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Château de Vidy, 1007 Lausanne, Suíça | Tel +41 21 621 6111 | Fax +41 21 621 6216 | www.olympic.org Uso da imagem de um participante para fins de propaganda durante os Jogos Olímpicos Rio 2016 Regra 40 da Carta Olímpica: O que você precisa saber como Participante Você é um atleta, técnico/treinador ou participante oficial dos Jogos Olímpicos Rio 2016 ? Se a resposta for sim, leia o documento a seguir para saber mais sobre a Regra 40. O Regulamento 3 da Regra 40 da Carta Olímpica (comumente referida nesse contexto como „Regra 40“ ) define que: “Exceto conforme permitido pelo Comitê Executivo do COI, nenhum competidor, técnico, treinador ou oficial que participe dos Jogos Olímpicos poderá permitir que sua pessoa, nome, imagem ou desempenho esportivo sejam utilizados para fins de propaganda durante os Jogos Olímpicos.A Carta Olímpica é o documento de orientação para todo o Movimento Olímpico. Ela define a missão e o papel do Comitê Olímpico Internacional (COI), dos Comitês Olímpicos Nacionais (CONs) e das Federações Internacionais (FIs). Também fornece regras para a organização e administração dos Jogos Olímpicos, bem como orientação sobre procedimentos disciplinares e outras questões de governança. 1. Qual o propósito da Regra 40 ? A Regra 40 existe por diversos motivos, dentre eles : Preservar a natureza única dos Jogos Olímpicos evitando a comercialização excessiva. Possibilitar que o foco seja mantido no desempenho dos atletas. Preservar as fontes de financiamento, uma vez que 90% da receita gerada pelo COI é distribuída para o movimento esportivo amplo. Isso significa que, todos os dias, USD 3,35 milhões são direcionados ao desenvolvimento de atletas e organizações esportivas em todos os níveis ao redor do mundo. 2. A quem se aplica a Regra 40 ? Atletas, técnicos/treinadores e participantes oficiais dos Jogos Olímpicos Rio 2016. 3. Quando é aplicável a Regra 40 ? Durante o período dos Jogos Olímpicos, de 27 de julho a 24 de agosto de 2016 ( nove dias antes da Cerimônia de Abertura até três dias depois da Cerimônia de Encerramento dos Jogos Olímpicos Rio 2016 ).

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Uso da imagem de um participante para fins de propaganda durante os Jogos Olímpicos Rio 2016

Regra 40 da Carta Olímpica: O que você precisa saber como Participante

Você é um atleta, técnico/treinador ou participante oficial dos Jogos Olímpicos Rio 2016 ? Se a resposta for sim, leia o documento a seguir para saber mais sobre a Regra 40.

O Regulamento 3 da Regra 40 da Carta Olímpica ( comumente referida nesse contexto como „Regra 40“ ) define que: “Exceto conforme permitido pelo Comitê Executivo do COI, nenhum competidor, técnico, treinador ou oficial que participe dos Jogos Olímpicos poderá permitir que sua pessoa, nome, imagem ou desempenho esportivo sejam utilizados para fins de propaganda durante os Jogos Olímpicos.”

A Carta Olímpica é o documento de orientação para todo o Movimento Olímpico. Ela define a missão e o papel do Comitê Olímpico Internacional ( COI ), dos Comitês Olímpicos Nacionais ( CONs ) e das Federações Internacionais ( FIs ). Também fornece regras para a organização e administração dos Jogos Olímpicos, bem como orientação sobre procedimentos disciplinares e outras questões de governança.

1. Qual o propósito da Regra 40 ?

A Regra 40 existe por diversos motivos, dentre eles :• Preservar a natureza única dos Jogos Olímpicos evitando a comercialização

excessiva.• Possibilitar que o foco seja mantido no desempenho dos atletas.• Preservar as fontes de financiamento, uma vez que 90% da receita gerada pelo

COI é distribuída para o movimento esportivo amplo. Isso significa que, todos os dias, USD 3,35 milhões são direcionados ao desenvolvimento de atletas e organizações esportivas em todos os níveis ao redor do mundo.

2. A quem se aplica a Regra 40 ?

Atletas, técnicos/treinadores e participantes oficiais dos Jogos Olímpicos Rio 2016.

3. Quando é aplicável a Regra 40 ?Durante o período dos Jogos Olímpicos, de 27 de julho a 24 de agosto de 2016 ( nove dias antes da Cerimônia de Abertura até três dias depois da Cerimônia de Encerramento dos Jogos Olímpicos Rio 2016 ).

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4. No meu caso, como Participante, meu patrocinador pessoal pode lançar uma campanha publicitária durante o período de realização dos Jogos Olímpicos Rio 2016 ?

Sim, se ele for um patrocinador Olímpico.

Não, se ele não for um patrocinador Olímpico, uma vez que seria considerado que a campanha publicitária está se beneficiando da atratividade dos Jogos Olímpicos.

O apoio da comunidade empresarial, incluindo patrocinadores Olímpicos que adquirem direitos exclusivos, é fundamental para a realização dos Jogos e as operações de cada organização no Movimento Olímpico. A renda gerada pelas parcerias comerciais representa mais de 40% das receitas Olímpicas, e os parceiros fornecem serviços técnicos essenciais, bem como suporte em termos de produtos a todo o Movimento Olímpico, visando, em particular, oferecer as melhores condições possíveis aos atletas.

Patrocinadores olímpicos são : Parceiros TOP para direitos internacionais, patrocinadores locais do CON para direitos nacionais, patrocinadores dos Jogos Olímpicos Rio 2016 para direitos no território anfitrião.

5. Meus patrocinadores pessoais podem continuar com uma campanha existente durante o período de realização dos Jogos Olímpicos Rio 2016 ?

Os anúncios dos seus patrocinadores - que não sejam patrocinadores Olímpicos – podem, em princípio, continuar durante o período de realização dos Jogos Olímpicos, respeitando as seguintes condições :

• Os CONs podem decidir restringir ou proibir anúncios, de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis localmente.

• Os anúncios não devem criar a impressão de uma conexão comercial com quaisquer propriedades Olímpicas e, em particular, com os Jogos Olímpicos.

• As solicitações para realização de anúncios publicitários devem ser enviadas ao CON ou ao COI para aprovação.

6. Meus patrocinadores pessoais podem fazer referência ao meu desempenho ou à minha participação nos Jogos Olímpicos Rio 2016 ?

Sim, se ele for um patrocinador Olímpico.

Se ele não for um patrocinador Olímpico, o uso de certos termos relacionados aos Jogos Olímpicos juntamente com o nome ou as imagens do Participante, não é permitido seja a campanha nova ou já existente. Veja os exemplos abaixo :

Olímpico Olímpicos JogosOlimpíada Olimpíadas “Citius, Altius, Fortius”

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Dependendo do contexto, não são permitidos quaisquer usos de termos relacionados às Olimpíadas de forma a implicar uma associação com os Jogos Olímpicos. Veja os exemplos a seguir. Para uma lista completa de termos e detalhes adicionais, entre em contato com o seu CON.

2016 Rio ou Rio de Janeiro Ouro ou Prata ou BronzeMedalha Desempenho PatrocinadoresVitória Verão Jogos

7. Como realizo solicitações para os anúncios publicitários do meu patrocinador pessoal no período dos Jogos Olímpicos Rio 2016 ?

O processo de solicitação deve ser iniciado pelos atletas.

1º passo Verificar a posição do seu CON

2º passo Se o seu CON permitir anúncios publicitário do seu patrocinador, preencher e enviar o formulário de solicitação

► para campanha nacional no território do seu CON: ao seu CON► para uma campanha nacional no território de outro CON: ao CON em questão► para uma campanha internacional: ao COI

3º passo Aguardar o retorno

► O CON e o COI devem fornecer uma resposta em até 21 dias corridos► Se não houver resposta após 21 dias, a solicitação é considerada aprovada.

8. Quando devo enviar minha solicitação ?

Assim que possível, para garantir que ela seja examinada a tempo.

9. Meu agente, técnico ou patrocinador pessoal pode entrar com a solicitação em meu nome ?

Sim, mas a sua assinatura é necessária. Os formulários de solicitação estão disponíveis :► no seu CON.► no espaço dos atletas em www.olympic.org► [email protected]► no Hub de Atletas, desde outubro de 2015

10. Quem é responsável pela implementação da Regra 40 ?

A implementação da Regra 40 em cada país é de responsabilidade do CON dos locais relevantes ou do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016.

Os CONs podem possuir requisitos adicionais em relação à Regra 40 e à implementação da mesma. A forma de implementação da Regra 40 também pode ser influenciada pela legislação local de um país ou território específico. Entre em contato com o seu CON para mais informações.

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11. O que acontece se eu violar as diretrizes da Regra 40 ?

Se o COI/CON tomar conhecimento de uma violação potencial da Regra 40, irá investigar e tratar cada caso de forma individual, dependendo das circunstâncias. Podem ser aplicadas sanções potenciais pelo COI, de acordo com a Carta Olímpica, ou pelo CON, dependendo dos seus regulamentos.

12. Com quem devo entrar em contato para obter mais informações ?

Entre em contato com o seu CON para mais informações. Se tiverem dúvidas com relação a perguntas específicas, entrarão em contato com o COI.

Este documento é um guia prático para atletas relativamente à aplicação da Regra 40. Quaisquer solicitações enviadas estão sujeitas aos termos das diretivas adotadas pelo Comitê Executivo do COI, relativas ao Regulamento 3 da Regra 40, conforme aplicável aos Jogos Olímpicos Rio 2016, da forma comunicada a todos os CONs. Não se trata de um guia abrangente sobre a Regra 40 ou a Carta Olímpica. Para mais informações, entre em contato com o seu CON.

13. Posso entrar em contato diretamente com a Comissão de Atletas do COI ?

Sim. Você pode escrever para o COI relativamente a quaisquer questões, orientações e informações relacionadas a atletas em [email protected].