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Vigilância em Saúde Ambiental Curso: Atuação das Equipes de Curso: Atuação das Equipes de Vigilância em Saúde nas ações Vigilância em Saúde nas ações relacionadas a Populações Expostas a relacionadas a Populações Expostas a Agrotóxicos. Agrotóxicos. Goiânia, 19 e 20 de Novembro de 2014. Goiânia, 19 e 20 de Novembro de 2014.

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Vigilância em Saúde Ambiental

Curso: Atuação das Equipes de Vigilância em Curso: Atuação das Equipes de Vigilância em Saúde nas ações relacionadas a Populações Saúde nas ações relacionadas a Populações

Expostas a Agrotóxicos.Expostas a Agrotóxicos.

Goiânia, 19 e 20 de Novembro de 2014.Goiânia, 19 e 20 de Novembro de 2014.

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Vigilância em Saúde Ambiental - VISAM

• Objetivos:– Apresentar o organograma – onde se insere a Coordenação de Vigilância

em Saúde Ambiental – CVSA na SUVISA/SES.

– Principais características e atribuições.

– Histórico no SUS.

– Instrumentos legais.

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Vigilância em Saúde Ambiental - VISAM

Secretaria Estadual de Saúde

Superintendência de Vigilância em Saúde

Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental e

Saúde do Trabalhador

Coordenação do Centro de Referência em

Saúde do Trabalhador

Coordenação de Vigilância em Saúde

do Trabalhador

Coordenação de Vigilância e Controle Ambiental de Vetores

Coordenação de Vigilância em Saúde

Ambiental

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Vigilância em Saúde Ambiental - VISAMCoordenação de Vigilância em Saúde Ambiental

• Compreende o conjunto de ações e serviços prestados por órgãos e entidades públicas e privadas, visando o conhecimento e a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente que interferem na saúde humana, com a finalidade de recomendar e adotar medidas de promoção da saúde ambiental, prevenção e controle dos fatores de riscos relacionados às doenças e outros agravos à saúde.

• Atua na detecção de mudanças no meio ambiente, que interfiram ou que possam interferir na saúde humana:

– Água para consumo humano;

– Solo e Ar;

– Contaminantes ambientais e substâncias químicas;

– Desastres naturais;

– Acidentes com produtos perigosos;

– Fatores físicos;

– Ambiente de trabalho;

VIGIAGUA VIGISSOLO e VIGIAR

VIGIQUIM

VIGIDESASTRESVIGIAPP

VIGIFIS

VIGIPEQVIGIPEQ

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VIGIPEQ/VIGIQUIM• Objetivos

– Gerais• Promover a saúde da população no que se relaciona à exposição aos fatores

ambientais de risco decorrentes da contaminação natural ou antrópica provocada pelas substâncias químicas.

– Específicos• Identificar e caracterizar a população exposta a químicos ambientais de

interesse à saúde pública.• Monitorar a população exposta a químicos ambientais de interesse à saúde

pública.• Detectar e controlar os fatores de risco à saúde humana relacionados a químicos

ambientais de interesse à saúde pública.

• Substâncias Químicas Prioritárias de interesse à saúde pública:– Agrotóxicos– Amianto– Benzeno– Chumbo– Mercúrio

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VIGIQUIM

• A Vigilância em Saúde Ambiental Relacionada as Substâncias Químicas – VIGIQUIM consiste no conjunto de ações da vigilância à saúde, com a finalidade de conhecer, detectar e controlar os fatores ambientais de risco à saúde, as doenças ou outros agravos à saúde da população exposta aos contaminantes químicos.

Perfil do Estado de Goiás – Agricultura e pecuária.

AGROTÓXICOS

Riscos:

• Ao meio ambiente e à saúde da população inserida nesse ambiente;

• Aos trabalhadores da agricultura – produção de alimentos;

• A todos nós que consumimos os alimentos;

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Vigilância em Saúde Ambiental - VISAMComeçou a ser implantada pela FUNASA em 2000, e foi se estruturando dentro do Ministério da Saúde nos anos seguintes.

• A estruturação da Vigilância em Saúde Ambiental na estrutura do Ministério da Saúde ocorreu através de vários decretos e portarias:– Decreto nº 8.065/2013 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro

Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde e remaneja cargos em comissão.

– Portaria MS/GM n° 3.965/2010 - Aprova os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério da Saúde

– Portaria MS/GM n° 1.378/2013 - Regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

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Vigilância em Saúde Ambiental - VISAM

Instrumentos Legais:

Constituição Federal/1988

Lei Orgânica do SUS 8.080/1989

Lei 16.140/2007 – Código Sanitário GO

Lei 12.280/1994

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Vigilância em Saúde Ambiental - VISAMConstituição Federal

Título VIII - Da Ordem Social

Capítulo II - Da Seguridade Social

Seção II – Da Saúde

Art. 200 - Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

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Vigilância em Saúde Ambiental - VISAMLei Orgânica do SUS – 8.080/89

TÍTULO IIDO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR(...)

CAPITULO IDos objetivos e atribuições

Art. 6o – Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):I – A execução de ações:a) de vigilância sanitária;b) de vigilância epidemiológica;c) de saúde do trabalhador; e (...)V – a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o de trabalho;

(...)

§ 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo;

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Vigilância em Saúde Ambiental - VISAMLei Estadual 16.140/07

TÍTULO IIICOMPETÊNCIA DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS

CAPÍTULO IIICOMPETÊNCIA MUNICIPAL

 Art. 10. Compete à Secretaria Municipal da Saúde ou órgão equivalente, no âmbito do respectivo

Município, com cooperação técnica da União e do Estado, sem prejuízo do disposto nas Legislações Federal, Estadual e Municipal:(...)III – executar, controlar e avaliar as ações referentes às condições, aos processos e ambientes de trabalho;IV – executar ações e serviços de:

a) vigilância sanitária e ambiental;e) saúde do trabalhador;(...)

VI – colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;

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Vigilância em Saúde Ambiental - VISAMLei Estadual 16.140/07

 TÍTULO IXVIGILÂNCIA SANITÁRIA

 CAPÍTULO I

NORMAS GERAIS

Art. 110. É dever dos servidores da área de Vigilância Sanitária, investidos nas funções fiscalizadoras e em razão do poder de polícia inerente à ação fiscal sanitária, fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários, visando à prevenção e repressão de tudo que possa comprometer a saúde pública. 1o Os servidores investidos na função de Vigilância Sanitária e Ambiental têm atribuição para: (...)II - proceder às inspeções, a fim de apurar infrações ou eventos relacionados com a alteração dos produtos e serviços, das quais lavrarão os respectivos termos;V – interditar, lavrando o respectivo termo, parcial ou totalmente, os estabelecimentos em que se desenvolva atividade de prestação de serviços, comércio e indústria de produtos, seja por inobservância da legislação pertinente ou por força de evento natural ou sinistro que tenha modificado as condições sensoriais do produto ou as de sua pureza e eficácia;VI – lavrar auto de infração para início de processo administrativo;VII – expedir intimações e demais termos necessários à fiscalização sanitária;

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Vigilância em Saúde Ambiental - VISAMLei Estadual 16.140/07

TÍTULO X

INFRAÇÕES, PENALIDADES E PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO

CAPÍTULO II

INFRAÇÕES SANITÁRIAS

Art. 219. Utilizar ou aplicar defensivos agrícolas ou agrotóxicos, contrariando as restrições constantes do registro do produto e de normas regulamentares emanadas dos órgãos federais, estaduais ou municipais competentes:

Pena – advertência, multa e interdição de estabelecimento, seções, dependências, obras, veículos, utensílios, recipientes, máquinas, produtos e equipamentos ou cancelamento do alvará sanitário.

Art. 220. Desobedecer ou inobservar outras normas legais ou regulamentares, padrões e parâmetros federais, estaduais ou municipais relacionados com o controle do meio ambiente, em virtude de práticas que possam acarretar danos à saúde, ameaçar o bem estar do homem, por meio da degradação ambiental ou que de maneira efetiva ou potencial tragam prejuízo ou destruição de elementos da biota:

Pena – advertência, multa e interdição de estabelecimento, seções, dependências, obras, veículos, utensílios, recipientes, máquinas, produtos e equipamentos ou cancelamento do alvará sanitário.

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Vigilância em Saúde Ambiental - VISAMLei 12.280/94

Dispõe sobre o controle de agrotóxicos, seu componente e afim, a nível estadual e dá outras providências.

• Art. 3º - A fiscalização do cumprimento da legislação referente a agrotóxicos, seus componentes e afins e do que é delimitado pela legislação federal vigente, será exercida pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Secretaria da Saúde e Agência Goiana do Meio Ambiente. - Redação dada pela lei nº 13.840 de 15.5/2001.

§ 1º - A inspeção e a fiscalização serão exercidas por agentes devidamente A inspeção e a fiscalização serão exercidas por agentes devidamente credenciadoscredenciados pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Secretaria da Saúde e Agência Goiana do Meio Ambiente. - Redação dada pela lei nº 13.840 de 15.5/2001.

§ 2º - Os agentes de fiscalização deverão ter formação profissional com Os agentes de fiscalização deverão ter formação profissional com habilitação para o exercício de suas atribuições ( Engenheiros Agrônomos e Florestais ).habilitação para o exercício de suas atribuições ( Engenheiros Agrônomos e Florestais ).

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ContatoEmail: [email protected] [email protected]

Telefone: (62) 3541-3851