Volume 03 - tÍtulo x – Dos Crimes Contra a fÉ pÚblica

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  • 8/14/2019 Volume 03 - ttulo x Dos Crimes Contra a f pblica

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    TTULO X

    DOS CRIMES CONTRA A F PBLICA

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    O Cdigo Penal dedicou o Ttulo X proteo da f pblica. F confiana. F

    pblica a confiana que todos tm em determinados institutos jurdicos, indispensveispara a convivncia social. Essa confiana fundamental para o bom desenvolvimento das

    relaes sociais. No s nos negcios jurdicos, nas contrataes, mas tambm na prpria

    convivncia entre pessoas, necessrio que todos tenham certeza sobre a verdade dos fatos

    e das coisas, mormente quando representada em documentos.

    Ningum vive sem dinheiro. Dinheiro o meio de troca, com o qual se adquire e se

    vende coisas de valor. bem jurdico que vale. Todas as pessoas que o recebem, em troca

    de bens ou servios que entregam ou prestam, precisam confiar em seu valor.

    A existncia da pessoa humana comprovada por seu registro civil, do qual se

    extrai uma certido, que um documento pblico, assim como a cdula de identificao da

    pessoa, que o meio pelo qual se prova a prpria identidade.

    O bem imvel, a casa onde moram as pessoas ou outro, objeto de registro em rgo

    pblico, provando-se a propriedade por meio tambm de um documento que, mostrado aos

    outros, merece a confiana na certeza da verdade que ele indica.

    Enfim, na vida e no dia-a-dia todos esto em contato com papis e documentos e

    depositam neles a confiana sobre sua veracidade ou autenticidade. Essa confiana, que af pblica, pode ser violada por aes humanas que buscam ilaque-la, geralmente com

    finalidade de causar leso ao patrimnio das pessoas, todavia, por si ss, elas j

    constituem, independentemente de qualquer dano, comportamentos que agridem bens

    jurdicos importantes.

    Da que o Cdigo Penal, no Ttulo X, construiu um conjunto de tipos penais,

    conferindo proteo f pblica. Dividiu-o em quatro Captulos. O Captulo I

    denominado Da Moeda Falsa. O Captulo II cuida das falsidades de ttulos e outros papis

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    pblicos. O III trata da Falsidade Documental e o IV, de outras falsidades.