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ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
Volume186
VlI- Comissão da Ordem Social
ANTEPROJETO DA COMISSÃO
Presidente: Constituinte Edme Tavares19• vice-Presiaente Constituinte Hélio Costa
2 9- Vice-Presidente: Constituinte AdylsonMottaRelator: Constituinte AlmirGabriel
Centro Gráfico do Senado Federal Junho de 1987
2
EXMO SR.CONSTITUINTE AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCODO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÁO
DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
Senhor PresidenTe
Passo às mõos de V.Excia I o AnTeprOjeTOda Coml~5ão da. Ordem Social, nos 'termos do ArT.14, § 39 da ResoJuçoo n9 2 de março de 1987, quedispõe sobre o RealMenTo InTerno da AssembléiaNacional ConSTiTuinTe
AienclosamenTe,
Brasíl la, 15 de Junho dR ~987
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CONSTITUI~TE ALM~~EL
TITULARES PARTIDO ESTADO
ALARICO ABIB PMDB PRALMIR GABRIEL PABORGES DA SILVEIRA PRBOSCO FRANÇA SECARLOS COTTA MGCARLOS MOSCONI MGCÉLJ:O DE CASTRO MGDOMINGOS LEONELLI BADORETO CAMPANARI SPEDUARDO MOREIRA SCFÁBIO FELDMANN SPFRANCISCO KUSTER SCGERALDO ALCKMIt~ SPGERALDO CAMPOS DFHELIO COSTA MGIVO LECH RS:JOÃO CUNHA SP:JOAQUIM SUCENA MT:JORGE UEQUED RS:JOSÉ CARLOS SABÓIA MA:JÚLIO COSTAMILAN RSMANSUETO DE LAVOR PEMÁRIO LIMA BAMATTOS LEÃO PRtlAURO SAMPAIO CEf1AX ROSENMANN PRPAULO MACARINI SCRAIMUNDO REZENDE MGRENAN CALHEIROS ALRONALDO ARAGÃO RO
RONAN TITO MGRUY NEDEL RSTEOTÕNIO VILELA FILHO ALVASCO ALVES ES
ALCENI GUERRA PFL PRDIONíSIO DAL-PRÁ PREDME TAVARES PB
TITULARES PARTIDO ESTADO
FRANCISCO COELHO MAGANDI :JAMIL MS:JACY SCANAGATTA PR:JOÃO DA MATA PBJ"ÚLIO CAMPOS MTLEVY DIAS MSLOURIVAL BAPTISTA SEMARIA DE LOURDES ABADIA DFORLANDO BE:ZE:RRA CEOSMAR LEITÃO R:JSALATIEL CARVALHO PESTftLIO D:rAS ES
ADYLSON MOTTA PDS RSCUNHA BUE:NO SPOSVALDO BE:NDER RSl·lXLMA MAIA RN
FLORICENO PAIXÃO PDT RS:JUAREZ ANTUNES R:JNELSON SE:J:XAS SP
BENEDITA DA SILVA PT R:JEDUARDO :JORGE SPPAULO PAIM RS
OSVALDO ALMEIDA PL R:J
EDMILSON VALENTIM PC DO B R:J
AUGUSTO CARVALHO PCB DF
ROBERTO BALESTRA PDC GO
SUPLENTES PARTIDO ESTADO
ABIGAIL FE:ITOSA PMDB BAADEMIR ANDRADE PAALBERICO FILHO MAAMILCAR MOREIRA PAANNA MARIA RATTES R:JBEZERRA DE MELO CECARLOS SANT'ANNA BACÁSSIO CUNHA LIMA PBCID SABÓIA DE CARVALHO CEFERNANDO CUNHA GOFRANÇA TEIXEIRA BAFRANCISCO AMARAL SPFRANCISCO CARNEIRO DFFRANCISCO PINTO BAFRANCISCO ROLLEMBERG SEHERÁCLJ:TO FORTES PIHILÁRIO BRAUN RSIRAM SARAIVA GOKOYU IHA SPLÚCIA VÂNJ:A GOLUIZ SOYER GOMATTOS LEÃO PRMAURíLIO FERREIRA LIMA PEMILTON LIMA MGNELSON AGUIAR ESOSMIR LIMA ACPLíNIO MARTINS MSRAIMUNDO BEZERRA CERAQUEL CAPIBERIBE APRENATO VIANNA SCROBERTO VITAL MGRONALDO CARVALHO MGSEVERO GOMES SPWILSON MARTINS MB
ANNIBAL BARCELLOS PFL APCHAGAS DUARTE RRFRANCISCO DORNELLES R:J:JALLES FONTOURA GO:JOFRAN FRE:JAT DFLÚCIA BRAGA PBLÚCIO ALCÂNTARA CEMARCONDES GADELHA PBMENDES THAME SPODACIR SOARES ROPEDRO CANEDO GORAQUEL CÂNDIDO RO
SUPLENTES PARTIDO ESTADO
SARNEY FILHO MASAULO QUEIRÓ2 MSVALMIR CAMPELO DF
ADAUTO PEREIRA POS PBANTÔNIO SALIM CURIATI SPDAVI ALVES SILVA MALAVOISIER MAIA RN
EDItSIO FRIAS PDl RJFLORICENO PAIXÃO RSNELSON SEIXAS SP
FRANCISCO ROSSI PTB SPROBERTO AUGUSTO RJ
LUIZ GUSHIKEN PT SPLUIZ INÁCIO LULA DA SILVA SPVíTOR BUAIZ ES
JOslt LUIZ DE SÁ PL RJ
ROBERTO FREIRE PCB PE
SIQUEIRA CAMPOS PDC GO
ASSESSORES
3
S U M Á R I O
JUSTIFICAÇÃO
TíTULO IDA ORDEM SOCIAL
CAPíTULO IDOS TRABALHADORES E SERVIDORES PÚBLICOS
SEÇÃO I - DOS TRABALHADORES
SEÇÃO II - DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
SEÇÃO III - DOS SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES
SEÇÃO IV - DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO V - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
CAPíTULO IIDA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I - DA SAÚDE
SEÇÃO II - DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
SEÇÃO III - DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEÇÃO IV - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
CAPíTULO IIIDOS NEGROS,DAS MINORIAS E DAS POPULAÇÕES INDÍGENAS
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
CAETANO ERNESTO P. ARAÚJORAIMUNDO L. SILVAANTÔNIO OSTROWSKITHItO P. DA SILVALUIZ JOslt GUIDACCIEDWARD PINTO DA SILVAJOslt LUIZ DA SILVA CAMPOSMARI'STELA B. BERNARDOPEDRO LUIZ TAUILLUIZ ANTONIO DE PAIVANYDIA B CHAVESGRANVILLE G. OLIVEIRAFERNANDO L. SANTOSMÁRCIA FERREIRAWILSON R. THEODORO
ALAOR BARBOSALÚCIO FLÁVIO CAMBRAIA NAVESPAULo VIEIRA DA S7LVAORLANDO COSTA
ALICE MESQUITA DE CASTROJOslt AURItLIO PADILHA BATISTARACHEL ALVES
ARMANDO MENDESBEATRIZ AZEREDOCAMILO MDNTENEGRO DUARTECUSTÓDIO ANTÔNIO DE MATTOSFERNANDO REZENDEGILENO CHAVES MULLERMARIA EUGENIA RIOMAR~A EMíLIA ROCHA MELLOPAULO ELCíDIO CHAVES NOGUEIRAROBERTO SANTOSSIMÃO JATENESÔNIA FLEURYTADEU DE JESUS E SILVA
LUIZ CLÁUDIO DE BRITOMARCOS PARENTE FILHOCARLOS GUILHERME FoNSECAPAULO ROBERTO DE A. CAMPOSFLÁVIA LIMA E ALVESDIRCEU MACHADO FILHOMARCELINO DOS S. CAMELLOWILL DE MOURA VANDERLEY
SENADO FEDERALSENADO FEDERALSENADO FEDERALSENADO FEDERALSENADO FEDERALSENADO FEDERALSENADO FEDERALSENADO FEDERALSENADO FEDERALSENADO F"EDERALSENADO F"EDERALSENADO F"EDERALSENADO F"EDERALSENADO F"EDERALSENADO F"EDERAL
SENADO F"EDERALCÂMARA DOS DEPUTADOSCÃMARA Dos DEPUTADOSCÂMARA DOS DEPUTADOS
PRODASENPRODASENPRODASEN
SECRETARIASECRETARIASECRETARIASECRETARIASECRETARIASECRETARIASECRETARIASECRETARIA
TíTULO IIDO MEIO AMBIENTE
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
JUS T I F I C A ç Ã O
I
Dois 9~ondes Temas foram conf,odds Q responsabl I Idade da COMissão VII. c Ordem Sodlar e oMeiO AmbienTe O AnTeproJeio anexo es~á, por ISSO,diVIdido dois TíTulos.
A Ordem Social é concebida com boss noprimado do irabalho. Nessa perspecTiva, sao esiabelecldos os dlreiios dos irabalhadores e servJdo-
públiCOS, ciVIS e mi I iTeres (Cap X).Acrescem-se a essas deflnlçóes bóslcas as provisões respeJianTes a saÚde, prevIdência e aSSisTêncIa aocl01 (Cap. rI). Pelas auos espeCifIcidades,05 dRJ Ineamenios ~efe~en~eg à Inse~ção pleno dosnegros, das minorIas e dos populações lnd(gsnas nasociedade b~asl leira recebem TraTam~njo pr6p~jo
(Cap III)
I - A ORDEM SOCIAL
Os princípIOS báslco$ que norTearaM a elabo~ação do AnTeprOjeTO Inspiram-se na consciência unlv~rsal dos direiTos humanos, exp~esso8 emDeclarações e Convenções inTe~naclonols a ~UQ oBrasI I soberanamenTe aderiu. O Anje~~oJeTo r.conhece e asseguro, pO~TanTo, os direiTos fundamenTaiS de uma exis~êncla humana dígna, a subordinação do inTeresse Individuai ou parTicular ao .GOcial ou coleTIVO, a igualdade ~ssencial de Todo.,nOo obSTanTe OS suas diferenças individuais, 8,po~ via de consequênolo, prevê os JnsT~umenjos
Indispensávei~ à efeTivação dos airibuTos e direiTOS declarCldos.
4
DOS TRABALHADORES
Nessa Ilnho , a Seçõo que cuida dos Trabalhadores assegura-lhes os meios necessarios à proTeção dos seus empregos 1 relnTroduzlndo e reforçando o InSTITUTO da esTabl I idade, sem preJuízo de
conquisTas alcançadas ao longo da apl lcaçóo dasleiS Trabalhlsias, em décadas de lUTas e avançosna lInha da JUSTiça e da equldade sociaIS Cumprer~ssáljar, nesTe parTlcular , o segUinTe
a) a I ImiTação da despedida IndiViduai àscircunSTâncias de JUSTO causa, de
Tureza dlsclpl Inar ,
b) a resTrição das despedidas coleTivasàs SITuações excepcionais,InvolunTarlas e InconTornáveis pelaempresa 1 qual~ sejam as de ordem Técnlca , ecenomlca ou de inforTúnio doesTabeleCimenTo (decorranTe5 d~; farosda naTureza ou aCidenTais). NesTa abrangência exceTuam-se SITUações qus J
pelo caráTer, são IncompaTfveiscom a InTocabl I Idade da relação daemprego
Traçado o perfi I da esiabl I Idade, iornause Indispensaval regular , ainda no plano consTITUclonal , InsTITUTOS complemenTares, TaiS como: (i)a Indenização por opÇao do Trabalhador eSTável,quando reconheCido o seu direiTo à relnTBSraçóo,(I f) a conversão desia ~m Indenização por deCisãojudicial, nos casos de manifeSTO IncompaTlbl I IdadeenTre ac parTes.
Com essa abrangênCia e caUTelas, enTendea Comissão que a garanTia de relações de empregoQ8Tóvels - melo eficaz de converTer em real idade odireiTO ao Trabalho , um dos pl lares de Todos osdireiTos humanos assumirá na ordem Jurídica emoral da SOCIedade brasileiro uma função cenTrai eInsubsTITuível
mundo Todas as oUT~as seTe econOMias que nos excedem Já adoiam Jornadas ~emanals de 40 horas ou
menor~s E mesmo enTre os palse5 de nlvel geral dedesenvoJvlm~nTo comparável ao nosso, Inclusive naAmérica LaTina, mUITos ouiros Já procedem assim Onúmero de pOSTOS novos de Trabalho, a serem acresCidos anualmeni~ ao areiemo produTIvO nacional,posslbl I lia diVidir o Tempo, soclalmenieneces~árlo à manuTençõo e expansão da produçóo naclonal , por um número crescenie de Jovens que 1 alcançam a Idade própria A iecnologla IndusTrial s,de modo geral, os processos produTIvOS em iodos osseTores da economia sôo cada vrnz mais poupadore~
de mão-da-obra A I Iberoção parCial do iempo úil Ido jrabal~ador pe~mlTlrá que ele se dedique à VidecomuniTária, à educação dos fi lhos , ao mereCidolazer e ~ muiTOS OUTros que - fazeres compaTív~ls
com as caracTerísTicas da pessoa humana. Não é apenas do "homem econômico" que e sst crmc e -rr-c-r cricrc ,
mas do homem inTegrai, cujas necessidades e aspIrações não se esgoTam no plano biOlógiCO
Por f'm , cumpre desTacar proposTasconTidas no AnTeprOjeTo, referenTes a organizaçãoSindical e às relações enTre empregado eempregador PreTende-se assegvrar a liberdade deaSSOCiação e o pleno e ImperTurbado exercfcio davida as~oclaTiva Ao mesmo Tempo, con~agra-se aposslbl I Idode de crloçõo de comissões de Trabalhadores ou de deSignação de delegados SindicaiS parafaci I ITar a defesa dos In"teresses dos irabalhadores JunTO o dlre9óo dos respecTIVOS empresas Aomesmo pa~so~ prevê a consTITUição de conselhospariTáriOS AcrediTa-se, como e demonsTra a experiência de OUTros pafses e, mesmo , das áreas demaior desenvolVimenTo IndUsTrial do Brasl I, que
mecanismos de acesso e negociação direTaconTribuam, de modo conSiderável 1 para encaminhamenTO e solução dos InCidenTes nas relações enTreTrabalho e capiTal.
Ai SITua, IgualmenTe, o direl~o degreve , definido no TeXTo de forma abrangenTe, com"essa I va para os SITuações em que o I nTerasse ma lar da SOCiedade Implique a preservação de funçlonamenTo dos serviços IndispensáveiS.
DA SEGURIDADE SOCIAL
DOS SERVIDORES PÚBLICOS
A Seçõo relailva aos serVidores públicosCIVIS, Tal como proposTo 1 dá um passo ImpOrTanTQno caminho do equl I fbrlo SOCial com base em IguaiSpressupOSTOS. VencimenTOS e vaniagens, como osalárlo-femíl la, aOo eqUiparados aos dos Trabalhadores urbanos e rurais do seTor privadoRes"tabelece-se o regime eSTaTuiárlo , pregervadasos pacul iarldades do serviço público Asseguro-sea esTabi I ,dade) respeiTadas as eXigênCias garanildoras de seleção criTeriosa DeTermina-se o basede pai íTlca' salarial que reduza as enormes eInjusiiflcóveis diferenças de remuneraçao. Sõo Incorporados ou"tros prlncíplos, TendenTes a abrir aoporTunidade de acesso ao serviço público a umsegmenio habl I ITado da populaçôo, man~ldo aqueleem nfvelE compaTrveis com os reais neceSSIdades eo efiCienTe desempenho da máqUina admlnlsTra~lva.
Como ao seu Irmão em aTividades do seTor privado,é assegurado ao Trabalhador do seTor público o dIreiTo à livre aSSOCiação sindical.
Com frequêncla, InfellzmenTB , COnjUnTUraseconômicas deSfavoráveiS Impõem ao 1robalhador aperda ~emporárla de seu emprego Deixar o irabaIhador desamparado nsssa SITuação seria, não apenos. eTicamenTe InsusTenTável, mas economicamenTeIncon9ruEnT~ TaiS fasea da dlnômlco econômicocaracTerlzam-se~ prinCipalmenTe, pela quedo do pod.r de compra da mossa assalariada e consequenieredução da demando efeTiva de bens e serViçosResTabelecer , ao menos parCialmenTe, S o poder decompra das foml J las aTingidas, ~ práTica InTelIgenTe, Também sob esTa óTica
~ com essa preocupação que o AnieproJeToeSTabelece que as fases, sUpOSTamenTE TranSITórlQ~1 de recessôo e desemprego sejam corrigidos em
beneficio do Trabalhador O m~canlsmo principal,pela prImeira vez alçado ao nível de um TeXTOconSTITUCional, é ° seguro-des~mprego TrOTa-se dediaposiTIVO Já InsilTuído por legislaçãoordinária, a qual cumpre aperfeiçoar e consolidar.A ele ae somam os mecanismos do Fundo de GaranTla ,modificado em razão da nova concepçóo báSIca adoTada no AnTeprOJeTO.
o ~exTo CUido, amplamenTe, das definiçõesImpr~sclndívBis a uma JusTa pol íTica ~olarlal ~
compaTível com o grau de desenvolVimenTo SOClol 1
cultural a econôMICO do Brasl I. Não apenas a redef1nlçOo do salário mínimo viTal, como seus reaJu~
Tes e peculIaridades relacionadas ~om a naTurezcdo Trabalho a real Izar, com o idade e riscos. Também aqui, prevalecem conquiSTas consolidadas aolongo do processo hlatórlco em que se Insere onosso País saláriO Igual paro irabalho Igual , nôodl&TlnçÕO enTre Trabalhos de naTureza diferenTe ouquanTo ô condição dos respeC~IVos Trabalhadoras, eOUTros TanTos direi Toa.
Com relaçãoiares são dei Ineodessua atiVidade e deçõe9 CIVIS
servidores públicos ml I Ias conTornos especiflcos desuo Inserção evenTual em fun-
CorrelaiivamenTS, propõe-se a redução dojornada de irabalho a I IMITes compaTíveis com oovahço econ6mlco e social Já alcançado O Brami Ié, hoje, proclamadamenie, a oliava economia do
No CapiTulo do Seguridade SOCial proveemnormas de caráTer geral e OUTras 1 esTas úlTimas
apl icávels especificamenTe ao campo da saúde , daprevldãncia e aSSisTênCia SOCial
o princípio Informador da Seguridade Social, em q~e o AnTeprojeTo se assenTa, é.o da universal Idade da coberTura, uniformidade de benefícios e serviços, e equldade no financiamenTo.
Do conSTITuição do Fundo respeCTIvo devemparTicipar, porTanTo, empregados, empregadores eGoverno. SVa cpl lcaç&o, porém, enTendemos que devaser descen~ral Izada Em Todas as fases da ImplemenToçáo e' adminisTração da SegurIdade Social, oCongresso NaCional será chamado a desempenhar umpapel decI~lvo
No campo da sa~de procura-se dar respoéTaadequada à velha aspl~a9ão dos profiSSionais daá~Qa, A Idéia geral é a de crla~ um SisTema úniCO,hierarquizado, sob a liderança do Pode~ Pwbllco,embora não eXcludRnTe da presença e do exercrcloprofissional de caráTer p~ivado. A concepçõo queexplica o sisTema proposTo é a de que "a saóde édireiTo dQ Todos e dever do ESTado", A saúde, eMsuma, não deve ser T~aTada como mercadoria a qu~
T~m acesso apenas os economicamenTe favoreCidos tbem viTal Irrenunclóvel, como a educaç60, a alImenToção' o moradia ... ,
A assisTência social, Tal como concebida,deve converTer-se em aTiVIdade pe~manenTe, n50evenTual, Dirige-se ela aos con5ld~róvels bolsõesde pobreza absolUTO, ainda eXISTenTes em nossoPaís Deve ~esponder a uma pol íTlca noclonalsiSTemáTica, consisTenTe em si mesma e na arTlculaçõo das sUa~ respOSTas aos desafios da miséria,das carências, dos privações POt~ Isso mesmo, deveconTar co~ recursos regulares, assegurados porInsTrumenTos suficienTes e saTisfaTóriOS.
o SubsTITUTIVO conTempla, ainda, provisões de car6Tsr geral, na linha da preVidência socJal, pela InTercorrência de doenço, de Invalideze morTe, de velhIce, bem como prOTeção ~ maTernidade e Inf6ncla ou, arTiculadamenTe com o disposToanTes) nas SITuações de desemprego evenTual
DAS MINORIAS
Tureza morTa não serve ao homem. A uTI I Ização dosreçursos naTurais, InTeligenTemenTe realizado,deve subordinar-se aos princípios maiores de umavida humana digna, em que o inTeresse econômico
cego não prevaleça sobre as exigênCias da vida emcomunháo com o paTrimôniO que lhe fOI legado - ~,
como Todos sabemos, é ele revesTido de finiTude, é
degrodável e é perec(vel
CONCLUSÃO
o AnTeprOjeTO IncluI, por fim, em suasdIferenTes pa~TeE, numerosas disposições TranslT6rias, deSTinadas o resolve~ definiTivamenTe SITuações pré-exiSTenTes, acumuladas, conSTITuindo umadfvlda social InTerna que é precIso ressa~ar Incorpora, do mesmo modo, como é compreensível, provisões TendenTes a encaminhar a Tempo e de modoadequado, a TranSição poro a ImplanTação ToTal edefiniTiva das proposTas anTeriormenTe resumidas aparTIr de siTuações diferenTes, VigenTes aiéa90~a.
Cremos vál Ido, Senhores ConSTiTuinTes,encerrar esTas noTas deSTacando que o eSforço desenvolVIdo Tem por escopo oferecer à con91deraç60da Assembléia NaCional ConSTITuinTe um asboço deeSTruTuração da Ordem SOCial, que se assenTa n09princípIOS básicos da evoluçõo maTerIal e moralvencida pela Humanidade. O que se Tem em mira éTransporTar o Brasl I InTeiro, Todos os brasIleIros' para um conTeXTO humano e social baseado nosprlncfplos da JusTiça, da equidads,. da fraTernidade um conTeXTo soJJdórJo, JndesTruTfvel, enTreTodos Os brasileiros.
TíTULO X
DA ORDEM SOCIAL
ArT 10.- A Ordem SOCial fundamenTa-se noprimado do Trabalho, em busco da JUSTiça social
III - Todos SQO amparados pela seguridade social e Têm direiTo ao usuf~uTo do bem-esTarsocial;
XI - Todos Têm dl~eiTo à moradia, ai i-menTa9QO, educação, saúde, descanso, lazer,veSTuáriO, TransporTe e meio ambienTe sadiO;
No CapíTulo III a~Tlculam-se as propoSTasInIciais TendenTes a assegurar efeTIVO reconheCImenTo SOCial e pol rTlco para segmenTos da populaçõo bras' leira que, consabldomenTs, vêem-se aT~
agora desprovidos dos m~'os mínimos requeridospela cidadania Não se preTende conferl~-Ihes p~l
vi léglos de qualquer naTureza Viso-se a p~over afam(I ja brasIleIra, enTendIdo na sua dimensôo maisabrangenTe e solld6rla, de Todos os InsTrUmenToscapaclTadores de seu acesso aos bens e serviçosdeco~renTos do progresso Técni~o a CienTifiCO apl Icado à'eoonomla Mois uma vez, a preocupaçãogerminai é a de prover, na ~eal Idade, a equldode,s, TanTo quanTO possível, a Igualdade de Todos osbrasileiros - não apenas peranTe a lei, senõo Também, e principalmenTe, peranTe a real Idade VIVO,concre~a.
Trabalhoderadoninguém
I - A Todos é assegurado o direlT~ aocom JusTa remuneração; o emprego é cqnsl
bem fundamenTaJ ô vlda do Trabalhador eo perderá sem causa JUSTificada,
II - O MEIO AMBIENTE
No TíTulo relaTIVO ao melo ambienTe,preTende-se que a ConSTITUiÇão Jncorpore o quee9Tó p~esenTe na alma nacIonal. a consolêncla deque é precIso aprender a conviver har~onlcomenTe
com o naTureza. Não é InTenção do AnTeprOjeTO preservar Toda a naTureza como sanTu6rlo InTocável,Mas posslbl I iTar que, pOSTa a serviço do homembrasi lelra, e do progresso da Humanidade como umiodo, pela crioçõo conscienTe do seu fUTuro, n60seja enTreTanTo depredada, deSTruída, morTa, A na-
IV - A função SOCial da maTernidade, dapaTernidade e da famrl lo é valor fundamenTai,
V - A SOCiedade brasllalro é
plurléTnica São reconheCidas as formas dê organização p~6prlas dos nações Indígenas;
VI - Ninguém será prejudicado nem priVI leSlodo em razôo de seu naSCimenTo, ETnia, raça,cor, sexo, Idade, esTado olvl I, naTUreza do Trabalho, reI/Sião, orIenTação sexual, convicções polfTlcas ou fi los6flcas, doença, ml I ITâncla sindical,defiCiênCia de qualque~ ordem e de qualquer parTIcularidade ou condição social,
VII - O exercício do direiTO de propriedade subordina-se ao bam-esTar da sociedade, àconse~vação dos ~ecur&os naTurais e à proTeç60 domeio ambienTe;
6
VIII - O Es~ado os. Imula~6 a parTicipaçãopopular em Todos os níveIs do admlnl$TrOçÔO públ 1ca,
IX - sraTfflcoç:ÕO naial In?J com base
remuneração InTegral de dezembro de cada ano;
IX - Todo prOjeTO econ6mlco públ ICO O~
privado deverá desTinar recursos para nTendlm~nio
das aemandas SOCiaIS que po~~am d~co~rer de sualmplani"oç:co,
x - As conquisTas iecnologlcas e ai"omaçco nao preJudlc~réo o dlrelTu adqUirido dos1"1"000 I b crclc r-e ss ,
x - salário de Trabalho noTurno supe-rior 00 diurno, na forma do 5 69 desT~ arTigo,
XI - proibição dp diferença de saláriovenclmp-nTo e de criTériOS de adml~qão, dispensapromoção pelos mOTIVOS a que se refere o arTigo
1.0. I nc J se VI,
XII - solárlo-famíl la dependenTesdos Trabalhadores de baixa renda, no forma do 5 59
desTe Ol"'"tlgo,
CAPÍTULO I
XXII - parTlclpaçao nos lucros ou nas ações, dasvlnculada da remunel"'ação, conforme definido em lei ou eM negociação coleTiva;
DOS TRABftLHADORES E SERVIDORES PÚBLICOSXIV - proporção mfnlma de 9/10 (nove dé
cimos) de _empregados brasileiros, em Todos as empr~sas e em aeus eSTabeleCimenTos, salvo as micro-empresas de cunho esTriTamenTe faml I I aI"';
SEÇÃO I
DOS TRABALHftDORES
xv - duração de "tl"'abalho não sUperior a40 (quarenTa) horas semanaiS, e~ão excedenTe a 8(OITO) horas diárias, com InTervalo para repouso e
a I I me n t crç õo ,
d I V I dua I,
III - fundo de garan"tlo do paTrimóniO in-
a) ocorrência de faiTa grave comprovadaJudiCialmenTe,
XI - ~egul"'o-desemprego, em caso de desemprego InvolunTórlo;
no do TrabaI"'~duçõo preVISTas
XXVI - aposenTadorlo.Ihador rUl"'a!, nas condiçoe~ de
no cr-r . ao,
XVI - repouso ~~monal I"'emunerado, deprsfel"'éncla oos·domlngos, e nos feriados CIVISrei IglOSOS de acordo com a Tradição JocaJ,
XXVII- garanTia de asslsTencla, pelo amp~egador, aos fi lhos e dependenTes dos empl"'egados,pelo menos aTe 6 (seis) anos d~ idade, em cI"'echese pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos públ I c c es ,
XVII - prOibição de sel"'vlçoeXTraordinário, solvo 05 casos de ~mergBncla ou de
força malol"', com remuneração em dobro,
XIX licença remunel"'ada à geSTanTe,anTes e dspols do pario. por perfodo não Inferiora ~20 (cenTO e vinTe) dias;
xxv - proibição das aTIVidades de In"tel"'mediação remunerada da mao-dQ-obra permanenTe,Temporórla ou sazonal. ainda que medlonTe locoção,
xx - saúde e segul"'ança do Trabalho,
XV~II - gozo de 30 (TrinTa) dias de fé~
1"'105 anuaiS, com remunel"'ação em dobro;
XXIII - greve, compe~lndo aos Trabalhadores decidir sobre a 0p0l"'Tunldade e o âmbl"to de inTQreSSes que deverão por MeiO dela defendeI"', bemcomo sobl"'e a~ prOVidenCIas e gal"'anTlos assegurodoreG da conTinUIdade dos serviços essenciaiS à comunidade;
XXII - prOibição de qualquer Trabalho amenol"' de 14 (quaTorze) anos, Q de TI"'abalho nOTurnoe insalubre aos menores de ~8 (d~zol"to) anosi
XXI - prolblçõO de "trabalho em aTIVidades Insalubrss ou perigosas, salvo lei ou convenção coleTiva que, além dos conTroles "tecnológiCOSVisando à el Imlnaçóo do riSCO, pl"'omova a I"'eduçãoda Jornada e um adiCionai de I"'smuneraçóo incidenTesobre o saláriO conTroTual j
XXIV - reconheCimenTo das convenções coleTIvas de Trabalho e obrigaTorIedade da negociação coleTiva;
ao "tl"'abalhoressalvadoG:
superlol"' a 2Transl'torleaTIVidade do
de salórlo ou- IrreduTlbl I Idade
b) conTraTo a Termo, não(dois) anos, nos casos dedada dos serviços ou daempresa;
VIvencimenTO;
C) pl"'azoa dsflnldoa em conTraTOS de expeI"'lenclo. não ~uperiores o 90 (novenTa)dIas, aTendidas as pecul larldadas doTrabalho a ser exeCUTado;
I - Garan~la do dil"'el~o
madlanTe relação de emprego eSTável,
d) supervenlenclo de foio econômico InTI"'an~ponível, Técnico ou de InforTunloda empre&c, SUJeiTO a cOMprnvação JUdlclal, sob pena de rSlnTagraçõo ouIndenização, a crlT~rlo do mmpl"'egado,
ArT. 20 - São assegurados aos Trabalhadoras urbanos e rurais, e 009 ~ervldore5 públiCOS,federaiS, eSTaduais, do DisTriTO Federal, dosTerl"'ITÓl"'IOS e dos MunIcípiOS, os segUinTes dlrelTO~, além de OUTros que visem à melhoria de suacondição eao c r ea t >
IV - salarlo mínimo fixado em tel, naCionalmenTe unificado, capaz de aTender as suasnecessidades VITaiS baslcas e us de sua faml I la,com moradia, ai ImenTaçeo, sducoçúo. saúde, Jazel"'.Ve$TUÓrIO, higiene, TronsporT~ e prsvldêncla ~o
c r c t ,
v - I"'eoJusie de salários, remun~ra-
ções, venCimentos, pl"'ovenTos e pensões, de modo alhes prêSe~Val"' permon~nTemenTe o poder aqUISITivo,sem pr~Julzo de sua elevaçao real medianTe acordoou senTença normaTiva;
VII - garanTia de saláriO fixo, nuncaInferior ao saláriO mfnlmo, al~m da remuneraçbovariável, quando esTa ocorrer,
XXVIII- Jornada de S (seis) horas para oTrabalho realizado em Turnos ininTerrupTos de I"'SvezamenTo,
VI~I - piso salarial proporcionai àTensáo e à compleXidade do Trabalho realizado,
XXIX - gal"'anTla da permanência no emprego(:aos T1"'"aba I hadores ac I denTados no Traba I ho ou por-
7
tado~eg de doenças p~ofissIPnals, nos casosnldos em I~I, sem preJuízo da remun~ra9ão
percebida;
deflanTes
ArT. 59- A lei p~oTegerá o salárIopunirá ~omo crime reTençõo definiTivaTemporárIa de qualquer forma de remuneraçãoTrabalho JÓ real Izedo.
eoudo
xxx - seguro con1"ro aCidenTes do "traba-lho;
§ ~o - O sGguro-desempreso será financiado por conTrIbuições da ampreso, do empregado eda UnIão, que consTITuirão o Fundo de GaranTI0 doSeguro-Desemprego, sob admlnlsTraçao TrIparTITe
o) Os recursos do FlJndo de GaranTia doSeguro-Desemprego serão ap I i cados ,g",
programos de InTBPasse social, comCrITél""os de remuner'oçoo definidos! eemlei;
ArT 69 - É I Jvr~ a organlzaçõo, con~TI
TUlção e adminisTração de enTloades sindicaiS, bemcomo a assoe I ação cso es SI nd', e e-t-ess 1 observados osseguinTes princípiOS:
I - a Assemblélc Geral é o orgõo dei 1
beraTlvo supremo da enTidade Sindical, compcTindolhe dei Ibarar sobre sua conSTITuiÇão, organização, dissolução, elelçoes p~ra os 6rgóos direTIVOS
de repre~enTação, aprova~ o seu e~TaTuTo, e fixar o conTribuição da cOTagcrlo, dS3conTada eM folha, para o cusTeiO das aTIVidades da enTidade,
§ 49 - Os ~ecu~gos do Fundo de GaranTiado PaTrimôniO IndiViduai InTeg~c,....ão o orçamenTo dorundo Nacional de Seguridade SOCial
c) Os recu~sos do Fundo de Go~anTla doSeguro-Desemprego In~egrar60 o orçamenTo do Fundo Nacional de SeguridadeSocial.
§ 39 - Os: Traba I hadorf!S poderão u1'" I I I za1"'o paTrimóniO IndiViduai acumulado, em caso de oposen1"ador' i a, 1"'aforma, mor1"e, Invalidez , aqulslçõode moradia e eSTabeleCimenTo dR negócIo próprio
§ 69 - O sa~6rlo do Trabalho nOTurno serósuperior 00 do diurno em pelo meno~ Sai (clnqueTapor cenTO) J JndependenTe de ~evezamenTo, sendo ohora noTurna de 45 (quarenTa e cinco) minUTos.
cíea qua 1organr-
§ 20 - Os dlrl9GnTes Sindicais, no exe~
C1CIO de sua aTividade, Terão acesso aos locaiS deTraba~ho na sua base TerrlTorlol de aTuação
Ar! 99 - É assegurada a paPTlclpOÇÔO dosTrabalhadores, em Igualdade de repra~enTaçao comos empregadores, em Todos 09 6rg605 da admlnlsT~a
900 públiCO, direTa e IndireTa, bem como em empresos conoeu510nárlos de serviços públiCOS, ondes~us InTeresses prOfiSSionaiS, soclois eprevldenclórlos seJam obJeTO d2 discussão ede I I beroção.
v - é vedada ao Poder Público qualquerinTerferência na organização sindical.
ArT 89 - Ao dirigenTe slnãlcal é garanTida a proTa9õo n~ce5sárlo ao exercício de suaoTlvldoCle
IV - as organizações slndlcais ,quer grau, podem eSTabelecer relações comxações SindicaiS InTernaCIonaiS,
II - não Ger6 c~nsTITuída mais de umaor2anlzaçâo sindical em qualquer grau, represenTaTiva de uma caTegoria proflsslonar ou econômica,em cada base Te~rITorlol,
rIr - os emp~egaoos de uma empresa InTegrarõo um mesmo SindicaTo, consTITuído segundo oramo de produção ou a aTIVidade da empresa, garanTida a represenTação dos sindlcaios das caTegoriasdiferenciadas nas negoclaçõ~5 coleTlvas,
A~T 79 - À enTidade sindical Incumbe adefesa dos direiTos e InTer~S5es da caTegoria, Individuais ou coleTivos, InclUSive COmo subsTITUTaprocessual em queSTões JudiciáriaS ouadminiSTraTivas
§ ~o. - Para a defesa dos InTeresses dos'trabaJhadores, as en'tidodes Sindicais poderão organizar comlssoes por local de 'trabalho, 90~anT.da
aos seus InTegranTes a MEsma proieç50 legal dispensada oos dirigenTes slndicols,
ArT 39 - Todo Trabolhador rural Terá dlassegurado à propriedade na forma IndlVI
cooperaTIva, comdomlnlol, comunITárIa oupara o desenvolvimenTO dE suas aTividades.
relTodual,miSTa
§ 59 - O salórlo-famrl la seró pago oosque percebam aTé 4 (quaTro) salórlos míniMOS nabase de percenTual varlóvel de 20/ (vinTe por cenTO) a 5/ (cInco por cenTO) do saJário mfnimo 7 OparTir do menor ao maior 5aló~lo aqui compreendido, respeCTivamenTe
b) A conTribuição do empregador poro oFundo de GaranTi0 do Seguro-Oesamprpgoseró acrescido de adlclonGl, definidoem lei, quando o número de empregadosdispensados superor os índices medlosde rOTaTIVidade da mão-de-obra no seTor,
§ 20 - Os recursos do Fundo de GaranTi0do PaTrimónio IndiViduai, consTITuído por conTrlbu I ç õ e e das empresas com I:)ase na fo I na desalórlos, serão apl icados em programas de inveSTImenTo a cargo de inSTITUição financeira governareerrr c I, com er- J Tér I os de remune,,'ação def I n I doa emlal
Parágrafo único - O ESTado promoverá adesapropriação das Terras necessárias ao cu~prl
menTa do dlsposio neSTe arTigo, medianTe Indenização por TiTUlos da diVIda agró~'a
Parágrafo único - A escolha da represenTação seró feiTa direTamenTe pelos irabalhado1"'ss e
empr>Bgodores
Ar"!". :1.3. - AeSTabelecer normas erôo oelebrar acordosnha às disposições'trabalho
ArT 49 - Sôo assegurados à caTsgorla dos~rabalhadores doméSTicos, além de oUTros qU~ Visemà melhoria d~ sua condlç50 SOCial I 05 direiTOspreVISTOS nos ITens IV, VI, XX, X, XXI, XVI, XVIII , XXIX, XXII e XXVI do arT 20 1 bem como o InTe9~ação à prevldênclo social e aVIso prévio de despedida, ou equivalenTe em dInheiro
ParágrafO únIco - É prOIbido o TrabalhodOMéSTico de meno~es esTranhos à femElia em regimede gro"!"uldode.
ArT. ~O - Nas enTidades da orienTação, deformação profissional, culTural 1 reCrsa~IVa e deassisTênCia soolal , dirigidas 005 Trabalhador~s, éassegurada a parTlclpaçõo TrIparTITe de Governo,Trabalhadores e empregadores.
3uSTiça do Trobatho poderáas enTidades sIndicaiS pod.sobre Tudo que náo conTrave
normas de proTeçao ao
fi
SEÇÃO :rI
DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
ArT. ~2 - O serv~dor público desempenhofunção social relevante, devendo. no exercícIo do~
seus ~lsTeresl observar conduTa de probJdade e derespeiTO e zelo oos direiTos indlvlduol&coleTIvos.
Parágrafo único - A las InsTITulró o processo de aTendImenTo, pelos aUToridades, das reclamações da comunidade sobre a preSTação do serviço públiCO, e as cominações cabíveiS.
~ ~o - Em qualquer dos casos a ocumuloçôo somenTe é permiTida quando houver compaTlbl I I
dade de horârlq e corrRlação dB maTerla.
9 20. - A prolblcáo de acumular BsTendase o cargos, empr~90s ou fun9óes em aUTarqulos,empresas públ ICOS, socled~des de economia MisTa efundações.
5 3~ - A proibição de acumular provcnípsnoo se opl Ica aos 0poQPnTados quanTo ao exerClCIO
de mandaTo eleTIVO, cl€ rnoglsí6rlo ou de cargo emcomissão
Arj 1S - O servidor seró aposenTado·
a) por Invalidez;
I cargos e empregos públicos sãoace.sível. a Todos os brasileiros que preencham osreqUisiTOS eSTabeleCidos em lei;
ArT 23 - Apl Icom-se,~@s públicos Civis osespecíficas.
ainda, aos servldosegUinTES normas
b) compulsoriamenTe, 70 (seTenTa)anos de Idade para o homem e aos 65
(se~aenTa e cinco) para a mulher,
c) volunTorlamen~e, após 35 (TrinTa ecinco) anos de serviço para o hOMQm30 (TrinTa) anos para a mulher.
II admis$~o ao 5P.~VIÇO públiCO, sobqualquer regime, dependerá sempre dG aprovaçãopréVia em concurso público de provas. Será ass~gu
roda o ascensão funcional na carreira aTravés depromoção ou provas InTernas e de TíTulos, com I
gual pczso;
rII venCimenTo não Inferior ao saláriomínimo vigenTe para o seTor privado;
d) volunTarlomenTB, a parTir dos 10 (dez)anos de Trabalho, a qualquer Momen~o,
desde que requerida pelo ~ervldor, comprov~nTos proporCionais ao Tempo deserviço.
§ 10.- Nõo haverá aposenTodorlasos, funções ou empregoa TemporáriOS.
Ar't 16 - Os provenTOS da aposenTadoria
IV - a Unlão~ os ESTados, o DisTriTo Federal e os Municípios InSTITuirão regime JU~ldlco
único para seus serVidores da admlnlsTraçao direTae aUTárquica, bem como planos de classificação decargos. d. carreiras,
§ 20.- São equivalenTes osvalores para a aposenTadoria B refo~ma
púb I i co C I V I I e rn I I I -rcsr- .
criTériOS ealet"viço
V - os cargos em comissão ou funções deconfiança serão ex~rcldos privaTivamenTe por servidor ocupanTe de cargo de carreira Técnica ouprofissional, exceTO 05 da confiança direTa da auTo~ldadQ mÓXlma de cada 6rgão ou enTidade;
VI - é vedada qualquer diferença de ramun.ração enTrQ cargos e empregos Iguais OU assemelhados dos serVidores dos Poderes LegislaTIVO,ExeCUTivo 8 ~udiclório, ressalvadas as VanTagensde caróTe~ Individuai e as relaTivas à naTureza ouao local de Trabalho;
V!I - a cada 5 (cInco) anos da efeTIVOexercíCIO, o serVidor públ ICO a~sfduo, que nãohouver sido punido, ~er6 direiTo a licença eapeçiaJ de 3 (Três) me~es com Todos os direiTOS evan~agens do seu cargo ou emprego, facuiTada suo
conve~sõo em indenização pecunlórla J se nao gozadaou conTada em dobro quando da aposenTadoria do••rvldor
Gera0:
I - InTesralsJ quando o serVidor
a) conTar com o Tempo de s~rviço eXigidoneSTa ConSTITuição;
b) sofrer Invalidez perManenTe, por acidenTe em serViço, por moleSTIO profissional ou doen90 grave, conTagiosa ouIncuróvel, espeCificada em lal,
II - proporcionais ao Tempo de 5~rvlço,
demais casos.
Ar~. 17 - Os pt"ovenTos do InaTlvldods se~éo reVisTos, na mesma proporÇeo e na mesma daTa,se~pre qu~ se modificar a raMuneraçõo dos servidores em aTividade, bem como sempre que for TransforMado ou rQclasslflcado o cargo ou função em quese deu a aposenTadoria ou a reforma.
ArT. 28 - t asoegurado ao ~.rvidor públ 1co clvl I o direiTo à J Ivr~ 05S0010ç60 5lndlcal.
ArT. 20 - Ao servidor público em exercíCIO de mandaTo eleTIVO, cpl Icom-se as dlspoGiçõe&seguinTes'
I - TraTando-se de mandaTo elei,vo federaJ, eSTadual ou municipal, ficará afaSTado de seucargo, emprego ou função, faculTada a 0p9õO pelaremuneração de um deles;
VIII- é assegurado, ao serVidor públiCO,adicionai por Tempo de serviço, a cada ano de efe~Ivo exercíCIO, vedada a IncidênCia de cada adicionai .obr~ a soma dos anTeriores,
IX - a lei fixaró a relação de valor~re a maior e a menor remuneraçáo no serviço públ ico;
x - 9~Tabi I Idade, 2 (dots) anos após aadmlss60, respeiTado o dispOSTO no Inciso II desTe
0,..1"19°.
ArT. 24 - É vedada a acumulação remunerada de cargos, funções públicas, empregos e provenTOS, exceTO:
I - a de doia cargos de professor;
A,..1"corresponder6f Icoções efaleCido.
18 - O b~nefíclo de pensão por morTeà TOTal Idade do reMuneração, groTI
vanTagens pessoais do serVidor
ZZ - a de um cargo de professor com um~.cnJco ou clen~rflco.
II - em qualquRr caso que eXIJo o afaSTamenTO pora o exercíCIO do mandaTO eleTivo, ••U
9
~empo de se~vlço será conTado por a Todos os efQITOS legais
TlgO Zo., nôo excluI a do direiTO comum, em casode dolo ou ,culpa do e~pre~ador.
§ 20. - · culpa se revela por~melo deInescusável no TocanTe à ~egurança do empre
a sua expos~çõ~ a perigo no d$sempen~o dofalTagodo,servIço
§ ~o. ~'É pres~midà a c~lpa do paTrão oucomiTenTe pelo aTo culposo do seu preposTo.ArT 2~ - O servidor pú~1 ICO eSTável só
perderá o cargo em virTude de senTença JudICial,ou medlonTe proces$o adminisTraTIvo no qual lheseja a~sesurada ampla defesa.
SEÇÃO III
aos SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES
ArT. 27 - Os dlrelT09 que, previsTos nesTe TíTUlo, dependaM de Jel para $8U exercício, poderão ser obJeTO de ação dl~eTa de InconsTITucional Idade pgr OMISSÕO, proposTa por, no mínimo) 3D(~~ln~a) en~ldodes associoTlvas
ArT. 22 - As poisnTRs ml líTores l com asprp.rrosoTivas, dlreljos e deveres a elos InerenTes
lsão garanTidas em Toda a pleniTude aos OfiCI
ais da aTlvol da reserva e aos ~ftformadosl sendolhes prlVOTJVOS os iíiuJos l pOSTOS e uniformesmi I ITares Os uniformes serão usados na formo quea lei dispuser
§ 10 - O oflclol dos Forças Armadas s6perderá ° pOSTO e a paTenTe por senTença condenai6rlo, a pena rosirJilva da Jlbe dode IndIVIdualque ulirapasse 2 (dOIS) anos l pos~ada em Julgadoou se fo~ declarado indigno do oflclaloTo l ou comele IncompaTlvel 1 por deCisão de Tribunal Ml I ITorde caráTer permanenTe I em Tempo de POZI ou de Tribunal EspeCial em Tempo de guerra
Parágrafo único - Para os que nóo dependam de lei I o MinisTério Público ou qualquer pessoa são porTes legíiimas para requerer ~ TUTeiaJurIsdicional nacessórlo a Torno~ efeTivo o seucumprimenTaI IsenTando-se 05 auTores dos respeCTIvos CusTOs JudiCiaiS e do ônus da sucumbénclo l exceção feiTO OaB liTiganTes de má fé.
SEÇÃO V
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
§ 20. - O ml I ijar em aTividade que aceitar cargo público clVI I permanehTe será Transferido para a reserva.
9 39 - O ml I ITar da aTiva que aceiTarcargo ou funçbo públiCOS Temporórlos l não eleTj
V08 1 assim Como emprego em empresa púbt ICO I em 50
1:I.dade de economia mlsia, em fundação oU SOCiedade dlre~a ou indireTamenTe conTrolado pelo PoderPúbliCO, ficará agregado ao respeCTIVO quadro esomenTe pod~rá ser promOVido por anTlguldade l enquanTO p~~manecer nessa SITuação, conTando-se-lheo Tempo de ~ervlÇo apenas po~a aquela promoção I
Transferência para a reserva ou reforma. Depois dedOis anos de afasiamenTo, con~ínuos ou não l seraTransferido para a r~sarva ou reformado.
§ 49 - No exercício TemporárIO de cargo I
emprego ou função, na adminiSTração público e auTarquias l bem como de emprego em SOCiedade de economia mlsTo l e~praso públ Ica l fundação, ou emclp.dads conjrolaaa direTa ou Indl~eTamenje petoPoder ?úbJ Ico l o ml I ITar da aTiva poderá opTar pelos venclmen~os e van~ogens de seu pOSTO.
SEÇÃO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Ar~. 28 - DUranTe período de 10 (dez)anos, conTados da promulgação desTa ConSTiTuição)os salórlos e vencimenTOS Gera0 QUMenTodos progressIvamenTe de acordo com o crescimenTo da economia noclonal I de modo que lhes fique reSTauradoo valor perdido nos 2 (dOIS) úlTimoS decênios.
ArT. 29 - A lei disporá sob~e a eXTinçãodos acumulações não permiTIdos pelo arTIgo ~4, ocorrenTes na daTa da promulgação deETa ConsTIT~i
ção l respeiTados os direiTos adquiridos dos seusTiTulares
Parágrafo único - Fica assegurado comodireiTo odqulrlTo o exercfclo de 2 (dOIS) cargosprivaTIVOS de médiCO que Vinham sendo exercidospor médIco clvli ou médico MI fiTar na admlnlsTraçáo públIca direTo ou Indl~eTa.
A~T. 30 - Ficam GXTfnTOs o Fundo de GaranTia do Tempo de Se~vlçol criado pela Lei. 095.107 de 13 de seTemb~o de 1966 1 o Programo d~ InT~9ração Soelol I InSTITuído pela Lei ComplemenTa~
n9 7 de 07 de seTembro de 1970 B o P~ogramo deFormaçOo do PaTrimônio do S~rvldor Públ~co, criadopela Lei ComplemenTar n9 B de 03 de dezembro de1970.
ArT 23 - O ~eaJusTe periódiCO da remuneração dos serVIdores públ ICOS J cfvfs e O dos ml fi
Tares, far-se-ão .empre na mesmo époco e com osmesmos índices.
ArT 24 - A AdmlnlsTraç60 PúblicaeSTimulará o aperfeIçoamenTo e Q p~Ofls9'onal Iza960 dos servídoreG públ ices do País, por meio deeur.os ou escolas especJals.
ArT 25 - Nenhum par~nTe aTé segundograu l em linha direTa ou colaT~ral I consonguíneoou aflm l de qualquer QUToridad~, pode ocupar cargoou função de confiança, lnclusive sob conTraTO) emorganismos a elas Qubordinado l na adminiSTraçãodireTa ou IndireTa
§ 10 - As aTuais conTribuições para oFundo de GaranTia do Tempo de Serviço passqm aconsTITuir conTribuição do Qmpr~gador pa~a o Fundode GaranTIa do PaTrlm6nfo Individuai.
§ 20. - As aTuais conTribuições para oPrograma de XnTegraçáo SOCIal e o Prosrama de Formaçõo do PaTrImôniO do Servidor Públ Ico l passam a
consTITUir conTribUição do emp~e9ador para o Fundode GaranTia do Seguro-Desemprego #
§ 39 - Os paTrimônios a~TBrlormenTe acumulados do Fundo de GaranTia do Tempo de Serviço edo P~ogroma de InTegraç&o Social e Programa dsFormação do PaTrimônio do SerVidor Público s60preservados, manTendo-se os criTériOS de saque nasSITuações preVISTaS nos leis que os crlaram
lcom
exceçõo do saque por demlssõo e do pagamenTo doabono salarial.
ArT. 26 - A Indenlzaçõo acldenTárlo l de_ vida nos ca~os a que se refe~e o inciso XXX do
I
ArT. 31 - É concedida aniSTia ampla, geraI e IrresTriTa a Todos os que l na período d. 18
10
de seTembro de 1946, aTé a daTo da promulgaçãodesTa ConsTITuiÇão, foram aTingidos, am decorréncio de mOTivação exclusivamenTe pcl íTlca, porqualquer diploma lesaI, OT05 InsTITucionais, complemenTarss ou adminiSTraTIvos, e aos que foramabrangidos pelo DecreTO LegislaTivo n9 18, de 15de dezembro de ~961, bem como os aTingidos peloO.ereTo nÇ 864, de 12 de seTembro de 1969, assegurada o reinTegração com Todos os direiTos e vonTagana inerenTes ao efsTivo ex~rcicloJ preSUMindo-sesaTisfeiTas Todas as eXlgencias legaiS eesTaTuT6rJos da carreira CIVI I ou MI J ITar, nãopl"ava I eCGndo quo i squ~r o I SgOçõs9 d(!: p r-ceesc r- I ç:êlo J
decadência ou r~núnclo da direITo.
ArT 37 - Ficam 9ara~Tida~~as regulamenToções de profissões já eXisTenTes.
CAPíTULO :[J:
DA SEGURIDADE SOCIAL
A~T 38 - A segurldoda social comp~eende
um COnjUnTO inTegrado de ações, volTado pa~a assegurar os direiTOS 90Clalm rRlaTlv05 à ~aúde,
previdéncla ~ assisTência socIal.
ArT 32 - Ao ex-combaTenTe, CIV. I ou miIITor, da Segundo Guerra Mundial, que Tenha parTIcipado ~feTlvamenTe em operações bélicas da Fo~ça
ExpedlcJoná~ta B~osl lel~o, da Ma~lnha de Gue~ra,
da Força Aé~ea Brasileira, da Ma~lnha MercanTe oude Fo~ça do ExérCITo que Tenha p~esTodo se~vlço desegurança ou vlgl I&nclo do I ITo~al ou I lhas oceâniCOS, 560 aSge9u~ados os seguinTes direiTos.
ArT. 39 - Incumbenlzar a Seguridade Social,dlr~T~i:zes:
ao Poder Público 01""90com base nas segulnTe~
x - aproveiTamenTo no serviço públiCO,sem a Gxlgéncia de concurso, com asTabl I Idade;
I - un I versa I Idada d&- coberTu~aI
v - diverSidade da bas& da flnanclomen-
IV - seleTividade e disTrIbUTiVidade nopresTação dos ban&fíclos e serviços,
XII - equidadedo cusTeIO;
II - aposenTadoria inTegrai aos VInTe ecinco anos de serviço público ou privado, além de
Impo~Tãncia adiCIonai correspondenTe ao venCimenTode Segundo T~nanTe das Forças Armadas;
III - pensão, aos dependenTes, compreendendo os valor~s do inciso anTer-Io~;
IV - aS$i§Tencio médica, hospITalar.ducocional graTuITa, eXTanglva aos dependenTes,
nefíclosr-urals,
IX - uniformidade e eqUivalênCia doe bee ~er-vlços pa~o os segurados urbanos •
forma de parTlclpaç60
v - priorIdadeproprlo para os que nao aviúvas,
na aqUISição de casapossuam ou por-a suas
TOi
VIbenefíCIOS;
- Irr-eduTlbi I Idade do valor r-eal dos
A~T. 33 - Os seringueiros, chamados"Soldados da Borracna", Trabalhadores recrUTadosnos T.rmos do DecreTo-lei n9 5.813 t de 14 de se~Qmbro de 1946, e amparados pelo DecreTo-ler n99.872, de 16 d~ seTembro de 1946, recebe~ão pensãomensal VITal ício no valor de 3 (T~ês) sal á I'" lOS
mrnlmos
Parágrafo único - A concessão do presenTebenefíCIO se fará conforme lei complemenTar de,IniCiaTiva do Poder ExecuTIVO no prazo de ~50 diasapós a promulgação desTa ConSTiTUiÇão.
ArT. 34 - Os funclonórlos públicos admiTidos aTé 23 d~ Janeiro de ~967 poderão apooenTorse com os direiTOS e vanTagens preVISTOS na legiSlação vigenTe àquela doia.
Parágrafo único - Os funclonórios públ 1coa aposenTados com a resTrição do parágrafo 39 doar-Tlgo 101 da ConSTITUiÇão de 24 de Janeiro de18S7 ou a do par-ágl"'ofo 20 do InCISO II do arTigo102 da Emenda Con6TITUClonal n9 1, de ~7 de OUTUb~o de 1969, Ter-ão reviSTOS suas aposenTadoriaspara que sejam adequadas à legislação vigenTe em23 de Janeiro de 1967, desde que Tenham Ingressadono serviço público aTé a rRfe~lda daTa.
ArT 35 - De aTuais Professores AdJunTOS4 (quaT~o) do quadra das In&TliUIÇÕ~S de EnsinoSuperior do SisTema F~deral de En31no Público ficam claSSificados no nível de Professor TITular epassam a consTITUir quadros suplemenTaras com Todos os direiTOS e vanTagens da carreira, sendo exTinTOS esTes cal"'g05 à medida que vagarem
ArT. 36 - As vaniagens e os adiCIonaiS,que eSTejam ~endo percebidos em desocor-do com esíaCosnírTulçóo, ficam congelados, a pal"'ílr da doTade sua promulsa9õ~, abso~vldo o excessO nos r-eaJusTeg posTerio~e~.
VII - cor6Ter democráTICO e desc6nTraJ Idade da gesTõo adminiSTraTIva.
Ar-T. 40 - A Se9u~idade SOCial será financiada compulsoriamenTe por Toda a SOCiedade, deforma direTa e Indi~eTa, medianTe as conTribuiçõessociaIS, bem como ~ecu~sos provenienTes da receiTaTribuTó~la da Unl&o, na forma da lei.
§ ~o. - As conTribUições SOCiaiS a querefere o capuT desTe o~TI90 são as seguinTes:
I - conTribUição dos empregadores, Incldenie sobre o folha de salár~os, faTuramenTosob~e o lucl"'o;
I~ - conTrlbulç60 dos Trabalhadoras;
XII - conTribUição Incldenie sobre a renda da aTIVIdade agrícola;
IV - conT~lbuiçõo sobre o paTrimônio I rqUldo das pessoãa fíSicas,
V - conirlbulção sobre a explo~ação deconcursos de p~ogn6silcos;
VI - adiCionai sobra 06 pr-émlos dos seguros privados
§ 20. - A lei poderá InsilTuir OUTrasconTrlbulçõas deSTinadas a garanTir a manuTençOoou ~xpansão da Segur-Idade Social
ArT. 41 - A folha de salárIOS é ba.s exclUSIVa da Seguridade SOCial e gob~e eia naopoderá IncidIr qualquer OUTro Tr-lbuTo ouconirlbulçáo.
Ari. 42 - As conTribuições SOCiaIS a que~efere o arT. 40 e os recur-50S provenienTes do
11
Parágrafo Único - Toda conirlbulção social InsTITuída pela Unlão desTina-se exclusiva eobrigaiorlamenie ao Fundo que se refere esTearTigo
o~9cmenTo do UniãoSegu~ldade Social 7 na
comporáo o Furdo Nacional deforma da I e I •
Ar~ 52 - As ações e s~rvJços de saúdeInTegram uma rede regionalizada B hierarquizada econSTITUem um SisTema Únlco , organizado de acordo
seguinTes direTrizes
x - comando admIniSTraTIvo único ecluslvo cada nível de governo,
II - aTendimenTo InTegrai e compleTO nasações de saúdl'2 1
III - d~scenTral Ização pol íTlco-adminisTraTiva em ~ível de ESTados e Municípios,
ArT 53 - O SiSTema Único de Saúde seráfinanCiado com recursos do Fundo NaCional de Seguridade Social e com recursos de receiTas dos ESTado~ e MunlcrploS
IV - parTICipação da população, por meiode organizações represenTaTivas, na formulação daspol íTlcas e no conTrole das ações nos níveis federol, eSTadual e municipal.
ESTado, medianTe oArT. 54 - CompeieSlgTema Único de Saúde:
Parógrofo único - O Fundo Naolonal de Seguridade SOCial desT\nará à saúda, no mlnlMo,equivalenTe a 30/ (TrinTa por cenTo) da sua receiTa, exc I u í das os do rundo de GOI"'anT I a do SeguroDesemprego e do rundo de GaraJ"lT I a do paTr I món I oIndividuai.
ArT. 43 - A programação do Fundo Nacionalde Seguridade Social será falia de forma Inregradacom a ~orilcipação dos órgãos r~sponsóvels pelas
áreas de ~aúde, de prev.dânclo SOCial e de OS~IS
iênclo SOCial I que Teroo ass8gunada sua aUTonomiana geSTão dos recursos
ArT. 44 - O orçamenTo do Fundo NaCionalde Seguridade SOCial será elaborado anualmenTesubmeTido à apreciação do Congresso Nacional, obedecidos os prazos e aemals condições de TramiTaçãodo orçamenTo da União.
ArT. 45 - O orçamenTO anuol do gaSTosTrlbuTórlos será submeTido ~ opreclaçao do Congresso NaCional obedeCidos os prazos e demaiS condições do orçamenTo da Unlõo.
I - formular pcl íTlcas e elaborar planos de saúde,
II - presTar aSSisTência Iniegral à
saúde Individuai e coleTiva,
ArT. 46 - Os financiamenTos de programassociaiS com recursos do Fundo NaCional de Seguridade Social ~erão cenTrai Izados em uma InSTITuiçãoflnanc~lra 90ver~amenTal que será respon$ável Também pelo adminiSTração do Fundo de GaranTia do PaTrimônio IndiViduai a que se refere § 20 doarT 20. desTe TíTulo,
ArT. 47 - Nenhuma preSTação de benefíCIOou de serviço compreendido na seguridade SOCialpoderá ser criada, majorada ou esTendJda ~em acorrespondenTe fonTe de CUSTeio toTal
ArT. 48 - A I e I I nea-t I tu I r-e o processopelo qual a população'poderó reprosenTar conTra oPoder Público nOG casos de InsufICienTe ou Inadequado aTendImenTo pelos órgãos de SeguridadeSocial.
III - disciplinar, conTrolar e eSTimularo pesquisa sobre medlcamenTos 1 eqUIpamenTos, prodUTos ImunoPlologlcos e hemoderivados e OUTros insumos de saúde, b~m como parTICipar de sua produçoo e diSTribUição, com viSTas à preservaçõo dasoberania nacional;
IV - ftscal Iza~ o produçóo 1 comerciol \zaçâo, qual Idade e consumo de alimenTos, medicamenTos e OUTros prodUTos de uso hUmano UTI Ilzadosno TerriTórIO naCIonal,
v - conTrolar a produção e a comerola-I Izaçõo dos prodUTOS TOXICOS InebrlanTes pelo abuso, e eSTabelecer princípIOS bá~lcos poro prevenção de sua uTI I Ização Inadequada,
VX - conTrolar o emprego de Técnicas ede méTodos, nocivos a saúde pública e ao melo ambienTe, bem como a produção, comercialização e uTI I Ização de subsTânCias IgualmenTe leSIvasàqueles bens 1
ArT. 49 - A lei regulará a responsabl I Idade solIdária dos dirigenTes e adminISTradorespelo descumprimenTo das obrIgações iegals das empresas em relação à Seguridade SOCial
SEÇÃO :r
VII - conTrolar a qual Idade do melo ambienTe, InclUSive o do Trabalho,
VIII - conTrolar as aTIVidades públicas e
privadas relaCionadas a experimenTOS com seres humanos, a fim de garanTir o respeiTO aos valores
éTicos
D A S A Ú D EArT. 55 - As
reza públ lC0 1 cabendoxecuçõo e conTrole
ações de saúde são d~ naTuao Es7cdo sua regulcçao,
ArT. 50 - A saúde é dlrSITO de Todos e
dever do E!';Tado
ArT. 5~ - O ESTado assegura o direiTO à
saúde medianTe
x - ImplsmenTaçao de pol íTrca~ econômiSOCiaiS que visem à el Imlnaçâo ou redução do
risco de d6enças e de OUTros agravos à saúde 1
II - e e eeseso un I versa I , I gua I I -rer- I ograTuiTO às ações e serViÇOs de promoção, prOTeçãoe recuperação da saúde, de acordo com as necessIdades de cada um.
ArT. 56 - Ê assegurada, na órea da saúde,a liberdade de exercíCIO profiSSional e de orgonlzaçõo de servIços privados, no forma da lei e deacordo com 0$ princípiOS da pol ITICO nacional desaúde.
§ ~o - É vedada a desTlno9õo de ~ecu~sos
públicos pará InveSTimenTO em InsTITUições privadas de saúde com fins lUcraTivos.
§ 20 - O seTor privado de presTaçâo deserviços de saude pode parTicipar de forma complemenTar na aSSisTênCia à saúde da populaçào, sob ascondições eSTabelecidas em conTraTo de direiTO públlco, Tendo preferênCia € TraTamenTo especial asenTidades fi lanTróplcas
§ 39 - O Pod~r Públ ico pode InTervir nosserviços de saúde de naTureza privada necessórlosao alcance do~ ObjeTivo~ da pol íTlco nacional do
seTor, bem como desapropriá-los.
§ 49 - Fica. prOibIda a exploração direTaou IndireTa, por porTe de empresas e capiTais deprocedêncJa eST~angEjro, dos serviços de assiSTência à saúde no País.
ArT 57 - X saúde ocupacional é parie iniegranie do SiSTema Único de Saúde, ~~ndo assegurada aos Trabalhadores m&d,anTB.
I - Medidas que visem à el Imlnaçõo Q~
riscos de acidenTe R doenças do ~rabalho,
I - coberTura dos evenjoS de dosnço,Invalidez e morTe - Incluídos os caSOG ds acidenTedo Trabalho - velhice, reclu~ão, ofensa criminal edesaparecimenTo,
XI - ajuda ~ manuTenção dos dependenies,
III - proTeçao ~maTernldade e à paTernidade, naTuraiS e adOTivas, noiadamenTe à gesT~nTe,
assegurado descanso anies e apõs o pario,
IV - proieção ao Trabalhador em sliuaçãode desemprego InvolunTário, inclustve medianieprogra~a de seguro que proporcione auxílio de vaJor compaTível com o úlTimo salárso, por pe~íodo
corre~pond~n~e à média d2 duração de desemprEgo noPaís
IX - Informaç60 a respeiTo de aTividadesque comporTsm riscos à saúde e dos méTodos deconTrolá-los;
IV - parTlclpaçõo na geSTão dos serViçosInTernos e exTernos aos locais de Trabalho, relacIonados à segurança e mediCIna do Trabalho. acompanhando a ação flsoal Izadora do ambienTe.
XII - dtrelTo de recusaambienTes sem conTrole adequado deronTlo de permanBncla no emprego,
ao Tra~alho emriSCOS, cõm 90-
ArT. 64 - É assegurada aposenTadoria comproventos de valor Igual à maior remuneração dosúlTlmqS 12 (doze) meses de §ervlço, verificada aregularidade dos reajUSTeg salariaIS nos 36(TrinTa e sels) meses anier\ores ao pedido, gOranTido o r~ajUSTamenTo para preservação de seu valorreal, ·cuJo resuljado nunca serd Inf~rlor ao numerode saláriOS mlnlmos percebidos quando da concQ~Sõo
do b~neflclo'
a) com 35 (T~lnTa e cinco) anos de Trabalho, para o homem,
ArT 58 - As pol í71cas ~elaTlvas à fo~ma
ção e UTI I Ixação de ~ecursos humanos, a InsumOS, aeqUipamenTos, a' pesquisas e ao deaenvolvlmen~o
cjenTlflco s TecnoJ6g1co na õrea de saúde e de aon.emenTo báSICO subordinam-se aos InTeres~es e dl~e~~lze~ do SiSTema Único de Saúde
ArT. 58 - Ê vedada a propaganda comerCiaide madicomen~05, formos de TraTamenTo de ~aúde,
~abaco, bebidas alcoól IcaB e agroTóXICOS.
b) 3D (TrlnTo) para a mulher,
c) Tempo Inferior ao das moda! IdadesaCIma, pelo exercíCIO de Trabalho noTurno, de revezamenio, penoso, Insalubre ou perigoso,
d) por velhiCe aos 85 (se~senTa e cinco)anos de Idade,
e) por Invalidez
Ari 60 - A Leio enSJno e aplIcação deassisTênCia 6 saúde.
disporá sobre a pes~uI5a,
méTodos alTernaTIVOS deAri. 65 - Nenhum benefIcio de preSTação
conilnuada Terá valor mensal Inferior aolarlo~ínlmo
ArT. 61 - t garanTido a homens e mulhereso dlrelio de deTerminar lIvremenTe o número de~eua fi lhos, vedado Todo Tipo de práTica coerciTIva por porTe do Pode~ Público e de enTldod~$
privadas
ArT 66 - t vedada a aCumulação ds aposenTadorias, ressalvada a Já eXISTenTQ e o dl~pos
TO no orT 14.
§ ~o - O ESTado assegura acesso à educação, à Informação e aos méTodos CienTífiCOS de regulQçõo da fecundidade que não aTenTem conTra asaúde, r~5pelTado o direiTo de opção IndividuaI
Ar~. 67 seguro coleTIVO depor conirlbulçõesempregadores a ele
A preVidência social manTerácaráTer complemenTar, CUSTeadoadiCionais dos segurados e doa
fI I lados
§ 20. - Os recursos InTernos ou eXTernos,de enTidades públicas ou privadas, nacionaIS, es
~rangelras ou InTernacionais, deSTInados a fInanciamenTo de programas de pesquisa ou ass/sTénciana órea de planejamenTO faml I lar, s6 poderão seruTi I Izados após aUTorização do órgão máXimo doSISTema ÚnIco de Saúde.
eapuT éTos desalaria
Parágrafo ÚnIco - O seguro referido nofaculTaTIVO aos segurados cUJos rendlmen
Trabalho ulTrapassem o I ImiTe máXIMO dode conTrlbuiçõo fixado em lei
Ari. 62 - A L~I dl$poró sobre as condições e ~equlsiToS que facl I ITem o remoção de Ó~
gãos e TQCldos humanos para fins de ~raneplanTe ede pesquIsa.
Parágrafo Único - t vedado Todo Tipo decomQrclal i%oç60 de órg60a e TeCidos ~humanos~
SEÇÃO II
DA PREVIDENCIA SOCIAL
ArT. 63 - Os planos de previdênCia sOCialdo SiSTema de SegurIdade Social aiende~ão, nostermos da lei 1 aos seguinTes preceiTOS'
ArT 68 - A parilclpação dos õrgo05 e empresas eSTaTais no cusTeiO de planes de p~evldén
CIO ~vpleTlva para seus servldor~s e empregodosnao poderá exceder o monianTe de contrlbulç60 dos~e$peC~IVo5 benefICIárIOS.
Parágrafo únICo - O dIsposto ne5Te arTigocpl Ica-~e à preVidência parlamenTar
ArT 69 - É vedada a subvenção ou rncenilvo fIscal do Poder Público às enTldadss de pr~
VidênCIa privada com fins lucraTIVOS.
ArT. 70 - Nenhum TipO de ImpOSTO InCidirásobre provenTos de aposenTadorrq e pensões
ArT 71 - Na hipÓTese preVisTa ne arTigo26, a Prevldéncla Social p~oporá a ação regressivaconi~a ~ empregador.
SEÇÃO III
DA ASSISTENCIA SOCIAL
Arj 72 - A asslsjén~la sOCial d~5jlna-5~àque'~s Indlvídu09 que não dIspõem de meios próprios para se susj~njare~ e de acesso aos dsmolsdlreiios SOCIais
Arj 73 - A ossIsTsncla social compreendeo conjunto de aç6es e servIços presiados de formagraiulTa, obrlsoTórlo e IndependenTe de conTribuição o seguridade sacIo/, volTado para-
I - pr-o r eç õo à famí lia, Infánclo, ma-Ternidade, velhice e pessoas porTadoras de deficlenclo,
II - amparo às crianças e adolesc~nTes,
orfãos, abandonados ou aUTores de Infração penal,
IIX - promoção da InTegraçáo ao mercadode Trabalho e da habl I IToção CIVI I
ArT. 74 - As ações governamenTais na áreade osslsienCIO SOCIal serão orgarlzados basenos; prIncípios'
I - descenTratldode paI ITlco-admlnls~TraTlva, definidas as compeTências do nível federal e e$Todual nas funções normaTivas e o ~xecu9õo
dos programas a n I v e J mun I c I pa I I -
XI - parTlclpaçoa do populaçõo, por m~lo
de organizações represenTaTIvas, na formulaçôo daspol ITlcas e no conTrole das ações nos níveiS fed~
rol, eSTadual e munlclpar
ArT 75 - As ações governamenTais na ara0de asslTéncla SOCial serão finanCiadas com recur
do Fundo Nacional de Seguridade SOCial e dasreceiTas dos ESTados e Municípios
ArT 76 - Todos os servlços'asslsTenclalsprlvado~ que uTI I Izem recursos públ Ico~ submeTsr
se-âo às normas eSTabeleCidas no arTigo 74
Art. 77 - A parTir de sessenTa de cincoanos de Idade, Todo cidadão) IndependenTemenTs deprova de recolhimenTo de conTrlbul9ôo para a Seguridade SOCial e desde que náo possua OUTra fonTede renda, fará JUS à percepção de pensõo mensalequivalenTe a ~ (um) saláriO Mlnlmo
ArT 78 - FicaM isenTas de recolhimenTode conT~lbul9ôo para a Seguridade SOCIal as InSTITUições beneficenTes de aS51sTencia SOCial que aTendam as eXigênCias eSTabeleCidas em leI
SEÇÃO IV
DISPOSIÇÔES TRANSITÓRIAS
ArT. 79 - Serão unificados progressivamenTe oe regimes públicos de previdênCia exlsTenT~S na daTa de promulgação desTa ConsTITulçáo
13
ArT. 80 - O segurado da PrevIdêncIa SocIal urbana poderá compuTar, para efeiTO de peróep9õo dos beneficIos preVISTos na Lei n9 3 807,de 26 de ogosio de 1960 , e legislação 5ubsequenie,o iempo de servIço presTado no oond1900 de Trabalhador rural
ArT 81 - O segurado ~ .da Prev i dene I a SocIal rural poderá compuTar, para fins de porcepçâodos beneficIos preVISTOS na Lei ComplemenTar n9~~, de 25 de maio de ~97~, com a~ a~Terações conTIdos na Lei ComplemenTar ~º ~6, de 30 de OUTubrode 1973, o Tempo de s~rvl90 presTado condição
de Trabalhador urbano.
ArT 82 - A Seguridade Social orsonizaró,no prazo de dOl5 anos a conTar da daTa de promulgação desTa ConSTITuição, um CadasTro Geral deBeneflclórlos, conTendo ~odas as Informo96esnecessórlos à hobl I I T09po , concessão e manuT e n9ã o
dos benefíCIOS
Parágrafo Único - Uma vez ImplanTado oCadaSTro, por meio dele se fara a comprovaçõo dosreqUISITOS nacessarlos à habl J ITação a05 direiTOSassegurados pela Seguridade
ArT 83 - Caberá a Caixa Economlca Federal assumir as funções a que se refere o arT 42desTe CapíTulo
lnas condições e prazos fixados em
lei compLemenTar.
ArT 84 - Todas as conTribUições 6001015
eXISTenTes aTe a daTo da promulgo9óo deSTa ConsTITUIÇÕO passarão a InTegrar o Fund~ Nacional de Segur I dada Soc I a I .
ArT 8S'- Os programas SOCiais não vinculados à Seguridade Social ~ aTualmenTe CUSTeadospor conTribul9óSS sociaIS deveréo Ter reviSTas assuas fonTes de fInanciamenTo, adequando-se ao diSpOSTO no par6grafo único do arT. 42
CAPíTULO III
DOS NEGROS, DAS MINORIAS E
DAS POPULAÇÔES INDíGENAS
ArT. 86 - Todos. homens e mulheres, sôoIguais peranTe a lei I que punirá como crimeInafiançável qualquer dlscrlmlnaçõo aTenTaTórioaos dlrslTos humanos e aos aquI eSTabeleCidos
Parógrafo único - São formas de dlscrlmlnaçõo, enTre OUTras, subeSTimar, esTereOTipar oudegradar grupos éTniCOS, raCiais ou de cor, oupessoas a eles perTencenTes, por palavras, Imagensou represenTações, em qualque~ melo decomunicação
ArT 87 - Não conSTITUI privilégio a 0pllcaçõo, pelo Poder PúbliCO, de medidas compensaTórias Visando à ImplemenTação do prinCipio consTITUCional de Isonomia a pessoas ou grupos víTimasde discriminação comprovada
Parósrofo único - EnTendem-se como medidas compensaTórIas aqu~las volTadas a dar preferência a deTerminados Cidadãos ou grupos de cidadãos l a fim de garanTir sua parTicipaçãoIguallTórla no acesso ao mercado de Trabalho, àeducação, à saúde e aos demais direiTos sociais.
ArT. 88 - A educação dará ênfase à Igualdade Jurídica dos sexos, aflrmaró as caracT.rrs~l-
14
co. mulTJculTu~als e pJu~léTnlcas do povo brasIleiro e condenaró o racismo ~ Todas as formas dedlscrlminaçõ,o.
ArT. 89 - O Brasl I não manTeró relaçõesdiplomáTicos nem fl,...~ará TraTados, acordos ou pacTos com pafses que adoTem políTIcas ofJclaJs dediscriminoyão de cor, bem Como não permiTirá aTIvidades de ~mp,...esa. de9ses países ~m seu1'e,...,...11"6,...lo.
ArT. 90 - O Poder Publico ImplemenTarápai [i1C08 deSTinadas a prevanlr a defICiênCia
dads, ao Trabalho produTIvO e remunerado, no formada lei
Parágrafo único - É dever do ESTado manTer condIções aproprladQs nos esTabelecImenTos penaiS, o fiM de permiTir um relaCIOnamQnTO adequadodos pesa0as ai j deTidas com seus conjugas, companheiros, fi lhos e demais vlsiTanT~s.
ArT. 99 - O ESTado indenIzará o senTenCiado que fIcar preso além do Tempo da $~nTença,
sem p~eJuízo do ação penal conTra a aUToridaderesponsável
Parágrafo único - A lei disporá sobre aresponsobl I Idade daqueles que conTribuam paracriar condições qUQ levam à deficiênCia.
ArT 100 - São ,...econhecldo~ aos índiOSseus direiTOS origlnorlos sobre os Terras que ocupam, sua organização SOCial, seus usos, COSTUm&S,I ínguas, crenças e TrodlçÕQS.
ArT. 92 - Às pessoas pOl"Tadoros de deffciênCIa, o Poder Público proporcionará hobi I i Toçãoe reabi I 'Toç60 adequado., bem como 'n~Qgraçõo navida econômica'. SOCial do País.
ArT. 85 - Nenhum T~lbuTO InCidirá sobreas enTidades sem fins IUCrQTIVOS dedicadas à pesquiso ou 00 ensino, habl I ITação, reobl I I~oção eiraTamenTo de pesBoa~ poriadoras de deflcléncla
ArT. 94 - O ESTado ImplemenTará medidasque levem à adapTaç60 p~ogres§lva dos meios de comunlcação, a fim de permiTir que as pessoas porTadoras de deficiênclo sensorial ~ do falo i~nham
oc.e50 à Informação e à comunicação
ArT. 83 - N lei dioporõ sobre as normasde conSTrução dos logradouros públiCOS, dos edifícios públicos. dos parTiculares de frequêncla ab.rTo ao púbJ ICO e eobre os normas de fob~lcação
d. veículos de TransporTe coleTIVO, bem como sobrea adapTaçõo dos Já eXlsienTes, a fim de garanilrque as pessoas porTadoras de deficiência possam ael •• Ter acegso adequado.
§ 10 - São ier~as ocupadas pelos índiOSas por eles ha~iTadasJ os uTi I Izodas para suas aTIVidades prodUTivas, e as óreas necessáriaS à suareprodvç80 física e culiural, segundo seus usos,COSTumes e iradlções, Inclufdas as neoessárlas à
preservação do melo a~blenTe e do seu paT~tmõnio
eo t r or-c r •
Ari. 101 - As Tarras ocupadas pelos rndios sõo deSTinadas à fiUO poss~ permanenTe,cabendo-lhes o usufrUTO exclusivo doa riquezas naTuraiS do solo e do sub8olo, das uTi I Idades nelaseXisTenTes e dos cursos flUViaiS, ressalvado o di~elTo de navegação.
§ 10. - CompeTe à Unlâo a proTeçào dasT~r,...as, InsTITUições, pessoas, bens e saúde dos
índlo$, bem como promover-lhes a ~duccçáo.
§ 3g - A pai íilca IndlgenlsTa ficará acargo de órgão próprio da adminlsTraçOo federal,que execuiar6 as direTrl:zes e normas defInidas porum Conaelho Del iberaTlvo composTo de formaporliórlo por represenTanTes das populações Indígenas, da União e da sooledade.
§ 20. - A educação de que TraTaparágrafo anierlor será miniSTrada, no nívelbósico, na I íngua maTerno e na porTuguesa, assegurada a presQrvaçõo da IdenTidade éinlca e culTuraldos populaçõ~s indígena~.
púbrico proporcionaráporTadoras de deflem classes regulares,
o acompanhamenTo
ArT. 91 - O Podereducação graTuiTa às pessoasciénclo 1 sempre que poss~vel
garanTida a assiSTência eespQc i a I I :zodos .
ArT. 87 - Fico assegurada a Igualdade dedJr.,To de Todas reI ;gJões
§ 20. - ~ vedado o InCITamenTO à guerra,à violência e à dl~orlmlnação d~ qualquer espécie.
§ 10. - É garanTido o direiTo à práTicade CUlTO rQ! Igioso, respeiTados a InTegridade ffsica e a dignidade da pessea.
§ 39 - As associações rei Igiosca e fi lanTrópica= poderão, na forma da lei, manTer cemiTérios e cremaTóriOS próprIos.
§ 20 - O exercíolo do dIreiTo de ação,na hipÓTese do parágrafo anierlor, não QUTOrlza a
§ 20. - As Terras ocupadas pelos índiOSsão bens da UnIão, Inal lenáve~s, Impres~riTívels eindisponíveis a qualquer TíTUlo, vedada ouTra desTinação que nõo seja a posse e U9Uf~UTO dos próprios Indlcs, cabendo à Unláo demarcá-Ias
§ 39 - rlcu vedada a remoção dos gruposindígenas de suas Ter~as, solvo n09 oasos de epIdemia, carósirofe da naTu~ezo e ouTros Slml lares,fIcando garanTido seu reTorno õs Terras ~uando orisco eHTlver ai ,minado. rico prOibIda, sob qualqu~r p~eTexTo, a dasTlnoçõo para qualquer OUTrofIm das Terros TemporariamenTe desocupadas
§ 10. - AnuI Idada e a exiinção de queTra-a esTe arTigo não dão dlr~ITo de açõo ou indQnlzação conTra a União ou os índios, solvo quanTOaos preTendenTes ou odqul~enTes de boa fé, em reI ação aos e-r oss que "tenhc'Hn versado sobr~ -rer-r-cc aInda não demarcadas, coso em que o órg60 do PoderP0blloo que Tenha auTorizado a preTen$bo, ou el~l
Tido o ifTUlo, responderá cIvilmenTe
A~T ~02 - São nulos eXTinTOS e nãoprodUZIrão efeiTOS jurídico~ os oT08 da qualquernaTureza, ainda que JÓ prailcado~1 que Tenham porobjeTo o domínIO, a posse, o uso, a ocupaçõe ou oconcessão de Terras ocupadas paios inQlos ou dasriquezas naTuraiS do solo e do subsolo nelaseXI§TenTes.
ArT 98 - Os presos Têm direiTO co resde sua dlgnldade'e InTegridade ffsica e menà asslsTênoia egplriTual, educacional, JurfsaniTária, à 90clabl I idade, à comunicabi I 1-
peITo-rc r ,dica,
§ 20. - Os cemlTé~los Terão caróTer secular e ser~o àdmlnl&T~ados pela oUTorldade municipal J sendo livre a Todas os confissões rei IglosaspraTicar nerR9 os seus riTos
§ 10. - Cada um responder6, na forma dalei, pelos abusos que comeTer no exercfcio das manlf~sTo9ões de que Tra~a BaTe arTigo.
ArT. 96 - É livre a manifeSTação de pensamenTO, de crença rer Iglosa e de convloções fi 10~óflca5 R pol íTlcas, vedado o anonimaTO.
manUTençOo do aUTor ou do seu J ITlsconsorie noposse da Terra Indígeno, não impede o direITo deregresso do órgõo do Poder PúbJ ICO, nem el Ids aresponsabl I lzação penal do ogenie
Ari 103 - A pesquIsa, 1avra ou exploraçOo de minérios em Terra~ Indígenas somenie poderão ser desenvolvidas, como privilégio da UnIão,no caso de o eXigir o InTeresse nacional e de IneXl5Tlrem reservas conheCIdas e suficienTes para oconsumo InTerno, e exploráveis, em OUTras pariesdo Terrliorlo bras! Jelro
§ 10. - A pesqulao, lavra ou exploraçãode mlnérloa de que TraTa esTe ar7190 dependem daQUT~rlZaçõo das populaçõ~s Indígenas envolvidasda aprovação do Congresso NacIonal, coa0 a caso.
13
TíTULO II
DO MEIO AMBIENTE
ArT. ~OS - O melo amblenie ecologicamenieaqui J lbrado é bem de uso comum ao qual ~odos iêmdIreiTo, devendo os poderes públ Icoa e a co/eTIVIdade prOTegê-lo paro as presenies fUTurasgerações.
ArT. 110 - Incumba ao Poder P~bJ ICO
I - manTe~ os p~ocessos ecológicos essenciaiS e garanTir o man~Jo ecológiCO das espé
ecosslsTemas~
IrI - p~omover a ordenação ecológica doe assegurar a r~cuperação d~ áreas degrada-
§ 20. - A exploração de riquezas mineraiSem Terras Indígenas obriga à des71noçoo d~ percQnTual não Inferior à meTade do valor dos resulTadosoperaCIonais à execução da pol {Tica IndlgenlsTanaCional a a programas de proTeçao do meio ambienTe, cabendo ao Congresso Nacional a fiscalizaçãodo cumprimenTo da obrigação aquI eSTabeleCida
Ir - preservar o diversidadegridade do paTrimônio genéTICO do País ezar as enTidades dedicados à pesquisa eção de maTerial genéTICO;
solodas;
e a In1'efiscal 1
manlpula-
§ 39 - Aos índiOS são permiTidas a caTa,a falscaçõo e a ga~lmpagem em suas Terras
ArT. 104 - O MiniSTériO PúblIco Federal,de Ofício ou por deTerminação do Con9res~o NaCIOnal, os índiOS, suaS comunldadeq e orgonlzações$00 parTe~ legíTimas para Ingressar juízo emdefesa dos in1ereazes e direiTos Indlgenas, cabendo Também 00 MinisTériO PúbliCo Federal, de ofícioou medianTe provocaçóo, defendê-loseXTrajudiCialmenTe
Parógrafo único - A compei6ncla para dirimir dispUTas sobre os direiTOS Indígenas serósempre da jU9Tlça Federal
ArT 105 - CompeTe coce I L/E> I vamen1 e ao Congresso NaCIonal legislar sobre as garanTias dosdlrQ,TOG dos índios
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
ArT. 106 - O Poder Público reformularó,em Todos os níveiS, o ensino do rlsTórlo do BraSI I, com o ObjSTIVO oe conTempicr com igualdade aconTribulçõo do~ diferenTes eTnias para o formaçãomulTlculTural e plurl~Tnlca do povo bra~1 lelro.
Parágrafo único - A lei disporá ~obre afixação de doias comemoraTIVOS de alTa Significação pa~a dlfe~enTes . sBgMonTOG éTniCOSnaCionais
ArT 107 - PICO declarada a propriedadedefiniTiva das Terras ocupodas pelos comunidadesnegros remanescenTes dos qUI lombos, devendo o EsTado emiTir-lhes os TITules r~specTlvos FicamTombadas essas Terras b~m como Teclos os documenTOSreferenTes ô hisT6rla do~ qui lombe~ no Brasl I
ftrT 108 - A União de~arcoró as Terrasocupadas pelos índiOS, ainda nõo demarcadas, devendo processo esTar concluído no prazo de 5(cinco) anos, ,conTados da promulsaç60 des7aConsTITulÇÕO
rv - definir, medianTe lei, em Todas asunidades da Federaçóo, espaços TerriToriais e seuscomponenTes a serem especialmenTe prOTegidos, vedado qualquer modo de uTlf lzação que compromeTa aInTegridade dos aTribuTos que JusTlflquem sua proTeção;
v - Insiiiulr o gerenCiamenTo cosielro~
a fim de garanTir o desenvolVimenTo susieniado dosrecursos naTurais;
VI - esTabelece~ a monlTorlzação da qUQ~ Idade ambienTai, com prioridade para as áreasc~íTlcas de POlUiÇão, medlon1'e redes de vlgllãnclaecoToxlcol6glco;
vrx - conTrolar a produção, comerciai Ização emprego de Técnicas, meTodos e subsTânclosque comporTem risco para o melo ambienTe e a qual Idade de Vida;
vrII~ eXigir, paro a In9T91ação de aTividades poTenctalmenTa causadoras de deg~adação domeio ambienTe, esTudo prévio de ImpaCTO ambienTaI,cuja oval loção será feiTa em audiências públ ICOSj
IX - garanTir acesso livre, pleno e graTUITo às informações sobre a qual Idade do meio amb~enTe.
x - promover a educação ambienTai emTodos os nfvels de ensino,
xr - capaCITar a comunidade para a proTeção do meio amblenie e a con§ervação dos ~ecur
sos naTurais, assegurada a sua parTicipação na
gesião e nos deCisões dos InsTITUições púbJ Icesrelacionadas o meio ambienTe,
XII - TUT~lar o fauna e a flora vedando,na forma da lei, as práTicas que as coloquem sobrisco de eXTinção ou submeTam os animaiS à crueldade,
xrII- InSTITUir o SiSTema noclonal de gerenCiamenTo de recursos hfdrlco~, Tendo como unidade bóslca a baCia hidrográfica e InTegrando sisTemas específiCOS de cada unidade da Federação.
ArT 111 - A Un160, os ESTados e os Municípios, OUVido o Poder LegislaTivo, podem esTabelecer, concorrenTemenTe, resTrições legais e adminiSTraTIVOS Visando à prOTeção ambienTai e à defesa dos recursos naTunals, prevalecendo o disposiTIVO mais seve~o
ArT. 112 - Dependem de prévia aUTOrl%açãodo Congresso Nacional·
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a) os planos e programas relaTIVOS a UTII Izaçáo da FloresTa Amazánlca~ da MaTaA1"lanTlca, do PanTanal e da Zona CosTeira,
b) a InsTalaçõo, ou ompl 10960 de uSinashldroeleTrlcos de grande porTe. d~ IndúsTrias de alTo pOTenclol poluidor, sde depÓSIToS de deJeTOS nucleares,apos consulta plebiSCITária à comunIdade local InTeressada.
ArT 1~3 - Prolbe-se a In~Taloção e funCionamenTo de reaTores nucleares para produção de
energia eléTriCa, exceTO para final IdadesCienTífIcas.
§ ~o - As demaiS aTIVidades nuoleareseeráo conTroladas pelo Poder PúbliCO, assegurandose o fiscal Izaçõo supleTIva pelas enTidades represenTaTivas da SOCiedade CIVI I
§ 20 - A r~sponsabl I Idade por danos decorrenTes da aTIVidade nuclear independenTe da eXlsTenclo de culpa, vedando-se qualquer llmlToçáorelaTiva aos valores IndenlzaTorlos
§ 39 - Prolbe-se Q ImporTaçõo, fabrlcaçõoe TransporTe de arTefaTOS bélicos nucleares, compeTindo ao PreSidenTe da RepúbJ ica o fiel cumprimenTo deSTe diSpOSITIVO, sob pena de respon$abl I Idade prevl~Ta na ConsTITuI9ão
ArT. 114 - A exploração dos recursos minerais fica condiCionada à conserva9óo ou recompoSI9bo do meio ambienTe afeTado, as quais serão e
XIgidas expressamenTe nos aTOS adminiSTraTIvos relaCionados à aTiVidade
Po~a9rafo único - Os aTos adminiSTraTIvoSde que Traia o capuT dependerão da aprovaçáo doórgáo eSTadual a que eSTIVer afeTa a paI íTlca amblenTal, OUVido o MunicípiO
ArT 1~5 - O Congresso Nacionale$tobelecerá normas para a convocação das ForçasArmadas, na defesa dos recur~os naTuraiS e do meioambienTe, em caso de manifeSTa neceSSidade.
ArT ~~6 - A Lei criará um fundo de conservação e recuperação do ~elo ambienTe, oonSTITuído, enTre oUTros recursos, por conTrlbulç6esque InCidam sobre as aTIVIdades poTenclalmenie poIUldoras e a exploroção de recursos naTuraiS.
ArT ~17 - Nenhum TribUTO IncIdirá sobreas enTidades sem fins lucraTIVOS dedicadas à defesa dos recursos naTuraiS e do meio amolenTe
Centro Grllico dõ SêDãdO Federal
ArT. ~~B - O Mlnl5T~rlo Público ou qualquer pessoa, na forma do le, 1 podem requerer o TUTeIa JUrisdicional poro Tornar efeTIVOS os direiTOS o5segurados nesTe TíTUlo. IsenTam-se os autores, em TaiS processos, dos CUSTas JudiCiaiS a doonus d~ sucumbencia, exceção fEITa à I 17lgan1"es demá fe
ArT 118 - A9 práTicas e condUTas leSivasambienTe, bem como a oml~gão e desídIa dos
aUToridades compeTenTes poro sua prOTeção, ~eráo
considerados crime, na forma do Lei.
§ ~o - As práTicas de que TroTo esTe arTigo serão eqUiparadas, pela lei penal, ao homicídiO doloso, quando prodUZirem efeiTOS leTais oudanos graves e IrrêversfvBls à saúde de agrupamenTos humanos
§ 20 - O responsável é obrigado, IndependenTemenTe ?O eXI5Tenclo d~ culpa, a Indenizar
reparar InTegralmenTe os danos cau~ados pelasua acôo ou omlssáo.·
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
Ar7 120 - O Poder PublIco ImplanTcrá asunldaa~5 de conservaçoo JÓ definidas e criará Resprvas EXTroTlvl5Tas na Amozonla, como proprIedadeda Unlõo, poro garanTir o sobrevlvencla d06 populoç6es IOCOl9 que exerçam oTlvldades economlcasiradlclonals oasoclados a preservação doaMblenT~
Brasília. DF