Vigilância sanitária e embelezamento

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Prefeitura Municipal de Uruguaiana Secretaria Municipal de Saúde Vigilância Sanitária - Beleza com Segurança -

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Prefeitura Municipal de UruguaianaSecretaria Municipal de Saúde

Vigilância Sanitária

- Beleza com Segurança -

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O que é Vigilância Sanitária?

Conforme Lei Orgânica da Saúde 8.080/90:

Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de

eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos

problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e

circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da

saúde.

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O papel da Vigilância Sanitária em locais de embelezamento

Garantir a saúde dos clientes e dos profissionais que atuam nestes locais.

Embora muitos não saibam, a maioria dos procedimentos realizados

nesta área oferece riscos à saúde. O uso de

materiais não esterilizados por manicures, o

reaproveitamento de ceras depilatórias, o

compartilhamento de toalhas, a ausência de materiais descartáveis, a

aplicação de produtos que

possam causar alergias, são alguns exemplos.

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Os principais cuidados que devemos ter nestes locais

Salão de Beleza:

A limpeza e organização geral de suas instalações, bem como o

asseio dos profissionais é fundamental;

Cadeiras revestidas de material impermeável;

As toalhas devem ser de uso único e individual;

Utilizar apenas produtos com registro na Anvisa. Isto vale para esmaltes, cremes,

shampoos, tinturas, maquiagens, etc;

Lavagem e desinfecção de utensílios e artigos, após o uso (pentes,

escovas, bobies, toalhas, esponjas, bacias, espátulas, etc).

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Os principais cuidados que devemos ter nestes locais

Manicure, Pedicure e Podologia

Profissionais capacitados;

Instrumentos utilizados em procedimentos que apresentem riscos

de contato com sangue, devem ser esterilizados (ou individuais) entre

um cliente e outro;

Proteção de bacias e potes;

Toalhas individuais e cor branca

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Os principais cuidados que devemos ter nestes locais

Depilação:

Manter cadeiras e colchões de macas revestidos de material

impermeável e em bom estado de conservação;

As ceras quentes deverão ser descartáveis e de uso individual;

As espátulas devem ser de material liso, lavável e impermeável, ou

descartáveis.

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Os principais cuidados que devemos ter nestes locais

Bronzeamento:

Está proibida a utilização de câmaras de bronzeamento artificial,

devido ao alto risco de câncer de pele, queimaduras, lesões oculares

entre outras;

PROIB

IDO

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Os principais cuidados que devemos ter nestes locais

Massagista:

Colchões revestidos de material lavável e impermeável;

Troca de lençóis a cada cliente (individual);

Conferir se o profissional é habilitado para tal atividade (e se este

profissional é cadastrado na VISA Municipal);

Os produtos utilizados devem ter registro no Ministério da Saúde.

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Os principais cuidados que devemos ter nestes locais

Tatuagens:

Utilização de equipamentos de proteção individual: luvas e máscaras de proteção, ambos

descartáveis;

Touca e avental de cor clara;

Os materiais utilizados no procedimento devem ter rotina de esterilização ou serem de uso

descartável;

As tintas devem ser utilizadas individualmente;

As macas, cadeiras, colchões devem ser revestidos de material lavável e impermeável;

As bancadas, mesas de apoio e similares devem ser de material liso e impermeável, higienizados a

cada troca de cliente;

Os produtos, máquinas, equipamentos, agulhas e materiais devem possuir registro no Ministério da

Saúde.

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Clinica Estética

Procedimentos como, aplicação de Botox, preenchimento, bioplastia, entre outros, devem ser

aplicados por profissional MÉDICO;

Se todos os equipamentos e produtos utilizados nestes procedimentos possuem registro

na Anvisa. O registro é a única garantia de que os produtos utilizados atingem a finalidade a

que se propõem, sem expor o usuário aos riscos à saúde;

Se o profissional é capacitado para a realização do procedimento;

Se materiais como agulhas e seringas são estéreis e de uso único, devendo ser descartados

após o uso.

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Conseqüências de más práticas

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Referências

http://portal.anvisa.gov.br;

http://www.saude.rs.gov.br/;

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Dispõe sobre os procedimentos no âmbito da ANVISA para registro de produtos em processo de desenvolvimento ou de transferência de tecnologias objetos de Parcerias de Desenvolvimento Produtivo público-público ou público-privado de interesse do Sistema Único de Saúde. RESOLUÇÃO RDC Nº 50, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012;

SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL. Regulamento técnico para Processamento de artigos por método físico em estabelecimentos sujeitos à Vigilância Sanitária no RS. PORTARIA Nº 500 DE 2010.