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Veículo Oficial de publicação dos atos oficiais do Município de Maricá | www.marica.rj.gov.br | Ano I Edição nº 22 Dezembro 11 O governo Ricardo Queiroz estÆ re- alizando mais um Concurso Pœblico no município de MaricÆ, Ø o terceiro desta administraçªo, gerando oportunidade de mais de 3 mil empregos diretos. Desta vez o Concurso vai dar oportu- nidade para as Æreas de Educaçªo, Saœ- de, Administraçªo, Contabilidade, Direito, Meio Ambiente, Comunicaçªo, entre ou- tras. Foram criados 45 novos cargos, com um total de 885 vagas na estrutura organizacional da Prefeitura de MaricÆ, pela Lei Complementar n” 150/2006, publicada no Jornal Oficial do Município- JOM, de 4/12/06. A Prefeitura contratou a Fundaçªo de Apoio ao Ensino, Pesquisa e AssistŒncia ligada a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro FUNRIO, para a reali- zaçªo do concurso, que jÆ disponibilizou o Edital da Ærea de Educaçªo, publicado no JOM, ediçªo especial de 5/12/06, e disponibilizado no portal da Prefeitura: www.marica.rj.gov.br., cujas inscriçıes po- dem ser realizadas do dia 6 a 23 de de- zembro, pela internet, atravØs do site www.funrio.org.br, alØm dos postos credenciados, de segunda a sexta-feira: Governo assume como marca o Concurso Pœblico Municipal SuperintendŒncia de Inoª, Rodovia Amaral Peixoto, Km 15 Inoª; SuperintendŒncia de Ponta Negra, Rua 9 Quadra 4, Lote 11, Ponta Negra; SuperintendŒncia de Jardim Atlântico, rua 36, Quadra 301, lote 3, Itaipuaçu; Sede da Secretaria de Educa- çªo, rua `lvares de Castro, 346; Escola Municipal Professor Ataliba de Macedo Do- mingos, Estrada de Itaipuaçu, s/n”; Centro Educacional Municipal Joana Benedicta Rangel, Av. Nossa Senhora do Amparo, 240, Centro; Secretaria de Cultura, Rua `lvares de Castro, 103, Centro. O Edital das demais Æreas serÆ disponibilizado nos próximos dias, e as provas serªo realizadas em trŒs etapas, em janeiro, fevereiro e março de 2007. Ao se pronunciar sobre mais este Concurso Pœblico, o prefeito Ricardo Queiroz lembrou da importância de se dar continuidade a todos os projetos implementados em sua administraçªo atra- vØs do funcionÆrio concursado, pois, se- gundo ele, sªo os que vªo perpetuar os avanços adminstrativos alcançados: um dos grandes entraves da administraçªo pœblica Ø a constante mudança do quadro funcional, a cada mudança de governo, eu sou um defensor do funcionalismo pœbli- co, pois só assim a gente pode garantir a continuidade do trabalho e quem sai ga- nhando Ø o município. Faço questªo de suprir todos os setores da prefeitura com funcionÆrios concursados. Quero que o Concurso Pœblico seja uma marca da mi- nha Administraçªo!. Ressaltou ainda a criaçªo do empre- go na cidade, garantindo a circulaçªo de renda no município, fomentando o comØr- cio local, alØm de todos os outros serviços. É dinheiro que circula em MaricÆ, Ø mais oportunidade para todos conclui Ricardo. Sucom / MaricÆ

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Veículo Oficial de publicação dos atos oficiais do Município de Maricá | www.marica.rj.gov.br | Ano I • Edição nº 22Dezembro

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O governo Ricardo Queiroz está re-alizando mais um Concurso Público nomunicípio de Maricá, é o terceiro destaadministração, gerando oportunidade demais de 3 mil empregos diretos.

Desta vez o Concurso vai dar oportu-nidade para as áreas de Educação, Saú-de, Administração, Contabilidade, Direito,Meio Ambiente, Comunicação, entre ou-tras. Foram criados 45 novos cargos, comum total de 885 vagas na estruturaorganizacional da Prefeitura de Maricá,pela Lei Complementar nº 150/2006,publicada no Jornal Oficial do Município-JOM, de 4/12/06.

A Prefeitura contratou a Fundação deApoio ao Ensino, Pesquisa e Assistêncialigada a Universidade Federal do Estadodo Rio de Janeiro � FUNRIO, para a reali-zação do concurso, que já disponibilizou oEdital da área de Educação, publicado noJOM, edição especial de 5/12/06, edisponibilizado no portal da Prefeitura:www.marica.rj.gov.br., cujas inscrições po-dem ser realizadas do dia 6 a 23 de de-zembro, pela internet, através do sitewww.funrio.org.br, além dos postoscredenciados, de segunda a sexta-feira:

Governo assume como marcao Concurso Público Municipal

Superintendência de Inoã, Rodovia AmaralPeixoto, Km 15 � Inoã; Superintendênciade Ponta Negra, Rua 9 Quadra 4, Lote 11,Ponta Negra; Superintendência de JardimAtlântico, rua 36, Quadra 301, lote 3,Itaipuaçu; Sede da Secretaria de Educa-ção, rua Álvares de Castro, 346; EscolaMunicipal Professor Ataliba de Macedo Do-mingos, Estrada de Itaipuaçu, s/nº; CentroEducacional Municipal Joana BenedictaRangel, Av. Nossa Senhora do Amparo,240, Centro; Secretaria de Cultura, RuaÁlvares de Castro, 103, Centro.

O Edital das demais áreas serádisponibilizado nos próximos dias, e asprovas serão realizadas em três etapas,em janeiro, fevereiro e março de 2007.

Ao se pronunciar sobre mais esteConcurso Público, o prefeito RicardoQueiroz lembrou da importância de se darcontinuidade a todos os projetosimplementados em sua administração atra-vés do funcionário concursado, pois, se-gundo ele, são os que vão perpetuar osavanços adminstrativos alcançados: �umdos grandes entraves da administraçãopública é a constante mudança do quadrofuncional, a cada mudança de governo, eu

sou um defensor do funcionalismo públi-co, pois só assim a gente pode garantir acontinuidade do trabalho e quem sai ga-nhando é o município. Faço questão desuprir todos os setores da prefeitura comfuncionários concursados. Quero que oConcurso Público seja uma marca da mi-

nha Administração!�.Ressaltou ainda a criação do empre-

go na cidade, garantindo a circulação derenda no município, fomentando o comér-cio local, além de todos os outros serviços.�É dinheiro que circula em Maricá, é maisoportunidade para todos� conclui Ricardo.

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Jornal Oficialde Maricá

11 de dezembro de 2006Ano I • Edição nº 222 www.marica.rj.gov.br

Sumário

Expediente

Atos do Prefeito ................. 02

Poder ExecutivoAtos dos Órgãos ............................ �Leis e decretos .......................... 02/05Editais e avisos ......................... 04/06

Órgãos PúblicosInformativo ..................................... 01

Poder LegislativoResoluções e decretos .................. �Atos ................................................ �Editais e avisos ............................. �

Outras instânciasOrdens, convocações, consultas,orientações etc. ............................. 08

Jornal Oficial de MaricáVeículo Oficial de publicação dos atosoficiais do Município de Maricá.

Órgão ResponsávelPrefeitura Municipal de MaricáSuperintendência de Comunicação SocialR. Álvares de Castro, 346 - Centro - Maricá/RJTel.: (21) 2637-8575 / [email protected] nº: 29.131.075/0001-93

Jornalista ResponsávelGiselle de Oliveira CarvalhoJP2702-2/RJ

Jornalista / RedaçãoGiselle Carvalho

DiagramadorRicardo Torres Homem

ImpressãoFilhos Pinheiro de Maricá e ServiçosFotográficos Ltda-ME

Tiragem1.000 exemplares

DistribuiçãoÓrgãos públicos municipais

Chefe do ExecutivoRicado Queiroz

www.marica.rj.gov.br

Prefeitura de Maricá(21) 2637-2052

Poder Executivo AtosPORTARIA Nº 0386/2006.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legaise CONSIDERANDO o disposto no artigo 103 da Lei Complementar nº 01 de09.05.90, bem como o solicitado no Processo nº 24896 de 29.11.2005,

R E S O L V E:

Conceder LICENÇA PRÊMIO a servidora do Quadro Permanente MARIAAUXILIADORA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, Servente sob matrículanº 4456, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Juventude e deEsportes, pelo período de 03 (três) meses a partir de 01.11.2006.

Publique-se! PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 29 DE NO-VEMBRO DE 2006.

RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO

PORTARIA Nº 0387/2006.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legaise CONSIDERANDO o disposto no artigo 103 da Lei Complementar nº 01 de09.05.90, bem como o solicitado no Processo nº 8422 de 21.03.2006,

R E S O L V E:

Conceder LICENÇA PRÊMIO a servidora do Quadro Permanente MARIADA PENHA NASCIMENTO PEIXOTO, Merendeira sob matrícula nº 4599,com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Juventude e de Espor-tes, pelo período de 03 (três) meses a partir de 01.11.2006.

Publique-se! PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 29 DE NO-VEMBRO DE 2006.

RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO

Decreto n. º 316/2006 22/11/06

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FIS-CAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ NO VALOR DE R$38.967,00 (TRINTA E OITO MILNOVECENTOS E SESSENTA E SETEREAIS) A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-ENTE E SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA PLANEJAMENTOORÇAMENTÁRIO;

Art. 1º Fica aberto ao orçamento fiscal da Prefeitura Municipal de Maricá,Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 38.967,00 (trinta e oito milnovecentos e sessenta e sete reais) a Secretaria Municipal de Urbanismo eMeio Ambiente e Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento Orçamen-tário;

Art. 2º Os recursos adicionais de que trata o artigo anterior serão compensa-dos de acordo com inciso III do § 1º do Artigo 43 da Lei 4.320. de 17 de marçode 1964; e do Art. 7º da Lei Municipal 09 R de 23 de dezembro de 2005 incisoIII;

Art. 3º Em decorrência do estatuído nos dispositivos anteriores ,ficam altera-dos, na forma do anexo, os Quadros de Detalhamento da Secretaria Municipalde Urbanismo e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Fazenda e Planeja-mento Orçamentário;

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindoefeitos a partir de 22 de novembro de 2006, revogadas as disposições emcontrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 22 DE NOVEMBRO DE2006.

Daniel Senem Ricardo José Queiroz da SilvaSec. Municipal de Controle Interno Prefeito Municipal

Decreto n. º 317/2006 22/11/06

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FIS-CAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ NO VALOR DE R$79.000,00 (SETENTA E NOVE MIL REAIS) A SECRETARIA MUNICIPALDE EDUCAÇÃO DA JUVENTUDE E ESPORTE;

Art. 1º Fica aberto ao orçamento fiscal da Prefeitura Municipal de Maricá,Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 79.000,00 ( setenta e nove milreais) a Secretaria Municipal de Educação da Juventude e Esporte;

Art. 2º Os recursos adicionais de que trata o artigo anterior serão compensa-dos de acordo com inciso III do § 1º do Artigo 43 da Lei 4.320. de 17 de marçode 1964; e do Art. 7º da Lei Municipal 09 R de 23 de dezembro de 2005 incisoIII;

Art. 3º Em decorrência do estatuído nos dispositivos anteriores ,ficam altera-dos, na forma do anexo, os Quadros de Detalhamento da Secretaria Municipalde Educação da Juventude e Esporte;

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindoefeitos a partir de 22 de novembro de 2006, revogadas as disposições emcontrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 22 DE NOVEMBRO DE2006.

Daniel Senem Ricardo José Queiroz da SilvaSec. Municipal de Controle Interno Prefeito Municipal

Decreto n. º 318/2006 23/11/06

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FIS-CAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ NO VALOR DE R$1.686,00 (UM MIL SEISCENTOS E OITENTA E SEIS REAIS) A SECRE-TARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA FAMÍLIA EDO TRABALHO;

Art. 1º Fica aberto ao orçamento fiscal da Prefeitura Municipal de Maricá,Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.686,00 (um mil seiscentos eoitenta e seis reais) a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social daFamília e do Trabalho;

Art. 2º Os recursos adicionais de que trata o artigo anterior serão compensa-dos de acordo com inciso III do § 1º do Artigo 43 da Lei 4.320. de 17 de marçode 1964; e do Art. 7º da Lei Municipal 09 R de 23 de dezembro de 2005 incisoIII;

Art. 3º Em decorrência do estatuído nos dispositivos anteriores ,ficam altera-dos, na forma do anexo, os Quadros de Detalhamento da Secretaria Municipalde Desenvolvimento Social da Família e do Trabalho;

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindoefeitos a partir de 23 de novembro de 2006, revogadas as disposições emcontrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 23 DE NOVEMBRO DE2006.

Daniel Senem Ricardo José Queiroz da SilvaSec. Municipal de Controle Interno Prefeito Municipal

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Jornal Oficialde Maricá

11 de dezembro de 2006Ano I • Edição nº 22 3www.marica.rj.gov.br

Decreto n. º 319/2006 24/11/06

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DA PREFEITURA MUNI-CIPAL DE MARICÁ NO VALOR DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) A SECRETARIA MUNICIPALDE CULTURA;

Art. 1º Fica aberto ao orçamento fiscal da Prefeitura Municipal de Maricá, Crédito Adicional Suplementar novalor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a Secretaria Municipal de Cultura;

Art. 2º Os recursos adicionais de que trata o artigo anterior serão compensados de acordo com inciso III do§ 1º do Artigo 43 da Lei 4.320. de 17 de março de 1964; e do Art. 7º da Lei Municipal 09 R de 23 de dezembrode 2005 inciso III;

Art. 3º Em decorrência do estatuído nos dispositivos anteriores ,ficam alterados, na forma do anexo, osQuadros de Detalhamento da Secretaria Municipal de Cultura;

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 denovembro de 2006, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 24 DE NOVEMBRO DE 2006.

Daniel Senem Ricardo José Queiroz da SilvaSecretário Municipal de Controle Interno Prefeito Municipal

Decreto n. º 320/2006 27/11/06

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DA PREFEITURA MUNI-CIPAL DE MARICÁ NO VALOR DE R$ 9.107,92 (NOVE MIL CENTO E SETE REAIS E NOVENTA EDOIS CENTAVOS) A SECRETARIA MUNICIPAL EXECUTIVA E DE INTEGRAÇÃO DO MUNICÍPIO;

Art. 1º Fica aberto ao orçamento fiscal da Prefeitura Municipal de Maricá, Crédito Adicional Suplementar novalor de R$ 9.107,92 (nove mil cento e sete reais e noventa e dois centavos) a Secretaria MunicipalExecutiva e de Integração do Município;

Art. 2º Os recursos adicionais de que trata o artigo anterior serão compensados de acordo com inciso III do§ 1º do Artigo 43 da Lei 4.320. de 17 de março de 1964; e do Art. 7º da Lei Municipal 09 R de 23 de dezembrode 2005 inciso III;

Art. 3º Em decorrência do estatuído nos dispositivos anteriores ,ficam alterados, na forma do anexo, osQuadros de Detalhamento da Secretaria Municipal de Controle Interno e Secretaria Municipal Executiva ede Integração do Município;

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 denovembro de 2006, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2006.

Daniel Senem Ricardo José Queiroz da SilvaSecretário Municipal de Controle Interno Prefeito Municipal

Decreto n. º 321/2006 27/11/06

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DA PREFEITURA MUNI-CIPAL DE MARICÁ NO VALOR DE R$ 1.924.285,85 (UM MILHÃO NOVECENTOS E VINTE EQUATRO MIL DUZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS) ASECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIOAMBIENTE, GABINETE DO PREFEITO, GABINETE DO VICE-PREFEITO, SECRETARIA MUNICI-PAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO LAZER INDÚSTRIA E COMÉRCIO,SECRETARIA MUNICIPAL EXECUTIVA E INTEGRAÇÃO DO MUNICÍPIO, PROCURADORIA GE-RAL DO MUNICÍPIO, SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO HAMBIENTE, SECRE-TARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA;

Art. 1º Fica aberto ao orçamento fiscal da Prefeitura Municipal de Maricá, Crédito Adicional Suplementar novalor de R$ 1.924.285,85 (um milhão novecentos e vinte e quatro mil duzentos e oitenta e cinco reais eoitenta e cinco centavos) a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Urbanismo e MeioAmbiente, Gabinete do Prefeito, Gabinete do Vice-Prefeito, Secretaria Municipal de Saúde, SecretariaMunicipal de Turismo Lazer Indústria e Comércio, Secretaria Municipal Executiva e Integração do Município,

Procuradoria Geral do Município, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Seguran-ça;

Art. 2º Os recursos adicionais de que trata o artigo anterior serão compensados de acordo com inciso III do§ 1º do Artigo 43 da Lei 4.320. de 17 de março de 1964; e do Art. 7º da Lei Municipal 09 R de 23 de dezembrode 2005 inciso III;

Art. 3º Em decorrência do estatuído nos dispositivos anteriores ,ficam alterados, na forma do anexo, osQuadros de Detalhamento do Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Urbanismo e MeioAmbiente, Gabinete do Prefeito, Gabinete do Vice-Prefeito, Secretaria Municipal de Saúde, SecretariaMunicipal de Turismo Lazer Indústria e Comércio, Secretaria Municipal Executiva e Integração do Município,Procuradoria Geral do Município, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Seguran-ça, Encargos Gerais do Município, Secretaria Municipal de Controle Interno, Secretaria Municipal deCultura, Procuradoria Geral de Município e Secretaria Municipal de Trabalho de Qualidade de Vida;

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 denovembro de 2006, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2006.

Daniel Senem Ricardo José Queiroz da SilvaSecretário Municipal de Controle Interno Prefeito Municipal

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Jornal Oficialde Maricá

11 de dezembro de 2006Ano I • Edição nº 224 www.marica.rj.gov.br

PORTARIA Nº 0388/2006.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, alínea�a� do artigo nº 147 da Lei Orgânica do Município de Maricá e,

CONSIDERANDO o Memorando nº 162, de 04.12.2006, da Procuradoria Geral do Município,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o Dr. ORLANDO MARINS DE OLIVEIRA, Procurador Municipal sob matrícula nº 1125,para responder interinamente pela Procuradoria Geral na ausência do titular da Pasta, podendo assinar etomar todas as providências inerentes ao Cargo.

Art. 2º Os poderes previstos nesta Portaria vigoram no período de 11 a 22 de dezembro de 2006, sendo semônus para a Municipalidade.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.

Publique-se! PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, RJ, EM 06 DE DEZEMBRO DE 2006.

RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO

Portaria nº 007/SMSQV/06

Dispõe sobre a Criação da Comissão de Supervisão das Equipes do Programa Saúde da Famíliado Município de Maricá.

O Secretário Municipal de Saúde e Qualidade de Vida, no uso de suas atribuições legais;

� Considerando que a estratégia de Saúde da Família é o modelo prioritário da Rede Básica;� Considerando que esse modelo necessita de adequação conforme a realidade local;� Considerando que os profissionais que atuam no Programa têm formação acadêmica específica, nãosendo generalistas;� Considerando a necessidade de aumentar a resolutividade dessas equipes.

Resolve:

Artigo 1º - Criar a Comissão de Supervisão, Orientação e Apoio aos PSF�s.

§ 1º - A Comissão será responsável por:

- Supervisionar as ações realizadas pelas equipes a fim de diagnosticar as dificuldades;

- Prestar orientação quanto aos casos específicos, discutindo com a equipe a linha de cuidado a serprestada ao usuário;

- Apoiar a garantia de resolutividade dos problemas, a fim de diminuir a busca a outros níveis sem a devidanecessidade.

§ 2º � A Comissão será formada por equipe interdisciplinar que atuará prestando assessoria técnicaem:

� Toco-Ginecologia:

- Marcia David � CRM/RJ 5248917-2- Marcelo Ribeiro Dias � CRM/RJ 5260647-7

� Pediatria:

- Maria Inês Cadiz � CRM/RJ 5231925-4- Luciana Correia Coelho Werneck � CRM/RJ 5268513-5

� Cardiologia:

- Fabiano M.Ferreira - CRM/RJ 5268824-0

� Nutrição:

- Dulcemara Couto Vieira Maiatto Dias � CRN 2006101224

� Serviço Social:

- Sandra Caetano Susin � CRESS 139397

� Psicologia:

- Raquel Marinho Clancio � CRP 0529222

� Enfermagem:

- Simone Hallison Luciano de Araújo Fernandez � COREN 85812

Artigo 2º - A Comissão de Supervisão, Orientação e Apoio, ficará ligada diretamante ao gabinete doSecretário.

Publique-se,

Maricá, 10 de outubro de 2006.

Sandro dos Santos RonquettiSecretário Municipal de Saúde e Qualidade de Vida

EXTRATO 383/06

INSTRUMENTO: CARTA DE INTENÇÕES.

PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA OS ASSENTA-MENTOS HUMANOS (UM -Habitat).

FUNDAMENTO LEGAL: ART. 116 DA LEI 8666/93.

DO OBJETO: REF A ESTABELECER AS FORMAS E CONDIÇÕES PELAS QUAIS OS PARTÍCEPESREUNIRÃO SEUS ESFORÇOS, RECURSOS E COMPETÊNCIAS PARA A REALIZAÇÃO CON-JUNTA VISANDO PROMOVER AS INICIATIVAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL,COMO INSTRUMENTO ESTRATÉGICO PARA REDUÇÃO DA POBREZA ATRAVÉS DOS INCENTI-VO DAS ECONOMIAS LOCAIS E REGIONAIS; DESENVOLVER, EM PARCERIA COM ENTIDA-DES GOVERNAMENTAIS E DA SOCIEDADE CIVIL, CAMPANHAS QUE PROMOVAM O DIREITOÀ CIDADE; PROMOVER O ESTABELECIMENTO DE OBSERVATÓRIOS URBANO COMO MECA-NISMOS PARTICIPATIVOS QUE PERMITAM SUSTENTAR E AVALIAR AS POLÍTICAS PÚBLICASA GARANTIR A INCLUSÃO E A SUSTENTABILIDADE NOS ASSENTAMENTO HUMANOS, ENTREOUTROS, E , FOMENTAR A DIFUSÃO E O INTERCÂMBIO NACIONAL E INTERNACIONAL DEBOAS PRÁTICAS E BOAS POLÍTICAS EM GESTÃO URBANA.

DATA: 27/11/2006. PROCESSO: 31031/06.

EXTRATO 384/06

INSTRUMENTO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.

PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E FETRANSPOR.

FUNDAMENTO LEGAL: ART. 25 DA LEI 8666/93.

VALOR: R$1.200,00 (HUM MIL E DUZENTOS REAIS).

DO OBJETO: REF À AQUISIÇÃO DE VALE-TRANSPORTE, DA SUP. PARA TERCEIRA IDADE.

DATA: 28/11/2006.

PROCESSO: 32966/2006.

EXTRATO 385/06

INSTRUMENTO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.

PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E FOLHA DE PAGAMENTO.

FUNDAMENTO LEGAL: ART. 25 DA LEI 8666/93.

VALOR: R$2.380.783,06 (DOIS MILHÕES E TREZENTOS E OITENTA MIL E SETECENTOS EOITENTA E TRÊS REAIS E SEIS CENTAVOS).

DO OBJETO: REF AO PAGAMENTO DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2006.

DATA: 28/11/2006. PROCESSO: 33207/2006.

EXTRATO 386/06

INSTRUMENTO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.

PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E VALÉRIA PIMENTEL BALBINO.

FUNDAMENTO LEGAL: ART. 25 DA LEI 8666/93.

VALOR: R$1.575,00 (HUM MIL E QUINHENTOS E SETENTA E CINCO REAIS).

DO OBJETO: REF À PENSÃO VITALÍCIA.

DATA: 28/11/2006. PROCESSO: 33193/2006.

EXTRATO 387/06

INSTRUMENTO: CONVITE.

PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E MACOMAR MATERIAL DE CONSTRUÇÃO MARICÁ LTDA.

FUNDAMENTO LEGAL: ART. 23, II, A DA LEI 8666/93.

VALOR: R$41.682,15 (QUARENTA E UM MIL E SEISCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E QUIN-ZE CENTAVOS).

DO OBJETO: AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICI-PAL DE MARICÁ.

DATA: 01/12/06. PROCESSO: 30443/06.

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Jornal Oficialde Maricá

11 de dezembro de 2006Ano I • Edição nº 22 5www.marica.rj.gov.br

PUBLICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO

Auto nº 2513 de 30/11/06

Endereço:

* Rua Fonseca Teles, nº 18 a 30, São Cristóvão Rio de Janeiro - RJ.

Ref.: Torre de TELEFONIA CELULAR.

Rua 116, Quadra 507, Lote 09, Loteamento Jardim Atlântico,Itaipuaçu, Maricá-RJ.

Código do Imóvel � 102135-4

Responsável Técnico: Elizio Zanforlin da Silveira � CREA 40805/ D-MG

Proprietário e/ ou responsável:

* TIM CELULAR S/A.

CNPJ: 04206050/0044-10

Razão da Autuação:

* Por executar Obra sem a devida Licença.

Fundamento legal:

* Infringiu o Art. 8º e Art. 32, § 3º, da Lei nº 77 de 14/12/78 e Lei complementar nº 17 de 30/12/91.

Multa imposta: 20(vinte) UFIMAS, Valor: R$ 1.504,40.

Ref.: ao proc. nº: 33076/06

Data: 05/12/06

LEI COMPLEMENTAR Nº 148, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006.

Altera o Anexo III da Lei Complementar nº 093, de 17/08/2001 e dá outras providências.

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e oPrefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Altera o Anexo III, da Lei Complementar nº 093, de 17/08/2001, na forma do Anexo III presente nestaLei.

§ 1º Os quantitativos de cargos acrescidos por esta Lei Complementar são de provimento efetivo, devendoser preenchidos através de concurso público.

§ 2º Fica extinto um cargo de motorista que não foi preenchido durante a vigência do concurso que seexpirou, restando no quadro apenas um cargo de motorista, que havia sido provido.

Art. 2º Altera a nomenclatura dos cargos de DIGITADOR, que passa a ser denominado OPERADOR DECOMPUTADOR.

Parágrafo único. Os servidores ocupantes dos atuais cargos de digitadores passam a ocupar os cargos deoperadores de computadores.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Maricá, 21 de novembro de 2006.

RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO

ANEXO IIIQuadro de Cargos Efetivos

Obs: O cargo de DIGITADOR passa a ser denominado OPERADOR DE COMPUTADOR.

PORTARIA Nº 0381/2006.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que disposto na Lei nº 1.720 de fevereiro de 1998, e

CONSIDERANDO o término do mandato dos membros do Conselho instaurado através da PORTARIA Nº0246/2005,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear, para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PES-CA, os seguintes membros:

Representantes do Poder Executivo:

TITULARES:1. ALESSANDRO ANDRADE DE SOUZA2. MARCIO DIAS ALVES3. FELIPE VIEIRA KALMAR4. PEDRO HUGO MÜLLER XAUBET

SUPLENTES:

1. PAULO TADEU BARCELOS DE MENEZES2. HAILAN RIBEIRO COSTA3. RENATO MIETHE DE AQUINO4. KARYL DE BARROS DA SILVA

Representantes dos agricultores familiares de Jaconé:

TITULAR: ERNESTO SIQUEIRA HENRIQUESSUPLENTE: ÁLVARO DE CARVALHO CARNEIRORepresentantes dos Agricultores familiares de Cassorotiba:TITULAR: JOÃO MARCELO NAHOUNSUPLENTE: EDINALDO JOSÉ DE VASCONCELOS

Representantes dos Agricultores familiares do Silvado:TITULAR: SEBASTIÃO MATIAS REZENDESUPLENTE: MARLENE PINHEIRO BASTOS

Representantes dos Agricultores Familiares do Espraiado:TITULAR: ANTONIO SELITE RANGELSUPLENTE: JORGE CASTILHO RODRIGUES GOMES

Representantes dos Agricultores Familiares do Caxito:TITULAR: MARIA EMÍLIA RIBEIRO BARQUETESUPLENTE: JOSÉ PERY FARIA DO BRASIL SALGADO

Representantes dos Pescadores Artesanais de Zacarias:TITULAR: VILSON FRANCISCO CORRÊASUPLENTE: RONALDO DA SILVA MARINS

Representantes dos Pescadores Artesanais de Itaipuaçu:TITULAR: VIRGÍNIA DOS SANTOS COSTASUPLENTE: CLAUDIO ISAAC COELHO

Representantes dos Pescadores Artesanais de Ponta Negra:TITULAR: VALDECI COSTASUPLENTE: MANOEL DA SILVA PEÇANHA

Representantes dos Pescadores Artesanais de São José de Imbassaí:TITULAR: ADENILDO CARLOS GUEDESSUPLENTE: LUIZ CARLOS DOS SANTOS CIRINO

Representantes da Associação Comercial de Maricá:TITULAR: JACINTHO LUIZ CAETANOSUPLENTE: EDIO MUNIZ DE ANDRADE

Representantes do Sindicato Rural de Maricá:TITULAR: ARAKEN FIGUEIRA RODRIGUESSUPLENTE: ARNALDO PRÍNCIPE DO AMARAL

Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais:TITULAR: IVO LUIZ CARDIM

Representantes da EMATER:TITULAR: JACY DE FIGUEIREDO FILHOSUPLENTE: JOSÉ ARIVALDO DE BARROSArt. 2º A presente Comissão terá vigência de 01 (um) ano, a partir de sua emissão, sem ônus para aMunicipalidade.Art. 3o Revogam-se as disposições contrárias.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, RJ, EM 22 DE NOVEMBRO DE 2006.

RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO

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Jornal Oficialde Maricá

11 de dezembro de 2006Ano I • Edição nº 226 www.marica.rj.gov.br

Ricardo QueirozPrefeito

Daniel SenenSecretário Municipal de

Controle Interno

Luiz Carlos Bittencourt CoelhoSecretário Municipal de Fazenda e

Planejamento Orçamentário

Dirce Rangel F. das ChavesAssessora de Controle Interno

Ricardo QueirozPrefeito

Daniel SenenSecretário Municipal de

Controle Interno

Luiz Carlos Bittencourt CoelhoSecretário Municipal de Fazenda e

Planejamento Orçamentário

Dirce Rangel F. das ChavesAssessora de Controle Interno

Ricardo QueirozPrefeito

Daniel SenenSecretário Municipal de

Controle Interno

Luiz Carlos Bittencourt CoelhoSecretário Municipal de Fazenda e

Planejamento Orçamentário

Dirce Rangel F. das ChavesAssessora de Controle Interno

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Jornal Oficialde Maricá

11 de dezembro de 2006Ano I • Edição nº 22 7www.marica.rj.gov.br

ERRATA

Desconsiderar os cronogramas do Edital nº 1 / 2006, visto que o Edital termina no Anexo VI � Postos deInscrição Credenciados.

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura Municipal de Maricá

Secretaria Municipal de Educação da Juventude e Esporte

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº01/2006

ERRATA Nº 001/2006

RICARDO QUEIROZ, Prefeito Municipal de Maricá, no uso de suas atribuições legais, torna pública aalteração promovida no Edital Nº01/2006, publicado no dia 05 de Dezembro de 2006, nas páginas 01 a 15 doJornal Oficial de Maricá em consonância com o art. 14 da Resolução nº. 01, de 15 de maio de 2006 doCNE/CP e Parecer nº. 3/2006 do CNE/CP. .

No item DOS CARGOS, na página 02, onde se lê:

Leia-se:

No item DA PROVA DE TÍTULOS, na página 04, onde se lê:

8.2.1.3 Para o cargo de Orientador Pedagógico, Orientador Educacional e Inspetor Escolar:

Pós-Graduação Latu-sensu 360 horas na área específica � 3 (três) pontosMestrado na área específica � 05 (cinco) pontos;Doutorado na área específica � 10 (dez) pontos.

Atenção: Vale salientar que os candidatos ao cargo de Orientador Pedagógico, Orientador Educacional eInspetor Escolar devem cumprir o pré-requisito para exercer a função, isto é, Curso Superior em Pedagogiacom habilitação nas referidas áreas ou Curso Superior em Pedagogia com Especialização pertinente aocargo. Desta forma, só serão computados pontos para a Prova de Títulos candidatos que comprovemformação Superior em Pedagogia com habilitação específica.

Leia-se:

8.2.1.3 Para o cargo de Orientador Pedagógico, Orientador Educacional e Inspetor Escolar (Superior emPedagogia):

Pós-Graduação Latu-sensu 360 horas na área específica � 3 (três) pontosMestrado na área específica � 05 (cinco) pontos;Doutorado na área específica � 10 (dez) pontos.

Atenção: Vale salientar que os candidatos ao cargo de Orientador Pedagógico, Orientador Educacional eInspetor Escolar devem cumprir o pré-requisito para exercer a função, isto é, Curso Superior em Pedagogiacom habilitação nas referidas áreas ou Curso Superior em Pedagogia com Especialização pertinente aocargo. Desta forma, só serão computados pontos para a Prova de Títulos candidatos que comprovemformação Superior em Pedagogia com habilitação específica.

8.2.1.4 Para o cargo de Orientador Pedagógico, Orientador Educacional e Inspetor Escolar (Licenciatura emqualquer área de conhecimento com Pós Graduação (carga horária mínima de 400 horas) em SupervisãoEscolar, Orientação Educacional e Supervisão Escolar ou Inspeção Escolar, respectivamente):

Mestrado na área específica � 05 (cinco) pontos;Doutorado na área específica � 10 (dez) pontos.

Atenção: Vale salientar que os candidatos ao cargo de Orientador Pedagógico, Orientador Educacional eInspetor Escolar devem cumprir o pré-requisito para exercer a função, isto é, Licenciatura em qualquer áreade conhecimento com Pós Graduação (carga horária mínima de 400 horas) em Supervisão Escolar,Orientação Educacional e Supervisão Escolar ou Inspeção Escolar, respectivamente. Desta forma, sóserão computados pontos para a Prova de Títulos candidatos que comprovem Mestrado ou Doutorado, pois,nesses casos, a Pós-Graduação, é apenas cumprimento do pré-requisito.

Ricardo QueirozPrefeito Municipal de MARICÁ

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura Municipal de Maricá

Secretaria Municipal de Educação da Juventude e Esporte

Resolução SMEJE nº 004/2006 De 03 de novembro de 2006Dispõe sobre Concurso de Remoção para Professores e Orientadores Pedagógicos.A Secretária Municipal de Educação da Juventude e Esportes, no uso de suas atribuições legais e,Considerando a necessidade de movimentação de pessoal,RESOLVE:Art 1º- Promover concurso de remoção para professores regentes e orientadores pedagógicos, observadasas normas estabelecidas nesta Resolução.Art. 2º- Poderão se inscrever no presente concurso todos os professores e orientadores pedagógicos quedesejarem se remover para outras unidades escolares, inclusive os excedentes.Art. 3º- As inscrições para o concurso a que se refere a presente Resolução estarão abertas no período de11/12/2006 a 12/01/2007, na Superintendência de Ensino, no horário de 9:00 às 13:00 horas.Art. 4º- Os candidatos serão classificados de acordo com o tempo de serviço, sendo atribuído um ponto porano de efetivo exercício na SMEJE e um ponto, na unidade escolar.Parágrafo Único: Não serão computados como tempo de efetivo exercício na SMEJE e unidade escolar,.qualquer período de afastamento decorrente de licença sem vencimentos, pedidos de exoneração, disposi-ção para outros órgãos não ligados ao trabalho em educação ou respondendo a inquérito administrativo.Art.5º- Em caso de empate no total de pontos, o critério para desempate será o mais idoso.Art.6º- A conferência de pontos processar-se-á na data de 01/02/2007, às 9 horas na SMEJE.Art.7º- A escolha de vagas processar-se-á na data de 02/02/2007, às 9 horas, na SMEJE.Art. 8º- No momento da escolha, o candidato que estiver ausente ou atrasar-se, passará para a últimaclassificação, somente escolhendo após os demais presentes.Art. 9º- Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação da Juventude eEsportes.Art. 10º � Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Maricá, 03 de novembro de 2006

Ana Maria Ignácio dos ReisSECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

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Jornal Oficialde Maricá

11 de dezembro de 2006Ano I • Edição nº 228 www.marica.rj.gov.br

ATO N.º 019/2006.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ � ISSM, no uso de suasatribuições legais e,

CONSIDERANDO, o disposto no Artigo 4º, II da Lei 093 de 17/08/2001 c/c o disposto no inciso Art. 12, Ido RGI do ISSM,

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 40, § 7º da CF/88,

CONSIDERANDO também, o que foi decidido no Processo Administrativo PMM n. º 9635, datado de 03/12/2001,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a partir de 19 de novembro de 2001, PENSÃO POR MORTE a MARINA ROSA DOAMPARO SANTOS, nascida em 23 de maio de 1940 e ao dependente MARCIO FERNANDES DOSSANTOS, nascido em 23 de abril de 1982, por motivo de falecimento do servidor Bráulio Fernandes dosSantos, matricula nº 0984, Trabalhador Braçal, falecido em 19 de novembro de 2001, sendo o valor total dobenefício correspondente a R$ 234,00 (duzentos e trinta e quatro reais), dos quais R$ 117,00 (cento edezessete reais) corresponderão a 50% (cinqüenta por cento) da pensão vitalícia da Sra. Marina Rosa doAmparo Santos e R$ 117,00 (cento e dezessete reais) corresponderão a 50% (cinqüenta por cento) dapensão temporária de Marcio Fernandes dos Santos, conforme demonstrativo das parcelas que compõema pensão em anexo, que fica fazendo parte integral deste Ato.

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a 19 denovembro de 2001.

Parágrafo único � Aplica-se a retroatividade neste caso, devido a não feitura de Ato à época do início daconcessão do benefício.

Registre, Publique-se e Cumpra-se.

Maricá, 22 de novembro de 2006.

Uilton José de AlvarengaPresidente

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ - ISSM

DEMONSTRATIVO DAS PARCELAS QUE COMPÕEM A PENSÃO

NOME: Bráulio Fernandes dos Santos

CARGO: Trabalhador Braçal

MATRÍCULA: 0984

BENEFICIÁRIOS: Marina Rosa do Amparo Santos e Marcio Fernandes dos Santos

TIPO DE BENEFÍCIO: PENSÃO POR MORTE, art. 40, § 7 da Constituição Federal/88.

Ficam fixados os proventos de pensão por morte do servidor de que trata o presente ato, a contar de 19/11/01, correspondente as vantagens abaixo discriminadas:

Uilton José de AlvarengaPresidente

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ - ISSM

ATO N.º 020/2006.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ � ISSM, no uso de suasatribuições legais e,

CONSIDERANDO, o disposto no Artigo 4º, II da Lei 093 de 17/08/2001 c/c o disposto no inciso Art. 12, Ido RGI do ISSM,

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 40, § 7º da CF/88,

CONSIDERANDO também, o que foi decidido no Processo Administrativo PMM n. º 2006, datado de 25/04/1995,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a partir de 09 de abril de 1995, PENSÃO POR MORTE a LUIZ CARLOS LEMOS,nascido em 26 de maio de 1959 e a dependente LUIZI PEREIRA LEMOS, nascida em 01 de fevereiro de1987, por motivo de falecimento da servidora Regina Pedreira Lemos, matricula nº 2263, Servente, falecidaem 09 de abril de 1995, sendo o valor total do benefício correspondente a R$ 90,77 (noventa reais e setentae sete centavos), dos quais R$ 45,38 (quarenta e cinco reais e trinta e oito centavos) corresponderão a 50%(cinqüenta por cento) da pensão vitalícia do Sr. LUIZ CARLOS LEMOS e R$ 45,38 (quarenta e cinco reaise trinta e oito centavos) corresponderão a 50% (cinqüenta por cento) da pensão temporária de LUIZIPEDREIRA LEMOS, conforme demonstrativo das parcelas que compõem a pensão em anexo, que ficafazendo parte integral deste Ato.

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a 09 de abrilde 1995.

Parágrafo único � Aplica-se a retroatividade neste caso, devido a não feitura de Ato à época do início daconcessão do benefício.

Registre, Publique-se e Cumpra-se.

Maricá, 30 de novembro de 2006.

Uilton José de AlvarengaPresidente

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ - ISSM

DEMONSTRATIVO DAS PARCELAS QUE COMPÕEM A PENSÃO

NOME: Regina Pedreira Lemos

CARGO: Servente

MATRÍCULA: 02263

BENEFICIÁRIOS: . Luiz Carlos Lemos e Luizi Pedreira Lemos.

TIPO DE BENEFÍCIO: PENSÃO POR MORTE, art. 40, § 7 da Constituição Federal/88.

Ficam fixados os proventos de pensão por morte do servidor de que trata o presente ato, a contar de 09/04/95, correspondente as vantagens abaixo discriminadas:

Uilton José de AlvarengaPresidente

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ - ISSM

ATO N.º 021/2006.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ � ISSM, no uso de suasatribuições legais e,

CONSIDERANDO, o disposto no Artigo 4º, II da Lei 093 de 17/08/2001 c/c o disposto no inciso Art. 12, Ido RGI do ISSM,

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 40, § 7º da CF/88,

CONSIDERANDO também, o que foi decidido no Processo Administrativo PMM n. º 4974, datado de 02/07/2001,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a partir de 25 de junho de 2001, PENSÃO POR MORTE a SELMA DA COSTARIBEIRO, nascida em 13 de fevereiro de 1973 e ao dependente MATHEUS LEVY RIBEIRO, nascido em10 de agosto de 1994, por motivo de falecimento do servidor Carlos Levy Ribeiro, matricula nº 409, AgenteAdministrativo, falecido em 25 de junho de 2001, sendo o valor total do benefício correspondente a R$324,89 (trezentos e vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos), dos quais R$ 162,44 (cento e sessentae dois reais e quarenta e quatro centavos) corresponderão a 50% (cinqüenta por cento) da pensão vitalíciada Sra. SELMA DA COSTA RIBEIRO e R$ 162,44 (cento e sessenta e dois reais e quarenta e quatrocentavos) corresponderão a 50% (cinqüenta por cento) da pensão temporária de MATHEUS LEVY RIBEI-

Outras instâncias

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Jornal Oficialde Maricá

11 de dezembro de 2006Ano I • Edição nº 22 9www.marica.rj.gov.br

RO, conforme demonstrativo das parcelas que compõem a pensão em anexo, que fica fazendo parte integraldeste Ato.

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a 25 de junhode 2001.

Parágrafo único � Aplica-se a retroatividade neste caso, devido a não feitura de Ato à época do início daconcessão do benefício.

Registre, Publique-se e Cumpra-se.

Maricá, 30 de novembro de 2006.

Uilton José de AlvarengaPresidente

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ - ISSM

DEMONSTRATIVO DAS PARCELAS QUE COMPÕEM A PENSÃO

NOME: Carlos Levy Ribeiro

CARGO: Agente Administrativo

MATRÍCULA: 0409

BENEFICIÁRIOS: Selma da Costa Ribeiro e Matheus Levy Ribeiro.

TIPO DE BENEFÍCIO: PENSÃO POR MORTE, art. 40, § 7 da Constituição Federal/88.

Ficam fixados os proventos de pensão por morte do servidor de que trata o presente ato, a contar de 25/06/01, correspondente as vantagens abaixo discriminadas:

Uilton José de AlvarengaPresidente

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ - ISSM

ATO N.º 022/2006.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ � ISSM, no uso de suasatribuições legais e,

CONSIDERANDO, o disposto no Artigo 4º, II da Lei 093 de 17/08/2001 c/c o disposto no inciso Art. 12, Ido RGI do ISSM,

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 40, § 7º da CF/88,

CONSIDERANDO também, o que foi decidido no Processo Administrativo PMM n. º 10671, datado de 15/09/2000,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a partir de 30 de agosto de 2000, PENSÃO POR MORTE aos dependentes WAGNERCHAVÃO DE MOURA, nascido em 22 de março de 1982 e WELLINGTON CHAVÃO DE MOURA,nascido em 07 de março de 1988, por motivo de falecimento da servidora Eliane Chavão, matricula nº 498,Professora, falecida em 30 de agosto de 2000, sendo o valor total do benefício correspondente a R$ 696,90(seiscentos e noventa e seis reais e noventa centavos), dos quais R$ 348,45 (trezentos e quarenta e oitoreais e quarenta e cinco centavos) corresponderão a 50% (cinqüenta por cento) da pensão temporária deWAGNER CHAVÃO DE MOURA e R$ 348,45 (trezentos e quarenta e oito reais e quarenta e cincocentavos) corresponderão a 50% (cinqüenta por cento) da pensão temporária de WELLINGTON CHAVÃODE MOURA, conforme demonstrativo das parcelas que compõem a pensão em anexo, que fica fazendoparte integral deste Ato.

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a 30 deagosto de 2000.

Parágrafo único � Aplica-se a retroatividade neste caso, devido a não feitura de Ato à época do início daconcessão do benefício.

Registre, Publique-se e Cumpra-se.

Maricá, 30 de novembro de 2006.

Uilton José de AlvarengaPresidente

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ - ISSM

DEMONSTRATIVO DAS PARCELAS QUE COMPÕEM A PENSÃO

NOME: Eliane Chavão

CARGO: Professora

MATRÍCULA: 00498

BENEFICIÁRIOS: Wagner Chavão de Moura e Wellington Chavão de Moura.

TIPO DE BENEFÍCIO: PENSÃO POR MORTE, art. 40, § 7 da Constituição Federal/88.

Ficam fixados os proventos de pensão por morte do servidor de que trata o presente ato, a contar de 30/08/2000, correspondente as vantagens abaixo discriminadas:

Uilton José de AlvarengaPresidente

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ - ISSM

ATO N.º 023/2006.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ � ISSM, no uso de suasatribuições legais e,

CONSIDERANDO, o disposto no Artigo 4º, II da Lei 093 de 17/08/2001 c/c o disposto no inciso Art. 12, Ido RGI do ISSM,

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 40, § 7º da CF/88,

CONSIDERANDO também, o que foi decidido no Processo Administrativo PMM n. º 11890, datado de 08/11/2000,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a partir de 02 de novembro de 2000, PENSÃO POR MORTE a MARGARIDA DOSSANTOS SILVEIRA, nascido em 28 de novembro de 1936, por motivo de falecimento do servidor ErnaniJosé da Silveira, matricula nº 396, Motorista, falecido em 02 de novembro de 2000, sendo o valor total dobenefício correspondente a R$ 421,82 (quatrocentos e vinte e um reais e oitenta e dois centavos), conformedemonstrativo das parcelas que compõem a pensão em anexo, que fica fazendo parte integral deste Ato.

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a 02 denovembro de 2000.

Parágrafo único � Aplica-se a retroatividade neste caso, devido a não feitura de Ato à época do início daconcessão do benefício.

Registre, Publique-se e Cumpra-se.

Maricá, 30 de novembro de 2006.

Uilton José de AlvarengaPresidente

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ - ISSM

Page 10: Veículo Oficial de publicação dos atos oficiais do ... · de, Administraçªo, Contabilidade, Direito, Meio Ambiente, Comunicaçªo, entre ou-tras. Foram criados 45 novos cargos,

Jornal Oficialde Maricá

11 de dezembro de 2006Ano I • Edição nº 2210 www.marica.rj.gov.br

DEMONSTRATIVO DAS PARCELAS QUE COMPÕEM A PENSÃO

NOME: ERNANI JOSÉ DA SILVEIRA

CARGO: MOTORISTA

MATRÍCULA: 00296

BENEFICIÁRIO: Margarida dos Santos Silveira.

TIPO DE BENEFÍCIO: PENSÃO POR MORTE, art. 40, § 7 da Constituição Federal/88.

Ficam fixados os proventos de pensão por morte do servidor de que trata o presente ato, a contar de 02/11/00, correspondente as vantagens abaixo discriminadas:

Uilton José de AlvarengaPresidente

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ - ISSM

ATO N.º 024/2006.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ � ISSM, no uso de suasatribuições legais e,

CONSIDERANDO, o disposto no Artigo 4º, II da Lei 093 de 17/08/2001 c/c o disposto no inciso Art. 12, Ido RGI do ISSM,

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 40, § 1º, II da CF/88 com redação dada pela EC 41/03,

CONSIDERANDO também, o que foi decidido no Processo Administrativo n. º 140/06, datado de 18/08/06,

RESOLVE:

Art. 1º - Aposentar o servidor do Quadro permanente MARIA DE LURDES CARDOZO BATISTA,nascida em 21/08/1936, Servente, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Qualidade de Vida, matriculanº 02582, inscrita no PASEP sob o nº 1705298613-0, sendo o valor do benefício correspondente a R$ 350,00(trezentos e cinqüenta reais), conforme apostila de fixação de proventos em anexo, que fica fazendo parteintegral deste Ato.

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a partir dodia 21 de agosto de 2006.

Registre, Publique-se e Cumpra-se.

Maricá, 05 de dezembro de 2006.

Uilton José de AlvarengaPresidente

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ - ISSM

APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS

NOME: MARIA DE LURDES CARDOZO BATISTA

CARGO: Servente

MATRÍCULA: 02582

TIPO DE APOSENTADORIA: COMPULSÓRIA, art. 40, § 1º, inciso II c/c § 3º da Constituição Federal/88 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03.

Ficam fixados os proventos de inatividade de que trata o presente ato, a contar de 21/08/2006, correspon-dente as vantagens abaixo discriminadas:

Uilton José de AlvarengaPresidente

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ - ISSM

ATO N.º 025/2006.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ � ISSM, no uso de suasatribuições legais e,

CONSIDERANDO, o disposto no Artigo 4º, II da Lei 093 de 17/08/2001 c/c o disposto no inciso Art. 12, Ido RGI do ISSM,

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 40, § 7º da CF/88,

CONSIDERANDO também, o que foi decidido nos Processos Administrativos n. º 155, datado de 09/09/05 e nº 100 de 30/05/2006,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a partir de 05 de setembro de 2005, PENSÃO POR MORTE a MOISÉS DE OLIVEI-RA, nascido em 04 de fevereiro de 1962 e DÉLIO PINHEIRO CAMPOS, nascido em 30 de junho de 1944, por motivo de falecimento da servidora Dilcea Batista Correa, matricula nº 5330, Professora, falecida em05 de setembro de 2005, sendo o valor total do benefício correspondente a R$ 532,12 (quinhentos e trintae dois reais e doze centavos), dos quais R$ 266,06 (duzentos e sessenta e seis reais e seis centavos)corresponderão a 50% (cinqüenta por cento) da pensão vitalícia de Moisés de Oliveira e R$ 266,06 (duzentose sessenta e seis reais e seis centavos) corresponderão a 50% (cinqüenta por cento) da pensão vitalícia deDélio Pinheiro Campos, conforme demonstrativo das parcelas que compõem a pensão em anexo, que ficafazendo parte integral deste Ato.

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a partir dodia 05 de setembro de 2005.

Registre, Publique-se e Cumpra-se.

Maricá, 05 de dezembro de 2006.

Uilton José de AlvarengaPresidente

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ - ISSM

Page 11: Veículo Oficial de publicação dos atos oficiais do ... · de, Administraçªo, Contabilidade, Direito, Meio Ambiente, Comunicaçªo, entre ou-tras. Foram criados 45 novos cargos,

Jornal Oficialde Maricá

11 de dezembro de 2006Ano I • Edição nº 2211www.marica.rj.gov.br

DEMONSTRATIVO DAS PARCELAS QUE COMPÕEM A PENSÃO

NOME: Dilcea Batista Correa

CARGO: Professora

NÍVEL: 1

MATRÍCULA: 05330

BENEFICIÁRIOS: Moisés de Oliveira e Délio Pinheiro Campos.

TIPO DE BENEFÍCIO: PENSÃO POR MORTE, art. 40, § 7 da Constituição Federal/88.

Ficam fixados os proventos de pensão por morte do servidor de que trata o presente ato, a contar de 05/09/2005, correspondente as vantagens abaixo discriminadas:

Uilton José de AlvarengaPresidente

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ - ISSM

ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ

APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS

NOME: ERNANI JOSÉ DA SILVEIRA

CARGO: MOTORISTA

MATRÍCULA: 00296

TIPO DE APOSENTADORIA: Voluntária proporcional 24/35, art. 40 inciso III, alínea �b� da ConstituiçãoFederal/88.

Ficam fixados os proventos de inatividade de que trata o presente ato, a contar 10/01/99, correspondente asvantagens abaixo discriminadas:

Uilton José de AlvarengaPresidente

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ - ISSM

ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ

APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS

NOME: MARIA HELENA PIRES

CARGO: COZINHEIRA

MATRÍCULA: 00170

TIPO DE APOSENTADORIA: Voluntária por tempo de serviço, Art. 40, Parágrafo 1º, Inciso III, Alínea �a�da Constituição Federal/88.

Ficam fixados os proventos de inatividade de que trata o presente ato, a contar de 10/11/98, correspondenteas vantagens abaixo discriminadas:

Uilton José de AlvarengaPresidente

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ - ISSM

ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ

APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS

NOME: SONIA MARIA SOARES ROCHA MONTEIRO

CARGO: PROFESSOR

MATRÍCULA: 01294

TIPO DE APOSENTADORIA: Voluntária por Tempo de Serviço, art. 40 parágrafo 5º da ConstituiçãoFederal e art. 8º da Emenda Constitucional nº 20/98.

Ficam fixados os proventos de inatividade de que trata o presente ato, a contar de 06/03/01, correspondenteas vantagens abaixo discriminadas:

Uilton José de AlvarengaPresidente

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ - ISSM

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Jornal Oficialde Maricá

11 de dezembro de 2006Ano I • Edição nº 2212 www.marica.rj.gov.br

O contribuinte que está em dívidacom a Administração Pública Municipal emMaricá, tem a chance de colocar suas con-tas em dia com desconto de 70% sobre osjuros e multas. O desconto só é válido atéo dia 27 dezembro.

Com o pagamento à vista os débitosfiscais contraídos até dezembro de 2005,

IPTU com desconto de 70% emdébitos até dezembro de 2005

terão esse desconto para que os contribu-intes possam quitar as dívidas em atraso.Dessa forma a prefeitura aumenta sua re-ceita possibilitando maiores investimentosem Saúde, Educação e Infra-Estrutura.

A prefeitura já vem fazendo incenti-vos fiscais para que o contribuinte fiquequite com a administração como o

parcelamento das dívidas em até 20 ve-zes. Vale a ressalva que para ter oparcelamento o devedor não tem o des-conto de 70%.

O objetivo da administração é daroportunidade ao morador para regularizarsua situação. Mais informações pelos tele-fones 2637 8461 e 2637 2052.