URC Fevereiro 2014

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  • URC Fevereiro/2014 26,78

    a) de valor at 12 URC ..................................................................0,40 URC 10,80321,40

    b) de mais de 12 URC at 24 URC...........................0,60 URC 16,10321,40 642,80

    c) de mais de 24 URC at 80 URC........................... 1 URC 26,78642,80 2142,40

    d) de mais de 80 URC at 400 URC.......................... 1,50 URC 40,202142,40 10712,00

    e) de mais de 400 URC at 800 URC.......................... 2 URC 53,6010712,00 21424,00

    f) de mais de 800 URC, alm das custas da letra anterior, mais 0,02% "ad valorem" com o limite mximo de 100 URC.

    21424,00 2678,00

    28% das custas do n. 1.

    0,48 URC 12,90

    As custas da presente Tabela sero recolhidas por guia aos cofres pblicos estaduais.

    6. Mandado de segurana: Tabela I, n. 1, com reduo de 30%.

    7. Recursos criminais e exame de verificao da cessao da periculosidade .....................................................................................................

    OBSERVAO:

    a) nos recursos para o STF: 60% das custas previstas no n. 1. Nos casos de argio de relevncia, mais as despesas relativas aos translados. b) recusada a admisso do recurso extraordinrio, as custas devidas so de:

    5. Ao rescisria: as custas da Tabela I, n. 1.

    2. Agravo de instrumento, por todos os termos, inclusive a autenticao de fotocpias para os transla- dos : 48% das custas no nro 1.

    3. Embargos infrigentes: 24% do valor das custas da apelao ou da ao rescisria.

    4. Recursos oriundos do segundo grau:

    SERVIO DE DOCUMENTAO E DIVULGAO - SEDOC

    TABELA C

    No Segundo Grau

    1. Apelao por todos os termos do recurso, inclusive a baixa, em ao:

    ESTADO DO RIO GRANDE DO SULPODER JUDICIRIO

    CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIA

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  • Nihil

    2) de valor at 12 URC .................................................................0,72 URC 19,30321,40

    3) de mais de 12 URC at 24 URC........................... 1,44 URC 38,60321,40 642,80

    4) de mais de 24 URC at 40 URC........................... 2,16 URC 57,90642,80 1071,20

    5) de mais de 40 URC at 80 URC........................... 4,32 URC 115,701071,20 2142,40

    6) de mais de 80 URC at 160 URC........................... 5,76 URC 154,302142,40 4284,80

    7) de mais de 160 URC at 240 URC........................... 7,20 URC 192,904284,80 6427,20

    8) de mais de 240 URC at 320 URC........................... 8,64 URC 231,406427,20 8569,60

    9) de mais de 320 URC at 400 URC...........................10,08 URC 270,008569,60 10712,00

    10) de mais de 400 URC at 600 URC...........................11,52 URC 308,5010712,00 16068,00

    11) de mais de 600 URC at 1.200 URC...........................12,96 URC 347,1016068,00 32136,00

    12) de mais de 1.200 URC at 2.400 URC...........................1,08% ad valorem32136,00 64272,00

    13) de mais de 2.400 URC at 4.000 URC...........................0,92 % ad valorem64272,00 107120,00

    14) de mais de 4.000 URC at 6.000 URC...........................0,85% ad valorem107120,00 160680,00

    15) de mais de 6.000 URC at 10.000 URC...........................0,83% ad valorem160680,00 267800,00

    16) de mais de 10.000 URC at 15.000 URC...........................0,81% ad valorem267800,00 267800,00 401700,00

    17) de mais de 15.000 com uma mximo de 150 URC.....................0,79 % ad valorem401700,00

    Letra A) Processos de conhecimento, sob qualquer procedimento; execuo de ttulos extrajudiciais e

    Letra B) Mandados de segurana; processos cautelares, procedimentos de jurisdio voluntria; processosde execuo por ttulo judicial e fiscal, ou em fase de execuo de sentena por quantia certa,inclusive impugnao (art. 475-L, do CPC): os valores da tabela supra, com reduo de 30%.

    Incidncias:

    fiscais: o valor integral da tabela supra.

    e ao valor da causa e compreendem os atos e termos praticados pelo Escrivo e seus auxiliares, inclusive certides, diligncias e despesas de conduo para eventuais intimaes fora do Cartrio, ressalvando o que estiver especificante considerado em autonomia de incidncia.

    1) Assistncia Judiciria .................................................................................

    TABELA I

    Dos Escrives

    1. As custas dos processos judiciais sero cobradas na forma do quadro abaixo, atendendo a natureza

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  • 0,10 URC 2,70

    70% da Tabela I, n 1

    0,30 URC 8,10

    0,10 URC 2,70

    OBSERVAO: Ser gratuito o processo quando o alvar for de autorizao para o trabalho de menor

    0,56 URC 15,00

    1 URC 26,78

    0,20 URC 5,40

    Tabela I, n. 1, faixa 20,05 URC 1,400,80 URC0,70 URC

    50% da Tabela I, n. 1

    50% da Tabela I, n 17. Liquidao de sentena, sobre o valor apurado: a) por clculo de Contador .................................................................................

    b) inquiritria: a quantia fixa acima, mais, por pessoa ouvida.................. c) de avaliao, clculo de imposto, execuo, exame e percias.......... d) para outros fins ..........................................................................................

    6. Incidente processual autuado em apartado ....................................................

    5. Precatrio e cartas: I - de arrematao, adjudicao, remio ou de sentena, por pgina.... II - precatria, rogatria ou de ordem, para o seu cumprimento: a) de citao, intimao ou notificao .....................................................

    d) de folha-corrida judicial, ressalvadas as custas das certides de antecedentes criminais ................................................................................

    3. Requisio de autos ao arquivo pblico ........................................................

    4. Pelos atos praticados em ao finda, como retificaes e anlogos........

    b) para venda de bens de menores e incapazes, em procedimento autnomo ...................................................................................................... c) pedido em procedimento autnomo, inclusive expedio, qualquer que seja o valor..............................................................................................

    5.) Nos embargos de devedor as execues de ttulos extrajudiciais, inclusive fiscais: sero exigveis as custas da Latra B, do n. 1, supra, com pagamento na apresentao.

    2. Alvars: a) expedido em procedimentos judiciais, qualquer que seja o valor........

    a) calcular-se-o as custas sobre o valor definitivo da ao, convertendo-se em URC b) tomar-se-o o valor j pago expresso em URC da poca do pagamento feito, subtraindo-se do novo valor; c) complementao, se houver, corresponder a diferena apurada, expressa em URC.

    no juzo de origem e 2/3 no juzo competente.

    4.) Das modificaes de valores: somente haver complementao de custas quando o valor atribudo a inicial, por erro ou impossibilidade de correta determinao, sofrer o necessrio reajuste, caso em que se compensar o valor j pago, da seguinte forma:

    que realizam ou realizarem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o incio at sentena final; e bem ainda na execuo at a plena satisfao do direito.

    2.) O preparo final ser feito antes do julgamento, salvo em contrrio determinar o Juiz.

    3.) Quando julgada procedente a exceo de incompetncia, as custas do Escrivo sero devidas 1/3

    OBSERVACOES:1.) Salvo as disposies concernentes a justia gratuita, cabe as partes prover as despesas dos atos

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  • 60% da Tabela I, n 170% da Tabela I, n 1

    80,40 4017,00

    a 500 URC sero calculadas por metade.13390,00

    4.) Na renovao de partilha, as custas sero acrescidas de 15%.

    0,90 URC 24,10

    2,16 URC 57,90

    houver, perceber 1/3 das custas, e aquele a quem for distribuda a causa os restantes 2/3.

    vista querido pagar a vista da citao .................................................... Tabela I, n 1Tabela I, n 1, em dobro

    30% da Tabela I, n 1 V - habilitao de crdito:

    50% da Tabela I, n 1Tabela I, n 180% da Tabela I, n 1Nihil

    30% da Tabela I, n. 1

    30% da Tabela I, n 1

    1,50 URC 40,203 URC 80,40

    0,50 URC 13,40 III - execuo de sentena e reabilitao ....................................................... 1 URC 26,78

    15. Autenticao de fotocopia ou de outro meio reprogrfico, por pgina:0,02 URC 0,60 a) quando extrada pelo Cartrio ....................................................................

    b) havendo julgamento em plenrio .......................................................... II - livramento condicional e revogao de medida de segurana.............

    OBSERVAO: Nas aes intentadas mediante queixa, as custas sero depositadas pelo querelantee correspondem aquelas de um processo criminal, item I, letra a, supra.

    13. Percias para verificao de incapacidade de corrente de acidente de trabalho ........................................................................................................

    14. Processo criminal, por todos os atos praticados, inclusive o processo do jri: I - a) at a sentena ........................................................................................

    c) retardatria ............................................................................................. d) resultante de crdito trabalhista ...........................................................

    12. Homologao de acordo em liquidao por acidente de trabalho, excluda a percia...............................................................................................

    o incio da liquidao............................................................Tabela I, n 1 acrescida de 50% IV - processo de extino das obrigaes ou de restituio de bens.....

    a) no impugnada ...................................................................................... b) impugnada .............................................................................................

    11. Falncias e Concordatas: I - Quando e requerida a falncia por credor e o requerido pagar a

    II - decretada a falncia ou processada a concordata .............................. III - no caso de extino das obrigaes durante a fase processual, at

    1.) O Escrivo que proceder aos atos preliminares, inclusive lavratura do termo de retificao, se

    2.) Havendo bens a partilhar, alm das custas acima, o Escrivo perceber: a) se a partilha for amigvel, 2/3 das custas do inventrio. b) se realizada a partilha em inventrio judicial, o valor integral da tabela de inventrio.

    as custas sero acrescidas de 25%.

    9. Inventrios negativos .........................................................................................

    10. Separao ou divrcio consensual ...............................................................

    OBSERVAES:

    1.) Se as dvidas absorverem mais de 75% dos bens inventariados, e o monte partvel no exceder a

    2.) Nenhum acrscimo ser devido pela circunstncia de haver mais de um de cujos no processo de inventrio ou arrolamento. 3.) Nas renovaes de inventrio, por morte de cnjuge ou herdeiro, aps a lavratura da partilha,

    8. Inventrios, arrolamentos, sobrepartidas e devolues de heranas, custas calculadas sobre o valor do monte-mor, compreensivas dos atos e termos praticados no processo,at a intimao da sentena final, na seguinte forma: 0,6 % ad valorem, com um mnimo de 3 URC e um mximo de 150 URC.

    OBSERVAES:

    b) por abitramento ............................................................................................... c) por artigos ........................................................................................................

    Pgina 4

  • 0,04 URC 1,10

    16. Processo para imposio de multa ............................................................... 0,50 URC 13,40

    17. Processo de retificao e suprimento no Registro Civil:0,30 URC 8,100,60 URC 16,10

    50% da Tabela I, n. 1

    as custas da Tabela C

    1,56 URC 41,80

    0,05 URC 1,40

    0,30 URC 8,100,50 URC 13,40

    0,05 URC 1,40

    0,20 URC 5,40

    a) certido expedida, qualquer que seja o nmero de certificados, inclusive a busca, por pgina ..................................................................... 0,15 URC 4,10

    0,04 URC 1,10

    0,04 URC 1,10

    quarenta.

    OBSERVAO GERAL: As custas sero pagas quando da distribuio segundo o valor atribudopela parte, e a complementao, se for o caso, por ocasio da conta final.

    do custo do material, inclusive autenticao e busca, por pgina......... c) certido de antecedentes criminais, para folha-corrida judicial, inclusive a busca .........................................................................................

    OBSERVAO: As linhas datilografadas devero conter no mnimo cinqenta letra e as manuscritas

    levantamento.................................................................................................

    25. Certides:

    b) certido ou translado, extrado por qualquer meio reprogrfico alm

    24. Guias: a) para pagamento de impostos e taxas, em tantas vias quantas necessrias, incluindo o recolhimento quando obrigatrio..................... b) para depsitos judiciais de valores, inclusive o alvar de

    23. Diligncias: Quando praticada fora dos auditrios ou do Cartrio, inclusive a conduo: a) dentro dos limites urbanos ......................................................................... b) fora dos limites urbanos .............................................................................

    21. Formal de partilha, por pgina e, sendo por meio reprogrfico, mais o custo do material............................................................................................

    22. Insolvncia: As custas correspondentes ao processo falimentar, inclusive quanto as habilitaes.

    18. Reconveno.....................................................................................................

    19. Recursos ...........................................................................................................

    20. Testamento: Apresentao e registro ou codicilo ..............................................................

    b) quando no extrada pelo Cartrio ............................................................

    a) sem justificao ........................................................................................... b) com justificao ...........................................................................................

    Pgina 5

  • 1) Assistncia Judiciria ................................................................................ Nihil 2) de valor at 12 URC...................................................................0,24 URC 6,50

    321,40 3) de mais de 12 URC at 24 URC........................... 0,40 URC 10,80

    321,40 642,80 4) de mais de 24 URC at 40 URC........................... 0,44 URC 11,80

    642,80 1071,20 5) de mais de 40 URC at 80 URC........................... 0,48 URC 12,90

    1071,20 2142,40 6) de mais de 80 URC at 160 URC........................... 0,53 URC 14,20

    2142,40 4284,80 7) de mais de 160 URC at 240 URC........................... 0,58 URC 15,60

    4284,80 6427,20 8) de mais de 240 URC at 320 URC........................... 0,63 URC 16,90

    6427,20 8569,60 9) de mais de 320 URC at 400 URC........................... 0,70 URC 18,80

    8569,60 10712,00 10) de mais de 400 URC at 600 URC........................... 0,77 URC 20,70

    10712,00 16068,00 11) de mais de 600 URC at 1200 URC........................... 0,93 URC 24,90

    16068,00 32136,00 12) de mais de 1200 URC at 2400 URC........................... 1 URC 26,78

    32136,00 64272,00 13) de mais de 2400 URC at 4000 URC........................... 1,20 URC 32,20

    64272,00 107120,00 14) de mais de 4000 URC at 6000 URC........................... 1,50 URC 40,20

    107120,00 160680,00 15) de mais de 6000 URC at 10000 URC........................... 2 URC 53,60

    160680,00 267800,00 16) de mais de 10000 URC at 15000 URC........................... 2,50 URC 67,00

    267800,00 401700,00 17) de mais de 15000 URC...................................................................3 URC 80,40

    401700,00

    0,15 URC 4,10

    b) certido ou translado, extrado por qualquer meio reprogrfico, alm do custo do material inclusive autenticao e busca, por pgina. 0,04 URC 1,10

    2. Certides: a) certido expedida, qualquer que seja o nmero de certificados, inclusive a busca, por pgina .......................................................................

    DOS DISTRIBUIDORES, CONTADORES E PARTIDORES

    1. Distribuio a Juzes, Promotores, auxiliares, no importando o nmero de contemplados, nem de partes, incluindo ndice ou fichrio, averbao, cancelamento, registro, retificaes e guias de de repasse necessrias:

    TABELA - J

    Pgina 6

  • c) certido de antecedentes criminais, para folha-corrida judicial, inclu- sive busca......................................................................................................... 0,04 URC 1,10

    1) Assistncia Judiciria ................................................................................. Nihil 2) de valor at 12 URC...................................................................0,18 URC 4,90

    321,40 3) de mais de 12 URC at 24 URC........................... 0,30 URC 8,10

    321,40 642,80 4) de mais de 24 URC at 40 URC........................... 0,35 URC 9,40

    642,80 1071,20 5) de mais de 40 URC at 80 URC........................... 0,38 URC 10,20

    1071,20 2142,40 6) de mais de 80 URC at 160 URC........................... 0,42 URC 11,30

    2142,40 4284,80 7) de mais de 160 URC at 240 URC........................... 0,46 URC 12,40

    4284,80 6427,20 8) de mais de 240 URC at 320 URC........................... 0,51 URC 13,70

    6427,20 8569,60 9) de mais de 320 URC at 400 URC........................... 0,56 URC 15,00

    8569,60 10712,00 10) de mais de 400 URC at 600 URC........................... 0,62 URC 16,60

    10712,00 16068,00 11) de mais de 600 URC at 1200 URC........................... 0,68 URC 18,20

    16068,00 32136,00 12) de mais de 1200 URC at 2400 URC........................... 0,80 URC 21,50

    32136,00 64272,00 13) de mais de 2400 URC at 4000 URC........................... 0,85 URC 22,80

    64272,00 107120,00 14) de mais de 4000 URC at 6000 URC........................... 0,90 URC 24,10

    107120,00 160680,00 15) de mais de 6000 URC at 10000 URC........................... 1,50 URC 40,20

    160680,00 267800,00 16) de mais de 10000 URC at 15000 URC........................... 2,00 URC 53,60

    267800,00 401700,00 17) de mais de 15000 URC...................................................................2,50 URC 67,00

    401700,00 Obs. Repetir em cruzeiros a TABELA I

    4017,00

    8,10

    base no monte-mor: 0,36% ad valorem , com um mnimo de 1 URC e um mximo de 150 URC.

    II - quando o principal for composto de quotas de mais de 10 parcelas, a cada conjunto de 10 parcelas, ou frao, mais de 0,3 URC, alm das custas do inc. I.

    4. Clculos:

    I - de liquidao de sentena (art. 475-B, 3, do CPC), ou de apurao de dbito para efeito de purgao de mora, com base no valor apurado; de rateio, em processo de insolvncia ou falimentar, com base no ativo; de liquidao de herana, separao ou divrcio com partilha de bens, com

    3. Contas de custas - compreendendo o computo de todas as despesas do art. 6., em aes:

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  • 1. Depsito de: I - papis de crdito, aes, ttulos de dvida pblica, letras hipotecrias e de debntures, com valor: a) at 80 URC...................................................................0,18 URC 4,90

    2142,40 b) acima de 80 URC...................................................................0,48 URC 12,90

    2142,40

    II - imveis, com valor: a) at 80 URC...................................................................0,48 URC 12,90

    2142,40 b) acima de 80 URC...................................................................1,20 URC 32,20

    2142,40

    III - mveis com valor: a) at 8 URC...................................................................0,48 URC 12,90

    214,30 b) acima de 8 URC at 24 URC........................... 0,72 URC 19,30

    214,30 642,80 b) acima de 24 URC...................................................................1,20 URC 32,20

    642,80

    0,24 URC 6,50

    OBSERVAES:

    3.) Se o bem depositado for passvel de outra penhora, receber o depositrio apenas os emolumentos referentes a primeira penhora.

    4.) No ser cumprido mandado de levantamento do bem depositado sem o prvio pagamento das

    1.) Se, devido ao volume ou natureza,o depsito exigir armazenagem ou guarda especial, o depositrio comunicar ao Juiz e, com autorizao desse, tais despesas sero levadas a conta final.

    2.) Para a cobrana dos emolumentos ter-se- por base o valor da arrematao, adjudicao, cotao da bolsa, valor nominal do ttulo ou avaliao, e, na falta destes elementos, o valor da causa.

    IV- arrecadao de renda lquida do bem depositado ..................................

    V - tratando-se de outros bens no relacionados acima ou em casos especiais, o Juiz arbitrar as custas atendendo a natureza do objeto depositado, seu valor, e a capacidade econmica da parte.

    2a) As custas acima especificadas sero calculadas uma s vez, ainda quando envolvam a sucesso de dois cnjuges ou de herdeiros falecidos antes da liquidao fiscal.

    5. Esboo de partilha ou sobrepartilha: calculadas sobre o monte-mor, as custas do inc. I do n. 4.

    TABELA - L

    incidncia de clculos.

    OBSERVAES:1a) Se as dvidas e mais encargos da herana absorverem de 75% dos bens inventariados, as custas acima sero calculadas por metade.

    III - qualquer outro clculo isolado: 1/3 das custas previstas no inc. I, vedada a cumulao de

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  • 1. Avaliao dos bens em geral, inclusive diligncias:

    26,80 2678,00

    1. Citao, inclusive diligncias, certido e contra-f, nas causas de valor: 1) Assistncia Judiciria ................................................................................. Nihil 2) de valor at 12 URC...................................................................0,30 URC 8,10

    321,40 3) de mais de 12 URC at 24 URC........................... 0,40 URC 10,80

    321,40 642,80 4) de mais de 24 URC at 40 URC........................... 0,50 URC 13,40

    642,80 1071,20 5) de mais de 40 URC at 80 URC........................... 0,60 URC 16,10

    1071,20 2142,40 6) de mais de 80 URC at 160 URC........................... 0,72 URC 19,30

    2142,40 4284,80 7) de mais de 160 URC at 240 URC........................... 0,75 URC 20,10

    4284,80 6427,20 8) de mais de 240 URC at 320 URC........................... 0,78 URC 20,90

    6427,20 8569,60 9) de mais de 320 URC at 400 URC........................... 0,81 URC 21,70

    8569,60 10712,00 10) de mais de 400 URC at 600 URC........................... 0,84 URC 22,50

    10712,00 16068,00 11) de mais de 600 URC at 1200 URC........................... 1,20 URC 32,20

    16068,00 32136,00 12) de mais de 1200 URC at 2400 URC........................... 1,50 URC 40,20

    32136,00 64272,00 13) de mais de 2400 URC at 4000 URC........................... 1,80 URC 48,20

    64272,00 107120,00 14) de mais de 4000 URC at 6000 URC........................... 2,10 URC 56,30

    107120,00 160680,00 15) de mais de 6000 URC at 10000 URC........................... 2,40 URC 64,30

    160680,00 267800,00 16) de mais de 10000 URC at 15000 URC........................... 2,70 URC 72,30

    267800,00 401700,00 17) de mais de 15000 URC...................................................................3,00 URC 80,40

    401700,00 Obs. Repetir em cruzeiros a TABELA I2. Autos de penhora, arresto, seqestro, busca e apreenso, despejo, arrombamento, manuteno, reintegrao e emisso de posse e outros anlogos: as custas do n. 1 em dobro. De levantamento

    TABELA - N

    Dos Oficiais de Justia

    0,2% ad valorem, com um mnimo de 1 URC e o mximo de 100 URC.

    OBSERVAO: As custas sero calculadas sobre o conjunto de bens avaliados. A conduo, quandonecessria ser fornecida pela parte, vedado o recebimento em numerrio.

    2. Percia e arbitramento: os salrios dos peritos sero fixados pelo Juiz, atendendo a natureza da

    5.) Se o depsito perdurar por mais de um ano, as custas sero aimentadas em 50%.TABELA - M

    Dos Avaliadores, Arbitradores e Peritos

    percia, ao tempo consumido, ao interesse em discusso e ao valor da causa.

    custas de despesas feitas.

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  • ou de diligncia no realizada por motivo de resistncia: custas por metade. O depsito tem a remunerao includa nas custas do ato de constrio judicial. Substituio de depositrio: 1/3 das custas do n. 1.

    3. Nos processos de execuo, quando efetivar a avaliao dos bens penhorados, nos casos que tal for exigido, o Oficial de Justia receber por avaliao 50% dos valores estabelecidos na Tabela M.

    4. Notificao e Intimao, qualquer que seja o valor, por pessoa................... 7% da URC

    OBSERVAES GERAIS:1.) Os Oficiais de Justia no tero direito a quaisquer custas pela diligncia de resultado negativo, salvo se resultar de erro das partes. Neste caso, vencer o Oficial de Justia metade das custas previstas no n. 1.

    2.) Sempre que a critrio do Juiz, ou por fora da lei a diligncia for realizada por dois Oficiais de Justi- a, as custas sero acrescidas por metade e divididas entre ambos.

    3.) Quando, nos casos previstos em lei, o ato for praticado aos domingos ou feriados, as custas sero devidas em dobro.

    4.) Quando objetivar casais ou incapazes e seus representantes legais, se residirem no mesmo ende- reo, considerar-se-a o ato como um s, ainda que praticado em horrios e locais diferentes.

    5.) A pedido do Oficial de Justia, as custas sero depsitadas em Cartrio, em mos do Ecrivo.

    5. Prego: (com custas mnimas de 0,5 URC e mximas com teto de 150 URC).13,40 4017,00

    a) Arrematao, 2% ad valorem; b) Adjudicao, 1% ad valorem.

    OBSERVAES:1.) As custas do n 5 acima sero pagas pelo arrematante, adjudicante ou remitente.

    2.) Os emolumentos sero pagos antes da expedio da respectiva carta

    3.) No havendo arrematao, no vencero custas.

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