V WSF, Juazeiro - LEGISLAÇÃO DO PROGRAMA DE COMBATE A MOSCAS-DAS-FRUTAS

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Rita de Cássia C. de Oliveira Coordenadora PCMF Juazeiro – 12.08.2014 LEGISLAÇÃO DO PROGRAMA DE COMBATE A MOSCAS-DAS-FRUTAS

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Rita de Cássia C. de OliveiraCoordenadora PCMF Juazeiro – 12.08.2014

LEGISLAÇÃO DO PROGRAMA DE COMBATE A MOSCAS-DAS-FRUTAS

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DECRETO Nº 11.414 DE 27 DE JANEIRO DE 2009

Aprova o Regulamento da Lei nº 10.434, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Vegetal no território do Estado da Bahia, e dá outras providências.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20, DE 13 DE JULHO DE 2010

Estabelecer procedimentos a serem adotados para caracterização, implantação, manutenção e reconhecimento da Aplicação de Medidas Integradas em um Enfoque de Sistemas para Manejo de Risco da Praga (SMR) Mosca-das-frutas em cultivos de mangueira (Mangifera indica), conforme Anexo I e com base nas diretrizes das Normas Internacionais de Medidas Fitossanitárias de nº 14 (Aplicação de Medidas Integradas em um Enfoque de Sistemas para o Manejo de Risco de Pragas).

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PORTARIA Nº 194 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001

O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA BAHIA - ADAB, no uso de suas atribuições que lhe confere o art 19, I, b do Regimento, aprovado pelo Decreto nº 7.518, de 08 de fevereiro de 1999.RESOLVE

Art. 1º - Determinar a obrigatoriedade e rígido controle de moscas-das-frutas em pomares oficialmente inseridos no Programa Estadual de Controle da praga, adotando-se as medidas de supressão populacional pré-estabelcidas no referido programa.

Parágrafo único - O não cumprimento das obrigatoriedades de controle, levará ao descredenciamento do produtor do Programa de Controle de Moscas-das-Frutas, bem como o cancelamento do Registro do Pomar junto ao Ministério da Agricultura e Abastecimento.

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Art. 2º - Determinar, em pomares comerciais não inseridos no supracitado programa, referido no Art.1º, a obrigatoriedade do controle dessas pragas, através de:

I - Medidas Culturaisa) realização periódica de podas de aeração e desbaste de frutos não comercializáveis;b) manutenção da área da propriedade limpa, sem a presença de frutos caídos no solo;c) catação de frutos em estágio avançado de maturação e caídos no solo, com posterior destruição.

II - Medida de ExclusãoEvitar o plantio ou manutenção de plantas hospedeiras desses insetos próximos as áreas de produção comercial de frutas.

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III - Medida QuímicaSe necessário, utilizar isca tóxica composta por inseticida - recomendado para a cultura, registrado no Ministério da Agricultura e Abastecimento e cadastrado na ADAB - com melaço de cana-de-açúcar ou proteína hidrolisada. Deve-se utilizar no momento da aplicação Equipamentos de Proteção Individual (EPI), bem como atentar para o prazo de carência do produto.

Parágrafo único – Os produtores que não adotarem as determinações desta Portaria, estarão sujeitos às penalidades previstas no Artigo 259 do Código Penal Brasileiro.

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SITUAÇÃO DO MONITORAMENTO DE MOSCAS-DAS-FRUTAS NO VALE DO SÃO FRANCISCO – BAHIA (junho/14)

Área total Monitorada: 3.085 ha Nº de ha com monitoramento em manga: 2.853 ha Nº de ha com monitoramento em uva: 232

N.º de produtores monitorados: 153 N.º de produtores monitorados com manga: 134 N.º de produtores monitorados com uva: 19

N.º total de armadilhas instaladas: 494 N.º de armadilhas instaladas em manga: 454 N.º de instaladas em uva: 40

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CENÁRIO DAS EXPORTAÇÕES - 2014/2015

N.º total de produtores monitorados: 153 N.º total de pequenos produtores (até 06 ha): 94 N.º total de grandes produtores:59

N.º de produtores inscritos no SMR: 38 N.º de produtores com registro de pomar: 25 N.º de packing house: 05

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ATIVIDADES REALIZADAS NA FISCALIZAÇÃO ATÉ JUNHO / 2014

N.º de notificações em produtores monitorados: 24

N.º de notificações em produtores pequenos (até 06 ha): 19

N.º de notificações em produtores grandes: 05

N.º de fiscalizações em pomares não monitorados: 23

N.º de propriedades fiscalizadas: 219

N.º de armadilhas inspecionadas: 710

N.º de controle de qualidade do armadilhamento: 189

N.º de controle de qualidade do armadilheiro: 80Auditoria MAPA

Dia de CampoFiscalização de pomar

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EDUCAÇÃO SANITÁRIA – DIAGNÓSTICO EDUCATIVO

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SIM NÃOÀS VEZES

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Grau de Escolaridade Preferência para o Recebimento das Informações

Manejo dos frutos caídos (catação) Conhecimento quanto o enterrio e catação do fruto

ensino fun-damental

completo (1º grau)

ensino fun-damental in-

completo

ensino médio completo (2ºgrau)

ensino médio incompleto

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PARCERIAS

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