Violência e Sistema Prisional Um Reflexo Da Desigualdade Social - Sociologia - Âmbito...

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Violncia e sistema prisional: um reflexo da desigualdade social - Sociologia - mbito Jurdico Apoio Cultural Apoio Cultural Cadastre-se Login Rio Grande, 02 de Outubro de 2013 Busca Pgina Inicial Sobre Quem somos Publicidade Convnios e Parcerias Apoiadores Culturais Notcias Nacional Internacional Legislao Opinio Via Internet Contexto Almanaque Expediente ndice Geral de Notcias Ensino Jornadas Simulados Revista Revista mbito Jurdico ndice ltima edio Conselho Editorial Normas de publicao Enviar artigos Cadernos Administrativo Ambiental Biodireito Civil Comercial Constitucional Consumidor Crnicas ECA Eleitoral Ensino Jurdico Famlia Filosofia Internacional Internet e Informtica Marketing Mercosul Penal Previdencirio Processual Civil Processual Penal Resenhas Sociologia Trabalho Tributrio Outros Servios In Dbio Sugestes literrias Programas de rdio Guia de software Biblioteca de links Enciclopdia Jurdica Modelos Peties Contratos Fluxogramas Despachos e sentenas Prazos Processuais Concursos Concursos Abertos Apostilas Dicas de portugus Provas de concursos Carreiras Jurdicas Buscas Guia Forense Guia Mundial de Faculdades Busca de Legislao Busca de Jurisprudncia Busca CEPs Contato Voc est aqui: Pgina Inicial Revista Revista mbito Jurdico Sociologia Sociologia $('h2.tit-padrao').html(""+$('h2.tit-padrao').text()+""); Violncia e sistema prisional: um reflexo da desigualdade socialLas Alexandre da Silva Resumo: O presente artigo aborda o discutvel reflexo da desigualdade social no Sistema Prisional, elencando os processos societrios que, atual na conjuntura social que levaram os sujeitos a se inserirem no mundo do crime. Nosso objeto principal de anlise desconstruo da culpabilizao dos sujeitos envolvidos no processo de criminalidade, enquanto os nicos responsveis pela condio de apenado, uma vez que o Estado no vem garantido os mnimos sociais aos cidados levando-os muitas vezes a cometerem um delito. Por fim,o Sistema Prisional que esta posto vem se tornando Universidade para o mundo do crime, no atendendo ao principal objetivo de reintegrar o sujeito ao meio social de forma digna.Palavras-chave: Sistema Prisiona; SociedadeSob a tica do Servio Social, trataremos o problema da violncia e da criminalidade, posto que se trata de uma das expresses da questo social. Contudo, para estudar esta temtica, faz-se necessrio um breve resgate histrico do desenvolvimento das polticas sociais brasileiras, focando a Poltica de Segurana Pblica no Brasil, bem como acerca do reconhecimento da falncia do Sistema Prisional, o qual ser abordado sob a perspectiva terico- metodolgica crtica de inspirao marxiana, uma vez que a mesma possibilita uma anlise dos processos sociais sob uma viso de totalidade. A questo social na contemporaneidade se apresenta com maior intensidade pois vem atingindo todos os setores sociais, principalmente num contexto de reestruturao produtiva, flexibilizao e advento do neoliberalismo[1], vive-se o desmonte do trip da seguridade social, que tem como resultado a desestabilizao social. Sendo assim, a expanso do capitalismo est ligada pobreza, ao aumento do desemprego, as condies de trabalho, fome, dentre outras expresses da questo social.Behring (2006) pontua que, as polticas sociais tm como cenrio de surgimento o perodo de ascenso do modo de produo capitalista; a Revoluo Industrial, as lutas sociais e assim as primeiras intervenes estatais. Porm, s se generalizam a partir do processo de mudana do modo de acumulao de capital, em que se priorizam os monoplios em detrimento da concorrncia. De um lado esto os interesses da classe dominante atravs da mais valia [2] e de outro est a classe subalternizada que luta por condies dignas de sobrevivncia[3].De acordo com Passetti (2002), direitos historicamente conquistados atravs das lutas de classes e movimentos sociais, legitimados na Constituio Federal de 1988, esto sendo dissolvidos atravs polticas sociais fragmentadas, focalizadas e mediatistas que no do contam de atender a toda demanda emergente. Diante do que est posto percebe-se que a pobreza e a desigualdade so condies essenciais para o atual modo de produo capitalista, constituindo-se como produto da organizao societria.Para Behrnig (2006), as polticas sociais surgem como mecanismo do capital para mediar s relaes contraditrias inerentes ao modo de produo capitalista que visa abafar movimentos sindicais, organizaes sociais dentre outros, desarticulando esses movimentos, fragilizando esses processos lutas, dificultando assim, a sensibilizao da sociedade no que tange reivindicar direitos. Resultando no acirramento da criminalidade como resposta a demanda por poltica publicas. Nesse sentido o Estado se utiliza desses mecanismos como estratgia[4] no enfrentamento das expresses da questo social como instrumento de controle de social, sendo essa uma forma de manuteno da classe subalternizada, legitimando o Estado e reforando a face humanitria, paternalista e clientelista do capitalismo reproduzindo com isso a dominao e alienao da sociedade, no ofertando a mesma , possibilidades de ir alm daquilo que esta posto.Yasbek (1993), afirma que a pobreza identificada como produto do capitalismo e se reproduz atravs de mecanismos excludentes em que a vulnerabilidade legitimada no meio social, excluindo os sujeitos do acesso aos bens e riqueza socialmente produzidos, no momento que fragmenta as polticas. Destacando que pobreza no apenas ausncia de renda e bens materiais, bem como ausncia de direitos conquistados atravs de lutas e reivindicaes sendo assim. necessrio que polticas publicas indiquem caminhos objetivos para a minimizao de pequenos problemas cotidianos, mas que assumem um carter grandioso quando afligem pessoas fragilizadas pela vivncia do encarceramento e principalmente pela estigmatizao. (FILHO, 2006,p.6)Embora as estratgias do Estado carreguem traos de clientelismo, de dominao elas representam respostas do Estado com a sociedade, sendo essa uma relao contraditria, pois inclui reforando a excluso[5], visando atende os pobres mais pobres atravs da seletividade da polticas. Estes mecanismos refora a excluso social e se torna funcional ao sistema capitalista no alterando os fatores determinante, sendo a mola precursora para o atual modo de produo capitalista.Para Bravo (2000), o Estado reproduz com aes paliativas e contraditrias o atual modo de produo capitalista, quando atende alguns interesses dos mais excludos, como meio de manter a sua funo ideolgica, neutralizando tenses para que a sociedade se mantenha conformada com atual organizao societria, sendo que esta estratgia fica perceptvel quando se trata das polticas pblicas que no so articuladas e no vo no cerne da questo social. A excluso social adquire fora e se torna mais visvel em razo do projeto de sociedade vigente, no qual apenas a minoria abocanha as riquezas produzidas por todos. Nesse sentido, o rio que separa os ricos dos pobres se torna cada vez mais externo, chegando a nveis considerados inaceitveis para uma sociedade que se diz civilizados. (SIQUEIRA, 2001, p.58)Assim, ressalta-se que esses fatores relacionados a excluso social, fazem parte da base estrutural da sociedade capitalista, que tem com seu ncleo orgnico a desigualdade e injustia social, o que pode acontecer uma melhoria nas condies de vida atravs de acesso a servios sociais pblicos de educao,sade,habitao, trabalho e etc, para buscar a emancipao[6] do sujeito, para que ele no precise usar de estratgias para garantir a sua sobrevivncia.Nesse sentido as desigualdades provocadas pela globalizao do capitalismo atual com base em privatizaes econmicas do Estado, reduo de polticas sociais como forma de controle social, tem trazido rebatimentos desastrosos na vida da sociedade, entendendo tal ao como uma violncia do Estado sobre a classe mais vulnervel sem oferecer subsdios para que a mesma possa se reconhecer como ator de sua histria. Portanto, contraditoriamente, o que se assiste a precarizao das condies de vida daqueles sujeitos historicamente excludos das polticas publicas, sendo assim possvel romper com essa alienao, superar a cultura da tutela possibilitando aos mais vulnerveis ampliar suas condies de protagonista, mas para isso os sujeitos tem que conhecer seus direitos e legitim-los participando de conselhos, conferncias, seminrios dentre outros para garantir junto ao Estado de forma passiva os seus direitos. (YASBEK, 1993). A ausncia de cidadania faz com que sujeitos sociais, envolvam em atos ilcitos como forma de garantir a sua sobrevivncia entendendo que as polticas pblicas so institudas focalizada, sendo a poltica de Segurana Pblica agravada por combater a violncia pela via da represso, no levando em considerao que o sujeito faz parte da historia.A estrutura governamental torna a violncia necessria, em alguns aspectos, para a manuteno da desigualdade social. No se sabe ao certo onde a violncia se concentra, pois se so presos sofrem torturas, maus tratos, descasos, perseguies e opresses fazendo que tenham dentro de si um desejo maior e exagerado de vingana tornando a mesma um ciclo da organizao societria.As estratgias propostas pelo Estado no qualificam os sujeitos, nem antes do crcere quanto menos depois dificultando sua insero na sociedade, no propiciam alteraes nas condies de vida dos sujeitos envolvidos neste processo de fragilizao, mesmo porque muitos j carregam o estigma de ser egresso do sistema prisional. Neste sentido, deve-se questionar sobre o papel do Estado que se prope muito pouco, no que se refere as polticas pblicas, principalmente a polticas de Segurana Pblica. O que antecede a violncia o desrespeito, que consequncias das injustias e afrontamentos, sejam sociais, sejam econmicos, etc que o Governo vem praticando com a sociedade, esse desrespeito, produz desejos de vingana que se transformam em atos de violncia. De acordo Faleiros (1997), a trajetria dos dominados tem a marca da excluso social, os sujeitos que deixa o sistema prisional passam por um processo de fragilizao com perdas de patrimnios e referncias, esses sujeitos que nunca tiveram acesso s polticas sociais, encontram-se a merc da criminalidade, alm de serem expostos as diversas formas de discriminao ao sarem da priso, pela condio estigmatizante de ex presidirio favorecendo assim a reincidncia criminal. Conforme Leite,Este maior controle penal entra em choque com o dito Estado mnimo to aclamado nos tempos modernos. Percebe-se com isto que, apesar de toda conclamao da liberdade, h hoje um maior controle do Estado que, se por um lado se desobriga socialmente, por outro aumenta seu controle via punio. H uma atrofia do Estado social e uma hipertrofia do Estado penal se correlacionando e se complementando totalmente. (2007,p.2) Esta contradio entre Estado mnimo para o social e macro para a penalizao, produz efeitos desastrosos na sociedade, entendendo que o crime uma violao do direito, fica perceptvel que quem vem desencadeando a violncia o Estado,que no atende as finalidades propostas tais como: prevenir a prtica de novos delitos e promover a reinsero social dos apenados[7].Valendo-se da ausncia do Estado e da situao de completo abandono da populao subalternizada, assisti-se ao aumento das expresses da questo social que tratada com punies cada vez mais severas para controlar grupos considerados delinqentes[8], e aplaudido pela sociedade que carrega o discurso ideolgico do Estado individualizando a violncia, sendo que a questo social deveria ser tratada de forma sria criando condies favorveis para a minimizao do envolvimento de sujeitos criminalizados em ciclos de violncia . Diante do que esta posto Martins; Souza (2007), afirma que a violncia uma estratgia de resistncia da classe subalterna contra a classe dominante, entendendo que a violncia e a criminalidade um processo de fragilizao, marginalizao, que os sujeitos vivenciam por diferentes determinantes psico scio econmico - cultural, que os tornam vulnerveis realizao de atos considerados criminosos pela sociedade e pelo sistema penal.A violncia em todas as suas manifestaes , hoje, sem dvida alguma, o principal problema que estamos enfrentando. Deixou de ser um fato exclusivamente policial para ser um problema social que afeta a sociedade como um todo. (BAIERL; ALMENDRA, p 59, 2002).Sendo assim, as condies vivenciadas pela classe subalternizada possibilitam determinadas formas de violncia e criminalidade, no instante em que limitam o acesso a polticas pblicas de Educao, Sade, Habitao, Trabalho, onde o Estado restringe as noes de direitos e cidadania. Porm vale ressaltar que o sujeito que no se organiza coletivamente, sente dificuldade de se opor a classe dominante, sendo que a prtica de delitos cometidos por alguns grupos de sujeitos, em grande parte dos casos esta associada s desigualdades sociais.A populao penitenciria de presos em sua maioria pobres e negros j vitimizados socialmente antes mesmo de ingressar no sistema penal, portanto o sistema carcerrio no trata os desiguais de forma igualitria, isso porque no Brasil a maioria dos condenados de classe subalternizada. Os crimes cometidos pela classe dominante, conhecidos como crimes de colarinho branco, em sua maioria ficam impunes ou os condenados tm condies privilegiadas de cumprimento da pena dando muitas vezes continuidade no seus negcios de dentro dos muros para o exterior....que de1986 a 1995, dos 682 casos de crimes financeiros apurados pelo Banco Central, apenas 14 resultaram em condenaes, mas nenhum deles esto presos. Mas nesses 9 anos, os 682 casos nada representam, posto que segundo o Ministrio de Justia, so cometidos no pas um milho de crimes financeiros por ano. (SOUZA, 2006, p.2).A criminalidade mais rentvel do que se imagina, principalmente quando se trata do mundo dos negcios lcitos que gira em torno da produo da criminalidade que alvo de propaganda de um mercado lucrativo sendo: armas sofisticadas, sistemas eletrnicos de seguranas, carros blindados, seguros contra furtos, seguranas particulares dentre outros estes negcios lcitos est ligado intimamente a violncia que vem assolando a sociedade e que rende muitos discursos de movimentos sociais, organizaes no governamentais - ONGs e principalmente de polticos que trabalham remediando os males da sociedade. Diante do que esta supra-mencionado. preciso considerar que todos esses instrumentos de segurana bem como de controle e represso s se justificam em razo de o cidado ter seus direitos elementares negados, ou seja, o direito de viver e de ser tratado como ser humano que, com essa negao, acaba encaminhando o cidado ao mundo do crime (SIQUEIRA, 2001,p.60)A violncia do Estado infinitamente superior a do indivduo, pois detm meios legtimos de violnta. A sociedade precisa ser trabalhada para compreender que a violncia no se reduz criminalidade, sendo fsica, econmica, racial, sexual, religiosa, dentre outras, a violncia que o Estado mais utiliza com a sociedade a fsica e a econmica. (FRAGA, p.46, 2002). Como supra mencionado violncia legtima, e garantida ao governo atravs tambm da democracia[9], realizada por boa parte dos cidados no direito ao voto, sendo que quem se encontra em situao irregular com a justia tem seu direito poltico suspenso, dificultando o acesso aos seus direitos, sendo que o Estado no vai garantir direitos a sujeitos que no o legtima atravs do voto. Tratando a violncia de forma simplista e reducionista, centrando-se na criminalidade, por isso a necessidade de desconstruir o equvoco da sociedade em enxergar a violncia por via da criminalidade.De acordo Passetti (2002), a violncia vai alm de atos criminais pois perpassa qualquer comportamento ou conjunto de comportamentos que visem causar dano a sociedade, sendo assim a violncia deixa marcas profundas e comprometendo a vida social de qualquer sujeito, desencadeando uma serie de fatores determinantes para se enfrentar as expresses da questo social. A mdia e sociedade debrua seu olhar sobre eles os condenando como ser fossem monstros.Se a violncias continua sendo, hoje, at mais do que antes, um meio de sobrevivncia, isso um sintoma de questes ocultas no tempo presente, que o discurso ideolgico dominante procura resolver com frmulas como a pena de morte ou, do lado progressista, com ticas que querem pairar acima da realidade e da natureza dos conflitos sociais. (FRAGA, 2002,p.47)A violncia sempre foi uma das estratgias que a populao subalternizada toma mo para garantir o bsico para sua sobrevivncia, sendo um sintoma de uma sociedade desestruturada socialmente que tem seu discurso baseado no ajustamento do indivduo por meio coercitivo, sentenciam o sujeito a pena de morte quando o submetem a viver em condies degradantes que a sociedade fecham os olhos para no ver..Observa-se esses indivduos esto sujeitos, na grande maioria das vezes a dar continuidade incidncia criminal, se os fatores determinantes da criminalidade e da violncia no forem de fato transformados e superados. nesta perspectiva que se pontua a reflexo sobre a importncia do conhecimento da realidade que imprescindvel para entendermos a lgica do Estado de controlar a violncia que ele mesmo gere por meios inadequado de tratar as expresses da questo social.Ressalta-se que como esta instituda a formao societria, o sujeito no tem condies de se reconhecer como ator de sua historia, assiste a precarizao das condies de vida dos sujeitos, marcada pela misria, desigualdade social, criminalidade dentre outras violncias que vem sendo divulgados pelos meios de comunicao que da nfase a criminalidade como se somente a mesma fosse responsvel pela destruturao da sociedade. Para solucionar esse problema o Estado poderia melhorar as condies de vida da populao atravs de acesso a servios sociais pblicos de educao, sade, habitao dentre outros.Conforme Diniz apud Guar (2006), os sujeitos subalternizados so porta vozes importantes dos maiores tramas e contradies sociais. No satanizamos nem vitimizamos os mesmos que esto em cumprimento de sua determinao judicial, no so monstros nem heris, so seres humanos que se apresentam em uma situao vulnervel maior, pela poucas oportunidades que a vida os deram. A represso usada pela polcia para combater a violncia gera conflitos e insegurana na populao que nutrida pela corrupo das autoridades no sabe em quem confiar e decide se defender a prprio punho, perdendo seu referencial de segurana.Segundo Passetti (2002), o Estado penalizador trabalha via solues punitivas, consentidas pela sociedade com base numa idealizao de que regies pobres so locais de vcio, violncia, excesso de crimes e desintegrao social. Torna-se como ponto de partida a lgica de encarceramento dos indivduos que mostra o carter repressor e controlador do Estado frente violncia e criminalidade, onde se aumenta o contingente policial, prendem-se todos os sujeitos e os amontoam em presdios e cadeias, deixando-os em condies subumanas. Esse aparato burocrtico, frio e irracional que radicaliza o exerccio do autoritarismo em cada esfera de poder como: polcias, judicirio e defensoria pblica.Ramalho (1984), afirma em sua misso de recuperar a cadeia acabar por punir em excesso e devolver para a sociedade um sujeito marcado para sempre, pois torna-se acuado e encontra vrias dificuldades para retornar a sociedade. Os sujeitos que deixam a privao de liberdade encontra restries ao voltar para o convvio social, dentre estas a garantia de emprego porm, com um agravante a mais que dificulta sua insero no mercado de trabalho: a folha de antecedentes criminal.Convm destacar que o sistema prisional, ainda hoje, organizado com um nico objetivo que de punir, ressocializar, moldar no sentido de adequar comportamentos, incidir na forma de agir e pensar os sentenciados para que reproduzam a ideologia da cultura dominante de que a violncia apenas um problema de comportamento, de falta de carter, com vista manuteno da ordem vigente.Um rpido passa de olhos nas estatsticas sobre as prises suficiente para se perceber que realmente a maioria esmagadora dos presidirios vem das populaes mais pobres, no entanto proporcionalmente ao conjunto da classe trabalhadora o nmero de presos no to vasto assim. Portanto,e aqui est a sutileza, dizer que se recrutam os presos (ou os delinquentes) entre os membros desses grupos sociais mais adequado do que dizer que as condies desse grupo levam membros a delinquir. (RAMALHO,1984,p.164).Esse sistema prisional, destinado a hospedar os socialmente vulnerveis, que os reduz a objetos burocrticos que tramitam numa mquina lenta e pesada, responsvel pela a execuo criminal, que est mostra e aos olhos e mos das polcias, seja na ao legal de cumprir mandados judiciais ou no abuso de poder de forma ilegal, que a sociedade finge no v por medo ou conformismo. Um aparato em que sujeitos historicamente de direitos, passam a ser reconhecidos apenas atravs dos chamados inquritos e processos como objetos burocrticos desse sistema falido, esses objetos burocrticos so transportado feito carga em camburo lotado onde fica explcito o termo objeto pois assim que o Estado os trata.Diante do que est posto, fica evidente que a sociedade brasileira esta culturalmente alienada pelo discurso ideolgico do Estado, clamando cada vez mais por penas mais rigorosas para os apenados, como se isso fosse resolver os problemas da violncia no pas. A populao aplaude os mecanismos de represso utilizados pelo o Estado, este que trabalha com aes repressoras, coercitivas e desqualificadas com aqueles menos assistidos pelo Estado. Barbosa afirma que......leis mais rigorosas contribuem para torna o sistema penitencirio ainda mais degradante, pois o maior tempo de deteno gera um incremento populacional, que tem impactos nas condies de encarceramento. Voc aumenta a densidade populacional, a demanda por trabalho no suprida, cresce a ociosidade, o nmero de presos por funcionrios aumenta e h problemas de gerenciamento do espao. (2006, p.2).Mesmo existindo outras formas de controle social mais sutis o Estado insiste em trabalhar com esse sistema falido pois a misria esta criminalizada pela represso culpabilizando o sujeito sem oferecer condies para minimizar essa massa populacional que encontra-se o sistema penal brasileiro, porque mesmo quando o sujeito deixa o sistema prisional ele carrega estigmas para sua vida egressa.Segundo Rolim (2007), todas as pessoas envolvidas no sistema de justia criminal percebem, de uma forma ou de outra, o quanto a aplicao das penas rigorosas influenciam de maneira mnima nas taxas de preveno a criminalidade. Sendo que no o caso de construo ou reforma de novas unidades penais, mas e necessrio discutir segurana pblica envolvendo outros temas como emprego, sade, educao, direitos humanos pois s assim, surgiro perspectivas de mudanas que conduziro as transformaes na construo de uma sociedade mais justa e iguais at para o cumprimento de determinaes judiciais.Quando o Estado no garante essas condies adequadas de cumprimento de pena, se torna omisso sendo percebido em cenas cruis que falam por si quando a mdia sensacionalista vem mostrar nas cenas extremas de violncia das rebelies, que chocam toda uma sociedade negligente, uma vez que parte da sociedade apia o tratamento desumano e as condies degradantes s quais o sujeito submetido como: dormir no cho, comer com as mos, ter sua comida servida em sacos plsticos, no ter suas necessidades fisiolgicas respeitadas, tendo horrio para a utilizao de banheiros dentre outros[10] .A mdia funciona estrategicamente de maneira atuante. agenciadora e localizadora dessas territorialidades, identificando comportamentos e bairros onde vivem esses ineptos, afirmando junto s classes mdias sua crena de que tal situao Resultado da negligncia pessoal dos miserveis, o espelho para o qual no se quer olhar. (PASSETTI, 2002, p.17). As rebelies so uma vitrine pela qual se olha o horror tolerado nos pores da sociedade. Esta realidade no Brasil gritante, uma vez que, os usurios do sistema carcerrio vivem em situao cada vez mais precria, e o saldo de investimentos do governo neste sistema sempre insuficiente aos olhos da garantia de direitos e mais do que suficiente para os olhos da sociedade devido vontade de penalizar e culpabilizar o sujeito que cometeu um ato delituoso.Diante do que est posto, o Estado violenta o sujeito quando no garante o bsico para sua sobrevivncia, como os direitos fundamentais tidos assim, porque, sem eles, a pessoa no capaz de se desenvolver e de participar plenamente da vida, visvel diariamente no Brasil, principalmente quando tratamos de presos, pela concepo errnea do Estado e grande parte da sociedade, que o sujeito que cometeu um crime no tem nenhum direito. (SALLA, 2001).No h pois, preocupao em garantir direitos humanos[11], em funo do senso comum que os ver como bandido, marginal, vagabundo e outro, quando a prpria sociedade ao reproduzir a ideologia dominante, descaracteriza a noo de direito atravs dos estigmas e preconceito, sendo que os direitos humanos so para sujeito em conflito com a lei e tambm para qualquer sujeito que dela precisar, todas as pessoas so livres e iguais com direito a respeito e dignidade por isso deveria ser tratados como tal pelo Estado, algumas pessoas vem essa declarao como defensora de bandidos, mas todos esses direitos cabe a todos os sujeitos, sem distino de raa, religio, credo poltico, idade ou sexo, vale ressaltar que em algum momento da histria a sociedade se mobilizou para lutar em prol desses direitos historicamente conquistados.Em tempos remotos o direito de punir no pertencia somente ao Estado mas principalmente ao cidado que tivesse um direito agredido como ocorre atualmente entre os fundamentalistas islmicos. Entretanto tornou-se evidente que o nico ente capaz de punir seria o Estado, uma vez que o mesmo desenvolve normas quem somente ele, deve aplic-la. Segundo a concepo do Estado a pena aplicada tem vrias finalidades, visa punir o sujeito e ao mesmo tempo reeduc-lo de modo que possa integr-lo sociedade para que no cometa tais atos novamente servindo de exemplo. Ao longo do tempo chegou-se concluso de que enjaular um sujeito, aoit-lo a penas extremamente severas no suficiente para reduzir a criminalidade. ( MACHADO, 2007). Alguns pases hoje, vm experimentando as penas substitutivas como uma nova opo para sujeitos que cometeram delitos de baixo e mdio potencial ofensivo, visando a proteo dos direitos fundamentais da pessoa humana, punir alternativamente pode ser eficaz por conter em si um carter educativo, e humanista, no afastando o apenado do seu meio familiar e social e por ter a seu favor a incluso na comunidade como instrumento de socializao. (LEITE, 2005).Dessa forma, continuam insistindo em investir na construo de novas unidades penais e no endurecimento da penas com o objetivo de continuar a reproduzir a ideologia da cultura dominante de que a criminalidade apenas um problema de comportamento, falta de carter, com vista a manuteno da ordem social vigente, assim sendo a cadeia torna-se necessria em funo de que question-la levaria tambm ao questionamento da prpria estrutura desse modo de produo. ai que se encontram um dos principais ngulos da funcionalidade do sistema penal, que, tornando invisveis as fontes geradoras da criminalidade de qualquer natureza, permite e incentiva a crena em desvios pessoais a serem combatidos, deixando encobertos e intocados aos desvios estruturais que os alimentam (KARAN,2005, p.30). Diniz (2007), aponta que o sistema prisional brasileiro como est estruturado no consegue cumprir seus objetivos sociais, pois os mtodos utilizados tm sido ineficazes por no conseguir atingir seus objetivos de ressocializar o sujeito ao convvio familiar e social, porque a poltica de segurana pblica como tantas outras trabalha focado no crime e violncia. O Estado deveria trabalhar na busca da preveno da violncia por meio de polticas macro que visam atender a toda populao no apenas a parte mais vulnervel. Segundo Ramalho (1984 ), o Estado nunca pensou em qualquer ruptura na forma de se pensar a priso, porque isso levaria ao questionamento da organizao societria, desencadeando na fragilizao da relao cadeia e sociedade, visto que essa relao um mau necessrio a ordem posta. Diante disso entende-se que as expresses da questo social so essenciais para o atual modo de produo capitalista, constituindo, portanto, que a desigualdade e a injustia social esto plenamente ligadas ao sistema prisional.Desigualdades sentidas e vividas por indivduos sociais que se revoltam, resistem e lutam para construrem outros horizontes para a vida em sociedade, na contracorrente do poder, integrando-se s foras renovadoras da vida e, portanto, da histria. (IAMAMOTO,2006, p.141).Sendo assim percebe-se que o Estado no tem compromisso com a sociedade, trabalhando pelo vis da represso com seu carter funcionalista e controlador focado na lgica do encarceramento do individuo, como se o problema fosse o individuo no a organizao societria. Essa lgica do Estado faz com que os sujeitos criem estratgias de integrao no meio social atravs da violncia e criminalidade. O Estado busca com seu discurso ideolgico reeducar o sujeito amontoando em presdios e cadeias, deixando-os em condies subumanas para que ao sair do sistema penal possa reproduzir tudo que viveu, porque muitos sujeitos entram no sistema penal por pequenos delitos como: crimes contra o patrimnios, pequenos furtos dentre outros, algumas vezes para sobreviver outras pelo uso de drogas, sendo assim caberia adotar a aplicao de penas substitutivas, porque caso contrario o sujeito que entrou no sistema por um pequeno delito vai aprender muito mais na chamada pela sociedade faculdade do crime, dificultando assim a reintegrao ou melhor sua insero[12] .um sistema que apresenta srios problemas e sobrevive caoticamente, mantendo em constante conflitos e sob o julgo da violao dos direitos humanos milhares de homens e mulheres presos. Este quadro decorre da ausncia de uma poltica institucional definida e estruturada em nveis nacionais, que construa novos parmetros e objetivos para o sistema penitencirio alm de segurana e do encarceramento. (TORRES, 2001p.77)Esse sistema que tem um mtodo essencialmente desumano, fere o que est prescrito na Lei de Execues Penais LEP 7.210/84 que regulamenta o sistema prisional, em seu artigo um que busca efetiva as disposies da sentena ou deciso criminal e proporcionar condies para a harmonia integrao social do condenado, pois vem se preocupando em garantir penas mais humanas, prevenindo com isso a reincidncia criminal, a LEP vem respaldar essas aes em seu.artigo 10 a assistncia ao preso e ao internado como dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno convivncia em sociedade, estendendo-se esta ao egresso, incluindo ainda assistncia material, sade, jurdica, educacional, social e religiosa. Infelizmente o que vem prescrito na LEP no est efetivado, a ineficincia da prtica contribui para a manuteno da dominao e a reproduo da violncia, fazendo com que os sujeitos continuem incidindo criminalmente, pois os fatores determinantes da criminalidade no foram superados, tornando os sujeitos perversos aos olhos da sociedade, o Estado no vem garantido o que est legitimado na LEP ficando apenas no plano do ideal. Conforme supracitado a ineficincia da prtica, vem contribuindo para a manuteno de sujeitos estigmatizados para o resto dos seus dias, impossibilitando concretas chances de reintegrar-se vida social, devido aos vrios anos de confinamento sem um acompanhamento adequado das reas social, psicolgica, judicial e mdica, visto que os nmeros de profissionais so poucos para tantas demandas, fica claro a falncia da pena restritiva de liberdade, querem trabalhar com medidas paliativas e focalizadas que visam somente a construo de unidades penais. necessrio que haja um movimento em prol de uma sociedade justa e igualitria.Para tanto, necessrio que o Estado de fato assuma seu papel no s no mbito da violncia e da segurana, mas nas condies de vida da populao e na qualidade de vida. Ou seja, por meio de um conjunto de aes integradas envolvendo sade, emprego, lazer, educao, segurana, entre outros. Sem essa ao integrada, quase nada poder ser feito para que o problema da violncia e do medo social seja controlado. (BAIERL;ALMENDRA, p.66, 2002).O Governo no procura trabalhar de forma a prevenir a criminalidade atravs de poltica pblicas eficientes que atenderiam melhor a sociedade, mas sim pela lgica eleitoreira com programas e projetos emergenciais, ficando bvio que a violncia e criminalidade encontram-se em um contexto histrico-scio-cultural perverso,marcado pela opresso e injustia.Assim, se devemos considerar como uma simplificao notvel da ideia de que o crime e a violncia sejam sub produtos da misria ou da desigualdade social-tese que, ainda hoje, parece caracterizar o discurso situado aparentemente esquerda no espectro poltico-ideolgico -no resta dvida de que as prises tm sido empregadas como regra, em todo o mundo, como um espao de segregao daqueles que, antes dela, j haviam sido excludos. (ROLIM, 2007,p.4)Todavia, reduzir a produo de reincidncia criminal assim como, prevenir a incidncia antes de tudo, ter um Estado efetivo, que crie uma srie de aes que possibilite aos sujeitos a garantia das condies materiais e sociais de sobrevivncia necessitando que os segmentos sociais: universidades, conselhos, associaes, movimentos, dentre outras no sentido de contribuir para o rompimento da perspectiva conservadora que vincula a violncia e a criminalidade a uma questo de desvio de carter, desajuste social, famlia desestruturada individualizando o crime, como se este representasse uma patologia social, desvinculada do processo histrico de excluso social, poltica e econmica que so reproduzidas no contexto da sociedade capitalista.Rolim (2007), afirma que neste contexto marcado de excluso, onde a violncia e criminalidade esta banalizadas pela sociedade, percebe-se que o nvel de escolaridade dos sujeitos baixo, sendo esse um fator determinante para o aumento da massa carcerria. Sendo assim cabe ao assistente social, enquanto um profissional que intervm nas diferentes expresses da questo social, criar mecanismos para sensibilizar os sujeitos para juntos se mobilizarem e buscar alternativas para romper com as algemas da desigualdade social que se prolifera na ausncia de educao. Para romper com essas algemas necessrio, que os sujeitos possam compreender o meio social onde esto inseridos, buscando atravs do acesso a polticas, subsdios para lutar e reivindicar por seus direitos sem precisarem usar de violncia para alcanar seus tais, visto que usando de violncia no conseguem ter seus direitos respeitados e passam a ser tachados por codinomes pejorativos, que nada vo contribuir para alcanar sua emancipao ao contrrio podem at a prejudic-los nesse contexto macro. Talvez no esteja em nossos hbitos participar. mais prtico receber as coisas dos outros, mesmo porque um projeto milenar viver s custas dos outros. Em grande parte a histria da humanidade profundamente isto. Na verdade, uma situao provocada por uma sociedade autoritria e que convive com regimes autoritrios. A tal ponto, que a participao assusta. Em seu extremo, podemos at encontrar a postura de impedir, por exemplo, o desenvolvimento dos sistemas bsicos de educao, para no dar aos interessados a chance de reconhecer seus direitos e de os urgir. (DEMO, 1996, p.25).A sociedade que tanto clama por justia, no sabe o poder que tem em suas mos, para transformar esse cenrio, mas para isso ser necessrio que essa mesma sociedade, ocupe espaos legtimos de lutas e reivindicaes, porqu a sociedade precisa compreender a violncia como resultado do acirramento da questo social. Esse processo s efetivar quando a populao subalternizada se unir e luta em conjunto pois todas conquistas brasileiras foram realizadas atravs de lutas e mobilizao de todos. Destaca-se que vrias conquistas foram legtimas, porm no se efetivam no contexto societrio garantindo o bem estar social dos sujeitos.Baierl; Almendra (2002), entende o Estado como uma instituio que foi criada pela sociedade para organizar, facilitar e representar a vida social e coletiva, se ele no estar atingindo a suas finalidades j passou da hora de repensar o papel do mesmo na sociedade com o objetivo de transformar a organizao societria com base em uma sociedade justa e igualitria.O Estado tem o dever de desconstruir junto a sociedade os estigmas existentes em torno de sujeitos em cumprimento de determinao judicial para que de fato possa ocorrer sua integrao sociedade. A sociedade vem punindo o apenado duas vezes, uma no momento que ele cumpre sua determinao judicial e outra quando ele se torna egresso do sistema judicial e no encontra condies adequadas para sobreviver.A violncia se concentra na atual conjuntura fora do sistema prisional, necessitando que haja um planejamento de forma que se utilize formas especficas que no sejam regidas pela fora, autoridade exagerada e violenta, que a sociedade possa se conscientizar de que, violncia no uma ao, mas uma reao contra a toda opresso que vivemos submetidos, alienados com um preconceito que o pobre um criminoso impotncia, quando na verdade a pobreza apenas mais um dispositivo da criminalidade como tantos outros.Diante disso, temos duas alternativas: ou reproduzimos a violncia e a criminalidade da forma que est posta baseando em preconceitos e discriminao ou lutamos para transform-la atravs de aes de carter poltico e cultural, respeitando as adversidades. Referncias Bibliogrfica:BAIERL, L. 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O ltimo constitudo por duas partes: o capital constante corresponde ao valor despendido em meios de produo, que simplesmente transferido para o produto durante o processo de produo; e o capital varivel que utilizado para empregar trabalhadores, pagos pelo valor daquilo que vendem, sua fora de trabalho (Dicionrio do Pensamento Marxista. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001. p. 51-54).[3]E quando falamos de sobrevivncia, nos referimos tanto fsica ( do simples alimento) quanto simblica (da revolta real contra o reconhecimento negado pela sociedade em geral). (FRAGA, p.49,2002)[4]As estratgias so processos de articulao e mediaes de poderes e mudana de interesses, referncias e patrimnios em jogos, sejas pela efetivao de direitos, de novas relaes ou pelo uso de informao. As estratgias implicam investimento em projetos individuais e coletivos que tragam a reaticulao dos patrimnios, referncias e interesses com vista re-produo e representao dos sujeitos histricos (FALEIROS1997, p.76).[5] O termo de excluso significa que de algum modo geral uma categoria no faz parte do ncleo do processo de produo da riqueza e a partir da organizam suas vidas ( atravs de costumes, valores, ticas, representaes, etc. (YASBEK, 1993, p.22)[6]Emancipao humana em Marx significa cidadania plena, sendo esta incompatvel com o capitalismo, destacando que os direitos (civis, poltico e social) no so suficientes ao crime tal realizao, mas se faz necessrio conquist-los como universais e no como privilgio de poucos, de uma classe.[7] Apenados so sujeitos sentenciados a algum tipo de pena privativa de liberdade ou restritiva de direito que vivenciaram um processo de criminalizao. Os dados estatsticos demonstram vulnerabilidade social a que esto expostos ( marginalizao, excluso, fragilizao, vitimizao, violao dos direitos sociais, opresso etc.) no sistema penal.(GUINDANI,p.39,2001).[8] A deliquncia se estende por todo um campo social desempenha um papel econmico e poltico cujo o desdobramento se estende por diversas atividades da sociedade ( RAMALHO, 1984, p.78 ).[9] [...] sinnimo de soberania popular. [...] presena efetiva das condies sociais e institucionais que possibilitam ao conjunto dos cidados a participao ativa na formao do governo e, em consequncia, no controle da vida social. (COUTINHO, 1997, p. 145).[10]De acordo com um documentrio da Comisso Parlamentar de Inqurito - CPI carcerria que ocorreu entre os meses de junho de 2007 a julho de 2008.[11] Os Direitos Humanos se referem garantias imprescindveis, fundamentais, inviolveis e universais a que todos os seres humanos tm direitos. Cabe ressaltar que os direitos humanos so datados do sculo XVII e foram elaborados considerando, de fato, interesses particulares de determinada classe, a saber, a ascendente burguesia. Bussinger (1997) resgata a histria dos direitos humanos e sua vinculao ao dilema da conciliao entre os interesses individuais e particulares do homem e a sua compatibilizao ou no com os interesses comuns da coletividade onde este homem est inserido (BUSSINGER,1997,P.9)[12]De acordo com Arajo (1995), Pobres prisioneiros e com o estigmas da lei penal, que lhe dificulta cada vez mais a reinsero social (na realidade a prpria insero social pois de fato nunca foram socializados. Informaes Sobre o AutorLas Alexandre da SilvaAssistente Social 0 Comentrios Informaes Bibliogrficas SILVA, Las Alexandre da. Violncia e sistema prisional: um reflexo da desigualdade social. In: mbito Jurdico, Rio Grande, XV, n. 107, dez 2012. Disponvel em: .mAcesso em out 2013. 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In: mbito Jurdico, Rio Grande, XV, n. 107, dez 2012. Disponvel em: .iAcesso em out 2013. SocialFacebookTwitterLinkedInOrkutGoogle+ Pgina Inicial Notcias Nacional Internacional Legislao Opinio Via Internet Contexto Almanaque Expediente ndice Geral de Notcias Ensino Jornadas Simulados Revista Revista mbito Jurdico ndice ltima Edio Cadernos Edies Conselho Editorial Normas de Publicao Enviar artigos Servios In Dbio Sugestes Literrias Programas de Rdio Guia de Software Biblioteca de Links Enciclopdia Jurdica Modelos Peties Contratos Fluxogramas Despachos e Sentenas Prazos Processuais Concursos Concursos Abertos Apostilas Dicas de Portugus Provas de Concursos Carreiras Jurdicas Busca Guia Forense Guia Mundial de Faculdades Busca de Legislao Busca de Jurisprudncia Busca CEPs Sobre Quem somos Publicidade Convnios e Parcerias Apoiadores Culturais Condies de Uso Cadastro Login Contato 1998-2013 mbito Jurdico - O seu Portal Jurdico na Internet. 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