Usina de Asfalto da Prefeitura reduz custos e amplia a … · grande sonho. Na oportunidade, o...

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A EDIÇÃO DIGITAL DO JORNAL VOCÊ ENCONTRA ÀS SEGUNDAS-FEIRAS NO PORTAL DA PREFEITURA DE CATAGUASES: www.cataguases.mg.gov.br Usina de Asfalto da Prefeitura reduz custos e amplia a capacidade de realização de obras Na última semana, mais de 120 toneladas de asfalto já foram produzidas no Almoxarifado da Prefeitura com a nova Usina de Asfalto. Apresentada à comunidade no último dia 14, quando entrou em operação, o maquinário foi adquirido em maio, por meio de licitação. O trabalho de instalação dos equipamentos durou quase dois meses. “Com esse investimento, utilizando recursos do próprio município, teremos capacidade de atender a muito mais bairros, nos próximos dois anos, com qualidade, custos reduzidos e muito mais eficiência”, garantiu o prefeito Willian. Ao lado do vice- prefeito Tita Lima , de secretários municipais, vereadores e diversas lideranças, o prefeito considerou a usina como a realização de um grande sonho. Na oportunidade, o presidente do Conselho de Desenvolvimento de Cataguases (CODEC), Humberto Lanziere, destacou a contribuição dos resultados gerados pela nova usina como incentivo ao desenvolvimento. “Num momento em que os recursos são escassos, essa é uma proposta muito sábia do ponto de vista de gestão. O investimento realizado traz como retorno uma imediata redução de custos e, num segundo momento, impacto maior de benefícios com o avanço e melhoria da urbanização”, disse ele. Acompanhado dos vereadores Vinícius Machado, Henrique Thurran e Gilmar Canjica, o presidente da Câmara, vereador Michelangelo Correa, também fez uso da palavra. “O prefeito Willian, desde o seu primeiro mandato, sempre se pautou por obras de pavimentação em nossos bairros e, desta vez, com esse importante investimento, temos a certeza de que continuará sendo a marca da sua administração”, lembrou Michelangelo. Também marcaram presença no evento a presidente do Lions Clube de Cataguases, Wanda Kneip Navarro, o diretor do Tiro de Guerra de Cataguases, sargento Roberto Carlos Martins, entre outras autoridades. Produção de até 60 toneladas/hora A capacidade de produzir muito mais asfalto em menor tempo, menos mão de obra e custos reduzidos de insumos são os grandes benefícios agregados pela usina, conforme explicaram os funcionários e operadores do maquinário, Sebastião Mauro Ferreira e Ricardo Cristino Cristiano. “Antes disso, eram seis homens para dar conta de um caminhão de asfalto num trabalho cansativo e usando uma betoneira, agora é possível entregar até três vezes essa quantidade com apenas uma hora de manejo”, disse Cristiano. Segundo ele, 60 toneladas de asfalto são suficientes para pavimentar pelo menos 450 metros quadrados de via. Junto à usina, que faz a mistura de pó de pedra, brita e emulsão líquida, um equipamento chamado espargidor cuida da fixação do asfalto na pista. “Já temos boa quantidade de asfalto produzido e em estoque, aguardando apenas a melhora do tempo, já que a chuva impede a sua aplicação”, explica o secretário municipal de Serviços Urbanos, José Ângelo Lavorato, informando ainda que uma primeira leva já foi utilizada em operações tapa-buracos no Distrito da Glória. O secretário confirma que a iniciativa reduz em cerca de 40% o custo do metro quadrado de asfalto. ■ A Secretaria de Serviços Urbanos realizou nos últimos dias a poda de árvores nas ruas José Esteves e Capitão João Pedro, no bairro Ibrahim, atendendo a uma antiga demanda de seus moradores, já que há mais de cinco anos o serviço não era realizado no local. Conforme explicou o secretário municipal de Serviços Urbanos, José Ângelo Lavorato, o crescimento irregular das copas das árvores durante todos esses anos vinha colocando em conflito a vegetação arbórea com as instalações das redes elétricas. “Por isso, a nossa preocupação em trabalhar a poda de maneira de tal forma que as árvores forneçam sombras, porém, sem afetar as condições de segurança”, disse ele. Em outra frente, uma turma responsável pelos trabalhos de capina manual e mecanizada vem executando essa tarefa por diversas ruas do bairro Dico Leite. Ainda de acordo com o secretário, mesmo com equipes reduzidas, as turmas que cuidam dos serviços de limpeza e roçada vem se desdobrando para garantir a manutenção de nossas vias públicas. “O nosso apelo é também para que a população colabore, evitando o descarte indevido de entulhos junto às margens de córregos e terrenos baldios”, adverte o secretário. Bairros Dico Leite e Ibrahim recebem equipes de Serviços Urbanos Com redução média de 40% nos custos, a fabricação própria do asfalto proporciona um significativo ganho de produtividade com qualidade e eficiência

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A EDIÇÃO DIGITAL DO JORNAL VOCÊ ENCONTRA ÀS SEGUNDAS-FEIRAS NO PORTAL DA PREFEITURA DE CATAGUASES: www.cataguases.mg.gov.br

Usina de Asfalto da Prefeitura reduz custose amplia a capacidade de realização de obrasNa última semana, mais de

120 toneladas de asfalto já foram produzidas no Almoxarifado da Prefeitura com a nova Usina de Asfalto. Apresentada à comunidade no último dia 14, quando entrou em operação, o maquinário foi adquirido em maio, por meio de licitação. O trabalho de instalação dos equipamentos durou quase dois meses. “Com esse investimento, utilizando recursos do próprio município, teremos capacidade de atender a muito mais bairros, nos próximos dois anos, com qualidade, custos reduzidos e muito mais eficiência”, garantiu o prefeito Willian. Ao lado do vice-prefeito Tita Lima , de secretários municipais, vereadores e diversas lideranças, o prefeito considerou a usina como a realização de um grande sonho.

Na oportunidade, o presidente do Conselho de Desenvolvimento de Cataguases (CODEC), Humberto Lanziere, destacou a contribuição dos resultados gerados pela nova usina como incentivo ao desenvolvimento. “Num momento em que os recursos são escassos, essa é uma proposta muito sábia do ponto de vista de gestão. O investimento realizado traz como retorno uma imediata redução de custos e, num segundo momento, impacto maior de benefícios com o avanço e melhoria da urbanização”, disse ele.

Acompanhado dos vereadores Vinícius Machado, Henrique Thurran e Gilmar Canjica, o presidente da Câmara, vereador Michelangelo Correa, também fez uso da palavra. “O prefeito Willian, desde o seu primeiro mandato, sempre se pautou por obras de pavimentação em nossos bairros e, desta vez, com esse importante investimento, temos a certeza de que continuará sendo a marca da sua administração”, lembrou Michelangelo. Também marcaram presença no evento a presidente do Lions Clube de Cataguases, Wanda Kneip Navarro, o diretor do Tiro de Guerra de Cataguases, sargento Roberto Carlos Martins, entre outras autoridades.

Produção de até 60 toneladas/horaA capacidade de produzir muito

mais asfalto em menor tempo, menos mão de obra e custos reduzidos de insumos são os grandes benefícios agregados pela usina, conforme explicaram os funcionários e operadores do maquinário, Sebastião Mauro Ferreira e Ricardo Cristino Cristiano. “Antes disso, eram seis homens para dar conta de um caminhão de asfalto num trabalho cansativo e usando uma betoneira, agora é possível entregar até três vezes essa quantidade com apenas uma hora de manejo”, disse Cristiano. Segundo ele, 60 toneladas de asfalto são suficientes para pavimentar pelo menos 450

metros quadrados de via.Junto à usina, que faz a mistura

de pó de pedra, brita e emulsão líquida, um equipamento chamado espargidor cuida da fixação do asfalto na pista. “Já temos boa quantidade de asfalto produzido e em estoque, aguardando apenas a melhora do tempo, já que a chuva impede a sua aplicação”, explica o secretário municipal de Serviços Urbanos, José Ângelo Lavorato, informando ainda que uma primeira leva já foi utilizada em operações tapa-buracos no Distrito da Glória. O secretário confirma que a iniciativa reduz em cerca de 40% o custo do metro quadrado de asfalto. ■

A Secretaria de Serviços Urbanos realizou nos últimos dias a poda de árvores nas ruas José Esteves e Capitão João Pedro, no bairro Ibrahim, atendendo a uma antiga demanda de seus moradores, já que há mais de cinco anos o serviço não era realizado no local. Conforme explicou o secretário municipal de Serviços Urbanos, José Ângelo Lavorato, o crescimento irregular das copas das árvores durante todos esses anos vinha colocando em conflito a vegetação arbórea com as instalações das redes elétricas. “Por isso, a nossa preocupação em trabalhar a poda de maneira de tal forma que as árvores forneçam

sombras, porém, sem afetar as condições de segurança”, disse ele.

Em outra frente, uma turma responsável pelos trabalhos de capina manual e mecanizada vem executando essa tarefa por diversas ruas do bairro Dico Leite. Ainda de acordo com o secretário, mesmo com equipes reduzidas, as turmas que cuidam dos serviços de limpeza e roçada vem se desdobrando para garantir a manutenção de nossas vias públicas. “O nosso apelo é também para que a população colabore, evitando o descarte indevido de entulhos junto às margens de córregos e terrenos baldios”, adverte o secretário. ■

Bairros Dico Leite e Ibrahim recebem equipes de Serviços Urbanos

Com redução média de 40% nos custos, a fabricação própria do asfalto proporciona um significativo ganho de produtividade com qualidade e eficiência

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FARMÁCIAS - (Plantão Diário)5ª feira -27/09Droga Minas:3422.3283Pague Menos: 3422.36356ª feira 28/09Coimbra:3421.2147Aeropharma: 3422.1151

Domingo -23/09Dose Certa:3422.6462Drogasil: 3421.22982ª feira -24/09Inova: 3429.2425Droga Farma: 3421.5735

Sábado - 29/09Econômica: 3421.3083Drogaria da Vila: 3421.5624Domingo -30/09FarmaCenter:3421.7479N.S.Rosário: 3421.2939

3ª feira -25/09Econômica III:3421.2476Ultra Popular:3422.03004ª feira - 26/09Hiperfarma:3422.1738Farmanossa:3421.4963

CÂMARA MUNICIPALDE CATAGUASES

MESA DIRETORA 2017/2018Presidente: Michelangelo de Melo Correa

1º Vice-Presidente: Carlos Alberto Silva Barbosa2º Vice-Presidente: Ricardo Geraldo Dias

1º Secretário: Vinícius Machado Costa de Oliveira

2º Secretário: Henrique Silva OliveiraTesoureiro: Mauro de Oliveira Ruela

Plenário:

Antônio Gilmar de Oliveira, Hercyl Suhurt Sal-gado, Humberto Antônio Silva Machado, Jorge Roberto Silva Alves, Marcos da Costa Garcia,

Maria Ângela Girardi, Paulo Alberto Costa Milani, Rafael Rodrigues Moreira e

Rogério de Oliveira Ladeira

UTILIDADE PÚBLICA

Polícia Militar n 190Polícia Militar de Meio Ambiente

n 3429-2528Polícia Rodoviária Estadual

(Dona Euzébia) n (32) 3453-1325 Corpo de Bombeiros (Ubá) n (32) 3531-2807

Corpo de Bombeiros (Leopoldina) n (32) 3441-3766

Defesa Civil n 199 - (32) 3429-2594Samu n 192

Policlínica Municipal n 3429-2441Hospital de Cataguases n 3429-4900

Iluminação pública nEnergisa n 116Copasa n 115

UFM: R$309,46

2

0800 8870 870

PREFEITURA

MUNICIPAL DE

CATAGUASES

Prefeito:Willian Lobo de Almeida

Vice-Prefeito:João Batista Alves Lima

Secretária de AdministraçãoCláudia Aline da Silva Vargas de Faria

Secretário de FazendaMauro Fachini Gomes

Secretário de Cultura e TurismoFausto Menta

Secretário de SaúdeMauro Fachini Gomes (Interino)

Secretária de Desenvolvimento SocialMirilane Licazali CaetanoSecretário de Educação

José Fernando Antunes MillaneSecretário de Serviços Urbanos

José Ângelo LavoratoSecretário de Obras

Walber Lacerda AlvesSecretário de Esportes

José Vitor LimaSecretário de Agricultura e Meio Ambiente

José Emilton SilvaProcurador Geral do Município

Yegros Martins Malta

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOFUNDADO EM 28 DE JANEIRO DE 1906

Praça Santa Rita, 462 - Centro - Cataguases/MG

Telefone: (32) 3422.1066E-MAIL - [email protected] - www.cataguases.mg.gov.br

DiretorPrefeito Willian Lobo de Almeida

Editora:n Heldnéa Simões

Repórteres:n Cristina Quirino n Roberto Guimarãesn Vera Lúcia Maciel n Bernardo Chaia

Fotos: n Bruno DiegoRevisão: n Antônio Jaime

Os artigos assinados são de responsabilidade de seus autores

Tiragem - 3.000 exemplares Periodicidade - semanal

IMPRESSÃOTribuna de Petrópolis

www.e-tribuna.com.br/sumauma/index.htmlPetrópolis/RJ ( (24) 2244-2410

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATAGUASES

Telefone (32) 3422-1066Ramais

Gabinete n 212Procuradoria n 210

Redação n 234Secretaria de Administração n 239

Recursos Humanos n 205Defesa Civil n 199Patrimônio n 218

Secretaria de Fazenda n 213Compras n 223

Contabilidade n 224Finanças n 236Licitação n 214

Telefonista n 200Outros setores:

Secretaria Municipal de Saúde n 3429-2600Secretaria Municipal de Educação

n 3422-2097Secretaria Municipal de Assistência Social

n 3429-2566Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

n 3429-2590Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Econômico e Gestão Institucional n 3422-1521 Secretaria Municipal de Agricultura

e Meio Ambiente n 3429-2599

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo n 3429-2580

Secretaria Municipal de Esporte n 3429-2582Controle Interno n 3429-2599

Engenharia n 3429-2599Fiscalização de Posturas n 3429-2599

Fiscalização Tributária n 3429-2599Procon n 3429-4022

Protocolo n 3429-2599Catrans n 3429-2599

ÓRGAOS DE ATENDIMENTO À COLETIVIDADECâmara Municipal de Cataguases n 3429-1900

Atendimento de 8h às 18h, de segunda a sextaTribunal de Justiça (Fórum) n 3429-8150

Atendimento de 12h às 18h, de segunda a sexta

Cartório Eleitoral n 3421-7554 - Atendimento de 12h às 18h,

de segunda a sextaDelegacia de Polícia n 3421-1129

Atendimento de 8h30 às 12h e de 14h às 18h, de segunda a sexta-feira. Plantão de 24 horas

nos finais de semana e feriados.Receita Federal n 3421-1298

Atendimento de13h às 17h, de segunda a sextaAgência Fazendária n 3429 -1600

Atendimento de13h às 17h, de segunda a sextaIBGE n 3421-1788

Atendimento de 8h às 17h, de segunda a sextaConselho Tutelar n 3429-2658

Junta de Serviço Militar n 3429-2599Tiro de Guerra n 3429-2523

Albergue Noturno Francisco de Assis n 3429-2653

Rodoviária n 3422-0379

Cataguases

DOMINGO, 23 de setembro de 2018

ATOS DO JUDICIÁRIO COMARCA DE CATAGUASESCOMARCA DE CATAGUASES. JUSTIÇA

GRATUITA. EDITAL DE CURATELA. PRAZO DE 40 DIAS. O Juiz de Direito na Vara de Família, Infância e Juventude e Precatórias desta Comarca, em pleno exercício do cargo, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos os interessados que se processa junto a este Juízo e secretaria a Ação de Interdição nº 5000070-28.2017.8.13.0153, tendo sido proferida sentença em data de 15/06/2018 decretando a CURATELA DE JACINTO CUSTODIO DE OLIVEIRA, brasileiro, inscrito no CPF nº 193.621.026-68 filho de Francisco Cabral de Oliveira e Conceição Pereira Cabral, residente nesta cidade, declarando-o absolutamente incapaz de exercer os atos relacionados aos seus direitos de natureza patrimonial e negocial, pelo que são nulos todos os atos praticados sem a representação de seu CURADOR, o Sr. JARDEL CUSTÓDIO LIMA DE OLIVEIRA, brasileiro, filho de Jacinto Custódio de Oliveira e Ana Custódia de Lima Oliveira, residente no município de Santana de Cataguases/MG. E para que chegue ao conhecimento de todos quantos se interessar possa, expediu-se o presente edital que será PUBLICADO por três vezes pela Imprensa Oficial e uma vez no jornal local e afixado em local de costume, na forma da lei. Cataguases, 11/09/2018. (a)Simone Garcia Araújo Souza, Escrivã Judicial o digitei, subscrevo e assino por ordem do MM. de Direito da Vara de Família, Infância e Juventude e Precatórias, Dr. Felipe Teixeira Cancela Jr. Defensor Público: Dr. Davi Clériston Campos Pereira – Madep 0671. CERTIFICO haver fixado nesta data, às 12 horas, no lugar de costume, o presente edital. A Escrivã.

COMARCA DE CATAGUASES. JUSTIÇA GRATUITA. EDITAL DE CURATELA. PRAZO DE 40 DIAS. O Juiz de Direito na Vara de Família, Infância e Juventude e Precatórias desta Comarca, em pleno exercício do cargo, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos os interessados que se processa junto a este Juízo e secretaria a Ação de Interdição nº 0153.16.006920-6, tendo sido proferida sentença em data de 23/02/2018, decretando a CURATELA DE TIAGO LIMA CARDOSO, brasileiro, inscrito no CPF nº 064.969.226-83 filho de Sirley Garcia Cardoso e Verônica Lima Cardoso, residente nesta cidade, declarando-o absolutamente incapaz de exercer os atos relacionados aos seus direitos de natureza patrimonial e negocial, pelo que são nulos todos os atos praticados sem a representação de sua CURADORA, a Sra. Verônica Lima Cardoso, brasileira, filha de Idelfonso Carrara Lima e Marlene Rodrigues Lima, residente no município de Cataguases/MG. E para que chegue ao conhecimento de todos quantos se interessar possa, expediu-se o presente edital que será PUBLICADO por três vezes pela Imprensa Oficial e uma vez no jornal local e afixado em local de costume, na forma da lei. Cataguases, 30/07/2018. (a)Simone Garcia Araújo Souza, Escrivã Judicial o digitei, subscrevo e assino por ordem do MM. de Direito da Vara de Família, Infância e Juventude e Precatórias, Dr. Felipe Teixeira Cancela Jr. Advogado: Sirley Garcia Cardoso, OAB/MG 51.842. CERTIFICO haver fixado nesta data, às 12 horas, no lugar de costume, o presente edital. A Escrivã.

COMARCA DE CATAGUASES, JUSTIÇA GRATUITA. EDITAL DE CURATELA. PRAZO DE 40 DIAS. O juiz de Direito na Vara de Família, Infância e Juventude e Precatórias desta comarca, em pleno exercício do cargo, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos os interessados que se processa junto a este Juízo e secretaria a Ação de Interdição n° 0153 16 009053-3, tendo sido proferida sentença em data de 23/10/2017 decretando a CURATELA DE VALDINEI GONÇALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, filho de ANTÔNIO MAURO DE OLIVEIRA E ELISA MARTINS SANTIAGO DE OLIVEIRA, residente nesta cidade, declarando-o absolutamente incapaz de exercer os atos relacionados ao seus direitos de natureza patrimonial e negocial, pelo que são nulos todos os atos praticados sem a representação de sua CURADORA, SRA. ELISA MARTINS SANTIAGO DE OLIVEIRA, brasileira, filha de ALBERTO FELIPE SANTIAGO E ELISA GONÇALVES LEANDRO, residente no município de Cataguases-MG. E para que chegue ao conhecimento de todos quantos se interessar possa, expediu-se o presente edital que será PUBLICADO por três vezes pela Imprensa Oficial e uma vez no jornal local e afixado em local de costume, na forma da lei. Cataguases, 18/04/2018. (a) Simone Garcia Araújo Souza, Escrivã Judicial o digitei, subscrevo e assino por ordem do MM. Juiz Dr. Felipe Teixeira Cancela Jr. Defensor Público: Davi Cláriston Campos Pereira MADEP 0671. CERTIFICO haver fixado nesta data às 12 horas, no lugar de costume, o presente edital. A Escrivã.

JUSTIÇA PÚBLICA - E D I T A L D E I N T I M A Ç Ã O - P R A Z O D E 30 D I A S. SAIBAM todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, pelo juízo e Secretaria da Vara da Infância e Juventude desta Comarca, tem em andamento a Apuração de Ato Infracional nº 153 18 000991-9, no qual foi oferecida representação em face do menor BRUNO VIEIRA DA SILVA, natural de Sereno/MG, nascido aos 05/11/2000, filho de Fernanda Firmo Vieira e Claudinei da Silva, que residia na Rua Alcides Pereira nº10,Quilombo dos Palmares Sereno-MG e constando dos autos que atualmente o referido menor, bem como seus responsáveis, encontram-se em lugar incerto e não sabido, INTIMA o menor e seus responsáveis, da decisão que aplicou ao jovem-adulto a medida sócio-educativa de semiliberdade, por prazo indeterminado, com revisão , no máximo, a cada seis meses, prevista no art. 120 e seguinte do Estatuto da Criança e Adolescente, por infração análoga ao artigo 155, “caput” do Código Penal, em sentença prolatada aos 31/08/2018. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam do futuro alegar ignorância, expedi o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Cataguases, Estado de Minas Gerais, aos dezoito dias do mês de setembro do ano dois mil e dezoito. E para constar, Eu (a) Simone Garcia Araújo Souza, Escrivã Judicial o digitei, subscrevo e assino por ordem do MM. Juiz de Direito da Vara de Família, Infância e Juventude e Precatórias da Comarca de Cataguases (MG), Felipe Teixeira Cancela JR. CERTIFICO haver afixado nesta data, às 12 horas, no lugar de costume, o presente edital. A Escrivã.

COMARCA DE CATAGUASES (MG) – JUSTIÇA GRATUITA. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. PRAZO 20 DIAS. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este meio CITA FRANÇOIS HENRIQUE MAXIMO ALVES, brasileiro, filho de Carlos Roberto Barbosa Alves e Cleide Maria Maximo, atualmente em lugar incerto e não sabido para, nos autos da Ação de Alimnentos, requerida por F.M.M.A, representada por sua genitora P.F.C.M.R. processo nº 5000034-49.2018.8.13.0153, para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Ficando advertido de que, não sendo contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na petição inicial. E ainda, intima-o de que foram fixados alimentos provisórios no importe de 30%(trinta por cento) do salário mínimo em favor da menor F.M.M.A. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, expediu-se este edital que será publicado na Imprensa Oficial e afixado no átrio do Fórum local, ciente que transcorrido o prazo de vinte dias, a partir da publicação, dar-se-á por perfeita esta citação e intimação. Ficando advertido de que em caso de revelia, ser-lhe-á nomeado curador, nos termos do art 257, inciso IV do CPC/2015. Cataguases, 12/09/2018. (a) Simone Garcia Araújo Souza, Escrivã Judicial o digitei, subscrevo e assino por ordem do MM. Juiz de Direito da Vara de Família, Infância e Juventude e Precatórias da Comarca de Cataguases (MG), Felipe Teixeira Cancela JR. Defensor Público Davi Clériston Campos Pereira – Madep 0671. CERTIFICO haver afixado nesta data, às 12 horas, no lugar de costume, o presente edital. A Escrivã.

COMARCA DE CATAGUASES (MG) – JUSTIÇA GRATUITA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 20 DIAS. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este meio CITA - G.G.S., na pessoa de sua representante legal, Sra. Polyane Gonçalves Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido para, nos autos do Procedimento Comum (Ação de Negatória de Paternidade), requerido por S.G.N, processo nº 5000663-23.2018.8.13.0153, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Ficando advertido de que, não sendo contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na petição inicial. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, expediu-se este edital que será publicado na Imprensa Oficial e afixado no átrio do Fórum local, ciente que transcorrido o prazo de vinte dias, a partir da publicação, dar-se-á por perfeita esta citação. Ficando advertido de que em caso de revelia, ser-lhe-á

ATOS DO EXECUTIVO Prefeito Willian Lobo de Almeida

LEI N° 4.531/2018Autor Vereador PAULO ALBERTO COSTA

MILANIDenomina Logradouro Público Municipal O povo do Município de Cataguases, por seus

representantes aprovou e eu Willian Lobo de Almeida, Prefeito Municipal de Cataguases, sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica denominado de RUA LUAN MATOS SILVA, a Rua Projetada nº 03, no Bairro Marote, neste Município.

Artigo 2º - Revogando as disposições em contrário, está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito em 23 de setembro de 2018.

Willian Lobo de AlmeidaPrefeito Municipal

LEI N° 4.532/2018Autor: Vereador MAURO DE OLIVEIRA RUELAInstitui a Semana Municipal de Ações voltadas à

Lei Maria da Penha, nas escolas de ensino fundamental – séries finais e de ensino médio, públicas e privadas.

O povo do Município de Cataguases, por seus representantes aprovou e eu Willian Lobo de Almeida, Prefeito Municipal de Cataguases, sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica instituída a Semana Municipal de Ações voltadas à Lei Maria da Penha – Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, nas escolas de ensino fundamental – séries finais e de ensino médio, públicas e privadas, localizadas no Município de Cataguases.

Parágrafo Único – As ações serão desenvolvidas, anualmente, na primeira semana do mês de agosto.

Art. 2º – A presente Lei objetiva proporcionar aos alunos:

I – conhecimento e importância da Lei Maria da Penha;

II – conscientização sobre a prevenção, combate e punição contra atos de violência sofridos pela mulher;

III – contextualização da realidade atual da mulher;IV – viabilização da prática de boas ações

relacionadas a paz, não violência, igualdade de condições de vida, plena cidadania, conquista de direitos, dignidade e respeito e outras ações voltadas ao bem-estar da mulher.

V – possibilidade da erradicação da violência contra a mulher;

VI – reforço da ideia sobre igualdade de condições de vida entre homem e mulher.

Art. 3º – As escolas poderão optar pela prática das seguintes ações em sala de aula ou fora dela.

I – palestras; II – estudos e debates; III – trabalhos; IV – visitas V – outras atividades a critério da escola. Art. 4º – Para o cumprimento desta Lei, as escolas

também poderão firmar parcerias com o(a): I – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher –

CMDM; II – Escritório de Defesa dos Direitos da Mulher

– EDDM;III – Centro Especializado de Assistência Social –

CREAS;IV – Delegacia Especializada no Atendimento à

Mulher – DEAM;V – Casa de Maria;VI – Outras pessoas jurídicas ou físicas ocupadas

com a promoção do bem-estar da mulher.Art. 5º – A Semana Municipal de Ações voltadas à

Lei Maria da Penha passará a fazer parte do Calendário de Eventos do Município.

Art.6º – Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto no que couber.

Art. 7º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito em 23 de setembro de 2018.Willian Lobo de Almeida

Prefeito Municipal

LEI N° 4.533/2018Autora Vereadora MARIA ÂNGELA GIRARDI INSTITUI O PROGRAMA “ADOTE UM PONTO

DE ÔNIBUS” NO MUNICÍPIO DE CATAGUASES.O povo do Município de Cataguases, por seus

representantes aprovou e eu Willian Lobo de Almeida, Prefeito Municipal de Cataguases, sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica instituído o Programa “ Adote um Ponto de Ônibus”

§ 1º. O programa tem como finalidade celebrar parceria entre a Prefeitura Municipal de Cataguases e outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, para os fins de implantação, melhoria e conservação de pontos de paradas de ônibus no Município de Cataguases.

§2º. Estão proibidas de firmar o “Termo de Parceria” as pessoas cujas atividades ou marcas estejam associadas a cigarros ou bebidas alcoólicas, a produtos que possam ser considerados impróprios aos objetivos do programa ( produtos que possam causar dependência física ou psíquica, jogos de azar, armas, munição e explosivos, fogos de artifício e de estampido, revistas e publicações contendo material inadequado ou impróprio para crianças e adolescentes e outros avaliados pela Comissão “Adote um Ponto de Ônibus”), bem como a propagandas de cunho político.

§ 3º. Os contemplados deverão manter as normas de conservação estabelecidas pelo setor competente e seguir as normas da NBR 9050 de Acessibilidade.

Art. 2º. São objetivos deste Programa dentre outros:I - promover a participação da sociedade nos

cuidados e manutenção dos pontos de ônibus do Município de Cataguases em parceria com o Poder Público, contribuindo para a qualidade de vida, educação e convivência social;

II - conscientizar a população acerca da importância da preservação dos espaços públicos para a qualidade da vida urbana;

III - propiciar um novo olhar sobre a cidade ampliando o conceito de pertencimento;

IV - contribuir para o embelezamento da cidade.Art. 3º. Para fins de alcance dos objetivos do

Programa, as áreas públicas a que passíveis de adoção correspondem a pontos de ônibus já existentes e outros que porventura possam ser criados e aprovados pela Comissão “Adote um Ponto de Ônibus” e definidos no “Termo de Parceria”.

Parágrafo Único. Os projetos e parâmetros deverão ser aprovados pela Comissão “Adote um Ponto de ônibus”.

Art. 4º. O interessado deverá preencher a Carta de Intenção, previamente formulada pela Comissão “Adote um Ponto de ônibus” e assinar com firma reconhecida.

§ 1º. A carta de intenção mencionada no caput deste artigo deverá conter:

1 - Documentos:1.1Tratando-se de pessoa física: cópia do

documento de identidade; cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

1.2Tratando-se de pessoa jurídica: cópia do ato constitutivo ou do contrato social, devidamente inscritos no registro competente e alterações subsequentes ou da autorização do Poder Executivo para funcionamento, conforme o caso; cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; cópia do

ATOS DO LEGISLATIVOPresidente Michelangelo de Melo Correa

RESOLUÇÃO Nº 13/2018.Constitui Comissão de Assuntos Relevantes.Artigo 1º - Fica constituída a Comissão de Assuntos

Relevantes, destinada a realizar estudo de possíveis ir-regularidades que por ventura possam estar ocorrendo e prejudicando o bom funcionamento das Escolas Mu-nicipais: Francisco Rodrigues de Almeida, no Distrito de Aracati de Minas e Manoel Paes Thiago, no Distrito de Vista Alegre, bem como o nível da qualidade do en-sino e rendimento escolar de seus alunos.

Artigo 2º – A Comissão de Assuntos Relevantes fica composta por três Vereadores sendo Presidente, Vereador Jorge Roberto Silva Alves; Relatora Vereado-ra Maria Ângela Girardi e Membro - Vereador Hum-berto Antônio Silva Machado.

Parágrafo Único – Os trabalhos e reuniões da Co-missão de Assuntos Relevantes poderá ser acompanha-dos por pais de alunos, funcionários das escolas e do Poder Executivo, além de outros a convite da mesma.

Artigo 3º - A Comissão a qual esta Resolução se refere funcionará por um período de 60 (sessenta) dias.

Artigo 4º - Revogando as disposições em con-trário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,

Sala das Sessões, 12 de setembro de 2018.Vereador Michelangelo de Melo Corrêa

Presidente Vereador Carlos Alberto Silva Barbosa

1º Vice- Presidente Vereador Ricardo Geraldo Dias

2º Vice-Presidente Vereador Vinícius Machado

1º Secretário Vereador Henrique Silva Oliveira

2º Secretário Vereador Mauro de Oliveira Ruela

Tesoureiro

EXTRATO CONTRATO Nº 12/2018Republicado por incorreção

Prestador de Serviço:João Batista Andrade CostaOAB 65153-BObjeto do Contrato:Prestação de serviço de assessoria jurídica para a co-missão especial de inquérito criada pela resolução nº 07/2018.Período:21/08/2018 a 19/11/2018.Valor: R$ 7.000,00 (sete mil reais).Recursos financeiros/dotação orçamentária:01.031.0001.2005 – Manutenção das atividades do legislativo;Código funcional 33.90.35.000 – Serviços de consul-toria. Amparo legal:Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.Publique-se.

Cataguases, 06 de setembro de 2018Michelangelo de Melo Correa

Presidente

EXTRATO CONTRATO Nº 05/2017– RETIFICADO -

PADARIA E CONFEITARIA VILA TEREZA LTDA - EPPCNPJ SOB O Nº 03.826.659/0001-90.OBJETO DO CONTRATO:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE PÃO FRANCÊS A CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES.PERÍODO:13/01/2017 A 31/12/2017.VALOR:R$ 585,20 (QUINHENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E VINTE CENTAVOS) MENSAIS.RECURSOS FINANCEIROS/DOTAÇÃO ORÇA-MENTÁRIA:01.031.0001.2005 – MANUTENÇÃO DAS ATIVI-DADES DO LEGISLATIVO;CÓDIGO FUNCIONAL 33.90.39.0000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS DE PESSOA JURÍDI-CA.AMPARO LEGAL:LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993.PUBLIQUE-SE.

CATAGUASES, 06 DE SETEMBRO DE 2018._MICHELANGELO DE MELO CORREA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES

EXTRATO DO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2017– RETIFICADO –

PADARIA E CONFEITARIA VILA TEREZA LTDA – EPP.CNPJ SOB O Nº 03.826.659/0001-90OBJETO DO CONTRATO:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE PÃO FRANCÊS À CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES.PERÍODO:02/01/2018 A 31/01/2018.VALOR:R$ 585,20 (QUINHENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E VINTE CENTAVOS). RECURSOS FINANCEIROS/DOTAÇÃO ORÇA-MENTÁRIA:01.031.0001.2006 – MANUTENÇÃO DAS ATIVI-DADES DO LEGISLATIVO;CÓDIGO FUNCIONAL 33.90.39.0000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS DE PESSOA JURÍDI-CA.AMPARO LEGAL:LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993.PUBLIQUE-SE.

CATAGUASES, 06 DE SETEMBRO DE 2018.MICHELANGELO DE MELO CORREA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES

EXTRATO CONTRATO Nº 02/2018 – RETIFICADO -PADARIA E CONFEITARIA VILA TEREZA LTDA – EPP.CNPJ SOB O Nº 03.826.659/0001-90.OBJETO DO CONTRATO:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE PÃO FRANCÊS A CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES.PERÍODO:01/02/2018 A 31/12/2018.VALOR:R$ 535,50 MENSAISRECURSOS FINANCEIROS / DOTAÇÃO ORÇA-MENTÁRIA01.031.0001.2006 – MANUTENÇÃO DAS ATIVI-DADES DO LEGISLATIVO, CÓDIGO FUNCIONAL 33.90.39.0000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS DE PESSOA JURÍDI-CA AMPARO LEGALLEI FEDERAL Nº 8.666/93 DE 21 DE JUNHO DE 1993.PUBLIQUE-SE.

CATAGUASES, 06 DE SETEMBRO DE 2018.MICHELANGELO DE MELO CORREA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES

ATA DA 726 SESSÃO ORDINÁRIA, DO 2º PE-RÍODO LEGISLATIVO, 18º (DÉCIMA OITAVA) LE-GISLATURA, REALIZADA EM 11 DE SETEMBRO DE 2018.

Aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito, realizou-se, na Sede da Câmara Munici-pal de Cataguases a 726 (setecentos e vinte e seis) Ses-são Ordinária, 2º Período Legislativo, 18ª Legislatura, sob a Presidência do Vereador Michelangelo de Melo Correa, com a presença dos Vereadores: Antônio Gil-mar de Oliveira, Carlos Alberto Silva Barbosa, Hercyl Suhurt Salgado, Henrique Silva Oliveira, Humberto Antônio Silva Machado, Jorge Roberto Silva Alves, Marcos da Costa Garcia, Maria Ângela Girardi, Mau-ro de Oliveira Ruela, Michelangelo de Melo Correa, Paulo Alberto Costa Milani, Rafael Rodrigues Moreira, Ricardo Geraldo Dias, Rogério de Oliveira Ladeira e Vinicius Machado. Início dos trabalhos às dezoito ho-ras e trinta minutos, encerrando-se às vinte ras e qua-renta minutos. O Presidente, Vereador Michelangelo de Melo Correa, invocando a proteção de Deus, pro-cedeu ao início dos trabalhos saudando a todos os pre-sentes. Dando início a reunião, o Vereador Presidente, solicitou ao Secretário que fizesse leitura da 725 Ata da Sessão Ordinária realizada em quatro de setembro de 2018. O Vereador Rogério de Oliveira Ladeira solicitou

nomeado curador, nos termos do art 257, inciso IV do CPC/2015. Cataguases, 19/09/2018. (a) Simone Garcia Araújo Souza, Escrivã Judicial o digitei, subscrevo e assino por ordem do MM. Juiz de Direito da Vara de Família, Infância e Juventude e Precatórias da Comarca de Cataguases (MG), Felipe Teixeira Cancela JR. Defensor Público André Ricardo Nery – Madep 0869. CERTIFICO haver afixado nesta data, às 12 horas, no lugar de costume, o presente edital. A Escrivã.

dispensa da leitura da referida ata, por todos já terem conhecimento da mesma. Colocada a solicitação em discussão e votação foi aprovada por unanimidade. Em seguida o Presidente colocou em discussão e votação a referida ata citada, que foi aprovada por unanimidade. Em seguida o Presidente solicitou ao Secretário que fi-zesse leitura das correspondências recebidas. Oficio nº 89/2018 do Gabinete da Vereadora Maria Ângela Girar-di, onde solicita que seja encaminhado com urgência o relatório final da CEI da Copasa aos órgãos citados pela mesma. Convidado: Elisio de Almeida Carlos - Assun-to: Dia do Karatê. O Professor Elisio de Almeida Carlos usou do Plenário para fazer uma apresentação e falar a respeito do Dia do Karatê, comemorado em 11 de setembro. Juntamente com o Professor estiveram pre-sentes alguns de seus alunos que também fizeram uma apresentação no Plenário. INDICAÇÕES: Nºs 48 e 49/2018 – Construir ou instalar uma rotatória na Ave-nida Sizenando Dutra de Siqueira, Bairro Pampulha, com a Rua João Ciodaro, Bairro Marote; construir ou instalar redutor de velocidade na Estrada da conhecida Comunidade de Sereninho. Vereador ANTÔNIO GIL-MAR DE OLIVEIRA (Gilmar Canjica). Nº 03/2018 – Colocação de uma faixa de pedestre elevada com cons-trução de quebra molas ou redutor de velocidade na Avenida Veríssimo Mendonça, Bairro Beira Rio. Vere-ador MAURO DE OLIVEIRA RUELA (Mauro Ruela). Após lidas serão encaminhadas ao Poder Executivo. MOÇÕES DE CONGRATULAÇÃO: A Rita da Con-solação de Barros e Vânia Isabel de Andrade Peçanha. Vereadora MARIA ÂNGELA GIRARDI. Após lidas e discutidas foram aprovadas por unanimidade. MOÇÃO DE PESAR EM CONJUNTO: Pelo falecimento de Geraldo de Souza Pereira. Após lida foi aprovada por unanimidade. PROJETO DE RESOLUÇÃO RECEBI-DO E APROVADO DO LEGISLATIVO: Nº 07/2018 – Instaura Comissão de Assuntos Relevantes no âmbito da Câmara Municipal de Cataguases, com a finalidade de realizar um estudo de caso nas Escolas Municipais Francisco Rodrigues de Almeida, no Distrito de Aracati de Minas e Manoel Paes Thiago no Distrito de Vista Alegre. Vereador JORGE ROBERTO SILVA ALVES. Por se tratar de projeto onde instaura comissão de as-suntos relevantes e de acordo com o Regimento Inter-no, o referido projeto tem que ser apreciado e votado na mesma sessão que deu entrada, por este motivo o Presidente colocou em discussão e votação o referido projeto, sendo o mesmo aprovado por unanimidade. Em seguida o Presidente nomeou a referida comissão, sendo: Presidente, Vereador Jorge Roberto Silva Alves, Relatora, Vereadora Maria Ângela Girardi e Membro Vereador Humberto Antônio Silva Machado. PROJE-TO DE DECRETO LEGISLATIVO RECEBIDO: Con-cede Comenda Municipal do Mérito Educacional Pro-fessor Ady Pereira de Resende à Professora Rosemeire Ramos de Oliveira. Vereador MARCOS DA COSTA GARCIA. Encaminhado às Comissões Permanentes. REQUERIMENTO RECEBIDO DO LEGISLATIVO: Nº 92/2018 – Requer da Mesa Diretora o que segue em caráter de urgência: Informações sobre Licitação de Computadores e Notebooks para a Câmara Muni-cipal de Cataguases. Vereador HERCYL SUHURT SALGADO. O Presidente colocou em discussão e vo-tação a solicitação de urgência, que foi aprovada por unanimidade. Em seguida o Presidente encaminhou o mesmo para as Comissões Permanentes e acrescentou--o na pauta desta sessão ordinária. MENSAGEM DE VETO TOTAL RETIRADO DO EXECUTIVO: Veto Total ao Projeto de Lei nº 15/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de banners nos eventos pú-blicos a serem realizados pelo Município, de autoria da Vereadora Maria Ângela Girardi. O Assessor do Poder Executivo, Senhor Roosevelt Pires, informou ao Plená-rio que conversando com a autora do Projeto, a mesma aceitou a sugestão em se fazer uma emenda a lei muni-cipal assim que a mesma for sancionada, onde se retira a multa ao município. Dessa forma o Poder Executivo faz a retirada da mensagem de veto ao projeto de lei nº 15/2018. Colocado em discussão e votação a solicita-ção de retirada, foi aprovado por unanimidade. PRO-JETO DE LEI SOBRESTADO DO EXECUTIVO: Nº 47/2018 – Institui as normas do Portal da Transparên-cia do Poder Executivo do Município de Cataguases e dá outras providências. Parecer da Procuradoria desta Casa exarado pela legalidade e constitucionalidade. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Reda-ção exarado pela legalidade e constitucionalidade, com apresentação de emenda aditiva ao Artigo 3º, Inciso IX acrescentando alínea d, que passa a ter a seguinte redação: Alínea d - o edital deverá ser publicado e dis-ponibilizado no Portal Transparência com antecedência mínima de 60 ( sessenta) dias em relação à primeira prova, sendo vedada alteração nos termos do edital nos 30 ( trinta) dias que antecedem a primeira prova. Co-locado o parecer em discussão e votação foi aprovado por unanimidade. Colocado o projeto em discussão o Vereador Rafael Rodrigues Moreira, solicitou sobresta-mento por duas sessões. Colocado a solicitação em dis-cussão e votação foi aprovado por unanimidade. PRO-JETO DE LEI APROVADO DO LEGISLATIVO: Nº 23/2018 – Obriga os estabelecimentos denominados de Ferro Velho localizados no Município de Cataguases, dedicados à compra e venda de sucatas e peças avulsas de veículos automotores a manterem relação das peças adquiridas, para fins de controle de procedência, fiscali-zação e emissão de nota fiscal e dá outras providências. Vereador MAURO DE OLIVEIRA RUELA. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação exa-rado pela legalidade e constitucionalidade, apresentan-do emenda aditiva ao artigo 2º, acrescentando alínea c que passa a vigorar com a seguinte redação: Alínea c - todas e quaisquer peças, materiais, fios notadamente provenientes de aparelhos e utensílios, utilizados por empresas prestadoras de serviços públicos.. Colocado o parecer em discussão e votação foi aprovado por una-nimidade. Colocado o parecer em discussão e votação foi aprovado por unanimidade. Colocado o projeto em discussão e votação foi aprovado por unanimidade. RE-QUERIMENTO DO LEGISLATIVO APROVADO: Nº 92/2018 – Requer da Mesa Diretora o que segue em caráter de urgência: Informações sobre Licitação de Computadores e Notebooks para a Câmara Municipal de Cataguases. Vereador HERCYL SUHURT SALGA-DO. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação exarado oral pela legalidade e constituciona-lidade. Colocado o mesmo em discussão e votação foi aprovado por unanimidade. Colocado o requerimento em discussão e votação foi aprovado por unanimidade. GRANDE EXPEDIENTE: Inscrito: Vereador Hercyl Suhurt Salgado – Assunto: Castra Móvel. Nada mais havendo a tratar o Presidente Vereador Michelangelo de Melo Correa, deu por encerrada a reunião e eu, Vini-cius Machado, 1º Secretário, lavrei a presente Ata que assino juntamente com o Presidente, Vice-Presidente e demais Vereadores que queiram assiná-la.

ATA Nº 10 DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REALI-ZADA EM 11 DE SETEMBRO DE 2018.

Aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito, realizou-se, na sede da Câmara Munici-pal de Cataguases reunião da Comissão de Constitui-ção, Justiça e Redação, com a presença do Presidente: Vereador Mauro de Oliveira Ruela, Relator: Vereador Vinicius Machado, Membra: Vereadora Maria Ângela Girardi. Início dos trabalhos às dez horas e quarenta minutos, encerrando-se às onze horas e quarenta mi-nutos. Foram discutidos nesta reunião o Projeto de Lei Nº 47/2018, de autoria do Poder Executivo – Institui as normas do Portal da Transparência do Poder Executivo do Município de Cataguases e dá outras providências. Ao discutir o referido projeto a membra vereadora Ma-ria Ângela Girardi propôs emeda aditiva acrescentando ao artigo 3°, Inc. IX a alínea d, que tem a seguinte re-dação: “ Alínea d o edital deverá ser publicado e dis-ponibilizado no Portal Transparência com antecedência mínima de 60 ( sessenta) dias em relação à primeira prova, sendo vedada alteração nos termos do edital nos 30 ( trinta) dias que antecedem a primeira prova”, o re-lator e o presidente estiveram de acordo e dessa forma opinaram pela legalidade e constitucionalidade. Projeto de Lei Nº 23/2018 – Obriga os estabelecimentos de-nominados de Ferro Velho localizados no Município de Cataguases, dedicados à compra e venda de sucatas e peças avulsas de veículos automotores a manterem relação das peças adquiridas, para fins de controle de procedência, fiscalização e emissão de nota fiscal e dá outras providências, de autoria do Vereador MAURO DE OLIVEIRA RUELA , o Presidente da referida Comissão apresentou emenda aditiva acrescentando alínea c ao artigo 2°, todas e quaisquer peças, materiais, fios notadamente provenientes de aparelhos e utensí-lios, utilizados por empresas prestadoras de serviços públicos , todos os membros estiveram de acordo e dessa forma opinaram pela legalidade e constituciona-lidade. Nada mais havendo a tratar eu, Relator, Verea-dor Vinicius Machado, lavrei a presente Ata que assino juntamente com o Presidente e Membra e marquei a próxima reunião para o dia 18/09/2018, às 10:30 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Cataguases.

ATA Nº 11 DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REALI-ZADA EM 18 DE SETEMBRO DE 2018.

Aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito, realizou-se, na sede da Câmara Munici-

pal de Cataguases reunião da Comissão de Constitui-ção, Justiça e Redação, com a presença do Presidente: Vereador Mauro de Oliveira Ruela, Relator: Vereador Vinicius Machado, Membra: Vereadora Maria Ângela Girardi. Início dos trabalhos às dez horas e trinta minu-tos, encerrando-se às onze horas e trinta minutos. Fo-ram discutidos nesta reunião o Projeto de Lei 46/2018 de autoria do Executivo que dispõe sobre a aprovação do Loteamento denominado Mirante do Sol, no perí-metro urbano de Cataguases, recebeu parecer FAVO-RÁVEL. Projeto de Lei 13/2018 de autoria do vereador Mauro Ruela que estabelece largura mínima nas estra-das rurais do Município de Cataguases, recebeu Emen-da Modificativa nos artigos 1° e 4°, onde modifica o Pa-rágrafo único – do artigo 1°, que passa a ater a seguinte redação: “fica obrigatória a existência de uma faixa de segurança com largura fixa de 3,00m (três metros), de cada lado, na pista de rolamento, para estradas rurais principais”, e o artigo 4° passa a ter a seguinte redação: “o não cumprimento do estabelecido pela presente lei sujeitará os proprietários rurais estabelecidos paralela-mente às pistas de rolamento, a multa de 3 U.F.M (Uni-dade Fiscal do Munícipio)” , após essas considerações todos os membros estão de acordo exarando o parecer FAVORÁVEL. Nada mais havendo a tratar eu, Relator, Vereador Vinicius Machado, lavrei a presente Ata que assino juntamente com o Presidente e Membra e mar-quei a próxima reunião para o dia 25/09/2018, às 10:30 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Cataguases.

documento de identidade do responsável legal da pessoa jurídica, nos termos previstos no seu estatuto ou contrato social;

2 - endereços comprovados de contato;3 - área escolhida para a adoção;4 - proposta formulada da intenção de preservação e

manutenção, realização de obras e/ou serviços a serem realizados na área escolhida para adoção, constando o cronograma periódico de manutenção, especificando as técnicas a serem utilizadas, contextualizando com elementos históricos, se necessárias.

§ 2º. É possível a adoção pelo mesmo interessado de mais de um espaço.

§ 3º. Poderá haver a adoção de uma mesma área por mais de um parceiro, com prévia autorização da Comissão “Adote um Ponto de Ônibus”.

Art. 5º - O adotante poderá, a seu critério, contratar serviços especializados para a consecução dos fins constantes da proposta firmada e contida na carta de intenção com o Município.

Parágrafo Único: Não será permitido ao adotante estabelecer termos de cooperação ou parcerias com terceiros.

Art. 6º. Fica instituída a COMISSÃO “ADOTE UM PONTO DE ÔNIBUS”

§ 1º. A Comissão “Adote um ponto de ônibus” será coordenada pela Secretaria Municipal de Obras e terá pelo menos um representante de cada uma das Secretarias: Administração, Agricultura e Meio Ambiente, Cultura e Turismo e Serviços Urbanos.

§ 2º. São atribuições da Comissão “Adote um Ponto de ônibus”

1 - Formular a “carta de intenção”;2- elaborar as diretrizes e dispositivos do “termo de

parceria”;3- elaborar os projetos, se solicitado pelo adotante; 4 - aprovar os projetos;5 - avaliar o desenvolvimento dos projetos

exercendo a fiscalização, bem como propor aprimoramento, alterações e correções ao mesmo;

6-decidir sobre casos omissos do Programa. 7- colocar à disposição dos adotantes o rol dos

locais passíveis de serem beneficiados pelo programa e os modelos padrão de ponto de parada de ônibus.

§3º. Da decisão, será informado o interessado.Art. 7º - Deferida a adoção, a Comissão “Adote

um Ponto de ônibus” celebrará o “Termo de Parceria” constando o número dessa lei.

Parágrafo Único. Ao “Termo de Parceria” deverá ser anexado o laudo de inspeção da área pública objeto de adoção, discriminadas as condições em que a mesma foi entregue ao adotante, no ato de celebração deste termo.

Art. 8º - São atribuições DO ADOTANTE:1-Cumprir integralmente o “Termo de Parceria”

celebrado, responsabilizando-se pela realização dos serviços descritos no referido documento;

2-executar o(s) projeto(s) aprovado(s) pela Comissão “Adote um Ponto de ônibus”, com verba, pessoal e material próprios, inclusive os equipamentos e instrumentos de proteção e segurança contra acidentes;

3- conservar e realizar a manutenção de rotina do objeto de parceria conforme estabelecido no termo e projeto firmados, com verba, pessoal e material próprios;

4 - autorizar a incorporação de benfeitorias por si promovidas, sem direito a auferir qualquer indenização do Poder Público;

5 - não utilizar o espaço adotado para fins de satisfação de interesses particulares, inclusive restringindo o alcance do interesse público, bem como comercializar ou permitir que no local seja praticada atividade com finalidade lucrativa por outrem, salvo o comércio ambulante por pessoas autorizadas mediante alvará expedido pela PMC;

6 - manter as áreas limpas e bem cuidadas. Art. 9º. A adoção dos espaços públicos de que

trata esta lei se opera sem prejuízo das atribuições administrativas do Poder Executivo Municipal.

Art. 10. Os convênios terão o prazo mínimo de 01 (um) ano, renovável por igual período caso haja interesse das partes, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por ambas as partes, mediante comunicação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

§ 1º. o prazo de validade a que se refere o caput desse artigo poderá ser renovado indefinidamente a cada 12(doze) meses, a critério da Comissão “Adote um Ponto de ônibus”.

§ 2º. O termo de parceria poderá ser rescindido unilateralmente pelo Município, de forma fundamentada e por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento ou no caso de infração grave ou descumprimento das suas cláusulas e condições, independentemente de interpelação, ressalvada a responsabilidade do adotante até a data do distrato.

Art. 11 - Será dada publicidade a adoção através da publicação, em mídia digital pelo executivo do “ Selo de Boas Práticas do Programa Adote um Ponto de Ônibus” que identifica o parceiro, podendo ser aplicado em ações de marketing deste, como folders, uniformes, catálogos de produtos, cardápios, sites e outros meios de publicidade.

Art. 12. O adotante terá direito à veiculação de sua imagem às melhorias realizadas na área adotada, mediante exposição de sua marca em placa de conteúdo e dimensão padronizados pela Comissão “Adote um Ponto de ônibus”, a ser afixada no local adotado, alusiva ao processo de colaboração com o Poder Executivo Municipal.

§ 1º. A publicidade relativa à adoção não deverá ser estendida aos demais equipamentos públicos existentes na área, devendo se restringir às placas citadas no caput deste artigo.

§ 2º. Não haverá pagamento da taxa de publicidade, durante o período de vigência da parceria.

§ 3º. O ônus com relação à elaboração e colocação das placas será de inteira responsabilidade do adotante.

§ 4º. Dependendo do tamanho do local adotado, poderá ser afixada mais de uma placa de publicidade.

§ 5º. Em casos de rescisão do termo de parceria, a placa de publicidade deve ser retirada no máximo em 48 horas.

Art. 13. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito em 23 de setembro de 2018.Willian Lobo de Almeida

Prefeito Municipal

LEI N° 4.534/2018Dispõe sobre aprovação do Loteamento

denominado “MIRANTE DO SOL”, no perímetro urbano de Cataguases-MG, e dá outras providências.

O povo do Município de Cataguases, por seus representantes aprovou e eu Willian Lobo de Almeida, Prefeito Municipal de Cataguases, sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica aprovado o loteamento denominado “MIRANTE DO SOL”, de propriedade do CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE DO SOL”, CNPJ/MF 25.037.776/0001-07, doravante denominados parceladores, com área útil 247.808,00m2, composto por 176 (cento e setenta e seis) lotes, dispostos em 10 (dez) quadras, com área total de 3.324,21m2 de uso institucional, 61.467,09m2 de área verde, 29.341,77m2 de sistema viário, 8.473,64m2 de área de praças/áreas de lazer, 20.958,04m2 de área de preservação permanente, 17.012,81m2 de faixa de domínio linha de transmissão, 19.171,52m2 de faixa “non-aedificand” e 88.078,92m2 de área total de lotes, área registrada no CRI matrículas 21.860 e 21.861, conforme projetos aprovados pela secretaria de Obras deste município.

Art. 2º - Os parceladores transferirão ao município, na data do registro do loteamento em cartório, as áreas destinadas ao domínio público em conformidade com o artigo 22 da Lei nº 6.766/1979, devendo ser gerada matricula individualizada das mesmas.

Parágrafo Único – O registro no Cartório de registro de Imóveis desta Comarca deverá ser feito no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste ato, sob pena de caducidade da aprovação.

Art. 3º - Conforme determina o artigo 20 da Lei nº. 2.427/1995, os parceladores comprometem-se a executar, no prazo máximo de 02 (dois) anos, os serviços e obras relacionados como:

I – Abertura de vias de circulação;II – Demarcação de lotes, quadras, logradouros,

áreas verdes e institucionais através de marcos;III – Captação pluvial subterrânea e superficial das

vias com implantação de meio fio e sarjetas;IV – Redes de agua potável, coleta de esgotos

sanitários e redes de energia elétrica;V – Pavimentação;VI – Implantação de área verde;VII – Arborização das vias.Parágrafo Único – Os parceladores não poderão

outorgar qualquer escritura de venda de lotes, antes de

Page 3: Usina de Asfalto da Prefeitura reduz custos e amplia a … · grande sonho. Na oportunidade, o presidente do Conselho de Desenvolvimento de Cataguases (CODEC), Humberto Lanziere,

Cataguases 3DOMINGO, 23 de setembro de 2018

Dispõe sobre a inclusão de destinação de recurso autorizado pela Lei Nº 4.426, de 13 de Agosto de 2017.

Willian Lobo de Almeida, Prefeito do Município de Cataguases, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:Art. 1º - Conforme o artigo 44, inciso III da Lei 4.426, de

13 de agosto de 2017, fica incluída as destinações de recursos abaixo descrita nas seguintes Categorias de Programação:

* Destinação de recurso 146 - Outras Transferências de Recursos do FNDE

02.10.12.122.0017.2.103 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições* Destinação de recurso 154 - Outras Transferências de

DECRETO Nº. 5.011/2018Fica proíbida a instalação de parques de diversões,

circos e similares na área entorno do Marcado Produtor.O Prefeito Municipal de Cataguases, no uso das

atribuições legais conferidas pelo artigo 85 da Lei Orgânica do Município;

Considerando o transtorno que vem causando as atividades do Mercado do Produtor; bem com ao transito no local,

DECRETAArt. 1º – Fica, terminantemente, proibida a instalação

e funcionamento de parques de diversão, circos e similares na área entorno do Mercado do Produtor.

Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cataguases, 12 de setembro de 2018.WILLIAN LOBO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal JOSÉ EMILTON SILVA

Secretária de Agricultura e Meio AmbienteDECRETO Nº. 5.017/2018

Altera redação do Decreto 614/1970.Willian Lobo de Almeida, Prefeito Municipal, no uso

de sua competência, na forma de que trata o artigo 85 da Lei Orgânica Municipal do Município de Cataguases.

DECRETA.Artigo 1º. Fica alterado o artigo 1º do Decreto

0614/1970 que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 1º. Ficam adotadas as seguintes denominações

para as ruas abaixo mencionadas no Bairro Primavera nesta cidade:

Rua Nelson Soares Dutra; Rua Raimundo Vieira de Queiroz; Rua João Batista Valverde. Art. 2°. Revogando as disposições em contrário este

Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito “Ex tunc”.

Gabinete do Prefeito em 17 de setembro de 2018.Willian Lobo de Almeida

Prefeito MunicipalCláudia Aline da Silva Vargas de FariaSecretaria Municipal de administração

DECRETO Nº 5020/2018Willian Lobo de Almeida, Prefeito Municipal, no uso

de sua competência, na forma de que trata o artigo 85 da Lei Orgânica Municipal do Município de Cataguases.

DECRETA: Art. 1° – Fica designado o Sr. MAURO FACHINI

GOMES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, para ocupar interinamente o cargo de livre nomeação e exoneração de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, até ulterior determinação, sem qualquer vantagem na remuneração.

Art. 2° – Revogando as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeito retroativo a 17 de setembro de 2018.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cataguases, 20 de setembro de 2018.

WILLIAN LOBO DE ALMEIDAPrefeito Municipal

CLAUDIA ALINE DA S. VARGAS FARIASecretária de AdministraçãoPORTARIA Nº 201/2018

WILLIAN LOBO DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Cataguases, no uso de suas atribuições legais e na forma de sua competência privativa de que trata o inciso X do artigo 60, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CATAGUASES,

RESOLVE:I – Fica nomeada para a função de Coordenação de

Grupo de Trabalho:Coordenador Assistência Social Leonardo, o

funcionário TIAGO RODRIGUES DE SOUZA REIS, ocupante do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, matricula 153859, lotado na Secretaria de Assistência Social.

II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cataguases, 20 de setembro de 2018.

WILLIAN LOBO DE ALMEIDAPrefeito Municipal

CLAUDIA ALINE DA S. VARGAS FARIASecretária de Administração

PORTARIA Nº 202/2018WILLIAN LOBO DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de

Cataguases, no uso de suas atribuições legais e na forma de sua competência privativa de que trata o inciso X do artigo 60, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CATAGUASES,

RESOLVE:I – Fica prorrogada a licença sem vencimentos, a pedido,

da funcionária MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA GOMES, matrícula 125083, ocupante do cargo de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, pelo período de mais 01 (um) ano.

II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cataguases, 20 de setembro de 2018.

WILLIAN LOBO DE ALMEIDAPrefeito Municipal

CLAUDIA ALINE DA S. VARGAS FARIASecretária de AdministraçãoPORTARIA Nº 203/2018

WILLIAN LOBO DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Cataguases, no uso de suas atribuições legais e na forma de sua competência privativa de que trata o inciso X do artigo 60, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CATAGUASES,

RESOLVE:I – Fica autorizada a contratação da senhora VALÉRIA

BENINI FERREIRA para o exercício da função de PROFESSOR PEB I, com base na Lei Nº 4.223/2015, pelo período de 06 (seis) meses, com lotação na Secretaria de

Secretaria de FazendaSecretário: Mauro Fachini Gomes

EXTRATO DE EDITAISPRORROGAÇÃO DE ABERTURA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 150/2018INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº

015/2018CHAMADA PÚBLICA Nº 022/2018O Município de Cataguases (MG), por seu Prefeito

Municipal Sr. Willian Lobo de Almeida, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar CHAMAMENTO PÚBLICO, para fins de CREDENCIAMENTO de pessoas físicas para prestação de serviços de Curso Básico de Cabelereiro para atender ao CRAS e aos beneficiários do Programa Bolsa Família, pelo que dispõe o presente e as condições de sua realização, sendo que o prazo para a entrega da documentação e análise dos mesmos marcada para o dia 04/10/2018 das 09:00h as 16:00h, na Coordenadoria Executiva de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal. Os interessados poderão adquirir o edital através do site www.cataguases.mg.gov.br e qualquer duvida entrar em contato pelo tel: (32) 3422-1066, ramal 214, 219 e 241 ou através do e-mail [email protected].

Cataguases, 14 de setembro de 2018.

REPUBLICADO POR INCORREIÇÃOPROCESSO LICITATÓRIO Nº 140/2018INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº

013/2018CHAMADA PÚBLICA Nº 020/2018

O Município de Cataguases (MG), por seu Prefeito Municipal Sr. Willian Lobo de Almeida, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar CHAMAMENTO PÚBLICO, para fins de CREDENCIAMENTO de pessoas físicas capacitadas para prestação de serviços de Curso Básico de Manicure para atender ao CRAS e aos beneficiários do Programa Bolsa Família, pelo que dispõe o presente e as condições de sua realização, sendo que o prazo para a entrega da documentação e análise dos mesmos fica PRORROGADA para o dia 04/10/2018 das 09:00h as 16:00h, na Coordenadoria Executiva de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal. Os interessados poderão adquirir o edital através do site www.cataguases.mg.gov.br e qualquer duvida entrar em contato pelo tel: (32) 3422-1066, ramal 214, 219 e 241 ou através do e-mail [email protected].

Cataguases, 20 de setembro de 2018.

NOVA DATA DE ABERTURA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 096/2018

PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2018REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2018

O Município de Cataguases, por meio de seu Prefeito Municipal o Sr. Willian Lobo de Almeida comunica a todos os interessados que, fica prorrogada, para o dia 09 de outubro de 2.018 às 09:00hs no Salão Nobre Humberto Hardman Henriques, situado na Praça Santa Rita, 462, Centro, Cataguases (MG), a abertura do Processo Licitatório nº 096/2018 na modalidade Pregão Presencial nº 060/2018, Registro de Preços nº 042/2018, Menor Preço, com objeto de eventual e futura contratação de empresa para fornecimento de aparelhos, equipamentos e utensílios hospitalares para atender às propostas das emendas parlamentares nº 19035.546000/1150-04, nº 19035.546000/1170-04, nº 19035.546000/1170-09, nº 19035.546000/1170-11, propostas à Secretaria Municipal de Saúde de Cataguases, em razão de alterações no edital.

Valor estimado: R$ 216.886,90Os interessados poderão adquirir o edital

REVISADO, através do site www.cataguases.mg.gov.br/licitacoes e qualquer dúvida entrar em contato pelo tel: (32) 3422-1066, ramal 219, 241, 223 e 247 ou através do e-mail [email protected]

Cataguases, 20 de setembro de 2.018

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 160/2018INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº

017/2018CHAMADA PÚBLICA Nº 023/2018

O Município de Cataguases (MG), por seu Prefeito Municipal Sr. Willian Lobo de Almeida, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar CHAMAMENTO PÚBLICO, visando o firmamento de contrato administrativo de cessão de uso do imóvel de propriedade do Município de Cataguases, em área de aproximadamente 16.000 m² localizada no Sítio Contendas, assim denominado e caracterizado hoje como Aterro de Construção Civil, para gestão, operação e manutenção, visando conservação e destinação adequada dos resíduos de construção civil classe A, em conformidade à Resolução CONAMA 307 de 2002 no município de Cataguases, sendo que o prazo para a entrega da documentação e análise dos mesmos fica marcada para o dia 08/10/2018 às 09:00h, no Salão Nobre Humberto Hardman Henriques, situado na Praça Santa Rita, 462, Centro, Cataguases (MG).

Os interessados poderão adquirir o edital através do site www.cataguases.mg.gov.br e qualquer duvida entrar em contato pelo tel: (32) 3422-1066, ramal 214, 219 e 241 ou através do e-mail [email protected].

Cataguases, 20 de setembro de 2018.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 161/2018PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2018REGISTRO DE PREÇOS Nº 078/2018

EXCLUSIVA ME, EPP OU EQUIPARADASO Município de Cataguases, por meio de seu

Prefeito Municipal o Sr. Willian Lobo de Almeida comunica a todos os interessados que fará no dia 04 de outubro de 2.018 às 09:00hs no Salão Nobre Humberto Hardman Henriques, situado na Praça Santa Rita, 462, Centro, Cataguases (MG), a abertura do Processo Licitatório nº 161/2018 na modalidade Pregão Presencial nº 106/2018, Registro de Preços nº 078/2018, Exclusiva ME, EPP ou equiparadas, Tipo Maior Desconto, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de mecânica, elétrica, hidráulica, funilaria, pintura (corretiva, preventiva e estética) e capotaria/tapeçaria, incluindo o fornecimento e troca

de peças, acessórios, alinhamento, balanceamento e cambagem, lavagem e lubrificação, trocas de óleos e filtros dos veículos automotivos terrestres, pertencentes à frota de veículos oficiais da Prefeitura Municipal de Cataguases, alocados nas seguintes Secretarias Municipais: Secretaria de Administração, Gabinete do Prefeito, Secretaria de Cultura, Secretaria de Obras, Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Gestão Institucional e Secretaria de Esportes.

Valor estimado: R$ 84.000,00Os interessados poderão adquirir o edital através

do site www.cataguases.mg.gov.br/licitacoes e qualquer dúvida entrar em contato pelo tel: (32) 3422-1066, ramal 219, 241, 223 e 247 ou através do e-mail [email protected]

Cataguases, 20 de setembro de 2.018

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 143/2018PREGÃO PRESENCIAL Nº 092/2018REGISTRO DE PREÇOS Nº 066/2018

OBJETO: Registrar preços para futura e eventual contratação de empresas para fornecimento de materiais de higiene pessoal para atender às demandas dos abrigos da Secretaria de Desenvolvimento Social.

A D J U D I C A Ç Ã O / H O M O L O G A Ç Ã O : 14/09/2018

EMPRESAS: BOM DE MINAS COMERCIAL DE ALÉM PARAÍBA LTDAME, CANAÃ DE CARMO DISTRIBUIDORA LTDA-ME, COELHO PINTO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, ELIAS DE SOUZA PRATA-ME, ULTRA BONI COMÉRCIO EIRELI-ME, VILSON DA SILVA BRUM-EPP e WE COMERCIAL DE ALIMENTOS-ME.

VALOR ESTIMADO: R$ 41.705,71VALOR TOTAL HOMOLOGADO/

ADJUDICADO: R$ 19.673,80

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 145/2018PREGÃO PRESENCIAL Nº 094/2018REGISTRO DE PREÇOS Nº 068/2018

OBJETO: Registrar preços para futura e eventual contratação de empresas para aquisição de equipamentos de refrigeração (geladeira) para atender à Secretaria Municipal de Saúde.

A D J U D I C A Ç Ã O / H O M O L O G A Ç Ã O : 18/09/2018

EMPRESA: INFONEW INFORMÁTICA LTDA-ME.

VALOR ESTIMADO: R$ 15.960,00VALOR TOTAL HOMOLOGADO/

ADJUDICADO: R$ 10.878,00

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 139/2018PREGÃO PRESENCIAL Nº 090/2018OBJETO: Contratação de empresas especializadas

na prestação de serviços de transporte, montagem, e desmontagem das barracas, para atender às demandas da Feira de Artesanato da Secretaria de Desenvolvimento Social.

A D J U D I C A Ç Ã O / H O M O L O G A Ç Ã O : 18/09/2018

EMPRESA: MANOEL IRACIDES SOUZA LIMA 0712545682-ME.

VALOR ESTIMADO: R$ 47.200,00VALOR TOTAL HOMOLOGADO/

ADJUDICADO: R$ 31.200,00

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 146/2018PREGÃO PRESENCIAL Nº 095/2018REGISTRO DE PREÇOS Nº 069/2018

OBJETO: Registrar preços para futura e eventual contratação de empresas para aquisição de medicamentos manipulados para atender à Secretaria Municipal de Saúde.ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 19/09/2018EMPRESAS: ESTRATTI VEGETALI FARMÁCIA E MANIPULAÇÃO EIRELI-MEVALOR ESTIMADO: R$ 10.103,11VALOR TOTAL HOMOLOGADO/ADJUDICADO: R$ 9.593,80

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO REPUBLICADO POR INCORREIÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃOPROCESSO LICITATÓRIO Nº 136/2018DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2018

CHAMADA PÚBLICA Nº 019/2018O Processo Licitatório N.º136/2018, Dispensa de

Licitação N.°022/2018, Chamada Pública 022/2018, atendeu às formalidades legais, conforme demonstrado nos atos praticados e confirmado pelo Parecer Jurídico em anexo, com tais fundamentos, RATIFICO com valor total de R$ 16.220,00 (dezesseis mil duzentos e vinte reais) à Associação dos Produtores Feirantes da Região de Cataguases para fornecimento de gêneros alimentícios para a alimentação nas escolas e creches municipais.

Justificativa: Lei 8.666/93 artigo 24 caput, Lei 11.947/2009, Decreto 6.319/2007 e Resolução CD/FNDE 038/2009.

Cataguases (MG), 06 de setembro de 2018.Willian Lobo de Almeida/ Prefeito Municipal

EXTRATO DE REVOGAÇÃOPROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2018

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018OBJETO: Contratação de empresa especializada,

dando concessão do direito real de uso, em caráter oneroso, em favor de pessoa jurídica de direito privado, do imóvel de propriedade do Município de Cataguases, em área de aproximadamente 10.300 m² localizada no Sítio Contendas assim denominado e caracterizado hoje como Aterro de Construção Civil, para gestão, operação e manutenção, visando conservação e destinação adequada dos resíduos de construção civil classe A, em conformidade à Resolução CONAMA 307 de 2002 no município de Cataguases.

Fica revogado o processo licitatório em epígrafe, conforme solicitado pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, através do Memorando nº 130/2018, e em consonância com o parecer jurídico emitido pela Procuradoria Municipal.

Cataguases, 12 de setembro de 2018.Willian Lobo de Almeida/ Prefeito Municipal

TERCEIROSSRE-LEOPOLDINAA CAIXA ESCOLAR “DR SANDOVAL SOARES

DE AZEVEDO” torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 04/10/2018, às 10:00 horas, Processo licitatório nº 014/2018, Modalidade Convite para a aquisição de gêneros alimentícios com recursos do PNAE. Os interessados poderão obter informações e cópia do edital completo na sede da E.E Coronel Vieira localizada na Avenida Astolfo Dutra- n° 303 – B. Centro – CEP 36770-001– Telefone (32) 3421-3711 e-mail: [email protected]; [email protected]. Até o dia 04/10/2018, às 09:00 horas. TC 874817/2018

SRE-LEOPOLDINAA CAIXA ESCOLAR “DR SANDOVAL SOARES

DE AZEVEDO” torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 10/10/2018, às 10:00 horas, Processo licitatório nº 015/2018, Modalidade Convite para a aquisição de gêneros alimentícios com recursos do PNAE. Os interessados poderão obter informações e cópia do edital completo na sede da E.E Coronel Vieira localizada na Avenida Astolfo Dutra- n° 303 – B. Centro – CEP 36770-001– Telefone (32) 3421-3711 e-mail: [email protected]; [email protected]. Até o dia 10/10/2018, às 09:00 horas. TC 874817/2018

SRE-LEOPOLDINAA CAIXA ESCOLAR “DR SANDOVAL SOARES

DE AZEVEDO” torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 10/10/2018, às 11:00 horas, Processo licitatório nº 016/2018 Modalidade Convite para a aquisição de gêneros alimentícios com recursos do PNAE. Os interessados poderão obter informações e cópia do edital completo na sede da E.E Coronel Vieira localizada na Avenida Astolfo Dutra- n° 303 – B. Centro – CEP 36770-001– Telefone (32) 3421-3711 e-mail: [email protected]; [email protected]. Até o dia 10/10/2018, às 10:00 horas. TC 874817/2018

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL/CHAMADA PÚBLICA

A Caixa Escolar Guido Thomaz Marliére realiza Chamada Pública nº 009/2018 para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, do Empreendedor Rural ou de suas organizações para Alimentação Escolar. Os Grupos Formais e Informais deverão apresentar a documentação prevista na Resolução CD/FNDE nº 04/2015 que alterou o artigo 27 da Resolução FNDE nº 26/2013, para habilitação e Projeto de Venda até o dia 08/10/2018, às 13:00 na Escola Estadual Guido Marliére, localizada na Rua Tenente Luiz Ribeiro n° 110 – Vila Domingos Lopes – Cataguases CEP 36774-034 – Telefone (032) 3422-1174, e-mail: [email protected]. Os quantitativos e gêneros alimentícios estão disponíveis na página da Internet: http://agriculturafamiliar.educacao.mg.gov.br.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL/CHAMADA PÚBLICA

A Caixa Escolar Guido Thomaz Marliére realiza Chamada Pública nº 010/2018 para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, do Empreendedor Rural ou de suas organizações para Alimentação Escolar. Os Grupos Formais e Informais deverão apresentar a documentação prevista na Resolução CD/FNDE nº 04/2015 que alterou o artigo 27 da Resolução FNDE nº 26/2013, para habilitação e Projeto de Venda até o dia 08/10/2018, às 13:00 na Escola Estadual Guido Marliére, localizada na Rua Tenente Luiz Ribeiro n° 110 – Vila Domingos Lopes – Cataguases CEP 36774-034 – Telefone (032) 3422-1174, e-mail: [email protected]. Os quantitativos e gêneros alimentícios estão disponíveis na página da Internet: http://agriculturafamiliar.educacao.mg.gov.br.

Resolução 002/2018

O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL - COMSEA, através de sua Vice-Presidente, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei 3.564/2006.

Considerando a apresentação e aprovação, por unanimidade, em Plenária realizada em 13/09/2018;

Resolve: Art. 1º - Aprovar a substituição da Sr. Ricardo

Branquinho Lacerda, pelo Sr. Alexandre Peixoto Olmi, como Conselheiro Titular, representante da Entidade de Promoção à Família – AFAN;

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua deliberação em 13/09/2018, revogando ás disposições em contrário.

Cataguases, 13 de setembro de 2018.Cristiane Botarro Miranda

Vice-Presidente do COMSEASindicato dos Trabalhadores nas

Indústrias Químicas de CataguasesEDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLÉIA GERALO Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias

Químicas de Cataguases, convoca todos os na empresa BAUMINAS QUÍMICA LTDA, para uma ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, designada para o dia 27 de setembro de 2018 (quinta-feira), às 17:30hs em primeira convocação, a ser realizada na sede do Sindicato à rua Nogueira Neves, 187, Edf. Rotary sl 10, 1º andar, Centro de Cataguases-MG, para tratar da seguinte ordem do dia:

1º) Leitura do Edital de Convocação; 2º) Propositura e aprovação da pauta de reivindicações

a ser encaminhada às empresas;3°) Autorização para a diretoria do Sindicato negocia

com as empresas, assinar Acordo Coletivo de Trabalho e quaisquer ações que sejam necessárias para a defesa do interesse da categoria;

4°) Autorização para a diretoria do Sindicato para a instauração de Dissídio se necessário for;

5°) Autorização para a diretoria do Sindicato contratar profissionais necessários aos atos inerentes de toda a ordem constante deste edital, bem como solicitar apoio à Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de Minas Gerais, a qual está filiado;

6°) Deliberar sobre greve, se necessário for.Não havendo quórum legal em primeira convocação, a

presente Assembléia se realizará meia hora após a primeira convocação, no mesmo local e data, com qualquer número de trabalhadores presentes.

Cataguases, 18 de setembro de 2018Francisco Martins da Silva

Presidente do Sindicato

CovocaçãoA Administração do Cemitério Municipal convoca

todos os responsáveis pelo sepultamento de seu ente queridos nas carneiras temporárias a comparecer repartição publica no prazo de 30 dias, para autorização remoção dos restos mortais para ossário Municipal ou não comparecimento da direito de retirada e depositar no ossàrio, referente mês de Setembro.

Celso Ferreira Barbosa - nª 4674Miguel Luiz da Costa - nª 4675Sebastião Furtado - nª 4678Irani das Graças Marques de oliveira - nª 4677Nivaldo Moreira Pinto - nª 4678Maria Dalva Araujo de Souza - nª4679

Cataguases, 28 de Agosto de 2018.

Sob Coordenação de Paulo Sesar da Silva MarianoCemitério São José de Cataguases

Rua: Francisca de Souza Peixoto s/nBairro: Jardim

concluídas as obras previstas neste artigo.Art. 4º - As edificações a serem construídas nos lotes

resultantes deste Loteamento só terão seus projetos analisados pelo Município a partir da expedição da licença de operação de Recebimento de Obras.

Parágrafo Único – Os parâmetros de ocupação, estabelecidos de acordo com a Legislação de Parcelamento Municipal – Lei nº. 2.989/2001 (alteração a Lei 2.427/1995) serão os abaixo discriminados:

Quadra Lote Uso Taxa de Afastamento frontal Ocupação permeabilidade mínimo em metros Máxima mínima % Todos Residencial 50 30 4

Art. 5º. São elementos anexos a esta Lei:I – Projeto Executivo, Memorial Descritivo e Cronograma

Educação. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando

as disposições em contrario.Gabinete do Prefeito Municipal de Cataguases,

20 de setembro de 2018.WILLIAN LOBO DE ALMEIDA

Prefeito MunicipalCLAUDIA ALINE DA S. VARGAS FARIA

Secretária de AdministraçãoPORTARIA Nº 204/2018

WILLIAN LOBO DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Cataguases, no uso de suas atribuições legais e na forma de sua competência privativa de que trata o inciso X do artigo 60, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CATAGUASES, RESOLVE:

I – Fica exonerado, da função de Coordenação de Grupo de Trabalho, Coordenador Convivência Grupo Famílias, o funcionário RODRIGO AMARAL DA SILVA, ocupante do cargo de INSTRUTOR DE ARTES E OFÍCIO, matricula 153858, lotado na Secretaria de Assistência Social.

II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cataguases, 20 de setembro de 2018.

WILLIAN LOBO DE ALMEIDAPrefeito Municipal

CLAUDIA ALINE DA S. VARGAS FARIASecretária de AdministraçãoPORTARIA Nº 205/2018

WILLIAN LOBO DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Cataguases, no uso de suas atribuições legais e na forma de sua competência privativa de que trata o inciso X do artigo 60, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CATAGUASES,

RESOLVE:I – Fica nomeada para a função de Coordenação de

Grupo de Trabalho:Coordenador Convivência Grupos Famílias, o

funcionário MARIA IZABEL SOUZA LIMA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES, matricula 153898, lotado na Secretaria de Assistência Social.

II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cataguases, 20 de setembro de 2018.

WILLIAN LOBO DE ALMEIDAPrefeito Municipal

CLAUDIA ALINE DA S. VARGAS FARIASecretária de AdministraçãoPORTARIA Nº 206/2017

WILLIAN LOBO DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Cataguases, no uso de suas atribuições legais e na forma de sua competência privativa de que trata o inciso X do artigo 60, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CATAGUA-SES,

RESOLVE: I – Fica nomeado, o senhor RODRIGO AMARAL DA

SILVA, matrícula 149810, ocupante do cargo de Instrutor de Artes e Ofícios, para responder pelo cargo de livre nomeação e exoneração de COORDENADOR DE APOIO I, lotado na Secretaria de Assistência Social.

II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cataguases, 20 de setembro de 2018.

WILLIAN LOBO DE ALMEIDAPrefeito Municipal

CLAUDIA ALINE DA S. VARGAS FARIASecretário de AdministraçãoPORTARIA Nº 207/2018

WILLIAN LOBO DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Cataguases, no uso de suas atribuições legais e na forma de sua competência privativa de que trata o inciso X do artigo 60 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CATAGUASES

RESOLVE:I – Fica nomeada, para o exercício da função de

TÉCNICO EM ENFERMAGEM, a senhora MARíLIA APARECIDA ROCHA XAVIER, aprovada em 17º lugar no Concurso Público Edital 001/2014, com prazo conforme determinado no Decreto Nº 4.388/2015.

II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cataguases, 20 de setembro de 2018.

WILLIAN LOBO DE ALMEIDAPrefeito Municipal

CLAUDIA ALINE DA S. VARGAS FARIASecretária de AdministraçãoPORTARIA Nº 208/2018

WILLIAN LOBO DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Cataguases, no uso de suas atribuições legais e na forma de sua competência privativa de que trata o inciso X do artigo 60 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CATAGUASES,

RESOLVE: I – Fica rescindida, a contratação da senhora MARIA

CRISTINA POSSANI ROCHA, ocupante do cargo de ORIENTADOR E EDUCADOR SOCIAL, para o qual foi contratada em 19 de fevereiro de 2018.

II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cataguases, 20 de setembro de 2018.

WILLIAN LOBO DE ALMEIDAPrefeito Municipal

CLAUDIA ALINE DA S. VARGAS FARIASecretária de Administração

da execução das obras;II – Laudos de aprovação dos projetos de rede de agua e

esgotamento sanitário pela COPASA e energia elétrica pela ENERGISA;

III – Instrumento de garantia – Termo de Caução;IV – Licenciamento ambiental e/ou dispensa de

licenciamento;V – Certidão atualizada de matrícula da gleba e certidão

negativa de tributos municipais.Art. 6º - Revogando as disposições em contrário, esta lei

entra em vigor na data da sua publicação.Gabinete do Prefeito em 23 de setembro de 2018.

Willian Lobo de AlmeidaPrefeito Municipal

Recursos do SUS 02.09.10.302.0013.2.0933.3.50.43 – Subvenções Sociais* Destinação de recurso 156 - Transferências de Recursos do

Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS)02.07.08.244.0005.2.0493.1.90.13 – Obrigações PatronaisArt. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito, Cataguases (MG)

26 de Junho de 2018.Willian Lobo de Almeida

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 4978/2018

Page 4: Usina de Asfalto da Prefeitura reduz custos e amplia a … · grande sonho. Na oportunidade, o presidente do Conselho de Desenvolvimento de Cataguases (CODEC), Humberto Lanziere,

Cataguases 4DOMINGO, 23 de setembro de 2018

Aconteceu na última quarta-feira, dia 19, o Encontro Mineiro do Currículo de Minas, no auditório das Faculdades Integradas de Cataguases (FIC). Promovido pela Secretaria Municipal de Educação com participação da Superintendência Regional de Ensino. O evento teve o objetivo de abrir consulta para a elaboração de propostas à versão final do Currículo Básico de Minas Gerais, que tem a sua publicação prevista para dezembro deste ano para ser executado a partir de 2019. Participaram do encontro gestores escolares, coordenadores pedagógicos e professores das redes pública e particulares de Cataguases, e instituições de controle social como o Conselho Municipal de Educação.

Segundo o secretário municipal de Educação, José Fernando Antunes Milane, Minas Gerais já possui uma versão preliminar de sua base curricular e, por meio das superintendências regionais de ensino, chama os municípios para que seus respectivos sistemas de ensino público e as redes particulares se reúnam para discutir, criticar e elaborar novas propostas a partir das demandas e da realidade vivida pelos educadores nas suas escolas. “Para nós, esse dia em Cataguases foi um marco, por ser uma oportunidade para levar nossas contribuições à elaboração do documento final do currículo mineiro”, disse o secretário.

O documento redigido a partir deste encontro de Cataguases será encaminhado até o próximo dia 2 de outubro à Superintendência Regional de Ensino de Leopoldina e, por meio dela, para a Secretaria de Estado da Educação para que, juntamente com a União dos Dirigentes Municipais de Ensino, seja concluída a versão final do

currículo básico de Minas Gerais. Ainda de acordo com o secretário José Fernando, a existência de um currículo básico para toda a rede significa que toda criança terá um currículo estruturador na sua aprendizagem.

O secretário de Educação de Cataguases também explica que a Base Nacional Comum Curricular,

documento do Ministério da Educação concluído em dezembro do ano passado, já traz suas linhas mestras fundamentais e que não podem ser alteradas. “Evidentemente, nesta base não se pode mexer, mas em Minas, como também vem acontecendo em todos os estados, é possível contribuir para a elaboração de

uma base curricular com metas, objetivos e conteúdos específicos dando uma identidade própria, criativa e inovadora ao processo didático e pedagógico de Minas Gerais e contribuímos, como mineiros cataguasenses, para aprimorar a qualidade da educação em nosso município”, esclarece José Fernando Antunes Milane. ■

Secretaria Municipal de Educação promove encontropara debater a proposta curricular de Minas Gerais

Palestras nas escolas e campanhas nas ruas marcam Semana Nacional do Trânsito no município

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER É CRIME DENUNCIE DISQUE 180

VIOLÊNCIA CONTRA IDOSO E ABUSO SEXUAL DE CRIANÇASE ADOLESCENTES É CRIME - DENUNCIE DISQUE 100

Os membros do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) de Cataguases elegeram como presidente da entidade o empresário Paulo Roberto de Souza, tendo como vice-presidente

Conselho de Alimentação Escolar elege diretoriatendo como suplentes, Imaculada Werneck e Maria Rosângela Machado Siqueira. Os pais de alunos têm como conselheiros Tatiana da Silva Oliveira e Dalila de Melo Oliveira Cruzato, além das suplentes Letícia Maria dos Santos, e Tainá Porto Ferreira. Por fim, a sociedade civil organizada é representada no CAE por Paulo Roberto de Souza e Antônio José de Oliveira, sendo suplentes Ana Maria Diniz e Maria Bernadete Ribeiro Oliveira.

Os Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) foram criados em 1994, por meio da Lei Federal 8.913/1994, sucedida pela 11.947/2009, que estabeleceu que o recurso do Programa

Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) somente fosse repassado às Entidades Executoras que tivessem CAE em funcionamento no município. Além de fiscalizar, o conselho também deve elaborar o seu regimento interno e receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAE. Compete também a ele comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e demais órgãos de controle qualquer irregularidade na execução do PNAE, fornecer informações e apresentar relatórios a respeito do acompanhamento da execução do PNAE sempre que solicitado. ■

a educadora Elisabeth Aparecida Teixeira, por aclamação. A eleição aconteceu no gabinete do prefeito Willian, com a presença do mesmo e do secretário de Educação, José Fernando Millane. O conselho é

composto por 14 membros, entre titulares e suplentes, representando o poder executivo, as entidades trabalhadoras da educação, pais de alunos e entidades civis organizadas. O mandato é de quatro anos e cabe ao conselho fiscalizar os recursos federais destinados à merenda escolar e garantir as boas práticas de higiene dos alimentos nas instituições de ensino.

Compõem o CAE para este mandato, representando o poder excecutivo, a educadora Cristina Xavier de Souza Costa, tendo como suplente Maria Aparecida Filipe Ferreira; as entidades trabalhadoras são representadas por Elisabeth Aparecida Teixeira e Maria Lúcia de Sousa Lima Silva,

Termina nesta terça-feira, dia 25, a Semana Nacional do Trânsito, mobilização que acontece em todo o país e que, neste ano, traz o tema “Nós Somos o Trânsito”. Em Cataguases, a Semana foi aberta na manhã da última terça-feira, dia 18, quando aconteceu uma blitz educativa na Avenida Astolfo Dutra, no centro da cidade, em frente ao Colégio Soberano e com a participação de alunos daquela instituição de ensino e uma equipe da Autoescola Líder. Durante a semana, outras campanhas no trânsito e palestras foram realizadas envolvendo a participação das escolas Vigário Cassimiro, Guido Marliére, José Soares Gonçalves e Centro Educacional Cataguases (CEC). A mobilização contou também com o apoio da Polícia Militar, Polícia

Rodoviária Federal, Conselho Municipal de Trânsito e Hidroazul.

“A campanha junto às escolas, além de sensibilizar as pessoas para a educação no trânsito, contribui para conscientizar futuras gerações de motoristas e pedestres”, avalia o coordenador da Catrans, Bruno de Castro. Ainda, segundo ele, a intenção com essas atividades é despertar nas pessoas que o comportamento adequado nas vias públicas só traz resultados positivos para todos. “É importante que todos tenham consciência de que um trânsito menos violento e mais seguro depende da atitude de cada um, seja motorista, motociclista, ciclista ou pedestre. Todos devem agir de maneira prudente e respeitosa para termos melhor qualidade de vida. É questão de cidadania”, afirmou.