Vigilância Em Saúde Do Trabalhador

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Vigilância em Saúde do Trabalhador

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1 INTRODUÇÃO O conhecimento sobre a relação entre a categoria ambiente e o padrão de saúde/doença das populações vêm crescendo nas últimas décadas entre os profissionais da saúde coletiva.

Este crescimento a partir da década de 70 foi caracterizado por uma produção científica e ações de serviços que aumentaram o reconhecimento das situações de risco presentes no ambiente de trabalho.

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O crescimento do campo da Saúde do Trabalhador explicitou que as situações de risco presentes nos ambientes de trabalho modificavam também o padrão de saúde da população geral.

Apenas na década de 90 é que a área da Saúde Coletiva incorporou a Saúde Ambiental entre suas questões prioritárias, coincidindo com uma maior preocupação nos meios acadêmicos com os problemas de saúde relacionados com o ambiente (incluído o ambiente do trabalho).

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2.1 Histórico  A relação entre trabalho e a saúde/doença foi constatada desde a antiguidade e exacerbada a partir da Revolução Industrial;  Com o advento da Revolução Industrial, o trabalhador “livre” para vender sua força de trabalho tornou-se vítima da máquina, dos seus ritmos, dos ditames da produção que atendiam à necessidade de acumulação rápida de capital.

2 SAÚDE DO TRABALHADOR

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CENÁRIO:- Jornadas de trabalho extenuantes;- Ambientes insalubres;- Aglomeração humana em espaços inadequados proliferação de doenças infecto-contagiosas;- Mutilações e mortes.

Surgem propostas de intervenção: normatizações, legislações, presença do médico no interior das fábricas (Medicina do Trabalho).  

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Coloque no interior da sua fábrica o seu próprio médico, que servirá de intermediário entre você, os seus trabalhadores e o público. Deixe-o visitar a fábrica, sala por sala, sempre que existam pessoas trabalhando, de maneira que ele possa verificar o efeito do trabalho sobre as pessoas. E se ele verificar que qualquer dos trabalhadores está sofrendo a influência de causas que possam ser prevenidas, a ele competirá fazer tal prevenção. Dessa forma você poderá dizer: meu médico é a minha defesa, pois a ele dei toda a minha autoridade no que diz respeito à proteção da saúde e das condições físicas dos meus operários; se algum deles vier a sofrer qualquer alteração da saúde, o médico unicamente é que deve ser responsabilizado.

ROBERT BAKER, 1830

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Marco Legal - Constituição Federal de 1988: No capítulo da Seguridade Social na Seção da Saúde: Art. 200: Ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições: - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

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A Lei 8.080/1990:

Art. 6: Entende-se por saúde do trabalhador, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.

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Estas ações abrangem:

I - assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença do trabalho;II - participação, no âmbito de competência do SUS, em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho;

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III - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), da normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador;

IV - avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde;

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V - informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e às  empresas sobre os riscos de acidentes de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional;

VI - participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas;

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VII - revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais; e

VIII - a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores.

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NOST/SUS 1998

Pretende orientar e propiciar a implementação das ações de saúde do trabalhador no SUS – complementar a NOB 96.

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2.2 Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT) Definição: atuação contínua e sistemática, ao longo do tempo, no sentido de detectar, conhecer, pesquisar e analisar os fatores agravantes à saúde relacionados aos processos e ambientes de trabalho, com a finalidade de planejar, executar e avaliar intervenções sobre esses aspectos, de forma a eliminá-los ou controlá-los (PINHEIRO, 1996).

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Trata-se de uma prática de saúde complexa e abrangente, cuja especificidade está centrada na relação da saúde com o ambiente e os processos de trabalho – ESTÁ VINCULADA À VIGILÂNCIA EM SAÚDE.

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ConceitosAcidente de trabalho: é o que ocorre pelo exercício do

trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado, trabalhador avulso, médico residente, bem como com o segurado especial, no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.

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É considerado como acidente do trabalho, nos termos da lei:Doença profissional: é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à determinada atividade.

Ex: Saturnismo (intoxicação provocada pelo chumbo) e Silicose (sílica).

Doença do trabalho: é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado.

Ex: Disacusia (surdez) em trabalho realizado em local extremamente ruidoso.

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Objetivos da VISAT:a) Conhecer a realidade de saúde da população trabalhadora (perfil de adoecimento e morte) e avaliar os ambientes, os processos e as condições de trabalho, identificando os fatores de risco a que estão expostos os trabalhadores;

b) Intervir sobre os fatores determinantes e condicionantes de agravos à saúde da população trabalhadora, visando eliminá-los, atenuá-los ou controlá-los;

c) Avaliar o impacto das medidas adotadas para a eliminação, atenuação e controle dos fatores determinantes de agravos à saúde;

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d) Subsidiar a tomada de decisões dos órgãos competentes, principalmente no que se refere ao estabelecimento de políticas públicas para a promoção da saúde do trabalhador;

e) Divulgar informações sobre os riscos e agravos, facilitando a participação dos trabalhadores e o exercício do controle social.

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2.3 Os Sistemas de Informação em Saúde na VISAT Os SIS são muito importantes para a VISAT, visto que possibilitam o conhecimento do perfil de morbimortalidade da população trabalhadora. Outras bases de dados como IBGE e DATAPREV também contribuem.

Entre os sistemas e bases de dados do Ministério da Saúde que devem incorporar informações de interesse da saúde do trabalhador estão: SIM, SIH/SUS, SIA/SUS e SINAN.

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CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) – Previdência Social:- Os acidentes e doenças do trabalho devem ser comunicados ao INSS, através do empregador, para que o trabalhador receba seus direitos.

- Essa comunicação é feita através da CAT (6 vias), de responsabilidade da empresa (também pelos sindicatos, serviços de saúde ou pelo próprio trabalhador), no prazo máximo de até 48 horas após o acidente ou o diagnóstico.

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2.4 Considerações Gerais

• Atualmente algumas cidades possuem Centros de Referências especializados no atendimento aos trabalhadores em situação de risco ou que já sejam portadores de agravos relacionados ao trabalho. Ex: CEST (serviço municipal) ou CEREST (regional);

• Atuam na área da Saúde do Trabalhador: Vigilância Sanitária, Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs), Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério Público;

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Vigilância em Saúde Ambiental

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• Inserção nas Políticas de Saúde no Brasil na mesma época que a Saúde do Trabalhador e através dos mesmos instrumentos legais: Constituição de 1988 e Lei 8080/90 do SUS.

• Artigo 225 da Constituição Federal:Todos tem direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao setor público e à coletividade o poder de difundí-lo e preservá-lo para as gerações futuras.

Histórico

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• Baseia-se no conceito ampliado de Saúde:

Saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais (CARTA DE OTAWA, 1986).

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Vigilância Ambiental em Saúde

Conjunto de ações que proporciona o conhecimento e a detecção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente que interferem na saúde humana, com a finalidade de identificar as medidas de prevenção e controle dos fatores de risco ambientais relacionados às doenças ou outros agravos à saúde.

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Compete à Secretaria de Vigilância à Saúde (SVS) a gestão do Sistema Nacional de Vigilância Ambiental em Saúde (SNVA), instituído pela Lei 8080/90.

• Objetivos:- Normatização de parâmetros, atribuições e procedimentos nos vários níveis de competência;- Identificar riscos e divulgar informações;- Intervir com ações diretas ou demandar para outros setores;

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- Promover ações junto a setores afins para proteção, controle e recuperação do Meio Ambiente.

- Estimular a interação entre Saúde e Meio Ambiente visando o fortalecimento da participação popular na promoção da saúde.

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• A Vigilância Ambiental divide-se em duas subáreas:

- Vigilância e Controle de Fatores de Riscos Biológicos (vetores, hospedeiros e reservatórios, animais peçonhentos);

- Vigilância e Controle de Fatores de Riscos Não-biológicos (água de consumo humano, contaminantes ambientais, desastres naturais e acidentes com produtos perigosos).

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HISTÓRICO

- Em 1987, o relatório da ONU intitulado “Nosso Futuro Comum”, trouxe o conceito de Desenvolvimento Sustentável.

- Desenvolvimento Sustentável: forma de desenvolvimento econômico que atenda às necessidades do presente sem comprometer a capacidade das futuras gerações em atenderem suasnecessidades.

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- A Agenda 21, produto final da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento-1992 (ECO-92 ou RIO-92) vem servindo de base para a elaboração das Agendas Ambientais Internacionais e a criação da Lei de Crimes Ambientais.

- Acompanhamento: Rio+5 (1997), Metas do Milênio (2000) e Rio+10 - Cúpula de Johannesburgo (2002).

 

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• A Agenda 21 Brasileira tem seis áreas temáticas: -         Cidades Saudáveis-         Redução de Desigualdades Sociais-         Agricultura Sustentável-         Infra-estrutura e Integração Regional-         Gestão de Recursos-         Ciência e Tecnologia 

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METAS

DO

MILÊNIO

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Define-se Cidade Saudável como sendo uma cidade que aperfeiçoa continuamente seu ambiente físico e social e que utiliza os recursos da comunidade a fim de tornar seus cidadãos aptos a exercerem a solidariedade e cidadania para a realização de suas atividades e desenvolver o seu pleno potencial humano.  Os elementos centrais das Cidades Saudáveis são: o engajamento e a estrutura política municipal, a colaboração dos diversos setores de atividade (intersetorialidade) e a participação efetiva dos cidadãos (empoderamento social).

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Um município saudável, de acordo com a OPAS, é aquele em que as autoridades políticas e civis, as instituições e organizações públicas e privadas, os proprietários, empresários, trabalhadores e a sociedade dedicam constantes esforços para melhorar as condições de vida, trabalho e cultura da população; estabelecem uma relação harmoniosa com o meio ambiente físico e natural e expandem os recursos comunitários para melhorar a convivência, desenvolver a solidariedade, a co-gestão e a democracia (OPAS, 1996).

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Segundo a OMS (1995), para que uma cidade se torne saudável ela deve esforçar-se para proporcionar:1) um ambiente físico limpo e seguro;2) um ecossistema estável e sustentável;3) alto suporte social, sem exploração;4) alto grau de participação social;5) necessidades básicas satisfeitas;6) acesso a experiências, recursos, contatos, interações e comunicações;7) economia local diversificada e inovativa;8) orgulho e respeito pela herança biológica e cultural;9) serviços de saúde acessíveis a todos e10) alto nível de saúde