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Boletim Boletim NUSOP NUSOP 1º grau – N° 04/2015 – 22/05/2015 1º grau – N° 04/2015 – 22/05/2015 Caso haja necessidade de retificação do nome da parte em casos de espólio, deve o servidor: 1. Retificar a autuação em PROCESSO → OUTRAS AÇÕES → RETIFICAR AUTUAÇÃO e acessar a aba “PARTES”. 2. Adicionar a parte do espólio no padrão estabelecido pelo CSJT, qual seja “Nome da Parte (Espólio de)”, sem o CPF. Deve-se usar o endereço do inventariante no cadastramento desta parte. 3. Inativar a parte que está sem a informação de que é espólio, clicando no ícone da lixeira ao lado do nome. 4. Clicar no campo para adicionar “Procurador/Terceiro Vinculado” e cadastrar o inventariante, usando o seu CPF. Caso haja necessidade de retificação do nome da parte em casos de espólio, deve o servidor: 1. Retificar a autuação em PROCESSO → OUTRAS AÇÕES → RETIFICAR AUTUAÇÃO e acessar a aba “PARTES”. 2. Adicionar a parte do espólio no padrão estabelecido pelo CSJT, qual seja “Nome da Parte (Espólio de)”, sem o CPF. Deve-se usar o endereço do inventariante no cadastramento desta parte. 3. Inativar a parte que está sem a informação de que é espólio, clicando no ícone da lixeira ao lado do nome. 4. Clicar no campo para adicionar “Procurador/Terceiro Vinculado” e cadastrar o inventariante, usando o seu CPF. Por outro lado, se a ação foi ajuizada sem a indicação do número do CPF/CNPJ e houver a necessidade de retificação para incluir a parte com o CPF/CNPJ, o servidor deve inserir novamente a parte, desta feita com CPF/CNPJ, e inativar aquela anteriormente cadastrada clicando no ícone “Remover Parte” (lixeira). Observe que, caso haja apenas uma parte cadastrada naquele polo em que ocorrerá a retificação, é necessário o cadastramento, com CPF/CNPJ, antes da inativação daquela cujo dado está ausente. Isto porque, nas classes processuais usuais utilizadas em jurisdição trabalhista, há a exigência de ao menos uma parte nos polos da ação. Por outro lado, se a ação foi ajuizada sem a indicação do número do CPF/CNPJ e houver a necessidade de retificação para incluir a parte com o CPF/CNPJ, o servidor deve inserir novamente a parte, desta feita com CPF/CNPJ, e inativar aquela anteriormente cadastrada clicando no ícone “Remover Parte” (lixeira). Observe que, caso haja apenas uma parte cadastrada naquele polo em que ocorrerá a retificação, é necessário o cadastramento, com CPF/CNPJ, antes da inativação daquela cujo dado está ausente. Isto porque, nas classes processuais usuais utilizadas em jurisdição trabalhista, há a exigência de ao menos uma parte nos polos da ação. Não há possibilidade de remessa de uma ação originária de uma instância para outra, a não ser via processamento de recurso. Assim, por exemplo, uma reclamação trabalhista ajuizada em uma das Varas de Salvador somente poderá ser remetida ao TRT se tiver sido interposto recurso, a ser julgado por uma das suas Turmas. O mesmo raciocínio se aplica para a remessa de recursos do TRT para o TST e destes órgãos superiores, em baixa, até chegar à Vara. Ou seja, não há fluxo no PJe entre uma instância e outra, a não ser de subida e baixa de recursos. Assim, se equivocadamente uma parte ajuizou uma ação na instância errada, a solução, s.m.j., é a extinção do processo por incompetência funcional. Da mesma forma, existindo conflito de competência entre duas Varas, a solução é remessa das peças, via malote digital, à Secretaria Geral Judiciária, para que esta autue o novo processo e o distribua ao Órgão Especial, para julgamento. Também não se deve encaminhar processo, na tarefa Remeter ao 2º grau, se o Juiz determinou disponibilizá-lo ao Juízo de Conciliação de 2ª Instância. Caso necessário, leia o Roteiro para Funcionamento do Juízo de Conciliação nas Varas, disponível na intranet (Manuais e Formulários >> Informativos NUSOP 1º grau). Não há possibilidade de remessa de uma ação originária de uma instância para outra, a não ser via processamento de recurso. Assim, por exemplo, uma reclamação trabalhista ajuizada em uma das Varas de Salvador somente poderá ser remetida ao TRT se tiver sido interposto recurso, a ser julgado por uma das suas Turmas. O mesmo raciocínio se aplica para a remessa de recursos do TRT para o TST e destes órgãos superiores, em baixa, até chegar à Vara. Ou seja, não há fluxo no PJe entre uma instância e outra, a não ser de subida e baixa de recursos. Assim, se equivocadamente uma parte ajuizou uma ação na instância errada, a solução, s.m.j., é a extinção do processo por incompetência funcional. Da mesma forma, existindo conflito de competência entre duas Varas, a solução é remessa das peças, via malote digital, à Secretaria Geral Judiciária, para que esta autue o novo processo e o distribua ao Órgão Especial, para julgamento. Também não se deve encaminhar processo, na tarefa Remeter ao 2º grau, se o Juiz determinou disponibilizá-lo ao Juízo de Conciliação de 2ª Instância. Caso necessário, leia o Roteiro para Funcionamento do Juízo de Conciliação nas Varas, disponível na intranet (Manuais e Formulários >> Informativos NUSOP 1º grau). Você sabia?

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Caso haja necessidade de retificação do nome da parte em casos de espólio, deve o servidor:1. Retificar a autuação em PROCESSO → OUTRAS AÇÕES → RETIFICAR AUTUAÇÃO e acessar a aba “PARTES”.2. Adicionar a parte do espólio no padrão estabelecido pelo CSJT, qual seja “Nome da Parte (Espólio de)”, sem o CPF. Deve-se usar o endereço do inventariante no cadastramento desta parte.3. Inativar a parte que está sem a informação de que é espólio, clicando no ícone da lixeiraao lado do nome.4. Clicar no campo para adicionar “Procurador/Terceiro Vinculado” e cadastrar o inventariante, usando o seu CPF.

Caso haja necessidade de retificação do nome da parte em casos de espólio, deve o servidor:1. Retificar a autuação em PROCESSO → OUTRAS AÇÕES → RETIFICAR AUTUAÇÃO e acessar a aba “PARTES”.2. Adicionar a parte do espólio no padrão estabelecido pelo CSJT, qual seja “Nome da Parte (Espólio de)”, sem o CPF. Deve-se usar o endereço do inventariante no cadastramento desta parte.3. Inativar a parte que está sem a informação de que é espólio, clicando no ícone da lixeiraao lado do nome.4. Clicar no campo para adicionar “Procurador/Terceiro Vinculado” e cadastrar o inventariante, usando o seu CPF.

Por outro lado, se a ação foi ajuizada sem a indicação do número do CPF/CNPJ e houver a necessidade de retificação para incluir a parte com o CPF/CNPJ, o servidor deve inserir novamente a parte, desta feita com CPF/CNPJ, e inativar aquela anteriormente cadastrada clicando no ícone “Remover Parte” (lixeira).

Observe que, caso haja apenas uma parte cadastrada naquele polo em que ocorrerá a retificação, é necessário o cadastramento, com CPF/CNPJ, antes da inativação daquela cujo dado está ausente. Isto porque, nas classes processuais usuais utilizadas em jurisdição trabalhista, há a exigência de ao menos uma parte nos polos da ação.

Por outro lado, se a ação foi ajuizada sem a indicação do número do CPF/CNPJ e houver a necessidade de retificação para incluir a parte com o CPF/CNPJ, o servidor deve inserir novamente a parte, desta feita com CPF/CNPJ, e inativar aquela anteriormente cadastrada clicando no ícone “Remover Parte” (lixeira).

Observe que, caso haja apenas uma parte cadastrada naquele polo em que ocorrerá a retificação, é necessário o cadastramento, com CPF/CNPJ, antes da inativação daquela cujo dado está ausente. Isto porque, nas classes processuais usuais utilizadas em jurisdição trabalhista, há a exigência de ao menos uma parte nos polos da ação.

Não há possibilidade de remessa de uma ação originária de uma instância para outra, a não ser via processamento de recurso. Assim, por exemplo, uma reclamação trabalhista ajuizada em uma das Varas de Salvador somente poderá ser remetida ao TRT se tiver sido interposto recurso, a ser julgado por uma das suas Turmas. O mesmo raciocínio se aplica para a remessa de recursos do TRT para o TST e destes órgãos superiores, em baixa, até chegar à Vara. Ou seja, não há fluxo no PJe entre uma instância e outra, a não ser de subida e baixa de recursos.

Assim, se equivocadamente uma parte ajuizou uma ação na instância errada, a solução, s.m.j., é a extinção do processo por incompetência funcional. Da mesma forma, existindo conflito de competência entre duas Varas, a solução é remessa das peças, via malote digital, à Secretaria Geral Judiciária, para que esta autue o novo processo e o distribua ao Órgão Especial, para julgamento.

Também não se deve encaminhar processo, na tarefa Remeter ao 2º grau, se o Juiz determinou disponibilizá-lo ao Juízo de Conciliação de 2ª Instância. Caso necessário, leia o Roteiro para Funcionamento do Juízo de Conciliação nas Varas, disponível na intranet (Manuais e Formulários >> Informativos NUSOP 1º grau).

Não há possibilidade de remessa de uma ação originária de uma instância para outra, a não ser via processamento de recurso. Assim, por exemplo, uma reclamação trabalhista ajuizada em uma das Varas de Salvador somente poderá ser remetida ao TRT se tiver sido interposto recurso, a ser julgado por uma das suas Turmas. O mesmo raciocínio se aplica para a remessa de recursos do TRT para o TST e destes órgãos superiores, em baixa, até chegar à Vara. Ou seja, não há fluxo no PJe entre uma instância e outra, a não ser de subida e baixa de recursos.

Assim, se equivocadamente uma parte ajuizou uma ação na instância errada, a solução, s.m.j., é a extinção do processo por incompetência funcional. Da mesma forma, existindo conflito de competência entre duas Varas, a solução é remessa das peças, via malote digital, à Secretaria Geral Judiciária, para que esta autue o novo processo e o distribua ao Órgão Especial, para julgamento.

Também não se deve encaminhar processo, na tarefa Remeter ao 2º grau, se o Juiz determinou disponibilizá-lo ao Juízo de Conciliação de 2ª Instância. Caso necessário, leia o Roteiro para Funcionamento do Juízo de Conciliação nas Varas, disponível na intranet (Manuais e Formulários >> Informativos NUSOP 1º grau).

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Problemas & Soluções

Quando o magistrado vai assinar as atas de audiências ou quando o servidor vai publicar no DJE, aparece a mensagem “Aplicação Bloqueada pela Segurança do Java” (ANEXO 1) ou “Aplicação Bloqueada. Clique para obter detalhes” (ANEXO 2).

Se

ANEXO 1 ANEXO 2

É preciso configurar o Java para habilitar os botões de assinaturas tanto no painel de assinatura de atas do magistrado quanto na tarefa Publicar DJE.

Para isso, siga os passos abaixo:

1. Fechar o Mozilla Firefox.

2. No campo de pesquisa do MENU INICIAR, digitar java e clicar no item “Configure Java” ou “Configurar Java”(ANEXOS 3 E 4);

3. Abrir a aba “Segurança” e clicar em “Editar Lista de Sites...” (ANEXO 5);

4. Clicar em “Adicionar”, digitar o endereço https://pje.trt5.jus.br e clicar em “OK” (ANEXO 6);

5. Clicar em “OK”.

Então

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NUSOP - Núcleo de Suporte Operacional ao Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT/TRT5Av. Miguel Calmon, nº 285, Fórum Juiz Antonio Carlos Araújo de Oliveira, 5º andar, Comércio - Salvador/[email protected] | (71) 3284-6777

ANEXO 5 ANEXO 6

ANEXO 3

ANEXO 4