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1 UNIVERSIDADE TIRADENTES JULIANA TAÍS DA SILVA A IMPORTÂNCIA DA RELIGIÃO NOS PRESÍDIOS DE ARACAJU/SERGIPE

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UNIVERSIDADE TIRADENTES

JULIANA TAÍS DA SILVA

A IMPORTÂNCIA DA RELIGIÃO NOS PRESÍDIOS DE ARACAJU/SERGIPE

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ARACAJU2010

JULIANA TAÍS DA SILVA

A IMPORTÂNCIA DA RELIGIÃO NOS PRESÍDIOS DE ARACAJU/SERGIPE

Monografia apresentada a Universidade Tiradentes como um dos Pré-requisitos para obtenção do grau de Bacharel em Direito.

Orientadora: Prof. Priscila Feldens.

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ARACAJU2010

JULIANA TAÍS DA SILVA

A IMPORTÂNCIA DA RELIGIÃO NOS PRESÍDIOS DE ARACAJU/SERGIPE

Monografia apresentada a Universidade Tiradentes como um dos pré-requisitos para obtenção do grau de Bacharel em Direito.

Aprovada em _____/_____/_____

BANCA EXAMINADORA

Profª. Priscila Feldens (Orientadora)

1º AvaliadorUniversidade Tiradentes

2º AvaliadorUniversidade Tiradentes

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Aos meus pais,AGRADECIMENTOS

Agradeço primeiramente a Deus Pai, Filho e Espírito Santo por estar

cumprindo em minha vida o primeiro passo da realização de um sonho, da sua

promessa em minha vida. Obrigado pela sabedoria, o conhecimento, o

entendimento e o discernimento para que eu pudesse estar durante estes cinco

anos árduos, de muitas lutas e batalhas, caminhando e buscando ser luz do mundo

e sal da terra em meio às adversidades da vida.

Como palavras não são capazes de descrever o amor de um pai e de

uma mãe, eu quero simplesmente dizer que eu amo muito vocês, pois foram vocês

que me ensinaram a ser quem eu sou hoje, serei sempre grata por tudo o que

vocês fizeram por mim, por me entender e principalmente por investir e acreditar

que eu seria capaz de alcançar os lugares altos da vida. Vocês sempre serão o

meu referencial de família, de amor, de busca continua de pai e de mãe, de

respeito, de carinho, de tudo que há de melhor, dedico todo este esforço ao meu

pai Antonio Odair e a minha mãe Selma Regina, muito obrigada.

Não posso deixar de agradecer aos meus irmãos, Vanessa e Junior por

estarem sempre ao meu lado acreditando em meus projetos, pela compreensão

nos muitos dias em que eu não fui trabalhar. Valeu!

Ao meu amor, Emanuel pelo carinho, por estar sempre ao meu lado me

apoiando, sendo este companheiro, amigo, me fazendo rir em meio às dificuldades

e me incentivando a crescer em todos os sentidos.

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A todos os professores, coordenadores, funcionários e em especial a

minha Orientadora, professora Priscila Feldens pela dedicação e paciência na

realização da minha monografia. A todo corpo docente da Unit por fazer parte

desta minha longa trajetória que esta apenas se iniciando.

Meus sinceros votos de agradecimento a todos que contribuíram de

forma direta ou indireta para concretização deste sonho, a todos os familiares aqui

representados pelos meus avos paternos Geraldina da Silva e Ovídio da Silva (in

memória) e aos avos maternos Elizio Dionísio e Nair Dionísio.

A todos os irmãos da Igreja Assembléia de Deus Betel pelas orações,

aqui representados pelos meus Pastores, Pastor Robério Lopes e Missionária

Luzimar.

Aos meus colegas e amigos em especial aos colegas de primeira turma,

Cleimaria, Tácia, Monique, Tatiana, Moises, Juliano, Benito, Márcio, Cleiton, como

também Caroline e Eduardo, que sempre serão lembrados como parte da minha

história nesta Universidade.

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“O homem que é fiel em seu propósito e teme a DEUS não se corrompe não”

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(Jorge Binar)

RESUMO

O presente trabalho tem como objetivo principal investigar os contornos

constitucionais do direito de assistência religiosa nos presídios de Aracaju/SE.

Considerando-se que a assistência religiosa é um direito fundamental previsto na

Constituição Federal de 1988, bem como um direito previsto na Lei de Execução

Penal, que rege os direitos e os deveres do preso. Além do que, retrata a

importância da religião dentro dos presídios como fator imprescindível na

ressocialização do preso, como um fator que contribui para que o cidadão preso

saia da ociosidade e encontre na religião uma força para que ocorra a conversão

nos seus atos e mudanças no seu modo cotidiano de vida. Com isso aborda-se

sobre as relações habituais dentro do presídio, ou seja, as mudanças notáveis na

vida daqueles que participam dos cultos religiosos, como também analisa-se como

ocorre na prática está assistência religiosa dentro dos presídios de Aracaju/SE.

Palavras-chave: assistência, direito penal, religião, ressocialização.

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ABSTRACT

The present study aims at investigating the contours of the constitutional right to

religious assistance in penitentiaries of Aracaju / SE. Considering that the care of

religion is a fundamental right enshrined in the Constitution of 1988, as well as a

duty prescribed by the Penal Execution Law, which governs the rights and duties of

the prisoner. In addition, it portrays the importance of religion in the prisons as an

indispensable factor in the resocialization of prisoners, as a contributing factor to

the citizen arrested out of idleness and find in religion a force for translation to occur

in their actions and changes in their way of everyday life. With that approach is

usual on relations within the prison, namely the remarkable changes in the lives of

those who participate in religious services is also analyzed as occurs in practice is

religious assistance in the prisons of Aracaju / SE.

Keywords: assistance, criminal law, religion, socialization.

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SÚMARIO

1 INTRODUÇÃO......................................................................................................11

2 LEI DE EXECUÇÃO PENAL E SEUS FINS.........................................................142.1Histórico..............................................................................................................142.2 Princípios e finalidades......................................................................................182.3 Direitos dos presos............................................................................................25

3 ASPECTOS SOCIOLÓGICOS E HISTÓRICOS SOBRE A RELIGIÃO...............353.1 A Religião...........................................................................................................353.2 Síntese Histórica sobre a religião .....................................................................373.3 Variações de religião no Brasil...........................................................................423.4 Tipos de religiões no Brasil................................................................................43

4 O SISTEMA PRISIONAL DE SERGIPE...............................................................454.1 Os presídios de Aracaju/SE e a Religião...........................................................454.1.1 Complexo Penitenciário Advogado Jacinto Filho............................................464.1.2 Presídio Feminino...........................................................................................514.1.3 Momento do presidiário...................................................................................56

5 CONCLUSÃO.......................................................................................................58

REFERÊNCIAS.......................................................................................................62

ANEXOS..................................................................................................................65

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1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho analisa a importância da religião nos presídios de

Aracaju/SE, o Complexo Penitenciário Advogado Jacinto Filho e o Presídio

Feminino, relatando os direitos fundamentais do preso, bem como o cumprimento

destes direitos, e demonstrando a religião como fator importante para a

ressocialização do preso.

A Constituição Federal de 1988 prevê em seus artigos que todo cidadão

tem o direito de exercer a sua crença pessoal ou a de não exercer, ou seja, a de ter

ou não uma religião, e não ser, por isso, discriminado no campo social, assim como

também garante ao cidadão preso o direito a assistência religiosa, devendo assim

o Estado prestar esta assistência, obedecendo aos limites e normas existentes, de

acordo com cada sistema penitenciário.

O estudo dessa temática será direcionado com base nas informações

extraídas de autores de diversas áreas, tais como: constitucionais, penais,

histórica, filosófica, sociológica e teológica.

A pesquisa teve um enfoque de natureza teórica e de pesquisa de

campo, tendo como início uma revisão bibliográfica acerca do tema, bem como um

estudo detalhado sobre o conteúdo jurídico da Lei de Execução Penal no que se

refere aos princípios e direitos do preso, a religião e seus aspectos sociológicos e

históricos e a pesquisa de campo, fazendo visita aos presídios de Aracaju e

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obtendo informações dos procedimentos adotados pelos presídios com relação à

assistência religiosa, mostrando a importância da religião na vida do preso.

Nessa direção, no primeiro capitulo destina-se a analisar a historia do

direito penal até chegar aos dias atuais, visando demonstrar o real significado dos

direitos e garantias constitucionais do cidadão, em especial do cidadão preso, onde

serão estudados os princípios da execução penal e os artigos da Lei de execução

Penal no tocante da religião.

No capitulo seguinte, examina-se não só o conceito de religião, como

também os aspectos sociológicos e históricos da religião, onde ao abordar o tema

religião, percebe-se que é algo intimo e individual de cada ser humano, que varia

de acordo com o período narrado e de acordo com a cultura e a tradição local, bem

como é analisado os tipos de religião existentes no Brasil.

Finalmente, no terceiro capitulo, tratará da problemática deste trabalho,

onde mostra a realidade de cada presídio de Aracaju referente à religião, onde é

válido ressaltar que os presídios são totalmente diferentes, pois um é masculino e

privatizado e o outro feminino e público, porém será analisado o fator religioso,

apresentando o seu procedimento, a sua aceitação, o seu desenvolvimento e a sua

importância para a ressocialização do preso.

Desta forma, o presente trabalho feito com base em pesquisas

bibliográficas e de campo, utilizando como metodologia de análise dos dados

coletados o método dedutivo, pois foi realizado pesquisa de campo, durante as

visitas aos presídios, foram repassados dados, estatísticas, normas e

funcionamento.

Pretende-se demonstrar a atual atuação do Estado aracajuano diante da

garantia do direito fundamental à assistência religiosa, considerando a

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possibilidade de garantir ao cidadão os direitos religiosos, independente de estar

privado de sua liberdade.

Neste contexto é muito interessante estudar o assunto, pois os presídios

assim como a religião é um tema que gera muitos preconceitos e descaso pela

sociedade em geral, uma vez que o presídio foi criado a fim de ressocializar o

preso, e tudo que é favorável a isso é de extrema importância.

Portanto, a crença religiosa desde que não afronte a ordem pública, não

deve privar o cidadão de usufruir dos seus direitos constitucionais garantidos, como

o acesso a religião dentro do presídio.

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2. LEI DE EXECUÇÃO PENAL E SEUS FINS

2.1HISTÓRICO

Desde o momento em que o homem passou a conviver em sociedade

ele vem progredindo. Porém está interação social nem sempre é pacífica, pois é

nela que o homem revela o seu lado agressivo, característico do próprio homem.

Devido a essa evolução é que se inicia a prática de delitos e como

conseqüência surgem às punições para cada ato delituoso, dando origem ao direito

penal, com o intuito de defender os interesses coletivos a fim de tornar a sociedade

mais harmoniosa e pacífica. Motivo este que se faz necessário que o direito penal

evolua com a evolução da sociedade.

Magalhães Noronha diz: “O direito penal surge com o homem e o

acompanha através dos tempos, isso porque o crime, qual sombra sinistra, nunca

dele se afastou”. (1998, p.26)

Durante o período colonial (1500-1822), o Brasil era regido pelas

ordenações Afonsinas (D. Afonso V), regime jurídico dos portugueses,

promulgadas em 1446, onde foram acrescentados os textos de direito canônico,

romano e costumeiro. (SILVA, 1996, p. 58)

Durante o período das ordenações Afonsinas a prisão ela tinha o seu

caráter preventivo, ou seja, tinha o objetivo de evitar a fuga do autor do delito, até

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que ele fosse julgado, e eram submetidos aos meios de coerção para obrigá-lo ao

pagamento de pena pecuniária, prisão muito utilizada na antiguidade e no direito

romano. (SILVA, 1996, p. 57)

Nas ordenações Manuelinas (1514-1603), os portugueses trouxeram ao

Brasil a prisão de liberdade, onde retém o infrator ou o inimigo após capturá-lo ou

durante o período que antecedia ao sacrifício punitivo. (SILVA, 1996, p. 59)

Em 1603 da inicio as ordenações Filipina, o regime era terrorista, puniam

com crueldade e severidade, aumentando assim o índice de infrações e reações

que foram tratadas no diploma anterior. Com o advento da independência do Brasil

(07 de setembro de 1822) e a revogação das ordenações Filipinas foram dadas a

possibilidade de novos ideais de reforma. (SILVA, 1996, p. 59)

Durante o movimento iluminista, surgiram alguns princípios europeus,

como: a personalidade da pena, a igualdade de todos perante a lei, a

irretroatividade da lei penal e a utilidade pública da lei penal tornaram-se a base da

legislação criminal brasileira.

Com a reforma do sistema prisional, foram reduzidas as penas de morte,

extinguiu a crueldade com que eram executadas as penas, como também a

supressão de penas infamantes, exceto a de açoites, que eram introduzidas aos

escravos. As penas corporais passaram a ser substituídas pela pena de privação

de liberdade.

Em 1890 o Brasil passa pela primeira república e foi editado o código

penal, o qual foi muito criticado, por nele haver uma imensa incoerência gramatical,

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gerando uma interpretação incerta, mas vale ressaltar que este código consagrou o

princípio da legalidade diferenciou o crime doloso do crime culposo, introduziu a

pena de multa e estabeleceu a responsabilidade penal aos quatorze anos, exceto

se o menor demonstrasse discernimento aos nove anos. (SILVA, 1996, p. 65)

Este código previa algumas penas privativas de liberdade, tais como: a

prisão celular, que previa o isolamento com a obrigação de trabalhar, que era

cumprida em local especial, e servia de pena para quase todos os delitos e em

algumas contravenções; a reclusão era executada em praças de guerras,

fortalezas ou nos estabelecimentos militares, as prisões disciplinares eram

destinadas aos menores de vinte e um anos e executadas nos estabelecimentos

industriais.

Devido às criticas a este código, em 1891 foi ordenado uma comissão

para fazer a reforma, onde o projeto foi apresentado por Galdino Siqueira em 1913,

porém não chegou a ser apreciado pelo congresso nacional. (SILVA, 1996, p. 61)

Somente em 1927, foi articulado um novo projeto para a reforma do

mesmo código que foi elaborado pelo desembargador Virgílio de Sá Pereira, que

também foi um projeto frustrado. (SILVA, 1996, p. 64)

Neste período foram criadas diversas leis que revogava os dispositivos

legais do código penal de 1890, para ajustá-lo a realidade daquela sociedade

existente.

Vicente Piragibe, foi o desembargador que reorganizou o código, após

analisá-lo em 1932, quando surgiu o Decreto-Lei 22.213 de 14 de dezembro de

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1932, passou a viger com o nome de “Consolidação das leis penais”. Após um ano

(1933), uma nova comissão se uniu para elaborar um novo código penal, que foi

presidido mais uma vez pelo desembargador Virgílio de Sá Pereira, que mais uma

vez não foi apreciado devido ao golpe de Estado de 1937 e conseqüentemente a

dissolução do Congresso. (SILVA, 1996, p. 64)

Uma nova comissão é formada em 1938 para elaborar um novo código

peal, e foi presidido por Alcântara Machado, que o concluiu em 1939, porem só

passou a vigorar em 01 de janeiro de 1942, para que tivesse um melhor

entendimento, como também para coincidir sua vigência com a do código de

processo penal. Foi uma legislação diversificada, pois fazia uma conciliação entre

as escolas clássica e positiva. Magalhães Noronha define o código conhecido

como “o código penal de 1940”: “È o código obra harmônica: soube valer-se das

mais modernas idéias doutrinarias e aproveitar o que de aconselhável indicavam

as legislações dos últimos anos”. (NORONHA, 1998, p.58)

Em 1984 altera-se a parte geral, onde a reforma foi presidida por

Francisco de Assis Toledo, que adotou o sistema vicoriante a fim de regular a

execução das penas e as medidas de segurança, foi aprovada e promulgada a lei

7.209 de 1984, a chamada lei de execução penal. Onde esta lei trouxe diversas

garantias ao presidiário e disciplinou o modo de cumprimento da pena, onde esta

reforma trouxe para a legislação brasileira um forte influxo liberal, que foi

influenciada por uma mentalidade humanista, onde optou por penas mais brandas

para aqueles pequenos delitos, como também meios de respeito a dignidade do

preso.

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2.2PRINCÍPIOS E FINALIDADES

José Afonso da Silva (2003, p.89), entende sobre o princípio da

legalidade que: “[...] o Estado, ou o poder público, ou os administradores não

podem exigir qualquer ação, nem impor qualquer abstinção, nem mandar

tampouco proibir nada aos administradores, senão em virtude da lei”.

Jesus (1998) se refere ao princípio da legalidade (ou de reserva legal) tem significado político, no sentido de ser uma garantia constitucional dos direitos do homem. Constitui a garantia fundamental da liberdade civil, que não consiste em fazer tudo o que se quer, mas somente aquilo que a lei permite. À lei e somente a ela compete fixar as limitações que destacam a atividade criminosa da atividade legitima. Esta é a condição de segurança e liberdade individual. Não haveria, com efeito, segurança ou liberdade se a lei atingisse, para os punir, condutas ilícitas quando praticadas pelo legislador. (JESUS, 1998, pp.59-60)

O princípio da legalidade tem como amaro na Constituição Federal de

1998, no inciso XXXIX do artigo 5º “(...) não há crime sem lei anterior que o defina,

nem pena sem prévia cominação legal”.

O código penal brasileiro também prevê este principio no art. 1º, in

verbis: “não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia

cominação legal”.

Diante o exposto que foi discutido, o principio da legalidade aparece

como um freio ao poder arbitrário do Estado, ou seja, o magistrado tem liberdade

para interpretar a lei, porém existem limites que devem ser obedecidos.

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O principio da isonomia é um principio constitucional (art. 5º), o qual não

poderá dele estar excluídos aqueles que cumprem penas por crimes cometidos. Os

incisos XLVIII e L do art. 5º da carta de 1988, prevêem que:

XLVIII – a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo

com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

L – as presidiárias serão asseguradas condições para que possam

permanecer com seus filhos durante o período de amamentação. (BRASIL, 1998)

O princípio da isonomia está previsto no art. 38 do código penal

brasileiro: “Art. 38 – o preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da

liberdade, impondo-se a todas autoridades o respeito à sua integridade física e

moral”. (BRASIL, 1940)

O principio da isonomia também está previsto no artigo 3º da lei de

execução penal transcrito in verbis: “Art. 3º - ao condenado e ao internado serão

assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei”.

Portanto, o princípio da isonomia relata que não haverá qualquer

distinção entre os presos, ou seja, o tratamento deverá ser igual para todos e

juridicamente desigual para aqueles desiguais, utilizando assim critério da

razoabilidade para cada caso, e os casos de discriminação deverá estar de acordo

com o sistema constitucional e os preceitos da lei de execução penal.

O princípio da individualização da pena está previsto no artigo 5º, inciso

XLVI, conforme transcrito a seguir:

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XLVI – a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

a) Privação ou restrição da liberdade;b) Perda de bens;c) Multa;d) Prestação social alternativa;e) Suspensão ou interdição de direitos.

Conforme relata Nucci (2007, p.42), “a pena não pode ser padronizada,

cabendo a cada delinqüente a exata medida punitiva pelo que fez”.

O juiz criminal deverá observar o momento certo para aplicar a pena ao

acusado, analisando o caso concreto de acordo com o art. 59, do código penal

brasileiro.

O princípio da personalidade da pena ou intranscendência da pena é

matéria constitucional expressa no art. 5º, in verbis:

XLL – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, entendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transcrito;

De acordo com Nucci (2007, p.42), a punibilidade não passa do

criminoso. Isso é uma maneira de impedir que outras pessoas, alheias ao crime,

paguem pelo crime, como por exemplo, sua família. Porém, isso não impede que

seja movido uma ação civil de reparação, ou até mesmo para que se retome a

coisa roubada.

O artigo 91, inciso I, do código penal brasileiro, cuja redação fora

determinada pela lei 7.209/84, nos seguintes termos: “são efeitos da condenação: I

– Tornar a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime”. A pena tem caráter

individual, nenhum terceiro poderá pagar as penas pelos crimes cometidos por

outra pessoa, se não ela mesma.

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O princípio da jurisdicionalidade está previsto no art. 2º da Lei nº 7.210

de 11 de julho de 1984 (lei de execução penal) que dispõe:

Que a execução penal deve ser regida por autoridade judicial. O próprio

conceito de incidente de execução já remete a necessária manifestação do poder

judiciário já que se trata de “toda questão surgida durante a dinâmica da execução,

rompendo a caminhada do processo e requerendo uma solução de natureza

judicial” (NORONHA, 1998) Compreende-se que em uma relação jurídica, todo

conflito deve ser resolvido com intervenção judicial.

O princípio da proporcionalidade da pena diz que a pena deve ser

proporcional ao crime cometido, devendo o juiz aplicar as penas com

discernimento, de acordo com a legalidade.

Beccaria (2003, p.20) diz: “a partir do momento que o juiz se torna mais

severo do que a própria lei ele se torna injusto, pois aumenta um novo castigo ao

que já está prefixado”.

Segundo entendimento de Bianchine:

A justiça e a liberdade, objetivos de nosso Estado, são as vigas para o desenvolvimento do principio da proporcionalidade. A importância deste princípio está diretamente ligada ao grau de relevância da afetação de um bem jurídico, fazendo nascer a necessidade da aplicação de uma norma penal. (BIANCHINI, 2001, p.21)

É preciso analisar as diversas maneiras, e só assim escolher aquela que

seja menos prejudicial aos direitos individuais. Onde no plano de incriminação de

condutas, seja conduzida, assim a estrutura de um direito penal, que possua

caráter subsidiário. (BIANCHINI, 2001, p.21)

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O princípio da humanidade das penas nos traz que a pena deverá ser

humana, não sendo permitido sofrimento desnecessário ao condenado.

Segundo Carmem de Morais Barros, o princípio da humanidade consiste

em assegurar que: O ser humano seja visto como uma pessoa, independente da

argumentação utilitarista que se adéqüe, o valor da pessoa humana coloca uma

limitação no que se refere à qualidade e a quantidade da pena. Resultando assim

na proibição na pena de morte, dos maus tratos, sejam eles cruéis degradantes ou

desumanos, como também a proibição de trabalho forçado, humilhante ou

obrigatório. Determina também que os condenados tenham condições dignas de

sobrevivência, fazendo valer a vida, a integridade física e moral e a saúde. (2001,

p. 133/134)

A Constituição Federal de 1988 prevê em seu art. 5º inciso XLVII e XLIX,

que:

Ninguém será condenado com pena de morte, exceto no caso de guerra

declarada, ninguém será condenado a cumprir pena de caráter perpétuo de

trabalho obrigatório, forçado ou cruel. O preso também tem direito de ser

respeitado e que permaneça intacta a sua integridade física e moral.

Os artigos 88 e 89 da Lei de Execução Penal também disciplina o

assunto, onde o preso deverá ser alojado em cela individual, com dormitório,

aparelho sanitário e lavatório, devendo conter alguns requisitos básicos, como a

salubridade do ambiente, uma área mínima de 6,00 m2 (seis metros quadrados), e

no caso dos presídios femininos deverá ter seção para as gestantes, parturiente e

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espaço com o objetivo de assistir os filhos desamparados cuja responsável esteja

presa.

Ainda sobre a humanidade das penas, Capez diz que:

Da dignidade humana, princípio genérico e reitor do Direito Penal, partem outros princípios mais específicos, os quais são transportados dentre daquele princípio maior. Desta forma, do Estado democrático de Direito parte o princípio reitor de todo o Direito Penal, que é a dignidade da pessoa humana, adequando-a ao perfil constitucional do Brasil e erigindo-se à categoria de Direito Penal Democrático. ( 2005, p. 9)

Diante o exposto, fica evidente que o princípio da humanidade da pena

visa cuidar e respeitar a dignidade do condenado, não permitindo que o condenado

seja submetido a atos desumanos e degradantes durante a execução da pena que

lhe é imposta.

O princípio da vedação ao excesso de execução está presente no artigo 185

da Lei de Execução Penal diz, in verbis: “Art. 185. Haverá excesso ou desvio de

execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na

sentença, em normas legais ou regulamentares”.

O princípio da vedação ao excesso de execução ele garante ao

condenado que ele cumpra aquilo que está estabelecido no título executivo, ou

seja, na sentença, independente se for relacionado a quantidade de pena, ao

regime de cumprimento de pena, ou até mesmo em relação aos benefícios ou

espécies de sanção penal. Ainda que acontecer de ressentir a lei (depois de

prolatada a sentença condenatória), não será permitido que prejudique o

condenado a cumprir pena em regime mais oneroso, no caso se já tiver direito para

progressão ao regime aberto, sob pena de ferir este princípio.

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O princípio do contraditório e da ampla defesa é assegurado pelo artigo

5º, inciso LV da Constituição Federal de 1988: “(...) LV – aos litigantes, em

processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral é assegurado o

contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; (...)”.

Conforme explica Galvão (1999, p. 01), o contraditório representa o

complemento e o corretivo da ação da parte, uma vez que cada uma delas agirá de

modo parcimonioso, visando seu próprio interesse. Assim, a ação combinada dos

dois serve à justa composição da lide.

Grinover (1990, p. 4-5) diz que no diálogo processual, em latu sensu, a

tese e a antítese são representadas pela ação e pela defesa, sendo esta justaposta

àquela como força constante, indicando que as partes devem gozar de igual

idoneidade técnica e dispor de situações subjetivas análogas, de modo que a

função exercida tenha a mesma eficácia dinâmica no plano dialético. Diz ainda que

o processo jurisdicional moderno não pode abrir mão daquele tipo particular de

colaboração que se realiza por intermédio do contraditório, exatamente entendido

como método de busca da verdade baseado na contraposição dialética. Ampara

sua tese na idéia de que a defesa e o contraditório guardam intima conexão entre

si, pois é do contraditório que brota a própria defesa, desdobrando-se em dois

momentos: a informação e a possibilidade de reação. Mas é a defesa que garante

o contraditório, conquanto nele se manifeste, pois esta representa um aspecto

integrante do próprio direito de ação.

Princípio da Ressocialização vem com a finalidade de tirar o preso da

ociosidade e assim oferecê-lo oportunidades de emprego dentro da prisão para

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que quando ele saia do presídio ele tenha uma profissão e mais condições de obter

um emprego e retomar o seu lugar na sociedade.

Molina acredita que o modelo ressocializador deve proporcionar certa

neutralização na medida do possível dos efeitos nocivos derivados dos castigos,

através de uma melhora notável no que se refere ao seu regime de cumprimento e

de execução, e como ponto principal sugere que deva ter uma intervenção positiva

no condenado que, não deve ser taxado como criminoso, mas sim reintegrá-lo,

como uma pessoa que já pagou pelo seu erro e que agora precisa retornar a

sociedade de forma digna e ativa, sem que ele passe por traumas, limitações ou

condicionamento especial por ter cumprido pena. (1998, p. 383)

Para que ocorra essa reintegração social do preso na sociedade é

preciso que ocorra a comunicação e integração entre o cárcere e a sociedade,

onde os encarcerados devem se identificar com a sociedade externa, como a

sociedade externa deve se identificar com o cárcere, pois os muros que separam

os condenados da sociedade são os mesmos muros que geram barreiras entre a

sociedade com partes dos seus problemas e conflitos, onde uma vez que o preso

não tem oportunidade de mudança e de voltar a sociedade de maneira digna ele

retorna a ociosidade. (BARATTA, 1991, p. 255)

2.3DOS DIREITOS DO PRESO:

Na Constituição de 1988, os direitos e garantias fundamentais foram

consagrados de forma inovadora. Desde o seu preâmbulo, inclui além dos direitos

civis e políticos também o social. (PIOVESAN, 1997, p. 61)

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Segundo Sylvio Motta e Gustavo Barchet (2009, p. 94) os direitos

fundamentais: “São os direitos reputados capitais no seio de certa sociedade

politicamente organizada, em dado período histórico, e que, em vista disso, podem

ser exigidos pelas pessoas naturais ou jurídicas que a integram”

Perez Luño, apresentado por André Ramos Tavares. Segundo aquele

autor, os direitos fundamentais são:

Um conjunto de faculdade e instituições que, em cada momento histórico, concretizam as exigências de dignidade, liberdade e igualdade humanas, as quais devem ser reconhecidas positivamente pelos ordenamentos jurídicos em nível nacional e internacional. (MOTTA e BARCHET, 2009, p 94)

Partindo deste contexto de direitos e garantias fundamentais, iremos

analisar os direitos fundamentais do cidadão brasileiro enquanto preso. A

Constituição Federal de 1988 proíbe as penas cruéis e garante ao preso o respeito

a sua integridade física e moral, tendo como base o princípio da dignidade

humana, como reza o Artigo 5º, nos inciso XLVII e XLIX da Constituição Federal,

onde diz que não haverá pena de morte, exceto no caso de guerra declarada, de

trabalhos forçados, de banimento, cruéis, como também é garantido ao preso a sua

integridade física e moral, objetivando assim que o cidadão preso seja apreciado

como um sujeito de direitos, como sendo merecedores de direitos e garantias

constitucionais como:

O direito a vida que está previsto no art. 5º, caput da Constituição Federal de 1988, onde diz:

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...).

27

Alessandro Buarque Couto diz sobre o direito à vida que:

“(...) a defesa do direito a vida, a singeleza deste direito representa o

status de existir e de coexistir em sociedade”. (2008, p. 15)

Direito a integridade física e moral, que está presente no art. 5º, incisos

III, V e X da Constituição Federal de 1988, onde diz que nenhum ser humano será

submetido à tortura, a tratamento desumano ou degradante, sendo assegurado o

direito de resposta proporcional ao agravo, como também a indenização por dano,

seja ele material ou moral, como também o direito à imagem. O preso também

deve ter o seu direito a intimidade, a honra, a imagem preservada, cabendo o

direito de indenização caso sejam violados um desses direitos.

Direito a propriedade, onde estes direitos estão estabelecidos na

Constituição Federal de 1988 no artigo 5º, nos incisos XXII, XXVII, XXVIII, XXIX e

XXX que diz que é garantido ao preso o direito de propriedade, onde essa

propriedade poderá ser material ou imaterial, onde ainda que o preso esteja

impedido fisicamente de exercer temporariamente alguns dos direitos inerentes da

propriedade. No que tange aos autores estão assegurados o direito exclusivo de

utilização, publicação ou reprodução de suas obras, sendo essas transmissíveis

aos seus herdeiros pelo tempo estabelecido em lei. A participação em obrar

coletivas assim como a reprodução de imagem e voz humana, inclusive as

atividades desportivas também tem essa proteção, sendo possível a fiscalização

do aproveitamento econômico das obras que criarem, ou que participe ao criador,

ao interprete e as representações sindicais e associativas.

28

Ludmila Sandes Buarque Couto diz que este inciso é extremamente claro

na sua interpretação gramatical, no que se refere à proteção e na defesa do direito

de propriedade imaterial e material, seja esta individual ou coletiva, onde neste

contexto encontram-se as imagens e voz humanas. (COUTO, 2008, p. 75)

XXIX. a lei assegurará aos autores de invento industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção à criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

É garantido ao preso também o direito de herança, onde Sílvio Rodrigues

conceitua o direito a herança e a sucessão como sendo “o conjunto de princípios

jurídicos que disciplinam a transmissão do patrimônio de uma pessoa que morreu,

a seus sucessores”. (aput: COUTO, 2008, p. 79)

Direito a liberdade de consciência e de convicção religiosa presente no

art. 5º, incisos VI, VII e VIII Constituição Federal de 1988, onde diz:

VI. é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias;

José Afonso da Silva sobre a liberdade de culto diz que:

A religião não é apenas sentimento sagrado puro. Não se realiza na simples contemplação do ente sagrado, não é simples adoração a Deus. Ao contrario, ao lado de corpo de doutrina, sua característica básica se exterioriza na prática de ritos, no culto, com suas cerimônias, manifestações, reuniões, fidelidades aos hábitos, às tradições, na forma indicada pela religião escolhida. Na síntese de pontes Miranda: “compreendem-se na liberdade de culto a de orar e de praticar os atos próprios das manifestações exteriores em casa ou em público, bem como o recebimento de contribuições para isso.” (apud: MOTTA e BARCHET, 2009, p. 108)

José Maximíno dos Santos Filho sobre a inviolabilidade diz que:

29

Analisando este inciso, podemos notar que ele nos remete ao principio

da inviolabilidade da liberdade de consciência, bem como, a liberdade de crença,

porém o que a lei quer dizer a respeito do caráter inviolável da liberdade de crença

é que, o termo inviolável advém do grego e significa “o que não se pode saquear”,

esta interpretação é seguida pelo professor Aurélio, que traduz o termo como

sendo “aquilo que não se pode violar”. O conceito fica ainda mais claro quando

recorremos a forma derivada, ou seja, inviolabilidade, segundo Aurélio, é

“prerrogativa política que pões certas pessoas ou territórios acima da ação da

justiça”, neste caso, ambos se constituem em bem de direito de cada cidadão. Isto

corresponde a dizer que a livre consciência e a liberdade de crença são direitos

inalienáveis de cada cidadão, que está no gozo pleno de sua cidadania e, sendo

assim, o Estado tem o dever de lhes assegurar o exercício pleno de tais princípios.

(apud: COUTO, 2008, pp. 29-30)

Porém vale ressaltar que não se pode perder de vista que tais liberdades

devem seguir ao enquadramento legal estabelecido pela própria Constituição, visto

que, é a Constituição que assegura a cada cidadão a sua liberdade e, nada mais

justo que a mesma delimite o espaço que pode atingir cada liberdade individual.

(COUTO, 2008, pp. 29-30)

No art. 5º, inciso VII da Constituição Federal assegura a prestação de

assistência religiosa nas entidades civis, militares de internação coletiva, desde

que esteja de acordo com a lei.

Trata-se de norma asseguratória que garante o livre exercício da

liberdade de crença ao detento, paciente, servidor, hóspede, interno, a fim de que

30

possa exercer, ou ser assistido por sua crença, independentemente de internação

coletiva em que se encontre. Dessa forma, sob nenhuma circunstância poderá ser

impedido de praticar o culto de sua crença. Isto sem prejuízo da observância de

critérios administrativos que pugnem pelo bom senso comum. (MOTTA e

BARCHET, 2009, p. 109)

Alguns doutrinadores criticam o inciso VII, com base no fato do Brasil ser

um estado Laico, onde a religião e o Estado não caminham em comunhão.

Entretanto, apesar do Brasil ser um estado Laico, não é um pais ateu, como é dito

no próprio preâmbulo da nossa carta magna e, além disso, o inciso garante esse

Direito somente para quem o solicitar e não de forma obrigatória, logo, como

Direito facultativo ele é válido e não merecedor de tais criticas. (COUTO, 2008, pp.

32-33)

No art. 5º, inciso VIII da Constituição Federal nos diz que ninguém

perderá seus direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou

política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e

recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

Desde o advento da República, existe a separação do estado e a Igreja,

onde vale ressaltar que o Brasil ele é um país leigo, laico ou não confessional.

Portanto o Brasil ele não adotou qualquer religião oficial da República Federativa

do Brasil. Todavia a nossa constituição assegura a inviolabilidade da liberdade de

consciência e de crença, como assegura também o livre exercício dos cultos

religiosos. Apesar da regra de separação entre o Estado e a Igreja, o texto

constitucional permite as colaborações de interesse público na forma da lei entre o

31

Estado bem como entidades religiosas ou seus representantes. (COUTO, 2008,

p.33)

Direito ao sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas, de

dados e telefônicos que está alicerçado no art. 5º, inciso XII da Constituição

Federal de 1988, onde diz:

“XII. é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;”

Direito de representação e de petição aos poderes públicos em defesa

de direitos e contra abusos de autoridade;

Art. 5º, inciso XXXIV, alínea “a” da Constituição Federal de 1988, onde

diz que todos têm direito independente do pagamento de taxas a: o direito de

petição a qualquer autoridade, com intuito de defesa de seus direitos ou ate

mesmo contra abuso de poder ou ilegalidade, direito de certidões requeridas a

repartições administrativas, como também de prestar esclarecimento de seu

interesse pessoal.

Art. 5º, inciso XXXIV, alínea “b”, LXXII, alínea “a” e “b” da Constituição

Federal de 1988, onde diz que tem direito de requerer certidões em repartições

publicas como também de conceder “habeas data” para assegurar o conhecimento

de informações relativas ao impetrante, para retificação de dados quando não se

prefira fazê-lo, pelo processo sigiloso, judicial ou administrativa.

Wevany Alves Nascimento relata sobre “habeas data” que:

32

Todo individuo tem o direito de ter acesso às informações sobre sua

pessoa, constante de bancos de dados de entidades governamentais, ou de

entidades privadas, tendo um caráter de publicidade, mantendo essas informações

corretas, verídicas e completas. (apud: COUTO, 2008, p.181)

O Art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal de 1988, também nos

relata que o Estado deverá prestar assistência integral e gratuita a todos aqueles

que comprovarem que não tem recursos financeiros suficientes, como também

reserva o direito do preso a presunção de que ele é inocente até os incidentes da

execução.

Ainda no artigo 5º em seu inciso LVII da Constituição Federal de 1988,

traz ao preso o direito de ser considerado inocente até que seja julgada a sentença

penal condenatória, como também garante o direito de indenização no caso de erro

judiciário, ou no caso de ficar preso além do tempo determinado na sentença

condenatória, pelo dano moral causado.

Carla Swlinne Silva sobre a presunção de inocência diz:

A presunção de inocência é uma presunção júris tantun, que exige para ser afastada a existência de um mínimo necessário de provas produzidas por meio de um devido processo legal e com a garantia de ampla defesa. (apud: COUTO, 2008, p.181)

Art. 5º, inciso LXXV da Constituição Federal de 1988, onde diz que o

estado ele deverá pagar indenização ao ser humano que for condenado por erro

judicial como no caso do preso ficar preso alem do tempo estipulado na sentença.

Ainda no art. 5º, inciso XLVI da Constituição Federal de 1988, diz que a lei deverá

regular a individualização da pena e adotará entre outras a privação ou a restrição

33

da liberdade, a perda de bens, multa, a prestação social e alternativa e a

suspensão ou interdição de direitos.

Ainda sobre os direitos dos presos vale dizer que além dos direitos

garantidos na Constituição Federal, a Lei de Execução Penal e o Código Penal

trazem uma série de garantias complementares ao cidadão preso.

Assim vale destacar os direitos atribuídos aos presos pela legislação

ordinária como também a sua extensão. A Lei de Execução Penal em seu artigo 41

dispõe que: são direitos do preso a alimentação suficiente e vestuário, o direito de

trabalhar com sua devida remuneração, a previdência social, constituição de

pecúlio, ser proporcional o tempo de trabalho com o de descanso, lazer e

recreação, a pratica de exercícios de atividades profissionais intelectuais, artísticas

e desportivas anteriores, desde que sejam compatíveis com a execução da pena,

ser assistido com assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e

religiosa.

A assistência religiosa está prevista na Lei de Execução Penal no seu

artigo 24, que diz:

Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos

presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços

organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução

religiosa.

O autor Zacarias, entende que a assistência religiosa:

Possibilita o despertar de princípios éticos e morais, desenvolvendo um sentimento de tranqüilidade, equilíbrio e consciência. É muito importante que seja concedido ao preso optar pela religião que mais o “acalante”, tendo em vista que a liberdade de culto religioso ou crença é um direito constitucional. (2006, p. 63)

34

Continuando nos direitos do preso previsto no artigo 41 da Lei de

Execução Penal, nos traz que deverá ter no estabelecimento prisional um local

adequado para que sejam realizados os cultos religiosos, sendo assegurado o

direito facultativo de o preso participar das atividades religiosas. O preso também

tem proteção no que se refere a qualquer tipo de sensacionalismo, como também

tem o direito de ter entrevista pessoal com o seu advogado, visita do seu cônjuge

ou companheira, amigos, parentes de acordo com os dias estabelecidos, serem

chamado pelo seu nome, tratamento igual aos demais presos (salvo nos casos de

exigências da individualização da pena), audiência especial com o diretor do

estabelecimento, ter representação como também o direito de petição a qualquer

autoridade para garantir a defesa de seus direitos, terem contato com o mundo

exterior através de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de

informação que não comprometa a ordem, a moral e os bons costumes. Alguns

dos direitos dos presos poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato

motivado do diretor do estabelecimento, como os direitos citados nos incisos: V, X

e XV.

35

3. ASPECTOS SOCIOLÓGICOS E HISTÓRICOS SOBRE A RELIGIÃO

3.1 A RELIGIÃO

A Religião é extremamente importante para a vida de todo individuo,

apesar de ser externada de diversas formas a religião atende as necessidades

integrativas do ser humano.

Definir religião nos tempos atuais é muito complicado, pois é um tema

complexo por sua diversidade e peculiaridades e por apresentar diversos conceitos

por pessoas de diversos meios de estudo.

Sociologicamente, Anthony Giddens entende a religião como:

As religiões envolvem um conjunto de símbolos, que invocam sentimentos de reverencia ou de temor, e estão ligadas a rituais ou cerimoniais (como os serviços religiosos) dos quais participa uma comunidade de fiéis. (2010, p.427)

Seguindo o ideário católico, José Scampini define a religião como o

primeiro e mais justo de todos os deveres: o dever sagrado de prestar culto, adorar

o onipotente senhor do universo. Uma lei suprema da criatura inteligente; o seu

humilde tributo ao Criador. É o princípio primordial de toda a justiça, o primeiro

36

fundamento de toda a moral e também a base de toda virtude social. (1974, apud:

FELDENS, 2009, p.23)

Giddens relata que para o filósofo Feuerbach a religião é um conjunto de

idéias e valores que são produzidas durante o desenvolvimento cultural por cada

ser humano, que são projetadas de forma equivoca nas forças divinas ou através

de deuses. (GIDDENS, 2010, p. 431)

Marx concordava com o pensamento de Feuerbach onde a religião

representava uma auto-alienação humana, e por ter estes pensamentos, muitas

vezes Marx foi taxado como alguém que rejeitasse a religião, o que não condiz

com sua frase onde diz: “religião é um coração de um mundo sem coração”.

(GIDDENS, 2010, p. 431)

Aos olhos de Durkheim a religião é um meio que exerce a crença e as

práticas relacionadas às coisas sagradas, ou seja, as coisas sagradas são

separadas e reunidas em um ambiente chamado igreja, a fim de dividirem com a

comunidade adepta seus pensamentos morais e éticos. (apud: GIDDENS, 2010, p.

431)

O filosofo Freud via na religião as ilusões da realização de desejos

prementes da humanidade – coibição do libido, onde ele atribuía a religião o efeito

narcótico capaz de Dar ao ser humano um consolo pela sua impotência frente às

forças da natureza, ou seja a religião consola o homem da sua incapacidade.

(apud: GIDDENS, 2010, p. 431)

Desse modo, é possível perceber que a religião é vista de diversas

maneiras, e quanto mais se procura conceituá-la mais angustiado você fica, pois

[...] quem procura, nos grandes dicionários teológicos, uma definição de “religião”, se sente logo desanimado. A definição do conceito e da

37

essência de religião é um problema praticamente insolúvel”, pode-se ler em vários deles. Talvez seja possível, então, definir religião a partir da descrição dos fenômenos que se apresentam sob este rótulo. Não poderá ser, porém, uma descrição puramente exterior. As práticas e crenças que se apresentam como religião são tão diversas que dificilmente se descobriria um denominador comum. Deveremos operar uma descrição do fenômeno como portador revelador de uma significação, de uma intenção interior. Tal descrição chama-se “fenomenológica” e deverá revelar a intenção profunda que determina a significação última (o logos ou razão) do fenômeno religioso. (apud: FELDENS Priscila, Discriminação religiosa: A colisão entre os direitos fundamentais à liberdade religiosa e à liberdade de expressão, 2009, p.23 )

O que revela mais uma vez que a religião é algo intimo e pessoal de

cada ser humano, pois cabe a cada um discernir aquilo que vai interferir em seu

modo de vida, pois as diversas religiões são relativas, ou seja, o que é bom para

um pode não ser bom ao outro, por isso a importância da existência da

diversidade, bem como o direito de liberdade de escolha de qual religião seguir.

3.2 SÍNTESE HISTÓRICA SOBRE A RELIGIÃO

Há muito tempo a religião habita na convivência do homem, estando

presente em toda sociedade humana existente até os dias de hoje, apesar de

acontecer de formas distintas, de acordo com cada período histórico, a religião

sempre exerceu uma grande influência na vida cotidiana do ser humano. As

primeiras sociedades existentes no mundo deixaram vestígios de que o homem

realizava cerimônias religiosas e se utilizavam de símbolos, que são comprovados

através de ruínas arqueológicas. (GIDDENS, 2010, p. 426)

Durante o período da antiguidade o Estado era soberano, conforme

explica o constitucionalista Soriano, (1998 apud: COULANGES, 2002, p. 42):

Não havia nada no homem que fosse independente. Seu corpo pertencia ao Estado, sendo votado a sua defesa. Em Roma o serviço militar era obrigatório até os quarenta e seis anos, em Atenas e Esparta por toda

38

vida. Ao homem não cabia a escolha de suas crenças. Os antigos não conheciam, portanto, vem a liberdade da vida privada, nem a liberdade à educação, nem a liberdade religiosa. A pessoa humana representava pouquíssimo ante está autoridade santa e quase divina a que se chamava pátria ou Estado.

O período que rege o direito romano antigo, era predominante a religião

politeísta, mas vale lembrar que o ser humano ele não tinha a opção de escolha,

ou seja, era imposto a todas as pessoas, que elas deveriam adorar exclusivamente

o Deus da cidade, e jamais adorar outros deuses.

A igreja nasceu com a desarticulação do império romano, onde o

cristianismo teve o seu reconhecimento, se tornando a religião oficial, e foi através

deste reconhecimento que a igreja passou a ocupar o lugar do império romano. A

igreja conseguiu se firmar no centro da sociedade medieval, porque apesar de

negar alguns elementos existentes na antiga sociedade romana, ela preservou a

sua grande maioria. (JUNIOR, 2006, p. 67)

Foi um período de grandes inovações no âmbito religioso, pois trata da

conquista da supremacia do poder papal.

No que se refere à atuação dos papas neste período, relata Soriano,

que:

Na verdade, antes de 1050 a maioria dos papal mal conseguia exercer plenamente o poder como bispos de Roma. Depois disso, porém, os papas se transformaram nos supremos líderes religiosos do cristianismo ocidental. Centralizavam o governo da Igreja, desafiaram o poder de reis e imperadores e deram origem ao movimento das cruzadas. A partir so século XI, a igreja firmou uma completa supremacia do poderespiritual sobre o poder temporal, pela ação vigorosa de Hildebrando, o papa Gregório VII, que foi o maior pontífice em toda Idade Média. (1993 apud: MALUF, 2002, p. 47)

O pensamento filosófico medieval teve a influência de dois nomes

importantes, e são eles: Santo Agostinho e Santo Tomás de Aquino. Santo

Agostinho foi um dos seres humanos mais respeitados dentro da igreja, ele foi um

39

grande teólogo que conseguiu juntar a filosofia clássica com o pensamento cristão,

que dizia que os seres humanos eram passiveis de corrupção, e a saída era que

todos deveriam ter fé no criador e a remissão dos seus pecados era o único

caminho que traria a salvação. Os pensamentos de Agostinho serviram aos

interesses da igreja, pois muitos bárbaros pagãos se converteram ao cristianismo,

difundindo assim o cristianismo na Europa ocidental. (ANDRADE, 2010, p. 25)

Os pensamentos agostinianos relatavam que a igreja era guardiã das

chaves que abririam a cidade de Deus aqui na terra, ou seja, todos que queriam ir

para o céu deveriam se submeter-se a sua supremacia, pois pertencia a igreja o

poder espiritual. (ANDRADE, 2010, p. 25)

Santo Tomás de Aquino foi um frade dominicano, um homem muito

influente para a sua época, neste período o dogmatismo começou a perder espaço,

pois as universidades começaram a aparecer e trazendo com ela as ordens

religiosas dos dominicanos e franciscanos e, as universidades davam direito aos

seus alunos de dar aulas, pois elas lhe proporcionavam o saber universal.

(ANDRADE, 2010, p. 102)

O clero durante o século X, passou por uma situação deplorável, o que

incentivou a criação do direito canônico. Segundo Castro (2003, p. 132) o direito

canônico:

É o nome dado ao direito da igreja católica, é chamado canônico por causa da palavra “canon” que em grego significa regra. Este período foi importantíssimo durante a idade média, muito por causa da própria importância da igreja, muito por ser escrito. O fato ser escrito dava a este direito primazia em muitos locais da Europa, visto que a oralidade imperava em um período de analfabetos.

Após este período deu-se inicio as cruzadas, onde a igreja passa a ser

militante deixando de ser pacifica, o que motivou as guerras religiosas, que eram

apoiados pelos teólogos, a exemplo de Santo Tomás de Aquino, que justificou as

40

guerras e matanças dos hereges, como afirma Soriano (1911 apud AQUINO, 2002,

p. 48-49):

Em relação aos hereges, dois pontos devem ser observados: um, quanto a eles, e outro, quanto à igreja. Quanto a eles, há o pecado, pelo qual devem ser separados da igreja, pela excomunhão, e também afastados do mundo, pela morte...Se falsificadores de dinheiro e outros malfeitores são condenados à morte pela autoridade secular, muito mais razão existe com relação aos hereges, pois convencidos da heresia, não somente seriam excomungados como também mortos.

A inquisição medieval tinha característica delegatória, onde o papa

Gregório IX foi quem a criou, se tornando assim o coordenador e o dirigente da

batalha contra os apóstatas. O criador da ordem dominicano, Domingos Gusmão

foi o organizador da confraria “Milícia de Jesus Cristo”, no ano de 1219 (mil

duzentos e dezenove), onde os seus membros eram preparados e tinham em si a

doutrina de que deveriam se lançar na luta a favor da preservação da pureza do

catolicismo, onde pregava o catolicismo sem critica e duvidas, ou seja, não

poderiam ser contrariados, e ainda eles tomavam as armas para lutar contra os

hereges. Estes milicianos foram os pioneiros na utilização de crueldade e violência,

que mais tarde seriam utilizados como exemplo durante os séculos XVI, XVII e

XVIII pela inquisição moderna, onde exterminaram sociedades inteiras, queimando

milhares de seres humanos. (Soriano, 1996 apud NOVINSKY, 2002, p. 50)

A idade moderna foi um período marcado pelos grandes acontecimentos,

tais como: a renascença a reforma protestante e o iluminismo, que trouxeram

grandes descobertas, como: a literatura, as artes e autores da época da

antiguidade. Como também se revelou uma grande renovação no que tange as

ciências naturais, deixando o discurso teológico em segundo plano, e colocando o

antropocentrismo no topo dos discursos, gerando diversos debates para discutir a

delimitação do espaço religioso.

41

Fundado alguns dos pilares que viviam da sustentação ao movimento eliminista, o renascimento provocou, a partir do século XVII, uma gradual separação religiosa, favorecendo a difusão de uma mentalidade leiga – que alcançou sua plena afirmação no século XVIII, reinvindicando a primazia da razão sobre o ministério, e postulando uma concepção materialista dos seres humanos. (2003, p. 4)

A igreja se fortaleceu e passou a ter superioridade, trazendo consigo

várias críticas de determinadas sociedades pelo enriquecimento do clero e por

corrupção. Período este que surge Martinho Lutero, inconformado com a maneira

que a igreja estava administrando a vida das pessoas, pois eram contraditórias

com a bíblia, desenvolveu diversas criticas e pedidos de mudanças, dando início a

grandes revoltas sociais. Tais atitudes de Lutero dividiram os cristãos e acabou

com a supremacia existente na igreja católica, que influenciaram diversas pessoas

como o europeu João Calvino que após se converter ao luteranismo conseguiu

vários adeptos, difundindo de forma rápida na Europa, onde pregavam que não era

correto o acumulo de riquezas por parte da igreja católica. O que não foi diferente

na Inglaterra que propagou o protestantismo através de Henrique VIII, que rompeu

com a igreja católica e fundou a igreja Anglicana, movimentos que fez a igreja

católica reverem seus conceitos e focar mais em ajudar as pessoas necessitadas

com a finalidade de reaver seus fiéis perdidos para o protestantismo. (ANDRADE,

2010, p. 110)

O período da idade contemporânea foi marcado e conhecido como a “era

dos direitos”. Foi na França no dia 26 de agosto de mil setecentos e oitenta e nove

que foi manifestado à declaração dos direitos humanos, onde a assembléia

nacional promulgou os direitos humanos e do cidadão, onde era composto de

42

dezessete artigos que previam a liberdade religiosa e a livre manifestação dos

pensamentos.

A idade contemporânea foi marcada por diversos fatos, tais como: a

formação da Nação Americana, o Federalismo Norte-Americano, Princípio da

Separação da Igreja e o Estado, a Segunda Guerra Mundial, entre outros.

3.3 VARIAÇÕES DE RELIGIÃO NO BRASIL

Após o descobrimento do Brasil os portugueses foram os responsáveis

pela sua colonização, trazendo com isso as características e costumes gerais do

seu país para cá, o que não poderia ser diferente no quesito religião.

Tradicionalmente os portugueses tinham a igreja católica adotada como religião em

seu país, e o Brasil sendo colonizado pela monarquia portuguesa, é natural que as

demais religiões não tivessem espaço adequado para sua existência. (ROSA,

BANDECCHI e ARROYO, 1971, p. 511-512)

Porém com o nascimento do protestantismo na Europa no século XVII e

seus resquícios de diversos conflitos deu-se inicio a chegada do protestantismo ao

Brasil no ano de 1955 no período de tentativa de formação da colônia francesa do

Rio de Janeiro, que tinha como nome França Antártica, e tinham o objetivo de

abrigar os perseguidos, chamados de huguenotes, mas está tentativa falhou, e

mesmo assim conseguiram pregar o protestantismo a alguns índios e também

entre os portugueses o que trouxe preocupações aos jesuítas. (ROSA,

BANDECCHI e ARROYO, 1971, p. 511-512)

O judaísmo também ganhou seu espaço no Brasil com a chegada dos

chamados “cristãos novos”, que vinham fugidos dos portugueses a fim de

escaparem dos rígidos controle em que eram submetidos, e mesmo não tendo

43

permissão para construir suas sinagogas e cultuar em público, isso não os

impediam de cultuar a sua religião de forma escondida e secreta. (ROSA,

BANDECCHI e ARROYO, 1971, p. 511-512)

Em 1819 com a chegada da família real ao Brasil, Dom João VI foi

forçado a permitir o culto protestante ainda que não fosse de maneira pública e

ostensiva, dando espaço assim para a construção do primeiro templo anglicano na

cidade do Rio de janeiro. (ROSA, BANDECCHI e ARROYO, 1971, p. 511-512)

Após este período Dom Pedro I com o intuito de atrair imigrantes ao

Brasil retirou a exigência de que para permanecer ao Brasil fossem obrigados a

praticar o catolicismo, dando assim a oportunidade das primeiras sociedades

alemãs luteranas se estabelecerem no Brasil, na região do Rio Grande do Sul.

(ROSA, BANDECCHI e ARROYO, 1971, p. 511-512)

Já os muçulmanos por volta de 1840 foi fundada a sua primeira mesquita

pelos negros islamizados, aonde os árabes muçulmanos só vieram para o Brasil no

final do século XIX.

Em 1870 com a chegada de imigrantes Sírio-Libanesa, os primeiros

representantes das igrejas ortodoxa, cismática e católica rito oriental chegaram ao

Brasil. (ROSA, BANDECCHI e ARROYO, 1971, p. 511-512)

Segundo dados estatísticos brasileiros existem uma diversidade de

religiões existentes no país, sendo que as predominantes são a igreja católica e a

igreja evangélica chegando a somar juntas cerca aproximadamente 90% (noventa)

da população brasileira, um número bastante expressivo. (ROSA, BANDECCHI e

ARROYO, 1971, p. 511-512)

3.4 TIPOS DE RELIGIÕES NO BRASIL:

44

Religiões % %

Católicos 73,60Evangélicos

Protestantes históricos Pentecostais Outros evangélicos

15,41

27,3667,605,04

100,00Espíritas 1,38Afro-brasileiros

Umbanda Candomblé

0,34

75,6124,39

100,00Judeus 0,06Budistas 0,14Outras regiões orientais 0,11Muçulmanos 0,01Hinduístas 0,00Esotéricos 0,04De tradição indígena 0,01Outras religiosidades 1,17Sem religião 7,26Declaração múltipla 0,23Sem declaração 0,23

100,00

Fonte: IBGE, Censo de 2000.Nota: Segundo a classificação do IBGE, o termo “evangélico” designa as igrejas protestantes históricas (Luterana, Presbiteriana, Anglicana, Batista, Metodista, Adventista), as pentecostais (Congregação Cristã do Brasil, Assembléia de Deus, Igreja do Evangelho Quadrangular, Brasil para Cristo, Deus é Amor, Casa da Benção, entre outras) e neopentecostais (Universal do Reino de Deus, Internacional da Graça de Deus, Renascer em Cristo, Sara Nossa Terra, entre outras). São consideradas religiões afro-brasileiras o Cndomblé e a Umbanda e embora todas as religiões afro-brasileiras estejam incluídas nessa terminologia, ela não corresponde a diversidade de suas manifestações (Xangô, Batuque, Jurema, entre outras). (Prandi, 2005; Bastide. 1971). (apud: BRYM, LIE, HAMLIN, MUTZENBERG, SOARES, SOUTO MAIOR, 2010, p. 395)

45

4. O SISTEMA PRISIONAL DE SERGIPE

O sistema prisional sergipano é regido pelo órgão da secretaria de

Estado da justiça e cidadania (Sejuc), com base na Lei 3.591 de 09 de janeiro de

1995, com as alterações constantes da Lei nº 3.597, de 13 de março de 1995,

combinadas com as Leis 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril

de 1991.

A organização da Sejuc está regulamentada na Lei 3.611 de 25 de maio

de 1995, e é formada por órgãos de subornação direta, e são eles: órgãos de apoio

e assessoramento: Gabinete do secretário (GS) e também pela assessoria de

planejamento Asplan; órgão instrumental: departamento de administração e

finanças (DAF); órgãos operacionais: departamento central do sistema

penitenciário (Desipe) e a coordenadoria de proteção e defesa do consumidor

(CPDC).

Existe também a corregedoria que tem como finalidade analisar as

denúncias e conduzir os procedimentos administrativos, como também observar e

exigir o cumprimento da Lei, visando o combate da corrupção e a defesa dos

direitos humanos.

Em Aracaju existem hoje dois estabelecimentos penitenciários, o

COPEJAF (complexo penitenciário advogado Jacinto Filho), que é um presídio

masculino e o Prefem (Presídio feminino).

4.1 OS PRESÍDIOS DE ARACAJU/SE E A RELIGIÃO.

46

4.1.1 COMPLEXO PENITENCIÁRIO ADVOGADO JACINTO FILHO

Foi realizada uma entrevista no dia treze de outubro de dois mil e dez,

no período matutino, no complexo penitenciário Advogado Jacinto Filho com o vice-

diretor João Marcos de Souza Campos em sua sala, que repassou informações

válidas do procedimento utilizado no presídio.

O Complexo Penitenciário Advogado Jacinto Filho foi inaugurado no dia

02 de abril de 2009, fica localizado no bairro Santa Maria, um dos bairros mais

populosos, violentos e pobres da capital sergipana e é o primeiro e único complexo

penitenciário privatizado de Sergipe que tem como modelo o sistema prisional

americano, já existem outros complexos penitenciários nestes moldes aqui no

Brasil, a exemplo na cidade de Serrinha/BA.

Em aproximadamente um ano e meio de funcionamento, nenhuma fuga

ocorreu, apenas uma tentativa que foi percebida a tempo pelos agentes

penitenciários que a evitou, e apenas uma morte de um preso, que segundo o vice-

diretor João Marcos ocorreu porque o detento no dia de visitas teria mexido com

uma visitante, sendo morto por seus companheiros de sela por golpes de murro e

pancada na cabeça.

A empresa administradora do sistema prisional é a empresa Reviver

Administração Prisional Privada LTDA, que foi escolhida através de licitação.

O trabalho realizado neste complexo é de correição, no que se refere aos

gestores, ou seja, é privatizado, onde o estado disponibiliza a verba necessária

para que a empresa administradora atue nas funções administrativas, sob

47

fiscalização dos órgãos estatais, que neste caso os representantes do Estado são:

diretor, vice-diretor, coordenadores disciplinar, cartório, recursos humanos,

segurança, portaria, inspetor geral, inspetores diários. Todos os outros cargos

existentes no complexo penitenciário não são concursados e são exercidos por

profissionais contratados pela empresa administradora.

A capacidade de alojamento é de quatrocentos e setenta e seis presos,

porém no momento tem quatrocentos e quarenta e oito presos neste complexo

penitenciário, onde possui três pavilhões, contendo no total cento e dezesseis

celas, onde cada cela possui 3x3 metros, com cama, pia e privada e comporta

quatro presos, fora essas cento e dezesseis celas existem duas celas chamadas

cela de triagem que comporta seis presos em cada uma delas, esta cela é uma

espécie de regra, onde todo preso ao chegar ao presídio passa por ela e

permanece por dez dias, para se adaptar ao presídio, e neste período eles

assistem a um vídeo, que contam todas as regras da unidade prisional, o que pode

e o que não deve ser feito.

Dos 448 (quatrocentos e quarenta e oito), presos neste complexo,

apenas 24 (vinte e quatro), presos são sentenciados e são considerados de alta

periculosidade, os demais estão cumprindo pena provisória.

A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania disponibiliza dados de

estatísticas com relação à população carcerária, conforme segue em anexo (anexo

I).

Dentro do presídio são disponibilizados aos presos diversos serviços,

onde são realizados por dois psicólogos, dois assistentes sociais, um terapeuta

48

ocupacional, um psiquiatra, um médico clinico, quatro auxiliares de enfermagem,

dois enfermeiros, um dentista, dois advogados, cinco professores dentre eles um

de educação física e um pedagogo, treze agentes representantes do Estado, cento

e trinta agentes penitenciários da empresa reviver.

O regime aplicado dentro do sistema carcerário é de segurança máxima

e é muito rígido, uma vez que é proibida a entrada de alimentos no presídio por

precaução, com a justificativa de inibir a entrada de drogas ou qualquer tipo de

armamento. O uso de cigarro também é vetado, onde os presos que tem

dificuldades em se adaptar com a falta do vício recebem tratamento de

dependência química.

Dentro do presídio também é proibido à utilização de qualquer tipo de

equipamentos eletrônicos, tais como: celular, rádio, entre outros.

A empresa reviver disponibiliza todos os meios possíveis na busca do

tratamento digno do ser humano, bem como o da ressocialização do interno e são

oferecidos:

Alimentação, que são divididos em quatro refeições balanceadas, é

servido café da manhã, almoço, jantar e lanche noturno, vale ressaltar que as

refeições oferecidas aos presos são as mesmas oferecidas aos funcionários de

forma geral, mostrando ter uma alimentação muito boa.

Vestuário é disponibilizado ao preso quatro cuecas e dois pares de

uniforme completos que são identificados por números para facilitar a identificação

49

do preso, bem como preservar a higiene, pois os uniformes são lavados pela

empresa, apenas roupa intima é lavada pelos próprios presos.

Saúde, o preso tem assistência psicológica, médica, odontológica, social,

bem como tratamento psiquiátrico no caso de não conseguir superar a falta de

drogas, como o cigarro. Segue em anexo foto do atendimento de assistência social

(anexo III).

Atividade esportiva, a empresa reviver realiza com freqüência eventos

esportivo com direito a receber medalhas, torcida familiar e cesta básica para a

família do time campeão, acontecem diversos esportes como: futebol, basquete,

jogo de botões, entre outros, conforme segue fotos em anexo (anexo IV).

A educação é oferecida aos presos através de cursos de supletivo, o

programa Sergipe alfabetizado também foi implantado, é oferecidos livros de

diversos assuntos, como literatura, religioso, entre outros, através da biblioteca

volante, conforme segue fotos em anexo (anexo V).

Religiosa, o preso recebe um novo testamento e tem o direito de

participar dos cultos religiosos.

No quesito a visita intima, o preso tem o direito de receber a sua esposa

ou companheira semanalmente, vale ressaltar que elas possuem uma carteirinha

de visita intima, e para evitar a prostituição é permitido ao preso receber visita

intima de apenas uma mulher para cada preso, no caso de querer trocar de

companheira ocorre à anulação da carteirinha daquela companheira, porém como

sanção o preso fica noventa dias sem receber visita intima.

50

Visita intima acontece semanalmente em horários determinados, e em

um local especifico chamado de suíte, possuem seis no total que são divididos

entre eles e cada preso recebe um kit, que contem um lençol, uma toalha e

preservativos.

Enfim é possível perceber que a empresa administradora do complexo

penitenciário reviver disponibiliza todos os requisitos necessários para garantir os

direitos e garantias necessárias para que o preso tenha oportunidade de

ressocialização.

O preso do complexo penitenciário Advogado jacinto Filho está custando

aproximadamente R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) para o Estado de

Sergipe.

O complexo prisional Advogado Jacinto Filho possui assistência

religiosa, onde são realizados cultos religiosos duas vezes por semana, sendo

subdivididos entre dois tipos de religião: católicos e evangélicos, não tendo

assistência a outro tipo de religião.

Os cultos são divididos em dois dias semanais, onde os evangélicos

ficam com as terças feiras, no horário das 14h às 16h e os católicos com as

quartas feiras no mesmo horário, os evangélicos possuem diversas denominações

de igrejas, diferente da igreja católica que é única, por este motivo, eles dividiram o

culto, pois possuem quatro denominações inscritas para prestar assistência

religiosa e são elas: Assembléia de Deus, Igreja Universal do Reino de Deus, Igreja

Verbo da Vida e SOS Presídio, onde cada uma realiza mensalmente um culto,

ficando intercalado, cada um com uma terça-feira do mês.

51

Os encontros dos católicos ocorrem todas as quartas feiras, no horário

das 14h às 16h, onde é realizado pela Pastoral Carcerária, e toda segunda quarta

feira do mês é realizada uma missa.

Os cultos são realizados em local especifico, onde o complexo

penitenciário disponibiliza uma sala com estrutura adequada, conforme fotos em

anexo (anexo VI).

Como estabelece a lei os cultos são facultativos, participam os presos

que querem, onde cerca de setenta presos participam destas atividades religiosas.

Estas denominações religiosas podem fazer um cadastro de no máximo vinte

pessoas cada denominação, este cadastro é realizado com as pessoas que irão

fazer parte da equipe que realiza as atividades religiosas, onde apenas seis

pessoas desta equipe podem adentrar no presídio para realizar o culto, sendo

permitida a entrada mínima de duas pessoas, jamais sozinho.

4.1.2 O PRESÍDIO FEMININO

Entrevista realizada no dia 21 de outubro de 2010 no período vespertino

no Presídio Feminino, com a diretora Lílian Maria Batista de Melo, a assistente

social Gércia Vieira de Souza e com o coordenador do setor religioso Tiago

Tenisson.

O Presídio Feminino foi construído no ano de mil novecentos e oitenta e

três com a intenção de abrigar uma mulher que havia sido cúmplice de um crime

52

bárbaro que chocou a sociedade, conhecido como “o crime de La conga”, onde

ocorreu o homicídio de uma criança.

O presídio tem uma estrutura de uma casa, e tem capacidade para

comportar 40 (quarenta) internas, porém está superlotado e abriga 167 (cento e

sessenta e sete) internas e atualmente elas dividem sete espaços, sendo divididos

em seis celas, que são conhecidas no presídio como salões, estes salões abrigam

quantidades diversas, variando de doze a trinta internas por salão, sendo que

possui sete celas individuais, mas que comportam duas ou três internas, devido à

falta de espaço.

A infra-estrutura é precária onde se observa problemas com infiltrações,

mau cheiro, bem como problemas de falta de água e energia. O presídio hoje

possui em sua estrutura: cozinha, escola, alojamento de guardas, sala da diretora,

sala de assistência social e jurídica, berçário, espaço para assistir palestras, vídeo

e TV, recepção para receber visita, cela especial para receber visita intima,

refeitório e abrigo para os servidores, cartório, sala de enfermagem, pátio central

para o banho de sol e área de lavanderia.

O presídio possui cinqüenta e cinco funcionários, sendo dividido entre os

cargos de diretora, vice-diretora, assistente social, pedagoga, inspetora geral,

coordenador de segurança, técnicos que tem suas funções desviadas, atuando na

assessoria jurídica, recursos humanos, serviços de cartório e enfermaria e agentes

penitenciários.

As internas não possuem assistência médica, em caso de urgência são

encaminhadas para hospitais de urgência.

A alimentação ocorre quatro vezes por dia e é fornecido por uma

empresa terceirizada, aos domingos os visitantes podem levar almoço para

53

almoçar com as internas, e todas as quintas feiras os visitantes da interna podem

trazer alimentos, que passa por uma conferência antes de ser repassados.

No quesito vestuário não possui uniformes, apenas quando sai para o

fórum ou para outra ocasião fora do presídio.

A higiene fica por conta das internas que cuidam de seus salões (celas),

e lavam suas roupas, recebem um kit de limpeza e higiene fornecido pela

secretaria de segurança pública, que contém sabão em pó, sabonete, creme dental

e absorvente, porém as vezes tem problemas de atraso, e elas ficam na

precariedade.

A educação é precária, não tem cursos, possibilidade de aprendizado.

Lazer é promovido semanalmente às sextas feiras e ocorrem através de filmes,

palestras educativas e anualmente ocorre a semana da mulher no mês de maio. A

visita acontece semanalmente aos domingos e tem inicio às 8h (oito) e vai até as

16h (dezesseis), sendo que cada interna pode receber até quatro visitantes por

visita.

A visita intima ocorre quinzenalmente onde o presídio possui três celas

especiais para a visita intima e as internas recebem preservativos e

anticoncepcionais, a interna que tem o seu parceiro preso, pode visitá-lo para visita

intima no presídio que ele estiver preso, onde o Estado disponibiliza transporte. A

interna quando fica gestante ao completar oito meses de gestação elas são

encaminhadas para o berçário, onde permanecem no berçário por seis meses após

o nascimento do filho, afim de amamentar a criança e após este período o filho é

entregue a família da interna.

54

A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania disponibiliza dados de

estatísticas com relação à população carcerária, conforme segue em anexo (anexo

II).

O Presídio Feminino possui assistência religiosa, onde são realizados os

culto religioso três vezes por semana, sendo subdivididos entre dois tipos de

religião: católicos e evangélicos, não tendo assistência a outro tipo de religião no

momento, por não haver interesse das internas em outro tipo de religião.

Os cultos são divididos em três dias semanais, onde os evangélicos

ficam com as segundas e quartas feiras, no horário das 14h às 16h e os católicos

com as sextas feiras no mesmo horário, os evangélicos possuem diversas

denominações de igrejas, diferente da igreja católica que é única, por este motivo,

eles dividiram o culto, pois possuem cinco denominações evangélicas inscritas

para prestar assistência religiosa e são elas: Testemunho de Jeová, Igreja

Universal do Reino de Deus, Igreja Verbo da Vida e SOS Presídio, onde cada

denominação realiza mensalmente dois cultos, ficando intercalado, entre as

denominações.

Os encontros dos católicos ocorrem todas as sextas feiras, no horário

das 14h às 16h, onde é realizado pela Pastoral Carcerária.

Como estabelece a lei os cultos são facultativos, participam as internas

que querem, onde cerca de 90% (noventa), participam destas atividades religiosas.

Estas denominações religiosas podem fazer um cadastro de no máximo sessenta

pessoas cada denominação, este cadastro são das pessoas que irão fazer parte da

55

equipe que realiza as atividades religiosas, onde apenas doze pessoas desta

equipe podem adentrar no presídio para realizar o culto.

Os cultos são realizados no pátio, uma vez que não possui local

especifico, em ocasiões festivas como o natal, dia das mães ocorre o culto festivo

no salão, onde comportam todas as internas.

É permitido todo o tipo de material religioso nos salões, assim como as

equipes que realizam as evangelizações também podem doar livros, CDs e DVDs

de pregações e louvores religiosos, e quando elas se organizam e pedem para

assistir esses materiais de áudio e vídeo é liberado o salão de TV para que elas

assistam.

Vale ressaltar que a interna não tem restrição em assistir aos cultos

evangélicos e católicos, pois participam dos cultos das duas religiões e mesmo

aquelas que não participam não reclamam e não nem tem atitude de rejeição ou

preconceito.

Do ponto de vista da diretora do presídio Lilian Maria Batista de Melo: “A

religião dentro dos presídios exerce um fator de controle social”.

No sentido de que a religião possui princípios que as levam a refletir e

observar o seu comportamento, como forma de mostrar que o seu comportamento

ruim traz conseqüências ruins.

Ao ver da assistente social Gércia Vieira de Souza: “A religião é tudo de

bom, pois sem ela o presídio feminino seria um caos, pois ela promove um ciclo

harmonioso”.

56

Segundo a assistente social, a religião tem a função de melhorar o

relacionamento entre as internas, pois os cultos conseguem desenvolver o respeito

ao próximo, ao espaço de cada uma, evitando muitos problemas.

O coordenador religioso Tiago Tenisson enxerga a religião no presídio

feminino como:

Algo extremamente importante, pois o temor, a crença e a fé é uma força superior, independente de qual seja a religião, pois ela aflora a compaixão, o perdão, o arrependimento, pois elas acreditam em Deus e acreditam em salvação, como também acreditam que caíram, mas que podem se levantar e tem a chance de reversão.

Segundo o coordenador o presídio tem diversas precariedades, porém

na parte de assistência religiosa não tem o que reclamar, pois é permitida toda

liberdade religiosa.

O presídio feminino não possui assistência de forma geral, em dias e

locais determinados, ocorre esporadicamente sem data fixa, conforme segue em

anexo (anexo VII), na página 76-77, alguns eventos que ocorreram no presídio.

4.1.3 MOMENTO DO PRESIDIÁRIO

Como intuito de trazer refrigério, estimulo e ajuda aos presos e aos seus

familiares, a Igreja Universal do Reino de Deus mantém todos os dias, das 20

horas às 20 horas e 30 minutos, o programa “Momento do Presidiário”, transmitido

para todo o estado de Sergipe pela Rede Aleluia de rádio (FM 98,1).

Nesta programação, familiares têm a oportunidade de ligar e deixar

recados aos parentes presos, e aproveitam para enviar cartas, que são lidas no ar,

inclusive os presos enviam carta ao programa, testemunhando como a religião os

ajudou a sair da ociosidade.

57

O objetivo principal das Igrejas em prestar assistência religiosa aos

presos dentro dos presídios é ajudar aos presos a ter uma nova oportunidade de

mudar de vida, pois o próprio Deus relatou: “Dize-lhes: Tão certo como eu vivo, diz

o Senhor Deus, não tenho prazer na morte do perverso, mas em que o perverso se

converta do seu caminho e viva". (BIBLIA SAGRADA, 1993, p.1066)

58

5. CONCLUSÃO

De todo exposto conclui-se, inicialmente, que, a assistência religiosa

dentro dos presídios, além de ser um direito, previsto na Constituição Federal de

1988, como caráter de principio fundamental de todo cidadão, esta assistência

religiosa dignifica uma sociedade, pois com a ausência desta assistência religiosa

não há o que se falar em uma sociedade livre, justa e que cumpre com as normas

estabelecidas, ou seja, os direitos e deveres de todo cidadão, inclusive as dos

cidadãos presos.

A Constituição Federal de 1988 prevê em seus artigos, diversos direitos

fundamentais cabíveis a todos os cidadãos, tais como os direitos relacionados à

religião, onde traz a todo individuo o direito de professar a sua fé, independente de

qual seja ela, sem que sofra qualquer tipo de prejuízo ou discriminação por isso, o

que não deve ser diferente ao cidadão preso, que goza de seus direitos religiosos e

ainda tem o direito de que o Estado permita a assistência religiosa dentro dos

presídios, obviamente em caráter facultativo, onde participam destes cultos

religiosos aqueles que se interessarem, e obedecendo as normas de todos os

presídios, no que se referem aos horários, dias e forma de serem realizados estes

cultos.

Vale ressaltar que a religião é um tema muito interessante e ao mesmo

tempo complexa e difícil de ser definida, uma vez que a religião é algo intimo e

pessoal de cada ser humano, onde o que é adequado a uma pessoa pode não ser

adequado a outra, pois a religião possui princípios que integram o caráter e até

59

mesmo um modo de vida determinante na vida de cada indivíduo. A religião é

interpretada como uma liberdade pela Constituição federal de 1988, porém está

liberdade não é soberana e nem absoluta, apesar de ser um direito fundamental,

pois ela poderá ser restrita, quando afrontar a ordem pública ou outros direitos

fundamentais mais importantes, a exemplo da vida.

Ao longo da história observa-se que a religião foi evoluindo de acordo

com a sociedade em todo o mundo, pois a religião foi causadora de inúmeras

atrocidades e genocídios, sendo muitas vezes intolerante e autoritária. Estes

conflitos religiosos ocasionaram grandes atrocidades na medida em que a igreja

fundiu-se com o estado, pois o poder Estatal aliado ao poder espiritual resultou em

um poder soberano, ou seja, um poder capaz de fazer aquilo que se acha que é

certo e adequado, não admitindo contestações, como ocorreu no período da idade

média.

A separação do Estado e da igreja é de suma importância, pois passa a

existir limites tanto para o poder estatal, quanto para o poder espiritual e que por

sua vez, é um garantidor da liberdade religiosa em diversos países, inclusive no

Brasil.

Neste sentido, o Estado deve se manter neutro diante das diversas

denominações religiosas, porém esta neutralidade não significa que o Estado trate

a religião com desprezo, mas sim, o Estado pode desprezar a crença ou a

descrença de cada cidadão, porém cabe a ele permitir que cada individuo cultue

sua religião e tenha assistência aqueles que estão privados de sua liberdade.

60

O Brasil é um país que comporta diversas religiões, porém predomina a

Igreja Católica e a Igreja Evangélica, chegando a atingir um percentual de cerca de

90% da população brasileira, sendo em média 73% católicos e 16% evangélicos e

são estas Igrejas que são prestadoras de assistência religiosa nos presídios de

Aracaju/SE, sendo que não possui assistência de outros tipos de religião porque

não tem demanda nos presídios, ou porque não houve o interesse destas demais

religiões em praticar esta assistência nos presídios de Aracaju/SE.

O estudo realizado no sistema prisional de Aracaju/SE, mostrou que

comporta hoje duas realidades distintas, onde o presídio masculino, o Complexo

Penitenciário Advogado jacinto Filho, tem uma excelente estrutura, que viabiliza a

realização dos cultos, bem como o da assistência religiosa aos presos, uma vez

que tem local especifico para que sejam celebrados os cultos, bem como uma

estrutura de livros, bíblia, capaz de ajudar na conversão do individuo preso, como

um fator essencial na sua conversão.

De outro lado, bem diferente encontra-se o presídio feminino, onde não

tem nenhuma estrutura adequada digna de abrigar um ser humano, quanto mais

de ter um local especifico para a realização dos cultos, e de assistência religiosa,

pois os mesmos são realizados em um pátio a céu aberto, porém mesmo com

todas as dificuldades, é realizada esta assistência religiosa as internas, que tem

um número expressivo de participantes destes cultos.

Posto isso, é importante lembrar que o ser humano ele tem o direito de

crer ou não crer em uma determinada religião, ou seja, ele deve ser respeitado por

61

exercer uma religião como modo de vida, como também de não exercer, como uma

questão de sobrevivência humana.

A religião chega ao preso como uma válvula de escape, pois ela traz

conforto, afago e sobre tudo mudança de vida, fixando a ser um fator de extrema

importância para a ressocialização do preso.

62

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GOMES, Luiz Flávio, PABLOS DE MOLINA, Antonio Garcia. Criminologia. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998.

65

ANEXOS

Anexo I:

População Carcerária do Complexo Penitenciário Advogado Jacinto Filho.

ESCOLARIDADE TOTALAlfabetizado 55Analfabeto 45Ensino Fundamental Completo 17Ensino Fundamental Incompleto 289Ensino Médio Completo 22Ensino Médio Incompleto 30Ensino Superior Completo 0Ensino Superior Incompleto 4Não Informado 1TOTAL 463

ESTADO CIVIL TOTALCasado 27Concubinado (Amigado) 260Divorciado (Separado) 1Não Informado 0Outros 0Solteiro 176Viúvo 0TOTAL 464

ESTADO TOTALAL 39BA 30CE 2DF 1

66

MG 1MS 8PB 2PE 6PR 4RJ 1RO 1SE 352SP 17TO 1

ETNIA TOTALALBINO 1AMARELA 0BRANCA 77NÃO POSSUI 0PARDA CLARA 269PARDA ESCURA 93PRETA 21TOTAL 461

FÁIXA ETÁRIA 18 a 24 25 a 29 30 a 34 35 a 45 46 a 60 mais de 60

173 133 73 78 6 1

TIPO DE DETENTO TOTALPROCESSADO 354SENTENCIADO 83PROCESSADO/SENTENCIADO 28NÃO INFORMADO 0TOTAL 465

CRIME TOTALHOMICÍDIO SIMPLES 18HOMICÍDIO QUALIFICADO 77LESÃO CORPORAL 3LESÃO CORPORAL CULPOSA 1SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO 1FURTO SIMPLES 22FURTO QUALIFICADO 29ROUBO SIMPLES 33LEGÍTIMA DEFESA 3EXTORSÃO 1

67

ESTELIONATO 2ESTUPRO 8ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR 2FALSIFICAÇÃO DOCUMENTO PÚBLICO 5PRISÃO PREVENTIVA 140TRÁFICO DE TOXICO/ OU USO PROP 127PORTE ILEGAL DE ARMA 43RECEPTAÇÃO 8RECEPTAÇÃO CULPOSA 3QUADRILHA OU BANDO 22FALSIDADE IDEOLÓGICA 1MOEDA FALSA 1EXER. ILEGAL DA MEDICINA, FAR 1NÃO INFORMADO 3LATROCÍNIO 17ROUBO QUALIFICADO 113TENTATIVA DE HOMICÍDIO 9LEI MARIA DA PENHA (VIOLÊNCIA DOMESTICA) 2TOTAL 695

PROFISSÃO TOTALAÇOUGUEIRO 8ADMINISTRADOR DE EMPRESAS 1AGENTE ADMINISTRATIVO 1AGENTE DE SEGURANÇA 1AGRICULTOR 8AJUDANTE DE ELETRICISTA 3AJUDANTE DE CABELEIREIRO 1AJUDANTE DE CAMINHONEIRO 5AJUDANTE DE CARPINTEIRO 1AJUDANTE DE MECANICO 1AJUDANTE DE PEDREIRO 33ANALISTA DE SISTEMAS 1APONTADOR 1ARMADOR 2ARTESAO 1AUTONOMO 73AUXILIAR DE COZINHA 1BALCONISTA 2CABELELEIRO 4CALDEIREIRO 1

68

CARPINTEIRO 1CARROCEIRO 13CASEIRO / CHACAREIRO 1CHAPISTA 1COBRADOR 1COMERCIANTE 15COZINHEIRO 3DIARISTA 1DOBRADOR DE CHAPAS 1ELETRICISTA 3EMPRESARIO 1ENCANADOR 2ENGRAXATE 1ESTIVADOR 3ESTOFADOR 1FEIRANTE 4FRENTISTA 1GARÇON 1GESSEIRO 1LAVADOR DE CARROS 7LAVRADOR 45MARCENEIRO 3MECANICO 8MESTRE DE OBRAS 1METALURGICO 1MILITAR REF / RRN 1MONTADOR 1MOTOBOY 3MOTOCICLISTA 3MOTORISTA 21MOTOTAXI 7MUSICO 2NÃO INFORMADO 28OPERADOR DE MAQUINAS 1PADEIRO 4PEDREIRO 12PESCADOR 6PINTOR 15PINTOR DE AUTO 1PORTEIRO 1

69

SERRALHEIRO 1SERVENTE 15SERVENTE DE OBRAS 1SERVENTE DE PEDREIRO 15SERVIÇOS GERAIS 32SOLDADOR 1VAQUEIRO 6VENDEDOR 12VIGILANTE 5TOTAL 463

Fonte: http://www.sap.se.gov.br\estatisticatotaldocompajafmht acessado no dia 22/10/2010

Anexo II:

População Carcerária do Presídio Feminino

ESCOLARIDADE TOTALAlfabetizado 15Analfabeto 35Ensino Fundamental Completo 13Ensino Fundamental Incompleto 72Ensino Médio Completo 5Ensino Médio Incompleto 16Ensino Superior Completo 0Ensino Superior Incompleto 2Não Informado 1TOTAL 159

ESTADO CIVIL TOTALCasado 11Concubinado (Amigado) 67Divorciado (Separado) 5

70

Não Informado 4Outros 0Solteiro 62Viúvo 8TOTAL 157

ESTADO TOTALAL 14BA 12MG 1MS 1PE 3PR 4RJ 2SE 122SP 6

ETNIA TOTALALBINO 0AMARELA 0BRANCA 13NÃO POSSUI 1PARDA CLARA 98PARDA ESCURA 43PRETA 5TOTAL 160

FÁIXA ETÁRIA 18 a 24 25 a 29 30 a 34 35 a 45 46 a 60 mais de 60

35 33 37 47 12 1

TIPO DE DETENTO TOTALPROCESSADO 146SENTENCIADO 15PROCESSADO/SENTENCIADO 2NÃO INFORMADO 0TOTAL 163

CRIME TOTALHOMICÍDIO SIMPLES 2HOMICÍDIO QUALIFICADO 11FURTO SIMPLES 16FURTO QUALIFICADO 11ROUBO SIMPLES 2

71

APROPRIAÇÃO INDÉBITA 1ESTELIONATO 4CORRUPÇÃO DE MENORES 3ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR 2FALSIFICAÇÃO DOCUMENTO PÚBLICO 1TRÁFICO DE TOXICO/ OU USO PROP 118PORTE ILEGAL DE ARMA 1QUADRILHA OU BANDO 1NÃO INFORMADO 1LATROCÍNIO 2ROUBO QUALIFICADO 10TENTATIVA DE HOMICÍDIO 3TOTAL 189

PROFISSÃO TOTALACASALADEIRA 1ARTESAO 1AUTONOMO 17AUXILIAR DE COZINHA 1BALCONISTA 1BORDADOR 2CABELELEIRO 1COMERCIANTE 8COSTUREIRA 2COZINHEIRO 3DECORADOR 1DIARISTA 8DOMÉSTICA 31DONA DE CASA 2ESTUDANTE 3FAXINEIRO 2FEIRANTE 2FOTOGRAFO 1GARÇON 2GARI DE LIMPEZA 1LAVADOR DE CARROS 1LAVANDEIRO 1LAVRADOR 12MANICURE / PEDICURE 8NÃO INFORMADO 3PRENDAS DO LAR 18

72

PROMOTOR DE VENDAS 2SECRETARIO 1SERVENTE DE LIMPEZA 2SERVIÇOS GERAIS 1VENDEDOR 8TOTAL 147

 

Fonte: http://www.sap.se.gov.br\estatisticatotaldoprefem-presidiofemininomht acessado no dia

22/10/2010

Anexo III:Atendimento da Assistência Social:

Foto nº 01:

73

Anexo IV: Eventos de diversos esportes, tais como: futsal, quebra de braço entre outros.

Foto nº 01: Foto nº 02:

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Foto nº 03: Foto nº 04:

Foto nº 05: Foto nº 06:

Foto nº 07: Foto nº 08:

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Foto nº 09: Foto nº 10:

Foto nº 11: Foto nº 12:

Anexo V:Assistência a educação, através da biblioteca volante que oferece diversos livros

aos presos.

76

Foto nº 01: Foto nº 02:

Foto nº 04: Foto nº 05:

Anexo VI: Fotos dos cultos realizados no Complexo Penitenciário Advogado Jacinto Filho.

77

Foto nº 01: Foto nº 02:

Foto nº 03: Foto nº 04:

Foto nº 05: Foto nº 06:

Foto nº 07:

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Anexo VII

79

Fotos da entrada do presídio e dos dias de eventuais palestras educacionais e

preventivas e assistência médica.

Foto nº 01: Foto nº 02:

Foto nº 03: Foto nº 04:

Foto nº 05: Foto nº 06:

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Foto nº 07: Foto nº 08:

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