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(2~ eor~Ja&& ~~k9 vjsd Bloco de E~iuerda Gabinete Municipal de Lisboa Recomendação Pela transparência do planeamento urbanístico e da política de alienação de activos imobiliários do Município Considerando que: a) O Município de Lisboa é proprietário de um extenso património imobiliário na cidade de Lisboa; b) Este património imobiliário do Município tem a maior importância estratégica para a Cidade, quer pelas funções como o mesmo se encontra destinado, quer, quanto à regulação do mercado imobiliário e à necessidade de reservar espaços para o futuro; c) Tem sido estratégia assumida da gestão do Presidente António Costa e da sua maioria a constante alienação de património imobiliário do Município, em especial no que respeita ao “património imobiliário disperso”; d) A alienação de património do Município de Lisboa tem incidido em imóveis classificados e terrenos com elevado valor estratégico e urbanístico; e) Esta política de alienação é casuística, sem uma estratégia claramente definida, e muito pouco transparente nas opções assumidas; f) A própria política de planeamento urbanístico é posta ao serviço da alienação de património imobiliário, numa clara inversão do que deveria ser uma correcta planificação urbanística: a opção pelas melhores escolhas para o desenvolvimento da cidade, num exercício de abstracção de meros interesses privados (na titularidade) e particulares (quando vistos face a uma perspectiva geral); g) Como primeiro exemplo da prática que se tem vindo a apontar, temos a alienação do terreno onde se encontrava um Quartel do Regimento de Sapadores Bombeiros e um Museu, junto às instalações do Hospital da Luz, abrangido pelo Plano de Pormenor do Eixo Urbano Luz Benfica. Vejamos a sucessão cronológica dos acontecimentos: (i) A Câmara Municipal de Lisboa, por deliberação de 31 de Março de 2010, sob proposta do Senhor Vereador Manuel Salgado, aprovou o início do procedimento de alteração ao Plano de Pormenor do Eixo Urbano Luz Benf’ica, dispensa de avaliação ambiental e abertura do período de participação preventiva (Proposta n.2 131/2010). AS~MSL~ MUNICIPAL DE - ATAÀ~JcjJj≤

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(2~ eor~Ja&&~~k9 vjsd

Bloco de E~iuerdaGabinete Municipal de Lisboa

Recomendação

Pela transparência do planeamento urbanístico e da política dealienação de activos imobiliários do Município

Considerando que:

a) O Município de Lisboa é proprietário de um extenso património imobiliário nacidade de Lisboa;

b) Este património imobiliário do Município tem a maior importância estratégicapara a Cidade, quer pelas funções como o mesmo se encontra destinado, quer,quanto à regulação do mercado imobiliário e à necessidade de reservarespaços para o futuro;

c) Tem sido estratégia assumida da gestão do Presidente António Costa e da suamaioria a constante alienação de património imobiliário do Município, emespecial no que respeita ao “património imobiliário disperso”;

d) A alienação de património do Município de Lisboa tem incidido em imóveisclassificados e terrenos com elevado valor estratégico e urbanístico;

e) Esta política de alienação é casuística, sem uma estratégia claramente definida,e muito pouco transparente nas opções assumidas;

f) A própria política de planeamento urbanístico é posta ao serviço da alienaçãode património imobiliário, numa clara inversão do que deveria ser uma correctaplanificação urbanística: a opção pelas melhores escolhas para odesenvolvimento da cidade, num exercício de abstracção de meros interessesprivados (na titularidade) e particulares (quando vistos face a uma perspectivageral);

g) Como primeiro exemplo da prática que se tem vindo a apontar, temos aalienação do terreno onde se encontrava um Quartel do Regimento deSapadores Bombeiros e um Museu, junto às instalações do Hospital da Luz,abrangido pelo Plano de Pormenor do Eixo Urbano Luz Benfica. Vejamos asucessão cronológica dos acontecimentos:(i) A Câmara Municipal de Lisboa, por deliberação de 31 de Março de 2010,

sob proposta do Senhor Vereador Manuel Salgado, aprovou o início doprocedimento de alteração ao Plano de Pormenor do Eixo Urbano LuzBenf’ica, dispensa de avaliação ambiental e abertura do período departicipação preventiva (Proposta n.2 131/2010). AS~MSL~ MUNICIPAL DE

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(ii) A Câmara Municipal de Lisboa, por deliberação de 18 de Dezembro de2013, sob proposta do Senhor Vereador Manuel Salgado, aprovou aabertura do período de discussão pública da alteração ao Plano dePormenor do Eixo Urbano Luz Benfica (Proposta n.9 856/2013).

(iii) Do Relatório de Fundamentação à Proposta de alteração ao Plano dePormenor do Eixo Urbano Luz Benfica (contido na Proposta n.2856/2013), a folhas 103, constava: “Equipamento 16 (Extensão doHospital da Luz (lote 40) Em área reservada para equipamento,embora não constante da programação de equipamentos em PDM,passa a estar prevista a construção de uma extensão do Hospital daLuz, com a demolição das atuais instalações do Regimento deSapadores Bombeiros. “.

(iv) Em 11 de Fevereiro de 2014 noticiava-se: “O Hospital da Luz vaiduplicar a sua área nos pr6ximos quatro anos e criar um centro deformação, num investimento que rondará os 90 milhões de euros,revelou hoje a presidente da comissão executiva da Espfrito SantoSaúde. Isabel Vaz falava à margem da apresentação do congressomédico internacional e multidisciplinar “Leaping Forward”, organizadopelo grupo e que decorrerá entre quinta-feira e quarta-feira, emLisboa. A administradora disse que o aumento do hospital poderáregistar-se através do crescimento do edifício — prémio Valmor deArquitectura em 2011 — em altura, ou através da ocupação de terrenosque já pertencem ao grupo e são adjacentes ao hospital, situado nazona de Benfica, em Lisboa.Este aumento, agora dependente daalteração do Plano Director Municipal (PDM), deverá custar entre 70 a90 milhões de euros e será uma resposta ao aumento “cada vezmaior” da procura desta unidade de saúde privada” ( ver notícia emhttp://www.iornalmedico.pt/2014/02/11/hospital-da-Iuz-duplica-area-nos-proximos-ciuatro-anos/).

(v) A Câmara Municipal de Lisboa, por deliberação de 30 de Abril de 2014,aprovou a alteração ao Plano de Pormenor do Eixo Urbano Luz Benflca(Proposta n.2 205/2014), de cujo relatório de fundamentaçãoigualmente constava, a folhas 104: “Em área reservada paraequipamento, embora não constante da programação deequipamentos em PDM, passa a estar prevista a construção umaextensão da área de equipamento existente, com a eventual

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para a área de equipamento no lote 30.”~(vi) A Proposta n.2 205/2014 viria a ser rectificada pela Proposta n.2

314/2014, aprovada por deliberação de 18 de Junho de 2014 da CâmaraMunicipal de Lisboa, atendendo a que “Conforme Informação Técnica

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n.Q 25103/INF/DPRU/GESTURBE/2014, de 9 de junho de 2014, erespetivos despachos superiores, em anexo à presente proposta, naproposta de Alteração ao Plano de Pormenor do Eixo Urbano LuzBenfica, foi detetada uma incongruência entre o regulamento e aplanta de implantação e procedeu-se à retificação, na planta deimplantação, do quadro sinótico relativamente à afetação dasuperfície de pavimento aos diversos uso previstos, admitindo-se parao Lote 40 qualquer um dos usos mencionados no artigo 44•9 doRegulamento do Pia no.”.

(vii) A Câmara Municipal de Lisboa, por deliberação de 9 de Julho de 2014,aprovou a Proposta n.2 348/2014, subscrita pelos Senhores VereadoresFernando Medina e Manuel Salgado, que propunha a alienação da“parcela de terreno sita na Rua Alberto Einstein, tornejando para aRua Aurélio Quintanilha e para a Rua Galileu Galilei, onde hoje estáimplantado o Quartel de Bombeiros e respetivo Museu, (....),

apresentando uma área máxima de implantação de 9.738m2 “, peseembora a alienação deste activo não constar dos quadros 4-A e 4-B doOrçamento da Cidade de Lisboa para 2014 (folhas 25 e 26).

(viii) A Proposta n.2 205/2014 e a Proposta n.2 314/2014 viriam a seraprovadas em reunião de Assembleia Municipal, realizada em 29 deJulho de 2014, com a abstenção do PSD, PCP, CDS-PP e MPT, os votoscontra do BE, do PEV, e do PAN e a aprovação das restantes forçaspolíticas.

(ix) Na mesma reunião de Assembleia Municipal, realizada em 29 de Julhode 2014, seria aprovada a Proposta n.2 348/2014, com a abstenção doPSD, os votos contra do BE, do PCP, do PEV, do MPT e do PAN e aaprovação das restantes forças políticas.

(x) O Hospital da Luz era propriedade da Espírito Santo Saúde, empresa doGrupo Espírito Santo, que entrou em colapso com a medida deresolução aplicada pelo Banco de Portugal em 3 de Agosto de 2014 (verhttps:J/www.bportugal.pt/ptPT/OBancoeoEurosistema/ComunicadoseNotasdelnformacao/Paginas/c

ombp20140803.aspx).(xi) Em 2 de Outubro de 2014 a Câmara Municipal de Lisboa realizou uma

hasta pública de venda do terreno constante da já referida Proposta n.2348/2014, que ficou deserta, facto para que contribuiu o lançamento deuma Oferta Pública de Aquisição lançada sobre a Espírito Santo Saúde(verhttp://www.iornaldenegocios.pt/empresas/opa es saude/detalhe/ninguem estragou os planos de expansao do hospital da luz.html).

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(xii) Em 1 de Dezembro de 2014 foi realizada nova hasta pública de venda doterreno constante da já referida Proposta n.9 348/2014, à qualconcorreu apenas uma entidade, que adquiriu o terreno pelo preço debase acrescido de 1 euro, entidade essa que, sem surpresa, foi a EspíritoSanto Saúde, agora denominada de Luz Saúde (ver notícia emhttp://www.ionline.pt/artigos/dinheiro/espirito-santo-saude-compraterreno-dos-saDadores-bombeiros-lisboa).

h) De todos os factos relatados em g) se conclui pela profunda relação entre aalteração ao Plano de Pormenor do Eixo Urbano Luz Benflca, a alienação daparcela de terreno sita na Rua Alberto Einstein, tornejando para a Rua Aurélio

Quintanilha e para a Rua Galileu Galilei, onde hoje estava implantado o Quartelde Bombeiros e respectivo Museu e a empresa proprietária do Hospital da Luz.

i) Como segundo exemplo da prática que se tem vindo a apontar, temos aalienação da parcela de terreno situada na Avenida 24 de Julho, mais conhecidacomo “Triângulo Dourado”, abrangida pelo Plano de Urbanização de Alcântara.Vejamos a sucessão cronológica de acontecimentos:

() Foi deliberado em reunião da Câmara Municipal de Lisboa, em 19 deMarço de 2008, de acordo com a Proposta n.2 93/2008, subscrita peloSenhor Vereador Manuel Salgado, publicada no Diário da República n.282, 2! série, de 28 de Março de 2008, proceder à elaboração do Planode Urbanização de Alcântara e aprovar os respectivos Termos deReferência;

(o Foi deliberado em reunião de Câmara Municipal de 30 de Março de2011, sob a Proposta n2 162/2011, subscrita pelo Senhor VereadorManuel Salgado, submeter a discussão pública a proposta de Plano deUrbanização de Alcântara, tendo a deliberação sido publicada no Diárioda República, II Série, n.2 81, de 27 de Abril de 2011, através do Avison.2 9661/2011;

(ii) Por deliberação tomada em reunião de Câmara de 28 de Setembro de2011, sob a Proposta n2 580/2011, subscrita pelo Senhor VereadorManuel Salgado, foi aprovado o projecto de versão final do PUA edeterminado o seu envio à Assembleia Municipal para apreciação;

(~ Mais continha a Proposta n.2 580/2011 a seguinte decisão: “Revogar naárea abrangida pelo PUA as disposições relativas à cércea máxima eprofundidade dos edifícios contidos na Secção IV do Título III doRegulamento do PDM em vigor (de 1994), bem como as áreas decedência previstas no artigo 120.2, e o Índice de Utilização Brutodefinido no artigo 74.2; revogar na área de intervenção do Plano, asprescrições de cálculo da área de estacionamento constantes dosartigos 106.2, 107.9/1 e 109.2 e de cálculo das necessidades de

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estacionamento constantes dos artigos 115.2/1, todos doRegulamento do Plano Director Municipal de Lisboa de 1994”.

(~ A Assembleia Municipal de Lisboa, deliberou em reunião realizada a 24de Julho de 2012, aprovar o novo Plano Director Municipal, sobproposta da Câmara Municipal, subscrita pelo Senhor Vereador ManuelSalgado, que veio a ser publicado no Diário da República, 2~ série, n2168, de 30 de agosto de 2012;

(t) A referida Proposta n2 580/2011 veio a ser alterada, tendo em atençãoque a Revisão do Plano Director Municipal foi aprovada posteriormenteao envio do projecto do Plano de Urbanização de Alcântara àAssembleia Municipal, e houve a necessidade de aferir dacompatibilidade deste Plano com o Plano Director Municipal aprovado,tendo-se actualizado os elementos que o constituem, os quais foramaprovados pela Câmara Municipal de Lisboa em reunião pública de 26de Setembro de 2012, através da Proposta n2 597/2012, subscrita peloSenhor Vereador Manuel Salgado, e enviada à Assembleia Municipal;

(ff) Estas propostas não chegaram a ser decididas pela AssembleiaMunicipal no mandato transacto, tendo-se verificado entretanto emOutubro de 2013 a homologação pela Direcção Geral do Território(DGT) do ortofotomapa de 2011, para cumprimento do DecretoRegulamentar n2 10/2009 de 29 de maio, procedeu-se à adequação àlegislação em vigor das peças desenhadas fundamentais,nomeadamente da Planta de Enquadramento, Planta de Condicionantese Plantas de Zonamento, que configurou uma nova versão final doPlano contida na Proposta n.2 112/2014, subscrita pelo SenhorVereador Manuel Salgado, aprovada por deliberação da CâmaraMunicipal de Lisboa, tomada em reunião de 26 de Março de 2014;

(fff) Em Maio de 2013, empresas do Grupo MelIo apresentaram um pedido

de informação prévia à Câmara Municipal de Lisboa visando saber daviabilidade de construção de um hospital privado na parcela de terrenoaqui em discussão e conhecida por “Triângulo Dourado”, sendo certoque a mesma permanecia como propriedade do Município de Lisboa;

(x) A alienação da parcela de terreno conhecida como “Triângulo Dourado”constava como bem a alienar nos quadros 4-A e 4-B do Orçamento daCidade de Lisboa para 2014 (folhas 25 e 26);

(x) A Proposta n.2 112/2014, subscrita pelo Senhor Vereador ManuelSalgado, aprovada por deliberação da Câmara Municipal de Lisboa,tomada em reunião de 26 de Março de 2014, aprovou o Plano deUrbanização de Alcântara e aprovou ainda “a revogação para a área deintervenção do Plano de Urbanização de Alcântara das disposiçõesrelativas à altura máxima da fachada e profundidade dos edifícios,

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contidas nos artigos 42~ e 432 do regulamento do Plano DiretorMunicipal de Lisboa, aprovado pela Assembleia Municipal de Lisboaem 24 de julho de 2012, publicado no Diário da República, 2~ série, n2168, de 30 de agosto de 2012”.

(Á) Sublinhe-se que, quer as propostas de revogação do Plano DirectorMunicipal contidas na Proposta n.2 580/2011, quer as propostas derevogação do Plano Director Municipal contidas na Proposta n.9112/2014, influenciam directamente as possibilidades de construção naparcela de terreno denominada por “Triangulo Dourado”, permitindoregras diferentes relativas à altura máxima da fachada e profundidadedos edifícios, e isto apesar de o PDM ter sido alterado entre a Propostan.2 580/2011 e a Proposta n.2 112/2014;

(Á() Por deliberação da Câmara Municipal de Lisboa, tomada em reunião de5 de Novembro de 2014, foi aprovada a Proposta n.2 648/2014,subscrita pelo Senhor Vereador Manuel Salgado, foi aprovada aalienação em hasta pública da “parcela de terreno, destinada aconstrução, com a área de 20.763,48 m2, situada na Avenida 24 deJulho, neste caso, condicionada à prévia aprovação pela AssembleiaMunicipal do Plano de Urbanização de Alcântara”, nada mais nadamenos que o “Triângulo Dourado”;

(ÁiT) Por deliberação da Assembleia Municipal de Lisboa de 2 de Dezembrode 2014, foi aprovada a Proposta n.2 112/2014, verificando-se aseguinte votação relativamente à parcela de terreno em causa:abstenção do PCP do CDS, do MPT e do PAN, votos contra do BE, do PSDe do PEV e votos a favor das restantes forças políticas;

(Á ~ Por deliberação da Assembleia Municipal de Lisboa de 2 de Dezembrode 2014, foi aprovada a Proposta n.9 648/2014, verificando-se aseguinte votação relativamente à parcela de terreno em causa:abstenção do PAN, votos contra do BE, do PSD, do PCP, do CDS-PP, doPEV e do MPT e votos a favor das restantes forças políticas;

(x~4 Em 22 de Janeiro de 2015 foi realizada hasta pública de venda doterreno constante da já referida Proposta n.2 3648/2014, à qualconcorreu apenas uma entidade, que adquiriu o terreno pelo preço debase acrescido de 1 euro, entidade essa que, sem surpresa, foi o GrupoJosé de Melio Saúde (ver notícia emhttp://www.ionline.pt/artigos/dinheiro/grtjpo-mello-compra-terrenomunicipal-lisboa-construir-unidade-saude).

j) De todos os factos relatados em i) se conclui pela profunda relação entre aaprovação do Plano de Urbanização de Alcântara, a alienação da parcela deterreno sita na Avenida 24 de Julho (conhecida como “Triângulo Dourado”) e oGrupo José de MelIo Saúde.

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k) Nestes dois exemplos, e da análise cronológica dos acontecimentos,encontramos similitudes que não podem passar em claro:(1) A presença de interesses privados na aquisição de património

imobiliário Municipal na pendência da elaboração de planosurbanísticos que abrangem esses terrenos;

(ii) A alteração das regras urbanísticas pré-existentes nos Planos,concretizada nos novos Planos, alterando o uso do solo em terrenos queintegram o património imobiliário Municipal e relativamente aos quaisentidades privadas manifestaram interesse;

(iii) A concomitância da decisão de alteração dos planos urbanísticos e dadecisão de alienação desses activos patrimoniais que suscitaram ointeresse de privados;

(iv) O aparecimento de apenas um interessado nas respectivas hastaspúblicas, nem mais nem menos que a entidade privada que manifestouinteresse no imóvel na fase de elaboração do respectivo planourbanístico (no primeiro caso houve uma primeira hasta pública desertaque coincidiu com a impossibilidade legal da entidade privadainteressada apresentar a sua proposta);

(v) A aquisição desses activos patrimoniais pelas entidades privadas quemanifestaram o seu interesse durante a elaboração dos respectivosplanos urbanísticos, pelo valor de base acrescido de um euro;

(vi) Os adquirentes desses activos patrimoniais são empresas do sector dasaúde, integradas por longo período em dois grupos económicos deenvergadura, detidos por famílias tradicionais nos negócios: a famíliaEspírito Santo e a família MelIo.

1) O modo como a alteração destes planos urbanísticos e a alienação destesactivos imobiliários ocorreu parece ter contribuído para que apenas umaentidade privada que já havia manifestado interesse em adquirir cada umdesses terrenos se apresentasse à hasta pública dos mesmos, sem qualquerconcorrência de terceiros em concreto;

m) Pelo valor económico dos terrenos alienados seria muito difícil que, no curtoespaço de tempo que decorreu entre a decisão de alteração dos planosurbanísticos e de alienação dos mesmos e a hasta pública, outros agenteseconómicos desenvolvessem projectos e ideias para os mesmos, confortadospor garantias quanto à sua utilização futura, pelo que inevitavelmente não severificou a presença de outros potenciais interessados;

n) É assim forçoso questionar se a receita arrecadada com a alienação destesactivos imobiliários não seria bem maior num quadro de favorecimento daigualdade de oportunidades de outros eventuais interessados;

o) O planeamento urbanístico é essencial ao desenvolvimento sustentável dacidade e exige a máxima ponderação de todos os interesses em causa,

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devendo, como já se disse, ser construído com o máximo de abstracçãopossível relativamente de meros interesses privados (na titularidade) eparticulares (quando vistos face a uma perspectiva geral);

p) A gestão dos activos imobiliários do Município de Lisboa deve estar sujeita aplaneamento estratégico, assente em critérios objectivos e compatíveis com oplaneamento do futuro da cidade e a necessidade de preservar uma reservaestratégica de activos imobiliários para a prossecução futura de políticasmunicipais;

q) A alienação de activos imobiliários do Município de Lisboa, a existir, deveassegurar o máximo de transparência e impedir o tratamento privilegiado dequalquer operador, não apenas por razões económico financeiras, massobretudo para que permita a apresentação das mais variadas soluções para afutura utilização do património imobiliário, permitindo uma melhor escolha.

Assim, a Assembleia Municipal de Lisboa, reunida em 27 de Janeiro de 2015, aoabrigo do artigo 25.~, n.2 2, alíneas j) e k) do Anexo 1 da Lei n.2 75/2013, de 12 deSetembro, delibera recomendar à Câmara Municipal de Lisboa que:

1 — Proceda à inventariação do património imobiliário do Município, e apresente tal

inventário à Assembleia Municipal, indicando relativamente a cada imóvel:

(i) A sua composição e estado de conservação;

(ii) A sua afectação e utilização, devendo ser indicado, quando utilizado

por entidades privadas, qual o título de utilização e eventual

remuneração da utilização;

(iii) As perspectivas futuras de utilização;

(iv) Os instrumentos de planeamento urbanístico aplicáveis e as

possibilidades de urbanísticas.

2 — Crie um registo relativamente a qualquer manifestação do interesse de privados

pela aquisição a qualquer título, arrendamento ou utilização de activos do

património imobiliário do Município, dando o mesmo ao conhecimento periódico da

Assembleia Municipal e dando-lhe ainda adequada publicidade.

3 — Proceda à elaboração de um Plano Estratégico para a Gestão do Património

Imobiliário do Município, a apresentar à Assembleia Municipal, baseado na

informação que resultar da inventariação e registo previstos nos pontos 1 e 2.

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4 — Na elaboração de planos urbanísticos e na decisão relativa a unidades de

execução, sinalize nas respectivas deliberações qualquer manifestação do interesse

de privados pela aquisição a qualquer título, arrendamento ou utilização de activos

do património imobiliário do Município, e as alterações propostas aos planos que

afectem esses activos.

5 — Que adopte um prazo mais alargado para a realização de eventuais hastas

públicas de bens do património imobiliário municipal, que permitam a todos os

eventuais interessados, em condições de igualdade, estudar e, eventualmente

apresentar pedidos de informação prévia.

O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda

e4Ricardo Robles

Lisboa, 26 de Janeiro de 2015