Vigilância sanitária e embelezamento
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Prefeitura Municipal de UruguaianaSecretaria Municipal de Saúde
Vigilância Sanitária
- Beleza com Segurança -
O que é Vigilância Sanitária?
Conforme Lei Orgânica da Saúde 8.080/90:
Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de
eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos
problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e
circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da
saúde.
O papel da Vigilância Sanitária em locais de embelezamento
Garantir a saúde dos clientes e dos profissionais que atuam nestes locais.
Embora muitos não saibam, a maioria dos procedimentos realizados
nesta área oferece riscos à saúde. O uso de
materiais não esterilizados por manicures, o
reaproveitamento de ceras depilatórias, o
compartilhamento de toalhas, a ausência de materiais descartáveis, a
aplicação de produtos que
possam causar alergias, são alguns exemplos.
Os principais cuidados que devemos ter nestes locais
Salão de Beleza:
A limpeza e organização geral de suas instalações, bem como o
asseio dos profissionais é fundamental;
Cadeiras revestidas de material impermeável;
As toalhas devem ser de uso único e individual;
Utilizar apenas produtos com registro na Anvisa. Isto vale para esmaltes, cremes,
shampoos, tinturas, maquiagens, etc;
Lavagem e desinfecção de utensílios e artigos, após o uso (pentes,
escovas, bobies, toalhas, esponjas, bacias, espátulas, etc).
Os principais cuidados que devemos ter nestes locais
Manicure, Pedicure e Podologia
Profissionais capacitados;
Instrumentos utilizados em procedimentos que apresentem riscos
de contato com sangue, devem ser esterilizados (ou individuais) entre
um cliente e outro;
Proteção de bacias e potes;
Toalhas individuais e cor branca
Os principais cuidados que devemos ter nestes locais
Depilação:
Manter cadeiras e colchões de macas revestidos de material
impermeável e em bom estado de conservação;
As ceras quentes deverão ser descartáveis e de uso individual;
As espátulas devem ser de material liso, lavável e impermeável, ou
descartáveis.
Os principais cuidados que devemos ter nestes locais
Bronzeamento:
Está proibida a utilização de câmaras de bronzeamento artificial,
devido ao alto risco de câncer de pele, queimaduras, lesões oculares
entre outras;
PROIB
IDO
Os principais cuidados que devemos ter nestes locais
Massagista:
Colchões revestidos de material lavável e impermeável;
Troca de lençóis a cada cliente (individual);
Conferir se o profissional é habilitado para tal atividade (e se este
profissional é cadastrado na VISA Municipal);
Os produtos utilizados devem ter registro no Ministério da Saúde.
Os principais cuidados que devemos ter nestes locais
Tatuagens:
Utilização de equipamentos de proteção individual: luvas e máscaras de proteção, ambos
descartáveis;
Touca e avental de cor clara;
Os materiais utilizados no procedimento devem ter rotina de esterilização ou serem de uso
descartável;
As tintas devem ser utilizadas individualmente;
As macas, cadeiras, colchões devem ser revestidos de material lavável e impermeável;
As bancadas, mesas de apoio e similares devem ser de material liso e impermeável, higienizados a
cada troca de cliente;
Os produtos, máquinas, equipamentos, agulhas e materiais devem possuir registro no Ministério da
Saúde.
Clinica Estética
Procedimentos como, aplicação de Botox, preenchimento, bioplastia, entre outros, devem ser
aplicados por profissional MÉDICO;
Se todos os equipamentos e produtos utilizados nestes procedimentos possuem registro
na Anvisa. O registro é a única garantia de que os produtos utilizados atingem a finalidade a
que se propõem, sem expor o usuário aos riscos à saúde;
Se o profissional é capacitado para a realização do procedimento;
Se materiais como agulhas e seringas são estéreis e de uso único, devendo ser descartados
após o uso.
Conseqüências de más práticas
Referências
http://portal.anvisa.gov.br;
http://www.saude.rs.gov.br/;
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Dispõe sobre os procedimentos no âmbito da ANVISA para registro de produtos em processo de desenvolvimento ou de transferência de tecnologias objetos de Parcerias de Desenvolvimento Produtivo público-público ou público-privado de interesse do Sistema Único de Saúde. RESOLUÇÃO RDC Nº 50, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012;
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL. Regulamento técnico para Processamento de artigos por método físico em estabelecimentos sujeitos à Vigilância Sanitária no RS. PORTARIA Nº 500 DE 2010.