VI - EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DA DESPESA 6.1 –...

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Novembro de 2012 _____________________________________________________________________________________________________________ TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2011 VI-1 VI - EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DA DESPESA 6.1 – Enquadramento Legal O n.º 1 do artigo 15 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE), define a despesa pública como todo o dispêndio de recursos monetários ou em espécie, seja qual for a sua proveniência ou natureza, com ressalva daqueles em que o beneficiário se encontra obrigado à reposição dos mesmos. Por sua vez, o n.º 2 do mesmo artigo preceitua que “Nenhuma despesa pode ser assumida, ordenada ou realizada sem que, sendo legal, se encontre inscrita devidamente no Orçamento do Estado aprovado, tenha cabimento na correspondente verba orçamental e seja justificada quanto à sua economicidade, eficiência e eficácia”. Nos termos do artigo 11 da lei supracitada, compete aos órgãos e instituições que integram o Subsistema do Orçamento do Estado, dentre outras responsabilidades, preparar e propor os elementos necessários para a elaboração do Orçamento do Estado e avaliar os processos de execução orçamental e financeira. As regras atinentes à execução do Orçamento do Estado de 2011 estão na Lei n.º 1/2011, de 5 de Janeiro, que aprova o Orçamento do Estado daquele ano, na Lei n.º 9/2011, de 13 de Junho, que altera os limites orçamentais da Lei n.º 1/2011, de 5 de Janeiro. A Circular n.º 01/GAB-MF/2011, de 5 de Janeiro, do Ministro das Finanças, é atinente aos procedimentos a serem observados na administração e execução do Orçamento do Estado para o exercício de 2011, a n.º 01/GAB-VMF/2010, de 27 de Setembro, e a n.º 01/GAB- VMF/2011, de 28 de Outubro, ambas do Vice-Ministro das Finanças, versam sobre as regras para os procedimentos a serem observados no encerramento dos exercícios de 2010 e 2011, respectivamente, nos termos do artigo 28 da lei que cria o SISTAFE. Por outro lado, o Decreto n.º 4/2011, de 1 de Abril, atribui aos órgãos e instituições do Estado competências para procederem a alterações (transferências e redistribuições) de dotações orçamentais em cada nível, no uso das competências que lhe são conferidas pelos artigos 6 e 7 da Lei n.º 1/2011, de 5 de Janeiro, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011, e pelo artigo 28 e n.ºs 2 e 3 do artigo 34 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro. Na execução do Orçamento da Despesa são tidos em conta outros diplomas legais, tais como: os Regulamentos do SISTAFE, aprovados pelo Decreto n.º 23/2004, de 20 de Agosto e de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º 15/2010, de 24 de Maio, o Manual de Administração Financeira e Procedimentos Contabilísticos (MAF), aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 169/2007, do Ministro das Finanças, de 31 de Dezembro, as Instruções sobre a Execução do Orçamento do Estado, aprovadas pela DNCP, em 31 de Outubro de 2000, publicadas no BR n.º 17, II Série, de 25 de Abril de 2001, e, por último, as Instruções de Execução Obrigatória do Tribunal Administrativo, publicadas no BR n.º 52, I Série, de 30 de Dezembro de 1999, e as Instruções de Execução Obrigatória do Tribunal Administrativo, publicadas no BR n.º 39, I Série, de 29 de Setembro de 2008.

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VI - EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DA DESPESA

6.1 – Enquadramento Legal

O n.º 1 do artigo 15 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE), define a despesa pública como todo o dispêndio de recursos monetários ou em espécie, seja qual for a sua proveniência ou natureza, com ressalva daqueles em que o beneficiário se encontra obrigado à reposição dos mesmos.

Por sua vez, o n.º 2 do mesmo artigo preceitua que “Nenhuma despesa pode ser assumida, ordenada ou realizada sem que, sendo legal, se encontre inscrita devidamente no Orçamento do Estado aprovado, tenha cabimento na correspondente verba orçamental e seja justificada quanto à sua economicidade, eficiência e eficácia”.

Nos termos do artigo 11 da lei supracitada, compete aos órgãos e instituições que integram o Subsistema do Orçamento do Estado, dentre outras responsabilidades, preparar e propor os elementos necessários para a elaboração do Orçamento do Estado e avaliar os processos de execução orçamental e financeira.

As regras atinentes à execução do Orçamento do Estado de 2011 estão na Lei n.º 1/2011, de 5 de Janeiro, que aprova o Orçamento do Estado daquele ano, na Lei n.º 9/2011, de 13 de Junho, que altera os limites orçamentais da Lei n.º 1/2011, de 5 de Janeiro.

A Circular n.º 01/GAB-MF/2011, de 5 de Janeiro, do Ministro das Finanças, é atinente aos procedimentos a serem observados na administração e execução do Orçamento do Estado para o exercício de 2011, a n.º 01/GAB-VMF/2010, de 27 de Setembro, e a n.º 01/GAB-VMF/2011, de 28 de Outubro, ambas do Vice-Ministro das Finanças, versam sobre as regras para os procedimentos a serem observados no encerramento dos exercícios de 2010 e 2011, respectivamente, nos termos do artigo 28 da lei que cria o SISTAFE.

Por outro lado, o Decreto n.º 4/2011, de 1 de Abril, atribui aos órgãos e instituições do Estado competências para procederem a alterações (transferências e redistribuições) de dotações orçamentais em cada nível, no uso das competências que lhe são conferidas pelos artigos 6 e 7 da Lei n.º 1/2011, de 5 de Janeiro, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011, e pelo artigo 28 e n.ºs 2 e 3 do artigo 34 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro.

Na execução do Orçamento da Despesa são tidos em conta outros diplomas legais, tais como: os Regulamentos do SISTAFE, aprovados pelo Decreto n.º 23/2004, de 20 de Agosto e de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º 15/2010, de 24 de Maio, o Manual de Administração Financeira e Procedimentos Contabilísticos (MAF), aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 169/2007, do Ministro das Finanças, de 31 de Dezembro, as Instruções sobre a Execução do Orçamento do Estado, aprovadas pela DNCP, em 31 de Outubro de 2000, publicadas no BR n.º 17, II Série, de 25 de Abril de 2001, e, por último, as Instruções de Execução Obrigatória do Tribunal Administrativo, publicadas no BR n.º 52, I Série, de 30 de Dezembro de 1999, e as Instruções de Execução Obrigatória do Tribunal Administrativo, publicadas no BR n.º 39, I Série, de 29 de Setembro de 2008.

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Quanto à responsabilidade financeira dos gestores públicos, o n.º 5 do artigo 66 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, estabelece que “O Estado tem direito de regresso sobre todo o funcionário público que cause, por seu acto ou omissão, prejuízos ao Estado”.

No que toca à estrutura, a Conta Geral do Estado deve conter o relatório do Governo sobre os resultados da gestão orçamental, balanço e mapas da execução orçamental, de acordo com o prescrito no artigo 48 da retromencionada lei.

O artigo 47 da mesma lei determina, ainda, que a Conta Geral do Estado deverá apresentar, entre outras, a informação completa sobre as despesas pagas pelo Estado.

6.2 - Considerações Gerais

No âmbito da execução do Orçamento da Despesa, no exercício em consideração, foram auditadas 98 entidades, sendo 32 do nível central, 29 do provincial, 36 do distrital e 1 Assembleia Provincial. Todavia, por vezes não foram disponibilizados para verificação, os comprovativos das despesas realizadas com receitas próprias e consignadas, nas componentes Funcionamento e Investimento, no valor de 416.570.537,00 Meticais, que representa 1,8% da amostra auditada, de 22.969.105.861,17 Meticais, conforme vai detalhado no ponto 6.7.1.

Constatou-se, também, que os arquivos dos processos de despesa continuam sem estar devidamente organizados, o que dificulta a disponibilização de justificativos das transacções, durante a realização das auditorias.

A falta de justificativos constitui violação do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 53, conjugado com o n.º 5 do artigo 54, ambos do Capítulo VI, Título III, do Manual de Administração Financeira e Procedimentos Contabilísticos, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 169/2007, de 31 de Dezembro, segundo os quais nenhum registo poderá ser efectuado sem a existência de documentos comprovativos, que deverão ser arquivados por um prazo de 5 anos a contar da data de aprovação da CGE do exercício correspondente, estando à disposição da inspecção dos órgãos competentes. Também, a alínea d) do n.º 7.1 das Instruções Sobre a Execução do Orçamento do Estado, da Direcção Nacional da Contabilidade Pública, de 31 de Outubro de 2000 (BR n.º 17, II Série, de 25 de Abril de 2001), que estabelece que nenhum registo poderá ser efectuado sem a existência de documentos comprovativos, que deverão ser arquivados por verbas e anos, para facilitar a sua identificação.

Nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 93 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, atinente ao regime relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, constitui infracção financeira a sonegação ou deficiente prestação de informações ou documentos pedidos pelo Tribunal Administrativo e, segundo o n.º 1 do artigo 4 da mesma lei, todas as entidades públicas são obrigadas a fornecer, com toda a urgência e de preferência a qualquer outro serviço, as informações e processos que lhes forem pedidos.

Refira-se que o desaparecimento de dinheiros ou outros valores do Estado ou de outras entidades públicas, independentemente da acção do agente nesse sentido, constitui alcance, pelo disposto no artigo 94 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro.

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No exercício económico de 2011, verificou-se que parte considerável dos projectos de investimento inscritos no Orçamento do Estado e financiados com fundos internos não foi executada, o que revela deficiências, tanto na planificação quanto na execução.

Assistiu-se, ainda, ao desembolso tardio dos financiamentos externos com o consequente impacto na baixa execução e, nalguns casos, à não execução dos projectos financiados por tal via.

Por outro lado, continuam a ser executados projectos sem inscrição no Orçamento do Estado.

A falta de inscrição no Orçamento do Estado contraria o princípio de Universalidade, consagrado na alínea c) do n.º 1 do artigo 13 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, nos termos da qual todas as receitas e todas as despesas que determinem alterações do património do Estado devem nele ser obrigatoriamente inscritas, e o prescrito no n.º 2 do artigo 15 da mesma lei, segundo o qual nenhuma despesa pode ser assumida, ordenada ou realizada sem que seja legal.

Ainda, segundo o n.º 2 do artigo 15 da Lei n.º 9/2002, de 12 Fevereiro, “Nenhuma despesa pode ser assumida, ordenada ou realizada sem que, sendo legal, se encontre inscrita devidamente no Orçamento do Estado aprovado, tenha cabimento na correspondente verba orçamental e seja justificada quanto à sua economicidade, eficiência e eficácia”.

À luz do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 93 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, atinente ao regime relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, constitui infracção financeira a violação das normas sobre a elaboração e execução dos orçamentos, bem como da assunção, autorização ou pagamento de despesas públicas ou compromissos.

Sobre os pagamentos realizados por via directa, tanto na Componente Funcionamento como na de Investimento, apuraram-se divergências entre os números dos documentos externos constantes das Ordens de Pagamento e os apresentados nas respectivas facturas.

Verificou-se, igualmente, a falta de relatórios nos processos de pagamento de ajudas de custo, o que constitui violação do preconizado no artigo 129 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, o qual estatui que após o termo da deslocação e dentro do prazo de 7 dias, deve ser apresentado um relatório circunstanciado das actividades desenvolvidas, relativamente às deslocações com direito ao abono de ajudas de custo.

Em relação à falta das guias de marcha, o n.º 2 do artigo 58 do mesmo regulamento determina que por cada deslocação deve ser elaborada uma guia de marcha, da qual devem constar as datas e as horas da deslocação, com as apresentações nos locais de execução de trabalho.

Dispõe o n.º 3 do artigo 26 do Diploma Ministerial n.º 58/89, de 19 de Julho, dos Ministros da Administração Estatal e das Finanças que estabelece que a não apresentação do relatório implicará o não abono das ajudas de custo a que haja lugar e ao reembolso do adiantamento, porventura efectuado, ou das despesas pagas.

Quanto ao pagamento de ajudas de custo fora do País, o artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 162/2006, de 25 de Outubro, do Ministro das Finanças preconiza que, para efeitos de

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prestação de contas, o beneficiário deve apresentar, apenas, o bilhete de passagem e a fotocópia do passaporte.

Na celebração dos contratos de pessoal, fornecimento de bens, prestação de serviços, empreitada, consultoria e arrendamento, por vezes não se obedeceu às normas e procedimentos legalmente instituídos no Regulamento de Contratação de Empreitadas de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º 15/2010, de 24 de Maio.

6.3 – Análise Global da Evolução da Execução Orçamental

No quadro e gráfico seguintes, apresenta-se a evolução da execução orçamental de 2007 a 2011, com base na informação colhida nas Contas Gerais do Estado daqueles anos.

Quadro n.º VI.1 – Evolução da Execução do Orçamento da Despesa de 2007 a 2011

ValorPeso % Valor Peso Valor

Peso % Valor

Peso % Valor

Peso %

Funcionamento 31.983 52,7 37.276 53,5 43.793 51,6 59.356 55,4 70.989 55,5 19,6 122,0Investimento 24.661 40,7 28.336 40,7 35.336 41,6 43.681 40,8 51.012 39,9 16,8 106,9Operações Financeiras 4.019 6,6 4.083 5,9 5.747 6,8 4.049 3,8 5.935 4,6 46,6 47,7

Despesa Total 60.663 100 69.695 100 84.876 100 107.086 100 127.935 100 19,5 110,9

PIB 201.437 239.775 269.346 312.752 371.315Índice de Inflação 1,0816 1,1025 1,0325 1,1270 1,1035Crescimento Anual da Despesa (%) 14,9 21,8 26,2 19,5

Crescimento da Despesa no Período (%) 14,9 39,9 76,5 110,9

Despesa/PIB em % 30,1 29,1 31,5 34,2 34,5

2010 Var. %

11/10

(Em milhões de Meticais)

Fonte: Mapas III, IV e V das CGE`s (2007-2011).

Var. %

11/07

2011

Taxa de inflação média acumulada entre 2007 e 2011 {(1,1025* 1,0325*1,1270*1,1035) -1}*100 = 41,6%.

Execução do Orçamento da Despesa

2007 20092008

Como se observa no Quadro n.° VI.1, a despesa total executada, no Quinquénio 2007-2011, registou crescimento de 14,9%, em 2008, 21,8%, em 2009, 26,2%, em 2010 e 19,5%, em 2011.

Gráfico n.º VI.1 – Evolução da Execução do Orçamento da Despesa no Quinquénio

31.98337.276

43.793

59.356

70.989

24.66128.336

35.33643.681

50.012

4.019 4.083 5.7474.049 5.935

0

10.000

20.000

30.000

40.000

50.000

60.000

70.000

80.000

2007 2008 2009 2010 2011

(Em

mil

hões

de

Met

icai

s)

Funcionamento

Investimento

Operações Financeiras

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Fonte: Mapa III, IV e V da CGE de 2007-2011 e Quadro 7 da CGE de 2011.

No exercício económico de 2011, as Despesas de Funcionamento cresceram 19,6% e as de Investimento, 16,8%.

Refira-se, ainda, que:

a) A proporção da despesa em relação ao PIB foi de 34,2%, em 2010, e de 34,5%, em 2011;

b) As Operações Financeiras, em 2011, comparativamente ao ano anterior, cresceram 46,6%;

c) As Despesas de Funcionamento tiveram sempre, ao longo do quinquénio, um peso superior ao das Despesas de Investimento;

d) De 2007 a 2011, o crescimento das Despesas de Funcionamento foi de 122%, das de Investimento, 106,9% e das Operações Financeiras, 47,7%;

e) O crescimento acumulado da Despesa Total, em termos nominais, foi de 110,9%. Considerando a taxa de inflação média acumulada, no período, de 41,6%, apura-se um crescimento real de 48,9 %1.

6.4 – Execução Global do Orçamento da Despesa Segundo a Classificação Funcional

O Quadro n.º VI.2, adiante, ilustra a execução do Orçamento da Despesa por funções, com destaque para as consideradas prioritárias, no âmbito do Plano de Acção para a Redução da Pobreza (PARP).

Neste quadro, são indicadas as principais sub-funções dos Sectores/Instituições prioritários, comparando-se as respectivas dotações orçamentais com a sua execução, incluíndo as Operações Financeiras.

1 Taxa de crescimento real da despesa no quinquénio { (2,109/1,416)-1}*100 = 48,9%

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Quadro n.º VI.2 – Execução do Orçamento da Despesa, Segundo a Classificação Funcional

Valor %Peso %

Educação 18.243 14.739 80,8 12,9 Ensino Geral 13.238 10.865 82,1 9,5

Ensino Superior 5.005 3.874 77,4 3,4Saúde 9.910 8.248 83,2 7,2 Sistema de Saúde 9.700 8.069 83,2 7,1

HIV/SIDA 210 179 85,2 0,2Infra-estruturas 23.110 20.592 89,1 18,1 Energia e Recursos Minerais 1.850 1.222 66,1 1,1

Estradas 13.621 13.055 95,8 11,5

Águas 6.548 5.464 83,4 4,8

Obras Públicas 1.091 851 78,0 0,7Millennium Challenge Account 332 332 100,0 0,3

Agricultura e Desenvolvimento Rural 5.615 3.980 70,9 3,5Boa Governação 10.696 9.874 92,3 8,7 Segurança e Ordem Pública 4.904 4.566 93,1 4,0

Administração Pública 3.023 2.580 85,3 2,3

Sistema Judicial 2.769 2.728 98,5 2,4Outros Sectores Prioritários 1.920 1.709 89,0 1,5 Acção Social 1.588 1.391 87,6 1,2

Trabalho e Emprego 332 318 95,8 0,3Total Sectores Prioritários 69.826 59.474 85,2 52,2Restantes Sectores 61.736 54.475 88,2 47,8Despesa Sem Encargos da Dívida, Operações Financeiras e Subsídios 131.562 113.949 86,6 100Encargos da Dívida 3.501 3.501 100Operações Financeiras 6.694 5.935 88,7Subsídios aos Preços 4.550 _

Aos Combustíveis _ 4.093 _À Farinha Destinada ao Pão _ 359 _Ao Transportador _ 98 _

Despesa Total 141.758 127.935 90,2

(Em milhões de Meticais)

Sectores Prioritários Dotação Execução

Fonte: Quadro n.° 18 do Relatório e Mapa V da CGE de 2011. No Quadro n.º VI.2, observa-se que o nível de execução dos sectores prioritários que integram o PARP, em termos globais, foi de 85,2% e a dos restantes sectores, de 88,2%. A execução da despesa total fixou-se em 90,2%, com as Operações Financeiras a registarem uma execução de 88,7% e os Encargos da Dívida, 100%.

Quanto ao peso, no total da despesa sem Encargos da Dívida, verifica-se, ainda, no mesmo quadro, que o sector das Infra-estruturas é o que apresenta a maior expressão, com 18,1%, seguido dos da Educação, da Boa Governação e da Saúde, com 12,9%, 8,7% e 7,2%, respectivamente.

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No sector das Infra-estruturas, têm destaque as Estradas e na Educação, o Ensino Geral, com registo de execução de 11,5% e 9,5%, respectivamente, no total da despesa.

6.5 – Execução Global da Componente Funcionamento do Orçamento

No quadro a seguir, verifica-se que, na Componente Funcionamento, foram gastos 70.989.157 mil Meticais, dos quais, 38.265.007 mil Meticais (53,9%) correspondem às despesas de Âmbito Central, 18.217.313 mil Meticais (25,7%), de Provincial, 13.505.213 mil Meticais (19%), de Distrital e 1.001.625 mil Meticais (1,4%), de Autárquico.

Quadro n.º VI.3 – Distribuição das Despesas de Funcionamento por Âmbito

Correntes Peso (%) Capital

Peso (%)

Central 38.068.550 53,8 196.456 91,9 38.265.007 53,9

Provincial 18.201.172 25,7 16.141 7,6 18.217.313 25,7

Distrital 13.504.141 19,1 1.073 0,5 13.505.213 19,0

Autárquico 1.001.625 1,4 0 0,0 1.001.625 1,4

Total 70.775.487 100 213.670 100 70.989.157 100

Representatividade 99,7 0,3 100Fonte: Mapa III da CGE de 2011.

(Em mil Meticais)

ÂmbitoDespesas

Total Peso (%)

Constata-se que, do total executado nesta componente, 99,7% foi em Despesas Correntes e 0,3%, nas de Capital.

Evidencia-se, no Quadro n.º VI.4, que se segue, a dotação e execução da Componente Funcionamento e das Operações Financeiras. A execução global situou-se em 94,7%, com as Despesas Correntes e as de Capital a registarem uma realização de 94,9% e 55,1%, respectivamente.

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Quadro n.º VI.4 – Execução Global da Componente Funcionamento e Operações Financeiras

Valor % Peso (%)

1 Despesas Correntes 74.581.106 70.775.487 94,9 99,711 Despesas com o Pessoal 36.694.707 35.806.831 97,6 50,412 Bens e Serviços 12.524.877 10.988.638 87,7 15,513 Encargos da Dívida 3.501.045 3.501.045 100,0 4,914 Transferências Correntes 12.271.470 11.286.388 92,0 15,915 Subsídios 5.573.580 5.237.980 94,0 7,416 Outras Despesas Correntes 3.969.041 3.919.136 98,7 5,517 Exercícios Findos 46.385 35.470 76,5 0,02 Despesas de Capital 387.767 213.670 55,1 0,321 Bens de Capital 387.767 213.670 55,1 0,322 Transferências de Capital 0 0 0,0 0,0

74.968.873 70.989.157 94,7 100

24 Operações Financeiras 6.694.331 5.934.582 88,7 100241 Operações Activas 4.455.843 4.371.074 98,1 73,7242 Operações Passivas 2.238.488 1.563.508 69,8 26,3Fonte: Mapas III e V da CGE de 2011.

CED Designação

(Em mil Meticais)Execução

Total Componente Funcionamento

Dotação Orçamental

A execução das Operações Financeiras foi de 88,7%, com as Operações Activas a situarem-se em 98,1% e as Passivas, em 69,8%.

No âmbito da execução das Despesas Correntes, destacam-se as com o Pessoal, que representam 50,4%, seguidas das Transferências Correntes e Bens e Serviços, com 15,9% e 15,5%, respectivamente.

6.5.1 – Execução da Componente Funcionamento do Orçamento de Âmbito Central

O quadro e gráfico seguintes apresentam a evolução das despesas da Componente Funcionamento, de Âmbito Central, nos últimos cinco anos.

Quadro n.º VI.6 – Evolução da Execução da Componente Funcionamento de Âmbito Central

Designação 2007 2008 2009 2010 2011 Var. % 11/07

Despesas com o Pessoal 6.818.809 8.040.892 9.657.433 11.187.637 13.711.535 101,1 Crescimento anual (%) - 17,9 20,1 15,8 22,6Restantes Despesas 10.400.270 11.209.107 13.050.606 20.858.575 24.553.471 136,1 Crescimento anual (%) - 7,8 16,4 59,8 17,7Total 17.219.079 19.249.999 22.708.039 32.046.212 38.265.007 Cresc. do Período (%) - 11,8 31,9 86,1 122,2

(Em mil Meticais)

Fonte: Mapa III da CGE (2007-2011). Relativamente ao ano de 2007, a despesa do exercício de 2011 representa um crescimento de 122,2%. Tomando como base, ainda, o ano de 2007, as despesas de 2008, 2009 e 2010 representam taxas de evolução de 11,8%, 31,9% e 86,1%, respectivamente.

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VI-9

A variação anual das Despesas com o Pessoal foi, em 2011, de 22,6% e a das Restantes Despesas de 17,7%.

Gráfico n.º VI.2 – Evolução da Execução da Componente Funcionamento de Âmbito Central

6.818.809 8.040.892 9.657.433 11.187.637 13.711.535

10.400.270 11.209.10713.050.606

20.858.575

24.553.471

0

5.000.000

10.000.000

15.000.000

20.000.000

25.000.000

30.000.000

35.000.000

40.000.000

45.000.000

2007 2008 2009 2010 2011

Em

Milh

ões d

e M

etic

ais

Restantes Despesas

Com o Pessoal

Fonte: Mapa III da CGE (2007-2011). No Quadro n.º VI.7, apresenta-se a execução de uma amostra de 47% das despesas de funcionamento de organismos de Âmbito Central, seleccionada com base no volume do orçamento alocado a cada entidade.

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VI-10

Quadro n.º VI.7 – Execução das Despesas de Funcionamento – Âmbito Central

CED Designação 2007Peso (%)

2008Var. (%)

08/07Peso (%)

2009Var.(%)

09/08Peso (%)

2010Var. (%)

10/09Peso (%)

2011Var. (%)

11/10Peso (%)

Var. %11/07

01 01 Presidência da República 554.989 3,2 747.827 34,7 3,9 698.447 -6,6 3,1 1.029.385 47,4 3,2 1.025.681 -0,4 2,7 84,8

01 05 Casa Militar 213.969 1,2 300.901 40,6 1,6 395.381 31,4 1,7 423.633 7,1 1,3 563.118 32,9 1,5 163,2

03 01 Gabinete do Primeiro Ministro 50.506 0,3 63.960 26,6 0,3 76.555 19,7 0,3 105.234 37,5 0,3 95.131 -9,6 0,2 88,4

05 01 Assembleia da República 375.700 2,2 455.261 21,2 2,4 493.011 8,3 2,2 602.238 22,2 1,9 644.656 7,0 1,7 71,6

11 01 Tribunal Administrativo 115.395 0,7 111.343 -3,5 0,6 150.889 35,5 0,7 185.422 22,9 0,6 267.868 44,5 0,7 132,1

15 01 Ministério da Defesa Nacional 287.876 1,7 312.660 8,6 1,6 364.033 16,4 1,6 388.234 6,6 1,2 402.525 3,7 1,1 39,8

15 02Forças Armadas de Defesa de Moçambique 1.360.089 7,9 1.566.786 15,2 8,1 1.829.995 16,8 8,1 2.108.286 15,2 6,6 2.753.952 30,6 7,2 102,5

17 01 Ministério do Interior 2.039.507 11,8 2.441.146 19,7 12,7 2.678.804 9,7 11,8 2.808.148 4,8 8,8 3.689.261 31,4 9,6 80,9

19 01 Serviço de Informações e Segurança do Estado 421.869 2,5 485.683 15,1 2,5 662.263 36,4 2,9 748.876 13,1 2,3 867.118 15,8 2,3 105,5

21 03Embaixadas e Outras Representações Diplomáticas 744.239 4,3 755.812 1,6 3,9 753.401 -0,3 3,3 931.469 23,6 2,9 1.071.645 15,0 2,8 44,0

26 01Ministério da Planificação e Desenvolvimento 89.997 0,5 99.851 10,9 0,5 162.764 63,0 0,7 144.839 -11,0 0,5 140.925 -2,7 0,4 56,6

27 01 Ministério das Finanças 157.648 0,9 167.265 6,1 0,9 178.552 6,7 0,8 205.571 15,1 0,6 221.814 7,9 0,6 40,7

2710Autoridade Tributária de Moçambique 811.015 4,7 1.353.342 66,9 7,0 1.333.454 -1,5 5,9 1.706.292 28,0 5,3 2.329.210 36,5 6,1 187,2

50 01 Ministério da Educação 423.415 2,5 494.838 16,9 2,6 522.168 5,5 2,3 433.815 -16,9 1,4 443.974 2,3 1,2 4,9

50 61Universidade Eduardo Mondlane 586.984 3,4 739.832 26,0 3,8 820.229 10,9 3,6 1.023.915 24,8 3,2 1.379.516 34,7 3,6 135,0

50 62 Universidade Pedagógica 148.847 0,9 160.918 8,1 0,8 223.482 38,9 1,0 253.484 13,4 0,8 345.757 36,4 0,9 132,3

58 01 Ministério da Saúde 912.638 5,3 1.003.645 10,0 5,2 939.275 -6,4 4,1 1.177.833 25,4 3,7 1.071.503 -9,0 2,8 17,4

582711 Hospital Central de Maputo 308.478 1,8 421.369 36,6 2,2 442.160 4,9 1,9 483.508 9,4 1,5 679.097 40,5 1,8 120,1

9.603.160 55,8 11.682.440 21,7 60,7 12.724.863 8,9 56,0 14.760.185 16,0 46,1 17.992.749 21,9 47,0 87,417.219.076 100 19.249.998 11,8 100 22.708.039 18 100 32.046.212 41,1 100 38.265.007 19,4 100 122,2

55,8 60,7 56,0 46,1 47,0

(Em mil Meticais)

AmostraTotal % da Amostra

Fonte: CGE (2007-2011)-Mapa VI.

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VI-11

No Quadro n.º VI.7, destacam-se, em 2011, pela sua representatividade no total das despesas de Funcionamento, o Ministério do Interior, com 9,6%, as Forças Armadas de Defesa de Moçambique, com 7,2% e a Autoridade Tributária de Moçambique, com 6,1%. As outras instituições apresentam uma percentagem inferior a 6%, sendo a mais baixa de 0,2%.

Quanto ao crescimento das despesas, em 2011, temos o Tribunal Administrativo (44,5%), Hospital Central de Maputo (40,5%), Autoridade Tributária de Moçambique (36,5%), Universidade Pedagógica (36,4%), Universidade Eduardo Mondlane (34,7%), Casa Militar (32,9%), Ministério do Interior (31,4%) e Forças Armadas de Defesa de Moçambique (30,6%).

Por outro lado, verifica-se uma queda nos valores executados pelo Gabinete do Primeiro Ministro (9,6%), Ministérios da Saúde (9%), da Planificação e Desenvolvimento (2,7%) e Presidência da República (0,4%).

Conforme já atrás se disse, no quinquénio 2007-2011, tomando como base o ano de 2007, em termos globais, as despesas cresceram 122,2% e, nas instituições da amostra, a taxa situou-se em 87,4%, assumindo especial relevo os incrementos verificados na Autoridade Tributária de Moçambique (187,2%), Casa Militar (163,2%), Universidade Eduardo Mondlane (135%), Universidade Pedagógica (132,3%), Tribunal Administrativo (132,1%), Hospital Central de Maputo (120,1%), Serviço de Informações e Segurança do Estado (105,5%) e Forças Armadas de Defesa de Moçambique (102,5%).

No Mapa III-5-1 da presente Conta, apurou-se que em 13 instituições de Âmbito Central, registaram-se baixas taxas de execução do Orçamento, na Componente Funcionamento (entre 5,2% e 58,4%), conforme se evidencia no quadro que se segue.

Quadro n.º VI.8 – Instituições com Baixa Taxa de Execução - Âmbito Central

Ordem Designação Dotação Orçamental

Execução %

1 Direcção Nacional de Identificação Civil 9.335 2.882 30,9

2 Serviços Sociais da Polícia da República de Moçambique 22.123 12.922 58,43 Instituto de Nomes Geográficos de Moçambique 4.911 2.537 51,64 Instituto de Gestão das Participações do Estado 87.321 29.205 33,45 Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique 29.120 15.872 54,56 Fundo de Desenvolvimento Agrário 323.829 103.322 31,97 Escola Nacional de Aeronáutica 15.036 7.849 52,28 Instituto de Aviação Civil 89.099 25.274 28,49 Instituto Nacional da Marinha 48.083 24.719 51,410 Administração de Infra-Estruturas de Água e Saneamento 18.283 959 5,211 Fundo para o Fomento de Habitação 54.652 19.982 36,612 Instituto Superior de Contabilidade e Auditoria de Moçambique 21.295 6.468 30,413 Centro de Pesquisa da História da Luta de Libertação Nacional 7.935 3.794 47,8

731.023 255.784 35,0TotalFonte: Mapa III-5-1 da CGE 2011.

(Em mil Meticais)

A situação acima retratada é reveladora da necessidade de uma melhor planificação das despesas.

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VI-12

6.5.2 – Execução da Componente Funcionamento do Orçamento de Âmbito Provincial

No que respeita às despesas da Componente Funcionamento de Âmbito Provincial, segundo a classificação económica, consta, do Quadro n.º VI.9, a comparação entre os valores da dotação actualizada e os da respectiva execução.

Quadro n.º VI.9 – Execução da Componente Funcionamento de Âmbito Provincial

Valor % Peso (%)

1 Despesas Correntes 18.919.256 18.201.172 96,2 99,911 Despesas com o Pessoal 10.038.800 9.882.974 98,4 54,312 Bens e Serviços 2.774.896 2.549.670 91,9 14,014 Transferências Correntes 5.882.561 5.546.261 94,3 30,416 Outras Despesas Correntes 209.759 209.250 99,8 1,117 Exercícios Findos 13.240 13.017 98,3 0,12 Despesas de Capital 32.937 16.141 49,0 0,121 Bens de Capital 32.937 16.141 49,0 0,1

18.952.194 18.217.313 96,1 100

(Em mil Meticais)Execução

Fonte: Mapa III da CGE de 2011.Total

CED DesignaçãoDotação

Orçamental

De uma dotação para Despesas de Funcionamento de 18.952.194 mil Meticais, foram executados 18.217.313 mil Meticais, o equivalente a 96,1%. Neste âmbito, as Despesas Correntes tiveram uma realização de 96,2% e as de Capital de 49%.

Verifica-se, ainda, no mesmo quadro, que 54,3% dos recursos foram consumidos em Despesas com o Pessoal, 30,4%, em Transferências Correntes, 14%, em Bens e Serviços, tendo as restantes verbas, no seu conjunto, representado menos de 1,2%.

6.5.3 – Execução da Componente Funcionamento do Orçamento de Âmbito Distrital

O Quadro n.º VI.10, a seguir, apresenta a execução do orçamento de Âmbito Distrital, na Componente Funcionamento, segundo a classificação económica.

O total das despesas dos distritos foi de 13.505.213 mil Meticais, representando 19% do total executado na Componente Funcionamento do OE de 2011 (70.989.157 mil Meticais).

Quadro n.º VI.10 – Execução da Componente Funcionamento do Orçamento de Âmbito Distrital

Valor %Peso (%)

1 Despesas Correntes 14.274.778 13.504.141 94,6 10011 Despesas com o Pessoal 12.402.001 12.212.321 98,5 90,412 Bens e Serviços 1.747.474 1.223.055 70,0 9,114 Transferências Correntes 98.739 46.796 47,4 0,316 Outras Despesas Correntes 70 59 83,7 0,017 Exercícios Findos 26.493 21.910 0,0 0,22 Despesas de Capital 2.470 1.073 43,4 0,021 Bens de Capital 2.470 1.073 43,4 0,0

14.277.247 13.505.213 94,6 100Fonte: Mapa III da CGE de 2011.

(Em mil Meticais)Execução

Total

CED DesignaçãoDotação

Orçamental

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VI-13

Verifica-se que a taxa de execução das Despesas de Funcionamento de Âmbito Distrital foi de 94,6%, tendo as Despesas Correntes registado igual grau de execução e as de Capital, 43,4%.

Nas Despesas Correntes, foram as Despesas com o Pessoal, que tiveram uma maior representatividade, com 98,5%, seguidas das Outras Despesas Correntes e Bens e Serviços, com 83,7% e 70%, respectivamente.

6.5.4 – Fundo de Compensação Autárquica

De acordo com o estabelecido nos números 1 e 2 do artigo 43 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, que define o regime financeiro, orçamental e patrimonial das autarquias locais e o Sistema Tributário Autárquico, o Fundo de Compensação Autárquica é destinado a complementar os recursos orçamentais das autarquias. O montante do Fundo de Compensação Autárquica é objecto de uma dotação própria e é constituído por 1,5% das receitas fiscais previstas no respectivo ano económico.

Nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 44 da mesma lei, a dotação do Fundo de Compensação Autárquica, por cada autarquia, a ser inscrita anualmente na Lei Orçamental, é determinada pela aplicação de uma fórmula que atenda, entre outros, ao número de habitantes da correspondente autarquia e à respectiva área territorial.

Como se pode observar no Quadro n.º VI.11, a dotação orçamental do Fundo de Compensação Autárquica, na Componente Funcionamento, fixada, inicialmente, pela Lei n.º 1/2011, de 5 de Janeiro e alterada, posteriormente, pela Lei n.º 9/2011, de 13 de Junho, foi de 1.001.625 mil Meticais, executados na totalidade.

Relativamente ao peso no montante global executado de 1.001.625 mil Meticais, destacam-se a Cidade de Maputo, da Beira, da Matola e de Nampula, com 19,3%, 9,8%, 9,4% e 7%, respectivamente.

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VI-14

Quadro n.º VI.11 – Execução do Fundo de Compensação Autárquica

Dotação Orçamental

Lei n.º 9/2011/CGE

Valor % Peso (%)

900110 Lichinga 23.131 23.131 100 2,3900120 Cuamba 14.298 14.298 100 1,4900130 Metangula 4.550 4.550 100 0,5900140 Marrupa 8.407 8.407 100 0,8

50.387 50.387 100 5,0900210 Pemba 20.636 20.636 100 2,1900220 Montepuez 11.912 11.912 100 1,2900230 Mocímboa da Praia 9.445 9.445 100 0,9900240 Mueda 6.483 6.483 100 0,6

48.476 48.476 100 4,8900310 Nampula 70.185 70.185 100 7,0900320 Angoche 16.718 16.718 100 1,7900330 Ilha de Moçambique 11.318 11.318 100 1,1900340 Nacala 36.768 36.768 100 3,7900350 Monapo 9.613 9.613 100 1,0900360 Ribáuè 12.679 12.679 100 1,3

157.281 157.281 100 15,7900410 Quelimane 32.719 32.719 100 3,3900420 Gúruè 15.873 15.873 100 1,6900430 Mocuba 13.048 13.048 100 1,3900440 Milange 8.535 8.535 100 0,9900450 Alto Molócuè 7.674 7.674 100 0,8

77.849 77.849 100 7,8900510 Tete 27.193 27.193 100 2,7900520 Moatize 6.396 6.396 100 0,6900530 Ulónguè 4.473 4.473 100 0,4

38.062 38.062 100 3,8900610 Chimoio 37.808 37.808 100 3,8900620 Manica 9.039 9.039 100 0,9900630 Catandica 4.575 4.575 100 0,5900640 Gondola 7.365 7.365 100 0,7

58.787 58.787 100 5,9900710 Beira 97.880 97.880 100 9,8900720 Dondo 18.020 18.020 100 1,8900730 Marromeu 6.034 6.034 100 0,6900740 Gorongosa 9.150 9.150 100 0,9

131.084 131.084 100 13,1900810 Inhambane 24.113 24.113 100 2,4900820 Maxixe 24.123 24.123 100 2,4900830 Vilanculo 9.929 9.929 100 1,0900840 Massinga 6.199 6.199 100 0,6

64.364 64.364 100 6,4900910 Xai-Xai 26.527 26.527 100 2,6900920 Chibuto 15.851 15.851 100 1,6900930 Chókwè 11.345 11.345 100 1,1900940 Mandlacaze 4.701 4.701 100 0,5900950 Macia 7.455 7.455 100 0,7

65.879 65.879 100 6,6901010 Matola 94.197 94.197 100 9,4901020 Manhiça 12.298 12.298 100 1,2901030 Namaacha 9.364 9.364 100 0,9

115.858 115.858 100 11,6CIDADE DE

MAPUTO901110 Maputo 193.598 193.598 100 19,3

1.001.625 1.001.625 100 100

INHAMBANE

Sub-total

TETE

Sub-total

SOFALA

Sub-total

MANICA

Sub-total

TotalFonte: Mapa L da Lei n.º 9/2011, de 13 de Junho, e Mapa IX-1 a IX-11 da CGE de 2011.

GAZA

Sub-total

MAPUTO

Sub-total

Sub-total

ZAMBÉZIA

Sub-total

NIASSA

Sub-total

CABODELGADO

Sub-total

(Em mil Meticais)

PROVÍNCIA Código AutarquiasExecução

NAMPULA

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VI-15

6.5.5 – Concessão de Subsídios

Nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 14 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, atinente ao regime relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, compete a este Tribunal, no âmbito do Relatório e Parecer sobre a Conta Geral do Estado, apreciar, entre outras matérias, “as subvenções, subsídios, benefícios fiscais, créditos e outras formas de apoio concedidos, directa ou indirectamente”.

Para cumprir o desiderato acima indicado, apresenta-se, a seguir, a evolução da execução dos subsídios.

Quadro n.º VI.12 – Evolução da Execução dos Subsídios

2007 2008 Var. (%)

2009 Var. (%)

2010 Var. (%)

2011 Var. (%)

Peso (%)

267.341 289.032 8,1 304.885 5,5 350.621 15,0 505.184 44,1 9,6Televisão de Moçambique 117.361 124.215 -5,5 116.974 -0,3 134.521 -5,8 179.211 33,2 3,4Rádio Moçambique 139.380 151.039 -7,7 172.592 23,8 198.482 14,3 236.337 19,1 4,5Hidráulica do Chókwè 10.600 13.778 -23,1 15.319 44,5 17.618 11,2 19.974 13,4 0,4Imprensa Nacional de Moçambique - - 0,0 - 0,0 - 0,0 8.213 0,0 0,2Regadio do Baixo Limpopo - - 0,0 - 0,0 - 0,0 1.450 0,0 0,0

Empresa de Desenvolvimento de Maputo - - 0,0 - 0,0 - 0,0 60.000 0,0 1,1

77.265 105.494 36,5 132.623 25,7 4.908.787 3.601,3 4.732.796 -3,6 90,4 Transportes Públicos de Maputo 54.821 69.498 26,8 93.346 34,3 108.749 34,3 132.131 21,5 2,5 Transportes Públicos da Beira 22.444 35.996 60,4 39.277 9,1 53.038 9,1 50.790 -4,2 1,0Associação Moçambicana de Panificadores _ _ _ 55.000 358.818 552,4 6,9

Combustiveis _ _ _ 4.692.000 4.093.121 -12,8 78,1Federação Moçambicana dos Transportadores Rodoviários _ _ _ _ 97.936 1,9

344.606 394.526 14,5 437.508 10,9 5.259.407 1.202,1 5.237.980 99,6 100

14,5 27,0 1.426,2 1.420,0

10,25 3,25 12,70 10,35

19,3 23,2 48,3 53,2

Taxa de Inflação Anual

Crescimento da Taxa de Inflação no Período (%)

Fonte: Anexo Informativo 4 da CGE (2007-2011).

Total

Taxa de inflação média acumulada entre 2007 e 2011: {(1,1025*1,0325*1,127*1,1035)-1}*100 = 41,6%.

( Em mil Meticais)

Subsídios

Às Empresas:

Aos Preços:

Crescimento da Despesa face ao ano base (%)

Observa-se que a CGE de 2010, no Anexo Informativo n.º 4, que serviu de base à elaboração do quadro atrás, não menciona o Subsídio aos Combustíveis, no valor de 4.692.000 mil Meticais, procedimento diferente do adoptado na CGE de 2011, em que esse subsídio consta do mesmo Anexo Informativo e do Quadro n.º 18 – Despesas dos Sectores Prioritários. Para uma melhor análise, o valor dos subsídios de 2010, apresentado na conta em análise, foi também incluído no quadro acima.

Igualmente, não consta do mencionado Quadro n.º 18, nem do mesmo anexo informativo da CGE de 2010, o valor de 55.000 mil Meticais2 de Subsídio à Farinha, destinada ao Pão. Assim, para efeito da análise evolutiva dos subsídios, o valor foi também incluído no quadro supra.

Verifica-se, neste quadro que, em matéria de subsídios e no ano em apreço, foram gastos 5.237.980 mil Meticais que representaram 94% da dotação orçamental (5.573.580 mil

2 Foi incluído na CGE 2011 (Quadro 18), com referência a 2010.

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VI-16

Meticais), tendo sido alocados 505.184 mil Meticais (9,6%) às empresas e 4.733.796 mil Meticais (90,4%), aos preços.

Os valores dos Subsídios registaram um crescimento nominal anual de 14,5%, em 2008, 10,9%, em 2009, 1.202,1%, em 2010 e 99,6%, em 2011. As taxas de inflação, menores que as do crescimento dos Subsídios, foram, na mesma ordem, 10,25%, 3,25%, 12,70% e 10,35%, respectivamente, o que se traduziu num crescimento efectivo da despesa, neste domínio.

No quinquénio, o crescimento nominal da totalidade dos Subsídios foi de 1.420,3% e a inflação acumulada, de 41,6%, de que resulta um crescimento real de 70,9%.

No Anexo Informativo n.º 4 da CGE de 2011, consta que foram contemplados, nos Subsídios às Empresas, pela primeira vez, a Imprensa Nacional de Moçambique, o Regadio do Baixo Limpopo e a Empresa de Desenvolvimento de Maputo, com os valores de 8.213 mil Meticais, 1.450 mil Meticais e 60.000 mil Meticais, respectivamente. No tocante aos Subsídios aos Preços, temos a entrada da Federação Moçambicana dos Transportadores Rodoviários (FEMATRO).

6.6 - Execução da Componente Investimento do Orçamento

No quadro a seguir, verifica-se que na Componente Investimento foram gastos 51.011.504 mil Meticais. Deste valor, 42.304.499 mil Meticais (82,9%) correspondem às despesas de Âmbito Central, 5.752.316 mil Meticais (11,3%), de Provincial, 2.358.715 mil Meticais (4,6%), de Distrital e 595.974 mil Meticais (1,2%), de Autárquico.

Quadro n.º VI.13 – Distribuição das Despesas de Investimento por Âmbito e Tipo de Financiamento

Interno Peso (%)

Externo Peso (%)

Central 15.408.027 75,5 26.896.472 87,9 42.304.499 82,9Provincial 2.312.621 11,3 3.439.696 11,2 5.752.316 11,3Distrital 2.094.401 10,3 264.314 0,9 2.358.715 4,6Autárquico 595.974 2,9 0 0,0 595.974 1,2Total 20.411.022 100 30.600.482 100 51.011.504 100

40,0 60,0Fonte: Mapas IV-1,2,4,5,6,7 da CGE de 2011.

ÂmbitoFinanciamento

Total Peso (%)

(Em mil Meticais)

Representatividade (%)

Do quadro, pode-se observar que da execução das despesas por tipo de financiamento, 30.600.482 mil Meticais (60%) correspondem ao financiamento externo, dos quais 26.896.472 mil Meticais foram gastos no Âmbito Central e o remanescente, no Provincial e Distrital, não tendo, o nível Autárquico, beneficiado deste tipo de financiamento.

Quanto ao financiamento interno, de um total de 20.411.022 mil Meticais, foram despendidos 15.408.027 mil Meticais a nível Central, sendo o remanescente pelas províncias, distritos e administração local.

De seguida, é analisada a evolução das Despesas de Investimento financiadas com fundos internos e externos, no quinquénio.

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VI-17

Quadro n.º VI.14 - Evolução das Despesas de Investimento no Quinquénio

ValorPeso (%) Valor

Peso (%) Valor Peso (%) Valor

Peso (%) Valor

Peso (%)

Interno 9.236 37,5 11.296 39,9 13.431 38,0 20.032 45,9 20.411 40,0 121,0

Externo 15.425 62,5 17.040 60,1 21.904 62,0 23.648 54,1 30.600 60,0 98,4

Donativos 11.632 47,2 13.402 47,3 15.924 45,1 15.810 36,2 18.429 36,1 58,4

Empréstimos 3.793 15,4 3.638 12,8 5.980 16,9 7.838 17,9 12.171 23,9 220,9

Total 24.661 100 28.336 100 35.335 100 43.681 100 51.012 100 106,9

14,9 24,7 23,6 16,8

-4,1 64,4 31,1 55,3

Fonte: CGE Mapa-I-1 (2007-2011).

Crescimento Anual da Despesa Total (%)

Crescimento Anual das Despesas Financiadas com Empréstimos Externos (%)

(Em milhões de Meticais)

Financiamento2007 2008 2009 2010 2011

Var. (%) 11/07

As Despesas de Investimento cresceram 106,9%, no quinquénio, tendo a comparticipação do financiamento interno crescido 121% e a do externo, 98,4%.

Mostra-se, ainda, que o investimento variou positivamente de 43.681 milhões de Meticais, de 2010, para 51.012 milhões de Meticais, em 2011, o que representa um crescimento de 16,8%.

A representatividade dos donativos, por sua vez, conheceu um crescimento até 2009, começando a decair, a partir daí, acusando, face aos respectivos anos anteriores, quebras da ordem dos 8,9 pontos percentuais, em 2010 e de 0,1 pontos percentuais, em 2011.

O peso dos empréstimos externos conheceu crescimento em todo o período, excepto em 2008 que baixou para 12,8% depois de, em 2007, ter atingido um peso de 15,4%.

6.6.1 – Execução da Componente Investimento, Segundo a Classificação Económica

Os dados relativos à execução da Componente Investimento do Orçamento, tanto do financiamento interno como do externo, referentes ao ano de 2011, são ilustrados no Quadro n.º VI.15. Em termos globais, a taxa de execução das despesas financiadas com fundos internos e externos foi de 89,9% e 71,3%, respectivamente.

A execução das Despesas Correntes, com fundos internos, foi de 93,9%, enquanto a das Despesas de Capital se situou em 88,5%.

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VI-18

Quadro n.º VI.15 – Despesas de Investimento - Âmbito Central

Financiamento Interno e Externo

Por outro lado, do total executado de 26.896.472 mil Meticais das Despesas de Investimento, com fundos externos, as Despesas Correntes e as de Capital registaram taxas de execução de 71,1% e 71,4%, respectivamente.

Pela sua representatividade, conforme se alcança do citado quadro, são de destacar as despesas em Bens de Capital, 61% e em Bens e Serviços, 29,7%.

6.6.2 – Execução das Despesas de Investimento, Segundo a Classificação Orgânica - Âmbito Central

No Quadro n.º VI.16, mais adiante, é apresentada a evolução das Despesas de Investimento de Âmbito Central, no período 2008-2011, com base numa amostra de 82,5%, em 2008, 71,7%, em 2009, 72,7%, em 2010, e 63,9%, em 2011.

O crescimento das despesas das instituições indicadas no quadro foi de 45,5% no quadriénio (tomando como base 2008), sendo de 7%, em 2009, 29,5%, em 2010, e 5%, em 2011.

Das instituições que registaram níveis de crescimento mais elevados, no período 2008-2011, destacam-se o Fundo de Estradas que atingiu 145,8%, o Fundo de Investimento e Património de Abastecimento de Água (FIPAG), 71%, e o Ministério das Obras Públicas e Habitação, 62,9%.

Em 2011, o Ministério de Administração Estatal atingiu 46,1%, o Fundo de Estradas, 33,2% e a Administração Regional de Águas do Sul, 26,8%, registaram o crescimento anual mais significativo.

Em contrapartida, o Conselho Nacional de Combate ao HIV/SIDA, os Ministérios da Energia, das Obras Públicas e Habitação, da Planificação e Desenvolvimento, da Educação e da Agricultura executaram, em 2011, valores inferiores aos do ano anterior.

Em termos de peso, verifica-se que, em 2011, ao Fundo de Estradas corresponde 29% do total, ao Ministério da Educação, 8,7%, ao Ministério da Saúde, 6,7%, ao Fundo de

Dotação Final Execução % Dotação

Final Execução % Dotação Final Execução % Peso

(%)1 Despesas Correntes 4.382.587 4.115.806 93,9 14.783.146 10.513.069 71,1 19.165.733 14.628.874 76,3 34,6

11Despesas com o Pessoal

974.248 937.535 96,2 1.426.802 884.247 62,0 2.401.051 1.821.782 75,9 4,3

12 Bens e Serviços 3.350.099 3.130.806 93,5 12.867.231 9.441.925 73,4 16.217.330 12.572.730 77,5 29,7

14Transferências Correntes

55.240 44.465 80,5 486.830 186.897 38,4 542.070 231.362 42,7 0,5

16Outras Despesas Correntes

3.000 3.000 100,0 2.283 0

2 Despesas de Capital 12.758.226 11.292.222 88,5 22.956.179 16.383.404 71,4 35.714.405 27.675.625 77,5 65,421 Bens de Capital 11.093.231 9.679.032 87,3 22.545.555 16.146.775 71,6 33.638.786 25.825.807 76,8 61,0

22Transferências de Capital 1.660.193 1.608.388 96,9 400.237 227.262 56,8 2.060.430 1.835.650 89,1 4,3

23Outras Despesas de Capital 4.802 4.802 100 10.387 9.367 90,2 15.188 14.169 93,3 0,0

17.140.813 15.408.027 89,9 37.739.326 26.896.472 71,3 54.880.138 42.304.499 77,1 100

Fonte : Mapa IV-1 da CGE 2011.

Total

(Em mil Meticais)

CED DesignaçãoFinanciamento Interno Financiamento Externo

Total

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VI-19

Investimento e Património do Abastecimento de Água, 5,3% e ao Ministério das Obras Públicas e Habitação, 4,2%. As outras entidades que integram a amostra apresentam um peso igual ou inferior a 3,6%.

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VI-20

Quadro n.º VI.16 – Execução das Despesas de Investimento Segundo a Classificação Orgânica – Âmbito Central

Interno Externo Total Interno Externo Total Interno Externo Total Interno Externo Total

25 01 Ministério da Administração Estatal 93.965 644.535 738.500 3,3 124.262 227.687 351.949 -52,3 1,3 206.047,6 226.340,7 432.388 22,9 1,2 190.268,0 444.520,3 634.788 46,8 1,5-14,0

2601Ministério da Planificação e Desenvolvimento

61.050 318.495 379.546 1,7 57.279 351.151 408.430 7,6 1,5 38.096,9 380.182,0 418.279 2,4 1,2 10.209,3 318.268,9 328.478 -21,5 0,8-13,5

2704Unidade Técnica da Reforma da Administração Financeira do Estado

57.858 261.456 319.315 1,4 148.318 189.924 338.242 5,9 1,2 312.147,9 109.794,7 421.943 24,7 1,2 0,0 0,0 0 -100 0,0

-100

3501 Ministério da Agricultura 228.524 729.056 957.580 4,3 482.785 328.338 811.123 -15,3 2,9 649.114,1 412.654,6 1.061.769 30,9 3,0 735.715,9 290.306,5 1.026.022 -3,4 2,4 7,1

4001 Ministério da Energia 693.212 426.969 1.120.181 5,0 445.779 484.911 930.690 -16,9 3,4 382.314,5 211.336,9 593.651 -36,2 1,7 274.162,1 101.876,3 376.038 -36,7 0,9 -66,4

4701Ministério das Obras Públicas e Habitação

241.812 854.777 1.096.589 4,9 212.536 842.361 1.054.897 -3,8 3,8 513.132,2 2.030.924,6 2.544.057 141,2 7,2 296.108,6 1.490.691,5 1.786.800 -29,8 4,262,9

4751 Fundo de Estradas 3.242.483 1.744.754 4.987.236 22,1 2.574.309 2.851.024 5.425.333 8,8 19,6 4.875.006,3 4.326.230,3 9.201.237 69,6 26,0 4.982.569,7 7.275.128,8 12.257.698 33,2 29,0 145,8

47 56Administração Regional de Águas do Sul

134.563 86.789 221.352 1,0 120.357 101.841 222.198 0,4 0,8 115.983,4 41.406,6 157.390 -29,2 0,4 172.652,0 26.853,8 199.506 26,8 0,5-9,9

4763Fundo de Investimento e Património do Abastecimento de Água

87.339 1.220.527 1.307.866 5,8 104.740 1.484.421 1.589.161 21,5 5,7 175.744,3 1.992.456,9 2.168.201 36,4 6,1 106.859,7 2.129.059,3 2.235.919 3,1 5,3

71,0

5001 Ministério da Educação 150.568 3.157.827 3.308.395 14,7 180.124 3.326.293 3.506.417 6,0 12,6 684.474,8 3.657.981,4 4.342.456 23,8 12,3 141.981,0 3.525.832,4 3.667.813 -15,5 8,710,9

5801 Ministério da Saúde 68.836 2.520.447 2.589.284 11,5 81.558 3.342.469 3.424.027 32,2 12,3 84.558,9 2.558.217,3 2.642.776 -22,8 7,5 90.667,3 2.740.124,6 2.830.792 7,1 6,7 9,3

58 03Conselho Nacional de Combate ao HIV/SIDA

53.323 447.375 500.698 2,2 56.062 261.879 317.941 -36,5 1,1 62.872,4 192.072,9 254.945 -19,8 0,7 70.702,0 102.276,6 172.979 -32,2 0,4-65,5

6519 Encargos Gerais do Estado 1.045.588 0 1.045.588 4,6 1.489.303 0 1.489.303 42,4 5,4 1.489.303 0 1.489.303 0,0 4,2 1.510.655,8 0,0 1.510.656 1,4 3,6 44,5

Amostra 6.159.122 12.413.008 18.572.129 82,5 6.077.411 13.792.299 19.869.710 7,0 71,7 9.588.796 16.139.599 25.728.395 29,5 72,7 8.582.551 18.444.939 27.027.490 5,0 63,9 45,5

8.169.088 14.349.596 22.518.684 100 8.674.319 19.054.341 27.728.660 23,1 100 14.633.585 20.735.641 35.369.226 27,6 100 15.408.027 26.896.472 42.304.499 19,6 100 87,9

Var. (%) 10/08

Fonte: CGE de 2008-2011 - Mapa IV - 5.

Var. (%)

11/08

Peso (%)

Financiamento Financiamento

Total Investimento/Central

Peso (%)

InstituiçõesCED

2011

(Em mil Meticais)

Financiamento

2010

Var. (%)

11/10

2009

Var. (%)

09/08

Peso (%)

2008

Peso (%) Financiamento

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VI-21

6.6.3 - Execução da Componente Investimento, Segundo a Classificação Económica – Âmbito Provincial

Apresenta-se, no quadro a seguir, a execução das Despesas da Componente Investimento de Âmbito Provincial.

Quadro n.º VI.17 – Execução das Despesas de Investimento – Âmbito Provincial

A execução das Despesas de Investimento financiadas com fundos internos foi de 2.312.621 mil Meticais e as com fundos externos, de 3.439.696 mil Meticais, representando 95,9% e 67,9% das respectivas dotações.

Por seu lado, as Despesas Correntes e de Capital registaram níveis de execução de 75,5% e 78,4%, respectivamente.

Quanto ao peso, 49,1% correspondem às Despesas Correntes e 50,9% às de Capital. Nas Correntes, destacam-se as despesas de Bens e Serviços com 25,5%, seguidas das Despesas com o Pessoal, com 20,7%.

Nas Despesas de Capital, destaca-se a aquisição de Bens de Capital, com 48,1% do total do valor despendido no período.

6.6.4 - Execução da Componente Investimento - Âmbito Distrital

O Quadro n.° VI.18 evidencia as Despesas da Componente Investimento de Âmbito Distrital, focalizando os distritos com as taxas de execução abaixo de 67% nas despesas financiadas com fundos externos.

Dotação Final Execução % Dotação

Final Execução % Dotação Final Execução % Peso

(%)1 Despesas Correntes 372.356 356.571 95,8 3.363.577 2.465.014 73,3 3.735.933 2.821.585 75,5 49,111 Despesas com o Pessoal 83.978 80.257 95,6 1.521.297 1.109.240 72,9 1.605.275 1.189.497 74,1 20,712 Bens e Serviços 285.187 274.123 96,1 1.621.284 1.193.945 73,6 1.906.471 1.468.068 77,0 25,514 Transferências Correntes 3.191 2.191 68,7 220.996 161.829 73,2 224.187 164.020 73,2 2,9

2 Despesas de Capital 2.039.885 1.956.050 95,9 1.698.798 974.682 57,4 3.738.683 2.930.732 78,4 50,921 Bens de Capital 1.903.683 1.822.251 95,7 1.633.191 941.808 57,7 3.536.874 2.764.058 78,1 48,122 Transferências de Capital 129.726 127.323 98,1 64.100 32.345 50,5 193.826 159.668 82,4 2,823 Outras Despesas de Capital 6.476 6.476 100,0 1.506 529 35,1 7.982 7.005 87,8 0,1

2.412.242 2.312.621 95,9 5.062.375 3.439.696 67,9 7.474.616 5.752.316 77,0 100

Fonte : Mapa IV-2 da CGE 2011.

Total(Em mil Meticais)

CED DesignaçãoFinanciamento Interno Financiamento Externo

Total

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VI-22

Quadro n.º VI.18 - Despesas de Investimento – Âmbito Distrital

Dotação Final Execução %

Dotação Final Execução %

Dotação Final Execução %

Mopeia 18.645 18.645 100 962.738 11.612 1,2 981.384 30.258 3,1 1,3Morrumbala 29.020 29.020 100 72.434 21.407 29,6 101.454 50.427 49,7 2,1Mágoè 14.549 14.549 100 1.044 695 66,6 15.592 15.243 97,8 0,6Mutarara 23.250 23.250 100 57.093 17.200 30,1 80.343 40.450 50,3 1,7Tambara 12.470 12.470 100 1.384 605 43,7 13.854 13.075 94,4 0,6Macossa 12.008 12.008 100 1.642 901 54,9 13.650 12.909 94,6 0,5Massingir 13.557 13.557 100 2.180 1.320 60,6 15.737 14.877 94,5 0,6Massangena 12.346 7.547 61 2.300 1.162 50,5 14.646 8.709 59,5 0,4Magude 13.060 16.060 123 2.220 1.390 62,6 15.280 17.450 114,2 0,7Marracuene 14.015 14.015 100 1.073 679 63,3 15.089 14.695 97,4 0,6Moamba 15.434 14.434 94 2.071 1.173 56,6 17.505 15.607 89,2 0,7Namaacha 10.694 10.694 100 1.473 795 54,0 12.166 11.488 94,4 0,5Total da Amostra 189.047 186.248 99 1.107.653 58.939 5,3 1.296.700 245.188 18,9 10

Total 2.105.517 2.094.401 99,5 1.368.284 264.314 19,3 3.473.801 2.358.715 67,9 100

(Em mil Meticais)

Fonte: Mapa IV-07 da CGE 2011.

Peso (%)

TotalSecretarias Distritais Interno Externo

Financiamento

A execução total destas Secretarias Distritais situou-se em 67,9%, com o financiamento externo a registar 19,3% e o interno, 99,5%.

6.6.5. – Execução da Componente Investimento das Autarquias

Como se pode observar no Quadro n.º VI.19, a dotação orçamental do Fundo de Compensação Autárquica fixada pela Lei n.º 9/2011, de 13 de Junho, na Componente Investimento, foi de 595.973 mil Meticais e executado na totalidade.

Quanto ao peso na execução, distinguem-se os municípios das cidades de Maputo, com 14,4%, da Matola, com 9,6%, da Beira, com 8,9%, e de Nampula, com 6,9%.

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VI-23

Quadro n.º VI.19 - Execução da Componente Investimento das Autarquias

Valor % Peso (%)

900110 Lichinga 23.143 23.143 23.144 100 3,9900120 Cuamba 7.045 7.045 7.045 100 1,2900130 Metangula 2.762 2.762 2.762 100 0,5900140 Marrupa 4.123 4.123 4.123 100

37.072 37.072 37.073 100 6,2900210 Pemba 18.858 18.858 18.858 100 3,2900220 Montepuez 5.596 5.596 5.596 100 0,9900230 Mocímboa da Praia 3.821 3.821 3.821 100 0,6900240 Mueda 3.935 3.935 3.935 100 0,7

32.210 32.210 32.210 100 5,4900310 Nampula 41.326 41.326 41.326 100 6,9900320 Angoche 10.692 10.692 10.692 100 1,8900330 Ilha de Moçambique 5.235 5.235 5.235 100 0,9900340 Nacala 18.748 18.748 18.748 100 3,1900350 Monapo 6.310 6.310 6.310 100 1,1900360 Ribáuè 4.428 4.428 4.428 100

86.739 86.739 86.739 100 14,6900410 Quelimane 24.971 24.971 24.971 100 4,2900420 Gúruè 9.349 9.349 9.349 100 1,6900430 Mocuba 7.042 7.042 7.042 100 1,2900440 Milange 3.537 3.537 3.537 100 0,6900450 Alto Molócuè 3.842 3.842 3.842 100 0,6

48.741 48.741 48.741 100 8,2900510 Tete 23.783 23.783 23.783 100 4,0900520 Moatize 5.887 5.887 5.887 100 1,0900530 Ulónguè 2.715 2.715 2.715 100 0,5

32.385 32.385 32.385 100 5,4900610 Chimoio 26.882 26.882 26.882 100 4,5900620 Manica 5.223 5.223 5.223 100 0,9900630 Catandica 2.232 2.232 2.232 100 0,4900640 Gondola 4.471 4.471 4.471 100

38.808 38.808 38.808 100 6,5900710 Beira 52.817 52.817 52.817 100 8,9900720 Dondo 13.822 13.822 13.822 100 2,3900730 Marromeu 4.401 4.401 4.401 100 0,7900740 Gorongosa 5.145 5.145 5.145 100

76.185 76.185 76.185 100 12,8900810 Inhambane 24.941 24.941 24.941 100 4,2900820 Maxixe 12.191 12.191 12.191 100 2,0900830 Vilanculo 4.816 4.816 4.816 100 0,8900840 Massinga 3.762 3.762 3.762 100

45.709 45.709 45.709 100 7,7900910 Xai-Xai 21.059 21.059 21.059 100 3,5900920 Chibuto 6.415 6.415 6.415 100 1,1900930 Chókwè 6.361 6.361 6.361 100 1,1900940 Mandlacaze 2.995 2.995 2.995 100 0,5900950 Macia 4.418 4.418 4.418 100

41.248 41.248 41.248 100 6,9901010 Matola 57.231 57.231 57.231 100 9,6901020 Manhiça 9.099 9.099 9.099 100 1,5901030 Namaacha 4.867 4.867 4.867 100

71.196 71.196 71.196 100 11,9CIDADE DE

MAPUTO901110 Maputo 85.679 85.679 85.679 100 14,4

595.973 595.973 595.974 100 100

INHAMBANE

Fonte: Mapa IV-8 da CGE de 2011.Total

Sub-total

Sub-total

Sub-total

GAZA

MAPUTO

Sub-total

TETE

MANICA

Sub-total

Sub-total

SOFALA

Sub-total

CABODELGADO

NAMPULA

Sub-total

ZAMBÉZIA

Sub-total

Sub-total

NIASSA

(Em mil Meticais)ExecuçãoDotação

FinalAutarquiasCódigoPROVÍNCIA Lei n.º 9/2011

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VI-24

6.7- Resultados das Auditorias

No âmbito do Plano Anual das Actividades de 2012 da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, relativamente à análise da Conta Geral do Estado de 2011, foram auditadas 98 entidades, correspondendo a uma amostra de 22.969.105.861,17 Meticais que representa 68,1% da execução de 33.706.675.283,30 Meticais, conforme o quadro a seguir.

Quadro n.º VI.20 – Número das Entidades Auditadas

Âmbito Número Execução Amostra %

Central 32 32.056.502.348,23 21.970.981.782,75 68,5

Provincial 30 398.597.000,78 280.868.859,72 70,5

Distrital 36 1.251.575.934,29 717.255.218,70 57,3

Total 98 33.706.675.283,30 22.969.105.861,17 68,1

(Em Meticais)

No que concerne às questões levantadas neste ponto, o Governo, em sede do contraditório, afirmou que “Incumbiu a Inspecção-Geral de Finanças para a verificação e avaliação do grau de cumprimento das recomendações apresentadas pelo Tribunal Administrativo, propondo medidas correctivas, incluindo a responsabilização dos respectivos gestores onde se mostrar necessário”.

Aditou, ainda, que paralelamente àqueles trabalhos, “Para reduzir a ocorrência das irregularidades detectadas, foi introduzida no e-SISTAFE em 2012, a funcionalidade que obriga os Ordenadores de despesa a procederem à reverificação dos processos administrativos e o consequente registo da conformidade da despesa executada, incluindo as conformidades processual e documental. Por outro lado, a partir de Janeiro de 2013 será activada a funcionalidade da lista de verificações (checklist) que o Agente de Controlo Interno deve obrigatoriamente observar na sua actuação”.

6.7.1 – Aspectos Gerais

Dos relatórios das auditorias relativas à CGE de 2011, foram extraídos os seguintes aspectos de âmbito geral:

a) À semelhança dos anos anteriores, no exercício em apreço, nem todas as entidades auditadas disponibilizaram, nem durante as auditorias, nem em sede do contraditório, os comprovativos das despesas realizadas nas componentes Funcionamento e Investimento do Orçamento do Estado, e das financiadas com receitas próprias e consignadas, que se situaram em 416.570.537,00 Meticais, correspondentes a 1,8% da amostra.

É de referir que a solicitação de disponibilização dos justificativos em falta foi feita mediante a apresentação dos ofícios de anúncio da realização das auditorias e durante a execução destas, através de notas de pedido.

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VI-25

Quadro n.º VI. 21 – Despesas sem Justificativos das Entidades Auditadas

Facturas/Recibos ou nenhum documento

Guias de Marcha Bilhetes de Viagem

Cópias de Passaporte

Outros Total Peso

Central 17 270.403.430,63 4.064.007,64 386.911,10 3.167.173,61 360.250,93 278.381.773,91 66,8

Provincial 16 113.149.861,45 1.140.854,20 78.685,00 0,00 98.012,00 114.467.412,65 27,5

Distrital 4 23.596.587,95 116.887,49 0,00 0,00 7.875,00 23.721.350,44 5,7

Total 37 407.149.880,03 5.321.749,33 465.596,10 3.167.173,61 466.137,93 416.570.537,00 100

22.969.105.861,17

1,8

Despesas Realizadas Cujos Respectvos Processos não foram Inseridas os Seguintes Documentos

EntidadesÂmbitos

Valor da amostra

Representatividade

Nas situações indicadas no Quadro n.º VI. 21, acima, foi preterido o disposto na alínea d) do n.º 7.1 das Instruções Sobre a Execução do Orçamento do Estado, da Direcção Nacional da Contabilidade Pública, de 31 de Outubro de 2000 (BR n.º 17, II Série, de 25 de Abril de 2001), segundo o qual nenhum registo poderá ser efectuado sem a existência de documentos comprovativos, que deverão ser arquivados por verbas e anos, de forma a ser possível a sua identificação.

A falta de justificativos constitui infracção financeira, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 3 do artigo 93 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, atinente ao regime relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo.

A situação acima mencionada indicia alcance e desaparecimento de dinheiros públicos, conforme o preceituado nos artigos 94 e 95, ambos da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro;

b) Consta, dos mapas Demonstrativos Consolidados do Investimento - Financiamento Interno, que os projectos apresentados no quadro a seguir tiveram uma execução de 192.499.343,70 Meticais. Porém, compulsados os processos das despesas desses projectos, verificou-se que 40.364.565,33 Meticais, desses fundos (11,9%), foram utilizados em finalidades diversas das legalmente previstas nesses projectos, conforme se constata no quadro seguinte.

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VI-26

Quadro n.º VI.22 – Despesas Realizadas fora do Âmbito dos Respectivos Projectos

Código Designação Dotação Execução Valor ObservaçãoZAM01-00-ZAM-2011-0034

Apoio aos Projectos Sociais

1.033.660,01 1.033.660,00 Reabilitação da residência oficial do Governador

ZAM01-00-ZAM-2011-0033

Reabilitação de Casas Protocolares 503.760,00

Aquisição de diversos bens (colchões, computadores, motorizada, etc.), para a residência oficial do Governador e seu Assessor

ZAM02-00-ZAM-2009-0061-

Reabilitação de Casas Protocolares

26.210.464,11

Aquisição de instalações para a Assembleia Provincial da Zambézia (17.939.500,00 Meticais). Sobre os restantes 8.270.964,11 Meticais não houve pronunciamento

TET01-00-TET-2011-0063

Construção de 2 Residências para Funcionários da DPPF de Tete

818.097,00 818.097,00

Pagamento de uma dívida contraída com a empresa Construções Eduardo Ribeiro, Lda. Aquisição de diverso material eléctrico, para obras de reabilitação do antigo edifício da DPPF de Tete, a qual foi concluída em 2009

TET01-00-TET-2008-0042

Reabilitação e Apetrechamento de 3 Residências para Técnicos da DPPF

2.705.520,00 2.705.520,00Pagamento de diversas despesas (dívidas de anos anteriores, aquisições, etc.)

Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação da Zambézia

ZAM01-00-ZAM-2011-0047 –

Reabilitação da Residência Oficial da DPOPH e Apetrechamento

5.686.740,00 2.186.740,00 5.686.740,01

Pagamento pela construção das torres dos emissores da TVM, no Distrito de Mopeia (1.500.000,00 Meticais) e construção da biblioteca do Governo, no recinto da DPOPHZ (2.000.000,00 Meticais)

Direcção Provincial da Educação e Cultura da Zambézia

“MEC02-01-MEC2006-0001

Construção de Salas de Aulas 125.296.580,00 43.958.929,78 521.232,31

Pagamento referente à reabilitação da casa de banho e colocação do alpendre da Casa da Cultura (176.740,53 Meticais), bem como da residência de função do Director Provincial-Adjunto da DPECZ (344.491,78 Meticais)

Ministério da Juventude e Desportos

MJD03-00-MJD-2010-0003

Construção do Estádio Nacional do Zimpeto

90.025.000,00 68.910.197,11 1.412.367,40

Aquisição de passagens aéreas, pagamento de subsídio de arbitragem e de despesas de alimentação e acomodação, no âmbito da VIII Reunião Nacional de Planificação do MJD

269.949.477,02 133.759.182,78 38.891.840,83

(Em Meticais)

Sub-Total

Instituição Mapas Demonstrativos Consolidados do Investimento Interno Utilização irregular

Gabinete do Governador da Zambézia

Direcção Provincial do Plano e Finanças de Tete

44.383.880,01 18.703.315,89

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Quadro n.º VI.22 – Despesas Realizadas fora do Âmbito dos Respectivos Projectos (Continuação)

Código Designação Dotação Execução Valor Observação

28.900,00

Pagamento de ajudas de custo aquando da deslocação dos técnicos às delegações de Nampula e Nacala, por um periodo de 16 dias, no âmbito de supervisão aos projectos do INAS

19.975,45

Pagamento de despesas aduaneiras de desembarque incluindo scaner de viaturas importadas e doadas pela UNICEF

391.277,25 Pagamento da renda dos escritórios do INAS central

250.017,30

Pagamento das despesas de manuseamento e armazenamento de viaturas importadas, doadas pela UNICEF

MAS08-01-MAS-2010-0017

Apoio Social a Idosos e Crianças

50.361.500,00 39.240.160,00 782.554,50

Pagamento da renda à IMENSIS-Sociedade de Gestão de Emprendimentos Imobiliários, Lda., das instalações onde funcionam os escritórios centrais do INAS

Sub-total 69.861.500,00 58.740.161,00 1.472.724,50 Total Geral 339.810.977,02 192.499.343,70 40.364.565,33 Representatividade 11,9 Fonte: Relatórios de Auditoria.

Instituição Mapas Demonstrativos Consolidados do Investimento Interno Utilização

MAS01-00-MAS-2010-

0016

Contrução de Escritórios Centrais

19.500.000,00 19.500.001,00

Instituto Nacional de Acção Social

c) Foram incorrectamente classificadas, na contabilização no e-SISTAFE, as despesas que se indicam no quadro a seguir.

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VI-28

Quadro n.º VI.23 – Classificação Económica Incorrecta de Despesas Realizadas (Em Meticais)

Entidade Componente Valor Classificação Atribuída

Direcção Provincial do Plano e Finanças da Zambézia

Verba 120000 (Bens e Serviços) -Componente

Funcionamento1.493.263,33

Pagamento das despesas pela Visita efectuada pelos dirigentes de alto nível à Província da Zanbézia

Direcção da Educação e Cultura da Cidade de Maputo

Verba 120000 (Bens e Serviços)- Componente

Funcionamento786.645,68 Pagamento de salários e remunerações

a agentes do Estado

Verba 120000 (Bens e Serviços) - Componente

Funcionamento1.049.714,64

Pagamento da reabilitação da Casa daCultura de Errego, no Distrito do Ile

Verba 212099- Outras Maquinarias e

Equipamento, da Componente Investimento

Interno

280.051,00Pagamento da reabilitação da residência da DPECZ afecta ao Director Provincial Adjunto

Verba 121009 – Outros Bens Douradouros, da

Componente Funcionamento

19.444.615,63Aquisição de 30 viaturas, competênciada Direcção Nacional do Património(DNPE) e não das entidades

160099 – Outras Despesas Correntes 1.644.031,80

Pagamento de combustível e lubrificantes, que deveriam ter sido suportadas pela verba 121001 – Combustíveis e Lubrificantes.

Instituto de Fomento do Cajú (INCAJÚ)

Fundo de Garantia (Conta Bancária n.º

201798911001-BCI)10.000.000,00

Pagamento de despesas gerais da entidade, com o montante a ser transferido para a Conta Bancária n.º 201798910001-BCI, a Ordem

Administração do Distrito de Moatize

112001 - Ajudas de Custo dentro do País - Funcionamento 58.983,60

Pagamento de ajudas de custo dos técnicos aquando da deslocação para fora do País (Brasil e Malawi)

Fonte: Relatórios de Auditoria.

Ministério do Interior

Direcção Provincial da Educação e Cultura da

Zambézia

As situações referidas nas alíneas b) e c), constituem desvio de aplicação, nos termos do estabelecido no n.º 1 do artigo 78 do Título I do Manual de Administração Financeira e Procedimentos Contabilísticos, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 169/2007, de 31 de Dezembro, do Ministro das Finanças.

Ademais, o n.º 2 do artigo 15 da Lei n.º 9/2002, de 12 Fevereiro, prescreve que “Nenhuma despesa pode ser assumida, ordenada ou realizada sem que, sendo legal, se encontre inscrita devidamente no Orçamento do Estado aprovado, tenha cabimento na correspondente verba orçamental e seja justificada quanto à sua economicidade, eficiência e eficácia”.

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Por outro lado, tal procedimento constitui infracção financeira, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 93 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro.

Tendo-se utilizado dinheiros públicos em finalidades diferentes das legalmente previstas, cometeram-se infracções financeiras previstas na alínea n) do n.º 3 do artigo 93 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro;

d) Na Direcção Nacional de Identificação Civil, nas Direcções Provinciais do Plano e Finanças da Zambézia e de Tete, da Educação e Cultura da Cidade de Maputo e da Zambézia, no Instituto de Fomento do Cajú, no Gabinete do Governador da Zambézia, nas Secretarias Distritais de Namacurra, de Moatize, de Cahora Bassa e de Gúruè, há processos de despesas em que os números das facturas registados nas Ordens de Pagamento emitidas pelo e-SISTAFE diferem dos constantes das próprias facturas.

É de referir, a este respeito, que a falta de conformidade processual e documental no pagamento da despesa configura violação do preceituado no n.º 2 do artigo 26, do Título I do Manual de Administração Financeira e Procedimentos Contabilísticos, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 169/2007, de 31 de Dezembro, do Ministro das Finanças, segundo o qual o Agente de Controlo Interno deve certificar-se da legalidade dos actos que resultem no recebimento de numerário, realização de despesas e ainda registar a conformidade processual e documental;

e) Não foram apresentados os motivos da falta de execução dos saldos finais das entidades apresentadas no quadro que se segue, no valor de 200.932.344,48 Meticais. Estes saldos correspondem aos fundos não executados, em 2011, que transitaram para o ano de 2012.

Quadro n.º VI.24 – Fundos não Executados em 2011

Entidade Saldo Inicial Saldo FinalMinistério do Interior 3.953.052,18 8.351.212,62Ministério da Ciência e Tecnologia 61.864.749,87 59.662.483,23Instituto Médio de Planeamento Físico e Ambiente 490.219,54 273.304,91Instituto Médio de Ciências Documentais 196.422,16 722.176,21Hospital Geral da Machava 314.523,79 137.763,85Centro de Formação Jurídica e Judiciária 13.572.729,94 4.601.498,83Centro de Pesquisa da História da Luta de Libertação Nacional 1.861.017,50 681.551,73Hidráulica do Chókwè, E.P. 2.231.907,41 3.945.195,19Direcção da Educação e Cultura da Cidade de Maputo 928.542,60 2.097.517,98Direcção Provincial dos Combatentes de Maputo 24.605,08 106.713,61Direcção Provincial da Justiça de Maputo 246.509,38 779.108,02Delegação Provincial do INGC de Maputo 461.699,29 308.396,68Direcção Provincial da Educação e Cultura da Zambézia 841.309,89 4.575.196,07Direcção Provincial da Saúde da Zambézia 14.340.873,61 10.969.536,49Direcção Provincial da Saúde de Tete 13.635.744,92 83.092.158,23Secretaria Distrital de Gúruè 8.857.503,70 7.329.506,25Secretaria Distrital de Tsangano 171.458,09 2.491.039,88Secretaria Distrital de Cahora Bassa 170.283,88 33.212,30Secretaria Distrital de Angónia 8.601.374,30 10.774.772,40Total 132.764.527,13 200.932.344,48Fonte: Relatórios de Auditoria.

(Em Meticais)

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Refira-se que estes fundos, no e-SISTAFE, são reportados como executados por via de adiantamento de fundos;

f) Nalguns processos de despesa das entidades mencionadas no quadro infra, não foram identificadas as viaturas que foram abastecidas de combustível, no valor de 12.048.427,43 Meticais, o que consubstancia infracção financeira de acordo com o disposto na alínea e) do n.º 3 e o n.º 2, ambos do artigo 93 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, atinente ao regime relativo à organização, funcionamento e processo da 3.a Secção, do Tribunal Administrativo, segundo a qual constitui infracção financeira a sonegação ou deficiente prestação de informações ou documentos pedidos pelo Tribunal Administrativo.

Quadro n.º VI.25 – Falta de Identificação das Viaturas Abastecidas

Âmbito Entidades ValorPeso (%)

Central 2 80.000,00 0,7

Provincial 13 8.373.682,59 69,5

Distrital 2 3.594.744,84 29,8

Sub-Total 17 12.048.427,43 100Total de Entidades Auditadas 98

Representatividade (%) 17,3

Fonte: Relatórios de Auditoria.

(Em Meticais)

Refira-se que, das 98 entidades auditadas, em 17, correspondendo a 17,3%, verificou-se que, dos respectivos processos de pagamento de combustível, não foi registada a identificação das viaturas abastecidas. Em termos de montantes envolvidos, destacam-se as despesas de Âmbito Provincial, com uma representatividade de 69,5%, seguidas das de Âmbito Distrital e Central, com 29,8% e 0,7%, respectivamente;

g) Em todas as secretarias distritais auditadas, apurou-se que não existe uma adequada monitoria e acompanhamento dos projectos do Fundo de Desenvolvimento Distrital (FDD), pelos gestores do mesmo;

h) Nalgumas entidades auditadas, há registo de pagamentos de despesas de 2009 e 2010, as quais se indicam no quadro a seguir:

Quadro n.º VI.26 – Pagamento de Despesas de Anos Anteriores

N.º Entidade Montante

1 Laboratório de Engenharia de Moçambique 173.337,202 Direcção Provincial da Saúde de Tete 926.518,653 Direcção Provincial do Plano e Finanças de Tete 260.200,254 Direcção Provincial da Indústria e Comércio de Tete 19.125,005 Secretaria Distrital de Marracuene 866.965,656 Gabinete do Governador de Gaza 1.177.925,28

3.424.072,03TotalFonte: Relatórios de Auditoria.

(Em Meticais)

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VI-31

No orçamento de 2011 destas entidades, não foi inscrita a verba adequada (Despesas por Pagar e/ou Exercícios Findos) para suportar este tipo de despesas.

O n.º 2 do artigo 15 da Lei n.º 9/2002, de 12 Fevereiro, estabelece que “Nenhuma despesa pode ser assumida, ordenada ou realizada sem que, sendo legal, se encontre inscrita devidamente no Orçamento do Estado aprovado, tenha cabimento na correspondente verba orçamental e seja justificada quanto à sua economicidade, eficiência e eficácia”.

Ressalve-se, ainda, que nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15 da lei que temos vindo a citar, as despesas só podem ser assumidas durante o ano económico para o qual tiverem sido orçamentadas. As referentes a anos anteriores devem ser contabilizadas em rubrica específica no Orçamento do Estado, segundo dispõe o n.º 1 do artigo 83 do Manual de Administração Financeira e Procedimentos Contabilísticos (MAF);

i) O quadro a seguir evidencia a diferença de 315.172.485,59 Meticais, entre os valores de AFU´s registados nos mapas Demonstrativos Consolidados por UGB (261.862.982,14 Meticais) e dos creditados nas respectivas contas bancárias (577.035.467,73 Meticais).

Quadro n.º VI.27 – Divergências Entre as Informações Registadas

N.º Entidade Mapa Demonstrativo Consolidado por UGB

Créditos dos Extractos Bancários Diferença

1 Gabinete de Informação 8.232.278,35 12.101.687,79 -3.869.409,44

2 Secretaria Distrital de Mocuba 253.630.703,79 564.933.779,94 -311.303.076,15

261.862.982,14 577.035.467,73 -315.172.485,59Total

(Em Meticais)

Fonte: Relatórios de Auditoria.

Ora, tratando-se de informações que são processadas pelo mesmo sistema, não fica clara a origem destas diferenças.

Assim e no que toca a esta matéria, a Conta não evidencia, de forma clara e inequívoca, a execução orçamental e financeira, como prescreve o artigo 45 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, e não foi elaborada com clareza, exactidão e simplicidade, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 46 da mesma lei.

6.7.2 - Aspectos Específicos

6.7.2.1 - Instituições de Âmbito Central

6.7.2.1.1 - Ministério do Interior

O pagamento de salários aos funcionários do Ministério do Interior é efectuado, ainda, com recurso ao Adiantamento de Fundos, em preterição do disposto no n.º 1 do artigo 9 da Circular n.º 1/GAB-MF/2011, de 5 de Janeiro, relativa à Administração e Execução do Orçamento do Estado para 2011, que preconiza a obrigatoriedade de realização de despesas pela via directa.

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A este respeito, os gestores da entidade, em resposta às questões levantadas pela equipa de auditoria, alegaram a falta de cadastramento dos membros da PRM no e-CAF e informaram que “démarches estão sendo feitas pela Direcção dos Recursos Humanos do MINT junto do Ministério da Função Pública, no sentido de nos próximos anos o Quadro Técnico passar a receber os salários via e-folha, enquanto se estudam melhores mecanismos para incluir também os membros da PRM”.

Relativamente a este assunto, o Governo, por sua vez, e no exercício do direito do contraditório, referiu que “O processo de integração dos Funcionários e Agentes do Estado no pagamento de salários, através do sistema e-Folha, é gradual e é sempre precedido do respectivo cadastramento no e-CAF. De referir que a estratégia adoptada pelo Governo foi de, na primeira fase, proceder ao cadastramento dos Funcionários e Agentes do Estado civis, sendo que este processo ainda está em curso. Concluída a implementação do e-folha na Função Pública, serão tomadas providências necessárias para o cadastramento do pessoal das áreas de Defesa e Segurança, condição essencial para se perspectivar o pagamento de salários pela via directa”.

Para a implementação das acções acima previstas, o Governo não apresentou qualquer prazo.

6.7.2.1.2 - Ministério da Ciência e Tecnologia

a) Nesta entidade, verificou-se uma baixa taxa de execução no financiamento externo da Componente Investimento (36,1%). Segundo os gestores desta entidade, tal situação foi derivada da necessidade de observância rigorosa das regras e procedimentos instituídos pelo Decreto n.º 15/2010, de 24 de Maio, no que se refere ao lançamento de concursos de empreitada e de fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado;

b) Ainda neste financiamento, foi apurada uma diferença de 347.050,00 Meticais, entre o valor constante da factura/recibo n.º 1590 (3.470.500,00 Meticais) e o registado na OP n.º 201100809 (3.123.450,00 Meticais), referente à aquisição de duas viaturas, cabine dupla, de marca Toyota, com chapas de matrícula ABH 826 MP e ABH 827 MP, no âmbito da implementação do programa Sistema de Inovação e Investigação Finlândia & Moçambique (STIFIMO).

A respeito desta despesa, o Governo, no exercício do contraditório, esclareceu que a diferença apurada pelo TA (347.050,00 Meticais) correspondia a 10% do valor do contrato, cujo pagamento foi efectuado através de uma OP que por lapso não foi inserida no processo.

Apesar de o Governo ter remetido uma cópia desta OP, nos arquivos verificados pela equipa de auditoria deste Tribunal, este documento não estava anexo ao respectivo processo, o que revela deficiências na organização do arquivo, nos termos do estabelecido na alínea d) do n.º 7.1 das Instruções Sobre a Execução do Orçamento do Estado, da Direcção Nacional da Contabilidade Pública, de 31 de Outubro de 2000 (BR n.º 17, II Série, de 25 de Abril de 2001), segundo a qual nenhum registo poderá ser efectuado sem a existência de documentos comprovativos, que deverão ser arquivados por verbas e anos, para facilitar a sua identificação.

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6.7.2.1.3 - Instituto de Bolsas de Estudo

a) Nesta instituição, os Livros Obrigatórios, quais sejam, o Livro de Controlo de Conta Bancária e o Numerador de Requisições e de Controlo de Pagamentos são escriturados a lápis, o que contraria o prescrito na alínea c) do n.º 7.1 das Instruções Sobre a Execução do Orçamento do Estado, de 31 de Outubro de 2000, da Direcção Nacional da Contabilidade Pública segundo a qual os livros serão escriturados a tinta;

b) Durante a acção de auditoria, verificou-se que, na prática, ainda não foram implementados os procedimentos adequados para um eficiente funcionamento da Unidade Gestora Executora das Aquisições (UGEA) na estrutura orgânica do Instituto de Bolsas de Estudo, não se estando, assim, a dar cumprimento ao disposto no regulamento de contratação pública, aprovado pelo Decreto n.º 15/2010, de 24 de Maio, que estabelece a obrigatoriedade da criação da UGEA em todos os órgãos e instituições do Estado.

O Diploma Ministerial n.º 142/2006, de 5 de Setembro, define a estrutura das UGEA’s e atribui-lhes competências na gestão e execução dos processos de aquisições, em todas as fases do ciclo de contratação, desde a planificação até à recepção de obras, bens ou serviços e execução pontual do contrato, conforme resulta da conjugação do artigo 1 com o n.º 1 do artigo 2, ambos do mesmo diploma legal.

Relativamente ao funcionamento da UGEA, o Governo, no exercício do direito do contraditório, afirmou que o Instituto de Bolsas de Estudo era uma instituição recém-criada, que se debatia com problemas de preenchimento do seu quadro de pessoal e formação do mesmo e que, presentemente, a UGEA, já se encontra a funcionar.

É de referir que o Instituto de Bolsas de Estudo foi criado em 2007, através do Decreto n.º 30/2007, de 10 de Agosto;

c) A título de 13.º salário, pagaram-se 17.036,00 Meticais e mais 9.132,52 Meticais, de abonos especiais, a uma funcionária.

Esta situação consubstancia pagamentos indevidos, à luz do disposto no artigo 96 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, que assim considera os que forem ilegais e causarem dano para o Estado ou entidade pública.

O Governo, reagindo em relação ao relatório preliminar, afirmou que a funcionária que recebeu, indevidamente, o montante pago a título de bónus especiais foi notificada para proceder à sua reposição.

Com este comentário o Governo reconheceu o facto constatado pelo Tribunal Administrativo.

6.7.2.1.4 - Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados

a) Foi emitida a OP n.º 201100135, no valor de 18.252,00 Meticais, a favor de um funcionário, ao invés do prestador de serviços, pela reparação e manutenção das casas de banho da instituição. Ademais, falta a indicação do número e da data na guia de entrega e a confirmação da recepção do respectivo valor pelo beneficiário e não foi efectuada a retenção, na fonte, do IRPS.

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VI-34

A entidade, em sede do contraditório, referiu essencialmente que o procedimento adoptado deveu-se às dificuldades verificadas aquando do cadastramento do prestador de serviços, tendo, ainda, remetido a este Tribunal, a guia de entrega já datada e assinada sem apresentar, no entanto, o comprovativo do pagamento do IRPS.

O procedimento adoptado pela entidade contraria o preconizado no artigo 65 da Lei n.º 33/2007, de 31 de Dezembro, segundo o qual a entidade devedora dos rendimentos sujeitos à retenção na fonte é obrigada, no acto do pagamento do vencimento ou de comissões, a deduzir-lhes as importâncias correspondentes à aplicação das taxas nele previstas por conta do imposto respeitante ao ano em que esses ocorrem;

b) Está em falta o contrato que fundamenta o pagamento de USD 12.692,80, de subsídios dos meses de Janeiro a Setembro de 2011, ao Director do Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados.

No exercício do contraditório, os gestores da entidade afirmaram que não submeteram qualquer proposta de contrato em nome do Director, uma vez que os subsídios para o mesmo encontram-se devidamente plasmados no acordo financeiro que, anualmente, é assinado. Refira-se que a entidade fez estes pronunciamentos sem anexar, ao contraditório do relatório preliminar, a correspondente prova documental, o que impede este Tribunal de aferir a sua veracidade.

No concernente às alíneas a) e b), o Governo, em sede do contraditório, referiu que “Incumbiu a Inspecção-Geral de Finanças para a verificação e avaliação do grau de cumprimento das recomendações apresentadas pelo Tribunal Administrativo, propondo medidas correctivas, incluindo a responsabilização dos respectivos gestores onde se mostrar necessário”.

6.7.2.1.5 - Instituto Médio de Ciências Documentais

A entidade não fez a escrituração dos seguintes Livros Obrigatórios: de Controlo de Conta Bancária, de Controlo Orçamental, Numerador das Requisições Internas e Externas e de Controlo de Pagamentos e de Protocolo para entrega de cheques. Esta situação impossibilitou o apuramento das verbas em que foram imputadas as despesas, bem como da legalidade das mesmas.

A não escrituração destes livros constitui violação do disposto no n.º 2 da Circular n.º 02/GM/MF/2011, de 4 de Abril, do Ministro das Finanças, relativo aos Livros Obrigatórios de escrituração da despesa, segundo o qual “No caso da via indirecta, como todas as despesas são realizadas por intermédio de um gestor, com os recursos recebidos por AFU´s ou de fundo de maneio, sem contabilização detalhada no Módulo de Execução Orçamental (MEX), há necessidade de escrituração dos livros obrigatórios”.

A este respeito, a entidade afirmou, no exercício do contraditório, não ter feito a escrituração dos referidos livros por exiguidade de funcionários, estando a decorrer o processo de contratação de pessoal para que seja ultrapassada esta situação.

Esta resposta em nada altera as conclusões oportunamente formuladas, relativamente à violação das normas legais estabelecidas.

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VI-35

6.7.2.1.6 - Companhia Nacional de Canto e Dança

Foram pagos, das dotações de Funcionamento da entidade, 31.201,63 Meticais, de 9 facturas de chamadas telefónicas efectuadas por igual número de funcionários que exercem funções de direcção e chefia. Nos termos do Despacho do Ministro das Finanças, de 14 de Novembro de 2006, o limite, por cada responsável, é de 1.000,00 Meticais, por mês, o que daria 9.000,00 Meticais. Assim, há um excesso de 22.201,13 Meticais em relação a este limite, o que constitui um pagamento indevido, à luz do disposto no artigo 96 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, já citada.

6.7.2.1.7 - Fundo Nacional de Investigação

Nesta entidade, não foram executados 2 projectos, nomeadamente, “MCT01-00-MCT-2009-0002 - Fundo Nacional de Investigação” e “MCT01-00-MCT-2010-0005 - Financiamento de Projectos de Investigação, Inovação e Transferência de Tecnologia”, nos valores de 1.000.130,00 Meticais e 5.470.000,00 Meticais, respectivamente. Por outro lado, o projecto, “MCT03-00-MCT-2011-0001 – STIFIMO” registou uma taxa de execução de 1.416.662,00 Meticais, o que representa, apenas, 7% do valor orçamentado, de 20.374.140,00 Meticais.

Solicitados a esclarecer os motivos da não execução integral dos 2 projectos de investimento financiados com fundos internos e a baixa taxa de execução do programa financiado com recursos externos, os gestores da entidade informaram que isso deveu-se à morosidade nos processos de avaliação das propostas dos projectos submetidos ao Fundo Nacional de Investigação, assim como à abertura de novas contas bancárias por parte das instituições beneficiárias dos recursos do mesmo Fundo.

Estas situações revelam a necessidade de uma melhor planificação das despesas.

6.7.2.1.8 - Televisão de Moçambique, E.P.

A Televisão de Moçambique (TVM) pagou subsídios, incluindo o 13.º mês, no valor global de 91.290,82 Meticais a 9 funcionários do Ministério da Defesa Nacional, aquando da participação dos mesmos numa formação em matéria de produção televisiva, quando, ao abrigo do Memorando de Entendimento assinado entre as partes, as remunerações dos funcionários em questão deveriam ter sido, suportadas, integralmente, por aquele Ministério.

Em sede do contraditório, os gestores da TVM afirmaram essencialmente que tais subsídios são suportados com recurso às Receitas Próprias, não tendo, todavia, enviado qualquer documento de suporte da legalidade de tais pagamentos.

6.7.2.1.9 – Gabinete de Informação

Foram pagos subsídios de representação ao Director cessante do Gabinete de Informação, no valor de 829.821,00 Meticais, correspondentes ao período de Julho de 2002 a 31 de Março de 2010, através da verba “Representação”, quando, pela sua natureza, deveriam ter sido pagos pela verba “Exercícios Findos”.

Assim, os pagamentos acima indicados constituem violação das normas sobre a elaboração e execução dos orçamentos, bem como da assunção, autorização ou pagamento de despesas públicas ou compromissos, à luz do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 93 da Lei n.º

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26/2009, de 29 de Setembro, atinente ao regime relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo.

6.7.2.1.10 - Direcção Nacional de Migração

a) Durante a auditoria, os gestores desta entidade não facultaram os extractos bancários das contas números 716928, em Meticais, do Millennium bim, 1979351449 e 197936006, ambas do Ned Bank South Africa, em Randes, 400005170, igualmente em Randes, do Mercantil Lisbon Bank South Africa e 12203858641, do Standard Bank Swaziland (em Emalanguene), apesar da diligência feita pela equipa de auditoria, traduzida na formulação da Nota de Pedido n.º 5, de 13 de Julho, em que se solicitava a disponibilização dos respectivos extractos.

De notar, ainda, que os assinantes destas contas encontram-se afectos à direcção desta instituição.

Em relação à conta bancária n.º 1979351449, em Randes, a prazo, sediada no Ned Bank na África do Sul, não foi esclarecida, pela gerência da entidade, a finalidade, a origem dos fundos e o motivo da abertura da conta, pese embora tenham sido solicitados através da nota de pedido referida anteriormente.

A conta bancária n.º 400005170, em Randes, sediada no Mercantil Lisbon Bank South Africa, foi aberta para depósito de valores provenientes do arrendamento de imóveis na África do Sul, no entanto, não foi declarada a receita depositada, assim como os contratos de arrendamento celebrados, daqueles imóveis.

A falta de comprovativos das despesas realizadas configura deficiente prestação de informações ou documentos pedidos pelo Tribunal Administrativo, conforme o preceituado na alínea e) do n.º 3 do artigo 93 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, atinente ao regime relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo;

b) Transferiram-se fundos das contas da Direcção Nacional de Migração, para a efectivação de despesas do Ministério do Interior, no montante de 57.822.332,29 Meticais, que representa 9,3% do orçamento da Direcção Nacional de Migração, cujo detalhe é apresentado no quadro a seguir.

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Quadro n.º VI.28 – Pagamentos das Despesas do Ministério do Interior (Em Meticais)

Origem de Fundos Valor Destino Finalidade

12.521.881,20 Conta Bancária n.º 311000660, do Barclays

1.108.771,09Conta Bancária n.º 3855072, sediada no Barclays

Conta Bancária n.º 50071207 , sediada no Barclays (Compra de material de especialidade)

15.191.680,00

Conta Bancária n.º 2334519015, domiciliada no Banco de Moçambique

Aquisição de equipamento de combate a incêndios para o Serviço Nacional de Salvação Pública

Conta Bancária n.º 16111000125, do Barclays (Emolumentos )

29.000.000,00Conta Bancária n.º 16110000313, do Barclays

Valor transferido para a aquisição de um imóvel do Ministério do Interior.

Total 57.822.332,29Total Executado na DNM 623.238.904,22 Representatividade (%) 9,3Fonte: Relatórios de Auditoria.

Nos documentos disponibilizados não foram especificadas a finalidade destes movimentos

Conta Bancária n.º 16111000125, do Barclays (Emolumentos)

Refira-se que a transferência destas verbas para outra instituição contraria o plasmado nas alíneas a) e b) do n.º 2 e nas alíneas a), b) e c) do n.º 3, do artigo 4 do Diploma Ministerial n.º 262/2010, de 24 de Dezembro, do Ministro das Finanças que estabelece que parte da receita cobrada no âmbito da concessão, renovação, substituição do Passaporte, Visto, DIRE e Multas é destinada ao pagamento de emolumentos, prémios pecuniários e melhoramento de serviços, ao turismo, ao Orçamento do Estado e reposição de stock de material de especialidade.

Por outro lado, está-se perante uma violação do plasmado no n.º 2 do artigo 15 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que preceitua que “Nenhuma despesa pode ser assumida, ordenada ou realizada sem que, sendo legal, se encontre inscrita devidamente no Orçamento do Estado aprovado, tenha cabimento na correspondente verba orçamental e seja justificada quanto à sua economicidade, eficiência e eficácia” e ao estabelecido no n.º 1 do artigo 78 do Título I do Manual de Administração Financeira e Procedimentos Contabilísticos, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 169/2007, de 31 de Dezembro, do Ministro das Finanças.

Ainda, a utilização de dinheiros ou outros valores públicos, em finalidades diferentes das legalmente previstas constitui infracção financeira, à luz do estabelecido na alínea n) do n.º 3 do artigo 93 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro.

O Tribunal Administrativo reitera que o montante de 57.822.332,29 Meticais, por tratar-se de receitas da Direcção Nacional de Migração, deveria ter sido antes canalizado à Direcção de Área Fiscal e, posteriormente, disponibilizado via Orçamento do Estado, conforme o estabelecido no artigo 5 do Diploma Ministerial n.º 262/2010, de 24 de Dezembro, do Ministro das Finanças segundo o qual o valor cobrado pela concessão, renovação, substituição do Passaporte, Visto, DIRE de leitura biométrica e electrónica deve ser canalizado pelos Serviços Provinciais de Migração, à Direcção da Área Fiscal, até ao dia dez do mês seguinte ao da sua

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cobrança, através da correspondente Guia Modelo B, o que não foi observado pela entidade.

6.7.2.2 - Instituições de Âmbito Provincial

6.7.2.2.1 - Direcção da Educação e Cultura da Cidade de Maputo

Com fundos do Orçamento do Estado, foram efectuados pagamentos mensais de 3.000,00 Meticais ao Posto Policial de Zimpeto, pelos trabalhos de policiamento à Escola Secundária Quisse Mavota.

Especificamente, sobre este assunto, os gestores da entidade informaram que esta escola tem vindo a pagar mensalmente um subsídio àquele Posto Policial da República de Moçambique do bairro onde aquele estabelecimento de ensino se situa, pela presença, na mesma, de agentes da polícia, como forma de prevenir e inibir acções criminosas.

O facto anteriormente descrito consubstancia pagamentos indevidos, à luz do disposto no artigo 96 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro.

6.7.2.2.2 - Delegação Provincial de Ciência e Tecnologia de Maputo

Esta entidade não dispõe de veículos para o uso em suas actividades. Contudo, da verificação efectuada aos processos justificativos, constatou-se a realização de despesas em combustível e manutenção de viaturas, no valor de 252.464,80 Meticais.

Sobre esta matéria, a gerência da entidade argumentou que “se tem socorrido das viaturas pessoais dos técnicos da instituição e que, por via disso, tem pago despesas de sua manutenção”.

Assim, o pagamento acima indicado, por ter sido feito em violação da lei, constitui infracção financeira à luz do estabelecido na alínea b) do n.º 3 do artigo 93 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro.

6.7.2.2.3 - Direcção Provincial da Agricultura da Zambézia

a) Não foram regularizados os adiantamentos efectuados pela Conta Bancária n.º 1106876810001, do Fundo Comunitário, sediada no BCI, entre Fevereiro e Maio de 2011, para o pagamento de ajudas de custo a favor de 10 funcionários que se deslocaram, em missão de serviço, aos distritos, através da emissão dos cheques arrolados na tabela a seguir, no montante de 120.470,00 Meticais.

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N.º Número Cheque Data Valor em

Meticais Beneficiário

1 12589028 2011/11/02 5 100,00 12 12589064 2011/11/03 7 500,003 12589026 2011/11/02 3 750,004 12589039 2011/11/02 5 100,005 12589058 2011/11/03 5 100,006 12589063 2011/11/03 10 200,007 12589038 18/2/2011 11 900,00 18 12589099 2011/01/04 13 600,00 19 11279895 13/4/2011 15 000,00 1

10 11279894 13/4/2011 15 000,00 111 11279892 15/4/2011 5 100,00 112 11279897 19/4/2011 11 560,00 113 11279896 2011/04/05 11 560,00 1

120 470,00 10

1

1

Total

Fonte: Relatorios de Auditoria. Para a regularização desses valores, a gerência da entidade acordou com os funcionários, mediante a assinatura de compromissos, que assim que houvesse disponibilidade financeira, proceder-se-ia à transferência dos valores da correspondente verba do e-SISTAFE para as suas contas, e, posteriormente, estes fariam a reposição para a conta do Fundo Comunitário.

Apesar de terem sido feitas as transferências do e-SISTAFE para as contas bancárias dos mesmos funcionários, a devolução dos valores àquela conta não tinha sido efectuada até ao término dos trabalhos de auditoria (23/03/2012), deste modo, ficando evidente a duplicação de pagamentos.

Os pagamentos indicados são indevidos, à luz do estabelecido no artigo 96 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, que assim classifica os que forem feitos à margem da lei, que causarem dano para o Estado ou entidade pública, incluindo aqueles a que corresponda contraprestação efectiva que não seja adequada ou proporcional à prossecução das atribuições da entidade em causa ou aos usos normais de determinada actividade;

b) Através da OP n.º 201100301, no valor de 10.000,00 Meticais, foram pagas pela DPA da Zambézia despesas de alojamento referentes a 5 dias, para 2 técnicos provenientes do Ministério da Agricultura, que se deslocaram à Província da Zambézia, em missão de serviço, quando tais despesas devem ser pagas pela entidade à qual estão vinculados.

Em relação a esta questão, os gestores da entidade afirmaram que “Todos os anos o MINAG envia colegas para auxiliar no encerramento dos exercícios económicos dos anos anteriores, sendo que a presente despesa foi nesta sequência em virtude de o tempo em que deveriam realizar (uma semana) se mostrou insuficiente pelo que a direcção viu-se na necessidade de custear alojamento por mais 5 dias a conclusão dos trabalhos”.

Assim, os pagamentos acima indicados indiciam violação das normas sobre a elaboração e execução dos orçamentos, bem como da assunção, autorização ou pagamento de despesas públicas ou compromissos, à luz do disposto na alínea b) do

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n.º 3 do artigo 93 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, atinente ao regime relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo.

6.7.2.3 - Instituições de Âmbito Distrital

6.7.2.3.1 – Governo do Distrito de Gúruè

a) Através da conta bancária n.º 3469844310001, do Serviço Distrital de Planeamento e Infra-estruturas de Gúruè, foi emitido, no dia 30/09/2011, o Cheque n.º 15249881, de 50.000,00 Meticais, a favor do responsável pela Área de Administração e Finanças e Recursos Humanos daquele serviço, que por sinal também é assinante da referida conta bancária, para levantamento em numerário e posterior entrega do valor ao Secretário Permanente (SP). Do processo constava, apenas, o termo de entrega do valor ao SP e uma Informação-Proposta, dirigida ao Administrador Distrital, ao invés do Director do Serviço, para o seu despacho. Ademais, o referido cheque não foi registado no Livro Numerador de Requisições e de Controlo de Pagamentos, nem no Protocolo.

O Secretário Permanente Distrital, questionado sobre o facto, alegou que se tratava de um empréstimo para fazer face a despesas do Administrador que se encontrava em Quelimane e que teve uma viagem urgente a Maputo, pelo que enviou o montante em numerário a Quelimane. Esta resposta não foi acompanhada da devida prova documental.

Por outro lado, o procedimento é contrário ao disposto nos n.ºs 5 e 6 do ponto 5 das Instruções Sobre a Execução do Orçamento do Estado, da Direcção Nacional da Contabilidade Pública, de 31 de Outubro de 2000 (BR n.º 17, II Série, de 25 de Abril de 2001), segundo os quais “o cheque só deverá ser assinado quando acompanhado da respectiva factura (com a declaração de fornecimento) e de original da requisição externa emitida e quando anotado o número da requisição externa ou factura a que corresponde o pagamento, no respectivo canhoto ou folha do controlo” e “nenhum cheque deverá ser entregue sem ser registado no Livro Numerador de Requisições e de Controlo de Pagamentos e no Protocolo”;

b) Os gestores da entidade não se pronunciaram sobre a diferença de 65.000,00 Meticais existente entre o valor de 8.749.000,00 Meticais desembolsado no âmbito do Projecto do Fundo de Desenvolvimento Distrital e o da execução (8.814.000,00 Meticais) registado no mapa Demonstrativo Consolidado do e-SISTAFE.

6.7.2.3.2 – Governo do Distrito de Mocuba

Não foram especificadas as circunstâncias nem o âmbito do pagamento de almoços e lanches no valor de 368.305,00 Meticais, dos quais 38.275,00 Meticais pela Secretaria Distrital, 324.530,00 Meticais pelo Serviço Distrital da Educação, Juventude e Tecnologia e 5.500,00 Meticais pelo Serviço Distrital de Planeamento e Infra-estruturas, apesar da solicitação feita pelo Tribunal Admnistrativo.

Estas situações constituem violação do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 93 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro.

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Ademais, o n.º 2 do artigo 15 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE), estabelece que “Nenhuma despesa pode ser assumida, ordenada ou realizada sem que, sendo legal, se encontre inscrita devidamente no Orçamento do Estado aprovado, tenha cabimento na correspondente verba orçamental e seja justificada quanto à sua economicidade, eficiência e eficácia”.

6.7.2.3.3 – Governo do Distrito de Namacurra

a) Das despesas mencionadas no quadro a seguir falta a indicação, nos correspondentes processos, das quantidades das refeições adquiridas, beneficiários e âmbito em que foram servidas.

Entidade OP Valor

Secretaria Distrital111; 166; 168;

223; 224 e 265 281.357,04

Serviço Distrital da Educação, Juventude e Tecnologia de Namacurra 70; 104 e 105 20.107,50

Serviço Distrital da Saúde, Mulher e Acção Social de Namacurra 469 15.000,00

316.464,54TotalFonte: Relatórios de auditoria.

(Em Meticais)

b) Os processos do projecto “NMC02-00-NMC-2008-0001 - Geração de Rendimentos, Emprego e Produção de Alimentos”, não foram devidamente instruídos, faltando-lhes os planos de amortização do financiamento e o preenchimento de parte dos campos dos documentos do contrato e parecer técnico da avaliação das propostas.

6.7.3 – Processos Relativos a Pessoal, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços, Empreitada de Obras Públicas, Consultoria e Arrendamento

Na qualidade de órgão superior e independente de controlo externo da legalidade das receitas e despesas públicas, cabe ao Tribunal Administrativo a verificação dos actos, contratos e demais instrumentos emanados pelo Estado, em sede de contratação pública.

No exercício desta competência, este Tribunal analisou 4.429 processos, sendo 3.668 relativos a pessoal, 274 de bolsas de estudos, 171 de fornecimento de bens, 127 de prestação de serviços, 105 de empreitada de obras públicas, 74 de arrendamento e 10 de consultoria, cujas principais constatações são apresentadas a seguir:

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VI-42

Quadro n.º VI.29 - Processos Analisados nas Auditorias de 2011

C e ntra l P ro v inc ia l D is trita l

P es s o a l 1 878 612 1 178 3 6 6 8

Bo ls as de Es tudo s

156 96 22 2 7 4

Fo rnec imento de Bens

98 59 14 17 1

P res tação de Serviço s

105 17 5 12 7

Empre itada de Obras P úblicas

29 54 22 10 5

Arrendamento 55 11 8 7 4

Co ns ulto ria 3 7 0 10

To ta l: 2 3 2 4 8 5 6 1 2 4 9 4 4 2 9

F o nte : Rela tó rio s de audito ria .

Tipo s de pro c e s s o

 m bitoTo ta l

6.7.3.1 - Processos Relativos a Pessoal

a) Não foram submetidos ao Tribunal Administrativo para efeitos de fiscalização prévia 597 actos e contratos, como se observa no Quadro n.º VI.30, adiante, contrariando-se o estabelecido no n.º 1 do artigo 9 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, segundo o qual a relação de trabalho entre o Estado e o cidadão constitui-se através da nomeação ou de contrato, sujeito a visto do Tribunal Administrativo.

Por outro lado, as alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 61 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, atinente ao regime relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção, do Tribunal Administrativo, estabelecem que estão obrigatoriamente sujeitos à fiscalização prévia os actos administrativos de provimento e contratos de qualquer natureza ou montantes geradores de despesa pública.

Refira-se que o visto constitui um acto jurisdicional condicionante da eficácia global dos actos e mais instrumentos legalmente sujeitos à fiscalização prévia, conforme o estatuído no artigo 62 da mesma lei.

Os actos, contratos e mais instrumentos subtraídos à fiscalização prévia, ou objecto de recusa de visto, não são exequíveis, sendo insusceptíveis de quaisquer efeitos financeiros, conforme prescreve o n.º 1 do artigo 78 da mesma lei.

Ora, tendo havido execução destes actos e contratos sem o visto do TA, os gestores das entidades constantes do quadro a seguir incorreram em infracção financeira, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 93 da lei que temos vindo a citar.

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VI-43

Quadro n.º VI.30 - Processos de Pessoal não Visados pelo TA

Entidade Qtd. Natureza do Documento

Entidade Qtd. Natureza do Documento

Entidade Qtd. Natureza do Documento

MDN 2Título de

ProvimentoCidade Maputo

SDEJT de Namacurra 2

MINT - - DPECCM 3Títulos de

provimento SDAE de Namacurra 2

MMAS - - HGMAV 318 Contratos SDEJT de Cahora Bassa 1

MCT 2 Despachos Maputo Província

Qtd - SDAE de Cahora Bassa 2

LEM 29 Contratos DPCM - - SDM de Tsangano 7

CNCD 70 Contratos DPCTM - - SDSMAS de Tsangano 2

CPHLN - - DINCGM - - SDEJT de Tsangano 1

INCAJU 3 Contratos HGMAC 30 Contratos SDAE de Tsangano 2

ISSM 5 Títulos de provimento CFJJ SDEJT de Moatize 4 Contratos

FUNAE 1 APM

DAPIE - - Zambézia Qtd

IBE - - DPS 3Títulos de

provimentoIMPFA - - DPA - -

INAR 10 9 contratos e 1 título Prov. DPIC - -

FNI 2 Contratos DPPF - -

SNSP 37Títulos de

provimento GGP - -

DNIC 20 Contratos DPOPH 42 contratos e 2 títulos de provimento

FARE 19 13 contratos e 6 despachos

DPEC 5 Contratos

FFH 7 Contratos Tete Qtd

DPRM

DPS 4 Contratos

Sub-total

Total

Fonte: Relatórios de Auditorias.

ÂmbitoCentral Provincial Distrital

597

207 367

Contratos

Títulos de Provimento

23

b) Não foram submetidos ao Tribunal Administrativo para efeitos de anotação 27

despachos de progressão, aposentação e punição, sendo 7 do Ministério da Defesa Nacional, 2 da Secretaria Distrital de Marracuene, 3 da Secretaria Distrital de Gúruè, 5 da Direcção Provincial da Saúde da Zambézia, 10 dos Serviços Distritais da Educação, Juventude e Tecnologia de Tsangano, Gúruè e Moatize, em preterição do disposto no artigo 71 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro;

c) Faltam certificados de habilitações literárias, fotocópias de BI ou certidão de nascimento, fichas de avaliação de desempenho, contratos, despachos de nomeação e

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VI-44

títulos de provimento em 261 processos individuais de funcionários e agentes do Estado, das entidades constantes do quadro seguinte, o que contraria o estabelecido no n.º 1 do artigo 93 das Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública, aprovadas pelo Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro que assim o determina;

Quadro n.º VI.31 – Processos Individuais com Documentos em Falta

Entidade Qtd. Documentos em falta Entidade Qtd. Documentos em falta Entidade Qtd. Documentos em falta

MCT 6 Cidade Maputo

- SD de Cahora Bassa 2 Despachos

INCAJU 1 DECCM 4Certificado de habilitações literárias, fotocópia do BI ou certidão de nascimento

SDSMAS de Cahora Bassa 1 Título de Provimento

IBE 2 HGMAV 67 Contratos ou títulos de provimento SD de Gúruè 12 Despachos de nomeação em

comissão de serviço/provisória

CPHLLN 1 Maputo Província Qtd - SDEJT de Gúruè 11

DNIC 111

Certificado de habilitações literárias, fotocópia do BI ou certidão de nascimento, contratos

DPCM 10Certificado de habilitações literárias, fotocópia do BI ou certidão de nascimento

DPTCM 1 Todos os documentos

DINGCM 9

Certificado de habilitações literárias, fotocópia do BI ou certidão de nascimento, fichas de avaliação de desempenho

SD de Tsangano 10

Certificado de habilitações literárias, fotocópia do BI ou certidão de nascimento, fichas de avaliação de desempenho, despachos de nomeação/cessação cargos chefia

SDSMAS Tsangano 5

SDEJT de Tsangano 7

Sub-total 121 91 49

Total

Fonte: Relatórios de Auditoria.

261

Âmbito

Central Provincial

Certificado de habilitações literárias, fotocópia do BI ou certidão de nascimento

Despachos de nomeação em comissão de serviço

Distrital

Certificado de habilitações literárias, fotocópia do BI ou

certidão de nascimento

SDAE de Gúruè 1

Títulos de provimento/contratos

d) Faltam os despachos de nomeação e contratos em 80 processos individuais, sendo 67 do Hospital Geral de Mavalane, 11 dos Serviços Distritais da Educação Juventude e Tecnologia de Gúruè, 1 do Serviço Distrital de Actividades Económicas de Gúruè e 1 da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Maputo, pelo que não se pode aferir a modalidade de provimento.

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VI-45

Por outro lado, 118 agentes do Estado, sendo 96 do Hospital Geral de Mavalane, 17 do Centro de Formação Jurídica e Judiciária (CFJJ) e 5 da Direcção Provincial da Saúde de Tete continuam a exercer as suas funções e a auferir salários, apesar de os seus contratos terem já expirado, e por via disso, cessado o seu vínculo com o Estado.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, a relação de trabalho entre o Estado e o cidadão constitui-se através de nomeação ou de contrato, sujeito ao visto do Tribunal Administrativo e à publicação no Boletim da República. Em caso de dispensa legal do visto, haverá sempre anotação, de acordo com o n.º 2 do mesmo artigo.

No contraditório, os gestores do Centro de Formação Jurídica e Judiciária reconheceram as irregularidades tendo afirmado que tinham procedido à rectificação da falha e que os contratos seriam submetidos ao Tribunal para efeitos de fiscalização prévia.

6.7.3.1.1 - Processos Relativos a Bolsas de Estudos

a) No exercício económico de 2011, as instituições constantes do quadro a seguir atribuíram, no total, 274 bolsas de estudo aos seus funcionários.

Quadro n.º VI.32 - Processos Relativos a Bolsas de Estudos

Entidades Qtd. Entidades Qtd. Entidades Qtd.INCAJU 6 DPCTM 5 SDEJT de Gúruè 5LEM 17 DPSZ 20 SD de Marracuene 1IBE 4 DPST 27 SDEJT de Angónia 11MCT 4 DPCM 20 SDSMAS de Angónia 5MMAS 22 GGG 4IMPFA 5 GGZ 2INAR 6 DPOPHZ 13DNIC 8 DPJM 5FARE 2MINT 82Sub-total 156 96 22TotalFonte: Relatórios de Auditoria.

Provincial DistritalÂmbito

Central

274

Da análise dos processos, apurou-se que foram concedidas bolsas sem a observância das formalidades pré-estabelecidas nos artigos 3, 4, 6 e 7 do Regulamento de Bolsas de Estudo, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 58/89, de 19 de Julho, do Ministro da Administração Estatal, nomeadamente, a necessidade de elaboração de um plano (até 31 de Dezembro de cada ano) e da sua publicação, no Boletim da República e noutros meios de informação, da notificação do resultado do concurso aos candidatos, bem como a sua publicação, assim como a formalização da atribuição da bolsa por contrato reduzido à forma escrita;

b) A Secretaria Distrital de Marracuene e a Direcção Provincial da Indústria e Comércio da Zambézia pagaram propinas a 5 e 4 funcionários seus, nos valores de 60.000,00 Meticais e 40.536,50 Meticais, respectivamente, sem que para o efeito tivessem sido atribuídas as respectivas bolsas de estudo, nos termos do regulamento sobre a matéria.

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VI-46

Os gestores das entidades acima mencionadas incorreram na infracção financeira prevista na alínea b) do n.º 3 do artigo 93 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, que temos vindo a citar. O pagamento de propinas para funcionários não bolseiros é indevido, de acordo com o estabelecido no artigo 96 da mesma lei.

6.7.3.2 - Processos Relativos a Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços, Empreitada de Obras Públicas, Consultoria e Arrendamento

6.7.3.2.1- Processos Relativos a Contratos de Fornecimento de Bens Da verificação dos processos relativos à aquisição de bens, constatou-se que:

a) Não foram submetidos à fiscalização prévia do Tribunal Administrativo 31 contratos, no valor total de 57.521.883,44 Meticais, distribuídos conforme o quadro a seguir, em preterição do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 61 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, atinente ao regime relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, segundo o qual estão obrigatoriamente sujeitos à fiscalização prévia, os actos, contratos e mais instrumentos jurídicos de qualquer natureza e montante, geradores de despesa pública.

Neste quadro, constam, igualmente, contratos com valores abaixo do limite estabelecido na lei orçamental, mas que, de igual modo, deveriam ter sido submetidos à fiscalização prévia do TA, uma vez que foram celebrados com fornecedores de bens não inscritos no cadastro único do Ministério que superintende a área das Finanças, conforme dispõe o artigo 9 da Lei n.º 1/2011, de 13 de Janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 72 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, a contrario sensu.

Quadro n.º VI.33 - Contratos Relativos à Aquisição de Bens sem Visto do TA

Entidade Q td. Valor Entidade Q td. Valor Entidade Q td. Valor

MINT 3 40 348 078,92 Maputo Cidade  ‐ 0,00 SDSMAS de Moatize 6 1 316 749,00

INCAJU 1 7 114 901,20 DPECM 3 4 572 401,23 SD de Cahora Bassa 1 103 370,92

LEM 2 1 114 651,45 Maputo Província

- 0,00

MMAS 4 674 720,00 DPCTM 1 0,00

Zambézia  ‐ 0,00

DPOPH 2 2 079 298,26

DPECZ 7 0,00

Tete - 0,00

DPOPH 1 197 712,46

Sub-total 10 49 252 351,57 14 6 849 411,95 7 1 420 119,92

31

57 521 883,44

(Em Meticais)

Fonte: Relatórios de Auditoria.

ÂmbitoCentral Provincial Distrital

Total em Quantidade

Total em Meticais

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VI-47

Nos termos do artigo 62 da lei supramencionada, o visto constitui um acto jurisdicional condicionante da eficácia global dos actos e mais instrumentos legalmente sujeitos à fiscalização prévia, e a sua falta torna os contratos inexequíveis e insusceptíveis de quaisquer efeitos financeiros, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 78 da mesma lei supracitada.

Desta forma, incorreu-se em infracção financeira, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 93 da lei já citada;

b) Não foram remetidas ao TA, cópias de 16 processos de contratos de aquisição de bens, sendo 1 do Instituto Nacional de Acção Social, 3 da Direcção Provincial dos Combatentes de Maputo, 1 dos Serviços Distritais da Educação, Juventude e Tecnologia de Tsangano, 3 da Direcção Provincial da Educação e Cultura da Zambézia, 8 da Direcção Provincial da Agricultura da Zambézia, contrariando o disposto no n.º 3 do artigo 72 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, segundo o qual os serviços devem no prazo de 30 dias, após a celebração do contrato, remeter cópia dos mesmos à jurisdição administrativa;

c) Não consta a declaração do cabimento de verba em 12 processos de contratos de aquisição de bens, sendo 10 do Ministério da Mulher e Acção Social, 1 da Direcção Provincial da Saúde da Zambézia e 1 dos Serviços Distritais da Educação, Juventude e Tecnologia de Tsangano, infringindo-se o estatuído na alínea f) do n.º 2 do artigo 64 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, conjugado com a alínea m) do artigo 15 das Instruções de Execução Obrigatória do Tribunal Administrativo, aprovadas pelo Despacho do Presidente, de 30 de Dezembro de 1999, publicadas no BR n.º 52, I Série;

d) Não foi inserida a cláusula anti-corrupção em 9 contratos de aquisição de bens, sendo 2 da Direcção da Educação e Cultura da Cidade de Maputo e 7 da Secretaria Distrital de Gúruè, infringindo-se o disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 45 do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n. ° 15/2010, de 24 de Maio, e no n.º 1 do artigo 6 da Lei n.º 6/2004, de 17 de Junho, segundo os quais é obrigatória a inclusão de uma cláusula anti-corrupção em todos os contratos em que seja parte o Estado, em que as partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, nem solicitar, prometer ou aceitar, para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.

É de realçar que a omissão da referida cláusula torna os contratos nulos e de nenhum efeito jurídico, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo da lei acima citada.

6.7.3.2.2 - Processos Relativos a Contratos de Prestação de Serviços

No que concerne à verificação dos processos relativos à prestação de serviços, constatou-se que:

a) Não foram submetidos à fiscalização prévia do Tribunal Administrativo 17 contratos mencionados no quadro a seguir, celebrados pelas 9 instituições nele referidas, no valor total de 91.294.300,19 Meticais, contrariando-se o disposto na alínea c) do n.º 1

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VI-48

do artigo 61 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, que dispõe que “Estão obrigatoriamente sujeitos à fiscalização prévia, os contratos de qualquer natureza ou montante geradores de despesa pública”.

Quadro n.º VI.34 - Contratos Relativos à Prestação de Serviços, sem o Visto do TA

Neste quadro inserem-se também os contratos com valores abaixo do limite estabelecido na lei orçamental, mas que, do mesmo modo, se encontram sujeitos à fiscalização prévia, uma vez que foram celebrados com fornecedores de bens não inscritos no cadastro único do Ministério que superintende a área das Finanças.

Conforme estipula o artigo 62 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, o visto constitui um acto jurisdicional condicionante da eficácia global dos actos e mais instrumentos legalmente sujeitos à fiscalização prévia e a sua falta torna os contratos inexequíveis e insusceptíveis de quaisquer efeitos financeiros, nos termos do n.º 1 do artigo 78 da lei supracitada.

Apesar de não terem sido visados pelo TA, os mesmos foram executados, o que configura infracção financeira prevista na alínea i) do n.º 3 do artigo 93 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro;

b) No contrato para a manutenção e reparação de viaturas do Centro Provincial de Formação da Saúde de Tete, no valor de 134.046,90 Meticais, foi anexa uma declaração de cabimento de verba em cuja rubrica se indica um saldo insuficiente para cobrir os encargos resultantes do contrato, preterindo-se o disposto no artigo 66 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, e no artigo 9 das Instruções de Execução Obrigatória do Tribunal Administrativo, de 30 de Dezembro de 1999 (BR n.º 52, I Série).

Ademais, a cabimentação foi feita erradamente na rubrica 121007 – Fardamento e Calçado, ao invés da 122006 – Manutenção e reparação de equipamentos, o que consubstancia desvio de aplicação, nos termos do artigo 78 do Manual de

Entidades Q td. Valor (em Meticais) Entidades Q td. Valor (em

Meticais)

INCAJU 1 0,00 DPOPH da Zambézia

4 12 042 051,69

FARE 1 251 146,32 DPST de Tete

2 138 090,42

IBE 5 53 588 367,76 DPCT de Maputo

1 120 890,00

MINT 24 000 000,00

LEM 2 519 000,00MCT 1 513 864,00

Sub-total 10 78 872 378,08 7 12 421 922,1117

91 294 300,19Fonte : Relatórios de Auditoria.

Central ProvincialÂmbito

Total em Q uantidadeTotal em Meticais

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Administração Financeira e Procedimentos Contabilísticos, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 169/2007, de 31 de Dezembro, do Ministro das Finanças;

c) Foram adjudicados e celebrados por ajuste directo, sem a devida fundamentação, 4 contratos de prestação de serviços da Secretaria Distrital de Gúruè, quando os mesmos superam o valor estabelecido na lei (87.500,00 Meticais), para o recurso a tal modalidade, conforme resulta do n.º 3 do artigo 113 do Regulamento de Contratação Pública, aprovado pelo Decreto n.º 15/2010, de 24 de Maio.

Os mesmos deveriam ter sido objecto de abertura de concurso público, conforme o estabelecido no artigo 7 do mesmo Regulamento;

d) Os contratos das entidades mencionadas no Quadro n.º VI.35 não contêm a cláusula anti-corrupção, em violação do disposto no n.º 1 do artigo 6 da Lei n.º 6/2004, de 17 de Junho, segundo o qual, em todos os contratos em que seja parte o Estado, é obrigatória a inclusão de uma cláusula anti-corrupção, em que as partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, nem solicitar, prometer ou aceitar, para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar. A omissão da referida cláusula torna o contrato nulo e de nenhum efeito jurídico, nos termos do n.º 2 do artigo 6 da mesma lei.

Quadro n.º VI.35 - Contratos de Prestação de Serviços, sem a Cláusula Anti-Corrupção

N.º Quanti-dade

Entidades

1 1 Ministério da Mulher e da Acção Social

2 1 Instituto de Fomento do Cajú

3 1 Direcção Provincial da Agricultura da Zambézia

4 1Direcção Provincial da Educação e Cultura da Zambézia

5 1 Hidráulica do Chókwè6 5 Secretaria Distrital de Gúruè

Fonte: Relatórios de Auditoria.

6.7.3.2.3 - Processos Relativos a Empreitada de Obras Públicas

No que respeita à verificação dos processos relativos à prestação de serviços, constatou-se que:

a) 41 contratos mencionados no quadro a seguir, no valor total de 290.646.362,05

Meticais, não foram submetidos ao visto do Tribunal Administrativo, em preterição do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 61 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, a qual dispõe que estão obrigatoriamente sujeitos à fiscalização prévia os contratos e mais instrumentos jurídicos geradores de despesa pública;

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VI-50

Quadro n.º VI.36 - Contratos Relativos a Empreitada de Obras Públicas, sem Visto do TA

Entidade Qtd. Valor (em Meticais)

Entidade Qtd. Valor (em Meticais)

Entidade Qtd. Valor (em Meticais)

INCAJU 1 8.030.413,24 Zambézia - - SDPI de Tsangano 2 1.778.426,95

MDN 5 39.665.970,78 GGZ 1 14.112.633,52 SDPI de Cahora Bassa 9 6.954.474,74

DPOPH 12 131.093.658,94

DPEC 11 89.010.783,88

Total (quantidade) 41

Total (valor) 290.646.362,05Fonte: Relatórios de Auditoria.

Âmbito

Central Provincial Distrital

b) Não foram precedidos de abertura de concurso público 2 contratos da Direcção Provincial do Plano e Finanças da Zambézia, nos montantes de 3.434.082,64 Meticais e 2.660.499,50 Meticais, contrariando-se o estabelecido no artigo 7 do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º 15/2010, de 24 de Maio;

c) Não foi disponibilizado, para análise, o contrato atinente à fiscalização da construção da Assembleia Provincial de Maputo, no valor de 2.341.964,72 Meticais.

De acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 4 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, todas as entidades públicas são obrigadas a fornecer, com toda a urgência e de preferência a qualquer outro serviço, as informações e processos que lhes forem pedidos.

A não disponibilização da informação constitui infracção financeira, nos termos do preceituado na alínea e) do n.º 3 do artigo 93 da mesma lei, a qual assim tipifica a sonegação ou deficiente prestação de informações ou documentos pedidos pelo Tribunal Administrativo;

d) Não foi fundamentada a escolha da modalidade de contratação por ajuste directo em 1 processo da Assembleia Provincial de Maputo, datado de 26 de Novembro de 2010 e outro da Direcção Provincial da Agricultura da Zambézia, de 20 de Julho de 2011, em preterição do disposto na alínea a) do artigo 116 do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º 15/2010, de 24 de Maio;

e) Faltam as declarações de cabimento de verba em 2 processos da Direcção Provincial da Saúde da Zambézia, 2 da Secretaria Distrital de Marracuene e 5 do Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas de Tsangano, preterindo-se o previsto na alínea f) do n.º 2 do artigo 64 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 42 do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º 15/2010, de 24 de Maio e dos n.ºs 1 e 2 do artigo 9 das Instruções de Execução Obrigatória do Tribunal Administrativo de 30 de Dezembro de 1999 e publicadas no BR n.º 52, I Série;

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VI-51

f) Faltam os comprovativos do envio das respectivas cópias ao Tribunal Administrativo em 3 processos do Ministério da Defesa Nacional, 1 do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, 12 da Direcção da Educação e Cultura da Cidade de Maputo, 21 da Secretaria Distrital de Gúruè, 7 da Secretaria Distrital de Angónia e 4 da Secretaria Distrital de Moatize, violando-se o disposto no n.º 3 do artigo 72 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, o qual estabelece que os serviços devem, no prazo de 30 dias após a celebração dos contratos, remeter as cópias dos mesmos;

g) Não se incorporou a justificação da estipulação do preço em moeda estrangeira num processo de empreitada de obras públicas do Instituto de Fomento do Caju, infringindo-se o previsto no n.º 2 do artigo 74 do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º 15/2010, de 24 de Maio;

h) Não se encontravam inseridos nos respectivos processos de empreitada de obras públicas, os comprovativos da inscrição dos adjudicatários no Cadastro Único em 2 processos de empreitada de obras públicas da Direcção Provincial da Educação e Cultura da Zambézia, bem como em 2 do Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas de Tsangano.

6.7.3.2.4 - Processos Relativos a Contratos de Consultoria

No que tange à verificação dos processos relativos aos Contratos de Consultoria, constatou-se que:

a) Foram executados, sem o visto do TA, 5 contratos na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação da Zambézia, no total de 20.578.961,90 Meticais, preterindo-se o estatuído na alínea c) do n.º 1 do artigo 61 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, o qual dispõe que são obrigatoriamente sujeitos à fiscalização prévia os contratos e mais instrumentos jurídicos de qualquer natureza e montante, geradores de despesa pública.

A falta do visto do Tribunal torna os contratos inexequíveis e insusceptíveis de quaisquer efeitos financeiros, nos termos do artigo 78 da lei supramencionada.

Ora, tendo havido execução e pagamentos destes contratos sem o visto, incorreu-se em infracção financeira, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 93 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro;

b) Foram efectuadas despesas de 786.067,42 Meticais pela Televisão de Moçambique, E.P., sem celebração de contratos, infringindo-se o disposto no n.º 1 do artigo 44 do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º 15/2010, de 24 de Maio, segundo o qual os contratos cujo valor seja superior ao limite previsto no n.º 3 do artigo 113 (87.500,00 Meticais) devem ser reduzidos a escrito.

A não observância do regime estabelecido para prestação de serviços constitui violação das normas sobre a execução do Orçamento e infracção financeira, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 93 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro.

Sublinha-se que para estas despesas, a entidade deveria ter aberto concurso público, nos termos do artigo 7 do Regulamento de Contratação já citado, ou dispensado o

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mesmo, com fundamentos por escrito, com base nos números 1, 2 e 3 do artigo 9 do mesmo dispositivo legal.

6.7.3.2.5 - Processos Relativos aos Contratos de Arrendamento

No que concerne à verificação dos processos relativos aos Contratos de Arrendamento, constatou-se que:

a) Faltam os comprovativos de publicação do anúncio na imprensa num processo de contrato de arrendamento da Direcção da Educação e Cultura da Cidade de Maputo, de 19 de Junho de 2008, e 3 do Ministério do Interior, datados de 14 de Junho de 2010, 25 de Abril de 2011 e 16 de Agosto de 2011, respectivamente, em violação do estabelecido no n.º 1 do artigo 115 do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º 15/2010, de 24 de Maio, segundo o qual, na contratação do arrendamento, a entidade contratante deve publicar a sua intenção de contratar, nos termos do artigo 32 do mesmo regulamento;

b) Um contrato celebrado pela Direcção da Educação e Cultura da Cidade de Maputo foi executado sem que o seu processo tivesse sido instruído com os seguintes documentos relevantes: despacho ou deliberações que determinaram o início do procedimento da pré-contratação e que autorizaram a abertura ou dispensa do concurso, termos de referência, actos de adjudicação e caução definitiva pelo adjudicatário, contrariando o estabelecido no n.º 1 do artigo 64 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, e no artigo 15 das Instruções de Execução Obrigatória do Tribunal Administrativo;

c) Um processo da Direcção da Educação e Cultura da Cidade de Maputo e 8 da Secretaria Distrital do Gúruè não contêm os títulos de propriedade dos imóveis arrendados, o que viola o preceituado no n.º 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n.º 47611, de 28 de Março de 1967, que aprova o Código de Registo Predial, mandado aplicar pela Portaria n.º 23088, de 26 de Dezembro de 1967;

d) Não consta a escritura pública num contrato de arrendamento da Direcção da Educação e Cultura da Cidade de Maputo, em preterição do estabelecido na alínea a) do artigo 85 do Código do Notariado;

e) Não se incluíu a cláusula anti-corrupção em 8 contratos da Secretaria Distrital do Gúruè, 1 do Ministério da Defesa Nacional e 3 do Ministério da Mulher e Acção Social, preterindo-se o estabelecido no n.º 1 do artigo 6 da Lei n.º 6/2004, de 17 de Junho, conjugado com alínea i) do n.º 1 do artigo 45 do Regulamento de Contratação que temos vindo a citar, segundo o qual, em todos os contratos em que seja parte o Estado, é obrigatória a inclusão de uma cláusula anti-corrupção, em que as partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, nem solicitar, prometer ou aceitar, para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar. A omissão da referida cláusula torna os contratos nulos e de nenhum efeito jurídico, nos termos do n.º 2 do artigo 6 da mesma lei;

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f) Foram inclusas as prestações mensais em dólares, não se tendo efectivado a respectiva conversão num contrato da Direcção da Educação e Cultura da Cidade de Maputo e 2 contratos do Ministério da Mulher e Acção Social, em violação do estabelecido no n.º 2 do artigo 74 do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º 15/2010, de 24 de Maio, que prevê que a proposta de preços em moeda diferente da nacional deve ser devidamente fundamentada pela Unidade Gestora Executora, bem como do artigo 42 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o SISTAFE, segundo o qual a escrituração dos actos administrativos é efectuada em moeda nacional;

g) O Ministério do Interior não publicou, na imprensa, o anúncio de concurso de 3 contratos de arrendamento, em preterição do estatuído no artigo 32 e n.º 1 do artigo 115, ambos do Regulamento de Contratação que temos vindo a mencionar;

h) Apesar de solicitado através de uma nota de pedido, não foi facultado o contrato de arrendamento do Centro Social da Direcção Provincial da Educação e Cultura da Zambézia. A não disponibilização da informação ou documento pedidos pelo tribunal competente é infracção financeira, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 3 do artigo 93 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, que a tipifica como sonegação ou deficiente prestação de informação.

6.7.3.3 - Despesas com Aquisição de Bens, Prestação de Serviços e Empreitada de Obras Públicas sem Celebração de Contratos

As entidades mencionadas nos Quadros n.ºs VI.37, VI.38 e VI.39, mais adiante, pagaram diversas despesas, em bens, serviços e empreitada de obras públicas, sem celebração de contratos com fornecedores, em violação do estabelecido no n.º 1 do artigo 44 do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º 15/2010, de 24 de Maio.

Nos termos do artigo 7 do Regulamento de Contratação já citado, as entidades deveriam ter aberto concursos públicos ou, fundamentando, por escrito, a sua dispensa, com base nos números 1, 2 e 3 do artigo 9 do mesmo dispositivo legal.

A não observância do regime estabelecido para a aquisição de bens é uma violação das normas sobre a execução do Orçamento e constitui infracção financeira, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 93 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro.

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Quadro n.º VI.37 – Despesas com Aquisição de Bens, sem Celebração de Contratos

N.º Entidades Valor (em Meticais)

1 Secretaria Distrital do Gúruè 563.446,002 Serviço Distrital de Actividades Económicas de Gúruè 159.226,333 Serviço Distrital de Planeamento e Infraestruturas de Gúruè 93.700,004 Serviço Distrital de Saúde Mulher e Acção Social de Gúruè 424.270,005 Direcção da Educação e Cultura da Cidade de Maputo 5.924.434,756 Direcção Provincial da Educação e Cultura da Zambézia 118.500,007 Instituto do Fomento de Cajú 2.362.755,269 Instituto Nacional de Acção Social 8.490.214,69

10 Ministério da Ciências e Tecnologia 518.447,5211 Direcção Provincial dos Combatentes de Maputo 399.906,0012 Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Maputo 623.990,7513 Direcção Provincial do Plano e Finanças da Zambézia 677.003,7814 Centro de Pesquisa da História da Luta de Libertação Nacional 1.511.661,1015 Hidráulica do Chókwè 3.162.500,5016 Direcção Provincial da Indústria e Comércio da Zambézia 416.523,3517 Direcção Nacional de Identificação Civil 1.743.858,9918 Direcção Provincial da Justiça de Maputo 380.490,0019 Fundo de Apoio à Reabilitação da Economia 5.255.028,9620 Gabinete de Informação 1.391.250,9921 Televisão de Moçambique, E.P. 1.686.914,99

22Delegação Provincial do Instituto Nacional de Gestão das Calamidades de Maputo 233.000,00

23 Ministério do Interior 3.418.824,0024 Secretaria Distrital de Marracuene 2.125.352,5625 Secretaria Distrital de Mocuba 4.317.468,0126 Direcção Provincial da Saúde da Zambézia 1.461.757,0027 Ministério da Mulher e da Acção Social 2.346.027,9328 Governo do Distrito de Tsangano 1.929.572,56

51.736.126,02Fonte: Relatórios de Auditoria.Total

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Quadro n.º VI.38 - Despesas com Prestação de Serviços, sem Celebração de Contratos

N.º Entidades Valor (Em Meticais)

1 Ministério da Ciência e Tecnologia 2.366.398,16

2 Ministério do Interior 1.269.869,00

3 Direcção Nacional de Identificação Civil 207 858,42

4 Gabinete de Informação 679.066,70

5 Televisão de Moçambique, E.P. 523.554,44

6 Direcção Provincial dos Combatentes de Maputo 129.578,59

7 Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Maputo 144.856,72

8 Direcção Provincial da Educação e Cultura da Zambézia 3.212.433,00

9 Direcção Provincial da Saúde da Zambézia 619.085,70

11 Instituto Nacional de Acção Social 7.456.961,36

12 Secretaria Distrital de Mocuba 564.043,96

13 Secretaria Distrital de Gúruè 563.446,00

14 Serviço Distrital de Saúde Mulher e Acção Social de Gúruè 388.039,38

15 Hidráulica de Chókwè, E.P. 925.697,05

16 Serviço Distrital da Educação Juventude e Tecnologia de Tsangano 150.000,00

Total 18.993.030,06

Fonte: Relatórios de Auditoria. Quadro n.º VI.39 - Despesas com Empreitada de Obras Públicas,

sem Celebração de Contratos

N.º Entidades Valor (em Meticais)

1 Direcção Provincial da Saúde da Zambézia 692.025,00

3 Ministério da Mulher e da Acção Social 1.960.841,81

4 Secretaria Distrital de Marracuene 1.276.074,64

5 Direcção Provincial da Saúde da Zambézia 692.025,00

6 Direcção Provincial do Plano e Finanças da Zambézia 760.729,32

Total 5.381.695,77

Fonte: Relatórios de Auditoria.