telefone. (BRASIL, MEC/SEB, 2009, p.30)

Consta no conveniamento do Município de Gravataí com as instituições

conveniadas e no documento Orientações sobre convênios (MEC/SEB, 2009) a

aplicação dos recursos, todos os itens apresentados são importantes para o

funcionamento de uma instituição, porém a realidade encontrada nas ECEI é falta de

investimento para a aquisição de material didático-pedagógico, pois muitas vezes a

prioridades são outras, principalmente a remuneração de pessoal e encargos,

alimentação e outras despesas.

Tanto no convênio da Prefeitura Municipal de Gravataí com as instituições

conveniadas, como o documento do MEC/SEB (2009) sobre orientações de

convênios, ressaltam que o termo de convênio explicita as despesas que não podem

ser cobertas pelos convênios. Entre elas:

Multas, juros e correção monetária decorrentes de pagamento fora de prazo; empréstimos não autorizados; passagens aéreas e terrestres; hospedagem; promoção de festas e eventos; aquisição de material permanente; construção; pagamento de encargos e impostos anteriores à celebração do convênio. (BRASIL, MEC/SEB, 2009, p.30-31)

Quanto à fiscalização, a convenente (Prefeitura Municipal de Gravataí/RS)

decidia sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização nas

instalações, na despensa de alimentos, nos documentos relativos à execução do

presente Convênio nº01/13 e na efetivação do Projeto Político Pedagógico.

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A prestação de contas dos recursos financeiros é apresentada ao Convenente

bimestralmente, seguindo o cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de

Educação, após a execução dos serviços, e elaboradas de acordo com as normas

de contabilidade e auditoria expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda,

acompanhada de algumas documentações exigidas.

Todos os convênios firmados entre a Prefeitura Municipal de Gravataí e a

instituição comunitária tem vigência a contar de 1º janeiro a 31 de dezembro do

respectivo ano, podendo ser prorrogados por igual período, mediante termo aditivo.

Como consta nos convênios até hoje firmado da Prefeitura Municipal de

Gravataí com a instituição comunitária, a retenção do repasse, ocorre quando há

seguintes ocorrências:

Atraso e irregularidade na prestação de contas; aplicação não prevista no Plano de Trabalho; uso injustificável; não cumprimento do Plano de Trabalho; falta de clareza, lisura ou boa-fé; inadimplência com o contrato; descumprimento de orientações da Secretaria de Educação; (GRAVATAÍ, SMED, CONVÊNIOS 09/10, 40/10, 07/12, 01/13)

O convênio pode ser rescindido, mediante aviso prévio, nas seguintes

hipóteses: descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele

estabelecidas e superveniência de normas legais ou razões de interesse público que

o tornem inexequível.

Diante do que foi visto sobre o Convênio da Prefeitura Municipal com as

instituições comunitárias, alguns aspectos devem ser considerados importantes no

que se refere ao conveniamento, não houve formação continuada no ano de 2013

tanto para os professores como as Coordenadoras Pedagógicas. Outro ponto a ser

destacado que não há política de atendimento às crianças de Inclusão, as ECEI

recebem as crianças sem nenhum apoio tanto financeiro como auxílio a monitores.

Tendo que as instituições desenvolver um trabalho com esta clientela sem incentivo

nenhum.

Apresentado o estudo sobre a oferta de educação infantil no Município de

Gravataí, como se dá o convênio entre a Prefeitura Municipal e as instituições

comunitárias para a oferta de vagas pela rede privada comunitária, na próxima

seção serão apresentados e analisados os dados dos questionários das

Coordenadoras Pedagógicas, enfocando o Perfil, as Condições de Trabalho e de

Atuação Profissional das mesmas.

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3.2 COORDENADORAS PEDAGÓGICAS NAS ESCOLAS COMUNITÁRIAS DE

EDUCAÇÃO INFANTIL DE GRAVATAÍ

Nesta seção, os dados apresentados são referentes aos questionários

aplicados juntos às Coordenadoras Pedagógicas (CP) das Escolas Comunitárias de

Educação Infantil (ECEI), conveniadas ao Município de Gravataí/RS. Para compor o

grupo de sujeitos da pesquisa em questão, foram convidadas nove CP que atuavam

na Coordenação Pedagógica nas instituições comunitárias no ano de 2013. Apenas

seis CP participaram retornando com o questionário.

Esta seção está subdividida em três partes: Na primeira, serão apresentados

os dados referentes ao Perfil das CP, na segunda os dados das Condições de

Trabalho das CP e na terceira será apresentada a Atuação Profissional das CP.

Perfil das Coordenadoras Pedagógicas das Escolas Comunitárias de Educação

Infantil

O perfil desses sujeitos da pesquisa está caracterizado predominantemente

por pessoas do sexo feminino, está é a realidade do Município de Gravataí no que

se refere à Coordenação Pedagógica tanto nas Escolas de Educação Infantil Pública

como comunitárias. No quadro 7, são apresentados dados relativos ao Perfil das CP

das ECEI do Município de Gravataí/RS.

Quadro 7 - Perfil das CP das ECEI de Gravataí

Nº Idade Formação Tempo de experiência docente

Tempo de experiênci

a CP

Curso na

Área de CP

Estuda atualment

e

Experiência em outras

áreas

CP1 Entre 26 e 30

Pedagogia Gestão Supervisão de Processos Educativos

De 5 a 10 anos

De 6 meses a 2 anos

Não Não Ensino Fundamental

CP2 Entre 26 e 30

Pedagogia EI e AI

De 2 a 5 anos

De 6 meses a 2 anos

Não Não Ensino Fundamental

CP3 Entre 26 e 30

Pedagogia EI e AI

De 2 a 5 anos

De 2 a 5 anos

Sim Sim Ensino Fundamental

CP4 Acima de 45

Pedagogia EI e AI Orientação Supervisão

Mais de 15 anos

De 6 meses a 2 anos

Sim Não Ensino Fundamental Educadora Social

CP5 Entre 26 e 30

Pedagogia EI e AI

De 5 a 10 anos

De 6 meses a 2 anos

Não Sim Ensino Fundamental

CP6 Entre 36 e 45

Pedagogia EI e AI

De 10 a 15 anos

De 2 a 5 anos

Sim Não Não

Fonte: OLIVEIRA; FLORES (2013)

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Das seis participantes que preencheram o questionário, quatro (67%) das

coordenadoras estão entre 26 e 35 anos; uma (16%) entre 36 e 45 anos; e uma

(17%) acima de 45 anos; dados que permitem afirmar que grande parte das

Coordenadoras Pedagógicas das Escolas Comunitárias de Educação Infantil do

Município de Gravataí/RS possui vivência de vida, já possuem formação acadêmica

e apresentam experiência docente tanto na Educação Infantil como no Ensino

Fundamental.

A Coordenadora Pedagógica que possui a idade acima de 45 anos (CP4),

além de ser CP na ECEI também exerce essa função recentemente na EMEI, é

funcionária pública há mais de 15 anos.

A formação acadêmica de graduação em Pedagogia é uma das exigências do

Conselho Municipal de Educação de Gravataí- CMEG (Parecer nº 08/2008) para o

cargo de Coordenador Pedagógico. A maioria tem Pedagogia habilitação em

Educação Infantil (EI) e Anos Iniciais (AI) e uma delas, além dessa habilitação,

também pode exercer na área de Orientação Educacional e Supervisão Escolar.

Uma possui Pedagogia Gestão e Supervisão de Processos Educativos. Desse

grupo, duas possuem especialização na área de Educação: Educação Integral

Integrada na Escola Contemporânea e Educação Infantil: Gestão e Currículo

(FAPA).

Mais do que qualquer outro curso, a graduação em Pedagogia é relevante

para o coordenador entender e vivenciar os aspectos teórico-metodológicos e

práticos da Educação Infantil. No entanto, só a formação inicial não basta. A

especialização surge como uma oportunidade a mais para que ele construa

conhecimentos, teorize a sua prática e aprofunde o entendimento de sua profissão.

A atuação de profissionais na administração e Coordenação Pedagógica

como consta no documento “Orientações sobre Convênios entre Secretarias

Municipais de Educação e Instituições Comunitárias, Confessionais ou Filantrópicas

sem fins lucrativos para a oferta de educação infantil” (MEC/SEB, 2009) é de

fundamental importância para garantir a qualidade do atendimento. Com relação a

esses profissionais, a legislação define claramente que, para ocupar cargo de

gestão escolar em creches e pré- escolas, a formação deve ser em nível de

graduação em Pedagogia ou nível de pós- graduação (LDBEN 9394/96, art.64).

As Coordenadoras Pedagógicas das ECEI atendem aos critérios

estabelecidos no Parecer CMEG 08/2008, porém aos profissionais que atuam na

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docência da Educação Infantil, é exigido que tenha no mínimo o Ensino Médio na

modalidade Normal, com indicação de Curso Superior de licenciatura, isto procede

tanto para as EMEI como as ECEI.

Contudo os profissionais que atuam em contato direto com as crianças, tanto

nas ECEI como nas EMEI, não se enquadram ainda na exigência do Parecer CMEG

nº 08/2008 Mesmo não sendo objeto de estudo desta pesquisa, a realidade que se

encontra na maioria das escolas conveniadas são profissionais cursando graduação

em Pedagogia sem possuir o Ensino Médio Normal – Magistério. Isto se confirma,

segundo Flores, Santos e Klemann (2009)

[...] um fato bastante comum nas instituições conveniadas é a atuação de profissionais sem habilitação estabelecida pela LDB 9394/96 em função do custo da contratação de professoras habilitadas em número suficiente para atender à relação adulto/criança definida nas normativas. (FLORES, SANTOS E KLEMANN, 2009, p. 236).

Quanto ao tempo de experiência docente das CP, duas (33%) atuavam de 5 a

10 anos; duas (33%) de 2 a 5 anos; uma (17%) de 10 a 15 anos e outra (17%) há

mais de 15 anos. A experiência docente contribui para ser Coordenador

Pedagógico, a compreender as situações vividas pelo professor em seu cotidiano e

assim, orientar a sua prática pedagógica com mais propriedade. Para os autores

Bruno; Almeida (2010) “[...] antes de ser um especialista (coordenador, supervisor

ou orientador), esse profissional é essencial e fundamentalmente um educador”.

(BRUNO; ALMEIDA, 2010, p. 98 e 99). Acredito nesta afirmação dos autores, que

acima de tudo, o Coordenador Pedagógico é um educador, como também afirma

Clementi (2012) que "a valorização da presença do coordenador na escola passa

pela necessidade de reconhecê-lo como um educador em formação, uma vez que o

processo educativo é dinâmico e necessita constantemente de debates amplos

sobre seu fazer [...]". (CLEMENTI, 2012, p.65).

A média de tempo de experiência de Coordenadora Pedagógica na instituição

em que atuavam, quatro (67%) tinham a experiência de 6 meses a 2 anos; duas

(33%) de 2 a 5 anos, percebe-se que a maioria está recentemente neste cargo nas

ECEI. Enquanto pesquisadora e CP de uma das ECEI do Município eu atuava há

seis anos neste cargo e deparando com o início desta função com as outras CP,

acredito que foi um desafio para cada uma, ter assumido as atribuições

especificamente de Coordenador Pedagógico na Educação Infantil, pois não é fácil

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inicialmente ter muitas responsabilidades no meio escolar.

Na busca de formação específica para ser Coordenadora Pedagógica, das

seis CP (50%) buscaram formação em cursos de Coordenação Pedagógica

presencial e a distância e as outras (50%) não realizaram curso nenhum na área. Na

busca de uma formação específica de Coordenação Pedagógica, as CP atualizavam

seus conhecimentos através de cursos, palestras, pois talvez não tinham

conhecimentos específicos nas formações acadêmicas, relaciono esta questão, pois

quando iniciei assumindo a Coordenação Pedagógica numa ECEI, não tinha clareza

do que se tratava esta função de Coordenador Pedagógico. Neste sentido, é

fundamental que o CP busque qualificação para poder contribuir na formação dos

professores.

Quanto à continuidade dos estudos, quatro (67%) não estavam estudando e

duas (33%) cursavam especialização na área de Educação, como: Psicopedagogia

e Construção de Materiais Pedagógicos para a Diversidade (UFRGS). Como

pesquisadora e também CP, percebo a importância de ir além e busquei aperfeiçoar-

me na pós-graduação, cursando Especialização em Docência em Educação Infantil

na UFRGS.

Com relação à experiência em Educação e outras áreas, quatro CP

correspondendo (80%) já atuaram/atuavam no Ensino Fundamental e uma atuava

corresponde a (20%) como Educadora Social. A CP6 possui experiência somente na

Educação Infantil.

Conforme os itens apresentados no quadro 8, como as CP encontravam as

informações para realizar seu trabalho, das seis CP, cinco lia livros ligados a

assuntos pedagógicos, apenas a (CP2) não utilizava como fonte de seu trabalho;

das quatro CP que lia revistas especializadas em Educação, apenas duas (CP2 e

CP5) não relacionava a leitura de revistas; todas participavam de curso/ palestra

ligado à Educação regularmente e a maioria pesquisava navegando na internet, em

sites de educação, apenas a (CP5) afirma não utilizar como fonte de internet para o

a realização de seu trabalho. Cada CP contribuiu respondendo como buscava as

informações para a realização de seu trabalho, umas buscavam mais recursos e

outras mediante aos outros interesses e compromissos não relaciona alguns itens

constados no questionário.

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Quadro 8 - Fontes para atualização das Coordenadoras Pedagógicas

FONTES RESPONDENTES

Lê livros ligados a assuntos pedagógicos CP1,CP3, CP4, CP5, CP6

Lê revistas especializadas em educação CP1,CP3, CP4, CP6

Participa de curso/palestra ligados à educação

regularmente

CP1,CP2, CP3, CP4, CP5,CP6

Navega na internet, em sites de educação CP1,CP2, CP3, CP4, CP6

Outro. Qual? nenhuma contribuiu com opinião

Fonte: OLIVEIRA; FLORES (2013)

Buscando conhecer o Perfil das Coordenadoras Pedagógicas das ECEI, um

dos questionamentos no instrumento (Apêndice A) era sobre os recursos que

utilizavam para atuar em suas instituições. Ao assinalarem as questões, vejo que as

CP buscaram através destes recursos aprofundarem seus conhecimentos e assim

sendo contribuindo no planejamento pedagógico da Escola.

Foi constatado na pesquisa, conforme o Gráfico 1, que a indicação para ter

sido Coordenadora Pedagógica de uma ECEI partiu da seguinte forma: duas (34%)

por indicação por parte da Direção, duas (33%) por ter formação acadêmica exigida

pelo CMEG (Parecer 08/2008) e as outras duas (33%) por contrato terceirizado.

GRÁFICO 1 - Critério da contratação como Coordenadora Pedagógica

Fonte: OLIVEIRA; FLORES (2013)

Além da CP1 ter sido indicada pela direção, também partiu da indicação da

Coordenadora Pedagógica anterior e a CP4 teve também a indicação pela direção e

por parte do grupo de professores.

A realidade das ECEI é que a instituição contrata o profissional para atuar na

Coordenação Pedagógica, algumas por indicação de professores que já atuavam na

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Escola, outros por motivo de terem formação em Pedagogia e por contrato

terceirizado. Acima de tudo, como é necessário na instituição comunitária ter uma

profissional que atue na Coordenação Pedagógica, cada uma realiza a contratação

deste profissional ao seu critério.

Condições de Trabalho das Coordenadoras Pedagógicas de Gravataí No quadro 9, encontra-se a realidade das condições de trabalho das CP que

atuavam nas ECEI, referindo-se a situação funcional, carga horária e salário.

Quadro 9 - Condições de Trabalho das CP das ECEI de Gravataí

Nº Situação Funcional Carga horária

semanal

Salário

CP1 Contratada pela Cooperativa 30hs Mais de 2 salários mínimos

CP2 Contratada pela Cooperativa 12hs Até 1 salário minimo

CP3 Prestadora de serviço 20hs Até 1 salário minimo

CP4 Contratada pela Cooperativa 30hs De 1 a 1½ salários mínimos

CP5 Empresa tercerizada Uma vez por

semana

Dois salários mínimos

CP6 Empresa tercerizada Uma vez por

semana

Mais de 2 salários mínimos

Fonte: OLIVEIRA; FLORES ( 2013)

Diante do que foi visto no quadro apresentado, as ECEI contrataram seus

profissionais por intermédio de Cooperativa, sendo três; duas por Empresa

terceirizada Centro de Formação e Treinamento Regional (CEFOR/RS) e uma como

prestadora de serviço (autônoma). Os dados apresentados sobre a situação

funcional das CP das ECEI do Município de Gravataí apontam para uma tendência

de “terceirização" deste profissional.

No documento “Orientações sobre Convênios entre Secretarias Municipais de

Educação e Instituições Comunitárias, Confessionais ou Filantrópicas sem fins

lucrativos para a oferta de educação infantil” (MEC/SEB, 2009) relata que os direitos

trabalhistas dos profissionais da instituição comunitária devem ser respeitados,

sendo assim:

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Os profissionais que desenvolvem atividades educacionais sistemáticas com as crianças são professores, assim como os que desenvolvem atividades de apoio e administrativas são técnico-administrativos. Essas duas categorias de trabalhadores, quando remuneradas, devem ser contratadas de acordo com a profissão e registradas na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (BRASIL,MEC/SEB, 2009, p.17)

Tanto a contratação das CP com os professores são por meio de

terceirização, através de Cooperativa e de estágios, sendo assim não há nenhum

vínculo empregatício da instituição comunitária com o profissional. Apenas uma das

ECEI do Município de Gravataí contrata seus profissionais e a CP registrada em

Carteira de Trabalho, como pesquisadora faço parte desta instituição, que tem a

situação regularizada, todas as professoras, a CP e funcionários são contratados por

meio de Carteira de trabalho.

Quanto à carga horária semanal, no quadro 9, duas Coordenadoras

Pedagógicas (CP1, CP4) atuava trabalhando 30hs; duas (CP5, CP6) tinha a carga

horária conforme o contrato da Empresa terceirizada CEFOR/RS, uma vez por

semana, (por 3hs); uma Coordenadora Pedagógica (CP3) trabalhava 20hs e a outra

12hs semanais de trabalho. Mesmo as Coordenadoras Pedagógicas que atuavam

por 30hs, sentiam que a carga horária é pouca para a realização das atribuições do

CP, como atuava como CP de uma das ECEI do Município de Gravataí, percebo que

o tempo é essencial para a realização de um bom trabalho e se algumas CP são

contratadas por poucas horas na semana não deviam atingir um trabalho de

qualidade, prejudicando assim o nosso principal objetivo que é atender as crianças.

O CP desempenha várias tarefas no seu cotidiano: tarefas burocráticas,

atendimento aos professores, alunos e pais, planejamento dos professores,

formação continuada e também situações de emergências e imprevistos. Segundo

Placco (2006) "o cotidiano do Coordenador Pedagógico ou pedagógico-educacional

é marcado por experiências e eventos que o levam, com frequência, a uma atuação

desordenada, ansiosa, imediatista e reacional, às vezes frenética". (PLACCO, 2006,

p. 47). Neste sentido, muitas vezes a carga horária do CP na instituição destina-se a

realizar situações de apagar incêndio.

Uma realidade encontrada nas ECEI no Município de Gravataí é a atuação de

uma Coordenadora Pedagógica responsável por onze ECEI que pertencem a

ABEMGRA, sua carga horária é de 30hs semanais. Como atuar diante desta

situação, em tantas Escolas de Educação Infantil com realidades diferentes com

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uma jornada de 30h? Acredito que com o número de Escolas para o atendimento

desta CP, ela tem uma sobrecarga com tantas escolas para atender e com

realidades diferenciadas. Refiro-me pelo fato de ser CP, mesmo atuando por 30hs

semanais em apenas uma ECEI, o tempo é insuficiente para a realização das

atribuições da Coordenação Pedagógica, pois como é visto uma das funções

fundamentais do CP é cuidar da formação e do desenvolvimento profissional dos

professores com o planejamento das atividades com as crianças.

Quando as instituições comunitárias assumem a oferta de educação infantil,

Flores e Susin (2009) observa-se, em certos contextos, uma oferta precária de

atendimento ao direito à educação [...] (FLORES; SUSIN, 2009, p. 237). Como é o

caso de uma Coordenadora Pedagógica assumir dez instituições, nesta condição

como a profissional poderá desempenhar um trabalho contextualizado da proposta

pedagógica de cada instituição?

Ao verificar nas documentações do Município, no Parecer CMEG nº 08/2008,

não consta nenhuma informação sobre a carga horária mínima do profissional que

exerce a Coordenação Pedagógica e nem a quantidade de escola que pode

assumir. Comparando com as EMEI a realidade encontrada é uma CP por Escola, a

carga horária varia, pois as concursadas que atuavam como CP com 20hs, solicitava

a SMED convocação de mais 20hs, totalizando 40hs semanais para a realização da

função de CP na EMEI.

Em relação à remuneração salarial das CP das ECEI apresentado no Quadro

9, duas Coordenadoras Pedagógicas recebiam até um salário mínimo para a carga

horária uma de 12hs e a outra 20hs; duas com carga horária de 30hs recebia de 1 a

1 ½ salários mínimos, porém foram contratadas por cooperativa; uma Coordenadora

Pedagógica contratada por empresa terceirizada CEFOR/RS recebia dois salários

mínimos, indo uma vez por semana, (a instituição comunitária acerta a empresa

terceirizada um valor correspondente um pacote com os seguintes profissionais: um

Pedagogo, um Psicólogo e um Fonoaudiólogo); uma contratada por uma

Cooperativa com carga horária de 30hs semanais recebia mais de dois salários e a

outra Coordenadora Pedagógica contratada pela empresa terceirizada CEFOR/RS

recebia mais de dois salários.

Como cada instituição realiza as contratações de seus profissionais, percebe-

se no Quadro 9, a diferença de valores na remuneração do salário e da carga

horária, todas tinham as mesmas atribuições a serem cumpridas na sua função de

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Coordenadora Pedagógica. Em relação ao salário, nenhuma das Coordenadoras

Pedagógicas recebia o salário que deveriam, conforme estabelecido pelo Piso

Nacional para docentes, Lei Federal nº 11.738/08, que fixa condições mínimas de

trabalho e de remuneração dos profissionais do magistério público da educação

básica. 4Em 2013, com os reajustes o salário era de R$ 1.567,00 para a jornada de

40hs, mas a realidade nas ECEI está bem distanciada, tanto para os professores

com os CP, além da realidade da contração ser prestados por serviços terceirizados.

Também destaco o art. 2º § 4 na composição da jornada de trabalho, observar-se-á

o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das

atividades de interação com os educandos.

A Lei Federal nº 11.738/08 refere-se aos profissionais das redes públicas, as

CP pesquisadas são as que atuam nas Escolas Comunitárias de Educação Infantil,

à remuneração era baseada ao valor do salário mínimo e a carga horária

apresentada por elas eram variadas, o qual no total não atinge o valor do Piso

Federal, além de não terem benefícios poe serem contratadas por cooperativa e

Empresa terceirizada.

Na LDB 9394/96, no art. 67º ressalta a valorização dos Profissionais do

Magistério, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de

carreira do magistério público, destaco os incisos que se referem este artigo, como

importantes para valorização dos profissionais das instituições comunitárias como:

III- piso salarial profissional; V – período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho; VI- condições adequadas de trabalho. (BRASIL, LDB 9394/96, p.47)

De fato, como pensar em qualidade da educação infantil sem garantia de

condições de trabalho na questão da remuneração salarial e de tempo para

planejamentos, de reuniões e outras atividades para os profissionais das ECEI.

No documento, Indicadores da Qualidade na Educação Infantil (MEC/SEB,

2010), um dos fatores que mais influem na qualidade da educação é a qualificação

dos profissionais que trabalham com as crianças, professoras bem formadas, com

salários dignos, que contam com o apoio da direção, da coordenação pedagógica e

4 Pela referida Lei, esse Piso Nacional se refere a profissionais das redes públicas. Mas esse dado é trazido

aqui, uma vez que nem esse valor mínimo, considerado insuficiente para remunerar o Magistério, é pago

como piso salarial aos profissionais que fizeram parte desta pesquisa.

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dos demais profissionais- trabalhando em equipe, refletindo e procurando aprimorar

constantemente suas práticas- são fundamentais na construção de instituições de

educação infantil de qualidade. (BRASIL, MEC/SEB, 2010, p.52). Porém não está a

realidade nas ECEI do Município, pois os profissionais que atuavam muitas vezes

tanto os professores como CP eram contratados de forma terceirizada, não

recebendo salários dignos, nem tão próximos do Piso Nacional Lei Federal nº

11.738/08.

Apesar da realidade encontrada nas condições de trabalho das CP nas ECEI,

a maioria buscou outras oportunidades de fonte de renda, atuavam como

professoras do Ensino Fundamental e CP na EMEI e EEI particulares. A experiência

que tive com CP, além que atuava numa ECEI, também atuei como professora de

berçário numa EMEI, podendo assim comparar a questão da remuneração do

salário, pois no Município de Gravataí, na forma de contração emergencial,

professor com carga horária de 20hs semanais com magistério, caracterizado Nível I

- Habilitação em Nível Médio na Modalidade Normal ou Magistério recebia 1.073,74

e o Nível IV - Habilitação em Licenciatura Plena (na disciplina específica) recebia

1.527,40. Essa informação é um comparativo das condições de trabalho dos

profissionais da Rede Municipal de Gravataí que ao olhar para as condições das

ECEI percebe-se um distanciamento grande de valores em relação ao salário dos

profissionais da Educação Infantil.

Em relação às condições de trabalho, o Coordenador Pedagógico necessitava

de materiais e infraestruturas para disponibilidade para a realização do seu trabalho

na instituição, das seis pesquisadas, a metade (50%) possuía sala para uso da

Coordenação Pedagógica e as outras (50%) não possuía um espaço específico para

sua função. A maioria tinha acesso a computador na instituição. Quanto à existência

de livros específicos de Educação Infantil foi citado na maioria que este material

encontrava-se disponível na escola. Já em relação às revistas de Educação Infantil,

as seis CP não possuía este recurso na instituição.

Nas ECEI muitas são as prioridades para oferecer uma boa qualidade de

educação às crianças, portanto, muitas vezes, o Coordenador Pedagógico precisa

de materiais necessários ao seu trabalho, mas estes não são considerados

importantes, esquecendo que através das demandas deste profissional estão as

necessidades dos professores. Acredito, por ser uma das CP deste Município, que

os próprios Coordenadores Pedagógicos, muitas vezes, enriqueciam o trabalho das

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ECEI com seus próprios materiais adquiridos por conta própria.

Quanto às documentações legais e orientadoras em âmbito Nacional e

Municipal, a maioria possuía estes documentos; apenas uma Coordenadora

Pedagógica (CP2) não tinha disponíveis as documentações de âmbito Nacional na

sua instituição e duas (CP2 e CP5) não tinham disponíveis as documentações de

âmbito Municipal. Estes documentos tanto em âmbito Nacional (CF/88, ECA, LDBEN

9394/96, Pareces e Resoluções do CNE/CEB) e Municipal (Pareceres e Resoluções

do CMEG) são fundamentais para o bom andamento das instituições de educação

infantil em relação às políticas públicas.

O estudo de Susin (2009) evidencia que as condições socioeconômicas

diferenciadas presentes na Educação Infantil comunitária resultam em diferenças na

qualidade da educação ofertada pelo estabelecimento conveniado. Destaca que as

instituições com mais recursos oferecem melhores condições de qualidade, que se

materializam no espaço físico, nos materiais pedagógicos e na habilitação e

formação continuada dos professores. É evidenciado que nas EMEI as condições

são mais favoráveis na qualidade do trabalho com as crianças, desde a estrutura

dos espaços quanto aos materiais disponíveis pelo MEC, livros infantis, revistas e

outros materiais. Com a verba que as EMEI recebem, investem em materiais que

são necessários para atendimento às crianças, enquanto nas ECEI o investimento

recebido do convênio com a Prefeitura Municipal de Gravataí é restrito para manter

as despesas da instituição, conforme expressa no termo do convênio.

Atuação Profissional das Coordenadoras Pedagógicas

Esta seção, conforme o instrumento (APÊNDICE A) utilizado foi direcionado à

Atuação Profissional: quem são e o que fazem estes profissionais, baseados nas

questões formuladas. Sendo assim, são cinco questões sobre o papel do CP das

ECEI do Município de Gravataí/RS.

No quadro 10, aborda a questão "Qual é o papel do Coordenador Pedagógico

na Escola de Educação Infantil Comunitária?” Dos itens citados, quais você destaca

como seu papel na sua instituição.

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Quadro 10 - Papel do CP na Escola Comunitária de Educação Infantil

ITENS RESPONDENTES

Auxiliar na construção de uma educação de qualidade, com ação

pedagógica crítico-reflexiva

CP1, CP4,CP5,CP6

Permitir aprender com o outro e construir o novo com a participação de

todos segmentos

CP1, CP4,CP5,CP6

Promover formação continuada aos professores CP1, CP4,CP5,CP6

Trabalhar em equipe, compreender e vivenciar com todos os setores da

Escola

CP3, CP4,CP5, CP6

Integrar os envolvidos no processo ensino aprendizagem CP3, CP4,CP5,CP6

Articulador do Projeto Político Pedagógico CP2, CP3, CP4, CP6

Facilitador do processo pedagógico na instituição CP2, CP3, CP4, CP5, CP6

Outro. Qual ? nenhuma CP contribuiu

com sua opinião

Fonte: OLIVEIRA; FLORES (2013)

O Coordenador Pedagógico é visto com aquele que orientava, aprende e

ensina, tornando-se parceiro no processo educativo. Das questões apresentadas no

papel do Coordenador Pedagógico na Escola Comunitária de Educação Infantil, no

Quadro 10, das seis CP pesquisadas, a maioria assinalaram todos os itens

indicados, apenas duas (CP2 e CP3) não destacava com o seu papel auxiliar na

construção de uma educação de qualidade, com ação pedagógica crítico-reflexiva;

permitir aprender com o outro e construir o novo com a participação de todos

segmentos e promover formação continuada aos professores; duas Coordenadoras

Pedagógicas (CP1 e CP2) não assinalaram com seu papel com trabalhar em

equipe, compreender e vivenciar com todos os setores da Escola e integrar os

envolvidos no processo ensino aprendizagem; duas Coordenadoras Pedagógicas

(CP1 e CP5) não relacionava na sua opinião ser articulador do Projeto Político

Pedagógico e uma Coordenadoras Pedagógica (CP1) não assinala ser facilitador do

processo pedagógico na instituição. As respostas das CP pesquisadas

apresentavam à opinião própria de cada uma, não deixando de todas serem

importantes. Nenhuma das CP contribuiu com alguma opinião do poderia ser do

papel deste profissional.

Estando os sujeitos da pesquisa envolvidos com o seu papel de CP na ECEI,

de uma forma e outra, contribuíram com a articulação do PPP, promoção de

formação continuada, facilitador do processo pedagógico em suas instituições,

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porém algumas CP encarando com mais ênfase, estando comprometida com a sua

função, outras não definiram ainda como prioridade, portanto precisa ser avaliada

pelas as mesmas qual é o papel do CP nas instituições de Educação Infantil

Comunitária.

Em relação à questão "Das atribuições que exerce como CP na Escola de

Educação Infantil Comunitária em Gravataí/RS, dos itens citados, qual você

considera importante na sua atuação?".

Quadro 11 - Atribuições do Coordenador Pedagógico no Município de

Gravataí/RS

ITENS RESPONDENTES

Atender de forma individual e em grupo as educadoras para o

planejamento

Todas as CP concordaram

com as alternativas do

questionário sobre as

atribuições

Promover a aprendizagem lúdica e implantação de projetos

Promover e incentivar o desenvolvimento de atividades visando a

integração escola-família-comunidade

Orientar e participar do processo de operacionalização do Projeto

Político Pedagógico

Buscar em conjunto com a direção, professores e pais, a solução dos

problemas referentes ao desenvolvimento das crianças

Outro. Qual? nenhuma CP contribuiu

com

sua opinião

Fonte: Assessoria Pedagógica da Educação Infantil – SMED (2012)

Em 2012, no "Ciclo de Estudos da Educação Infantil" promovido pela

Assessoria Pedagógica da Educação Infantil- SMED (Gravataí), mensalmente era

proporcionado momentos de estudo e reflexão com as Coordenadoras Pedagógicas

das EMEI e ECEI. Nos encontros foram aprofundados os temas indicados pelas

Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil- DCNEI (MEC/ SEB, 2010).

No primeiro encontro foi discutido sobre as atribuições da Coordenadora Pedagógica

através de uma dinâmica todas compartilharam o que entendiam sobre cada

atribuição. Para a realização da minha pesquisa, foram abordadas algumas das

atribuições como consta no quadro 11, as que vejo como as mais prioritárias e

essenciais para a função do Coordenador Pedagógico. Todas as CP concordavam

com as atribuições indicadas no questionário, nenhuma delas acrescentou alguma

opinião do que considerava importante para sua atuação. Sendo estas atribuições

discutidas em formação com as CP das EMEI e ECEI, juntamente com a Assessoria

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Pedagógica da SMED, o grupo está consciente das suas atribuições, percebendo,

portanto que a postura de ser CP contribui para a melhoria do ensino da Educação

Infantil.

É importante que o Coordenador Pedagógico estabeleça uma parceria com o

professor, pois possuem objetivos em comum, entre eles os sucessos das ações

pedagógicas, a execução prática do PPP, a busca de metodologias eficientes que

respeitem o ritmo de aprendizagem e as particularidades das crianças. Segundo

Almeida e Zumpano (2012), a parceria se constrói por meio de vínculos de confiança

e intencionalidade, devido ao fato:

O coordenador exerce uma função na qual as relações interpessoais preponderam, pode- se afirmar que também é um profissional das relações, pois precisa estar próximo, trocar experiências, ser aliado dos professores que estão sob seus cuidados profissionais. (ALMEIDA; ZUMPANO, 2012, p.30)

Quanto à questão "Quais são os desafios que você enfrenta diariamente

como CP na sua Escola de Educação Infantil Comunitária? Dos itens citados,

escolha as opções dos desafios em que você destaca mais frequente na sua

instituição":

Quadro 12 - Desafios enfrentados diariamente na ECEI

OPÇÕES RESPONDENTES

Atendimento telefônico CP4

Atendimento aos professores CP3, CP4

Reunião com a direção CP4

Conversa com educandos CP4

Orientação aos pais CP4

Substituição de professores CP1,CP2,CP3,CP5,CP6

Solicitações de documentos da SMED CP4

Falta de tempo para planejamentos CP3

Falta de materiais didáticos CP5, CP6

Outro. Qual? apenas a CP3 contribuiu com sua

opinião

Fonte: OLIVEIRA; FLORES (2013)

Dos desafios que as seis CP enfrentavam diariamente na ECEI, cinco citam a

substituição de professores a mais frequente, ou seja, a não permanência de

professores por muito tempo, talvez seriam por não estarem preparadas como

profissional ou não satisfeita com o salário, as condições de trabalho, a valorização

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oferecido pela instituição comunitária, isto acarretava que CP substituísse o

professor, desviando assim de suas atribuições.

Foram apontados como desafios frequentes para duas (CP3, CP4) o

atendimento aos professores; uma (CP4) reunião com a direção; uma (CP4)

conversa com os educandos; duas (CP1, CP4) com Orientação aos pais; uma (CP4)

apresenta o desafio era as solicitações de documentos da SMED; uma (CP3) falta

de tempo para planejamentos; duas (CP5 e CP6) falta de materiais didáticos.

Nem todas CP encararam os desafios como os mais frequentes em sua

instituição, apenas a CP4 está envolvida diariamente com os desafios apresentados

no quadro 12.

Na opção “Outra. Qual?” uma das Coordenadoras Pedagógicas (CP3) citava

como desafio frequente a “falta de apoio da direção na execução das exigências e

orientações feitas durante as formações pedagógicas”.

As CP, de uma maneira ou outra, envolviam-se com as atividades

relacionadas no quadro 12, umas apresentavam mais desafios que as outras, mas

no cotidiano da educação infantil encontrava situações emergentes e pontuais, que

preenchem o dia a dia do Coordenador Pedagógico. De fato, não há como negar

estes afazeres sob a responsabilidade do mesmo, estas e outras tarefas possibilitam

o desenvolvimento das atividades pedagógicas da escola e a parceria com as

famílias e a direção. Segundo as autoras Campos e Aragão (2012) "[...] no entanto,

mesmo considerando essa condição tarefeira da função do Coordenador

Pedagógico, é necessário que se coloque em discussão a natureza de sua atuação

e o desenvolvimento de seu papel na escola". (CAMPOS; ARAGÃO, 2012, p. 37).

No cotidiano escolar, o Coordenador Pedagógico depara consigo mesmo no

repensar, reavaliar e redirecionar suas ações, além disso, confronta-se também com

o outro, com sua cultura, seus saberes, suas práticas, seus valores, suas

expectativas e desejos. E essas são situações em que o Coordenador Pedagógico

precisa ter muita habilidade para enfrentar. Para tanto, o coordenador não pode

desprezar no seu trabalho cotidiano a existência (PLACCO, 2006) das importâncias,

das urgências, das rotinas e, sobretudo, das pausas, indispensáveis para reflexão e

realimentação do corpo e da mente, para que gerem ações conscientes,

significativas e criativas no enfrentamento dos obstáculos e problemas que emergem

no trabalho cotidiano.

Na atuação do CP das ECEI do Município de Gravataí, a maioria (83%)

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apresenta seu papel voltado ao pedagógico, apenas (17%), a CP3, relacionava o

seu papel em alguns momentos como administrativos e outros como pedagógicos,

conforme está no Gráfico 2.

Gráfico 2 – Dimensões de atuação da Coordenadora Pedagógica

Fonte: OLIVEIRA; FLORES (2013)

Na mesma perspectiva, Gandini e Edwards (2002) afirmam que a atuação do

coordenador pedagógico nas creches e pré-escolas envolve atividades vinculadas à

administração e desenvolvimento profissional. Partindo desse pressuposto,

compreendemos que a Coordenação Pedagógica se constitui em um ambiente

responsável pela articulação coletiva das práticas educativas nas diversas esferas

das instituições de educação infantil que circundam a dinâmica de organização do

trabalho educativo, o que se configura locus de vivências e experiências.

Os espaços de formação de professores vão-se, aos poucos, adaptando à

realidade da instituição. Formar a equipe em serviço é função do coordenador

pedagógico, que deve instigar o desafio da aprendizagem constante.

Uma conquista tanto das EMEI como nas ECEI no Município de Gravataí/RS,

são as formações pedagógicas.

No gráfico 3, a maioria (67%) das CP realizava as formações mensalmente e

apenas duas (33%) conforme o calendário da Secretaria Municipal de Educação do

Município.

Nenhuma das CP realizava formação pedagógica semanal e quinzenal como

constava no questionário, mas se responsabilizavam em realizar uma vez por mês

formação pedagógica com seus professores.

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GRÁFICO 3 – Frequência dos encontros de formação com a equipe de professores

Fonte: OLIVEIRA; FLORES (2013)

A formação dentro da Escola é essencial, porque centra-se na realidade e nas

necessidades do grupo de professores. É uma formação compartilhada, nas

experiências e dilemas enfrentados pelos professores, e aí esta a função do

Coordenador Pedagógico ser articulador, orientador do trabalho coletivo, um

representante da educação.

Segunda as autoras Almeida; Zumpano (2012), "[...] uma das formas mais

eficazes de atuação do Coordenador Pedagógico no âmbito educacional é o papel

de formador, e no meio educação infantil esta premissa não é diferente". (ALMEIDA;

ZUMPANO, 2012, p.26 ).

Acreditar que o Coordenador Pedagógico pode ser um agente de mudanças,

trazendo importantes contribuições para a formação profissional e pessoal do

professor de educação infantil, defende Almeida e Zumpano (2012):

Que este profissional estabeleça coletivamente espaços que possibilitem a interação e o desenvolvimento pessoal/ profissional do professor articulados entre si, de forma sistêmica e intencional, valorizando os conhecimentos prévios e as experiências de vida dos professores que acompanha, para que dessa forma esses profissionais se apropriem de seu processo de formação, estabelecendo relações entre o conhecimento apropriado e sua história de vida, revelando em sua prática pedagógica os movimentos de conscientização profissional alcançados. (ALMEIDA; ZUMPANO, 2012, p.27 e 28)

Essa é a tarefa essencial do Coordenador Pedagógico ser formador,

contribuindo na formação continuada da equipe de professores de sua instituição.

Mas formar é diferente de informar, destaca Almeida e Zumpano (2012) que

"embora a informação seja necessária, ela não é suficiente para a construção de

novos conceitos e procedimentos profissionais de que tanto carecem os atores que

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fazem parte da educação infantil". (ALMEIDA; ZUMPANO, 2012, p.32). Este é o

perigo das formações pedagógicas nas ECEI, pois muitas vezes, em vez da

formação passar informações isto não acontece, não contribuindo para a equipe de

professores crescerem como profissionais qualificados.

Diante da pesquisa realizada com as seis CP das ECEI do Município de

Gravataí/RS, o Coordenador Pedagógico foi visto como um dos atores que

compõem o coletivo da escola de Educação Infantil, pois para poder coordenar era

preciso direcionar suas ações para a transformação da instituição. Com isso deve-se

estar consciente de sua função, buscando assim definir o seu perfil, melhores

condições de trabalho e valorização da atuação profissional nas ECEI.

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CONSIDERAÇÕES FINAIS Esta pesquisa teve como objetivo identificar "Quais elementos definem o

perfil, as condições de trabalho e de atuação profissional das pessoas que atuavam

como coordenadoras pedagógicas das Escolas de Educação Infantil Comunitárias

de Gravataí/RS no ano de 2013", por ser tratar de um profissional apontado como

uma pessoa chave que promove a formação continuada dos professores, que

contribui na implementação da proposta pedagógica institucional até fortalecer as

relações família-escola, passando pela construção diária de vínculos com as

crianças.

A metodologia desenvolvida baseou-se em pesquisa qualitativa em Educação

(Minayo, 2010) e estudo de caso (Lüdke e André, 1986) abrangendo a Rede de

Educação Infantil Comunitária de Gravataí/RS. Tendo como base a aplicação de

questionários às Coordenadoras Pedagógicas, das onze que compõem a Rede

Conveniada, apenas seis participaram deste instrumento.

A entrevista realizada com representante da primeira Escola Comunitária de

Educação Infantil de Gravataí/RS oportunizou conhecer um pouco da história desta

instituição comunitária no Município e a contribuição que a mesma teve na oferta da

Educação Infantil desde os anos de 1976.

Além da coleta de dados diretamente com as Coordenadoras Pedagógicas,

foi realizada pesquisa bibliográfica considerando autores de referência tanto na área

dos estudos de infância quanto em relação ao planejamento educacional e ao papel

da coordenação pedagógica, destacando os autores Craidy e Kaercher (2001), Horn

(2004), Rosemberg (2009), Barbosa (2009), Gandini e Edwards (2002),

Vasconcellos (2008), Bruno, Abreu e Monção (2010), Placoo e Souza (2010),

Almeida (2010), Zumpano e Almeida (2012). A análise documental e da legislação

educacional privilegiou materiais que regem a Educação Infantil nos âmbitos Federal

e Municipal e orientam a realização de convênios entre o poder público e instituições

comunitárias de Educação Infantil (BRASIL, MEC, 2009; GRAVATAÍ, CÂMARA

MUNICIPAL, 2006).

Considerando-se os objetivos do estudo, a análise dos dados trouxe algumas

evidências sobre quem são e as condições de atuação das Coordenadoras

Pedagógicas das creches comunitárias de Gravataí. No que se refere aos

elementos que constituem o perfil das profissionais, verificou-se que a maioria está

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iniciando sua atuação pela primeira vez nesta função, possuindo experiência em

docência na área da Educação Infantil, Ensino Fundamental e como Educadora

Social. Além de possuírem graduação em Pedagogia, por ser exigência do Parecer

CMEG Nº08/2008, duas Coordenadoras Pedagógicas possuem Especialização na

área de Educação e outras duas estão cursando.

A maioria ao assumir este cargo buscou formação específica na área de

Coordenação Pedagógica, participando de cursos presenciais e/ou à distância,

praticamente todas buscam ler livros e revistas ligados assuntos pedagógicos e

navegam na internet em site de Educação. A indicação destas profissionais para

atuar como Coordenadora Pedagógica na instituição comunitária ocorreu da

seguinte forma: duas por indicação pela Direção; duas por terem formação

acadêmica e as outras por serem contratos de uma Empresa Terceirizada.

Em relação às condições de trabalho destas profissionais, evidenciou-se que

a forma de contratação e a remuneração salarial apresenta-se a tendência de

“terceirização", sem vínculo empregatício da instituição com a profissional,

recebendo salários abaixo do Piso Nacional Lei Federal 11.738/08 e a carga horária

semanal destas profissionais são variadas. Quanto às condições de trabalho na

instituição, a maioria dispõe ter uma sala para uso e acesso ao computador, livros

específicos da Educação Infantil, mas nem todas possuem como material de

trabalho revistas de Educação Infantil.

Já no que tange aos aspectos inerentes à atuação profissional, os dados

apontam que a maioria está contribuindo no seu papel de articulação do PPP,

promoção de formação continuada, facilitador do processo pedagógico, cientes de

suas atribuições como Coordenadora Pedagógica.

No cotidiano desempenham várias tarefas como atendimento aos

professores, alunos e pais, planejamento dos professores, mas a maioria enfrenta o

desafio da substituição de professores. As Coordenadoras Pedagógicas realizam as

formações pedagógicas mensalmente com a equipe de professores em suas

instituições, apenas duas seguem as datas da Secretaria de Educação do Município-

SMED. Praticamente todas as profissionais estão envolvidas em seu trabalho com o

pedagógico, apenas uma está voltada também aos assuntos administrativos.

Para coordenar o trabalho pedagógico no ambiente das instituições de

Educação Infantil Comunitária do Município de Gravataí/RS, o Coordenador

Pedagógico precisa estar consciente que dependendo do contexto coletivo, se faz

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necessário direcionar suas ações para a transformação, e que sua função não está

isoladamente, mas deve estar em permanente contato e articulação com os

professores, crianças, famílias no sentido da construção e implementação de um

Projeto Político Pedagógico que seja coerente com a realidade da instituição

comunitária.

A análise dos dados evidenciou que no perfil são jovens as Coordenadoras

Pedagógicas, praticamente na faixa etária entre 26 a 30 anos; a maioria estava

atuando pela primeira vez (rotatividade na função); buscavam formação para

atuação em Cursos de Especialização e possuem experiência em docência:

Educação Infantil, Fundamental e como Educadora Social. Nas condições de

trabalho evidenciou-se a tendência a terceirização em relação aos contratos destas

profissionais; salário abaixo do Piso Nacional Lei 11.738/08; praticamente todas,

atuam na Escola Comunitária em um turno e no outro atuam em outras funções

como: Professora Ensino Fundamental e CP; não tiveram formação continuada

promovida pela SMED em 2013 e dentro do convênio com a Prefeitura, não há uma

política de inclusão. Em relação a atuação profissional, evidenciou-se que estes

profissionais exercem diferentes papéis nas creches conveniadas, como auxiliar na

gestão escolar, planejar, promover a formação de professores, coordenar a

elaboração de propostas pedagógicas, orientar as famílias e atender às crianças.

Algumas considerações constadas na pesquisa como: houve um indicador de

rotatividade na função (todas são novas); há aspectos desmotivadores nesta função:

baixo salário, contratos terceirizados; necessidade de mais um vínculo; ausência de

formação continuada pela Smed; ausência de uma política de inclusão; há um

acúmulo de responsabilidade nesta função; há uma rede de crecehes conveniadas

com apenas uma Coordenadora Pedagógica e as condições de trabalho frente às

exigências da função podem comprometer a qualidade da oferta de Educação

Infantil.

Destaca-se, ainda, que a sistematização de diversos dados que foi realizada

contribui para registros históricos sobre a Rede Conveniada do Município de

Gravataí.

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REFERÊNCIAS

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1990. __________. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Lei

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________________. Conselho Municipal de Educação de Gravataí - CMEG. Resolução 01/2006 de 29 de junho de 2006. Estabelece procedimentos a serem adotadas pelas mantenedoras de instituições que ofertam Educação Infantil, com vistas à integração das mesmas ao Sistema Municipal de Ensino.

_____________________. Parecer 06/2008. Estabelece diretrizes para elaboração

ou reestruturação do Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar das

instituições que integram o Sistema Municipal de Ensino de Gravataí.

_____________________. Parecer 08/2008. Estabelece condições para a oferta da

Educação Infantil no Sistema Municipal de Educação de Gravataí.

____________________. Resolução 01/2009 de 27 de maio de 2009. Estabelece normas para o credenciamento e autorização para funcionamento das instituições de que integram o Sistema Municipal de Ensino.

____________________. Parecer 06/2010. Credencia a Escola de Educação Infantil

Santo Aníbal para a oferta da Educação Infantil. Autoriza o funcionamento desse

nível de ensino nessa Escola. Aprova Regimento Escolar dessa Escola. Determina

providências.

____________________. Resolução nº 01/2013 de 17 de outubro de 2013. Ainda

não está disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Gravataí.

REDE METROPOLITANA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. Porto Alegre. http:< //www2.portoalegre.rs.gov.br/rededeprotecao/default.php?p_secao=11> . Acessado em janeiro de 2014.

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APÊNDICES

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APÊNDICE A - Questionário para Coordenadoras Pedagógicas

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO INFANTIL /MEC

Orientadora: Professora Drª. Maria Luiza Rodrigues Flores

Sou acadêmica do curso de Especialização em Docência em Educação Infantil na UFRGS, estou realizando o meu Trabalho de Conclusão de Curso tendo como o objetivo “Analisar os elementos que definem a configuração do perfil, das condições de trabalho e da atuação profissional das pessoas que exercem a função de coordenadoras pedagógicas em Escolas de Educação Infantil Comunitárias de Gravataí/RS no ano de 2013”.

Para tanto peço a sua colaboração respondendo as questões abaixo.

Desde já agradeço

Maria de Fátima Wagner Oliveira

Questionário para Coordenadoras Pedagógicas 1. PERFIL: Nome: 1.1 Idade: ( ) entre 20 a 25 anos ( ) entre 26 e 35 anos ( ) entre 36 e 45 anos ( ) acima de 45 anos 1.2 Formação Acadêmica: ( ) Pedagogia habilitação em Educação Infantil e Séries Iniciais ( ) Pedagogia habilitação em Orientação Educacional ( ) Pedagogia habilitação em Supervisão Escolar ( ) outra. Qual? 1.3 Tempo de experiência docente: ( ) de 2 a 5 anos ( ) de 5 a 10 anos ( ) de 10 a 15 anos ( ) mais de 15 anos

1.4 Quanto tempo de experiência você tem como Coordenadora Pedagógica nesta instituição:

( ) de 6 meses a 2 anos ( ) de 2 a 5 anos ( ) de 5 a 7 anos ( ) 7 a 10 anos 1.5 Curso na área de coordenação Pedagógica: ( ) sim. Qual? ( ) não 1.6 Estuda atualmente? ( ) não ( ) sim. Qual a formação:

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1.7 Onde você encontra informações para realizar seu trabalho? Dos itens citados, assinale quais: ( ) leio livros ligados a assuntos pedagógicos ( ) leio revistas especializadas em Educação ( ) participo de curso/ palestra ligados à Educação regularmente ( ) navego na internet, em sites de Educação ( ) nenhuma das alternativas acima. ( ) outro. Qual? 1.8 Atuou em outras áreas da Educação ou em outras atividades: ( ) Ensino Fundamental ( ) Orientadora Educacional ( ) Educadora Social ( ) Outro. Qual? 1.9 Como você tornou-se Coordenadora Pedagógica nesta instituição: ( ) indicação por parte da Direção ( ) formação acadêmica ( ) contrato terceirizado ( ) indicação do grupo de professores ( ) Outro. Qual? 2. CONDIÇÕES DE TRABALHO: 2.1 Situação funcional: ( ) CTPS ( ) cooperativa ( ) contrato ( ) empresa terceirizada ( ) Outro. Qual? 2.2 Carga horária semanal: ( ) 20hs ( ) 30hs ( ) 40hs ( ) uma vez por semana ( ) Outro. Qual? 2.3 Salário: ( ) até 1 salário mínimo ( ) de 1 a 1/2 salários mínimos ( ) 2 salários mínimos ( ) mais de 2 salários mínimos ( ) Outro. Qual? 2.4 Assinale os materiais ou infraestrutura disponíveis na sua instituição para a realização do seu trabalho de Coordenadora Pedagógica. Dos itens citados quais estão disponíveis em sua instituição? ( ) sala para uso da Coordenadora Pedagógica ( ) computador ( ) livros específicos de Educação Infantil ( ) revistas de Educação Infantil ( ) documentos legais Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei de Diretrizes Bases, Referenciais Curriculares Nacionais da Educação Infantil e as Diretrizes Curriculares para Educação Infantil ( ) documentos legais da Secretaria Municipal de Educação de Gravataí ( Resolução nº 01/2006; Parecer nº 06/2008; Parecer nº 08/2008; Resolução nº 01/2009 e nº 01/2013) ( ) nenhuma das alternativas acima. ( ) outros. Qual?

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3.ATUAÇÃO PROFISSIONAL: 3.1 Qual é o papel da Coordenadora Pedagógica na Escola de Educação Infantil Comunitária? Dos itens citados, quais você destaca como seu papel na sua instituição: ( ) auxiliar na construção de uma educação de qualidade, com ação pedagógica crítico-reflexiva ( ) permitir aprender com o outro e construir o novo com a participação de todos segmentos ( ) promover formação continuada aos professores ( ) trabalhar em equipe, compreender e vivenciar com todos os setores da Escola ( ) integrar os envolvidos no processo ensino aprendizagem ( ) articulador do Projeto Político Pedagógico ( ) facilitador do processo pedagógico na instituição ( ) Outro. Qual? 3.2 Das atribuições que exerce como Coordenadora Pedagógica na Escola de Educação Infantil Comunitária em Gravataí/RS, dos itens citados, quais você considera importante na sua atuação? ( ) atender de forma individual e em grupo as educadoras para o planejamento; ( ) promover a aprendizagem lúdica e implantação de projetos; ( ) promover e incentivar o desenvolvimento de atividades visando a integração escola-família-comunidade; ( ) Orientar e participar do processo de operacionalização do Projeto Político Pedagógico; ( ) Buscar em conjunto com a direção, professores e pais, a solução dos problemas referentes ao desenvolvimento das crianças; ( ) Outro. Qual? 3.3 Quais são os desafios que você enfrenta diariamente como Coordenadora Pedagógica na sua Escola de Educação Infantil Comunitária? Dos itens citados, escolha as opções dos desafios em que você destaca mais frequente na sua instituição: ( ) atendimento telefônico ( ) atendimento aos professores ( ) reunião com a direção ( ) conversa com educandos ( ) orientação aos pais ( ) substituição de professores ( ) solicitações de documentos da SMED ( ) falta de tempo para planejamentos ( ) falta de materiais didáticos ( ) Outro. Qual? 3.4 No exercício de Coordenadora Pedagógica na Escola de Educação Infantil Comunitária, sua atuação está mais relacionada? ( ) ao administrativo ( ) ao pedagógico ( ) alguns momentos administrativos e outros pedagógicos ( ) Outro. Qual? 3.5 Com que frequência realiza encontros de formação com a equipe de professores? ( ) Semanal ( ) Quinzenal ( ) Mensal ( ) Outro. Qual?

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APÊNDICE B – Entrevista com representante da primeira Escola Comunitária de Educação Infantil no Município de Gravataí – ABEMGRA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO INFANTIL /MEC

Orientadora: Professora Drª. Maria Luiza Rodrigues Flores

Sou acadêmica do curso de Especialização em Docência em Educação Infantil na UFRGS, estou realizando o meu Trabalho de Conclusão de Curso tendo como o objetivo “Analisar os elementos que definem a configuração do perfil, das condições de trabalho e da atuação profissional das pessoas que exercem a função de coordenadoras pedagógicas em Escolas de Educação Infantil Comunitárias de Gravataí/RS no ano de 2013”. Portanto, pretendo realizar uma entrevista com um responsável pela instituição ABEMGRA com a finalidade de conhecer a história e a trajetória desta instituição por ser a Escola de Educação Infantil Comunitária Pioneira no Município de Gravataí/RS. Para tanto peço a sua colaboração respondendo as questões abaixo.

Desde já agradeço

Maria de Fátima Wagner Oliveira

ENTREVISTA COM UM RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO ABEMGRA

1.Qual é a origem do nome ABEMGRA? 2. Quando e como foi o inicio da caminhada da ABEMGRA em ofertar Educação Infantil no município de Gravataí? 3.No inicio da criação da ABEMGRA, qual Secretaria Municipal era responsável pela fiscalização e acompanhando do trabalho realizado nesta instituição? 4.Quando e como se deu o conveniamento da ABEMGRA com a Prefeitura Municipal de Gravataí? 5.Em que ano na ABEMGRA passou a ter uma pessoa responsável pela Coordenação Pedagógica? Nos anos anteriores quem acompanhava a parte pedagógica das Escolas de Educação Infantil que fazem parte da ABEMGRA? 6. Quais características você considera importantes para compor o Perfil de uma Coordenadora Pedagógica de Escola de Educação Infantil comunitária? 7. Quais seriam para você Condições adequadas de trabalho para uma Coordenadora Pedagógica de Escola de Educação Infantil comunitária? 8. O que caracteriza a Atuação profissional de uma Coordenadora Pedagógica Escola de Educação Infantil comunitária da ABEMGRA?

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APÊNDICE C – Transcrição da entrevista com representante da primeira Escola Comunitária de Educação Infantil no Município de Gravataí

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO INFANTIL /MEC

Qual é a origem do nome ABEMGRA? A resposta veio de imediato: Associação do Bem Estar da Criança e Adolescente de Gravataí, mas o nome que corresponde a algum tempo atrás era Associação do Bem Estar do Menor de Gravataí, como não se usa a expressão Menor, referindo as crianças e adolescentes a associação teve que redigir sua sigla, mas o objetivo continua o mesmo deste a fundação.

Quando e como foi o início da caminhada da ABEMGRA em ofertar Educação Infantil no Município de Gravataí? Bom, como sou funcionária há bastante tempo nesta instituição, as informações que tenho são as que constam no histórico da ABEMGRA, que relata que a instituição foi fundada, em 1976, por um grupo de pessoas, entre as quais, tem o destaca do professor Nicolau Chiavaro Neto, que na época era o Secretário de Educação do Município e Senhor Sadi Camilo dos Santos que realizava um projeto social com as crianças carentes. A Associação foi criada voltada ao atendimento de crianças carentes do Município de Gravataí, pois na época o Governo Municipal não tinha condições de atender essa demanda, nem firmar convênios com os respectivos governos, estadual e federal para obtenção de recursos. Buscaram então, parcerias com a extinta LBA(Legião Brasileira de Assistência), FEBEM (Fundação do Bem- Estar do Menor), atual FASE e, empresas privadas, conseguindo assim, recursos financeiros ficando a cargo da prefeitura a cedência de funcionários. Tinha com a finalidade primordial de prevenir a vulnerabildade social na faixa dos três aos dezoito anos, inclusive proporcionar ao mesmo uma formação adequada capaz em inseri-lo com um elemento útil e adaptado dentro da sociedade. No início da criação da ABEMGRA, qual Secretaria Municipal era responsável pela fiscalização e acompanhando do trabalho realizado nesta instituição? Quando fundada, o Secretário de Educação do Município professor Nicolau Chiavaro Neto estava envolvido, mas no decorrer dos anos a fiscalização e acompanhamento em alguma época foi realizada pela Secretaria de Assistência Social e nos dias de hoje é pela Secretaria Municipal de Educação, através do convênio com a instituição. Quando e como se deu o conveniamento da ABEMGRA com a Prefeitura de Gravataí? Como já foi falado, no início da fundação da ABEMGRA em 1976, o Município não tinha como ajudar, então o convênio era apenas a cedência de funcionários públicos. Com passar dos anos, quando as instituições comunitárias passaram a receber uma verba, a ABEMGRA recebia uma diferença em relação a outras Escolas de Educação Infantil Comunitárias no valor devido, pois havia o maior

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número de cedência de funcionários públicos. Mas atualmente não faz parte do quadro funcional da ABEMGRA e demais instituições comunitárias os funcionários públicos e sim todos contratados pelas associações comunitárias, todas recebendo o mesmo valor por criança.

Em que ano na ABEMGRA passou a ter uma pessoa responsável pela Coordenação Pedagógica? Nos anos anteriores quem acompanhava a parte pedagógica das Escolas de Educação Infantil que fazem parte da ABEMGRA? Acredito que mediante o parecer nº 08/2008, divulgado nas Escolas de Educação Infantil Comunitária em 2009, é que surgiu este profissional na ABEMGRA e no decorrer destes anos tivemos a passagem de três Coordenadoras Pedagógicas. Nos dias atuais, a Coordenadora Pedagógica que assumiu por volta de um ano foi indicada pela Coordenadora anterior, pois afastou-se por motivos de atuar em outra área de educação em outro Município.Quanto quem acompanhava o trabalho pedagógico não havia alguém especifico, algumas diretoras das Escolas que tinha formação em Magistério é que acompanhavam.

Quais características você considera importantes para compor o perfil de uma Coordenadora Pedagógica de Escola de Educação Infantil Comunitária? Primeiramente, o conhecimento, pois é muito complexo o papel deste profissional, envolve o acompanhamento do professor, entender o contexto da Educação Infantil e sempre está argumentando com os professores. Tem que ter firmeza, fazer com que o grupo entenda, tem que haver a conquista e estar acima de tudo atenta. Quais seriam para você condições adequadas de trabalho para uma Coordenadora Pedagógica de Escola de Educação Infantil Comunitária? O único aspecto a ser destacado em relação as condições de trabalho é que a realidade da ABEMGRA é ter apenas uma profissional para atuar nas onze Escolas de Educação Infantil, sendo que o ideal seria ter mais Coordenadoras Pedagógicas para atuar nas escolas que compõe a Associação.

O que caracteriza a atuação profissional de uma Coordenadora Pedagógica de Escola de Educação Infantil Comunitária ABEMGRA? A atuação da Coordenadora Pedagógica em nossas Escolas de Educação Infantil é caracterizada por promover, organizar e orientar a equipe de professores, visando sempre a garantia de qualidade em relação as atividades desenvolvidas com as crianças. Como também o acompanhamento do trabalho do professor de forma a conduzi-lo a reflexão de sua prática, a fim de auxiliá-la no planejamento de suas atividades pedagógicas.

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APÊNDICE D – Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para Coordenadora Pedagógica

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO INFANTIL /MEC

TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO

Prezada Coordenadora Pedagógica,

Eu, Maria de Fátima Wagner Oliveira, acadêmica do Curso de Especialização

em Docência na Educação Infantil UFRGS/MEC, estou realizando meu Trabalho de

Conclusão de Curso, sob a orientação da Profª Drª Maria Luiza Rodrigues Flores,

com a finalidade de saber “Quais elementos definem o perfil, as condições de

trabalho e a atuação profissional das pessoas que atuam como coordenadoras

pedagógicas das Escolas de Educação Infantil Comunitárias de Gravataí/RS no ano

de 2013”

A metodologia utilizada prevê a aplicação de questionários junto a

profissionais que atuam como coordenadoras pedagógica nas Escolas de Educação

Infantil Comunitária de Gravataí. Os questionários serão entregues pessoalmente ou

por meio eletrônico (email), procurando não interferir no horários de trabalho destas

profissionais.

Os temas tratados no questionário serão transcritos e analisados no âmbito

desta pesquisa.

Esse conjunto de informações será utilizado como material que comporá o

corpus de análise do meu TCC.

Informo ainda que a pesquisa, respeitando os princípios do sigilo e da ética,

tem caráter confidencial e anônimo, de modo que o nome da instituição será

divulgado publicamente tanto em trabalhos escritos (artigos, livros, etc.), quanto em

apresentações orais (em congressos, seminários, aulas) apenas no caso de

autorização.

Desde já, agradeço a cooperação, colocando-me à disposição para quaisquer

outros esclarecimentos, pelos seguintes telefones e e-mails:

Mª de Fátima Wagner Oliveira: (51) 95640205/ [email protected]

Jane Felipe: (51)9122-0825 janefelipe.souza@gmail (Coordenadora do curso)

Pelo presente Termo de Consentimento, declaro que fui informada dos

objetivos para realização dessa pesquisa.

( ) solicito sigilo em relação ao meu nome.

( ) autorizo a publicação do meu nome.

Porto Alegre, ___ de __________ de 2013

Nome do responsável pela Coordenação Pedagógica

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APÊNDICE E – Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para responsável pela

Escola Comunitária de Educação Infantil – ABEMGRA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO INFANTIL /MEC

TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO

Prezado Responsável pela ABEMGRA,

Eu, Maria de Fátima Wagner Oliveira, acadêmica do Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil UFRGS/MEC, estou realizando meu Trabalho de Conclusão de Curso, sob a orientação da Profª Drª Maria Luiza Rodrigues Flores, com a finalidade de saber quais os elementos contribuem para as definições de perfil, atuação/papel e condições de trabalho que atuam na coordenação pedagógica das Escolas de Educação Infantil Comunitárias de Gravataí/RS.

Para isso, pretendo realizar uma entrevista com um responsável pela instituição ABEMGRA com a finalidade de conhecer a história e a trajetória desta instituição por ser a Escola de Educação Infantil Comunitária Pioneira no Município de Gravataí/RS.

A entrevista será realizada pessoalmente com um responsável pela instituição, procurando não interferir no horário de trabalho da mesma.

Os temas tratados na entrevista serão transcritos e anexados em tabela para fins de pesquisa.

Esse conjunto de informações será utilizado como material que comporá o corpus de análise do meu TCC.

Informo ainda que a pesquisa, respeitando os princípios do sigilo e da ética, tem caráter confidencial e anônimo, de modo que o nome da instituição será divulgado publicamente tanto em trabalhos escritos (artigos, livros, etc.), quanto em apresentações orais (em congressos, seminários, aulas) apenas no caso de autorização.

Desde já, agradeço a cooperação, colocando-me à disposição para quaisquer outros esclarecimentos, pelos seguintes telefones e e-mails:

Mª de Fátima Wagner Oliveira: (51) 95640205 / [email protected] Jane Felipe: (51)9122-0825 janefelipe.souza@gmail (Coordenadora do curso)

Pelo presente Termo de Consentimento, declaro que fui informada dos objetivos para realização dessa pesquisa.

( ) solicito sigilo em relação ao meu nome. ( ) autorizo a publicação do meu nome.

Porto Alegre, ___ de __________ de 2013

Nome do responsável pela Instituição

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ANEXOS

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ANEXO A - Termo de Convênio entre a Prefeitura de Gravataí e Instituições comunitárias para oferta de Educação Infantil

Lei 2508/06 | Lei nº 2508 de 27 de abril de 2006

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DO BEM ESTAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GRAVATAÍ - ABEMGRA, CRECHES DAS ENTIDADES COMUNITÁRIAS, CLUBES DE SERVIÇOS E ENTIDADES ASSISTENCIAIS, VISANDO AO ATENDIMENTO DE CRIANÇAS ENTRE 0 (ZERO) A 5 (CINCO) ANOS

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ. FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo58, inciso IV, da

Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação do Bem Estar da Criança e do Adolescente de Gravataí - ABEMGRA, Creches das Entidades Comunitárias, Clubes de Serviços e Entidades Assistenciais, conforme Minuta de Convênio em anexo, a qual fica fazendo parte integrante desta Lei, com a finalidade de viabilizar o atendimento e conseqüente desenvolvimento de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade.

Art. 2º As despesas autorizadas pelo artigo 1º correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 2.463, de 02 de janeiro de 2006.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 27 de abril de 2006.

SÉRGIO STASINSKI MÁRCIO SOUZA

Prefeito Municipal. Secretário do Governo Municipal.

CONVÊNIO

Convênio que celebram entre si o Município de Gravataí e a Associação do Bem Estar da Criança e

do Adolescente de Gravataí - ABEMGRA, Creches das Entidades Comunitárias, Clubes de Serviços

e Entidades Assistenciais, visando ao atendimento de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos.

O MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado pelo

Prefeito Municipal, Sr. SÉRGIO STASINSKI e a ____________________, doravante denominada

CONVENIADA, inscrita no CGC sob nº ___________________, com sede na

______________________, nesta Cidade, neste ato representada por seu (sua) Presidente

________________, CPF nº ___________________, resolvem celebrar o presente Convênio, de

acordo com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente CONVÊNIO tem por objeto apoiar e/ou viabilizar o atendimento integral a crianças entre 0

(zero) a 5 (cinco) anos de idade atendidas pela ABEMGRA - Associação do Bem Estar da Criança e

do Adolescente de Gravataí, Creches das Entidades Comunitárias, Clubes de Serviços e Entidades

Assistenciais, localizadas no Município de Gravataí.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES

I - DO CONVENENTE:

1. Repassar, mensalmente, até o 1º dia útil do mês subseqüente, a quantia de:

a) R$ 200,00 (duzentos reais) por criança atendida em até 100% da capacidade das Creches das entidades comunitárias, Clubes de serviços, Entidades Assistenciais;

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b) R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais) por criança atendida, até o máximo de ___ crianças, para ABEMGRA - Associação do Bem Estar da Criança e do Adolescente de Gravataí.

Parágrafo Único - Em 2007, o Centro de Educação Infantil - CEI que atender crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade, desde que devidamente regulamentado, e apresentar Registro de Filantropia receberá um bônus de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por criança atendida.

2. viabilizar, apoiar e organizar espaços para a implementação da política de formação permanente,

por meio de assessoria pedagógica da Secretaria Municipal de Educação - SMED, respeitando a

autonomia gestionária e didático-pedagógica das entidades conveniadas.

3. viabilizar aos educadores dos CEI`s conveniados o acesso a publicações e audiovisuais referentes

à educação, existentes na SMED;

4. fiscalizar, apoiar e orientar, por meio da Secretaria Municipal de Educação - SMED,

quadrimestralmente, a utilização dos recursos repassados à Conveniada, observando seu Plano de

Trabalho;

5. estabelecer parcerias com as Secretarias, Autarquias e Fundações do Município, bem como

Instituições de Ensino de Nível Superior, objetivando qualificar o trabalho realizado pela Conveniada,

desde que atendidos os interesses e objetivos das entidades conveniadas.

6. dar as orientações necessárias, por meio do Conselho Municipal de Educação - CMEd, sobre as

adequações para a qualificação dos espaços físicos da Conveniada;

7. fiscalizar o controle do estoque de alimentos.

§ 1º O presente Convênio será avaliado permanentemente pelo Conselho Municipal de Educação, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA e Secretaria Municipal de Educação, juntamente à comunidade diretamente beneficiada pelos programas desenvolvidos pela entidade conveniada.

§ 2º É facultado à SMED ocupar até 25% das vagas nos Centros de Educação Infantil, conforme disponibilidade de vaga, assegurado o direito das crianças já matriculadas na assinatura deste convênio.

II - DA CONVENIADA:

1. realizar o desenvolvimento integral das crianças na faixa etária entre 0 (zero) a 5 (cinco) anos de

idade;

2. fornecer alimentação integral de acordo com padrão nutricional determinado por equipe técnica da

SMED;

3. apresentar, mensalmente, ao Departamento Financeiro da SMED relatório informando o número de

crianças atendidas através de cadastro próprio, fornecido por essa Secretaria;

4. realizar abertura de Conta Corrente específica para a liberação dos recursos do presente

Convênio;

5. administrar os recursos financeiros repassados pelo Município, conforme Plano de Trabalho;

6. prestar contas quadrimestralmente sobre a utilização dos recursos financeiros repassados pelo

Convenente, conforme estabelecido no Plano de Trabalho;

7. possibilitar a participação da comunidade diretamente beneficiada pelos programas desenvolvidos

pela entidade conveniada, na gestão, por meio do Planejamento Periódico das ações e

investimentos, bem como a participação do Conselho Municipal de Educação e Conselho Municipal

dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA, no exame da prestação de contas;

8. comprometer-se com a qualificação permanente do atendimento das crianças de 0 (zero) e 5

(cinco) anos, atendidas por este convênio;

9. fazer a Prestação de Contas geral e anual, até 31 de dezembro, na forma do § 1º da Cláusula

Décima deste Convênio;

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10. aplicar os recursos não utilizados no exercício financeiro na Conta Corrente específica,

devidamente atualizados monetariamente e acrescidos de juros, na forma da legislação aplicável, a

contar da data de seu recebimento;

11. emitir relatório trimestral sobre o desenvolvimento dos programas para permanente avaliação do

Conselho Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Educação, Conselho Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente - CMDA e a comunidade diretamente beneficiada pelos

programas oriundos deste convênio. As conclusões da avaliação serão publicadas, com a mesma

periodicidade, sob responsabilidade do Conselho Municipal de Educação, devendo, ainda, atestar o

funcionamento da entidade conveniada.

12. qualificar permanentemente o atendimento das crianças entre 0 (zero) a 5 (cinco) anos, atendidas

por este convênio.

13. atender, no prazo a ser estabelecido pela SMED, as exigências e as observações da fiscalização

do presente Convênio;

14. observar as disposições legais e estatutárias em vigor, especialmente aquelas concernentes a

não-remuneração de seus membros - Diretoria Executiva, Conselho Fiscal ou órgão afim;

15. observar que a Diretoria não tenha caráter estritamente familiar ou vitalício;

16. encaminhar cópia das alterações estatutárias ou de diretoria à SMED, no prazo de 07 (sete) dias

após sua ocorrência, mediante apresentação de protocolo de encaminhamento efetuado no Cartório

de Registros Especiais, e, no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhar cópia do registro oficial com a lista

de nomes dos membros que compõem a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal ou órgão afim, bem

como as alterações estatutárias efetuadas;

17. indicar nominalmente o responsável pelos livros de contabilidade do CEI;

18. regulamentar, anualmente, seu registro de filantropia, se beneficiada pelo que dispõe a cláusula

segunda, capítulo I, item 1, letra b, no seu parágrafo único, deste convênio;

19. manter o controle diário do estoque da despensa onde ficarão armazenados os alimentos;

20. comunicar ao Convenente a data do retorno dos servidores cedidos por ele, respeitando o prazo

determinado na Cláusula Terceira, inciso I, alínea a, deste Convênio;

21. Apresentar Plano de Trabalho na assinatura do Convênio.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS FUNCIONÁRIOS CEDIDOS

I - Às Creches das Entidades Comunitárias, Clubes de Serviços e Entidades Assistenciais:

a) Fica estabelecido às conveniadas o prazo improrrogável de 06 (seis) meses para o retorno dos funcionários cedidos pelo Convenente.

II - À ABEMGRA:

a) Esta Conveniada manterá, pelo período acordado com o Convenente, os funcionários cedidos.

Parágrafo Único - Caso haja interesse dos partícipes na redução de funcionários cedidos, isso será convertido em valor até o teto previsto para as Creches das Entidades Comunitárias, Clubes de Serviços e Entidades Assistenciais, conforme estabelecido na Cláusula Segunda, inciso I, item 1, alínea a, deste Convênio.

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas do presente Convênio correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria

Municipal de Educação, da Rubrica Orçamentária / Projeto Atividade 2031. CLÁUSULA QUINTA - DO

REPASSE

I - Para a execução do presente Convênio, o Convenente repassará, mensalmente, até o 1º dia útil do mês subsequente à assinatura deste Convênio, à Conveniada o seguinte valor, na forma abaixo

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estabelecida:

a) às Creches das Entidades Comunitárias, Clubes de Serviços e Entidades Assistenciais, será depositada a importância de valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por criança, conforme Plano de Trabalho, na Conta Corrente nº _______________, Banco ________________, Agência _______, em nome da Conveniada;

b) à ABEMGRA, será depositada a importância de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais) por criança, conforme Plano de Trabalho, na conta corrente nº _______________, Banco _____________, Agência _______.

§ 1º As parcelas mensais do repasse ficarão condicionadas à prestação de contas quadrimestral de que trata a cláusula Segunda, capítulo II, item 6 deste convênio.

§ 2º O repasse alusivo ao mês subseqüente à prestação de contas quadrimestral, somente será efetuado após a aprovação das contas do período anterior pelo órgão fiscalizador da Secretaria Municipal de Educação, observados os prazos fixados nesta Cláusula e ressalvadas as possibilidades de atraso na prestação de contas.

§ 3º O eventual atraso no exame da Prestação de Contas não implicará na suspensão dos repasses.

CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO DO REPASSE

O valor a ser repassado à CONVENIADA poderá ser reduzido, mediante Termo Aditivo, se

comprovada a diminuição do número de crianças atendidas, após a realização do estudo por parte da

Assessoria Pedagógica e da Assessoria de Prestação de Contas da Secretaria Municipal de

Educação, ou ainda aumentado, desde que o número não ultrapasse os limites estabelecidos pela

legislação vigente.

Parágrafo Único - A solicitação de redução de repasse deverá ser encaminhada ao Convenente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUSPENSÃO E DA INTERRUPÇÃO DO REPASSE

I - Constatado o descumprimento imotivado de qualquer das Cláusulas do presente Convênio, ressalvadas as Cláusulas Décima e Décima Primeira, por 02 (duas) vezes consecutivas, o Convenente poderá suspender temporariamente o repasse para oportuna restauração de sua operatividade.

II - Na hipótese do não-atendimento às crianças por um período de 30 (trinta) dias, fica a Conveniada obrigada a informar a Secretaria Municipal de Educação para que se proceda a interrupção temporária do rapasse.

CLÁUSULA OITAVA - DA VEDAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO REPASSE

Ficam vedadas a contratação de serviços e a compra de gêneros de qualquer natureza, com recursos

oriundos do presente Convênio, de empresas cujos proprietários, sócios ou gerentes sejam familiares

da Direção da Conveniada, em consonância com a Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA NONA - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para firmar o presente Convênio, a Conveniada deverá apresentar os seguintes documentos:

I - cópia do Estatuto da Entidade a que o CEI está ligado;

II - comprovação de que o imóvel destinado ao CEI não constitui patrimônio de propriedade privada de nenhum dos membros de sua Direção;

III - prova de seu funcionamento, bem como do mandato de sua diretoria;

IV - prestação de contas da aplicação de subvenção ou auxílio anteriormente recebido, bem como não ter apresentado vício insanável;

V - prova de situação regular, ou compromisso de regularização, do imóvel que a Conveniada ocupa junto ao Órgão Competente;

VI - atestado de funcionamento fornecido pelo Conselho Municipal de Educação.

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CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS

As Prestações de Contas dos recursos financeiros de que trata a Cláusula Quinta deverão ser

apresentadas ao CONVENENTE quadrimestralmente e anualmente, após a execução dos serviços, e

elaboradas de acordo com as Normas de Contabilidade e Auditoria expedidas pela Secretaria

Municipal da Fazenda, acompanhadas dos seguintes documentos:

I - ofício de encaminhamento;

II - relatório de cumprimento de objeto;

III - cópia do Convênio e do Plano de Trabalho;

IV - relatório de execução físico-financeiro;

V - demonstrativo da receita e da despesa evidenciando o saldo e, quando for o caso, os rendimentos auferidos da aplicação no mercado financeiro;

VI - relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pelo Convenente e, quando ocorrer, com aqueles provenientes da contrapartida, bem como o objeto dos investimentos dos rendimentos de que trata a alínea anterior;

VII - conciliação do saldo bancário, quando houver necessidade;

VIII - cópia do extrato da conta bancária específica;

IX - comprovante de recolhimento de recursos não aplicados, quando houver, à conta bancária 73002-5, agência do Banco do Brasil 0883-4, remetendo cópia do comprovante à SMED;

X - declaração de guarda dos documentos contábeis;

XI - quaisquer outras normas determinadas pela Secretaria Municipal da Fazenda - SMF.

§ 1º O documento contido no inciso IX, desta Cláusula, somente deverá ser apresentado na Prestação de Contas anual, a qual deverá ocorrer até 31 de dezembro do corrente.

§ 2º Ocorrendo atraso na Prestação de Contas por 02 (duas) vezes consecutivas, a Conveniada será notificada por escrito.

§ 3º A Prestação de Contas seguirá as normas contidas no Decreto nº ____, devendo ser entregue ao órgão fiscalizador da Secretaria Municipal de Educação no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do término do período de aplicação dos recursos.

§ 4º Os formulários para atendimento dos incisos II, IV, V, VI e VII são os padronizados pelo Convenente.

§ 5º Os documentos de despesa, fatura, notas fiscais ou outro deverão ser emitidos em nome da Conveniada e mantidos em arquivo próprio, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo do Convenente por um período de 05 (cinco) anos, a partir do protocolo de entrega da Prestação de Contas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO

O Convenente decidirá sobre a oportunidade e a conveniência de proceder a fiscalização nas

instalações, despensa de alimentos e documentos relativos à execução do presente Convênio.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO

O presente Convênio poderá ser alterado, ressalvado seu objeto, mediante Termo Aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

O presente Convênio terá vigência a contar da data de sua assinatura até 31 de dezembro do

corrente, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO

Qualquer um dos partícipes poderá dar por rescindido o presente Convênio, desde que notifique

judicialmente ou extrajudicialmente a outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS E TRABALHISTAS

A Conveniada responsabilizar-se-á pela seleção de pessoal, gestão dos contratos de recursos

humanos, bem como pelo cumprimento de todas as obrigações deste Convênio, as quais deverão ser

comprovadas na Prestação de Contas.

A inadimplência da Conveniada com referência aos encargos sociais e trabalhistas de seus

funcionários, não transfere ao Convenente a responsabilidade por seu pagamento nem onera os

valores do repasse.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESTITUIÇÃO

A Conveniada compromete-se a restituir os valores transferidos pelo Convenente, atualizando-os

monetariamente e acrescendo-lhes juros, na forma da legislação aplicável aos débitos da Fazenda do

Município, a contar da data de seu recebimento na hipótese de inexecução do objeto já elencado ou

outra irregularidade em que resulte prejuízo ao erário, conforme exigência da Lei 8.666/93, em seu

artigo 116. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca Gravataí para dirimir as questões decorrentes da execução do presente

Convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Convênio em 3 (três) vias de igual teor e forma,

na presença das testemunhas abaixo relacionadas.

Gravataí, 2006.

SÉRGIO STASINSKI

Prefeito Municipal.

________________________ Conveniada.

Testemunhas:

1 - ____________________ 2 - ____________________